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REGIMENTO INTERNO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS ESTATUTÁRIAS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS ESTATUTÁRIAS Art. 1º À Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com seu Estatuto devidamente registrado junto 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, conforme Microfilme nº 672982 de 13 de maio de 2014, e CNPJ 49.494.289/0001-31, compete: I – Adorar a Deus por meio de reuniões regulares de seus membros; II – Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo; III – Batizar nas águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo os novos convertidos; IV – Estudar a Bíblia Sagrada, visando discipulado e edificação espiritual de seus membros; V – Cultivar a fraternidade e a cooperação entre seus membros e com igrejas de mesma fé; e VI – Promover, pelos meios adequados, a causa da ação solidária, saúde, educação, cultura e atividades teológicas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA – UNIDADES ORGÂNICAS Art. 2º Para o cumprimento de suas competências estatutárias e execução de suas atividades, a INSJC tem a seguinte estrutura: I - Concílio Geral. II - Diretoria Geral: 1. Presidente; 2. Vice-Presidente; 3. Secretário Executivo; 4. Secretário Geral; 5. Tesouraria Geral; 6. Diretor de Assistência Social; 7. Diretor de Educação; 8. Diretor de Missões; e 9. Diretor de Patrimônio. III - Liderança Geral, Lideranças Regionais e Lideranças Locais ficarão a critério de cada Presidente, Bispos Regionais, e Pastores Locais, organizarem as suas lideranças como está a seguir, ou unificarem duas ou mais funções: a) Liderança Geral de Ministérios: 1. Líder Geral de Discipulado; 2. Líder Geral de Música e Louvor; e 3. Líder Geral de Oração e Intercessão. b) Liderança Geral de Redes: 1. Líder Geral de Adolescentes; 2. Líder Geral de Casais; 3. Líder Geral de Crianças; 4. Líder Geral de Homens; 5. Líder Geral de Idosos; 6. Líder Geral de Jovens; e 7. Líder Geral de Mulheres. c) Liderança Técnica (Secretários Adjuntos)

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REGIMENTO INTERNO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

TÍTULO IDAS COMPETÊNCIAS ESTATUTÁRIAS E DA ESTRUTURACAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS ESTATUTÁRIAS

Art. 1º À Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com seu Estatuto devidamente registrado junto 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, conforme Microfilme nº 672982 de 13 de maio de 2014, e CNPJ 49.494.289/0001-31, compete:I – Adorar a Deus por meio de reuniões regulares de seus membros;II – Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;III – Batizar nas águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo os novos convertidos;IV – Estudar a Bíblia Sagrada, visando discipulado e edificação espiritual de seus membros;V – Cultivar a fraternidade e a cooperação entre seus membros e com igrejas de mesma fé; eVI – Promover, pelos meios adequados, a causa da ação solidária, saúde, educação, cultura e atividades teológicas.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA – UNIDADES ORGÂNICAS

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências estatutárias e execução de suas atividades, a INSJC tem a seguinte estrutura:I - Concílio Geral.II - Diretoria Geral:

1. Presidente; 2. Vice-Presidente;3. Secretário Executivo; 4. Secretário Geral;

5. Tesouraria Geral; 6. Diretor de Assistência Social;

7. Diretor de Educação; 8. Diretor de Missões; e 9. Diretor de Patrimônio.III - Liderança Geral, Lideranças Regionais e Lideranças Locais ficarão a critério de cada Presidente, Bispos Regionais, e Pastores Locais, organizarem as suas lideranças como está a seguir, ou unificarem duas ou mais funções:

a) Liderança Geral de Ministérios:1. Líder Geral de Discipulado;2. Líder Geral de Música e Louvor; e 3. Líder Geral de Oração e Intercessão.

b) Liderança Geral de Redes:1. Líder Geral de Adolescentes;2. Líder Geral de Casais;3. Líder Geral de Crianças;

4. Líder Geral de Homens;5. Líder Geral de Idosos;6. Líder Geral de Jovens; e7. Líder Geral de Mulheres.

c) Liderança Técnica (Secretários Adjuntos) 1. Administração; 2. Comunicações; 3. Contabilidade; 4. Eventos; 5. Informática; 6. Jornalismo; e 7. Obras; IV - Diretoria Regional:

1. Diretor Regional;2. Vice-Diretor Regional;3. Secretário Executivo;4. Secretário Regional;5. Tesoureiro Regional;6. Diretor Regional de Assistência Social;

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7. Diretor Regional de Educação;8. Diretor Regional de Missões; e9. Diretor Regional de Patrimônio.

V - Diretoria Local:1. Pastor Titular;2. Co-Pastor (Pastor em Treinamento);3. Secretário Executivo;4. Secretário Local;5. Tesoureiro Local;6. Diretor Local de Assistência Social;7. Diretor Local de Educação;8. Diretor Local de Missões; e9. Diretor Local de Patrimônio.

VI – Oficiais:1. Bispos;2. Pastores;3. Evangelistas, Missionários e Presbíteros.

VII – Diaconia; eVIII - Membresia.

TÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICASCAPÍTULO IDO CONCÍLIO GERAL

Art. 3º O Concílio Geral é a designação dada à reuniões ordinárias e/ou extraordinárias dos oficiais da Igreja, em pleno gozo de seus direitos, especialmente convocados para esse fim, conforme os artigos 7º e 8º do Estatuto, e se constitui no órgão de autoridade máxima da Igreja, cujas decisões, deliberações e resoluções por ele tomadas tem caráter soberano, as quais não poderão ser reformadas ou reformuladas, exceto quando forem publicadas na convocação de outro Concílio Geral ordinário ou extraordinário, de acordo com o Parágrafo Segundo do Artigo 7º do Estatuto.

Art. 4º O Concilio Geral ocorrerá de forma ordinária anualmente em data a ser estabelecida pela Diretoria Geral entre os meses de fevereiro e maio de cada ano, oportunidade em que deverá:I – Deliberar sobre a pauta enviada aos conciliados, 30 dias antes do concílio geral, quando 120 dias antes de sua realização, são passados os assuntos aos Diretores Regionais em reunião ordinária, para apresentarem aos oficiais em concílios regionais realizados em até 30 dias após essa reunião, verificando se eles têm outros assuntos a apresentarem à Diretoria Geral, enviados em até 30 dias após o concílio regional;II – Apreciar as atividades executadas pela Diretoria Geral;III – Analisar e deliberar sobre orçamentos e balancetes apresentados pela Diretoria Geral;IV – Apreciar questões doutrinárias e estabelecer a posição da Igreja sobre elas; eV – Autorizar a elaboração de proposta pela Diretoria Geral, de alterações no Estatuto da Igreja, sejam estes totais ou parciais, que receberá sugestões dos Oficiais, para deliberação no Concílio seguinte.

Art. 5º O Concílio Geral Extraordinário será realizado em data a ser estabelecida pela Diretoria Geral quando:I - Houver necessidade relevante e urgente sobre assuntos que requeiram sua decisão;II – For solicitado pelos oficiais da Igreja em pleno gozo de seus direitos, representados por, no mínimo, um quinto desses; eIII – For necessária a realização de eleição extemporânea, para substituição do presidente, confirmada sua impossibilidade, por quaisquer motivos, de continuar no exercício da função.

Art. 6º A Diretoria Geral terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a convocação e realização do Concílio Geral Extraordinário, contados a partir da data de verificação de sua necessidade ou da oficialização de pedido formulado por um quinto dos oficiais, conforme art. 5º deste Regimento Interno.

Art. 7º É vedado o ingresso e acesso aos Concílios Gerais, ordinários ou extraordinários, de pessoas alheias ao conjunto de oficiais da Igreja em pleno gozo de seus direitos, cabendo o credenciamento, controle e fiscalização à Diretoria Geral, por intermédio de seu Secretário Geral.Parágrafo Único: A convite ou convocação da Diretoria Geral, poderão participar de Concílios Gerais, de forma excepcional, membros ou não, conforme preceitua o § 4º do artigo 7º do Estatuto, para participarem de expedientes específicos, não contendo deliberações de assuntos nem votações.

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Art. 8º O Concílio Geral, seja ele Ordinário ou Extraordinário, somente poderá ter início em primeira chamada comprovada a presença no recinto de, no mínimo, dois terços dos oficiais da Igreja em pleno gozo de seus direitos.Parágrafo Único: O Concílio Geral será instaurado em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com os oficiais da Igreja em pleno gozo de seus direitos, presentes no recinto.

Art. 9º A mesa diretora do Concílio Geral será composta pelo Presidente, o Vice-presidente, o Secretário Executivo e o Secretário Geral § 1º A Presidência do Concílio Geral caberá ao Presidente da Igreja que terá as seguintes funções:I – Seguir rigorosamente a pauta do Concílio previamente estabelecida e comunicada no ofício de convocação dos oficiais;II – Coordenar a participação dos conciliados que se inscreveram para os assuntos em pauta;III - Atuar como moderador nos debates sobre os assuntos em pauta;IV - Conduzir os assuntos à votação, quando necessário; eV - Exercer o voto de desempate quando necessário.§ 2º A Vice-presidência do Concílio Geral caberá ao Vice-Presidente da Igreja que terá as seguintes funções:I - Auxiliar o presidente na condução do Concílio Geral;II – Coordenar as atividades dos Secretários durante o Concílio Geral; eIII – substituir o Presidente em eventuais e momentâneas ausências.§ 3º O Secretário Executivo terá as seguintes funções:I - Registrar em ata específica todos os assuntos tratados e suas respectivas decisões, inclusive com anotações relativas ao número de votos, quantidade de oficiais presentes e demais acontecimentos inerentes, sendo que para lhe auxiliar poderá convocar um Secretário Adjunto dentre os conciliados;II – Auxiliar o presidente na condução e sequência da pauta;III – Auxiliar o presidente e o vice-presidente na condução do Concílio Geral; eIV - Substituir o presidente e o vice-presidente na condução do Concílio Geral quando esses, de forma eventual e momentânea, por quaisquer motivos, não estiverem em condições de fazê-lo.§ 4º O Secretário Geral terá as seguintes funções:I – coordenar as assinaturas por extenso dos conciliados em livro próprio, quando anotarão se têm comentários a fazer, citando qual o assunto dentro da pauta, .I – Registrar a presença dos conciliados em livro próprio, informando-a ao secretário executivo para que este faça constar em ata;II - Verificar se a presença de conciliados satisfaz a quantidade mínima necessária para a Realização e continuidade do Concílio Geral;III – Auxiliar o Presidente na coordenação das participações dos conciliados nos debates e manifestações sobre os assuntos tratados, evitando que muitos falem no mesmo assunto, e que uns falem mais, tomando o tempo de outros;IV – Efetuar a contagem de votos favoráveis, contrários e as abstenções nas definições de assuntos tratados, informando-os ao Secretário Executivo;V - Substituir o Secretário Executivo em eventuais e momentâneas ausências.

Art. 10 As definições e decisões do Concílio Geral se darão por meio de votação dos conciliados por maioria simples (metade mais um), exceto quando se tratar de assuntos relacionados ao § 2º do art. 7º do Estatuto, que a aprovação se dará por, no mínimo, dois terços dos presentes, e o Concílio será publicado para esse fim.Parágrafo Único: Para efeitos de aferição da proporcionalidade de votos necessários para aprovação dos assuntos referentes ao § 2º do art. 7º do Estatuto, será considerado o número de participantes devidamente registrado e informado pelo Secretário Geral, considerando-se eventuais ausências como abstenção.

Art. 11 Nenhum conciliado poderá retirar-se do Concílio Geral antes de seu término, salvo motivo de força maior, devidamente comunicado à mesa, que autorizará a sua saída.

Art. 12 Encerrada a pauta do Concílio Geral, a ata deverá ser lida na presença de todos os conciliados, os quais a aprovarão ou farão suas considerações para eventuais correções e anotações complementares.

Art. 13 As atas elaboradas em Concílios Gerais terão numeração sequencial própria, iniciando em 001 (zero, zero um) e encerrando em 999 (novecentos e noventa e nove), seguida do ano de sua realização e deverão ser registradas em Cartório.

CAPÍTULO IIDA DIRETORIA GERALSeção IDa Diretoria Geral

Art. 14 A Diretoria Geral, composta conforme determina o item 2 do artigo 2º deste Regimento Interno, tem como função gerir e administrar a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo em todos os seus negócios e interesses,

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representando-a junto aos Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Cartórios de Notas, Títulos, Protestos, Registros Civis e/ou de Imóveis, Comércio, Indústria, Serviços em geral, Instituições Financeiras Públicas ou Privadas, visando sempre alcançar os objetivos expressos no artigo 1º deste Regimento, a melhoria contínua nos aspectos organizacionais, administrativos e financeiros, crescimento no número de membros e de Igrejas Locais, bem como nos demais sentidos que impliquem em seu progresso.

Art. 15 A Diretoria Geral reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, no segundo sábado, em sua sede, ou de forma extraordinária em qualquer outra data.

Art. 16 As reuniões da Diretoria Geral somente poderão iniciar, se comprovada a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros (metade mais um) e suas definições se darão por maioria simples de votos (metade mais um) do total presente.Parágrafo Único: Em caso de empate caberá ao Presidente o voto qualificado (desempate).

Seção IIDas Competências dos Diretores Gerais

Art. 17 - Compete ao Presidente:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente de forma parcial na sede da Igreja, e integral a nível geral, sendo para isso remunerado de acordo com o Estatuto da Igreja;III- Administrar e representar a Igreja em assuntos que a ela digam respeito e interesse perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal (direta ou indireta), Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Cartórios de Notas, Títulos, Protestos, Registros Civis e/ou de Imóveis, Comércio, Indústria, Serviços em geral, Instituições Financeiras Públicas ou Privadas e a Sociedade Civil em geral;IV - Dedicar-se em tempo integral para cuidar dos assuntos de interesse da Igreja;V - Escolher, dentre os Oficiais da Igreja em pleno gozo de seus direitos, os demais membros da Diretoria Geral, os Diretores Regionais e a Liderança Geral;VI – Convocar os Oficiais para Concílios Gerais Ordinários ou Extraordinários e presidi-los;VII – Assinar, juntamente com o Secretário Executivo, ou o Diretor / Líder Geral da pasta Correspondente, todos os documentos e comunicações emitidos;VIII – Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, qualquer movimentação financeira;IX – Constituir, juntamente com o Secretário Executivo, procuradores para representar a Igreja em assuntos que a ela digam respeito e interesse administrativo;X – Constituir, juntamente com o Tesoureiro Geral, procuradores para representar a Igreja em assuntos que a ela digam respeito e interesse financeiro; XI - Supervisionar as atividades dos Diretores e da Liderança Geral; eXII – Supervisionar as atividades dos Diretores Regionais, inclusive relacionadas à avaliação, manutenção, substituição, remanejamento e treinamento de Pastores Locais.

Art. 18 -. Compete ao Vice-Presidente:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente na sede da Igreja às quartas feiras das 14:00 às 21:00 horas, sendo para isso remunerado de acordo com a possibilidade e decisão da Diretoria Geral;III - Substituir o Presidente nas eventuais impossibilidades de exercer sua função, por quaisquer motivos;Parágrafo Único: O Vice-Presidente será investido das mesmas competências do Presidente, nas conformidades do artigo 17, durante o período em que o substituir, inclusive com a mesma remuneração.

Art. 19 -. Compete ao Secretário Executivo:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente na sede da Igreja às quartas feiras das 14:00 às 21:00 horas, sendo para isso remunerado de acordo com a possibilidade e decisão da Diretoria Geral;III – Coordenar e orientar as atividades do Secretário Geral;IV – Revisar e assinar, antes do Presidente, todos os documentos e comunicações emitidos pela Diretoria Geral;V – Administrar e cuidar de todos os preparativos para a realização dos Concílios Gerais;VI - Lavrar, registrar e manter as atas dos Concílios Gerais;VII – Proteger todas as marcas da Igreja tais como: nome, razão social, logotipos, selos, e demais símbolos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo (INSJC); eVIII - Responsabilizar-se pelas relações institucionais da Igreja (comunicação com órgãos governamentais e autárquicos, imprensa e demais seguimentos da Sociedade Civil);

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Art. 20 - Compete ao Tesoureiro Geral:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente na sede da Igreja às quartas feiras das 14:00 às 21:00 horas, sendo para isso remunerado de acordo com a possibilidade e decisão da Diretoria Geral;III – Elaborar orçamentos e o planejamento financeiro da Igreja que, após aprovada pela Diretoria Geral, serão submetidos pelo Presidente à aprovação do Concílio Geral;IV – Elaborar e controlar o fluxo de caixa da Igreja de acordo com o orçamento e planejamento financeiro aprovados pelo Concílio Geral;V – Elaborar balanços e balancetes;VI – Supervisionar todas as operações financeiras da Diretoria Geral e das Igrejas locais;VII – Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária;VIII – Fiscalizar a escrituração fiscal, contábil e financeira da Diretoria Geral e das as Igrejas locais;IX – Abrir, manter e controlar contas bancárias, juntamente com o Presidente;X – Assinar e /ou autorizar, juntamente com o presidente, todos os pagamentos da Diretoria Geral;XI – Supervisionar as tarefas e atividades do Contador da Igreja; eXII – Assinar, juntamente com o Presidente e o Contador, balanços, balancetes e demais documentos fiscais e contábeis da Igreja.

Art. 21 - Compete ao Secretário Geral:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente de forma parcial na sede da Igreja;III – Manter em dia as correspondências da Diretoria Geral;IV – Lavrar, registrar e manter as atas de reuniões da Diretoria Geral;V – Administrar o cadastro e a emissão de credenciais dos oficiais da Igreja;VI – Administrar e atualizar o prontuário dos oficiais da Igreja;VII – Assessorar o Secretário Executivo; eVIII – Identificar, fiscalizar e controlar o ingresso e acesso aos Concílios Gerais, restringindo-os somente aos Oficiais da Igreja em pleno gozo de seus direitos e eventuais convidados devidamente autorizados, como: Dirigentes de congregações e esposas de Pastores;

Art. 22 - Compete ao Diretor de Assistência Social:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente de forma parcial na sede da Igreja;III - Estabelecer a política de Assistência Social da Igreja que deverá ser aprovada pela Diretoria Geral;IV – Elaborar o planejamento de atividades de Assistência Social na Igreja; V – Assessorar as Diretorias Geral e Regionais nas atividades de Assistência Social da Igreja.VI – Auxiliar na administração da ONG geral da igreja; eVII – Orientar os Diretores Regionais nos projetos sociais para implantar as filiais da ONG nas regiões.

Parágrafo Único: Os Pastores Titulares das Igrejas poderão elaborar seus projetos sociais, como filiais da ONG nacional, sendo que serão de responsabilidade dos Diretores Regionais.

Art. 23 Compete ao Diretor de Educação:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente de forma parcial na sede da Igreja;III - Estabelecer a política de Educação da Igreja que deverá ser aprovada pela Diretoria Geral;IV – Elaborar o planejamento das atividades de Educação na Igreja;V – Supervisionar a elaboração de livros, revistas, apostilas e demais materiais didáticos e teológicos, de acordo com os padrões bíblicos e da Confissão de Fé da Igreja;VI – Supervisionar a elaboração de materiais didáticos para a realização de Conferências, Grupos Familiares e “Penieis”;VII – Planejar, implantar, implementar e supervisionar cursos e seminários teológicos da Igreja; eIX - Assessorar as Diretorias Geral e Regionais nas atividades de Educação.

Parágrafo Primeiro – O curso de Maturidade Espiritual da Igreja, é necessário para a Diretoria Local, a Liderança Local e os Líderes de Grupos Familiares; poderá ser feito individualmente ou em grupo, e o Pastor Titular da Igreja com o seu Diretor Local de Educação emitirá o certificado de conclusão; é pré-requisito para o curso básico em teologia, e tem a apostila elaborada e aprovada pela Diretoria Geral no site da Igreja.

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Parágrafo Segundo - O curso teológico de nível básico da igreja, é composto por doze matérias, e tem suas apostilas elaboradas e aprovadas pela Diretoria Geral no site da Igreja, que os alunos poderão imprimir e estudar individualmente ou em grupos; O Pastor Titular da Igreja com seu Diretor Local de Educação corrigirá as provas e enviará para o Diretor Geral de Educação somente a ficha do aluno com as notas de cada matéria, e a cópia do certificado do curso de Maturidade, para a emissão do certificado básico.

Parágrafo Terceiro - O curso teológico de nível médio da igreja, é composto por 24 matérias elaboradas pela própria igreja, sendo 12 do curso básico, e tem suas apostilas elaboradas e aprovadas pela Diretoria Geral no site da Igreja, que os alunos poderão imprimir e estudar individualmente ou em grupos; O Diretor Regional de Educação corrigirá as provas e enviará para o Diretor Geral de Educação somente a ficha do aluno com as notas de cada matéria, e a cópia do certificado do curso básico, para a emissão do certificado médio.

Parágrafo Quarto - O curso teológico a nível de bacharel da igreja, é composto por quarenta e oito matérias: As doze do curso básico, as doze do curso médio, e mais vinte e quatro; Suas apostilas são elaboradas pelos Bacharéis em Teologia da nossa Igreja e aprovadas pela Diretoria Geral, que os alunos poderão adquirir e estudar individualmente pelo computador ou em grupos através de datashow; O Diretor Regional de Educação enviará as provas para o Diretor Geral, que com sua equipe corrigirá e emitirá os certificados. O Centro de Ensino Superior de Teologia (CESUT), localizado na Chácara da Igreja em Hortolândia (CNPJ Nº 49.494.289/0119-23), é de responsabilidade do Diretor Geral de Educação, onde os alunos acima de 18 anos com o curso médio de teologia completo poderão morar e estudar em período integral mantidos por recursos próprios ou pelas Igrejas Locais.

Art. 24 Compete ao Diretor de Missões:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente de forma parcial na sede da Igreja;III – Implementar a política de Missões e de Evangelismo da Igreja, revisando-a sempre que necessário, cujas revisões deverão ser aprovadas pela Diretoria Geral;IV – Elaborar e manter atualizado, com o auxílio do Secretário Geral, o cadastro de missionários e Evangelistas da Igreja;V – Acompanhar e participar ativamente do processo de formação e consagração de Missionários e Evangelistas; V – Supervisionar, assistir e apoiar os Missionários da Igreja;VI – Enviar Missionários da Igreja e prover-lhes o sustento através do Tesoureiro Geral, após a aprovação da Diretoria Geral; VII – Atualizar, contextualizar e difundir a Metodologia de Discipulado e Grupos Familiares da Igreja;VIII – Realizar ou orientar e apoiar a prática do M.D.A. e a realização das conferências de Discipulado e dos Penieis;IX – Promover campanhas evangelísticas (impactos, projetos-férias e outros) em apoio às Regionais; eX – Assessorar as Diretorias Geral e Regionais nas atividades de Missões e Evangelismo.

Art. 25 Compete ao Diretor de Patrimônios:I – Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Dar expediente de forma parcial na sede da Igreja;III – Supervisionar as vendas, compras e doações dos imóveis da Igreja;IV - Fiscalizar, registrar e arquivar os documentos originais relativos aos bens da Igreja (inventários), bem como: escrituras de compra e venda de imóveis, registros e inscrições cadastrais em órgãos da administração pública, projetos de construção, alvarás, plantas, habite-ses, licença de funcionamento, contratos de aluguel, contratos de comodatos, e outros;V – Assessorar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados ao patrimônio.

CAPÍTULO IIIDA LIDERANÇA GERAL

Art. 26 As Lideranças Gerais elencadas no inciso III, do artigo 2º deste Regimento Interno, terão como objetivo auxiliar a Diretoria Geral em sua tarefa de promover o progresso e o crescimento da Igreja.

Art. 27 Compete ao Líder Geral do Ministério de Discipulado:I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nas implantações do Discipulado e supervisão dos Grupos Familiares;II – Planejar e implementar atividades para o aprimoramento dos Grupos Familiares com o Discipulado;III – Auxiliar na realização das Conferências de Discipulado e dos Penieis; eIV – Assessorar o Diretor de Missões.

Art. 28 Compete ao Líder Geral do Ministério de Música e Louvor: I – Formar compositores, cantores e ministros de cânticos congregacionais;II – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados à música e ao louvor;III – Planejar e implementar atividades para o aprimoramento de músicos e ministros de louvor;

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Art. 29 Compete ao Líder Geral do Ministério de Oração e Intercessão:I – Implementar a Metodologia de Oração da Igreja, revisando-a sempre que necessário, cujas revisões deverão ser aprovadas pela Diretoria Geral;II – Formar intercessores nas igrejas locais;III – orientar e incentivar a prática dos diversos tipos de oração;IV – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais no estabelecimento e na capacitação de Ministérios de Oração nas Igrejas Locais;V – Colaborar com as Diretorias Geral e Regionais para que todos os Ministérios de Oração das Igrejas Locais tenham a mesma metodologia e padrão espiritual;VI – Incentivar e orientar os Ministérios Locais de Oração a intercederem por:

a) Presidência e Diretoria Geral;b) Lideranças Gerais;c) Diretorias e Lideranças regionais;d) Pastores Titulares e suas respectivas famílias;e) Oficiais da Igreja e suas respectivas famílias;f) Projetos e planejamentos da Igreja; eg) Crescimento espiritual e numérico da Igreja.

VII – interagir com os Diretores Regionais e Líderes Regionais de Oração e Intercessão para o desenvolvimento do Ministério de Oração e Intercessão e o crescimento espiritual de seus membros; VIII – realizar seminários de batalha espiritual nas regiões; eIX – Auxiliar na realização dos Penieis.

Art. 30 Compete ao Líder Geral de Teologia:I – Auxiliar o Diretor de Educação na supervisão dos cursos básicos e médios de teologia;II – Auxiliar o Diretor de Educação na responsabilidade pelo curso teológico a nível bacharel, bem como na supervisão dos Professores e nas correções das provas; eIII – Ministrar aulas teológicas de nível bacharel na chácara em Hortolândia, sendo por elas remunerado.

Art. 31 Compete ao Líder Geral da Rede de Adolescentes:I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados aos adolescentes da Igreja;II – Planejar e implementar atividades e projetos para adolescentes; III – planejar e realizar acampamentos, penieis, e grupos familiares para adolescentes, podendo ser em conjunto com os jovens, planejando com o seu líder; eIV – Promover o intercâmbio de adolescentes entre as Igrejas Locais e Regiões.

Art. 32 A Liderança Geral da Rede de Casais será exercida, obrigatoriamente, por um casal, cujos cônjuges sejam membros regulares da Igreja e, ao menos um deles seja oficial, e a eles compete: I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados aos casais da Igreja;II – Planejar e implementar eventos, palestras, conferências, congressos, acampamentos, penieis, grupos familiares, e encontros de casais; eIII – elaborar e/ou adotar livros, revistas, apostilas e materiais didáticos para casais, sob a supervisão do Diretor de Educação.

Art. 33 Compete ao Líder Geral da Rede de Crianças:I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados às crianças da Igreja; II – Planejar e realizar acampamentos, penieis, e grupos familiares para crianças; eIII – planejar e implementar outras atividades e projetos para crianças.

Art. 34 Compete ao Líder Geral da Rede de Homens:I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados aos homens da Igreja; III – planejar e realizar acampamentos, penieis, e grupos familiares para homens; eII – Planejar e implementar outras atividades e projetos para homens.

Art. 35 Compete ao Líder Geral da Rede de Idosos:I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados aos idosos da Igreja; eII – Planejar e implementar atividades e projetos para a terceira idade.

Art. 36 Compete ao Líder Geral da Rede de Jovens:I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados aos jovens da Igreja;II – Planejar e implementar atividades e projetos para jovens; III – planejar e realizar acampamentos, penieis, e grupos familiares para jovens, podendo ser com os adolescentes, planejados com o seu líder; eIV – Promover o intercâmbio de jovens entre as Igrejas Locais e Regiões.

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Art. 37 Compete a Líder Geral da Rede de Mulheres:I – Auxiliar as Diretorias Geral e Regionais nos assuntos relacionados às mulheres da Igreja;II – Planejar e realizar acampamentos, penieis, e grupos familiares para mulheres; eII – Planejar e implementar outras atividades e projetos para mulheres.

Parágrafo Primeiro: Os Líderes Gerais, e Regionais tanto de Ministérios quanto de Redes não têm Equipes, suas funções são de apoio à Diretoria Geral e às Regionais; e os Líderes de Ministérios Locais também não, suas funções são de incentivo a terem equipes dentro de cada Rede, com exceção das Bandas e dos Corais mistos. Os Secretários Adjuntos (Liderança Técnica) desenvolverão suas funções de acordo com a necessidade da Diretoria Geral/Regional/Local.Parágrafo segundo: No caso das Regiões e das Igrejas onde não têm membros suficientes ou em condições para preencherem esses ministérios, os Bispos e os Pastores Titulares responderão por eles.

CAPÍTULO IIIDA DIRETORIA REGIONALSeção IDa Região

Art. 38 Nas conformidades do artigo 21 do Estatuto, as Igrejas Locais são agrupadas em regiões, a fim de facilitar a administração, bem como a comunicação com a Diretoria Geral, além viabilizar a comunhão e integração entre os pastores e as Igrejas de uma mesma região.

Art. 39 A composição ou área de uma região é determinada pela Diretoria Geral em reunião ordinária, após a qual deverá comunicar toda a Igreja tal definição.

Art. 40 Cada região terá um Diretor Regional que será o elo entre a Diretoria Geral e as Igrejas locais e também o responsável por todas as comunicações, solicitações e demais assuntos pertinentes entre as partes envolvidas.

Art. 41 A Diretoria Geral repassará à Diretoria Regional a verba equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante das contribuições das Igrejas Locais da respectiva Região para a Diretoria Geral, com a qual serão viabilizados financeiramente os gastos, despesas, projetos e demais atividades da Diretoria Regional.

Seção IIDo Diretor Regional

Art. 42 O Diretor Regional será escolhido, dentre os oficiais em pleno gozo de seus direitos, pelo Presidente.

Parágrafo Único: É facultado ao Presidente permitir que os Oficiais da Região elejam seu Diretor Regional, limitando-se aos Oficiais em pleno gozo de seus direitos.

Art. 43 Compete ao Diretor Regional:I - Cumprir e garantir o cumprimento do Estatuto da Igreja, da Confissão de fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos oficiais da Igreja, das normas e demais deliberações do Concílio Geral e deste Regimento Interno;II - Estruturar a Diretoria Regional com as funções descritas no artigo 2º, inciso IV deste Regimento Interno;III – Auxiliar a Diretoria Geral nos assuntos relativos à região que supervisiona;IV – Reunir-se semestralmente com a Diretoria Geral para apresentar relatório da situação atual de cada Igreja da região e das atividades desenvolvidas;V – Realizar Concílios Regionais semestralmente, ou extraordinariamente quando necessários, em dois expedientes, com os Oficiais e Líderes tanto regionais quanto locais, com as seguintes finalidades:1º Expediente (administrativo)

a) Comunicar as definições e decisões recentes da Diretoria Geral com os Bispos Regionais;b) Analisar as contas da Diretoria Regional;c) Analisar o andamento e a situação atual de cada Igreja da Região;d) Elaborar planejamento de atividades conjuntas das Igrejas da Região; ee) Elaborar pauta de solicitações ou reivindicações das Igrejas da Região para a Diretoria Geral.

2º Expediente (crescimento espiritual)Ministrar aos Oficiais e Líderes, sobre maturidade espiritual, casamento, palestra de cura, batismo no Espírito Santo, Etc. podendo ser através de um membro da Diretoria ou Liderança Geral.VI - Coordenar as atividades missionárias da Região;VII - Incentivar e apoiar a implantação de novas Congregações;VIII - Incentivar e apoiar a utilização pelos pastores da metodologia de Grupos Familiares e Discipulado;IX - Supervisionar e apoiar o trabalho dos pastores titulares e os demais oficiais da região;

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X – Entre um Concílio Regional e outro, realizar uma atividade envolvendo as Redes ou as Igrejas da Região, promovendo a unidade entre elas (acampamentos, batismos regionais, conferencias de discipulado, penieis, seminários, etc.), podendo solicitar um membro da Diretoria ou Liderança Geral para ministrar;

XI - Pastorear os Pastores Titulares das Igrejas Locais pelo método de discipulado, individual e visível, (presencial ou via internet) semanalmente, transmitindo a mensagem recebida do Presidente, para que eles façam o mesmo aos Líderes de Grupos Familiares, e estes aos Membros da Igreja. A esposa do Diretor Regional ou quem ele designar, discipulará as Pastoras locais e as esposas dos Pastores.XII- No caso de a Regional ser dirigida por uma mulher os pastores (masculinos) locais serão discipulados por um membro da Diretoria Geral ou quem ela designar.

Seção IIIDas Demais Funções da Diretoria Regional

Art. 44 Compete ao Vice-Diretor Regional:I – Auxiliar o Diretor regional nas visitas aos Pastores Titulares e às Igrejas da região, no apoio e cobrança das atividades a serem realizadas pelos membros da diretoria regional; II – Substituir o Diretor Regional em suas funções quando necessário.

Art. 45 Compete ao Secretário Regional:I - Manter em dia o contato eletrônico com a secretaria geral, vendo os e-mails, informando as alterações de oficiais da região, informando as agendas e realizações dos eventos regionais para a atualização do site geral, etc.II – Relatar o conteúdo da ordem do dia nas reuniões da Diretoria Regional;III – registrar a presença dos oficiais nas reuniões da Diretoria Regional;IV – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Regional;V – Auxiliar às Igrejas locais a manter em ordem sua documentação; eVI - Manter intercâmbio com as secretarias e pastores locais.

Art. 46 Compete ao Tesoureiro Regional:I – Receber e guardar os valores recebidos pela Diretoria Regional;II – Efetuar os pagamentos de gastos e despesas da Diretoria Regional, desde que devidamente autorizados e juntamente com o Diretor Regional;III - registrar em livro caixa próprio todos os recebimentos e pagamentos efetuados pela Diretoria Regional;IV – Efetuar e manter rigorosamente em dia os registros contábeis e fiscais da Diretoria Regional; V – Apresentar relatórios financeiros regionais aos oficiais da Região e à Diretorias Geral;VI – Auxiliar e cobrar os Tesoureiros locais a manterem em dia os relatórios financeiros e os 20% a serem enviados mensalmente à Diretoria Geral, dos quais 5% é devolvido para a Regional; eVII – Se responsabilizar pela conta bancária regional juntamente com o Diretor Regional, na qual o Tesoureiro Geral deposita os 5% recebidos das Igrejas Locais.

Art. 47 Compete ao Diretor Regional de Assistência Social:I – Alinhar metas e objetivos com o Diretor Geral de Assistência Social;II - Planejar, implementar e coordenar atividades de assistência social na Região;III - Planejar, implementar e coordenar cursos de formação profissionalizante, culturais e de promoção humana; IV – Orientar e se responsabilizar juntamente com o Diretor Regional, pelas filiais da ONG geral estabelecidas na região; V - Assessorar a Diretoria Regional, no desempenho das atividades de Assistência Social.

Art. 48 Compete ao Diretor Regional de Educação:I – Alinhar metas e objetivos com o Diretor Geral de Educação;II - Planejar, implementar e coordenar atividades de educação na Região;III - Coordenar o seminário teológico médio da igreja na região, corrigindo as provas e enviando as fichas de inscrições e as notas de cada matéria ao Diretor Geral de educação, que providenciará os certificados;IV – Orientar e auxiliar os Diretores Locais de Educação a fazerem o mesmo com o curso básico de teologia;V – Administrar os materiais teológicos e didáticos na Região; eVI - Assessorar a Diretoria Regional, no desempenho das atividades de Educação.

Art. 49 Compete ao Diretor Regional de Missões e Evangelismo:I – Alinhar metas e objetivos com o Diretor Geral de Missões e Evangelismo;II - Planejar, implementar e coordenar atividades de missões e evangelismo na Região;III- Incentivar, orientar e apoiar os pastores locais na aplicação da metodologia de Grupos Familiares/Discipulado;IV – Promover conferências, congressos, encontros, palestras, penieis, simpósios, e similares sobre missões e/ou evangelismo; V - Assessorar a Diretoria Regional no desempenho das atividades de missões e evangelismo.

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Art. 50 Compete ao Diretor Regional de Patrimônio:I – Alinhar metas e objetivos com o Diretor Geral de Patrimônio;II – Fiscalizar a documentação de todos os bens das Igrejas da Região, em especial os relativos a compra e venda de imóveis, bem como projetos de construção, alvarás de construção, habite-ses, alvarás de funcionamento, contratos de aluguel, contatos de comodatos e outros;III –Fiscalizar e orientar às Igrejas da Região no correto registro do patrimônio, mantendo o livro de inventário local atualizado;IV – Manter atualizados os valores do patrimônio da Região;V – Auxiliar o Tesoureiro Regional em suas atividades; eVI - Assessorar a Diretoria Regional no desempenho das atividades voltadas ao patrimônio.

CAPÍTULO IVDA IGREJA LOCALSeção IDa Igreja Local

Art. 51 Igreja Local é a designação dada ao conjunto de membros da INSJC, que se reúnem regularmente em um mesmo local, local este que pode ser de propriedade da Igreja, alugado ou de qualquer outra forma disponibilizado para uso exclusivo da Igreja, que são liderados por um pastor regularmente empossado pela Diretoria Geral ou Diretor Regional, que possua a estrutura, mencionada no inciso II do artigo 2º do presente Regimento e que tenha como principal função o cumprimento das competências estatutárias descritas no art. 1º deste Regimento Interno.

Art. 52 A Igreja Local tem como órgão máximo de definições a Assembleia da Igreja, realizada ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente quando necessária, composta por seus membros, batizados e ativos que não estejam sob disciplina, cujas decisões deverão estar de acordo com o que determinam o Estatuto da Igreja, a Confissão de Fé, o Código de Ética, o Regimento Interno, as deliberações e normas emitidas pelo Concílio Geral, e as decisões das diretorias Geral e Regional.

§ 1º A Assembleia da Igreja somente poderá ser instalada em primeira chamada com no mínimo, a maioria simples (metade mais um) de seus membros batizados e ativos, que não estejam sob disciplina.§ 2º A Assembleia será instaurada em segunda e última chamada, quinze minutos após a primeira, com os membros presentes.§ 3º As decisões e definições da Assembleia da Igreja Local se dará através de maioria simples de votos (metade mais um) dos membros presentes.§ 4º Em caso de empate, caberá o voto qualificado ao pastor local, salvo quando se tratar de assuntos de seu interesse pessoal, oportunidade em que o Diretor Regional fará a definição.

Art. 53 A Igreja Local enviará à Diretoria Geral até o dia 10 do mês seguinte ao do fechamento financeiro, a título de contribuição a que se refere o item 4 do artigo 42 do Estatuto da Igreja, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) de suas entradas regulares compostas de dízimos e ofertas, excluídas as ofertas relativas a campanhas.

Seção IIDa Diretoria Local

Art. 54 A Diretoria Local é o órgão responsável pela condução da Igreja Local e por todas as atividades que por ela devam ser desenvolvidas visando cumprir os objetivos elencados no artigo 2º do Estatuto da Igreja e no artigo 1º deste Regimento Interno.

Seção IIIDas Funções e Competências da Diretoria Local

Art. 55 As funções da Diretoria Local estão previstas no artigo 2º, inciso II deste Regimento Interno, as quais tem as seguintes competências:I – Compete ao Pastor Titular;

a) Pastorear os membros da Igreja Local assistindo-os em suas necessidades, em especial as espirituais, sabendo que deverá prestar contas dessas almas a Deus (Hb. 13:17);

b) Pregar e ensinar a Bíblia Sagrada que é a Palavra de Deus;c) Administrar a Igreja Local, e os 80% das receitas, com o auxílio dos demais membros da Diretoria Local; d) Submeter-se às autoridades constituídas da INSJC, ao Estatuto, à Confissão de Fé, ao Código de Ética e

de Padrão de Conduta dos Oficiais da Igreja, às determinações do Concílio Geral e ao presente Regimento, orientar e incentivar aos membros da Igreja Local a também fazê-lo.

II – Compete ao Co-Pastor:a) Auxiliar o Pastor Local em todas as suas atividades conforme por ele designado; e

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b) Substituir o Pastor Local em suas eventuais ausências.

Parágrafo Único - O Co-Pastor, é o Pastor em treinamento, que pode ser um (a) membro da Igreja, Diácono ou Oficial; O Pastor estará treinando-o para lhe substituir futuramente, ou para abrir uma congregação, ou para ser enviado a pastorear outra Igreja; Os Pastores consagrados que não estão pastoreando, são denominados de Pastores Auxiliares.

III – Compete ao Secretário Local:a) Auxiliar o Pastor Local e o Co-Pastor nas atividades relacionadas à administração da Igreja;b) Cuidar do assunto relacionado às correspondências e comunicações;c) Manter em ordem e devidamente arquivados todos os documentos da Igreja; ed) Elaborar atas nas reuniões de Liderança Local e nas Assembleias da Igreja.

IV – Compete ao Tesoureiro Local:a) Auxiliar o Pastor Local e o Co-Pastor nas atividades relacionadas às finanças da Igreja;b) Contabilizar, guardar e escriturar todos os valores recebidos pela Igreja Local;c) Elaborar os relatórios financeiros mensais e assiná-los, juntamente com o Pastor Local, para

apresentação à Igreja Local e entrega de uma via à Diretoria Regional e uma à Diretoria Geral; d) Efetuar os pagamentos da Igreja Local, devidamente autorizados pelo Pastor Local;

V – Compete ao Diretor Local de Assistência Social:a) Auxiliar o Pastor Local e o Co-Pastor nas atividades relacionadas à assistência social da Igreja; b) Alinhar seus procedimentos com o Diretor Regional de Assistência Social.

VI – Compete ao Diretor Local de Educação:a) Auxiliar o Pastor Local e o Co-Pastor nas atividades relacionadas à educação na Igreja;b) Alinhar seus procedimentos com o Diretor Regional de Educação;c) Coordenar o curso teológico básico da igreja e corrigir as provas, enviar as fichas de inscrição com as

notas para o Diretor Regional de Educação, e coordenar a escola bíblica na Igreja Local; ed) Administrar os materiais e demais recursos didáticos na Igreja Local.

VII – Compete ao Diretor Local de Missões e Evangelismo:a) Auxiliar o Pastor Local e o Co-Pastor nas atividades relacionadas à missões e evangelismo;b) Alinhar seus procedimentos com o Diretor Regional de Missões e Evangelismo; ec) Coordenar ações de evangelismo na Igreja Local.

VIII – Compete ao Diretor Local de Patrimônio:a) Auxiliar o Pastor Local e o Co-Pastor nas atividades relacionadas ao patrimônio da Igreja;b) Alinhar seus procedimentos com o Diretor Regional de Patrimônio;c) Manter em ordem os bens móveis e imóveis da Igreja Local (escrituraras dos imóveis, projetos de

construção dos templos, alvarás de construções, habite-se, alvarás de bombeiros, utilidades públicas, Etc.), contratos de aluguel, contratos de comodatos; e

d) Auxiliar o Tesoureiro Local em suas atividades.

Parágrafo Primeiro: Os demais Pastores consagrados são denominados Pastores Auxiliares, quando juntamente com os demais oficiais farão parte da Diretoria e Liderança Local. Parágrafo segundo: A igreja local terá os mesmos diretores, líderes de ministérios e de redes, constantes na diretoria geral e regional, e suas competências.

Seção IVDa Designação e Posse do Pastor Local

Art. 56 O Pastor Local será oficial da Igreja em pleno gozo de seus direitos, indicado pelo Diretor Regional em conjunto com a Assembleia da Igreja Local que, após aprovação da Diretoria Geral, será empossado pelo Presidente e/ou o Diretor Regional.

Art. 57 O mandato do Pastor Local é determinado pela avaliação do Diretor Regional e da Diretoria Geral, de dois em dois anos (crescimento espiritual, numérico e financeiro da Igreja).

Parágrafo Primeiro: O Diretor Regional fará, a cada 2 (dois) anos, de maneira oficial, avaliação relativa ao desenvolvimento do trabalho do pastor na Igreja Local, bem como no crescimento espiritual, numérico dos membros, crescimento financeiro, evidências do bom relacionamento do pastor com os membros, com a Diretoria Regional, com a Diretoria Geral, o envio dos 20% para a Diretoria Geral/Regional, e regularidade na administração e nas finanças.

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Art. 58 O Pastor Local enviará ao Diretor Regional, de três em três meses, relatório sobre o andamento da Igreja Local, no qual fará constar, no mínimo, as seguintes informações:I – Número atual de membros batizados e ativos;II – Frequência média nos cultos aos domingos;III – Número atual de Grupos Familiares;IV – Frequência média nos Grupos Familiares; V – Número de batismos e desfiliações no período; eVI – Relatórios financeiros mensais.

Seção IVDas Congregações

Art. 59 - Congregação é a designação dada a um conjunto de membros da Igreja Local ou ligada à regional, que se reúne regularmente em um local fixo, com as mesmas finalidades da igreja local, e que dela ou da regional dependa espiritual e materialmente.

Art. 60 - A Congregação será dirigida por um pastor ou dirigente indicado e empossado pelo Pastor Local, ou em caso especial pelo Diretor Regional.

Art. 61 - Todos os valores arrecadados na Congregação serão devidamente registrados pelo tesoureiro da congregação, e repassados ao Tesoureiro da Igreja Local ou da Regional à que a Congregação estiver vinculada, quando o Pastor Titular e a Diretoria Local da mesma com o Dirigente da Congregação farão os pagamentos de todas as despesas contraídas pela Congregação, salvo quando o Dirigente da Congregação já tenha experiência, e a Diretoria Local da Igreja sede ou da Região aprovar que a mesma administre suas finanças diretamente com a Diretoria Geral.

Art. 62 - A Congregação será emancipada à condição de Igreja Local quando:I – Comprovar evidências de maturidade espiritual e doutrinária;II – Possuir a diretoria local completa;III – Comprovar independência financeira; IV – Tiver a sua emancipação aprovada pela congregação e a Assembleia da Igreja Local; eV – Tiver sua emancipação aprovada pela Diretoria Geral por solicitação do Diretor Regional.

CAPÍTULO VDOS OFICIAIS (Masculinos e Femininos)Seção IDos Cargos do Ministério (Masculino e Feminino):

Art. 63 - A Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo consagra, recepciona e reconhece, em seu quadro de oficiais eclesiásticos, do sexo masculino ou feminino, a partir dos dezoito anos de idade, aqueles membros constantes dos artigos 35 e 36 do Estatuto, preenchidos os requisitos descritos nos artigos 64 a 67 deste Regimento Interno.

Seção IIDos Requisitos para Consagração, Recepção e Reconhecimento de Oficiais:

Art. 64 - O candidato a Oficial da Igreja será selecionado dentre aqueles que demonstrarem pública e particularmente:I – Ter dom (chamado) compatível com a função ministerial;II – Ter os filhos, que viverem sob o mesmo teto, em obediência, conforme os princípios bíblicos e éticos deste Ministério;III – Ser exemplo positivo para os liderados nos horários, assiduidade, moralidade e espiritualidade;IV – Ter amor e respeito para com os irmãos;V – Ser exemplo de obediência, honra e respeito ao pastor e aos pais;VI – Ter constância e perseverança na fé;VII – Ter profundo amor pela Bíblia Sagrada, demonstrado pela leitura, estudo e divulgação da mesma;VIII – Ter dedicação ao estudo bíblico, teológico e secular.IX – Ter bom testemunho e reputação ilibada na sociedade;X – Ter mansidão, sendo reconhecido promotor da paz e da unidade cristã;XI – Ter uma só palavra;XII – Ter comprometimento com a Igreja e responsabilidade com seus deveres particulares e eclesiais;XIII – Ter aversão a conversas e atos imorais;XIV – Ser hospitaleiro;XV – Ter comprovada abstenção de vícios de quaisquer espécies;XVI – Ser exemplo positivo para seus familiares na conduta cristã;

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XVII – Ter, na ocupação trabalhista, honestidade nos negócios particulares e eclesiais;XVIII – Ter, no mínimo, dois anos de batismo nas águas e/ou comunhão ininterrupta na igreja local;XIX – Ter o fruto do Espírito (Gl. 5:22);XX – Ter desprendimento do materialismo;XXI – Ter disposição pela defesa do Evangelho de Jesus Cristo (1Tm 4.16) e os princípios morais e espirituais defendidos pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, demonstrados no Estatuto da Igreja, Confissão de Fé, Código de Ética e de Padrões de Conduta dos Oficiais da Igreja e neste Regimento Interno;XXII – Ter repúdio a grupos de contendas ou rebeliões;XXIII – Ter santidade (separação do mundo) em todas as dimensões (Fp 4:8; Cl 3:1-9; Sl 141:3; Ef 5:4; 1Jo 2:15-17; Mt 5:28; Sl 24:4; Hb 12:12; 1Tm 2:8; Ef 6:15; Ec 5:1; Dt 28:62; Pv 21:13; Is 50:45; Tg 3:2);XXIV – Buscar tempo para desempenhar a função;XXV – Ter a concordância do cônjuge para desempenhar a função; eXXVI – Ter prestado relevantes serviços à Igreja, enquanto membro ou na função anterior.

Seção IIIDos Bispos

Art. 65 - Bispo é a designação dada ao Oficial da Igreja nas seguintes condições:I - De forma temporária, empossado para atuar durante o período em que estiver investido na função de Diretor Geral ou Diretor Regional; eII – De forma definitiva, quando eleito como Presidente da Igreja, ungido para atuar nessa função, desde que não seja destituído pelos motivos referenciados no artigo 12 do Estatuto.

Parágrafo Único: Suas atribuições são as dos Diretores Gerais e Regionais

Seção IVDas Atribuições dos Evangelistas

Art. 66 -. As atribuições dos Evangelistas são:I – Auxiliar o pastor titular, conforme o que for por este determinado, como: Dirigir cultos, estudos, palestras, pregações, celebrar a Ceia do Senhor, ministrar batismos nas águas, etc.II – Ser ganhador de almas para Jesus, através do evangelismo pessoal e/ou em massa; III – Liderar Grupos Familiares, abrir ponto de pregação do Evangelho ou congregação, onde lhe for ordenado; eIV - Cumprir as exigências dos artigos 73 e 74.

Parágrafo Primeiro - Para ser consagrado, o candidato deverá desenvolver as atribuições acima por no mínimo dois anos como experiência para comprovar o chamado, possuir o curso básico em teologia que a Igreja oferece ou que a Diretoria Geral reconhece, e concluir a disciplina de Evangelismo.

Parágrafo Segundo – Para ser reconhecido o Evangelista consagrado em outro Ministério, que apresentar a sua credencial e a carta de apresentação, é recebido como Evangelista em Experiência (Oficial em Exercício) para desenvolver as atribuições deste Artigo por um período de dois anos, comprovando o chamado e a adaptação neste Ministério; durante esse período, se não possuir o curso básico que esta Igreja reconhece, deverá concluir o que ela oferece e a disciplina de Evangelismo.

Seção VDas Atribuições dos Missionários

Art. 67 - As atribuições dos Missionários são:I – Auxiliar o pastor titular, conforme o que por este for determinado, como: Dirigir cultos, estudos, palestras, pregações, celebrar a Ceia do Senhor, ministrar batismos nas águas, etc.II – Desenvolver o trabalho missionário nos locais para os quais for designado, sejam eles nas casas, nas ruas, nos bairros, outras cidades, estados ou mesmo em outros países;III - Desenvolver o trabalho de discipulado, um a um, em Grupos Familiares, e na igreja local;IV – Supervisionar e/ou liderar grupo familiar; eV - Cumprir as exigências dos artigos 73 e 74.

Parágrafo Primeiro - para ser consagrado, o candidato deverá desenvolver as atribuições acima por no mínimo dois anos como experiência para comprovar o chamado, possuir o curso básico em teologia que a Igreja oferece ou que a Diretoria Geral reconhece, e concluir a disciplina de Missiológica.

Parágrafo Segundo – Para ser reconhecido o Missionário consagrado em outro Ministério, que apresentar a sua credencial e a carta de apresentação, é recebido como Missionário em Experiência (Oficial em Exercício) para desenvolver as atribuições deste Artigo por um período de dois anos, comprovando o chamado e a adaptação neste

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Ministério; durante esse período, se não possuir o curso básico que esta Igreja reconhece, deverá concluir o que ela oferece e a disciplina de Missiológica.

Parágrafo Terceiro - O Missionário para atuar no campo internacional, além de comprovar as exigências deste artigo bem como do seu parágrafo primeiro, deverá possuir o curso médio em teologia, e ter concluído disciplina curricular de Missiológica Transcultural.

Seção VIDas Atribuições dos Pastores Locais (Titulares) das Igrejas:

Art. 68 -. As atribuições do Pastores Locais (Titulares) da Igreja são:I – Tratar dignamente cada membro da igreja, sem distinção de etnia, sexo ou posição social;II – Administrar, com a ajuda, da Diretoria local, a igreja, bem como os 80% das receitas da mesma;III – Dar assistência espiritual aos membros da igreja;IV – Manter os membros informados de todas as ações que influenciem nos destinos da igreja;V – Dar liberdade de ação para os membros exercerem seus cargos;VI – Manter a ordem e a disciplina na igreja, aplicando aos membros ações previstas no Estatuto, no código de Ética e de Padrões de Conduta dos Oficiais da Igreja e neste Regimento;VII – Manter a igreja assistida por ensino sólido das Escrituras;VIII – Visitar os membros em seus lares, hospitais e outras situações que requeiram sua presença;IX – Dar apoio aos membros no que for necessário, para que desempenhem com êxito suas funções;X – Receber membros de outras igrejas, conforme preceituam este Regimento e o Estatuto;XI – Suspender, ou destituir membros, conforme preceitos estatutários e regimentares;XII – Ouvir com atenção e, quando for o caso, levar para apreciação da Assembleia, as opiniões e sugestões de membros;XIII – Criar ou extinguir órgãos de apoio administrativo, conforme as necessidades da Igreja;XIV – Zelar pela manutenção do alto nível espiritual, moral e doutrinário da igreja;XV – Convocar e presidir as reuniões e assembleias da Igreja, na qual serve como pastor;XVI – Pregar a Palavra de Deus nos cultos, ou delegar esta tarefa a seus auxiliares quando julgar necessário ou apropriado;XVII – Cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto, da Confissão de Fé, do Código de Ética e de Padrões de Conduta dos Oficiais da Igreja, das decisões e deliberações do Concílio Geral, deste Regimento e as demais normas e resoluções da Diretoria Geral da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo; eXVIII – Cumprir as exigências dos artigos 73 e 74.

Parágrafo Primeiro -. Para ser consagrado, o candidato deverá desenvolver as atribuições acima por no mínimo dois anos como experiência para comprovar o chamado, na função de Pastor em Exercício, ou de Co-Pastor, ou de Dirigente de Congregação, de acordo com o Artigo 32 do Estatuto, possuir o curso médio em teologia que a Igreja oferece ou que a Diretoria Geral reconhece, no qual consta a disciplina de Administração.

Parágrafo segundo – Pastor em Exercício é o membro ou Diácono que assume o pastorado de uma Igreja Local, por indicação do Diretor Regional ou por eleição, da Liderança ou da igreja.

Parágrafo Terceiro - O Co-Pastor, é o Pastor em treinamento, que pode ser um (a) membro da Igreja, Diácono ou Oficial; O Pastor estará treinando-o para lhe substituir futuramente, ou para abrir uma congregação, ou para ser enviado a pastorear outra Igreja;

Parágrafo Quarto – Dirigente é o membro ou Diácono que assume o pastorado de uma congregação, por indicação do Pastor Local, ou do Diretor Regional ou por eleição, da Liderança ou da igreja ou da congregação.

Parágrafo Quinto – Para ser reconhecido o Pastor consagrado em outro Ministério, que apresentar a sua credencial e a carta de apresentação, é recebido como Pastor em Experiência para desenvolver os itens I, III, IV, VII, VIII, XIV, XVII, e XVIII deste Artigo por um período de dois anos, comprovando o chamado e a adaptação neste Ministério; durante esse período, se não possuir o curso médio que esta Igreja reconhece, deverá concluir o que ela oferece e a disciplina de Administração.

Seção VIIDas Atribuições dos Pastores Auxiliares das Igrejas:

Art. 69 - As atribuições dos Pastores Auxiliares são: Auxiliarem o Pastor Titular nas atribuições do Artigo 68, referentes aos itens: I, III, IV, VII, VIII, XIV, XVII, e XVIII, desenvolver a função de Co-Pastor quando for convocado pelo Pastor Titular, e abrir / pastorear congregação quando for enviado pelo Pastor Titular ou pelo Diretor Regional.

Parágrafo Único: Pastores Auxiliares são aqueles consagrados que não estão responsáveis por Igrejas Locais.

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Seção VIIIDas Atribuições dos Presbíteros

Art. 70 - As atribuições do Presbítero são:I – Auxiliar o pastor dirigente, conforme o que por este for determinado, como: Dirigir cultos, estudos, palestras, pregações, celebrar a Ceia do Senhor, ministrar batismos nas águas, etc.II – Auxiliar o pastor local na supervisão das atividades administrativas e financeiras da Igreja; III – Ministrar cursos e aulas das Escolas Bíblicas, e Formação de Obreiros.IV – Ministrar a unção nos enfermos com o óleo; eV - Cumprir as exigências dos artigos 73 e 74;

Parágrafo Primeiro - Para ser consagrado, o candidato deverá desenvolver as atribuições acima por no mínimo dois anos como experiência para comprovar o chamado, possuir o curso básico em teologia que a Igreja oferece ou que a Diretoria Geral reconhece, e concluir a disciplina de Administração.

Parágrafo Segundo – Para ser reconhecido o Presbítero consagrado em outro Ministério, que apresentar a sua credencial e a carta de apresentação, é recebido como Presbítero em Experiência para desenvolver as atribuições deste Artigo por um período de dois anos, comprovando o chamado e a adaptação neste Ministério; durante esse período, se não possuir o curso básico que está Igreja reconhece, deverá concluir o que ela oferece e a disciplina de Administração.

CAPÍTULO VIDOS DIÁCONOS

Art. 71 O Diaconato é exercido por membro regular da Igreja, masculino ou feminino, maior de 18 anos de idade, em gozo de seus direitos civis, ordenado por seu Pastor para desempenhar as atividades inerentes à função, bíblicas e estatutárias.

Art. 72 Os Diáconos/diaconisas são ordenados conforme a necessidade da Igreja Local.

Art. 73 Para ser ordenado como Diácono ou Diaconisa, deverão ser observadas como normais em sua vida as características descritas nas Sagradas Escrituras, especialmente em At. 6:3 e 1Tm. 3:8-13, resumidamente abaixo relacionadas:I – Reputação ilibada (de boa reputação);II – Cheios do Espírito Santo e de sabedoria;III – Honestos e íntegros;IV - De uma só palavra;V – Que governem e administrem bem o seu lar, cônjuge e filhos;VI – Ser membro da Igreja há, no mínimo, 2 (dois) anos;VII – Aceitar e cumprir plenamente as Normas da INSJC;VIII – Ser dizimista; eIX – Ser assíduo nos cultos, reuniões, celebrações e Escola Bíblica da Igreja.

Art. 74 Compete aos Diáconos:I – Servir à Igreja Local conforme lhe for incumbido pelo pastor;II – Auxiliar o pastor nas atividades de visitação aos membros;III - Observar as necessidades materiais dos membros, suprindo-as com recursos da Igreja, devidamente autorizado pelo pastor;IV – Coordenar os preparativos necessários dos locais para realização de cultos e reuniões;V – Auxiliar o pastor nas atividades de batismo, Ceia do Senhor e demais celebrações;VI – Recepcionar de forma impecável os membros e visitantes nos cultos e reuniões da Igreja;VII - Zelar pela segurança da Igreja e seus membros nos momentos e locais de reuniões e cultos; eVIII - Zelar pela preservação e manutenção da Igreja e seu patrimônio.

Art. 75 O mandato do Diácono limita-se ao mandato do Pastor Local, ou enquanto bem cumprir os artigos 73 e 74 deste Regimento.

CAPÍTULO VIIDA MEMBRESIA (MEMBROS)Seção IDa Admissão:

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Art. 76 É considerado membro da Igreja Local o admitido por ocasião da organização da Igreja ou o convertido conforme os artigos 35 e 36 do Estatuto da Igreja, recebido por:I – Declaração de fé e batismo por imersão;II – Transferência;III – Filiação; eIV – Reconciliação.

Art. 77 Declaração de fé é a afirmação de que:I – Crê em Deus Pai, o criador; Deus Filho, o redentor; e no Deus Espírito Santo, o regenerador, o santificador das vidas e repartidor dos dons;II – Crê na Bíblia como sua única regra de fé e prática;III – Crê que a Igreja é o Corpo de Cristo; eIV – Crê no exercício dos dons espirituais.

Art. 78 O batismo é o ato visível de iniciação na Igreja, instituído por Deus, através de João Batista (Lc. 3:3; Jo. 1:6 e 26), reconhecido e praticado por Jesus Cristo (Mt.3:15):I – O Batismo é feito por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; eII – O Batismo é feito mediante as condições de crer do candidato, após ter passado pelo curso de Batismo e examinado pela Diretoria ou Liderança da Igreja Local.Parágrafo Único: O Batismo será ministrado a pessoas de sexo masculino ou feminino, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, salvo em casos especiais aprovados pela liderança local, quando o menor demonstrar maturidade suficiente de forma a entender claramente o ato, conforme o parágrafo único do artigo 35 do Estatuto.

Art. 79 A Admissão por Transferência é o ato de receber membros, vindos de outras localidades da INSJC, mediante carta expedida há, no máximo 6 (seis) meses, pelo Pastor da Igreja de origem, atestando a condição de regularidade do membro.

Art. 80 Filiação é o ato de admissão de membros de outras denominações evangélicas, a pedido do candidato que deverá:I – Fornecer carta de apresentação emitida pelo pastor da Igreja de origem;II – Manifestar publicamente na Igreja em que estiver sendo admitido a intenção de conhecer e cumprir o Estatuto, a Confissão de Fé, o presente Regimento Interno e demais normas da INSJC; III – Declarar publicamente na Igreja em que estiver sendo admitido que se submeterá ao pastor e lideranças locais, bem como às demais autoridades da Igreja.§ 1º Em alternativa ao inciso I deste artigo, poderá fornecer meio de contato do pastor da Igreja de origem com quem o pastor local deverá verificar as condições da saída do candidato.§ 2º Oficiais oriundos de outros ministérios serão recebidos como membros e assim permanecerão durante o período de 2 (dois) anos, durante os quais o mesmo praticará as atividades inerentes à sua função, quando o Pastor Titular e o Diretor Regional verificarão se possui os requisitos previstos nos artigos 63 a 64 e 73 a 74 deste Regimento.§ 3º Cumpridas as exigências, o assunto será encaminhado pelo Pastor Titular ao Diretor Regional, e este à Diretoria Geral, que tomará as medidas necessárias para o reconhecimento deste membro como Oficial da Igreja de acordo com seu chamado e vocação. Art. 81 Reconciliação é o ato público de readmissão de membro que, havendo sido anteriormente excluído da Igreja Local e, arrependido, volta, demonstrando o desejo de continuar servindo a Deus, após um período de provas, a critério da Liderança Local.

Art. 82 Todos os processos de admissão de membros referenciados nos artigos anteriores deste Regimento, serão feitos pelo Pastor e Liderança Locais, exceto quando se referirem a oficiais, os quais deverão ser conduzidos pelo Diretor Regional à Diretoria Geral.

Art. 83 Em todos os casos de admissão de membros deverão ser observados os requisitos previstos no artigo 36 do Estatuto da Igreja.

Seção IIDo Testemunho

Art. 84 No ato de admissão, o novo membro deverá afirmar que:I – Obedece a Deus e sujeita-se à Igreja, enquanto esta for fiel à Bíblia;II – Mantém sua vida em estado de santificação, conforme os ensinos bíblicos de Hb 12:14; 1Pe 1:15-16; Jo 17:17 e 1Ts 5:23;III – Busca com interesse ser cheio do Espírito Santo e os dons espirituais, conforme Lc 11:9-13; Ef 5:18 e 1Co 14:1;IV – Submete-se a ser liberto de todos os vícios e de tudo que provoque sensualismo (Sl 1:1; 101:3-7; Ef 4:29);

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V – Abstém-se de todos os negócios inconvenientes especialmente os relacionados a vícios, a loterias, e outros semelhantes (Hc 2:6-16 e 2Tm 3:13);VI – Abstém-se das coisas sacrificadas a ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação (At 15: 28-29); eVII – Acata as deliberações da INSJC, tomadas por seus órgãos administrativos.Parágrafo único: Quanto aos usos e costumes, serão observados os praticados pela Igreja Local, conforme o artigo 42 do Estatuto.

Seção IIIDos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 85 São direitos deveres do membro da Igreja Local (incluindo os Oficiais):a) Direitos:I – Participar da Ceia do Senhor;II – Participar das Assembléias Locais da Igreja;III – Ter oportunidade com permissão do pastor, de acordo com a programação do culto, para apresentar um louvor ou um testemunho;IV – Ser discipulado (cuidado) pelo Pastor da Igreja ou por quem ele indicar.b) Deveres:I – Praticar o disposto na seção anterior;II – Respeitar e honrar os pastores e demais oficiais da INSJC (1Ts 5: 12, 13);III – Ser assíduo às reuniões da Igreja Local (At 2: 46);IV – Instruir-se na Palavra de Deus, habilitando-se para as atividades da Igreja (2Tm 2:15 e Js 1:8);V – Entregar à tesouraria os dízimos (Ml 3:10 e Mt 23:23), ofertas alçadas (Ml 3:8) e voluntárias (2Co 9:7);VI – Respeitar os semelhantes e testemunhar na comunidade sua nova vida em Cristo;VII – Estar sujeito às autoridades e governo, pagando a todos o que lhes é devido (Rm 13:1-7);VIII – Apresentar, na qualidade de pais ou responsáveis, crianças para serem consagradas ao Senhor;IX – Não se divorciar, exceto se for vítima de adultério. Parágrafo Primeiro: Se o membro da Igreja Local se divorciar pelo motivo previsto no inciso IX e desejar contrair novas núpcias, deverá requerer à Diretoria Local que, após analisar e julgar os fatos relativos ao divórcio, emitirá parecer sobre o novo casamento, sendo que só poderá ser Oficial da Igreja se for vítima de adultério.

Parágrafo segundo: Fica a cargo de cada Pastor Titular com sua Diretoria Local, que batizem ou não, novos convertidos, que moram juntos por mais de cinco anos, e que não possam assumir o compromisso cível do casamento heterossexual

Parágrafo terceiro:, ou alguém cujo cônjuge heterossexual por ainda não ser convertido não queira o casamento, apresentando somente o contrato de união estável;

Parágrafo quarto: Estes casos não serão válidos para os Oficiais.

Seção IVDa Disciplina, Suspensão e Exclusão de Membros

Art. 86 Os membros que procederem desordenadamente, desonrando o nome de Deus, de Jesus Cristo, do Espírito Santo e de sua Igreja, contrariando os ensinamentos bíblicos ou as Normas da INSJC, serão disciplinados.

Art. 87 A disciplina, em face da gravidade da falta cometida, poderá ser de:I – Admoestação verbal em particular pelo pastor;II – Admoestação verbal pelo pastor perante duas testemunhas;III – Exortação perante a diretoria Local;IV – Exortação perante a Igreja Local;V – Suspensão de funções por tempo determinado pelo pastor Local de acordo com a gravidade da falta;VI – Destituição de funções; VII – Suspensão dos direitos descritos nos itens I, II e III do Artigo 85, por tempo determinado pela Diretoria Local de acordo com a gravidade da falta cometida;VII – Exclusão do rol de membros.

Art. 88 Os membros são retirados do rol por:I – Pedido do próprio membro;II - Transferência;III – Abandono;IV – Exclusão; e

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V – Falecimento. 

Parágrafo único: Entende-se por abandono a ausência injustificada aos cultos oficiais da igreja por período não inferior a 90 dias.

TÍTULO IIIDA METODOLOGIA DE TRABALHO E DE CRESCIMENTO

Art. 89 A Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, para alcançar os objetivos descritos no artigo 1º deste Regimento Interno, faz uso de uma Metodologia de Trabalho composta por diversos Manuais, que visa promover o crescimento espiritual e numérico, por meio da realização de: Cultos semanais de louvor e pregação da Palavra de Deus, de oração, e de ensino da Bíblia Sagrada. Também da prática do jejum, do evangelismo através dos Grupos Familiares, da realização de Penieis, de Conferências, de Seminários, de Congressos, e do Discipulado.

Art. 90 Os cultos referidos no artigo 89 são realizados em dias e horários estabelecidos pelas Igrejas Locais.

Parágrafo Único: O tempo destinado à pregação da Palavra de Deus mencionada no artigo 89 não poderá ser inferior a 40 (quarenta minutos).

Art. 91 Grupo Familiar é a designação dada às reuniões que ocorrem de forma regular, uma vez por semana, em local e horário previamente determinados, cujos participantes têm como objetivos a comunhão, o evangelismo e o discipulado, e seguem as orientações contidas no Manual elaborado pela Diretoria Geral, que consta no site da Igreja; O primeiro grupo, denominado grupo piloto, é composto pela Diretoria Local e seus cônjuges onde estão contidos os demais oficiais, liderado pelo pastor titular da igreja e seu cônjuge em sua casa, e à medida que cada membro da diretoria local for se capacitando vai iniciando outro em sua casa, sendo que continuará participando do grupo piloto.

Art. 92 Peniel é a designação dada ao conjunto de palestras, pregações e ministrações coletivas e individuais direcionadas a novos convertidos e/ou não evangélicos, que abordam temas que visam a evangelização, a promoção da cura da alma, a libertação espiritual e o batismo no Espírito Santo; São realizados em datas previamente determinadas pela Igreja Local, ou pela Diretoria Regional ou pela Diretoria Geral, em conformidade com o Manual elaborado pela Diretoria Geral, que consta no site da Igreja;

Art. 93 Conferência é a designação dada ao conjunto de palestras, pregações e ministrações para a igreja, com o objetivo de levá-la ao avivamento e incentivá-la à prática dos Grupos Familiares e do Discipulado um a um; São realizadas em datas previamente determinadas pela Igreja Local, ou pela Diretoria Regional ou pela Diretoria Geral, em conformidade com o Manual elaborado pela Diretoria Geral, que consta no site da Igreja;Art. 94 Os Seminários dos quais também trata o artigo 89, compostos de palestras e ministrações coletivas e individuais, têm como objetivo a renovação espiritual da Igreja e a preparação para a batalha espiritual que enfrentamos constantemente; São realizados em datas previamente determinadas pela Igreja Local, ou pela Diretoria Regional ou pela Diretoria Geral, e são realizados em conformidade com o Manual elaborado pela Diretoria Geral, que consta no site da Igreja;

Art. 95 Os congressos, que podem ser locais, regionais ou gerais, têm como objetivo a integração e o avivamento da Igreja, que poderão ser organizados por toda a Igreja ou pelas redes; os congressos são as grandes concentrações de louvores e de pregações da Palavra.

Art. 96 Discipulado é a designação dada à forma de cuidado que um membro da Igreja oferece a outro, e tem como objetivo a promoção do amadurecimento e firmeza do membro da Igreja, afim de que ele possa gerar outros membros; O discipulado é a sequência do trabalho realizado pelo Senhor Jesus com os Apóstolos, e estes com a Igreja primitiva, daí vem a nomenclatura MDA, Modelo de Discipulado Apostólico; São realizados em conformidade com o Manual elaborado pela Diretoria Geral, que consta no site da Igreja;

Art. 97 O Discipulado será exercido:I - Pelos ex-Presidentes na igreja ao Presidente;II - Pelo Presidente da Igreja, aos Diretores Gerais e Diretores Regionais (via Internet);III - Pelos Diretores Regionais, aos Pastores Titulares das Igrejas Locais;IV - Pelos Pastores Titulares, aos Líderes de Grupos familiares;V– Pelos Líderes de Grupos Familiares aos membros da Igreja;

TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 98 O planejamento, implementação e execução das atividades compreendidas nas funções da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo mencionadas neste Regimento Interno observarão os princípios bíblicos, o Estatuto da Igreja, a Confissão de Fé, o Código de Ética e de Padrões de Conduta dos Oficiais da Igreja, demais normas e procedimentos emanados do Concílio Geral e da Diretoria Geral, bem como a legislação em vigor no país, salvo se esta última for contrária às Sagradas Escrituras.

Art. 99 As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Diretoria Geral que submeterá sua interpretação à aprovação do Concílio Geral seguinte.

Art. 100 Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação no Concílio Geral de 2016.(A sua prática 100% será após a reforma estatutária).