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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PIAUÍ

PRESIDENTE

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

VICE-PRESIDENTE

LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES

SECRETÁRIO GERAL

LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO

SECRETÁRIA GERAL ADJUNTA

ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN

DIRETOR FINANCEIRO

ANTÔNIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -

CDDPD

PRESIDENTE

THIAGA LEANDRA ALVES RIBEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

SABRINA DE SOUSA ARAÚJO

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SECRETÁRIO

ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA

SECRETÁRIA ADJUNTA

VERUSKA ANTÃO BEZERRA

MEMBROS

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

ÁLVARO ALEX MARTINS SILVA

CARLOS ALBERTO ALVES PACÍFICO

CLÁUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL

DANIEL LÚCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA

DUCÍLIA PORTO ROSA

ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN

FRANCISCO EINSTEN SÉPULVEDA DE HOLANDA

JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO

LARISSA DE SOUSA ARAÚJO

NÁDIA CARVALHO AMORIM

NAILMA JULITA CARVALHO FREITAS

RAÍRA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS

RAVENNYA MUARA O. S. MOREIRA

SIMONE SILVA FREITAS

TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA

VERUSKA ANTÃO BEZERRA

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SUMÁRIO

1. PANORAMA HISTÓRICO

2. APRESENTAÇÃO

3. GLOSSÁRIO

4. CADASTRO ÚNICO

5. DIREITO À ACESSIBILIDADE

5.1 Atendimento Preferencial

6. EDUCAÇÃO

6.1 Reserva de Vagas

7. SAÚDE

7.1 Atendimento Prioritário

7.2 Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde

7.3 Centro de Integrado de Reabilitação – CEIR

7.4 Cadeiras de rodas, Órteses e Próteses

7.5 Aparelhos Auditivos

7.6 Equoterapia

7.7 Medicamentos

8. MORADIA

8.1 Prioridade no Programa Minha Casa Minha Vida

8.2 Prioridade nas Habitações Ofertadas pelo

Estado do Piauí

9. TRABALHO

9.1 Reserva de Vagas em Concurso

9.2 Cotas em Empresas Privadas

9.3 Horário Especial de Trabalho

10. TRANSPORTE

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10.1 Transporte Aéreo

10.2 Transporte Eficiente

10.3 Passe Livre Municipal

10.4 Passe Livre Estadual (Intermunicipal)

10.5 Passe Livre Federal (Interestadual)

10.6 Acessibilidade nos Transportes Públicos

10.7 Reserva de Assentos nos Transportes Públicos

10.8 Vagas Especiais de Estacionamento

11. CULTURA E LAZER

11.1 Passe Livre Cultura

11.2 Reserva de Assentos

11.3 Piauí Praia Acessível

12. DIREITO À COMUNICAÇÃO

13. BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS

13.1 Benefício de Prestação Continuada – BPC

13.2 Aposentadoria Especial para Pessoa com

Deficiência

13.3 Aposentadoria Por Invalidez

13.4 Complemento de 25% na Aposentadoria por

Invalidez

14. ISENÇÃO DE IMPOSTOS

14.1 Tarifa Social

14.2 Imposto de Renda

14.2 IOF

14.3 IPI

14.4 ICMS

14.5 IPVA

15. PRIORIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS

16. CONCLUSÃO

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1 – PANORAMA HISTÓRICO

A luta pelos direitos das pessoas com deficiência,

no Brasil, tem como um de seus marcos históricos a

incorporação da Convenção da ONU sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico pátrio

através do Decreto Legislativo nº 186/2008, o qual

ratificou a convenção internacional, conferindo-lhe status

de emenda constitucional.

A Convenção instituiu medidas como o acesso à

saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação,

entre outros e se tornou uma referência para a construção

do conceito de que não é o limite individual que determina

a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos espaços,

no meio físico, no transporte, na informação, na

comunicação e nos serviços.

Consolidando as leis existentes e avançando nos

princípios da cidadania, em 2015 foi finalmente sancionada

a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que

instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Muito além de ser um compilado de leis, a LBI

alterou algumas já existentes, a exemplo do Código

Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das

Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis

Trabalhistas, para harmonizá-las à Convenção Internacional

e adequá-las ao novo paradigma da pessoa com deficiência.

A principal inovação da LBI está, sem sombra de

dúvidas, na mudança do conceito de deficiência, que agora

não é mais entendida como uma condição estática e biológica

da pessoa, mas sim como o resultado da interação das

barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza

física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

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2 – APRESENTAÇÃO

A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº

13.146/2015), mais conhecida como Estatuto da Pessoa com

Deficiência, é, portanto, um dos mais importantes

instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da

sociedade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí,

vem, então, por sua Comissão de Defesa dos Direitos das

Pessoas com Deficiência – CDDPD – lançar a presente

cartilha com a finalidade precípua de difundir o

conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência

e informar acerca dos procedimentos e documentações

necessárias para o seu exercício.

Comprometida com a sua missão de defender a

cidadania, esse trabalho é mais uma forma de a OAB/PI

contribuir para que as pessoas com deficiência tenham

garantida a sua participação plena e efetiva na sociedade

em igualdade de condições com as demais pessoas. Afinal de

contas, eliminar obstáculos, dificuldades, diferenças e

preconceitos não representa a luta apenas das pessoas com

deficiência, mas de todos nós. A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE

TORNA A VITÓRIA DE TODOS. TODOS JUNTOS PELA INCLUSÃO!

3 - GLOSSÁRIO

Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e

autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e

equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de

transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de

comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com

mobilidade reduzida.

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Adaptação Razoável: Significa as modificações e os ajustes

necessários e adequados que não acarretem ônus

desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada

caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência

possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com

as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades

fundamentais.

Barreiras: são obstáculos visíveis ou invisíveis, no

ambiente ou na atitude, que impedem a plena e efetiva

participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de

oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que

limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a

circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se

comunicarem ou terem acesso à informação.

Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou

mais segmentos do corpo humano, acarretando o

comprometimento da função física, apresentando-se sob a

forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,

tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,

hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de

membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com

deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades

estéticas e as que não produzam dificuldades para o

desempenho de funções.

Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de

41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas

frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é

igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor

correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade

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visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor

correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida

do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que

60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições

anteriores;

Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual

significativamente inferior à média, com manifestação antes

dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de

habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado

pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da

comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas;

lazer; e trabalho.

Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais

deficiências.

Desenho Universal: Significa a concepção de produtos,

ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior

medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de

adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não

exclui as ajudas técnicas para grupos específicos de

pessoas com deficiência, quando necessárias.

Pessoa com Deficiência: É aquela que têm impedimentos de

longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou

sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,

podem obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Pessoa com Mobilidade Reduzida: É aquela que, não se

enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha,

por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se,

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permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da

mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos,

gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre

outras.

Rota Acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e

sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos

de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de

forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive

aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode

incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de

travessia de pedestres, rampas. A rota acessível interna

pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas,

elevadores.

Tecnologias Assistivas: São produtos, instrumentos,

equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente

projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com

deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia

pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como

ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.

4 – CADASTRO ÚNICO - CadÚnico

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a

inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo

Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório

para a concessão do benefícios sociais do Governo Federal.

Ao inscrever-se no CadÚnico, o responsável pela família

recebe o Número de Identificação Social (NIS), junto com a

relação dos NIS de seus familiares.

Podem fazer:

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Famílias que ganham até meio-salário mínimo por

pessoa;

Famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda

mensal total.

FIQUE ATENTO!

É importante lembrar que para além do Cadastro Único

também é requisito para a concessão de benefícios a

inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do

requerente e dos membros da família.

Como cadastrar:

Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência

Social) mais próximo da sua residência para esclarecer

dúvidas sobre os critérios do cadastro, sobre sua renda

familiar, documentos exigidos e sobre o preenchimento dos

formulários necessários.

IMPORTANTE:

O Decreto 8.954/2017 instituiu o Comitê do Cadastro

Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da

Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério

da Justiça e Cidadania, com a finalidade de criar

instrumentos para a avaliação biopsicossocial da

deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos

relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com

Deficiência – Cadastro - Inclusão.

A medida tem por objetivo fortalecer a rede de

direitos e prerrogativas para as pessoas com deficiência em

todo o Brasil. Apesar de sancionado, ainda há um prazo

definido para que nova medida passe a funcionar. Vai ficar

a critério do Ministério da Justiça e Cidadania o

planejamento do cadastro nacional.

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5 – DIREITO À ACESSIBILIDADE

A Lei Federal nº 10.098/2000 (Lei da

Acessibilidade), assegura o direito à acessibilidade, uma

das bases de inclusão social das pessoas com deficiência,

compreendendo a retirada de barreiras e obstáculos em vias

e espaços públicos e nos meios de transportes, única

maneira de dar eficácia aos comandos constitucionais.

Assim, sem o respeito a essa garantia não se

poderia falar em direito de ir e vir, nem ao menos seria

possível falar em direito das pessoas com deficiência.

5.1 - Atendimento Preferencial

A Lei Federal nº 10.048/2000, a Lei Brasileira de

Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),

bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do

Piauí (Lei nº 6.653/2015), garantem atendimento

preferencial às pessoas com deficiência, assegurando que as

instituições financeiras, repartições públicas e empresas

concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a

dispensar atendimento prioritário à estes, por meio de

serviços individualizados que viabilizem atendimento

imediato e tratamento diferenciado em razão da deficiência.

O tratamento diferenciado inclui, entre outros:

Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e

instalações acessíveis.

Mobiliário de recepção, balcões e guichês de

atendimento obrigatoriamente adaptados à altura e à

condição física de pessoas em cadeiras de rodas,

conforme estabelecido nas normas técnicas de

acessibilidade da ABNT — Associação Brasileira de

Normas Técnicas.

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Serviços de atendimento para pessoas com deficiência

auditiva, prestados por intérpretes ou pessoas

capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e

para pessoas surdocegas, prestado por guias-

intérpretes ou pessoas habilitadas neste tipo de

atendimento.

Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas

com deficiência visual, intelectual e múltipla e às

pessoas idosas.

Disponibilidade de área especial para embarque e

desembarque de pessoas com deficiência ou com

mobilidade reduzida.

Sinalização ambiental para orientação das pessoas com

deficiência ou com mobilidade reduzida.

Admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de

pessoas com deficiência visual ou de treinador,

mediante apresentação da carteira de vacina atualizada

do animal.

Divulgação em lugar visível do direito ao atendimento

prioritário.

FIQUE ATENTO!

Nos serviços de emergência dos estabelecimentos

públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade

fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade

dos casos a atender.

Se o seu direito de prioridade de atendimento não

for respeitado, procure o responsável pelo estabelecimento.

Caso a situação não seja resolvida, peça o contato

de duas pessoas que tenham presenciado a situação para

testemunharem em um possível processo judicial.

6 – EDUCAÇÃO

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A Constituição Federal e a Lei Federal nº

9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

– LDB), garantem na rede pública e privada de ensino a

matrícula e a permanência das pessoas com deficiência nos

cursos regulares ou no sistema de educação especial, com

desenvolvimento de métodos de ensino e mecanismos de

avaliação compatíveis com as deficiências apresentadas

pelos alunos, quando a educação das escolas comuns não

puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do

aluno.

Além disso, toda instituição de ensino de qualquer

nível, etapa ou modalidade, privadas ou públicas,

proporcionarão condições de acesso e utilização de todos

seus ambientes.

FIQUE ATENTO!

É crime punível com reclusão e multa recusar,

suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem

justa causa, a matrícula de aluno em estabelecimento de

ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por

motivos derivados da sua deficiência.

6.1 - Reserva De Vagas

A Lei Federal nº 13.409/2016 assegura a reserva de

vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de

nível médio e superior das instituições federais de ensino.

Assim, serão destinadas vagas no mínimo igual ou superior à

proporção de pessoas com deficiência na população da

unidade da federação da instituição de ensino.

7 – SAÚDE

Ajudas técnicas são elementos necessários à

terapia, reabilitação, mobilidade, cuidado, higiene

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pessoal, autonomia e segurança da pessoa com deficiência,

como próteses auditivas, visuais e físicas; órteses;

equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho

adaptados; elementos especiais para facilitar a

comunicação, a informação e a sinalização; material

pedagógico especial para educação, capacitação e recreação;

adaptações ambientais e outras que garantam o acesso;

bolsas coletoras para os ostomizados, e medicamentos.

É importante que você exija ajudas técnicas de

qualidade para o exercício pleno de sua cidadania.

FIQUE ATENTO!

É crime punível com reclusão e multa recusar,

retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar

assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando

possível, à pessoa com deficiência.

7.1 – Atendimento Prioritário

Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo

Decreto 3.298/1999, é garantido às pessoas com deficiência

tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem

prejuízo de outras, as seguintes medidas:

Criação de rede de serviços voltada ao atendimento à

saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, em

crescentes níveis de complexidade, articulada com os

serviços sociais, educacionais e com o trabalho.

Acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e

privados, e ao tratamento adequado à pessoa com

deficiência sob normas técnicas e padrões de conduta

apropriados. Atendimento domiciliar de saúde à pessoa

com deficiência grave não internada.

Ajudas técnicas que permitam compensar limitações

funcionais motoras, sensoriais ou mentais, com o

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objetivo de permitir à pessoa com deficiência superar

as barreiras da comunicação e da mobilidade, e

possibilitar uma plena inclusão social.

7.2 – Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde

A Lei Estadual 6.653/2015 dispõe que os

estabelecimentos de atendimento à saúde deverão

proporcionar condições para a permanência, em tempo

integral, de um acompanhante nos períodos de atendimento e

de internação de pessoas com deficiência.

Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o

estabelecimento vedar, temporariamente, a permanência do

acompanhante, devendo o médico responsável registrar tal

fato no prontuário do paciente.

7.3 – Centro Integrado de Reabilitação - CEIR

Em Teresina, o Centro Integrado de Reabilitação – CEIR

realiza atendimentos de média e alta complexidade voltados

para pessoas com deficiência física ou motora.

A marcação do tratamento de reabilitação é feita

online da seguinte forma:

1º Passo: Procure a unidade de saúde mais próxima de sua

residência e faça uma consulta com o médico do PSF ou

credenciado ao SUS e solicite o preenchimento da guia de

marcação de consulta do SUS.

2º Passo: Anexe a solicitação do médico às cópias dos

seguintes documentos:

Identidade;

CPF;

Cartão do SUS;

Comprovante de residência com CEP;

Informe um número de telefone para contato.

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3º Passo: Procure o setor de marcação de consultas online

do SUS, na Secretaria de Saúde do seu município. Em

Teresina, procure o posto de saúde mais próximo de sua

residência, onde já sairá com dia e hora da primeira

consulta (triagem adulto ou infantil) no CEIR.

FIQUE ATENTO!

O CEIR é credenciado pelo SUS para realizar exames de

tomografia computadorizada, ressonância magnética,

audiológicos, radiografia, ultrassonografia, pneumológicos,

urológicos, laboratoriais, dentre outros.

No caso de pacientes do CEIR, os exames são realizados

com mais agilidade já que tudo funciona no mesmo prédio. O

Centro de Diagnóstico do CEIR atende também qualquer pessoa

que precise fazer os exames pelo SUS.

7.4 – Cadeiras De Rodas, Órteses, Próteses.

As pessoas com deficiência, residentes em Teresina

ou no Interior do Estado, tem direito de receber

gratuitamente equipamentos adaptados (cadeira de rodas,

órtese e prótese) para auxiliar ou substituir algum membro

do corpo ou suas funções.

Como requerer:

Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação

Municipal de Saúde na Avenida Miguel Rosa nº 3948,

Centro/Sul. Nos outros municípios do Estado do Piauí,

dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.

Documentação Necessária:

Solicitação médica do SUS com especificação do CID 10;

Cópia do cartão do SUS;

Cópia do RG;

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Cópia do CPF;

Cópia da certidão de nascimento (se for menor);

Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;

Informar um telefone para contato.

Ofício do Secretário Municipal de Saúde ao CEIR

solicitando o equipamento (se for do interior do

Estado).

FIQUE ATENTO!

Caso a solicitação seja de cadeira de rodas (comum

ou motorizada) especifique no processo se é adulto ou

infantil e informe as medidas, conforme formulário de

medidas disponível no site da SEID (www.seid.pi.gov.br).

7.5 – Aparelhos Auditivos

As pessoas com deficiência auditiva, residentes em

Teresina ou no Interior do Estado, tem direito de receber

gratuitamente aparelho auditivo.

Como requerer:

Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação

Municipal de Saúde na Avenida Miguel Rosa nº 3948,

Centro/Sul. Nos outros municípios do Estado do Piauí,

dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.

Documentação Necessária:

Solicitação médica do SUS (otorrino) com especificação

do CID 10;

Exame de audiometria;

Cópia do cartão do SUS;

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

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Cópia da certidão de nascimento (se for menor);

Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;

Informar um telefone para contato.

Ofício do Secretário Municipal de Saúde ao SUS

(Coordenação do CG SUS) solicitando o equipamento (se

for do interior do Estado).

7.6 – Equoterapia

A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o

cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas

de saúde, educação e equitação.

É acompanhado por uma equipe de terapeutas

facilitadores desse processo como: médico, fisioterapeuta,

educador físico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo,

assistente social, instrutor de equitação e outros.

É indicado para o tratamento da síndrome de down,

autismo, paralisia cerebral, traumatismo craniano, má

formação do cérebro, distúrbios comportamentais como

hiperatividade e controle da agressividade, acidente

vascular cerebral (AVC) e doenças crônicas degenerativas.

Como requerer:

Em Teresina, dirija-se ao centro de equoterapia na

Cavalaria da Polícia Militar do Piauí e no interior no 2º

Batalhão de Polícia Militar Major Osmar.

Documentação Necessária:

Cópia do RG ou certidão de nascimento (se for menor);

Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;

Ficha cadastral (adquirida no centro de equoterapia)

devidamente preenchida;

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Ficha de avaliação médica (adquirida no centro de

equoterapia) preenchida pelo seu médico conforme sua

avaliação;

01 foto 3x4.

7.7 – Medicamentos

É assegurado às pessoas com deficiência o

fornecimento de medicamentos para o tratamento específico

para cada tipo de deficiência, de acordo com CID

(classificação internacional de doenças).

A pessoa com deficiência, de posse do laudo médico

e receita, deve ir à Farmácia de Medicamentos Excepcionais

do Estado para se informar se a medicação solicitada é

disponibilizada. Sendo disponibilizada, é entregue uma

relação de documentos e exames que deverão ser

providenciados e entregues na Farmácia.

Na entrega, é feito o cadastro do paciente e o

processo segue para análise da auditoria, que avalia o

processo em 10 a 15 dias.

Após a aprovação pela auditoria o paciente passa a

receber o medicamento mensalmente, devendo renovar o

processo junto à farmácia a cada 03 meses. Novamente é

entregue uma relação de documentos e exames para renovação,

se o paciente continuar a usar a medicação.

8 – MORADIA

8.1 - Prioridade No Programa Minha Casa Minha Vida

O programa Minha Casa Minha Vida tem como principal

objetivo auxiliar as pessoas de baixa renda a adquirir sua

casa própria oferecendo facilidades nas condições de

financiamento de imóveis.

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Em Teresina, 5% das casas são destinadas para as

pessoas com deficiência, sendo a moradia adequada à sua

condição física, sensorial e intelectual, tendo a família

que se enquadrar na faixa 1, com renda familiar de até R$

1.800,00 (mil e oitocentos reais).

Os valores dos imóveis dependem da localidade e a

prefeitura será responsável por intermediar a relação entre

os beneficiários e o banco, além de prestar esclarecimentos

e realizar os trâmites finais para a entrega da moradia.

Como proceder:

Procure a Superintendência de Desenvolvimento

Urbano (SDU) mais próxima de sua residência e informe-se

sobre quando e onde serão feitos os cadastramentos.

Documentação Necessária:

NIS (Número de Identificação Social) do Cadastro

Único;

Documento Oficial que conste foto e filiação (RG ou

CNH, por exemplo);

CPF;

Prova de Estado Civil (certidão de nascimento se

solteiro, certidão de casamento ou certidão de

casamento com averbação da separação/divórcio ou

certidão de óbito do cônjuge);

Declaração de União Estável (modelo CAIXA), quando for

o caso;

Declaração de beneficiário no PMCMV, renda familiar

até R$ 1.800,00 (modelo CAIXA);

Atestado ou laudo médico que comprove a deficiência

alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da

deficiência e CID;

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8.2 - Prioridade Nas Habitações Ofertadas Pelo

Estado do Piauí

A Lei Estadual nº 6.653/2015 (Estatuto Estadual da

Pessoa com Deficiência), assegura que as pessoas com

deficiência terão prioridade na escolha da unidade

habitacional de interesse social ofertada pelo Estado do

Piauí que melhor se preste a sua moradia, em cada lote

ofertado, respeitada, dentro os inscritos como pessoa com

deficiência, a ordem estabelecida quando da inscrição

geral.

9 – TRABALHO

9.1 - Reserva De Vagas Em Concurso

A Nossa Constituição Federal em seu art. 7º, XXXI,

assegurou, como direito social, a ―proibição de qualquer

discriminação no tocante a salário e critérios de admissão

do trabalhador portador de deficiência‖.

A Lei Federal nº 8.112/90, assegura às pessoas com

deficiência, até 20% das vagas oferecidas em concurso,

cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que

possuem.

A Lei nº 4.835/1996 assegura a gratuidade de

inscrição em concurso público à pessoa com deficiência.

9.2 - Cotas Em Empresas Privadas

A Lei nº 8.213/1991 mais conhecida como ―Lei de

Cotas‖, estabelece as empresas que detêm 100 (cem) ou mais

funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus

cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários

reabilitados, e dispõe que a dispensa de trabalhador com

deficiência só poderá ocorrer após a contratação de um

substituto de condição semelhante.

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A Secretaria Estadual do Trabalho e

Empreendedorismo – SETRE, desenvolve através do Sistema

Nacional de Emprego – SINE, o projeto trabalho para todos,

com o objetivo de incluir as pessoas com deficiência no

mercado de trabalho, com as seguintes ações:

Captação de vagas (ativa e passiva);

Convocação e encaminhamento de pessoas com

deficiências ao Ministério do Trabalho;

Acompanhamento nas empresas.

9.3 – Horário Especial de Trabalho

A Lei nº 13.370/2016 garante aos servidores

públicos federais, horário especial de trabalho para que

possam dedicar mais tempo aos cuidados dos cônjuges, filhos

ou dependentes com deficiência de qualquer natureza, sem

que precisem fazer compensação de horário.

10 – TRANSPORTE

10.1 – Transporte Aéreo

A resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de

Aviação Civil (ANAC), prevê os procedimentos necessários

para que as pessoas com deficiência tenham o acesso

adequado ao transporte aéreo, bem como, proíbe que as

companhias aéreas limitem a quantidade de passageiros com

deficiência no voo.

Essa resolução também estabelece que todas as

empresas aéreas devem conceder um desconto mínimo de 80% na

passagem do acompanhante da pessoa com deficiência,

calculado com base na tarifa cobrada do passageiro com

deficiência. Essa concessão ocorrerá quando o passageiro

com deficiência tiver dificuldade em compreender as

instruções de segurança de voo, que não tenham condições de

abandonar a aeronave em caso de emergência e para os que

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não possam atender suas necessidades fisiológicas sem

assistência.

O acompanhante deve ser maior de idade e deve

obrigatoriamente viajar na mesma classe do passageiro, na

cadeira ao lado. A companhia também pode providenciar um

comissário como acompanhante.

Como requerer:

1ª Etapa:

Ligue para a empresa aérea que você deseja viajar,

faça a reserva das passagens, informe-os que é deficiente e

necessita do MEDIF (formulário de informação médica) para

preencher. Na oportunidade, se informe para onde deve

enviar o formulário e os documentos exigidos.

2ª Etapa:

Quando receber o MEDIF leve para seu médico preencher

e solicite um laudo médico informando que você é deficiente

e que necessita de um acompanhante para viajar.

3ª Etapa:

Com o MEDIF preenchido e o laudo médico em mãos, envie

todos os documentos exigidos para a companhia aérea e se

informe como deve proceder para comprar a passagem do

acompanhante com o desconto.

FIQUE ATENTO!

Os passageiros devem informar à empresa as

assistências especiais que forem necessárias no momento da

compra do bilhete, com antecedência mínima de 48 horas

antes da partida do voo para os casos gerais e 72 horas nos

casos em que é necessário acompanhante.

10.2 - Transporte Eficiente

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A Lei Municipal nº 4.008/2010, instituiu o serviço

transporte especial ao cadeirante – ―transporte eficiente‖,

para o fornecimento de transporte adaptado aos deficientes

físicos que necessitem se deslocar dentro do município de

Teresina-PI, especialmente para tratamento de saúde,

trabalho, escola/universidade e atividades de lazer.

Como requerer:

Com o atestado médico, compareça ao Hospital Lineu

Araújo, no setor de Serviço Social, para perícia médica. Ao

receber o laudo, dirija-se ao CRAS mais próximo da sua

residência, levando cópia da documentação necessária.

Documentos Necessários:

Atestado Médico com CID-10;

Cópia da Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia do Comprovante de Residência atualizado;

Cópia do Cartão do SUS.

10.3 - Passe Livre Municipal

A Lei nº 3.144/2002, prevê o direito à gratuidade

no sistema de transporte coletivo de Teresina-PI, para as

pessoas com deficiência e acompanhantes, desde que a renda

mensal da família por pessoa seja igual ou inferior a 1

salário mínimo.

Como requerer:

Dirija-se ao CRAS mais próxima da sua residência,

levando os seguintes documentos:

01 (uma) foto 3x4 colorida e atualizada;

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Laudo médico com o CID-10 da deficiência, expedido no

Hospital Lineu Araújo pelo especialista da área;

Certidão de Nascimento (se for menor);

Cópia do Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia do Comprovante de Residência atualizado;

Cópia do Cartão BPC (se for beneficiário).

FIQUE ATENTO!

Se você não mora em Teresina, procure a prefeitura do

seu município para verificar se há concessão dessa

gratuidade.

10.4 - Passe Livre Estadual (Intermunicipal)

A Lei Estadual nº 5.583/2006, prevê o direito à

gratuidade no sistema de transporte coletivo

intermunicipal, para as pessoas com deficiência e

acompanhantes, desde que a renda mensal da família por

pessoa seja igual ou inferior a 1 salário mínimo.

Como requerer:

Em Teresina, dirija-se à Secretaria Estadual de

Assistência Social e Cidadania – SASC. Nos outros

municípios do Estado do Piauí, o cadastramento é realizado

nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS ou

nas Secretarias Municipais de Assistência Social.

Documentação Necessária:

02 (duas) fotos 3X4 (iguais e atualizadas);

Cópia da Identidade;

Cópia do CPF;

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Se for menor, cópia da Certidão de Nascimento e dos

documentos do responsável;

Em caso de tutela ou curatela apresentar cópias dos

documentos que a comprovem;

Cópia do comprovante de residência atualizado;

Cópia do comprovante de renda de todos que trabalham

na família (caso não possuam, apresentar declaração do

Serviço Social do município);

Cópia do Passe Livre Municipal (se for beneficiário);

Laudo Médico com o CID-10 da deficiência e indicação

da necessidade de acompanhante (formulário disponível

no site: www.seid.pi.gov.br);

Cópia do comprovante do último saque do Benefício de

Prestação Continuada - BPC (se for beneficiário);

Se necessário acompanhante durante as viagens,

apresentar cópia do RG, CPF e do Comprovante de

Residência, de 03 (três) pessoas maiores de 18

(dezoito) anos próximas ao usuário;

FIQUE ATENTO!

O acompanhante só poderá fazer uso do Passe Livre

Estadual se estiver acompanhando a pessoa com deficiência.

10.5 - Passe Livre Federal (Interestadual)

A Lei Federal nº 8.899/1994 concede o direito às

pessoas com deficiência a fazer uso do transporte público

para viajar entre estados brasileiros gratuitamente, desde

que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou

inferior a um salário mínimo.

Esse benefício pode ser usado nos transportes

coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou

barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

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Para conseguir autorização, apresente a carteira do

Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de

identidade nos pontos de vendas de passagens, até três

horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas

a reservar em cada viagem, dois assentos para atender às

pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do

Governo Federal.

FIQUE ATENTO!

O Passe Livre do Governo Federal não vale para o

transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado,

nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como requerer:

Há duas formas de requerer:

1. Preencha os formulários no site do Ministério dos

Transportes (www.transportes.gov.br) e encaminhe-os,

juntamente com cópia de um documento de identificação, para

o endereço: Ministério dos Transportes: Caixa Postal, nº

9.800, CEP: 70.001-970, Brasília-DF – Programa Passe Livre.

2. Escrevendo para o endereço acima citado, informando o

endereço residencial completo para que o Ministério dos

Transportes envie o Kit do Passe Livre.

OBS: Em ambos os casos, as despesas de correio serão por

conta do beneficiário.

Documentação necessária para o beneficiário ter direito a

acompanhante:

1) Cópia de um documento de identificação do

acompanhante, que pode ser um dos seguintes:

Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

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Certificado de reservista;

Carteira de identidade;

Carteira de trabalho e previdência social;

Título de eleitor;

Carteira nacional de habilitação.

2) Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com

Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a

deficiência ser imprescindível à presença de

acompanhante durante a locomoção em viagem.

3) Requerimento específico preenchido com os dados do

acompanhante, onde deverá constar além de outras

informações, a renda familiar mensal.

FIQUE ATENTO!

Não será expedida uma carteira para o acompanhante,

mas caso o requerente (beneficiário ou seu representante)

atendam as exigências legais e seu pedido seja aceito, será

expedida uma credencial para o beneficiário na qual

constará a seguinte descrição ―NECESSIDADE DE

ACOMPANHANTE‖.

Para que o direito ao acompanhante seja efetivado,

é necessário que o requerente encaminhe o REQUERIMENTO DO

ACOMPANHANTE devidamente preenchido. Na falta deste, o

Programa enviará correspondência ao requerente para que

providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado

o seu direito será consumado.

A partir dos dados constantes da credencial do

beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes

de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do

Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do

acompanhante com direito ao benefício.

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10.6 – Acessibilidade Nos Transportes Públicos

Nos meios de transporte público é obrigatório que

haja assentos reservados para deficientes e para seus

acompanhantes, bem como elevadores ou rampas para auxiliar

o transporte de deficientes físicos que utilizem cadeira de

rodas no momento de embarque e desembarque.

10.7 – Reserva De Assentos Nos Transportes

Públicos

As empresas públicas de transporte e as

concessionárias de transporte coletivo deverão reservar

assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso

das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,

conforme o art. 3º da Lei Federal 10.048/2000.

FIQUE ATENTO!

Se o assento que lhe é reservado estiver ocupado

indevidamente, solicite que o lugar lhe seja cedido e caso

não seja atendido, peça ajuda ao motorista ou cobrador, e,

se ainda assim o assento não lhe for cedido, peça o contato

de duas pessoas que tenham presenciado a situação para

testemunharem em um possível processo judicial.

Reserva de Assentos no Transporte Público

10.8 - Vagas Especiais De Estacionamento

Conforme as Leis Federais nº 9.503/1997 e

10.098/2000, bem como, Lei Municipal nº 3.512/2006, ficam

asseguradas as pessoas com deficiência ou mobilidade

reduzida à reserva permanente de 2% da totalidade das vagas

em estacionamentos públicos e privados de uso público,

próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil

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acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.

Sendo obrigatório a reserva de pelo menos uma vaga.

As vagas especiais de estacionamentos só podem ser

utilizadas se a pessoa com deficiência estiver portando o

cartão de credenciamento de estacionamento.

Como requerer:

Em Teresina, procure o CRAS mais próximo de sua

residência para preencher formulário de requerimento a ser

entregue na STRANS – Superintendência Municipal de

Transportes e Trânsito, juntamente com a documentação

necessária. Nos municípios que não tiver órgão de trânsito,

o cidadão deverá se cadastrar junto ao DETRAN –

Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.

Documentação necessária:

Laudo Médico comprovando a deficiência com o CID-10;

Cópia de Identidade;

Cópia de CPF;

Cópia de Comprovante de Residência atualizado;

Cópia da Carteira de Habilitação.

FIQUE ATENTO!

Sempre que utilizar vaga especial com o símbolo

internacional de acessibilidade, coloque o Cartão de

Credenciamento em local visível dentro do veículo, e

lembre-se que o cartão é vinculado a pessoa com deficiência

e não ao veículo e que tem validade em todo território

nacional.

Reclamações:

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Para reclamações de ocupação indevida das vagas

para pessoas com deficiência e comprovada dificuldade de

locomoção em vias públicas no Município de Teresina-PI,

ligue para o Disque Denúncia: (86) 3122-7617/3122-7619.

OBSERVAÇÃO: O Disque Denúncia possui área de abrangência

somente na zona urbana de Teresina-PI.

11 – CULTURA E LAZER

11.1 - Passe Livre Cultura

A Lei Estadual nº 6.194/2012, garante às pessoas

com deficiência a gratuidade de entrada e acesso aos

cinemas, teatros, casa de espetáculo, estádios, ginásios

esportivos e aos locais similares que tenha apresentação de

eventos culturais, de lazer e esportivos, desde que

comprovem uma renda familiar por pessoa de até um salário

mínimo.

Para ter acesso, a pessoa com deficiência pode se

dirigir ao local de venda solicitar o ingresso até 24 horas

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antes do evento. Nos cinemas, a solicitação deve ser feita

até 01 hora antes da sessão.

FIQUE ATENTO!

Serão destinados 2% da capacidade do evento para

pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme

regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Se o

estabelecimento se negar poderá sofrer penalidades como

advertência, multas e interdição.

Como requerer:

Em Teresina procure a Secretaria de Estado da

Assistência Social e Cidadania – SASC. No interior do

Estado procure os CRAS ou as Secretarias Municipais de

Assistência Social.

Quem já possui o passe livre intermunicipal não

precisa passar pela triagem, basta se dirigir a SEID e

pedir a emissão.

Documentação Necessária:

Requerimento do Passe Livre Cultura;

Laudo Médico com descrição da deficiência e informando

a necessidade de acompanhante;

Cópia do documento de Identidade;

Cópia do CPF;

02 (Duas) fotografias 3X4;

Cópia comprovante de renda familiar;

Cópia comprovante de endereço atualizado.

OBS: O formulário para requerimento do Passe Livre Cultura

se encontra no site: www.seid.pi.gov.br.

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11.2 – Reserva De Assentos

Conforme Decreto Federal 5.296/2004, os teatros,

cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas

de espetáculos, salas de conferência e similares, deverão

reservar pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para

as pessoas usuárias de cadeira de rodas, distribuídos pelo

recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos

aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas

segregadas de público e a obstrução das saídas, em

conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da

ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.

É obrigatória ainda a destinação de 2% dos assentos

para acomodação de pessoas com deficiência visual e de

pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em

locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos

ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os

padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

11.3 – Piauí Praia Acessível

O Piauí Praia Acessível é uma ação do Governo do

Estado do Piauí, que por meio da Secretaria de Estado para

Inclusão da Pessoa com Deficiência, em parceria com a

Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objetivo

reduzir as dificuldades das pessoas com deficiência ao

litoral do Estado, promovendo o acesso à atividade

turística com segurança e autonomia, através da instalação

de rampa acessível para o alcance à beira mar em cadeiras

de rodas, bem como a disponibilização de cadeiras anfíbias

para o banho de mar assistido.

Como requerer:

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Para requerer às cadeiras de rodas anfíbias e o

banho de mar assistido, você deve dirigir-se à sede do

projeto, na praia de Atalaia, município de Luís Correia –

PI, preferencialmente com um acompanhante, para

cadastramento e retirada de senha.

Documentação Necessária:

Documento de Identificação com foto;

CPF.

FIQUE ATENTO!

O projeto só funciona nos feriados, alta temporada

e por agendamento. Para agendar entre em contato com a

SEID, através do telefone (86) 3222-3405 ou pelo e-mail

[email protected]

12 – DIREITO À COMUNICAÇÃO

A Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002,

regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de

2005, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

como uma língua oficial brasileira, tornando obrigatória a

presença do intérprete de LIBRAS nas instituições de

ensino, órgãos públicos e instituições de saúde, garantindo

o acesso à comunicação das pessoas com deficiência

auditiva.

A formação do tradutor e intérprete de LIBRAS deve

ser feita através de curso superior de Tradução e

Interpretação, com habilitação em LIBRAS, que poderá ser

realizado por organizações da sociedade civil

representativas da comunidade surda, desde que o

certificado seja reconhecido pelas instituições de ensino

superior e instituições credenciadas pelas secretarias de

educação.

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13 – BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS

13.1 - Benefício De Prestação Continuada - BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é um

benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da

Assistência Social (LOAS) nº 8.742/1993, que garante 01

(um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de

qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental,

intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza

efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite

de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em

igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por

pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-

mínimo vigente.

FIQUE ATENTO!

Por se tratar de um benefício assistencial, não é

necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa

pensão por morte.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no

âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão)

ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência

médica, pensões especiais de natureza indenizatória e

remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É

necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar

que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade

Social.

Como requerer:

Procure a agência do INSS mais próxima de sua

residência.

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Documentos Necessários:

Certidão de nascimento ou casamento;

Carteira de identidade

CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho;

Requerimento de benefício assistencial e da declaração

sobre a composição do grupo familiar preenchidos*;

Laudo médico original com o CID (Código Internacional

de Doenças), fornecido pelo SUS (Sistema Único de

Saúde);

Inscrição no CadÚnico.

OBS*: Este requerimento pode ser encontrado na Agência da

Previdência Social, no CRAS mais próximo ou em outro local

indicado pela prefeitura municipal.

Informações:

Central de Atendimento do INSS: 135

Site: www.previdenciasocial.gov.br

13.2 – Aposentadoria Especial Para Pessoa Com

Deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 dispõe que a

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com

Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de

contribuição necessário para este benefício, conforme o seu

grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses

devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com

deficiência.

Além de ser pessoa com deficiência no momento do

pedido de aposentadoria, é necessário comprovar as

seguintes condições para ter direito a este benefício:

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Grau de

deficiência

Tempo de

Contribuição Carência

Leve

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos 180 meses

trabalhados na

condição de pessoa

com deficiência

Moderada

Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Documentos Necessários:

Documento de Identificação com foto;

CPF;

Carteira de Trabalho;

Carnê de Contribuição e outros comprovantes de

pagamento ao INSS;

Documentos que comprovem sua deficiência e a data em

que esta condição iniciou.

13.3 – Aposentadoria Por Invalidez

Conforme a Lei Federal nº 8.213/1991, regulamentada

pelo Decreto Federal nº 3.048/1999, a aposentadoria por

invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que,

por doença ou acidente, forem considerados pela perícia

médica da Previdência Social incapacitados para exercer

suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o

sustento.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem

que ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo

12 (doze) meses, no caso de doença. No caso de acidente, o

prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar

inscrito na Previdência Social.

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Quem começar a contribuir para o INSS já com a

doença ou lesão que geraria o benefício não terá direito a

se aposentar por invalidez, a não ser quando a incapacidade

resultar no agravamento da doença ou lesão.

Como requerer:

Procure a agência do INSS mais próxima de sua

residência.

Documentos Necessários:

Certidão de nascimento ou casamento;

Carteira de identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho;

Número de identificação do trabalhador – NIT;

PIS/PASEP;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos

(no caso de acidente de trabalho);

Procuração, acompanhada de Identidade e CPF do

procurador, se for o caso (formulário próprio);

Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), no caso de

acidente de trabalho (formulário próprio);

Laudo médico original com o CID (Código Internacional

de Doenças), fornecido pelo SUS (Sistema Único de

Saúde), exames de laboratório, atestado de internação

hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial e

outros que comprovem o tratamento médico.

FIQUE ATENTO!

No caso de requerimento do benefício após 30

(trinta) dias da data do afastamento do trabalho, o

benefício será pago a partir da data de entrada do

requerimento de contribuição.

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Para que você não tenha nenhuma dificuldade,

apresente contracheque ou recibo de pagamento dos últimos

04 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.

13.4 – Complemento De 25% Na Aposentadoria Por

Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez da pessoa

com deficiência que necessitar da assistência permanente de

outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada

pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%,

conforme Lei Federal 8.213/1991, observado o Decreto

3.048/199 que a regulamentou.

Como requerer:

Procure a agência do INSS mais próxima de sua

residência.

Documentos Necessários:

Certidão de nascimento ou casamento;

Carteira de identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Carta de Concessão da aposentadoria por invalidez;

Laudo médico original descrevendo a necessidade do

auxílio permanente de outra pessoa.

14 – ISENÇÕES DE IMPOSTOS

14.1 – Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício

do Governo Federal que concede descontos no pagamento da

conta de luz para as famílias de renda familiar de até meio

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salário mínimo por pessoa, bem como, para as famílias que

tenham membro que recebe o Benefício de Prestação

Continuada – BPC.

Esse desconto varia de 10% a 65%, sendo que quanto

menor o consumo maior será o desconto.

Como requerer:

Procure a distribuidora de energia elétrica do seu

munícipio e solicite o benefício da tarifa social.

Documentos Necessários:

Número do Cadastro Único (NIS);

Documento Oficial com foto;

CPF;

Número do BPC (se for beneficiário).

Informações:

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL: 167

14.2 – Isenção de Imposto De Renda

São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os

rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou

paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a

aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a

complementação recebida de entidade privada e a pensão

alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713/1988.

Também são isentos os ganhos com outros

rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. No

caso de descontos indevidos, é possível solicitar a

restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam

isentos do IR ganhos obtidos por qualquer pessoa com

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seguro-desemprego, auxílio-doença, PIS/PASEP, seguro de

previdência privada, apólices de seguro e pecúlio.

Como requerer:

O contribuinte deverá comprovar sua deficiência

apresentando laudo médico pericial emitido por serviço

médico especial da União, Estados ou Municípios junto à

fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.

Informações:

Receita Federal

CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte

Receita Fone: 146

Site: www.receita.fazenda.gov.br

14.3 – Isenção de IOF

São isentas de IOF as operações de financiamento para

aquisição de automóveis de passageiros de fabricação

nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência

física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado

onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia

médica especifiquem o tipo de comprometimento físico e a

total incapacidade do requerente para dirigir automóveis

convencionais e a habilitação do requerente para dirigir

com adaptações especiais, descritas no referido laudo.

Como requerer:

Dirija-se ao CAC – Centro de Atendimento ao

Contribuinte da Receita Federal mais próximo de sua

residência.

Documentos Necessários:

Requerimento de isenção IOF, em formulário próprio;

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Cópia do contrato de financiamento do veículo;

FIQUE ATENTO!

Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na

vida. As pessoas com deficiência visual, mental severa ou

profunda, ou autistas não possuem esse direito por falta de

previsão legal.

Informações:

Receita Federal

CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte

Receita Fone: 146

Site: www.receita.fazenda.gov.br

14.4 – Isenção de IPI

Pessoas com deficiência física, visual, intelectual

severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade,

poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu

representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de

uso misto, de fabricação nacional com isenção de IPI

(Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme Lei nº

8.989/1995, alterada pela Lei nº 10.754/2003.

Como requerer:

Dirija-se ao CAC — Centro de Atendimento ao

Contribuinte da Receita Federal mais próximo de sua

residência, munido dos formulários disponíveis no site

www.receita.fazenda.gov.br e da documentação necessária:

Documentos Necessários:

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Laudo de Avaliação em formulário próprio, preenchido

por médico da rede pública de saúde ou conveniado ao

SUS – Sistema Único de Saúde, credenciado junto ao

Departamento de Trânsito (DETRAN);

Declaração de Serviço Médico Privado integrante do

SUS, em formulário próprio, quando o laudo de

avaliação for preenchido por um médico conveniado do

SUS;

Declaração de Credenciamento junto ao Detran, em

formulário próprio, quando o laudo de avaliação for

preenchido por um médico credenciado no Detran;

Declaração de disponibilidade financeira e patrimonial

do requerente ou seu representante legal, em

formulário próprio;

Documento que comprove a representação legal, se for o

caso;

Documento que prove regularidade da contribuição

previdenciária;

Original e Cópia da Identidade do Requerente ou seu

representante legal;

Original e Cópia do CPF do Requerente ou seu

representante legal;

Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s) e as

cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até três

condutores;

Original e Cópia do Comprovante de Residência;

Declaração de que o requerente não possui outro

veículo adquirido com isenção nos últimos seis meses.

FIQUE ATENTO!

Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez

a cada dois anos. É permitida a substituição dos condutores

autorizados, desde que encaminhe novo Requerimento de

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Identificação do Condutor Autorizado à Secretaria da

Receita Federal.

Informações:

Receita Federal

CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte

Receita Fone: 146

Site: www.receita.fazenda.gov.br

14.5 - Isenção de ICMS

A Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Serviços) é regulada pelo Convênio ICMS

38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária –

CONFAZ e Convênio ICMS 135/2012 e 76/2013, nos quais se

estabeleceu que ficam isentas do ICMS as saídas internas e

interestaduais de veículo automotor ―novo‖, com

características específicas, para condutores e não

condutores, desde que as respectivas operações de saída

sejam amparadas por isenção do IPI, nos termos da

legislação federal vigente.

O benefício somente é concedido aos veículos

automotores ―novos‖ cujo preço de venda ao consumidor

sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes,

não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Como requerer:

Dirija-se à Agência de Atendimento – AGEAT de sua

circunscrição fiscal, munido dos formulários de isenção

obtido no site www.sefaz.pi.gov.br e da documentação

exigida.

Documentos Necessários:

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Laudo de avaliação, conforme o tipo de deficiência, de

acordo com os anexos I, II, III ou IV do Convênio ICMS

38/2012;

Comprovação de disponibilidade financeira ou

patrimonial do requerente ou seu representante legal;

Cópia da Identidade do requerente ou seu representante

legal;

Cópia do CPF do requerente ou seu representante legal;

Cópia do comprovante de residência;

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de

todos os condutores autorizados;

Declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

Documento que comprove a representação legal;

Declaração da Concessionária que conste sua

qualificação, a qualificação do adquirente, o valor do

veículo e suas especificações;

Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil

com a isenção do IPI (original ou cópia autenticada em

cartório);

Copia da documentação pessoal do beneficiário, caso

não seja o condutor;

Taxas a serem pagas para obtenção do Serviço,

disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo

DARWEB.

FIQUE ATENTO!

Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez

a cada dois anos.

O prazo de validade da autorização é de 180(cento e

oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da

possibilidade de formalização de novo pedido pelo

interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse

prazo.

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Informações:

Site: www.sefaz.pi.gov.br

14.6 – Isenção de IPVA

São isentos de IPVA os veículos de fabricação

nacional, especialmente adaptados para deficientes físicos

habilitados, que conduzam seu próprio veículo 0 km ou

usado, limitado o benefício a um veículo por beneficiário,

conforme o Lei Estadual nº 4.548/1992.

Como requerer:

O requerente deverá agendar na Central de Atendimento

do Detran a perícia para obter o laudo médico. Após a

emissão do documento e o emplacamento do veículo o

requerente deverá se dirigir à Divisão de Vistoria, onde

será realizada uma vistoria atestando que o carro sofreu as

adaptações necessárias. Com o laudo médico e o laudo de

vistoria, o requerente poderá obter a isenção do IPVA na

Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.

Documentos Necessários:

Cópia da identidade;

Cópia do CPF;

Copia da carteira de habilitação;

Requerimento de isenção do IPVA;

Laudo médico original do Departamento Estadual de

Trânsito;

Certificado original do Inmetro da adaptação (se for

necessário);

Cópia do Certificado de Registo e Licenciamento de

Veículo (frente e verso);

Cópia da Nota Fiscal de compra do veículo;

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Cópia da Nota Fiscal da adaptação (se for necessário);

Taxas a serem pagas para obtenção do Serviço,

disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo

DARWEB.

15 – PRIORIDADE EM PROCESSOS E PROCEDIMENTO

As pessoas com deficiência terão prioridade na

tramitação, em qualquer órgão ou instância, nos

procedimentos administrativos e judiciais em que figure

como parte ou interessado.

Para fazer valer seu direito, informe ao seu

advogado para que ele solicite no processo a obtenção do

benefício, juntando prova de sua condição, para que a

autoridade judiciária decida concedê-lo.

16 – CONCLUSÃO

Como vimos, na última década, houve grandes e

importantes avanços na legislação brasileira de proteção

aos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, ainda

é longo o caminho que devemos percorrer para que tenhamos

um Brasil de fato inclusivo, no qual as pessoas com

deficiência tenham garantida sua participação plena e

efetiva na sociedade em igualdade de condições com as

demais pessoas.

Devemos todos ficar vigilantes para que a LBI, bem

como a legislação a ela afim, sejam cumpridas e as pessoas

com deficiência tenham seus direitos salvaguardados. Esse é

um compromisso não só dos órgãos e gestores públicos, mas

de toda a sociedade, pois a primeira e maior barreira

enfrentada pelas pessoas com deficiência ainda é a

atitudinal, que só poderá ser quebrada quando tivermos a

consciência de que A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE TORNA A

VITÓRIA DE TODOS!

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TELEFONES ÚTEIS:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PIAUÍ

Endereço: Rua Governador Tibério Nunes – Bairro Cabral,

Teresina – PI.

Telefone: (86) 2107-5800

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

Endereço: Av. Pinel, 620 – Bairro Cabral, Teresina – PI.

Casa dos Conselhos

Telefone: (86) 3221-4410

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

Rua: Álvaro Mendes, 861 – Bairro Centro, Teresina – PI.

Telefone: (86) 3215-2906

SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA – SEID

Endereço: Rua Lisandro Nogueira, 1554 – Bairro Centro,

Teresina – PI.

Telefone: (86) 3222-3408

CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO - CEIR

Endereço: Av. Higino Cunha, 1515 – Bairro Ilhotas, Teresina

– PI.

Telefone: (86) 3198-1500

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -

SASC

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Endereço: Rua Acre, 33 – Bairro Cabral, Teresina – PI.

Telefone: (86) 3222-4679 / 3226-1974 / 3223-7201

INSS

Telefone: 135

Site: www.previdenciasocial.gov.br

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Telefone: 0800 7072003

Site: www.mds.gov.br

DEFENSORIA PÚBLICA

Núcleo Especializado da Saúde

Telefone: (86) 3216-2642

Núcleo da Pessoa com Deficiência

Telefone: (86) 3216-5251

Endereço: Casa de Núcleos - Avenida Nossa Senhora de

Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina - PI.

MINISTÉRIO PÚBLICO – NÚCLEO DE APOIO À PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

Endereço: Rua Eliseu Martins, 2446 - Bairro Cento/Norte,

Teresina – PI.

Telefone: (86) 32164550

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