ORDEM, 1 O SACERDÓCIO CRISTÃO, 1 Jesus Cristo é o único mediador entre Deus e os homens (1 Tim...

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ORDEM, 1 O SACERDÓCIO CRISTÃO, 1 Jesus Cristo é o “único mediador entre Deus e os homens” (1 Tim 2, 5). = único sacerdote da Nova Lei, que nos redimiu mediante o seu sacrifício sacrifício da cruz torna-se presente no sacrifício stico: o único sacerdócio faz-se presente pelo sace inisterial = só Cristo é o verdadeiro sacerdote; os mais são seus ministros.

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O SACERDÓCIO CRISTÃO, 1

Jesus Cristo é o “únicomediador entre Deus eos homens” (1 Tim 2, 5).= único sacerdote da Nova Lei, que nos redimiu mediante o seu sacrifício.

O sacrifício da cruz torna-se presente no sacrifício euca-rístico: o único sacerdócio faz-se presente pelo sacerdócio ministerial = só Cristo é o verdadeiro sacerdote; osdemais são seus ministros.

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O SACERDÓCIO CRISTÃO, 2

Dois modos de participar no único sacerdócio de Cristo:- sacerdócio comum a todos os fiéis;- sacerdócio específico dos ministros ordenados.

O comum realiza-se no desenvolvimento da graça baptismal.O ministerial é transmitido mediante um sacramento próprio, o sacramento da ordem.

Lumen gentiumLumen gentium 10: “Ainda que a sua diferença é essencial e não só em grau, estão ordenados um ao outro”.

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Igualdade fundamental de todos os fiéis cristãos: todosestão radicalmente capacitados para colaborar na santifi-cação dos membros da Igreja, que é a sua missão.= recebem esta capacitação por meio do baptismo.

MAS, há funções sacerdotais que requerem ulterior capacitação radical, diferente das dos outros fiéis nãojá em grau mas em essência e outorgada pelo carácterpróprio que confere o sacramento da ordem.Estas funções estão dirigidas primariamente à euca-ristia e, em relação com ela, ao perdão dos pecados eaos outros sacramentos. Estas funções compreendemtambém pregar com autoridade a palavra de Deus e diri-gir os fiéis nas coisas que se referem ao reino dos céus.

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SACERDÓCIO MINISTERIAL

Através do ministro ordenado, Cristo torna-se presente na sua Igreja como cabeça do seu corpo, pastor do seu rebanho, sumo sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade.

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“É o que a Igreja expressa ao dizer que osacerdote, em virtude do sacramento da ordem, actua ‘in persona Christi Capitis’‘in persona Christi Capitis’” (CCE 1548CCE 1548).

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NATUREZA DESTE SACRAMENTO

CCE 1536CCE 1536: “A ordem é o sacramento graçasao qual a missão confiada por Cristo aos seusapóstolos continua a ser exercida na Igrejaaté ao fim dos tempos”.

Compreende três graus: episcopado, presbiteradoe diaconado. A ordenação não é uma delegação ou eleição ou designação pela comunidade.= “confere um poder sagrado que só pode virde Cristo através da sua Igreja” (CCE 1538CCE 1538).

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OS BISPOS

Lumen gentiumLumen gentium 20: “através de uma sucessão que remonta aoprincípio, são os transmissores da semente apostólica”.

A sua potestade não excede a dos presbíteros no referenteà consagração da Eucaristia, mas sim para outros sacra-mentos, ensinar e governar os fiéis: Pertence-lhes: 1) conferir a ordem, 2) ordinariamenteadministrar a confirmação e benzer os óleos, 3) governar assuas dioceses com potestade ordinária, sob a autoridade do Papa,4) conferir aos presbíteros qualquer potestade de reger,5) ter “colegialmente com todos os seus irmãos no episcopadoa solicitude de todas as Igrejas” (CCE 1560CCE 1560).

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OS PRESBÍTEROS

São os colaboradores da ordem episcopal. “Em virtude do sacramentoda ordem, ficam consagrados como verdadeiros sacerdotes da NovaAliança” (Lumen gentiumLumen gentium 28).

Só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo eem comunhão com ele. “Formam um único presbitério especial-mente na diocese a cujo serviço se dedicam sob a direcção doseu bispo” (Presbyterorum ordinisPresbyterorum ordinis 8).A sua potestade estende-se a 1) consagrar o corpo e o sanguedo Senhor, 2) perdoar os pecados, 3) apascentar os seus súbditoscom as obras e com a doutrina, 4) administrar os sacramentosque não requeiram a ordem episcopal.

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OS DIÁCONOS

“No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais se lhesimpõe as mãos para realizar um serviço e não para exercer umsacerdócio” (Lumen gentiumLumen gentium 29).

A sua potestade consiste em 1) assistir o bispo e o presbítero nas funções litúrgicas, sobretudo na celebração da Eucaristia,2) administrar o Baptismo solene, 3) assistir ao Matrimónio quando lhes seja devidamente delegado, 4) proclamar o Evan-gelho e pregar, 5) presidir às exéquias, etc.

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CELEBRAÇÃO DESTE SACRAMENTO

Ordenação = consagração (participação no sacerdócio sacro de Cristo como cabeça do seu corpo, que é a Igreja).

Sinal visível desta consagração:a imposição de mãos do bispo, coma oração consecratória = o essencial.

1. O bispo e o presbítero: unção com o santo crisma.2. Entrega dos instrumentos:- bispobispo = evangelhos, anel, mitra ebáculo;- presbíteropresbítero = patena e cálix;- diáconodiácono = evangelhos.

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MINISTRO

Só o bispo pode ordenar validamente.

Ordena diáconodiácono a um leigo, e há-de incardiná-lo na sua diocese ou há-de receber demissórias do ordinário que o vai incardinar.

Ordena sacerdotesacerdote a um diácono, e há-de ter jurisdiçãosobre ele ou receber autorização para que o ordene, do respectivo ordinário.

Ordena bispobispo a um sacerdote, deve associar ao rito pelo menos outros dois bispos e tem que constar o man-dato pontifício de o fazer.

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SUJEITO, 1

Ninguém tem direito a receber o sacramento da ordem: é umachamada de Deus. Quem crê ter esta chamada deve submeter o seu desejo à autoridade da Igreja.

Para a validade: ter intenção de recebê-lo. Para a licitude: estar confirmado e em graça de Deus.

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SUJEITO, 2

Por vontade divina, só o varão baptizado recebe validamente a sagrada ordenação.

Cristo só elegeu aos apóstolos entre os seus discípulosvarões.

De facto, nunca, nem os apóstolos, nem os seus sucessores,administraram a ordem sagrada a mulheres.

Cabe pensar que com esta decisão Cristo quis realçarque o sacerdote celebra a Missa in persona Christi e que,pelo simbolismo sacramental, convém que haja umasemelhança natural entre ele e Cristo, que foi e permanecevarão.

A Santíssima Virgem Maria.

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SUJEITO, 3

CCE 1579CCE 1579: “Todos os ministros ordenados na Igreja latina,excepto os diáconos permanentes, são ordinariamente ele-gidos entre homens crentes que vivem como celibatários e que têm vontade de guardar o celibato pelo Reino dos céus”.

A Igreja reserva o sacerdócio aos que receberam o dom docelibato, gratuitamente concedido por Deus e livrementeexercido pelo que o recebe.

Implica: 1) maior entrega a Cristo, 2) maior entrega àIgreja e a todas as almas, 3) testemunho escatológico.

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EFEITOS

A O carácter: consiste numa especial configuração do ordenadocom Cristo enquanto cabeça do Corpo Místico e o facultapara participar de modo especial no seu sacerdócio.

Pelo carácter, o sacerdote converte-se em:- ministro autorizado da palavra de Deus (função de ensinar);- ministro dos sacramentos e, em especial, da eucaristia (função de santificar);- ministro do povo de Deus: entra a formar parte da hierarquia (função de reger).

B A graça: aumentada para que o ordenado possa ser um ministroidóneo de Cristo: graça do Espírito Santo “de ser configuradocom Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor” (CCE 1585CCE 1585).

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OBRIGAÇÕES DOS CLÉRIGOS (CIC)

A. Especial obediência ao papa e ao próprio bispo;B. Disponibilidade para desempenhar os cargos que se lhes confiam;C. Santidade de vida (inclui o ofício divino);D. Continuação dos seus estudos;E. Uso do traje eclesiástico (CIC 284CIC 284);F. Abster-se de alguns tipos de trabalho e ocupaçõesque lhes estão proibidas (CIC 285-286CIC 285-286).