Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

29
Oficina

Transcript of Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Page 1: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Oficina

Page 2: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Estado, Governo e Sociedade

Educação e Cidadania

Financiamento Estatal

Educação Fiscal

Qual a relação?

Page 3: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

NOÇÃO DE ESTADO

– Sociedade política organizada

– Poder Político organizado em torno de de três elementos: povo, território, soberania.

O Estado (status, do latim) é a força que garante a permanência, estabilidade e

durabilidade da organização social (Maquiavel)

Page 4: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

NOÇÃO DE ESTADO

Estado é a entidade político-social juridicamente organizada para executar os objetivos da

soberania nacional.

O primeiro autor que introduziu o termo Estado, no sentido próximo do atual, foi

Maquiavel, na obra “O Príncipe”.

Page 5: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

O líder, que levaria à unificação da Mongólia, invocava o dever supremo à sua

nação como característica bem definida dos grandes construtores de Estados:

“Se o meu corpo morre, deixa o meu corpo morrer, mas não deixe morrer o

meu país” (frase atribuída a Gengis Khan).

Page 6: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

TEORIAS DE FORMAÇÃO DO ESTADONATURALISTA

Afirmam que ocorreu a formação natural ou espontânea do

Estado.

CONTRATUALISTA

Sustentam a formação contratual do Estado.

Page 7: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

TEORIAS DE FORMAÇÃO DO ESTADO – CONTRATUALISTA

HOBBES (1588-1679) – defende que o homem percebendo a

igualdade ataca primeiro para não ser atacado e acaba vivendo

em anarquia (o estado de natureza), criando a sociedade e o

Estado.

LOCKE (1632-1704) – diz que o Estado surgiu no consentimento

de todos, que desejavam criar um órgão para fazer justiça e

manter a paz.

Rousseau (1712-1778) – o Estado teve como causa o Contrato

Social.

Page 8: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

SOCIEDADE

Sociedade é o conjunto de indivíduos que compartilham propósitos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade.

Sociedade é um conjunto de pessoas que vive em certa faixa de tempo e de espaço, segundo normas comuns e que são unidas pelas necessidades de grupo.

A sociedade é composta pelos individuos integrados nas instituições sociais. Por sua vez as instituições podem ser agrupadas em âmbitos ou esferas: Públicas e Privadas

Page 9: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

SOCIEDADE

SOCIEDADE é um todo composto por:

SOCIEDADE POLÍTICA – Governo

SOCIEDADE ECONÔMICA – Empresas

SOCIEDADE CIVIL - Entidades não submetidas aos interesses do Governo e do Mercado.

Page 10: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

SOCIEDADE CIVIL

Esfera das relações sociais não reguladas pelo Estado

“Organizações voluntárias que podem se formar para promover o auto-interesse de seus membros, o bem da sociedade, a provisão de serviços e ou advogacy, em nome de uma determinada causa ou conjunto de idéias. As OSCs costumam pretender dar voz política àqueles marginalizados do sistema político formal.”

Page 11: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Funda-se sobre a supremacia do interesse público (interesse da coletividade) ao interesse individual e sobre a necessária subordinação do interresse individual ao público

RELAÇÃO ESTADO – SOCIEDADE

Page 12: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

CIDADANIA FORMAL é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação.

CIDADÃO é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este Estado.CIDADANIA CONSCIENTE - cumprir deveres e exercer direitos e participar ativamente em questões política-social-econômica.

CIDADANIA

Page 13: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Exercício de direitos garantidos pelo Estado:1. Direitos civis - Art. 5º da CF2. Direitos Políticos – Art. 14 da CF3. Direitos Sociais – Art. 6º da CFCumprimento de deveres:Cumprir a Lei, pagar tributos, educar os filhos, respeitar a propriedade, a honra, prestar informações, não usar violência, cuidar do meio ambiente, prestar o serviço militar obrigatório, etc. Enfim, colaborar com o Estado na conquista e consolidação dos objetivos fundamentais – Art. 3º

CIDADANIA

Page 14: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

As crônicas deficências Educacionais no país representam um dos maiores obstáculos ao exercício da cidadania consciente.

Para DEMO: “a principal função da escola é viabilizar o acesso da população, independentemente da sua condição social, ao conhecimento ao conhecimento socialmente produzido e historicamente acumulado que tem sido objeto de disputas em torno das relações de poder.” Porém convém ressaltar que a educação é condição necessária mas não suficiente para o exercício da cidadania plena.

EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Page 15: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Os quatro pilares da educação no século XXI (ONU)* :

Aprender a conhecer

Aprender a fazer

Aprender a viver juntos

Aprender a ser

EDUCAÇÃO E CIDADANIA

(*) Conceitos de fundamento da educação baseado no Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, coordenada por Jacques Delors. Publicada em forma de livro sob o título: Educação um tesouro a descobrir

Page 16: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

APRENDER A CONHECER

Adquirir e dominar os instrumentos de compreensão

APRENDER A FAZER

Aquisição de competências que propiciem ao indivíduo enfrentar

as variadas situações no âmbito social e de trabalho

EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Page 17: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

APRENDER A VIVER JUNTOS

Cooperação com os outros em todas as atividades humana.

APRENDER A SER

Todo o ser humano deve ser preparado, principalmene, na

educação que recebe na juventude, para elaborar pensamentos

autônomos e críticos e para formular os seus próprios juízos de

valor, de modo a poder decidir, por si mesmo, como agir nas

diferentes circunstâncias da vida.

EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Page 18: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

GRANDE OBJETIVO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO

Aprender a aprender continuamente, exercitando suas múltiplas

habilidades, com vistas a uma análise histórica e crítica dos

conhecimentos construídos.

EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Page 19: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (BRASIL, 1988)

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será

promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Page 20: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

O auditor fiscal exerce sua funções numa organização governamental

especializada, denominada pela CF/88 de Administração Tributária. No

planejamento, no controle e na arrecadação dos tributos de competência do:

Município, Estado, distrito Federal e União. São responsáveis por garantir o

ingresso nos cofres públicos dos recursos financeiros necessários ao

funcionamento do Estado.

Auxilia o Governo na elaboração de políticas tributárias e atua no combate e

prevenção da sonegação fiscal.

A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Page 21: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (BRASIL, 1988) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;(...)XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Page 22: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

FLUXOS DA RENDA NA SOCIEDADE versus

FINANCIAMENTO ESTATAL

Governo

Empresas

Famílias

Inst. Financeir

as

Profissionais liberais &

Assalariados

Page 23: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

GOVERNO

Núcleo decisório do Estado. Conjunto de comando dos poderes e instituições

públicas, que conduz os negócios públicos. O governante (político) é

primeiramente eleito pelo povo para ocupar os cargos máximos nos Poderes

Executivo e Legislativo.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conjunto de órgãos e servidores que executam as ações visando o bem

comum. Assim, a Administração Pública não é responsável pelos atos do

Governo, mas sim dos atos administrativos.

TRIBUTAÇÃO E AÇÃO GOVERNAMENTAL

Page 24: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Toda a ação estatal materializada através das chamadas políticas

pública, bem como custeio da máquina estatal demandam

recurso materiais e humanos e estes por sua vez demandam

recursos financeiros.

Os recursos financeiros necessários ao financiamento do Estado

são obtidos através:

I. Tributação das pessoas físicas e Empresas.

II. Rendas públicas (Aluguéis, Royaltes, Dividendos, Juros)

III. Financiamento tomados junto às instituições financeiras

IV. Endividamento Público (venda de títulos públicos no mercado)

TRIBUTAÇÃO E AÇÃO GOVERNAMENTAL

Page 25: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Como contrapartida das contribuiçoes dos cidadões e empresas o Estado deve

promover o bem comum segundo as estratégias e diretrizes definidas na

Constituição Federal. No entanto, nem sempre isso acontece, daí a

importância do Controle Social.

O QUE É CONTROLE SOCIAL?

Participação contínua da sociedade na gestão pública. No exercício de direito

assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só

participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de

forma permanente a aplicação dos recursos públicos.

TRIBUTAÇÃO E AÇÃO GOVERNAMENTAL

Page 26: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

A EDUCAÇÃO FISCAL é um instrumento para o aperfeiçoamento do Controle

Social.

1. A EDUCAÇÃO FISCAL é um processo que visa a construção de uma

consciência voltada ao exercício da cidadania. O objetivo da Educação Fiscal é

propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos

instrumentos de controles social e fiscal do Estado.

2. A EDUCAÇÃO FISCAL é um processo de ensino aprendizagem baseado em

três eixos – valores, cidadania e cultura fiscal – e que tem como objetivo

fomentar uma cidadania participativa e consciente de seus direitos e

obrigações.

EDUCAÇÃO FISCAL

Page 27: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

3. A EDUCAÇÃO FISCAL é um processo que visa à construção de uma

consciência voltada ao exercício da cidadania. O objetivo é propoiciar a

participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos

instrumentos de controles social e fiscal do Estado.

4. A EDUCAÇÃO FISCAL PARA A CIDADANIA é uma nova prática na área

educacional que discute a relação do cidadão com o Estado, no campo

financeiro, integrando suas duas vertentes: Arrecadação e Gasto Público e

vigiando para que ambos sejam realizados com eficiência, transparência e

honestidade.”

EDUCAÇÃO FISCAL

Page 28: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

Sugiro que os participantes que fomulem

suas contribuições!

CONTRIBUIÇÕES DA EDUCAÇÃO FISCAL

Page 29: Oficina de educação fiscal - GEF/RN em 17/07/2015.

DELORS, Jacques et al. EDUCAÇÃO: um tesouro a descobrir. São Paulo. UNESCO e CORTEZ EDITORA, 1998.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Mário e Celestino da Silva. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/campanhas/conselhos/downloads/maquiavel.pdf>.

HOBBES, Thomas. O Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf>.

LOCKE, John. Segundo tratado do governo civil. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Disponível em: <http://www.xr.pro.br/IF/LOCKE-Segundo_tratado_Sobre_O_Governo.pdf>.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução rolando Roque da Silva. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/contratosocial.pdf>

Constituição da República Federativa do Brasiil de 1988. disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>

REFERÊNCIAS