Organizaçao do sistema escolar brasileiro

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ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ESCOLAR ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO BRASILEIRO

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ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO ESCOLAR BRASILEIRO

O art. 211 da Constituição Federal de 1988

Explicita quatro tipos de sistemas de ensino no Brasil, são:

Federal (União)

Estaduais ( Estados)

Distrital (Distrito Federal)

Municipais (municípios)

QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS

Á UNIÃO

COMPETE AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS CURSOS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO;

• O Sistema Federal de ensino compreende:

a) as instituições de ensino mantidas pela União;

b) as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;

c) os órgãos federais de educação

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS

ÓRGÃOS DE ENSINO, BEM COMO AUTORIZAR,

RECONHECER, CREDENCIAR, SUPERVISIONAR

E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS CURSOS

DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E

SUPERIOR E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU

SISTEMA DE ENSINO;

COMPETE AOS MUNICÍPIOS

ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS ÓRGÃOS DE

ENSINO , BEM COMO BAIXAR NORMAS COMPLEMENTARES A

AUTORIZAR, CREDENCIAR E SUPERVISIONAR OS

ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO

• CADA SISTEMA DE ENSINO TEM SEUS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, PEDAGÓGICOS, CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS :

• Sistema Federal MEC e o Conselho Nacional de Educação (CNE);

• Sistema Estadual SEED e o Conselho Estadual de Educação (CEE)

• Sistema Municipal SME e o Conselho Municipal de Educação (CME)

Conceitos de Educação e Ensino

• Educação envolve todas as influências que o indivíduo recebe em sua vida, em diferentes instituições e circunstâncias variadas. (conceito amplo)

• Ensino é a educação escolar, que se desenvolve em instituições próprias- as escolas. (conceito mais restrito)

SISTEMA DE ENSINO

• É O CONJUNTO DE ESCOLAS, DE DIFRENTES NÍVEIS, PÚBLICAS E PARTICULARES, LEIGAS E CONFESSIONAIS, QUE OBEDECEM A UMA LEGISLAÇÃO COMUM E QUE PERSEGUEM OBJETIVOS NACIONAIS.

• Refere-se ao processo de Escolarização

SISTEMA EDUCACIONAL

» ENVOLVE A EDUCAÇÃO FORMAL

(DESENVOLVIDA NAS ESCOLAS) E A

EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL (DESENVOLVIDA EM

OUTRAS INSTITUIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS

DIVERSAS DA VIDA EM SOCIEDADE)

Categorias Administrativas das Instituições de Ensino

1. PÚBLICAS criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

2. PRIVADASmantidas ou administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

2.1.particulares

2.2.comunitárias

2.3.confessionais

2.4.filantrópicas

Níveis e Modalidades de Educação e Ensino

• Níveis: Educação Superior Educação Básica . Educação Infantil . Ensino Fundamental . Ensino Médio • Modalidades . EJA . Educação Especial . Educação Profissional

EDUCAÇÃO BÁSICA

Objetivos:

# desenvolver o educando e assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania; e

# fornecer ao educando meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores

Organização da Educação Básica

• # em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados,etc...

• # Calendário Escolar : adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas;

• Mínimo de 800 horas de atividades escolares efetivas, distribuídas em 200 dias letivos;

Art. 26 .

• Os currículos do Ensino fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003

• Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio,oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira

• O conteúdo programático a que se refere incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política PERTINENTES À História do Brasil

Critérios de Avaliação do Rendimento Escolar

• # o desempenho do aluno será medido por um processo de avaliação contínua e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Valerão mais os resultados obtidos ao longo do período, série, etc... Sobre os de eventuais provas finais;

• # os alunos com atraso escolar terão possibilidades de aceleração de estudos;

• #os alunos podem avançar nos cursos ou nas séries desde que seja feita a avaliação do aprendizado;

• # baixo rendimento escolar – estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo

• # freqüência Mínima para aprovação: 75% das horas ou dias letivos

EDUCAÇÃO INFANTIL

• Objetivo Geral: • O desenvolvimento integral da crianças em seus

aspectos físicos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade .

• # Avaliação• Feita mediante acompanhamento e registro do

desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

ENSINO FUNDAMENTAL

• # Direito Público Subjetivo

• Público: Sua satisfação não é direito apenas do indíviduo, mas, sobretudo da coletividade.

• Subjetivo porque o cidadão, sozinho ou associado a outras pessoas, tem poderes legais para obrigar o governo (poder público) a garantir (assegurar) o direito .

# Obrigatório dos 6 aos 14 anos – Ensino Fundamental de nove anos;

• Tem por objetivo: • a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo

como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

• b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

• c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores;

• d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social

ENSINO MÉDIO

• # DURAÇÃO MÍNIMA: 3 ANOS • Objetivos: a) Consolidar e assegurar os conhecimentos adquiridos

no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

b) Preparar o aluno para a o trabalho e para o exercício da cidadania;

c) Aprimorar o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e o pensamento crítico;

d) Fazer o aluno compreender os fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.

MODALIDADES

• # Educação de Jovens e Adultos –destinada aqueles que , na idade própria , não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio.

• # Educação profissional • # educação especial – oferecida,

preferencialmente, na rede regular de ensino, para os educandos portadores de necessidades especiais, desde a educação Infantil.

Condições que os Sistemas devem oferecer para a Educação Especial a) currículos, métodos, técnicas, recursos

educativos e organização específica para atender bem aos educandos;

b) Aos educandos que não conseguirem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental será oferecida a terminalidade específica de acordo com suas capacidades;

c) Os superdotados terão oportunidades de terminar o curso em menor tempo;

d) Professores especializados para atendimentos dos educandos

• Art. 25 (LDB)

• Será objetivo permanente das autoridades

• Responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

LEI DE DIRETRIZES E BASES

9394/96

Educação básica

Educação Infantil0-6 anos

Ensino Fundamental7 – 14 anos

Ensino Médio

Creche0-3 anos

Pré – escola4-6 anos

Obrigatório

Lei no 11.114,de 16 de maio de 2005

Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade a partir de 2006

Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental:

atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas

não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade;

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃOCÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005

Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.

Etapas de ensino :

-Educação InfantilEducação Infantil

Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária

-Ensino Fundamental de nove anos até 14 anos de idadeEnsino Fundamental de nove anos até 14 anos de idade

Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anosAnos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos

Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de

9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis)

anos de idade.

NOVA REDAÇÃO:

"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na

escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação

básica do cidadão, mediante:

"Art. 87 ...................................................................................

 § 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com

especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze)

a 16 (dezesseis) anos de idade.

§ 3o ...................................................................................

I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino

fundamental

Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para

implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a

abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.

Reformulação da LDB/96

Lei 11.274 de

06/02/2006

Educação Infantil0-5 anos

Ensino Fundamental (9 anos)

6-14 anosEnsino Médio

OBRIGATÓRIOCreche

0-3 anos

Pré – escola4-5 anos

EMENDA CONSTITUCIONAL/053EMENDA CONSTITUCIONAL/05319/12/200619/12/2006

Altera:

O art 7º............................................................O art 7º............................................................

XXV – assistência [...] desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré –escolas;

O art. 208 .......................................................O art. 208 .......................................................

IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade;

CRECHE0-3 ANOS

JARDIM I 3-4 ANOS

JARDIM I I4-5ANOS

JARDIM III5-6 ANOS

NÃO OBRIGATÓRIO

1.º ANO5-6 ANOS

3.º7-8

4.º8-9

5.º9-10

6.º10-11

7.º11-12

8.º12-13

9.º13-14

2.º6-7

OBRIGATÓRIO

Lei 11.274 de 06/02/2006Lei 11.274 de 06/02/2006

1ª 2ª 5ª3ª 6ª 7ª 8ª4ª

ESCOLA DA INFÂNCIA

A inclusão da criança de seis anos (completos ou incompletos) no Ensino Fundamental exige formular um novo modelo de escola: Uma Escola Para a Infância! Em em que o diálogo entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental esteja presente, diálogo institucional e pedagógico. Exige, sobretudo,dos profissionais que atuam na educação, entender que o tempo da infância é o tempo de aprender para as crianças e com as crianças.