OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO MODO DE EXECUÇÃO · Restituição do valor pago, cumulado com perdas e...

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PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO MODO DE EXECUÇÃO

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PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO MODO DE

EXECUÇÃO

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

1. OBRIGAÇÃO SIMPLES

Por se tratar de uma obrigação comum, não tem

previsão legal no Código Civil.

Exemplo: entrega de coisa certa; obrigação de fazer.

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2. OBRIGAÇÃO CUMULATIVA ou CONJUNTIVA

(CONJUNÇÃO ADITIVA “E”)

Também não tem previsão legal no Código Civil.

Exemplos: entrega de coisa certa e perdas e danos; na

obrigação do promitente vendedor que se compromete

a entregar o lote compromissado e a financiar a

construção que nele será erguida.

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3. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA ou DISJUNTIVA

(CONJUNÇÃO “OU”)

Artigo 252 do CC

“Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao

devedor, se outra coisa não se estipulou.”

Exemplo: entrega da coisa certa ou devolução da

quantia equivalente.

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OBSERVAÇÃO

A obrigação alternativa é vantajosa para os

contratantes, pois permite ao devedor selecionar,

dentre as prestações, a que lhe for menos onerosa,

assegurando ao credor o adimplemento d contrato.

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ATENÇÃO – Art. 252, § 1º, do CC

Não pode o devedor obrigar o credor a receber

parte em uma prestação e parte em outra.

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Artigo 252, § 2º, do Código Civil

“Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de

opção poderá ser exercida em cada período.”

Exemplo: Se o devedor, a quem compete a escolha, obriga-se a

pagar ao credor, semestralmente, 12 automóveis ou R$ 240.000,00

(duzentos e quarenta mil reais), a cada semestre que passa poderá

optar pela entrega dos carros, ora pelo pagamento daquela quantia,

pois a escolha que fez num período semestral não o obriga a mantê-

lo no seguinte.

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Artigo 252, § 3º, do Código Civil

“No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime

entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para

deliberação.”

Exemplo: Pluralidade de optantes: dois ou mais devedores, ou dois

ou mais credores, com direito a escolha) Se não houver acordo

entre eles, incumbe ao juiz de direito, findo o prazo por ele mesmo

outorgado a liberação, indicar qual das prestações deverá ser

cumprida para que haja a liberação do débito.

MINHA OPINIÃO

Deve prevalecer a vontade da maioria.

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Artigo 252, § 4º, do Código Civil

“Se o título deferir a opção a terceiro, este não

quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se

não houver acordo entre as partes.”

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CONSEQUÊNCIA DO CUMPRIMENTO DAS

PRESTAÇÕES ALTERNATIVAS

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1. Impossibilidade originária ou superveniente em razão

de perecimento ocasionado por força maior ou caso

fortuito – Artigo 253 do Código Civil

“Se uma das duas prestações não puder ser objeto de

obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o

débito quanto à outra.”

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EXEMPLO

O devedor compromete-se a pagar a quantia de R$

80.000,00 (oitenta mil reais) ou entregar certo imóvel,

contudo, este bem está inalienável. Fica então valendo o

pagamento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil) para

cumprimento da obrigação.

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Art. 184 do Código Civil

Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial

de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias, mas a

destas não induz a da obrigação principal.

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OUTRO EXEMPLO

O devedor se obriga a demolir uma casa ou a fazer

melhoramento no imóvel, entretanto não consegue

licença da autoridade para fazer a reforma. Nesse caso,

deverá demolir a casa.

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OBSERVAÇÃO

Se o devedor não puder cumprir as obrigações

sem sua culpa, extinguir-se-á a obrigação por falta de

objeto, liberando-se as partes.

Art. 256 do Código Civil

“Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem

culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.”

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Qual é a consequência jurídica para o direito do autor

na ação judicial?

Se o devedor não puder cumprir uma ou outra

obrigação, porque ocorreu algum caso fortuito ou força

maior, ele apenas restituirá apenas o que recebeu com

juros e correção monetário. Não haverá pedido de

indenização nem perdas e danos.

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HÁ UMA EXCEÇÃO

Se o devedor já estiver em mora, quando ocorreu

o caso fortuito ou a força maior, responderá pela

impossibilidade da realização da obrigação, exceto se

provar a causa de isenção de culpa, ou que o dano

sobreviria, ainda que a obrigação fosse oportunamente

desempenhada (Artigo 399 do CC)

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Art. 399 do Código Civil

“O devedor em mora responde pela impossibilidade da

prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso

fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o

atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano

sobreviria ainda quando a obrigação fosse

oportunamente desempenhada.”

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2. Descumprimento da obrigação por culpa do devedor

Se a escolha competir ao credor e uma das

prestações não puder ser cumprida por culpa do

devedor, o credor terá o direito de exigir a prestação

subsistente ou o valor da outra com perdas e danos.

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Art. 255 do Código Civil

“Quando a escolha couber ao credor e uma das

prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o

credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o

valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do

devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis,

poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas,

além da indenização por perdas e danos.”

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Se a escolha couber ao devedor, a obrigação

concentrar-se-á na remanescente, transformando a

obrigação alternativa em simples.

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Art. 254 do Código Civil

“Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir

nenhuma das prestações, não competindo ao credor a

escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por

último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o

caso determinar.”

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PERDA CONCOMITANTE DAS OBRIGAÇÕES

Se a escolha couber ao credor e ambas as

prestações se tornarem inexequíveis por culpa do

devedor, o credor poderá reclamar o valor de qualquer

das duas, além das perdas e danos.

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DECLARATÓRIA. NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS E MORAIS.

COMPRA E VENDA. Inadimplemento da compromitente vendedora.

Atraso na entrega da obra. Alegações de caso fortuito ou de força

maior, em razão da revogação do alvará de construção e embargo

da obra pela Prefeitura. Irrelevância. Culpa pelo distrato atribuída à

vendedora. Nulidade da cláusula 4ª dos instrumentos de rescisão

por ser abusiva, nos termos do art. 51, inciso IV, do CPC

[...]..(TJ/SP,5ª Câm.Dir.Privado. Apelação 9073183-12.2004.8.26.0000,

Relator Silvério Ribeiro, j. 04/05/2011.

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Imaginemos a seguinte situação:

Seu cliente compra um ingresso no valor de R$ 1.200,00

(mil e duzentos reais) para um show. No entanto, o evento foi

cancelado, porque o cantor ficou doente, mas a empresa

responsável pelo evento alega que está com dificuldades de

devolver o dinheiro.

Qual é a ação competente?

Qual é o pedido?

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

A ação será de “restituição de valores pagos”

Pedido alternativo

1. Com culpa do devedor

Restituição do valor pago, cumulado com perdas e danos

(devem ser provados, lembrando-se que o mero

descumprimento contratual não gera dano moral), acrescidos de

juros e correção monetária.

2. Sem culpa do devedor

Restituição do valor pago, acrescido de juros e correção

monetária.

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Outro exemplo

Seu cliente contratou um artista para criar uma

determinada obra de arte. Pagou o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais). No entanto, o artista não cumpriu

com a obrigação contratual. O prazo era de três meses.

Como advogado da autora, proponha a ação

competente.

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REQUISITOS DA INICIAL

1. Nome da ação

Ação: Obrigação de fazer (art. 815 do CPC)

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2. COMPETÊNCIA – FORO CÍVEL

A ação deverá ser distribuída no

domicílio do executado (artigo 781, inc. I,

do CPC)

4. PETIÇÃO INICIAL

Artigos 319, 320, 815 e 816 do CPC

I – DOS FATOS

Narrar o fato e os fundamentos jurídicos. Explicar

que se trata de obrigação de fazer infungível.

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II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Processo Civil

Artigos 815 a 817 do CPC (trata-se de obrigação

infungível)

Código Civil

Artigos 247 e 248 do CC

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Art. 247 do CC

“Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos

o devedor que recusar a prestação a ele só

imposta, ou só por ele exequível.”

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Art. 248 do CC

“Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa

do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa

dele, responderá por perdas e danos.”

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DO ÔNUS DA PROVA

O exequente deverá demonstrar a existência da

obrigação e a recusa do devedor, normalmente

apresentado por contrato ou por oitiva de testemunhas.

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III – DO PEDIDO

Isto posto requer a Vossa Excelência que se digne de

citar, por via postal, o executado a fim de compeli-lo a criar a

obra descrita no contrato no prazo de 03 (três) meses ou a

restituir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos

de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

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Requer ainda a Vossa Excelência que se, no curso do

processo, ficar provado que a inexecução do contrato deu-se por

culpa exclusiva do executado, que seja ele condenado não só a

devolver a quantia pleiteada, devidamente reajustada, mas também

a pagar um determinado valor a título de perdas e danos a ser

fixado por meio de liquidação de sentença, se houver necessidade,

nos termos dos arts. 816, parágrafo único, e 821, parágrafo único,

do CPC.

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IV – VALOR DA CAUSA

O valor da causa será de R$ 50.000,00 (cinquenta

mil reais) com base no artigo 292, inciso II, do Código de

Processo Civil:

“O valor da causa constará da petição inicial ou da

reconvenção e será: II – na ação que tiver por objeto a

existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a

resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o

valor do ato ou o de sua parte controvertida.”

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PERGUNTAS IMPORTANTES PARA FAZER AO CLIENTE

• Quando e como a obrigação foi assumida?

• Existem alternativas?

• Qual é exatamente a obrigação que o executado se

recusa a cumprir?

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• O exequente sabe das razões da recusa do executado?

• O exequente cumpriu com sua parte do contrato?

• O executado está constituído em mora? Como?

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA

AÇÃO

Contrato ou outro documento que comprove a existência

da relação jurídica estabelecida entre os demandantes.

Comprovante de constituição em mora do devedor (o

próprio contrato indicará a inexecução pelo prazo

estabelecido)

Comprovante do pagamento pelo trabalho ou que está

com o pagamento em dia.