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Câmara dos Deputados
Partido dos Trabalhadores
Gabinete da Liderança
Ilustrissimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Policia Federal DR. Leandro
Daiello
Prezado Senhor,
Tendo em vista a gravidade dos fatos a seguir relatados, os Deputados Federais abaixo
assinados, apresentam o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
1. DOS FATOS
No âmbito da denominada OPERAÇÃO LAVA JATO, realizada pela Polícia Federal e
pelo Ministério Público Federal, tomou-se conhecimento, pela imprensa, do teor do
Termo de Colaboração Premiada e de vários depoimentos prestados pelo Sr. Pedro José
Barusco Filho, ex-Gerente Executivo de Engenharia da Petrobras, onde reconhecera o
recebimento de propina em vários contratos celebrados por empreiteiras com a
Petrobras.
Embora tanto a imprensa como os próprios agentes de investigação tenham dedicado
especial atenção ao período de 2003 em diante, o Sr. Pedro José Barusco Filho revelou
em detalhes que o pagamento de propinas na Petrobras teve origem em 1997, mesmo
ano em que abriu a sua 1ª conta corrente no exterior para receber o valor das propinas.
De fato, os depoimentos são elucidativos e merecem transcrição literal:
“Termo de Colaboração n.03
(...)
Que afirma que começou a receber propina de 1997 ou 1998 da empresa
holandesa SBM, enquanto ocupava o cargo de Gerente de Tecnologia de
Instalaçoes no âmbito da Diretoria de Exploraçao e Produçao, por conta
de dois contratos de FPSO firmados mediante a participação técnica e
“fundamental” do declarante, uma vez que era o coordenador da área
técnica; QUE na época foi o responsável por formalizar o primeiro
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contato de FPSO afretado e tornou-se peça fundamental nos contratos
seguintes de FPSO firmados com a SBM, passando também a receber
propinas por conta dos mesmos, QUE por conta do relacionamento
bastante próximo que o declarante desenvolveu com o representante da
SBM, JULIO FAERMAN, tanto o declarante solicitou como JULIO
ofertou o pagamento de propina, sendo uma iniciativa que surgiu de
ambos os lados e se tornou sistemática a partir do segundo contrato de
FPSO firmado entre a SBM e a PETROBRAS no ano de 2000, salvo
engano; QUE esses contratos eram de longa duração e, desse modo, o
pagamento de propinas também perdurou por longos anos enquanto o
declarante ocupou o cargo de Gerente de Tecnologia de Instalaçoes de
1995 a 2003; QUE os recebimentos eram mensais e proporcionais aos
valores do contrato, sendo na faixa de US$ 25 mil dólares a US50 mil
dólares a US$ 50 mil dólares por mês aproximadamente; QUE por
ocasião de outro contrato firmado entre a empresa PROGRESS,
representada por JULIO FAERMAN, e a TRANSPETRO, salvo engano
em 1997 ou 1998, para o fornecimento de um navio aliviador, o
declarante também recebeu propina; (...)
“Termo de Colaboração n.07
(...)
QUE a primeira conta bancaria aberta pelo declarante foi no BANCO
REPUBLIC, na Suiça, em 1997 ou 1998, mas não possui o numero da
conta, para recebimento de propinas nos contratos da SBM junto à
Petrobrás, QUE após a venda deste banco ao HSBC, transferiu para este
a conta, mas por questões de sigilo, posteriormente fez nova mudança
para BBA CREDTIAN STAUT; QUE até março de 2003 já tinha U$$ 1,
4 milhões de dólares, quando abriu uma conta no BANCO SAFRA,
número 601244”
Pois bem.
Causa surpresa e estupefação que diante da extrema gravidade dos fatos relatados pelo
declarante – que revelam a origem do pagamento de propinas na Petrobras – não tenha
havido qualquer indagação nem aprofundamento pelos agentes de investigação!
A título de ilustração, não se interessaram os agentes de investigação em indagar, por
exemplo:
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a) quem era o Diretor de Exploração e Produção? Também recebeu propina? Qual
valor? Como era paga?
b) como que o declarante recebia o valor das propinas? Em moeda? Em depósito ou
transferência bancária?
c) mais algum funcionário da Petrobras sabia do pagamento de propinas? Também
participava?
d) qual era o percentual pago de propina em relação ao total contratado?
e) como a SBM foi contratada? E os demais contratos com a SBM?
f) alguém mais recebeu propina do contrato entre PROGRESS e TRANSPETRO? Qual
o valor pago ao declarante e aos demais? Como a PROGRESS foi contratada?
g) em nome de quem foram abertas as contas bancárias no exterior?
Eis apenas algumas indagações que deixaram de ser feitas, dentre outras.
Com o máximo respeito, ao assim de conduzirem, os agendes de investigação têm
atuado de maneira parcial, dirigida e ilegal, com a nítida intenção de apenas apurarem o
período de 2003 em diante, utilizando o procedimento investigatório com fins político-
partidários, com o único objetivo de isentar de responsabilização quaisquer ilícitos
perpetrados em período anterior a 2003, ou seja, durante o Governo FHC.
E, ao assim se conduzirem, além de inquestionável desvio de poder, podem, em tese,
incorrer os agentes de investigação na prática de crime de prevaricação.
Acresça-se a isto, que exatamente no mês anterior aos depoimentos aqui relatados,
matéria jornalística de autoria de Julia Duailibi publicada no Estado de S. Paulo de 13
de novembro de 2014, sob o título “DELEGADOS DA LAVA JATO EXALTAM
AECIO E ATACAM PT NA REDE” revela que Delegados e Agentes de Polícia
Federal que atuam na Operação Lava Jato utilizaram-se das redes sociais para a um só
tempo atacarem a Presidenta Dilma Roussef, o ex-Presidente Lula e o Partidos dos
Trabalhadores e a elogiarem PSDB e o então candidato Aecio Neves.
E ainda, tem reiteradamente noticiado a imprensa, situações que estão sob apuração da
Polícia Federal na Operação Lava Jato, algumas submetidas a sigilo legal, indicando a
possiblidade de “vazamentos seletivos” de informações.
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2. DOS PEDIDOS
Em razão do exposto e pela indiscutível gravidade dos fatos apresentados, requer se
digne Vossa Senhoria a:
a) Esclarecer se a Polícia Federal esta investigando a corrupção na Petrobrás que
antecede ao ano de 2003? Em caso negativo, o que justificaria a ausência desta
investigação?
b) Esclarecer quais as razões do delegado responsável pela condução do inquérito
não arguiu o depoente Pedro Barusco sobre o esquema de pagamento de
propinas anterior a 2003?
c) Esclarecer se a Polícia Federal instaurou processo disciplinar para apurar os
fatos narrados pela matéria jornalística publicada pelo Estado de S. Paulo
(13/11/2014), sob o título “DELEGADOS DA LAVA JATO EXALTAM
AECIO E ATACAM PT NA REDE” e qual o resultado desta apuração?
Em caso negativo, qual a justificativa para instaurar o processo disciplinar?
d) Esclarecer se a Polícia Federal instaurou processo investigatório para apurar os
“vazamentos seletivos” noticiados pela imprensa? Houve a aplicação de alguma
sanção disciplinar? Em caso negativo, porque não foi instaurado nenhum
processo investigatório?
Pede deferimento.
Brasília, em 11 de fevereiro de 2015.
SIBÁ MACHADO
Líder da Bancada do PT
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