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* Comunicação apresentada ao Colóquio As Ilhas do Vinho, realizado na Madalena, Ilha do Pico, nos dias 6 a 8 de Março de 2008, para o que o autor obteve o patrocínio da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
** Doutorado em História Moderna pela Universidade dos Açores.
ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS ERECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO
EM COMEÇO DE OITOCENTOSum breve esboço*
Ricardo Manuel Madruga da Costa**
Sumário: O trabalho pretende dar um contributo para uma visão da sociedade
e da economia da ilha do Pico no começo do século XIX com destaque para
a importância da tropa das Ordenanças e sua caracterização social. Pretende-
se igualmente oferecer uma perspectiva das fi nanças municipais e dos
constrangimentos colocados pela escassez dos recursos. O trabalho completa-
se com uma breve caracterização da economia da ilha com destaque para a
produção de vinho e sua relevância.
Palavras-chave: Ilha do Pico, Ordenanças, fi nanças municipais, economia,
produção de vinho, Madalena, S. Roque, Lajes.
Summary: This paper aims to contribute to a vision of Pico Island society and
economy in the early nineteenth century with an emphasis on the importance
of the municipal militia and its characterization. It is also intended to provide
an overview of municipal fi nances and the constraints associated to resource
scarcity. The work also deals with a brief characterization of the island’s
economy and on wine production in particular.
ARQUIPÉLAGO • HISTÓRIA, 2ª série, XIV - XV (2010 - 2011) 67-113
RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA
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Key-words: Pico Island, municipal militia, municipal fi nance, economy,
production of wine, Madalena, S. Roque, Lajes.
Introdução
O trabalho que agora se disponibiliza foi desenvolvido com base num conjunto documental inédito sobre algumas facetas da realidade so-cial e económica da ilha do Pico, revelando uma óbvia diversidade te-mática, mas com uma cronologia comum referida ao ano de 1807. Ao agrupar documentação tematicamente tão variada, motiva-nos, sobretu-do, o desejo de aproveitar uma oportunidade de dar a conhecer aspectos que reputamos de interessantes, relegando para plano secundário critérios de homogeneidade que pudessem privilegiar alguma coerência temática. Sendo certo que qualquer um dos documentos que fundamentam este tex-to e que transcrevemos em anexo, poderia, por si só, suportar um trabalho individualizado, optámos por contemplar uma abordagem mais diversifi -cada, quiçá empobrecedora qualitativamente num plano formal, mas cer-tamente mais rica em matérias de relevância para o conhecimento dos temas propostos, relativamente a uma ilha de que se conhece pouco e cuja documentação acessível aos investigadores é igualmente bastante escassa.
1. As ordenanças. Civis militarizados num quadro defensivo in-consistente
O manuseamento, mesmo descuidado, da documentação relativa ao período da Capitania-Geral dos Açores e uma mera avaliação quantitativa do extraordinário volume de documentos respeitantes aos corpos militares, induz, certamente, a ideia de que a situação da defesa das ilhas constituiria a maior das preocupações do primeiro magistrado do arquipélago. De facto, a teia de processos de patentes e nombramentos – assim designados – mais a amiudada remessa ao capitão-general de minuciosos mapas refl ectindo a situação das fortifi cações e dos corpos militares em todas as ilhas, indicia que a manutenção de um dispositivo militar efi caz ocuparia parte signifi cativa da actividade governativa. Nada mais natural, se tivermos em conta a visibilida-de das ilhas face a um corso sempre activo numa época em que o arquipélago assume enorme relevância para a navegação transatlântica, sendo certo que com o aproximar da transição para o século XIX a situação internacional e,
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1 COSTA (2005a): 30-43. 2 LEITE (1988). 3 Sobre as origens das Ordenanças, remontando ao ano de 1570 no reinado de D. Sebastião,
ver BORREGO (2006).4 Num dispositivo militar da ordem dos 30.000 homens para todo o arquipélago, tomando
o ano de 1803 como referência, numa população de 156.000 habitantes no ano de 1800, estaria envolvida cerca de 80% da população activa. As ordenanças, no conjunto da tropa existente, representam 80%. Cf. COSTA (2005a): 118-121.
5 Sobre os corpos militares nos Açores, designadamente no período de capitania-geral, ver COSTA (2005a): 105 e ss; ver tb. RODRIGUES (1998).
6 Sobre a estrutura das ordenanças no concelho das Lajes do Pico, mas numa leitura generali-zável aos demais concelhos, ver MACHADO (1991): 7-16. Para o conhecimento das Orde-nanças do Pico, em geral, ver COSTA (1997): 118 e ss. Ainda que referido a Vila Franca do Campo, mas generalizável, assume o maior interesse para o conhecimento da forma como se processavam as eleições, nomeações e juramentos dos ofi ciais, bem como da constituição das unidades de ordenanças, o Livro de Guerra e Ordenança de Vila Franca do Campo
depois, em consequência, a fi xação da corte portuguesa no Rio de Janeiro, se assiste a uma intensifi cação dos fl uxos da navegação pelo arquipélago, que a agudização das tensões entre os EUA e a Grã-Bretanha, desembocando na Guerra de 1812, mais agrava, justifi cando especial atenção da parte das au-toridades1. Aliás, regimentalmente, não obstante ao capitão-general estarem cometidas funções na esfera da administração em geral, com destaque para os negócios da Fazenda, sobretudo na vertente da arrecadação das rendas reais, a condição de chefe militar sobreleva em relação às demais atribuições2.
Todavia, a desproporção entre o intenso e, por vezes, quase frenético afã colocado no tratamento das questões militares, contrasta com a decadência das fortifi cações e do seu armamento, a par do estado decrépito dos corpos militares. Neste aspecto, numa hierarquia de relevância abrangendo a chama-da tropa paga, as milícias e as ordenanças, são estas que se situam no patamar menos qualifi cado ainda que, quantitativamente, constituam o mais numeroso dos corpos militares existentes nas ilhas3. Por outro lado, são as ordenanças – uma força com um carácter municipal e aquela em que a edilidade intervinha, nomeadamente no processo de “eleição” dos ofi ciais – a tropa que se organiza em todas as ilhas4, já que a tropa regular apenas está aquartelada em Ponta Delgada, Angra e Horta e as milícias limitam a sua organização aos conce-lhos mais importantes5. No caso da ilha do Pico a estrutura militar é forma-da, exclusivamente, pela tropa das ordenanças, constituindo cada um dos três concelhos uma capitania sob o comando de um capitão-mór com jurisdição sobre um número variável de companhias localizadas nas freguesias, comple-mentadas pelas fortifi cações sob o comando de tenentes cuja linha hierárquica escapa ao comando das companhias das localidades onde os fortes se situam6.
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(sec. XV, XVI, XVII, XVIII), (Leitura diplomática Maria da Natividade Gago da Câmara de Medeiros de Mendonça Dias) (1997) – Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Sobre a evolução histórica das Ordenanças em Portugal, ver RODRIGUES (2004):240-254. Para um historial sobre as Ordenanças nos Açores ver FARIA (2004): 291-333.
7 COSTA (1997).8 MENESES (1988). 9 MACHADO (1991). 10 BORREGO (2006).
Na plano do enquadramento hierárquico insular, a tropa do Pico revela uma si-tuação peculiar, estando subordinada ao Governador Militar das ilhas do Faial e Pico com quartel instalado no Castelo de Santa Cruz na Horta.
A documentação a que antes fi zemos alusão, permite concluir da si-tuação persistentemente negligenciada a que a defesa das ilhas chegou nes-te período, autorizando igualmente, no que se refere às ordenanças, que se conclua pela sua completa inefi cácia. Dos três corpos militares, será mesmo aquele que revela as maiores carências. Ausência de estruturas; jornaleiros e ofi ciais das diversas artes e profi ssões forçados a uma prestação militar exercida esporadicamente para a qual não recebem instrução adequada; falta de um espírito de corpo, já que a sua convocação se limitava aos chamados alardos; inexistência quase total de armas de fogo; ofi ciais, por vezes octo-genários, nomeados em função de critérios associados ao estatuto social, sucessão familiar de pais para fi lhos ou, em último recurso, possuidores de terra quando a inexistência de detentores de condição nobiliárquica elimina-va a base de recrutamento. Nas ilhas menos desenvolvidas e de menor con-centração urbana, o restrito estrato social elegível para os ofícios e cargos relevantes esgotava-se com facilidade, mesmo perante um leque diminuto de situações para as quais a detenção de título de nobreza se exigia.
As ordenanças do Pico numa visão de conjunto em 1807Quer a dissertação de Susana Goulart Costa dedicada à ilha do Pico7,
cobrindo os séculos XV a XVIII, quer o estudo de Avelino de Freitas de Meneses incidindo sobre o município da Madalena para os anos que decor-rem de 1740 a 17648, oferecem contributos valiosos para o conhecimento, na generalidade, da estrutra e funcionamento das ordeananças no Pico. No tocante às Ordenanças da Vila das Lajes, para além de considerações de interesse geral, o trabalho de Francisco Soares de Lacerda Machado9 ofe-rece, sobretudo, uma abordagem de utilidade genealógica e mesmo assim numa visão excessivamente encomiástica a obrigar a cautelas de análise.
No trabalho recente de Nuno Gonçalo Pereira Borrego10 encontra-se, também na perspectiva do estudo das ordenanças nos Açores, matéria
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11 BORREGO (2006): 457-476.12 MADEIRA (1999): 104-107. 13 Uma comparação com o efectivo concelhio relativo ao ano de 1803 permite concluir que
o número de ofi ciais de patente e o número de ofi ciais inferiores se mantinha quase idên-tico, verifi cando-se, no entanto, um número de soldados muito inferior nos concelhos da Madalena e de S. Roque. No conjunto, para este ano, o total da tropa de ordenanças era de 3.648 homens, cf. COSTA (2005a): 119.
14 Capitães, sargentos-mores, ajudantes, tenentes, alferes.15 Sargentos e cabos de esquadra.
relevante pela actualidade da abordagem histórica relativamente às orde-nanças e milícias e, em particular, pela abrangência da investigação levada a cabo, cobrindo o espaço do continente e ilhas. Nas suas páginas, numa sistematização distrital, concelhia e a nível de freguesia, o autor organizou listas nominais dos capitães de ordenanças das ilhas dos Açores11. Contu-do, apenas contempla os ofi ciais do chamado Estado-Maior – capitão-mor e sargento-mor – e os capitães das companhias. Além do mais, em diversos casos, agrega informação de várias companhias, impedindo uma leitura clara daquilo a que poderíamos chamar a geografi a militar de cada cir-cunscrição. Os demais “ofi ciais de patente” e os tenentes dos fortes – que integram as capitanias – não são contemplados nas listas.
Pelas razões aduzidas, pensamos que vale a pena transcrever e ana-lisar os mapas produzidos pelos três capitães-mores da ilha do Pico num dado momento do seu percurso histórico – o ano de 1807 – proporcionando uma visão detalhada do conjunto.
A expressão quantitativa da tropa de ordenanças na ilha do Pico, à luz dos mapas que transcrevemos nos Documentos 9, 10 e 11 do ane-xo a este trabalho, numa população que rondaria os 23.000 habitantes12, resume-se nestes números:
Capitanias Companhias Ofi ciais de Patente14 Ofi ciais Inferiores15 Soldados Total Geral
MADALENA 11 28 63 1093 1184 S. ROQUE 11 19 66 1619 1704 LAJES 19 24 114 1476 1614 Totais 41 71 243 4188 4502
Efectivo das ordenanças na Ilha do Pico em 180713
Temos, assim, que cerca de 20 % da população está enquadrada mi-litarmente, facto signifi cativo mesmo que se tenha em conta a fragilidade
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16 Sobre o reduzido número de armas de fogo em condições de utilização, ver COSTA (2005): 121. Para idêntica análise, a propósito da ilha do Faial, onde os constrangimentos sociais seriam bem menos gravosos deste ponto de vista, ver COSTA (2006): 139-158.
do vínculo à estrutura militar e a prevalência da condição civil dos homens que integram as companhias de ordenanças em redor da ilha.
No que toca ao armamento, de acordo com os mapas citados, a si-tuação era a seguinte, embora deva ressalvar-se que, por analogia com o que se passa noutros locais do arquipélago, até com maior importância no sistema defensivo insular, é presumível que parte expressiva das armas apenas servisse de ornamento16.
Capitanias Alabardas Espingardas Chuços MADALENA 20 584 188 S. ROQUE 38 613 579 LAJES 22 62 927 Totais 80 1259 1694
Armamento ligeiro existente nas capitanias do Pico em 1807Numa distribuição percentual, teríamos que 53% dos soldados das
companhias do concelho da Madalena teriam acesso a uma arma de fogo, apenas 38% dos militares da capitania de S. Roque receberiam uma espin-garda e, quando consideramos as ordenanças das Lajes, aquele valor desce para 4%. E isto presumindo que aquele armamento estaria operacional, do que duvidamos como acima se afi rmou. Transpondo o cálculo para o número de companhias, concluiríamos que a cada unidade da Madalena caberiam 53 armas, a S. Roque 56 e a cada companhia das Lajes 3 espingardas. Note-se que os dados permitem verifi car que estamos em presença de unidades in-completas e muito aquém da dotação normal de 250 homens por companhia.
Sobre o estado das peças que guarneciam a imensidade de fortifi ca-ções em redor da ilha do Pico – muitas delas não passariam de simples cor-tinas – os mapas nada adiantam. A enumeração constante dos Documentos 6, 7 e 8 do anexo, permite resumir o dispositivo fortifi cado como segue:
Capitanias Fortifi cações MADALENA 15 S. ROQUE 6 LAJES 19 Total 40
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17 Sobre o estado das fortifi cações nos Açores e do respectivo armamento para este período, ver COSTA (2006): 125 e ss.
18 Sobre a limitada base de recrutamento de homens para ocupação dos postos de ofi ciais das ordenaças, ver COSTA (1997): 130 e ss.
Dispositivo fortifi cado da Ilha do Pico em 1807Sobre a efi cácia desta linha impressionante de fortifi cações, é im-
provável que constituísse excepção no conjunto do arquipélago em que a inutilidade de grande parte das peças seria denominador comum, para além da decadência da própria estrutura física dos locais fortifi cados17.
Para além dos dados sistematizados nos quadros acima, os docu-mentos 9, 10 e 11 permitem também conhecer de forma exacta a localiza-ção das companhias, enquanto que os documentos 6, 7 e 8 facultam idên-tica informação para as fortifi cações. Em ambos os casos, afi gura-se que a identifi cação das localidades e sítios pode constituir fonte aproveitável para a fi xação de uma carta toponímica e sua evolução.
Entretanto, de um ponto de vista dos genealogistas e dos estudiosos da demografi a histórica, os mapas nominais transcritos no anexo, com a lista exaustiva de toda a ofi cialidade de ordenanças dos três concelhos pi-coenses, serão certamente achega muito apreciada.
Uma observação dos dados incluídos nos documentos do anexo que temos vindo a citar, permite colher alguma informação adicional susceptí-vel de contribuir para uma caracterização social da ofi cialidade das orde-nanças do Pico na época em causa.
Para a Madalena a quase totalidade dos trinta e três “ofi ciais de pa-tente” vive de bens próprios o que signifi ca, de acordo com as observações disponíveis em coluna própria, serem todos proprietários de vinhas e de terras que mandam cultivar. Apenas o tenente do forte da Areia Larga é procurador e os tenentes dos fortes da Prainha do Galeão e do Cais do Mourato são ambos ofi ciais mecânicos. Pode bem interpretar-se este facto devido a uma eventual escassez de gente “de qualidade” disponível para a ocupação dos postos em questão18.
Analisando a naturalidade dos ofi ciais que constam das listas, um é natural de Angra, dois de S. Roque e 2 do concelho das Lajes, sendo os restantes naturais do concelho da Madalena.
Idêntica análise para a capitania de S. Roque, aponta para conclu-sões próximas. Dos vinte e seis ofi ciais, todos são possuidores de terras e de vinhas próprias, que mandam cultivar, com excepção de um alferes que é ofi cial mecânico e não possui bens.
Por fi m, quanto às Lajes, tanto o capitão-mor das Lajes, o sargento-mór e o ajudante como os ofi ciais das companhias e ainda os tenentes dos
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19 De acordo com lista elaborada em 1812 na Vila da Horta pelo coronel Estácio Machado d’Utra Telles, apenas existiriam no Faial vinte e cinco pessoas com estatuto de nobreza, cf. COSTA (2006): 142.
20 Para a ilha de S. Miguel deparamos com idêntica situação de rarefacção das elites e da crescente ausência de um grupo nobilitado apto a preencher os cargos relevantes da ad-ministração, cf. RODRIGUES (2005-2006): 359-383.
21 Detalhe que não deixa de ter signifi cado no âmbito da análise em curso, verifi camos que a informação registada nos mapas relativamente aos ofi ciais das ordenanças do Faial, no que respeita ao modo como asseguram o seu sustento, aponta para vinte e quatro ofi ciais lavra-dores de terras e vinhas próprias que mandam trabalhar. Sabendo-se que as vinhas do Ca-pelo, ilha do Faial, não têm importância económica expressiva, depreende-se que as vinhas referidas se localizam na ilha vizinha. Sobre o predomínio de residentes na ilha do Faial na posse de terras de vinha na zona fronteira da ilha do Pico, ver COSTA (2004): 109-133.
fortes, totalizando 41 ofi ciais, vivem de bens próprios e a explicitação in-dicada nos mesmos mapas, como para os demais concelhos, aponta para a condição de lavradores de terras, que em muitos casos incluem vinhas, que mandam trabalhar. Apenas dois ofi ciais constituem excepção, exercendo um actividade de procurador e do comércio de vinhos e outro “vivendo de sua agência”, designação que se me afi gura indicar a actividade de comér-cio, havendo um terceiro ao qual o escrivão do mapa atribui a condição de “muito pobre”. Quanto à naturalidade, a ofi cialidade é toda do concelho exceptuando um Alferes de ordenanças, de 60 anos, natural do Faial.
Uma última conclusão possível refere-se à nomeação dos ofi ciais, havendo desasseis nomeados apenas pela câmara, não detendo qualquer título de outorga emitido superiormente.
Uma última consideração, aplicável às três capitanias do Pico, não dei-xa de ser intrigante. O formulário que estrutura os mapas preenchidos por cada capitania-mor incluía uma coluna destinada ao registo do foro da casa real de que gozaria cada um dos ofi ciais das listas. Nem um único ofi cial, in-cluindo os capitães-móres, deteria estatuto de fi dalguia. Também neste aspec-to, parece que poderíamos extrapolar as conclusões que já havíamos tirado a propósito do Faial, ou seja, apesar da sociedade açoriana da época em análise corresponder ao modelo da sociedade de Antigo Regime do reino de Portu-gal, nalgumas ilhas parece verifi car-se uma insufi ciência ou uma espécie de defi cit no preenchimento dos requisitos indispensáveis ao preenchimento de postos e de cargos em que a nobilitação era condição de eligibilidade19. Deste ponto de vista, pelo menos nalgumas ilhas, a sociedade reinante revelava-se atípica quando avaliada à luz das características do modelo hierarquizado da época20. Vem a propósito referir que em mapas elaborados para as Orde-nanças do Faial para o mesmo ano, dos setenta e um ofi ciais, incluindo os tenentes dos fortes, apenas dois são fi dalgos21.
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22 Esta difi culdade relativa à escassez de fontes que permitam uma abordagem quantifi cada das contas municipais dos concelhos picoenses é reconhecida na obra já citada de Susana Goulart Costa. Cf. COSTA (1997): 277.
23 Para o caso do município da Horta para os anos compreendidos entre 1800 e 1807, ver COSTA (2008).
2. Finanças Municipais
A análise quantifi cada das fi nanças municipais da ilha do Pico, numa observação conjunta envolvendo os três concelhos e elaborada tendo como referencial um mesmo ano, não será muito signifi cativa estando em jogo apenas o ano de 1807. Contudo, a escassez (talvez inexistência) de fontes, nesta matéria, confere à abordagem relevância sufi ciente para justifi car a transcrição das receitas e despesas camarárias em mapas anexos a este tra-balho, deles retirando-se as conclusões possíveis22.
Comecemos por apresentar um mapa comparativo das Receitas dos três concelhos.
Quadro comparativo da receita dos Concelhos do Pico em 1807
Concelhos Rubricas MADALENA S.ROQUE LAJES Imposições 214$600 99,3 % 80$000 92,8 % 127$000 91,8 % Coimas $750 0,4 % 1$240 0,9 % Foros 6$180 7,2 % Condenações 2$000 1,5 % Arrematações 8$124 5,8 % Alcances $535 0,3 % Total 215$885 100,0 % 86$180 100,0 % 138$364 100,0 %
Saldos do ano anterior Total 2$360 (1) 169$474 14$976
(1) Valor de “alcance” do ano anterior
Comece-se por notar que à semelhança do que se passa com outras câmaras, a principal receita dos municípios picoenses reside na impo-sição, imposto que resulta da percentagem que incide sobre a venda da carne, vinho e azeite23. Em todos os concelhos excede os 90 % do valor total da receita, montante que condiz com equivalente expressão deste rendimento, por exemplo para a Horta, o que leva a concluir-se por uma
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24 Para uma apreciação da tipologia da receita e despesa dos municípios açorianos no Anti-go Regime, ver COSTA (2008): 24-25.
25 Para que se avaliem estes valores em termos comparativos, tenha-se em consideração que o município da Horta, para uma população abaixo dos 20.000 habitantes contra os 23.000 residentes no Pico, e tomando os anos compreendidos entre 1800 e 1807, tem uma receita média anual da ordem do 1:800$000, contra o total de 440$000 dos três concelhos do Pico. Cf. COSTA (2008).
forte dependência de uma única receita. De facto, apesar do amplo leque de rubricas que a receita pode englobar24, os concelhos do Pico, para além daquela fonte de receita, limitam os demais rendimentos a valores sem expressão, facto que tanto pode signifi car uma frágil base social e económica suscpetível de proporcionar recursos fi nanceiros mais diver-sifi cadas e expressivas, como inefi cácia administrativa.
Em termos comparativos, pode afi rmar-se que o concelho da Ma-dalena será aquela que maior desafogo apresenta quanto à receita muni-cipal, enquanto que S. Roque, aparentemente, dispõe de menores receitas no conjunto dos municípios. Sabendo-se que os valores da imposição não provêm de cobrança directa, mas resultam de arrematação, os níveis de receita em 1807 podem não corresponder à riqueza efectiva de cada concelho25.
Na análise a que procedemos não entrámos em linha de conta com os saldos transitados do ano anterior de modo a basear as conclu-sões na receita efectivamente gerada no ano a que respeita. No caso de S. Roque, a existência de um saldo transitado que quase duplica a receita gerada no ano de 1807, parece indiciar uma situação de grave irregularidade na administração municipal e que, possivelmente, não se restringirá a um “alcance” ocorrido em 1806. Os restantes saldos, pelo seu valor relativamente reduzido, não infl uenciam o comportamento da receita.
Passando à análise da despesa, resumimos os dados dos mapas em anexo, no seguinte quadro.
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Quadro comparativo da despesa dos Concelhos do Pico em 1807
Concelhos Rubricas MADALENA S.ROQUE LAJES Expostos 128$550 59,3 % 95$660 46,5 % 58$580 40,4 % Ordenados (1) 54$300 25,1 % 17$880 8,7 % 18$920 13,0 % Festejos 7$390 3,4 % 12$040 8,3 % Aposentadoria (2) 20$000 13,8 % Corregedor (3) 23$915 11,1 % 20$900 10,2 % 25$520 17,6 % Porta-estandarte 2$400 1,7 % Escrivão (devassa) 2$465 1,1 % Expediente 4$800 3,3 % Obras públicas 71$440 34,6 % 2$800 1,9 % Total 216$620 100,0 % 205$880 100,0 % 145$060 100,0 %
Saldo para o ano seguinte Total 1$525 49$774 11$730
(1) Escrivão, Carcereiro, Porteiro e Alcaide.(2) Do juiz de fora.(3) Emolumentos, diligências da correição, ofi ciais e aposentadoria.
De modo análogo ao que se passa com as demais câmaras do arqui-pélago, os gastos com as amas dos expostos são a mais gravosa responsa-bilidade da edilidade e a origem dos desequilíbrios nas contas camarárias. No caso em apreço, verifi camos que representam mais de 40 % da despesa para os municípios de S. Roque e Lajes e cerca de 60% para o município da Madalena. Segue-se, na despesa corrente, o montante gasto com ordena-dos com uma repartição desigual que se deve ao facto de S. Roque e Lajes não terem despesas registadas com carcereiro e alcaide e ainda ao facto da despesa de expediente, no caso da Madalena, estar agregada ao ordenado do escrivão.
Em qualquer caso, as despesas com as amas e com ordenados ul-trapassam 50 % dos encargos. Se a este valor somarmos os gastos com as diligências das correições – outra das preocupações extraordinárias dos municípios – então o grosso dos recursos municipais fi ca absorvido, pouco restando para outras despesas.
Na rubrica das obras, para o ano em análise, a inciativa da edilidade limitou-se a obras nos edifícios camarários, estando ausentes encargos com pontes, fontes, poços e caminhos que habitualmente constituem encargo dos municípios nesta época.
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26 Sobre a economia da ilha do Pico, sobretudo nos séculos XV a XVIII, ver COSTA (1997). Numa abordagem à escala do arquipélago mas com interesse particular para a ilha do Pico, nas décadas centrais do século XVIII, ver MENESES (1995a).
27 Para uma visão global da economia das ilhas dos Açores neste período, ver COSTA (2005a): 223 e ss.
28 COSTA (2005a): 244-245.
O valor anormal assumido com obras pela câmara de S. Roque re-fere-se também a trabalhos realizados nas casas da câmara, provavelmente grandes obras, e a disponibilidade de tão avultada verba terá a ver com o saldo transitado do ano anterior, igualmente anormal.
Os saldos que transitam para o ano seguinte, no caso da Madalena e Lajes, à semelhança dos que passaram do ano anterior para o exercício de 1807, situam-se em valores sem expressão signifi cativa. No caso de S. Roque, é ainda o saldo de 1806 que explicará o montante avultado que passa para o ano de 1808.
3. Recursos
Aspectos Gerais
A economia da ilha do Pico26, como veremos, não pode ser analisada de modo isolado27. Como as demais ilhas neste período de fi nais de Antigo Regime, revela uma economia baseada numa agricultura desenvolvida em moldes arcaicos, e no que respeita à produção de cereais e leguminosas em particular, para além de uma variação muito acentuada entre os três con-celhos, como pode ver-se no Documento n.º 2 em anexo, certamente em função das características dos solos, verifi ca-se que, no conjunto, a produção de grãos, para o ano de 1807, é fortemente defi citária. Com a produção mais elevada no concelho das Lajes totalizando uns 1.500 moios de grãos, este valor passa para cerca de metade no concelho de S. Roque com 750 moios e limita-se a pouco mais de 230 moios no concelho da Madalena. Tudo soma-do temos cerca de 2.500 moios de pão o que equivale a 150.000 alqueires. Com estas contas visamos demonstrar que a situação do Pico, muito depen-dente do Faial e de outras ilhas para o seu sustento, é na verdade muito frágil se tivermos em conta uma capitação da ordem dos 26 alqueires de grãos por habitante, e por ano, como a quantidade requerida para prover ao sustento e garantir a reserva indispensável para semente28. Para a população do Pico, com base no ano sobre o qual recai a análise, a capitação seria apenas de 6,5
ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS E RECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO…
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29 Cf. CUNHA (1981): 764. 30 Sobre as crises frumentárias do Faial e Pico no século XVIII, ver MENESES (1995b):
89-105. Para os anos de 1800 a 1820 ver COSTA (2005a): 185-188.31 Refi ra-se que no ano de 1808 as ilhas de S. Jorge e Faial produziram, respectivamente,
3.000 e 974 moios de inhame, cf. COSTA (2005a): 239-240.32 Cf. MENESES (1995a): 121.
alqueires de grãos, o que é manifestamente insufi ciente, mesmo que os 26 al-queires acima considerados sejam entendidos como um pouco excessivos29. Não surpreende, por isso, que a ilha do Pico, e também o Faial, estejam frequentemente sob a ameaça das chamadas crises frumentárias, levando as autoridades a constantes apelos junto do capitão-general para providenciar junto das ilhas mais fartas de cereais para o envio dos excedentes para o Faial30. Este, certamente, um factor a explicar a frequente ideia expressa pelos capitães-generais relativamente à complementaridade das duas ilhas vizinhas que consideravam como uma só.
Seguindo uma tradição cultural comum a algumas ilhas desde o sé-culo XVIII, sobretudo no Faial, Pico, e S. Jorge, tanto no concelho da Ma-dalena como no das Lajes o mapa referido regista 427 moios de inhames31, produção importante no sustento das populações mais carecidas e forma de minorar a carência de outras fontes de alimento em período de escassez.
A produção de leguminosas é diminuta, somando 18 moios, e deve ser também entendida como complemento da dieta sobretudo à mesa dos mais pobres. Assinale-se que não há referência à produção de batata.
Os níveis de preços indicados para o valor de cada moio e de cada alqueire, situam-se dentro das médias conhecidas para as restantes ilhas.
No mesmo mapa que temos vindo a examinar, a estatística do efec-tivo das “bestas”, assim designado, entender-se-á como referida a animais destinados ao trabalho agrícola e ao transporte. Já a crição de gado, para além das tarefas agrícolas e da fertilização das terras, assume um signifi cado económico. No entanto, por razões compreensíveis, entre os três concelhos há uma grande disparidade de efectivos. Tanto ao nível da criação de gado vacum, como lanígero e de cabras, o concelho das Lajes destaca-se com valores que no gado vacum atingem as 2.499 cabeças contra 1.609 e 663 dos concelhos de S. Roque e Madalena, respectivamente. Ao contrário do que se afi rma, não parece plausível que estes efectivos sejam de molde a causar preocupações. Neste período, S. Jorge, a ilha do grupo central com exceden-tes e que habitualmente exportava algumas centenas de cabeças, possuía um efectivo de gado vacum da ordem das 6.077 cabeças, sendo admissível que uma eventual escassez se deva à imoderação das exportações32. Em todos os
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33 Para um historial circunstanciado sobre a vinicultura nos Açores, com um útil enquadra-mento da produção numa dimensão atlântica, ver SOUSA (2004): 115-217.
34 Pensamos que a este nível de quantifi cação de informação, para além dos dados que divulgámos relativos à produção e exportação de vinho pelo porto da Horta entre os anos de 1800 e 1820 (ver COSTA (2005a): 247 e ss; 329 e ss.), elaborámos um trabalho onde, porventura, constará a informação mais detalhada que se encontra disponível, visando uma caracterização da vinicultura na ilha do Pico, do ponto de vista estatístico, ainda que discutível no plano da análise. Ver COSTA (2004): 109-133. Para uma visão mais geral sobre a produção de vinho no arquipélago, incluindo o Pico, com maior incidência sobre as décadas de meados do século XVIII, ver MENESES (1995a): 80 e ss. Para a ilha do Pico de modo específi co, com alguns dados para o período dos anos derradeiros do século XVIII, ver COSTA (1997): 192 e ss.
concelhos o efectivo de gado lanígero é expressivo, com valores de 2.799, 2.500 e 3.743 ovelhas para os concelhos da Madalena, S. Roque e Lajes, respectivamente. A necessidade de prover, em parte, ao próprio vestuário justifi cará, certamente, estes efectivos que ocupam os terrenos menos aptos e os baldios.O reduzido número de cabras registado no mapa em apreço, será explicável pela persistente proibição emanada das autoridades tendo em conta os malefícios causados às culturas.
Ao nível do comércio, para além da exportação de vinho para o Faial, o mapa nada revela quanto ao movimento das importações, facto que se deve à inexistência de portos e da respectiva alfândega, dando lugar à aquisição do que é necessário na ilha do Faial.
A Vinicultura – uma pujança contrastante
Para além de uma economia de subsistência, dominante e comum aos três concelhos da ilha do Pico no período que estamos a considerar na breve abordagem que esta comunicação contempla, a ilha detém um recurso único no quadro da economia insular, ou seja a produção de vinho de qualidade33.
Ao nível do comércio externo de todo o arquipélago, na vertente da exportação para o estrangeiro, nenhuma ilha do arquipélago se reveste da importância que o Pico assume, uma vez que nesta ilha fl orescem os vinhe-dos de onde se obtém o reputado “verdelho”. Lamentavelmente, a disponi-bilidade de informação quantifi cada é bastante escassa para permitir tratar séries longas e consolidar a opinião que defendemos34.
No ano que se analisa estamos em presença de uma produção da or-dem das 2.300 pipas, muito aquém dos milhares que alguma historiografi a
ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS E RECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO…
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35 Sobre esta problemática, ver COSTA (2005a): 337-340. 36 Ver COSTA (2005a): 337-343; 430-438.
propalou, mas certamente uma produção mais realista e consistente com as estatísticas conhecidas para a produção e ainda em consonância com os valores da exportação efectuada pelo porto da Horta.
O mapa do anexo que temos vindo a tratar, mostra uma razoável produção vinícola, concentrada sobretudo no concelho da Madalena, cuja qualidade atrai à baía da Horta a navegação transatlântica ligando portos da Europa do Norte e da chamada América inglesa, agora independente. Facto conhecido que o escrivão do mapa atesta, é a remessa da quase totalidade da produção para o Faial. Em trabalho já editado, comparámos a impor-tância da exportação da laranja da ilha de S. Miguel com a exportação do vinho produzido na ilha do Pico pelo porto da Horta, tendo concluído que o valor comercial deste último ultrapassava largamente em importância a exportação dos citrinos micaelenses. A razão é simples: enquanto que neste último caso se estava a lidar com um produto primário de valor reduzido, a exportação de vinho do Pico efectuada através da Horta envolvia um produto de alta qualidade e valor35. Como se perceberá, é difícil avaliar as vantagens decorrentes do facto de se dispor de uma produção tão valiosa como a do “verdelho” produzido no Pico, designadamente na perspectiva insular. Para além do seu impacto ao nível da mão-de-obra e deixando de parte os largos proventos em benefício, sobretudo, dos mais ricos proprie-tários e mercadores residentes no Faial, a enorme expressão que as rendas cobradas na Alfândega da Horta representava para a Real Fazenda com sede em Angra e os fundos envolvidos nas transacções efectuadas, gerando a captação de cambiais negociáveis sobre o estrangeiro, revestiam-se de uma relevância a que o governo certamente estava atento, como se depre-ende do processo de amortização da dívida contraída por Portugal em 1809 junto da corte de Londres, com largo contributo da Fazenda dos Açores36.
Conclusão
A natureza tão heterogénea das matérias abordadas neste texto, quase desaconselha a formulação de uma conclusão. Ordenanças, fi nanças mu-nicipais e recursos produtivos; afi nal, o que é que dá coerência a estes te-mas aparentemente tão desconexos? Certamente que a abordagem sincróni-ca, sendo importante, não justifi ca comentário de valia. Todavia, um olhar
RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA
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abrangente sobre a abordagem tentada, certamente revela uma faceta da so-ciedade que estrutura cada um dos concelhos de uma ilha cuja vitalidade, medida pelas contas municipais, mostra uma atitude vegetativa e falha de dinâmica que permita aperceber qualquer iniciativa consequente. Dir-se-ia uma administração cativa das obrigações inelutáveis de uma tragédia social como é a dos expostos. Uma sociedade em que a afi rmação social e a osten-tação de um estatuto de poder, torna desejável e atractiva a ocupação de um posto na ofi cialidade das ordenanças como forma de atingir uma nobilitação inalcançável por outra qualquer via. Afi nal, a contrastante inoperância de um corpo militar como o das ordenanças, com o empenho colocado na disputa eleitoral para o provimento dos postos de comando e a movimentação de jogos de infl uência para que um dado nome surja na primeira prioridade das propostas a submeter à decisão superior, só ganha sentido nesta leitura con-ducente a um processo de formação de um elite local apostada na detenção de um estatuto de poder, para si própria e para os descendentes, numa linha quase dinástica que a prática da época atesta.
É num enquadramento social e administrativo como o esboçado, e num quadro de escassos recursos produtivos essenciais ao sustento das po-pulações, frequentemente submetidas às crises frumentárias, quase perma-nentes na época a que nos referimos, que fl oresce a mais pujante e rica das produções exportáveis do arquiélago dos Açores na vertente do comércio externo – a produção do vinho “verdelho” que as vicissitudes do processo de ocupação destas ilhas e os constrangimentos da geografi a fortemente condicionou.
Fica, como o título sugere, um esboço de alguns aspectos da vida económica e social da ilha do Pico, surpreendida num dado momento do seu percurso histórico – os anos de 1807 e 1808, quando as tropas de Junot já circulavam por Lisboa e a corte portuguesa se aclimatava aos ares dos trópicos. Até por isto a data não deixa de ser marcante, já que a abertura dos portos da América Portuguesa, logo decretada por D. João, assinalava importante revés para a produção da aguardente açoriana, com destaque para a da ilha do Pico, que os chamados “navios do privilégio”, até então, transportavam em quantidades apreciáveis para os portos brasileiros.
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ANEXO DOCUMENTAL
ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS E RECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO…
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DOCUMENTO N.º 1
Original: BPARAH, Capitania Geral dos Açores, Ilha do Pico, Juiz de Fora, Correspondência, 1801-1828, mç. 36.
Ofício do Juiz de Fora da Ilha do Pico de 27 de Janeiro de 1808.
Senhor
Tenho a honra de por na Real prezença de V. Alteza os Mappas da População desta Ilha [1], os da produção de Gados, e géneros comestíveis; sua importação, e exportação; as Certidõens da Receita, e Despeza das Câmaras da mesma: os Livros do Subsidio Litterario do anno de [1808] [1] com as Certidõens do de 1807 [1]; e da mesma sorte, as das Liquidações do Trigo [1] a que se procedeo nas ditas Câmaras, tudo com observância das Reais Ordens de Vossa Alteza, expedidas pella Junta da Real Fazenda deste Estado, havendo já remettido em 20 de Dezembro próximo passado em lettras trezentos cincoenta e três mil cento e cincoenta reis, producto do Subsidio do anno de 1806, admenistrado pello meu Antecessor [? Manoel] de Souza Pires, e prezentem.te fi ca em meu poder dez mil novecentos e vinte, producto da contracto dos dois por cento do Destricto de S. Roque do anno de 1807, e o do anno antecedente já se achava remetido p.a a so-breditta Real Junta, como consta de recibo da mesma q.e se acha lançado nos Livros da Câmara da Villa de S. Roque, e q.e se ha [?] registado a fl . 7 do Liv. N.º 3 da Receita e Dispeza do Cofre da Junta da Real Fazenda desta Capitania das Ilhas dos Açores; e vinte e cinco mil seis centos [?] // mesmo Contracto dos dois por cento da Villa das Lajes, e seu Districto, de cuja emportancia farei remeça em estação mais segura, não mandando V. A. Real o contrario. Villa da Magdalena do Pico. 27 de Janeiro de 1808.
O Juiz de Fora do Pico Joze Ignacio da Camara Leme
[1] Não constam da documentação anexa ao ofício.
RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA
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DOCUMENTO N.º 2
Original: BPARAH, Capitania Geral dos Açores, Ilha do Pico, Juiz de Fora, Correspondência, 1801-1828, mç. 36.
Mapa da produção, exportação e importação dos três concelhos da Ilha do Pico em 1807.
Mappa da produção que houve de grãos frumentarios, Legumes, e outros fructos; com declaração de seus preços, parciaes, e totaes. Exportação, e importação: O numero de cabeças de gado vacum, ovelhum e cabrum. Assim o numero de Bestas Muares, Cavallares, e Jumentos, com declaração de seus respectivos sexos em toda a Ilha do Pico. Destricto da Villa da Magdalena Destricto da Villa de S. Roque Destricto da Villa das Lages Produções Alq. Preços Preços Alq. Preços Preços Alq. Preços Preços Moios Moios Moios es parciaes Totaes es parciaes Totaes es parciaes totaesTrigo 10 30 600 36000 166 0 600 36000 219 40 600 36000Milho 225 18 400 24000 590 0 400 24000 1293 0 400 24000Favas 4 35 400 24000 9 0 400 24000 5 23 400 24000Feijão 0 30 400 24000 0 0 400 24000 0 9 400 24000Tramoço 1 25 200 12000 13 0 200 12000 0 0 200 12000Inhames 53 19 100 6000 0 0 100 6000 374 0 100 6000Sommas 283 157 1208 0 1891 72 Preços Preços Preços Preços Preços Preços Pipas Barris Pipas Barris Pipas Barris Vinho parciaes totaes parciaes totaes parciaes totaes 1904 5 4500 30000 300 0 4500 30000 111 1 4500 30000Exportação Sahe para o Fayal quaze todo o vinho Sahio para o Fayal 150 pipas de vinho Sahio para o Fayal 50 pipas de vinhoImportação Entra do Fayal quaze todo o sustento Entrão do Fayal vários effeitos Entrou do Fayal 100 pedras de linho Cabeças Vacum 663 Vacum 1609 Vacum 2499 de Ovelhum 2799 Ovelhum 2500 Ovelhum 3743 Gado Cabrum 26 Cabrum 56 Cabrum 78Sommas 3488 4165 6720 Muares 6 Muares 7 Muares 11 Cavallos 7 Cavallos 8 Cavallos 5Bestas Burros 7 Burros 3 Burros 6 Egoas 5 Egoas 6 Egoas 10 Burras 0 Burras 2 Burras 3Sommas 25 26 35
O Juiz de Fora Joze Ignacio da Camara Leme
ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS E RECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO…
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DOCUMENTO N.º 3
Original: BPARAH, Capitania Geral dos Açores, Ilha do Pico, Juiz de Fora, Correspondência, 1801-1828, mç. 36.
Conta de Receita e Despesa da Câmara da Madalena do Pico no ano de 1807.
1807
Janeiro 21
Março 30
Junho 30
Julho 29
Setbr.o 10
D.o 30
Outbr.o 3
Dezbr.o 30
1807
Abril 10
D.o dia
D.o dia
D.o 12
D.o dia
Junho 30
Julho 7
D.o dia
Conta da Receita desta Camara da Villa da Magdalena, Ilha do Pico, desde Janeiro de mil oitocentos e sette, thé o ultimo de Dezembro do mesmo anno, extrahida em Janr.º de 1808.Por dinheiro que recebeu o Procurador do Concelho pretérito, Ball.e da Conta próxima a q.ta de dois mil e sessenta [sic] R.sPor dinheiro que recebeu o m.mo Procurador, neste dia trinta de Março, do q.el da Imp.am a q.ta de cincoenta e trez mil e seiscentos e sessenta [sic] r.s R.sPor dito, que recebeu mais neste dia trinta de Jun.o, o m.mo P.or, do qoartel da Imp.am, a q.ta de cincoenta e trez mil seiscentos e cincoenta r.s R.sPor dinheiro, que recebeu o Procurador actual de huma coima, na Veriação deste d.o dia vinte e nove de Julho, quin.os R.sPor d.ro que recebeu o mesmo P.or do seu Antecessor do alcance em q. fi cou, a q.ta de quinhen-tos trinta e cinco r.s R.sPor d.ro que recebeu mais do quartel da Impozição neste d.o dia trinta de Setbr.o, a q.ta de cincoenta e trez mil seis centos e cincoenta r.s R.sPor d.ro que recebeu mais de huma coima, na Veriação deste dia trez de Outubro, a q.ta de duz.tos e cincoenta r.s R.sPor d.ro que recebeu mais neste dia trinta de Dezbr.o, do quartel da Impo.am, a q.ta de cinco-enta e trez mil seiscentos e cincoenta r.s R.s Somma a Receita R.s
Despeza, digo, Conta da Despeza desta Câmara da Villa da Magdalena, Ilha do Pico feita pelos Procuradores do Con.lo da m.ma desde Janeiro de mil oitocentos e sette, thé o ultimo de Dezembro do mesmo anno.Por dinheiro que neste dia trinta, digo, dia dés de Abril despendeu o Primeiro Procurador para pagamento da criação dos Exp.os p.r vinte Md.os corr.es, a q.ta de trinta e dois mil duz.tos e cincoenta R.sPor dito, q. despendeu o mesmo P.or, p.r Md.o, p.a alcatrão tigelas, pólvora, e mais couzas p.a festijar o Nascim.to da Sereníssima Senhora Infanta, a q.ta de sette mil trez.tos e noventa R.sPor dito que despendeu mais p.r Md.o o mesmo P.or, p.a pagam.to do resto do ordenado do Carcereiro das cadeias desta Villa, vencido the vinte e hu de Novbr.o passado, a q.ta de cinco mil e cem R.sP. d.o q.e despendeu mais p.r Md.o p.a pagam.to do Ordenado do Alcaide do Juízo, vencido té quinze de Janr.o do pres.e anno, a q.ta de dois mil e quatrocentos r.s R.sP. d.o q. despendeu mais pr. Md.o p.a pagam.to de Ordenado do Porteiro de hu anno vencido em o ultimo de Dezbr.o passado, a q.ta de dois mil r.s R.-sP. d.o q. despendeu mais, p.r Md.o p.a pagam.to do Ordenado do Escrivão da Cam.a de seis mezes vencidos em dés de Abril, d.ro p.a papel pelo d.o tempo, e de huma mostra geral, a q.ta de doze mil e quatrocentos r.s R.sP. d.o q. despendeu neste dia sette de Julho, p.r vinte e dois Md.os p.a pagam.to da criação dos Exp.os, a q.ta de trinta e cinco mil e quinhentos oitenta e cinco r.s R.sP. d.o que despendeu p.r Md.o, p.a pagam.to do ordenado do Carcereiro de seis mezes vencidos em vinte e hum de Maio, a q.ta de nove mil e seis centos r.s R.s
2$360
53$650
53$650
$500
$535
53$650
$250
53$650218$245
32$250
7$390
5$100
2$400
2$000
12$400
35$585
9$600
RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA
88
D.o dia
Setembro 5
1807Outbr.o 3
D.o dia
Novbr.o 6
Dezbr.o 20
D.o dia
D.o 29
D.o dia
P. d.o q. despendeu p.r Md.o p.a pagam.to do Ordenado do Alcaide de seis mezes vencidos té quinze do corr.e, a q.ta de dois mil e quatro c.tos r.s R.sP. d.o q. despendeu o P.or actual, p.a pagar ao Sr. D.r Corrg.or da Com.a e seus Ofeciais, a to-mada das contas deste Concelho, e ao Escr.m da Cam.a pela Elleição dos Off.es do m.mo Con.lo a q.ta de dezoito mil e sem [sic] R.s
Transporte da Despeza retro a quantia de sento e vinte e sete mil duzentos, e vinte e cinco r.s R.s
Por d.ro q. despendeu o mesmo P.or actual p.r Md.o, p.a apposentadoria do d.o Sr. D.r Correg.or da Com.a, a q.ta de cinco mil nove c.tos e quinze R.sP. d.o q. despendeu mais p.r md.os dezasete, neste dia trez de Outbr.o p.a pagam.to da criação dos Exp.os a q.ta de trinta mil q.tos trinta e cinco R.sP. d.o q. despendeu p.r Md.o p.a pagam.to do Escr.m do Geral Lauriano [?] da Roza, da [?] de duas devassas ao Off.o em q. não ouve culpados, e do q. pertenceu á vara p.las d.as, a q.ta de dois mil quatrocentos sesenta e cinco r.s R.sP. dito q. despendeu p.r Md.o p.r pagam.to do Ordenado do Escr.m da Cam.a de seis meses vencidos, e p.a papel pelo d.o tempo, a q.ta de oito mil e quatro centos r.s R.sP. d.o que despendeu, p.r Md.o p.a pagam.to do ordenado do Alcaide, de dois meses vencidos, a q.ta de dois mil e quatro centos R.sP. d.o que despendeu p.r dezasete Md.os, p.a pa.r ás Amas de criar Expostos, a q.ta de trinta mil cento e oitenta R.sP. d.o que despendeu mais p.r Md.o p.a pagam.to do ordenado do Carcereiro de seis mezes vencidos, a q.ta de nove mil e seiscentos R.sBall.ce, que fi ca restando o P.or actual, e que lhe vai carregado em nova Receita, a q.ta de mil q.tos e vinte cinco R.s R.sConfere com a própria conta da Receita e Despeza desta Camara, como consta dos competentes livros, a q. me reporto, e que fi cão em meu poder, da onde extrahi a prez.te p.r detreminação do Dr. Juiz de Fora actual, José Ign.io da Cam.a Leme, p.a inteiro cumprimento das Ordens Regias da Real Junta deste Estado: Em fé do que me assigno nesta Villa da Magdalena do Pico, aos 30 de Janeiro de 1808. Declara q. hé esta conta, da Rec.ta e Desp.a do anno de mil oito sentos e sette, de Jan.ro, ate o ultimo de Dezbr.o do m.mo anno. Eu Fortunato Jozé da Silv.ra Escr.m da Cam.a que o escrevi, e assigneiFortunato Jozé da Silvr.a
2$400
18$000127$225127$225
5$915
30$535
2$465
8$400
2$400
30$180
9$600
1$525218$245
(Continuação)
ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS E RECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO…
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DOCUMENTO N.º 4
Original: BPARAH, Capitania Geral dos Açores, Ilha do Pico, Juiz de Fora, Correspondência, 1801-1828, mç. 36.
Conta da Receita e Despesa da Câmara de São Roque do Pico no ano de 1807.
1807Janeiro o pr.o
Dezbr.o 31Dicto dia
Balanço da Receita que teve a Camara da V.a de São Roque do Pico desde o pr.o de Janr.o de 1807 thé o ultimo de Dezembro do mesmo anno.
Pello alcance da Conta do anno próximo passado de mil oito centos e seis, cento secenta e nove mil quatro centos setenta e quatro reis com que se saePellos foros do Concelho do mesmo anno a quantia de seis mil cento oitenta reis com que se saePello producto da Impozição do mesmo anno, a quantia de oitenta mil reis com que se sae Soma salvo erro
169$4746$180
80$000255$654
1807Janeiro 31
Dicto diaAbril 31Dicto diaAgosto o pr.oSetembro 19
Dia 30 dod.o mêsDezembro 31Dicto dia
Dicto dia
Balanço da Despeza que teve a Camara da V.a de S. Roque do Pico desde o primeiro de Janeiro de 1807 thé o fi m de Dezembro do m.mo anno.
Despendeo com as Amas dos Expostos pella sua criação desde o primeiro thé o ultimo de Janeiro do mesmo anno sette mil e oito centos reis com que se saeNa ratefi caçam das cadeias setenta e hum mil quatro centos e quarenta reis com que se saeCom as Amas dos Expostos vinte e quatro mil quatro centos e vinte reis com que se saeCom o Porteiro de seu Ordenado do anno de mil oito centos e seis dois mil reis com que se saeCom as Amas dos Expostos quatorze mil e trezentos reis com que se saeCom o Dr. Corregedor e mais Off.es pellas contas tomadas a este Con.lo Elleiçam dos Off.es delle e mais couzas que lhe sam rellativas a q.ta de vinte mil e nove centos reis, com que se saeCom as Amas dos Expostos a quantia de dezaseis mil seis centos e quarenta reis com que se sae
Com as Amas dos Expostos a quantia de trinta dois mil e quinhentos reis com que se saeCom o Ordenado de mim Escrivão respeitante ao prezente anno treze mil oito centos e oitenta reis com que se saeCom o Porteiro do seu ordenado relativo ao dito anno dois mil reis com que se sae Soma Receita Despeza LiquidoConfere com o original a que me reporto e vai sem duvida escripta em duas meias folhas de papel numeradas de algarismo e rubricadas do meu cognome, que dis -Silveira-em fé do que me assigno em 28 de Março de 1808. Eu António Joze Alves da Silveira Peixoto Escrivam da Camara que o escrevi, e assigneiAntónio Joze Alves da Silveira Peixoto
7$80071$44024$4202$000
14$300
20$90016$640
32$500
13$8802$000
205$880255$654205$88049$774
RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA
90
DOCUMENTO N.º 5
Original: BPARAH, Capitania Geral dos Açores, Ilha do Pico, Juiz de Fora, Correspondência, 1801-1828, mç. 36.
Conta de Receita e Despesa da Câmara da Villa das Lages do Pico no ano de 1807.
1807
Março 30
Maio 28
Junho 30
7bro 30
Dez.bro 12
Dez.bro 31
D.o
D.o
Receita, que teve a Camara da Villa das Lages da Ilha do Pico desde o pr.o de Janr.o do anno de mil oito centos e sette thé o ultimo de Dez.bro do m.mo annoPor dinheiro existente na mão do Thez.ro Pedro de Brum da Silveira, que sobra das dispezas do anno imediato precedente, quatorze mil nove centos settenta e seis reisRecebeo do ditto Thez.ro do Rematante da Impozição pelo primeiro quartel, trinta e hum mil sette centos e cincoenta reisRecebeo do Escrivão Joze Ignacio da Silvr.a Bitt.r p.r metade da condemnação q.e se deo em Cam.a a João Cardozo Fontes, em cauza de injuria dois mil r.sRecebeo do Rematante da Impozição, pelo segundo quartel, trinta, e hum mil sette centos e cincoenta r.sRecebeo do Rematante da Impozição, pelo terceiro quartel, trinta hum mil sette centos, e cin-coenta reisRecebeo de Joze Ignacio da Silveira Bettencourt pelas duas partes das três da Rematação de hum pao de sedro do Brazil, que sahio no logar do Portinho da Ribeira do meio, outo mil cento e vinte, e quatro r.sRecebeo do Rematante da Impozição pelo ultimo quartel, trinta, e hum mil sette centos, e cincoenta reisRecebeo dos juros, e foros do Concelho, mil duzentos, e quarenta reisRecebeo do alcaide geral Manoel Joze Brum da Silveira, pela [miança] das coimas, mil e cincoenta reisSoma a Receita, salvo erro, cento cincoenta e quatro mil, trezentos, e noventa reis
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Despeza que fes a Camara da V.a das Lages da Ilha do Pico, desde o pr.o de Janr.o do Anno de mil outo centos, e sette the o ultimo de Dez.bro do m.mo anno
Despendeo com Maria Francisca Ama do Exposto Manoel, a quantia de três mil reis, p.r seis mezes de criação do d.o Exposto vencidos no dia trêsDespendeo com Roza Fran.ca Ama da Exposta Josefa, quatro mil, e quinhentos reis, p.r nove mezes de criação da ditta Exposta, vencidos no dia trêsDespendeo com Roza Ignacia, Ama da Exposta Maria, mil e quinhentos reis, p.r três mezes de criação da ditta Exposta vencidos no dia três de JaneiroDespendeo com Maria Roza, Ama da Exposta Josefa, três mil reis, p.r seis mezes de criação da ditta Exposta, vencidos no dia trêsDespendeo com Marciana do Espírito Santo, Ama do exposto Joze, três mil reis, p.r seis mezes de criação do ditto Exposto, vencidos no dia trêsDespendeo com Joan Rodrigues, marido da Ama do Exposto Joze, tres mil, seis centos reis, p.r seis mezes de criação do d.o Exposto, vencidos no dia trêsDespendeo com Joze Francisco, Marido da Ama do Exposto Thomas, três mil e seis centos reis, p.r seis mezes de criação do ditto Exposto, vencidos no dia trêsDespendeo com Maria Francina, Ama da Exposta Anna, três mil e seis centos reis, p.r seis mezes de criação da ditta Exposta, vencidos no dia três
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Despendeo com Francisco Pereira d’Avila marido da Ama do Exposto João, dois mil e quatro-centos reis, p.r quatro mezes de criação do d.o Exposto, vencidos em três de Fevr.oDespendeo com Francisco Pereira Fernandes, Marido da Ama do Exp.o Paulino três mil e seis centos reis, p.r seis mezes de criação do d.o Exposto, vencidos no dia 3Despendeo com o Escrivão respectivo Joam Manoel Rodrigues de Souza, pelo meio ordenado annual, vencido em cinco de Março, seis mil novecentos e quarenta reisDespendeo mais com o d.o Escrivão para meia resma de papel p.a mand.os, e escripturações da Cam.a de seis em seis mezes, dois mil e quatro centos reisDespendeo com Joam Rodrigues, Marido da Ama do Exposto Joze, mil e outo centos reis p.r três mezes de criação do ditto Exposto, vencidos no dia três Vai ao diante Vem da lauda retroDespendeo com Francisco Pereira Fernandes, Marido da Ama do Exposto Paulino, mil e outo centos reis p.r três mezes de criação do ditto Exposto, vencidos no dia trêsDespendeo com Maria Francisca, Ama da Exposta Anna, mil e outo centos reis, p.r três mezes de criaçam da ditta Exposta, vencidos no dia trêsDespendeo com Catharina Ignacia, Ama do Exposto Thomas, mil quinhentos e outenta reis p.r dois mezes e dezanove dias de criação do ditto Exposto, vencidos no dia vinte e dois de Junho em q. falleceoDespendeo com o Reverendo Mestre da Capella Ant.o Homem da Costa, pela função de Muzi-co do S.mo Corpo de Deos, mil e quinhentos reisDespendeo com Joam Ribeiro Homem da Costa, Thez.ro da Matriz desta Villa pelo ordenado annual de armar o Pallio nas funçoens Reais, quatro centos e outenta reisDespendeo com Joze Cardozo, Mordomo do S.mo p.r assistir com sera, e incenso na função do S.mo Corpo de Deos, mil reisDespendeo com Fran.co José Taverneiro, p.r rama, junca, fl ores, serventes, e outras despezas annuais na função do S.mo Corpo de D.s, quatro mil quinhentos e dez reisDespendeo com Manoel Pereira Alves p.a a Illuminação pelo Feliz Nascimento da Sereníssima Senhora Infanta, quatro mil quinhentos e cincoenta reisDespendeo por ordem do Doutor Corregedor, por seo mandado, dezanove mil e quinhentos reisDespendeo com o Alcaide geral Manoel Joze Brum da Silveira, p.r lenhas, louças, serventes e mais despezas que fes p.a a Apozentadoria do D.or Correg.or da Comarca, seis mil, e vinte reisDespendeo com José Francisco Offi cial de Pedreiro, e ratalhador, p.r elle e outro sim.e Offi cial, pelo ratelho das Cazas da Camara, Cadeias e Rezidencia do D.or Corregedor da Comarca e da dos Offi ciais, dois mil e outo centos reisDespendeo com João Rodrigues, marido da Ama do Exposto José, mil e outo centos reis, p.r tres mezes de criaçam do ditto Exposto, vencidos no dia três Vai ao diante Vem da Lauda retroDespendeo com Francisco Pereira Fernandes, Marido da Ama do Exposto Paulino, mil outo centos reis, p.r tres mezes de criação do d.o Exposto, vencidos no dia trêsDespendeo com Maria Francisca, Ama da Exposta Anna, mil outo centos reis, p.r tres mezes de criaçam da ditta Exposta, vencidos no dia trêsDespendeo com Mariana do Esp.o Santo, Ama do Exposto José tres mil e seis centos reis, p.r seis mezes de criação do ditto Exposto, vencidos no dia três, a seis centos reis p.r mez, p.r determinação da CâmaraDespendeo com Maria Roza, Ama da Exposta Jozefa tres mil e seis centos reis, p.r seis mezes de criação da ditta Exposta vencidos no dia tresDespendeo com Roza Francina, Ama da Exposta Jozefa, três mil e seis centos reis p.r seis mezes de criação da ditta Exposta vencidos no dia três
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(Continuação)
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Despendeo com Maria Fran.ca Ama do Exposto Manoel três mil e seis centos reis p.r seis mezes de criação do d.o Exposto, vencidos no dia trêsDespendeo comigo Escrivão pelo meio ordenado annual, seis mil nove centos e quarenta reisDespendeo mais comigo Escrivão para meia resma de papel, para mandados, e escripturaçõens da Camara, dois mil e quatro centos reisDespendeo com o Dr. Juiz de Fora Joze Ignacio da Camara Leme, pelo pr.o anno de sua Apo-sentadoria, vinte mil reisDespendeo com o capitão João Ribr.o pelo ordenado annual de levar o Estandarte, dois mil e quatro centos reisDespendeo com o Porteiro Manoel Silveira pelo seo ordenado annual, dois mil seis centos e quarenta reisSoma a despeza salvo erro, cento e quarenta e dois mil seis centos e sessenta reisA ReceitaLiquido para o prezente annoConforme com a própria receita, e Despeza, q.e aqui fi elmente extrahi do Livro respectivo, a que me reporto, e vai na verdade sem couza q.e duvida faça. Passado nesta Villa das Lages des-ta Ilha do Pico aos 8 de Março de 1808 e Eu Antonio Xavier de Bettencourt Madruga Escrivão do geral, e Interino da Câmara, [?], conferi, e assignei.Antonio X.er de Bett.court Madruga
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ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS E RECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO…
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ORDENANÇAS, FINANÇAS MUNICIPAIS E RECURSOS PRODUTIVOS DA ILHA DO PICO…
101
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102
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RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA
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