Ordem Unida - Curso de Nivelamento de Praças - Continência

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CURSO DE NIVELAMENTO DE PRAAS

CURSO DE NIVELAMENTO DE PRAAS PMRN HONRAS E SINAIS DE RESPEITO3 SGT PM Janildo da Silva ARANTE

CONTINNCIA

19/08/20151DECRETO N. 2.243 - DE 3 DE JUNHO DE 1997Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras ArmadasDa FinalidadeDos Sinais de Respeito e da ContinnciaGeneralidadesDo Procedimento NormalDo Procedimento em Outras SituaesDa ApresentaoDa Continncia da Tropa19/08/20152A ORIGEM DA CONTINNCIA MILITAR.A origem dessa saudao militar remonta Idade Mdia, inicialmente como sinal de respeito usado apenas para os reis. Ao se apresentarem diante do seu soberano antes de uma batalha, os cavaleiros, vestindo armaduras, eram obrigados a usar a ponta dos dedos da mo direita para erguer a viseira do elmo, o capacete medieval: assim teria surgido o gesto.

19/08/20153Ele era tambm um sinal de paz, pois demonstrava que a mo usada para manejar a espada estava vazia; e, enquanto mantinha a mo no elmo, o cavaleiro ficava impedido de sacar a arma, evitando reaes hostis. Com o tempo, o costume espalhou-se entre os membros de um mesmo exrcito: a mo levada testa passou a representar, ento, um cumprimento amigvel - e servia tambm como uma espcie de senha, pois tinha muitas variaes para confundir os inimigos. Os militares franceses, por exemplo, at hoje cumprimentam-se com a palma da mo voltada para a frente - j os brasileiros prestam continncia moda prussiana, com a palma da mo para baixo.

In: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/como-surgiu-a-continencia

19/08/20154DECRETO No2.243, DE 3 DE JUNHO DE 1997. O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituio,DECRETA:Art . 1 Fica aprovado o Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas, que a este acompanha. Art . 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Art . 3 Revogam-se os Decretos ns 88.513, de 13 de julho de 1983, 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653, de 16 de setembro de 1985,95.909, de 11 de abril de 1988,96.037, de 12 de maio de 1988, 338, de 11 de novembro de 1991, 209, de 1Ode setembro de 1991, e 818, de 7 de maio de 1993. Braslia, 3 de junho de 1997; 176 da Independncia e 109 da Repblica.FERNANDO HENRIQUE CARDOSOBenedito Onofre Bezerra LeonelEste texto no substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.199719/08/20155Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de RespeitoDa FinalidadeArt. 1 Este Regulamento tem por finalidade:I - estabelecer as honras, as continncias e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados smbolos nacionais e s autoridades civis e militares;II - regular as normas de apresentao e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedncia entre os mesmos;III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum s Foras Armadas.19/08/201566Da Finalidade (continuao)Pargrafo nico. As prescries deste Regulamento aplicam-se s situaes dirias da vida castrense, estando o militar de servio ou no, em rea militar ou em sociedade, nas cerimnias e solenidades de natureza militar ou cvica.

19/08/20157Dos Sinais de Respeito e da ContinnciaGeneralidadesArt. 2 Todo militar, em decorrncia de sua condio, obrigaes, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislao militar, deve tratar sempre:I - com respeito e considerao os seus superiores hierrquicos, como tributo autoridade de que se acham investidos por lei;II - com afeio e camaradagem os seus pares;III- com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.19/08/20158Dos Sinais de Respeito e da Continncia 1 Todas as formas de saudao militar, os sinais de respeito e a correo de atitudes caracterizam, emtodas as circunstncias de tempo e lugar, o esprito de disciplina e de apreo existentes entre os integrantesdas Foras Armadas. 2 As demonstraes de respeito, cordialidade e considerao, devidas entre os membros das ForasArmadas, tambm o so aos integrantes das Policias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e aosMilitares das Naes Estrangeiras.Art. 3 O militar manifesta respeito e apreo aos seus superiores, pares e subordinados:19/08/20159Dos Sinais de Respeito e da ContinnciaI - pela continncia;II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;III - observando a precedncia hierrquica;IV - por outras demonstraes de deferncia. 1 Os sinais regulamentares de respeito e de apreo entre os militares constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instruo e continuada exigncia. 2 A espontaneidade e a correo dos sinais de respeito so ndices seguros do grau de disciplina das corporaes militares e da educao moral e profissional dos seus componentes. 3 Os sinais de respeito e apreo so obrigatrios em todas as situaes, inclusive nos exerccios no terreno e em campanha.19/08/201510Dos Sinais de RespeitoArt. 4 Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antigidade d a direita ao superior.Pargrafo nico. Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor antigidade d o lado interno ao superior.Art. 5 Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedncias, alternadamente direita e esquerda do mais antigo.Art. 6 Quando encontrar um superior num local de circulao, o militar sada-o e cede-lhe o melhor lugar. 1 Se o local de circulao for estreito e o militar for praa, franqueia a passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para ele. 2 Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagemao superior e torna a fech-la depois.19/08/201511Art. 7 Em local pblico onde no estiver sendo realizada solenidade cvico-militar, bem como em reunies sociais, o militar cumprimenta, to logo lhe seja possvel, seus superiores hierrquicos.Pargrafo nico. Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierrquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabea.Art. 8 Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora".19/08/201512continuao 1 Para falar, formalmente, a um oficial-general, o tratamento "Vossa Excelncia", "Senhor Almirante, "Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro", conforme o caso. Nas relaes correntes de servio, no entanto, admitido o tratamento de "Senhor". 2 Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organizao Militar, o tratamento "Senhor Comandante", "Senhor Diretor", "Senhor Chefe", conforme o caso; nas relaes correntes de servio, admitido o tratamento de "Comandante", "Diretor" ou "Chefe". 3 No mesmo posto ou graduao, poder ser empregado o tratamento "voc", respeitadas as tradies e peculiaridades de cada Fora Armada.

19/08/201513SINAIS DE RESPEITOArt. 10 Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atend-lo o mais rpido possvel, apressando o passo quando em deslocamento. Art. 11 Nos refeitrios, os oficiais observam, em princpio, as seguintes prescries: I - aguardam, para se sentarem mesa, a chegada do Comandante, Diretor ou Chefe, ou da mais alta autoridade prevista para a refeio;II - caso a referida autoridade no possa comparecer hora marcada para o incio da refeio, esta iniciada sem a sua presena; a sua chegada, a refeio no interrompida, levantando-se apenas os oficiais que tenham assento mesa daquela autoridade;19/08/201514CONTINUAOIII - ao terminar a refeio, cada oficial levanta-se e pede permisso ao mais antigo para retirar-se do recinto, podendo ser: delegada ao mais antigo de cada mesa a autorizao para conced-la; IV - o oficial que se atrasar para a refeio deve apresentar-se maior autoridade presente e pedir permisso para sentar-se; V - caso a maior autoridade presente se retire antes que os demais oficiais tenham terminado a refeio, apenas se levantam os que tenham assento sua mesa. 1 Os refeitrios de grande frequncia e os utilizados por oficiais de diversas Organizaes Militares podem ser regidos por disposies especficas. 2 Nos refeitrios de suboficiais, subtenentes e sargentos, deve ser observado procedimento anlogo ao dos oficiais. 19/08/201515CONTINUAOArt. 12 Nos ranchos de praas, ao neles entrar o Comandante, Diretor ou Chefe da Organizao Militar ou outra autoridade superior, a praa de servio, o militar mais antigo presente ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda: "Rancho Ateno!" e anuncia a funo de quem chega; as praas, sem se levantarem e sem interromperem a refeio, suspendem toda a conversao, at que seja dado o comando de " vontade". Art. 13 Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permisso. 19/08/201516DA CONTINNCIAArt. 14 A continncia a saudao prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa. 1 A continncia impessoal; visa a autoridade e no a pessoa. 2 A continncia parte sempre do militar de menor precedncia hierrquica; em igualdade de posto ou graduao, quando ocorrer dvida sobre qual seja o de menor precedncia, deve ser executada simultaneamente. 3 Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continncia que lhe prestada; se uniformizado, presta a continncia individual; se em trajes civis, responde-a com um movimento de cabea, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapu.19/08/201517DA CONTINNCIAArt. 15 Tm direito continncia: I - a Bandeira Nacional: ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimnia militar ou cvica; b) por ocasio da cerimnia de incorporao ou desincorporao, nas formaturas; c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organizao Militar; d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organizao civil, em cerimnia cvica; e) quando, no perodo compreendido entre 08:00 horas e o pr-do-sol, um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situao de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela ltima vez;19/08/201518DA CONTINNCIAII - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cvica; III - o Presidente da Repblica; IV - o Vice-Presidente da Repblica; V - o Presidente do Senado Federal, da Cmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; VI - os Ministros de Estado; VII - os Governadores de Estado, de Territrios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos territrios, ou em qualquer parte do Pas em visita de carter oficial; VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar; IX - os militares da ativa das Foras Armadas, mesmo em traje civil; neste ltimo caso, quando for obrigatrio o seu reconhecimento em funo do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;19/08/201519DA CONTINNCIAX - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados; XI - a tropa quando formada; XII - as Bandeiras e os Hinos das Naes Estrangeiras, nos casos dos incisos I e II deste artigo; XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes s constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de carter oficial; XIV - Os militares das Foras Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados; XV - os integrantes das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporaes consideradas foras auxiliares e reserva do Exrcito. 19/08/201520DA CONTINNCIAArt. 16 O aperto de mo uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno. Pargrafo nico. O militar no deve tomar a iniciativa de estender a mo para cumprimentar o superior, mas se este o fizer, no pode se recusar ao cumprimento. Art. 17 O militar deve responder com saudao anloga quando, ao cumprimentar o superior, este, alm de retribuir a continncia, fizer uma saudao verbal. 19/08/201521 Do Procedimento Normal Art. 18 A continncia individual a forma de saudao que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos smbolos, s autoridades e tropa formada, conforme estabelecido no Art. 15. 1 A continncia individual , ainda, a forma pela qual os militares se sadam mutuamente, ou pela qual o superior responde saudao de um mais moderno. 2 A continncia individual devida a qualquer hora do dia ou da noite, s podendo ser dispensada nas situaes especiais regulamentadas por cada Fora Armada. 3 Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes: 19/08/201522Do Procedimento NormalI - nas cerimnias de hasteamento ou arriao da Bandeira, nas ocasies em que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execuo do Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de respeito, de p e em silncio, com a cabea descoberta;II - nas demais situaes, se estiver de cobertura, descobre-se e assume atitude respeitosa; III - ao encontrar um superior fora de Organizao Militar, o subordinado faz a saudao com um cumprimento verbal, de acordo com as convenes sociais.19/08/201523Do Procedimento NormalArt. 19. So elementos essenciais da continncia individual: a atitude, o gesto e a durao, variveis conforme a situao dos executantes: I - atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado s circunstncias e ao ambiente; II - gesto - conjunto de movimento do corpo, braos e mos, com ou sem armas; III - durao - o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referido.Art. 20. O militar, desarmado, ou armado de revlver ou pistola, de sabre-baioneta ou espada embainhada, faz a continncia individual de acordo com as seguintes regras: I - mais moderno parado e superior deslocando-se: a) posio de sentido, frente voltada para a direo perpendicular do deslocamento do superior;

19/08/201524Do Procedimento Normalb) com cobertura: em movimento enrgico, leva a mo direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do boto da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura no tiver pala ou jugular; a mo no prolongamento do antebrao, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o brao sensivelmente horizontal, formando um ngulo de 45 com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continncia, baixa a mo em movimento enrgico, voltando posio de sentido; 19/08/201525CONTINUAOc) sem cobertura: em movimento enrgico, leva a mo direita ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na alnea b), no que couber; d) a continncia feita quando o superior atinge a distncia de trs passos do mais moderno e desfeita quando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo;II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido contrrio: - se est se deslocando em passo normal, o mais moderno mantm o passo e a direo do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, no cessa o movimento normal do brao esquerdo; a continncia feita a trs passos do superior, como prescrito no inciso I, alneas b) e c), encarando-o com movimento vivo de cabea; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continncia; 19/08/201526ContinuaoIII - mais moderno e superior deslocando-se em direes convergentes: - o mais moderno d precedncia de passagem ao superior e faz a continncia como prescreve o inciso I, alneas b) e c), sem tomar a posio de sentido; IV - mais moderno, deslocando-se, alcana e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido: - o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continncia como prescrito no inciso I, alneas b) e c), e o encara com vivo movimento de cabea; aps trs passos, volta a olhar em frente e desfaz a continncia; V - mais moderno deslocando-se, alcanado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmo sentido: - o mais moderno, ao ser alcanado pelo superior, faz-lhe a continncia, como prescrito no inciso I, alneas b) e c), desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo;

19/08/201527CONTINUAOVI - em igualdade de posto ou graduao, a continncia feita no momento em que os militares passam um pelo outro, ou se defrontamArt. 21 O militar armado de espada desembainhada faz a continncia individual, tomando a posio de sentido e em seguida perfilando a espada. Pargrafo nico. Na continncia aos smbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII e XII do Art. 15 e a oficiais-generais, abate a espada.

19/08/201528CONTINUAOArt. 22 O militar, quando tiver as duas mos ocupadas, faz a continncia individual tomando a posio de sentido, frente voltada para a direo perpendicular a do deslocamento do superior. 1 Quando apenas uma das mos estiver ocupada, a mo direita deve estar livre para executar a continncia. 2 O militar em deslocamento, quando no puder corresponder continncia por estar com as mos ocupadas, faz vivo movimento de cabea. 19/08/201529CONTINUAOArt. 23 O militar, isolado, armado de metralhadora de mo, fuzil ou arma semelhante faz continncia da seguinte forma: I - quando estiver se deslocando: leva a arma posio de "Ombro Arma", passagem do superior hierrquico; b) passagem de tropa formada, faz alto, volta-se para a tropa e leva a arma posio de "Ombro Arma"; c) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma a posio de sentido, com sua frente voltada para a direo perpendicular do deslocamento do superior.

19/08/201530CONTINUAOII - quando estiver parado: a) na continncia aos smbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do Art. 15 e a oficiais generais, faz "Apresentar Arma"; b) para os demais militares, faz "Ombro Arma"; c) passagem da tropa formada, leva a arma posio de "Ombro Arma"; d) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma apenas a posio de sentido.

19/08/201531CONTINUAOArt. 24 Todo militar faz alto para a continncia Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da Repblica. 1 Quando o Hino Nacional for tocado em cerimnia religiosa, o militar participante da cerimnia no faz a continncia individual, permanecendo em atitude de respeito. 2 Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente no faz a continncia, nem durante a sua introduo, permanecendo na posio de "Sentido" at o final de sua execuo.

19/08/201532CONTINUAOArt. 25 Ao fazer a continncia ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direo de onde vem a msica, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execuo. 1 Quando o Hino Nacional for tocado em cerimnia Bandeira ou ao Presidente da Repblica, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da Repblica. 2 Quando o Hino Nacional for tocado em cerimnia militar ou cvica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimnia e faz a continncia como estipulado no inciso I do Art. 20 ou nos Arts. 21, 22 ou 23, conforme o caso. 19/08/201533CONTINUAOArt. 26 Ao fazer a continncia para a Bandeira Nacional integrante de tropa formada e parada, todo militar que se desloca, faz alto, vira-se para ela e faz a continncia individual, retomando, em seguida, o seu deslocamento; a autoridade passando em revista tropa observa o mesmo procedimento. Art. 27 No interior das Organizaes Militares, a praa faz alto para a continncia a oficial-general e s autoridades enumeradas nos incisos III a VIII, inclusive, do Art. 15.19/08/201534CONTINUAOArt. 28 O Comandante, Chefe ou Diretor de Organizao Militar tem, diariamente, direito continncia prevista no artigo anterior, na primeira vez que for encontrado pelas suas praas subordinadas, no interior de sua organizao. Art. 29 Os militares em servio policial ou de segurana podero ser dispensados dos procedimentos sobre continncia individual constantes deste Regulamento.

19/08/20153519/08/201536Presidncia da RepblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurdicosFonte: DECRETO No2.243, DE 3 DE JUNHO DE 1997.