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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 59 - 21 de dezembro de 2016 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1 Louvores, Condecorações e Prémios 2 Exonerações e Nomeações 18 Legislação 21 Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 23 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 24

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MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 59 - 21 de dezembro de 2016

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1

Louvores, Condecorações e Prémios 2

Exonerações e Nomeações 18

Legislação 21

Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 23

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 24

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OA1 N.º 59/21-12-16

Diretivas, Normas, Instruções e Avisos

Avisos:

------- Correção à Ordem da Armada:

CORREÇÃO À OA1 N.º 58/16, DE 14 DE DEZEMBRO.

Onde se lê:

DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 3.ª CLASSE.

O 9103605 Segundo-tenente TSN-JUR HUGO CÉSAR DA CRUZ LOURENÇO FERREIRA

[…]

Deve ler-se:

DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE MÉRITO MILITAR DE 3.ª

CLASSE.

O 9103605 Segundo-tenente TSN-JUR HUGO CÉSAR DA CRUZ LOURENÇO FERREIRA

[…]

__________________ (Louvores, Condecorações e Prémios).

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Louvores, Condecorações e Prémios

Louvores:

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de setembro de

2016, pelo 816073 Vice-almirante JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DA CUNHA, Comandante

Naval, ao 20682 Capitão-de-mar-e-guerra NUNO JOSÉ DE MELO CANELAS SOBRAL

DOMINGUES, o qual se publica:

Por ter sido nomeado para a frequência do Curso de Promoção a Oficial General, vai

destacar a curto prazo, do Comando Naval, ao fim de dois anos de comissão, o 20682

Capitão-de-mar-e-guerra NUNO JOSÉ DE MELO CANELAS SOBRAL DOMINGUES, tendo

desempenhado de forma relevante as exigentes funções de Chefe do Estado-Maior.

Oficial com enorme experiência operacional, sobejamente reconhecido pelo valor

agregado que possui, como militar e marinheiro, para além dos seus conhecimentos

técnicos, demonstrou, no exercício das suas funções, uma elevada capacidade de liderança,

bem como uma enorme ponderação na condução dos processos que conduziram à validação

e tomada de decisão do Comandante Naval.

Frontal, inteligente, leal e, extraordinariamente responsável, o comandante SOBRAL

DOMINGUES reúne as condições ideais que devem caracterizar o militar que é designado

para assumir tão importante cargo na estrutura operacional da Marinha.

Para além das qualidades acima mencionadas, o comandante SOBRAL DOMINGUES

constitui-se também, como um exemplo e uma referência, através de uma permanente

disponibilidade para com o serviço e invulgar capacidade de trabalho, atributos que lhe

permitiram um completo e permanente acompanhamento de todos os processos que

ocorreram direta ou indiretamente, no âmbito das responsabilidades do Comando Naval.

Entre eles, sublinham-se o processo de transferência do Comando Naval do Reduto

Gomes Freire para a BNL, a reestruturação e implementação da nova orgânica, o

desenvolvimento da Diretiva Sectorial e o plano de atividades, o controlo da execução

orçamental, bem como uma estreita proximidade nas tarefas, envolvendo o emprego dos

meios no cumprimento das missões operacionais atribuídas.

A atividade operacional registou um incremento significativo, não só pela iniciativa de

uma mudança que era exigida, no sentido de relançar a esquadra para padrões de

prontidão mais elevados, mas também, para satisfazer o crescente de requisitos para o

emprego de meios. Estas situações que abraçou com rigor, determinação e enorme

pragmatismo, identificando linhas de ação adequadas, que materializaram soluções

eficazes, atentas as disponibilidades das capacidades e os constrangimentos financeiros, e

cujos resultados reforçam a credibilidade do sector e confirmam a natureza e o valor do

trabalho de análise e a condução da atividade da componente naval do sistema de forças.

Responsável pela coordenação e ligação aos outros sectores do ramo, Autoridade

Marítima, Força Aérea Portuguesa, e aos órgãos do estado que concorrem, no mar, para a

afirmação da autoridade e soberania nas áreas de responsabilidade nacional, conjugou com

sobriedade, os fatores de planeamento disponíveis, a fim de promover e apresentar

soluções que contribuíram decisivamente no âmbito operacional e no âmbito administrativo

para os objetivos e cumprimento da missão da Marinha e das agências envolvidas, entre

outras da Polícia Judiciária (PJ), Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM),

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Líder natural, bem acompanhado pelos subordinados e colaboradores, e respeitado por

todos os seus interlocutores, estabelecendo como prioridade os superiores interesses da

Marinha, revelou-se um prestimoso colaborador do Comandante Naval, um exemplo a

seguir, de quem a Marinha tem muito a esperar.

Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do art.º 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, é com elevado sentido de justiça que louvo o 20682

Capitão-de-mar-e-guerra NUNO JOSÉ DE MELO CANELAS SOBRAL DOMINGUES,

entendendo tratar-se de um oficial de excecional craveira, pela sua capacidade e dedicação,

de cujo trabalho e desempenho das funções como Chefe do Estado-Maior resultou lustre

para o Comando Naval e para a Marinha, considerando os serviços por si prestados como

extraordinários, relevantes e distintos.

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------- Louvor n.º 625/2016:

LOUVO O CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA, NII 21082, PAULO JOSÉ FREIRE DAMÁSIO

AFONSO.

Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 21082, Paulo José Freire Damásio Afonso, pelas

qualidades e virtudes militares evidenciadas no desempenho das suas funções como Chefe

do Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares (GLADM), no Centro de

Informações e Segurança Militares (CISMIL).

Ao longo do período de mais de dois anos, pautou o exercício das suas funções pela

afirmação constante de elevada competência profissional, assumindo uma postura

extremamente proativa e cooperante, reveladora de elevados dotes de caráter, sempre

patentes no estabelecimento e preservação dos contactos necessários e adequados à

ligação entre os Gabinetes dos Adidos de Defesa e Militares acreditados em Lisboa e as

Forças Armadas Portuguesas, bem como no relacionamento com os Adidos Nacionais

acreditados no estrangeiro, sempre marcado pela virtude da lealdade, o que tornou possível

um rápido encaminhamento e resolução atempada de variadíssimos assuntos no âmbito da

Defesa.

Evidenciou ao longo de todo o período de permanência naquelas funções, uma grande

disponibilidade e abnegação no desenvolvimento e participação das atividades de

representação, inerentes ao cargo, que ocorrem com grande frequência. Sendo um Oficial

de grande afabilidade, assegurou uma colaboração valiosa e eficaz no GLADM,

destacando-se da sua atividade regular a preparação dos encontros e viagens anuais dos

Adidos de Defesa e Militares acreditados em Portugal, residentes e não-residentes, de que

resultaram momentos de reconhecido interesse que mereceram rasgados elogios destes e

seus acompanhantes.

Salienta-se ainda o seu envolvimento na implementação de um novo Dispositivo de

Adidos Nacionais e na sua formação para a função, contribuindo com conselhos pertinentes

e úteis, alicerçados na sua experiência e bom senso. Colaborou na elaboração de pareceres

a propostas relativas aos Adidos Nacionais e nas inspeções realizadas a estes gabinetes pelo

CISMIL. Neste âmbito, o seu conhecimento intrínseco de assuntos da esfera naval, foram

uma vez mais primordiais para a identificação e apresentação de soluções plausíveis e

exequíveis.

Face ao exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais

qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-de-mar-e-guerra Damásio

Afonso como sendo um Oficial que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante

de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a

abnegação, sendo digno que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e

de elevado mérito, contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento

da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

20 de julho de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de julho de

2016, pelo 5177 Contra-almirante ALBERTO MANUEL SILVESTRE CORREIA, 2.º Comandante

Naval, ao 24284 Capitão-de-mar-e-guerra MÁRIO FRANCISCO DA SILVA GOUVEIA, o qual

se publica:

O 24284 Capitão-de-mar-e-guerra MÁRIO FRANCISCO DA SILVA GOUVEIA exerce o

comando da Esquadrilha de Submarinos, atual Esquadrilha de Subsuperfície, há quase cinco

anos.

Oficial metódico, pragmático, ponderado, com sólida formação profissional, com

excelente capacidade de relacionamento interpessoal, de inexcedível lealdade, preocupado e

rigoroso, revela um permanente espírito de cooperação e uma exemplar vontade de bem

servir, predicados reconhecidos e que granjearam o respeito e a admiração de todos os que

com ele trabalham.

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Ao longo de todo o período de comando, o comandante GOUVEIA tem sido confrontado

com os desafios quotidianos da consolidação da 5.ª Esquadrilha de Submarinos, nas

dimensões administrativa e operacional, missão que tem exercido com notável perícia e

dinâmica assinalável.

Na dimensão administrativa, importa destacar o seu determinante contributo e cunho

pessoal na estabilização da capacidade operacional dos submarinos da classe Tridente, nas

áreas do pessoal e do material. Importa ainda realçar a liderança do comandante GOUVEIA

para o desenvolvimento das diferentes capacidades do mergulho incluindo a integração e

consolidação da operação dos veículos autónomos submarinos.

Já na componente operacional, para além do rigoroso exercício das responsabilidades

delegadas de SUBOPAUTH, onde deixa de forma indelével a sua marca pessoal como CTG

443.10, na medida em que contribuiu de forma assinalável para o crescimento e para a

credibilização da capacidade operacional de subsuperfície. Neste âmbito, registo, com

agrado, o relacionamento que promoveu com marinhas amigas e aliadas que em muito

contribuiu para o prestígio e imagem internacional da Marinha.

Assim, é com elementar justiça e com especial satisfação que, ao abrigo da

competência que me é conferida pela Lei, louvo o 24284 Capitão-de-mar-e-guerra MÁRIO

FRANCISCO DA SILVA GOUVEIA, pelo conjunto de aptidões e competências demonstradas,

mas também e especialmente, pela qualidade do trabalho que desenvolveu e pelos

extraordinários resultados que alcançou com o seu desempenho, e que me levam a

considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 8 de setembro de

2016, pelo 24581 Capitão-de-mar-e-guerra CARLOS MANUEL PARREIRA COSTA OLIVEIRA

SILVA, Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, ao 20085

Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DE OLIVEIRA CAVALEIRO ÂNGELO, o qual se

publica:

Após 26 meses, vai o 20085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DE OLIVEIRA

CAVALEIRO ÂNGELO entregar o comando do NRP Bartolomeu Dias, cargo que exerceu de

forma muito competente.

Dotado de um conjunto muito significativo de aptidões sociais, morais, militares e de

chefia, o comandante CAVALEIRO ÂNGELO apresentou, em todas as ocasiões, uma elevada

atitude e postura perante o serviço, evidenciadas na forma como sempre encarou as

dificuldades sentidas na ação de comando de uma unidade naval, apoiando de forma

honesta, leal e disciplinada, o seu comando administrativo na procura das soluções mais

adequadas.

Durante o período em que vem exercendo o comando do NRP Bartolomeu Dias, o

navio esteve envolvido, com brilho, num conjunto alargado de missões, de que destaco,

pela sua relevância, os exercícios PRONTEX 14, LUSITANO 14, OBANGAME/SAHARAN

EXPRESS 15, CONTEX/PHIBEX 15, ZARCO 152, REAL THAW 16, INSTREX161 e SWORDFISH

16, duas missões de fiscalização dos espaços marítimos sob jurisdição nacional na área do

Continente e de serviço de busca e salvamento na área de Lisboa, uma ação de treino nas

facilidades de treino da Armada Espanhola, em Rota, e o Dia da Marinha 2015.

A ação do comandante CAVALEIRO ÂNGELO e a sua capacidade de liderança e

motivação da sua guarnição, bem como o seu cuidado na condução das relações externas

com outras marinhas, em especial no decurso da missão MAR ABERTO em 2015, levaram a

que, em todas as missões em que o navio participou, os resultados obtidos tenham sido

muito satisfatórios, com claro benefício para a Marinha e para o país.

Nestas circunstâncias, é com elementar sentido de justiça que, fazendo uso da

competência que me é conferida por lei, louvo o 20085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO

JORGE DE OLIVEIRA CAVALEIRO ÂNGELO pelas suas qualidades pessoais e militares e pelo

elevado desempenho evidenciado durante o comando do NRP Bartolomeu Dias, do que

resultou honra e lustre para a Marinha e para Portugal, considerando os serviços por si

prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

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------- Louvor n.º 619/2016:

LOUVO O CAPITÃO-DE-FRAGATA, NII 22989, LUÍS MIGUEL ESCUDEIRO DA COSTA

CABRAL.

Louvo o Capitão-de-fragata, NII 22989, Luís Miguel Escudeiro da Costa Cabral, pela

forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de Staff Officer na

Divisão de Planeamento (J5), do Joint Force Command Naples (JFCNP), entre agosto de

2013 a agosto de 2016.

Oficial de elevada formação castrense e humana sempre cultivou em elevado grau a

integridade de carácter e as relações humanas, aliadas ao seu poder de comunicação,

iniciativa, sentido do dever e dedicação. Também como resultado do seu profundo

conhecimento técnico-profissional, desde logo se distinguiu como elemento de referência na

equipa de planeamento da Divisão de Planeamento (J5), onde desenvolveu a sua ação. Pela

identificação imediata destas competências, desde logo se viu envolvido em diferentes

grupos de planeamento, nomeadamente no “Prudent Thinking” para a Síria e Ucrânia.

Em reconhecimento do seu desempenho, pela sua iniciativa, dedicação e perseverança

ao longo do ano de 2014, foi agraciado com uma “Commendation Letter’” do Comandante

do JFC Naples, facto revelador da excelência de trabalho desenvolvido, o que trouxe

elevado mérito para si e para as Forças Armadas que representa. A sua capacidade de

trabalho e liderança foram desde sempre reconhecidas por toda a estrutura hierárquica

deste Comando, facto que levou a que fosse nomeado como elemento fundamental para os

mais importantes planeamentos desenvolvidos pelo JFC Naples. Pelas suas capacidades e

competências descritas, foi constituído como Lead Officer para o Maritime Escort Mission

para a retirada de armas químicas da Síria e mais tarde coordenador das várias equipas de

planeamento para o desenvolvimento de planeamentos de vital importância para a missão

da NATO, sendo claramente prioridade número um para a missão do JFC Naples.

Além da participação nos planeamentos mais significativos foi, em permanência, o

responsável pelas Crisis Response Measures, dentro da sua Divisão, bem como

representante do J5 no Operation Capability Concept (OCC), para os Partnership for Peace,

e também Maritime Evaluator. Considerando ainda a sua outra valência no que concerne ao

profundo conhecimento dos aspetos legais, acompanhou sempre todos os assuntos ligados

às Regras de Empenhamento (ROE), no desenvolvimento dos diferentes planos. Oficial

disciplinado e disciplinador, deu provas inequívocas da sua capacidade de liderar equipas

em ambiente internacional, impondo-se naturalmente pela sua competência técnica e

profissional onde revelou elevada capacidade de planeamento operacional e inclusive

planeamento ao nível estratégico.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as

excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-de-fragata

Costa Cabral, como sendo um Oficial que pautou sempre a sua atuação pela afirmação

constante de elevados dotes de carácter, em que se relevam a lealdade, o espírito de

sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, devendo por isso os serviços por si

prestados, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos, de que resultou

honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal.

18 de julho de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 14 de julho de

2016, pelo 25787 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL NEVES RODRIGUES Comandante

do NRP Vasco da Gama, ao 23989 Capitão-de-fragata FRANCISCO JOSÉ DE BRITO PEREIRA

CAVACO, o qual se publica:

Louvo o 23989 o Capitão-de-fragata FRANCISCO JOSÉ DE BRITO PEREIRA CAVACO

pela forma exemplar, assinalável perseverança e extrema lealdade como assumiu as suas

responsabilidades e exerceu as funções de Oficial Imediato do NRP Vasco da Gama.

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Conhecendo as suas elevadas capacidades e qualidades militares, alicerçadas em larga

experiência marinheira e permanente vontade e disponibilidade para o serviço no mar e nos

navios, o capitão-de-fragata PEREIRA CAVACO soube corresponder, plena e integralmente,

à confiança que nele depositei como meu principal colaborador, pelo que me apraz sublinhar

a credibilidade da sua ação pautada no respeito absoluto por todos e cada um dos

elementos do navio, contribuindo de forma muito significativa para a coesão e bem-estar da

guarnição, enquanto centro de gravidade da capacidade combatente do navio.

Militar com apurado senso comum, forte determinação e iniciativa, soube ultrapassar

com sucesso os desafios e dificuldades agregando e dinamizando as diferentes áreas

funcionais para o imperativo permanente de garantir o aprontamento do pessoal e do

material, enquanto condições decisivas para atingir e sustentar os padrões de prontidão do

navio, com uma guarnição pronta e capaz de cumprir as missões atribuídas.

Sob o meu comando o capitão-de-fragata PEREIRA CAVACO participou numa

demonstração naval, em que embarcaram suas Excelências os Almirantes Chefes dos

Estados-Maiores da Armada da Marinha Portuguesa e da Marinha de Guerra Angolana, em 1

de outubro de 2014, no exercício PRONTEX 14, em duas missões SAR na ZEE, nos

exercícios LUSITANO 14, INSTREX 01/15, CONTEX-PHIBEX 15, TRIDENT JUNCTURE 15,

OBANGAME/SAHARAN EXPRESS 16, na INICIATIVA MAR ABERTO 2016, nas comemorações

do Dia da Marinha 2016 e mais recentemente no SWORDFISH 2016.

Relevo em especial o seu empenho exemplar por ocasião do PORTUGUESE

OPERATIONAL SEA TRAINING realizado sob a égide do FLAG OFFICER SEA TRAINING, da

Royal Navy, realizado, no Reino Unido, entre 27 abril e 4 de junho de 2015, tendo o seu

desempenho sido elogiado de forma notória e distinta por parte da equipa de avaliação do

FOST.

Apraz-me ainda registar o seu elevado sentido das responsabilidades com permanente

disponibilidade e atitude positiva na prossecução das suas exigentes funções, assente numa

conduta capaz de agregar e motivar as diferentes equipas do navio, com sentido de

camaradagem genuíno e autêntico, que permitiram granjear elevada estima e consideração

por todos os elementos da guarnição.

De facto, é de inteira justiça sublinhar o seu excelente desempenho no cargo de Oficial

Imediato do NRP Vasco da Gama, em que foi manifesta e notória a sua capacidade de

organização, apurado sentido pragmático e de perspetiva crítica sobre os problemas,

encontrando soluções justas e eficientes, em particular sobre todas as atividades internas

do navio e nos processos de gestão do pessoal, demonstrando um vincado espírito de

cooperação orientado para o cumprimento da missão, contribuindo, assim, para a eficiência

operacional e capacidade combatente do navio.

Nestas circunstâncias e ao abrigo da competência que me confere o n.º 2 do artigo

64.º do Regulamento de Disciplina Militar, é com elevada satisfação que louvo o 23989

Capitão-de-fragata FRANCISCO JOSÉ DE BRITO PEREIRA CAVACO em reconhecimento de

uma mais-valia profissional exemplar, alicerçada num desempenho de exceção e do qual

resultou um benefício visível para o NRP Vasco da Gama e para a Marinha, pelo que

considero os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 14 de julho de

2016, pelo 24581 Capitão-de-mar-e-guerra CARLOS MANUEL PARREIRA COSTA OLIVEIRA

SILVA, Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, ao 25805 Segundo-tenente

SÉRGIO FILIPE DE DEUS PARDAL, o qual se publica:

Após cerca de vinte e um meses vai o 25805 Segundo-tenente SÉRGIO FILIPE DE

DEUS PARDAL entregar o comando do NRP Centauro, cargo que exerceu com entusiasmo e

elevado profissionalismo.

Sob o seu comando, o navio desenvolveu uma intensa e diversificada atividade

operacional que se traduziu no cumprimento de onze missões na Zona Marítima do Centro e

três missões na Zona Marítima do Sul, participou no exercício nacional SWIMMEX 15 e nos

exercícios internacionais TRIDENT JUNCTURE 15, REALTHAW 16 e SWORDFISH 16, para

além de um diversificado conjunto de ações de representação e de presença naval, missões

de colaboração com entidades civis e militares nos portos do Continente, e, bem assim,

diversas missões de colaboração no âmbito dos planos de treino de outras unidades navais

da esquadra.

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Durante o seu período de comando, o navio permaneceu 265 dias com missão

atribuída, tendo navegado 1400 horas, valores consideráveis para uma lancha de

fiscalização costeira. Adicionalmente, no exercício da ação de soberania nos espaços

marítimos sob jurisdição nacional, realizou 330 ações de fiscalização marítima, das quais

resultaram 23 embarcações em situação de presumível infração.

Os resultados obtidos pelo navio durante só foram possíveis pelas qualidades militares,

profissionais e capacidade de liderança evidenciadas pelo comandante DEUS PARDAL. Tendo

exercido o seu comando de forma discreta mas ainda assim eficiente, soube, com

determinação, pragmatismo, firmeza e uma muito esclarecida ação de comando, manter a

sua guarnição permanentemente motivada e retirar o máximo rendimento do navio através

de uma eficaz gestão dos recursos que lhe foram disponibilizados, do que resultou um navio

sempre pronto para ser empenhado operacionalmente, fruto de um reduzido índice de

limitações de material e de pessoal ao longo dos últimos dois anos, o que considero ser de

relevar.

Assim, é com enorme satisfação e sentido de justiça que, ao abrigo da competência

que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o

25805 Segundo-tenente SÉRGIO FILIPE DE DEUS PARDAL pela forma competente e muito

meritória com que desempenhou as funções de Comandante do NRP Centauro, facto que

contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do navio,

do Comando Naval e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 28 de março de

2016, pelo 23785 Capitão-de-mar-e-guerra FZ JOAQUIM JOSÉ ASSIS PACHECO DOS

SANTOS, Comandante da Escola de Fuzileiros, ao 9840608 Segundo-tenente FZ RC

OSVALDO GUERREIRO COELHO MANUEL, o qual se publica:

Decorridos seis anos de comissão de serviço na Escola de Fuzileiros vai passar à

situação de reserva de disponibilidade o 9840608 Segundo-tenente FZ RC OSVALDO

GUERREIRO COELHO MANUEL.

Durante todo o período da sua comissão o tenente MANUEL desempenhou funções de

Formador, tendo a sua ação merecido particular destaque na área do Armamento e Tiro.

Adicionalmente, e atentas as suas características e desempenho evidenciados durante o

Curso de Formação de Oficiais da Classe de Fuzileiros, foi escolhido para as exigentes

funções de Oficial Imediato da 5.ª Companhia e posteriormente nomeado Comandante da

4.ª Companhia do Batalhão de Instrução, cargos que ocupou até setembro de 2012.

Durante estes dois anos e meio o tenente MANUEL revelou ser um oficial com elevadas

qualidades profissionais das quais se salientam o rigor na preparação e condução das ações

de formação que foi responsável, bem como a capacidade de liderança que

consistentemente evidenciou enquanto Comandante da 4.ª Companhia.

As qualidades evidenciadas nestes cargos estiveram ainda na base da sua seleção para

assumir o cargo de Adjunto do Chefe do Serviço de Armamento e cumulativamente de

Chefe da Secção de Formadores do Gabinete de Armamento e Tiro do Departamento de

Formação em Armas, Sensores e Sistemas, cargos de elevada responsabilidade e particular

sensibilidade. Neste âmbito, foi diretor de quinze cursos de aperfeiçoamento em operador

de metralhadora Browning, dois cursos de aperfeiçoamento em instrutores de tiro de

combate, um curso de tiro de combate para Mergulhadores, três cursos de aperfeiçoamento

em armas pesadas, três cursos de aperfeiçoamento em explosivos, demolições, minas e

armadilhas e cinco cursos de aperfeiçoamento para cargos projetáveis (deployable). Como

diretor de todos estes cursos importa referir que ministrou aulas de Operações Anfíbias,

Balística e de Armamento Ligeiro aos cursos de oficiais, sargentos e praças da classe de

Fuzileiros e paralelamente foi designado como diretor de todos os exercícios de campo

realizados no âmbito destes mesmos cursos, funções que desempenhou com elevado

profissionalismo.

As suas qualidades intelectuais e de organização revelaram-se fundamentais para a

revisão dos manuais de armas pesadas, explosivos, minas e armadilhas e de metralhadora

Browning 12,7mm, documentos chave no apoio à formação dos diferentes cursos

ministrados nesta escola. De salientar ainda a forma excelente como o tenente MANUEL

preparou e conduziu os torneios de tiro de espingarda automática G-3 que decorreram no

âmbito das competições Corpo de Fuzileiros e que vieram a obter honrosas classificações ao

nível da Marinha.

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No âmbito de atividades protocolares e de representação, o 2TEN FZ RC MANUEL foi

parte integrante na preparação e participação das diferentes exposições que decorreram na

comunidade do Barreiro, que mereceram daquela comunidade e da própria edilidade, os

maiores elogios. Devido ao conjunto de qualidades pessoais e profissionais, alicerçadas na

sua excelente postura e atitude foi nomeado para o cargo de Porta-estandarte Nacional da

Escola de Fuzileiros, função que desempenhou com grande garbo. Foi também na sequência

da sua sólida formação profissional que mais uma vez recaiu sobre si a nomeação para

integrar uma assessoria temporária no âmbito do projeto 1 da Cooperação Técnico Militar

com Cabo Verde, onde a ação do tenente MANUEL mereceu os mais elevados encómios.

Oficial extremamente leal, zeloso e dedicado, demonstrou sempre espírito crítico

construtivo, muita exigência consigo próprio, franqueza e lealdade. O tenente MANUEL é

ainda um militar de fácil relacionamento tanto para com os seus superiores, pares e

inferiores hierárquicos, caraterísticas que lhe granjearam a estima e consideração de todos

e o tornaram um excelente colaborador em quem o Comando sempre depositou total

confiança.

Assim, é de elementar justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo

n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9840608

Segundo-tenente FZ RC OSVALDO GUERREIRO COELHO MANUEL, pela elevada

competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais com que

desempenhou todas as tarefas e funções que lhe foram confiadas, as quais contribuíram

significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Escola de

Fuzileiros, do Corpo de Fuzileiros e consequentemente da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de janeiro de

2016, pelo 20890 Capitão-de-fragata RUI PEDRO NABAIS NUNES FERREIRA, Capitão do

Porto de Olhão, ao 500882 Sargento-chefe MQ JOSÉ LUÍS ILHÉU SOLDADO, o qual se

publica:

Após mais de três anos de comissão, vai destacar, após prestar serviço na Capitania

do Porto de Olhão como Patrão Mor, o 500882 SCH MQ JOSÉ LUÍS ILHÉU SOLDADO.

Militar com elevadas virtudes militares, muito responsável e organizado no cargo que

ocupou. O sargento-chefe JOSÉ SOLDADO sempre se destacou pelo seu voluntarismo e

vontade de bem servir, pelo fomentar do espírito de corpo, excedendo sempre largamente

as suas atribuições e tarefas, colaborando e contribuindo decisivamente para o bem servir e

operacionalidade da capitania. De realçar a sua importância na reestruturação dos serviços

da capitania que geriu e chefiou com mestria.

Na coordenação dos escassos elementos da Patronia, como no serviço de vistorias, no

relacionamento com os fornecedores e colaboradores com que diariamente e no âmbito das

suas funções teve de intervir, sempre pautou pelo relacionamento franco, aberto, cordial,

colaborante, rigoroso e imparcial, considerando o seu desempenho como prestigioso para a

instituição e para o bom nome e reputação da Autoridade Marítima Nacional.

A nível interno o sargento SOLDADO mostrou-se sempre como um elemento

fundamental para o são convívio entre todos aqueles que trabalhavam na Capitania e no

Comando Local da Polícia Marítima, disponibilizando-se sempre para ajudar nas iniciativas

de lazer e comemorações. Sempre querido e respeitado por todos, ficará na memória de

todos com quem privou nos últimos três anos.

Assim, fazendo uso da competência que me confere o art.º 21 do Regulamento de

Disciplina Militar, e ao abrigo do 16.º do mesmo Regulamento, louvo o 500882 SCH MQ

JOSÉ LUÍS ILHÉU SOLDADO, pelas suas qualidades militares, morais e profissionais, postas

ao serviço desta Capitania, que fazem dele um exemplo de bem servir, considerando que os

serviços por si prestados contribuíram de forma significativa para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Direção-Geral da Autoridade Marítima, daí advindo prestígio

para a Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 31 de março de

2016, pelo 20085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DE OLIVEIRA CAVALEIRO

ÂNGELO, Comandante do NRP Bartolomeu Dias, ao 6300593 Primeiro-sargento M SÉRGIO

NUNO PEREIRA DA CUNHA, o qual se publica:

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Presta serviço a bordo do NRP Bartolomeu Dias, desde outubro de 2013, o 6300593

Primeiro-sargento M SÉRGIO NUNO PEREIRA DA CUNHA, onde exerce o cargo de Mestre do

Navio.

O primeiro-sargento CUNHA sempre pautou a sua ação a bordo por uma grande

dedicação e profissionalismo para com os seus encargos e funções, sempre com uma

atitude dinâmica e motivadora contribuindo para o espírito de equipa e entreajuda existente

nos Serviços Gerais do navio. Militar experiente, disciplinado e com elevado sentido de

responsabilidade, o primeiro-sargento CUNHA revelou consistentemente o seu profundo

conhecimento técnico-naval na área da Marinharia e Serviços Gerais, tendo tido um papel

fundamental no treino e integração dos vários elementos de bordo com funções nesta área.

Salienta-se também a sua preocupação constante com o estado do material bem como com

o planeamento e execução da manutenção, de uma forma criteriosa e eficiente, dos vários

equipamentos sob a sua responsabilidade, contribuindo assim decisivamente para a

permanente disponibilidade do navio durante a sua comissão.

O seu desempenho competente, e o seu profissionalismo, marcaram de forma

bastante relevante o contributo dos serviços gerais para o cumprimento das missões do

navio, das quais se destacam o CEVACO 13, REAL THAW 14, SAHARAN EXPRESS 14,

OBANGAME EXPRESS 14, PRONTEX 14, LUSITANO 14, CEVACO 14, SAHARAN EXPRESS 15,

OBANGAME EXPRESS 15, CONTEX-PHIBEX 15, ZARCO 152, REAL THAW 16 e INSTREX 16,

entre outras missões de menor duração.

Assim, é com inteira justiça e agrado que faço uso da competência que me confere o

n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvando o 6300593

Primeiro-sargento M SÉRGIO NUNO PEREIRA DA CUNHA, pelo excelente conjunto de

qualidades humanas, militares e profissionais que evidenciou bem como pela forma

dedicada, leal e responsável com que pautou a sua conduta a bordo, que em muito

contribuíram para a eficiência, eficácia e prestígio no cumprimento das missões do NRP

Bartolomeu Dias, e consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de maio de 2016,

pelo 20085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DE OLIVEIRA CAVALEIRO ÂNGELO,

Comandante do NRP Bartolomeu Dias, ao 1046894 Primeiro-sargento TF JOSÉ MANUEL

SANTOS BALTAZAR, o qual se publica:

Vai destacar do NRP Bartolomeu Dias o 1046894 Primeiro-sargento TF JOSÉ MANUEL

SANTOS BALTAZAR onde desempenhou, cumulativamente, desde janeiro de 2014, as

funções de Chefe da Secção de Alimentação e Alojamentos e da Secção Geral.

No desempenho das suas funções, o sargento TF BALTAZAR revelou ser possuidor de

um conjunto de qualidades pessoais e profissionais dignas de destaque, evidenciando um

grande sentido de responsabilidade, elevado espírito de cooperação, empenho e brio nas

tarefas a si atribuídas. Da sua ação salienta-se a sua competência técnica, a sua

permanente dedicação ao serviço e lealdade, qualidades que lhe asseguraram o respeito de

todos e que contribuíram para o bem-estar e coesão do serviço.

O sargento TF BALTAZAR demonstrou ainda ser possuidor de um elevado espírito de

camaradagem, tendo conquistado de forma fácil a confiança e o respeito de todos os que

com ele diretamente privaram e trabalharam e, de forma geral, de toda a guarnição,

afirmando-se pelas suas notáveis qualidades pessoais e profissionais, de organização e de

inteira disponibilidade para com o serviço, bem como pelo zelo e vontade de bem cumprir,

sendo um valioso colaborador do Departamento de Logística. Neste contexto, cumpre-me

relevar o trabalho por si desenvolvido no aprontamento e na manutenção dos níveis de

sustentabilidade logística adequados ao cumprimento das diversas missões atribuídas ao

navio, sendo de destacar os exercícios SAHARAN EXPRESS e OBANGAME EXPRESS e a

Iniciativa Mar Aberto, realizados no Golfo da Guiné em 2014 e em 2015, missões de

especial exigência tanto a nível do planeamento logístico como ao nível da execução. Ainda

neste âmbito, cumpre realçar o empenhamento no planeamento e na execução dos atos de

representação externa realizados pelo navio nos países de escala durante os referidos

exercícios, o que contribuiu para o cumprimento com sucesso da missão atribuída e para a

manutenção da imagem de excelência que a Marinha possui junto dos seus parceiros

internacionais.

Assim, fazendo uso da competência que me confere o artigo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, considero de inteira justiça louvar o 1046894

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Primeiro-sargento TF JOSÉ MANUEL SANTOS BALTAZAR pela forma exemplar como

desempenhou as suas funções, contribuindo para a eficiência e cumprimento da missão do

NRP Bartolomeu Dias e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 21 de março de

2016, pelo 22990 Capitão-tenente ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO, Comandante do

NRP Jacinto Cândido, ao 9310905 Segundo-sargento MS RUI FILIPE DA SILVA GUEDES

FERNANDES, o qual se publica:

Após cerca de dois anos a bordo do NRP Jacinto Cândido, vai em breve destacar o

9310905 Segundo-sargento MS RUI FILIPE DA SILVA GUEDES FERNANDES, onde exerceu

as funções de Mestre do Navio e, por inerência, Encarregado dos Serviços Gerais.

Militar dotado de elevada competência técnico profissional e de relevante valor

agregado, evidencia ainda um vasto elenco de qualidades pessoais de incontestável valor.

No decorrer do referido período demonstrou, no desempenho das suas importantes e

abrangentes funções, elevadíssimo sentido do dever, incansável dedicação e inegável

capacidade de adaptação. Este conjunto de características, aliadas a uma sempre presente

disponibilidade, permitiram-lhe atingir elevados padrões de desempenho.

Empreendedor e proativo, disciplinado e disciplinador, o segundo-sargento MS

FERNANDES deixa no navio um indelével cunho pessoal de empenho, dinamismo e liderança

na execução das tarefas sob sua responsabilidade de que são exemplo as fainas de

atracação e largada, manobras RAS, de reboque, e de operações com helicópteros. Ao seu

sólido desempenho específico aliou uma conduta e espírito de cooperação incontornáveis,

sendo respeitado pelos seus pares e subordinados, granjeando a inteira confiança do seu

comando.

Às reconhecidas capacidades técnicas associou uma sempre presente maturidade

profissional que lhe permitiu atingir resultados muito satisfatórios no desempenho de

funções e cargos transversais à categoria de sargento, como sendo as funções de Sargento

de Dia com o navio atracado e a navegar, e de Chefe da Contenção em caso de alagamento

ou incêndio.

O sentido de responsabilidade e a capacidade de trabalho demonstrados por este

militar contribuíram de forma significativa para o cumprimento das missões atribuídas ao

navio, salientando-se a APP e PTE 2014, dezassete missões SAR ZEE no Continente, uma

atribuição à Zona Marítima do Norte, duas atribuições à Zona Marítima dos Açores,

exercícios nacionais e internacionais tais como LUSITANO 14, PRONTEX 14, AÇOR 15,

CONTEX-PHIBEX 15, FELINO 15, INSTREX 16-1 e três Viagens de Instrução de Cadetes da

Escola Naval, totalizando 7152 horas de missão e 2934 horas de navegação.

Assim, é com inteira justiça e extremo agrado que, usando da competência que me é

conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9310905

Segundo-sargento MS RUI FILIPE DA SILVA GUEDES FERNANDES, pela excelência do seu

desempenho num período de significativa exigência operacional, que contribuiu de forma

indelével para o cumprimento da missão do NRP Jacinto Cândido, e, consequentemente, da

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2015, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 4 de abril de 2016,

pelo 33474 Vice-almirante ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO, Diretor-Geral

da Autoridade Marítima, ao 151781 Cabo L LUÍS FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA LEITE, o

qual se publica:

Após cerca de quatro anos e meio de comissão na Direção-geral da Autoridade

Marítima, desempenhando funções na Secção de Obtenção do Serviço de Aprovisionamento

e Património, passou à situação de reserva o 151781 Cabo L LUÍS FRANCISCO MONTEIRO

DA SILVA LEITE, culminando, de forma brilhante, uma carreira de quase 35 anos ao serviço

da Marinha.

No decurso da sua carreira militar, fez o cabo L LEITE um percurso profissional notável

e variado, abrilhantado por louvores e condecorações, sendo amplamente reconhecidas as

suas capacidades. Destacam-se na sua carreira, duas comissões de embarque, na corveta

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João Roby e na fragata Alvares Cabral, bem como uma exigente e prestigiante comissão de

mais de três anos no Estado-Maior da Armada.

Fruto de um esforço e vontade de bem servir constantes, o cabo L LEITE conseguiu

manter-se atualizado, readaptando-se com relativa facilidade ao novo Regime

Administrativo e Financeiro da Marinha, sendo particularmente assinalável a forma como

explora o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) em conjunto com o

dispositivo legal balizador da contratação pública, o Código dos Contratos Públicos.

Durante a sua comissão nesta Direção-geral, estando-lhe adstrita a exigente função de

instrução dos processos de despesa no SIGDN, disso dependente a coerência e rigor da

informação financeira e patrimonial da DGAM, o cabo L LEITE soube, com rigor,

determinação e dedicação, pautar o seu desempenho por elevados padrões de qualidade e

eficiência, não se coibindo de partilhar os seus conhecimentos com outros camaradas.

Em linha com a sua personalidade e no que respeita à permanente necessidade de se

manter atualizado, considero de assinalar, em termos de formação complementar a

conclusão de uma licenciatura em 2009.

Com a sua conduta irrepreensível, metódica, trato simples e assinalável brio

profissional, o cabo L LEITE afirmou-se, inequivocamente, como um dos elementos chave

para a estabilidade, qualidade e bom funcionamento do serviço, contribuindo decisivamente

para um salutar ambiente, bem como para a coesão de toda a equipa, merecendo o

respeito e consideração de todos os que com ele privaram, constituindo um exemplo a

seguir pelos militares mais modernos.

Assim, é com inteira justiça e satisfação que, ao abrigo da competência que me é

conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 151781

Cabo L LUÍS FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA LEITE, pelas excecionais qualidades

militares, profissionais e humanas que demonstra possuir e que muito contribuíram para a

eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção-geral da Autoridade Marítima

Nacional, daí advindo prestígio para a Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 18 de março de

2016, pelo 20085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DE OLIVEIRA CAVALEIRO

ÂNGELO, Comandante do NRP Bartolomeu Dias, ao 411985 Cabo T RUI GONÇALVES DE

CARVALHO, o qual se publica:

Presta serviço a bordo, desde setembro de 2013, o 411985 Cabo T RUI GONÇALVES

DE CARVALHO, onde exerce as funções de Técnico Auxiliar de Manutenção de Sistemas

Eletrónicos do Departamento de Armas e Eletrónica e Encarregado do Paiol de Torpedos e

do Paiol de Demolição. O cabo CARVALHO, durante toda a sua comissão a bordo, acumulou

também o encargo secundário de Fotógrafo do NRP Bartolomeu Dias.

O cabo CARVALHO revelou ser dotado de um conjunto de qualidades pessoais,

militares e profissionais dignas de destaque, pautando sempre a sua ação a bordo com uma

grande dedicação e profissionalismo para com o serviço, contribuindo para o bom

funcionamento do navio. Militar experiente, disciplinado, com grande aprumo militar e brio

exemplares, o cabo CARVALHO desempenhou funções de forma extremamente meritória,

que o referenciaram com um exemplo a seguir entre os seus pares.

Revelou ainda ser um militar possuidor de elevados conhecimentos técnicos e espírito

de cooperação, demonstrando permanente disponibilidade e voluntarismo para a realização

de qualquer tarefa, de forma ativa e eficiente na preparação do navio para as diversas

missões em que esteve empenhado, das quais se destacam os exercícios CEVACO 13, REAL

THAW 14, SAHARAN EXPRESS 14, OBANGAME EXPRESS 14, PRONTEX 14, LUSITANO 14,

CEVACO 14, SAHARAN EXPRESS 15, OBANGAME EXPRESS 15, CONTEX-PHIBEX 15, ZARCO

152, REAL THAW 16 e INSTREX 161, entre outras missões de menor duração. A sua

passagem por esta unidade ficou ainda marcada pelo seu espírito de camaradagem e

atitude positiva, constituindo-se como um elemento carismático para a guarnição em geral.

Assim, é com inteira justiça e agrado que faço uso da competência que me confere o

artigo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvando o 411985 Cabo T

RUI GONÇALVES DE CARVALHO pelo excelente conjunto de qualidades humanas, militares e

profissionais que evidenciou e pela forma dedicada, leal e responsável com que pautou a

sua conduta a bordo, que em muito contribuíram para a eficiência, eficácia e prestígio, no

cumprimento das missões do NRP Bartolomeu Dias, e consequentemente, da Marinha.

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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 4 de março de

2016, pelo 20085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DE OLIVEIRA CAVALEIRO

ÂNGELO, Comandante do NRP Bartolomeu Dias, ao 9316399 Cabo R PEDRO MIGUEL ROLO

GRAMAÇA, o qual se publica:

Vai destacar do NRP Bartolomeu Dias o 9316399 Cabo R PEDRO MIGUEL ROLO

GRAMAÇA, após um ano e meio sob o meu comando e de uma comissão total de mais de

sete anos nesta unidade naval, onde desempenhou as funções de Operador de Sistemas de

Informações de Combate.

Neste período, o cabo GRAMAÇA provou ser um militar muito dedicado e profissional,

de elevadas competências técnicas que, em conjunto com as suas evidentes qualidades de

carácter e formação base, o revelaram como um militar de desempenhos notórios. A sua

comissão de embarque iniciou-se com o intenso e exigente período de integração do navio

na Marinha Portuguesa até à presente data, tendo o cabo GRAMAÇA cumprido serviço em

todas as missões desempenhadas pelo navio, contabilizando um total de mais de 7800

horas de navegação, destacando-se o CONTEX-PHIBEX 09, OPERATIONAL SEA TRAINING

09, SWORDFISH 10, CONTEX-PHIBEX 11, OPERAÇÃO MANATIM 12, CEVACO 13,

OBANGAME EXPRESS 14 e 15, SAHARAN EXPRESS 14 e 15 e CONTEX-PHIBEX 15. A

acrescentar ao anteriormente referido, é de notar que a sua atuação foi sempre

determinante e exemplar, tanto na respetiva preparação como na execução de todas as

tarefas atribuídas, tendo sido o seu contributo de realce para o de desempenho global do

Centro de Operações.

Para além do profissionalismo já evidenciado e entre as várias qualidades pessoais e

profissionais deste militar, é ainda de salientar o seu espírito de cooperação e atitude

pedagógica para com os seus pares, o que ajudou a potenciar a capacidade de trabalho de

equipa do Serviço de Operações de Superfície e Antiaéreas e a elevar o nível de resposta às

diferentes solicitações e desafios diários.

Assim, é com enorme agrado e de inteira justiça que, ao abrigo da competência que

me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9316399

Cabo R PEDRO MIGUEL ROLO GRAMAÇA pelo elevado desempenho e relevância em todas as

funções que lhe foram atribuídas, que contribuíram significativamente para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão do NRP Bartolomeu Dias e, consequentemente, da

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de maio de 2016,

pelo 27487 Capitão-de-fragata FZ PEDRO EDUARDO FERNANDES FONSECA, Comandante do

Batalhão de Fuzileiros N.º 1, ao 9806398 Cabo FZ RICARDO MARTINS FREIRE, o qual se

publica:

O 9806398 Cabo Fuzileiro RICARDO MARTINS FREIRE presta serviço no Batalhão de

Fuzileiros N.º 1 (BF1) há cerca de 5 anos, onde exerce as funções de Pupilo de Equipa de

Abordagem, preenchendo, com grande sentido de responsabilidade, a função de Atirador

Especial na estrutura das Equipas de Abordagem.

Neste período de tempo é de relevar a sua participação em múltiplas atividades, no

âmbito da formação, do treino, de exercícios militares e de missões reais, das quais se

assinalam as missões de combate à pirataria marítima no Corno de África no âmbito da

Força Naval da União Europeia (EUNAVFOR) na Operação ATALANTA 2012, na missão NAFO

2013, na missão NATO SNMG1 2015, e em missões de Search And Rescue (SAR) na Zona

Marítima do Continente.

É igualmente de relevar o seu excelente desempenho nos exercícios CEVACO 2012,

SEABORDER 2014, REAL THAW 2014, no MULTI COOPERATIVE EXERCISE (MCE) 2014,

conduzido em Marrocos no contexto da EUROMARFOR, no LUSITANO 2014, nos exercícios

JOINT WARRIOR 2015, FELINO 2015, ZARCO 2015 e TRIDENT JUNCTURE 2015, onde os

seus préstimos foram sobejamente enaltecidos nas estruturas de comando onde esteve

integrado.

De salientar também o papel dos seus conhecimentos técnico profissionais como

fatores determinantes no âmbito do Plano de Treino do Pelboard para a edificação e

condução da 1.ª Edição do Módulo Rappel em 2014, e no trabalho efetuado como auxiliar de

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formação no apoio ao 1.º Curso de Aperfeiçoamento em Abordagem 2013, que levaram os

formandos a atingir os resultados operacionais pretendidos.

Os seus excelentes saberes na área do tiro tomaram-no elegível para os campeonatos

de tiro de Marinha nas vertentes Pistola Walter 9mm e Espingarda Automática G3 (EAG3),

onde, em representação dos Fuzileiros, logrou obter prestações meritórias e reconhecidas

pelos seus adversários e pares. A excelência da sua prestação conduziu-o a um honroso 3.º

lugar no pódio na vertente EAG3 no ano de 2014, resultado que trouxe prestígio e

visibilidade ao Pelotão de Abordagem em geral, e ao BF1 em particular.

Tais atributos e dedicação, aliados a uma robusta matriz de valores morais, sociais e

humanos, e conjugados com um exemplar espírito de missão, granjearam-lhe o respeito

daqueles que com ele privaram, pares e superiores hierárquicos.

É, por isso, de inteira justiça que, ao abrigo da competência que me confere o artigo

64.º, n.º 2, do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9806398 Cabo Fuzileiro RICARDO

MARTINS FREIRE, pela forma competente, profissional e dedicada como cumpre as

inúmeras missões enquanto militar do BF1, o que me leva a considerar que os serviços por

si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da

missão do Batalhão de Fuzileiros N.º 1, do Corpo de Fuzileiros e, consequentemente, da

Marinha.

Condecorações:

Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata,

aos militares seguintes:

20682 Capitão-de-mar-e-guerra NUNO JOSÉ DE MELO CANELAS SOBRAL

DOMINGUES

24284 Capitão-de-mar-e-guerra MÁRIO FRANCISCO DA SILVA GOUVEIA

20085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DE OLIVEIRA CAVALEIRO ÂNGELO

23989 Capitão-de-fragata FRANCISCO JOSÉ DE BRITO PEREIRA CAVACO

------- Despacho n.º 15120/2016:

CONDECORA COM A MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, O

CAPITÃO-DE-FRAGATA (22989), LUÍS MIGUEL ESCUDEIRO DA COSTA CABRAL.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º,

16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a

Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Capitão-de-fragata (22989), Luís Miguel

Escudeiro da Costa Cabral.

18 de julho de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa

Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

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Medalha Militar de Mérito Militar – Grã-Cruz

------- Aviso (extrato) n.º 15738/2016:

CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE MÉRITO MILITAR – GRÃ-CRUZ.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33, n.º 1 do Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:

É concedida ao Vice-almirante José Domingos Pereira da Cunha, a Grã-Cruz da

Medalha de Mérito Militar.

9 de dezembro de 2016. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2016, Presidência da República – Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas).

Medalha Militar de Mérito Militar – 1.ª Classe

------- Despacho n.º 15192/2016:

CONDECORA COM A MEDALHA DE MÉRITO MILITAR, PRIMEIRA CLASSE, O

CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA (21082), PAULO JOSÉ FREIRE DAMÁSIO AFONSO.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º,

22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora

com a Medalha de Mérito Militar, Primeira Classe, o Capitão-de-mar-e-guerra (21082),

Paulo José Freire Damásio Afonso.

20 de julho de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares

seguintes:

9309798 Primeiro-sargento ETI HUGO MIGUEL DA SILVA RODRIGUES

9333001 Primeiro-sargento ETI VIRGÍLIO EMANUEL COUTO DA SILVA

9327902 Primeiro-sargento MQ AGOSTINHO FILIPE MARQUES COUTINHO

9306099 Primeiro-sargento TF SÉRGIO MANUEL SARAIVA MORAIS

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Ordem do Infante D. Henrique

------- Alvará (extrato) n.º 52/2016:

Por alvará de 15 de novembro de 2016;

Ordem do Infante D. Henrique

Membro Honorário

Clube Militar Naval

[…]

4 de dezembro de 2016. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016, Presidência da República – Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas).

Medalha Militar da Cruz Naval – 3.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea c) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 3.ª Classe, aos militares seguintes:

25805 Segundo-tenente SÉRGIO FILIPE DE DEUS PARDAL

9840608 Segundo-tenente FZ RC OSVALDO GUERREIRO COELHO MANUEL

Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

500882 Sargento-chefe MQ JOSÉ LUÍS ILHÉU SOLDADO

6300593 Primeiro-sargento M SÉRGIO NUNO PEREIRA DA CUNHA

1046894 Primeiro-sargento TF JOSÉ MANUEL DOS SANTOS BALTASAR

9310905 Primeiro-sargento MS RUI FILIPE DA SILVA GUEDES FERNANDES

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de

2016:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

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151781 Cabo L RES LUÍS FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA LEITE

411985 Cabo T RUI GONÇALVES DE CARVALHO

9316399 Cabo R PEDRO MIGUEL ROLO GRAMAÇA

9806398 Cabo FZ RICARDO MARTINS FREIRE

Medalha Naval “Vasco da Gama”

------- Portaria n.º 515/2016:

CONCEDE A MEDALHA VASCO DA GAMA AO CONTRA-ALMIRANTE DA MARINHA

FRANCESA FRANÇOIS BELLEC.

O Contra-almirante da Marinha Francesa François Bellec foi autor, nos últimos trinta

anos, de numerosos trabalhos bem como realizou inúmeras comunicações, veiculadas pelos

mais diversos meios e em vários países, em que divulgou e promoveu a cultura marítima e

o espírito dos Descobrimentos Portugueses.

Os trabalhos do Almirante Bellec, quer a título individual quer sobre a forma de

contribuição para obras coletivas, bem como a sua colaboração nas exposições

internacionais de Génova — 1992 e de Lisboa — 1998, colocaram sempre em evidência os

contributos desenvolvidos pelos Portugueses na ciência náutica, contribuindo deste modo

fortemente para a divulgação, no plano cultural e cientifico, de Portugal e dos seus feitos

gloriosos.

O Almirante Bellec dirigiu o Museu de Marinha de Paris entre 1980 e 1997, é membro

associado da Academia de Marinha desde 1988 e é membro de um número significativo de

organizações internacionais ligadas ao Mar.

Assim, o Contra-almirante da Marinha Francesa François Bellec pela importância do

trabalho desenvolvido, pela relevância que vem dando, na sua valiosíssima obra, à História

dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, e ciente de que estas têm contribuído de

modo muito significativo para o conhecimento, a divulgação e o prestígio da Maritimidade

portuguesa, é com muita satisfação que, lhe concedo a Medalha Naval de Vasco da Gama.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49052 de 11 de junho de

1969, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Contra-almirante da Marinha

Francesa François Bellec.

25-11-2016. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux

Macieira Fragoso, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

------- Portaria n.º 516/2016:

CONCEDE A MEDALHA VASCO DA GAMA AO PROFESSOR DOUTOR KENNETH DAVID

JACKSON.

O Professor Doutor Kenneth David Jackson é Membro Associado da Classe de História

Marítima da Academia de Marinha, desde 2005.

A sua carreira universitária iniciou-se, em 1968, na Universidade de Wisconsin,

Madison, como Assistente, e é, desde 1993, Professor Catedrático do Departamento de

Português da Universidade de Yale.

Entre 1966 e 2003 foram-lhe concedidas 28 Bolsas de Investigação em Projetos de

Estudos Avançados, por instituições culturais em 3 continentes, duas das quais da Fundação

Calouste Gulbenkian. Manteve ainda colaboração ativa com a Fundação Oriente, a Fundação

Luso-Americana para o Desenvolvimento, a Fundação Engenheiro António de Almeida, a

Fundação da Casa de Mateus, a Fundação da Casa de Fronteira e Alorna e o Instituto

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Camões, para além da prestada no seio da Comissão Nacional para as Comemorações dos

Descobrimentos Portugueses e da ‘Expo 98’.

Foram-lhe atribuídas 21 Distinções, a partir de 1962, e orientou 23 Teses de Mestrado

e/ou Doutoramento, sendo 10 vezes Diretor de Projetos de Investigação. É extensíssima a

sua produção académica, repartida por cerca de 150 artigos publicados em Revistas

Científicas de 11 países, 70 recensões críticas, 18 traduções de livros, 8 capítulos e 7

coordenações de obras coletivas, 13 livros editados, para além de vasta colaboração em

jornais e em programas de rádio. Por tudo isto, o Professor Doutor K. David Jackson,

grande amigo de Portugal e, porventura, o mais antigo professor de Português, História,

Cultura e Literatura Portuguesas, numa qualquer universidade estrangeira, em exercício

ininterrupto de funções e ainda no ativo, embora já com 72 anos de idade, é merecedor de

reconhecimento e lauda gratulatória.

Assim, é de toda a justiça destacar e dar público testemunho da sua longa, prestigiada

e ímpar carreira de quase 50 anos de docência, mormente na área da História dos

Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, bem como da sua dedicação à Academia de

Marinha onde tem proferido conferências de assinalável excelência, resultado de aturada

investigação em fontes primárias e no terreno, fruto de inúmeras deslocações a espaços

que integram a atual CPLP, contribuindo, deste modo, pela sua produção científica, para o

conhecimento e divulgação de Portugal e dos feitos excelsos dos seus mareantes, que

exalçam e enobrecem a Marinha Portuguesa.

Atento o que antecede, é com o mais elementar sentido de justiça e enorme satisfação

que publicamente louvo o Professor Doutor K. David Jackson, pela contínua e dedicada

colaboração com a Academia de Marinha, considerando que a sua atuação tem contribuído

de uma forma significativa para a divulgação e conhecimento de Portugal em geral, e da

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa em particular, daí advindo prestígio

para a Marinha.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49 052 de 11 de junho

de 1969, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Professor Doutor Kenneth David

Jackson.

06-12-2016. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux

Macieira Fragoso, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

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Exonerações e Nomeações

------- Portaria n.º 525/2016:

NOMEIA O CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA NUNO MIGUEL LOPES DE SOUSA PEREIRA

PARA OS CARGOS DE CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DA MADEIRA, CAPITÃO DO

PORTO DO FUNCHAL E CAPITÃO DO PORTO DE PORTO SANTO.

Artigo único

Manda o Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos estabelecidos nos n.os 3

e 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, nomear o 21584

Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira para os cargos de Chefe do

Departamento Marítimo da Madeira, Capitão do Porto do Funchal e Capitão do Porto de

Porto Santo, com efeitos a 4 de janeiro de 2017, em substituição do 23383 Capitão-de-mar-

e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, o qual fica exonerado dos referidos cargos a partir

daquela data.

7 de dezembro de 2016. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel

Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional).

------- Portaria n.º 526/2016:

NOMEIA O CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA PAULO MANUEL JOSÉ ISABEL PARA OS

CARGOS DE CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO CENTRO E CAPITÃO DO PORTO

LISBOA.

Artigo único

Manda o Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos estabelecidos nos n.os 3

e 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, nomear o 22382

Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel para os cargos de Chefe do

Departamento Marítimo do Centro e Capitão do Porto Lisboa, com efeitos a 28 de dezembro

de 2016, em substituição do 21284 Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias

Domingues, o qual fica exonerado dos referidos cargos a partir daquela data.

7 de dezembro de 2016. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel

Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional).

------- Portaria n.º 528/2016:

NOMEIA O CAPITÃO-DE-FRAGATA NUNO FILIPE CORTES LOPES PARA OS CARGOS DE

CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO SUL E CAPITÃO DO PORTO DE FARO.

Artigo único

Manda o Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos estabelecidos nos n.os 3

e 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, nomear o 24585

Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes para os cargos de Chefe do Departamento

Marítimo do Sul e Capitão do Porto de Faro, com efeitos a 12 de dezembro de 2016, em

substituição do 22382 Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, o qual fica

exonerado dos referidos cargos a partir daquela data.

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7 de dezembro de 2016. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel

Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional).

Estado-Maior da Armada, em 21 de dezembro de 2016

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, INTERINO

Mário José Simões Marques

Comodoro

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ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário). Página_21

ANEXO B - Decreto-Lei n.º 84/2016: Fixa os efetivos das forças armadas, em todas as situações, para o

ano de 2017. Página_22

ANEXO C - Despacho n.º 15190/2016: Distribuição dos ingressos de militares no Regime de Voluntariado

(RV) e no Regime de Contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de

2016. Página_23

ANEXO D - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 88/16, de 21 de dezembro:

Disponibilização de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências de

órgãos ou serviços da Autoridade Marítima Nacional. Página_24

ANEXO E - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 89/16, de 21 de dezembro:

Criação do grupo de trabalho e do grupo de programa para a modernização de meia vida das fragatas das

classes «Bartolomeu Dias» e «Vasco da Gama». Página_28

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2121

Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016:

PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Decreto-Lei n.º 83/2016:

Aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016:

MINISTÉRIO DO MAR

Portaria n.º 322/2016:

Primeira alteração da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro, que define o modelo de

gestão da quota portuguesa de sarda (Scomber scombrus).

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Despacho n.º 15249/2016:

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços

da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos

públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2016.

------- Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 240, de 16 de dezembro

de 2016:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 15177-G/2016:

Delegação de Competências do Capitão do Porto de Ponta Delgada no Oficial Adjunto do

Capitão do Porto de Ponta Delgada.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2016:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 15191/2016:

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no Capitão-de-fragata

Rui Gabriel Martins Santos Pereira.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Despacho normativo n.º 15/2016:

Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.

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2222

Legislação Diversa (Transcrição)

PAA 30 (A) - XIII

------- Decreto-Lei n.º 84/2016:

FIXA OS EFETIVOS DAS FORÇAS ARMADAS, EM TODAS AS SITUAÇÕES, PARA O ANO

DE 2017.

O artigo 5.º-A da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica

n.º 6/2014, de 1 de setembro, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das

Forças Armadas, determina que os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, são

fixados, anualmente por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

O Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, fixou os efetivos das Forças Armadas

para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças

Armadas previstas para o ano em apreço.

Esgotando-se a aplicação do Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, no final do

corrente ano, é necessário aprovar um novo Decreto-Lei que fixe os efetivos das Forças

Armadas para o ano de 2017, revogando-se aquele diploma por razões de certeza e

segurança jurídicas.

Na elaboração do presente Decreto-Lei foram mantidos os critérios de fixação dos

efetivos em regime de voluntariado e de contrato, em formação para ingresso no quadro

permanente, tendo ainda em conta os efeitos da transição dos militares da categoria de

sargentos para a categoria de oficiais na área da saúde.

O presente decreto-lei assenta numa gestão exigente que procura compatibilizar as

saídas, as admissões e as promoções e garantir a manutenção das necessidades estruturais

das Forças Armadas e a execução das atividades previstas para o ano de 2017,

mantendo-se a referência estabelecida na Diretiva Ministerial resultante da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, de um efetivo máximo situado entre os

30000 e os 32000 militares das Forças Armadas.

Foi ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º-A da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho,

alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1

do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional).

Page 24: ORDEM DA ARMADA · EXPRESS 15, CONTEX/PHIBEX 15, ZARCO 152, REAL THAW 16, INSTREX161 e SWORDFISH 16, duas missões de fiscalização dos espaços marítimos sob jurisdição nacional

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2323

Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 8 (B) - II

------- Despacho n.º 15190/2016:

DISTRIBUIÇÃO DOS INGRESSOS DE MILITARES NO REGIME DE VOLUNTARIADO (RV)

E NO REGIME DE CONTRATO (RC), NA MARINHA, NO EXÉRCITO E NA FORÇA AÉREA, PARA

O ANO DE 2016.

O Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, fixou os efetivos das Forças Armadas

para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças

Armadas previstas para o ano em apreço.

O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de

contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo,

nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de

outubro, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

Através do Despacho n.º 14522/2016, de 11 de novembro de 2016, publicado no

Diário da República, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, foi aprovado o quantitativo

máximo de 3000 ingressos de militares no RV e no RC, na Marinha, no Exército e na Força

Aérea, para o ano de 2016, sendo a distribuição dos ingressos por ramo e por categoria

aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º

14522/2016, de 11 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, n.º 231, de 2

de dezembro de 2016, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo

Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de

2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o

seguinte:

1 — O quantitativo máximo de ingressos de militares por ramo e por categoria nos

regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea,

para o ano de 2016, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz

parte integrante.

2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

2 de dezembro de 2016. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da

Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Quantitativo máximo de ingressos de militares nos regimes

de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016

Categorias

Marinha Exército Força Aérea Total

Oficial . . . . . . . . 39 76 88 203

Sargento. . . . . . . 0 251 47 298

Praça. . . . . . . . . 84 2 143 272 2 499

Total. . . . . 123 2 470 407 3 000

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional).

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OA1 N.º 59/21-12-16

2424

Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 48 (A) - X

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 88/16, de 21

de dezembro:

DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO

DESEMPENHO DAS COMPETÊNCIAS DE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

NACIONAL.

Considerando que a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas

(LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, com as alterações

introduzidas pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, estabelece que a organização

das Forças Armadas deve garantir, no âmbito das atribuições afetas ao Ministério da Defesa

Nacional (MDN), a disponibilização de recursos humanos e materiais necessários ao

desempenho das competências de órgãos ou serviços regulados por legislação própria,

nomeadamente a Autoridade Marítima Nacional (AMN);

Considerando que, nos termos do estabelecido na LOBOFA, a Lei Orgânica da Marinha

(LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, define como

incumbência da Marinha a disponibilização de “recursos humanos e materiais necessários ao

desempenho das competências dos órgãos e serviços da AMN” [art. 2.º, n.º 2, al. g)],

atribuindo ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) a competência para

definir “as orientações relativas à disponibilização de recursos humanos e materiais aos

órgãos e serviços da AMN” [art. 8.º, n.º 10];

Considerando, ainda, que a utilização de recursos da Marinha pelos órgãos e serviços

da AMN resulta também do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que estabelece a

integração da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) “no MDN, através da Marinha,

para efeitos da gestão de recursos humanos e materiais” [art. 7.º];

Considerando, por fim, que – apesar da disponibilização de recursos que resulta

daquele regime não representar, na prática, uma rotura com os atos e procedimentos de

gestão já em vigor – importa definir as orientações que devem presidir à implementação de

um novo modelo em que a Marinha e os órgãos e serviços da AMN integram estruturas

organizacionais distintas;

Determino:

Que a disponibilização dos recursos humanos e materiais, incluindo meios e unidades

operacionais, necessários ao desempenho das competências dos órgãos e serviços da AMN,

a título permanente ou temporário, seja efetuada, sem prejuízo do cumprimento da missão

principal da Marinha, numa lógica de aproveitamento de sinergias e de rentabilização de

recursos, de acordo com as seguintes orientações:

1. Área dos recursos humanos

Nesta área, os recursos a disponibilizar pela Marinha à AMN compreendem os

militares, militarizados e civis da Marinha necessários ao seu normal funcionamento, de

acordo com as lotações e mapas de cargos aprovados, a doutrina e os procedimentos gerais

da gestão dos recursos humanos em vigor na Marinha. Incluem-se, também, nesta área a

formação, a saúde, o apoio social, a justiça e a assistência religiosa.

a) Militares

(1) De acordo com a legislação em vigor, os efetivos militares máximos a afetar

pela Marinha à AMN são fixados anualmente por despacho autónomo do

membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

(2) O quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo

na estrutura orgânica da AMN corresponde a um número máximo, podendo,

por isso, não ser atingido.

(3) Neste contexto, a prestação de serviço de militares da Marinha na estrutura

orgânica da AMN é efetuada no cumprimento das regras em vigor para a

nomeação e colocação de militares, apoiando-se num compromisso e

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consulta regular entre estas duas estruturas, designadamente através da

informação oportuna ao Almirante CEMA e ao Director-Geral da Autoridade

Marítima, pelo Superintendente do Pessoal, quando não for viável assegurar

o provimento de cargos previstos nas lotações aprovadas.

b) Militarizados da Marinha

(1) O quantitativo de efetivos do Pessoal Militarizado da Marinha (PMM)

encontra-se regulado por diploma próprio.

(2) A prestação de serviço dos militarizados da Marinha na estrutura orgânica da

AMN é efetuada com base num compromisso e consulta regular entre estas

duas estruturas, designadamente através da informação oportuna ao

Almirante CEMA e ao Director-Geral da Autoridade Marítima, pelo

Superintendente do Pessoal, quando não for viável assegurar o provimento

de cargos previstos nas lotações aprovadas.

c) Civis do Mapa do Pessoal Civil da Marinha

A prestação de serviço na estrutura orgânica da AMN por pessoal do Mapa do

Pessoal Civil da Marinha é efetuada com base num compromisso e consulta

regular entre estas duas estruturas, designadamente através da informação

oportuna ao Almirante CEMA e ao Director-Geral da Autoridade Marítima, pelo

Superintendente do Pessoal, quando não for viável assegurar o provimento de

cargos previstos nas lotações aprovadas.

d) Formação

(1) A disponibilização de lugares nas atividades de formação realizadas pela

Marinha é efetuada mediante solicitação da AMN, ficando a inscrição

condicionada pela existência de vagas.

(2) De modo a permitir planear as ações de formação no âmbito do Sistema de

Formação Profissional da Marinha, as eventuais necessidades deverão ser

apresentadas de acordo com o previsto no normativo em vigor na Marinha.

(3) Não obstante, caso se verifique manifesta urgência na frequência de uma

ação de formação por elementos da estrutura da AMN, tal deverá ser tido

em consideração, no âmbito da definição da prioridade para esse efeito.

e) Para efeitos do presente parágrafo, a Superintendência do Pessoal disponibiliza

os recursos que no seu âmbito vierem a ser solicitados pela AMN e de acordo

com o planeado, sendo que todas as solicitações não planeadas serão objeto de

análise e decisão do Almirante CEMA.

2. Área dos recursos materiais

Nesta área, os recursos a disponibilizar pela Marinha à AMN compreendem o material

(incluindo o abastecimento e a manutenção), as infraestruturas e as infraestruturas de base

tecnológica necessárias ao normal funcionamento da AMN.

a) Material (incluindo o abastecimento e a manutenção)

(1) A Superintendência do Material (SM) apoia a AMN, designadamente no

domínio das viaturas administrativas e no aprovisionamento,

armazenamento e distribuição dos diversos tipos de material necessário,

com exceção dos equipamentos principais e respetivos lotes de

sobressalentes cuja aquisição seja efetuada pela AMN.

(2) Compete à SM, através da Direção de Abastecimento, a aquisição e

fornecimento aos militares, militarizados e tripulantes de embarcações

salva-vidas, sem custos para o próprio, da dotação inicial e do fornecimento

complementar dos artigos de uniforme de trabalho do pessoal e uniformes

operacionais específicos da AMN.

(3) A SM, através da Direção de Abastecimento, contempla, no âmbito da

gestão global da dotação de combustível da Marinha, uma dotação de

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combustível em espécie afeta à atividade da AMN, a qual se destina ao

abastecimento dos seus meios operacionais.

(4) O fornecimento de material à AMN rege-se pelo normativo em vigor na

Marinha, sendo os artigos a requisitar constantes da corrente de

abastecimento da Marinha.

(5) A inclusão de novos artigos na corrente de abastecimento deve ser proposta,

pela AMN, ao respetivo Organismo de Direção Técnica da Marinha.

(6) A SM promove, no exequível, uma uniformização dos normativos funcionais

e técnicos que regulam esta matéria.

b) Infraestruturas

(1) De entre o património imobiliário do domínio público do Estado afeto ao

MDN, em utilização pela Marinha, uma parcela importante encontra-se

disponibilizada à AMN, competindo ao ramo a sua gestão ordinária.

(2) Neste âmbito, atentas as competências que lhe estão atribuídas, compete à

SM, através da Direção de Infraestruturas, apoiar a AMN na edificação de

novas infraestruturas e na conservação e manutenção das infraestruturas

afetas ao MDN, em utilização pela Marinha e disponibilizadas à AMN.

(3) Ainda neste âmbito, a SM mantém uma relação atualizada das

infraestruturas afetas ao MDN, em utilização pela Marinha e disponibilizadas

à AMN.

(4) A SM promove, no exequível, uma uniformização dos normativos funcionais

e técnicos que regulam esta matéria.

c) Infraestruturas de base tecnológica

(1) A Superintendência das Tecnologias da Informação (STI) assegura a direção,

edificação, operação, manutenção e administração das infraestruturas de

telecomunicações e redes de comunicações, incluindo os centros de

operação de redes e os centros de dados, bem como os Sistemas de

Informação, que suportam a atividade da AMN e são parte integrante da

Arquitetura de Referência da Marinha.

(2) A STI colabora na edificação e manutenção das arquiteturas de processos,

de informação e de sistemas de informação específicos da AMN, sempre que

considerado adequado pela Marinha e pela AMN, face à sua missão,

competências e estrutura.

(3) Assim, a STI, na respetiva área de responsabilidades, integra no seu plano

de atividades o apoio técnico à AMN, no domínio das Tecnologias de

Informação e Comunicação (TIC), das Comunicações e Sistemas de

informação (CSI), da análise e gestão da informação e do arquivo da

informação.

(4) A STI mantém, em colaboração com a DGAM, uma relação atualizada das

infraestruturas de base tecnológica e dos serviços disponibilizados.

(5) A STI promove, no exequível, uma uniformização dos normativos funcionais

e técnicos que regulam esta matéria.

3. Meios e unidades operacionais

Os recursos humanos e materiais a disponibilizar aos órgãos e serviços da AMN

incluem os meios inseridos na Capacidade de Apoio à Autoridade Marítima Nacional do

Sistema de Forças, os quais podem ser reforçados por meios ou unidades operacionais

integrantes de outras capacidades do Sistema de Forças da Marinha, nos termos definidos

abaixo.

a) Os meios disponibilizados pela Marinha em apoio ao exercício das competências

da AMN no que respeita a fiscalização, policiamento e segurança da navegação,

de pessoas e bens, constam da Capacidade de Apoio à Autoridade Marítima

Nacional conforme estabelecido no Sistema de Forças.

b) Sem prejuízo do cumprimento da missão atribuída à Marinha e em função do

planeamento operacional e das capacidades disponíveis em cada momento,

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outros meios ou unidades operacionais (integrantes de outras capacidades do

Sistema de Forças da Marinha) podem ser utilizados em apoio à AMN, mediante

solicitação da DGAM ao Comando Naval.

c) O Comando Naval promulga, ouvida a DGAM, uma diretiva a definir o

empenhamento, em apoio à AMN, dos meios ou unidades operacionais que estão

sob seu comando operacional.

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PAA 41 (A) SUP FUO - III

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de dezembro:

CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO E DO GRUPO DE PROGRAMA PARA A

MODERNIZAÇÃO DE MEIA VIDA DAS FRAGATAS DAS CLASSES «BARTOLOMEU DIAS» E

«VASCO DA GAMA».

Considerando que as fragatas das classes «Bartolomeu Dias» e «Vasco da Gama»

constituem o núcleo da Capacidade Oceânica de Superfície da Marinha, face à sua

versatilidade para o cumprimento de um largo espectro de missões, no contexto nacional e

internacional, materializando os requisitos estratégicos e operacionais definidos no Sistema

de Forças de 2014, que estipula a existência de cinco fragatas lança mísseis multipropósito

com helicópteros (FFGH);

Considerando que a necessidade de assegurar a sustentação destes meios durante o

período remanescente do seu ciclo de vida, previsto acontecer até 2035, assume contornos

de natureza de programa e engloba um conjunto de projetos com elevado grau de

integração e de transversalidade técnica, com potencialidades de Pooling & Sharing e de

Smart Defence, mostrando-se morosa e bastante complexa;

Considerando o “modelo de emprego operacional das FFGH” e o “conceito tecnológico

de referência para o MLU FFGH”, constantes da Proposta N.º 20/DIVREC do Estado-Maior da

Armada e que foram aprovados em 30 de maio de 2014;

Considerando que o âmbito, os objetivos, a finalidade, bem como a estrutura da

organização dos recursos humanos para a gestão deste programa, se encontram vertidos

no “Documento Iniciador do Programa de Modernização de Meia Vida das Fragatas”,

aprovado em 1 de agosto de 2014;

Considerando que a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, que aprova a Lei de

Programação Militar, assegura, na Capacidade Oceânica de Superfície, a programação

financeira necessária para a concretização deste programa;

Determino:

Programa de Modernização de meia vida das fragatas.

1. O Programa de Modernização de meia vida das fragatas das classes «Bartolomeu

Dias» e «Vasco da Gama» é liderado pelo Superintendente do Material, que assume

a função de Gestor da Modernização.

2. O Gestor da Modernização é o responsável pela gestão global do Programa de

Modernização perante o CEMA, sendo coadjuvado nesta matéria pelo Subchefe do

Estado-Maior da Armada e pelo Diretor de Navios.

3. O Programa de Modernização é operacionalizado por dois grupos interdependentes,

definidos abaixo.

Grupo de Trabalho para a modernização de meia vida das fragatas (GT MLU FFGH).

4. É criado o Grupo de Trabalho para a modernização de meia vida das fragatas das

classes «Bartolomeu Dias» e «Vasco da Gama» (GT MLU FFGH).

5. O GT MLU FFGH é chefiado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada e integra o

Chefe da Divisão de Recursos, designado por Coordenador, o Chefe do Grupo de

Programa para a modernização de meia vida das fragatas das classes «Bartolomeu

Dias» e «Vasco da Gama» (GP MLU FFGH) e oficiais representantes do Estado-Maior

da Armada, do Comando Naval, da Superintendência do Pessoal, da

Superintendência do Material, da Superintendência das Finanças e da

Superintendência das Tecnologias da Informação.

6. Os representantes previstos no número anterior são nomeados pelas áreas

funcionais representadas no GT MLU FFGH.

7. Compete ao GT MLU FFGH:

a) Promover, conforme se revele necessário, a gestão da mudança na estrutura da

Marinha (nas áreas operacional, do pessoal, do material, das finanças e das

tecnologias da informação), tendo como propósito a adaptação dos processos às

necessidades determinadas pela modernização das fragatas;

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b) Promover e dinamizar a integração dos navios modernizados na Marinha,

designadamente nas áreas de apoio técnico, de informação logística, do

abastecimento e das infraestruturas;

c) Promover a preparação das ações de formação e treino das guarnições, que

decorrem do programa de modernização, em ligação com as entidades

responsáveis pela sua execução, bem como o apetrechamento e preparação dos

organismos de manutenção do segundo e terceiro escalões.

8. Compete ao Chefe do GT MLU FFGH dirigir a actividade do Grupo de Trabalho.

9. Compete ao Coordenador do GT MLU FFGH:

a) Apoiar o Chefe do GT MLU FFGH no planeamento, coordenação e controlo da

atividade do Grupo de Trabalho e em toda a atividade de relacionamento

externo;

b) Propor superiormente o planeamento, a coordenação e a promoção das

atividades de integração na Marinha, assegurando o rigor dos conteúdos dos

produtos globais da gestão do MLU FFGH, designadamente, o Plano de Gestão do

Programa, os relatórios de estado e a gestão de alterações ao programa;

c) Identificar e propor as medidas complementares ou alternativas que considere

necessárias e adequadas à execução do programa;

d) Assegurar que a coordenação e controlo dos trabalhos sejam efetuados em

conformidade com a doutrina para a gestão de projetos em vigor na Marinha;

e) Manter o Chefe do GT MLU FFGH informado sobre a evolução da execução dos

trabalhos, de acordo com o plano de comunicação que for aprovado.

10. O GT MLU FFGH é apoiado administrativamente pelo Estado-Maior da Armada.

Grupo de Programa para a modernização de meia vida das fragatas (GP MLU FFGH).

11. É criado o GP MLU FFGH, na dependência do Diretor de Navios.

12. A constituição do GP MLU FFGH não pode incrementar as necessidades de pessoal

afeto à matriz interna da Marinha.

13. O GP MLU FFGH é chefiado por um oficial superior colocado na Direção de Navios e

integra, com caráter permanente, na situação de acumulação, militares e civis de

reconhecida competência nas diferentes áreas tecnológico-funcionais, colocados em

órgãos da Marinha, num quantitativo máximo de 31 elementos. Em caso de conflito

no exercício dos cargos acumulados, prefere a atividade do GP MLU FFGH.

14. O GP MLU FFGH tem um ciclo de rendição adequado às necessidades de gestão das

fases do programa, sem prejuízo de fatores supervenientes da gestão de pessoal,

competindo ao Superintendente do Pessoal, sob proposta do Diretor de Navios, com

a concordância prévia do Superintendente do Material, a nomeação do pessoal das

áreas tecnológico-funcionais referidas no número 13.

15. Não obstante o supramencionado, poderão ser criados Grupos de Projeto Integrado

(GPI), para o desenvolvimento dos projetos de maior complexidade.

16. Os GPI previstos no número anterior serão constituídos pelos militares e civis,

colocados nos organismos da Marinha, que sejam considerados fundamentais à

consecução dos objectivos do GPI, sendo que o envolvimento desses militares e

civis será aquele que for julgado conveniente, atendendo às especificidades dos

projetos e às disponibilidades de pessoal.

17. A avaliação individual dos militares que integram o GP MLU FFGH processa-se nos

termos do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Marinha (RAM).

Para efeitos do disposto no art.º 14.º do RAM, tendo em consideração o disposto no

número 13, bem como o facto da atividade do Grupo de Programa ser permanente,

os militares que integram o GP MLU FFGH são avaliados como se indica:

a) É designado como primeiro avaliador do Chefe do GP MLU FFGH o Diretor de

Navios;

b) São designados como primeiro e segundo avaliador dos restantes militares que

integram o GP MLU FFGH, respetivamente, o Chefe do GP MLU FFGH e o Diretor

de Navios.

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18. O GP MLU FFGH encontra-se subordinado à autoridade técnica do Superintendente

do Material e à direção técnica do Diretor de Navios, em tudo o que se relacione

com a execução do programa de modernização de meia vida das fragatas.

19. Compete ao GP MLU FFGH:

a) Definir, planear, executar e controlar a execução dos projetos, concretizando as

ações tendentes à criação e desenvolvimento, no âmbito do pessoal e do

material, do programa de modernização a realizar, tendo em vista a sua

formulação, bem como a sua posterior contratação, acompanhamento e

fiscalização;

b) Promover a obtenção de eventuais bens e serviços que se revelem

indispensáveis à concretização do programa, nos limites financeiros aprovados;

c) Integrar as equipas dos projetos do programa de modernização, incluindo as

equipas de acompanhamento e fiscalização que venham a ser constituídas no

âmbito de compromissos assumidos do mesmo programa.

20. Compete ao Chefe do GP MLU FFGH:

a) Chefiar e dirigir o pessoal atribuído ou agregado ao Grupo de Programa,

exercendo a competência disciplinar sobre o pessoal a ele atribuído;

b) Propor superiormente o planeamento das ações a desenvolver: definição,

planeamento, execução e controlo dos projetos do programa;

c) Planear, coordenar e controlar a atividade do Grupo de Programa e toda a

atividade de relacionamento externo;

d) Identificar e propor as medidas complementares ou alternativas que considere

necessárias e adequadas à execução das atividades do Grupo de Programa;

e) Assegurar que a coordenação e o controlo das atividades do Grupo de Programa

sejam efetuados em conformidade com a doutrina para a gestão de projetos em

vigor na Marinha;

f) Assegurar a avaliação individual dos militares integrados no GP MLU FFGH, nos

termos do RAM e do disposto no número 17;

g) Apoiar a coordenação dos GPI, criados nos termos do disposto nos números 15 e

16, para a sincronização de planeamentos e a execução e controlo dos principais

projetos;

h) Informar o Diretor de Navios sobre a evolução da execução do projeto, de

acordo com o plano de comunicação que for aprovado.

21. O GP MLU FFGH é apoiado administrativamente pela Direção de Navios.

Disposições finais.

22. O Chefe do GT MLU FFGH e o Chefe do GP MLU FFGH asseguram o funcionamento

articulado entre os respetivos grupos, garantindo desta forma a integridade e

concretização plena dos objetivos do Programa de Modernização.

23. Os encargos associados às atividades do GT MLU FFGH e do GP MLU FFGH são

suportados pela Lei de Programação Militar - Capacidade Oceânica de Superfície,

e/ou por outra fonte de financiamento que venha a ser determinada.

24. O GT MLU FFGH e o GP MLU FFGH são extintos após a conclusão do programa de

modernização de meia vida das fragatas e o cumprimento integral dos demais

compromissos assumidos neste âmbito.

25. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.