Ordenação Jurídico-urbanística do Solo
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8/8/2019 Ordenao Jurdico-urbanstica do Solo
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ORDENAOORDENAOJURDICOJURDICO--URBANSTICA DO SOLOURBANSTICA DO SOLO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIAUNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEBUNEBDEPARTAMENTO DE CINCIAS HUMANASDEPARTAMENTO DE CINCIAS HUMANASCURSO DE BACHARELADO EM DIREITOCURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO URNANSTICODISCIPLINA: DIREITO URNANSTICOPROF.: SANDER PRATES VIANAPROF.: SANDER PRATES VIANA
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS:REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS:..FIGUEIREDO. Lcia Valle. DISCIPLINA URBANSTICA DA PROPRIEDADE.FIGUEIREDO. Lcia Valle. DISCIPLINA URBANSTICA DA PROPRIEDADE. 22 eded; So Paulo: Malheiros, 2005.; So Paulo: Malheiros, 2005.
MEIRELLES. Hely Lopes. DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO.MEIRELLES. Hely Lopes. DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO. 1616 eded; So Paulo: Malheiros, 2008.; So Paulo: Malheiros, 2008.
SILVA, Jos AfonsoSILVA, Jos Afonso da.da. DIREITO URBANSTICO BRASILEIRO. 5DIREITO URBANSTICO BRASILEIRO. 5 eded; So Paulo: Malheiros, 2008.; So Paulo: Malheiros, 2008.
______________________. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. 17______________________. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. 17 eded; So Paulo: Malheiros, 2000.; So Paulo: Malheiros, 2000.
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Notas introdutriasNotas introdutrias
OO regimeregime jurdicojurdico--urbansticourbanstico dodo solosolo constitudoconstitudo porpor umumconjuntoconjunto dede normas,normas, instituiesinstituies ee institutosinstitutos queque disciplinamdisciplinamsuasua utilizaoutilizao nono exerccioexerccio dasdas funesfunes dede habitar,habitar, trabalhar,trabalhar,circularcircular ee recrearrecrear..
SeusSeus objetivosobjetivos soso::
11)) AssegurarAssegurar aa reservareserva dede espaosespaos necessrios,necessrios, ememlocalizaeslocalizaes adequadas,adequadas, destinadosdestinados aoao desenvolvimentodesenvolvimento dasdasatividadesatividades urbanasurbanas;;
22)) AssegurarAssegurar aa concentraoconcentrao equilibradaequilibrada dede atividadesatividades ee dede
pessoaspessoas nono territrioterritrio municipal,municipal, mediantemediante controlecontrole dede usouso ee dedeaproveitamentoaproveitamento dodo solosolo;;
33)) estimularestimular ee orientarorientar oo desenvolvimentodesenvolvimento urbanourbano
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Qualificao e classificao urbanstica do soloQualificao e classificao urbanstica do solo
QualificaoQualificao urbansticaurbanstica designadesigna aa situaosituao jurdica jurdica dededeterminadodeterminado espaoespao territorialterritorial ee classificaoclassificao urbansticaurbansticacompreendecompreende asas diferentesdiferentes categorias,categorias, gruposgrupos ouou grausgraus dedeurbanizaourbanizao referentereferente aa umauma mesmamesma qualidadequalidade dede solosolo..
CritriosCritrios legaislegais parapara qualificaoqualificao dodo solosolo:: LOCALIZAOLOCALIZAO EEVOCAOVOCAO..
AA SociologiaSociologia RuralRural sese valevale dede outrosoutros critrioscritrios paraparacaracterizaocaracterizao dede espaosespaos comocomo aa DENSIDADEDENSIDADE DEMOGRFICA,DEMOGRFICA,FATORESFATORES ECONMICOSECONMICOS ee RELAESRELAES SOCIAISSOCIAIS
NoNo ordenamentoordenamento jurdico jurdico ptrioptrio temostemos aa possibilidadepossibilidade dedequalificarqualificar oo solosolo emem urbano,urbano, rural,rural, urbanizvelurbanizvel ee dede expansoexpansourbana,urbana, nosnos termostermos dodo artart.. 3232,, 22,, dodo CTNCTN
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Art. 32. O imposto, de competncia dos Municpios, sobre aArt. 32. O imposto, de competncia dos Municpios, sobre apropriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador apropriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador apropriedade, o domnio til ou a posse de bem imvel por natureza oupropriedade, o domnio til ou a posse de bem imvel por natureza ou
por acesso fsica, como definido na lei civil, localizado na zona urbanapor acesso fsica, como definido na lei civil, localizado na zona urbanado Municpiodo Municpio..
1 Para os efeitos deste imposto, entende1 Para os efeitos deste imposto, entende--se como zona urbana ase como zona urbana adefinida em lei municipal; observado o requisito mnimo da existnciadefinida em lei municipal; observado o requisito mnimo da existnciade melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisosde melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisosseguintes, construdos ou mantidos pelo Poder Pblico:seguintes, construdos ou mantidos pelo Poder Pblico:
II -- meiomeio--fio ou calamento, com canalizao de guas pluviais;fio ou calamento, com canalizao de guas pluviais;IIII -- abastecimento deabastecimento de gua;gua;IIIIII -- sistema de esgotos sanitriossistema de esgotos sanitrios;;IVIV -- rede de iluminao pblica, com ou semrede de iluminao pblica, com ou sem posteamentoposteamento paraparadistribuio domiciliar;distribuio domiciliar;VV -- escola primria ou posto de sade a uma distncia mxima de 3escola primria ou posto de sade a uma distncia mxima de 3(trs) quilmetros do imvel considerado.(trs) quilmetros do imvel considerado.
2 A lei municipal pode considerar urbanas as reas urbanizveis, ou2 A lei municipal pode considerar urbanas as reas urbanizveis, oude expanso urbana, constantes de loteamentos aprovados pelosde expanso urbana, constantes de loteamentos aprovados pelosrgos competentes, destinados habitao, indstria ou aorgos competentes, destinados habitao, indstria ou aocomrcio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termoscomrcio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termosdo pargrafo anterior.do pargrafo anterior.
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DaDa ordenaoordenao dodo usouso ee dada ocupaoocupao dodo solosoloAA ordenaoordenao dodo usouso ee dada ocupaoocupao dodo solosolo umum dosdos aspectosaspectos substanciaissubstanciais dodo
planejamentoplanejamento urbansticourbanstico.. PreconizaPreconiza umauma estruturaestrutura maismais orgnicaorgnica parapara asascidades,cidades, mediantemediante aplicaoaplicao dede instrumentosinstrumentos legaislegais dede controlecontrole capazescapazes dedeassegurarassegurar umauma desejveldesejvel ee adequadaadequada densidadedensidade populacionalpopulacional ee dasdasedificaesedificaes nosnos aglomeradosaglomerados urbanosurbanos..
OO zoneamentozoneamento consisteconsiste nana repartiorepartio dodo territrioterritrio municipalmunicipal vistavista dadadestinaodestinao dada terra,terra, dodo usouso dodo solosolo ouou dasdas caractersticascaractersticasarquitetnicasarquitetnicas ee institudoinstitudo porpor LeiLei MunicipalMunicipal..
OO zoneamentozoneamento serveserve parapara encontrarencontrar lugarlugar parapara todostodos osos usosusos essenciaisessenciaisdodo solosolo ee dosdos edifciosedifcios nana comunidadecomunidade ee colocarcolocar cadacada coisacoisa emem seuseu lugarlugaradequado,adequado, inclusiveinclusive asas atividadesatividades incmodasincmodas.. NoNo meiomeio dede segregaosegregaoracialracial ouou socialsocial.. NoNo terter porpor objetivoobjetivo satisfazersatisfazer interessesinteresses particulares,particulares,nemnem dede determinadosdeterminados gruposgrupos.. NoNo serser umum instrumentoinstrumento dede realizarrealizardiscriminaodiscriminao dede qualquerqualquer tipotipo.. (Jos(Jos AfonsoAfonso dada Silva)Silva)
UmaUma parteparte dada populaopopulao constriconstri asas casas,casas, constriconstri forafora dada LeiLei ee nonotemtem lugarlugar nasnas cidadescidades.. ss vezesvezes osos PlanosPlanos DiretosDiretos nono disseramdisseram ondeonde osos
jovensjovens iamiam morar,morar, porqueporque todotodo planoplano diretordiretor seguidoseguido dede umauma leilei dedezoneamentozoneamento ee aa leilei dede zoneamentozoneamento leilei parapara oo mercado,mercado, ee aa nossanossapopulaopopulao estest forafora dodo mercadomercado.. EntoEnto osos urbanistaurbanista estoesto trabalhandotrabalhando
emem umum espaoespao dede ficofico (Ermnia(Ermnia Maricato)Maricato)
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PDDU de JacobinaPDDU de Jacobina
CAPTULO II: DO PERMETRO URBANO
CAPTULO III: DA ORGANIZAO ESPACIAL
Seo I: Uso do solo
Seo II: Zoneamento
Seo III: ndices Urbansticos
Seo IV: Parcelamento do solo
Seo V: Sistema virio
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Modelos de assentamento urbanoModelos de assentamento urbano
A ocupao do solo, em sentido amplo, refere-se ao modo depovoamento do territrio. Em sentido urbanstico diz respeito relao entre a rea do lote e quantidade de edificaoadmitida para ele.
O controle da ocupao do solo visa a garantir cidade uma
distribuio equitativa e funcional de densidade. precisorealizar o equilbrio da densidade urbana densidadepopulacional e densidade de edificao.
Entre ns este controle realizado de forma indireta, atravsdo controle de densidade edilcia. Seus instrumentos so oslimites de ocupao do terreno (taxa de ocupao) e de seuaproveitamento (coeficiente de aproveitamento)
Normas de assentamento urbano x direito de contruir art.1.299 do CC
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PDDU de Jacobina - ndices Urbansticos
Art. 19 - Para efeito da Lei do Plano Diretor, os ndices urbansticos so definidos como se segue:
coeficiente de aproveitamento - um fator estabelecido para cada uso nas diversas zonas que multiplicado pela
rea do terreno definir a rea total de construo;
taxa de ocupao - um percentual expresso pela relao entre a rea da projeo da edificao e a rea dolote;
gabarito - nmero mximo de pavimentos da edificao;
altura da edificao - a distncia entre o ponto mais elevado da fachada principal, excluda a platibanda ou otelhado, e o plano horizontal que contm o ponto de cota igual mdia aritmtica das cotas dos pontos
extremos do alinhamento;altura mxima da edificao - a distncia entre o ponto mais elevado da edificao e a cota zero, conformedefinido pelo Conselho Nacional de Geografia;
afastamento (recuo) de frente - a distncia mnima entre a edificao e a divisa frontal do lote de sua acesso,no alinhamento com a via ou logradouro pblico;
afastamento (recuo) de fundo - a distncia mnima entre a edificao e a divisa dos fundos do lote de suaacesso;
afastamento (recuo) lateral - a distncia mnima entre a edificao e as divisas laterais do lote de sua acesso;
nmero de vagas para garagem ou estacionamento de veculo - o quantitativo estabelecido em funo da reaprivativa ou da rea computvel no coeficiente de aproveitamento;
rea e testada mnima de lote - as dimenses mnimas quanto superfcie e ao comprimento da frente do lotepara o parcelamento do solo.
1 - Os parmetros urbansticos para as diferentes zonas so os que constam do Anexo I.
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REAS NDICE NDICE NDICE GABARITO LOTE NDICE DE RECUOS em metros TESTADA em
metros
Zonas (Ha) Ocupao Utilizao Permea-bilizao.
MnimoM
Arb orizao Frente Fun do Lateral Mn ima
Centro
Tradicional 102,62 0,4 0,8 0,2 2 - 1-50m - 5 - -
Centro 3
Novo 57,03 0,4 1,6 0,4 4 300 1-50m 5 5 1,5-1,5 10
ZR 2
757,19 0,4 0,8 0,35 2 200 1-50m 5 10 1,5-3,0 7
ZR 3
339,41 0,35 0,7 0,45 2 300 1-50m 5 10 1,5-3,0 10
ZR 4
Alto do Peru 40,18 0,25 0,5 0,6 2 1.000 1-50m 5 10 3,0-3,0 25
ZR 1
Serrana 216,04 0,5 1,0 0,4 2 120 1-50m - 5 1,5-3,0 7
ZCE
Itapicuru 589,15 0,20 0,3 0,7 2 500 1-50m 5 10 3-3 15
ZCE
Corredor/BR324 128,90 0,20 0,3 0,7 2 1.000 1-50m 5 10 5-5 20*
NDICES URBANSTICOS POR ZONAS DE USO(*) 50m Rio, nas declividades 30%.
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DoDo usouso ee dodo assentamentoassentamento conformesconformes eenono--conformesconformes
UsoUso ee assentamentoassentamento conformesconformes
UsoUso ee assentamentoassentamento nono--conformesconformes
UsoUso ee assentamentoassentamento toleradostolerados
ConvenesConvenes urbansticasurbansticas particularesparticulares xxleisleis urbansticasurbansticas
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Fim ...Fim ...
Mas no, mas noO sonho meu e eu sonho que
Deve ter alamedas verdesA cidade dos meus amoresE, quem dera, os moradoresE o prefeito e os varredoresFossem somente crianas
Deve ter alamedas verdesA cidade dos meus amoresE, quem dera, os moradoresE o prefeito e os varredores
E os pintores e os vendedoresAs senhoras e os senhores
E os guardas e os inspetoresFossem somente crianas
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Solo criadoSolo criado
Outorga onerosa do direito deOutorga onerosa do direito de
construirconstruir