OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA …§ões/Edital_02_2014... · SISTEMA DE CFTV...
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GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MMooddaalliiddaaddee:: PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº.. 000022//22001144
PPrroocceessssoo ddee CCoommpprraa:: 11227711000055//00000000000022//22001144
Tipo: MMEENNOORR PPRREEÇÇOO
Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
ATRAVÉS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO
DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM
(GPRS/SMS), LINHA DISCADA E SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA O
MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, NO
BAIRRO FUNCIONÁRIOS, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e
informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz parte integrante.
RECIBO
A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________,
retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÃO - DLA
PELO E-MAIL: ccoommpprraass@@ccuullttuurraa..mmgg..ggoovv..bbrr
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
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SUMÁRIO
11 –– PPRREEÂÂMMBBUULLOO .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 33
22 –– OOBBJJEETTOO .............................................................................................................................................................................................................................................................................................. 33
33 –– DDOO PPEEDDIIDDOO DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE DDAA IIMMPPUUGGNNAAÇÇÃÃOO DDOO AATTOO CCOONNVVOOCCAATTÓÓRRIIOO .................................................. 44
44 –– DDAASS CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO ...................................................................................................................................................................................................... 44
55 –– DDOO CCRREEDDEENNCCIIAAMMEENNTTOO .............................................................................................................................................................................................................................................. 55
77 –– DDAA HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO ................................................................................................................................................................................................................................................................ 77
88 –– DDAA SSEESSSSÃÃOO DDOO PPRREEGGÃÃOO EE DDOO JJUULLGGAAMMEENNTTOO ......................................................................................................................................................................1111
0099 –– DDOOSS RREECCUURRSSOOSS ..............................................................................................................................................................................................................................................................1144
1100 –– DDAA AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO EE DDAA HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO ............................................................................................................................................................................1144
1111 –– DDAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO ..................................................................................................................................................................................................................................................1155
1122 –– DDOO PPAAGGAAMMEENNTTOO ........................................................................................................................................................................................................................................................1155
1133 –– DDAASS SSAANNÇÇÕÕEESS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAASS ....................................................................................................................................................................................................1166
1144 –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS ............................................................................................................................................................................................................................................1177
AANNEEXXOO II -- TTEERRMMOO DDEE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAA DDAA LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO ..................................................................................................................................................................1199
AANNEEXXOO IIII -- MMOODDEELLOO DDEE PPRROOPPOOSSTTAA CCOOMMEERRCCIIAALL PPAARRAA BBEENNSS ................................................................................................................................3333
AANNEEXXOO IIIIII-- MMOODDEELLOOSS DDEE DDEECCLLAARRAAÇÇÕÕEESS ................................................................................................................................................................................................4400
AANNEEXXOO IIVV -- MMIINNUUTTAA DDOO CCOONNTTRRAATTOO ............................................................................................................................................................................................................4411
AANNEEXXOO VV –– AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIISSTTOORRIIAA ..............................................................................................................................................................................................................5544
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EEDDIITTAALL DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
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1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, realizará a licitação na modalidade
pregão eletrônico, em sessão pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE
OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM
(GPRS/SMS), LINHA DISCADA E SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA A
MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, conforme
descrição, características, prazos e demais obrigações e informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz
parte integrante.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº.
13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de
dezembro de 2006, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de
fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução
SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de
fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Sr. Roberto Silva Macedo e como suplemente o Sr. Claudiano jardim Martins,
e Equipe de Apoio constituído pelos seguintes servidores: Anderson Macieira Vidal Silva, Ilton César Dias, Maria
Cristina Cruz Rodrigues, Beatriz Ogando Lara Tavares, Acácio Azevedo Rosa, Clarice da Conceição Ferreira
Ribeiro, Marco Aurélio Rosário Caetano, Vânia Lúcia Marcelino da Silva e Wanderson Rosa da Silva, designados
através Resolução Nº 65, de 04 de julho de 2013, de publicada em 05 de julho de 2013.
1.1.1 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 12 de fevereiro de 2014, às 10h00min.
1.1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na
documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE
ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM (GPRS/SMS), LINHA DISCADA E
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SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ATRAVÉS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA A MUSEU MILITAR EM
BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, conforme descrição,
características, prazos e demais obrigações e informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz
parte integrante.
33 –– DDOO PPEEDDIIDDOO DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE DDAA IIMMPPUUGGNNAAÇÇÃÃOO DDOO AATTOO CCOONNVVOOCCAATTÓÓRRIIOO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa,
inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso
do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail
[email protected] ou FAX: 31 3915- 2703.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome
empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa
física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que
enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a
publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado
junto a DIRETORIA LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES - DLA, Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Belo Horizonte, MG, Brasil - CEP: 31630-901, no horário de
08h00min às 17h00min horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório,
fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo
Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço http://www.compras.mg.gov.br.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele
fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente
ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
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4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo
comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180
(cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,
independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
55 –– DDOO CCRREEDDEENNCCIIAAMMEENNTTOO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site www.compras.mg.gov.br, na
opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema,
sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor
e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do
sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por
terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o
credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou
pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a
condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro
Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
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5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a
certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da
Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a
Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da
Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no
item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada,
perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei,
mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.compras.mg.gov.br até a data e horário
marcados para abertura da sessão, de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, após o preenchimento
do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno
conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no
Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à
comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que
atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta
comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou
opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas
aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas,
taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do
objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas
casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e
o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações
posteriores.
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6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços
sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem
a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta
comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e
os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em
suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão
anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples
Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das
declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(eis) pela empresa
para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas
e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus
administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade
não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à
Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais
deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais
por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site
www.fazenda.mg.gov.br.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes
certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7 Certidão negativa de débitos Trabalhista - CNDT.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.3.2 - Cópia autenticada do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado no órgão competente, tudo de acordo com as
normas legais.
Considerar-se-á comprovada a sua boa situação financeira desde que atinja os seguintes índices:
I.L.C. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Corrente);
I.L.G. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Geral);
I.E.G. < ou = 0,50 (Índice de Endividamento Geral).
Tais índices serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I.L.C. = AC/PC;
I.L.G. = (AC + RLP) / (PC + ELP);
I.E.G. = (PC + ELP) / AT.
Sendo:
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
ELP = Exigível a Longo Prazo;
AT = Ativo Total;
EG = Endividamento Geral.
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7.3.2.1 - Os índices “supra” serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua
contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
7.4.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, certidão ou declaração, fornecida por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível de forma satisfatória em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo
mencionar o serviços de instalação e fornecimento de sistemas de Alarme e CFTV devidamente averbado no
CREA, acompanhado da CAT. Devendo ainda, constar:
7.4.1.1 Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,
7.4.1.2 Local e data da emissão;
7.4.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das
informações;
7.4.1.4 Período de Fornecimento/ Prestação de Serviços;
7.4.2 - Comprovação de registro da pessoa jurídica licitante junto ao CREA - Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro do seu prazo de validade, onde conste(em) os seus responsáveis
técnicos, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica.
7.4.3 - Comprovação de registro e quitação da anuidade do Responsável Técnico junto a entidade profissional
competente (CREA- Cons. Regional de Engenharia e Arquitetura), através da Certidão de Registro e Quitação de
Pessoa Física.
7.4.4 - Comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional, profissional de nível superior
(engenheiro em eletrônica), devidamente registrado no CREA, sendo que este deverá ter vínculo funcional com
a licitante de no mínimo 06 (seis) meses anteriores à data de realização dessa licitação.
A comprovação do vínculo funcional deverá ser feito através de cópias autenticadas da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cópia da ficha ou livro de registro de empregados;
7.4.5 - Apresentação de ART'S - Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável técnico
pelos serviços, que comprovem aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto da licitação. Os profissionais responsáveis deverão ser detentores de ART'S - Anotação de
Responsabilidade Técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional
equivalente ou superior ao objeto desta licitação, emitido pelo CREA.
7.4.6 Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis,
de que possuem instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do
objeto da licitação.
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7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.4 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou
suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
7.5.5 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III deste
Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.4 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade
Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como
substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC
esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal
não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.4.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade
expirada.
7.6.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do
respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no
momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.7 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.8 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante
vencedor.
7.6.9 Apresentar Atestado de Vistoria, conforme o Anexo V deste Edital, o qual será fornecido pela
Superintendência de Museus e Artes Visuais – SUMAV ao responsável técnico da empresa;
7.6.10 A visita técnica pela empresa interessada, para efeito de cumprimento do subitem 7.6.9, deverá ser
previamente agendada através do telefone com a Sra. Marcia Renó, ou outro servidor designado pela
Superintendência de Museus e Artes Visuais - SUMAV no telefone (31) 3269-1107 ou 3269-1123, no
horário das 09h00minh às 18h00minh de segunda a sexta-feira.
7.6.11 As visitas técnicas para efeito de cumprimento do subitem 7.6.10 serão realizadas APENAS no dia
06/02/2014 no horário das 10:00 horas, Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas
Gerais, onde todos poderão esclarecer dúvidas junto ao representante designado.
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7.6.12 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante
vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.4 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a
análise das propostas comerciais.
8.4.4 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo.
8.5 DOS LANCES:
8.5.4 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e
convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário
estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.5.5 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor
lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo
vedada a identificação do fornecedor.
8.5.6 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não
obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do
lote apenas o de menor valor.
8.5.7 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste
caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.5.8 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada,
para efeito da classificação final.
8.5.9 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando
possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
8.5.10 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.5.11 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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8.6 DO JULGAMENTO
8.6.4 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, obtido de acordo com
o Anexo II.
8.6.5 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto
e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.5.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado da contratação.
8.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.6.7 Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que
deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação
discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no
pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.6.7.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às
exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.6.7.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o
licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.6.7.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.6.7.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.6.7.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços
semelhantes;
8.6.7.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes
detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para
apresentação da documentação e proposta comercial.
8.6.8 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.6.9 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento,
será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à
contratação, observadas as seguintes regras:
8.6.9.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da
melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores
sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo
proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo
de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.6.9.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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8.6.9.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no
item 8.3.4.
8.6.9.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período,
para a devida e necessária regularização.
8.6.9.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a
decadência do direito à contratação.
8.6.9.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a
Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o
pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e
registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados
a comparecer no dia e horário informados no site
www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote
em referência.
8.6.9.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou
não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas
remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6.9.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa
de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.6.9.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate
ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências
documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da
melhor oferta.
8.6.9.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.6.10 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da
melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.6.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que
deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta
comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Cidade Administrativa de Minas
Gerais - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Belo Horizonte, MG, Brasil - CEP: 31630-901.
8.6.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante
vencedor.
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8.6.12.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com
dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante
pelo simples nacional.
8.6.13 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site
www.compras.mg.gov.br.
09 – DOS RECURSOS
9.4 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até no mínimo de 10 (dez) minutos
manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.4.4 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido.
9.4.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará
decadência do direito de recurso.
9.4.6 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.4.7 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03
(três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos
autos.
9.5 A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos complementares, será
efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a DIRETORIA LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES - DLA, no horário
de 08h00min às 17h00min, observados os prazos previstos no item 10.1.
9.5.4 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local
indicado no Portal de Compras - MG.
9.6 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.6.4 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.6.5 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente,
conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora
dos prazos estabelecidos.
9.8 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.9 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para
apresentação de contrarrazões.
9.10 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.4 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando
reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
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10.5 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela
autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.4 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para
firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.4.4 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de
contrato ou instrumento equivalente.
11.4.5 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou
instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação.
11.4.6 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua
última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o
preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
11.5 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de
contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento
da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente,
decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
12 – DO PAGAMENTO
12.4 Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio
de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos
credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base
nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.5 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas
eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio
www.compras.mg.gov.br .
12.5.4 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto
nº. 45.035/2009.
12.5.5 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o
pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido
pelo CONTRATANTE.
12.6 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos
requisitos de habilitação previstos no Edital.
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12.6.4 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o
cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de
sua regularização.
12.7 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas
pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).
12.8 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação (ões) orçamentária(s):
UO FUN SUBF PRG ID
P/A C/A
Natureza da despesa ITEM IPG F IPU
C GD M ED
1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 24 0 10 1
1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 20 0 10 1
1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 39 21 0 10 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 20 0 25 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 06 0 25 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 08 0 25 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 14 0 25 1
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.4 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o
atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e
permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.4.4 advertência por escrito;
13.4.5 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
13.4.5.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento não realizado;
13.4.5.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso
de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.4.5.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor
ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.4.6 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto
Estadual nº. 44.431/2006;
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13.4.7 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02
(dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº
44.431/2006.
13.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.5.4 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra, prevista em contrato ou
instrumento equivalente;
13.5.5 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.5.6 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração Pública Estadual;
13.5.7 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se
verdadeira ou perfeita fosse;
13.5.8 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.5.9 prestação de serviço de baixa qualidade.
13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.7 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATADA.
13.8 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.8.4 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.8.5 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.8.6 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.8.7 não mantiver a proposta;
13.8.8 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.8.9 comportar-se de modo inidôneo;
13.8.10 cometer fraude fiscal.
13.9 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o
contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
13.10 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas
alegações de desconhecimento.
14.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
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18
14.8 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.10 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.11 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido Cidade
Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Belo Horizonte, MG, Brasil -
CEP: 31630-901, mediante pagamento de R$0,10 (dez centavos) por página, para cobrir os custos com sua
reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de
arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para
receber tal pagamento.
14.12 O projeto estará disponível no site www.compras.mg.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail:
14.13 Este Edital possui 54 páginas numeradas, sendo:
14.13.4 Índice do Edital: página 02;
14.13.5 Normas da Licitação: páginas 03;
14.13.6 Anexo I – Termo de Referência: páginas 19;
14.13.7 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 33;
14.13.8 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 40;
14.13.9 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 41.
14.13.10 Anexo V – Atestado de Visita: páginas 54.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
Amaure Maria Conceição Klausing
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
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19
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1 – Do Contexto:
– Contexto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado de Minas Gerais.
No Brasil, são denominadas de polícias militares as forças de segurança pública das unidades federativas e do Distrito Federal que têm por função primordial a realização do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública em atendimento as disposições do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo o texto constitucional as Forças Militares Estaduais são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social. Os seus integrantes são denominados de militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 42 da CRFB), assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais acredita ser a instituição mais antiga, bem como a melhor dentre todas as Polícias do Brasil, com 237 anos de existência. Segundo ensinam os historiadores, a corporação tem a sua origem no Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em 9 de junho do ano de 1775, no distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, o qual tinha como missão guardar as minas de ouro descobertas na região de Vila Rica (atual Ouro Preto) e Mariana.
O patrono da Polícia de Minas Gerais é Alferes Tiradentes, herói da Inconfidência Mineira, e que serviu no Regimento Regular de Cavalaria de Minas. Todos os anos, no aniversário de sua fundação, a Polícia Militar de Minas Gerais concede a sua mais alta comenda, a Medalha Alferes Tiradentes, à autoridades civis e militares que se destacaram por suas atuações junto à sociedade.
Atualmente, nos 853 municípios do Estado de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais conta com aproximadamente 50.000 integrantes, sendo a segunda maior Polícia do Brasil.
A Corporação além de possuir 56 Batalhões Operacionais responsáveis pelo policiamento ostensivo geral, também possui unidades especializadas como o Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE), o Batalhão de Rádio Patrulhamento Aéreo (Btl RpAer) (presente nas cidades de Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora e Montes Claros), o Batalhão de Policiamento de Eventos (BPE) (antigo Batalhão de Choque), o Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT) (Policiamento Montado), o Policiamento Rodoviário (PMRv), o Policiamento Ambiental (PM MAmb) e o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM), que juntamente com as demais unidades da Corporação buscam assegurar a ordem pública, em diversos aspectos, aos brasileiros e estrangeiros que vivem neste Estado da Federação brasileira.
Para as atividades de coordenação e controle a corporação mantém o Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOp), que é composto pelo COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), CEPOLC (Centro de Operações da Polícia Civil) e COBOM (Centro de Operações dos Bombeiros Militar), em um trabalho pioneiro de integração e harmonização de esforços.
Em 2010 a Policia Militar sofreu grandes mudanças no que tange a estrutura da carreira policial militar e a forma de ingresso na corporação. Hoje os Oficias da Policia Militar de Minas Gerais, tem competência legal para Juízes Militares e Integram as Carreiras Jurídicas do Estado de Minas Gerais conforme constituição estadual no seu artigo 142:
"Art. 142 – (...)
§ 3° – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.
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§ 4° – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".
Art. 2° – O disposto no art. 1° não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o art. 136 da Constituição do Estado.
Para ingresso nos demais quadros da Policia Militar de Minas Gerais e exigido formação acadêmica em diversas áreas e o Estado ainda oferece o curso Superior de Segurança Publica aos praças que ingressarem na corporação sem o titulo acadêmico a partir de 2011.
Comando de Policiamento da Capital - CPC Hierarquicamente vinculado ao Comando Geral da Corporação, o Comando de Policiamento da Capital - CPC (Primeira Região da Polícia Militar), com sede na cidade de Belo Horizonte, é comando regional responsável pelo policiamento na capital mineira. Estão operacionalmente subordinados ao CPC, 8 Batalhões da Polícia Militar, sendo eles: 1º Batalhão da Polícia Militar, o tradicional BG (Batalhão de Guardas), situado no bairro de Santa Efigênia, é o responsável pelo policiamento no Hipercentro da Capital Mineira (região compreendida dentro da Avenida do Contorno), e é subdividido em cinco companhias operacionais sendo: 1ª Cia Tatico Móvel, responsável pelo policiamento especializado e de recobrimento das demais Companhias da área; 3ª Cia Especial, responsável pelo policiamento na região hospitalar e do Bairro Floresta; 4ª Cia Especial, responsável pelo policiamento na região da Savassi e parte do Bairro Lourdes; 5ª Cia Especial, responsavel pelo policiamento na região do Barro Preto, Santo Agostinho e parte do Lourdes; 6ª Cia Especial, responsavel pelo policiamento no Hipercentro de Belo Horizonte; 5º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Gameleira, é o responsável pelo policiamento de parte da região Oeste de Belo Horizonte. 13º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Planalto, é o responsável pelo policiamento de parte da região Norte de Belo Horizonte (região de Venda Nova). 16º Batalhão da Policia Militar, situado no bairro de Santa Tereza, é o responsável pelo policiamento de parte da região Leste de Belo Horizonte. 22º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Santa Lúcia, é o responsável pelo policiamento de parte das regiões Leste, Sul e Oeste de Belo Horizonte. 34º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Caiçara, é o responsável pelo policiamento da região da Pampulha. 41º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Barreiro de Baixo, é o responsável pelo policiamento da região do Barreiro. 49º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro São João Batista, é o responsável pelo policiamento de parte da região Norte de Belo Horizonte (região de Venda Nova). RMBH e Interior Na RMBH e no interior do Estado de Minas Gerais a Pólicia Militar de Minas Gerais está presente em todos os municípios, sem exceção, através das RPM's (Região da Polícia Militar), subdivididas em Batalhões, Companhias Especializadas, Companhias Independentes, Pelotões e Destacamentos com efetivo mínimo de quatro policiais por município.São ao total 18 Regiões de Polícia MIlitar(RPMs) mais a RMBH. Cinturão de Segurança É um projeto do Governo do Estado juntamente com a PMMG que visa reforçar as fronteiras estaduais com profissionais capacitados, equipamentos de defesa modernos e veículos novos cujo objetivo maior é prevenir e reprimir a entrada de ilícitos bem como a proteção da fauna e flora do estado mineiro que ha séculos vem sendo saqueado. Formação A Academia de Polícia Militar de Minas Gerais (APM-MG) localiza-se em Belo Horizonte/MG (Rua Diabase, 320 - bairro Prado - CEP: 30410-440) e é a responsável pela formação, treinamento e aperfeiçoamento dos oficiais e praças da Polícia Militar. A APM-MG é dividida em Centros e Escolas: Centro de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), Escola de Formação de Oficiais (EFO), Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS) Escola de Formação de Soldados (EFSd), Centro de Treinamento Policial (CTP), Centro de Administração do Ensino (CAE), Centro de Atividades Musicais (CAM).
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Esses Centros e Escolas são os responsáveis pela Educação de Polícia Militar, através de diversos cursos: Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), Curso de Formação de Sargentos (CFS), Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP), Curso de Habilitação de Oficiais / Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança Pública (CHO/CSTGSP), Curso de Formação de Oficiais / Curso de Especialização em Gestão de Policiamento Ostensivo (CFO/CEGEPO), Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP), Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP). Além desses, a Academia da Polícia Militar - APM oferece vários outros cursos de extensão, bem como o Treinamento Policial Básico (TPB), onde os policiais, a cada 2 anos, passam por uma reciclagem e atualização de seus conhecimentos intelectuais, além de Testes de Capacidade Física (TCF) e Treinamento com Arma de Fogo (TCAF). Estes testes influem diretamente na Avaliação Anual de Desempenho do militar (onde todos os policiais recebem uma nota que influencia em seu desempenho), além de serem causa impeditiva de realização de novos cursos para promoção, caso nao sejam alcançados os índices propostos de acordo com seu posto/gradução e faixa etária. Oferece também cursos a distância, com o intuito de treinar e capacitar militares que servem em outras localidades, muitas vezes distantes da capital mineira. Os Dragões da Inconfidência Os Dragões da Inconfidência são o grupamento de honra da Polícia Militar de Minas Gerais existente desde a época imperial, sendo a primeira guarda paga de Minas Gerais. Os Dragões foram criados em 9 de junho de 1775, dando origem ao que hoje é a Polícia Militar de Minas Gerais. Atualmente, o grupo é formado por cabos e soldados que servem ao Regimento da Cavalaria Alferes Tiradentes, patrono da corporação. Presentes em solenidades do Estado de Minas Gerais, como a cerimônia de posse do Governador e dos Deputados Estaduais, resgatam a história da Cavalaria Paga que circulava pela Estrada Real no tempo em que o ouro e pedras preciosas eram transportados em lombos de burros. Personalidades notáveis na PMMG Importantes personalidades brasileiras e do Estado de Minas Gerais integraram as fileiras da corporação da PMMG, como o ex-presidente do Brasil Juscelino Kubitschek, no cargo de Oficial Médico, o escritor Guimarães Rosa, o Coronel Fulgêncio, sendo este considerado "herói da corporação", morto na Revolução de 1932. Entidades representativas Existem várias entidades representativas dos militares estaduais, praças e oficiais. Uma das mais atuantes é a AOPMBM (Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mimas Gerais), fundada em 19 de fevereiro de 1999. A AOPMBM conta com alguns milhares de associados e se faz presente em todo o estado de Minas Gerais. – Contexto do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais: O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Estado de Minas Gerais. Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Histórico O serviço de combate a incêndios de Minas Gerais foi oficialmente criado em 1911. Inicialmente houve uma pequena disputa entre a extinta Guarda Civil, segmento uniformizado da Polícia Civil, e a Força Pública do Estado, atual Polícia Militar, sobre o controle da nova Corporação. Prevaleceu a versão militarizada, sendo efetivada uma Companhia de Bombeiros anexa ao 1º Batalhão da Força Pública em 1913. No período ditatorial de Getúlio Vargas o Corpo de Bombeiros foi desvinculado da PM; voltando a ser reintegrado em 1966. Em 1999 o CBMMG adquiriu autonomia da Polícia Militar, passando a dispor de estrutura administrativa e financeira próprias. Houve também, na mesma época, a mudança do nome de; Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O fardamento da Corporação foi completamente reformulado, com vistas a diferenciá-la da Polícia Militar. Denominações Companhia de Bombeiros - 1913;
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Companhia dos Sapadores Bombeiros - 1926 Corpo de Bombeiros da Força Pública - 1931 Corpo de Bombeiros do Estado - 1934 Corpo de Bombeiros da Polícia Militar - 1966 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 1999 Estrutura Operacional 1º BBM (Batalhão de Bombeiro Militar) - Belo Horizonte; 2º BBM - Contagem; 3º BBM - Belo Horizonte; 4º BBM - Juiz de Fora; 5º BBM - Uberlândia; 6º BBM - Governador Valadares; 7º BBM - Montes Claros; 8º BBM - Uberaba; 9º BBM - Varginha; 10º BBM - Divinópolis; B.O.A. - Batalhão de Operações Aéreas em Belo Horizonte. Estrutura Hierárquica Cel BM - Coronel; Ten Cel BM (Tenente Coronel); Maj BM - Major; Cap BM - Capitão; 1º Ten BM (Primeiro Tenente); 2ºTen BM (Segundo Tenente); Asp BM (Aspirante a Oficial); Cad BM (Cadetes de Primeiro, Segundo, Terceiro, e Quarto Anos); Al BM (Aluno do CHO); SubTen BM (Subtenente); 1ºSgt BM (Primeiro Sargento); 2ºSgt BM (Segundo Sargento); 3ºSgt BM (Terceiro Sargento); Cb BM (Cabo); Sd 1ª Cl BM (Soldado de Primeira Classe); Sd 2ª Cl BM (Soldado de Segunda Classe "Recruta"); A complementação BM significa "Bombeiro Militar". – O que é o projeto do Museu Militar? O Museu Militar será instalado no antigo prédio do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, situado na Rua Aimorés, 698, no Bairro Funcionários, em Belo Horizonte. A área construída é de 1.273,56 m², composta de 3 pavimentos e anexos. O segundo pavimento é de 287,56 m², o primeiro pavimento de 323,53 m², o porão tem 435,08 m² e os anexos tem 227,39 m². O Museu Militar deverá ter a missão básica de contar a história das duas corporações Militares do Estado de Minas Gerais: a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Este aparelho servirá também como forma de preservar, restaurar, conservar e democratizar seus acervos objetuais, fotográficos e documentais possibilitando que tanto o público comum como a público interessado em pesquisa possa ter amplo acesso. A implantação deste aparelho cultural também servirá como forma de reconhecimento do Governo de Minas a estas importantes instituições que, com seu rico acervo e importante história, contribuem para a formação da cultura de Minas Gerais.
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– OBJETO A contratação de empresa especializada em segurança eletrônica para execução do projeto de segurança eletrônica especificado para o Museu Militar. O material contratado deve ser instalado no Museu Militar, situado na Rua Aimorés, 698, no Bairro Funcionários, em Belo Horizonte. – Justificativa dos Serviços: A contratação do serviço descrito acima é fundamental para segurança do Museu Militar. - Detalhamento descritivo dos serviços: 4.1- Projeto de Segurança Eletrônica (arquivo estará disponível no site: www.cultura.mg.gov.br )
SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - ALARME
Quant. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCAL INSTALAÇÃO
Sensores Piso Porão
1 Central de Alarme 2018 - AMT EG Sala 2 - CFTV/Central
1 Bateria 12 volts Sala 2 - CFTV/Central
1 Sirenes 120 Db Externa - junto a câmera visão pátio
1 Sirenes 120 Db Corredor Final Eletrocalha Ponto Arquivo
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Hall de Entrada
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala de Reunião
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala 2 - CFTV/Central
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala 4 - Administrativo
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Ante Sala a Sala Gerencia
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala Gerencia
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala 7 - Reserva Técnica
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala sem definição funcional
Sensores 1º Andar
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Recepção
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Hall Principal
Sensores 2º Andar
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Hall Principal
1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Corredor Meio
Sensores Area Pátio Externo
1 Sensor IVA - Área EXTERNA - 60 MTS Muro parte dos Fundos - Divisa
1 Sensor IVA - Área EXTERNA - 60 MTS Muro Lateral - R. Rio G. do Norte
1 Sensor IVA - Área EXTERNA - 100 MTS Muro Garagem extensão R. Aimorés
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SISTEMA DE CFTV
Quant. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCAL INSTALAÇÃO
Sistema para Sala de CFTV - Piso Porão
1 Stand Alone - 32 Canais Sala de CFTV
1 HD de 2 terabytes Sala de CFTV
1 Monitor de 32 Polegadas Full HD Sala de CFTV
1 Monitor de 32 Polegadas Full HD Recepção 1º Piso
1 Rack para DVR 32 canais Sala de CFTV
1 Nobreak Senoidal 2200 VA Sala de CFTV
1 Modulo de Bateria para Nobreak Sala de CFTV
1 Protetor DPS 275V 30,0KA Int. SLIM Sala de CFTV
2 Fonte 12volts - Chaveada 10A Sala de CFTV
22 Ballun para conexão Câmera/Monitor
3 Régua para 8 tomadas 2P + T Sala de CFTV
Câmeras Piso Porão
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Sala de CFTV
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall de entrada
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor Principal
Câmeras 1º Piso
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Recepção 1º Piso
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall de entrada
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor Central sentido fundos
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor meio sentido entrada
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall da Escada
Câmeras 2º Piso
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall de entrada
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor Central sentido fundos
1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor meio sentido entrada
Câmeras Area Externa
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. Corredor ext. entrada sala reserva téc.
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R.Rio G. Norte c/visão p/passeio Dir.
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R.Rio G. Norte c/visão p/passeio Esq.
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R. Aimorés c/visão geral
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R. Aimorés na Ent. Principal
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R. Aimorés no Portão da Garagem
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. Área Externa c/ visão p/ pátio interno
1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. Fundos Prédio
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM QUANT ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
01 01
CENTRAL DE ALARME:
Responsável pelo controle de todos os demais componentes do Sistema de Alarme, sendo que a
composição desse dispositivo deverá atender no mínimo os seguintes itens:
Permitir a reportagem de eventos para 2 destinos IP ;
Possuir Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz);
Possuir suporte a 2 chips (SIM cards) de celular - GPRS Classe 10;
Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis;
Possuir operação com IP fixo ou dinâmico;
Possuir capacidade para conexões com destinos DNS;
Utilizar protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos;
Possuir software para download e upload, compatível com a maioria dos modems convencionais.
Permitir download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora;
Possuir compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL, hubs e roteadores disponíveis no
mercado;Possuir Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;
Ter capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores e possuir até 2 partições
Permitir a identificação de usuário por controle remoto;
Possuir sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento
(teclados e receptores);
Permitir detecção de sobrecarga na saída auxiliar, de curto e corte da sirene, de corte da linha
telefônica;Permite discagem para 8 números telefônicos;
Possuir 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID
Programável e Ademco Express;
Possuir 2 contas para monitoramento; reportagem normal, dupla e Split;
Possuir 2 saídas PGM programáveis;
Auto ativação programável por inatividade ou agendada por horário;
Recepção de até 128 dispositivos sem fio;
Permitir o cancelamento automático de zona, configuração de Zona 24 h com aviso sonoro;
Permitir a identificação de anunciador de presença por zona;
Permitir o cadastro de até 64 senhas;
Possuir carregador de bateria inteligente com proteção contra curto e inversão de polaridade da
bateria. Tensão do Carregador de bateria – 12 Vdc;
Saída PGM programada de 50 mA @ 12 Vdc;
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Tensão de alimentação de 90 a 265 Vac;
Corrente de Saída Auxiliar de 1,2 A @ 12 Vdc;
02 01
BATERIA:
Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o sistema seja atendido imediatamente, de
forma integral sem sofrer interrupção, em caso de queda na rede elétrica local. Este dispositivo
deverá atender as características mínimas abaixo:
Ser bateria selada;
Possuir no mínimo 7Ah e 12 V.
03 02
SIRENE CORNETA: Dispositivo de alarme sonoro com as especificações mínimas:
Potência audível de 120 dB a 2 metro;
Potência elétrica: 10 Watts;
Tensão nominal: 12 Volts;
Consumo: 1,0 A
04 12
SENSOR INFRAVERMELHO-PASSIVO:
Dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais protegidos com as especificações
mínimas:
Ângulo de visão de 110º;
2 piro sensores infravermelhos (duplo elemento)
Alta imunidade contra EMI/RFI
Campo de detecção acima de 10 mt;
Compensação automática de temperatura
Micro processado; Duplo elemento;
Pet real menor ou igual a 35 Kgs;
Tensão de alimentação 9 a 16 VVC.
05 02
SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA – 60 MTS:
Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas áreas externas para internas,
funcionando como uma barreira invisível e possuindo as especificações mínimas
Alcance de 60 metros externos
Ser Micro controlado
Possuir Duplo feixe
Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de alimentação
Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra poeira e água
Telescópio para alinhamento Blindagem metálico para proteção eletromagnética (EMI/RFI) Circuito
imune a interferências eletro magnética.
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06 01
SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA – 100 MTS:
Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas áreas externas para internas,
funcionando como uma barreira invisível e possuindo as especificações mínimas
Alcance de 100 metros externos
Ser Micro controlado
Possuir Duplo feixe
Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de alimentação
Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra poeira e água
Telescópio para alinhamento
Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI)
Circuito imune a interferências eletro magnética
07 01
DVR - STAND ALONE:
O DVR são usados em sistemas de C.F.TV.
Possuem saídas de vídeo tanto para monitores como para televisores, eles também possuem
internamente um espaço reservado para um ou mais discos rígidos. Estes deverão possuir no minimo
as especificações a seguir:
DVR 32 CANAIS com 960 frames; HDMI- Gravação em Tempo Real (CIF); Conexão HDMI (1080P); 16
entradas de Áudio; com Controle Remoto e Mouse- Rede Giga (10/100/1000 );
Saída E-Sata Acesso Remoto via: Internet Explorer, CMS - Smartphone (Windows Mobile, Symbiam,
Iphone, Android, Blackberry); Processador ARM11(600mhz) + ARM9 (400mhz) = 1 Ghz. X 3 Chip de
compressão 03 x Hi 3520 / H.264 / Dual-Streaming Operacional Linux Embarcado; Controle Remoto /
Mouse Idioma Português (BR) / Espanhol / Inglês; Senha 01x Admin / 63x Usuários (privilégios
configuráveis);Tipo operacional PENTAPLEX; Vídeo Entrada 32x canais / Tipo BNC ( 1 Vpp / 75 Ω );
Saída Composto 02x saída (1x Video-OUT , 1x Spot) /Tipo BNC ( 1 Vpp / 75 Ω ) VGA 01x saída (com
Resolução configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024); HDMI 01x saída (com Resolução
configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024 ); LOOP-OUT 32x canais /Tipo BNC (1 Vpp / 75 Ω) /
em formato de chicote NTSC 30 fps por canal PAL 25 fps por canal Detecção de Padrão de Vídeo
Selecionável na interface De Usuário; Compressão da imagem H.264 (ISO/IEC 14496-10) Áudio
Entrada Uni-direcional 16x canais / Tipo RCA ( 30 kΩ ) / em formato de chicote Bi-direcional 01x
canal / Tipo RCA (30 kΩ) /Microfone Saída 01x canal / Tipo RCA ( 30 kΩ ) Compressão de áudio
ADPCM. HD - disco rígido, interno - tamanho: 3 1/2 polegadas; capacidade: 2 terabytes; interface:
SATA II (3gb/s) compatível SATA i (1,5gb/s); DMA: sem suporte; S.M.A.R.T.: com suporte; velocidade
(rpm): 7200rpm; tempo médio de busca: 9,5ms; buffer: 64mb; taxa buffer - disco: 64mb; taxa buffer -
pc: 300mb/ps; M.T.B.F.: 150000 horas de trabalho; ruído: 3,2 bells;
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08 02
TELEVISOR/MONITOR DE VIDEO: Dispositivo de Saída do DVR cuja função é transmitir informação
ao utilizador através da imagem, devendo possuir as especificações mínimas:
Tamanho 32”, color, possuir Conversor Digital; Resolução de 1.920 x 1.080 p, Display LED Full HD;
Entrada USB 01; Entrada HDMI 02; 2 Entradas HDMI, Entrada Componente (Y/Pb/Pr), Entrada de RF
(terrestre/ cabo), Entrada de Vídeo Composto (AV), Saída de Áudio, Saída de Áudio Óptico Digital;
Brilho 504 cd/m2;Potência de áudio10W x 2Consumo (Kw/h) Abaixo de 0.3W; Clear Motion Rate de
120Hz; Sistema em cores Pal-M/N e NTSC;
Contraste dinâmico Contrast Ratio (High Contrast); Idiomas do menu Português, Inglês e Espanhol;
com suporte de parede.
09 01
RACK ORGANIZADOR: Responsável em alojar e organizar os cabos de instalação das câmeras,
eliminando o problema de perca de sinal e mau-contato, com as especificações mínimas:
Gabinete compatível a DVR de 32 canais em pintura Epoxi que bloqueia a RF; Conexão para conversor
de vídeo (BALUN);Alimentação individual por câmera; Fusível de proteção da alimentação individual
por câmera; Proteção individual dos canais de vídeo; Supressor de ruídos dos cabos PCI/EMI; Led
indicador de alimentação por setor; Ponto de aterramento; Ventilação forçada (cooler);
10 01
NOBREAK: Responsável por garantir a continuidade do funcionamento dos sistemas de segurança em
caso de falha de energia, devendo possuir as especificações mínimas:
Software de gerenciamento; Bivolt automático; Possuir Conector de engate rápido; Botão liga/desliga
temporizado; Possuir auto diagnostico de baterias; Saída para comunicação inteligente tipo RS 232 e
USB; Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular PWM); Possuir DC Start; Possuir alarme
audiovisual nos casos de queda de energia ou sobre tensão; LEDs indicativo de funcionamento geral;
Executar o Auto teste; Permitir regulação On Line; Sistema PLL; Permitir a recarga automática das
baterias; Possuir Banco de baterias com no mínimo 2 baterias de 24 Vdc/40Ah. Com modulo de
bateria.
11 02
FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Responsável por fornecer energia as câmeras, com as especificações
mínimas de: Alimentação AC 127/220v.; Saída 12Vdc ±15%, 10 A, estabilizadas.; Proteção contra
curto-circuito. Proteção contra sobre tensão; Temperatura de operação entre, no mínimo, (-10°C ~
+50°C) .
12 11
CÂMERA DOME INTERNA PARA 25 MTS: Responsável pela captação de imagens, possuindo
dimensões reduzidas, com as especificações mínimas de:
Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; Iluminação Mínima 0,0 Lux com IR Ligados; Resolução
horizontal de 700 linhas; 728 Pixels H; Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco Automático; Infra
Vermelho 24x/25mt; Lente 6 mm; Modo de Saída Analógico 30fps@30 MHZ
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13 08
CÂMERAS INFRA VERMELHO PARA 40 MTS: Responsável pela captação de imagens com as
especificações mínimas:
Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; no mínimo 36 LEDS com infra de alcance de até 40 mts; day &
night automático; 700 linhas; 0 lux ICR ligado; Lente varifocal de 2,8 a 12 mm; Grau de Proteção IP66;
Balanço de Branco/AGC/Shutter/BLC Automático; 728 Pixels(H) x 488(V).
14 01
MÃO DE OBRA - (Serviço de instalação de equipamentos - incluindo toda Infra Estrutura para
instalação e funcionamento dos mesmos, tais como: régua para tomadas, Protetor de Surto, Ballun
para conexão, etc...)
INFRA- ESTRUTURA A SER ADOTADA PARA INSTALAÇÃO
Toda a infra-estrutura de encaminhamento de cabos dos sistemas deverá ser feita através de eletrocalhas, conforme
dimensionamento abaixo.
Eletrocalhas:
Material dimensionado conforme projeto. Algumas peças deverão ser pintadas na Cor Preta, não sendo passível de
alteração.
Quant. INFRA ESTRUTURA CONJUNTA DE ELETROCALHA DESCRIÇÃO
62 Calha perfurada C/virola 100 x 75 x 3m Fab. Chapa 22 - Cor Preto
62 Tampa de encaixe 100 mm x 3 m Fab. Chapa 26 - Cor Preto
30 Flange 100 x 75 Cor Preto
10 T. horizontal 90º perfurado C/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto
25 Cotovelo perfurado C/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto
6 T. vertical de descida lateral derivação perf. 100x75 c/virola c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto
6 Terminal de fechamento 100x75 Fab. Chapa 24 - Cor Preto
3 Curva vertical interna 45º perfurada c/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto
3 Curva vertical externa 45º perf c/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto
20 Saída vertical 1/2" Fab. Chapa 24 - Cor Preto
120 Suporte vertical 100x75 Fab. Chapa 24 - Cor Preto
40 Tirante Rosca total 1/4x3m GFG
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30
350 Porca + arruela Lisa 1/4" GFG
1500 Parafuso lentilha 1/4 x 1/2" GFG
1500 Porca sextavada 1/4" GFG
1500 Arruela Lisa 1/4" GFG
110 Emenda " u " perfurada 100 x 75 Fab. Chapa 24 - Cor Preto
Tratamento Superficial:
GFC: Pré Galvanizado a fogo, por imersão em banho de zinco conforme NBR 7008.
Quant. INFRA ESTRUTURA CONJUNTA -CABOS E TUBOS. UNID.
1 Spiral Tube Preto 1/2 Pol. Rolo 30 mts
3 Cabo UTP 24X4P 5E−C/305 CMX - 100 MHZ - Cor AZUL Rolo 305 mts
3 Cabo UTP 24X4P 5E−C/305 CMX - 100 MHZ - COR Branco Rolo 305 mts
2 Cabo de cobre flexível, anti chama, com isolação em PVC BWF, p/ até 750V, 70º C - classe 5 - NBR 6148 - 2,5 mm2.
Rolo 100 mts
8 Grampo branco para fixação de cabo CCI - tamanho C6 - pacote com 50 peças.
Pc. c/ 50 pçs.
30 Mangueira Heliflex - Cor Preta - 1/2Pol. metro
40
Eletroduto Galvanizado com rosca nas extremidades, fornecido em peças de 3000 mm de comprimento, com 1 luva, zincado eletroliticamente (NBR 13057), espessura mínima de parede de 0,75mm.
Peça de 3 mts
30 Condulete Galvanizado Múltiplo X com tampa de 1/2 Pol. e com tampão de vedação em PVC.
Unid.
12 Curva Galvanizada de 90 graus com luva, com rebarbas inteiramente removidas
Unid.
6 Curva tipo "S" galvanizada 0,75 mm com rosca interna total Unid.
140 Abraçadeira Galv. c/ cunha - 1/2 Pol. Unid.
35 Unidutt reto Galvanizado - 1/2 Pol Unid.
35 Box Reto Galvanizado - 1/2 Pol. Unid.
Cabeamento: Deverão ser utilizado nas instalações, cabeamento com as seguintes especificações mínimas:
Condutor para alimentação de energia elétrica para a central de transmissão e sirene
Cabo de cobre flexível, antichama, com isolação em PVC antichama - BWF, p/ até 750V, 70º C - classe 5 - NBR 6148 - 2,5 mm².
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31
Cabos UTP - "Tipo LAN" - Par trançado – 24X4P Cat. 5E – para ligação entre as câmeras, sensores e DVR.
Cabo UTP trançado sendo 8 vias sólidas de 24 AWG (0,20mm²) em pares de velas identificadas e torcidas entre si. Isolado
em polietileno. Anti chamas -CM. Atende aos requisitos da Norma EIA/TIA-568-B.
Balluns: Dispositivo que permite a transmissão do sinal de vídeo em tempo real de câmeras coloridas ou P/B utilizando cabo UTP.
Conector para Cabo UTP - Ballun
Dispositivo para a conexão do cabo UTP às entradas do Stand Alone e Câmeras. Máxima Distância para o Sinal Colorido;
Possuir Categoria 3: 100 metros, podendo variar conforme fonte de sinal .
Do prazo e vigência do contrato:
A instalação e funcionamento de todo Projeto de Segurança Eletrônica para o Museu Militar deve ser concluída até 20 (vinte), contados a partir da assinatura do contrato. Da forma de pagamento:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem
bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente
conferidos e aprovados pelo Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE
I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material
entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
DA CONTRATADA
I. entregar e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta,
contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do
Anexo I do instrumento convocatório;
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32
II. fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de
garantia;
III. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem
até sua entrega no local de destino;
IV. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
V. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação exigidas na licitação;
VI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
VIII. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e
previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,
mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí
incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a
juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do
respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogados
arbitrados na referida condenação;
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2013
Márcia Renó Macedo Superintendente de Museus e Artes Visuais
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33
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal:
LOTE ÚNICO
ITEM QUANT ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA/MODEL
O
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01 01
CENTRAL DE ALARME:
Responsável pelo controle de todos os demais componentes do
Sistema de Alarme, sendo que a composição desse dispositivo deverá
atender no mínimo os seguintes itens:
Permitir a reportagem de eventos para 2 destinos IP ;
Possuir Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz);
Possuir suporte a 2 chips (SIM cards) de celular - GPRS Classe 10;
Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis;
Possuir operação com IP fixo ou dinâmico;
Possuir capacidade para conexões com destinos DNS;
Utilizar protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos;
Possuir software para download e upload, compatível com a maioria
dos modems convencionais.
Permitir download e visualização dos últimos 256 eventos com
registro de data e hora;
Possuir compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL,
hubs e roteadores disponíveis no mercado;
Possuir Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;
Ter capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores e
possuir até 2 partições
Permitir a identificação de usuário por controle remoto;
Possuir sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e
dos dispositivos do barramento (teclados e receptores);
Permitir detecção de sobrecarga na saída auxiliar, de curto e corte da
sirene, de corte da linha telefônica;Permite discagem para 8 números
telefônicos;
-
R$ R$
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34
Possuir 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha
telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express;
Possuir 2 contas para monitoramento; reportagem normal, dupla e
Split;
Possuir 2 saídas PGM programáveis;
Auto ativação programável por inatividade ou agendada por horário;
Recepção de até 128 dispositivos sem fio;
Permitir o cancelamento automático de zona, configuração de Zona
24 h com aviso sonoro;
Permitir a identificação de anunciador de presença por zona;
Permitir o cadastro de até 64 senhas;
Possuir carregador de bateria inteligente com proteção contra curto
e inversão de polaridade da bateria. Tensão do Carregador de bateria
– 12 Vdc;
Saída PGM programada de 50 mA @ 12 Vdc;
Tensão de alimentação de 90 a 265 Vac;
Corrente de Saída Auxiliar de 1,2 A @ 12 Vdc;
02 01
BATERIA:
Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o sistema
seja atendido imediatamente, de forma integral sem sofrer
interrupção, em caso de queda na rede elétrica local. Este dispositivo
deverá atender as características mínimas abaixo:
Ser bateria selada;
Possuir no mínimo 7Ah e 12 V.
-
R$ R$
03 02
SIRENE CORNETA: Dispositivo de alarme sonoro com as
especificações mínimas:
Potência audível de 120 dB a 2 metro;
Potência elétrica: 10 Watts;
Tensão nominal: 12 Volts;
Consumo: 1,0 A
-
R$ R$
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
35
04 12
SENSOR INFRAVERMELHO-PASSIVO:
Dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais
protegidos com as especificações mínimas:
Ângulo de visão de 110º;
2 piro sensores infravermelhos (duplo elemento)
Alta imunidade contra EMI/RFI
Campo de detecção acima de 10 mt;
Compensação automática de temperatura
Micro processado; Duplo elemento;
Pet real menor ou igual a 35 Kgs;
Tensão de alimentação 9 a 16 VVC.
-
R$ R$
05 02
SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:
Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas
áreas externas para internas, funcionando como uma barreira
invisível e possuindo as especificações mínimas
Alcance de 60 metros externos
Ser Micro controlado
Possuir Duplo feixe
Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de
alimentação
Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra
poeira e água
Telescópio para alinhamento Blindagem metálico para proteção
eletromagnética (EMI/RFI) Circuito imune a interferências eletro
magnética.
-
R$ R$
06 01
SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:
Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas
áreas externas para internas, funcionando como uma barreira
invisível e possuindo as especificações mínimas
Alcance de 100 metros externos
Ser Micro controlado
Possuir Duplo feixe
Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de
alimentação
Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra
poeira e água
Telescópio para alinhamento
-
R$ R$
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
36
Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI)
Circuito imune a interferências eletro magnética
07 01
DVR - STAND ALONE:
O DVR são usados em sistemas de C.F.TV.
Possuem saídas de vídeo tanto para monitores como para
televisores, eles também possuem internamente um espaço
reservado para um ou mais discos rígidos. Estes deverão possuir no
minimo as especificações a seguir:
DVR 32 CANAIS com 960 frames; HDMI- Gravação em Tempo Real
(CIF); Conexão HDMI (1080P); 16 entradas de Áudio; com Controle
Remoto e Mouse- Rede Giga (10/100/1000 ); Saída E-Sata Acesso
Remoto via: Internet Explorer, CMS - Smartphone (Windows Mobile,
Symbiam, Iphone, Android, Blackberry); Processador
ARM11(600mhz) + ARM9 (400mhz) = 1 Ghz. X 3 Chip de compressão
03 x Hi 3520 / H.264 / Dual-Streaming Operacional Linux Embarcado;
Controle Remoto / Mouse Idioma Português (BR) / Espanhol / Inglês;
Senha 01x Admin / 63x Usuários (privilégios configuráveis);Tipo
operacional PENTAPLEX; Vídeo Entrada 32x canais / Tipo BNC ( 1 Vpp
/ 75 Ω ); Saída Composto 02x saída (1x Video-OUT , 1x Spot) /Tipo
BNC ( 1 Vpp / 75 Ω ) VGA 01x saída (com Resolução configuráveis de
800x600, 1024x768, 1280x1024); HDMI 01x saída (com Resolução
configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024 ); LOOP-OUT 32x
canais /Tipo BNC (1 Vpp / 75 Ω) / em formato de chicote NTSC 30 fps
por canal PAL 25 fps por canal Detecção de Padrão de Vídeo
Selecionável na interface De Usuário; Compressão da imagem H.264
(ISO/IEC 14496-10) Áudio Entrada Uni-direcional 16x canais / Tipo
RCA ( 30 kΩ ) / em formato de chicote Bi-direcional 01x canal / Tipo
RCA (30 kΩ) /Microfone Saída 01x canal / Tipo RCA ( 30 kΩ )
Compressão de áudio ADPCM. Com HD - disco rígido, interno -
tamanho: 3 1/2 polegadas; capacidade: 2 terabytes; interface: SATA II
(3gb/s) compatível SATA i (1,5gb/s); DMA: sem suporte; S.M.A.R.T.:
com suporte; velocidade (rpm): 7200rpm; tempo médio de busca:
9,5ms; buffer: 64mb; taxa buffer - disco: 64mb; taxa buffer - pc:
300mb/ps; M.T.B.F.: 150000 horas de trabalho; ruído: 3,2 bells;
-
R$ R$
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37
08 02
TELEVISOR/MONITOR DE VIDEO: Dispositivo de Saída do DVR cuja
função é transmitir informação ao utilizador através da imagem,
devendo possuir as especificações mínimas:
Tamanho 32”, color, possuir Conversor Digital; Resolução de 1.920 x
1.080 p, Display LED Full HD; Entrada USB 01; Entrada HDMI 02; 2
Entradas HDMI, Entrada Componente (Y/Pb/Pr), Entrada de RF
(terrestre/ cabo), Entrada de Vídeo Composto (AV), Saída de Áudio,
Saída de Áudio Óptico Digital; Brilho 504 cd/m2;Potência de
áudio10W x 2Consumo (Kw/h) Abaixo de 0.3W; Clear Motion Rate de
120Hz; Sistema em cores Pal-M/N e NTSC;
Contraste dinâmico Contrast Ratio (High Contrast); Idiomas do menu
Português, Inglês e Espanhol; com suporte de parede.
-
R$ R$
09 01
RACK ORGANIZADOR: Responsável em alojar e organizar os cabos de
instalação das câmeras, eliminando o problema de perca de sinal e
mau-contato, com as especificações mínimas:
Gabinete compatível a DVR de 32 canais em pintura Epoxi que
bloqueia a RF; Conexão para conversor de vídeo
(BALUN);Alimentação individual por câmera; Fusível de proteção da
alimentação individual por câmera; Proteção individual dos canais de
vídeo; Supressor de ruídos dos cabos PCI/EMI; Led indicador de
alimentação por setor; Ponto de aterramento; Ventilação forçada
(cooler);
-
R$ R$
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
38
10 01
NOBREAK: Responsável por garantir a continuidade do
funcionamento dos sistemas de segurança em caso de falha de
energia, devendo possuir as especificações mínimas:
Software de gerenciamento; Bivolt automático; Possuir Conector de
engate rápido; Botão liga/desliga temporizado; Possuir auto
diagnostico de baterias; Saída para comunicação inteligente tipo RS
232 e USB; Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular
PWM); Possuir DC Start; Possuir alarme audiovisual nos casos de
queda de energia ou sobre tensão; LEDs indicativo de funcionamento
geral; Executar o Auto teste; Permitir regulação On Line; Sistema PLL;
Permitir a recarga automática das baterias; Possuir Banco de baterias
com no mínimo 2 baterias de 24 Vdc/40Ah. Com modulo de bateria.
-
R$ R$
11 02
FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Responsável por fornecer energia as
câmeras, com as especificações mínimas de: Alimentação AC
127/220v.; Saída 12Vdc ±15%, 10 A, estabilizadas.; Proteção contra
curto-circuito. Proteção contra sobre tensão; Temperatura de
operação entre, no mínimo, (-10°C ~ +50°C) .
-
R$ R$
12 11
CÂMERA DOME INTERNA PARA 25 MTS: Responsável pela captação
de imagens, possuindo dimensões reduzidas, com as especificações
mínimas de:
Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; Iluminação Mínima 0,0 Lux
com IR Ligados; Resolução horizontal de 700 linhas; 728 Pixels H;
Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco Automático; Infra
Vermelho 24x/25mt; Lente 6 mm; Modo de Saída Analógico
30fps@30 MHZ
-
R$ R$
13 08
CÂMERAS INFRA VERMELHO PARA 40 MTS: Responsável pela
captação de imagens com as especificações mínimas:
Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; no mínimo 36 LEDS com infra
de alcance de até 40 mts; day & night automático; 700 linhas; 0 lux
ICR ligado; Lente varifocal de 2,8 a 12 mm; Grau de Proteção IP66;
Balanço de Branco/AGC/Shutter/BLC Automático; 728 Pixels(H) x
488(V).
-
R$ R$
14 01 MÃO DE OBRA - (Serviço de instalação de equipamentos - incluindo toda Infra Estrutura
para instalação, régua para tomadas, Protetor de Surto, Ballun para conexão, etc...) R$ R$
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
39
Local de Entrega e
Instalação CONFORME ANEXO I
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros,
frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que
estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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40
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob
as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a
realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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41
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais,
por intermédio do <nome do órgão/entidade> e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º / , para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA ATRAVÉS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE
OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM (GPRS/SMS), LINHA DISCADA E
SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS
E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA O MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA
AIMORÉS, 698, NO BAIRRO FUNCIONÁRIOS, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações especificados
nos ANEXOS deste edital que dele faz parte integrante.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 44.431, de 29 de
dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
(Nota explicativa: a cláusula das partes será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE FORNECIMENTO,
INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM
TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM (GPRS/SMS), LINHA DISCADA E SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA
O MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, NO BAIRRO
FUNCIONÁRIOS, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. / que, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
<Cláusula Quarta> - DO PREÇO
(Nota explicativa: a cláusula do preço será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA,
sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE ÚNICO
ITEM QUANT ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA/MODEL
O
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
42
01 01
CENTRAL DE ALARME:
Responsável pelo controle de todos os demais componentes
do Sistema de Alarme, sendo que a composição desse
dispositivo deverá atender no mínimo os seguintes itens:
Permitir a reportagem de eventos para 2 destinos IP ;
Possuir Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz);
Possuir suporte a 2 chips (SIM cards) de celular - GPRS Classe
10;
Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo
configuráveis;
Possuir operação com IP fixo ou dinâmico;
Possuir capacidade para conexões com destinos DNS;
Utilizar protocolo TCP/IP como meio de transporte para
eventos;
Possuir software para download e upload, compatível com a
maioria dos modems convencionais.
Permitir download e visualização dos últimos 256 eventos
com registro de data e hora;
Possuir compatibilidade com a grande maioria de modems
ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado;
Possuir Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;
Ter capacidade para conexão de até 4 teclados e 4
receptores e possuir até 2 partições
Permitir a identificação de usuário por controle remoto;
Possuir sistema de verificação de sabotagem da fiação dos
sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e
receptores);
Permitir detecção de sobrecarga na saída auxiliar, de curto e
corte da sirene, de corte da linha telefônica;Permite
discagem para 8 números telefônicos;
Possuir 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha
telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco
Express;
Possuir 2 contas para monitoramento; reportagem normal,
dupla e Split;
Possuir 2 saídas PGM programáveis;
Auto ativação programável por inatividade ou agendada por
-
R$ R$
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
43
horário;
Recepção de até 128 dispositivos sem fio;
Permitir o cancelamento automático de zona, configuração
de Zona 24 h com aviso sonoro;
Permitir a identificação de anunciador de presença por zona;
Permitir o cadastro de até 64 senhas;
Possuir carregador de bateria inteligente com proteção
contra curto e inversão de polaridade da bateria. Tensão do
Carregador de bateria – 12 Vdc;
Saída PGM programada de 50 mA @ 12 Vdc;
Tensão de alimentação de 90 a 265 Vac;
Corrente de Saída Auxiliar de 1,2 A @ 12 Vdc;
02 01
BATERIA:
Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o
sistema seja atendido imediatamente, de forma integral sem
sofrer interrupção, em caso de queda na rede elétrica local.
Este dispositivo deverá atender as características mínimas
abaixo:
Ser bateria selada;
Possuir no mínimo 7Ah e 12 V.
-
R$ R$
03 02
SIRENE CORNETA: Dispositivo de alarme sonoro com as
especificações mínimas:
Potência audível de 120 dB a 2 metro;
Potência elétrica: 10 Watts;
Tensão nominal: 12 Volts;
Consumo: 1,0 A
-
R$ R$
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
44
04 12
SENSOR INFRAVERMELHO-PASSIVO:
Dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais
protegidos com as especificações mínimas:
Ângulo de visão de 110º;
2 piro sensores infravermelhos (duplo elemento)
Alta imunidade contra EMI/RFI
Campo de detecção acima de 10 mt;
Compensação automática de temperatura
Micro processado; Duplo elemento;
Pet real menor ou igual a 35 Kgs;
Tensão de alimentação 9 a 16 VVC.
-
R$ R$
05 02
SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:
Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos
nas áreas externas para internas, funcionando como uma
barreira invisível e possuindo as especificações mínimas
Alcance de 60 metros externos
Ser Micro controlado
Possuir Duplo feixe
Possuir modulação de frequência digital eliminando as
variações de alimentação
Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção
contra poeira e água
Telescópio para alinhamento Blindagem metálico para
proteção eletromagnética (EMI/RFI) Circuito imune a
interferências eletro magnética.
-
R$ R$
06 01
SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:
Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos
nas áreas externas para internas, funcionando como uma
barreira invisível e possuindo as especificações mínimas
Alcance de 100 metros externos
Ser Micro controlado
Possuir Duplo feixe
Possuir modulação de frequência digital eliminando as
variações de alimentação
-
R$ R$
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
45
Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção
contra poeira e água
Telescópio para alinhamento
Blindagem metálica para proteção eletromagnética
(EMI/RFI)
Circuito imune a interferências eletro magnética
07 01
DVR - STAND ALONE:
O DVR são usados em sistemas de C.F.TV.
Possuem saídas de vídeo tanto para monitores como para
televisores, eles também possuem internamente um espaço
reservado para um ou mais discos rígidos. Estes deverão
possuir no minimo as especificações a seguir:
DVR 32 CANAIS com 960 frames; HDMI- Gravação em
Tempo Real (CIF); Conexão HDMI (1080P); 16 entradas de
Áudio; com Controle Remoto e Mouse- Rede Giga
(10/100/1000 ); Saída E-Sata Acesso Remoto via: Internet
Explorer, CMS - Smartphone (Windows Mobile, Symbiam,
Iphone, Android, Blackberry); Processador ARM11(600mhz)
+ ARM9 (400mhz) = 1 Ghz. X 3 Chip de compressão 03 x Hi
3520 / H.264 / Dual-Streaming Operacional Linux
Embarcado; Controle Remoto / Mouse Idioma Português
(BR) / Espanhol / Inglês; Senha 01x Admin / 63x Usuários
(privilégios configuráveis);Tipo operacional PENTAPLEX;
Vídeo Entrada 32x canais / Tipo BNC ( 1 Vpp / 75 Ω ); Saída
Composto 02x saída (1x Video-OUT , 1x Spot) /Tipo BNC ( 1
Vpp / 75 Ω ) VGA 01x saída (com Resolução configuráveis de
800x600, 1024x768, 1280x1024); HDMI 01x saída (com
Resolução configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024
); LOOP-OUT 32x canais /Tipo BNC (1 Vpp / 75 Ω) / em
formato de chicote NTSC 30 fps por canal PAL 25 fps por
canal Detecção de Padrão de Vídeo Selecionável na interface
De Usuário; Compressão da imagem H.264 (ISO/IEC 14496-
10) Áudio Entrada Uni-direcional 16x canais / Tipo RCA ( 30
kΩ ) / em formato de chicote Bi-direcional 01x canal / Tipo
RCA (30 kΩ) /Microfone Saída 01x canal / Tipo RCA ( 30 kΩ )
Compressão de áudio ADPCM. Com HD - disco rígido, interno
-
R$ R$
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- tamanho: 3 1/2 polegadas; capacidade: 2 terabytes;
interface: SATA II (3gb/s) compatível SATA i (1,5gb/s); DMA:
sem suporte; S.M.A.R.T.: com suporte; velocidade (rpm):
7200rpm; tempo médio de busca: 9,5ms; buffer: 64mb; taxa
buffer - disco: 64mb; taxa buffer - pc: 300mb/ps; M.T.B.F.:
150000 horas de trabalho; ruído: 3,2 bells;
08 02
TELEVISOR/MONITOR DE VIDEO: Dispositivo de Saída do
DVR cuja função é transmitir informação ao utilizador
através da imagem, devendo possuir as especificações
mínimas:
Tamanho 32”, color, possuir Conversor Digital; Resolução de
1.920 x 1.080 p, Display LED Full HD; Entrada USB 01;
Entrada HDMI 02; 2 Entradas HDMI, Entrada Componente
(Y/Pb/Pr), Entrada de RF (terrestre/ cabo), Entrada de Vídeo
Composto (AV), Saída de Áudio, Saída de Áudio Óptico
Digital; Brilho 504 cd/m2;Potência de áudio10W x 2Consumo
(Kw/h) Abaixo de 0.3W; Clear Motion Rate de 120Hz;
Sistema em cores Pal-M/N e NTSC;
Contraste dinâmico Contrast Ratio (High Contrast); Idiomas
do menu Português, Inglês e Espanhol; com suporte de
parede.
-
R$ R$
09 01
RACK ORGANIZADOR: Responsável em alojar e organizar os
cabos de instalação das câmeras, eliminando o problema de
perca de sinal e mau-contato, com as especificações
mínimas:
Gabinete compatível a DVR de 32 canais em pintura Epoxi
que bloqueia a RF; Conexão para conversor de vídeo
(BALUN);Alimentação individual por câmera; Fusível de
proteção da alimentação individual por câmera; Proteção
individual dos canais de vídeo; Supressor de ruídos dos
cabos PCI/EMI; Led indicador de alimentação por setor;
Ponto de aterramento; Ventilação forçada (cooler);
-
R$ R$
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10 01
NOBREAK: Responsável por garantir a continuidade do
funcionamento dos sistemas de segurança em caso de falha
de energia, devendo possuir as especificações mínimas:
Software de gerenciamento; Bivolt automático; Possuir
Conector de engate rápido; Botão liga/desliga temporizado;
Possuir auto diagnostico de baterias; Saída para
comunicação inteligente tipo RS 232 e USB; Forma de onda
Senoidal por aproximação (retangular PWM); Possuir DC
Start; Possuir alarme audiovisual nos casos de queda de
energia ou sobre tensão; LEDs indicativo de funcionamento
geral; Executar o Auto teste; Permitir regulação On Line;
Sistema PLL; Permitir a recarga automática das baterias;
Possuir Banco de baterias com no mínimo 2 baterias de 24
Vdc/40Ah. Com modulo de bateria.
-
R$ R$
11 02
FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Responsável por fornecer energia
as câmeras, com as especificações mínimas de: Alimentação
AC 127/220v.; Saída 12Vdc ±15%, 10 A, estabilizadas.;
Proteção contra curto-circuito. Proteção contra sobre
tensão; Temperatura de operação entre, no mínimo, (-10°C
~ +50°C) .
-
R$ R$
12 11
CÂMERA DOME INTERNA PARA 25 MTS: Responsável pela
captação de imagens, possuindo dimensões reduzidas, com
as especificações mínimas de:
Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; Iluminação Mínima
0,0 Lux com IR Ligados; Resolução horizontal de 700 linhas;
728 Pixels H; Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco
Automático; Infra Vermelho 24x/25mt; Lente 6 mm; Modo
de Saída Analógico 30fps@30 MHZ
-
R$ R$
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13 08
CÂMERAS INFRA VERMELHO PARA 40 MTS: Responsável
pela captação de imagens com as especificações mínimas:
Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; no mínimo 36 LEDS
com infra de alcance de até 40 mts; day & night automático;
700 linhas; 0 lux ICR ligado; Lente varifocal de 2,8 a 12 mm;
Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco/AGC/Shutter/BLC
Automático; 728 Pixels(H) x 488(V).
-
R$ R$
14 01
MÃO DE OBRA - (Serviço de instalação de equipamentos - incluindo toda Infra
Estrutura para instalação, régua para tomadas, Protetor de Surto, Ballun para
conexão, teclado, etc...)
R$ R$
TOTAL R$
<Cláusula Quinta> - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. , no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o
disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no
Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente
aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será
considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em
atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para
aplicação de sanções.
<Cláusula Sexta> – DO PAGAMENTO
1.1 Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio
de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo
Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais
devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas
eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema
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Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br, conforme
dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
1.1.1.1 §2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao
CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará
a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos
requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo
para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
<Cláusula Sétima> – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
UO FUN SUBF PRG ID
P/A C/A
Natureza da despesa ITEM IPG F IPU
C GD M ED
1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 24 0 10 1
1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 20 0 10 1
1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 39 21 0 10 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 20 0 25 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 06 0 25 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 08 0 25 1
1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 14 0 25 1
<Cláusula Oitava> - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material
entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
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50
V. indicar um Fiscal para o contrato, ao qual caberá o acompanhamento da execução do serviço, bem como
aprovação das entregas e autorização, após a análise de relatórios e projetos apresentados, para liquidação das
parcelas referentes aos serviços executados;
VI. Indicará as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Contradada. O
recebimento da comunicação cientifica a Contratada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e,
conforme o caso, das sanções cabíveis;
§ 2º - DA CONTRATADA
I. Executar todos os serviços especificados no Anexo I e dar garantia mínima de 12 (doze) meses para os bens e
serviços instalados no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do
recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento
convocatório;
II. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
III. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação;
IV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
V. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
VI. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e
previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,
mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí
incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado
a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo
do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogados
arbitrados na referida condenação;
VII. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas de viagem de sua equipe, referentes às reuniões e
visitas técnicas demandadas para execução do contrato;
VIII. Apresentar cronograma das etapas da execução do projeto a que se refere este termo de referência
IX. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do projeto;
X. Responsabilizar-se junto aos órgãos competentes, sem ônus adicionais para a Contratante;
XI. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer
obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
XII. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, com esmero e correção, refazendo tudo
quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
XIII. Manter seus profissionais, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante, com uso de
uniforme e equipamento de segurança do trabalho, com logotipo da empresa ou crachá de identificação;
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XIV. Assumir inteira responsabilidade dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributários, bem como
de indenizar todo e qualquer dano ou prejuíjo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente,
por seus prepostos e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem
alteração do prazo estipulado para a execução do projeto, imediata reparação dos danos ou prejuíjos
impostos à Contratante ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários
advocatícios;
XV. Indicar, na data da assinatura do contrato, o responsável técnico do serviço, que atuará como preposto,
na forma do disposto no Art. 68 da Lei nº 8.666/93, informando à fiscalização contratual seu nome completo,
telefone de contato, O responsável técnico indicado pela Contratada deverá comparecer a reuniões para dar
explicações sobre o desenvolvimento dos trabalhos sempre que necessário;
XVI. Solicitar à Fiscalização da Contratante esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições
porventura não explicitadas neste Termo de Referência;
XVII. Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem
subcontratar a prestação a que está obrigada, sem a devida autorização da Contratante, ressalvado
especificidades de conhecimento técnico.
<Cláusula Nona> - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem
a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o
valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com
os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e
máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento
equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública
Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou
perfeita fosse;
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V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
<Cláusula Decima> - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto,
ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na
proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador
dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer
irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza
técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo
afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
<Cláusula Decima Primeira> – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 03 (três) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
<Cláusula Decima Segunda> - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente
fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
<Cláusula Decima Terceira> - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada
Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a
Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a
garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
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<Cláusula Decima Quarta> - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em
alteração contratual.
II – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
III - Aplica-se a execução do contrato bem como aos casos omissos as disposições contidas na Lei Federal n º 8.666/93.
<Cláusula Decima Quinta> - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência
ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
<Cláusula Decima Sexta> - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste
Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que
também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO V – ATESTADO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA PREGÃO Nº. 002/2014- TIPO ELETRÔNICO Atestamos que o(a) Sr.(a) ______________________________________________________, CPF nº __________________________, credenciado (a) pela empresa ___________________________________ CNPJ Nº ___________________________, localizada à _________________________________________ ____________________________________, compareceu ao local (Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas Gerais) listado no Anexo I deste Edital, vistoriou as instalações, tomou conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. Belo Horizonte, de de 2014 (assinatura e carimbo do servidor designado pela SUMAV/SEC) De acordo p/ Empresa ____________________________________________________
Apresentar Atestado de Vistoria, conforme o Anexo V deste Edital, o qual será fornecido pela Superintendência de
Museus e Artes Visuais - SUMAV;
A visita técnica pela empresa interessada, para efeito de cumprimento do subitem 7.6.6, deverá ser previamente
agendada através do telefone com a Sra. Marcia Renó, ou outro servidor designado pela Superintendência de Museus
e Artes Visuais - SUMAV no telefone (31) 3269-1107 ou 3269-1123, no horário das 09h00minh às 18h00minh de
segunda a sexta-feira.
As visitas técnicas para efeito de cumprimento do subitem 7.6.6, serão realizadas APENAS no dia 06/02/2014 no
horário das 10:00 horas, Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas Gerais, onde todos poderão
esclarecer dúvidas junto ao representante designado.
O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.