ORDEM DA ARMADA · ----- Louvor coletivo n.º 3/2017: EQUIPA DE MISSÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA...
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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 45 - 08 de novembro de 2017
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Louvores, Condecorações e Prémios 1
Legislação 11
Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 12
Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 14
Outros Actos Internos 16
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Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Louvor coletivo n.º 3/2017:
EQUIPA DE MISSÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (AMN), APOIADA PELA
MARINHA, NAS AÇÕES DE EDIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESTRUTURA DA AMN NAS
ILHAS SELVAGENS.
No ano em que a Marinha celebra os setecentos anos do diploma régio onde o rei D.
Dinis outorgou o título de Almirante a Manuel Pessanha determinando a organização, de
forma permanente, da Armada Portuguesa, assinala-se a capacitação da estrutura da AMN
no arquipélago das ilhas Selvagens, passando a ser possível, a partir de agora, assegurar o
pleno e permanente exercício da autoridade do Estado no que concerne à vigilância,
fiscalização, patrulhamento e exercício de polícia, em todo o espaço marítimo circundante
às ilhas Selvagens.
O processo de edificação e capacitação da estrutura da AMN no arquipélago das ilhas
Selvagens, traduzido na implementação e plena operacionalização do Posto de Comando
Local da Polícia Marítima do Funchal e da extensão da Repartição Marítima do Funchal nas
ilhas Selvagens (Posto Marítimo das Selvagens), decorreu ao longo de três missões distintas
e complementares, com uma duração global de cerca de seis meses no período
compreendido entre 03JUL16 e 09JUL17.
As ações técnicas desenvolvidas, de forma sequencial, nas ilhas Selvagem Grande e
Selvagem Pequena tiveram como objetivo primordial dar resposta aos requisitos
operacionais e de habitabilidade condigna, necessários ao adequado desempenho da ação
da equipa da Polícia Marítima e do elemento do Troço do Mar, que passaram a estar
sediados neste arquipélago. Por um lado, criaram-se as condições materiais para a
instalação, em permanência, do Sistema Costa Segura e de uma lancha semirrígida anfíbia
e, por outro lado, edificou-se a infraestrutura que passou a constituir o Posto Marítimo das
Selvagens. Neste âmbito, e para a prossecução destes objetivos, foram constituídas, para
cada uma das três missões, equipas técnicas multidisciplinares coordenadas pela Direção de
Faróis, integradas por militares, militarizados, polícias marítimos e civis da AMN apoiados
por militares e unidades navais da Marinha. A acentuada melhoria alcançada nas condições
de habitabilidade nas ilhas Selvagens, nomeadamente na ilha Selvagem Grande, teve
também reflexos no bem-estar da equipa dos Vigilantes da Natureza do Instituto das
Florestas e Conservação da Natureza que lá presta serviço e nas múltiplas equipas da
comunidade científica que regularmente demandam as ilhas Selvagens.
As difíceis e exigentes condições de acesso e de permanência em ambas as ilhas, as
mais de quatrocentas toneladas de material e equipamentos que foi necessário transportar
a bordo de diversas unidades navais e desembarcar através do emprego de botes
pneumáticos, o desafio técnico subjacente a todas as soluções construtivas adotadas nos
processos de instalação dos diversos equipamentos e sistemas - três sistemas energéticos
fotovoltaicos, um deflector de ondas, um grupo eletrogéneo Diesel, um radar e um sensor
eletro-ótico, rede de telecomunicações e rede informática, dois dessalinizadores e duas
unidades de esterilização de água doce e a edificação de diversas infraestruturas - a
extensão e alargamento da rampa de acesso à Enseada das Cagarras, o hangar de abrigo
da lancha semirrígida anfíbia, o Posto Marítimo das Selvagens, o contraforte para reforço da
parede exterior do hangar e o muro de contenção do efeito das aguagens no interior da
enseada das Cagarras - exigiram das sucessivas equipas técnicas e de apoio elevada
dedicação, competência técnica, denodo e espírito de missão.
Consumado agora o processo de edificação e capacitação da estrutura da AMN nas
ilhas Selvagens, venho expor o meu apreço e elevada satisfação pelo inequívoco empenho,
competência técnica, espírito de cooperação, camaradagem e resiliência revelados pelos
militares, militarizados, polícias marítimos e civis da Autoridade Marítima Nacional,
nomeadamente da Direção de Faróis, Departamento Marítimo da Madeira, Capitania do
Porto do Funchal e estrutura da Polícia Marítima, bem como pelos militares da Marinha
pertencentes ao Comando Naval e Centro de Medicina Naval que integraram as três missões
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nas vertentes técnica e de apoio e que tive a oportunidade de constatar, e relativamente
aos quais, relevo:
a) A ação da Direção de Faróis, conjuntamente com o Departamento Marítimo da
Madeira, Capitania do Porto do Funchal no planeamento e coordenação das ações técnicas
que enformaram as três missões e que constituíram o processo de edificação e capacitação
da estrutura da AMN no arquipélago das ilhas Selvagens;
b) O suporte logístico proporcionado de forma robusta e articulada pela Direção-Geral
da Autoridade Marítima, Direção de Faróis, Departamento Marítimo da Madeira, Capitania
do Porto do Funchal e Comando Naval;
c) A dinâmica integradora, o espírito de camaradagem e de entreajuda que de uma
forma natural e inequívoca se fizeram sentir entre os militares, militarizados, polícias
marítimos e civis da Direção de Faróis, Departamento Marítimo da Madeira, Capitania do
Porto do Funchal, Comando Naval e Centro de Medicina Naval que constituíram as equipas
técnicas multidisciplinares e de apoio;
d) O importante apoio médico-sanitário proporcionado pelo Centro de Medicina Naval
traduzido na ação dos médicos e enfermeiros que integraram as diferentes equipas de
missão;
e) O correto e adequado inter-relacionamento verificado com diversas entidades
externas, nomeadamente com o Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza da
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais e com a Direção Regional do
Equipamento Social e Conservação da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e
Europeus do Governo Regional da Madeira, e que muito contribuiu para a concretização
deste projeto.
Por isso, é com grande satisfação e apreço que louvo, coletivamente, os militares,
militarizados, polícias marítimos e civis da Direção de Faróis, Departamento Marítimo da
Madeira, Capitania do Porto do Funchal, Direção-Geral da Autoridade Marítima, Comando
Naval e Centro de Medicina Naval, que integraram nas vertentes técnica e de apoio as três
missões de edificação e capacitação da estrutura da AMN nas ilhas Selvagens, e cumpriram
com elevada competência técnica, dedicação, espírito de missão e denodo, num espaço
geográfico do território nacional particularmente exigente em termos técnicos, físicos e
humanos uma missão de acentuada relevância estratégica para Portugal.
19 de outubro de 2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade
Marítima Nacional, António Silva Ribeiro.
ANEXO
LISTA DOS AGRACIADOS
____________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 14 de abril de 2016,
pelo 387877 Vice-almirante EDGAR MARCOS DE BASTOS RIBEIRO, Comandante da Escola
Naval, ao 20989 Capitão-de-fragata EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO BOLAS, o qual se
publica:
Vai destacar em breve o 20989 Capitão-de-fragata EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO
BOLAS, após mais de 3 anos de serviço na Escola Naval, no desempenho do cargo de
professor na área científica de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações.
Oficial possuidor de um conjunto de notáveis qualidades pessoais e profissionais, o
Engenheiro Ludovico Bolas, tem demonstrado uma sólida formação técnica e científica, um
elevado sentido do dever e uma invulgar capacidade de trabalho intelectual e de adaptação,
que contribuíram para o seu excelente desempenho na Escola Naval.
O Engenheiro Ludovico Bolas tem sido responsável por diversas unidades curriculares
nos cursos de mestrado integrado e de formação de oficiais do Serviço Técnico e no
mestrado em Navegação e Geomática, designadamente Fundamentos de Telecomunicações,
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Sistemas de Telecomunicações, Análise de Sinais, Tecnologia de Explosivos e Munições e
Propagação de Ondas Eletromagnéticas. Possuidor de excelentes qualidades pedagógicas, é
muito ativo no acompanhamento dos alunos, evidenciando um notável empenho na
melhoria da qualidade do ensino, tendo sido orientador de diversas teses de mestrado na
área dos sistemas de armas, eletrónica e telecomunicações, com um incremento muito
significativo para a qualidade da investigação desenvolvida na Escola Naval.
A par da atividade docente, desempenhou cumulativamente os cargos de Chefe do
Serviço de Eletrotecnia e Audiovisuais e foi coordenador dos embarques de fim-de-semana
dos cadetes, evidenciando em todas as atividades que desenvolveu uma elevada
competência, capacidade de organização e de planeamento, abordando os assuntos de
forma muito frontal e leal, tendo contribuído de forma determinante e eficaz para a
estrutura de apoio da Escola Naval.
O Engenheiro Ludovico Bolas sempre revelou uma elevada vocação e curiosidade
científica, tendo concluído, em fevereiro de 2016, o Doutoramento em Engenharia
Eletrotécnica, na Universidade de Aveiro, apesar da exigente atividade de docente e dos
outros cargos que desempenhou, o que é de enaltecer. No âmbito da I&D, participou em
diversos projetos do Centro de Investigação Naval (CINAV), de uma forma proativa e
eficiente, designadamente na candidatura dos projetos TROANTE e SeaWiCom. O prestígio e
a reconhecida competência profissional que granjeia no domínio da sua especialidade estão
bem patentes nos cargos que ocupa como Presidente da Comissão G do Comité Português
da Internationational Union of Radio Science e como representante nacional no CapTech
IAP2 RF Sensor Systems & Signal Processing e CapTech IAP3 Optical Sensor Systems &
Signal Processing da European Defence Agency (EDA) e no CapTech STO IST Information
Systems Technology da NATO. Também foi autor e co-autor de diversos artigos científicos
em revistas especializadas e em conferências nacionais e internacionais, tendo contribuído
para o prestígio externo da Escola Naval no domínio da investigação e enquanto
estabelecimento de ensino superior.
Assim, é com especial satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida
pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20989 Capitão-de-fragata
EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO BOLAS, pelo conjunto de qualidades militares,
profissionais e pessoais evidenciadas e pela forma altamente competente e empenhada
como tem vindo a desempenhar as suas funções, contribuindo significativamente para a
eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Escola Naval e, consequentemente, da
Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de julho de
2017, pelo 21185 Capitão-de-mar-e-guerra ANTÓNIO JORGE FERREIRA DA SILVA
MONTEIRO, Diretor da Direção de Análise e Gestão da Informação, ao 20394
Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO ROCHA ROBOREDO, o qual se publica:
O 20394 Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO ROCHA ROBOREDO exerce, desde há 2
anos, as funções de Arquiteto de Sistemas de Informação e, em acumulação interna,
desempenha o cargo de Chefe da Secção de Processos e Arquitetura Organizacional, no
âmbito da Divisão de Processos e Arquitetura Organizacional da Direção de Análise e Gestão
da Informação (DAGI).
Ao longo deste período, o engenheiro Rocha Roboredo tem tido a seu cargo um
diversificado elenco de atividades, sendo de destacar os seus importantes contributos para
a edificação da capacidade de Arquitetura Organizacional (AO), na modelação, análise e
desenho de processos e no levantamento de requisitos de diversos sistemas de informação,
áreas de conhecimento relacionadas com o seu percurso académico e que tem aprofundado
de modo pragmático, empenhando-se meritoriamente e todavia com assinalável humildade,
como é seu apanágio, no esforço coletivo da Direção para fornecer respostas atempadas e
de qualidade às múltiplas solicitações recebidas.
Oficial dotado de grande capacidade de trabalho e de uma inesgotável vontade de
cooperar e ajudar a ultrapassar desafios, quer no plano conceptual, quer no da
implementação física das soluções técnicas, a sua empenhada participação, genuíno
interesse e atitude proactiva têm sido relevantíssimos em projetos como a Secretaria
Virtual, o Recrutamento, o Sistema de Informação de Eficiência Energética (SIEE) e bem
assim, a nova versão da aplicação de suporte às Lições Aprendidas.
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Para além dos projetos acima referidos, o engenheiro Rocha Roboredo assumiu com
denodo os papéis de gestor dos projetos Desenvolvimento da Arquitetura Organizacional e
Arquitetura Organizacional e Processos da Direção de Apoio Social, e de especialista em
modelação de processos e levantamento de requisitos nos projetos FollowMe@Sea e
Sistema de Informação de Gestão da Atividade Inspetiva (SIGAI), tendo também
participado na elaboração da candidatura do projeto Capitania Online+ a financiamento no
âmbito do programa SAMA 2020.
O engenheiro Rocha Roboredo é indiscutível detentor de elevadas qualidades
intelectuais e de carácter, sentido das responsabilidades e lealdade, é extremamente
empenhado e zeloso em levar a cabo as atividades que lhe são cometidas, evidenciando
sempre uma total disponibilidade para com o serviço, qualidades que muito contribuem para
o creditar como um excelente colaborador e lhe granjeiam a estima e admiração de todos
os que com ele trabalham
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20394 Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO
ROCHA ROBOREDO pela forma como vem exercendo as suas funções no âmbito
técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e
relevantes qualidades pessoais, considerando os serviços por si prestados como tendo
contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Direção de Análise e Gestão da Informação, e consequentemente, da Superintendência das
Tecnologias da Informação e da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de fevereiro de
2017, pelo 22384 Capitão-de-mar-e-guerra EMA LUÍS EDUARDO MOITA RODRIGUES,
Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, ao 500984 Sargento-chefe ETC
CARLOS MANUEL MARTINS CORREIA, o qual se publica:
O 500984 Sargento-chefe ETC CARLOS MANUEL MARTINS CORREIA prestou serviço na
Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC) durante cerca de quatro
anos, tendo desempenhando as funções de Técnico Informático da Secção de
Microinformática na Divisão de Suporte aos Serviços e Sistemas em Exploração.
Durante a sua comissão de serviço na DITIC o sargento Correia, evidenciou-se pelo
seu elevado espírito de bem servir, iniciativa, cooperação e lealdade. Militar cuidadoso, de
elevados conhecimentos técnico-profissionais e sentido das responsabilidades, demonstrou
sempre um notável conjunto de qualidades no desempenho das suas funções, sendo de
destacar a sua determinação, diligência e aptidões militares, sempre presentes, quer na
realização de tarefas de coordenação atribuídas à secção de Microinformática, quer nas
diversas atividades que desenvolveu em apoio a entidades internas e externas à Marinha.
Realço também o criterioso cuidado demonstrado no processo de migração e gestão dos
registos de material informático na plataforma Easyvista, dando uma pronta resposta à
satisfação das necessidades de coordenação interna ao nível da gestão do material
informático da Marinha.
Como adjunto direto do Chefe da Seção de Microinformática, evidenciou sempre um
elevado sentido de dever e competência no acompanhamento dos diversos projetos e
processos e na condução direta de homens, tendo através do seu exemplo, contribuído de
forma decisiva para a criação de um espírito de equipa salutar, promovendo a eficiência
coletiva, a disciplina e o sentido de responsabilidade de todos os elementos da secção.
Destaco ainda a sua pronta disponibilidade e destreza para ajudar a resolver
problemas técnicos e administrativos e a lidar com questões fora do âmbito técnico do seu
serviço. As relações pessoais, amplamente reconhecidas pelos seus chefes e demais
camaradas, a par de uma atitude positiva e profissional constituíram um contributo
imprescindível para a eficiência e valorização desta Direção junto dos utilizadores. Releva-se
igualmente o seu empenho, dedicação e disponibilidade, na qualidade de sargento mais
antigo da unidade, que contribuiu inequivocamente para a integração e enquadramento dos
sargentos na DITIC, tendo colaborado ativamente com os seus superiores neste processo.
Assim, é com grande satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida
pelo art.º 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 500984 SCH ETC CARLOS
MANUEL MARTINS CORREIA, pelas suas elevadas qualidades profissionais, sociais e de
carácter, bem como pelo relevante desempenho que evidenciou no exercício das suas
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funções e que contribuem para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção
das Tecnologias da Informação e Comunicações e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de junho de
2017, pelo 23784 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ RAFAEL SALVADO DE FIGUEIREDO, Chefe
da Repartição de Situações e Efetivos, da Direção de Pessoal, ao 764881 Sargento-ajudante
FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO, o qual se publica:
O 764881 SAJ FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO vai passar à situação de reserva após
cerca de 36 anos de serviço dedicados à Marinha. Ao longo da sua extensa carreira ocupou
diversos cargos e em diversas áreas tendo, no desempenho dos mesmos e em todas as
circunstâncias, demonstrado notáveis qualidades militares e profissionais, alicerçadas numa
excelente formação, sustida no acrescido conhecimento resultante das muitas experiências
vividas ao longo dos anos de serviço e das quais viu ser reconhecido o seu mérito através
da concessão de diversos louvores e condecorações.
No desempenho das suas últimas funções como Chefe da Subsecção de Pensões da
Secção de Registos, da Repartição de Situações e Efetivos confirmou, mais uma vez e de
forma inequívoca, as suas elevadas qualidades, revelando ser um militar dinâmico e
diligente, possuidor de um elevado sentido das responsabilidades, do dever e do espírito de
cooperação. Num ambiente em permanente mudança e de redução de recursos humanos,
manifestou sempre grande disponibilidade para assegurar e conduzir a aplicação das novas
orientações e metodologias de trabalho, conducentes a uma maior eficiência do serviço.
Das atividades desenvolvidas pelo SAJ FZ Carvalho, são de realçar a supervisão e a
organização de processos de passagem à reserva, de inscrição na Caixa Geral de
Aposentações e na Segurança Social, bem como, a elaboração de contagens de tempo e
atualização, em SIIP, das posições e níveis remuneratórios dos militares da Marinha.
Militar disciplinado, leal e de trato afável, evidenciou qualidades humanas e de
relacionamento que lhe granjearam a estima e a consideração de todos os que com ele
lidaram, contribuindo de forma significativa para um excelente ambiente de trabalho.
Assim, ao abrigo da competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, é com extremo agrado e dever de justiça que louvo o
764881 SAJ FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO, pelas suas excelentes qualidades profissionais,
militares e humanas, assim como, pela forma competente, determinada e dedicada, como
desempenhou as funções que lhe foram atribuídas, contribuindo assim, para a eficiência,
prestígio e cumprimento da missão da Repartição de Situações e Efetivos, da Direção de
Pessoal e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 4 de julho de 2016,
pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA, Diretor do
Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, ao 368985 Sargento-ajudante C PAULO
ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS, o qual se publica:
Vai destacar do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, o 368985
Sargento-ajudante C PAULO ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS, onde prestou serviço
durante cerca de 44 meses, desempenhando as funções de Adjunto ao Coordenador do
Planeamento no Departamento de Treino e Avaliação. Militar determinado no cumprimento
das tarefas que lhe foram cometidas, demonstrou consistentemente um elevado sentido das
responsabilidades, capacidade de trabalho e organização, apresentando sempre respostas
prontas e adequadas às diversas solicitações e exigências do serviço.
Da sua ação e desempenho, releva-se o seu importante papel nos planeamentos em
que participou, contabilizando-se 144 Planos de Treino e Avaliação, abrangendo todas as
classes de navios, incluindo Avaliação de Padrões de Prontidão, Planos de Treino de
Segurança, Planos de Treino Básico, Planos de Treino Operacional, Planos de Treino
Específico, Treinos Assistidos e Planos de Treino de Porto, prestando uma assessoria eficaz
e de qualidade ao responsável pelo planeamento do treino.
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O sargento Bolinhas revelou igualmente um assinalável espírito de iniciativa,
coordenando os recursos externos e internos necessários para a execução do treino,
procurando com sensatez e persistência ultrapassar as variadíssimas vicissitudes diárias.
Militar afável e de grande lisura no trato, contribuiu com a sua boa disposição para o
bom ambiente de trabalho na unidade e para a moral da guarnição, dando amiúde o seu
avisado contributo para a realização de diversas iniciativas no âmbito do bom
relacionamento e bem-estar da guarnição.
Pelo que antecede, é com grande satisfação, que no uso da competência que me
confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 368985
Sargento-ajudante C PAULO ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS, em reconhecimento pelas
extraordinárias qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, considerando que os
serviços por si prestados contribuíram de forma significativa para o cumprimento da missão
do Centro Integrado de Treino e Avaliação e consequentemente da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 9 de setembro de
2015, pelo 17475 Contra-almirante EMQ JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, Diretor de Navios, à
9301399 Primeiro-sargento L CATARINA ALEXANDRA GOUVEIA LUTA, o qual se publica:
A 9301399 1SAR L CATARINA ALEXANDRA GOUVEIA LUTA prestou serviço na Direção
de Navios, durante o período compreendido entre fevereiro de 2010 e setembro 2015,
tendo assumido as exigentes funções de Chefe da Subsecção de Controlo Patrimonial e as
funções de Sargento da Cantina.
A sargento Luta demonstrou uma capacidade muito acima da média, quer nas áreas
onde desempenhou diretamente o seu serviço, quer nas outras áreas de atuação da Divisão
Administrativa e Financeira, onde o seu contributo foi preponderante para a solução dos
mais diversos problemas com que se deparou esta Divisão na área financeira e na área
logística. Como Sargento da Cantina, esteve presente desde a criação da mesma e em
muito contribuiu para o bem-estar de toda a guarnição desta Direção. Saliente-se ainda os
seus vastos conhecimentos em SIG-DN, nomeadamente na área do património, o que ficou
amplamente comprovado quando foi chamada a colaborar com outras entidades para a
resolução de problemas durante a fase de implementação. Estes conhecimentos foram
decisivos durante o período de permanência da sargento Luta nesta Divisão, tendo atingido
os seus objetivos com eficácia e elevados níveis de eficiência.
No desempenho das suas funções, ficaram patentes as excelentes qualidades pessoais
e profissionais, a elevada dedicação ao serviço, espírito de iniciativa e determinação,
associadas a um notável sentido do dever e das responsabilidades, demonstrando sempre
uma atitude proativa e uma notória eficiência na resolução dos problemas, alcançando a
admiração e estima do grupo de trabalho, dos seus camaradas e superiores hierárquicos.
Tais atributos, conjugados com uma atitude sóbria e um elevado empenho, traduziram-se,
de forma sistemática, numa resposta rápida e competente nas mais diversas solicitações
que lhe foram colocadas, contribuindo, de forma marcante, para o elevado nível de atuação
nesta importante área da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios.
Assim, usando da competência que me é conferida ao abrigo do n.º 2 do art.º 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo a 9301399 1SAR L CATARINA ALEXANDRA
GOUVEIA LUTA pelas qualidades evidenciadas e pela ação desenvolvida, dando público
testemunho da sua elevada competência, dedicação, zelo, extraordinário desempenho e
relevantes qualidades pessoais e profissionais, que foram um contributo significativo para a
eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção de Navios e consequentemente da
Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 7 de julho de 2017,
pelo 21185 Capitão-de-mar-e-guerra ANTÓNIO JORGE FERREIRA DA SILVA MONTEIRO,
Diretor da Direção de Análise e Gestão da Informação, ao 917290 Cabo-mor E ANTÓNIO
MANUEL DOS SANTOS FORTE, o qual se publica:
O 917290 Cabo-mor E ANTÓNIO MANUEL DOS SANTOS FORTE desempenha, desde
fevereiro de 2014, as funções de Técnico de Informática no âmbito da Secção de
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Potenciação da Informação da Divisão de Gestão da Informação da Direção de Análise e
Gestão da Informação.
Ao longo destes cerca de 41 meses, o Cabo-mor Santos Forte participou em múltiplas
atividades da direção, revelando ser um militar aprumado, disciplinado e um profissional
competente e responsável. Estas qualidades pessoais, aliadas ao seu espírito de iniciativa,
determinação e extraordinária disponibilidade, fazem dele um valioso colaborador desta
direção.
Durante este período, é de referir o seu meritório contributo enquanto membro de
equipa de diferentes projetos, dos quais se destaca o meticuloso processo de migração das
Ordens do Pessoal, Ordens da Armada e Ordens da Polícia Marítima, dos Despachos do
Almirante CEMA e das Publicações Administrativas da Armada para o novo Portal da Marinha
na Intranet (PMARINTRA), bem como o seu apoio aos interlocutores das diversas UEO da
Marinha no processo de edificação dos novos subportais. De referir ainda, a sua participação
ao nível da preparação, organização e introdução dos muitos conteúdos relativos às
capitanias e demais órgãos da Autoridade Marítima Nacional no âmbito do processo de
edificação do Portal Internet da AMN (PIAMN), a execução de uma bateria de testes no
âmbito da plataforma "Oportunidades Profissionais" e da nova aplicação do Recrutamento, e
ainda enquanto técnico de suporte dos inúmeros utilizadores dos diversos portais que por
via da plataforma servicedesk requerem uma permanente disponibilidade e apoio. Neste
âmbito é também de realçar a edificação do novo paradigma de apresentação da Revista da
Armada publicada no PMARINTRA.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 917290 Cabo-mor E ANTÓNIO MANUEL DOS
SANTOS FORTE, pelas suas qualidades militares e profissionais, dedicação, sentido de
responsabilidade e espírito de missão e de bem-servir que tem evidenciado no desempenho
das suas funções, contribuindo assim de forma significativa para o cumprimento da missão
da Direção de Análise e Gestão da Informação, e consequentemente da Superintendência
das Tecnologias da Informação e da Marinha.
Condecorações:
Medalha Militar de Mérito Militar – 3.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 3.ª Classe, aos militares
seguintes:
6200293 Primeiro-tenente STP JORGE BARROSO BRAGA
24403 Primeiro-tenente SIMÃO TIAGO LOUREIRO DA PAIXÃO
9327994 Primeiro-tenente STC REINALDO JOSÉ PIMENTEL DA CUNHA
9325296 Primeiro-tenente STMEC GONÇALO FILIPE CORDEIRO ALEXANDRE AZEVEDO
Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares
seguintes:
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8
406682 Sargento-ajudante CM ANTÓNIO ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO
339090 Sargento-ajudante MQ JOÃO CARLOS JOSÉ
6300492 Sargento-ajudante ETI PAULO JORGE VIEGAS NABEIRO
918590 Sargento-ajudante MQ PAULO ALEXANDRE SILVESTRE MONTEIRO
Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:
20989 Capitão-de-fragata EN-AEL EDUARDO JOSÉ LUDOVICO BOLAS
20394 Capitão-tenente EN-AEL NUNO PAULO ROCHA ROBOREDO
Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 13 de outubro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:
500984 Sargento-chefe ETC CARLOS MANUEL MARTINS CORREIA
764881 Sargento-ajudante FZ ABÍLIO VIEIRA CARVALHO
368985 Sargento-ajudante C PAULO ALEXANDRE GONÇALVES BOLINHAS
9301399 Primeiro-sargento L CATARINA ALEXANDRA GOUVEIA LUTA
917290 Cabo-mor E ANTÓNIO MANUEL DOS SANTOS FORTE
Medalha Naval de Vasco da Gama
------- Portaria n.º 383/2017:
É CONCEDIDA A MEDALHA NAVAL DE VASCO DA GAMA AO PROFESSOR DOUTOR
MÁRIO JÚLIO BRITO DE ALMEIDA COSTA.
O Senhor Professor Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa vai cessar a seu pedido
as funções de vogal da Comissão do Domínio Público Marítimo, na qualidade de
“Individualidade de Reconhecido Mérito”, que vem desempenhando há 22 anos, com
inegável disponibilidade, dedicação e discrição.
Ao longo deste período, o Senhor Professor Doutor Almeida Costa, participou
assiduamente nas sessões plenárias da Comissão onde, aliando a sua sólida e reconhecida
formação académica e jurídica a um trato elegante e discreto, granjeou elevada
consideração e estima junto dos restantes membros.
Nas sessões da Comissão, sempre evidenciou um elevado sentido de missão e de
serviço público, muito contribuindo com as suas judiciosas intervenções para a qualidade
dos pareceres aprovados.
Pelo exposto, é de elementar justiça dar público testemunho do elevado mérito e
relevância da participação do Senhor Professor Doutor Almeida Costa, como membro da
Comissão do Domínio Público Marítimo na qualidade de “Individualidade de Reconhecido
Mérito”, pelo muito que contribuiu, com a sua disponibilidade e dedicação à causa pública,
9
OA1 N.º 45/08-11-17
9
para o prestígio e relevo deste órgão consultivo da Autoridade Marítima Nacional e,
consequentemente, da Marinha.
Considerando os méritos do seu contributo para o reforço do prestígio da Comissão do
Domínio Público Marítimo, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, por inerência
Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49052,
de 11 de junho de 1969, determina o seguinte:
Artigo único
É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Professor Doutor Mário Júlio Brito
de Almeida Costa.
23-10-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
Estado-Maior da Armada, em 8 de novembro de 2017
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Mário José Simões Marques
CALM
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ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_11
ANEXO B - Portaria n.º 381/2017: Atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da
Armada. Página_12
ANEXO C - Despacho n.º 9684/2017: Promoções dos militares das Forças Armadas para o ano de
2017. Página_13
ANEXO D - Despacho n.º 9650/2017: Procede à subdelegação e delegação de competências do Chefe do
Estado-Maior da Armada no Superintendente das Finanças. Página_14
ANEXO E - Despacho n.º 9720/2017: Procede à subdelegação e delegação de competências do Diretor
de Pessoal no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal. Página_16
OA1 N.º 45/08-11-17
1111
Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de novembro de 2017:
PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Decreto-Lei n.º 136/2017:
Altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Despacho n.º 9604/2017:
Procede à delegação e subdelegação de competências do Diretor-Geral da Autoridade
Marítima no Diretor de Faróis.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Despacho n.º 9605/2017:
Procede à delegação e à subdelegação de competências do Diretor-Geral da Autoridade
Marítima no Chefe do Departamento Marítimo do Centro.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Despacho n.º 9648/2017:
Delegação de competências do Capitão do Porto de Vila do Porto no Oficial Adjunto do
Capitão do Porto.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Despacho n.º 9649/2017:
Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no Comandante
Regional da Polícia Marítima do Centro.
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1212
Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 36 (A) - III
------- Portaria n.º 381/2017:
ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AO ESTADO-MAIOR DA ARMADA.
De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/92, de 4
de abril, é conferido ao Estado-Maior da Armada o direito ao uso do Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada foi proposta ao
Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril,
manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo único
Atribuição de Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao Estado-Maior da Armada.
19 de outubro de 2017. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro).
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1313
PAA 2 (D) - XI
------- Despacho n.º 9684/2017:
PROMOÇÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS PARA O ANO DE 2017.
Considerando que o n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017,
aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prorrogou, durante o ano de 2017 e
como medida de equilíbrio orçamental, os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31
de dezembro;
Considerando que os n.os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro, estabelecem um regime que permite a ocorrência de promoções de militares das
Forças Armadas e de pessoal militarizado, desde que reunido um conjunto rigoroso de
requisitos cumulativos;
Considerando que a concretização das promoções depende, nos termos do n.º 8 do
artigo 38.º da aludida Lei, da especial fundamentação da sua necessidade pelos três ramos
das Forças Armadas, por referência à verificação cumulativa dos requisitos previstos nesta
disposição legal;
Atento que, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de
31 de dezembro, da concretização das promoções não pode resultar aumento da despesa
com pessoal nas Forças Armadas;
Considerando que as referidas promoções devem respeitar escrupulosamente os
quantitativos fixados no Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro;
Considerando ainda que os três ramos das Forças Armadas apresentaram um conjunto
de quadros anexos ao Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de
Chefes de Estado-Maior, que justificam a necessidade de promoções sem aumento da
despesa global com pessoal;
Considerando ainda os ajustamentos ao plano de promoções constantes do
Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de
outubro;
Considerando ainda que os efeitos remuneratórios das promoções produzem efeitos no
dia seguinte à publicação do respetivo despacho de promoção;
Nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para
2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 — São autorizadas as promoções, no ano de 2017, de militares das Forças Armadas
e de pessoal militarizado constantes do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do
Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos introduzidos pelo Memorando
n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e pelo Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro.
2 — As promoções referidas devem ocorrer no estrito cumprimento dos termos e
limites constantes dos quadros anexos aos Memorandos supramencionados.
3 — O ato concreto que determine a promoção de cada militar ou elemento de pessoal
militarizado, deve conter a fundamentação que demonstre a verificação dos pressupostos
dos n. os 7 e 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, designadamente a
imprescindibilidade da designação para o cargo ou exercício de funções, bem como a
inexistência de outra forma de assegurar o exercício das funções cometidas e a
impossibilidade de continuidade do exercício das mesmas pelo anterior titular.
4 — As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos
montantes disponibilizados aos ramos das Forças Armadas pelo Orçamento de Estado de
2017, sendo a sustentabilidade futura da despesa assegurada pela compensação integral
através da redução estrutural e permanente dos encargos com pessoal.
5 — O acompanhamento e supervisão da execução orçamental relativa às promoções,
a ocorrer nos termos referidos nos números anteriores são assegurados, pela
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e pela Inspeção-Geral de Finanças.
6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
25 de outubro de 2017. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Centeno. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, pelos Ministérios das Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional).
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Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 39 (A) - X
------- Despacho n.º 9650/2017:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO
SUPERINTENDENTE DAS FINANÇAS.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016,
do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de
janeiro de 2017, subdelego no Superintendente das Finanças, Contra-almirante AN Sílvio
Manuel Henriques da Silva Ramalheira, com a faculdade de subdelegar, a competência que
me é delegada para:
a) No âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência das Finanças,
autorizar:
i) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;
ii) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial
ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da
despesa até ao valor de 10.000 €.
b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial
ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito
da Marinha.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente das
Finanças, Contra-almirante AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, a competência
que por lei me é atribuída para:
a) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro;
b) Autorizar, no âmbito do planeamento das atividades da Marinha, em articulação
com o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, a utilização de verbas comuns inscritas no
orçamento de funcionamento da Marinha;
c) Assinar digitalmente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito
do Regime de Administração Financeira do Estado, com a faculdade de subdelegar;
d) Assinar digitalmente o projeto de Orçamento da Marinha, com a faculdade de
subdelegar;
e) Assinar digitalmente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e
Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis, com a faculdade de
subdelegar;
f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua
apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de
Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de
agosto;
g) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades,
estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do
património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos
termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais
normativo em vigor;
h) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a
Autoridade Tributário e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do
Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com a faculdade de subdelegar;
i) Despachar outros assuntos correntes da administração financeira da Marinha que,
nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência das
Finanças;
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j) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou
funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o
adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;
k) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos
oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha
que prestem serviço na Superintendência das Finanças e em unidades, estabelecimentos e
órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
3 — É revogado o Despacho n.º 1529/2017, de 31 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente das Finanças
que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
23-10-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
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Outros Atos Internos
PAA 37 (A) - V
------- Despacho n.º 9720/2017:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE
PESSOAL NO CHEFE DA REPARTIÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA DIREÇÃO DE
PESSOAL.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 7001/2017, de 04 julho, do vice-almirante
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de
agosto de 2017, subdelego no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção
de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência para a
prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente
encarregado:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
(1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
(2) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica
devidamente comprovada;
(3) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à
Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar;
(4) Decidir sobre a candidatura aos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) nas
diversas categorias de militares;
(5) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e
para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela
Portaria n.º 418/2002, de 19 de abril;
(6) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso na
Marinha.
b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos
militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na
Repartição de Recrutamento e Seleção:
(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
(7) Autorização para assistência a neto;
(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — Este despacho produz efeitos a partir de 12 de outubro de 2017, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de
Recrutamento e Seleção que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de outubro de 2017. — O Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Comodoro.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).