Obrigações Indivisíveis
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TAREFA 2
Em relação às obrigações indivisíveis, disserte acerca dos efeitos
da indivisibilidade da prestação.
A Obrigação é um dever, jurídico ou não, que obriga alguém a dar, fazer ou não
fazer alguma coisa em decorrência de lei ou contrato. Ela pode ser dividida em
divisível e indivisível.
As obrigações indivisíveis, como o próprio Código Civil assevera em seu artigo 258,
é quando a obrigação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de
divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão
determinante do negócio jurídico. Este tipo de obrigação é bastante peculiar e
acarreta uma série de condições específicas para seu cumprimento.
Por exemplo, nesses casos de obrigações indivisíveis, se houver mais de um
devedor, cada um será obrigado pela dívida toda. Assim, aquele que pagou a dívida
tornar-se-à credor do outro devedor, ficando sub-rogado no direito do antigo credor.
Agora, quando a pluralidade é dos credores, o devedor só se desobrigará quando
pagar a todos conjuntamente, ou quando pagar a um, desde que dê a este caução
de ratificação dos outros credores.
Sobre a caução, Fábio Henrique Podestá1 ensina que:
“A caução mencionada consiste numa garantia real ou pessoal
prestada pelo credor que recebe o pagamento integral do qual
os outros credores concordam com sua perfeição, renunciando
a eventual impugnação do negócio realizado.”
Vale mencionar que, no caso de pluralidade de credores, qualquer um deles poderá
exigir do devedor a quitação da dívida por completo. Porém, tendo o crédito sido
quitado com apenas um dos credores, este se tornará devedor dos demais.
Pode acontecer também de um dos credores remir a dívida, ou seja, perdoar a
inadimplência e abrir mão de seu crédito. Nestes casos, o devedor só ficará
1 Direito das obrigações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 127.
desobrigado com este credor em específico, sendo resguardado aos demais suas
cotas proporcionais na obrigação.
Por exemplo, “A”, “B” e “C” são credores de “D” quanto à entrega do famoso touro
reprodutor, que vale R$ 30.000,00. “A” perdoa (remite) a sua parte na dívida,
correspondente a R$10.000,00. “B” e “C” podem ainda exigir o touro reprodutor,
desde que paguem a “D” os R$ 10.000,00 que foram perdoados.
Por fim, é mister esclarecer que quando a obrigação se resolver em perdas e danos,
a obrigação perderá a qualidade de indivisível. Se apenas um dos devedores tiver
culpa, os demais ficarão exonerados, porém, se todos forem culpados, todos
responderão em partes iguais.