Ok Diretrizes Para Agrossilvipastoril v1 Doc

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DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS LICENÇAS – LP, LI, LO E LR. 1. O órgão ambiental poderá solicitar estudos complementares e documentação adicional quando julgar necessário; 2. Os documentos devem estar assinados pelo empreendedor / proprietário e responsável técnico, quando for o caso e na ordem de solicitação. Licença Prévia – LP Documentos a serem anexados: 1. Requerimento assinado pelo requerente; 2. Se for o caso- declaração, sob penas da Lei, para os devidos fins, que a atividade/empreendimento não se situa em áreas consideradas de preservação permanente e área de reserva legal; que não possui débitos oriundos de infrações ambientais e de reposição florestal junto aos órgãos ambientais competentes e que a atividade/empreendimento, caso aprovado, respeitará o estabelecido na Licença Ambiental, incluindo manutenção das áreas de importância ecológica protegidas de RESERVA LEGAL e de PRESERVAÇÃO PERMANENTE, conforme legislação vigente, assinado pelo requerente; 3. Certidão Negativa de Débitos - Expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Recursos Humanos; 4. Cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias ou da sentença judicial de reconhecimento de posse; 5. Formulário próprio para o licenciamento da atividade; 6. Cópia do cartão CPF/CNPJ; 7. Cópia do Alvará de Localização (se for o caso) ou Certidão informando se o empreendimento está em zona urbana ou rural e se há restrições, emitido pelo Município; 8. Anexar guia de recolhimento de taxas, no valor constante na Lei de Taxas de Licenciamento Ambiental. 9. Laudo quali-quantitativo da cobertura vegetal, assinado pelos executores contemplando a área total requerida para o licenciamento, bem como a localização objeto do licenciamento, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis técnicos habilitados contendo: 1. levantamento de toda a cobertura vegetal existente na área;

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DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE

LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

LICENÇAS – LP, LI, LO E LR. 1. O órgão ambiental poderá solicitar estudos complementares e documentação

adicional quando julgar necessário;

2. Os documentos devem estar assinados pelo empreendedor / proprietário e

responsável técnico, quando for o caso e na ordem de solicitação.

Licença Prévia – LP

Documentos a serem anexados:

1. Requerimento assinado pelo requerente;

2. Se for o caso- declaração, sob penas da Lei, para os devidos fins, que a

atividade/empreendimento não se situa em áreas consideradas de

preservação permanente e área de reserva legal; que não possui débitos

oriundos de infrações ambientais e de reposição florestal junto aos órgãos

ambientais competentes e que a atividade/empreendimento, caso aprovado,

respeitará o estabelecido na Licença Ambiental, incluindo manutenção das áreas

de importância ecológica protegidas de RESERVA LEGAL e de PRESERVAÇÃO

PERMANENTE, conforme legislação vigente, assinado pelo requerente;

3. Certidão Negativa de Débitos - Expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda,

Planejamento e Recursos Humanos;

4. Cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de

Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias ou da sentença judicial de

reconhecimento de posse;

5. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;

6. Cópia do cartão CPF/CNPJ;

7. Cópia do Alvará de Localização (se for o caso) ou Certidão informando se o

empreendimento está em zona urbana ou rural e se há restrições, emitido pelo

Município;

8. Anexar guia de recolhimento de taxas, no valor constante na Lei de Taxas de

Licenciamento Ambiental.

9. Laudo quali-quantitativo da cobertura vegetal, assinado pelos executores

contemplando a área total requerida para o licenciamento, bem como a localização

objeto do licenciamento, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade

Técnica) dos responsáveis técnicos habilitados contendo:

1. levantamento de toda a cobertura vegetal existente na área;

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2. relação de todas as espécies vegetais nativas e exóticas (nomes populares

e científicos); estágios sucessionais das principais formações vegetais. Se

a área localiza-se em área de domínio da Mata Atlântica (Decreto Federal

n° 750/93), caracterizar os estágios sucessionais das formações vegetais

segundo a Resolução CONAMA n° 033 de 07 de dezembro de 1994;

3. densidade das espécies predominantes, por medida de área;

4. DAP dos exemplares arbóreos;

5. levantamento detalhado das espécies imunes ao corte e das ameaçadas de

extinção;

6. informações detalhadas quanto à necessidade ou não de corte de

vegetação;

7. mapa ou croqui da área total do empreendimento indicando a localização

das principais formações vegetais e a exata localização dos espécimes

imunes ao corte ou ameaçados de extinção;

8. relatório fotográfico da área do empreendimento, contemplando a

vegetação inventariada;

9. metodologia de análise utilizada na coleta dos dados em campo;

10. bibliografia consultada.

(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar

justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável

legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)

10. Laudo descritivo da fauna local e sua provável interação com a flora,

contemplando:

1. relação das espécies animais (nomes populares e científicos)

habitualmente encontradas na região do empreendimento;

2. metodologia de análise utilizada na coleta de dados em campo;

3. bibliografia consultada.

(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar

justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável

legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)

11. Mapas (ou croqui) contendo:

1. localização do terreno, uso e ocupação (com dimensões do mesmo);

2. localização dos recursos hídricos naturais e artificias, perenes ou

intermitentes (riachos, sangas, açudes, lagos, lagoas, nascentes, rios,

drenagens, linhas de talvegue, áreas alagáveis ou inundáveis, banhados) ;

3. localização do provável corpo receptor dos efluentes líquidos

(especificando a vazão média e a vazão crítica (vazão mínima no período

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de estiagem), assinalando o ponto de lançamento e referenciando a

distância desse ponto até o próximo manancial e o(s) uso(s)

compreendido(s) no trecho a montante e a jusante do ponto de lançamento;

4. sistema viário e vizinhança no raio de 1.000 m, indicando os usos

residencial, industrial, escolar, hospitalar, etc.;

5. localização da atividade/empreendimento.

12. ART do(s) técnico(s) responsável(is) pelo empreendimento – para as atividades

obrigatórias de responsabilidade técnica;

13. Quanto ao uso de água:

1. no caso de necessidade de captação de água superficial, deverá ser

apresentado Documento de Reserva de Disponibilidade Hídrica, expedido

pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;

2. no caso de necessidade de utilização de água subterrânea, deverá ser

apresentada Autorização Prévia para perfuração de poço, expedida pelo

Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;

3. no caso de necessidade de captação de água superficial e subterrânea,

deverão ser apresentados o Documento de Reserva de Disponibilidade

Hídrica e a Autorização Prévia para perfuração de poço, expedidos pelo

Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;

Observação: no caso de não haver necessidade de captação de água

superficial nem subterrânea, a empresa fica dispensada de apresentar os

documentos acima relacionados.

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Licença de Instalação – LI

Documentos a serem anexados:

1. Requerimento assinado pelo requerente;

2. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;

3. Aqueles constantes na Licença Prévia da empresa, solicitados no item

“Documentos com vistas à obtenção da Licença de Instalação”;

4. Cópia da Licença Prévia;

5. Cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de

Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias ou da sentença judicial de

reconhecimento de posse;

6. Projeto Arquitetônico aprovado – Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e

Recursos Humanos;

7. Projeto(s) técnico(s) e respectivo(s) Memoriais de Cálculo e Cronograma de

Implantação, com devida ART do(s) técnico(s) responsável(is), se houver

necessidade;

1. Contenção de derrames/despejos;

2. Estação de Tratamento de Efluentes;

3. Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos;

4. Exaustão e tratamento de emissões atmosféricas.

8. Cópia do Alvará de Localização (se já houver), emitido pela Secretaria Municipal

da Fazenda, Planejamento e Recursos Humanos ou talão de Produtor (zona rural);

9. Anexar guia de recolhimento de taxas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, no

valor constante na Lei de Taxas de Licenciamento Ambiental;

10. ART do(s) técnico(s) responsável(is) pelo empreendimento – para as atividades

obrigatórias de responsabilidade técnica;

11. Em caso de supressão de mata nativa, apresentar autorização emitida pelo órgão

competente.

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Licença de Operação – LO

Documentos a serem anexados:

1. Requerimento assinado pelo requerente;

2. Aqueles constantes da Licença de Instalação da empresa, solicitados no item

“Documentos com vistas à obtenção da Licença de Operação;

3. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;

4. Cópia da Licença Prévia e Licença de Instalação;

5. Planta baixa de toda a área do terreno, com identificação das áreas construídas,

estação de tratamento de efluentes, áreas de armazenamento e disposição de

resíduos, chaminés, tanques de armazenamento de produtos, etc.

6. Cópia do Alvará de Localização (se for o caso), emitido pela Secretaria Municipal

da Fazenda, Planejamento e Recursos Humanos ou talão de Produtor (zona rural);

7. Cópia do contrato social, caso tenha havido troca de razão social;

8. Anexar guia de recolhimento de taxas no valor constante na Lei de Taxas de

Licenciamento Ambiental.

9. Relatório fotográfico comprovando a conclusão de todos os projetos técnicos

apresentados na LI;

10. ART do(s) técnico(s) responsável(is) pelo empreendimento – para as atividades

obrigatórias de responsabilidade técnica;

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Licença de Operação de Regularização – LR

Documentos a serem anexados:

1. Requerimento assinado pelo requerente;

2. Declaração, sob penas da Lei, para os devidos fins, que a

atividade/empreendimento não (ou sim) se situa em áreas consideradas de

preservação permanente e área de reserva legal; que não (ou sim) possui

débitos oriundos de infrações ambientais e de reposição florestal junto aos órgãos

ambientais competentes e que a atividade/empreendimento, caso aprovado,

respeitará o estabelecido na Licença Ambiental, incluindo manutenção das áreas

de importância ecológica protegidas de RESERVA LEGAL e de PRESERVAÇÃO

PERMANENTE, conforme legislação vigente, assinado pelo requerente;

3. Cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de

Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias ou da sentença judicial de

reconhecimento de posse;

4. Certidão Negativa de Débitos - Expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda,

Planejamento e Recursos Humanos;

5. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;

6. Cópia do cartão CPF/CNPJ;

7. Cópia do Alvará de Localização (se for o caso) ou Certidão informando se o

empreendimento está em zona urbana ou rural e se há restrições, emitidos pelo

Município;

8. Anexar guia de recolhimento de taxas no valor constante na Lei de Taxas de

Licenciamento Ambiental.

9. Laudo quali-quantitativo da cobertura vegetal, assinado pelos executores

contemplando a área total requerida para o licenciamento, bem como a localização

objeto do licenciamento, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade

Técnica) dos responsáveis técnicos habilitados contendo:

a. levantamento de toda a cobertura vegetal existente na área;

b. relação de todas as espécies vegetais nativas e exóticas (nomes

populares e científicos); estágios sucessionais das principais formações

vegetais. Se a área localiza-se em área de domínio da Mata Atlântica

(Decreto Federal n° 750/93), caracterizar os estágios sucessionais das

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formações vegetais segundo a Resolução CONAMA n° 033 de 07 de

dezembro de 1994;

c. densidade das espécies predominantes, por medida de área;

d. DAP dos exemplares arbóreos;

e. levantamento detalhado das espécies imunes ao corte e das

ameaçadas de extinção;

f. informações detalhadas quanto à necessidade ou não de corte de

vegetação;

g. mapa ou croqui da área total do empreendimento indicando a

localização das principais formações vegetais e a exata localização dos

espécimes imunes ao corte ou ameaçados de extinção;

h. relatório fotográfico da área do empreendimento, contemplando a

vegetação inventariada;

i. metodologia de análise utilizada na coleta dos dados em campo;

j. bibliografia consultada.

(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar

justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável

legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)

10. Laudo descritivo da fauna local e sua provável interação com a flora,

contemplando:

a. relação das espécies animais (nomes populares e científicos)

habitualmente encontradas na região do empreendimento;

b. metodologia de análise utilizada na coleta de dados em campo;

c. bibliografia consultada.

(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar

justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável

legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)

11. Mapas contendo:

a. localização do terreno e uso (com dimensões do mesmo);

b. localização dos recursos hídricos naturais e artificias, perenes ou

intermitentes (riachos, sangas, açudes, lagos, lagoas, nascentes, rios,

drenagens, linhas de talvegue, áreas alagáveis ou inundáveis, banhados...)

c. localização do provável corpo receptor dos efluentes líquidos

(especificando a vazão média e a vazão crítica (vazão mínima no período

de estiagem), assinalando o ponto de lançamento e referenciando a

distância desse ponto até o próximo manancial e o(s) uso(s)

compreendido(s) no trecho a montante e a jusante do ponto de lançamento;

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d. sistema viário e vizinhança no raio de 1.000 m, indicando os usos

residencial, industrial, escolar, hospitalar, etc.;

12. Projeto técnico/memorial descritivo da atividade/empreendimento, juntamente com

a ART do técnico responsável – para as atividades obrigatórias de

responsabilidade técnica(quando for o caso) ;

13. Quanto ao uso de água:

a. no caso de necessidade de captação de água superficial, deverá ser

apresentado Documento de Reserva de Disponibilidade Hídrica, expedido

pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;

b. no caso de necessidade de utilização de água subterrânea, deverá ser

apresentada Autorização Prévia para perfuração de poço, expedida pelo

Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;

c. no caso de necessidade de captação de água superficial e subterrânea,

deverão ser apresentados o Documento de Reserva de Disponibilidade

Hídrica e a Autorização Prévia para perfuração de poço, expedidos pelo

Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;

Observação: no caso de não haver necessidade de captação de água

superficial nem subterrânea, a empresa fica dispensada de apresentar os

documentos acima relacionados.