ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - oabpi.org.br DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA... · não é mais...
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PIAUÍ
PRESIDENTE
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
VICE-PRESIDENTE
LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES
SECRETÁRIO GERAL
LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO
SECRETÁRIA GERAL ADJUNTA
ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN
DIRETOR FINANCEIRO
ANTÔNIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -
CDDPD
PRESIDENTE
THIAGA LEANDRA ALVES RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
SABRINA DE SOUSA ARAÚJO
SECRETÁRIO
ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA
VERUSKA ANTÃO BEZERRA
MEMBROS
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
ÁLVARO ALEX MARTINS SILVA
CARLOS ALBERTO ALVES PACÍFICO
CLÁUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL
DANIEL LÚCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA
DUCÍLIA PORTO ROSA
ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN
FRANCISCO EINSTEN SÉPULVEDA DE HOLANDA
JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO
LARISSA DE SOUSA ARAÚJO
NÁDIA CARVALHO AMORIM
NAILMA JULITA CARVALHO FREITAS
RAÍRA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS
RAVENNYA MUARA O. S. MOREIRA
SIMONE SILVA FREITAS
TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA
VERUSKA ANTÃO BEZERRA
SUMÁRIO
1. PANORAMA HISTÓRICO
2. APRESENTAÇÃO
3. GLOSSÁRIO
4. CADASTRO ÚNICO
5. DIREITO À ACESSIBILIDADE
5.1 Atendimento Preferencial
6. EDUCAÇÃO
6.1 Reserva de Vagas
7. SAÚDE
7.1 Atendimento Prioritário
7.2 Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde
7.3 Centro de Integrado de Reabilitação – CEIR
7.4 Cadeiras de rodas, Órteses e Próteses
7.5 Aparelhos Auditivos
7.6 Equoterapia
7.7 Medicamentos
8. MORADIA
8.1 Prioridade no Programa Minha Casa Minha Vida
8.2 Prioridade nas Habitações Ofertadas pelo
Estado do Piauí
9. TRABALHO
9.1 Reserva de Vagas em Concurso
9.2 Cotas em Empresas Privadas
9.3 Horário Especial de Trabalho
10. TRANSPORTE
10.1 Transporte Aéreo
10.2 Transporte Eficiente
10.3 Passe Livre Municipal
10.4 Passe Livre Estadual (Intermunicipal)
10.5 Passe Livre Federal (Interestadual)
10.6 Acessibilidade nos Transportes Públicos
10.7 Reserva de Assentos nos Transportes Públicos
10.8 Vagas Especiais de Estacionamento
11. CULTURA E LAZER
11.1 Passe Livre Cultura
11.2 Reserva de Assentos
11.3 Piauí Praia Acessível
12. DIREITO À COMUNICAÇÃO
13. BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS
13.1 Benefício de Prestação Continuada – BPC
13.2 Aposentadoria Especial para Pessoa com
Deficiência
13.3 Aposentadoria Por Invalidez
13.4 Complemento de 25% na Aposentadoria por
Invalidez
14. ISENÇÃO DE IMPOSTOS
14.1 Tarifa Social
14.2 Imposto de Renda
14.2 IOF
14.3 IPI
14.4 ICMS
14.5 IPVA
15. PRIORIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS
16. CONCLUSÃO
1 – PANORAMA HISTÓRICO
A luta pelos direitos das pessoas com deficiência,
no Brasil, tem como um de seus marcos históricos a
incorporação da Convenção da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico pátrio
através do Decreto Legislativo nº 186/2008, o qual
ratificou a convenção internacional, conferindo-lhe status
de emenda constitucional.
A Convenção instituiu medidas como o acesso à
saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação,
entre outros e se tornou uma referência para a construção
do conceito de que não é o limite individual que determina
a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos espaços,
no meio físico, no transporte, na informação, na
comunicação e nos serviços.
Consolidando as leis existentes e avançando nos
princípios da cidadania, em 2015 foi finalmente sancionada
a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que
instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Muito além de ser um compilado de leis, a LBI
alterou algumas já existentes, a exemplo do Código
Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das
Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis
Trabalhistas, para harmonizá-las à Convenção Internacional
e adequá-las ao novo paradigma da pessoa com deficiência.
A principal inovação da LBI está, sem sombra de
dúvidas, na mudança do conceito de deficiência, que agora
não é mais entendida como uma condição estática e biológica
da pessoa, mas sim como o resultado da interação das
barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza
física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
2 – APRESENTAÇÃO
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº
13.146/2015), mais conhecida como Estatuto da Pessoa com
Deficiência, é, portanto, um dos mais importantes
instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da
sociedade.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí,
vem, então, por sua Comissão de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência – CDDPD – lançar a presente
cartilha com a finalidade precípua de difundir o
conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência
e informar acerca dos procedimentos e documentações
necessárias para o seu exercício.
Comprometida com a sua missão de defender a
cidadania, esse trabalho é mais uma forma de a OAB/PI
contribuir para que as pessoas com deficiência tenham
garantida a sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas. Afinal de
contas, eliminar obstáculos, dificuldades, diferenças e
preconceitos não representa a luta apenas das pessoas com
deficiência, mas de todos nós. A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE
TORNA A VITÓRIA DE TODOS. TODOS JUNTOS PELA INCLUSÃO!
3 - GLOSSÁRIO
Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e
autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de
transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de
comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Adaptação Razoável: Significa as modificações e os ajustes
necessários e adequados que não acarretem ônus
desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada
caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência
possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com
as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais.
Barreiras: são obstáculos visíveis ou invisíveis, no
ambiente ou na atitude, que impedem a plena e efetiva
participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que
limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a
circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se
comunicarem ou terem acesso à informação.
Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções.
Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de
41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é
igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes
dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado
pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da
comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas;
lazer; e trabalho.
Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais
deficiências.
Desenho Universal: Significa a concepção de produtos,
ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior
medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não
exclui as ajudas técnicas para grupos específicos de
pessoas com deficiência, quando necessárias.
Pessoa com Deficiência: É aquela que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Pessoa com Mobilidade Reduzida: É aquela que, não se
enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha,
por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se,
permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da
mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos,
gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre
outras.
Rota Acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e
sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos
de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de
forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive
aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode
incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de
travessia de pedestres, rampas. A rota acessível interna
pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas,
elevadores.
Tecnologias Assistivas: São produtos, instrumentos,
equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente
projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com
deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia
pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como
ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.
4 – CADASTRO ÚNICO - CadÚnico
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a
inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório
para a concessão do benefícios sociais do Governo Federal.
Ao inscrever-se no CadÚnico, o responsável pela família
recebe o Número de Identificação Social (NIS), junto com a
relação dos NIS de seus familiares.
Podem fazer:
Famílias que ganham até meio-salário mínimo por
pessoa;
Famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda
mensal total.
FIQUE ATENTO!
É importante lembrar que para além do Cadastro Único
também é requisito para a concessão de benefícios a
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do
requerente e dos membros da família.
Como cadastrar:
Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social) mais próximo da sua residência para esclarecer
dúvidas sobre os critérios do cadastro, sobre sua renda
familiar, documentos exigidos e sobre o preenchimento dos
formulários necessários.
IMPORTANTE:
O Decreto 8.954/2017 instituiu o Comitê do Cadastro
Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da
Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério
da Justiça e Cidadania, com a finalidade de criar
instrumentos para a avaliação biopsicossocial da
deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos
relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com
Deficiência – Cadastro - Inclusão.
A medida tem por objetivo fortalecer a rede de
direitos e prerrogativas para as pessoas com deficiência em
todo o Brasil. Apesar de sancionado, ainda há um prazo
definido para que nova medida passe a funcionar. Vai ficar
a critério do Ministério da Justiça e Cidadania o
planejamento do cadastro nacional.
5 – DIREITO À ACESSIBILIDADE
A Lei Federal nº 10.098/2000 (Lei da
Acessibilidade), assegura o direito à acessibilidade, uma
das bases de inclusão social das pessoas com deficiência,
compreendendo a retirada de barreiras e obstáculos em vias
e espaços públicos e nos meios de transportes, única
maneira de dar eficácia aos comandos constitucionais.
Assim, sem o respeito a essa garantia não se
poderia falar em direito de ir e vir, nem ao menos seria
possível falar em direito das pessoas com deficiência.
5.1 - Atendimento Preferencial
A Lei Federal nº 10.048/2000, a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),
bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do
Piauí (Lei nº 6.653/2015), garantem atendimento
preferencial às pessoas com deficiência, assegurando que as
instituições financeiras, repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a
dispensar atendimento prioritário à estes, por meio de
serviços individualizados que viabilizem atendimento
imediato e tratamento diferenciado em razão da deficiência.
O tratamento diferenciado inclui, entre outros:
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e
instalações acessíveis.
Mobiliário de recepção, balcões e guichês de
atendimento obrigatoriamente adaptados à altura e à
condição física de pessoas em cadeiras de rodas,
conforme estabelecido nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT — Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
Serviços de atendimento para pessoas com deficiência
auditiva, prestados por intérpretes ou pessoas
capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e
para pessoas surdocegas, prestado por guias-
intérpretes ou pessoas habilitadas neste tipo de
atendimento.
Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas
com deficiência visual, intelectual e múltipla e às
pessoas idosas.
Disponibilidade de área especial para embarque e
desembarque de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Sinalização ambiental para orientação das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de
pessoas com deficiência visual ou de treinador,
mediante apresentação da carteira de vacina atualizada
do animal.
Divulgação em lugar visível do direito ao atendimento
prioritário.
FIQUE ATENTO!
Nos serviços de emergência dos estabelecimentos
públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade
fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade
dos casos a atender.
Se o seu direito de prioridade de atendimento não
for respeitado, procure o responsável pelo estabelecimento.
Caso a situação não seja resolvida, peça o contato
de duas pessoas que tenham presenciado a situação para
testemunharem em um possível processo judicial.
6 – EDUCAÇÃO
A Constituição Federal e a Lei Federal nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDB), garantem na rede pública e privada de ensino a
matrícula e a permanência das pessoas com deficiência nos
cursos regulares ou no sistema de educação especial, com
desenvolvimento de métodos de ensino e mecanismos de
avaliação compatíveis com as deficiências apresentadas
pelos alunos, quando a educação das escolas comuns não
puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do
aluno.
Além disso, toda instituição de ensino de qualquer
nível, etapa ou modalidade, privadas ou públicas,
proporcionarão condições de acesso e utilização de todos
seus ambientes.
FIQUE ATENTO!
É crime punível com reclusão e multa recusar,
suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem
justa causa, a matrícula de aluno em estabelecimento de
ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da sua deficiência.
6.1 - Reserva De Vagas
A Lei Federal nº 13.409/2016 assegura a reserva de
vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de
nível médio e superior das instituições federais de ensino.
Assim, serão destinadas vagas no mínimo igual ou superior à
proporção de pessoas com deficiência na população da
unidade da federação da instituição de ensino.
7 – SAÚDE
Ajudas técnicas são elementos necessários à
terapia, reabilitação, mobilidade, cuidado, higiene
pessoal, autonomia e segurança da pessoa com deficiência,
como próteses auditivas, visuais e físicas; órteses;
equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho
adaptados; elementos especiais para facilitar a
comunicação, a informação e a sinalização; material
pedagógico especial para educação, capacitação e recreação;
adaptações ambientais e outras que garantam o acesso;
bolsas coletoras para os ostomizados, e medicamentos.
É importante que você exija ajudas técnicas de
qualidade para o exercício pleno de sua cidadania.
FIQUE ATENTO!
É crime punível com reclusão e multa recusar,
retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar
assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando
possível, à pessoa com deficiência.
7.1 – Atendimento Prioritário
Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo
Decreto 3.298/1999, é garantido às pessoas com deficiência
tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem
prejuízo de outras, as seguintes medidas:
Criação de rede de serviços voltada ao atendimento à
saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, em
crescentes níveis de complexidade, articulada com os
serviços sociais, educacionais e com o trabalho.
Acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e
privados, e ao tratamento adequado à pessoa com
deficiência sob normas técnicas e padrões de conduta
apropriados. Atendimento domiciliar de saúde à pessoa
com deficiência grave não internada.
Ajudas técnicas que permitam compensar limitações
funcionais motoras, sensoriais ou mentais, com o
objetivo de permitir à pessoa com deficiência superar
as barreiras da comunicação e da mobilidade, e
possibilitar uma plena inclusão social.
7.2 – Acompanhantes em Estabelecimento de Saúde
A Lei Estadual 6.653/2015 dispõe que os
estabelecimentos de atendimento à saúde deverão
proporcionar condições para a permanência, em tempo
integral, de um acompanhante nos períodos de atendimento e
de internação de pessoas com deficiência.
Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o
estabelecimento vedar, temporariamente, a permanência do
acompanhante, devendo o médico responsável registrar tal
fato no prontuário do paciente.
7.3 – Centro Integrado de Reabilitação - CEIR
Em Teresina, o Centro Integrado de Reabilitação – CEIR
realiza atendimentos de média e alta complexidade voltados
para pessoas com deficiência física ou motora.
A marcação do tratamento de reabilitação é feita
online da seguinte forma:
1º Passo: Procure a unidade de saúde mais próxima de sua
residência e faça uma consulta com o médico do PSF ou
credenciado ao SUS e solicite o preenchimento da guia de
marcação de consulta do SUS.
2º Passo: Anexe a solicitação do médico às cópias dos
seguintes documentos:
Identidade;
CPF;
Cartão do SUS;
Comprovante de residência com CEP;
Informe um número de telefone para contato.
3º Passo: Procure o setor de marcação de consultas online
do SUS, na Secretaria de Saúde do seu município. Em
Teresina, procure o posto de saúde mais próximo de sua
residência, onde já sairá com dia e hora da primeira
consulta (triagem adulto ou infantil) no CEIR.
FIQUE ATENTO!
O CEIR é credenciado pelo SUS para realizar exames de
tomografia computadorizada, ressonância magnética,
audiológicos, radiografia, ultrassonografia, pneumológicos,
urológicos, laboratoriais, dentre outros.
No caso de pacientes do CEIR, os exames são realizados
com mais agilidade já que tudo funciona no mesmo prédio. O
Centro de Diagnóstico do CEIR atende também qualquer pessoa
que precise fazer os exames pelo SUS.
7.4 – Cadeiras De Rodas, Órteses, Próteses.
As pessoas com deficiência, residentes em Teresina
ou no Interior do Estado, tem direito de receber
gratuitamente equipamentos adaptados (cadeira de rodas,
órtese e prótese) para auxiliar ou substituir algum membro
do corpo ou suas funções.
Como requerer:
Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação
Municipal de Saúde na Avenida Miguel Rosa nº 3948,
Centro/Sul. Nos outros municípios do Estado do Piauí,
dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.
Documentação Necessária:
Solicitação médica do SUS com especificação do CID 10;
Cópia do cartão do SUS;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da certidão de nascimento (se for menor);
Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;
Informar um telefone para contato.
Ofício do Secretário Municipal de Saúde ao CEIR
solicitando o equipamento (se for do interior do
Estado).
FIQUE ATENTO!
Caso a solicitação seja de cadeira de rodas (comum
ou motorizada) especifique no processo se é adulto ou
infantil e informe as medidas, conforme formulário de
medidas disponível no site da SEID (www.seid.pi.gov.br).
7.5 – Aparelhos Auditivos
As pessoas com deficiência auditiva, residentes em
Teresina ou no Interior do Estado, tem direito de receber
gratuitamente aparelho auditivo.
Como requerer:
Em Teresina, dirija-se à Central do SUS na Fundação
Municipal de Saúde na Avenida Miguel Rosa nº 3948,
Centro/Sul. Nos outros municípios do Estado do Piauí,
dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde.
Documentação Necessária:
Solicitação médica do SUS (otorrino) com especificação
do CID 10;
Exame de audiometria;
Cópia do cartão do SUS;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da certidão de nascimento (se for menor);
Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;
Informar um telefone para contato.
Ofício do Secretário Municipal de Saúde ao SUS
(Coordenação do CG SUS) solicitando o equipamento (se
for do interior do Estado).
7.6 – Equoterapia
A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o
cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas
de saúde, educação e equitação.
É acompanhado por uma equipe de terapeutas
facilitadores desse processo como: médico, fisioterapeuta,
educador físico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo,
assistente social, instrutor de equitação e outros.
É indicado para o tratamento da síndrome de down,
autismo, paralisia cerebral, traumatismo craniano, má
formação do cérebro, distúrbios comportamentais como
hiperatividade e controle da agressividade, acidente
vascular cerebral (AVC) e doenças crônicas degenerativas.
Como requerer:
Em Teresina, dirija-se ao centro de equoterapia na
Cavalaria da Polícia Militar do Piauí e no interior no 2º
Batalhão de Polícia Militar Major Osmar.
Documentação Necessária:
Cópia do RG ou certidão de nascimento (se for menor);
Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado;
Ficha cadastral (adquirida no centro de equoterapia)
devidamente preenchida;
Ficha de avaliação médica (adquirida no centro de
equoterapia) preenchida pelo seu médico conforme sua
avaliação;
01 foto 3x4.
7.7 – Medicamentos
É assegurado às pessoas com deficiência o
fornecimento de medicamentos para o tratamento específico
para cada tipo de deficiência, de acordo com CID
(classificação internacional de doenças).
A pessoa com deficiência, de posse do laudo médico
e receita, deve ir à Farmácia de Medicamentos Excepcionais
do Estado para se informar se a medicação solicitada é
disponibilizada. Sendo disponibilizada, é entregue uma
relação de documentos e exames que deverão ser
providenciados e entregues na Farmácia.
Na entrega, é feito o cadastro do paciente e o
processo segue para análise da auditoria, que avalia o
processo em 10 a 15 dias.
Após a aprovação pela auditoria o paciente passa a
receber o medicamento mensalmente, devendo renovar o
processo junto à farmácia a cada 03 meses. Novamente é
entregue uma relação de documentos e exames para renovação,
se o paciente continuar a usar a medicação.
8 – MORADIA
8.1 - Prioridade No Programa Minha Casa Minha Vida
O programa Minha Casa Minha Vida tem como principal
objetivo auxiliar as pessoas de baixa renda a adquirir sua
casa própria oferecendo facilidades nas condições de
financiamento de imóveis.
Em Teresina, 5% das casas são destinadas para as
pessoas com deficiência, sendo a moradia adequada à sua
condição física, sensorial e intelectual, tendo a família
que se enquadrar na faixa 1, com renda familiar de até R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Os valores dos imóveis dependem da localidade e a
prefeitura será responsável por intermediar a relação entre
os beneficiários e o banco, além de prestar esclarecimentos
e realizar os trâmites finais para a entrega da moradia.
Como proceder:
Procure a Superintendência de Desenvolvimento
Urbano (SDU) mais próxima de sua residência e informe-se
sobre quando e onde serão feitos os cadastramentos.
Documentação Necessária:
NIS (Número de Identificação Social) do Cadastro
Único;
Documento Oficial que conste foto e filiação (RG ou
CNH, por exemplo);
CPF;
Prova de Estado Civil (certidão de nascimento se
solteiro, certidão de casamento ou certidão de
casamento com averbação da separação/divórcio ou
certidão de óbito do cônjuge);
Declaração de União Estável (modelo CAIXA), quando for
o caso;
Declaração de beneficiário no PMCMV, renda familiar
até R$ 1.800,00 (modelo CAIXA);
Atestado ou laudo médico que comprove a deficiência
alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da
deficiência e CID;
8.2 - Prioridade Nas Habitações Ofertadas Pelo
Estado do Piauí
A Lei Estadual nº 6.653/2015 (Estatuto Estadual da
Pessoa com Deficiência), assegura que as pessoas com
deficiência terão prioridade na escolha da unidade
habitacional de interesse social ofertada pelo Estado do
Piauí que melhor se preste a sua moradia, em cada lote
ofertado, respeitada, dentro os inscritos como pessoa com
deficiência, a ordem estabelecida quando da inscrição
geral.
9 – TRABALHO
9.1 - Reserva De Vagas Em Concurso
A Nossa Constituição Federal em seu art. 7º, XXXI,
assegurou, como direito social, a ―proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão
do trabalhador portador de deficiência‖.
A Lei Federal nº 8.112/90, assegura às pessoas com
deficiência, até 20% das vagas oferecidas em concurso,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem.
A Lei nº 4.835/1996 assegura a gratuidade de
inscrição em concurso público à pessoa com deficiência.
9.2 - Cotas Em Empresas Privadas
A Lei nº 8.213/1991 mais conhecida como ―Lei de
Cotas‖, estabelece as empresas que detêm 100 (cem) ou mais
funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus
cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários
reabilitados, e dispõe que a dispensa de trabalhador com
deficiência só poderá ocorrer após a contratação de um
substituto de condição semelhante.
A Secretaria Estadual do Trabalho e
Empreendedorismo – SETRE, desenvolve através do Sistema
Nacional de Emprego – SINE, o projeto trabalho para todos,
com o objetivo de incluir as pessoas com deficiência no
mercado de trabalho, com as seguintes ações:
Captação de vagas (ativa e passiva);
Convocação e encaminhamento de pessoas com
deficiências ao Ministério do Trabalho;
Acompanhamento nas empresas.
9.3 – Horário Especial de Trabalho
A Lei nº 13.370/2016 garante aos servidores
públicos federais, horário especial de trabalho para que
possam dedicar mais tempo aos cuidados dos cônjuges, filhos
ou dependentes com deficiência de qualquer natureza, sem
que precisem fazer compensação de horário.
10 – TRANSPORTE
10.1 – Transporte Aéreo
A resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), prevê os procedimentos necessários
para que as pessoas com deficiência tenham o acesso
adequado ao transporte aéreo, bem como, proíbe que as
companhias aéreas limitem a quantidade de passageiros com
deficiência no voo.
Essa resolução também estabelece que todas as
empresas aéreas devem conceder um desconto mínimo de 80% na
passagem do acompanhante da pessoa com deficiência,
calculado com base na tarifa cobrada do passageiro com
deficiência. Essa concessão ocorrerá quando o passageiro
com deficiência tiver dificuldade em compreender as
instruções de segurança de voo, que não tenham condições de
abandonar a aeronave em caso de emergência e para os que
não possam atender suas necessidades fisiológicas sem
assistência.
O acompanhante deve ser maior de idade e deve
obrigatoriamente viajar na mesma classe do passageiro, na
cadeira ao lado. A companhia também pode providenciar um
comissário como acompanhante.
Como requerer:
1ª Etapa:
Ligue para a empresa aérea que você deseja viajar,
faça a reserva das passagens, informe-os que é deficiente e
necessita do MEDIF (formulário de informação médica) para
preencher. Na oportunidade, se informe para onde deve
enviar o formulário e os documentos exigidos.
2ª Etapa:
Quando receber o MEDIF leve para seu médico preencher
e solicite um laudo médico informando que você é deficiente
e que necessita de um acompanhante para viajar.
3ª Etapa:
Com o MEDIF preenchido e o laudo médico em mãos, envie
todos os documentos exigidos para a companhia aérea e se
informe como deve proceder para comprar a passagem do
acompanhante com o desconto.
FIQUE ATENTO!
Os passageiros devem informar à empresa as
assistências especiais que forem necessárias no momento da
compra do bilhete, com antecedência mínima de 48 horas
antes da partida do voo para os casos gerais e 72 horas nos
casos em que é necessário acompanhante.
10.2 - Transporte Eficiente
A Lei Municipal nº 4.008/2010, instituiu o serviço
transporte especial ao cadeirante – ―transporte eficiente‖,
para o fornecimento de transporte adaptado aos deficientes
físicos que necessitem se deslocar dentro do município de
Teresina-PI, especialmente para tratamento de saúde,
trabalho, escola/universidade e atividades de lazer.
Como requerer:
Com o atestado médico, compareça ao Hospital Lineu
Araújo, no setor de Serviço Social, para perícia médica. Ao
receber o laudo, dirija-se ao CRAS mais próximo da sua
residência, levando cópia da documentação necessária.
Documentos Necessários:
Atestado Médico com CID-10;
Cópia da Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Cópia do Cartão do SUS.
10.3 - Passe Livre Municipal
A Lei nº 3.144/2002, prevê o direito à gratuidade
no sistema de transporte coletivo de Teresina-PI, para as
pessoas com deficiência e acompanhantes, desde que a renda
mensal da família por pessoa seja igual ou inferior a 1
salário mínimo.
Como requerer:
Dirija-se ao CRAS mais próxima da sua residência,
levando os seguintes documentos:
01 (uma) foto 3x4 colorida e atualizada;
Laudo médico com o CID-10 da deficiência, expedido no
Hospital Lineu Araújo pelo especialista da área;
Certidão de Nascimento (se for menor);
Cópia do Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Cópia do Cartão BPC (se for beneficiário).
FIQUE ATENTO!
Se você não mora em Teresina, procure a prefeitura do
seu município para verificar se há concessão dessa
gratuidade.
10.4 - Passe Livre Estadual (Intermunicipal)
A Lei Estadual nº 5.583/2006, prevê o direito à
gratuidade no sistema de transporte coletivo
intermunicipal, para as pessoas com deficiência e
acompanhantes, desde que a renda mensal da família por
pessoa seja igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Como requerer:
Em Teresina, dirija-se à Secretaria Estadual de
Assistência Social e Cidadania – SASC. Nos outros
municípios do Estado do Piauí, o cadastramento é realizado
nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS ou
nas Secretarias Municipais de Assistência Social.
Documentação Necessária:
02 (duas) fotos 3X4 (iguais e atualizadas);
Cópia da Identidade;
Cópia do CPF;
Se for menor, cópia da Certidão de Nascimento e dos
documentos do responsável;
Em caso de tutela ou curatela apresentar cópias dos
documentos que a comprovem;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Cópia do comprovante de renda de todos que trabalham
na família (caso não possuam, apresentar declaração do
Serviço Social do município);
Cópia do Passe Livre Municipal (se for beneficiário);
Laudo Médico com o CID-10 da deficiência e indicação
da necessidade de acompanhante (formulário disponível
no site: www.seid.pi.gov.br);
Cópia do comprovante do último saque do Benefício de
Prestação Continuada - BPC (se for beneficiário);
Se necessário acompanhante durante as viagens,
apresentar cópia do RG, CPF e do Comprovante de
Residência, de 03 (três) pessoas maiores de 18
(dezoito) anos próximas ao usuário;
FIQUE ATENTO!
O acompanhante só poderá fazer uso do Passe Livre
Estadual se estiver acompanhando a pessoa com deficiência.
10.5 - Passe Livre Federal (Interestadual)
A Lei Federal nº 8.899/1994 concede o direito às
pessoas com deficiência a fazer uso do transporte público
para viajar entre estados brasileiros gratuitamente, desde
que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou
inferior a um salário mínimo.
Esse benefício pode ser usado nos transportes
coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou
barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.
Para conseguir autorização, apresente a carteira do
Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de
identidade nos pontos de vendas de passagens, até três
horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas
a reservar em cada viagem, dois assentos para atender às
pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do
Governo Federal.
FIQUE ATENTO!
O Passe Livre do Governo Federal não vale para o
transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado,
nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como requerer:
Há duas formas de requerer:
1. Preencha os formulários no site do Ministério dos
Transportes (www.transportes.gov.br) e encaminhe-os,
juntamente com cópia de um documento de identificação, para
o endereço: Ministério dos Transportes: Caixa Postal, nº
9.800, CEP: 70.001-970, Brasília-DF – Programa Passe Livre.
2. Escrevendo para o endereço acima citado, informando o
endereço residencial completo para que o Ministério dos
Transportes envie o Kit do Passe Livre.
OBS: Em ambos os casos, as despesas de correio serão por
conta do beneficiário.
Documentação necessária para o beneficiário ter direito a
acompanhante:
1) Cópia de um documento de identificação do
acompanhante, que pode ser um dos seguintes:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certificado de reservista;
Carteira de identidade;
Carteira de trabalho e previdência social;
Título de eleitor;
Carteira nacional de habilitação.
2) Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com
Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a
deficiência ser imprescindível à presença de
acompanhante durante a locomoção em viagem.
3) Requerimento específico preenchido com os dados do
acompanhante, onde deverá constar além de outras
informações, a renda familiar mensal.
FIQUE ATENTO!
Não será expedida uma carteira para o acompanhante,
mas caso o requerente (beneficiário ou seu representante)
atendam as exigências legais e seu pedido seja aceito, será
expedida uma credencial para o beneficiário na qual
constará a seguinte descrição ―NECESSIDADE DE
ACOMPANHANTE‖.
Para que o direito ao acompanhante seja efetivado,
é necessário que o requerente encaminhe o REQUERIMENTO DO
ACOMPANHANTE devidamente preenchido. Na falta deste, o
Programa enviará correspondência ao requerente para que
providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado
o seu direito será consumado.
A partir dos dados constantes da credencial do
beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes
de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do
Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do
acompanhante com direito ao benefício.
10.6 – Acessibilidade Nos Transportes Públicos
Nos meios de transporte público é obrigatório que
haja assentos reservados para deficientes e para seus
acompanhantes, bem como elevadores ou rampas para auxiliar
o transporte de deficientes físicos que utilizem cadeira de
rodas no momento de embarque e desembarque.
10.7 – Reserva De Assentos Nos Transportes
Públicos
As empresas públicas de transporte e as
concessionárias de transporte coletivo deverão reservar
assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso
das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
conforme o art. 3º da Lei Federal 10.048/2000.
FIQUE ATENTO!
Se o assento que lhe é reservado estiver ocupado
indevidamente, solicite que o lugar lhe seja cedido e caso
não seja atendido, peça ajuda ao motorista ou cobrador, e,
se ainda assim o assento não lhe for cedido, peça o contato
de duas pessoas que tenham presenciado a situação para
testemunharem em um possível processo judicial.
Reserva de Assentos no Transporte Público
10.8 - Vagas Especiais De Estacionamento
Conforme as Leis Federais nº 9.503/1997 e
10.098/2000, bem como, Lei Municipal nº 3.512/2006, ficam
asseguradas as pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida à reserva permanente de 2% da totalidade das vagas
em estacionamentos públicos e privados de uso público,
próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil
acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Sendo obrigatório a reserva de pelo menos uma vaga.
As vagas especiais de estacionamentos só podem ser
utilizadas se a pessoa com deficiência estiver portando o
cartão de credenciamento de estacionamento.
Como requerer:
Em Teresina, procure o CRAS mais próximo de sua
residência para preencher formulário de requerimento a ser
entregue na STRANS – Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito, juntamente com a documentação
necessária. Nos municípios que não tiver órgão de trânsito,
o cidadão deverá se cadastrar junto ao DETRAN –
Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.
Documentação necessária:
Laudo Médico comprovando a deficiência com o CID-10;
Cópia de Identidade;
Cópia de CPF;
Cópia de Comprovante de Residência atualizado;
Cópia da Carteira de Habilitação.
FIQUE ATENTO!
Sempre que utilizar vaga especial com o símbolo
internacional de acessibilidade, coloque o Cartão de
Credenciamento em local visível dentro do veículo, e
lembre-se que o cartão é vinculado a pessoa com deficiência
e não ao veículo e que tem validade em todo território
nacional.
Reclamações:
Para reclamações de ocupação indevida das vagas
para pessoas com deficiência e comprovada dificuldade de
locomoção em vias públicas no Município de Teresina-PI,
ligue para o Disque Denúncia: (86) 3122-7617/3122-7619.
OBSERVAÇÃO: O Disque Denúncia possui área de abrangência
somente na zona urbana de Teresina-PI.
11 – CULTURA E LAZER
11.1 - Passe Livre Cultura
A Lei Estadual nº 6.194/2012, garante às pessoas
com deficiência a gratuidade de entrada e acesso aos
cinemas, teatros, casa de espetáculo, estádios, ginásios
esportivos e aos locais similares que tenha apresentação de
eventos culturais, de lazer e esportivos, desde que
comprovem uma renda familiar por pessoa de até um salário
mínimo.
Para ter acesso, a pessoa com deficiência pode se
dirigir ao local de venda solicitar o ingresso até 24 horas
antes do evento. Nos cinemas, a solicitação deve ser feita
até 01 hora antes da sessão.
FIQUE ATENTO!
Serão destinados 2% da capacidade do evento para
pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme
regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Se o
estabelecimento se negar poderá sofrer penalidades como
advertência, multas e interdição.
Como requerer:
Em Teresina procure a Secretaria de Estado da
Assistência Social e Cidadania – SASC. No interior do
Estado procure os CRAS ou as Secretarias Municipais de
Assistência Social.
Quem já possui o passe livre intermunicipal não
precisa passar pela triagem, basta se dirigir a SEID e
pedir a emissão.
Documentação Necessária:
Requerimento do Passe Livre Cultura;
Laudo Médico com descrição da deficiência e informando
a necessidade de acompanhante;
Cópia do documento de Identidade;
Cópia do CPF;
02 (Duas) fotografias 3X4;
Cópia comprovante de renda familiar;
Cópia comprovante de endereço atualizado.
OBS: O formulário para requerimento do Passe Livre Cultura
se encontra no site: www.seid.pi.gov.br.
11.2 – Reserva De Assentos
Conforme Decreto Federal 5.296/2004, os teatros,
cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas
de espetáculos, salas de conferência e similares, deverão
reservar pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para
as pessoas usuárias de cadeira de rodas, distribuídos pelo
recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos
aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas
segregadas de público e a obstrução das saídas, em
conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da
ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
É obrigatória ainda a destinação de 2% dos assentos
para acomodação de pessoas com deficiência visual e de
pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em
locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos
ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os
padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
11.3 – Piauí Praia Acessível
O Piauí Praia Acessível é uma ação do Governo do
Estado do Piauí, que por meio da Secretaria de Estado para
Inclusão da Pessoa com Deficiência, em parceria com a
Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objetivo
reduzir as dificuldades das pessoas com deficiência ao
litoral do Estado, promovendo o acesso à atividade
turística com segurança e autonomia, através da instalação
de rampa acessível para o alcance à beira mar em cadeiras
de rodas, bem como a disponibilização de cadeiras anfíbias
para o banho de mar assistido.
Como requerer:
Para requerer às cadeiras de rodas anfíbias e o
banho de mar assistido, você deve dirigir-se à sede do
projeto, na praia de Atalaia, município de Luís Correia –
PI, preferencialmente com um acompanhante, para
cadastramento e retirada de senha.
Documentação Necessária:
Documento de Identificação com foto;
CPF.
FIQUE ATENTO!
O projeto só funciona nos feriados, alta temporada
e por agendamento. Para agendar entre em contato com a
SEID, através do telefone (86) 3222-3405 ou pelo e-mail
12 – DIREITO À COMUNICAÇÃO
A Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002,
regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de
2005, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
como uma língua oficial brasileira, tornando obrigatória a
presença do intérprete de LIBRAS nas instituições de
ensino, órgãos públicos e instituições de saúde, garantindo
o acesso à comunicação das pessoas com deficiência
auditiva.
A formação do tradutor e intérprete de LIBRAS deve
ser feita através de curso superior de Tradução e
Interpretação, com habilitação em LIBRAS, que poderá ser
realizado por organizações da sociedade civil
representativas da comunidade surda, desde que o
certificado seja reconhecido pelas instituições de ensino
superior e instituições credenciadas pelas secretarias de
educação.
13 – BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS
13.1 - Benefício De Prestação Continuada - BPC
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é um
benefício constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) nº 8.742/1993, que garante 01
(um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de
qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza
efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite
de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por
pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-
mínimo vigente.
FIQUE ATENTO!
Por se tratar de um benefício assistencial, não é
necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa
pensão por morte.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no
âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão)
ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência
médica, pensões especiais de natureza indenizatória e
remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É
necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar
que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade
Social.
Como requerer:
Procure a agência do INSS mais próxima de sua
residência.
Documentos Necessários:
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de identidade
CPF;
Comprovante de residência;
Carteira de trabalho;
Requerimento de benefício assistencial e da declaração
sobre a composição do grupo familiar preenchidos*;
Laudo médico original com o CID (Código Internacional
de Doenças), fornecido pelo SUS (Sistema Único de
Saúde);
Inscrição no CadÚnico.
OBS*: Este requerimento pode ser encontrado na Agência da
Previdência Social, no CRAS mais próximo ou em outro local
indicado pela prefeitura municipal.
Informações:
Central de Atendimento do INSS: 135
Site: www.previdenciasocial.gov.br
13.2 – Aposentadoria Especial Para Pessoa Com
Deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 dispõe que a
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com
Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de
contribuição necessário para este benefício, conforme o seu
grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses
devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com
deficiência.
Além de ser pessoa com deficiência no momento do
pedido de aposentadoria, é necessário comprovar as
seguintes condições para ter direito a este benefício:
Grau de
deficiência
Tempo de
Contribuição Carência
Leve
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos 180 meses
trabalhados na
condição de pessoa
com deficiência
Moderada
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
Documentos Necessários:
Documento de Identificação com foto;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Carnê de Contribuição e outros comprovantes de
pagamento ao INSS;
Documentos que comprovem sua deficiência e a data em
que esta condição iniciou.
13.3 – Aposentadoria Por Invalidez
Conforme a Lei Federal nº 8.213/1991, regulamentada
pelo Decreto Federal nº 3.048/1999, a aposentadoria por
invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que,
por doença ou acidente, forem considerados pela perícia
médica da Previdência Social incapacitados para exercer
suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o
sustento.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem
que ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo
12 (doze) meses, no caso de doença. No caso de acidente, o
prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar
inscrito na Previdência Social.
Quem começar a contribuir para o INSS já com a
doença ou lesão que geraria o benefício não terá direito a
se aposentar por invalidez, a não ser quando a incapacidade
resultar no agravamento da doença ou lesão.
Como requerer:
Procure a agência do INSS mais próxima de sua
residência.
Documentos Necessários:
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Carteira de trabalho;
Número de identificação do trabalhador – NIT;
PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
(no caso de acidente de trabalho);
Procuração, acompanhada de Identidade e CPF do
procurador, se for o caso (formulário próprio);
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), no caso de
acidente de trabalho (formulário próprio);
Laudo médico original com o CID (Código Internacional
de Doenças), fornecido pelo SUS (Sistema Único de
Saúde), exames de laboratório, atestado de internação
hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial e
outros que comprovem o tratamento médico.
FIQUE ATENTO!
No caso de requerimento do benefício após 30
(trinta) dias da data do afastamento do trabalho, o
benefício será pago a partir da data de entrada do
requerimento de contribuição.
Para que você não tenha nenhuma dificuldade,
apresente contracheque ou recibo de pagamento dos últimos
04 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.
13.4 – Complemento De 25% Na Aposentadoria Por
Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez da pessoa
com deficiência que necessitar da assistência permanente de
outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada
pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%,
conforme Lei Federal 8.213/1991, observado o Decreto
3.048/199 que a regulamentou.
Como requerer:
Procure a agência do INSS mais próxima de sua
residência.
Documentos Necessários:
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Carta de Concessão da aposentadoria por invalidez;
Laudo médico original descrevendo a necessidade do
auxílio permanente de outra pessoa.
14 – ISENÇÕES DE IMPOSTOS
14.1 – Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício
do Governo Federal que concede descontos no pagamento da
conta de luz para as famílias de renda familiar de até meio
salário mínimo por pessoa, bem como, para as famílias que
tenham membro que recebe o Benefício de Prestação
Continuada – BPC.
Esse desconto varia de 10% a 65%, sendo que quanto
menor o consumo maior será o desconto.
Como requerer:
Procure a distribuidora de energia elétrica do seu
munícipio e solicite o benefício da tarifa social.
Documentos Necessários:
Número do Cadastro Único (NIS);
Documento Oficial com foto;
CPF;
Número do BPC (se for beneficiário).
Informações:
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL: 167
14.2 – Isenção de Imposto De Renda
São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os
rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou
paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a
aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a
complementação recebida de entidade privada e a pensão
alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713/1988.
Também são isentos os ganhos com outros
rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. No
caso de descontos indevidos, é possível solicitar a
restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam
isentos do IR ganhos obtidos por qualquer pessoa com
seguro-desemprego, auxílio-doença, PIS/PASEP, seguro de
previdência privada, apólices de seguro e pecúlio.
Como requerer:
O contribuinte deverá comprovar sua deficiência
apresentando laudo médico pericial emitido por serviço
médico especial da União, Estados ou Municípios junto à
fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.
Informações:
Receita Federal
CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte
Receita Fone: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br
14.3 – Isenção de IOF
São isentas de IOF as operações de financiamento para
aquisição de automóveis de passageiros de fabricação
nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência
física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado
onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia
médica especifiquem o tipo de comprometimento físico e a
total incapacidade do requerente para dirigir automóveis
convencionais e a habilitação do requerente para dirigir
com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Como requerer:
Dirija-se ao CAC – Centro de Atendimento ao
Contribuinte da Receita Federal mais próximo de sua
residência.
Documentos Necessários:
Requerimento de isenção IOF, em formulário próprio;
Cópia do contrato de financiamento do veículo;
FIQUE ATENTO!
Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na
vida. As pessoas com deficiência visual, mental severa ou
profunda, ou autistas não possuem esse direito por falta de
previsão legal.
Informações:
Receita Federal
CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte
Receita Fone: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br
14.4 – Isenção de IPI
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual
severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade,
poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de
uso misto, de fabricação nacional com isenção de IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme Lei nº
8.989/1995, alterada pela Lei nº 10.754/2003.
Como requerer:
Dirija-se ao CAC — Centro de Atendimento ao
Contribuinte da Receita Federal mais próximo de sua
residência, munido dos formulários disponíveis no site
www.receita.fazenda.gov.br e da documentação necessária:
Documentos Necessários:
Laudo de Avaliação em formulário próprio, preenchido
por médico da rede pública de saúde ou conveniado ao
SUS – Sistema Único de Saúde, credenciado junto ao
Departamento de Trânsito (DETRAN);
Declaração de Serviço Médico Privado integrante do
SUS, em formulário próprio, quando o laudo de
avaliação for preenchido por um médico conveniado do
SUS;
Declaração de Credenciamento junto ao Detran, em
formulário próprio, quando o laudo de avaliação for
preenchido por um médico credenciado no Detran;
Declaração de disponibilidade financeira e patrimonial
do requerente ou seu representante legal, em
formulário próprio;
Documento que comprove a representação legal, se for o
caso;
Documento que prove regularidade da contribuição
previdenciária;
Original e Cópia da Identidade do Requerente ou seu
representante legal;
Original e Cópia do CPF do Requerente ou seu
representante legal;
Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s) e as
cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até três
condutores;
Original e Cópia do Comprovante de Residência;
Declaração de que o requerente não possui outro
veículo adquirido com isenção nos últimos seis meses.
FIQUE ATENTO!
Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez
a cada dois anos. É permitida a substituição dos condutores
autorizados, desde que encaminhe novo Requerimento de
Identificação do Condutor Autorizado à Secretaria da
Receita Federal.
Informações:
Receita Federal
CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte
Receita Fone: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br
14.5 - Isenção de ICMS
A Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) é regulada pelo Convênio ICMS
38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ e Convênio ICMS 135/2012 e 76/2013, nos quais se
estabeleceu que ficam isentas do ICMS as saídas internas e
interestaduais de veículo automotor ―novo‖, com
características específicas, para condutores e não
condutores, desde que as respectivas operações de saída
sejam amparadas por isenção do IPI, nos termos da
legislação federal vigente.
O benefício somente é concedido aos veículos
automotores ―novos‖ cujo preço de venda ao consumidor
sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes,
não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Como requerer:
Dirija-se à Agência de Atendimento – AGEAT de sua
circunscrição fiscal, munido dos formulários de isenção
obtido no site www.sefaz.pi.gov.br e da documentação
exigida.
Documentos Necessários:
Laudo de avaliação, conforme o tipo de deficiência, de
acordo com os anexos I, II, III ou IV do Convênio ICMS
38/2012;
Comprovação de disponibilidade financeira ou
patrimonial do requerente ou seu representante legal;
Cópia da Identidade do requerente ou seu representante
legal;
Cópia do CPF do requerente ou seu representante legal;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de
todos os condutores autorizados;
Declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;
Documento que comprove a representação legal;
Declaração da Concessionária que conste sua
qualificação, a qualificação do adquirente, o valor do
veículo e suas especificações;
Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil
com a isenção do IPI (original ou cópia autenticada em
cartório);
Copia da documentação pessoal do beneficiário, caso
não seja o condutor;
Taxas a serem pagas para obtenção do Serviço,
disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo
DARWEB.
FIQUE ATENTO!
Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez
a cada dois anos.
O prazo de validade da autorização é de 180(cento e
oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da
possibilidade de formalização de novo pedido pelo
interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse
prazo.
Informações:
Site: www.sefaz.pi.gov.br
14.6 – Isenção de IPVA
São isentos de IPVA os veículos de fabricação
nacional, especialmente adaptados para deficientes físicos
habilitados, que conduzam seu próprio veículo 0 km ou
usado, limitado o benefício a um veículo por beneficiário,
conforme o Lei Estadual nº 4.548/1992.
Como requerer:
O requerente deverá agendar na Central de Atendimento
do Detran a perícia para obter o laudo médico. Após a
emissão do documento e o emplacamento do veículo o
requerente deverá se dirigir à Divisão de Vistoria, onde
será realizada uma vistoria atestando que o carro sofreu as
adaptações necessárias. Com o laudo médico e o laudo de
vistoria, o requerente poderá obter a isenção do IPVA na
Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
Documentos Necessários:
Cópia da identidade;
Cópia do CPF;
Copia da carteira de habilitação;
Requerimento de isenção do IPVA;
Laudo médico original do Departamento Estadual de
Trânsito;
Certificado original do Inmetro da adaptação (se for
necessário);
Cópia do Certificado de Registo e Licenciamento de
Veículo (frente e verso);
Cópia da Nota Fiscal de compra do veículo;
Cópia da Nota Fiscal da adaptação (se for necessário);
Taxas a serem pagas para obtenção do Serviço,
disponibilizado no site www.sefaz.pi.gov.br no campo
DARWEB.
15 – PRIORIDADE EM PROCESSOS E PROCEDIMENTO
As pessoas com deficiência terão prioridade na
tramitação, em qualquer órgão ou instância, nos
procedimentos administrativos e judiciais em que figure
como parte ou interessado.
Para fazer valer seu direito, informe ao seu
advogado para que ele solicite no processo a obtenção do
benefício, juntando prova de sua condição, para que a
autoridade judiciária decida concedê-lo.
16 – CONCLUSÃO
Como vimos, na última década, houve grandes e
importantes avanços na legislação brasileira de proteção
aos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, ainda
é longo o caminho que devemos percorrer para que tenhamos
um Brasil de fato inclusivo, no qual as pessoas com
deficiência tenham garantida sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Devemos todos ficar vigilantes para que a LBI, bem
como a legislação a ela afim, sejam cumpridas e as pessoas
com deficiência tenham seus direitos salvaguardados. Esse é
um compromisso não só dos órgãos e gestores públicos, mas
de toda a sociedade, pois a primeira e maior barreira
enfrentada pelas pessoas com deficiência ainda é a
atitudinal, que só poderá ser quebrada quando tivermos a
consciência de que A LUTA DE CADA UM DE NÓS SE TORNA A
VITÓRIA DE TODOS!
TELEFONES ÚTEIS:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PIAUÍ
Endereço: Rua Governador Tibério Nunes – Bairro Cabral,
Teresina – PI.
Telefone: (86) 2107-5800
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Endereço: Av. Pinel, 620 – Bairro Cabral, Teresina – PI.
Casa dos Conselhos
Telefone: (86) 3221-4410
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Rua: Álvaro Mendes, 861 – Bairro Centro, Teresina – PI.
Telefone: (86) 3215-2906
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – SEID
Endereço: Rua Lisandro Nogueira, 1554 – Bairro Centro,
Teresina – PI.
Telefone: (86) 3222-3408
CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO - CEIR
Endereço: Av. Higino Cunha, 1515 – Bairro Ilhotas, Teresina
– PI.
Telefone: (86) 3198-1500
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -
SASC
Endereço: Rua Acre, 33 – Bairro Cabral, Teresina – PI.
Telefone: (86) 3222-4679 / 3226-1974 / 3223-7201
INSS
Telefone: 135
Site: www.previdenciasocial.gov.br
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: 0800 7072003
Site: www.mds.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA
Núcleo Especializado da Saúde
Telefone: (86) 3216-2642
Núcleo da Pessoa com Deficiência
Telefone: (86) 3216-5251
Endereço: Casa de Núcleos - Avenida Nossa Senhora de
Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina - PI.
MINISTÉRIO PÚBLICO – NÚCLEO DE APOIO À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Endereço: Rua Eliseu Martins, 2446 - Bairro Cento/Norte,
Teresina – PI.
Telefone: (86) 32164550