ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

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• ORGANIZAÇÃO trata-se da estruturação das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos; • Tal organização visa uma melhor prestação administrativa; • Assim, temos a ADM DIRETA e ADM INDIRETA; ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

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• ORGANIZAÇÃO trata-se da estruturação das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos;

• Tal organização visa uma melhor prestação administrativa;

• Assim, temos a ADM DIRETA e ADM INDIRETA;

• ORGANIZAÇÃO trata-se da estruturação das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos;

• Tal organização visa uma melhor prestação administrativa;

• Assim, temos a ADM DIRETA e ADM INDIRETA;

ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

Page 2: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

• Daí, existirem pessoas que prestam o serviço adm de forma indireta;

• A criação das pessoas para a prestação de serviços públicos tem por objetivo oferecer concretude ao princípio da eficiência, pois a criação de uma pessoa para desenvolver somente um tipo de atividade zelará pela especialidade e qualidade;

• Daí, existirem pessoas que prestam o serviço adm de forma indireta;

• A criação das pessoas para a prestação de serviços públicos tem por objetivo oferecer concretude ao princípio da eficiência, pois a criação de uma pessoa para desenvolver somente um tipo de atividade zelará pela especialidade e qualidade;

Page 3: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

REFERÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

REFERÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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Forma de prestação da ativ adm

A prestação administrativa pode ser prestada pelos núcleos da Administração, mas também podem ser deslocadas para outras pessoas.Núcleo: União, Estados, DF, Municípios (Adm Direta – Centralizada)Outras pessoas: Autarquia, Fundação... (Adm Indireta – Descentralizada).Quanto mais pessoas com sua finalidade específica prestarem o serviço, mais eficiência. Portanto, o Estado dá o serviço a outras pessoas que vão cuidar só disso.

Forma de prestação da ativ adm

A prestação administrativa pode ser prestada pelos núcleos da Administração, mas também podem ser deslocadas para outras pessoas.Núcleo: União, Estados, DF, Municípios (Adm Direta – Centralizada)Outras pessoas: Autarquia, Fundação... (Adm Indireta – Descentralizada).Quanto mais pessoas com sua finalidade específica prestarem o serviço, mais eficiência. Portanto, o Estado dá o serviço a outras pessoas que vão cuidar só disso.

Page 5: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

• Art. 37 [...]

• XIX – somente por lei específica poderá ser

criada autarquia e AUTORIZADA

(autorização) a instituição de empresa

pública, de sociedade de economia mista e

de fundação, cabendo à lei complementar,

neste último caso, definir as áreas de sua

atuação;

• Art. 37 [...]

• XIX – somente por lei específica poderá ser

criada autarquia e AUTORIZADA

(autorização) a instituição de empresa

pública, de sociedade de economia mista e

de fundação, cabendo à lei complementar,

neste último caso, definir as áreas de sua

atuação;

Page 6: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

Quem recebe a descentralização de serviço público?

• - Administração Indireta;• - Concessionárias e permissionárias.• Forma descentralizada do serviço público

(prestação administrativa). • Diferença: Desconcentração: desloca dentro

da mesma pessoa jurídica, há subordinação.• Descentralização: desloca para uma nova

pessoa jurídica, havendo controle.

Quem recebe a descentralização de serviço público?

• - Administração Indireta;• - Concessionárias e permissionárias.• Forma descentralizada do serviço público

(prestação administrativa). • Diferença: Desconcentração: desloca dentro

da mesma pessoa jurídica, há subordinação.• Descentralização: desloca para uma nova

pessoa jurídica, havendo controle.

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• A descentralização do serviço público ao particular se dá por concessão, permissão ou autorização. Dá-se por delegação, isto é, a Adm Públ é titular do serviço e transfere a execução.

• Delegação = transferência da execução do serviço. A titularidade não pode sair das mãos da Administração.

• A descentralização do serviço público ao particular se dá por concessão, permissão ou autorização. Dá-se por delegação, isto é, a Adm Públ é titular do serviço e transfere a execução.

• Delegação = transferência da execução do serviço. A titularidade não pode sair das mãos da Administração.

Page 8: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Pessoas que compõem a Administração Indireta:

• Autarquias; • Fundações Públicas;• Empresas Públicas;• Sociedades de Economia Mista;

Pessoas que compõem a Administração Indireta:

• Autarquias; • Fundações Públicas;• Empresas Públicas;• Sociedades de Economia Mista;

Page 9: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

CARACTERÍSTICAS APLICÁVEIS A TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

• 1ª regra: Personalidade jurídica própria - Tem aptidão para ser sujeito de direito e obrigações. Respondem por seus próprios atos.

• 2ª regra: Têm receita e patrimônio próprios - Para cumprir suas obrigações vai precisar de dinheiro, de dotação orçamentária. Uma empresa pública, no caso – CEF, vive da sua atividade.

• 3ª regra: Têm autonomia técnica, administrativa e financeira - Para cuidar do patrimônio, receita precisam de autonomia.

• 4ª regra: Criação depende de lei (art 37, XIX, CF) - Criando ou autorizando, há a necessidade de lei.

• 1ª regra: Personalidade jurídica própria - Tem aptidão para ser sujeito de direito e obrigações. Respondem por seus próprios atos.

• 2ª regra: Têm receita e patrimônio próprios - Para cumprir suas obrigações vai precisar de dinheiro, de dotação orçamentária. Uma empresa pública, no caso – CEF, vive da sua atividade.

• 3ª regra: Têm autonomia técnica, administrativa e financeira - Para cuidar do patrimônio, receita precisam de autonomia.

• 4ª regra: Criação depende de lei (art 37, XIX, CF) - Criando ou autorizando, há a necessidade de lei.

Page 10: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

EMPRESA PÚBLICA• Criação: dá-se por autorização legal.

• Conceito: pessoa jurídica que presta serviço público ou explora atividade econômica.

• Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado. Pode assumir modalidade empresarial que o direito empresarial admitir, pode constituir empresa pública: limitada, S.A.

• Capital: Público (característica)

Page 11: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

RESUMO• Empresa pública federal é a pessoa jurídica criada por

força de autorização legal como instrumento de ação do Estado;

• dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de ser coadjuvante da ação governamental,

• constituída sob quaisquer das formas admitidas em Direito e

• cujo capital seja formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de pessoas de suas Administrações indiretas, com predominância acionária residente na esfera federal.

Page 12: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

• Criação: dá-se por autorização legal.

• Conceito: pessoa jurídica criada como um instrumento de ação do Estado.

• Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado. Só pode assumir modalidade empresarial: S.A. (Sociedade Anônima)

• Capital: Público (maior) e Privado

Page 13: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

RESUMO• A sociedade de economia mista federal é a

pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado,

• dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental,

• constituída sob a forma de sociedade anônima, • cujas ações com direito a voto pertençam em sua

maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.

Page 14: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA

EMPRESA PÚBLICA

01. Forma

jurídica

devem ter a forma de Sociedade

Anônima (S/A).

podem revestir-se de qualquer das

formas admitidas em direito

(sociedades civis, sociedades

comerciais, Ltda, S/A, etc).

02.

Composição

do capital

é formado pela conjugação de

recursos públicos e de recursos

privados. Sendo que o controle

acionário dessas companhias é

do Estado.

é integralmente público, isto é, oriundo

de pessoas integrantes da

Administração Pública. Não há

possibilidade de participação de

recursos particulares na formação do

capital das empresas públicas.

03. Foro

processual

Justiça Estadual Sendo Federal (Justiça Federal),

sendo estadual ou municipal = Justiça

Estadual

Page 15: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

QUESTÕES

01 - (TJ/SP) A autarquia, na organização administrativa, faz parte :

A.da administração direta.

B.do setor privado da administração.

C.de um corpo à parte da administração.

D.da administração indireta.

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QUESTÕES02- A criação de uma entidade, por meio de lei,

com personalidade jurídica própria, para o desempenho exclusivo de uma atividade administrativa, própria do Poder Público, configura uma forma de

A.concessão

B.coordenação

C.desconcentração

D.descentralização

Page 17: ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

03 (CESPE)- As empresas públicas, na área federal, são:

A.pessoas jurídicas de direito privadoB.pessoas jurídicas de direito públicoC.órgãos públicos autônomosD.sem personalidade jurídica própriaE.entidades que estão fora do âmbito da

Administração Pública

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04. (CESPE) Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta:

I – As autarquias fazem parte da administração pública direta.

II – Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.

III – As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas.

A) apenas a alternativa I está incorretaB) apenas a alternativa II está incorretaC) apenas as alternativas I e III estão corretasD) apenas a alternativa III está correta