Ok Diretrizes Para Agrossilvipastoril v1 Doc
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DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
LICENÇAS – LP, LI, LO E LR. 1. O órgão ambiental poderá solicitar estudos complementares e documentação
adicional quando julgar necessário;
2. Os documentos devem estar assinados pelo empreendedor / proprietário e
responsável técnico, quando for o caso e na ordem de solicitação.
Licença Prévia – LP
Documentos a serem anexados:
1. Requerimento assinado pelo requerente;
2. Se for o caso- declaração, sob penas da Lei, para os devidos fins, que a
atividade/empreendimento não se situa em áreas consideradas de
preservação permanente e área de reserva legal; que não possui débitos
oriundos de infrações ambientais e de reposição florestal junto aos órgãos
ambientais competentes e que a atividade/empreendimento, caso aprovado,
respeitará o estabelecido na Licença Ambiental, incluindo manutenção das áreas
de importância ecológica protegidas de RESERVA LEGAL e de PRESERVAÇÃO
PERMANENTE, conforme legislação vigente, assinado pelo requerente;
3. Certidão Negativa de Débitos - Expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda,
Planejamento e Recursos Humanos;
4. Cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias ou da sentença judicial de
reconhecimento de posse;
5. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;
6. Cópia do cartão CPF/CNPJ;
7. Cópia do Alvará de Localização (se for o caso) ou Certidão informando se o
empreendimento está em zona urbana ou rural e se há restrições, emitido pelo
Município;
8. Anexar guia de recolhimento de taxas, no valor constante na Lei de Taxas de
Licenciamento Ambiental.
9. Laudo quali-quantitativo da cobertura vegetal, assinado pelos executores
contemplando a área total requerida para o licenciamento, bem como a localização
objeto do licenciamento, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) dos responsáveis técnicos habilitados contendo:
1. levantamento de toda a cobertura vegetal existente na área;
2. relação de todas as espécies vegetais nativas e exóticas (nomes populares
e científicos); estágios sucessionais das principais formações vegetais. Se
a área localiza-se em área de domínio da Mata Atlântica (Decreto Federal
n° 750/93), caracterizar os estágios sucessionais das formações vegetais
segundo a Resolução CONAMA n° 033 de 07 de dezembro de 1994;
3. densidade das espécies predominantes, por medida de área;
4. DAP dos exemplares arbóreos;
5. levantamento detalhado das espécies imunes ao corte e das ameaçadas de
extinção;
6. informações detalhadas quanto à necessidade ou não de corte de
vegetação;
7. mapa ou croqui da área total do empreendimento indicando a localização
das principais formações vegetais e a exata localização dos espécimes
imunes ao corte ou ameaçados de extinção;
8. relatório fotográfico da área do empreendimento, contemplando a
vegetação inventariada;
9. metodologia de análise utilizada na coleta dos dados em campo;
10. bibliografia consultada.
(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar
justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável
legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)
10. Laudo descritivo da fauna local e sua provável interação com a flora,
contemplando:
1. relação das espécies animais (nomes populares e científicos)
habitualmente encontradas na região do empreendimento;
2. metodologia de análise utilizada na coleta de dados em campo;
3. bibliografia consultada.
(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar
justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável
legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)
11. Mapas (ou croqui) contendo:
1. localização do terreno, uso e ocupação (com dimensões do mesmo);
2. localização dos recursos hídricos naturais e artificias, perenes ou
intermitentes (riachos, sangas, açudes, lagos, lagoas, nascentes, rios,
drenagens, linhas de talvegue, áreas alagáveis ou inundáveis, banhados) ;
3. localização do provável corpo receptor dos efluentes líquidos
(especificando a vazão média e a vazão crítica (vazão mínima no período
de estiagem), assinalando o ponto de lançamento e referenciando a
distância desse ponto até o próximo manancial e o(s) uso(s)
compreendido(s) no trecho a montante e a jusante do ponto de lançamento;
4. sistema viário e vizinhança no raio de 1.000 m, indicando os usos
residencial, industrial, escolar, hospitalar, etc.;
5. localização da atividade/empreendimento.
12. ART do(s) técnico(s) responsável(is) pelo empreendimento – para as atividades
obrigatórias de responsabilidade técnica;
13. Quanto ao uso de água:
1. no caso de necessidade de captação de água superficial, deverá ser
apresentado Documento de Reserva de Disponibilidade Hídrica, expedido
pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;
2. no caso de necessidade de utilização de água subterrânea, deverá ser
apresentada Autorização Prévia para perfuração de poço, expedida pelo
Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;
3. no caso de necessidade de captação de água superficial e subterrânea,
deverão ser apresentados o Documento de Reserva de Disponibilidade
Hídrica e a Autorização Prévia para perfuração de poço, expedidos pelo
Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;
Observação: no caso de não haver necessidade de captação de água
superficial nem subterrânea, a empresa fica dispensada de apresentar os
documentos acima relacionados.
Licença de Instalação – LI
Documentos a serem anexados:
1. Requerimento assinado pelo requerente;
2. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;
3. Aqueles constantes na Licença Prévia da empresa, solicitados no item
“Documentos com vistas à obtenção da Licença de Instalação”;
4. Cópia da Licença Prévia;
5. Cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias ou da sentença judicial de
reconhecimento de posse;
6. Projeto Arquitetônico aprovado – Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e
Recursos Humanos;
7. Projeto(s) técnico(s) e respectivo(s) Memoriais de Cálculo e Cronograma de
Implantação, com devida ART do(s) técnico(s) responsável(is), se houver
necessidade;
1. Contenção de derrames/despejos;
2. Estação de Tratamento de Efluentes;
3. Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos;
4. Exaustão e tratamento de emissões atmosféricas.
8. Cópia do Alvará de Localização (se já houver), emitido pela Secretaria Municipal
da Fazenda, Planejamento e Recursos Humanos ou talão de Produtor (zona rural);
9. Anexar guia de recolhimento de taxas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, no
valor constante na Lei de Taxas de Licenciamento Ambiental;
10. ART do(s) técnico(s) responsável(is) pelo empreendimento – para as atividades
obrigatórias de responsabilidade técnica;
11. Em caso de supressão de mata nativa, apresentar autorização emitida pelo órgão
competente.
Licença de Operação – LO
Documentos a serem anexados:
1. Requerimento assinado pelo requerente;
2. Aqueles constantes da Licença de Instalação da empresa, solicitados no item
“Documentos com vistas à obtenção da Licença de Operação;
3. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;
4. Cópia da Licença Prévia e Licença de Instalação;
5. Planta baixa de toda a área do terreno, com identificação das áreas construídas,
estação de tratamento de efluentes, áreas de armazenamento e disposição de
resíduos, chaminés, tanques de armazenamento de produtos, etc.
6. Cópia do Alvará de Localização (se for o caso), emitido pela Secretaria Municipal
da Fazenda, Planejamento e Recursos Humanos ou talão de Produtor (zona rural);
7. Cópia do contrato social, caso tenha havido troca de razão social;
8. Anexar guia de recolhimento de taxas no valor constante na Lei de Taxas de
Licenciamento Ambiental.
9. Relatório fotográfico comprovando a conclusão de todos os projetos técnicos
apresentados na LI;
10. ART do(s) técnico(s) responsável(is) pelo empreendimento – para as atividades
obrigatórias de responsabilidade técnica;
Licença de Operação de Regularização – LR
Documentos a serem anexados:
1. Requerimento assinado pelo requerente;
2. Declaração, sob penas da Lei, para os devidos fins, que a
atividade/empreendimento não (ou sim) se situa em áreas consideradas de
preservação permanente e área de reserva legal; que não (ou sim) possui
débitos oriundos de infrações ambientais e de reposição florestal junto aos órgãos
ambientais competentes e que a atividade/empreendimento, caso aprovado,
respeitará o estabelecido na Licença Ambiental, incluindo manutenção das áreas
de importância ecológica protegidas de RESERVA LEGAL e de PRESERVAÇÃO
PERMANENTE, conforme legislação vigente, assinado pelo requerente;
3. Cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias ou da sentença judicial de
reconhecimento de posse;
4. Certidão Negativa de Débitos - Expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda,
Planejamento e Recursos Humanos;
5. Formulário próprio para o licenciamento da atividade;
6. Cópia do cartão CPF/CNPJ;
7. Cópia do Alvará de Localização (se for o caso) ou Certidão informando se o
empreendimento está em zona urbana ou rural e se há restrições, emitidos pelo
Município;
8. Anexar guia de recolhimento de taxas no valor constante na Lei de Taxas de
Licenciamento Ambiental.
9. Laudo quali-quantitativo da cobertura vegetal, assinado pelos executores
contemplando a área total requerida para o licenciamento, bem como a localização
objeto do licenciamento, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) dos responsáveis técnicos habilitados contendo:
a. levantamento de toda a cobertura vegetal existente na área;
b. relação de todas as espécies vegetais nativas e exóticas (nomes
populares e científicos); estágios sucessionais das principais formações
vegetais. Se a área localiza-se em área de domínio da Mata Atlântica
(Decreto Federal n° 750/93), caracterizar os estágios sucessionais das
formações vegetais segundo a Resolução CONAMA n° 033 de 07 de
dezembro de 1994;
c. densidade das espécies predominantes, por medida de área;
d. DAP dos exemplares arbóreos;
e. levantamento detalhado das espécies imunes ao corte e das
ameaçadas de extinção;
f. informações detalhadas quanto à necessidade ou não de corte de
vegetação;
g. mapa ou croqui da área total do empreendimento indicando a
localização das principais formações vegetais e a exata localização dos
espécimes imunes ao corte ou ameaçados de extinção;
h. relatório fotográfico da área do empreendimento, contemplando a
vegetação inventariada;
i. metodologia de análise utilizada na coleta dos dados em campo;
j. bibliografia consultada.
(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar
justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável
legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)
10. Laudo descritivo da fauna local e sua provável interação com a flora,
contemplando:
a. relação das espécies animais (nomes populares e científicos)
habitualmente encontradas na região do empreendimento;
b. metodologia de análise utilizada na coleta de dados em campo;
c. bibliografia consultada.
(em caso de não haver vegetação ou for em área já construída, apresentar
justificativa para a não apresentação do laudo assinado por responsável
legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico)
11. Mapas contendo:
a. localização do terreno e uso (com dimensões do mesmo);
b. localização dos recursos hídricos naturais e artificias, perenes ou
intermitentes (riachos, sangas, açudes, lagos, lagoas, nascentes, rios,
drenagens, linhas de talvegue, áreas alagáveis ou inundáveis, banhados...)
c. localização do provável corpo receptor dos efluentes líquidos
(especificando a vazão média e a vazão crítica (vazão mínima no período
de estiagem), assinalando o ponto de lançamento e referenciando a
distância desse ponto até o próximo manancial e o(s) uso(s)
compreendido(s) no trecho a montante e a jusante do ponto de lançamento;
d. sistema viário e vizinhança no raio de 1.000 m, indicando os usos
residencial, industrial, escolar, hospitalar, etc.;
12. Projeto técnico/memorial descritivo da atividade/empreendimento, juntamente com
a ART do técnico responsável – para as atividades obrigatórias de
responsabilidade técnica(quando for o caso) ;
13. Quanto ao uso de água:
a. no caso de necessidade de captação de água superficial, deverá ser
apresentado Documento de Reserva de Disponibilidade Hídrica, expedido
pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;
b. no caso de necessidade de utilização de água subterrânea, deverá ser
apresentada Autorização Prévia para perfuração de poço, expedida pelo
Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;
c. no caso de necessidade de captação de água superficial e subterrânea,
deverão ser apresentados o Documento de Reserva de Disponibilidade
Hídrica e a Autorização Prévia para perfuração de poço, expedidos pelo
Departamento de Recursos Hídricos da SEMA;
Observação: no caso de não haver necessidade de captação de água
superficial nem subterrânea, a empresa fica dispensada de apresentar os
documentos acima relacionados.