OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO CONTRATO DE TRABALHO...

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO CONTRATO DE TRABALHO 9.1 OBRIGAÇÕES MENSAIS E PERIÓDICAS DAS EMPRESAS MÓDULO 9

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASAO CONTRATO DE TRABALHO

9.1OBRIGAÇÕES MENSAIS

E PERIÓDICAS DASEMPRESAS

MÓDULO

9

2 FASCÍCULO 9.1

DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

SUMÁRIOASSUNTO PÁGINA

9.1. OBRIGAÇÕES MENSAIS E PERIÓDICAS .................................................................................................. 3

9.1.1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................... 3

9.1.2. FERIADOS NACIONAIS ................................................................................................................ 3

9.1.3. OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS EM TODOS OS MESES DO ANO................................ 3

9.1.3.1. ATÉ O QUINTO DIA DE CADA MÊS .......................................................................... 3

9.1.3.2. ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS ................................................................. 3

9.1.3.3. ATÉ O DIA 7 DE CADA MÊS....................................................................................... 3

9.1.3.4. ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS..................................................................................... 4

9.1.3.5. ATÉ O DIA 15 DE CADA MÊS..................................................................................... 4

9.1.3.6. ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO 1° DECÊNDIO DO MÊS SUBSEQÜENTE

AO MÊS DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.................................................... 5

9.1.3.7. ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO 2º DECÊNDIO SUBSEQÜENTE AO MÊS DE

OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR......................................................................... 6

9.1.3.8. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS...................................................................................... 6

9.1.3.9. QUADRO-RESUMO DAS OBRIGAÇÕES................................................................... 6

9.1.4. OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS E FERIADOS NACIONAIS............................................................ 7

9.1.5. JANEIRO........................................................................................................................................ 7

9.1.5.1. OUTRAS OBRIGAÇÕES ............................................................................................. 7

9.1.5.2. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 7

9.1.6. FEVEREIRO ................................................................................................................................... 8

9.1.6.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 8

9.1.7. MARÇO .......................................................................................................................................... 8

9.1.7.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 8

9.1.7.1.1. FERIADO RELIGIOSO............................................................................. 8

9.1.8. ABRIL............................................................................................................................................. 8

9.1.8.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 9

9.1.9. MAIO .............................................................................................................................................. 9

9.1.9.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 9

9.1.9.1.1. FERIADO RELIGIOSO............................................................................. 9

9.1.10. JUNHO ........................................................................................................................................... 9

9.1.10.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 9

9.1.11. JULHO............................................................................................................................................ 9

9.1.11.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 9

9.1.12. AGOSTO ........................................................................................................................................ 10

9.1.12.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 10

9.1.13. SETEMBRO ................................................................................................................................... 10

9.1.13.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 10

9.1.14. OUTUBRO...................................................................................................................................... 10

9.1.14.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 10

9.1.14.1.1. Eleições ................................................................................................... 10

9.1.15. NOVEMBRO................................................................................................................................... 10

9.1.15.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 10

9.1.16. DEZEMBRO ................................................................................................................................... 10

9.1.16.1. FERIADO NACIONAL.................................................................................................. 11

9.1.17. QUADRO-RESUMO DAS OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS ............................................................. 11

9.1.18. FERIADOS NACIONAIS E RELIGIOSOS EM 2008...................................................................... 12

9.1.19. OBRIGAÇÕES SEM MESES DESIGNADOS................................................................................ 12

9.1. OBRIGAÇÕES MENSAIS E PERIÓDICAS

9.1.1. INTRODUÇÃOPara atender às disposições das legislações trabalhista, previdenciária, FGTS, PIS-Folha de Pagamento, osempregadores estão obrigados a cumprir determinadas obrigações mensalmente ou em períodos previamentefixados.Quando o término do prazo do cumprimento dessas obrigações coincidir com dia em que não haja expediente nosórgãos, perante os quais elas devam ser cumpridas, algumas poderão ser prorrogadas para o primeiro dia útilsubseqüente, sendo outras antecipadas para o dia útil imediatamente anterior.A seguir, discriminamos, as obrigações mensais e periódicas, relativas às referidas legislações, indicando osprazos de vencimento e a possibilidade de sua prorrogação ou antecipação.

9.1.2. FERIADOS NACIONAISOs feriados nacionais civis são declarados em lei federal. Também serão considerados feriados civis a data magnado Estado fixada em lei estadual, e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados emlei municipal.Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal de acordo com a tradição local.Os feriados religiosos poderão ser fixados em número não superior a 4 por ano, incluída a Sexta-Feira da Paixão.Além da Sexta-Feira da Paixão, também o dia de Corpus Christi é feriado religioso, normalmente comemorado emâmbito nacional, motivo pelo qual será relacionado, no presente trabalho, juntamente com os feriados nacionais.

9.1.3. OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS EM TODOS OS MESES DO ANOAlgumas obrigações relacionadas com as legislações trabalhista e previdenciária terão de ser cumpridas em todosos meses do ano, conforme examinamos a seguir.

9.1.3.1. ATÉ O QUINTO DIA DE CADA MÊSQuando os salários forem pagos por quinzena, o empregador deverá promover o pagamento relativo à 2ªquinzena de cada mês, o mais tardar até o 5º dia do mês subseqüente, ou até o 5º dia da quinzenasubseqüente, no próprio mês.Sendo os salários pagos por semana, o empregador deverá promover o pagamento até o 5º dia dasemana subseqüente à vencida. As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas noFascículo 4.1.

9.1.3.2. ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊSAté o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido deve ser pago o salário estipulado por mês.Para este efeito, o sábado é considerado como dia útil. As normas para o cumprimento desta obrigaçãoforam analisadas no Fascículo 4.1.

9.1.3.3. ATÉ O DIA 7 DE CADA MÊSNeste prazo devem ser cumpridas as seguintes obrigações:a) CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

Todas as empresas estão obrigadas a entregar o CAGED – Cadastro Geral de Empregados eDesempregados, por meio eletrônico (internet e disquete), com a utilização do Aplicativo do CAGEDInformatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.O arquivo gerado deverá ser enviado pela internet ou entregue na Delegacia Regional do Trabalho eEmprego, Subdelegacia ou Agência de Atendimento do MTE.Quando o dia 7 não for útil, o CAGED deve ser enviado ao MTE até o dia útil anterior;

b) DEPÓSITO DO FGTSAté o dia 7 de cada mês terá de ser realizado o recolhimento dos depósitos do FGTS, correspondentea 8% das remunerações pagas no mês anterior aos empregados e diretores optantes.Em se tratando de contratos de trabalho de aprendiz, o depósito é de 2%.O depósito deve ser antecipado quando não houver expediente bancário no dia 7.Para prestar informações ao FGTS e à Previdência Social, bem como para a geração da GRF – Guiade Recolhimento do FGTS, a empresa deverá utilizar obrigatoriamente o SEFIP – Sistema Empresade Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência.O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social mesmo que nãohaja recolhimento do FGTS.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 5.4.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

9.1.3.4. ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊSNeste prazo devem ser cumpridas as seguintes obrigações:a) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANO

Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais, devemrecolher a contribuição patronal, a descontada dos empregados e a de terceiros, calculadas sobre asremunerações dos empregados pagas no mês anterior.Desde 1-4-2003, as empresas estão obrigadas a reter a contribuição previdenciária do seguradocontribuinte individual a seu serviço, e recolher o produto arrecadado juntamente com ascontribuições a seu cargo. A retenção é de 11% do total da remuneração paga ou creditada nodecorrer do mês, observado o limite máximo previdenciário. O recolhimento poderá ser prorrogadopara o primeiro dia útil seguinte, quando não houver expediente bancário no dia 10.

b) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPREGADOR RURALTodo produtor rural pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente,consignatário ou cooperativa de produto rural deve recolher a contribuição previdenciária.Também estão obrigados ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura,suinocultura e avicultura.A contribuição, que é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produçãorural, é de 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregadorpessoa física e o segurado especial.O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e adescontada dos empregados.O recolhimento poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando não houver expedientebancário no dia 10.

c) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRAA empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada,inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto na Nota Fiscal, fatura oudo recibo de prestação de serviço e recolher ao INSS.A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 10 do mês seguinte ao daemissão da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, prorrogando-se este prazopara o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário neste dia, informando,no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresacontratada e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida dadenominação social da empresa contratante.

d) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COOPERATIVA DE TRABALHOA contribuição a cargo da empresa é de 15% sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestaçãode serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio decooperativas de trabalho.O recolhimento poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando não houver expedientebancário no dia 10.

e) COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSO Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dosóbitos ocorridos no mês anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimentoda pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado;

f) REMESSA DA CÓPIA DA GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SINDICATOTodas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional maisnumerosa entre seus empregados cópia da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias,relativa ao mês anterior.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 5.5.

9.1.3.5. ATÉ O DIA 15 DE CADA MÊSNeste prazo, devem ser cumpridas as seguintes obrigações:– CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores

domésticos devem recolher a contribuição incidente sobre a remuneração.– CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher

a contribuição previdenciária de 11% ou 20%, conforme o caso, calculada sobre a remuneraçãorepassada ou creditada no mês ao cooperado contribuinte individual.

O recolhimento poderá ser prorrogado para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancáriono dia 15.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas nos Fascículos 8.7 e 5.5.

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DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

9.1.3.6. ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO 1° DECÊNDIO DO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS DE OCORRÊNCIADO FATO GERADORNeste prazo deve ser recolhido o IR/Fonte incidente sobre a remuneração paga aos empregados etrabalhadores autônomos.Para cumprir esta obrigação, devem ser observados os seguintes critérios:Nos pagamentos de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federaldo Brasil (RFB), o contribuinte deve utilizar o seguinte modelo de Documento de Arrecadação deReceitas Federais (DARF), aprovado pela Instrução Normativa 736 RFB, de 2-5-2007, que tambémpoderá ser impresso em formulário contínuo ou emitido por meio eletrônico:

Preenchimento do DARF

O contribuinte poderá preencher o DARF eletrônica, mecânica ou manualmente.O DARF será preenchido, obrigatoriamente, em duas vias. As vias que, eventualmente, excederem asduas, serão autenticadas a carimbo.O quadro a seguir estabelece as instruções para preenchimento do DARF:

CAMPO DODARF O QUE DEVE CONTER

01 Nome e telefone do contribuinte.

02 Data de ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AA.

03 Número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

04 Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podemser obtidos na “Agenda Tributária”,. No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

05 Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.

06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA.

07 Valor da receita principal que está sendo paga.

08 Valor da multa, quando devida.

09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL 1.025/69 (PFN), quando devidos.

10 Soma dos campos 07 a 09.

11 Autenticação do Agente Arrecadador.

Códigos dos Tributos/Contribuições e MultasA rede arrecadadora de receitas federais está orientada no sentido de recusar o recebimento de DARFquando o número de inscrição no CNPJ/CPF e o código da receita estiverem ausentes ou ilegíveis, ouquando a soma das parcelas estiver errada.O mau preenchimento do DARF poderá acarretar a cobrança, por parte da RFB, de débito já quitado, cujopagamento não foi possível ser alocado.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Para preenchimento do Campo 04 do DARF serão utilizados os seguintes códigos:

DENOMINAÇÃO CÓDIGOS A CONSTAR DOCAMPO 04 DO DARF

IR/FONTE – RENDIMENTOS DO TRABALHO:

– Assalariado.............................................................................................................. 0561

– S/Vínculo Empregatício........................................................................................... 0588

– Remuneração Indireta (Art. 74, Lei 8.383/91) ......................................................... 2063

– Resgate de Contribuição à Entidade de Previdência Privada................................. 3223

– Decisão da Justiça do Trabalho .............................................................................. 5936

9.1.3.7. ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO 2º DECÊNDIO SUBSEQÜENTE AO MÊS DE OCORRÊNCIA DO FATOGERADORNeste prazo deve ser recolhida a contribuição relativa ao PIS-Folha de Pagamento.A referida contribuição é devida pelas entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios e ascooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitaselencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.A contribuição correspondente a 1% da folha de salários, relativa à remuneração paga, devida oucreditada aos empregados.

9.1.3.8. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊSOs empregados que não estavam trabalhando no mês de março ou que, ao serem admitidos, nãoapresentaram prova do desconto anterior da contribuição sindical serão descontados no primeiro mêssubseqüente ao do reinício ou da admissão ao trabalho.A Contribuição Sindical dos Empregados, descontada no mês anterior, deverá ser recolhida até o últimodia de cada mês, através dos estabelecimentos bancários.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 12.2.

9.1.3.9. QUADRO-RESUMO DAS OBRIGAÇÕESA título de ilustração do presente trabalho, elaboramos o Quadro-Resumo das Obrigações MensaisTrabalhistas e Previdenciárias, do PIS-Folha de Pagamento e do FGTS a serem cumpridas, mensalmente,pelas empresas em geral.

OBRIGAÇÕES MENSAIS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, DO PIS E DO FGTS

OBRIGAÇÃO PRAZO DE CUMPRIMENTO ATÉ

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E RETENÇÕESo dia 10 de cada mês

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL

SALÁRIOS DOS SEMANALISTAS E QUINZENALISTAS o 5º dia

SALÁRIOS DOS MENSALISTAS o 5º dia útil

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGEDo dia 7 de cada mês

DEPÓSITO DO FGTS

COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSo dia 10

REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SINDICATO

PIS-FOLHA DE PAGAMENTO o último dia útil do 2º decêndiosubseqüente ao mês do fato gerador

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR DOMÉSTICOo dia 15 de cada mês

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS o último dia do mês

IR/FONTE o último dia útil do 1° decêndio do mêssubseqüente à ocorrência do fato gerador

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DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

9.1.4. OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS E FERIADOS NACIONAISAlgumas obrigações terão de ser cumpridas em determinados meses do ano, conforme examinado nos itens aseguir.Após a discriminação dos meses em que deverão ser cumpridas essas obrigações, relacionamos os feriadosnacionais nos respectivos meses, indicando, inclusive, os dias da semana em que recaem os mesmos no ano de2008 e a data de sua comemoração.

9.1.5. JANEIRONo mês de janeiro de cada ano, as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – a contribuição sindical patronal deve ser recolhida até o último dia do

mês de janeiro.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 12.1.

b) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL – os contribuintes individuais, quandofor o caso, e empregadores domésticos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuiçãoprevidenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valorde um Salário Mínimo. O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de outubroa dezembro.Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogadopara o dia útil subseqüente.

c) DIFERENÇA DO 13º SALÁRIO – as diferenças porventura apuradas quando do pagamento do 13º Salário terãode ser pagas aos respectivos empregados ou ressarcidas à empresa, quando for o caso, até o dia 10 de janeirode cada ano.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 6.2.

d) MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DOS DADOS ATUALIZADOS DE ACIDENTES DO TRABALHO – empresasprivadas e públicas da administração direta e indireta dos poderes legislativo e judiciário, que tenhamempregados regidos pela CLT. As empresas devem encaminhar à Delegacia Regional do Trabalho, até o dia31, um mapa contendo a avaliação anual dos dados atualizados de acidentes do trabalho registradosmensalmente.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 11.1.

e) GFIP/SEFIP DO 13º SALÁRIO – as empresas devem apresentar GFIP/SEFIP distintas para os fatos geradoresreferentes ao mês de dezembro (competência 12); e para os fatos geradores referentes ao décimo terceirosalário (competência 13).A GFIP/SEFIP da competência 13 deve ser utilizada exclusivamente para prestar informações à PrevidênciaSocial, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao décimo terceiro salário, não sendo devidoo recolhimento do FGTS.A remuneração do décimo terceiro salário e o recolhimento do FGTS sobre esta parcela serão preenchidos erecolhidos na GRF da competência 12, paga até o dia 7 de janeiro.A GFIP/SEFIP da competência 13 (somente com as informações à Previdência Social) deve ser apresentada atéo dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.

f) PLANO DE AÇÃO – a EBAS – Entidade Beneficente de Assistência Social deve cumprir uma série de exigênciasconstantes da legislação, dentre elas, está a apresentação, até 31 de janeiro de cada ano, do Plano de Ação dasatividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.O Plano de Ação deve ser entregue em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (antigaUARP – Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária) circunscricionante de seu estabelecimentocentralizador.

9.1.5.1. OUTRAS OBRIGAÇÕESAlém das obrigações discriminadas no item 9.1.5, as empresas em geral deverão, ainda, observar nomês de janeiro o seguinte:• 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS – o empregado que pretender receber a 1ª parcela do 13º Saláriojuntamente com a remuneração das suas férias terá de entregar requerimento ao empregador, nestesentido, durante o mês de janeiro do ano correspondente.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 6.2.

9.1.5.2. FERIADO NACIONALNo mês de janeiro, somente o dia 1º é feriado nacional, dedicado à Confraternização Universal.O dia da semana da Confraternização Universal em 2008 recaiu na terça-feira.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

9.1.6. FEVEREIRONo mês de fevereiro de cada ano, devem ser cumpridas as seguintes obrigações:– CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS – os profissionais não organi-

zados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 12.1.

– RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL – as empresas da indústria de construção civil devem enviar à FUNDA-CENTRO, até o último dia útil de fevereiro, o Resumo Estatístico Anual: 29-2-2008As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 11.6.

– COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – a pessoa físicaou jurídica que pagar rendimentos com retenção na fonte deve fornecer à pessoa física beneficiária oComprovante de Rendimento até o dia 29-2-2008.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 5.3.

9.1.6.1. FERIADO NACIONALNo mês de fevereiro, não há feriado nacional. Embora o Carnaval no ano de 2008 seja comemorado nomês de fevereiro, não há na Legislação Federal qualquer dispositivo estabelecendo que os diascorrespondentes àquela festividade sejam feriados.No ano de 2008, o Carnaval foi comemorado nos dias 2 (sábado), 3 (domingo), 4 (segunda-feira) e 5(terça-feira).

9.1.7. MARÇONo mês de março de cada ano, terão de ser cumpridas as seguintes obrigações:a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de

pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devidaaos respectivos sindicatos.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 12.2.

b) RAIS ANO-BASE 2007 – encerra-se no dia 28-3-2008 o prazo para entrega da RAIS, para todas as empresas,independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a RAIS retificação, quesomente poderá ser apresentada via internet.

c) SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO – as empresas que optarem pelamanutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter àaprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal desegurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.As empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada ano poderão constituir o serviço único deengenharia e medicina do trabalho, elaborando o programa respectivo, o qual será submetido ao Ministério doTrabalho e Emprego no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.

d) PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - as pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras deserviços de alimentação coletiva do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador devem recadastrar-se noprazo de 2-1 a 31-3-2008.

O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras de alimentação deve ser efetuado por meio eletrônico,utilizando o formulário constante da página do MTE, na Internet (www.mte.gov.br/pat).Já o recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva deve ser efetuado pormeio de formulário próprio constante da página do MTE na internet, impresso e encaminhado, juntamente comdocumentação nele especificada, à Coordenação do PAT.O não recadastramento no PAT no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

9.1.7.1. FERIADO NACIONALNo mês de março, não há feriado nacional.

9.1.7.1.1. FERIADO RELIGIOSOA Sexta-Feira da Paixão é feriado religioso de data móvel. No ano de 2008, a Sexta-Feira daPaixão recai no dia 21 de Março.

9.1.8. ABRILNo mês de abril, as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:a) RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS – a contribuição sindical

anual, descontada dos empregados no mês de março, terá de ser recolhida até o último dia do mês de abril, porintermédio da rede bancária arrecadadora, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal(agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de auto-atendimento).

b) RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES BENEFICENTES – todas as entidades beneficentes deassistência social, que gozem da isenção das Contribuições Sociais, são obrigadas a apresentar até o dia 30 deabril à Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (antiga UARP – Unidade de Atendimento da

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DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

Receita Previdenciária), jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercícioanterior.

c) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL – os contribuintes individuais, quandofor o caso, e empregadores domésticos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuiçãoprevidenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valorde um salário mínimo. O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de janeiro amarço. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode serprorrogado para o dia útil subseqüente.

9.1.8.1. FERIADO NACIONALNo mês de abril, o único feriado nacional é o do dia 21, dedicado às solenidades relativas à morte deTiradentes.No ano de 2008, o dia 21 de abril recai numa segunda-feira.

9.1.9. MAIONo mês de maio, as empresas devem cumprir as seguintes obrigações:a) SALÁRIO-FAMÍLIA – O empregado para se habilitar ao recebimento do salário-família deve apresentar, no mês

de maio de cada ano, o comprovante de freqüência à escola, referente às crianças a partir de 7 anos de idade.

9.1.9.1. FERIADO NACIONALO único feriado nacional no mês de maio é o do dia 1º, dedicado às comemorações do Dia do Trabalho.No ano de 2008, o Dia do Trabalho recai na quinta-feira.

9.1.9.1.1. FERIADO RELIGIOSOO dia Corpus Christi é feriado religioso de data móvel. No ano de 2008, o dia de CorpusChristi está fixado para o dia 22, quinta-feira.

9.1.10. JUNHONeste mês, não há obrigação periódica a ser cumprida pelas empresas.

9.1.10.1. FERIADO NACIONALNo mês de junho, não há feriado nacional.

9.1.11. JULHONo mês de julho, as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:a) SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – ENVIO DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EXPOSTOS E

EX-EXPOSTOS AO AMIANTO/ASBESTOS – todas as empresas, que desenvolvem ou desenvolveramatividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação finalde resíduos, devem encaminhar, anualmente, ao órgão responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde(SUS), em nível municipal ou, na sua ausência, ao órgão regional, listagem de trabalhadores expostos eex-expostos ao asbesto/amianto.A listagem e as informações referentes aos trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto ematividade, independentemente de notificação por parte do SUS, deverão ser encaminhadas, preferencialmente,por meio eletrônico, impreterivelmente, até o primeiro dia útil do mês de julho, devidamente protocoladas naSecretaria Municipal de Saúde (SMS) ou no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou no Serviço deVigilância à Saúde do Trabalhador, da Secretaria Estadual de Saúde, ou, na inexistência dos órgãos citados, noServiço de Vigilância à Saúde do SUS, onde a empresa está situada.

b) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL – os contribuintes individuais, quandofor o caso, e empregadores domésticos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuiçãoprevidenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valorde um salário mínimo. O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de abril ajunho. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode serprorrogado para o dia útil subseqüente.

c) PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT devemrecadastrar-se, no período de 1-4 a 31-7-2008.

O recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias deve ser efetuado por meio eletrônico, utilizando oformulário constante da página do MTE, na Internet (www.mte.gov.br/pat).O não recadastramento no PAT no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

9.1.11.1. FERIADO NACIONALNo mês de julho, não há feriado nacional.

FASCÍCULO 9.1 9

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

9.1.12. AGOSTONo mês de agosto, não há obrigação periódica a ser cumprida.

9.1.12.1. FERIADO NACIONALNo mês de agosto, não há feriado nacional.

9.1.13. SETEMBRONo mês de setembro, não há obrigação periódica a ser cumprida.

9.1.13.1. FERIADO NACIONALO único feriado nacional no mês de setembro é o do dia 7, dedicado às comemorações da Independênciado Brasil. No ano de 2008, o Dia da Independência recai num domingo.

9.1.14. OUTUBRONeste mês, não há obrigação periódica a ser cumprida pelas empresas. Entretanto, a seguinte obrigação serácumprida, se for o caso:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL – os contribuintes individuais, quando foro caso, e empregadores domésticos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária.A opção é somente para os recolhimentos cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um saláriomínimo. O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de julho a setembro. Naslocalidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o diaútil subseqüente.

9.1.14.1. FERIADO NACIONALNomêsdeoutubro, o feriadonacional éodia12, dedicadoaNossaSenhoraAparecida,PadroeiradoBrasil.No ano de 2008, o dia 12 recai num domingo.Embora não seja feriado nacional, no mês de outubro comemora-se o Dia do Comerciário, cuja data évariável nas diversas cidades do País.

9.1.14.1.1. EleiçõesNo mês de outubro serão realizadas, em todo o Brasil, eleições para Prefeitos e Vereadores.O dia das eleições é Feriado Nacional.As eleições se realizarão, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro e, em segundoturno, quando houver, no último domingo de outubro.O primeiro domingo do mês recai no dia 5, e se houver segundo turno, o mesmo serárealizado no dia 26.

9.1.15. NOVEMBRONo mês de novembro, as empresas devem cumprir as seguintes obrigações:a) PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO – Os empregadores estão obrigados ao pagamento da 1ª parcela do

13º Salário, cujo prazo se encerra no dia 30 de novembro, uma vez que a legislação vigente determina que essagratificação deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 6.2.

b) SALÁRIO-FAMÍLIA – O empregado para se habilitar ao recebimento do salário-família deve apresentar, no mêsde novembro, da mesma forma que já fez em maio, o comprovante de freqüência à escola, referente às criançasa partir de 7 anos de idade.Ainda no mês de novembro, o empregado deverá apresentar a caderneta de vacinação ou equivalente,comprovando a aplicação das vacinas obrigatórias nas crianças menores de 7 anos de idade.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 7.3.

9.1.15.1. FERIADO NACIONALNo mês de novembro, existem dois feriados nacionais a saber: o dia 2, Dia de Finados, que passou a serferiado nacional, e o dia 15, dedicado às comemorações do Dia da Proclamação da República.No ano de 2008, o dia 2 recai num domingo e o dia 15, num sábado.

9.1.16. DEZEMBRONo mês de dezembro de cada ano, terão de ser cumpridas as seguintes obrigações:a) 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – o pagamento da 2ª parcela do 13º Salário terá de ser efetuado até o dia 20 de

dezembro de cada ano, prazo estabelecido na legislação vigente.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 6.2.

10 FASCÍCULO 9.1

DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

b) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO 13º SALÁRIO – todos os empregadores devem recolher as contribui-ções relativas ao 13º salário até o dia 20 de dezembro. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhi-mento deve ser antecipado.Observação: Empregadores domésticos, que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral, poderãorecolher a contribuição previdenciária relativa à competência novembro, juntamente com a contribuiçãoreferente ao 13º Salário.

9.1.16.1. FERIADO NACIONALO único feriado nacional no mês de dezembro é o do dia 25, Dia de Natal.No ano de 2008, o Dia de Natal recai numa quinta-feira.

9.1.17. QUADRO-RESUMO DAS OBRIGAÇÕES PERIÓDICASPara ilustrar o presente trabalho, elaboramos o Quadro-Resumo das Obrigações Periódicas a serem cumpridas,em determinadas épocas do ano, pelas empresas em geral.

OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS

OBRIGAÇÃO ÉPOCA DO CUMPRIMENTO

CADERNETA DE VACINAÇÃO (Apresentação pelos Empregados) mês de novembro

COMPROVANTE DE FREQÜÊNCIA ESCOLAR (Apresentação pelos Empre-gados) meses de maio e novembro

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTODE RENDA NA FONTE

até o último dia útil de fevereiro, ou por ocasião darescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO 13º SALÁRIO até 20 de dezembro

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAISLIBERAIS no mês de fevereiro

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS (Desconto) até 31 de março

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS (Recolhimento) no mês de abril

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL PATRONAL (Recolhimento) até o dia 31 de janeiro

13º SALÁRIO NAS FÉRIAS (Requerimento do Empregado) mês de janeiro

13º SALÁRIO – 1ª PARCELA até 30 de novembro

13º SALÁRIO – 2ª PARCELA até 20 de dezembro

DIFERENÇA DO 13º SALÁRIO até 10 de janeiro

GIFP/SEFIP DO 13º SALÁRIO até 31 de janeiro

ENVIO DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EXPOSTO E EX-EXPOSTOSAO AMIANTO/ASBESTOS até o primeiro dia útil do mês de julho

MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DOS DADOS ATUALIZADOS DE ACIDENTESDO TRABALHO até 31 de janeiro

PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (recadastra-mento das pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de alimentação) de 2-1 a 31-3-2008

PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (recadastra-mento das pessoas jurídicas beneficiárias do PAT) de 1-4 a 31-7-2008

PLANO DE AÇÃO ( apresentação pelas entidades beneficentes das atividades aserem desenvolvidas durante o ano) até 31 de janeiro

PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO até 30 de março

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS até 28 de março

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES BENEFICENTES até 30 de abril

RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL até o último dia útil de fevereiro

FASCÍCULO 9.1 11

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

9.1.18. FERIADOS NACIONAIS E RELIGIOSOS EM 2008Como ilustração ao presente trabalho, elaboramos, ainda, o Quadro dos Feriados Nacionais e Religiosos de âmbitonacional, para o ano de 2008, indicando, em seguida, o dia da semana em que os mesmos recaem e a data de suacomemoração.

FERIADOS NACIONAIS E RELIGIOSOS EM 2008

DATA EVENTO COMEMORATIVO DIA DA SEMANA ESPECIFICAÇÃO

1º DE JANEIRO CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL TERÇA-FEIRA NACIONAL

21 DE MARÇO SEXTA-FEIRA SANTA SEXTA-FEIRA MUNICIPAL

21 DE ABRIL TIRADENTES SEGUNDA-FEIRA NACIONAL

1º DE MAIO DIA DO TRABALHO QUINTA-FEIRA NACIONAL

22 DE MAIO CORPUS CHRISTI QUINTA-FEIRA MUNICIPAL

7 DE SETEMBRO INDEPENDÊNCIA DO BRASIL DOMINGO NACIONAL

5 DE OUTUBRO ELEIÇÕES MUNICIPAIS1º TURNO DOMINGO NACIONAL

12 DE OUTUBRO N. S. APARECIDA DOMINGO NACIONAL

26 DE OUTUBRO ELEIÇÕES MUNICIPAIS2º TURNO DOMINGO NACIONAL

2 DE NOVEMBRO FINADOS DOMINGO NACIONAL

15 DE NOVEMBRO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA SÁBADO NACIONAL

25 DE DEZEMBRO NATAL QUINTA-FEIRA NACIONAL

9.1.19. OBRIGAÇÕES SEM MESES DESIGNADOSAlém das obrigações a serem cumpridas mensal ou periodicamente, já examinadas, deverão ser observadas asseguintes:a) CADASTRAMENTO NO PIS – os empregados e trabalhadores avulsos não inscritos anteriormente como

participantes do PIS – Programa de Integração Social deverão ser cadastrados imediatamente após a suaadmissão.Para realizar o cadastramento do trabalhador no Programa, o empregador deve adquirir em papelariasespecializadas o formulário denominado “Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT)”.O DCT deve ser preenchido em duas vias, sendo a 1ª na cor branca destinada à agência da CAIXA – CaixaEconômica Federal, e a 2ª via, cor azul, destinada ao empregador.O documento, devidamente preenchido, deve ser apresentado, exclusivamente, nas agências da CAIXA, paraobtenção do Comprovante do Cadastramento.No ato da entrega do documento, o empregador deve apresentar o cartão de inscrição no CNPJ ou no registro dematrícula no CEI – Cadastro Específico do INSS.Quando o trabalhador for tirar a 1ª via da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, o cadastramento noPIS será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho, devendo esse cadastramento ser ratificado naCAIXA.

b) SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – a SIPAT – Semana Interna de Prevenção deAcidentes do Trabalho deve ser promovida, anualmente, pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção deAcidentes.

c) REQUERIMENTO DO ABONO DE FÉRIAS – é facultado ao empregado converter 1/3 do período deférias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos diascorrespondentes.Para ter direito ao abono de férias, o empregado deverá requerê-lo à empresa até 15 dias do término do períodoaquisitivo.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 6.1.

d) REQUERIMENTO DO REGISTRO DA CIPA – após a organização da CIPA, deverá ser promovido seu registrono órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego até 10 dias após a eleição. Esse registro será feitomediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado de cópia das atas de eleição e da

12 FASCÍCULO 9.1

DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora elocal de sua realização.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 11.5.

e) TERMO DE RESPONSABILIDADE – para fazer jus ao recebimento do salário-família, o empregado, quando desua admissão, deve firmar o termo de responsabilidade, no qual se compromete a comunicar à empresa ou aoINSS qualquer fato ou circunstância que determina a perda do direito ao benefício.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 7.3.

f) MAPA DE RISCOS – a CIPA deverá elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento,o MAPA DE RISCOS, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.As normas para o cumprimento desta obrigação foram analisadas no Fascículo 11.5.

g) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – todos os empregadores e instituiçõesque admitam trabalhadores como empregados estão obrigados à elaboração e à implementação do PCMSO –Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde doconjunto dos seus trabalhadores.

h) FICHA DE ACIDENTE DO TRABALHO – as empresas de Indústria da Construção Civil devem encaminhar àFUNDACENTRO a Ficha de Acidentes do Trabalho, até 10 dias após o dia do acidente.

i) RELAÇÃO DOS TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS – o CNPS – Conselho Nacional dePrevidência Social recomenda as empresas a encaminharem, mensalmente, ao sindicato representativo dacategoria profissional mais numerosa entre seus empregados, relação dos trabalhadores expostos a agentesnocivos prejudiciais à saúde ou integridade física em condições que ensejam a concessão da aposentadoriaespecial.A relação deve ser afixada junto ao quadro de horário de trabalho da empresa.

j) PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador exposto aagentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridadefísica e fornecer a este, quando da rescisão do contrato, cópia autêntica desse documento. Este formulário éexigido desde 1-1-2004, em substituição ao formulário para comprovação da efetiva exposição dos seguradosaos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial.

l) COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO – sempre que ocorrer acidente do trabalho ou doençaprofissional, havendo ou não afastamento do empregado, a empresa é obrigada a comunicá-lo à PrevidênciaSocial, emitindo a CAT – Comunicação do Acidente do Trabalho . O acidente do trabalho deve ser comunicadoà Previdência Social pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, àautoridade competente.

m)FGTS NA RESCISÃO – as empresas que demitirem empregados sem justa causa ficam obrigadas a recolheros depósitos do mês anterior e o do mês da rescisão, bem como a multa rescisória de 40% ou 20% através daGuia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). No caso de demissão sem justa causa, inclusive narescisão indireta, além da Indenização Compensatória, é devida desde 1-1-2002 a Contribuição Social de 10%do FGTS.

O vencimento da GRRF dar-se-á conforme o seguinte quadro:

SITUAÇÃODEPÓSITO +

CONTRIBUIÇÃOSOCIAL

PRAZO DE RECOLHIMENTO

AVISO PRÉVIO TRABALHADO Mês anterior 1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento,desde que este dia útil seja igual ou anterior ao dia 7 domês de rescisão. Quando o 1º dia útil for posterior ao dia 7do mês subseqüente, o vencimento ocorre no mencio-nado dia 7.

Término de contrato de trabalho porprazo determinado (firmado nos ter-mos da Lei 9.601/98)

Mês da rescisão 1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento.

Multa rescisória 1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO Despe-dida indireta

Mês anterior Até o dia 7 do mês da rescisão.

Término de contrato de trabalho porprazo determinado (firmado nos ter-mos da Lei 6.019/74)

Mês da rescisão Até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente poste-rior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for poste-rior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre nomencionado dia 7. Caso não haja expediente bancário no10º dia corrido, o prazo para recolhimento, sem acrésci-mos legais, é o dia útil imediatamente anterior ao 10º diacorrido.

FASCÍCULO 9.1 13

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

SITUAÇÃODEPÓSITO +

CONTRIBUIÇÃOSOCIAL

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Rescisão antecipada de contrato detrabalho por prazo determinado (firma-do nos termos da Lei 9.601/98)

Aviso Prévio Indenizado Até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente poste-rior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for poste-rior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre nomencionado dia 7. Caso não haja expediente bancário no10º dia corrido, o prazo para recolhimento, sem acrésci-mos legais, é o dia útil imediatamente anterior ao 10º diacorrido.

Multa rescisória Até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente poste-rior ao desligamento. Caso não haja expediente bancáriono 10º dia corrido, o prazo para recolhimento, sem acrésci-mos legais, é o dia útil imediatamente anterior ao 10º diacorrido.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 – artigos 29 e 77 (Portal COAD); Lei Complementar 110, de29-6-2001 (Informativo 27/2001); Lei 605, de 5-1-49 (DO-U de 14-1-49); Lei 662, de 6-4-49 (DO-U de 13-4-49); Lei 4.737, de15-7-65- Código Eleitoral – artigo 380 (DO-U de 19-7-65); Lei 6.802, de 30-6-80 (DO-U de 1-7-80); Lei 8.212, de 24-7-91 (PortalCOAD); Lei 8.870, de 15-4-94 (Informativo 16/94); Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95); Lei 9.093, de 12-9-95 (Informativo37/95); Lei 9.335, de 10-12-96 (Informativo 52/96); Lei 9.504, de 30-9-97 (DO-U de 1-10-97); Lei 9.676, de 30-6-98 (Informativo26/98); Lei 9.715, de 25-11-98 (Informativo 47/98); Lei 10.097, de 19-12-2000 (Informativo 51/2000); Lei 10.256, de 9-7-2001(Informativo 28/2001); Lei 10.607, de 19-12-2002 (Informativo 52/2002); Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo 19/2003); Lei11.196, de 21-11-2005 – artigo 70 (Informativo 47/2005); Lei 11.488, de 15-6-2007 (Fascículo 25/2007); Medida Provisória2.158-35, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – artigos143, § 1º; 144; 459; 580 ao 583; 587; 601 e 602 (Portal COAD); Decreto 3.265, de 29-11-99 (Informativo 48/99); Decreto 3.048, de6-5-99 – Regulamento da Previdência Social (Portal COAD); Decreto 4.032, de 26-11-2001 (Informativo 49/2001); Decreto57.155, de 3-11-65 – artigos 2º, parágrafo único; e 4º (DO-U de 4-11-65); Decreto 99.684, de 8-11-90 (Informativo 46/90);Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD); Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 (Portal COAD); InstruçãoNormativa 120 SRF, de 28-12-2000 (Informativo 02/2001); Instrução Normativa 736 RFB, de 2-5-2007 (Fascículo 20/2007);Portaria 8 SSST, de 23-2-99 (Informativo 8/99); Portaria 24 SSST, de 29-12-94 (Informativo 53/94); Portaria 25 SSST, de 29-12-94(Informativo 53/94); Portaria 33 SSMT, de 27-10-83 (Separata/83); Portaria 34 SIT-DDSST, de 7-12-2007 (Fascículo 50/2007);Portaria 235 MTE, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003); Portaria 651 MTE, de 28-12-2008 (Fascículo 01/2008); Portaria 1.851 MS,de 9-8-2006 (Informativo 32/2006); Portaria 3.040 MPAS, de 14-7-82 (DO-U de 15-7-82); Portaria 3.109 MTb, de 8-3-79 (DO-U de14-3-79); Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 – NR-18 (DO-U de 6-7-78); Ato de Instrução Normativa 9 SRP, de 24-11-2005(Informativo 47/2005); Ato S/N CEF, de 1995 (Informativo 32/95); Circular 413 CAIXA, de 30-10-2007 (Fascículo 45/2007);Resolução 1.196 CNPS, de 8-11-2000 (Informativo 45/2000).

14 FASCÍCULO 9.1

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