OFÍCIO DO JUIZ SÉRGIO MORO AO STF

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AÇÃO PENAL Nº 5044464-02.2015.4.04.7000/PR OFÍCIO Nº 700001121967 Ao Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki Relator da Medida Cautelar na Reclamação 21.802 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal Brasília - DF Sr. Ministro, Curitiba, 05 de outubro de 2015. Em vista da decisão proferida por V.Ex.ª em 02/10/2015 na reclamação acima identificada, foi suspenso, perante este Juízo, o trâmite da ação penal 5044464-02.2015.4.04.7000 e determinada a remessa dela e dos processos relacionados ao Supremo Tribunal Federal. Como os processos são eletrônicos, estão eles sendo encaminhados em meio digital, com impressão somente da denúncia, da decisão de recebimento e do despacho de encaminhamento. Esclareço que o inquérito 5049557-14.2013.404.7000, cuja remessa foi solicitada na decisão proferida por V.Ex.ª, é o inquérito originário das investigações da assim denominada Operação Lavajato, sendo inviável, na prática, encaminhá-lo, em meio físico ou digital, pela extensão alcançada. Se for o caso, pode ser acessado pela rede mundial de computadores. Assim, quanto a este, aguarda-se orientação de como proceder. Mais uma vez esclareço que, em princípio, a ação penal encaminhada não narra crimes envolvendo autoridades com foro, nem foi efetivada qualquer medida investigatória em relação à autoridade com foro. Esclareço ainda, quanto ao depoimento de Dalton Avancini, que, em relação aos acusados ou investigados na as sim denominada Operação Lavajato, sempre qu e, em alguma colaboração premiada, foi feita referência a autoridades com foro, o procedimento foi realizado perante o Exmo. Procur ador Geral da República e esta Egrégia Suprema Corte, como foi o caso de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Ricardo Ribeiro Pessoa e outros, e que, se isso não foi feito em relação à colaboração de Dalton Avaninci, foi porque ele não revelou, na ocasião e perante este Juízo, a identidade de nenhuma autoridade com foro envolvida em crime. Cordiais saudações, SÉRGIO FERNANDO MORO Juiz Federal

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OFÍCIO SOBRE CASO ELETRONUCLEAR

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7/17/2019 OFÍCIO DO JUIZ SÉRGIO MORO AO STF

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AÇÃO PENAL Nº 5044464-02.2015.4.04.7000/PR

OFÍCIO Nº 700001121967

Ao

Exmo. Sr.Ministro Teori ZavasckiRelator da Medida Cautelar na Reclamação 21.8022ª Turma do Supremo Tribunal FederalBrasília - DF

Sr. Ministro, Curitiba, 05 de outubro de 2015.

Em vista da decisão proferida por V.Ex.ª em 02/10/2015 na reclamação acima identificada,

foi suspenso, perante este Juízo, o trâmite da ação penal 5044464-02.2015.4.04.7000 edeterminada a remessa dela e dos processos relacionados ao Supremo Tribunal Federal.

Como os processos são eletrônicos, estão eles sendo encaminhados em meio digital, comimpressão somente da denúncia, da decisão de recebimento e do despacho deencaminhamento.

Esclareço que o inquérito 5049557-14.2013.404.7000, cuja remessa foi solicitada nadecisão proferida por V.Ex.ª, é o inquérito originário das investigações da assimdenominada Operação Lavajato, sendo inviável, na prática, encaminhá-lo, em meio físicoou digital, pela extensão alcançada. Se for o caso, pode ser acessado pela rede mundial decomputadores. Assim, quanto a este, aguarda-se orientação de como proceder.

Mais uma vez esclareço que, em princípio, a ação penal encaminhada não narra crimesenvolvendo autoridades com foro, nem foi efetivada qualquer medida investigatória emrelação à autoridade com foro.

Esclareço ainda, quanto ao depoimento de Dalton Avancini, que, em relação aos acusadosou investigados na assim denominada Operação Lavajato, sempre que, em algumacolaboração premiada, foi feita referência a autoridades com foro, o procedimentofoi realizado perante o Exmo. Procurador Geral da República e esta Egrégia SupremaCorte, como foi o caso de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Ricardo Ribeiro Pessoa eoutros, e que, se isso não foi feito em relação à colaboração de Dalton Avaninci, foi porqueele não revelou, na ocasião e perante este Juízo, a identidade de nenhuma autoridade comforo envolvida em crime.

Cordiais saudações,

SÉRGIO FERNANDO MOROJuiz Federal