ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 -...

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ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 INFOFISCAL COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA REGULAMENTO DA LINHA DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA DOS AÇORES PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO PROGRAMA DE APOIO À REVITALIZAÇÃO DAS LOJAS NOS CENTROS URBANOS LOJA + LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL REGIME DE REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO ENTERPRISE EUROPE NETWORK O Orçamento do Estado para 2014 foi publicado no Diário da República, nº 253, I Série, Suplemento, pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro. Destacamos algumas das principais alterações, com incidência na atividade empresarial: IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) Alargamento da aplicação do regime de tributação simplificado para rendi- mentos empresariais ou profissionais de 150 000 para 200 000; Manutenção da taxa de tributação de 10% para viaturas ligeiras de passa- geiros ou mistas, com custo de aquisi- ção inferior a 20 000 (anteriormente não havia qualquer limitação ao valor do custo de aquisição); Aumento da taxa de tributação de 20% para os encargos dedutíveis a viatu- ras ligeiras de passageiros ou mistas de valor igual ou superior a 20 000 (anteriormente a taxa era de 5% e os níveis de emissão de CO2 (índice 2) não podiam ser superiores a 120g/km ou 90g/km, caso as viaturas fossem movidos a gasolina ou a gasóleo, respetivamente); Manutenção da aplicação da sobre- taxa de IRS de 3,5%, nos mesmos termos do ano de 2013; IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) Aumento das taxas do IVA aplicadas às operações efetuadas na Regi- ão Autónoma dos Açores para 5%, 10% e 18% (anteriormente eram de 4%, 9% e 16%); Alteração das seguintes verbas da lista I (5%) anexa ao Código do IVA: 1.6.4 Frutas frescas ou desidra- tadas; 4 Prestações de serviços no âm- bito das atividades de produção agrícola listados na verba 5; 5 As transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola; 5.1.3 Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa, exploração de viveiros. Possibilidade de aceder ao regime de renúncia à isenção de IVA nas opera- ções imobiliárias, no caso de imóveis que, após obras de transformação ou renovação, vejam o seu valor patri- monial tributável aumentar em 30% (anteriormente 50%). REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO (RBC) Exclusão do âmbito do RBC, o trans- porte dos seguintes bens: Bens pertencentes ao ativo fixo tangível; Bens provenientes de produ-tores agrícolas, apícolas, silvícolas, de aquicultura ou de pecuária resul- tantes da sua própria produção e os bens que se destinem a essa produção, transportados pelo pró- prio ou por sua conta; ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014

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ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014

INFOFISCALCOEFICIENTES

DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA

REGULAMENTO DA LINHA DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA DOS AÇORES

PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO

PROGRAMA DE APOIO À REVITALIZAÇÃO DAS LOJAS NOS CENTROS URBANOS LOJA +

LEGISLAÇÃONACIONAL E REGIONAL

REGIME DE REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO

ENTERPRISEEUROPENETWORK

O Orçamento do Estado para 2014 foi publicado no Diário da República, nº 253, I Série, Suplemento, pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro. Destacamos algumas das principais alterações, com incidência na atividade empresarial:

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)

Alargamento da aplicação do regime de tributação simplificado para rendi-mentos empresariais ou profissionais de 150 000 para 200 000;

Manutenção da taxa de tributação de 10% para viaturas ligeiras de passa-geiros ou mistas, com custo de aquisi-ção inferior a 20 000 (anteriormente não havia qualquer limitação ao valor do custo de aquisição);

Aumento da taxa de tributação de 20% para os encargos dedutíveis a viatu-ras ligeiras de passageiros ou mistas de valor igual ou superior a 20 000 (anteriormente a taxa era de 5% e os níveis de emissão de CO2 (índice 2) não podiam ser superiores a 120g/km ou 90g/km, caso as viaturas fossem movidos a gasolina ou a gasóleo, respetivamente);

Manutenção da aplicação da sobre-taxa de IRS de 3,5%, nos mesmos termos do ano de 2013;

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

Aumento das taxas do IVA aplicadas às operações efetuadas na Regi-ão Autónoma dos Açores para 5%,

10% e 18% (anteriormente eram de 4%, 9% e 16%);

Alteração das seguintes verbas da lista I (5%) anexa ao Código do IVA:� 1.6.4 � Frutas frescas ou desidra-

tadas;� 4 � Prestações de serviços no âm-

bito das atividades de produção agrícola listados na verba 5;

� 5 � As transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola;

� 5.1.3 � Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa, exploração de viveiros.

Possibilidade de aceder ao regime de renúncia à isenção de IVA nas opera-ções imobiliárias, no caso de imóveis que, após obras de transformação ou renovação, vejam o seu valor patri-monial tributável aumentar em 30% (anteriormente 50%).

REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO (RBC)

Exclusão do âmbito do RBC, o trans-porte dos seguintes bens:� Bens pertencentes ao ativo fixo

tangível;� Bens provenientes de produ-tores

agrícolas, apícolas, silvícolas, de aquicultura ou de pecuária resul-tantes da sua própria produção e os bens que se destinem a essa produção, transportados pelo pró-prio ou por sua conta;

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014

INFOFISCAL Foi publicado no Diário da República, I Série, nº 252, a Portaria nº 376/2013, de 30 de dezembro, que veio atualizar os coeficien-tes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013.QUADRO DE ATUALIZAÇÃO DOS COEFICIENTES

COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA

ANOS COEFICIENTESAté 1903 4 622,791904 a 1910 4 303,271911 a 1914 4 127,321915 3 672,051916 3 005,591917 2 399,361918 1 711,881919 1 311,961920 866,891921 565,611922 418,891923 256,351924 215,791925 a 1936 186,001937 a 1939 180,621940 151,991941 135,001942 116,55

ANOS COEFICIENTES1943 99,241944 a 1950 84,251951 a 1957 77,291958 a 1963 72,671964 69,451965 66,901966 63,921967 a 1969 59,781970 55,361971 52,701972 49,261973 44,781974 34,351975 29,341976 24,581977 18,851978 14,75

ANOS COEFICIENTES1979 11,641980 10,491981 8,581982 7,121983 5,701984 4,421985 3,701986 3,341987 3,061988 2,761989 2,491990 2,221991 1,961992 1,811993 1,681994 1,601995 1,54

ANOS COEFICIENTES1996 1,501997 1,481998 1,431999 1,412000 1,382001 1,292002 1,242003 1,202004 1,182005 1,162006 1,122007 1,102008 1,072009 1,082010 1,072011 1,032012 1,00

Nº 167 I 24 JANEIRO 2014

� Resíduos equiparados a resíduos sólidos urbanos quando recolhidos por entidades competentes;

� Resíduos hospitalares sujeitos a guia de acompanhamento;

� Bens a entregar aos utentes por instituições particulares de solida-riedade social;

� Bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos.

Obrigatoriedade de emissão dos se-guintes documentos, nos casos em que há lugar à emissão de documento de transporte global:� Na entrega efetiva dos bens, de

guia de remessa/transporte, fatura ou fatura simplificada;

� Na saída de bens a incorporar em prestações de serviços, de docu-mento próprio (ex. folha de obra).

Possibilidade dos documentos de transporte poderem ser emitidos por uma entidade terceira, em nome e por conta do remetente, mediante acordo prévio. No caso do transporte de bens que sejam objeto de prestações de serviços, o documento de transporte

igual a 15º Plato é de 22,61/hl;� Superior a 1,2% vol. de álcool ad-

quirido e superior a 15º Plato é de 26,45/hl.

A taxa do imposto aplicável aos pro-dutos intermédios é de 68,68/hl;

A taxa do imposto aplicável às bebi-das espirituosas é de 1 251,72/hl;

Elevar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigar-ros até 87,33.

ESTATUTO

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Alargamento dos benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT), Imposto do Selo e emolumentos, a conceder em caso de reestruturações empresa-riais;

Redução do prazo para a apresenta-ção de requerimento para reembolso de IMT, Imposto do Selo e emolumen-tos, caso o despacho de deferimento das isenções seja emitido após o respetivo pagamento, de 1 ano para 3 meses a contar da data de notificação do referido despacho.

passa a poder ser emitido pelo pres-tador desse serviço.

IMPOSTO DO SELO

Aplicação da taxa de 1% aos terrenos para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para ha-bitação, de valor patrimonial tributário igual ou superior a 1 000 000 euros.

IMPOSTOS ESPECIAIS

As taxas do imposto sobre a cerveja são as seguintes:� Superior a 0,5% vol. e inferior ou

igual a 1,2% vol. de álcool adquirido é de 7,53/hl;

� Superior a 1,2% vol. de álcool ad-quirido e inferior ou igual a 7º plato é de 9,43/hl;

� Superior a 1,2% vol. de álcool adqui-rido e superior a 7º Plato e inferior ou igual a 11º Plato é de 15,06/hl;

� Superior a 1,2% vol. de álcool ad-quirido e superior a 11º e inferior ou igual a 13º Plato é de 18,86/hl;

� Superior a 1,2% vol. de álcool ad-quirido e superior a 13º e inferior ou

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� Reabilitação de edifícios/fra-ção;

� Reconstrução de edifícios, com ou sem preservação de fachada;

� Melhoria das condições de efi-ciência energética em edifícios existentes e a aquisição de equi-pamentos de microprodução de energia através da utiliza-ção de fontes renováveis;

� Melhoria das condições de acessibilidade aos edifícios e a aquisição e instalação de ajudas técnicas necessárias aos cidadãos com mobilidade condicionada.

A intervenção prossiga os obje-tivos preconizados pela Linha;Não terem sido iniciados os traba-lhos que respeitam à intervenção candidatada em data anterior à aprovação da candidatura;As intervenções a realizar de-vem visar a integral reabilitação do edifício ou, em casos em que o seu estado de conservação assim o justifique, a sua reabili-tação parcial;As intervenções com a me-lhoria das condições de efici-ência energética em edifícios existentes, com a melhoria das condições de acessibilidade aos edifícios e as candidaturas que respeitem a partes comuns ou a frações de prédio urbano, constituído ou não em regime de propriedade horizontal, só são elegíveis se enquadráveis numa operação que vise a integral reabilitação do edifício ou, em casos em que o seu estado de conservação assim o justifique, a sua reabilitação parcial;À data da candidatura o edifício ou frações a intervir deve ser pro-

REGULAMENTO DA LINHA DE APOIO

À REABILITAÇÃO URBANA DOS AÇORES

Encontra-se regulamentado o Re-gime de Acesso e Financiamento da Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores, aprovado pela Resolução do Concelho de Governo nº97/2013, de 3 de outubro.

Relembra-se que a Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores tem por objetivo financiar operações de reabilitação ou reconstrução de edifí-cios na RAA, incluindo a melhoria das condições de eficiência energética em habitações existentes e a aquisi-ção e instalação de equipamentos de microprodução de energia através da utilização de fontes renováveis.

CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS E VALOR DO APOIO

São elegíveis as candidaturas que preencham as seguintes condições no que respeita às operações a realizar:

Os prédios urbanos ou mistos onde se situem os edifícios ou frações a intervir se localizem na Região Autónoma dos Açores;As intervenções visam os seguin-tes objetivos:

priedade do promotor ou promo-tores da candidatura;Cada candidatura pode incluir uma ou várias intervenções e são admissíveis várias candidaturas por promotor;O montante global de apoio finan-ceiro a conceder ao abrigo da presente Linha, por beneficiário, não poderá exceder o limite de 200 000 euros, por um período de 3 anos.

EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS

Constituem causas de exclusão das candidaturas:

O não cumprimento, por parte do promotor e do projeto, das condições de elegibilidade e demais obrigações previstas no referido Regime de Acesso e Fi-nanciamento da Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores;A intenção de alienação total ou parcial da propriedade dos imóveis, cuja operação é obje-to de financiamento, antes da conclusão das intervenções a realizar.

BANCOS PROTOCOLADOS

Montepio Geral Banif BES Açores CEMAH (Caixa Económica da Mi-sericórdia de Angra do Heroísmo) Caixa de Crédito Agrícola

LEGISLAÇÃO

Despacho nº44/2014, 17 janeiro, Jornal Oficial, II Série, nº 12.

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PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO

TRANSPARÊNCIA NAS POLITICAS DE PREÇOS E DE CONDIÇÕES DE VENDA

Os produtores, fabricantes, importadores, distribuido-res, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a facultar a qualquer revendedor ou utilizador tabelas de preços com as correspondentes condições de venda, quando solicitadas.

As condições de venda devem referenciar, nomeadamen-te, os prazos de pagamento, as diferentes modalidades de descontos praticados e os respetivos escalões, sempre que não estejam abrangidos por segredo comercial.

Nos contratos sujeitos à lei portuguesa, devem ser reduzidas a escrito, sob pena de nulidade, quaisquer dispo-sições sobre as condições em que uma empresa obtenha uma remuneração financeira ou de outra natureza dos seus fornecedores, como contrapartida da prestação de serviços específicos.

APLICAÇÃO DE PREÇOS OU DE CONDIÇÕES DE VENDA DISCRIMINATÓRIOS

É proibido a uma empresa praticar em relação a outra empresa preços ou condições de venda discriminató-rios relativamente a prestações equivalentes, nome-adamente quando tal prática se traduza na aplicação de diferentes prazos de execução das encomendas ou de diferentes modalidades de embalamento, entrega, transporte e pagamento não justificadas por diferenças correspondentes no custo de fornecimento ou do servi-ço, nem resultantes de práticas conformes ao direito da Concorrência.

São prestações equivalentes aquelas que respeitem a bens ou serviços similares e que não difiram de maneira sensível nas características comerciais essenciais, no-meadamente naquelas que tenham uma repercussão nos correspondentes custos de produção ou de comercialização. Não se consideram prestações equivalentes aquelas entre cujas datas de conclusão se tenha verificado uma alteração duradoura dos preços ou das condições de venda praticados pelo vendedor.

Não são consideradas discriminatórias as ofertas de objetos desprovidos de valor comercial.

O regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro. A necessidade de maior transparência nas relações comerciais e de um justo equilíbrio das posições negociais entre agentes económicos e as dificuldades e limitações identificadas no decurso da aplicação do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro, bem como a inadequação de algumas das suas normas, sentida e transmitida pelos operadores económicos, levou à revisão do regime jurídico das práticas individuais restritivas do comércio, no sentido de clarificar a sua aplicação e de tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento.

O novo regime entra em vigor a 25 de fevereiro de 2014, salvo quanto às regras relativas à transição de processos contraordenacionais, que entraram em vigor no dia 28 de dezembro.

Todos os contratos de fornecimento vigentes a 25 de fevereiro de 2014 cessam no prazo máximo de 12 meses, salvo se, dentro daquele prazo, forem revistos e compatibilizados com o novo regime. As cláusulas dos novos contratos que estejam em desconformidade com as novas regras são nulas.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O novo regime aplicável às práticas individuais restriti-vas do comércio abrange as empresas estabelecidas em Portugal.

Estão excluídos:

� Os serviços de interesse económico geral;� A compra e venda de bens e as prestações de serviços,

na medida em que estejam sujeitas a regulação setorial, nomeadamente no setor financeiro, postal, dos trans-portes, comunicações eletrónicas e energia;

� A compra e venda de bens e as prestações de serviços com origem ou destino em país não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do diploma em referência (« Os produtores, fabricantes, importadores, distribuido-res, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a facultar a qualquer reven-dedor ou utilizador tabelas de preços com as correspon-dentes condições de venda, quando solicitadas»).

VENDA COM PREJUÍZO

É proibido oferecer para venda ou vender um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efetivo, acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e, se for caso disso, dos encargos relacionados com o transporte.

Entende-se por preço de compra efetivo o preço unitário constante da fatura de compra, líquido dos pagamentos ou descontos que se relacionem direta e exclusivamente com a transação dos produtos em causa, e que se encontrem identificados na própria fatura ou, por remissão desta, em contratos de fornecimento ou tabelas de preços que estejam em vigor no momento da transação e que sejam determiná-veis no momento da respetiva emissão.

Os descontos relacionados direta e exclusivamente com a transação em causa são os descontos de quantidade, os descontos financeiros e os descontos promocionais desde que identificáveis quanto ao produto, respetiva quantidade e período por que vão vigorar. Os descontos que forem concedidos num determinado produto são considerados na determinação do respetivo preço de venda. Neste âmbito, os descontos que consistirem na atribuição de um direito de compensação em aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra natureza, concedidos em cada produto, são im-putados à quantidade vendida do mesmo produto e do mesmo fornecedor nos últimos 30 dias. Para efeitos do atrás referido, a prova documental do preço de compra efetivo e do preço de venda cabe ao vendedor, sem prejuízo de a entidade fiscaliza-dora poder solicitar as informações que julgar convenientes aos fornecedores ou a quaisquer outras entidades.

As faturas de compra consideram-se aceites em todos os seus termos e reconhecidas pelos seus destinatários, quando não tenham sido objeto de reclamação no prazo de 25 dias seguintes à respetiva receção. Em caso de descon-formidade da fatura, a sanação do vício e a emissão de uma fatura retificada deve ocorrer no prazo de 20 dias após a reclamação. Não são consideradas as alterações contidas em faturas retificadas, emitidas em prazos data posterior aos prazos indicados. A alegação de existência de erro material afeta apenas a parcela em que se verifica, considerando-se cumprido o dever de interpelação para pagamento dos restantes bens e serviços constantes da fatura.

Esta proibição não é aplicável a:

� Bens perecíveis, a partir do momento em que se encon-trem ameaçados de deterioração rápida;

� Bens cujo valor comercial esteja afetado, quer por ter decorrido a situação que determinou a sua necessida-de, quer por redução das suas possibilidades de utili-zação, quer por superveniência de importante inovação técnica;

� Bens cujo reaprovisionamento com outros bens, de características equivalentes, se efetue a preço inferior, sendo então o preço efetivo de compra substituído pelo preço resultante da nova fatura de compra;

� Bens vendidos em saldos ou liquidação.

A prova documental das justificações atrás mencionadas cabe ao vendedor, sem prejuízo de a entidade fiscalizadora poder solicitar as informações que julgar convenientes aos fornecedores ou a quaisquer outras entidades.

PRÁTICAS NEGOCIAIS ABUSIVAS

São proibidas as práticas negociais entre empresas que se traduzam:

� Na imposição da impossibilidade de venda a qualquer outra empresa a um preço mais baixo;

� Na obtenção de preços, condições de pagamento, modalidades de venda ou condições de cooperação co-mercial exorbitantes relativamente às suas condições gerais de venda. Consideram-se como «exorbitantes relativamente às condições gerais de venda» os preços, condições de pagamento, modalidades de venda ou condições de cooperação comercial que se traduzam na concessão de um benefício ao comprador, ou ao vendedor, não proporcional ao volume de compras ou vendas ou, se for caso disso, ao valor dos serviços prestados.

� Na imposição unilateral, direta ou indireta de realização de uma promoção de um determinado produto ou de quaisquer pagamentos enquanto contrapartida de uma promoção;

� Na obtenção de contrapartidas por promoções em curso ou já ocorridas, incluindo os descontos que consisti-rem na atribuição de um direito de compensação em aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra natureza;

� Na alteração retroativa de um contrato de fornecimento.

São, ainda, proibidas, no setor agroalimentar, as práticas negociais do comprador quando o fornecedor seja uma

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micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa, e que se traduzam em:

� Rejeitar ou devolver os produtos entregues, com fun-damento na menor qualidade de parte ou da totalidade da encomenda ou no atraso da entrega, sem que seja demonstrada, pelo comprador, a responsabilidade do fornecedor por esse facto;

� Impor um pagamento, diretamente ou sob a forma de desconto:

Pela não concretização das expectativas do com-prador quanto ao volume ou valor das vendas;

Para introdução ou reintrodução de produtos; Como compensação por custos decorrentes de uma

queixa do consumidor, exceto quando o comprador demonstre que essa queixa se deve a negligência, falha ou incumprimento contratual do fornecedor;

Para cobrir qualquer desperdício dos produtos do fornecedor, exceto quando o comprador demonstre que tal se deve a negligência, falha ou incumprimen-to contratual do fornecedor;

Por custos relativos a transporte e armazenamento posteriores à entrega do produto;

Como contribuição para abertura de novos estabe-lecimentos ou remodelação dos existentes;

Como condição para iniciar uma relação comercial com um fornecedor.

Nos contratos sujeitos à lei portuguesa, qualquer cláusula contratual que viole o acima disposto é nula e tem-se por não escrita.

RECUSA DE VENDA DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Sem prejuízo dos usos normais da respetiva atividade ou de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, é proi-bido a uma empresa recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a outra empresa, ainda que se trate de bens ou de serviços não essenciais e que da recusa não resulte prejuízo para o regular abastecimento do mercado, exceto quando se verifique causa justificativa de recusa.

É equiparada à recusa de venda a subordinação da venda de um bem ou da prestação de um serviço à aquisição de outro bem ou serviço.

São consideradas causas justificativas de recusa:

� A satisfação das exigências normais da exploração industrial ou comercial do vendedor, designadamente a manutenção dos seus stocks de segurança ou das necessidades de consumo próprio;

� A satisfação de compromissos anteriormente assumi-dos pelo vendedor;

� A desproporção manifesta da encomenda face às quan-tidades normais de consumo do adquirente ou aos volumes habituais das entregas do vendedor;

� A falta de capacidade do adquirente para, face às características do bem ou serviço, assegurar a sua revenda em condições técnicas satisfatórias ou manter um adequado serviço de pós-venda;

� A fundada falta de confiança do vendedor quanto à pontualidade do pagamento pelo adquirente, tratando--se de vendas a crédito;

� A existência de débitos vencidos e não liquidados re-ferentes a fornecimentos anteriores;

� A existência de acordos de distribuição exclusiva para determinado território, conformes ao Direito da Con-corrência;

� A proteção da propriedade intelectual;� As restrições vigentes no Direito da União Europeia e no

Direito internacional, nomeadamente para a repressão e combate da criminalidade e terrorismo;

� A dificuldade anormal de venda ou a prestação por mo-tivos de força maior, nomeadamente em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, as-saltos, sequestros, sabotagem, terrorismo, atos de van-dalismo, insurreições civis ou militares, assaltos ou fenó-menos naturais de natureza catastrófica e imprevisível;

� A ocorrência de qualquer outra circunstância inerente às condições concretas da transação que, segundo os usos normais da respetiva atividade, tornaria a venda do bem ou a prestação do serviço anormalmente pre-judicial para o vendedor ou para o comprador.

Cabe ao vendedor a prova das causas justificativas de recusa. COIMAS, MEDIDAS CAUTELARES E SANÇÕES PECUNIÁRIAS COMPULSÓRIAS

Aumentam-se as penalizações pela violação do disposto no presente decreto-lei através do agravamento dos montan-tes das coimas, da previsão da possibilidade de adoção de medidas cautelares e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

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PROGRAMA DE APOIO À REVITALIZAÇÃO DAS LOJAS NOS CENTROS URBANOS � LOJA +

lizados nos centros urbanos da Re-gião que exerçam uma das seguintes atividades:

- Comércio a retalho, exceto o de combustíveis, o efetuado em bancas, feiras e unidades mó-veis de venda e o efetuado por ou-tros métodos (correspondência, via internet, venda ao domicílio, etc.);

- Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos auto-móveis;

- Informática;- Organização de feiras, congres-

sos e outros eventos similares;- Atividades artísticas;- Atividades de ginásio;- Organização de atividades de ani-

mação turística;- Reparação de calçado, mobiliário,

relógios, artigos de joalharia e bens de uso pessoal e doméstico;

- Atividades de bem-estar físico e tatuagem;

- Atividades dos serviços para ani-mais de companhia;

- Restaurantes e estabelecimentos de bebidas.

Os estabelecimentos comerciais a apoiar no âmbito do presente Programa deverão ser inovadores e respeitar um dos seguintes conceitos:

1) Pop up stores � estabelecimen-tos ideais para marcas que co-mercializam produtos sazonais ou coleções exclusivas;

2) Lounge � estabelecimentos reservados para produtos que exigem interatividade com o consumidor e forte presença da

marca, em que a componente venda é secundária ou inexis-tente;

3) Lab stores � estabelecimentos pensados para marcas que pre-cisam de algum tempo para tes-tar a sua aceitação no mercado;

4) Traditional stores � estabeleci-mentos que não disponham de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado.

Considera-se estabelecimento co-mercial com caráter inovador aquele que se diferencie dos estabelecimentos comerciais já instalados no comércio tradicional e no mesmo centro urbano.

PROMOTORES

Podem beneficiar do Programa os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de res-ponsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas.

CONDIÇÕES ACESSO PROMOTOR

- Estar legalmente constituído;- Cumprir as condições legais nece-

ssárias ao exercício da respetiva atividade;

- Possuir situação regularizada pe-rante o Estado e Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação contri-butiva ou fiscal;

- Dispor de contabilidade organi-zada;

- Cumprir os critérios de micro e pe-quena empresa.

O presente Programa foi criado em 29 de julho pela Resolução do Concelho do Governo nº88/2013.

No presente dia 18 o Programa LOJA + foi alterado através da Resolução do Concelho do Governo nº118/2013, publi-cada no Jornal Oficial, I Série, nº 145.

Segue o resumo do mencionado Pro-grama com as respetivas alterações.

OBJETO

Promover a requalificação e re-vitalização do comércio dos centros urbanos, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante um apoio ao arrendamento do estabelecimento comercial e/ou à requalificação do espaço comercial.

É considerado devoluto o imóvel que se encontre desocupado há mais de três meses contados da data de entrada da candidatura, desde que:

- Não tenha sido resolvido o con-trato de arrendamento referente ao imóvel candidatado, celebrado entre o promotor e proprietário do imóvel, nos últimos 6 meses contados da data de entrada da candidatura;

- O promotor não tenha exercido naquele imóvel, nos últimos 6 meses contados da data de en-trada da candidatura, a mesma atividade a que se candidata ao abrigo do presente Programa.

ÂMBITO

São abrangidos pelo Programa os estabelecimentos comerciais loca-

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Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

CONDIÇÕES ACESSO PROJETO

- O montante do investimento deve ser superior a 1000 e inferior a 15 000, relativamente às despe-sas com os projetos de arquitetura, engenharia ou design, e com obras de remodelação das instalações;

- Apresentar comprovativo da co-municação prévia, autorização ou licenciamento do projeto;

- Ter um prazo máximo de execu-ção de seis meses, contando da data de concessão do apoio;

- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de finan-ciamento do projeto;

- Não ter sido iniciado em data an-terior à entrega da candidatura, exceto os projetos de engenharia, arquitetura ou design de interiores.

DESPESAS ELEGÍVEIS

- Projetos de arquitetura e/ou en-genharia e/ou design de interiores com vista à requalificação do

- 60% das despesas elegíveis refe-rentes a projetos de arquitetura, engenharia e design, bem como o obras de remodelação rela-tivamente a estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de S. Miguel e Terceira, 65% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 70% para as restantes ilhas;

- 50% das despesas elegíveis refe-rentes ao arrendamento dos esta-belecimentos comerciais situados nas ilhas de S. Miguel e Terceira, 55% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 60% para as restantes ilhas.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas são apresen-tadas na SDEA � Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER e o respetivo formulário pode ser obtido no sítio da internet www.investinazores.com.

estabelecimento comercial, até o limite máximo de 2 500;

- Obras de remodelação das insta-lações;

- Arrendamento do estabelecimen-to comercial, até ao montante má-ximo mensal de 14 por m², com o limite de 700, por um período máximo de 12 meses.

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS

Não são consideradas elegíveis as despesas com projetos de arquite-tura e/ou engenharia e/ou design de interiores, e com obras de remodelação das instalações, no caso das pop up stores e das atividades de restauração e estabelecimentos de bebidas.

NATUREZA E MONTANTE

DO INCENTIVO

O apoio financeiro a conceder re-veste a forma de subsídio não reem-bolsável, e corresponde a:

Nº 167 I 24 JANEIRO 2014

Portaria n.º 94/2013 de 17 de dezembroEstabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, as suas tipologias, o procedimento de verificação daqueles requisitos e o seu registo, bem como as normas relativas à publicidade e identificação dos estabelecimentos.Resolução do Conselho do Governo n.º 117/2013 de 18 de dezembroFixa em 5.970.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta mil euros) o limite

máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano de 2014 para contratos programa que se enqua-drem nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2013 de 18 de dezembroAltera os artigos 2.º, 6.º, 10.º e 12.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos � LOJA +, aprovado em anexo

à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho.Decreto Legislativo Regional n.º 1/2014/AAprova o Plano Anual Regional para 2014.Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2014 de 15 de janeiro Altera o Anexo I da Resolução do Con-selho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro, que define as �Zonas au-torizadas para extração de areias por empresas licenciadas e respetivos vo-lumes máximos de extração anual�.

LEGISLAÇÃO REGIONAL

LEGISLAÇÃO NACIONALNº 167 I 24 JANEIRO 2014

aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013.Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembroPrimeira alteração à Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembroAprova as Grandes Opções do Plano para 2014.Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroOrçamento do Estado para 2014.Portaria n.º 378-B/2013, de 31 de de-zembroAtualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014 e revoga a Portaria nº 432-A/2012, de 31 de dezembro.Portaria n.º 378-C/2013, de 31 de de-zembro Procede à atualização anual das pen-sões de acidentes de trabalho e re-voga a Portaria nº 338/2013, de 21 de novembro.Decreto-Lei n.º 167-B/2013, de 31 de dezembroProcede à segunda alteração ao De-creto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o período previsto nos en-quadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014.Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.Portaria n.º 378-G/2013, de 31 de de-zembro Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015.Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14 de janeiroProrroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o re-

Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembroEstabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licen-ciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edifi-cação, bem como de autorização de utilização.Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembroEstabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da en-volvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edi-fícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.Portaria n.º 352/2013, de 4 de dezembroEstabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2014.Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembroEstabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaços, bem como os limiares de protecção e as condições de referência para os po-luentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respectiva metodologia de avaliação.Acórdão do Supremo Tribunal de Justi-ça n.º 15/2013, de 16 de dezembroA aplicação, a um televisor, de apare-lhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabe-lecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmi-tida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º e 197º do Códi-go do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembroAprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respectivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria nº 314/2011, de 29 de dezembro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013, de 23 de dezembro Aprova a Estratégia de Fomento Indus-trial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020.Portaria n.º 365/2013, de 23 de dezembro Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.Portaria n.º 367/2013 de 23 de dezembroSegunda alteração à Portaria n.º 4/ 2012, de 2 de janeiro que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos prazos.Portaria n.º 370/2013, de 27 de dezembroFixa o valor médio de construção por me-tro quadrado a vigorar no ano de 2014.Portaria n.º 371/2013, de 27 de dezembroAprova as novas instruções de pre-enchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e revoga as anteriores, aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro.Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembroAprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento.Portaria nº 373/2013, de 27 de dezembroAprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro.Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembroNo uso da autorização legislativa conce-dida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.Portaria n.º 376/2013, de 30 de dezembro Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar

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Nº 167 I 24 JANEIRO 2014

gime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.Lei n.º 1/2014, de 15 de janeiro Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que esta-belece medidas de reforço da solidez

financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da dispo-nibilização de liquidez nos mercados financeiros.Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiroProcede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Im-

posto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 442-B/88, de 30 de novembro, o De-creto Regulamentar nº. 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Sin-gulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

REGIME DE REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO

O regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, encontra-se previsto na lei 98/2009, de 04 de setembro. Tanto os trabalhadores como os seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e provoque direta ou indiretamente lesão corporal, per-turbação funcional ou doença de que resulte redução para a capacidade de trabalho ou de trabalho ou de ganho ou até de morte.

Também se considera acidente de trabalho aquele que ocorra:

- No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste;

- Na execução de serviços espon-taneamente prestados e de que possa resultar proveito económi-co para o empregador;

- No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de repre-sentante dos trabalhadores;

- No local de trabalho quando em frequência de formação profis-sional ou fora do local de traba-lho quando exista autorização expressa do trabalhador para tal frequência;

- No local de pagamento da re-tribuição quando o trabalhador permanecer aí para tal efeito;

- No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assis-tência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;

- Em atividade de procura de em-prego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;

- Fora do local de trabalho, quando verificado na execução de servi-ços determinados pelo emprega-dor ou por ele consentidos;

Reabilitação profissional e adaptação do posto de trabalho

O empregador deve assegurar a reabilitação profissional do trabalhador e a adaptação do posto de trabalho que sejam necessárias ao exercício das funções.

O empregador não pode descontar qualquer quantia na retribuição do trabalhador a título de compensação pelos encargos resultantes do acidente de trabalho, mesmo que haja acordos com o trabalhador neste sentido, estes são nulos.

Responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho

A responsabilidade cabe ao em-pregador que tenha o trabalhador que executa funções sob as suas ordens. Em regra, a responsabilidade pela ocorrência de acidentes de trabalho é transferida para companhias segu-radoras, mediante a celebração de um contrato de seguro, sendo que, caso a caso, para cada trabalhador deve ser comunicado o valor real e total da retribuição, inclusive subsídio de alimentação. A entidade emprega-dora deve participar à seguradora a ocorrência do acidente no prazo de 24 horas a partir da data do conheci-mento do acidente.

Quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for in-ferior à real, a seguradora só é respon-sável em relação àquela retribuição, nunca podendo ser inferior ao valor do salário mínimo nacional. A responsabi-lidade pela diferença entre o valor da retribuição declarada e a retribuição realmente recebida pelo trabalhador cabe ao empregador.

Horizonte 2020 lançado com 15 mil milhões de euros para os primeiros 2 anos

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 11 de dezembro, o primeiro conjunto de convites à apresentação de projetos no âmbito do Horizonte 2020, o programa-quadro de investigação e inovação da UE, cujo orçamento se eleva a 80 mil milhões de euros. Contando com mais de 15 mil milhões de euros para os dois primeiros anos, o financiamento destina-se a contribuir para estimular uma economia europeia baseada no conhecimento e abordar questões que vão fazer a diferença na vida das pessoas. Este montante destina-se a doze áreas que serão objeto de medidas específicas em 2014-2015, incluindo temas como os cuidados de saúde personalizados, a segurança digital e as cidades inteligentes.Pela primeira vez, a Comissão indicou as prioridades de financiamen-to para este período de dois anos, proporcionando aos investigadores e às empresas uma maior certeza sobre a orientação da política de investigação da UE. A maioria dos convites previstos ao abrigo do orçamento de 2014 já está aberta à apresentação de candidaturas desde o dia 11 de dezembro (de 2013), devendo seguir-se outros ao longo do ano. Só no orçamento de 2014, estão previstos cerca de 7,8 mil milhões de euros para estes convites, estando o financiamento centrado nos três grandes pilares do Horizonte 2020: - Excelência científica: cerca de 3 mil milhões de euros, incluindo

1,7 mil milhões de euros para subvenções do Conselho Europeu de Investigação destinadas a cientistas de topo e 800 milhões de euros para a atribuição de bolsas Marie Sk odowska-Curie a jovens investigadores (ver MEMO/13/1123).

- Liderança industrial: 1,8 mil milhões de euros para apoiar a liderança industrial da Europa em domínios como as TIC, as na-notecnologias, as tecnologias de fabrico avançadas, a robótica, as biotecnologias e o espaço.

- Desafios societais: 2,8 mil milhões de euros para projetos inovado-res destinados a abordar os sete desafios societais do Horizonte 2020, a saber: saúde; bioeconomia agrícola e marítima; energia; transportes; ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas; sociedades reflexivas e segurança.

ContextoO Horizonte 2020 é o maior programa-quadro de sempre de inves-tigação e inovação da UE, com um orçamento de sete anos no valor de quase 80 mil milhões de euros. A maioria do financiamento da investigação da UE é concedido com base em convites à apresenta-ção de propostas concorrenciais, mas o orçamento inclui igualmente o financiamento do Centro Comum de Investigação, o serviço científico interno da Comissão Europeia, bem como do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e da investigação realizada no quadro do

Tratado Euratom. Serão igualmente publicados convites à apresen-tação de propostas separados no âmbito de parcerias específicas com a indústria e com os Estados-Membros (ver IP/13/668). Em 2014, o orçamento de investigação da UE, incluindo estes elementos e as despesas administrativas, ascende a cerca de 9,3 mil milhões de euros, aumentando para cerca de 9,9 mil milhões de euros em 2015. O orçamento para 2015 dependerá da decisão sobre o orçamento anual de 2015.As oportunidades de financiamento ao abrigo do Horizonte 2020 são estabelecidas nos programas de trabalho publicados no portal digital da UE para o financiamento da investigação, que foi redesenhado para assegurar procedimentos mais céleres e sem necessidade de papel. Os participantes também vão beneficiar de uma arquitetura simplificada do programa e do financiamento, com um conjunto único de regras e menos encargos de controlo financeiro e auditoria.Os convites à apresentação de propostas de 2014-2015 incluem, neste período de dois anos, 500 milhões de euros destinados às pequenas e médias empresas inovadoras, através de um novo ins-trumento a favor das PME. Prevê-se que questões relativas ao género venham a ser contempladas em muitos dos projetos, estando previsto financiamento para continuar a estimular o debate sobre o papel da ciência na sociedade. Existem igualmente novas regras para tornar o «livre acesso» num requisito do Horizonte 2020, para que as publicações dos resultados dos projetos estejam gratuitamente acessíveis a todos.

Auxílios de Estado � Comissão adota revisão do Regulamento de Minimis

Na sequência de três consultas públicas, a Comissão Europeia adotou um Regulamento de revisão sobre os montantes pequenos de auxílio que caem fora da alçada do controle da EU sobre os auxílios de Estado devido ao facto de se considerar não terem impacte na concorrência e no comércio no mercado interno. As medidas que preencham os requisitos do Regulamento não constituem �auxílio de Estado� na aceção das regras comunitárias e, portanto, não têm de ser notificadas à Comissão para aprovação antes da respetiva exe-cução. A reforma reduzirá significativamente a carga administrativa para as empresas e para os Estados-Membros.

PME europeias contribuem para uma economia eficiente na utilização de recursos

Os resultados do inquérito do Eurobarómetro �PME, eficiência de utilização de recursos e mercados verdes� apontam para uma me-lhoria da performance das PME nestes domínios.Comparativamente a 2012, em 2013 as PME europeias foram mais eficientes no uso de recursos e contribuíram substancialmente para a transição para uma economia com baixas emissões de carbono (de acordo com os resultados do referido inquérito, publicado a 17 de dezembro de 2013). A título de exemplo, o inquérito mostra que 42 % das PME da UE têm, no mínimo, um trabalhador ecológico � um operário que trabalha diretamente com informação, tecnologias ou materiais que conservam ou restabelecem a qualidade do meio am-

INFORMAÇÃO EUROPEIA

www.enterpriseeuropenetwork.pt

BOLSA DE EMPREGO

5/B/13Licenciada em Biologia e Geologia com Pós-graduação em Ambiente, Saúde e Segurança pela Universidade dos Açores. Bons conheci-mentos de inglês. Experiência profissional como professora, técnica de laboratório e rececionista. Domínio do software Office na ótica do utilizador (Word, Excel e PowerPoint).20/G/13Candidato com o Curso Profissional de Técnico de Gestão de Pequenas e Médias Empresas e Cooperativas (nível 3) pela Escola Profissional do Sindicato, Escritório e Comércio da R.A.A. com vasta e diversa experiência profissional (administrativo, entrevistador, recenseador, motorista de ligeiros). Bons conhecimentos de inglês.21/G/13Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Informática (nível 4) pela Escola Profissional de Capelas com experiência profissional (for-matação e reparação de PC�s, configurações de rede, programação em EuroGest, assistência a clientes). Bons conhecimentos de inglês.7/L/13Licenciada em Engenharia Alimentar pela Escola Superior Agrária de Coimbra com experiência profissional como Auditora da Qualidade e Técnica de Laboratório. Bons conhecimentos de inglês.3/Q/13Licenciada em Gestão de Recursos Humanos pelo Instituto Politécni-co da Guarda com Pós-Graduação em Engenharia da Qualidade. Conhecimentos informáticos do Microsoft, SAP, Handnet e Datelka. Experiência profissional na sua área de formação.5/R/13Candidato com o 9º ano de escolaridade com experiência profis-sional como ajudante de pastelaria.6/R/13Candidata com o 12º ano de escolaridade. Cursos de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho (nível III), de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e de Práticas Administrativas. Conhecimentos de inglês e francês. Vasta experiência como administrativa.10/S/13Licenciado em Informática pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançada e com Pós-Graduação em Tecnologias Web pela Univer-sidade dos Açores. Com experiência profissional na área de estudos.11/S/13Licenciada e com mestrado em Ensino de Matemática pela Universi-dade de Aveiro. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador em ambiente Microsoft Windows. Ótimos conhecimentos de espanhol e com experiência profissional na sua área de formação.12/S/13Licenciado em Marketing pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto com o Curso de Técnicas de Marketing e Promoção. Experiência profissional como gestor de marcas. Conhe-cimentos avançados de inglês e intermédios de francês e castelhano.

biente, o que requer competências e conhecimentos especializados, assim como formação ou experiência específicas � a tempo inteiro ou parcial. Isto constitui um aumento de 5 % face a 2012, superando as expetativas que as empresas estabeleceram há quase dois anos.

Emprego � Comissão propõe melhores práticas para atenuar o impacte social das reestruturações

A Comissão Europeia apresentou no dia 13 de dezembro o Qua-dro de Qualidade da União Europeia para a antecipação das reestruturações das empresas, delineando melhores práticas para a antecipação da reestruturação de empresas e minimização do seu impacto nos trabalhadores e nas condições sociais sob a forma do referido quadro. O Quadro de Qualidade oferece orientações às empresas, trabalhadores, sindicatos, organizações patronais e administrações públicas, a fim de facilitar o processo de reestrutu-ração para as empresas e para os trabalhadores através de uma melhor antecipação e investimento em capital humano, a par de minimizar o impacto social. A Comissão insta os Estados-Membros a apoiarem e promoverem a implementação do Quadro de Qualidade e ainda a considerarem aplicá-lo aos funcionários públicos. Além disso, convida todas as partes interessadas a cooperarem com base nestas orientações.

OPORTUNIDADESDE NEGÓCIO

OP 01/14/EENPME alemã, ativa na área de sistemas de aquecimento infraverme-lhos, desenvolveu uma esteira de aquecimento para colchões para impedir a infestação de fungos, percevejos e ácaros. O produto beneficiará especialmente pessoas que sofrem de alergias. Este sistema de aquecimento pode também ser aplicado em instituições médicas e hotéis, bem como em casas por forma a prolongar o ciclo de vida dos colchões. A empresa procura parceiros para cooperação com base em joint-ventures para desenvolvimento e comercialização conjunta deste protótipo.OP 02/14/EENEmpresa retalhista escocesa ativa na comercialização de peixe e marisco vivo distribui peixe fresco e congelado e marisco vivo para a indústria alimentar do Reino Unido e de outros países na Europa. A empresa procura fornecedores de peixe e marisco para expandir a sua gama de produtos.OP 03/14/EENEmpresa escocesa especializada na comercialização de produtos de madeira (móveis, mobiliário e painéis de madeira) oferece serviços de intermediação comercial a potenciais parceiros que pretendam integrar o mercado do Reino Unido. A empresa pretende estabelecer uma parceria de longo prazo com o fabricante/produtor, a fim de comercializar os seus produtos e ajudar a desenvolver a sua quota de mercado no Reino Unido.OP 04/14/EENEmpresa israelita líder de mercado especializada no desenvolvimento e produção de soluções de antenas de alta qualidade (WiMAX, WiFi, Broadband Wireless Access, Point to Point e RFID) procura cooperação com base em joint-ventures, serviços de intermediação comercial e oportunidades de produção recíproca com empresas do mesmo sector.OP 05/14/EENEmpresa do Sul da Itália opera como retalhista em sistemas de lava-gem de automóveis a seco. A ausência de água nos procedimentos de limpeza permite reduzir e poupar de forma notável os recursos necessários e representa um tipo de serviço único devido às subs-tâncias particulares utilizadas nos detergentes, não necessitando de enxaguamento e utilização de outros recursos. A empresa pretende desenvolver a sua rede através de acordos de franchising.

OP 06/14/EENEmpresa polaca produtora de materiais de construção oferece serviços de intermediação comercial a parceiros interessados no mercado polaco. A empresa produz materiais de isolamento para telhados e caves, sistemas anti grafiti, argamassa e outros materiais de construção e pretende estabelecer acordo de distribuição com fornecedores deste tipo de materiais.OP 07/14/EENPME polaca especializada na comercialização de alimentos, espe-cialmente produtos de carne (carne bovina, suína e aves), procura novos fornecedores. A empresa oferece serviços de distribuição comercial como distribuidor ou agente comercial a parceiros estran-geiros que pretendam colocar o seu produto no mercado polaco.

Majoan � 15% Desc..Mariano Brum Gouveia & Filhos � 20% Desc. em todo o material de venda da empresa.Martins do Vale & Irmão � 10% Desc. em todos os produtos. Maviripa � 10% Desc..Monbike � 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado; Crédito até 12x sem juros.Movicasa � 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc. em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação).OPTIMED � 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol; 10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção.OUROROSA � 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração.Propincar � 25% + 5% em todos os produtos.Rosa Nicole Decorações � 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc. em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em flores artificiais.Riviera Homem � 10% Desc.Sapataria Estoril � 20% Desc.. Softmore � 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em con-sumíveis e papeis.Sol Fashion. � 15% Desc..Soledade & Filhos � 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto.Soluções M � Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25% Desc. em derivados de aço.Stelaçor � 20% Desc..Supermercado APL � 5% Desc. em confeção.Talho Real � 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento.ZINZOL � 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5% Desc. em cursos e workshops.

CONDIÇÕES PREFERENCIAIS ENTRE ASSOCIADOS

COMÉRCIO

A. Moniz. � 35% Desc. em tintas, vernizes e esmaltes.Atlântida Serviços � 18% Desc. sobre tabela oficial P.V.P.Avlis � 15% Desc. em todos os artigos nas lojas da Matriz e Largo 2 de março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup.Azores Sub � 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca; 15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e Semi-Rigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra.Cabeleireiro Sabrina � 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de quinta a sábado.Canha & Filhos � Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil.Carreiro & Comp. � 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses s/ juros.Carreiro & Filhos � 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker).Carlos Alberto Tavares Sebastião � 15% Desc. em todos os artigos da loja de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira.Decorlar � 10% Desc. a pronto pagamento.Domingos Vieira � 10% Desc..Electroxi � 10% Desc. em todos os artigos em stock.Fácil � 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc. no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5% Desc. no setor de renováveis.Frutaria São Miguel � 5% Desc. em compras superiores a 10.Garcez & Santos � 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris.Higiaçores � 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liqui-dação de fatura no ato de entrega de mercadoria.Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida � 20% Desc. em todos os serviços (exceto vendas de produtos).Jacinto Ferreira Correia & Filhos � 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23% Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção.

e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra.Geotrota - 15% Desconto em todos os serviços.Globaleda � Condições em www.ccipd.ptHabicuidados � A partir de 10% Desc. na prestação de serviços domicili-ários; Até 5% Desc. no fornecimento, venda ou aluguer, de equipamento hospitalar e ajudas técnicas.Higiaçores � 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liqui-dação de fatura no ato de entrega de mercadoria.J.H. Ornelas � Cartão de Desc. em combustível: 0,035 por litro nos postos aderentes.João Maria da Silva Oliveira � 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico.Montepio Geral � Condições em www.ccipd.pt.Nova Gráfica � Até 10% Desc. em todos os produtos.Perfeita Conexão � 10% Desc. em serviços de instalação e assistência em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos passivos e ativos de rede de dados e voz.Portugal Telecom � condições em www.ccipd.pt. Servimovel � Oferta de 3 meses de gestão do condomínio. Silvergrey � 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias.Vila 707 � 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, de-teção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25% Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas; 15% Desc. em artigos de papelaria.Zona de Ideias � 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias; 25% Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases; Prazos de 60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da Produção e de Acompanhamento da implementação do Plano de Marketing.

SERVIÇOS

Accional � 15% Desc. em serviços.AcoresPro � 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e apli-cações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt; 15% Desc. em assistência informática empresarial.André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) � 50% Desc. em seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por exploração ou profissional.B.A. Business Açores � Cedência gratuita de máquina de café para empresas; 10% Desc. na compra de kit�s de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos.Bee-Clean Açores � 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc. na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos.Cingel Atlântico � 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais.Developers- 15% Desc. nos serviços de consultoria a empresas; 15% Desc. em pacotes de Secretariado Virtual; 10% Desc. na cedência de espaços de coworking.Disrego � Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condi-cionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em �leds Philips� para poupar na energia.FMC Electrónica � 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condi-cionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10% Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc. na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal.Gecite Açor � 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene

JANEIRO DE 2014 A Câmara do Comércio e Indústria reforçou a ligação de proximidade entre os seus associados através da prestação de mais e melhores serviços valorizando a criação de um mercado preferencial incentivador de negócios. Esteja sempre a par dos novos protocolos em www.ccipd.pt ou contacte-nos através do número 296 305 000 ou para o email [email protected].

JANEIRO DE 2014

10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine.Equiponda � 20% Desc. e Km�s ilimitados sobre o valor tabeladoHenripneus � 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos res-tantes serviços da área dos pneumáticos.Ilha Verde Rent-a-car � 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas promocionais.Irmãos Rebelo � 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao público.Jorge A. C. Botelho � 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças.Man S. Miguel � 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão.Moniz de Sá � Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra.Mont�Alverne e Cª., S. A. � 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine.RBM � 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5/dia, para reparações de valor até 500. Repara-ções de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up�s gratuitos sem marcação.Soledade & Filhos � 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto.

COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL

296 Automóveis � 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto.Andrade & Irmão � 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor.Autatlantis Rent-a-car � 20% Desc. sobre a diária tabelada.Auto Central � 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5/dia, para reparações de valor até 500. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up�s gratuitos sem marcação.Auto Correia � 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura.Auto Elgè � 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manu-tenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine.Auto João Carlos � Mão-de-obra: 16,50/hora + IVA; Entrega e recolha gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição.Auto WM � 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de importação.Carreiro & Comp. � 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses sem juros.CentrumAçor � 15% Desc. em peças e acessórios.Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes;

OUTROS SERVIÇOS

Atlântico Vila � 10% Desc. na Aquaparque.AZORES SUB � Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina � Oferta do filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação; Curso de Mergulho com certificação internacional: 300 + IVA; Pack 10 Mergulhos: 200; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria.Centúria � 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos de consultadoria e estudos económicos.Developers- 30% Desc. em todas as formações; Oferta da realização de um plano de negócios para empresários ou empresas novas.Grupo WOP Casa de Belém � Condições www.ccipd.ptRhesus � 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho.Securmédica � 25% Desc.sobre o valor tabelado.SGS Portugal � 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação; 10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10% Desc. em licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em inspeções de gás.Teatro Micaelense � 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da respon-sabilidade do Teatro Micaelense.

INDÚSTRIA/AMBIENTE

Centúria � 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais.Eduardo Faria e Filho � 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto orçamentação).Electrozone Açores � 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção. Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos.Equiambi � Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20% Desc. no aluguer de WC�s portáteis.Garcez & Santos � 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris.

SERVIÇOS JURÍDICOS

Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel � Consulta Jurídica: 50 cada (1ª é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt .MGRA ADVOGADOS � 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável.Noé Rodrigues, Escritório de Advogados � 1ª consulta gratuita; Dedução de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado.Paulo Gusmão Advogado � Valor da consulta: �50 + IVAPM & Associados Sociedade de Advogados � Valor da consulta: 80Ricardo Pacheco Advogado � Valor da consulta: 50 + IVA.

HOTELARIA/RESTAURAÇÃO

Alabote � 10% Desc. em refeição.Alcides Cabral de Melo � 15% Desc. em alojamento.Atlântico Vila � 10% Desc. no Praia CaféEspaço Quinta � 5% Desc. em festas de empresas.Hotel Talisman � 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10 em restaurante e bares.McDonalds - Na compra de um Menu Normal oferta de Up-Grade para Menu Grande.Restaurante O Carlos � 10% Desc..Restaurante O Silva � 10% Desc. em jantares superiores a 10 por pessoa.Restaurante Universo � 10% Desc. em refeições superiores a 10 por pessoa.