operador de caixa

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Técnica em Administração – UFSM Bacharel em Ciências Contábeis – URCAMP Especialista em Mídias na Educação – UFPEL Pós-graduanda em Formação Pedagógica – CELER Jovem Aprendiz - COTRISEL Assistente Contábil Cotrisel E-mail : [email protected] Email¹: [email protected] Skype: aliandra_1 Aliandra Kelling

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Técnica em Administração – UFSM

Bacharel em Ciências Contábeis – URCAMP

Especialista em Mídias na Educação – UFPEL

Pós-graduanda em Formação Pedagógica – CELER

Jovem Aprendiz - COTRISEL

Assistente Contábil Cotrisel

E-mail : [email protected]

Email¹: [email protected]

Skype: aliandra_1

Aliandra Kelling

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Tudo Bem com vocês?

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OPERADOR DE CAIXA:Desenvolver atividades de rotina na operações de caixa.

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O operador de caixa é o profissional responsável pelo pagamento e recebimento de valores em dinheiro, cheque ou qualquer outra espécie. Cabe a ele o atendimento ao cliente, fechamento diário do caixa e muitas outras atribuições.

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Comércio Minimercados Supermercados Lojas de Conveniência Instituições Financeiras Lojas de Shopping Postos de Combustíveis Farmácias e Drogarias Transportadoras Lojas de Departamento Postos de Pedágio Entre outros segmentos.

Ele pode atuar em diversas

áreas, como:

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FUNÇÕES DO OPERADOR DE CAIXA

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Nos últimos anos, com o crescimento da concorrência entre as empresas, devido à explosão da globalização e das tendências de mercados, os empresários das grandes empresas perceberam a importância que tem o operador de caixa para ela.

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É ele quem representa a empresa junto ao cliente, ou seja, um bom atendimento e relacionamento que o operador estabelece com o cliente fará com que aquele fique encantado e volte, voltando, ele compra mais e ainda faz uma boa propaganda do negócio para outros. É aí que o empresário ganha e os melhores operadores também ganham, com uma promoção, um aumento, prêmios etc. Juntamente a essa grande importância, os empresários, por meio de seus publicitários trouxeram para o profissional dessa área uma nova função, vender. Seja vender um produto, um serviço, uma imagem da empresa.

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O modo mais eficiente que encontraram para se fazer isso é através de um bom diálogo descontraído entre o operador e o cliente. As empresas que mais contratam operadores de caixa são os supermercados, lojas de varejo, lojas de conveniência, bancos.

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Nenhum outro tipo de comércio tem tantos clientes em suas lojas quanto os supermercados: em lojas de porte médio chegam a passar mais de cinqüenta mil compradores num mês. Por isso, os supermercados têm tanta preocupação com o consumidor, com suas necessidades e desejos. Porque este convívio intenso nos ensina a respeitá-lo e a compreender o quanto é importante cativá-lo e encantá-lo. Sem ele não existiríamos: o cliente é nosso oxigênio e nosso verdadeiro patrão. Por isso os empresários estão preferindo qualificar o profissional para que ele trabalhe melhor e consequentemente, trabalhe mais.

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CONHECER OS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

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Cuidar bem dos equipamentos não é simplesmente um cuidado que os empresários querem de você, mas deve ser algo que você tenha que prezar para trabalhar bem. Os principais equipamento utilizados pelo operador de caixa são:

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A importância do monitor para o cliente é mostrar os processos feitos pelo operador do caixa. Para que este não se sinta lesado em nada. E quando acontecer de ele agir de forma a duvidar desse processo utilizá-lo para tirar a possível dúvida em questão. Por isso é sempre importante olhar para o monitor

Monitor

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É semelhante a um teclado de PC. Algumas teclas tem funções específicas, como por exemplo a tecla Sangria, a tecla SubTotal, Total, etc.

Teclado

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É um equipamento ótico que faz a leitura das barras impressas sobre uma superfície plana. Através de um código de barras, o computador faz o reconhecimento do produto. Existem dois formatos de leitores de códigos de barra mais utilizados: a pistola, mais utilizado em pequenas lojas de conveniência e caixa de luz, utilizado nos supermercados.

Leitor de Código de Barras

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Mais comum nos supermercados e bancos, essa é máquina preenche o cheque quase que automaticamente.O procedimento é simples e basta apenas posicionar a folha de cheque na máquina na ordem correspondente ao sistema de cada empresa.

Máquina de Preenchimen

to de Cheques

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APRENDER A OPERAR O SOFTWARE UTILIZADO PELA EMPRESA

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O software de cada computador pode ser diferente dependendo do tamanho e porte de cada empresa. Alguns poderão ser bem parecidos na forma estética, mas poderá diferenciar uma coisa ou outra. Então, é preciso tentar entender como funciona o sistema de cada empresa principalmente para quem tem mais experiência com ele para só depois aprender a operá-lo com eficiência.

• O computador utilizado pelas grandes empresas para registro de caixa, chamado de PDV (ponto de venda) como teclado, como algumas funções podem ser iguais em todas as empresas que trabalhar, devido ao fabricante do mesmo, porém, novamente ressaltando, algumas funções e posição de teclas podem ser diferentes. Cada empresa utiliza o seu sistema próprio de comunicação, mas a informação será sempre a mesma.

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Registrar os Produtos

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Em cada empresa que trabalhar a forma de registrar os produtos serão diferentes, porém a ação de registrar é sempre a mesma, registrar. Na maioria das empresas é utilizado o leitor de códigos de barras. Algumas possuem dois monitores, um mais detalhado para a visibilidade do cliente e outro mais simples e que apresenta informações importantes para você. Nos supermercados tem a balança que pesa produtos que não vem com códigos de barras.

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O processo para registrar os produtos começa com 3 tipos de atendimento: o pré-atendimento, o atendimento, e o pós-atendimento.

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Pre-Atendimento

Começa a partir do momento em que o cliente chega até você. Cada empresa tem um pré-atendimento específico. Seguido à saudação do ³Bom dia´, ³Boa tarde´, ³Boa noite´ vem um diálogo padrão da empresa, geralmente para promover alguma propaganda ideológica ou mesmo comercial.

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Atendimento

Recebe do(s) cliente(s) o(s) item(s)/produto(s) a serem registrados à saída da loja, do seu emprego e de um por vez registra cada item/produto à sua característica, se for produto com códigos de barras, registrar com a pistola ou com a caixa de luz; se for uma conta sem códigos de barras, digitar toda a numeração que constar na mesma. Durante o atendimento, a maioria das empresas norteia o diálogo do caixa com o cliente, inserindo um diálogo em que o caixa passará a mostrar-se o perfil da empresa além de informar sobre promoções, serviços etc. E por fim, fazer algum outro tipo de venda. No começo, parece uma coisa forçada, mas depois tudo pode soar com tanta naturalidade se você tentar estabelecer um bom relacionamento através de um bom atendimento. E mais adiante você nem perceberá que já está vendendo e vendendo muito. É importância registrar todos os produtos corretamente, pois isso acaba acarretando na diminuição de gastos desnecessários que a empresa pode ter e esse ³lucro´ pode ser reinvestido naquele que contribuiu para esse ganho, você. Essa não é simplesmente uma atitude que deve ser repensada, é uma a principal função do operador de caixa, computar e registrar corretamente todos os itens/produtos comprados pelo cliente/consumidor.

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Pós-Atendimento

Após passar toda a compra do cliente, e tentar estabelecer um certo grau de relacionamento com o cliente chega a hora do pós-atendimento e é nessa hora em que o operador de caixa faz suas vendas indiretas e na maioria das vezes diretas para o cliente. Seja um produto de fabricação da empresa, um serviço de um parceiro da mesma ou a boa imagem dela. Quando você tem um relacionamento de confiança com a pessoa a qual você vai vender algo, você consegue vender facilmente, qualquer coisa que quiser. Volto a ressaltar que para conseguir essa confiança com o cliente é indispensável o bom atendimento e a pro atividade. Finalizando o bom atendimento com um ³O brigado Sr(a) fulano de tal, bom dia; boa tarde ou boa noite e volte sempre seguido de um sorriso simpático e uma postura cordial

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SEGURANÇA NO TRABALHO

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É importantíssimo em qualquer trabalho que você exerça e em qualquer função e empresa que seja, que você trabalhe com segurança. É um direito que deve ser assegurado a você. Mas a segurança de que vamos falar é especificamente a segurança envolvida na atenção em que você terá que ter sempre exercendo a operação do caixa.

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Assalto e tentativa de furto

Em assaltos, nunca reaja a contrariar os assaltantes, não sabemos até que ponto eles estão dispostos a ir, então não fale muito, não questione, tente manter a calma e faça tudo o que eles pedirem. Nenhum valor é maior que avida. Num momento como esses, o que os bandidos mais querem é que passe rápido e eles tenham tempo de que ninguém tenha uma boa ideia para detê-los.

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Possível tentativa de furto

1) Quando você percebe que o cliente quer levar algo sem pagar, de maneira a esconder dos olhos de todos algo consigo, mas para disfarce paga outro produto, para então sair sem pagar o produto a ser furtado, você deve reagir da seguinte forma: Registre todos os produtos que for solicitado pelo cliente. No final do registro diga: ³Com licença Senhor(a), possui mais algum produto que eu não tenha registrado?´ Se ele insistir que não, chame um supervisor e explique discretamente a situação. Você fez a sua parte de perguntar e aceitar a resposta do cliente, mesmo tendo certeza de que não é a mais correta e mais, ainda chamou seu supervisor para alertá-lo. Não tome para si uma responsabilidade que não é sua.

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2) Se a seguinte tentativa de furto fosse o caso do cliente fingir-se de esquecido ao não entregar o produto para ser registrado, mas que ele estivesse à vista, não hesite: Registre todos os produtos que for solicitado pelo cliente. No final do registro diga: ³Com licença Senhor(a), esse(s) produto(s) não foi(ram) registrado(s). Posso registrá-lo(s)?

3) O cliente pede para consultar um

preço: Após realizar a consulta de preço de um

produto, afirme o seu valor e pergunte ao

cliente se ele deseja leva, caso o cliente autorize,

registre imediatamente, caso o cliente não

autorize separe-o dos demais junto com você num espaço reservado

para produtos de

devolução.

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4) Produtos que exija uma embalagem: Abra a embalagem, verifique se o conteúdo é o mesmo com o da descrição da embalagem. Quando não coincidir pergunte ao cliente:

O (A)Sr(a) gostaria de comprar este(s) produto(s) ou prefere o(s) produto(s) da embalagem?´. Quando o cliente insistir que não gostaria que você abrisse a embalagem para não danificar ou qualquer outro motivo, diga: Senhor(a) eu preciso verificar se o(s) produto(s) está(ão) todos ok . No máximo se ele insistir que não diga: São normas da empresa / Esse é o meu trabalho e estou aqui para servi-lo / ou mesmo, Aguarde um momento, chamarei alguém responsável

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FUNDO DE TROCO

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O fundo de troco é uma quantia em dinheiro que você recebe da tesouraria para poder abrir o caixa e que você o usará como empréstimo para trabalhar. Depois a tesouraria passa para buscar de volta a mesma quantia.

O objetivo é fazer você não ficar sem troco no caixa.

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O valor varia de empresa para empresa e o mais ideal que seja entregue pela tesouraria da empresa o fundo de troco seja nas seguintes condições:

Considerando que seu caixa seja aberto com um fundo de troco de R$70, o mais ideal seria :

10 moedas de R$0,05 ± R$0,5010 moedas de R$0,10 ± R$1,0020 moedas de R$0,25 ± R$5,0007 moedas de R$0,50 ± R$3,5010 cédulas de R$2,00 ± R$10,0004 cédulas de R$5,00 ± R$20,0003 cédulas de R$10,00 ± R$30,00

No final, totalizando o valor R$70,00

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Quanto mais variado o fundo de troco mais fácil ficará de atender os primeiros clientes. Assim que a tesouraria passar para recolher o fundo de troco, não tem necessidade entregar a quantia da forma que recebeu, pode entregar apenas em cédulas altas, uma cédula de R$50,00 e uma de R$20,00, por exemplo.

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SANGRIA

É considerada uma sangria em um caixa todas as saídas de valor em dinheiro, feitos por alguém responsável por esta tarefa, que pode ser o dono de uma pequena loja, o chefe, fiscal e inclusive a tesouraria. A sangria é a retirada do excesso de dinheiro do seu caixa que é enviado para a tesouraria. E segue basicamente o mesmo padrão em cada empresa de grande e médio porte. Por exemplo: você atendeu 20 pessoas em seu caixa, registrou a saída de produtos e contas e a quantia que consta em seu caixa é de R$3.000, logo o sistema acusará esse valor para a tesouraria e alguém se deslocará até seu caixa para fazer a essa sangria. Que provavelmente deverá retirar de R$2.500à R$2.800. Essa parte retirada é a sangria do seu caixa e ela se dará da seguinte forma:

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1º Você ativa a função de sangria do seu PDV

2ºO (A) tesoureiro(a) autoriza a sangria, seja com um cartão magnético ou com apenas uma senha.

3ºO caixa abrirá a gaveta do dinheiro 4º Você contará o dinheiro a partir

das cédulas mais altas. OBS: Muito cuidado ao contar o

dinheiro, certifique-se de que a conta que você fez esteja certo. Conte cédula por cédula com bastante atenção.

5º O (A) tesoureiro(a) contará seguido de você a quantia e ambos confirmarão o valor contado, se positivo lança no sistema a saída desse valor, e se negativo, conta-se novamente toda a quantia e só é lançado no sistema a saída quando ambos entrarem em uma decisão.

6º O caixa emitirá um documento com duas vias, uma que fica com o (a)tesoureiro(a) e outra com você e que deverá ser assinado por ambos em cada via. A sua via deverá ser entregue com todos os seus documentos referente aquele dia dentro da sua banana de feixo para a tesouraria.

7º Entrega-se a quantia para o tesoureiro, fecha a gaveta do dinheiro e segue com os seus atendimentos. A sangria deve ser feita de preferência de modo ágil e prático. Não havendo a demora para não tumultuar os clientes em filas. Sempre que alguém chegar para fazer a sangria, seja educado e explique para o cliente que o processo será feito o mais hábil possível

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NOTAS FALSAS

Se em uma desventura você não conseguir reconhecer uma nota falsa eo cliente já tiver ido embora, sinto-lhe dizer que a maioria das empresas desconta do seu salário o valor em notas falsas recebida caso este valor ultrapasse a quebra de caixa que você recebe. Você pode até mesmo tentar recorrer a processos jurídicos alegando que não teve um treinamento específico nessa área e pode sair ganhando, mas não é o que você pretende fazer com a empresa que te deu um emprego certo? Você pode sugerir para os seus superiores um curso assim. É segurança para você e para eles. Algumas empresas prestam cursos grátis com quem mais entende do assunto e agora sim, depois de você se certificar de que aprendeu poderá pagar ciente de que a culpa foi sua. Mas na melhor das hipóteses, o bom é que você aprenda a identificar as cédulas falsas conhecendo as cédulas originais.

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FACILITE O TROCO

Quem não gosta de ser bem atendido e ser atendido rapidamente? E por esse raciocínio compreendemos também que as pessoas odeiam serem mal atendidas e houver demora no atendimento. E um dos principais motivos para o atraso no atendimento é a falta de troco. Facilitar o troco não é tão difícil quanto parece, requer apenas muita atenção. Quanto maior a quantidade de moedas e cédulas pequenas, mais fácil fica de entregar qualquer variável de troco para o cliente. Quanto mais troco você conseguir fazer melhor. Claro que o acumulo de muito dinheiro na gavetado caixa acaba por atrapalhar na hora de entregar o troco. Fazer troco exige um raciocínio lógico e matemático bom e que de preferência ele seja rápido. Com o tempo e muita prática, você pegará todos os macetes.

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APRESENTAR UM BOM

ATENDIMENTO

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Todos merecem ser bem tratados e para se chegar a um atendimento de qualidade é preciso quebrar alguns paradigmas. São aqueles comportamentos que você tem que combater, vencer, acabar de vez que acabam influenciando negativamente o seu perfil.

Mantenha um diálogo honesto e educado;

Coloque-se no lugar do cliente ao ouvir suas reclamações;

Controle suas emoções e não se envolva em situações de agressões;

Não retruque ao cliente nada que seja pessoal;

Atenda o cliente o mais rápido possível;Faça anotações sobre as reclamações e mostre interesse em resolver o problema o mais rápido possível.

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RELAÇÕES HUMANAS

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Relações humanas é uma arte, a arte de se relacionar bem com as pessoas. Essa é a hora de esquecer o ³eu´ e praticar o ³nós´. E é imprescindível para qualquer funcionário, em qualquer função que saiba trabalhar em equipe. Trabalhando em um clima organizacional agradável podemos fazer mais do que imaginamos fazer. Basta aprendermos e colocarmos em prática algumas atitudes:

Respeito para com os colegas de trabalho;

Manter o bom humor;

Ser uma pessoa discreta;Conter palavras desagradáveis;

Evitar assuntos negativos e conversas desagradáveis;Procurar ouvir mais e falar menos;

Evitar brincadeiras dentro do local de trabalho.

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APRESENTAÇÃO PESSOAL

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A primeira impressão é a que fica. Esse adágio popular é absolutamente verdadeiro. A aparência pessoal é tudo. É através dela que você vende a sua imagem como quiser, e com uma boa aparência você conquista até a confiança, respeito e até prestígio social. Para o cliente e para os demais com quem você trabalha, você deve passar a sua competência, a sua imagem de empresário ou de profissional habilitado e reagir a todos com os desejos e necessidades dele.

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Mantenha uma atitude amiga, agradável e verdadeira;

Esteja educadamente vestido; Desenvolva uma postura e

elegância; Não fale em tom de voz elevado ou

dê gargalhadas; Não cause constrangimentos com

olhares indiscretos ou gestos obscenos;

Não fume ao atender um cliente, e se tiver fumado, lave as mãos;

Mantenha seu local de trabalho organizado e limpo;

Não use gírias e procure adaptar seu vocabulário a cada cliente;

Não se refira aos seus colegas de trabalho por apelidos;

Não force intimidade com cliente; Reconheça seus erros e peça

desculpas ao cliente.

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DIREITO DO CONSUMIDOR

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Introdução

Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço.

Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.

Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer.

Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Esta lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.

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PRODUTO

É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos...

Os produtos podem ser de dois tipos:

Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa...

Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...

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SERVIÇO

É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos...

Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.

Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis.

Serviço não durável é aquele que acaba depressa.A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço

não durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.

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É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.

Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva ( art. 29, CDC).

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FORNECEDOR

São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.

Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.

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SERVIÇO PÚBLICO

É todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...

O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas.

Os serviços públicos são prestados pelo próprio governo ou o governo contrata empresas particulares que prestam serviços. São obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Nós, consumidores e cidadãos, pagamos por serviços públicos de qualidade, por isso temos o direito de exigir.

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RELAÇÃO DE CONSUMO

Para alguém vender, é preciso ter pessoas interessadas em comprar. Ou o contrário: para alguém comprar um produto é preciso ter alguém para vender.

Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor, é uma relação de consumo.

Conceitos a Relevantes: consumidor, fornecedor, produto, serviço e relação de consumo, para facilitar a compreensão do Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

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DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

1 Proteção da vida e da saúde Antes de comprar um produto

ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

2 Educação para o consumo Você tem o direito de receber

orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

3 Liberdade de escolha de produtos e serviços

Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

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DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

4 Informação Todo produto deve trazer

informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.

Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

5 Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.

Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.

A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

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DIREITOS BÁSICOS DO

CONSUMIDOR

6 Proteção contratualQuando duas ou mais pessoas

assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.

O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.

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Indenização para consumidor que encontrou larva dentro de chocolate Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Vonpar Alimentos

S/A a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho dentro do chocolate Stikadinho.

Caso:

A consumidora conta que comprou uma caixa de chocolate. Ao abrir a embalagem de um dos produtos, foi surpreendida com a existência de uma larva. Por isso teve enjoos e vômitos, situação que lhe causou abalo de ordem moral.

Ela ingressou na justiça requerendo danos morais.

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Uma mulher encontrou um anfíbio dentro de uma lata de pêssego em calda, em Florianópolis (SC). Eliziane Ribeiro, 28, já havia comido um pêssego da lata quando viu, no meio da sobremesa, uma pata e depois o corpo inteiro do animal

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DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

7 IndenizaçãoQuando for prejudicado, o

consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

8 Acesso à Justiça O consumidor que tiver os

seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.

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DIREITOS BÁSICOS DO

CONSUMIDOR

9 Facilitação da defesa dos seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10 Qualidade dos serviços públicos

Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

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PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA Art. 6º, I, CDC

Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. É direito seu ser protegido contra produtos que possam ser perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido livremente, sem receita médica.

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PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA Arts. 8º, 9º e 10O fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos

ou publicidade, sobre os riscos do produto à saúde do consumidor.

Se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo.

Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor.

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PUBLICIDADE Arts. 30, 35, 36, 37, 38,

CDC

Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se entender.

O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.

Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.

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PUBLICIDADE Arts. 30, 35, 36, 37, 38,

CDC

Estas informações podem ser sobre:

características;quantidade;origem;preço;propriedades.

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Publicidade abusiva

Uma publicidade é abusiva se:gerar discriminação;provocar violência;explorar medo ou superstição;aproveitar-se da falta de experiência da criança;desrespeitar valores ambientais;induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à

segurança.Tudo o que for anunciado deve ser cumprido,

exatamente como foi anunciado.As informações da propaganda fazem parte do

contrato.

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APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO Arts. 6º, III, Arts. 31 e 33, CDC

Os produtos ou serviços devem trazer informações claras e completas em língua portuguesa.

As informações são sobre: suas características;qualidade;quantidade; composição;preço;garantia;prazo de validade;nome do fabricante e endereço; riscos que possam ser apresentados à saúde e à segurança do

consumidor.

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APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU

SERVIÇO Arts. 6º, III, Arts.

31 e 33, CDC

Os produtos importados devem trazer, em sua embalagem, uma etiqueta com as explicações escritas em português e o consumidor poderá exigir manuais de instrução também em português.

Quando você compra um produto nacional ou importado, o fabricante ou o importador deve garantir a troca de peças enquanto o produto estiver sendo fabricado ou importado.

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GARANTIA

No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual.

A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC).

A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC).

O termo de garantia deve explicar:o que está garantido;qual é o seu prazo;qual o lugar em que ele deve ser exigido.O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de

instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é

crime (Art. 74, CDC).

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OS PRAZOS PARA RECLAMAR Art. 26, CDC

O prazo para você reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:

30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia.

90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro.

Estes prazos são contados a partir da data que você recebeu o produto ou que o serviço terminou.

Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.

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DIREITO DE ARREPENDIMENTOArt. 49, CDC

O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.)

Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.

Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.

Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.

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CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR Art. 52, CDC

Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não os serviços de uma financeira, o fornecedor tem a obrigação de informar:

• o preço do produto ou serviço em moeda nacional, os valores dos juros de mora e a taxa de juros do financiamento;

• os acréscimos previstos por lei;• a quantidade e a data de vencimento das prestações;• o total a ser pago à vista ou financiado.A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2%

do valor da prestação.Você pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte

dela, com direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos.

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COBRANÇA DE DÍVIDAS Art. 42, CDC

O Código não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor passar vergonha em público. Não permite, também, que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho.

É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injustificadamente, interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida (art. 71, CDC).

Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi pago, mais do que o devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.

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PRÁTICAS ABUSIVAS Art. 39, CDC

Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer, porque são proibidas por lei. Aqui estão algumas delas:

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

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PRÁTICAS ABUSIVAS Art. 39, CDC4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou

ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

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PRÁTICAS ABUSIVAS

Art. 39, CDC

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

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O direito do consumidor protege as compras e relações de consumo mais inusitadas. Afinal, se um produto entregue é diferente do comprado pela internet, não importa que ele seja um tênis ou um pênis de silicone. Da mesma forma, se um cachorrinho é vendido com doença e morre em pouco tempo, o código também protege os direitos do consumidor nesta compra, ainda que não se trate de um objeto e que haja relações afetivas além de econômicas.

Agora será apresentada situações em que houve algum tipo de violação do direito do consumidor e, com conhecimento da legislação, puderam ser contornados. Após cada situação, veja as lições de direito do consumidor que podem ser tiradas.

Seja na hora de contratar um pacote de uma operadora de celular ou uma viagem para aproveitar um feriado quente, o consumidor tem de seguir dicas básicas, como pedir contrato. Comprovantes dos pedidos e compras devem ser guardados até a finalização da compra, já que facilitam a troca ou devolução se houver problemas. Produtos com defeito ou que fazem mal à saúde devem ser trocados ou o consumidor pode escolher receber seu dinheiro de volta.

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Cãozinho comprado tinha doença e morreu em menos de um mêsMenos de um mês após ser comprado em um pet shop, o cãozinho de estimação morreu de cinomose canina. A doença viral grave, que causa febre, secreções nos olhos e nariz, desidratação e dificuldades respiratórias, é extremamente contagiosa. Por conta disso, não é recomendável ter outro animal após um ter morrido disso no local. Como o tempo entre a compra e a morte foi curto, ficou claro que a loja vendeu o cão doente e tiveram de devolver o dinheiro.

Lição: em qualquer compra, o consumidor tem o direito de receber um produto sem vícios ou defeitos e, quando se trata de vício oculto, o prazo permitido de 30 dias da reclamação passa a contar no momento em que ficar evidenciado o defeito. O consumidor pode escolher receber um novo ou ter o dinheiro devolvido.

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Convidado preso no banheiroNa festa de inauguração da casa, um convidado ficou preso no banheiro. Para libertá-lo, foi preciso quebrar a fechadura e arrebentar a porta. Como o episódio aconteceu logo depois da reforma, ficou claro que o problema foi causado pela má prestação de serviço de quem instalou a fechadura. A orientação, nesse caso, foi entrar em contato com quem fez o serviço e pedir que ele arcasse com os gastos da porta e da fechadura novas.

Lição: Quando um serviço não é prestado da forma correta e traz prejuízo, o consumidor tem direito de pedir que o fornecedor refaça o serviço e pague o prejuízo causado.

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Filmes pornográficos do alémEm duas faturas da TV a cabo, Gloria da Mota recebeu a cobrança de filmes pornográficos do ‘pay per view’ que não tinham sido pedidos por ela. Morando sozinha, ela reclamou com a empresa, mas só conseguiu o reembolso da primeira. Nas seguintes, alegaram que ela “tinha histórico” de pedidos. O mais estranho é que os filmes foram pedidos para o antigo quarto das filhas, que já não moravam mais com ela. "Me sinto indignada com esse tipo de coisa. Você afirmar que não utilizou e a pessoa afirma que sim", diz Glória.

Ela pediu perícia no conversor, mas a empresa disse que era impossível haver qualquer problema. Ela só conseguiu a restituição do dinheiro pago, a troca do aparelho e do smart card após a empresa ter sido notificada pela Proteste.

Lição: quando não há contrato, protocolo ou documento comprovando a solicitação do serviço, fica caracterizada a cobrança indevida. Nesse caso, o consumidor tem direito a ser ressarcido em dobro pelo que pagou, acrescido de correção monetária e juros legais.

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Feriado sem piscinaNo verão, uma família chega a um hotel para passar o feriado e descobre que a piscina está interditada. Em vez de se resignar e deixar as crianças passando calor, pelo menos duas famílias acionaram a Proteste com este problema (em hotéis e cidades diferentes), que intermediou uma negociação por um desconto no preço do pacote. Apesar da resistência do hotel, ficou mais fácil cobrar porque havia um contrato dos serviços contidos no hotel e a piscina era um deles.

Um dos hotéis alegou que a interdição ocorreu por um imprevisto, um rachamento que causou vazamento, por isso não teria de ser ressarcido. O direito, no entanto, continua valendo já que um serviço incluído na venda não foi cumprido.

Lição: exigir e guardar o contrato dos serviços comprados facilita a reclamação e a busca dos direitos em caso de descumprimentos.

Page 83: operador de caixa

2 famílias em 3 cômodos, não 3 quartosDuas famílias foram passar as férias no litoral juntas e alugaram um imóvel anunciado em um jornal como de três quartos. Na chegada, de madrugada, descobriram que o aluguel havia sido de uma kitnet, não de um apartamento. Como não havia contrato, só combinação oral, a saída foi procurar um juizado especial de pequenas causas e pedir uma liminar para resolver o impasse.

O juiz determinou que o valor do aluguel fosse reduzido, para se adequar ao de um imóvel menor, mas as famílias passaram o verão separadas, uma na kitnet, outra em hotel.

Lição: a falta de um contato na compra de serviços e produtos dificulta, quando não impede, o cumprimento do acordado em caso de problemas.

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TV 3D causa enjoos na famíliaMenos de 15 minutos depois do início do primeiro filme 3D na TV de 42 polegadas, a consumidora e a filha começaram a sentir enjoos. Ao ler o manual, elas viram que o possível efeito colateral estava descrito ali, mas não foram avisadas pela loja.

Sem poder usar o 3D, a família quis devolver a TV, já que tinha outro aparelho LDC sem esse recurso. A loja disse que não devolveria o dinheiro, apenas trocaria por outro produto ou daria um crédito, mesmo com a notificação dos órgãos de defesa do consumidor. A orientação foi recorrer à Justiça para pedir a restituição do valor pago.

Lição: Segundo o código de defesa do consumidor, é direito ser protegido contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. A legislação também diz que o fornecedor de produtos e serviços nocivos à saúde deve informar de forma clara sobre isso.

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EXERCÍCIO

Em maio de 2005, uma dona de casa de Manaus submetida a seis cirurgias desnecessárias em consequência de sucessivos erros médicos, que acabaram por levar à perda de seu ovário e de seu rim direito, teve ratificado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça direito a receber 1.500 salários mínimos (hoje 450.000 reais) de indenização a título de danos morais, em ação movida contra o Hospital Adventista.

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a) Será que a dona de casa de Manaus, do segundo caso que lemos, foi avisada dos riscos que ela estava correndo? Justifique a resposta do grupo.

b) Uma mulher, de 64 anos, acusa a gigante do tabaco de não tê-la advertido sobre os riscos à saúde do cigarro. Ela contraiu câncer. Qual o direito do consumidor foi desrespeitado?

c) A qual direito refere-se a afirmativa: Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços?

d) Exemplifique uma situação em que o direito de Proteção contratual foi desrespeitado.

e) Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço. Dê exemplo de propaganda enganosa.

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No polígrafo de vocês nA páginas 25 a 27 é abordado o CDC.

• Responda os exercícios de fixação da página 36 do número 26 ao 32.

• E entreguem.( responda na folha que estão com vocês) Silêncio!!

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• O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS foi criado nos anos 60 com o objetivo de proteger o trabalhador, principalmente em caso de desemprego, situações de doenças graves, sendo também destinados à habitação, saneamento básico e infraestrutura.Os valores depositados no FGTS, segundo disposição legal, devem ser atualizados por meio de um índice chamado Taxa Referencial - TR, que, há algum tempo já não reflete a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação, o que significa que o reajuste do FGTS é inferior à inflação. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado, sem correção, o que é uma flagrante afronta à lei, que garante a atualização monetária aos depósitos feitos no FGTS.

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Palavras ou expressões que possam ajudar a definir os dois termos: CONSUMO CONSUMISMO

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O consumo A diferença entre o consumo e o consumismo é que no consumo as pessoas adquirem somente aquilo que lhes é necessário para sobrevivência. Já no consumismo a pessoa gasta tudo aquilo que tem em produtos supérfluos, que muitas vezes não é o melhor para ela, porém é o que ela tem curiosidade de experimentar devido às propagandas na TV e ao apelo dos produtos de marca. No entanto, a definição de necessidade supérfluas é algo relativo, já que um produto considerado supérfluo para alguém pode ser essencial para outra, de acordo com as camadas sociais a que a população pertence.

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Isso pode gerar violência, pois as pessoas que cometem crimes na maioria das vezes não roubam ou furtam nada por necessidade, e sim por vontade de ter aquele produto, e de não ter condições de adquiri-lo. Nesses casos, a necessidade de consumo se torna uma doença, uma compulsão, que deve ser tratada para evitar maiores danos à pessoa. Muitas vezes o consumismo chega a ser uma patologia comportamental. Pessoas compram compulsivamente coisas que elas não irão usar ou que não têm utilidade para elas apenas para atender à vontade de comprar.

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Comportamentos de consumo Segundo psicólogos, os consumidores tem o seguinte comportamento na hora de comprar um produto: Racional: O consumidor sabe o que quer comprar e compara preços. Às vezes influencia-se pela promoção e pela publicidade, mas o resultado pode ser o oposto caso se sentir enganado. Impulsivo: O ato de comprar serve para canalizar o estresse, reforçado pelo próprio shopping-center ou supermercado, produzindo uma sensação de prazer imediato. Compulsivo: Para esse tipo de comprador, a necessidade de comprar é comparável à de um viciado em drogas. Para os psiquiatras, trata-se de um sintoma de uma desordem emocional. O consumo se dá como uma forma de compensar um vazio, de sentir-se acompanhado, ainda que seja por um objeto.

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Palavras ou expressões que possam ajudar a definir os dois termos: CONSUMO CONSUMISMO

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2- Em seguida, solicita que os alunos se manifestem sobre as notícias que já leram ou ouviram sobre as pessoas que buscaram ajuda no PROCON e as orientações que receberam desse órgão. 3- Após a discussão anterior, coletivamente, escolham uma situação vivida por eles ou por alguém que conheçam em que deverão procurar a orientação do PROCON. 4- Nesse momento, turma será dividida em grupos para que cada um crie um folheto orientando as pessoas a buscarem ajuda do PROCON para resolver a situação escolhida pela turma.

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CHEQUE

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1. Conceito e Requisitos

O que é o cheque?• O cheque é uma ordem de pagamento à

vista e um título de crédito.• A operação com cheque envolve três

agentes:• o emitente (emissor ou sacador), que é

aquele que emite o cheque;• o beneficiário, que é a pessoa a favor de

quem o cheque é emitido; e• o sacado, que é o banco onde está

depositado o dinheiro do emitente.

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SACADOEMITENTEFAVORECIDO

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O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.

O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.

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Nome do BancoA denominação ChequeLocal e DataValorAssinatura

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Não abreviar nome da cidade

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Mês por extenso

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Pode ser “chancela mecânica”

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Em caso de DIVERGÊNCIA vale o valor preenchido em EXTENSO.

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• Quais as formas de emissão do cheque?O cheque pode ser emitido de três formas:

• nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

• nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e

• ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.

• Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.

• Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

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Preenchido: Nominal (Obrigatório Maior que R$ 100,00Em branco: Ao portador (até R$ 100,00

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Permite o cheque ser transferido através do endossoQuantos endosso couber

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Proíbe a transferência do cheque por endosso

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Cheque Cruzado: Obriga o depósito do mesmo, não podendo ser sacadoCruzado em preto (especial): somente no banco específico

CEF

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Ordem de pagamento à vista

BOM PARA 01/01/2014

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Mesma Praça: 30 dias Praças diferentes: 60 dias

+ 6 MESESPRESCREV

E

Data de Apresentação

[email protected]

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O Vendedor de balões

Era uma vez um velho homem que vendia balões numa quermesse. Evidentemente, o homem era um bom vendedor, pois deixou um balão vermelho soltar-se e elevar-se nos ares, atraindo, desse modo, uma multidão de jovens compradores de balões. Havia ali perto um menino negro. Estava observando o vendedor e, é claro apreciando os balões. Depois de ter soltado o balão vermelho, o homem soltou um azul, depois um amarelo e finalmente um branco. Todos foram subindo até sumirem de vista. O menino, de olhar atento, seguia a cada um. Ficava imaginando mil coisas… Uma coisa o aborrecia, o homem não soltava o balão preto. Então aproximou-se do vendedor e lhe perguntou: - Moço, se o senhor soltasse o balão preto, ele subiria tanto quanto os outros? O vendedor de balões sorriu compreensivamente para o menino, arrebentou a linha que prendia o balão preto e enquanto ele se elevava nos ares disse: - Não é a cor, filho, é o que está dentro dele que o faz subir. Anthony de Mello.

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•Revisão – Três Agentes do Cheque

Beneficiário SACADO Emitente

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•Cheque Nominal

Geralmente quando o valor a ser pago é alto, utiliza-se o cheque nominal. Nele, o nome do beneficiário é escrito por extenso no local adequado da folha.

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•Ainda sobre o cheque nominal

Geralmente, por medida de segurança, o cheque nominal é usado para pagamentos de alto valor, pois dessa maneira tem-se a segurança de que, em caso de perda ou roubo, nenhum terceiro poderá depositar sacar ou depositar o cheque em outra conta se não à do beneficiário que tem seu nome escrito na folha de cheque.

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De acordo com a Federação Brasileira do Bancos, todo cheque com valor maior do que R$ 100,00 deverá ser nominal. Apesar dessa exigência dos bancos, cheques de qualquer valor poderão ser passados sem estarem nominais. No entanto, para ser sacado ou depositado, é necessário deixá-lo nominal a alguém, caso contrário o banco não fará o pagamento.

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O cheque não pode ser transferido pelo beneficiário.Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.

Cheque nominal não à ordem

não à ordem

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Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

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•Cheque ao portador

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•cheque cruzado

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Cheque Cruzado: Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.O cruzamento não pode ser anulado

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Se o ainda colocarmos uma pessoal como nominal, o cheque pode depositado somente na conta do favorecido, caso seja necessário depositar em outra conta, é necessário que o dono do cheque assine o verso.

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• O cheque "cruzado em branco", também denominado cruzamento geral (§1º art. 44 Lei do cheque) se caracteriza pela aposição de dois traços paralelos no anverso do título, sem a indicação do banco.

• O cheque "cruzado em preto" ou cruzamento especial é aquele que, entre as linhas paralelas, constar a indicação do banco designatário.

• O banco é obrigado, por lei, a acatar a vontade do emitente ou portado que, ao cruzar o cheque está definindo que o mesmo deve ser pago somente através de crédito em conta.

• Os dizeres "válido somente para depósito na conta do favorecido", são desnecessários, pois o simples cruzamento do cheque já estabelece que este não pode ser sacado pelo favorecido.

• O espaço entre os traços do cruzamento destina-se a indicação do banco em que deve ser efetuado o crédito.

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• 3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?

Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado.

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• 4. O que é cheque especial?

O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.

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• 5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?

Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido..Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.

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• 6. Quais os prazos para pagamento de cheques?

Existem dois prazos que devem ser observados:

• prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e

• prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

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•O que é sustar?

• Sustar é o ato ou o efeito de quando um cheque está sem fundo a pessoa representa ele no banco.

Ex. Seu Gomes sustou o cheque do Genival Caloteiro.

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• 7. Quais as consequências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?

A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais, na segunda apresentação do cheque para pagamento.

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• O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá receber novo talonário de cheque. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo.A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.

Quanto à sustação indevida, embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.

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• 8. O que significa um cheque cruzado?

Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.

O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.

O cruzamento não pode ser anulado.

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• 5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?

• Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.

• Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.

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• O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?

• Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, a instituição deve registrar, no verso do cheque, em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução. No caso de cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário.

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• O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

• Sim. Existem duas formas:• oposição ao pagamento ou sustação, que pode

ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;

• contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

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• Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)

• No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

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• O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?

• A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:

• insuficiência de fundos;• motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;• sustação ou revogação devidamente confirmada, não

motivada por furto, roubo ou extravio;• divergência, insuficiência ou ausência de assinatura;

ou• erro formal de preenchimento.

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• As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:

• ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou

• ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.

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• O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?

• No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 20 (folha roubada e sustada) ou 28 (cheque roubado e sustado), conforme o caso, e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.

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• Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.

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• A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação. A solicitação deve ser confirmada até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira.

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• Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?

• Sim. Um cheque já devolvido pelo motivo 11 pode ser sustado pelo emitente e devolvido pelo motivo 21.

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• Quais as consequências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?

• A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais, na segunda apresentação do cheque para pagamento.

Page 145: operador de caixa

• O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá receber novo talonário de cheque. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo.

• A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.

• De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."

Page 146: operador de caixa

• Quanto à sustação indevida, embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.

Page 147: operador de caixa

• Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

• Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

Page 148: operador de caixa

• Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

• o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

• a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

Page 149: operador de caixa

• O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?

• Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.

Page 150: operador de caixa

• Quais os prazos para pagamento de cheques?• Existem dois prazos que devem ser observados:• prazo de apresentação, que é de 30 dias, a

contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e

• prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Page 151: operador de caixa

• Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

• Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

Page 152: operador de caixa

Cheque sem Fundos

• Regra geral, o pagamento por cheque tem efeito pro solvendo, ou seja, até sua liquidação, não se extingue a obrigação a que se refere;

• As partes podem ajustar que o pagamento de determinada obrigação por cheque tenha efeito pro soluto, hipótese em que restará ao credor da obrigação um direito cambial, caso o cheque não seja liquidado por insuficiência de fundos;

Page 153: operador de caixa

motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;motivo 13 - conta encerrada;motivo 14 - prática espúria.

Page 154: operador de caixa

motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;motivo 13 - conta encerrada;motivo 14 - prática espúria.

INCLUSÃO NO CCF (CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDO

Banco é obrigado a informar ao cliente

Page 155: operador de caixa

• O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?

• Não. Os bancos devem estabelecer as condições, que devem constar do contrato de abertura de conta corrente, para o fornecimento de cheques para seus clientes. Essas condições devem ser estabelecidas com base, entre outros, em critérios relacionados à suficiência de saldo, restrições cadastrais, histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.

Page 156: operador de caixa

• Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?

• A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.

Page 157: operador de caixa

Cheques

Serviço de Compensação de Cheques e Outros PapeisRegulamentado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil;

Prazos de compensação (Contados a partir do dia útil seguinte ao depósito do cheques):

a)Cheques de uma mesma praça, ou de uma mesma SIRC:- Cheques abaixo de R$ 300,00 : 02 dias úteis;- Cheques iguais ou superiores a R$ 300,00: 01 dia útil.

Page 158: operador de caixa

Cheques

Praça do acolhimento do

depósito

Praça sacada do cheque

  Integrada ao SIRC de São Paulo

Não integrada ao SIRC de São Paulo

Integrada ao SIRC de São Paulo

Prazos do item a) Três dias úteis

Não integrada ao SIRC de São Paulo

Três dias úteis Quatro dias úteis

b) Cheques de praças diferentes:

c) Depósitos de Cheques envolvendo praças de difícil acesso: 20 dias úteis.

Page 159: operador de caixa

O prazo prescricional de um cheque é de doze meses, contados da data de sua emissão.

Page 160: operador de caixa

O prazo prescricional de um cheque é de doze meses, contados da data de sua emissão.

Questões CESPE

ERRADO: 6 meses após a data de apresentação

Page 161: operador de caixa

Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.

Questões CESPE

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Page 162: operador de caixa

Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.

Questões CESPE

CORRETO

www.edgarabreu.com.br [email protected]

Page 163: operador de caixa

Um cheque acima de cem reais somente pode ser emitido ao portador caso o emitente e o favorecido sejam a mesma pessoa.

Questões CESPE

CORRETO

Page 164: operador de caixa

Um cheque acima de cem reais somente pode ser emitido ao portador caso o emitente e o favorecido sejam a mesma pessoa.

Questões CESPE

ERRADO: Ao portador no máximo R$ 100,00 não estar nominal

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Page 165: operador de caixa

Considere a seguinte situação hipotética. Maria foi descontar um cheque no BB, em que estava escrita, em algarismos, a quantia “R$ 5.432,00” e, por extenso, a quantia “quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais”. Nessa situação, é correto que Maria receba do caixa do banco a quantia escrita por extenso.

Questões CESPE

www.edgarabreu.com.br [email protected]

Page 166: operador de caixa

Considere a seguinte situação hipotética. Maria foi descontar um cheque no BB, em que estava escrita, em algarismos, a quantia “R$ 5.432,00” e, por extenso, a quantia “quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais”. Nessa situação, é correto que Maria receba do caixa do banco a quantia escrita por extenso.

Questões CESPE

CORRETO

Page 167: operador de caixa

Modelo Cheque

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Page 168: operador de caixa

PACTUAÇÃO EXTRACARTULAR DE PÓS-DATAÇÃO DE CHEQUE.Posto Nova Brasília Ltda. vs. Fabiano DuarteSuperior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 884.346-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 6.10.2011.Em 2.12.2003, Fabiano Duarte (“Fabiano”) efetuou compras no Mercado São José (“Mercado”). Pagou suas compras com cheque e ajustou com o Mercado a data futura de 14.1.2004 para a compensação do título cambial. Referida pactuação não constou do próprio título.

Page 169: operador de caixa

Em 10.12.2013, o proprietário do Mercado abasteceu seu carro no Posto Nova Brasília Ltda. (“Posto”) e efetuou o pagamento com o cheque emitido por Fabiano. A seguir, o proprietário do Posto efetuou o depósito do cheque em 15.12.2003, ou seja, cerca de um mês antes da data pactuada com o beneficiário original do cheque (Mercado). Após, em 6.1.2004, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos na conta bancária de Fabiano, acarretando o bloqueio de sua conta-corrente e a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores SERASA além de outros contratempos, como a impossibilidade de retirar talão de cheque. Por essa razão, Fabiano ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Posto, buscando o ressarcimento pelos danos morais alegadamente sofridos em virtude do depósito do cheque em data anterior à pactuada quando de sua emissão.

Page 170: operador de caixa

•Cheque de viagem• Cheques de Viagem• Também chamados de traveler's checks (forma americana) ou

traveller's cheques (forma britânica), os cheques de viagem são emitidos em vários países para uso turístico no exterior. No ato da aquisição o beneficiário apõe a assinatura que serve de elemento autenticador, quando da emissão.

• Hotéis internacionais os aceitam normalmente como moeda corrente. Outras instituições, com elevada frequencia de turistas, costumam aceitá-los regularmente. Podem também ser trocados em qualquer banco.

• Os Travelers Cheques American Express são os mais populares e podem ser adquiridos em vários bancos brasileiros.

Page 171: operador de caixa

•Cheque administrativo

• Cheque administrativo: é um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Não é preciso ter conta no banco para obter um cheque administrativo, mas o serviço não é de graça: os gerentes cobram uma taxa para emitir .

Page 172: operador de caixa

•Utilize cheques com segurança

• Emita sempre cheques nominais e cruzados.• Ao preencher cheques, elimine os espaços

vazios, evite rasuras.• Controle seus depósitos e retiradas no canhoto,

inclusive as realizados com cartão.

Page 173: operador de caixa

• Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.

• Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário.

Page 174: operador de caixa

• Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.

• Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.

• Destrua os talões de contas inativas. • Separe os cheques de qualquer documento

pessoal.

Page 175: operador de caixa

• Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.

• Não forneça dados pessoais por telefone. • Nunca utilize máquina de escrever com fita à

base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.

Page 176: operador de caixa

• Lembre-se:• Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de

cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.

• Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.

• Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Page 177: operador de caixa

• Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

• Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa, telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.

• Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Page 178: operador de caixa

• Roubo, perda e extravio de cheques

O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.

• As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.

Page 179: operador de caixa

• Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais. Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia.

Page 180: operador de caixa

• Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado.

Page 181: operador de caixa

• Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente.

Page 182: operador de caixa

• No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.

• Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.

Page 183: operador de caixa

• Como receber cheques com segurançaConfira se o cheque foi corretamente preenchido.

Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade - original ou cópia autenticada.

Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.

Page 184: operador de caixa

•Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.

Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela Receita Federal.

Page 185: operador de caixa

•Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque

Page 186: operador de caixa

• Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

Page 187: operador de caixa

• A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.

Page 188: operador de caixa

• Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas.

Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque.

Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados.

Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos.

Page 189: operador de caixa

• Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.

Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.

Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.

Page 190: operador de caixa

• Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido

Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código correspondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário.

Page 191: operador de caixa

• No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).

Page 192: operador de caixa

• Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.

Page 193: operador de caixa

•Recibo

• O recibo nada mais é do que um documento que todas as pessoas tem direito, e a empresa deve sim emitir, afinal de contas é um documento que deverá constar o recebimento, pagamento e também outros serviços existentes sobre um determinado produto. Cada uma das empresas poderão fazer o seu, e por isso existem vários tipos de modelos de recibos, se você estiver procurando alguns modelos, está no lugar certo. Basta apenas escolher o que você achar melhor, e mandar imprimir, até por que você não irá pagar nada por isso.

Page 194: operador de caixa
Page 195: operador de caixa

•Nota promissória• A Nota promissória é um título cambiário em que seu

criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título.

• A expressão “Obrigação”, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.

Page 196: operador de caixa

• Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.

• A nota promissória nada mais é do que um documento formal de uma promessa de pagamento.

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