Ordem de Serviços Analista de Laboratório

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O. S. - ORDEM DE SERVIÇO DESTILARIA DA GLÓRIA CBO: 3111-05 Nome: Admissão: / / Cargo:Analista de laboratório ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Executam ensaios físico-químicos, participam do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionam operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operam máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretam manuais, elaboram documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previstos em lei. Zelo e conservação do material da organização; Participação nos seminários propostos de formação e atualização; Participação das reuniões de Equipe sempre que solicitado RISCO DA OPERAÇÃO - Iluminação insuficiente / excessiva; - Postura incorreta; - Digitação (L.E.R) EPI’S - USO OBRIGATÓRIO USO NA ÁREA DE PRODUÇÃO Capacete Protetor auricular tipo plug Bota de segurança Óculos de Proteção Uniforme Completo Luva de borracha, vaqueta ou raspa se necessário. MEDIDAS PREVENTIVAS - Uso de corrimão em escadas As escadas possuem fita antiderrapante para evitar quedas; - As cadeiras são confortáveis e possuem encosto e regulagem; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta; - São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas; - Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha. NORMAS INTERNAS - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos; - Manter seu posto de trabalho limpo e organizado; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho; - Não fazer uso do copo coletivo; - Não correr nas escadas; - Não fumar no interior da empresa; - Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;

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O. S. - ORDEM DE SERVIÇO DESTILARIA DA GLÓRIA  CBO: 3111-05 Nome:   Admissão: / / Cargo:Analista de laboratório

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Executam ensaios físico-químicos, participam do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionam operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operam máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretam manuais, elaboram documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previstos em lei.

Zelo e conservação do material da organização;

Participação nos seminários propostos de formação e atualização;

Participação das reuniões de Equipe sempre que solicitado

RISCO DA OPERAÇÃO

- Iluminação insuficiente / excessiva;- Postura incorreta;- Digitação (L.E.R)

EPI’S - USO OBRIGATÓRIO

USO NA ÁREA DE PRODUÇÃO Capacete Protetor auricular tipo plug Bota de segurança Óculos de Proteção Uniforme Completo Luva de borracha, vaqueta ou raspa se necessário.

MEDIDAS PREVENTIVAS- Uso de corrimão em escadas As escadas possuem fita antiderrapante para evitar quedas;- As cadeiras são confortáveis e possuem encosto e regulagem;- Participar dos exames periódicos quando convocado;- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha.

NORMAS INTERNAS

- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos;- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;- Não fazer uso do copo coletivo;- Não correr nas escadas;- Não fumar no interior da empresa;- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal;- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;- Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional;- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa;- Utilizar os equipamentos de informática ou outros quaisquer oferecidos pela empresa apenas e tão somente na execução do

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trabalho determinado;- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho. - Não transite pela obra sem capacete e calçado de segurança; - Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação; - Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente; - Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento; - Treinamento para execução das tarefas; - Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi treinado, autorizado e não está habilitado.

TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)

- Noções Básicas de Combate à Incêndio- Noções de Primeiros Socorros.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

- Acionar brigadista quando constatada necessidade;- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente. 

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃOAdicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às

penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data de Emissão:

Ass. FuncionárioAss. Técnico em Segurança do

Trabalho / /

De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.