Orçamento público: entenda, participe e garanta o melhor para sua cidade Realização:
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Orçamento público: entenda, participe e
garanta o melhor para sua cidade
Realização:
Realização:
Orçamento Público e Políticas Públicas
Francisco Sadeck- Instituto Caliandra
Realização:
Orçamento Público
Arrecadação Tributária
Realização:
ArrecadaçãoArrecadação = Receita dos Governos.
Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições
Tributos :Diretos RegressivoIndiretos Progressivo
Proporcional
Realização:
Tributo Direto
São aqueles cujos contribuintes são os mesmos que arcam com ônus da respectiva contribuição.
Os tributos diretos são os que incidem sobre a renda e o patrimônio, sendo assim chamados porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros, significando que o contribuinte que o recolhe aos cofres públicos é o mesmo que efetivamente arca com o seu ônus.
Realização:
Tributo IndiretoSeriam os tributos para os quais os contribuintes poderiam transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para terceiros.
Os impostos indiretos são os que incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros – o consumidor desses bens/serviços -, significando que sua incidência econômica – real – ocorre de forma indireta, mediada pela participação do contribuinte legal – o empresário produtor/vendedor – no processo.
Realização:
Regressivo, Progressivo ou Proporcional
O tributo é considerado regressivo quando o rico paga o mesmo o valor que o pobre, isso penaliza os mais pobres porque pagam mais impostos em relação a sua renda.
O tributo é considerado progressivo quando a situação ocorre de forma inversa, com ele mantendo uma relação positiva com o nível de renda
O tributo proporcional é quando não muda a estrutura da distribuição de renda. O ônus do tributo é o mesmo, independente da renda.
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Impostos e Transferências
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Orçamento Público
Legislação
Realização:
Orçamento e Legislação
1964 - Publicação da Lei 4.320, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e institui a metodologia do orçamento-programa para todas as esferas públicas.
Realização:
Orçamento e Legislação
1988 - A nova Constituição, no Artigo 165, estabeleceu importantes mudanças na legislação orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de planejamento de médio e curto prazos:
Plano Plurianual de Ação - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei do Orçamento Anual - LOA
Realização:
Orçamento e Legislação
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (101/2000)
A LRF, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios instituindo mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Realização:
Lei do Plano Plurianual (PPA) O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos.
De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
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Prazos PPA
Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:
até XX de agosto do primeiro ano do mandato
Aprovação da proposta pelo Legislativo:
até XX de dezembro
Realização:
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO
estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária,estabelece a política de aplicação das agências
financeiras de fomento (SUDENE, CODEVASF). Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão central orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios ou Secretarias e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário.
Realização:
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LRF ampliou o significado e a importância da LDO.Com a LRF a LDO passa a dispor também sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas;Metas fiscais;Riscos fiscais;Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;Forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a lei orçamentária anual;Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Realização:
Orçamento e Legislação
2006 – Proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal e Social – LRFS.
Foi apresentada no dia 03/05/2006, na CLP, por iniciativa do Fórum Brasil de Orçamento (FBO) e demais organizações sociais.
Esta Lei visa discutir o papel do Estado na preocupação com políticas sociais, não apenas na disciplina fiscal como a LRF.
Realização:
Prazos LDO
• Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:até XXXde abril
• Aprovação da proposta pelo Legislativo:
até XX de junho
Realização:
Lei Orçamentária Anual (LOA)
O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as metas que deverão ser atingidas naquele ano.
A LOA disciplina todas as ações do governo. É dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.
Realização:
Lei Orçamentária Anual (LOA) Orçamento FiscalDestina-se aos gastos dos três Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Envolve todas as áreas da administração pública, exceto saúde, assistência social e previdência social.
Orçamento da Seguridade SocialCompreende as áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Abrange todas as entidades e órgãos vinculados a essas áreas, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Orçamento de Investimentos das Empresas EstataisDemonstra o investimento de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Realização:
Prazos LOA
Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:
até XXX de setembroAprovação da proposta pelo Legislativo:
até XXX de dezembro
Realização:
Natureza da Despesa
Realização:
Ciclo Orçamentário
2010 Plano Plurianual 2013
LDO2010
LDO2011
LDO2012
LDO2013
LOA2010
LOA2011
LOA2012
LOA2013
Realização:
Papel de cada Poder
• Executivo: Elaboração, Execução e Controle Interno.
• Legislativo: Apreciação, Aprovação e Controle Externo (com auxílio do TCU).
• Judiciário: Julgamento de irregularidades aferidas no controle.
• Ministério Público: Quando acionado, realiza investigação e abre processo para incriminar os responsáveis por irregularidades.
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Controle Social
Exercido pela sociedade para controle das ações governamentais, efetua-se no exercício da vontade autônoma da coletividade ao participar do processo de planejamento e execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados.
Realização:
Controle Social
Na campanha eleitoral.
Na negociação do PPA, da LDO e da LOA.
No monitoramento da execução orçamentária.
No controle dos conselhos e fundos.
Realização:
Participação Social
Art. 255 - Fica garantida a participação popular na elaboração do orçamento plurianual de investimentos, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual e no processo de sua discussão.§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados órgãos de participação popular:I - os diferentes conselhos municipais de caráter consultivo ou deliberativo;II - as entidades legais de representação da sociedade civil;III - as diferentes representações dos servidores junto à administração municipal.§ 2º - A participação das entidades legais de representação da sociedade civil a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita através de reuniões convocadas pelo Poder Público.§ 3º - Caberá à Câmara Municipal organizar debates públicos entre as secretarias municipais e a sociedade civil, para a discussão da proposta orçamentária, durante o processo de discussão e aprovação.
C
O
N
T
R
O
L
E
Controle
social
Controle
interno
Controle
externo
POPULAÇÃO
GOVERNO
Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas - TCU
Controle Oficial
Realização:
ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
PPAG 2010-2013
Denise BarcellosGerência do PPAG
Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento Setembro/09
Realização:
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PPAG – Plano Plurianual dePPAG – Plano Plurianual de Ação GovernamentalAção Governamental
LDO – Lei de Diretrizes LDO – Lei de Diretrizes OrçamentáriasOrçamentárias
LOA – Lei Orçamentária LOA – Lei Orçamentária AnualAnual
Do PPAG se derivam as LDO’s
e as LOA’s.
A LDO compreende as metas e prioridades
para o exercício financeiro subsequente, orientando a
LOA.
A LOA compreende os recursos
necessários para cada ação constante da LDO.
Realização:
BASE LEGAL
Constituição Federal – Art. 165, 166, 167;
Lei de Responsabilidade Fiscal: integra os 3 instrumentos de planejamento previstos na CF;
Lei Orgânica Municipal – Art. 125, 126 e 127;
Portaria nº 42/99, da Sec. de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, definiu que as ações governamentais deverão ter metas e que o município definirá sua estrutura de Programas.
Realização:
PPAG
É um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, que explicita diretrizes, objetivos, ações, programas e metas a serem atingidas pelo Governo.
Tem duração de 4 (quatro) anos, sendo os 3 (três) últimos do governo atual e 1 (um) ano da próxima gestão.
Realização:
OBJETIVOS
1- Definir metas e prioridades do governo municipal;
2- Organizar as ações em Programas, voltados para a oferta de bens e serviços que atendam demandas da sociedade;
3- Nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais;
4-Permitir o gerenciamento das ações, atribuindo responsabilidade por seu monitoramento e resultados.
Transformar o Plano num instrumento de gestão, orientando a administração pública para resultados
O CICLO DE GESTÃO DO PPAG
1. ELABORAÇÃOConstrução da Base Estratégica e
definição Programas, Ações e Sub-ações
5. REVISÃOAdequação do Plano às
mudanças internas e externas da conjuntura política,
social e econômica, pela alteração, exclusão ou
inclusão de programas, ações e sub-ações2. IMPLANTAÇÃO
Operacionalização do Plano aprovado pelo Legislativo,
com recursos dos orçamentos anuais
4. AVALIAÇÃOAcompanhamento dos resultados
pretendidos com o PPAG e do processo utilizado para alcançá-los
3. MONITORAMENTOAcompanhamento da execução
do Plano, identificação ecorreção de problemas
Realização:
PREMISSAS E DIRETRIZESO Plano como instrumento para orientação estratégica e a gestão da ação de governo;
programas apoiados na demanda da sociedade e coerentes com o Plano de Governo Aliança por BH, agrupados por Áreas de Resultados;
Transparência da ação governamental de modo que o Plano e o Orçamento reflitam a ação do governo;
Alocação de recursos coerente com as projeções de receita e despesas e compromissos de responsabilidade fiscal;
Gerenciamento efetivo das ações e metas – controle da execução física e financeira, com monitoramento, solução de restrições, avaliação periódica de resultados e revisões.
Realização:
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG
Base Estratégica
•Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal;
• Diagnóstico dos problemas e potencialidades da cidade;
• Levantamento das ações em andamento em cada área e das demandas da sociedade;
• Orientação estratégica do governo municipal e definição das diretrizes.
Áreas de Resultado
Projetos SustentadoresProjetos Sustentadores
Realização:
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG / Estrutura
Programas
Instrumentos de organização da ação governamental para enfrentar um problema ou responder uma demanda;
sintonia com a Orientação Estratégica e as Diretrizes.
Atributos do Programa: objetivo, justificativa, unidade gestora, horizonte temporal, valor, indicadores, ações, metas.
Tipos: Finalísticos e de Apoio Administrativo.
Realização:
Operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) ofertado à sociedade que contribui para
atender aos objetivos de um programa.
Atributos da Ação: objetivo, unidade(s) responsável(is), horizonte temporal, valor orçamentário, sub-ações,
metas.
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG / Estrutura
Ações
Realização:
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG / Estrutura
Sub-Ações
Desdobramento das Ações com identificação das metas físicas; consistência entre o valor e as metas
correspondentes.
Os produtos devem necessariamente contribuir para o alcance do objetivo dos programas.
Realização:
DESAFIOS DA AGENDA MUNICIPAL
Unificar linguagens e definir critérios e mecanismos de M&A apropriados;
Uso dos resultados: conhecimento produzido utilizado para retroalimentar a gestão;
Definição e pactuação de indicadores p/ mensuração e julgamento;
Criação de rede intersetorial: compromisso/objetividade;
Sistematização de informações (planejamento/orçamento);
Contribuições e registros metodológicos: rigor e domínio.
RESUMO DO CRONOGRAMA
03/Jun
Fase Qualitativa: Reuniões com órgãos
setoriais
13/Ago
Fase Quantitativa: Lançamento no SOF do orçamento e das
metas físicas
15/Jul 30/Set
Análise qualitativa/quantitativa e consolidação (SMAO)
Elaboração textos finais e conferência
Realização:
“O bom governo é o que faz o que anuncia, no prazo certo, com a melhor qualidade, para o maior número de pessoas, ao menor custo possível”
Ronaldo Coutinho Garcia - IPEA
Realização:
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
A hierarquia do PPA reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser devidamente planejadas antes de entrarem em execução.
Realização:
A NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DA CULTURA DO PLANEJAMENTO
Administração Pública experimenta mudanças profundas na direção dos negócios públicos, seguindo a trilha da administração gerencial para garantir bons resultados. Implantar, de vez, a cultura do planejamento como função primordial na definição de ações a serem executadas em prol da sociedade é imperioso
Realização:
PREMISSA FUNDAMENTAL
ESTRUTURAR TODA A AÇÃO GOVERNAMENTAL POR PROGRAMAS ORIENTADOS PARA A OBTENÇÃO DE RESULTADOS NA SOCIEDADE
Programa: - unidade de gestão - espaço para parcerias internas e externas - módulo de ligação entre planejamento e
orçamento.
Realização:
Estrutura do ProgramaDenominação – Nome FantasiaJustificativa – Qual é o problema? Objetivo – Qual resultado a ser alcançado? Público Alvo – Quem será beneficiado? Estratégia de Implementação – Como fazer? Unidade Responsável – Quem fará? Gerente – Quem acompanhará? Horizonte Temporal – Por quanto tempo? Valor do Programa – Quanto custará? Indicadores – Como medir o resultado? Ações – O que será ofertado?
Realização:
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DO PPA
A participação da sociedade no debate deve se efetivar no momento de elaboração do PPA, garantindo a abertura desse espaço de participação cidadã, para que a sociedade civil organizada possa participar e monitorar todo o processo, incluído o de revisão, assim como da elaboração e controle dos instrumentos dos orçamentos anuais (LDO, LOA).
PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA.
Realização:
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVOO planejamento participativo é parte intrínseca da estratégia de desenvolvimento de longo prazo, da consolidação do estado democrático e do fortalecimento da cidadania
No estado contemporâneo e democrático, a eficiência e a efetividade repousa sobre a radicalização dos espaços de diálogo, e compromisso com a sociedade.
Realização:
REVISÃOTanto o PPA como a LOA não são peças rígidas ao ponto de não serem permitidas modificações, podem ser alteradas, conforme necessidade de ajustes para atender melhor a sociedade e a própria Administração.
Não se pode aproveitar a revisão para modificar totalmente as Peças, neste caso, não seria revisá-las, e sim refazê-las, o que acusaria a inexistência de planejamento.
LEIS ORÇAMENTÁRIAS NÃO SÃO PEÇAS DE FICÇÃO.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOAAlguns casos que ensejam alterações no PPA:
Aporte financeiro para suprir necessidade de ações/programas;
Inclusão ou exclusão de ações;
Criação ou exclusão de programas;
Ajustes de metas físicas e financeiras;
Mudanças ou criação de novos indicadores.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
A alteração deverá ser sempre por meio de lei, de autoria do Executivo, obedecendo o mesmo trâmite dos projetos originais.
A lei aprova o PPA poderá autorizar modificações menos relevantes por parte do Chefe do Executivo, tais como os ajustes de metas físicas e/ou financeiras, de ações, dentre outras. Contudo, a criação ou extinção de programas ou mesmo de ações, é conveniente que seja por lei específica.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
A lei poderá ainda, caso não haja disposição na lei orgânica ou outra lei municipal, prevê data para a revisão geral do PPA. Isto não prejudica as adequações que poderão acontecer conforme necessidade durante sua vigência, sempre por meio de lei.
Não se pode, portanto, esperar a revisão geral para formalizar e tornar legal as alterações de fato já ocorridas.
A lei de revisão geral serve, principalmente, para consolidar ou condensar todas as alterações acontecidas.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOAExemplo de situação que enseja alteração conjunta, respeitando a hierarquia
Lei que abre crédito especial, criando dotação no orçamento para investimento, com fonte de recursos de convênio:
o procedimento correto é criar primeiramente o programa no PPA, priorizá-lo na LDO, para posteriormente executar a despesa no orçamento. A própria lei poderá autorizar as alterações também do PPA e LDO, devendo essas serem efetivamente realizadas, sob pena de perder efeito legal.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOA
Durante a vigência do PPA, haverá quatro LDO’s e quatro Orçamentos Anuais, cujos projetos de lei serão apreciados pelo Legislativo, podendo sofrer emendas.
Conforme artigo 166, § 3º, inciso I, da CF/88, as emendas à LOA só poderão ser aprovadas se estiverem compatíveis com o PPA.
Conclui-se, portanto, que as emendas à LOA é que devem estar de acordo com o PPA, e não este se adequar às modificações propostas nas emendas.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOANão se pode alterar o PPA em decorrência de modificações de programação quando da elaboração da LOA. Esta não se destina ao planejamento da ação governamental, e sim apenas à quantificação dos recursos necessários à execução das ações que possibilitem o alcance dos objetivos traçados pelo PPA.
No caso de ocorrer fato dessa natureza, certamente caracterizará afronta ao disposto no artigo 166, § 3º, I, da Constituição Federal. Por força do mesmo dispositivo, as emendas à LOA deverão ser compatíveis, também com a LDO.
Realização:
Revisão do PPA, LDO e LOAExemplos de situações que demandam revisão apenas da LDO/LOA:
- Ajustes das metas fiscais planejadas;- Ajustes no volume da reserva de contingência ou mudanças em sua destinação;- Modificações nas despesas de manutenção normais da máquina (desde que não compuseram o PPA).- No caso da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado (execução prevista superior a dois anos), por força do art. 17, §4º, da LRF, estas devem estar compatíveis com o PPA e LDO.
Realização:
Ciclo de Audiências Públicas para a discussão dos
projetos de Lei do PPAG 2010/2013
e da LOA 2010
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Realização:
Primeira Audiência Pública:
Dia: 6/10/09 - terça feiraHorário: 9:00hAssunto: apresentar os projetos de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental do período de 2010 a 2013 - PPAG/2010-2013 - e da Lei do Orçamento relativo ao exercício de 2010 - LOA/2010.Expositores: Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, e o Secretário Municipal Adjunto de Orçamento, Geraldo Afonso Herzog.
Realização:
Segunda Audiência Pública:
Data: 13/10/09 – terça-feiraHorário: 18:30hÁreas de Resultado:CIDADE SEGURA:- Vigilância Eletrônica;
- Espaço Urbano Seguro.
CIDADE COM TODAS AS VILAS VIVAS: - Vila Viva; - Habitação.
CIDADE COMPARTILHADA: - Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada
Realização:
Terceira Audiência Pública
Dia: 14/10/09 – quarta-feiraHorário: 9:00hÁreas de Resultado:CIDADE SAUDÁVEL:- Hospital Metropolitano;
- Saúde da Família;- Melhoria do Atendimento Hospitalar;- Gestão e Regionalização da Saúde.
CIDADE DE TODOS:- BH Cidadania e o SUAS (Sistema Único de Assistência social);
- Programa de Atendimento ao Idoso;- Direito de Todos;- Qualificação, Profissionalização e Emprego;- Promoção do Esporte
Realização:
Quarta Audiência Pública
Dia: 20/10/09 – terça-feiraHorário: 14:00hÁreas de Resultado:Educação: - Melhoria da qualidade da Educação;
- Expansão do Ensino Infantil;- Expansão da Escola Integrada.
Cultura: - Rede BH Cultural.
Realização:
Quarta Audiência PúblicaMODERNIDADE: - Gestão Estratégica de Pessoas;
- BH Digital; - Desburocratização e Melhoria dos
Serviços de Atendimento ao Cidadão; - Modernização dos Processos
Administrativos; - Modernização da Receita e
Captação de Recursos.
PROSPERIDADE: - Desburocratização e Melhoria do Ambiente de Negócios;
- Promoção de Investimentos; - Turismo em BH;
- Copa 2014.
Realização:
Quinta Audiência PúblicaDia: 22/10/09 - quinta-feiraHorário: 14:00hÁreas de Resultado:
CIDADE COM MOBILIDADE: - Expansão do Metrô; - Implantação do Corta Caminho; - Conclusão das Avenidas Antônio
Carlos e Pedro I; - Prioridade ao Transporte Coletivo; - Gestão Inteligente do Transporte
Urbano; - Novos Terminais Rodoviários
Realização:
Quinta Audiência Pública
INTEGRAÇÃO METROPOLITANA: - Desenvolvimento Integrado da RMBH.
CIDADE SUSTENTÁVEL: - Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos; - Recuperação Ambiental de BH; - Estruturação Urbana; - Parques e Jardins; - Movimento Respeito por BH; - Manutenção da Cidade.
Realização:
Sexta Audiência PúblicaDia: 23/10/09 – sexta-feiraHorário: 9:00hAssunto: discutir o Projeto de Lei da LOA/2010.Expositor: Secretário Municipal Adjunto de Orçamento, Geraldo Afonso Herzog.
EM TODAS AS AUDIÊNCIAS HAVERÁ O RECEBIMENTO EM TODAS AS AUDIÊNCIAS HAVERÁ O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS, DE PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS, APRESENTADAS POR ENTIDADES E CIDADÃOS APRESENTADAS POR ENTIDADES E CIDADÃOS PRESENTESPRESENTES
Realização:
CRONOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO PPAG 2010 – 2013 E DA LOA PARA O EXERCÍCIO DE
2010
Realização:
DATA FASE
30/9 Recebimento do Projetos pela CMBH.
23/10 Distribuição de avulsos aos vereadores e encaminhamento dos PL’s à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Realização de Audiência Pública.
26/10
a 4/11
Prazo para apresentação de emendas à Comissão (10 dias).
5 e 6/11 Recebimento ou não das emendas pelo Presidente da Comissão (2 dias úteis).
9/11 Distribuição do despacho de recebimento ou não das emendas.
10 e 11/11
Prazo para recurso contra o despacho (2 dias úteis).
12/11 Encaminhamento dos recursos à Comissão de Legislação e Justiça.
13 e 16/11
Emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Justiça sobre os recursos
DATA FASE
17/11 Encaminhamento do PL’s aos relatores da Comissão de Orçamento e Finanças .18 a
24/11 Emissão de parecer dos relatores sobre os PL’s e emendas (5 dias úteis).
25 a 30/11
Emissão de parecer pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas (5 dias seguintes).
Distribuição em avulsos do parecer da Comissão.
2/12 Apreciação dos PL’s pelo Plenário em turno único.
Encaminhamento à Comissão de Legislação e Justiça.
Prazo para a Comissão de Legislação e Justiça emitir parecer de redação final.Distribuição em avulsos do parecer de redação final.
Prazo para emendas de redação (5 dias úteis).
Apreciação pelo Plenário das emendas de redação.
até 31/12
Devolução ao Prefeito para sanção.