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MINUTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS EDITAL DE PREGÃO Nº. 096/2015 PROCESSO Nº. 159/2015 DATA DE REALIZAÇÃO: 02 de Dezembro de 2015. HORÁRIO: 14:00 (quatorze horas) LOCAL: Paço Municipal, sito à Rua Bahia nº. 1264, Centro, Fernandópolis/SP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, Estado de São Paulo, CNPJ nº. 47.842.836/0001-05, localizada na Rua Bahia nº. 1.264, Centro, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE com avaliação de requisitos técnicos mínimos, de acordo com o que determina a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº. 5.015, de 21 de outubro de 2005 e, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regido pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos anexos que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, em Sessão Pública de processamento deste Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Imprensa da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, localizada na Rua Bahia nº. 1.264, Centro, Fernandópolis, Estado de São Paulo, iniciando-se às 14:00 h, do dia 02 de Dezembro de 2015, e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial e respectiva Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do processo acima epigrafado. 1 - DO OBJETO. 1.1. A presente licitação tem por objeto "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO MUNICIPAL, COM ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS, LICITAÇÃO, PREGÃO, FROTA, PATRIMÔNIO, HOMEPAGE CONTAS PÚBLICAS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTOS, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO NA INTERNET, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA, PROTOCOLO, SUPORTE TÉCNICO, QUE DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NO ANEXO VIII DESTE EDITAL, COM PREVISÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES", de acordo com os itens discriminados no ANEXO VIII (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LICITADOS): ", de acordo com os itens discriminados no ANEXO IX (Lista de Serviços). PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

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MINUTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLISEDITAL DE PREGÃO Nº. 096/2015

PROCESSO Nº. 159/2015

DATA DE REALIZAÇÃO: 02 de Dezembro de 2015.HORÁRIO: 14:00 (quatorze horas)LOCAL: Paço Municipal, sito à Rua Bahia nº. 1264, Centro, Fernandópolis/SP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, Estado de São Paulo, CNPJ nº. 47.842.836/0001-05, localizada na Rua Bahia nº. 1.264, Centro, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE com avaliação de requisitos técnicos mínimos, de acordo com o que determina a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº. 5.015, de 21 de outubro de 2005 e, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regido pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem:

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos anexos que dele fazem parte integrante.Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, em Sessão Pública de processamento deste Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Imprensa da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, localizada na Rua Bahia nº. 1.264, Centro, Fernandópolis, Estado de São Paulo, iniciando-se às 14:00 h, do dia 02 de Dezembro de 2015, e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial e respectiva Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do processo acima epigrafado.

1 - DO OBJETO.1.1. A presente licitação tem por objeto "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO MUNICIPAL, COM ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS, LICITAÇÃO, PREGÃO, FROTA, PATRIMÔNIO, HOMEPAGE CONTAS PÚBLICAS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTOS, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO NA INTERNET, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA, PROTOCOLO, SUPORTE TÉCNICO, QUE DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NO ANEXO VIII DESTE EDITAL, COM PREVISÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES", de acordo com os itens discriminados no ANEXO VIII (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LICITADOS): ", de acordo com os itens discriminados no ANEXO IX (Lista de Serviços).1.2. Os lotes descritos acima serão considerados em sua totalidade, ou seja, serão compostos por tantos quantos elementos nele existirem.1.3. A licitante somente será selecionada para participar da etapa de lances do Lote que cotar de acordo com as especificações deste edital.1.4. Deverá ser respeitada a numeração e as quantidades dos Lotes.

2 - DA PARTICIPAÇÃO.2.1. Poderão participar deste certame todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto do mesmo e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, bem como da legislação Municipal, Estadual e Federal que o regulamente, desde que sejam Fornecedores/Desenvolvedores (não admitisse consórcio e parcerias de empresas) e que estejam qualificadas no sistema AUDESP.

3 - DO CREDENCIAMENTO.3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

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a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;b) Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público e/ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e/ou desistir de sua interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme Anexo II.c) Tratando-se de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Declaração da empresa que se trata de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a assinatura do administrador, proprietário ou ainda do procurador, conforme Anexo VII. 3.1.1. Em se tratando do item “b” acima, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, fora do envelope onde estejam os documentos, apenas para efeito de verificação da Equipe de Apoio e do Pregoeiro quanto à capacidade do outorgante, sendo devolvida após a devida conferência.3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.4.1. A declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo I, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2.4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua face frontal a razão social e o endereço completo do licitante, além dos seguintes dizeres:PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS.PREGÃO Nº. 096/2015.PROCESSO Nº. 159/2015O primeiro com o subtítulo: ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA”O segundo com o subtítulo: ENVELOPE Nº. 02 - “HABILITAÇÃO”4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.4.4. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas e/ou cópia acompanhado do original para autenticação pelo Pregoeiro e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao certame, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo Pregoeiro ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA”.5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes dados:a) Razão Social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal do proponente;b) número do Processo e do Pregão;c) descrição, de forma clara e completa, do LOTE do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;d) preço unitário e total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. e) constar os dados bancários para que seja efetuado o pagamento;f) condições de pagamento: mensalmente após a execução dos serviços, conforme item 12 deste edital;g) prazo de execução dos serviços será: de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por idênticos períodos, limitados ao prazo máximo de sessenta meses nos termos da legislação vigente, conforme item 10 deste Edital;h) prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias.i) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: locação, suporte, manutenção, conversão de dados, implantação, treinamento, atendimento, viagens,

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

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hospedagem, encargos, softwares acessórios, gerenciador de banco de dados, equipamentos, servidores quaisquer outros itens necessários ao funcionamento dos sistemas, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação, ficando a cargo da contratante somente o pagamento mensal referente a um doze avos (1/12) do valor global proposto.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - “HABILITAÇÃO”.6.1. O envelope nº. 02 - “Habilitação”, deverá conter os documentos exigidos para Habilitação do licitante relacionados nos subitens 6.1.1. e 6.1.2., os quais dizem respeito à:6.1.1. Certificado de Regularidade Fiscal:6.1.1.1. Certificado de Registro Cadastral expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, compatível com o objeto desta licitação, com prazo de validade igual ou superior à data marcada para a entrega dos envelopes.a) as Certidões relacionadas no Certificado de Registro Cadastral deverão estar dentro do prazo de validade.b) as Certidões, cujo prazo de validade tenha expirado antes da data do encerramento desta licitação, deverão ser atualizadas e anexadas ao Certificado, devendo uma cópia destas ser encaminhada ao Setor de Cadastro para a atualização do Certificado.c) caso a sede da empresa seja fora do Município de Fernandópolis e mantenha filial (is) nesta cidade, deverá apresentar a Certidão Negativa de Tributos Municipais da (s) filial (is) deste Município.d) o licitante não cadastrado na Prefeitura Municipal de Fernandópolis deverá apresentar os documentos relacionados no subitem 6.1.1.2. abaixo.

6.1.1.2. REGULARIDADE FISCAL.a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de regularidade quanto a Tributos do Município na qual se encontra sediada a empresa licitante.c) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);e) Prova de regularidade de débito junto à Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra prova equivalente na forma da Lei.f) Prova de regularidade de débito junto à Fazenda Federal.g) Será aceita a apresentação de “Certidão Positiva Com Efeito Negativa” , com os mesmos efeitos da” Certidão Negativa”.h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do inciso V, do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1.1.3 - Qualificação Técnicaa) Parte de um Diário, utilizando o Plano de Contas especificado no Anexo VIII, Parte 3, item 01, no subitem 13, demonstrando pelo menos um tipo de lançamento completo.b) Uma ficha de Razão de cada sistema, no Plano de Contas especificado no Anexo VIII, Parte 3, item 01, nos subitens 13;

6.1.1.4 – Qualificação financeira:

a) A licitante deverá demonstrar que possui capital mínimo de 10% do valor estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

6.1.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES.a) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o Decreto Estadual nº. 42.911, de 06 de março de 1998, Anexo III;b) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, Anexo IV;c) o Certificado deverá estar acompanhado de declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação.

6.1.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO.PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.

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a) Os documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, do subitem 6.1.1.2., deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para a entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes , salvo apresentação de prova hábil para comprovar a validade superior.b) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Prefeitura Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste subitem.c) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados, precedidos de índice que os identifiquem claramente e na ordem disposta no presente Edital.

7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamente, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas, por lote, as propostas:a) que não atenderem as especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do lote e de seus elementos fixados neste Edital;b) que não atendam aos requisitos do ANEXO VIII;c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;d) cujo preço apresentar-se manifestamente inexeqüível, salvo hipóteses de erro gráfico;e) que cotarem o lote com elementos faltantes ou incompletos.7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, sendo que as correções efetuadas consideradas para a apuração do valor da proposta.7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela;b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem dos lances.7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, em reais, por lote, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances para cada lote, a qual será:

Lote Redução R$1 100,00

7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente de valores, para fins de constar em ata, sendo que, será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor valor na etapa de lances.7.9. O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.7.10.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, bem como benefícios e despesas indiretas.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

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7.10.2 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos elementos do Lote (materiais/produto), bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha que diligenciar para tanto, podendo inclusive suspender o procedimento do Pregão por tempo determinado.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.7.11.1 Caberá ao responsável pelo setor interessado da Administração avaliar os documentos relativos aos requisitos mínimos a serem atendidos pelo sistema informatizado, e decidir se os relatórios, demonstrativos ou anexos obrigatórios exigidos são válidos ou não.7.11.2 Poderá o responsável técnico solicitar de qualquer licitante a demonstração de que os relatórios, demonstrativos ou anexos apresentados foram produzidos pelos sistemas informatizados ofertados.7.11.3 Na ocasião será dada vista dos documentos aos presentes, que aporão as respectivas rubricas, lavrando-se a competente ata dos trabalhos realizados, discriminando-se as licitantes e qualificando-se os representantes credenciados presentes, sendo que a estes será concedida a palavra para que, querendo, nela consignarem o que entenderem de direito, devendo a referida ata ser assinada pelos presentes e pelos membros da Comissão de Licitações.7.11.4 Ainda na mesma oportunidade, decidirá a autoridade competente sobre a habilitação ou inabilitação das licitantes.7.11.5 A análise das propostas visará o atendimento das condições gerais estabelecidas neste Edital, sendo motivo de desclassificação:

I – O não atendimento as exigências contidas no Edital;II – Apresentar defeitos capazes de confundir ou dificultar o julgamento;III – Oferecer ou impor condições que não abranjam a totalidade dos itens, em especificações e quantidades, ao conteúdo do Anexo VIII;IV – Não constar informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos preços e itens referentes ao objeto;Para fins de julgamento, não serão consideradas as propostas que:I – Ofereçam vantagem não prevista no edital;II – Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;III – Apresentem qualquer tipo de cobrança não especificada ou subjetiva, não prevista e inclusa no valor global.

7.11.6 A Comissão de Licitações reserva-se o direito de no julgamento das propostas, recusar aquelas que considerar inconvenientes, sejam por apresentarem rasuras, borrões ou emendas, condições fora do contexto, em desacordo com este edital, ou por se apresentarem manifestamente inexeqüíveis, nos termos legais.

7.12. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:a) substituição e complementação de documentos; ou,b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá inclusive ser utilizada pelo representante legal do licitante, com anuência do Pregoeiro.7.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.7.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios no momento da verificação, podendo o Pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo o licitante utilizando-se de outros locais ou meios, este será declarado Inabilitado.7.13. Para auferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.7.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.7.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.

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7.16. Caso não haja licitante selecionado para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar os licitantes não selecionados para a mencionada etapa e que permanecerem no local da Sessão Pública de Pregão Presencial.7.17. O licitante vencedor terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do Pregão para refazer a composição dos preços de cada elemento do Lote, caso seja necessário.7.18. Quando exigido pelo Pregoeiro, o licitante vencedor contará com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar, por qualquer meio de prova legalmente admitido, a admissibilidade e a exeqüibilidade de sua proposta.7.19. A licitante que comprovar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do anexo VII, terá os benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, naquilo que couber.

8 - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.8.1. No final da sessão, o licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.8.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante de seu desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para a competente homologação.8.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação em Sessão Pública de Pregão.8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.8.6. O Pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

9- DO CONTRATO9.1 Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 em seu artigo 40, Inciso II, alterações atualizadas pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, demais leis aplicáveis o prazo para o(s) licitante(s) vencedor (es) assinarem o(s) contrato(s) será (ão) de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Município de Fernandópolis. O presente prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração.

10 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.10.1. Os serviços serão executados: de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por idênticos períodos, limitados ao prazo máximo de quarenta e oito meses nos termos da legislação vigente.10.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: locação, suporte, manutenção, conversão de dados, implantação, treinamento, atendimento, viagens, hospedagem, encargos, softwares acessórios, gerenciador de banco de dados, equipamentos, servidores quaisquer outros itens necessários ao funcionamento dos sistemas, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação, ficando a cargo da contratante somente o pagamento mensal referente a um doze avos (1/12) do valor global proposto.

11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.11.1. O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme item 10.1. deste Edital, pela Comissão ou Responsável designado para tanto.

12 - DO PAGAMENTO.12.1. Condições de Pagamento: mensalmente após a prestação dos serviços;12.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem imperfeições.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

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13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Fernandópolis pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarmos quaisquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.13.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, até o trigésimo dia, para a entrega do materiais/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ser entregue, contado a partir da solicitação de entrega de materiais/produto.13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 (trinta) dias ou mais de atraso.13.2. As multas de que tratam os subitens anteriores somente poderão ser relevadas quando os fatos geradores das penalidades decorram de caso fortuito ou força maior, que independa da vontade do licitante e, quando aceitos, justifiquem o atraso.13.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.13.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS.14.1. Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foi aprovado no orçamento para o exercício de 2015, Lei nº. 4.298, de 22 de dezembro de 2014, as necessárias dotações orçamentárias, num valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, para o Exercício de 2015 e R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil) reais, a serem empenhados no Exercício de 2016, lançados a seguir:

020301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO04.122.0007.2.009.0000 – MANUT. DOS DEPTOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta aquisição.15.2. Fica dispensada a caução.15.3. O resultado deste certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo (Jornal Bom Dia) e no endereço eletrônico www.fernandopolis.sp.gov.br.15.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

15.4.1. Os questionamentos, solicitações de providências ou impugnações ao ato convocatório deste Pregão, deverão ser enviados via carta registrada com AR (aviso de Recebimento) ou através de petição dirigida à autoridade subscritora deste edital protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Fernandópolis.15.4.2. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e responderá através de ofício e/ou publicação no site, no prazo de 01 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver tal impugnação ou questionamento dentro do prazo referido, será definida nova data para a Sessão Pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.15.4.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.15.5. A publicidade dos demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.15.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes não vencedores do certame estarão à disposição para retirada no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, sito à Rua Bahia nº 1264, Centros, nesta cidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho/Assinatura do Contrato com o(s) vencedor (es).15.7. Iniciada a Sessão Pública, os casos omissos do presente Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.15.8. Integram o presente Edital:PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO I - Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;ANEXO II - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.ANEXO V – Minuta do Contrato.ANEXO VI – Planilha de Preços Cotados.ANEXO VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.ANEXO VIII – Especificações Técnicas dos Serviços Licitados.ANEXO IX – Lista de Produtos

15.9. Esta licitação será regida pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 5.015, de 21 de outubro de 2005 e, subsidiariamente e no que couber pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo o Pregoeiro a autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na Sessão Pública deste Pregão.15.10. A Prefeitura Municipal de Fernandópolis reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na Sessão Pública deste Pregão, semque lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.11. A adjudicação dos itens do objeto deste edital ao(s) licitante(s) vencedor (es) o(s) obriga(m) ao fornecimento integral do(s) mesmo(s), nas condições oferecidas, não lhe(s) cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua(s) proposta(s), quer seja por erro ou omissão.15.12. A participação nesta licitação implica o conhecimento e a aceitação das condições ora discorridas, bem como de todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir sopre o presente procedimento.15.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.15.14. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por “AVISO DE LICITAÇÃO”, na imprensa local, divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fernandópolis na Internet e afixado, em seu inteiro teor, em lugar de costume e amplo acesso ao público.

Fernandópolis/SP, Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015.

- ANA MARIA MATOSO BIM -Prefeita Municipal de Fernandópolis

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO I

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

- DECLARAÇÃO -

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLISAo Senhor Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio.

Ref. PREGÃO Nº. 096/2015; PROCESSO Nº. 159/2015.

Prezado Pregoeiro:

DECLARAMOS sob as penas das Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital de Pregão nº. 096/2015, bem como de seus Anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.

Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

Obs. Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO II

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

- PROCURAÇÃO -

A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº.........., com sede na .......... nº...., bairro....., na cidade de ....., Estado de......., através de seu representante legal infra assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Senhor (a)..................., portador (a) da cédula de identidade RG nº............, expedida pela............, UF....., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na Sessão Pública do Pregão nº. 096/2015 - Processo nº. 159/2015, junto à Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.

Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

- DECLARAÇÃO -

Eu, (nome completo), representante da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão nº. 096/2011 - Processo nº. 159/2015, promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis, DECLARO, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei Federal nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO IV

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

- DECLARAÇÃO -

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão nº. 096/2015 - Processo nº. 159/2015, promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis, DECLARO, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

Nome da cidade/UF., (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO MUNICIPAL, COM ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS, LICITAÇÃO, PREGÃO, FROTA, PATRIMÔNIO, HOMEPAGE CONTAS PÚBLICAS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTOS, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO NA INTERNET, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA, PROTOCOLO, SUPORTE TÉCNICO, QUE DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NO ANEXO VIII DESTE EDITAL, COM PREVISÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES”. Nº. __/2.015

Por este instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, entidade de Direito Público Interno, sediada à Rua Bahia, nº. 1.264, nesta cidade de Fernandópolis-SP., CNPJ 47.842.836/0001-05, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, senhor LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, doravante denominada simplesmente de “CONTRATANTE” e, de outro lado à empresa _______________., com sede em _____________., à Rua/Av. _________, nº. _______, Bairro _______, CNPJ ______________, Inscrição Estadual ______________, neste ato, representada pelo senhor (a) _____________, doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, tem entre si justo e contratado, nos moldes e demais disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Municipal nº. 5.015 de 21 de Outubro de 2005e, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regidos pelos mencionados diplomas legais e demais leis aplicáveis, e de acordo com o edital do PREGÃO N.º 096/2015 , PROCESSO nº. 159/2015, que para todos os fins e efeitos legais, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato, o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA:- O presente contrato tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO MUNICIPAL, COM ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS, LICITAÇÃO, PREGÃO, FROTA, PATRIMÔNIO, HOMEPAGE CONTAS PÚBLICAS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTOS, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO NA INTERNET, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA, PROTOCOLO, SUPORTE TÉCNICO, QUE DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NO ANEXO VIII DESTE EDITAL, COM PREVISÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES”, conforme edital e proposta apresentada que, para todos os fins e efeitos legais, passam a fazer parte integrante deste contrato.

Utilização do ProgramaO termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.A. (empresa vencedora)______________________________concede a Contratante uma licença não-exclusiva de utilização do Programa.

A Contratante pode:1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.

A Contratante não pode:1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

Transferência de Direitos e ObrigaçõesA Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade.

Prova de TitularidadeA Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.

Encargos e ImpostosA Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos.Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção.

Garantia LimitadaA Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa.Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não-modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga.

Limitação de ResponsabilidadePodem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação.A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos.A Contratada não será responsável por:1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA:- A presente despesa correrá por conta das verbas, constante do orçamento vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA:- A Contratada receberá da Contratante conforme descriminado no Edital.

CLÁUSULA QUARTA:- Valor total do contrato R$ ________(__________), conforme Lotes e Itens abaixo discriminados:-

LOTE ITEM UNID. DESCRIÇÃO QTDE.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

CLAUSULA QUINTA: - O prazo para execução é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por idênticos períodos, limitados ao prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos da legislação vigente, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado.VIGÊNCIA DO CONTRATO:- PARCELADAMENTE no decorrer de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

CLAUSULA SEXTA: - O prazo e condições para assinatura do contrato, conforme cláusula 9.1 do Edital será (ão) de até 03 (três) dias úteis, contar do recebimento da notificação expedida pelo Município de Fernandópolis. O presente prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA:- Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a prestação dos serviços, conforme cláusula 12.1 do Edital, mediante crédito no Banco nº. ____ (_________), Agência Bancária nº. ____ (_________), na Conta Corrente nº. _______ de titularidade da(s) empresa(s) vencedora(s). Para todos os fins , o recibo de depósito será considerado como prova de quitação.

CLÁUSULA OITAVA:- Ficarão a cargo do contratado as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

CLÁUSULA NONA:- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Fernandópolis pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.10.1. Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na prestação dos serviços, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor do contrato, contado a partir da solicitação do serviço em questão, devidamente comprovada.10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias ou mais de atraso.10.1.2. As multas de que tratam os subitens anteriores somente poderão ser relevadas quando os fatos geradores das penalidades decorram de caso fortuito ou força maior, que independa da vontade do licitante e, quando aceitos, justifiquem o atraso.10.2. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.10.3. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

CLÁUSULA DÉCIMA:- No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato pela imprensa, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, alterações atualizadas pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, demais leis aplicáveis.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA:- Fica eleito o Fórum da Comarca de Fernandópolis, para dirimir quaisquer dúvidas do presente, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA:- A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA:- A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos lay-outs.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA:- A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante.

Fernandópolis-SP, ___ de ________ de 2.015.

ANA MARIA MATOSO BIMPrefeita Municipal

________________________Contratada

TESTEMUNHAS:-

____________________________ ____________________________

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO VIPLANILHA DE PREÇOS COTADOS

MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO Nº. ______/2015;PROCESSO Nº. _____/2015. A empresa...................................................... estabelecida na............................................., inscrita no CNPJ sob nº......................................., se propõe a fornecer à Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão em epígrafe, o objeto nele descrito, conforme abaixo discriminado:

Lote: __

ITEM PRODUTO VALOR MENSAL VALOR TOTAL

VALOR TOTAL DO LOTE....................................................................................R$

A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da Sessão Pública de Pregão.

Nome da cidade/UF, (dia) de (mês) de 2015.

(assinatura)(Nome do representante legal da empresa proponente)

R.G.:Cargo

Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado.

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

MINUTA

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 À Prefeitura Municipal de FernandópolisComissão Municipal de Pregão PresencialSENHOR(A)PREGOEIRO(A):  Ref: PREGÃO PRESENCIAL N° /2015.(NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ n°_________, (ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

 a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) /EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP),

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

  Local e Data 

 _____________________________________________________

Assinatura, nome e número de identidade do declarante

OBSERVAÇÕES:APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (Pregão Presencial). 

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MINUTA

ANEXO VIII

PREFEITURA MUNICIPAL DE .............................

Edital de Pregão Presencial nº ...../2015 Processo nº ...../2015.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LICITADOS

Parte 1 - Implantação de Programas

01 - Conversão de Bases de DadosOs dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.A Prefeitura não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato.O Banco de Dados deverá ser fornecido pela contratada e não deverá ter custo para a contratante, ilimitado ao número de usuários e tamanho dos arquivos.

02 - Implantações de ProgramasA Conversão, Implantação dos programas e Treinamento, deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.

03 - Treinamentos de pessoalSimultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações.

Parte 2 - Requisitos MínimosOs programas deverão apresentar no mínimo as seguintes condições:01 - Ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;02 - Possuir interface gráfica, com menus pulldown;03 - Ser desenvolvido em linguagem compilada sem runtime;04 - Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo: a) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações; b) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponível na interface e c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.05 - Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;06 - Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativos;07 - Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;08 - Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;09 - Possuir histórico (log) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;10 - Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.11- Os sistemas deverão manter uma integração entre os módulos.Parte 3 - Especificação dos ProgramasOs proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os programas ou módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.

01 - Contabilidade PúblicaOs proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada. Entretanto, os programas ou módulos apresentados pelos proponentes deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.

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MINUTA

1. O Sistema de Contabilidade Pública, em linguagem para Windows, deve atender as normas legais de orçamento, contabilidade e balanços, e se constituir em útil e prático instrumento de gestão da administração Pública Municipal, apresentando resumidamente, em seus módulos, as seguintes características: auxiliar nos lançamentos e registros da execução, permitindo controle seguro de todos os compromissos, sem deixar de atender todas as exigências legais:2. Permitir e auxiliar a elaboração e controle do orçamento, da execução contábil e as demonstrações contábeis, em estrita obediência às exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00;3. Produzir demonstrativos tanto nos modelos dos Tribunais de Contas Estaduais, como nos modelos da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;4. Permitir a elaboração de requisições de compra ou de empenhos, independente do processo de licitação;5. Iniciar e conduzir o usuário em todo o processamento de compras, com a simples formalização de um pedido de compra, passando por todo o processo de licitação, todas as fases da despesa, registros de entradas e saídas do almoxarifado, controle de frota, até o registro de bens patrimoniais;6. Executar, automaticamente, o processo completo de despesa, a partir de um simples pedido de compra, produzindo todo o processo de licitação na modalidade Convite, apresentando os seguintes documentos: pedido de compra, requisição de compra, entrada ou de saída; carta convite; instrumento convocatório de convite; reserva de dotação; classificação das propostas com julgamento automático nos tipos menor preço global ou unitário; emissão de adjudicação, homologação e ordem de serviço; liberação automática da reserva de dotação; emissão automática da requisição de compra ao(s) vencedor (es); emissão automática do(s) empenho(s) a favor do(s) vencedor (es);7. Permitir todos os controles de movimentação de produtos no almoxarifado, integrado ao setor de compras, licitações e ao patrimônio;8. Processar o controle da frota de veículos e máquinas, produzindo demonstrativos analíticos de gastos com a manutenção e combustíveis;9. Permitir administrar a área de patrimônio, acompanhando a movimentação física e financeira e fazendo uma atualização automática e global dos bens nas variações econômicas e no balanço patrimonial;10. Permitir todos os controles de registros de bens patrimoniais, com o cadastramento automático a partir da requisição de compra e o lançamento automático no Diário/Razão dos balanços patrimonial e econômico;11. Atender às disposições da Lei Complementar 131 e suas alterações (portal de transparência, Item 01 A);12. Os balanços da 4.320/64 sejam extraídos automaticamente do plano de Contas Audesp:13. Registrar o fluxo de lançamento em seis sistemas (ativo, passivo, despesas, receitas, resultado aumentativo e resultado diminutivo);14. Processar automaticamente o encerramento de contas do exercício;15. Processar automaticamente a abertura do exercício com os saldos do exercício anterior;16. Processar e imprimir todos os demonstrativos e anexos do balanço anual previstos na Lei nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/00 e pelo TCE;17. Produzir, sem interferência do usuário, todos os demonstrativos do balanço anual, tanto consolidados, não consolidados, de fundos, autarquias ou de um simples vínculo à fonte de recurso18. Analisar, imprimir e apontar eventuais divergências nos anexos dos balanços;19. Processar todos os demonstrativos para atendimento dos dispositivos e normas legais referentes ao ensino;20. Processar análises e demonstrativos para acompanhamento diário, decendial, mensal e trimestral, norteando a correta aplicação dos recursos vinculados ao ensino;21. Processar e produzir, além dos demonstrativos oficiais de aplicação, demonstrativos gerenciais que facilitem o controle da aplicação;22. Processar todos os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes das Portarias do MF/STN e do Tribunal de Contas estadual, com periodicidade pré-estipulada pelo usuário, para adoção de medidas e cumprimento das exigências legais;23. Produzir, automaticamente, todos os demonstrativos mensais e o próprio Home Page contas públicas, conforme exigências da Lei federal nº 9.755/98 e da IN nº 28 do TCU;24. Processar dados e preparar automaticamente a página para divulgação na Internet, gerando todos os demonstrativos exigidos pelo TCU e pela LC nº 101/00, em formato HTML ou PDF; 25. Permitir a elaboração e controle do orçamento ao balanço do município, obedecendo a todas as exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores;26. Integrado ao PPA e à LDO, o orçamento deverá ser programado para processar todos os demonstrativos exigidos pelas normas legais;27. Atualizar, automaticamente, no sistema, todos os anos, todas as tabelas de classificações orçamentárias, de acordo com as Portarias MF/STN;

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28. Fazer análises de aplicações vinculadas e produzir demonstrativos individualizados por fundos especiais e entidades da administração indireta;29. Permitir a execução de levantamento de dados e estudos para a elaboração do PPA e da LDO;30. Permitir um nível elevado de detalhamento dos programas de governo, aplicando níveis de prioridade e auxiliar na equalização do equilíbrio entre receitas e despesas, ano a ano;31. Auxiliar a projeção de receitas e despesas no período do PPA, com base no período anterior;32. Permitir a elaboração da LDO em estrita observância das previsões do PPA, permitindo alterações, inclusões e exclusões de programas;33. Possuir opções próprias para a produção de demonstrativos e prestações de contas, eletrônicas ou documentais, inclusive o Projeto AUDESP, do TCESP;34. Consolidação: faz a incorporação ou consolidação mensal automática da execução contábil, através de arquivos magnéticos, inclusive pelo xml audesp;35. Na administração direta, receber os dados contábeis exportados pelas entidades da administração indireta, pelo xml audesp;36. Na administração indireta, exportar os dados contáveis para incorporação na administração direta, pelo xml audesp;37. Entre as unidades orçamentárias executoras, permitir o funcionamento integrado e consolidado em uma única base de dados e servidor.38. Em atendimento a Lei complementar 131 de 27 de Maio de 2009(Portal da transparência) o sistema deve possibilitar a disponibilização, via web, de consultas de receitas e despesas em tempo real. 02 - Folha de PagamentosO Sistema de Pessoal deverá ser multiempresa, multitarefa e multiusuário, com permissão por tela. Deverá possuir senha de acesso criptografada. Todos os relatórios do sistema poderão ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada um criado. As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possuírem filtragem e ordenação flexível e opção de impressão com layout personalizado:1. Todo o sistema deverá ser parametrizado e as configurações de integração contábil deverão ser feitas através de arquivos XML, conforme as categorias de despesas, com suporte à AUDESP;2. A tabela de cargos com CBO possuirá opção para SIPREV;3. Mudança de salário automático, histórico de alterações legais do quadro de cargos e salários, este último com opção de desfazer útil para simulação do impacto do aumento de salário, contas e convênios da empresa, etc.;4. A tabela de eventos deverá oferecer múltiplas opções de fórmulas e permitir que os eventos sejam vinculados a qualquer outro, o que garantirá flexibilidade para registrar todo tipo de situação;5. Permitir a configuração de inúmeras bases de cálculo, tais como, a soma de outros eventos, uma base fixa, uma referência salarial diferente do salário base, entre outros;6. Possibilitar a inserção de novas opções de cálculos posteriores ao valor encontrado e intervalo de percentual semelhante ao mecanismo de alíquota para previdência;7. Possuir parâmetros específicos para programação de pagamento de adicionais de tempo de serviços, também com opção de intervalo de percentual, com base na quantidade de anos e demonstração legível do progresso do adicional no holerite;8. Deverá oferecer possibilidade de manipulação completa dos dados do trabalhador, tais como informações de admissão, situação, eventos fixos, movimento férias, SIPREV e licenças e afasta mentos, cadastro de dependentes, cálculo automático de imposto de renda, salário família e pensão alimentícia, histórico de transferência de cargo, salário, divisão, subdivisão,unidade/custeio e local de trabalho;9. Possuir assistente para inclusão de eventos fixos em massa, filtrada por diversos critérios, possuir manutenção de eventos variáveis otimizado para lançamento de empréstimos gerando apenas um registro;10. Possibilitar a importação, em layout específico, de arquivos e convênios e empréstimos;11. Possuir declarações ao INSS CAT e PPP;12. Registrar e manipular informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/07/98;13. Possuir manutenção do cadastro e do movimento mensal de contribuintes autônomos para informações à SEFIP;14. O cálculo da folha mensal deverá conter as opções de individualizada ou geral, adiantamento ou antecipação salarial;15. Folha mensal;16. Adiantamento mensal;17. Recibo de férias com impressão apenas das gozadas e abono pecuniário;18. Cálculo de licença-prêmio;19. Folha complementar com diversas opções de apuração e demonstração no mês desejado;

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20. Adiantamento e fechamento do 13º salário;21. Rescisão;22. Possibilitar a impressão do recibo de pagamento em papel personalizado, inclusive frente e verso, e formulário fixo de gráfica com alta velocidade em impressoras matriciais; 23. Folha de pagamento e resumo completo para contabilização;24. Relação da previdência, IRRF e FGTS com resumo;25. Geração de arquivos conforme layout para SEFIP, CAGED, SIPREV, crédito bancário com opção para gerar grupos intercalados de divisão, subdivisão, unidade/custeio, vínculo, entre outros;26. Relação de trabalhadores que possuem um determinado evento no cadastro de fixos, eventuais ou no movimento, com diversos filtros, agrupamentos e ordenações;27. Possibilitar opção para impressão de demonstrativo de cargos/funções/empregos entre outros arquivos e relatórios para diversos TCE;28. Controle do PIS/PASEP, desde a informação solicitada pelo banco até os valores a serem pagos na folha;29. Emissão de etiquetas personalizadas;30. Gerador de relatórios, entre outros;31. Possibilitar a impressão e/ou geração dos arquivos exigidos pelos diversos órgãos a serem analisados em seus sistemas, tais como:32. RAIS;33. DIRF;34. Informe de rendimentos;35. Ficha financeira por divisão, subdivisão, unidade ou individual.36. Permitir ao usuário efetuar consultas de informações da folha de pagamento através da internet.

03 - ArrecadaçãoPossibilitar diversos tipos de lançamento e controlar, de forma segura, os Tributos Municipais, tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos, Taxa de Serviços Urbanos (Iluminação Pública, Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Conservação de Vias, Incêndio, etc.), Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Conservação de Estradas Municipais, Alvará, dentre outros;Cemitério, controle e gerenciamento dos cemitérios (deverá realizar controle de terrenos, óbitos, sepultamentos, transferência de ossadas e o total controle de exumações de cadáveres).Possuir controle de usuários e de LOG avançados, onde o sistema armazena todas as operações feitas por todos os usuários. Todos os relatórios devem ser abertos, permitindo ao usuário alterações de layout de qualquer impressão como Guias de Recolhimento, Certidões, Alvarás, Petições Judiciais, Extratos de Lançamento, etc. Todas as guias de recolhimento emitidas devem obedecer os padrões FEBRABAN, agilizando o processo de arrecadação em qualquer praça da rede bancária conveniada, bem como no processo de liquidação e baixa de pagamentos, através de arquivos de retorno magnéticos:1. O sistema deverá conter controle dos impostos Predial, Territorial e Taxas de Serviços Urbanos, com cadastro de todos os imóveis edificados e não edificados para lançamento, gravação do histórico das alterações cadastrais, impressão de relatórios gerenciais, guias de recolhimento, certidões e gráficos para análise;2. O sistema deverá conter controle das empresas, autônomos, ambulantes, notas fiscais e das declarações de serviços de tomadores e prestadores, com cruzamento de informações para facilitar a fiscalização;3. O sistema deverá conter cadastro de propriedades rurais, emissão de guias de recolhimento referentes à conservação de estradas, de acordo com o índice de utilização de cada propriedade e escoamento de produção;4. O sistema deverá controlar todos os tipos de receitas, as chamadas receitas diversas, e possuir um sistema de definição de valores flexível, visando uma fácil montagem das fórmulas de cálculos e controle de infrações;5. O sistema deverá controlar dívidas, pagamentos, parcelamentos e reparcelamentos. 6. Deverá emitir relatórios gerenciais, balancetes e gráficos, bem como realizar todo o controle da dívida ativa, sem perda dos históricos;7. Realizar a integração entre a Prefeitura e a rede bancária ou qualquer outra rede de recebimentos e também controlar contratos de débito automático e a emissão de relatórios;8. Realizar a integração de todos os módulos do sistema, permitindo um acesso rápido a todas as informações e serviços relacionados ao atendimento e emissão de relatórios;9. Controlar, de forma rápida e eficiente, os recebimentos de guias e carnê, efetuando a baixa dos mesmos em tempo real no financeiro, bem como controlar, ainda, o troco, a abertura e fechamento, a sangria, as autenticações e qualquer tipo de saída ou entrada de dinheiro;

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10. Controlar as execuções judiciais, honorários advocatícios, custas processuais e, ainda, toda a tramitação dos processos.11. Deverá possuir, também, a emissão de certidões e petições. Nos processos de divida ativa, o sistema deverá possibilitar o controle dos processos informando, se os mesmos foram, parcelados, cancelados ou pago;12. Disponibilizar, na Internet, alguns serviços, tais como: consulta de informações cadastrais, emissão de certidões, controle de autenticidade das certidões emitidas, consulta de dívidas e geração de guias para recolhimento, possibilitando a economia de recursos e o ganho de tempo de atendimento ao contribuinte;13. Permitir aos prestadores e tomadores de serviços fazer suas declarações de movimentos econômicos, via Internet, e também a emissão da guia para pagamento do imposto. Tudo isso feito em tempo real e com segurança, não sendo necessário instalar nenhum programa off-line, bastando apenas acessar a Internet.14. O controle e o gerenciamento dos cemitérios: deverá permitir consultas de maneira simples e objetiva, tornando rápida e precisa a obtenção das informações;15. O cadastramento dos terrenos deverá possuir informações sobre sua localização e todas as características físicas, inclusive com fotos laterais e frontais. No cadastro de terrenos poderão ser definidas as características dos túmulos que foram construídos nesses terrenos;16. O controle dos óbitos deverá permitir o cadastro dos mesmos, mesmo se o sepultamento relacionado a esse óbito não tiver sido realizado em um cemitério da cidade. Nesse controle haverá informações referentes aos dados do cartório que emitiu o óbito e, também, de todos os dados emitidos pelo médico e atestado que atestaram o óbito;17. No controle de sepultamento deverão ser tratadas as informações, desde o velório até o sepultamento. Todas as informações referentes ao local onde o corpo foi velado, a funerária responsável e a localização do sepultamento deverão ser tratadas nesse controle;18. Deverá possuir um controle de transferência que controlará tanto as transferências de ossada e de terreno, como as de gavetas. Todos os históricos das transferências deverão ser gravados para consultas futuras;19. Todas as exumações deverão ser controladas no sistema. Durante o cadastro de uma exumação, o usuário deverá ter a possibilidade de informar os responsáveis, o servidor que realizou a exumação e também o motivo. Todo o histórico das exumações serão gravadas para consultas futuras; e20. O sistema deverá ter um Controle Estatístico, que será realizado sobre os dados cadastrais informados no controle de terrenos, óbitos e sepultamentos. Todos os relatórios estatísticos deverão ter a opção de visualização e impressão em gráficos e em textos.

04 – Web – Disponibilização de serviços ao cidadão na interneta) O programa Web de Arrecadação deverá disponibilizar na internet, alguns serviços como: Consulta de Informações cadastrais, Emissão de Certidões, Controle de Autenticidade das Certidões emitidas, Consulta de Dívidas e geração de guias para recolhimento, de modo ágil e direto, possibilitando a economia de recursos e ganho de tempo de atendimento ao Contribuinte.b) O programa Web de ISS deverá Permitir aos prestadores e tomadores de serviços fazer suas declarações de movimentos econômicos via Internet, e também a emissão da guia para pagamento do imposto. Tudo isso é feito em tempo real e com a maior segurança e ainda não é necessário instalar nada, basta apenas acessar a Internet.

05 – Saúde – 29 (vinte e nove) unidades independentes.Sistema que controle todo o atendimento ambulatorial das unidades e postos de saúde, atendendo todas as normas e exigências do SUS, de acordo com a NOB-96 e as portarias que regulamentaram a nova tabela de procedimentos e suas definições, bem como as separações entre os procedimentos PAB e FAE; 1. Deve possibilitar que o controle seja feito através de várias UPS (Unidade Prestadora de Serviço) interligadas a uma central, devendo ter integração com o CADSUS (Cartão Único de Saúde), permitindo que sejam importados todos os pacientes cadastrados no sistema do DATASUS:2. Referente ao cadastro de pacientes, o sistema deverá oferecer ficha completa do paciente, com informações pessoais, dados e características do domicílio, documentação, cadastro da família e programas sociais. 3. Deve permitir o controle de pacientes ativos e inativos e o cadastro único, quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas através de uma central;4. Com referência ao prontuário do paciente, este deve conter todo o histórico, em todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no sistema. Nele devem estar contidos desde informações sobre as fichas de atendimento, até informações sobre procedimentos realizados, receitas emitidas ao paciente, exames realizados e seus resultados, vacinas aplicadas e doenças diagnosticadas;5. No que diz respeito à ficha de atendimento, esta deve tornar, o processo de atendimento ao paciente, rápido e eficaz. Deve conter layout personalizável e possibilidade de impressão dho histórico de atendimento, contendo os três últimos atendimentos, para acompanhamento médico;

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

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6. Sobre o faturamento e o BPA, o lançamento da pós-consulta, além de alimentar o prontuário do paciente com todas as informações sobre a sua consulta, deverá permitir que, no final de cada período de fechamento do faturamento, sejam emitidas as faturas para o SUS. O sistema, além de imprimir as faturas, deverá exportar as informações para o sistema do BPA (Boletim de Produção Ambulatorial);7. O sistema deve permitir que seja feito um controle eficiente dos agendamentos de consultas, transportes e de exames, de acordo com as disponibilidades existentes;8. O sistema deve conter um módulo de farmácia que permita um controle eficiente de toda a movimentação de estoque de medicamentos das unidades de saúde. Deve, ainda, possibilitar um controle dos medicamentos por lotes e vencimentos, controlando, também, o estoque mínimo. Deverá controlar, ademais, a saída de medicamentos por paciente, mantendo um histórico de toda a medicação retirada;9. O cadastramento dos produtos deve ser definido através de grupos e subgrupos, para facilitar na organização do estoque. A tela de cadastro de produtos deverá conter toda a movimentação física e financeira sobre o item selecionado, além de saber o saldo físico em estoque, o valor da última compra e seu preço médio ponderado;10. Permitir o total controle sobre a movimentação do estoque, contendo informações referentes a fornecedores, pacientes e lotes, tornando possível a emissão do balancete que é apresentado ao Tribunal de Contas do Estado; e 11. O sistema deve permitir controle laboratorial, devendo trabalhar com tabelas e fórmulas de cálculo para a realização e entrega dos resultados dos exames laboratoriais, emissões de etiquetas, exames, resultados devem ser personalizados.

06 – Assistência Social 09 (nove) unidades independentes.O Sistema de Assistência Social deve ter por finalidade o gerenciamento e a simplificação dos serviços oferecidos pela Assistência Social do município, combinando o controle eficiente à simplicidade de sua organização. Deve ter, como funcionalidades, a coordenação de projetos e programas sociais, o requerimento e a concessão de benefícios, as visitas domiciliares, os contratos e as subvenções, dentre outros, oferecendo um sistema de consulta simples e objetivo, tornando rápida e precisa a obtenção das informações e do gerenciamento dos processos:1. No que diz respeito ao cadastro, este deve seguir o modelo do Cadastramento único para Programas Sociais do Governo Federal, proporcionando aos governos municipais, estaduais e federais o diagnóstico sócio-econômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades;2. Permitir o gerenciamento, de forma dinâmica, dos projetos e programas sociais oferecidos pela instituição; controlar o período de vigência dos projetos, assim como o valor destes; evitar a duplicação do benefício a uma mesma pessoa, assim como controlar, também, as peculiaridades de cada projeto, como, por exemplo, o intervalo de idade permitido, exclusividade, parentesco, etc., além de controlar o histórico da pessoa, relacionando os projetos e programas sociais de que a pessoa, ou família, participe ou já tenha participado;3. Permitir o gerenciamento de requerimentos e concessões de benefícios. E quando feito o requerimento, este deverá ficar em aberto até que seja feita a concessão ou seu cancelamento.Neste caso, deverá ser informado o motivo do cancelamento. A tela de concessão deverá mostrar os benefícios já recebidos pela pessoa e/ou por sua família, contendo a data, o benefício, o valor, além dos pareceres e do profissional que fez a concessão, evitando, assim, a sobreposição de benefícios, e possibilitando uma análise rápida e fácil do histórico; 4. O controle de despesas de cada família, assim como a condição financeira da mesma, devem estar integrados tanto no cadastro da família quanto às visitas domiciliares, podendo ser atualizada em qualquer um dos módulos, da forma mais simples possível. A partir desses dados, deve ser elaborada a condição financeira da família;5. No que diz respeito às visitas domiciliares, o sistema deverá dar suporte às mesmas, permitindo o controle total da visita, assim como o seu motivo, do entrevistado, do desenvolvimento do caso, do parecer, das despesas constatadas, do profissional responsável pela visita, da composição familiar, do parentesco e das condições financeiras da família. O sistema deverá, ainda, permitir ao usuário o agendamento das visitas familiares;6. Deverá conter, ainda, um controle de contratos e subvenções/concessão de recursos(contratos entre a Assistência Social e algumas entidades que recebem recursos da mesma). A partir dos contratos de subvenção, deverá ser feita a concessão do recurso, nela devendo ser informados: a data, a competência, a origem do recurso e o valor da concessão, além dos documentos fiscais apresentados pela entidade. A partir desses dados, o sistema deverá calcular o saldo do contrato; e7. Na parte WEB, deverá oferecer um módulo web para que os pontos de entrega, mesmo que não estejam interligados em rede, possam registrar a concessão dos benefícios em um banco de dados unificado, evitando que o munícipe retire o mesmo benefício em mais de um ponto de atendimento no período de vigência. Além de garantir que não haja sobreposição do benefício, esse módulo deverá permitir o cadastro das pessoas e famílias nos próprios pontos.

07 – Secretaria/Protocolo

PAÇO MUNICIPAL: Rua Bahia, 1264-Centro-Fernandópolis/SP- CEP: 15.600-000 Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465-0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05

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Esse sistema deverá ter por finalidade controlar e gerenciar os processos, protocolos e documentação em geral da instituição, integrado em tempo real com sistema de Arrecadação, permitindo cadastro único de contribuintes e endereços. O sistema controlará os protocolos e seus trâmites, com pareceres e endereçamento de arquivos, devendo possuir um editor próprio que possibilite o gerenciamento de todos os documentos (decretos, ofícios, etc.), bem como agenda de compromissos e um sistema de consulta fácil e rápida, permitindo um acompanhamento detalhado dos processos, protocolos, documentos e seus autores, agrega também uma rotina de digitalização de documentos e processos possibilitando assim a visualização instantânea dos documentos em seu formato original, com carimbos e assinaturas. 1. O cadastro dos documentos deverá ser rápido e fácil, contendo informações que possibilitem seu total controle. O usuário poderá cadastrar diversos tipos de documentos, como atas, ofícios, decretos e leis, definindo seus modelos, tornando, assim, muito fácil a confecção de um documento novo, já que o sistema deverá vincular o cadastro do documento com o arquivo em si, que, por sua vez, ficará gravado em banco de dados. O sistema deverá proporcionar diversas opções de pesquisa, podendo o usuário pesquisar outras opções por partes específicas do texto (conteúdo do documento), visualizando o mesmo em destaque, , isso tudo vinculado à digitalização do documento.2. Todo protocolo, processo e/ou documentação e ou digitalização cadastrada no sistema poderá ser endereçada,devendo, o endereçamento físico, consistir em informar a localização do arquivo dentro da instituição, sendo ele arquivado ou não;3. Permitir o controle da agenda de diversos usuários, sendo tudo definido por senhas;4. Todo documento cadastrado deverá ser enviado para o setor administrativo responsável, cada setor deverá ter a opção de informar seu parecer e arquivar ou dar andamento, enviando o protocolo para um outro setor administrativo, tudo isso a ser realizado em tempo real e com uma cópia digitalizada do processo em anexo, O processo de tramitação de documentos e seus pareceres deverão ser totalmente gravados para consulta e relatórios futuros, garantindo a segurança e agilidade das informações. Cada tipo de documento deverá possuir um controle de tempo, para que não seja ultrapassado o tempo de resposta; 5. Documentos como cópias de RG, certidões, atestados ou mesmo toda documentação da secretaria, como leis e processos, poderão ser anexados a um protocolo, bastando que se informe o tipo de documento, permite anexar ao protocolo a digitalização desses documentos aumentando assim a integridade dessas informações.6. Permitir um controle avançado de usuários, com senhas e com atribuições de permissões a nível de tela e operação.

08 - TesourariaEsse sistema tem por finalidade receber, baixar e atualizar guias diversas que foram lançadas pelo sistema tributário através do código de barras padrão FEBRABAM, ou qualquer outro tipo de guia, empenho, etc.1. O Sistema de Caixa deve possuir módulos integrados o Retaguarda e o Recebimento.2. Todos os cadastros devem ser feitos no Retaguarda, onde também são feitas as configurações de impressora, cadastramento de usuários, caixas, multas, juros, correção monetária, integração com o sistema Tributário e com a Contabilidade. Se o parâmetro de Integração estiver ativo, o sistema irá consultar multa e juros no sistema Tributário e atualizar os valores das Receitas Recebidas no sistema Contábil automaticamente. Aqui também é feito o Controle de usuários e permissões dos dois módulos.3. As Guias Emitidas pelo sistema Tributário, os Empenhos emitidos pela Contabilidade ou qualquer outro tipo de guia diversa é registrada no módulo Recebimento, contendo ou não Código de Barras (FEBRABAM). Neste módulo será realizada a abertura e fechamento do Caixa, onde será controlado: Troco, Sangria e Suplementação de valores. Também estornos e cancelamentos de guias recebidas por código de barras ou manualmente.4. Os Relatórios de análise de recebimento devem ser todos emitidos pelo módulo Retaguarda, dentre eles o Relatório Analítico dos Lançamentos e o Resumo dos Recebimentos por Caixa .5. O sistema de Caixa deve ser flexível em relação aos Recebimentos, podendo-se cadastrar quaisquer formas de recebimento, sendo ela por Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito, etc...6. Permitir um controle avançado de usuários, com senhas e com atribuições de permissões a nível de tela e operação.7. O Sistema Integrado de Tesouraria deve comunica-se automaticamente com os demais sistemas utilizados pela Prefeitura.

09 – Pregão PresencialO Sistema de Pregão Presencial deve ser desenvolvido com a finalidade de ser utilizado como suporte gerencial e operacional dos pregões a serem realizados pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal.Consiste em um aplicativo que possibilite a realização de um Pregão Presencial e que o mesmo possa ser monitorado desde a elaboração do edital e seu cadastro, passando para o acompanhamento e suporte operacional da sessão pública, podendo ainda ser utilizado para a reabertura da sessão, quando existir permissivo legal para tanto.

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Portanto, o sistema deve possuir rotinas fundamentadas em regras legais atualizadas que abrangem todo o procedimento do pregão.

10 – Suporte Técnicoa) Suporte técnico: O suporte técnico consiste na manutenção, pela empresa a ser contratada, de equipe técnica de informática para solução, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas ligados aos sistemas informatizados a serem licenciados. Este suporte técnico deverá estar disponível à Contratante por meio de telefone, fac-símile, e-mail, correspondência, e, ainda, quando necessário, pessoalmente, através de reuniões na sede da empresa a ser contratada, a serem agendadas pelos profissionais técnicos envolvidos.

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ANEXO IXLISTA DE SERVIÇOS

LOTE

ITEM UNID.

DESCRIÇÃO QTDE.

1 1 SRV LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO MUNICIPAL, COM ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS, LICITAÇÃO, PREGÃO, FROTA, PATRIMÔNIO, HOMEPAGE CONTAS PÚBLICAS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTOS, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO NA INTERNET, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA, PROTOCOLO, SUPORTE TÉCNICO, QUE DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NO ANEXO VIII DESTE EDITAL, COM PREVISÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES

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