ORDEM DA ARMADA · ----- Louvor coletivo n.º 3/2017: EQUIPA DE MISSÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA...

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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 45 - 08 de novembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Louvores, Condecorações e Prémios 1 Legislação 11 Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 12 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 14 Outros Actos Internos 16

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MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 45 - 08 de novembro de 2017

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Louvores, Condecorações e Prémios 1

Legislação 11

Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 12

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 14

Outros Actos Internos 16

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Louvores, Condecorações e Prémios

Louvores:

------- Louvor coletivo n.º 3/2017:

EQUIPA DE MISSÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (AMN), APOIADA PELA

MARINHA, NAS AÇÕES DE EDIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESTRUTURA DA AMN NAS

ILHAS SELVAGENS.

No ano em que a Marinha celebra os setecentos anos do diploma régio onde o rei D.

Dinis outorgou o título de Almirante a Manuel Pessanha determinando a organização, de

forma permanente, da Armada Portuguesa, assinala-se a capacitação da estrutura da AMN

no arquipélago das ilhas Selvagens, passando a ser possível, a partir de agora, assegurar o

pleno e permanente exercício da autoridade do Estado no que concerne à vigilância,

fiscalização, patrulhamento e exercício de polícia, em todo o espaço marítimo circundante

às ilhas Selvagens.

O processo de edificação e capacitação da estrutura da AMN no arquipélago das ilhas

Selvagens, traduzido na implementação e plena operacionalização do Posto de Comando

Local da Polícia Marítima do Funchal e da extensão da Repartição Marítima do Funchal nas

ilhas Selvagens (Posto Marítimo das Selvagens), decorreu ao longo de três missões distintas

e complementares, com uma duração global de cerca de seis meses no período

compreendido entre 03JUL16 e 09JUL17.

As ações técnicas desenvolvidas, de forma sequencial, nas ilhas Selvagem Grande e

Selvagem Pequena tiveram como objetivo primordial dar resposta aos requisitos

operacionais e de habitabilidade condigna, necessários ao adequado desempenho da ação

da equipa da Polícia Marítima e do elemento do Troço do Mar, que passaram a estar

sediados neste arquipélago. Por um lado, criaram-se as condições materiais para a

instalação, em permanência, do Sistema Costa Segura e de uma lancha semirrígida anfíbia

e, por outro lado, edificou-se a infraestrutura que passou a constituir o Posto Marítimo das

Selvagens. Neste âmbito, e para a prossecução destes objetivos, foram constituídas, para

cada uma das três missões, equipas técnicas multidisciplinares coordenadas pela Direção de

Faróis, integradas por militares, militarizados, polícias marítimos e civis da AMN apoiados

por militares e unidades navais da Marinha. A acentuada melhoria alcançada nas condições

de habitabilidade nas ilhas Selvagens, nomeadamente na ilha Selvagem Grande, teve

também reflexos no bem-estar da equipa dos Vigilantes da Natureza do Instituto das

Florestas e Conservação da Natureza que lá presta serviço e nas múltiplas equipas da

comunidade científica que regularmente demandam as ilhas Selvagens.

As difíceis e exigentes condições de acesso e de permanência em ambas as ilhas, as

mais de quatrocentas toneladas de material e equipamentos que foi necessário transportar

a bordo de diversas unidades navais e desembarcar através do emprego de botes

pneumáticos, o desafio técnico subjacente a todas as soluções construtivas adotadas nos

processos de instalação dos diversos equipamentos e sistemas - três sistemas energéticos

fotovoltaicos, um deflector de ondas, um grupo eletrogéneo Diesel, um radar e um sensor

eletro-ótico, rede de telecomunicações e rede informática, dois dessalinizadores e duas

unidades de esterilização de água doce e a edificação de diversas infraestruturas - a

extensão e alargamento da rampa de acesso à Enseada das Cagarras, o hangar de abrigo

da lancha semirrígida anfíbia, o Posto Marítimo das Selvagens, o contraforte para reforço da

parede exterior do hangar e o muro de contenção do efeito das aguagens no interior da

enseada das Cagarras - exigiram das sucessivas equipas técnicas e de apoio elevada

dedicação, competência técnica, denodo e espírito de missão.

Consumado agora o processo de edificação e capacitação da estrutura da AMN nas

ilhas Selvagens, venho expor o meu apreço e elevada satisfação pelo inequívoco empenho,

competência técnica, espírito de cooperação, camaradagem e resiliência revelados pelos

militares, militarizados, polícias marítimos e civis da Autoridade Marítima Nacional,

nomeadamente da Direção de Faróis, Departamento Marítimo da Madeira, Capitania do

Porto do Funchal e estrutura da Polícia Marítima, bem como pelos militares da Marinha

pertencentes ao Comando Naval e Centro de Medicina Naval que integraram as três missões

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nas vertentes técnica e de apoio e que tive a oportunidade de constatar, e relativamente

aos quais, relevo:

a) A ação da Direção de Faróis, conjuntamente com o Departamento Marítimo da

Madeira, Capitania do Porto do Funchal no planeamento e coordenação das ações técnicas

que enformaram as três missões e que constituíram o processo de edificação e capacitação

da estrutura da AMN no arquipélago das ilhas Selvagens;

b) O suporte logístico proporcionado de forma robusta e articulada pela Direção-Geral

da Autoridade Marítima, Direção de Faróis, Departamento Marítimo da Madeira, Capitania

do Porto do Funchal e Comando Naval;

c) A dinâmica integradora, o espírito de camaradagem e de entreajuda que de uma

forma natural e inequívoca se fizeram sentir entre os militares, militarizados, polícias

marítimos e civis da Direção de Faróis, Departamento Marítimo da Madeira, Capitania do

Porto do Funchal, Comando Naval e Centro de Medicina Naval que constituíram as equipas

técnicas multidisciplinares e de apoio;

d) O importante apoio médico-sanitário proporcionado pelo Centro de Medicina Naval

traduzido na ação dos médicos e enfermeiros que integraram as diferentes equipas de

missão;

e) O correto e adequado inter-relacionamento verificado com diversas entidades

externas, nomeadamente com o Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza da

Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais e com a Direção Regional do

Equipamento Social e Conservação da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e

Europeus do Governo Regional da Madeira, e que muito contribuiu para a concretização

deste projeto.

Por isso, é com grande satisfação e apreço que louvo, coletivamente, os militares,

militarizados, polícias marítimos e civis da Direção de Faróis, Departamento Marítimo da

Madeira, Capitania do Porto do Funchal, Direção-Geral da Autoridade Marítima, Comando

Naval e Centro de Medicina Naval, que integraram nas vertentes técnica e de apoio as três

missões de edificação e capacitação da estrutura da AMN nas ilhas Selvagens, e cumpriram

com elevada competência técnica, dedicação, espírito de missão e denodo, num espaço

geográfico do território nacional particularmente exigente em termos técnicos, físicos e

humanos uma missão de acentuada relevância estratégica para Portugal.

19 de outubro de 2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade

Marítima Nacional, António Silva Ribeiro.

ANEXO

LISTA DOS AGRACIADOS

____________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 14 de abril de 2016,

pelo 387877 Vice-almirante EDGAR MARCOS DE BASTOS RIBEIRO, Comandante da Escola

Naval, ao 20989 Capitão-de-fragata EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO BOLAS, o qual se

publica:

Vai destacar em breve o 20989 Capitão-de-fragata EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO

BOLAS, após mais de 3 anos de serviço na Escola Naval, no desempenho do cargo de

professor na área científica de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações.

Oficial possuidor de um conjunto de notáveis qualidades pessoais e profissionais, o

Engenheiro Ludovico Bolas, tem demonstrado uma sólida formação técnica e científica, um

elevado sentido do dever e uma invulgar capacidade de trabalho intelectual e de adaptação,

que contribuíram para o seu excelente desempenho na Escola Naval.

O Engenheiro Ludovico Bolas tem sido responsável por diversas unidades curriculares

nos cursos de mestrado integrado e de formação de oficiais do Serviço Técnico e no

mestrado em Navegação e Geomática, designadamente Fundamentos de Telecomunicações,

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Sistemas de Telecomunicações, Análise de Sinais, Tecnologia de Explosivos e Munições e

Propagação de Ondas Eletromagnéticas. Possuidor de excelentes qualidades pedagógicas, é

muito ativo no acompanhamento dos alunos, evidenciando um notável empenho na

melhoria da qualidade do ensino, tendo sido orientador de diversas teses de mestrado na

área dos sistemas de armas, eletrónica e telecomunicações, com um incremento muito

significativo para a qualidade da investigação desenvolvida na Escola Naval.

A par da atividade docente, desempenhou cumulativamente os cargos de Chefe do

Serviço de Eletrotecnia e Audiovisuais e foi coordenador dos embarques de fim-de-semana

dos cadetes, evidenciando em todas as atividades que desenvolveu uma elevada

competência, capacidade de organização e de planeamento, abordando os assuntos de

forma muito frontal e leal, tendo contribuído de forma determinante e eficaz para a

estrutura de apoio da Escola Naval.

O Engenheiro Ludovico Bolas sempre revelou uma elevada vocação e curiosidade

científica, tendo concluído, em fevereiro de 2016, o Doutoramento em Engenharia

Eletrotécnica, na Universidade de Aveiro, apesar da exigente atividade de docente e dos

outros cargos que desempenhou, o que é de enaltecer. No âmbito da I&D, participou em

diversos projetos do Centro de Investigação Naval (CINAV), de uma forma proativa e

eficiente, designadamente na candidatura dos projetos TROANTE e SeaWiCom. O prestígio e

a reconhecida competência profissional que granjeia no domínio da sua especialidade estão

bem patentes nos cargos que ocupa como Presidente da Comissão G do Comité Português

da Internationational Union of Radio Science e como representante nacional no CapTech

IAP2 RF Sensor Systems & Signal Processing e CapTech IAP3 Optical Sensor Systems &

Signal Processing da European Defence Agency (EDA) e no CapTech STO IST Information

Systems Technology da NATO. Também foi autor e co-autor de diversos artigos científicos

em revistas especializadas e em conferências nacionais e internacionais, tendo contribuído

para o prestígio externo da Escola Naval no domínio da investigação e enquanto

estabelecimento de ensino superior.

Assim, é com especial satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida

pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20989 Capitão-de-fragata

EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO BOLAS, pelo conjunto de qualidades militares,

profissionais e pessoais evidenciadas e pela forma altamente competente e empenhada

como tem vindo a desempenhar as suas funções, contribuindo significativamente para a

eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Escola Naval e, consequentemente, da

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de julho de

2017, pelo 21185 Capitão-de-mar-e-guerra ANTÓNIO JORGE FERREIRA DA SILVA

MONTEIRO, Diretor da Direção de Análise e Gestão da Informação, ao 20394

Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO ROCHA ROBOREDO, o qual se publica:

O 20394 Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO ROCHA ROBOREDO exerce, desde há 2

anos, as funções de Arquiteto de Sistemas de Informação e, em acumulação interna,

desempenha o cargo de Chefe da Secção de Processos e Arquitetura Organizacional, no

âmbito da Divisão de Processos e Arquitetura Organizacional da Direção de Análise e Gestão

da Informação (DAGI).

Ao longo deste período, o engenheiro Rocha Roboredo tem tido a seu cargo um

diversificado elenco de atividades, sendo de destacar os seus importantes contributos para

a edificação da capacidade de Arquitetura Organizacional (AO), na modelação, análise e

desenho de processos e no levantamento de requisitos de diversos sistemas de informação,

áreas de conhecimento relacionadas com o seu percurso académico e que tem aprofundado

de modo pragmático, empenhando-se meritoriamente e todavia com assinalável humildade,

como é seu apanágio, no esforço coletivo da Direção para fornecer respostas atempadas e

de qualidade às múltiplas solicitações recebidas.

Oficial dotado de grande capacidade de trabalho e de uma inesgotável vontade de

cooperar e ajudar a ultrapassar desafios, quer no plano conceptual, quer no da

implementação física das soluções técnicas, a sua empenhada participação, genuíno

interesse e atitude proactiva têm sido relevantíssimos em projetos como a Secretaria

Virtual, o Recrutamento, o Sistema de Informação de Eficiência Energética (SIEE) e bem

assim, a nova versão da aplicação de suporte às Lições Aprendidas.

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Para além dos projetos acima referidos, o engenheiro Rocha Roboredo assumiu com

denodo os papéis de gestor dos projetos Desenvolvimento da Arquitetura Organizacional e

Arquitetura Organizacional e Processos da Direção de Apoio Social, e de especialista em

modelação de processos e levantamento de requisitos nos projetos FollowMe@Sea e

Sistema de Informação de Gestão da Atividade Inspetiva (SIGAI), tendo também

participado na elaboração da candidatura do projeto Capitania Online+ a financiamento no

âmbito do programa SAMA 2020.

O engenheiro Rocha Roboredo é indiscutível detentor de elevadas qualidades

intelectuais e de carácter, sentido das responsabilidades e lealdade, é extremamente

empenhado e zeloso em levar a cabo as atividades que lhe são cometidas, evidenciando

sempre uma total disponibilidade para com o serviço, qualidades que muito contribuem para

o creditar como um excelente colaborador e lhe granjeiam a estima e admiração de todos

os que com ele trabalham

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20394 Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO

ROCHA ROBOREDO pela forma como vem exercendo as suas funções no âmbito

técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e

relevantes qualidades pessoais, considerando os serviços por si prestados como tendo

contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da

Direção de Análise e Gestão da Informação, e consequentemente, da Superintendência das

Tecnologias da Informação e da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de fevereiro de

2017, pelo 22384 Capitão-de-mar-e-guerra EMA LUÍS EDUARDO MOITA RODRIGUES,

Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, ao 500984 Sargento-chefe ETC

CARLOS MANUEL MARTINS CORREIA, o qual se publica:

O 500984 Sargento-chefe ETC CARLOS MANUEL MARTINS CORREIA prestou serviço na

Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC) durante cerca de quatro

anos, tendo desempenhando as funções de Técnico Informático da Secção de

Microinformática na Divisão de Suporte aos Serviços e Sistemas em Exploração.

Durante a sua comissão de serviço na DITIC o sargento Correia, evidenciou-se pelo

seu elevado espírito de bem servir, iniciativa, cooperação e lealdade. Militar cuidadoso, de

elevados conhecimentos técnico-profissionais e sentido das responsabilidades, demonstrou

sempre um notável conjunto de qualidades no desempenho das suas funções, sendo de

destacar a sua determinação, diligência e aptidões militares, sempre presentes, quer na

realização de tarefas de coordenação atribuídas à secção de Microinformática, quer nas

diversas atividades que desenvolveu em apoio a entidades internas e externas à Marinha.

Realço também o criterioso cuidado demonstrado no processo de migração e gestão dos

registos de material informático na plataforma Easyvista, dando uma pronta resposta à

satisfação das necessidades de coordenação interna ao nível da gestão do material

informático da Marinha.

Como adjunto direto do Chefe da Seção de Microinformática, evidenciou sempre um

elevado sentido de dever e competência no acompanhamento dos diversos projetos e

processos e na condução direta de homens, tendo através do seu exemplo, contribuído de

forma decisiva para a criação de um espírito de equipa salutar, promovendo a eficiência

coletiva, a disciplina e o sentido de responsabilidade de todos os elementos da secção.

Destaco ainda a sua pronta disponibilidade e destreza para ajudar a resolver

problemas técnicos e administrativos e a lidar com questões fora do âmbito técnico do seu

serviço. As relações pessoais, amplamente reconhecidas pelos seus chefes e demais

camaradas, a par de uma atitude positiva e profissional constituíram um contributo

imprescindível para a eficiência e valorização desta Direção junto dos utilizadores. Releva-se

igualmente o seu empenho, dedicação e disponibilidade, na qualidade de sargento mais

antigo da unidade, que contribuiu inequivocamente para a integração e enquadramento dos

sargentos na DITIC, tendo colaborado ativamente com os seus superiores neste processo.

Assim, é com grande satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida

pelo art.º 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 500984 SCH ETC CARLOS

MANUEL MARTINS CORREIA, pelas suas elevadas qualidades profissionais, sociais e de

carácter, bem como pelo relevante desempenho que evidenciou no exercício das suas

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funções e que contribuem para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção

das Tecnologias da Informação e Comunicações e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de junho de

2017, pelo 23784 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ RAFAEL SALVADO DE FIGUEIREDO, Chefe

da Repartição de Situações e Efetivos, da Direção de Pessoal, ao 764881 Sargento-ajudante

FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO, o qual se publica:

O 764881 SAJ FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO vai passar à situação de reserva após

cerca de 36 anos de serviço dedicados à Marinha. Ao longo da sua extensa carreira ocupou

diversos cargos e em diversas áreas tendo, no desempenho dos mesmos e em todas as

circunstâncias, demonstrado notáveis qualidades militares e profissionais, alicerçadas numa

excelente formação, sustida no acrescido conhecimento resultante das muitas experiências

vividas ao longo dos anos de serviço e das quais viu ser reconhecido o seu mérito através

da concessão de diversos louvores e condecorações.

No desempenho das suas últimas funções como Chefe da Subsecção de Pensões da

Secção de Registos, da Repartição de Situações e Efetivos confirmou, mais uma vez e de

forma inequívoca, as suas elevadas qualidades, revelando ser um militar dinâmico e

diligente, possuidor de um elevado sentido das responsabilidades, do dever e do espírito de

cooperação. Num ambiente em permanente mudança e de redução de recursos humanos,

manifestou sempre grande disponibilidade para assegurar e conduzir a aplicação das novas

orientações e metodologias de trabalho, conducentes a uma maior eficiência do serviço.

Das atividades desenvolvidas pelo SAJ FZ Carvalho, são de realçar a supervisão e a

organização de processos de passagem à reserva, de inscrição na Caixa Geral de

Aposentações e na Segurança Social, bem como, a elaboração de contagens de tempo e

atualização, em SIIP, das posições e níveis remuneratórios dos militares da Marinha.

Militar disciplinado, leal e de trato afável, evidenciou qualidades humanas e de

relacionamento que lhe granjearam a estima e a consideração de todos os que com ele

lidaram, contribuindo de forma significativa para um excelente ambiente de trabalho.

Assim, ao abrigo da competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, é com extremo agrado e dever de justiça que louvo o

764881 SAJ FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO, pelas suas excelentes qualidades profissionais,

militares e humanas, assim como, pela forma competente, determinada e dedicada, como

desempenhou as funções que lhe foram atribuídas, contribuindo assim, para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão da Repartição de Situações e Efetivos, da Direção de

Pessoal e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 4 de julho de 2016,

pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA, Diretor do

Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, ao 368985 Sargento-ajudante C PAULO

ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS, o qual se publica:

Vai destacar do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, o 368985

Sargento-ajudante C PAULO ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS, onde prestou serviço

durante cerca de 44 meses, desempenhando as funções de Adjunto ao Coordenador do

Planeamento no Departamento de Treino e Avaliação. Militar determinado no cumprimento

das tarefas que lhe foram cometidas, demonstrou consistentemente um elevado sentido das

responsabilidades, capacidade de trabalho e organização, apresentando sempre respostas

prontas e adequadas às diversas solicitações e exigências do serviço.

Da sua ação e desempenho, releva-se o seu importante papel nos planeamentos em

que participou, contabilizando-se 144 Planos de Treino e Avaliação, abrangendo todas as

classes de navios, incluindo Avaliação de Padrões de Prontidão, Planos de Treino de

Segurança, Planos de Treino Básico, Planos de Treino Operacional, Planos de Treino

Específico, Treinos Assistidos e Planos de Treino de Porto, prestando uma assessoria eficaz

e de qualidade ao responsável pelo planeamento do treino.

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O sargento Bolinhas revelou igualmente um assinalável espírito de iniciativa,

coordenando os recursos externos e internos necessários para a execução do treino,

procurando com sensatez e persistência ultrapassar as variadíssimas vicissitudes diárias.

Militar afável e de grande lisura no trato, contribuiu com a sua boa disposição para o

bom ambiente de trabalho na unidade e para a moral da guarnição, dando amiúde o seu

avisado contributo para a realização de diversas iniciativas no âmbito do bom

relacionamento e bem-estar da guarnição.

Pelo que antecede, é com grande satisfação, que no uso da competência que me

confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 368985

Sargento-ajudante C PAULO ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS, em reconhecimento pelas

extraordinárias qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, considerando que os

serviços por si prestados contribuíram de forma significativa para o cumprimento da missão

do Centro Integrado de Treino e Avaliação e consequentemente da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 9 de setembro de

2015, pelo 17475 Contra-almirante EMQ JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, Diretor de Navios, à

9301399 Primeiro-sargento L CATARINA ALEXANDRA GOUVEIA LUTA, o qual se publica:

A 9301399 1SAR L CATARINA ALEXANDRA GOUVEIA LUTA prestou serviço na Direção

de Navios, durante o período compreendido entre fevereiro de 2010 e setembro 2015,

tendo assumido as exigentes funções de Chefe da Subsecção de Controlo Patrimonial e as

funções de Sargento da Cantina.

A sargento Luta demonstrou uma capacidade muito acima da média, quer nas áreas

onde desempenhou diretamente o seu serviço, quer nas outras áreas de atuação da Divisão

Administrativa e Financeira, onde o seu contributo foi preponderante para a solução dos

mais diversos problemas com que se deparou esta Divisão na área financeira e na área

logística. Como Sargento da Cantina, esteve presente desde a criação da mesma e em

muito contribuiu para o bem-estar de toda a guarnição desta Direção. Saliente-se ainda os

seus vastos conhecimentos em SIG-DN, nomeadamente na área do património, o que ficou

amplamente comprovado quando foi chamada a colaborar com outras entidades para a

resolução de problemas durante a fase de implementação. Estes conhecimentos foram

decisivos durante o período de permanência da sargento Luta nesta Divisão, tendo atingido

os seus objetivos com eficácia e elevados níveis de eficiência.

No desempenho das suas funções, ficaram patentes as excelentes qualidades pessoais

e profissionais, a elevada dedicação ao serviço, espírito de iniciativa e determinação,

associadas a um notável sentido do dever e das responsabilidades, demonstrando sempre

uma atitude proativa e uma notória eficiência na resolução dos problemas, alcançando a

admiração e estima do grupo de trabalho, dos seus camaradas e superiores hierárquicos.

Tais atributos, conjugados com uma atitude sóbria e um elevado empenho, traduziram-se,

de forma sistemática, numa resposta rápida e competente nas mais diversas solicitações

que lhe foram colocadas, contribuindo, de forma marcante, para o elevado nível de atuação

nesta importante área da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios.

Assim, usando da competência que me é conferida ao abrigo do n.º 2 do art.º 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo a 9301399 1SAR L CATARINA ALEXANDRA

GOUVEIA LUTA pelas qualidades evidenciadas e pela ação desenvolvida, dando público

testemunho da sua elevada competência, dedicação, zelo, extraordinário desempenho e

relevantes qualidades pessoais e profissionais, que foram um contributo significativo para a

eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção de Navios e consequentemente da

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 7 de julho de 2017,

pelo 21185 Capitão-de-mar-e-guerra ANTÓNIO JORGE FERREIRA DA SILVA MONTEIRO,

Diretor da Direção de Análise e Gestão da Informação, ao 917290 Cabo-mor E ANTÓNIO

MANUEL DOS SANTOS FORTE, o qual se publica:

O 917290 Cabo-mor E ANTÓNIO MANUEL DOS SANTOS FORTE desempenha, desde

fevereiro de 2014, as funções de Técnico de Informática no âmbito da Secção de

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Potenciação da Informação da Divisão de Gestão da Informação da Direção de Análise e

Gestão da Informação.

Ao longo destes cerca de 41 meses, o Cabo-mor Santos Forte participou em múltiplas

atividades da direção, revelando ser um militar aprumado, disciplinado e um profissional

competente e responsável. Estas qualidades pessoais, aliadas ao seu espírito de iniciativa,

determinação e extraordinária disponibilidade, fazem dele um valioso colaborador desta

direção.

Durante este período, é de referir o seu meritório contributo enquanto membro de

equipa de diferentes projetos, dos quais se destaca o meticuloso processo de migração das

Ordens do Pessoal, Ordens da Armada e Ordens da Polícia Marítima, dos Despachos do

Almirante CEMA e das Publicações Administrativas da Armada para o novo Portal da Marinha

na Intranet (PMARINTRA), bem como o seu apoio aos interlocutores das diversas UEO da

Marinha no processo de edificação dos novos subportais. De referir ainda, a sua participação

ao nível da preparação, organização e introdução dos muitos conteúdos relativos às

capitanias e demais órgãos da Autoridade Marítima Nacional no âmbito do processo de

edificação do Portal Internet da AMN (PIAMN), a execução de uma bateria de testes no

âmbito da plataforma "Oportunidades Profissionais" e da nova aplicação do Recrutamento, e

ainda enquanto técnico de suporte dos inúmeros utilizadores dos diversos portais que por

via da plataforma servicedesk requerem uma permanente disponibilidade e apoio. Neste

âmbito é também de realçar a edificação do novo paradigma de apresentação da Revista da

Armada publicada no PMARINTRA.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 917290 Cabo-mor E ANTÓNIO MANUEL DOS

SANTOS FORTE, pelas suas qualidades militares e profissionais, dedicação, sentido de

responsabilidade e espírito de missão e de bem-servir que tem evidenciado no desempenho

das suas funções, contribuindo assim de forma significativa para o cumprimento da missão

da Direção de Análise e Gestão da Informação, e consequentemente da Superintendência

das Tecnologias da Informação e da Marinha.

Condecorações:

Medalha Militar de Mérito Militar – 3.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 3.ª Classe, aos militares

seguintes:

6200293 Primeiro-tenente STP JORGE BARROSO BRAGA

24403 Primeiro-tenente SIMÃO TIAGO LOUREIRO DA PAIXÃO

9327994 Primeiro-tenente STC REINALDO JOSÉ PIMENTEL DA CUNHA

9325296 Primeiro-tenente STMEC GONÇALO FILIPE CORDEIRO ALEXANDRE AZEVEDO

Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares

seguintes:

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406682 Sargento-ajudante CM ANTÓNIO ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO

339090 Sargento-ajudante MQ JOÃO CARLOS JOSÉ

6300492 Sargento-ajudante ETI PAULO JORGE VIEGAS NABEIRO

918590 Sargento-ajudante MQ PAULO ALEXANDRE SILVESTRE MONTEIRO

Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:

20989 Capitão-de-fragata EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO BOLAS

20394 Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO ROCHA ROBOREDO

Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

500984 Sargento-chefe ETC CARLOS MANUEL MARTINS CORREIA

764881 Sargento-ajudante FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO

368985 Sargento-ajudante C PAULO ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS

9301399 Primeiro-sargento L CATARINA ALEXANDRA GOUVEIA LUTA

917290 Cabo-mor E ANTÓNIO MANUEL DOS SANTOS FORTE

Medalha Naval de Vasco da Gama

------- Portaria n.º 383/2017:

É CONCEDIDA A MEDALHA NAVAL DE VASCO DA GAMA AO PROFESSOR DOUTOR

MÁRIO JÚLIO BRITO DE ALMEIDA COSTA.

O Senhor Professor Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa vai cessar a seu pedido

as funções de vogal da Comissão do Domínio Público Marítimo, na qualidade de

“Individualidade de Reconhecido Mérito”, que vem desempenhando há 22 anos, com

inegável disponibilidade, dedicação e discrição.

Ao longo deste período, o Senhor Professor Doutor Almeida Costa, participou

assiduamente nas sessões plenárias da Comissão onde, aliando a sua sólida e reconhecida

formação académica e jurídica a um trato elegante e discreto, granjeou elevada

consideração e estima junto dos restantes membros.

Nas sessões da Comissão, sempre evidenciou um elevado sentido de missão e de

serviço público, muito contribuindo com as suas judiciosas intervenções para a qualidade

dos pareceres aprovados.

Pelo exposto, é de elementar justiça dar público testemunho do elevado mérito e

relevância da participação do Senhor Professor Doutor Almeida Costa, como membro da

Comissão do Domínio Público Marítimo na qualidade de “Individualidade de Reconhecido

Mérito”, pelo muito que contribuiu, com a sua disponibilidade e dedicação à causa pública,

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para o prestígio e relevo deste órgão consultivo da Autoridade Marítima Nacional e,

consequentemente, da Marinha.

Considerando os méritos do seu contributo para o reforço do prestígio da Comissão do

Domínio Público Marítimo, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, por inerência

Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49052,

de 11 de junho de 1969, determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Professor Doutor Mário Júlio Brito

de Almeida Costa.

23-10-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Estado-Maior da Armada, em 8 de novembro de 2017

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões Marques

CALM

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ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_11

ANEXO B - Portaria n.º 381/2017: Atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da

Armada. Página_12

ANEXO C - Despacho n.º 9684/2017: Promoções dos militares das Forças Armadas para o ano de

2017. Página_13

ANEXO D - Despacho n.º 9650/2017: Procede à subdelegação e delegação de competências do Chefe do

Estado-Maior da Armada no Superintendente das Finanças. Página_14

ANEXO E - Despacho n.º 9720/2017: Procede à subdelegação e delegação de competências do Diretor

de Pessoal no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal. Página_16

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1111

Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de novembro de 2017:

PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Decreto-Lei n.º 136/2017:

Altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 9604/2017:

Procede à delegação e subdelegação de competências do Diretor-Geral da Autoridade

Marítima no Diretor de Faróis.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 9605/2017:

Procede à delegação e à subdelegação de competências do Diretor-Geral da Autoridade

Marítima no Chefe do Departamento Marítimo do Centro.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 9648/2017:

Delegação de competências do Capitão do Porto de Vila do Porto no Oficial Adjunto do

Capitão do Porto.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 9649/2017:

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no Comandante

Regional da Polícia Marítima do Centro.

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1212

Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 36 (A) - III

------- Portaria n.º 381/2017:

ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AO ESTADO-MAIOR DA ARMADA.

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/92, de 4

de abril, é conferido ao Estado-Maior da Armada o direito ao uso do Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada foi proposta ao

Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril,

manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único

Atribuição de Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada.

19 de outubro de 2017. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

Ferreira Lopes.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro).

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1313

PAA 2 (D) - XI

------- Despacho n.º 9684/2017:

PROMOÇÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS PARA O ANO DE 2017.

Considerando que o n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017,

aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prorrogou, durante o ano de 2017 e

como medida de equilíbrio orçamental, os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31

de dezembro;

Considerando que os n.os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro, estabelecem um regime que permite a ocorrência de promoções de militares das

Forças Armadas e de pessoal militarizado, desde que reunido um conjunto rigoroso de

requisitos cumulativos;

Considerando que a concretização das promoções depende, nos termos do n.º 8 do

artigo 38.º da aludida Lei, da especial fundamentação da sua necessidade pelos três ramos

das Forças Armadas, por referência à verificação cumulativa dos requisitos previstos nesta

disposição legal;

Atento que, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de

31 de dezembro, da concretização das promoções não pode resultar aumento da despesa

com pessoal nas Forças Armadas;

Considerando que as referidas promoções devem respeitar escrupulosamente os

quantitativos fixados no Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro;

Considerando ainda que os três ramos das Forças Armadas apresentaram um conjunto

de quadros anexos ao Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de

Chefes de Estado-Maior, que justificam a necessidade de promoções sem aumento da

despesa global com pessoal;

Considerando ainda os ajustamentos ao plano de promoções constantes do

Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de

outubro;

Considerando ainda que os efeitos remuneratórios das promoções produzem efeitos no

dia seguinte à publicação do respetivo despacho de promoção;

Nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para

2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 — São autorizadas as promoções, no ano de 2017, de militares das Forças Armadas

e de pessoal militarizado constantes do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do

Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos introduzidos pelo Memorando

n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e pelo Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro.

2 — As promoções referidas devem ocorrer no estrito cumprimento dos termos e

limites constantes dos quadros anexos aos Memorandos supramencionados.

3 — O ato concreto que determine a promoção de cada militar ou elemento de pessoal

militarizado, deve conter a fundamentação que demonstre a verificação dos pressupostos

dos n. os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, designadamente a

imprescindibilidade da designação para o cargo ou exercício de funções, bem como a

inexistência de outra forma de assegurar o exercício das funções cometidas e a

impossibilidade de continuidade do exercício das mesmas pelo anterior titular.

4 — As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos

montantes disponibilizados aos ramos das Forças Armadas pelo Orçamento de Estado de

2017, sendo a sustentabilidade futura da despesa assegurada pela compensação integral

através da redução estrutural e permanente dos encargos com pessoal.

5 — O acompanhamento e supervisão da execução orçamental relativa às promoções,

a ocorrer nos termos referidos nos números anteriores são assegurados, pela

Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e pela Inspeção-Geral de Finanças.

6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

25 de outubro de 2017. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas

Centeno. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, pelos Ministérios das Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional).

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Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 39 (A) - X

------- Despacho n.º 9650/2017:

PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO

SUPERINTENDENTE DAS FINANÇAS.

1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016,

do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de

janeiro de 2017, subdelego no Superintendente das Finanças, Contra-almirante AN Sílvio

Manuel Henriques da Silva Ramalheira, com a faculdade de subdelegar, a competência que

me é delegada para:

a) No âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência das Finanças,

autorizar:

i) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;

ii) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial

ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da

despesa até ao valor de 10.000 €.

b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial

ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito

da Marinha.

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente das

Finanças, Contra-almirante AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, a competência

que por lei me é atribuída para:

a) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro;

b) Autorizar, no âmbito do planeamento das atividades da Marinha, em articulação

com o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, a utilização de verbas comuns inscritas no

orçamento de funcionamento da Marinha;

c) Assinar digitalmente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito

do Regime de Administração Financeira do Estado, com a faculdade de subdelegar;

d) Assinar digitalmente o projeto de Orçamento da Marinha, com a faculdade de

subdelegar;

e) Assinar digitalmente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e

Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis, com a faculdade de

subdelegar;

f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua

apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de

Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de

agosto;

g) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades,

estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do

património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos

termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais

normativo em vigor;

h) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a

Autoridade Tributário e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do

Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com a faculdade de subdelegar;

i) Despachar outros assuntos correntes da administração financeira da Marinha que,

nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência das

Finanças;

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j) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou

funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o

adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;

k) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos

oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha

que prestem serviço na Superintendência das Finanças e em unidades, estabelecimentos e

órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para

avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

3 — É revogado o Despacho n.º 1529/2017, de 31 de janeiro, publicado no Diário da

República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017, ficando por

este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente das Finanças

que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

23-10-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

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Outros Atos Internos

PAA 37 (A) - V

------- Despacho n.º 9720/2017:

PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE

PESSOAL NO CHEFE DA REPARTIÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA DIREÇÃO DE

PESSOAL.

1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 7001/2017, de 04 julho, do vice-almirante

Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de

agosto de 2017, subdelego no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção

de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência para a

prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente

encarregado:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

(1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;

(2) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica

devidamente comprovada;

(3) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à

Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar;

(4) Decidir sobre a candidatura aos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) nas

diversas categorias de militares;

(5) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e

para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela

Portaria n.º 418/2002, de 19 de abril;

(6) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso na

Marinha.

b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos

militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na

Repartição de Recrutamento e Seleção:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para

avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e

saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou

doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 — Este despacho produz efeitos a partir de 12 de outubro de 2017, ficando por este

meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de

Recrutamento e Seleção que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de outubro de 2017. — O Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Comodoro.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).