Oficio mudança de escala final 1
-
Upload
augusto-junior -
Category
Documents
-
view
751 -
download
5
Transcript of Oficio mudança de escala final 1
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
Ofício nº 002/2012
Ilhéus, 20/01/2012
Assunto: Carga Horária de Trabalho: Escala de Serviço.
Senhor comandante,
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
Com fulcro no Decreto Estadual n° 29.535 de 11 de março de 1983 -
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, Art.7º caput,
parágrafos 1º ao 4º nos quais se afirmam respectivamente que: As ordens
devem ser prontamente obedecidas. Cabe ao policial-militar a inteira
responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas
advierem; Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os
esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão;
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante,
poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade
que emitiu, atender à solicitação; Cabe ao executante que exorbitar no
cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos
que cometer.
Amparado pela Carta Magna, no Art. 5º, II, que estabelece: “ninguém é
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”; O
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
Estatuto dos Policiais Militares, Lei 7.990/2001, no art. 3º esclarece que “A
hierarquia e a disciplina são a bases institucionais da Polícia Militar; Embasado
no EPM, art. 3º, § 2º onde estabelece que a “Disciplina é a rigorosa
observância e o acatamento integral das leis...; Ainda com base no EPM, no
art. 3º, § 3º no qual estabelece que: a disciplina e o respeito à hierarquia devem
ser observados e mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre os
policiais militares; Ciente do juramento legal feito ao ingressar na Polícia Militar
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
da Bahia, de: “...Cumprir rigorosamente as ordens legais das autoridades... art.
8º, EPM; Ainda o art. 39 do EPM impõe o dever ético de: IV – Cumprir e fazer
cumprir as Leis,... e as ordens das autoridades competentes, à exceção das
manifestamente ilegais; O Título IV do EPM, que trata do Regime Disciplinar,
no Capítulo I, impõe os seguintes deveres, de acordo com o art. 41, III – A
submissão aos princípios da legalidade...; V – O cumprimento das obrigações e
ordens recebidas, salvo as manifestamente ilegais. O capítulo II, do Título IV,
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
do EPM, que trata Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais
Militares, estabelece: art. 48, § 1º: cabe ao policial militar subordinado, ao
receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total
entendimento e compreensão. Art. 49 – A violação das obrigações ou dos
deveres policiais militares poderá constituir crime ou transgressão disciplinar...
Art. 50 – O policial militar responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
O Art. 51, XX, do EPM estabelece como transgressão disciplinar dar, por
escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa
acarretar ao subordinado responsabilidade ainda que não chegue a ser
cumprida; Considerando; A lei nº 7.145, de 19/08/1997, no art. 7º, §2º,
estabelece que a jornada de trabalho para o PM com GAP III é de 40 horas
por semana; Que a exigência de uma carga horária superior a 40 horas por
semana, sem pagamento de horas extras, constitui uma afronta à lei e um
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
desrespeito aos Direitos Humanos dos Policiais; Considerando por fim que a
escala de serviço em vigor (12x24 – 12x48 e/ou 24x72), extrapola o limite de
40 horas por semana, solicito a V.S.ª o ajuste da referida escala, para
corrigir tal lapso, de modo que seja observado o que determina o art. 7º,
§2º da lei 7.145/1997. Peço ainda que considere a Portaria 67/2011 que fixa
a jornada diária de trabalho no âmbito da PMBA e que deveria ter entrado
em vigo no dia 01 de dezembro do ano passado, portaria essa que foi fruto
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
da luta dessa Associação que encaminhou ofícios, antes da data de publicação
da referida portaria, alertando os comandantes para a irregularidade nas
escalas de serviços de várias unidades.
A Portaria em tela é clara e taxativa no seu art. 2º, caput, ao ratificar de
forma peremptória que a carga horária semanal do policial militar que recebe
GAP III, não poderá ser superior a 40 horas semanais, considerando-se o mês
de 30 dias. Ainda o art. 2º, § 4º a portaria admite em caráter excepcional uma
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
carga horária superior a 40 horas semanais mediante prévia autorização do
Sub-comandante Geral. De acordo com o art 4º, §1º o Cmt. da unidade pode
escalar o policial militar com carga horária exorbitante ao que prevê a lei, mas,
deverá compensar o policial com folga de modo que não incorra na prática de
ato administrativo ilegal.
ASPRA-BA Regional Ilhéus e Região, na condição de tutora e fiscal dos
direitos de seus associados vinculados a essa Unidade, em conformidade com
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
o art. 5º, XXI da CRFB/88, coloca-se à disposição desse Comandante para
colaborar com o processo de adequação da escala ao cumprimento da lei, de
forma que o policial militar tenha sua carga horária de trabalho pautada na
legalidade. Em havendo necessidade, a ASPRA coloca-se à disposição para
uma reunião, bem como solicita resposta formal desse comando para o
presente pleito nos termos das leis em vigor.
Respeitosamente,
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA – ASPRA – BA REGIONAL ILHÉUS.
FUNDADA EM 18 JUNHO DE 2010CNPJ N.º 11.032.526/0003-31
http://www.aspra-ios.blogspot.com
_________________________________________
Augusto Leite de Araújo Júnior
Coordenador da ASPRA-BA Regional Ilhéus e Região
Aos Ilmos. Senhores Comandantes: Da: 69ª e 70ª CIPM (com cópia CPR-Sul)