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Secretaria de Governo Digital outubro/2020 Oficina Dirigida Inventário de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18

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Secretaria de Governo Digital

outubro/2020

Oficina Dirigida

Inventário de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18

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PROJETO ADEQUAÇÃO À LGPD

Objetivo: Definir e implementar estratégia para atuar preventivamente nas frentes desegurança da informação e privacidade de dados, com o intuito de fomentar a cultura deproteção de dados, implementando ações que visam avançar no processo de adequação àLGPD, minimizando os riscos.

Estratégia de Governo Digital 2020-2022 / Um Governo Confiável

Objetivo 10: Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no Governo

Iniciativa 10.1: Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, até 2020

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Objetivo da Oficina

Realizar levantamento e registro dos dados pessoais

tratados no âmbito institucional com base nas

orientações do Guia de Elaboração de Inventário de

Dados Pessoais elaborado pela Secretaria de

Governo Digital do Ministério da Economia.

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Agenda da Oficina

Inventário de Dados Pessoais

▪ O que é?

▪ Estruturação

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Como elaborar o Inventário de Dados Pessoais

▪ Etapas Elaboração2

Listagem Geral

▪ Lista geral do inventário dos serviços/processos de negócio

que tratam dados pessoais

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Material da Oficina

• Planilha – Inventário de Dados Pessoais

<https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/TemplateInventariodadospessoais.xlsx>

Template

• Programa de Localização de Desaparecidos

<https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/arquivos/EstudodeCasoPLDOficinaIDP.pdf>

Estudo de Caso

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Inventário de Dados Pessoais

▪ O que é?

▪ Estruturação

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O que é?

O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das

operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela

instituição (LGPD, art. 37).

Descreve informações como, por exemplo:

Agentes de tratamento(Controlador e Operador)

Encarregado

Finalidade(O que a instituição faz com o dado pessoal)

Hipótese (art. 7º e 11) e previsão legal

Dados pessoais tratados eCategorias dos titulares dos dados pessoais

Tempo de retenção

Compartilhamento dados pessoais Transferência internacional

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Papéis na elaboração do IDP

ENCARREGADO ÁREA DE TI

Apoia na definição de diretrizes e no templatede elaboração do IDP.

▪ dos dados pessoaistratados pelos sistemas eaplicativos; e

▪ das medidas desegurança adotadas paraproteção dos dadospessoais.

▪ Finalidade, hipótese eprevisão legal;

▪ Categorias dos Titulares dedados pessoais; temporetenção;

▪ Compartilhamento dedados pessoais etransferência internacional;

▪ Dados pessoais mantidosem documentos em papelou eletrônicos.

ÁREA DE NEGÓCIO

Identificação:

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Estruturação

A estrutura do IDP é inspirado nos

modelos propostos por três autoridades

de proteção de dados europeias.França

BélgicaInglaterra

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Estruturação

O inventário foi estruturado em formato de planilha eletrônica, disponível no link<https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/TemplateInventariodadospessoais.xlsx>

A planilha eletrônica que representa o template do IDP é composta por 4 divisões

denominadas:

1-Orientações

2-Lista InventárioLista geral dos serviços/processos de negócio institucionais querealizam o tratamento de dados pessoais.

3-Template Modelo de inventário de dados pessoais a ser elaborada para cadaserviço/processo de negócio da instituição.

4-ListasApresenta uma sugestão de informações para preenchimento doinventário de dados com valores padronizados. A lista não é exaustivae por isso pode ser ajustada de acordo com a realidade de cadainstituição.

Orientações gerais sobre preenchimento do template.

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Sugestão

Auxiliar os órgãos e

entidades, que

exercem papel de

controlador de dados

pessoais.

Adaptável

Pode ser adaptado

para se adequar a

cada contexto

particular.

Não obrigatório

A instituição pode

utilizar outros

modelos até pacotes

de software

especializados.

Governança de dados já estruturada

A LGPD não proíbe de combinar e incorporar a

documentação de suas atividades de tratamento de

dados pessoais com as práticas existentes de

inventário de dados. Mas deve-se ter cuidado para

garantir que pode cumprir os requisitos do art. 37 da

LGPD, se necessário, ajustando sua estrutura de

governança de dados para inventariar os dados

pessoais.

O modelo do Inventário de Dados Pessoais

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Como elaborar o Inventário de Dados Pessoais

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Fase: 1. Identificação do serviço/processo

O modelo de IDP adota a estratégia de inventariar os dados pessoais por serviço

e/ou processo de negócio realizado pelo órgão ou entidade.

1 - Identificação dos serviços / processo de negócio de tratamento de dados pessoais

1.1 - Nome do serviço / Processo de negócio

1.2 - Nº Referência / ID

1.3 - Data de Criação do Inventário

1.4 - Data Atualização do Inventário

Os dados pessoais de todos os serviços/processos

de negócios devem ser inventariados, mesmo os

serviços que, porventura, não são digitais.

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Esta fase envolve identificar os agentes de tratamento (controlador e operador) e o

encarregado no IDP (art. 5º da LGPD), destacando nome, endereço, CEP, telefone

e e-mail.

2 - Agentes de Tratamento e EncarregadoNome Endereço CEP Telefone E-mail

2.1 - Controlador

2.2 - Encarregado

2.3 - Operador

Fase: 2. Identificação dos agentes de tratamento e encarregado

Explicações sobre controlador, operador e encarregado podem ser conferidas na

seção 1.1 do Guia de Boas Práticas LGPD.

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3

OBJETIVO

Fornecer orientações básicas às instituições

públicas no sentido de nortear as operações

de tratamento de dados pessoais em

observância aos requisitos previstos pela

LGPD.

ELABORAÇÃO

Comitê Central de

Governança de Dados - CCGD

Decreto nº 10.046, de 09/10/2019.

PUBLICAÇÃO

Abril de 2020

Revisões trimestrais

Guia de Boas Práticas LGPD

4

DISPONÍVEL EM:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-de-boas-praticas-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd 18

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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O ciclo de vida do tratamento do dado pessoal envolve as fases de: coleta,

retenção, processamento, compartilhamento e eliminação.

Fase: 3. Atuação do operador no ciclo de vida do tratamento do dado pessoal

3 - Fases do Ciclo de Vida do Tratamento

Dados PessoaisColeta Retenção Processamento Compartilhamento Eliminação

3.1 - Em qual fase do ciclo de vida o

Operador atua

✓ Constatar em que fase do ciclo de

vida do tratamento do dado pessoal o

operador é essencial para compreensão

de quais operações de tratamento são

realizadas por ele e quais ativos

organizacionais estão envolvidos nesse

tratamento (Capítulo 3, Guia de Boas

Práticas LGPD).

✓ Esta fase do IDP subsidiará um dos

elementos que compõem a descrição

da natureza do tratamento no Relatório

de Impacto de Proteção à Dados

Pessoais - RIPD (Seção 2.5, Guia de

Boas Práticas LGPD), no que tange

ao papel do operador em relação ao

tratamento do dado pessoal.

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Fase: 3. Atuação do operador no ciclo de vida do tratamento do dado pessoal

Coleta Retenção ProcessamentoComparti-lhamento

Eliminação

Obtenção, recepção ou produção de dados pessoais independente do meio utilizado (documento em papel, documento eletrônico, sistema de informação, etc.).

Arquivamento ou armazenamento de dados pessoais independente do meio utilizado (documento em papel, documento eletrônico, banco de dados, arquivo de aço, etc.).

Qualquer operação que envolva classificação, utilização, reprodução, pro-cessamento, avaliação ou controle da informação, extração e modificação de dados pessoais.

Qualquer operação que envolva transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e compartilhamento de dados pessoais.

Qualquer operação que visa apagar ou eliminar dados pessoais. Esta fase também contempla descarte dos ativos organizacionais nos casos necessários ao negócio da instituição.

Ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais

Mais detalhes consulte o Capítulo 3 do Guia de Boas Práticas LGPD

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Fase: 3. Atuação do operador no ciclo de vida do tratamento do dado pessoalFases do Ciclo de Vida

Ativ

os

Org

an

iza

cio

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Fase: 3. Atuação do operador no ciclo de vida do tratamento do dado pessoal

Produção Utilização Destinação Final

Operações referentes à elaboração de documentos em razão da execução das atividades de um órgão ou entidade.

Operações referentes ao fluxo percorrido pelos documentos para o cumprimento de sua função administrativa, assim como de sua guarda, após cessar o seu trâmite.

Qualquer operação que envolva operações referentes ao ato de decidir quais documentos devem ser eliminados (mediante autorização, conforme legislação vigente), bem como quais documentos devem ser mantidos por razões administrativas, legais ou fiscais. Para tal, envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos.

Ciclo de vida dos documentos de arquivos (Arquivo Nacional)

Eliminação

Guarda Permanente

Mais detalhes consulte o Capítulo 3 do Guia de Boas Práticas LGPD (versão 2)

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Fase: 3. Atuação do operador no ciclo de vida do tratamento do dado pessoal

O Tratamento de Dados

Pessoais no Setor

Público.

O Ciclo de Vida dos Dados

Pessoais.

Medidas de Segurança no

Tratamento dos Dados

Pessoais.

Relatório de Impacto à Proteção

de Dados Pessoais.

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https://www.escolavirtual.gov.br/curso/290 24

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Descrever como (de que forma) os dados pessoais são coletados,

retidos/armazenados, processados/usados e eliminados.

Fase: 4. Fluxo do Tratamento dos dados pessoais

4 - De que forma (como) os dados pessoais são coletados, retidos/armazenados, processados/usados, compartilhados e eliminados

4.1 - Descrição do Fluxo do tratamento dos

dados pessoais

Descrever o fluxoDesenhar o fluxo, se considerar mais conveniente.

A instituição pode:

e/ou

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Esta fase contempla identificar dois elementos relevantes do escopo e natureza

dos dados pessoais tratados a serem futuramente descritos no RIPD (Seção 2.5,

Guia de Boas Práticas LGPD).

Fase: 5. Escopo e Natureza dos dados pessoais

5 - Escopo e Natureza dos Dados Pessoais

5.1 - Abrangência da área geográfica do

tratamento

5.2 - Fonte de dados utilizada para obtenção

dos dados pessoais

Abrangência

Representa o alcance geográfico do tratamento de dados realizado: nacional, estadual, distrital, municipal ou regional.

Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

Titular do Dado

XML

API, etc.

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Identificação de três aspectos fundamentais para respaldar o tratamento dos dados

pessoais: a hipótese (arts. 7º e 11) da LGPD, a especificação da finalidade e a previsão

legal.

Detalhes sobre base legal e hipótese de tratamento ver seções 1.1 e 2.1 do Guia de Boas

Práticas LGPD.

Fase: 6. Finalidade do Tratamento dos dados pessoais

Abrangência Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

6 - Finalidade do Tratamento de Dados Pessoais

6.1 - Hipótese de Tratamento

6.2 - Finalidade

6.3 - Previsão legal

6.4 - Resultados pretendidos para o titular de

dados

6.5 - Benefícios esperados para o órgão,

entidade ou para a sociedade como um todo

Os órgãos e entidades da administração pública tem a prerrogativa de tratar os

dados pessoais para o exercício de suas competências legais ou execução de

políticas públicas sem a necessidade de obter consentimento do titular dos dados

pessoais. 30

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Identificar quais são os dados pessoais tratados pelo órgão ou entidade representa o

objetivo central do IDP. Inventariar os dados pessoais utilizados pela instituição

possibilitará avaliar se todos os dados pessoais usados são realmente necessários e

adequados para realização de suas finalidades (LGPD, art. 6º, III).

Fase: 7. Categorias de dados pessoais

Abrangência Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

O template do IDP elenca uma lista exemplificativa e não exaustiva de 15 categorias

de dados pessoais com suas respectivas subcategorias, para as quais devem ser

especificamente descritos os dados pessoais tratados.

7 - Categoria de Dados Pessoais

7.1 -Dados de Identificação Pessoal Descrição Tempo Retenção dos DadosFonte

RetençãoNome Base de Dados

7.1.1 - Informações de identificação

pessoal

7.1.2 - Informações de identificação

atribuídas por instituições

governamentais

7.1.3 - Dados de identificação

eletrônica

7.1.4 - Dados de localização

eletrônica

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Descrever se são tratados os dados sensíveis descritos pelo art. 5º, II da LGPD.

Fase: 8. Categorias de dados pessoais sensíveis

Abrangência Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

8 - Categorias de Dados Pessoais

SensíveisDescrição Tempo Retenção dos Dados

Fonte

RetençãoNome Base de Dados

8.1 - Dados que revelam origem

racial ou ética

8.2 - Dados que revelam convicção

religiosa

8.3 - Dados que revelam opinião

política

8.4 - Dados que revelam filiação a

sindicato

8.5 - Dados que revelam filiação a

organização de caráter religioso

8.6 - Dados que revelam filiação ou

crença filosófica

8.7 - Dados que revelam filiação ou

preferências política

8.8 - Dados referentes à saúde ou à

vida sexual

8.9 - Dados genéticos

8.10 - Dados biométricos

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião

política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à

saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

A seção 2.1.3 do Guia de Boas

Práticas LGPD aborda o

tratamento de dados pessoais

sensíveis. 34

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

A frequência e totalização das categorias de dados pessoais tratados pelo serviço /

processo de negócio fornecerão subsídio para o escopo do tratamento de dados pessoais

a serem descritos no RIPD.

Fase: 9. Frequência e totalização das categorias de dados pessoais tratados

Abrangência

9 - Frequência e totalização das categorias de dados pessoais tratados

9.1 - Frequência de tratamento dos dados

pessoais

9.2 - Quantidade de dados pessoais e dados

pessoais sensíveis tratados

Frequência✓ Representa a disponibilidade/horário de funcionamento do sistemaautomatizado ou processo manual que trata os dados pessoais.

Quantidade

24x7

✓ Visão quantitativa do número de dados pessoais e dados pessoaissensíveis tratados.✓ Quantos mais dados pessoais são tratados maior será o potencial impactoaos titulares dos dados pessoais em caso, por exemplo, de vazamentos.

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Identificar quais são as categorias (tipos) de titulares a quem pertencem os dados

pessoais e se são tratados dados pessoais de crianças/adolescentes, bem como de outro

grupo vulnerável.

Fase: 10. Categorias de titulares de dados pessoais

Abrangência

Categorias dos

TitularesCrianças e

Adolescentes

10 - Categorias dos titulares de dados

pessoaisTipo de Categoria Descrição

10.1 - Categoria 1

10.2 - Categoria 2

10.3 - Trata dados de crianças e adolescentes

10.4 - Além de crianças e adolescente trata

dados de outro grupo vulnerável

Grupo

Vulnerável

Categorias (tipos) de titulares a quempertencem os dados pessoais

O órgão ou entidade analisar se sãoatendidas as determinações do art. 14 daLGPD. Mais informações: seção 2.1.4 doGuia de Boas Práticas LGPD.

Idosos, população em condição de rua,pessoas com deficiência física ousofrimento mental etc.

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Informar com quais instituições os dados pessoais são compartilhados e para qual

finalidade.

Fase: 11. Compartilhamento de dados pessoais

Abrangência Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

11 - Compartilhamento de Dados Pessoais Dados pessoais compartilhados Finalidade do compartilhamento

11.1 - Nome da Instituição 1

11.2 - Nome da Instituição 2

11.3 - Nome da Instituição 3

11.4 - Nome da Instituição 4

Dados pessoais

Compartilhados

✓ Dados pessoais e dados pessoais sensíveis compartilhados com asinstituições destinatárias dos dados. Utilizar, no que couber, as informaçõesdescritas nas fase "7. Categorias de Dados Pessoais" e "8. Categorias deDados Pessoais Sensíveis“.

Finalidade

Compartilha-

mento

✓ Atentar que a finalidade do compartilhamento deve ser compatível com afinalidade que embasou o tratamento do dado pessoal descrita na fase “6.Finalidade do Tratamento dos dados pessoais”.✓ Se existir incompatibilidade, então esse é um ponto de atenção a sertratado pela instituição no sentido de existir uma adequação da finalidadedo compartilhamento ou sua interrupção. 40

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Identificar as atuais medidas de segurança, técnicas e administrativas implementadas e a

descrição dos controles que visam assegurar a integridade dos dados pessoais

Fase: 12. Medidas de Segurança/Privacidade

Abrangência Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

Tipo de medida

de segurança e

privacidade

Os tipos de medidas de segurança da já estão previamente definidas na guia“4-Listas” da planilha eletrônica do IDP, mas podem ser alterados eajustados de acordo com o contexto da instituição.

Controle(s)Descrição do(s) controle(s) específico(s) adotado(s) para a medida desegurança/privacidade.

12 - Medidas de Segurança/Privacidade Tipo de medida de segurança e privacidade Descrição do(s) Controle(s)

12.1 - Medida de Segurança/Privacidade 1

12.2 - Medida de Segurança/Privacidade 2

12.3 - Medida de Segurança/Privacidade 3

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Destacar as organizações internacionais que recebem dados pessoais por meio de

qualquer tipo de transferência ou meio compartilhamento.

Fase: 13. Transferência internacional de dados pessoais

Abrangência

Organização e

País

Dados

Pessoais

Transferidos

Tipo

de Garantia

Nome da organização e país que recebe odado pessoal por transferênciainternacional.

Dados pessoais e dados pessoais sensíveiscompartilhados com as instituiçõesdestinatárias dos dados. Utilizar, no quecouber, as informações descritas nas fase "7.Categorias de Dados Pessoais" e "8.Categorias de Dados Pessoais Sensíveis“.

Os tipos de garantia da art. 33 da LGPDjá estão previamente definidos nadivisão “4-Listas” da planilha eletrônicado IDP, mas podem ser alterados eajustados de acordo com o contexto dainstituição.

13 - Transferência Internacional de Dados

PessoaisPaís Dados pessoais transferidos

Tipo de garantia para

transferência

13.1 - Organização 1

13.2 - Organização 2

13.3 - Organização 3

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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Identificar as contratações de serviços ou soluções de TI que realizam algum tipo de

operação de tratamento com os dados pessoais do serviço/processo de negócio.

Fase: 14. Contrato(s)

Abrangência

Contrato e

Processo de

ContrataçãoObjeto

Gestor do

Contrato

Número de identificação do contrato e doprocesso de contratação de serviço ousolução de TI que realiza algum tipo deoperação de tratamento com os dadospessoais elencados no inventário.

Especificação do objeto descrita nocontrato.

Identificação do e-mail institucional dogestor responsável pelo contrato.

14 - Contrato(s) de serviços e/ou

soluções de TI que trata(m) dados

pessoais do serviço/processo de

negócio

Nº Processo

ContrataçãoObjeto

E-mail do Gestor do

Contrato

14.1 - Contrato nº 1

14.2 - Contrato nº 2

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Fases de elaboração do IDP

Legenda das fases:

Elementos mínimos.

Levantamento complementar

para o RIPD.

Contratações a serem avaliadas

na análise de adequação

contratual.

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O IDP não termina com a conclusão de sua elaboração. As informações documentadas no

inventário devem sempre refletir a situação atual do tratamento de dados pessoais do

serviço/processo de negócio. Ele é um documento “vivo” que é atualizado quando necessário.

Fase: 15. Manter atualização

Abrangência

Contrato e

Processo de

ContrataçãoObjeto

Gestor do

Contrato

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Inventário de Dados Pessoais, RIPD e Conformidade

Abrangência

Contrato e

Processo de

Contratação ObjetoGestor do

Contrato

O IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais

realizados pela instituição, ele proporciona uma espécie de “fotografia” do atual

cenário do tratamento de dados pessoais do serviço/processo de negócio.

As informações contidas no IDP fornecem subsídios para a elaboração do RIPD,

o qual é um instrumento fundamental para avaliação da conformidade do

tratamento de dados pessoais em relação à LGPD, bem como de análise do

controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de

riscos adotados.

Se no momento da instituição finalizar a elaboração do IDP identifique, por

exemplo, a necessidade de minimização dos dados pessoais tratados ou

incompatibilidades de adequação à finalidade do tratamento de dados, não

há objeções, caso opte por sanar imediatamente no serviço/processo de

negócio essas não conformidades antes da elaboração do RIPD. Todavia,

após realizar tal ação é indicado que seja gerado nova versão do IDP, refletindo o

novo cenário de tratamento de dados pessoais. 49

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Listagem geral dos serviços/processos de negócio que processam dados pessoais

3

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Identificar o controlador e o encarregado (incisos VI e VII do art. 5º da LGPD), destacando

nome, e-mail, endereço, CEP, cidade e telefone.

Listagem geral – Identificação do Controlador e Encarregado

Abrangência Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

Tipo de medida

de segurança e

privacidade

Controle(s)

Controlador

Nome: E-mail: Endereço:

CEP: Cidade: Telefone:

Encarregado

Nome: E-mail: Endereço:

CEP: Cidade: Telefone:

✓ Diferentemente das informações constantes da fase 2 do IDP, na listagem geral não consta a

identificação do operador porque pode ocorrer de existir mais de um operador atuando em cada

serviço/processo de negócio que trata dados pessoais.

✓ Contudo, se a instituição considerar importante constar a informação do operador na

listagem geral, então realize esse ou qualquer outro ajuste no modelo da listagem, de

acordo com o mais indicado para sua realidade institucional.

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

Lista geral dos serviços / processos de negócio com dados pessoais inventariados.

Listagem geral dos serviços e processos de negócio

Abrangência Fonte de Obtenção

Dados Pessoais

Tipo de medida

de segurança e

privacidade

Controle(s)

Nome do

serviço/processo de

negócio

Nº Ref / ID

Data de

Criação do

Inventário

Data de

Atualização

do

Inventário

Finalidade do tratamento dos dados pessoais

Trata Dados

Pessoais

Sensíveis?

Listagem Geral - Guia “2-Lista Inventario” Inventário de Dados Pessoais - Guia “3-Template”

Nome do serviço/processo de negócio Seção 1 – item 1.1

Nº Ref / ID Seção 1 – item 1.2

Data de Criação do Inventário Seção 1 – item 1.3

Data de Atualização do Inventário Seção 1 – item 1.4

Finalidade do tratamento dos dados pessoais Seção 6 – item 6.2

Trata Dados Pessoais Sensíveis? Seção 8 – Itens 8.1 até 8.10

Preencher com Sim: se existir pelo menos uma informação de dado sensível

estiver preenchida em qualquer das subcategorias do item 8.

Preencher com Não: se nenhuma informação de dado sensível estiver

preenchida nas subcategorias da seção 8.

Correspondência entre Listagem Geral e Inventário de Dados Pessoais

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Oficina LGPDInventário de Dados Pessoais

1

2

3

OBJETIVO

Apresentar orientações com o intuito de

auxiliar os órgãos e entidades da

Administração Pública Federal, direta,

autárquica e fundacional a realizar o

levantamento e registro dos dados pessoais

tratados no âmbito institucional.

ELABORAÇÃO

Coordenação-Geral de Segurança da

Informação da Secretaria de Governo Digital

– CGSIN/SGD.

PUBLICAÇÃO

Última atualização: Setembro de 2020.

Guia de Inventário de Dados Pessoais

4

DISPONÍVEL EM:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/GuiaInventarioDadosPessoais.pdf 53

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MINISTÉRIO DA

ECONOMIA

Secretaria de Governo Digital