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Câmara dos Deputados Partido dos Trabalhadores Gabinete da Liderança Ilustrissimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Policia Federal DR. Leandro Daiello Prezado Senhor, Tendo em vista a gravidade dos fatos a seguir relatados, os Deputados Federais abaixo assinados, apresentam o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: 1. DOS FATOS No âmbito da denominada OPERAÇÃO LAVA JATO, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, tomou-se conhecimento, pela imprensa, do teor do Termo de Colaboração Premiada e de vários depoimentos prestados pelo Sr. Pedro José Barusco Filho, ex-Gerente Executivo de Engenharia da Petrobras, onde reconhecera o recebimento de propina em vários contratos celebrados por empreiteiras com a Petrobras. Embora tanto a imprensa como os próprios agentes de investigação tenham dedicado especial atenção ao período de 2003 em diante, o Sr. Pedro José Barusco Filho revelou em detalhes que o pagamento de propinas na Petrobras teve origem em 1997, mesmo ano em que abriu a sua 1ª conta corrente no exterior para receber o valor das propinas. De fato, os depoimentos são elucidativos e merecem transcrição literal: “Termo de Colaboração n.03 (...) Que afirma que começou a receber propina de 1997 ou 1998 da empresa holandesa SBM, enquanto ocupava o cargo de Gerente de Tecnologia de Instalaçoes no âmbito da Diretoria de Exploraçao e Produçao, por conta de dois contratos de FPSO firmados mediante a participação técnica e “fundamental” do declarante, uma vez que era o coordenador da área técnica; QUE na época foi o responsável por formalizar o primeiro

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Câmara dos Deputados

Partido dos Trabalhadores

Gabinete da Liderança

Ilustrissimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Policia Federal DR. Leandro

Daiello

Prezado Senhor,

Tendo em vista a gravidade dos fatos a seguir relatados, os Deputados Federais abaixo

assinados, apresentam o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:

1. DOS FATOS

No âmbito da denominada OPERAÇÃO LAVA JATO, realizada pela Polícia Federal e

pelo Ministério Público Federal, tomou-se conhecimento, pela imprensa, do teor do

Termo de Colaboração Premiada e de vários depoimentos prestados pelo Sr. Pedro José

Barusco Filho, ex-Gerente Executivo de Engenharia da Petrobras, onde reconhecera o

recebimento de propina em vários contratos celebrados por empreiteiras com a

Petrobras.

Embora tanto a imprensa como os próprios agentes de investigação tenham dedicado

especial atenção ao período de 2003 em diante, o Sr. Pedro José Barusco Filho revelou

em detalhes que o pagamento de propinas na Petrobras teve origem em 1997, mesmo

ano em que abriu a sua 1ª conta corrente no exterior para receber o valor das propinas.

De fato, os depoimentos são elucidativos e merecem transcrição literal:

“Termo de Colaboração n.03

(...)

Que afirma que começou a receber propina de 1997 ou 1998 da empresa

holandesa SBM, enquanto ocupava o cargo de Gerente de Tecnologia de

Instalaçoes no âmbito da Diretoria de Exploraçao e Produçao, por conta

de dois contratos de FPSO firmados mediante a participação técnica e

“fundamental” do declarante, uma vez que era o coordenador da área

técnica; QUE na época foi o responsável por formalizar o primeiro

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contato de FPSO afretado e tornou-se peça fundamental nos contratos

seguintes de FPSO firmados com a SBM, passando também a receber

propinas por conta dos mesmos, QUE por conta do relacionamento

bastante próximo que o declarante desenvolveu com o representante da

SBM, JULIO FAERMAN, tanto o declarante solicitou como JULIO

ofertou o pagamento de propina, sendo uma iniciativa que surgiu de

ambos os lados e se tornou sistemática a partir do segundo contrato de

FPSO firmado entre a SBM e a PETROBRAS no ano de 2000, salvo

engano; QUE esses contratos eram de longa duração e, desse modo, o

pagamento de propinas também perdurou por longos anos enquanto o

declarante ocupou o cargo de Gerente de Tecnologia de Instalaçoes de

1995 a 2003; QUE os recebimentos eram mensais e proporcionais aos

valores do contrato, sendo na faixa de US$ 25 mil dólares a US50 mil

dólares a US$ 50 mil dólares por mês aproximadamente; QUE por

ocasião de outro contrato firmado entre a empresa PROGRESS,

representada por JULIO FAERMAN, e a TRANSPETRO, salvo engano

em 1997 ou 1998, para o fornecimento de um navio aliviador, o

declarante também recebeu propina; (...)

“Termo de Colaboração n.07

(...)

QUE a primeira conta bancaria aberta pelo declarante foi no BANCO

REPUBLIC, na Suiça, em 1997 ou 1998, mas não possui o numero da

conta, para recebimento de propinas nos contratos da SBM junto à

Petrobrás, QUE após a venda deste banco ao HSBC, transferiu para este

a conta, mas por questões de sigilo, posteriormente fez nova mudança

para BBA CREDTIAN STAUT; QUE até março de 2003 já tinha U$$ 1,

4 milhões de dólares, quando abriu uma conta no BANCO SAFRA,

número 601244”

Pois bem.

Causa surpresa e estupefação que diante da extrema gravidade dos fatos relatados pelo

declarante – que revelam a origem do pagamento de propinas na Petrobras – não tenha

havido qualquer indagação nem aprofundamento pelos agentes de investigação!

A título de ilustração, não se interessaram os agentes de investigação em indagar, por

exemplo:

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a) quem era o Diretor de Exploração e Produção? Também recebeu propina? Qual

valor? Como era paga?

b) como que o declarante recebia o valor das propinas? Em moeda? Em depósito ou

transferência bancária?

c) mais algum funcionário da Petrobras sabia do pagamento de propinas? Também

participava?

d) qual era o percentual pago de propina em relação ao total contratado?

e) como a SBM foi contratada? E os demais contratos com a SBM?

f) alguém mais recebeu propina do contrato entre PROGRESS e TRANSPETRO? Qual

o valor pago ao declarante e aos demais? Como a PROGRESS foi contratada?

g) em nome de quem foram abertas as contas bancárias no exterior?

Eis apenas algumas indagações que deixaram de ser feitas, dentre outras.

Com o máximo respeito, ao assim de conduzirem, os agendes de investigação têm

atuado de maneira parcial, dirigida e ilegal, com a nítida intenção de apenas apurarem o

período de 2003 em diante, utilizando o procedimento investigatório com fins político-

partidários, com o único objetivo de isentar de responsabilização quaisquer ilícitos

perpetrados em período anterior a 2003, ou seja, durante o Governo FHC.

E, ao assim se conduzirem, além de inquestionável desvio de poder, podem, em tese,

incorrer os agentes de investigação na prática de crime de prevaricação.

Acresça-se a isto, que exatamente no mês anterior aos depoimentos aqui relatados,

matéria jornalística de autoria de Julia Duailibi publicada no Estado de S. Paulo de 13

de novembro de 2014, sob o título “DELEGADOS DA LAVA JATO EXALTAM

AECIO E ATACAM PT NA REDE” revela que Delegados e Agentes de Polícia

Federal que atuam na Operação Lava Jato utilizaram-se das redes sociais para a um só

tempo atacarem a Presidenta Dilma Roussef, o ex-Presidente Lula e o Partidos dos

Trabalhadores e a elogiarem PSDB e o então candidato Aecio Neves.

E ainda, tem reiteradamente noticiado a imprensa, situações que estão sob apuração da

Polícia Federal na Operação Lava Jato, algumas submetidas a sigilo legal, indicando a

possiblidade de “vazamentos seletivos” de informações.

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2. DOS PEDIDOS

Em razão do exposto e pela indiscutível gravidade dos fatos apresentados, requer se

digne Vossa Senhoria a:

a) Esclarecer se a Polícia Federal esta investigando a corrupção na Petrobrás que

antecede ao ano de 2003? Em caso negativo, o que justificaria a ausência desta

investigação?

b) Esclarecer quais as razões do delegado responsável pela condução do inquérito

não arguiu o depoente Pedro Barusco sobre o esquema de pagamento de

propinas anterior a 2003?

c) Esclarecer se a Polícia Federal instaurou processo disciplinar para apurar os

fatos narrados pela matéria jornalística publicada pelo Estado de S. Paulo

(13/11/2014), sob o título “DELEGADOS DA LAVA JATO EXALTAM

AECIO E ATACAM PT NA REDE” e qual o resultado desta apuração?

Em caso negativo, qual a justificativa para instaurar o processo disciplinar?

d) Esclarecer se a Polícia Federal instaurou processo investigatório para apurar os

“vazamentos seletivos” noticiados pela imprensa? Houve a aplicação de alguma

sanção disciplinar? Em caso negativo, porque não foi instaurado nenhum

processo investigatório?

Pede deferimento.

Brasília, em 11 de fevereiro de 2015.

SIBÁ MACHADO

Líder da Bancada do PT

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