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BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa Capital Social: 3 499 999 998 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367 OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES SUBORDINADA 2008 (ISIN: PTBEMCXE0012) FICHA TÉCNICA RECTIFICADA 1. EMITENTE BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A. 2. MONTANTE Emissão de 638.450 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 638,450,000. 3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO EUR 1000,00. 4. MODALIDADE Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição pública. 5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO A subscrição realiza-se do dia 7 de Julho a 7 de Agosto de 2008 relativamente à 1ª Série, do dia 7 de Agosto ao dia 5 de Setembro de 2008 relativamente à 2ª Série, do dia 5 de Setembro ao dia 26 de Setembro de 2008 relativamente à 3ª Série, no dia 5 de Novembro de 2008 relativamente à 4ª Série, no dia 4 de Dezembro de 2008 relativamente à 5ª Série e no dia 22 de Dezembro de 2008 relativamente à 6ª Série. 6. REALIZAÇÃO Pagamento integral nos dias 11 de Agosto de 2008, 9 de Setembro de 2008, 30 de Setembro de 2008, 5 de Novembro de 2008, 4 de Dezembro de 2008 e 30 de Dezembro de 2008 em relação, respectivamente, à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Séries. 7. REPRESENTAÇÃO As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

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BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa

Capital Social: 3 499 999 998 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367

OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS

BES SUBORDINADA 2008

(ISIN: PTBEMCXE0012)

FICHA TÉCNICA RECTIFICADA

1. EMITENTE

BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

2. MONTANTE

Emissão de 638.450 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 638,450,000.

3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

EUR 1000,00.

4. MODALIDADE

Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição pública.

5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

A subscrição realiza-se do dia 7 de Julho a 7 de Agosto de 2008 relativamente à 1ª Série, do dia 7 de Agosto ao dia 5 de Setembro de 2008 relativamente à 2ª Série, do dia 5 de Setembro ao dia 26 de Setembro de 2008 relativamente à 3ª Série, no dia 5 de Novembro de 2008 relativamente à 4ª Série, no dia 4 de Dezembro de 2008 relativamente à 5ª Série e no dia 22 de Dezembro de 2008 relativamente à 6ª Série.

6. REALIZAÇÃO

Pagamento integral nos dias 11 de Agosto de 2008, 9 de Setembro de 2008, 30 de Setembro de 2008, 5 de Novembro de 2008, 4 de Dezembro de 2008 e 30 de Dezembro de 2008 em relação, respectivamente, à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Séries.

7. REPRESENTAÇÃO

As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

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8. MATURIDADE

20 de Fevereiro de 2019.

9. TAXA DE JURO NOMINAL

A taxa de juro aplicável ao primeiro período de pagamento de juros será de 6.125% por ano.

A partir da primeira data de pagamento de juros (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Maio de 2011 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros de 20 de Maio de 2011 (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 3.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (exclusive) a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 3.375%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A EURIBOR para o prazo de 3 meses é a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia conjuntamente com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 3 meses denominados em Euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha.

A EURIBOR a 3 meses será determinada às 11:00 (hora de Bruxelas), cotada no segundo “dia útil TARGET” anterior à data de início de cada período de contagem de juros, para o valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada pela Brige Telerate ou outra Agência que para o efeito a substitua.

Para este efeito são considerados “dias úteis TARGET” aqueles dias em que o sistema de pagamento TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Tranfer) esteja em funcionamento.

10. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

O primeiro período de contagem de juros terá início na data de realização mencionada no parágrafo 6 até à primeira data de pagamento de juros, que ocorrerá em 20 de Fevereiro de 2009.

A partir da primeira data de pagamento de juros, o pagamento da remuneração efectuar-se-á trimestral e postecipadamente nos dias 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro todos os anos até à data de maturidade.

Os juros serão calculados numa base ajustada a partir da data de realização. A convenção de contagem de dias é Actual/360 a partir da data de realização.

Se qualquer Data de Pagamento da Remuneração ocorrer num dia não útil, deverá ser postecipada para o próximo dia que seja útil, excepto se esse dia ocorrer no próximo mês de calendário, caso em que a Data de Pagamento da Remuneração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente precedente.

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11. SUBORDINAÇÃO

Em caso de falência ou liquidação da Emitente, o pagamento de juros e reembolso das obrigações a emitir ficam subordinados ao prévio pagamento de todos os valores devidos aos demais credores não subordinados da Emitente tendo, no entanto, os detentores das obrigações prioridade sobre os accionistas da sociedade.

As Obrigações representam responsabilidades directas, não garantidas e subordinadas da Emitente, sendo graduadas pari passu sem qualquer prioridade entre elas e sendo graduadas pari passu com todas as outras dívidas e obrigações subordinadas e não garantidas presentes e futuras da Emitente, com excepção daquelas às quais sejam atribuídos direitos preferenciais por lei.

12. REEMBOLSO

Amortização ao par em 20 de Fevereiro de 2019. Deste modo, o capital é garantido no final do prazo.

13. REEMBOLSO ANTECIPADO (Call-Option)

A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado do Empréstimo (call-option), total mas não parcialmente, ao par, em todas as datas de pagamento de juros a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, inclusive, mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ficando obrigado a notificar o reembolso aos detentores das obrigações com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de reembolso, sendo a notificação irrevogável.

14. REGIME FISCAL

Os juros das obrigações serão sujeitos ao regime fiscal em cada momento em vigor em Portugal (à data de emissão, o imposto de rendimento por retenção na fonte em sede de IRS, considerada pagamento por conta em sede de IRC).

15. GARANTIAS

Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o património do Banco Espírito Santo, S.A. pelo serviço da dívida emergente deste empréstimo.

16. ADMISSÃO À COTAÇÃO

Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no Segmento EasyNext da Euronext Lisboa Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

17. SERVIÇO FINANCEIRO

O serviço financeiro desta emissão é assegurado pelo Banco Espírito Santo, S.A.

18. ORGANIZAÇÃO, LIDERANÇA E COLOCAÇÃO

A presente emissão é organizada e coordenada pelo Banco Espírito Santo, S.A.

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19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A emissão foi deliberada com base no disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos Decretos-Lei nº 408/91, de 17 de Outubro e nº 343/98, de 06 de Novembro e nos Estatutos do Banco Espírito Santo, S.A.. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca de Lisboa, julgando-se de acordo com a Lei Portuguesa.

20. IDENTIFICAÇÃO DA EMISSÃO

A esta emissão foi atribuído o seguinte código PTBEMCXE0012.

As emissões BES Subordinadas 2ª Série (ISIN PTBEMDXE0011), BES Subordinadas 3ª Série (ISIN PTBEMEXE0010), BES Subordinadas 4ª Série (ISIN PTBEMMOE0029), BES Subordinadas 5ª Série (ISIN PTBEMNOE0010) e BES Subordinadas 6ª Série (ISIN PTBEMOOE0019), cujas fichas técnicas originais se encontram em anexo à presente, foram a 20.02.2009 agregadas à presente emissão, tendo-se nessa data as referidas séries tornado fungíveis entre si e com a 1ª Série, sendo em conjunto identificadas pelo código ISIN PTBEMCXE0012.

Lisboa, 4 de Maio de 2011

Anexo I a)

Ficha técnica original 1ª Série

Anexo I b)

Ficha técnica original 2ª Série

Anexo I c)

Ficha técnica original 3ª Série

Anexo I d)

Ficha técnica original 4ª Série

Anexo I e)

Ficha técnica original 5ª Série

Anexo I f)

Ficha técnica original 6ª Série

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ANEXO I a)

BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa

Capital Social: 2 500 000 000 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367

Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1607

OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS

BES SUBORDINADA 2008 (1ª Série)

FICHA TÉCNICA

1. EMITENTE

BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

2. MONTANTE

Emissão de 90.000 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 90,000,000.

3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

EUR 1000,00.

4. MODALIDADE

Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição pública.

5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

A subscrição realiza-se do dia 7 de Julho a 7 de Agosto de 2008.

6. REALIZAÇÃO

Pagamento integral no dia 11 de Agosto de 2008.

7. REPRESENTAÇÃO

As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

8. MATURIDADE

O empréstimo terá aproximadamente um prazo máximo de 10 anos e 6 meses.

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9. TAXA DE JURO NOMINAL

A taxa de juro aplicável ao primeiro período de pagamento de juros será de 6.125% por ano.

A partir da primeira data de pagamento de juros (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (exclusive) a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.375%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A EURIBOR para o prazo de 3 meses é a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia conjuntamente com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 3 meses denominados em Euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha.

A EURIBOR a 3 meses será determinada às 11:00 (hora de Bruxelas), cotada no segundo “dia útil TARGET” anterior à data de início de cada período de contagem de juros, para o valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada pela Brige Telerate ou outra Agência que para o efeito a substitua.

Para este efeito são considerados “dias úteis TARGET” aqueles dias em que o sistema de pagamento TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Tranfer) esteja em funcionamento.

10. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

O primeiro período de contagem de juros terá início na data de realização mencionada no parágrafo 6 até à primeira data de pagamento de juros, que ocorrerá em 20 de Fevereiro de 2009.

A partir da primeira data de pagamento de juros, o pagamento da remuneração efectuar-se-á trimestral e postecipadamente nos dias 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro todos os anos até à data de maturidade.

[Os juros serão calculados numa base ajustada a partir da data de realização. A convenção de contagem de dias é Actual/360 a partir da data de realização.]

Se qualquer Data de Pagamento da Remuneração ocorrer num dia não útil, deverá ser postecipada para o próximo dia que seja útil, excepto se esse dia ocorrer no próximo mês de calendário, caso em que a Data de Pagamento da Remuneração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente precedente.

11. SUBORDINAÇÃO

Em caso de falência ou liquidação da Emitente, o pagamento de juros e reembolso das obrigações a emitir ficam subordinados ao prévio pagamento de todos os valores devidos aos demais credores não subordinados da Emitente tendo, no entanto, os detentores das obrigações prioridade sobre os accionistas da sociedade.

As Obrigações representam responsabilidades directas, não garantidas e subordinadas da Emitente, sendo graduadas pari passu sem qualquer prioridade entre elas e sendo graduadas pari passu com todas as outras dívidas e obrigações subordinadas e não garantidas presentes e futuras da Emitente, com excepção daquelas às quais sejam atribuídos direitos preferenciais por lei.

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12. REEMBOLSO

Amortização ao par em 20 de Fevereiro de 2019. Deste modo, o capital é garantido no final do prazo.

13. REEMBOLSO ANTECIPADO (Call-Option)

A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado do Empréstimo (call-option), total mas não parcialmente, ao par, em todas as datas de pagamento de juros a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, inclusive, mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ficando obrigado a notificar o reembolso aos detentores das obrigações com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de reembolso, sendo a notificação irrevogável.

14. REGIME FISCAL

Os juros das obrigações serão sujeitos ao regime fiscal em cada momento em vigor em Portugal (à data de emissão, o imposto de rendimento por retenção na fonte em sede de IRS, considerada pagamento por conta em sede de IRC).

15. GARANTIAS

Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o património do Banco Espírito Santo, S.A. pelo serviço da dívida emergente deste empréstimo.

16. ADMISSÃO À COTAÇÃO

Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no Segmento EasyNext da Euronext Lisboa Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

17. SERVIÇO FINANCEIRO

O serviço financeiro desta emissão é assegurado pelo Banco Espírito Santo, S.A.

18. ORGANIZAÇÃO, LIDERANÇA E COLOCAÇÃO

A presente emissão é organizada e coordenada pelo Banco Espírito Santo, S.A.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A emissão foi deliberada com base no disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos Decretos-Lei nº 408/91, de 17 de Outubro e nº 343/98, de 06 de Novembro e nos Estatutos do Banco Espírito Santo, S.A.. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca de Lisboa, julgando-se de acordo com a Lei Portuguesa.

20. IDENTIFICAÇÃO DA EMISSÃO

A esta emissão foi atribuído o seguinte código PTBEMCXE0012

Lisboa, 26 de Junho de 2008

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ANEXO I b)

BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa

Capital Social: 2 500 000 000 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367

Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1607

OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS

BES SUBORDINADA 2008 (2ª Série)

FICHA TÉCNICA

1. EMITENTE

BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

2. MONTANTE

Emissão de 150.000 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 150,000,000. Esta emissão de Obrigações de Caixa será fungível com a emissão BES Subordinada 2008 - 1ª Série, a partir do dia 20 de Fevereiro de 2009.

3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

EUR 1000,00.

4. MODALIDADE

Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição pública.

5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

A subscrição realiza-se do dia 7 de Agosto a 5 de Setembro de 2008.

6. REALIZAÇÃO

Pagamento integral no dia 9 de Setembro de 2008.

7. REPRESENTAÇÃO

As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

8. MATURIDADE

O empréstimo terá aproximadamente um prazo máximo de 10 anos e 5 meses.

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9. TAXA DE JURO NOMINAL

A taxa de juro aplicável ao primeiro período de pagamento de juros será de 6.125% por ano.

A partir da primeira data de pagamento de juros (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (exclusive) a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.375%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A EURIBOR para o prazo de 3 meses é a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia conjuntamente com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 3 meses denominados em Euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha.

A EURIBOR a 3 meses será determinada às 11:00 (hora de Bruxelas), cotada no segundo “dia útil TARGET” anterior à data de início de cada período de contagem de juros, para o valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada pela Brige Telerate ou outra Agência que para o efeito a substitua.

Para este efeito são considerados “dias úteis TARGET” aqueles dias em que o sistema de pagamento TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Tranfer) esteja em funcionamento.

10. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

O primeiro período de contagem de juros terá início na data de realização referida no parágrafo 6 até à primeira data de pagamento de juros, que ocorrerá em 20 de Fevereiro de 2009.

A partir da primeira data de pagamento de juros, o pagamento da remuneração efectuar-se-á trimestral e postecipadamente nos dias 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro todos os anos até à data de maturidade.

Os juros serão calculados numa base ajustada a partir da data de realização. A convenção de contagem de dias é Actual/360 a partir da data de realização.

Se qualquer Data de Pagamento da Remuneração ocorrer num dia não útil, deverá ser postecipada para o próximo dia que seja útil, excepto se esse dia ocorrer no próximo mês de calendário, caso em que a Data de Pagamento da Remuneração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente precedente.

11. SUBORDINAÇÃO

Em caso de falência ou liquidação da Emitente, o pagamento de juros e reembolso das obrigações a emitir ficam subordinados ao prévio pagamento de todos os valores devidos aos demais credores não subordinados da Emitente tendo, no entanto, os detentores das obrigações prioridade sobre os accionistas da sociedade.

As Obrigações representam responsabilidades directas, não garantidas e subordinadas da Emitente, sendo graduadas pari passu sem qualquer prioridade entre elas e sendo graduadas pari passu com todas as outras dívidas e obrigações subordinadas e não garantidas presentes e futuras da Emitente, com excepção daquelas às quais sejam atribuídos direitos preferenciais por lei..

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10

12. REEMBOLSO

Amortização ao par em 20 de Fevereiro de 2019. Deste modo, o capital é garantido no final do prazo.

13. REEMBOLSO ANTECIPADO (Call-Option)

A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado do Empréstimo (call-option), total mas não parcialmente, ao par, em todas as datas de pagamento de juros a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, inclusive, mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ficando obrigado a notificar o reembolso aos detentores das obrigações com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de reembolso, sendo a notificação irrevogável.

14. REGIME FISCAL

Os juros das obrigações serão sujeitos ao regime fiscal em cada momento em vigor em Portugal (à data de emissão, o imposto de rendimento por retenção na fonte em sede de IRS, considerada pagamento por conta em sede de IRC).

15. GARANTIAS

Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o património do Banco Espírito Santo, S.A. pelo serviço da dívida emergente deste empréstimo.

16. ADMISSÃO À COTAÇÃO

Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no Segmento EasyNext da Euronext Lisboa Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

17. SERVIÇO FINANCEIRO

O serviço financeiro desta emissão é assegurado pelo Banco Espírito Santo, S.A.

18. ORGANIZAÇÃO, LIDERANÇA E COLOCAÇÃO

A presente emissão é organizada e coordenada pelo Banco Espírito Santo, S.A.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A emissão foi deliberada com base no disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos Decretos-Lei nº 408/91, de 17 de Outubro e nº 343/98, de 06 de Novembro e nos Estatutos do Banco Espírito Santo, S.A.. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca de Lisboa, julgando-se de acordo com a Lei Portuguesa.

20. IDENTIFICAÇÃO DA EMISSÃO

A esta emissão foi atribuído o seguinte código PTBEMDXE0011.

Lisboa, 8 de Setembro de 2008

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11

ANEXO I c)

BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa

Capital Social: 2 500 000 000 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367

Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1607

OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS

BES SUBORDINADA 2008 (3ª Série)

FICHA TÉCNICA

1. EMITENTE

BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

2. MONTANTE

Emissão de 150.000 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 150,000,000. Esta emissão de Obrigações de Caixa será fungível com a emissão BES Subordinada 2008 - 1ª e 2ª Séries, a partir do dia 20 de Fevereiro de 2009.

3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

EUR 1000,00.

4. MODALIDADE

Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição pública.

5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

A subscrição realiza-se do dia 5 de Setembro a 26 de Setembro de 2008.

6. REALIZAÇÃO

Pagamento integral no dia 30 de Setembro de 2008.

7. REPRESENTAÇÃO

As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

8. MATURIDADE

O empréstimo terá aproximadamente um prazo máximo de 10 anos e 5 meses.

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12

9. TAXA DE JURO NOMINAL

A taxa de juro aplicável ao primeiro período de pagamento de juros será de 6.125% por ano.

A partir da primeira data de pagamento de juros (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (exclusive) a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.375%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A EURIBOR para o prazo de 3 meses é a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia conjuntamente com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 3 meses denominados em Euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha.

A EURIBOR a 3 meses será determinada às 11:00 (hora de Bruxelas), cotada no segundo “dia útil TARGET” anterior à data de início de cada período de contagem de juros, para o valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada pela Brige Telerate ou outra Agência que para o efeito a substitua.

Para este efeito são considerados “dias úteis TARGET” aqueles dias em que o sistema de pagamento TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Tranfer) esteja em funcionamento.

10. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

O primeiro período de contagem de juros terá início na data de realização mencionada no parágrafo 6 até à primeira data de pagamento de juros, que ocorrerá em 20 de Fevereiro de 2009.

A partir da primeira data de pagamento de juros, o pagamento da remuneração efectuar-se-á trimestral e postecipadamente nos dias 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro todos os anos até à data de maturidade.

[Os juros serão calculados numa base ajustada a partir da data de realização. A convenção de contagem de dias é Actual/360 a partir da data de realização.]

Se qualquer Data de Pagamento da Remuneração ocorrer num dia não útil, deverá ser postecipada para o próximo dia que seja útil, excepto se esse dia ocorrer no próximo mês de calendário, caso em que a Data de Pagamento da Remuneração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente precedente.

11. SUBORDINAÇÃO

Em caso de falência ou liquidação da Emitente, o pagamento de juros e reembolso das obrigações a emitir ficam subordinados ao prévio pagamento de todos os valores devidos aos demais credores não subordinados da Emitente tendo, no entanto, os detentores das obrigações prioridade sobre os accionistas da sociedade.

As Obrigações representam responsabilidades directas, não garantidas e subordinadas da Emitente, sendo graduadas pari passu sem qualquer prioridade entre elas e sendo graduadas pari passu com as outras dívidas e obrigações subordinadas e não garantidas presentes e futuras da Emitente, com excepção daquelas às quais sejam atribuídos direitos preferenciais por lei.

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13

12. REEMBOLSO

Amortização ao par em 20 de Fevereiro de 2019. Deste modo, o capital é garantido no final do prazo.

13. REEMBOLSO ANTECIPADO (Call-Option)

A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado do Empréstimo (call-option), total mas não parcialmente, ao par, em todas as datas de pagamento de juros a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, inclusive, mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ficando obrigado a notificar o reembolso aos detentores das obrigações com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de reembolso, sendo a notificação irrevogável.

14. REGIME FISCAL

Os juros das obrigações serão sujeitos ao regime fiscal em cada momento em vigor em Portugal (à data de emissão, o imposto de rendimento por retenção na fonte em sede de IRS, considerada pagamento por conta em sede de IRC).

15. GARANTIAS

Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o património do Banco Espírito Santo, S.A. pelo serviço da dívida emergente deste empréstimo.

16. ADMISSÃO À COTAÇÃO

Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no Segmento EasyNext da Euronext Lisboa Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

17. SERVIÇO FINANCEIRO

O serviço financeiro desta emissão é assegurado pelo Banco Espírito Santo, S.A.

18. ORGANIZAÇÃO, LIDERANÇA E COLOCAÇÃO

A presente emissão é organizada e coordenada pelo Banco Espírito Santo, S.A.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A emissão foi deliberada com base no disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos Decretos-Lei nº 408/91, de 17 de Outubro e nº 343/98, de 06 de Novembro e nos Estatutos do Banco Espírito Santo, S.A.. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca de Lisboa, julgando-se de acordo com a Lei Portuguesa.

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14

20. IDENTIFICAÇÃO DA EMISSÃO

A esta emissão foi atribuído o seguinte código PTBEMEXE0010

Lisboa, 26 de Junho de 2008

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15

ANEXO I d)

BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa

Capital Social: 2 500 000 000 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367

Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1607

OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS

BES SUBORDINADA 2008 (4ª Série)

FICHA TÉCNICA

1. EMITENTE

BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

2. MONTANTE

Emissão de 75.964 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 75,964,000. Esta emissão de Obrigações de Caixa será fungível com a emissão BES Subordinada 2008 – 1ª, 2ª e 3ª Séries, a partir do dia 20 de Fevereiro de 2009.

3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

EUR 1000,00.

4. MODALIDADE

Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição privada.

5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

A subscrição realiza-se no dia 5 de Novembro de 2008.

6. REALIZAÇÃO

Pagamento integral no dia 5 de Novembro de 2008.

7. REPRESENTAÇÃO

As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

8. MATURIDADE

O empréstimo terá aproximadamente um prazo máximo de 10 anos, 3 meses e 15 dias.

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16

9. TAXA DE JURO NOMINAL

A taxa de juro aplicável ao primeiro período de pagamento de juros será de 6.125% por ano.

A partir da primeira data de pagamento de juros (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (exclusive) a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.375%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A EURIBOR para o prazo de 3 meses é a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia conjuntamente com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 3 meses denominados em Euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha.

A EURIBOR a 3 meses será determinada às 11:00 (hora de Bruxelas), cotada no segundo “dia útil TARGET” anterior à data de início de cada período de contagem de juros, para o valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada pela Brige Telerate ou outra Agência que para o efeito a substitua.

Para este efeito são considerados “dias úteis TARGET” aqueles dias em que o sistema de pagamento TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Tranfer) esteja em funcionamento.

10. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

O primeiro período de contagem de juros terá início na data de realização mencionada no parágrafo 6 até à primeira data de pagamento de juros, que ocorrerá em 20 de Fevereiro de 2009.

A partir da primeira data de pagamento de juros, o pagamento da remuneração efectuar-se-á trimestral e postecipadamente nos dias 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro todos os anos até à data de maturidade.

Os juros serão calculados numa base ajustada a partir da data de realização. A convenção de contagem de dias é Actual/360 a partir da data de realização.

Se qualquer Data de Pagamento da Remuneração ocorrer num dia não útil, deverá ser postecipada para o próximo dia que seja útil, excepto se esse dia ocorrer no próximo mês de calendário, caso em que a Data de Pagamento da Remuneração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente precedente.

11. SUBORDINAÇÃO

Em caso de falência ou liquidação da Emitente, o pagamento de juros e reembolso das obrigações a emitir ficam subordinados ao prévio pagamento de todos os valores devidos aos demais credores não subordinados da Emitente tendo, no entanto, os detentores das obrigações prioridade sobre os accionistas da sociedade.

As Obrigações representam responsabilidades directas, não garantidas e subordinadas da Emitente, sendo graduadas pari passu sem qualquer prioridade entre elas e sendo graduadas pari passu com as outras dívidas e obrigações subordinadas e não garantidas presentes e futuras da Emitente, com excepção daquelas às quais sejam atribuídos direitos preferenciais por lei.

Page 17: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

17

12. REEMBOLSO

Amortização ao par em 20 de Fevereiro de 2019. Deste modo, o capital é garantido no final do prazo.

13. REEMBOLSO ANTECIPADO (Call-Option)

A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado do Empréstimo (call-option), total mas não parcialmente, ao par, em todas as datas de pagamento de juros a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, inclusive, mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ficando obrigado a notificar o reembolso aos detentores das obrigações com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de reembolso, sendo a notificação irrevogável.

14. REGIME FISCAL

Os juros das obrigações serão sujeitos ao regime fiscal em cada momento em vigor em Portugal (à data de emissão, o imposto de rendimento por retenção na fonte em sede de IRS, considerada pagamento por conta em sede de IRC).

15. GARANTIAS

Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o património do Banco Espírito Santo, S.A. pelo serviço da dívida emergente deste empréstimo.

16. ADMISSÃO À COTAÇÃO

Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no Segmento EasyNext da Euronext Lisboa Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

17. SERVIÇO FINANCEIRO

O serviço financeiro desta emissão é assegurado pelo Banco Espírito Santo, S.A.

18. ORGANIZAÇÃO, LIDERANÇA E COLOCAÇÃO

A presente emissão é organizada e coordenada pelo Banco Espírito Santo, S.A.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A emissão foi deliberada com base no disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos Decretos-Lei nº 408/91, de 17 de Outubro e nº 343/98, de 06 de Novembro e nos Estatutos do Banco Espírito Santo, S.A.. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca de Lisboa, julgando-se de acordo com a Lei Portuguesa.

Page 18: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

18

20. IDENTIFICAÇÃO DA EMISSÃO

A esta emissão foi atribuído o seguinte código PTBEMMOE0029.

Lisboa, 3 de Novembro de 2008

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19

ANEXO I e)

BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa

Capital Social: 2 500 000 000 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367

Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1607

OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS

BES SUBORDINADA 2008 (5ª Série)

FICHA TÉCNICA

1. EMITENTE

BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

2. MONTANTE

Emissão de 118.547 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 118,547,000. Esta emissão de Obrigações de Caixa será fungível com a emissão BES Subordinada 2008 – 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Séries, a partir do dia 20 de Fevereiro de 2009.

3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

EUR 1000,00.

4. MODALIDADE

Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição privada.

5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

A subscrição realiza-se no dia 4 de Dezembro de 2008.

6. REALIZAÇÃO

Pagamento integral no dia 4 de Dezembro de 2008.

7. REPRESENTAÇÃO

As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

8. MATURIDADE

O empréstimo terá aproximadamente um prazo máximo de 10 anos, 2 meses e 16 dias.

Page 20: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

20

9. TAXA DE JURO NOMINAL

A taxa de juro aplicável ao primeiro período de pagamento de juros será de 6.125% por ano.

A partir da primeira data de pagamento de juros (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (exclusive) a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.375%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A EURIBOR para o prazo de 3 meses é a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia conjuntamente com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 3 meses denominados em Euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha.

A EURIBOR a 3 meses será determinada às 11:00 (hora de Bruxelas), cotada no segundo “dia útil TARGET” anterior à data de início de cada período de contagem de juros, para o valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada pela Brige Telerate ou outra Agência que para o efeito a substitua.

Para este efeito são considerados “dias úteis TARGET” aqueles dias em que o sistema de pagamento TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Tranfer) esteja em funcionamento.

10. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

O primeiro período de contagem de juros terá início na data de realização mencionada no parágrafo 6 até à primeira data de pagamento de juros, que ocorrerá em 20 de Fevereiro de 2009.

A partir da primeira data de pagamento de juros, o pagamento da remuneração efectuar-se-á trimestral e postecipadamente nos dias 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro todos os anos até à data de maturidade.

Os juros serão calculados numa base ajustada a partir da data de realização. A convenção de contagem de dias é Actual/360 a partir da data de realização.

Se qualquer Data de Pagamento da Remuneração ocorrer num dia não útil, deverá ser postecipada para o próximo dia que seja útil, excepto se esse dia ocorrer no próximo mês de calendário, caso em que a Data de Pagamento da Remuneração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente precedente.

11. SUBORDINAÇÃO

Em caso de falência ou liquidação da Emitente, o pagamento de juros e reembolso das obrigações a emitir ficam subordinados ao prévio pagamento de todos os valores devidos aos demais credores não subordinados da Emitente tendo, no entanto, os detentores das obrigações prioridade sobre os accionistas da sociedade.

As Obrigações representam responsabilidades directas, não garantidas e subordinadas da Emitente, sendo graduadas pari passu sem qualquer prioridade entre elas e sendo graduadas pari passu com as outras dívidas e obrigações subordinadas e não garantidas presentes e

Page 21: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

21

futuras da Emitente, com excepção daquelas às quais sejam atribuídos direitos preferenciais por lei.

12. REEMBOLSO

Amortização ao par em 20 de Fevereiro de 2019. Deste modo, o capital é garantido no final do prazo.

13. REEMBOLSO ANTECIPADO (Call-Option)

A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado do Empréstimo (call-option), total mas não parcialmente, ao par, em todas as datas de pagamento de juros a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, inclusive, mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ficando obrigado a notificar o reembolso aos detentores das obrigações com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de reembolso, sendo a notificação irrevogável.

14. REGIME FISCAL

Os juros das obrigações serão sujeitos ao regime fiscal em cada momento em vigor em Portugal (à data de emissão, o imposto de rendimento por retenção na fonte em sede de IRS, considerada pagamento por conta em sede de IRC).

15. GARANTIAS

Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o património do Banco Espírito Santo, S.A. pelo serviço da dívida emergente deste empréstimo.

16. ADMISSÃO À COTAÇÃO

Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no Segmento EasyNext da Euronext Lisboa Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

17. SERVIÇO FINANCEIRO

O serviço financeiro desta emissão é assegurado pelo Banco Espírito Santo, S.A.

18. ORGANIZAÇÃO, LIDERANÇA E COLOCAÇÃO

A presente emissão é organizada e coordenada pelo Banco Espírito Santo, S.A.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A emissão foi deliberada com base no disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos Decretos-Lei nº 408/91, de 17 de Outubro e nº 343/98, de 06 de Novembro e nos Estatutos do Banco Espírito Santo, S.A.. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca de Lisboa, julgando-se de acordo com a Lei Portuguesa.

Page 22: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

22

20. IDENTIFICAÇÃO DA EMISSÃO

A esta emissão foi atribuído o seguinte código PTBEMNOE0010.

Lisboa, 2 de Dezembro de 2008

Page 23: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

23

ANEXO I f)

BANCO ESPÍRITO SANTO S.A. – Sociedade Aberta Sede: Av. da Liberdade, 195 – 1250-142 Lisboa

Capital Social: 2 500 000 000 Euros Pessoa Colectiva nº 500 852 367

Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1607

OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS

BES SUBORDINADA 2008 (6ª Série)

FICHA TÉCNICA

1. EMITENTE

BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

2. MONTANTE

Emissão de 53.939 Obrigações de Caixa Subordinadas no montante nominal global de EUR 53.939.000,00. Esta emissão de Obrigações de Caixa será fungível com a emissão BES Subordinada 2008 – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Séries, a partir do dia 20 de Fevereiro de 2009.

3. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

EUR 1000,00.

4. MODALIDADE

Obrigações de Caixa Subordinadas, por subscrição privada.

5. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO

A subscrição realiza-se no dia 22 de Dezembro de 2008.

6. REALIZAÇÃO

Pagamento integral no dia 30 de Dezembro de 2008.

7. REPRESENTAÇÃO

As obrigações são ao portador e escriturais, registando-se a sua colocação e movimentação em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o Título II, Capítulo II, Secção I, Subsecção I do Código dos Valores Mobiliários.

8. MATURIDADE

O empréstimo terá aproximadamente um prazo máximo de 10 anos, 2 meses e 15 dias.

Page 24: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

24

9. TAXA DE JURO NOMINAL

A taxa de juro aplicável ao primeiro período de pagamento de juros será de 6.125% por ano.

A partir da primeira data de pagamento de juros (exclusive) e até à data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (inclusive), a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.00%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A partir da data de pagamento de juros que ocorrerá no dia 20 de Fevereiro de 2014 (exclusive) a taxa de cupão destas obrigações corresponderá a uma taxa de juro variável anual composta pela EURIBOR a 3 meses acrescida de 1.375%, aplicada sobre o valor nominal das obrigações.

A EURIBOR para o prazo de 3 meses é a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia conjuntamente com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 3 meses denominados em Euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha.

A EURIBOR a 3 meses será determinada às 11:00 (hora de Bruxelas), cotada no segundo “dia útil TARGET” anterior à data de início de cada período de contagem de juros, para o valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada pela Brige Telerate ou outra Agência que para o efeito a substitua.

Para este efeito são considerados “dias úteis TARGET” aqueles dias em que o sistema de pagamento TARGET (Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Tranfer) esteja em funcionamento.

10. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

O primeiro período de contagem de juros terá início na data de realização mencionada no parágrafo 6 até à primeira data de pagamento de juros, que ocorrerá em 20 de Fevereiro de 2009.

A partir da primeira data de pagamento de juros, o pagamento da remuneração efectuar-se-á trimestral e postecipadamente nos dias 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro todos os anos até à data de maturidade.

Os juros serão calculados numa base ajustada a partir da data de realização. A convenção de contagem de dias é Actual/360 a partir da data de realização.

Se qualquer Data de Pagamento da Remuneração ocorrer num dia não útil, deverá ser postecipada para o próximo dia que seja útil, excepto se esse dia ocorrer no próximo mês de calendário, caso em que a Data de Pagamento da Remuneração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente precedente.

11. SUBORDINAÇÃO

Em caso de falência ou liquidação da Emitente, o pagamento de juros e reembolso das obrigações a emitir ficam subordinados ao prévio pagamento de todos os valores devidos aos demais credores não subordinados da Emitente tendo, no entanto, os detentores das obrigações prioridade sobre os accionistas da sociedade.

As Obrigações representam responsabilidades directas, não garantidas e subordinadas da Emitente, sendo graduadas pari passu sem qualquer prioridade entre elas e sendo graduadas pari passu com as outras dívidas e obrigações subordinadas e não garantidas presentes e

Page 25: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

25

futuras da Emitente, com excepção daquelas às quais sejam atribuídos direitos preferenciais por lei.

12. REEMBOLSO

Amortização ao par em 20 de Fevereiro de 2019. Deste modo, o capital é garantido no final do prazo.

13. REEMBOLSO ANTECIPADO (Call-Option)

A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado do Empréstimo (call-option), total mas não parcialmente, ao par, em todas as datas de pagamento de juros a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, inclusive, mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ficando obrigado a notificar o reembolso aos detentores das obrigações com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de reembolso, sendo a notificação irrevogável.

14. REGIME FISCAL

Os juros das obrigações serão sujeitos ao regime fiscal em cada momento em vigor em Portugal (à data de emissão, o imposto de rendimento por retenção na fonte em sede de IRS, considerada pagamento por conta em sede de IRC).

15. GARANTIAS

Não existem garantias especiais, respondendo as receitas e o património do Banco Espírito Santo, S.A. pelo serviço da dívida emergente deste empréstimo.

16. ADMISSÃO À COTAÇÃO

Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no Segmento EasyNext da Euronext Lisboa Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

17. SERVIÇO FINANCEIRO

O serviço financeiro desta emissão é assegurado pelo Banco Espírito Santo, S.A.

18. ORGANIZAÇÃO, LIDERANÇA E COLOCAÇÃO

A presente emissão é organizada e coordenada pelo Banco Espírito Santo, S.A.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A emissão foi deliberada com base no disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos Decretos-Lei nº 408/91, de 17 de Outubro e nº 343/98, de 06 de Novembro e nos Estatutos do Banco Espírito Santo, S.A.. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o foro da Comarca de Lisboa, julgando-se de acordo com a Lei Portuguesa.

Page 26: OBRIGAÇÕES DE CAIXA SUBORDINADAS BES …web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FIT33663.pdf · Lisboa, 4 de Maio de 2011 Anexo I a) Ficha técnica original 1ª Série Anexo I b) Ficha

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20. IDENTIFICAÇÃO DA EMISSÃO

A esta emissão foi atribuído o seguinte código PTBEMOOE0019.

Lisboa, 05 de Dezembro de 2008