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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010 Nº 1414 ANO XX ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 DECRETO Nº 607/2010 Convoca a Conferência Municipal para pro- ceder à avalia-ção do Plano Diretor e à elei- ção dos representantes do Conselho Muni- cipal de Planejamento e Gestão Territorial O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, consideran- do a lei nº 8508/09, decreta: Art. 1º Fica convocada a Conferência para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, a ser realizada na data de 14 de julho de 2010. Art. 2º A Conferência será presidida pelo Pre- feito Municipal Sílvio Magalhães Barros II e coordenada pelo Secretário de Planejamen- to Urbano, Jurandir Guatassara Boeira. Art. 3º O Coordenador da Conferência expe- dirá resolução, definindo e aprovando o Regime elaborado pela comissão prepara- tória. Parágrafo único: O regimento disporá so- bre a organização e funcionamento da Con- ferência, conforme Lei nº 8508/09. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2010. Sílvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Leopoldo Floriano Fiewski Júnior Chefe de Gabinete REGIMENTO DA CONFERÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN- TO E GESTÃO TERRITORIAL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º - É objetivo da Conferência Pública, Plano Diretor proceder à avaliação do Plano Diretor, nos termos dos artigos 196 à 199 da Lei Complementar 632/06, e à eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, nos termos do artigo 177 da Lei Complementar 632/06. Art. 2º - A Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, convocada pelo Prefeito Municipal, será re- alizada no plenário da Câmara Municipal, no dia 14 de julho, das 8h30 às 17h, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Maringá. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 3° - A Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial deverá ter o respectivo decreto publicado em diário ofi- cial e será amplamente divulgada. Parágrafo Único - As despesas com a orga- nização geral e com a realização da Confe- rência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representan- tes do Conselho Municipal de Planejamen- to e Gestão Territorial correrão por conta da Prefeitura Municipal. Art. 4º - A Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial será com- posta de grupos de discussão e plenária. § 1º - Os grupos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Co- missão Preparatória. § 2º - Nos trabalhos dos grupos não se- rão tratados temas específicos além daque- les definidos a partir da pauta central. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 5º - A Conferência Pública será presidi- da pelo Prefeito Municipal, Sr. Silvio Maga- lhães Barros II e Coordenada pelo Secretá- rio Municipal de Planejamento, Jurandir Guatassara Boeira. Art. 6º - A organização e desenvolvimento da conferência será coordenada pela Comis- são Preparatória Municipal, composta pela SEPLAN e Conselho Municipal de Planeja- mento e Gestão Territorial. Art. 7º - Compete à Comissão Preparatória, conforme membros relacionados no anexo I: I - criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário; II - designar facilitadores (as) e relatores (as); III - elaborar e executar o projeto de divulga- ção da Conferência Pública; IV - promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informar seus membros sobre o andamento da organiza- ção da Conferência Pública, assim como divulgá-la perante os parlamentares; V - mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito mu- nicipal, para preparação e participação na Conferência Pública; VI - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrati- vos; VII - propor e definir os nomes de participan- tes em mesas de debate, a pauta, bem como os documentos técnicos e textos de apoio; VIII - atuar como elo de ligação entre os seg- mentos integrantes da Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representantes do Conse- lho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial. Art. 8º - A Conferência Pública para proceder à avaliação do Plano Diretor e à eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial terá com- posição livre. Art. 9º - A Eleição dos representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial se dará de acordo com o art. 177, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo úni- co da Lei Complementar 632/06 - Plano Di- retor de Maringá. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Pre- paratória Municipal, cabendo recurso ao Prefeito Municipal.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010 Nº 1414ANO XX

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

DECRETO Nº 607/2010

Convoca a Conferência Municipal para pro-ceder à avalia-ção do Plano Diretor e à elei-ção dos representantes do Conselho Muni-cipal de Planejamento e Gestão Territorial

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, nouso de suas atribuições legais, consideran-do a lei nº 8508/09, decreta:

Art. 1º Fica convocada a Conferência paraproceder à avaliação do Plano Diretor e àeleição dos representantes do ConselhoMunicipal de Planejamento e GestãoTerritorial, a ser realizada na data de 14 dejulho de 2010.

Art. 2º A Conferência será presidida pelo Pre-feito Municipal Sílvio Magalhães Barros II ecoordenada pelo Secretário de Planejamen-to Urbano, Jurandir Guatassara Boeira.

Art. 3º O Coordenador da Conferência expe-dirá resolução, definindo e aprovando oRegime elaborado pela comissão prepara-tória.

Parágrafo único: O regimento disporá so-bre a organização e funcionamento da Con-ferência, conforme Lei nº 8508/09.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 14de junho de 2010.

Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLeopoldo Floriano Fiewski JúniorChefe de Gabinete

REGIMENTO DA CONFERÊNCIA PÚBLICADE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR

E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOCONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-

TO E GESTÃO TERRITORIAL

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - É objetivo da Conferência Pública,Plano Diretor proceder à avaliação do PlanoDiretor, nos termos dos artigos 196 à 199da Lei Complementar 632/06, e à eleiçãodos representantes do Conselho Municipal

de Planejamento e Gestão Territorial, nostermos do artigo 177 da Lei Complementar632/06.

Art. 2º - A Conferência Pública para procederà avaliação do Plano Diretor e à eleição dosrepresentantes do Conselho Municipal dePlanejamento e Gestão Territorial,convocada pelo Prefeito Municipal, será re-alizada no plenário da Câmara Municipal,no dia 14 de julho, das 8h30 às 17h, sob osauspícios da Prefeitura Municipal deMaringá.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3° - A Conferência Pública para procederà avaliação do Plano Diretor e à eleição dosrepresentantes do Conselho Municipal dePlanejamento e Gestão Territorial deverá tero respectivo decreto publicado em diário ofi-cial e será amplamente divulgada.

Parágrafo Único - As despesas com a orga-nização geral e com a realização da Confe-rência Pública para proceder à avaliação doPlano Diretor e à eleição dos representan-tes do Conselho Municipal de Planejamen-to e Gestão Territorial correrão por conta daPrefeitura Municipal.

Art. 4º - A Conferência Pública para procederà avaliação do Plano Diretor e à eleição dosrepresentantes do Conselho Municipal dePlanejamento e Gestão Territorial será com-posta de grupos de discussão e plenária.

§ 1º - Os grupos contarão com umfacilitador e um relator, indicados pela Co-missão Preparatória.

§ 2º - Nos trabalhos dos grupos não se-rão tratados temas específicos além daque-les definidos a partir da pauta central.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Conferência Pública será presidi-da pelo Prefeito Municipal, Sr. Silvio Maga-lhães Barros II e Coordenada pelo Secretá-rio Municipal de Planejamento, JurandirGuatassara Boeira.

Art. 6º - A organização e desenvolvimento daconferência será coordenada pela Comis-são Preparatória Municipal, composta pelaSEPLAN e Conselho Municipal de Planeja-mento e Gestão Territorial.

Art. 7º - Compete à Comissão Preparatória,conforme membros relacionados no anexo I:

I - criar Grupos de Trabalho paramobilização, validação e sistematizaçãoquando necessário;

II - designar facilitadores (as) e relatores (as);III - elaborar e executar o projeto de divulga-ção da Conferência Pública;

IV - promover contato formal com oLegislativo Municipal, visando informar seusmembros sobre o andamento da organiza-ção da Conferência Pública, assim comodivulgá-la perante os parlamentares;

V - mobilizar as instituições e segmentosdefinidos neste Regimento em âmbito mu-nicipal, para preparação e participação naConferência Pública;

VI - coordenar, supervisionar e promover arealização da Conferência, atendendo aosaspectos técnicos, políticos e administrati-vos;

VII - propor e definir os nomes de participan-tes em mesas de debate, a pauta, bemcomo os documentos técnicos e textos deapoio;

VIII - atuar como elo de ligação entre os seg-mentos integrantes da Conferência Públicapara proceder à avaliação do Plano Diretore à eleição dos representantes do Conse-lho Municipal de Planejamento e GestãoTerritorial.

Art. 8º - A Conferência Pública para procederà avaliação do Plano Diretor e à eleição dosrepresentantes do Conselho Municipal dePlanejamento e Gestão Territorial terá com-posição livre.

Art. 9º - A Eleição dos representantes doConselho Municipal de Planejamento eGestão Territorial se dará de acordo com oart. 177, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo úni-co da Lei Complementar 632/06 - Plano Di-retor de Maringá.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º - Os casos omissos e conflitantesdeverão ser decididos pela Comissão Pre-paratória Municipal, cabendo recurso aoPrefeito Municipal.

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PÁG. 2 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito ......................................................................................... 01

Secretaria de Administração ...................................................................... 03

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICODO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

EDITORAÇÃOGRÁFICA MUNICIPAL

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

ANEXO I

COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL

NOME SEGMENTO ENTIDADE ASSINATURA

Jurandir Guatassara Boeira Poder Executivo Municipal Seplan

Mika Yada Noguchi Poder Executivo Municipal Seurb

José Vicente Alves do Soccorro - Sup. Poder Executivo Municipal Seurb

Walter José Progiante - Tit. Poder Executivo Municipal Seurb

Claudinei José Vecchi - Sup. Poder Executivo Municipal Seurb

Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado - Sup. Poder Executivo Municipal Seplan

Inako Kubota - Tit. Poder Executivo Municipal Seurb

JoceLei Terezinha Tozetto Menon - Sup. Poder Executivo Municipal Seurb

Walter Guerlles - Tit. Poder Executivo Municipal Setran

José Gilberto Purpur - Sup. Poder Executivo Municipal Setran

Antonio Mário Manicardi Filho - Tit. Poder Executivo Municipal Sehab

Márcia Midori Fufuyama Parra - Sup. Poder Executivo Municipal Sehab

Diniz Afonso - Tit. Poder Executivo Municipal Sema

Lídia Maria da Fonseca Maróstica - Sup. Poder Executivo Municipal Sema

Mário Sérgio Verri - Tit. Poder Legislativo Municipal Câmara de Veradores

Aparecido Domingos Regini - Sup. Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores

Pedro Granado Martines - Tit. Conselhos Municipais Codem

Silvio Saiti Iwata - Sup. Conselhos Municipais Codem

Orlando Bruno Neto - Tit. Conselhos Municipais Condema

Hermam Vargas Silva - Sup Conselhos Municipais Condema

Antonio Claret P. de Miranda - Tit. Entidade de ensino superior (privada) Cesumar

Letícia Weiler Daniel - Sup. Entidade de ensino superior (privada) Cesumar

Ana Lúcia Rodrigues - Tit. Entidade de ensino superior (pública) UEM

Carla Almeida - Sup. Entidade de ensino superior (pública) UEM

Adolfo Cochia Junior - Tit. Sinduscon

Marcos Mauro Pena de Araújo Moreira Filho - Sup. Sinduscon

Carlos Antonio Trentini - Tit. Sociedade Civil Feabam

Dionilson da Silva - Sup. Sociedade Civil Feabam

Fernando Alves - Tit. Sociedade Civil Associação de Bairro

Vandré Fernando - Sup. Sociedade Civil Associação de Bairro

Hélio Moreira Junior - Tit. Sociedade Civil AEAM

Fernando Farinazo - Sup. Sociedade Civil AEAM

José Antonio Luciano SEPLAN

Patrícia Barbosa Minari Purpur SEPLAN

Emi Raquel de Almeida SEPLAN

Rosana Saldanha Barbosa SEPLAN

Denise Alves Pena SEPLAN

Marleidy Araújo de Oliveira SEPLAN

Rosa Maria Loureiro SEPLAN

Marizethe de Fátima Galacini Mendes SEPLAN

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 14/06/2010 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Contratado:

Função:

VALDIR PETERS

08/06/2010

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 41/2010

Admissão:

Salário:

Lotação:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 8 de Junho de 2010.

Secretário Municipal de Administração

R$ 1.566,29

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o convênio CRAS com o governofederal.

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 170/10-PMM

OBJETO:- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVEN-TOS PARA O GEREN-CIAMENTO, CONTRATAÇÕES E LOCAÇÕESDE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMAAMOSTRA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE ASSOCIATIVISMO PARAMICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MARINGÁ E REGIÃO, NOPERÍODO DE 01 A 02 DE JULHO DE 2010 - SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE, CONFORMEESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES:- ATÉ ÀS09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DEJUNHO DO ANO 2010 (DOIS MIL E DEZ).

ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA:- ÀS 09:00 (NOVEHORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DO MÊS DE JUNHO DO ANO2010 (DOIS MIL E DEZ).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PO-DERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 - 2º. AN-DAR - FONE (44) 3221-1284 ou 3221-1575 - DIRE-TORIA DE LICI-TAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br - serviços - licitações.