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1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado da Defesa Social SEDS EDITAL DE LICITAÇÃO Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas 5º andar Bairro Serra Verde Belo Horizonte CEP 31.630-900 E-mail: [email protected] TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2011 OBJETO Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, com vistas à realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa judicial. TIPO TÉCNICA E PREÇO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO 12/04/2011 ÀS 09:30 HORAS BELO HORIZONTE 04 DE MARÇO DE 2011.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS

EDITAL DE LICITAÇÃO

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/ nº - Edifício Minas – 5º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]

TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2011

OBJETO

Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras

drogas, com vistas à realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos, destinados

ao público do Programa CEAPA – Central de Acompanhamento de Penas e Medidas

Alternativas, em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa judicial.

TIPO

TÉCNICA E PREÇO

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO

12/04/2011 ÀS 09:30 HORAS

BELO HORIZONTE

04 DE MARÇO DE 2011.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2011

Tipo: TÉCNICA E PREÇO

O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, com

fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que está aberta

LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E

PREÇO, para selecionar as propostas mais vantajosas para prestação de serviços

especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, com vistas à

realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos, destinados ao público do

Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em

situação de cumprimento de pena ou medida alternativa judicial, conforme o que a seguir

se especifica.

A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA E COMERCIAL)

serão recebidas até o dia 11/04/2011, das 08h00min às 18h00min, no Setor de Protocolo

Geral, no 1º andar do Prédio Minas da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,

situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, em Belo Horizonte - MG.

A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no dia 12 de abril

de 2011, às 09h:30min, na sala de reunião nº 06, no 5º andar do Prédio Minas, da Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo

Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, após o credenciamento dos

representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe a cláusula 7 deste EDITAL.

A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e

“PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO e comunicados a todos os PROPONENTES, posteriormente à abertura do

envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas

neste EDITAL.

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O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e

em outros jornais de grande circulação. Ressalva-se que todas as publicações posteriores,

relativas ao presente certame, serão feitas somente no Diário Oficial do Estado de Minas

Gerais.

Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO o seguinte recibo, cujas informações serão utilizadas para

seu cadastramento e envio de respostas e informações:

RECIBO

A Empresa__________________ retirou nesta data este EDITAL de LICITAÇÃO da

TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2011 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-

mail __________ ou pelo fone ( ) ___________________ ou ainda pelo fax: ( )

_____________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: Em caso de retirada do EDITAL pela internet, conforme item 2.1, o recibo deverá

ser remetido à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pelo e-mail:

[email protected] para eventuais comunicações aos interessados,

quando necessário.

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SUMÁRIO

1 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (anexos) .............................................. 5

2 DA RETIRADA DO EDITAL ....................................................................................................... 5

3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO ..................................................................................................... 6

4 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO .......................................................................... 7

5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO...................................................................... 8

6 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS ............................... 9

7 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO ...................................................................... 10

8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................................................... 11

9 DA PROPOSTA TÉCNICA ....................................................................................................... 14

10 DA PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................................. 15

11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO ................................................................................. 17

12 DO CÁLCULO DA NOTA TOTAL PONDERADA ..................................................................... 21

13 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ................................................ 23

14 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO .................................................... 25

15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ................................................................... 25

16 DA SUBCONTRATAÇÃO ........................................................................................................ 26

17 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ............................................................ 27

18 DAS PENALIDADES ................................................................................................................ 27

19 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA

LICITAÇÃO. ............................................................................................................................. 28

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 28

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1 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (ANEXOS)

1.1 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, parte integrante:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO I.1 – Descrição do Objeto;

ANEXO I.2 – Informações Complementares;

ANEXO I.3 – Planilhas Descritivas de Composição de Preços;

ANEXO I.4 – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica;

ANEXO I.4.1 – Planilha de Pontuação da Proposta Técnica;

ANEXO I.5- Modelo de Proposta Comercial;

ANEXO I.6 - Valores de Referência - Limites Máximos;

ANEXO I.7 - Logomarcas;

ANEXO II - Modelos de Declarações;

ANEXO III - Minuta de Contrato.

2 DA RETIRADA DO EDITAL

2.1 O EDITAL poderá ser retirado nos seguintes sítios da rede mundial de computadores:

www.compras.mg.gov.br e www.seds.mg.gov.br.

2.2 Ao retirar o EDITAL, o PROPONENTE certificar-se-á de que recebeu toda a

documentação disponibilizada no sítio eletrônico citado acima, referente à Tomada de

Preços n.º 17/2011, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de

documentos.

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3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 Constitui objeto desta licitação, na forma da legislação pertinente e conforme

especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos:

3.1.1 Lotes 1, 2 e 3: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos

usuários de álcool e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos

e Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA - Central de

Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de

cumprimento de pena ou medida alternativa judicial (Município de Belo

Horizonte).

3.1.2 Lote 4: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários

de álcool e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos e

Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA - Central de

Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de

cumprimento de pena ou medida alternativa judicial (Municípios de Betim,

Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia).

3.1.3 Lote 5: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários

de álcool e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos e

Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA - Central de

Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de

cumprimento de pena ou medida alternativa judicial (Município de Juiz de

Fora).

3.1.4 Lote 6: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários

de álcool e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos e

Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA - Central de

Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de

cumprimento de pena ou medida alternativa judicial (Município de Governador

Valadares).

3.1.5 Lote 7: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários

de álcool e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos e

Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA - Central de

Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de

cumprimento de pena ou medida alternativa judicial (Município de Montes

Claros).

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3.2 As diretrizes, especificações e as atividades concernentes à prestação dos serviços

encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - e demais Anexos

do presente EDITAL.

4 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO

4.1 O prazo de vigência dos CONTRATOS de prestação de serviços de que trata o

presente EDITAL será de 12 (doze) meses, a contar da data de suas assinaturas, nos

termos da Minuta de Contrato, constante do ANEXO III deste EDITAL.

4.1.1 O prazo de vigência dos CONTRATOS poderá ser prorrogado, observado o limite

legal.

4.2 O valor estimado dos CONTRATOS é de:

4.2.1 Lote 1: 120.709,20 (cento e vinte mil e setecentos e nove reais e vinte centavos);

4.2.2 Lote 2: R$ 121.422,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e vinte e dois reais);

4.2.3 Lote 3: R$ 121.422,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e vinte e dois reais);

4.2.4 Lote 4: R$ 101.501,28 (cento e um mil e quinhentos e um reais e vinte e oito

centavos);

4.2.5 Lote 5: R$ 24.458,70 (vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e

setenta centavos);

4.2.6 Lote 6: R$ 24.928,00 (vinte e quatro mil e novecentos e vinte e oito reais); e

4.2.7 Lote 7: R$ 19.777,54 (dezenove mil e setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e

quatro centavos).

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4.3 Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes da

presente LICITAÇÃO correrão, para o corrente exercício financeiro, por conta do

crédito orçamentário número 1451.06.421.034.4453.0001.339039.99.10.1.1. Nos

exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à

conta dos créditos próprios consignados à mesma dotação ou a que vier a substituí-la.

5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas que

comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL, além de

estarem cadastradas junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de

Minas Gerais – SEPLAG, ou que atenderem a todas as condições exigidas para

cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

5.2 Não será permitida a participação em consórcio.

5.3 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na

Lei Federal nº 8.666/93, as empresas:

I. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração

Pública Estadual, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com

a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de

1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006;

II. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, dissolução, liquidação ou cuja falência haja sido decretada por sentença

judicial;

III. As cooperativas;

IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores,

responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da

Secretaria de Estado de Defesa Social ou de quaisquer órgãos ou entidades

vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e

oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL.

5.4 Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um

mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.

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5.4.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que

tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes

legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa

ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo

compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas.

5.5 É vedado a qualquer pessoa física representar mais de um PROPONENTE.

5.6 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

6 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS

6.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA

COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados no Setor

de Protocolo Geral, até o dia 11/04/2011, das 08h00min às 18h00min, na Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Minas, 1º andar, Rodovia Prefeito

Américo Gianetti, s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG, em envelopes separados,

lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA

TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

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6.1.1 Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet ou fax.

6.1.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo

de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for

estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus

ANEXOS.

6.1.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada

sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as

páginas correspondentes.

6.1.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à

LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO,

sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido

idioma.

7 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

7.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um

documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que

terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório,

manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e

responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada,

observando-se o conteúdo disposto no modelo constante do ANEXO II.

7.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:

7.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no item 7.1, deverá ser

apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e

7.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de

credenciamento indicada no item 7.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do

Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m)

sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para

manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a

recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome

do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser

apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

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7.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a cláusula 7.1.1 não exclui a

necessidade prevista na cláusula 8.4.1.

7.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.

7.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou

desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de

se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.

7.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos

PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo

consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais

atos pertinentes à LICITAÇÃO.

7.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir

seu representante, desde que devidamente credenciado.

7.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador

para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1 (um)

representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.

8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará a

pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto

à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.

8.2 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração

competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.

8.3 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica

(cláusula 8.4), à regularidade fiscal (cláusula 8.5), à qualificação técnica (cláusula 8.6),

econômico-financeira (cláusula 8.7) e as declarações (cláusula 8.8).

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8.4 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.4.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:

I. Registro comercial, no caso de empresa individual;

II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

III. No caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente,

acompanhado de prova de diretoria em exercício e eventual indicação de

administradores;

IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,

expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.5 DA REGULARIDADE FISCAL

8.5.1 A regularidade fiscal será comprovada pela:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade

e compatível com o objeto contratual;

III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do PROPONENTE, ou outra equivalente, na forma da lei; e

IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei.

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8.5.2 Os documentos dispostos nos incisos I a IV do subitem anterior poderão ser

apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet,

de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a

conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO.

8.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.6.1 A qualificação técnica dos PROPONENTES será comprovada por meio de:

I. Atestado(s) de capacitação técnica pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente registrado(s) na(s)

entidade(s) profissional(is) competente(s), certificando experiência em trabalhos,

programas ou projetos desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras

drogas, na modalidade de atendimento de grupos.

8.6.2 O(s) atestado(s) de capacitação técnica a que se refere(m) o item I, da cláusula 8.6.1

deverá(ão) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em

nome do PROPONENTE, assinado pelo representante legal do atestante, devendo

conter:

a razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,

telefone, fax);

descrição dos serviços prestados;

período de vigência das respectivas contratações;

afirmação de que o PROPONENTE prestou serviços com qualidade no(s) domínio(s)

mencionado(s) acima;

local e data de emissão; nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do

responsável pela veracidade das informações.

8.6.3 O(s) atestado(s) de capacitação técnica a que se refere(m) o item 8.6.1 deste

EDITAL, quando expedido(s) por empresas estrangeiras e organismos internacionais,

poderá(ão) ser aceito(s), desde que seja(m) apresentada(s) tradução(ões)

juramentada(s) na língua portuguesa, devendo ser compatível(is) com o objeto desta

LICITAÇÃO e na forma da lei.

8.7 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.7.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:

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I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da

sede da empresa;

I.1. Seguindo o mesmo critério da SEPLAG, a Certidão Negativa de Falência,

Concordata e Recuperação Judicial/Extrajudicial que não tenha prazo de

validade consignado será aceita se tiver sido emitida em, no máximo, 180

(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de realização desta

LICITAÇÃO.

8.8 DAS DECLARAÇÕES

8.8.1 O PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com a documentação de

habilitação:

I. Declaração de inexistência de empregados menores, observando-se o conteúdo

disposto no modelo constante do ANEXO II deste EDITAL; e

II. Declaração de inexistência de impedimento, observando-se o conteúdo disposto no

modelo constante do ANEXO II deste EDITAL.

8.8.1.1 As declarações a que se refere este item, deverão ter reconhecimento de firma da

assinatura do representante legal.

9 DA PROPOSTA TÉCNICA

9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade

técnica, planejamento e conhecimento para a execução do OBJETO DA LICITAÇÃO,

nos termos deste EDITAL.

9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE para cada lote.

9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com

identificação clara do PROPONENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada,

assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e

com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo

representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído,

tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.

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9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE,

endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.

9.5 Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA TÉCNICA, a

contar de sua apresentação.

9.6 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:

I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;

II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste

EDITAL ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;

III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste EDITAL, no ANEXO 1.1 – Termo de

Referência; ou

IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA

COMERCIAL.

9.7 O detalhamento dos requisitos da PROPOSTA TÉCNICA, os documentos a serem

apresentados pelo PROPONENTE, os critérios de sua pontuação e as demais

informações necessárias para sua elaboração constam do ANEXO I do presente

EDITAL.

9.8 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será

considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que

desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no

ENVELOPE nº 02.

10 DA PROPOSTA COMERCIAL

10.1 O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL (para

cada lote), devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas nos ANEXOS deste

EDITAL.

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10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com

identificação clara do PROPONENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada,

assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e

com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo

representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído,

tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá conter a Planilha

Descritiva de Composição de Preços, em conformidade com o ANEXO I deste

EDITAL.

10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE,

endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.

10.4 Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, a

contar de sua apresentação.

10.5 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS):

I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I;

II. Cujos valores global e unitários ultrapassem os limites estabelecidos no ANEXO I

deste EDITAL;

III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a

exata compreensão do enunciado;

IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;

V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;

VI. Que sejam comprovadamente inviáveis, inexequíveis ou incompatíveis com os

objetivos da LICITAÇÃO;

VII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;

VIII. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);

IX. Que não estiverem redigidas em português;

X. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO,

na forma da legislação vigente;

XI. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam

previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.

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10.6 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste

EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais

PROPONENTES.

11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

11.1 No dia 12/04/2011, às 09h30min, na sala 06, 5º andar – Prédio Minas, do endereço

indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,

em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE,

que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.

11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 8 do EDITAL.

11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada

PROPONENTE, pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e

pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.

11.4 Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.

11.5 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO apreciará os documentos dos

ENVELOPES Nº 01 apresentados, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em

função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.

11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer

retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços.

11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha

entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item

6.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.

11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica,

qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima

exigida e as declarações previstas neste EDITAL.

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11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender

a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente

divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I,

"a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão

estabelecidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para a abertura dos

envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.

11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os

recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fixará a data de

abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os

PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de

comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário

Oficial do Estado de Minas Gerais.

11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO.

11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes

contendo as propostas técnicas, não se admitirá a sua desclassificação por motivo

relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só

conhecidos após o resultado do julgamento.

11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à

observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:

11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão

pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que

requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; ou,

11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do

resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após

transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,

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11.7.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de

impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal

8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL – ANEXO I – Termo de Referência, a

Comissão Técnica Julgadora analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S)

TÉCNICA(S).

11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de

seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela

Comissão Técnica Julgadora, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus

ANEXOS.

11.10 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão Técnica Julgadora

elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a

classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT),

em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na

mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado

dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que

fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos

PROPONENTES.

11.11 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e

julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL

e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os

meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação

no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

11.11.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os

envelopes contendo as PROPOSTA COMERCIAIS, não se admitirá a sua

desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.

11.12 A abertura do envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à

observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:

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11.12.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão

pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal,

desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao

Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; ou,

11.12.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do

resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após

transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,

11.12.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de

impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

11.13 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e no ANEXO I – Termo de Referência,

a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s)

PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).

11.14 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de

seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL

ou em seus ANEXOS.

11.15 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.

11.16 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para

cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de

acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da

NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA TOTAL

PONDERADA (NTP), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial

o ANEXO I – Termo de Referência.

11.17 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA TOTAL

PONDERADA (NTP).

11.18 Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será definida

por sorteio.

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11.18.1 O sorteio será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada,

assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos

PROPONENTES presentes.

11.19 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

11.20 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas

serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata

circunstanciada, assinada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos

representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.

11.21 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 deste EDITAL, contra todo e qualquer

ato decisório da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

11.22 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar

outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes

relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como

realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram

executados os serviços apresentados em seus atestados de capacitação técnica.

12 DO CÁLCULO DA NOTA TOTAL PONDERADA

12.1 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da

Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.

12.2 Será atribuída à empresa uma Nota Técnica (NT), com a seguinte formulação:

NT = 100x Te Tm

Em que:

NT = Nota Técnica da empresa.

Te = Pontuação da empresa.

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Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as empresas.

12.2.1 O detalhamento e o significado das expressões referentes ao cálculo da NOTA

TÉCNICA são apresentados no ANEXO I deste EDITAL.

12.3 A Nota de preço (NP) será dada da seguinte forma:

NP = 100x Pm Pe

Em que:

NP = Nota de preço da empresa.

Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas.

Pe = Preço da empresa.

12.4 Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de 70% (setenta

por cento) e o preço terá peso equivalente a 30% (trinta por cento) na nota total

atribuída aos participantes.

12.4.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará, então, o cálculo da Nota Total ponderada do PROPONENTE (NTP), observando-se a seguinte fórmula:

NTP = 0,7 NT + 0,3 NP

Em que:

NTP = NOTA TOTAL PONDERADA do PROPONENTE.

NT = NOTA TÉCNICA do PROPONENTE.

NP = NOTA DE PREÇO do PROPONENTE.

12.4.2 Aplicada a fórmula de que trata o item 12.4.1 acima, serão classificadas as Notas

Totais ponderadas (NTP) em ordem decrescentes, sendo declarado vencedor o

PROPONENTE com a maior Nota Total ponderada (NTP).

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13 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis falhas ou

irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da

data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

13.1.1 Se feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias

antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

13.1.2 As impugnações deverão ser endereçadas ao Presidente da COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO / Tomada de Preços nº 17/2011 e deverão ser

protocolizadas no setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo

Neves, no 1º andar do prédio Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro

Serra Verde, em Belo Horizonte – MG.

13.2 Será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº

8.666/93:

13.2.1 Interposição de recurso administrativo, para o Secretário de Estado de Defesa Social,

por intermédio da Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata

pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma

estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:

I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;

II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;

III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou

IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.

13.2.2 Representação, para o Secretário de Estado Defesa Social, por intermédio do

Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis da intimação da decisão relacionada com o OBJETO DA LICITAÇÃO ou do

CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.

13.3 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à

Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento,

dentro do prazo citado.

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13.4 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais

PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados

da intimação do ato.

13.5 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:

I. Serem devidamente fundamentados;

II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;

III. Serem protocolados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; e

IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a

documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS

COMERCIAIS.

13.6 Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do

indicado não serão conhecidos.

13.7 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou

inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou

COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por

razões de interesse público, o Secretário de Estado de Defesa Social assim

determinar.

13.8 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam

pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados

como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de

representação por parte da SEDS ao Ministério Público, instrumentalizando-o para

oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei nº 8.666,

de 1993.

13.9 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial

do Estado de Minas Gerais.

13.10 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo,

por meio de comunicação expressa à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ou

de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,

na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº 8.666, de 1993.

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14 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO, incumbirá à Secretaria de Estado de Defesa Social:

I. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público,

justificadamente; ou

II. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do

certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo

licitatório; ou

III. Homologar o resultado da LICITAÇÃO; e

IV. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.

14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para

assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período

adicional de até 05 (cinco) dias a critério da SEDS.

14.2.1 A SEDS, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado,

poderá convocar os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da

Nota Total Ponderada obtida, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas

condições da proposta vencedora.

14.3 Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATADO deverá observar as diretrizes

estabelecidas no ANEXO I deste EDITAL.

15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

15.1 Como garantia do fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações previstas no

CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar, anteriormente à celebração do

CONTRATO, garantia de execução no valor equivalente a 5,0% (cinco por cento) do

VALOR DO CONTRATO.

15.2 A garantia de fiel cumprimento das obrigações poderá ser apresentada em qualquer

das seguintes formas:

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I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II. Seguro-garantia; ou

III. Fiança bancária.

16 DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1 Poderá ser permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional autônomo,

empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o

atendimento de necessidade específica não referente ao escopo principal do objeto,

durante a realização dos trabalhos, desde que:

I. Sua experiência e notória especialização sejam comprovadas na classe de serviço

subcontratada, e

II. A escolha a respeito da subcontratação seja validada pela SEDS.

16.2 Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre o Estado de

Minas Gerais e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA responsável

pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato;

16.3 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da SEDS acerca da subcontratação a

ser realizada, bem como qualquer substituição de subcontratada(s), no curso da

vigência do Contrato;

16.4 A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que viabilize(m) o

cumprimento das exigências estipuladas no Edital, Contrato e respectivos ANEXOS,

devendo substituir imediatamente a(s) subcontratada(s) que, de qualquer forma,

impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços;

16.5 A CONTRATADA se obriga a inserir, no(s) contrato(s) de prestação de serviços que

vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula estabelecendo

responsabilidade solidária em relação à execução do serviço subcontratado;

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16.6 A CONTRATADA se obriga a exigir de cada subcontratada a assinatura de uma via do

Termo de Confidencialidade constante no ANEXO II do Edital, devendo encaminhá-los

à SEDS.

17 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

17.1 A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO dar-se-á pelo

pagamento de valores unitários apresentados pela CONTRATADA na PROPOSTA

COMERCIAL, observado o ANEXO I deste Edital.

18 DAS PENALIDADES

18.1 Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista

neste EDITAL, notadamente:

I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação

ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem,

vantagem;

II. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou

proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

III. Afastar PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;

V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao

cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;

ou

VI. Recusar-se a assinar o CONTRATO.

18.2 Ao PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se,

segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes

sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:

I. Advertência;

II. Multa;

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III. Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja

promovida sua reabilitação perante à SEDS.

18.3 Aplica-se ao PROPONENTE infrator, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº

13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.

18.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a

ampla defesa, observadas as determinações constantes na Resolução SEDS nº

938/08, de 10 de dezembro de 2008.

19 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA

LICITAÇÃO.

19.1 A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO será

realizada pela SEDS, de acordo com o determinado na lei, nos ANEXOS e na cláusula

12 do ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem como os casos

omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,

respeitada a legislação pertinente, facultando-se aos PROPONENTES formular

consultas, por escrito, à referida comissão, aos cuidados do Presidente da

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / Tomada de Preços nº 17/2011, até 5

(cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo ser

protocolizadas, no horário de 08h00min às 18h00min, no seguinte endereço: Setor de

Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, 1º andar do Prédio

Minas - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo

Horizonte/MG ou remetida por meio do endereço eletrônico

[email protected].

20.2 Os esclarecimentos serão prestados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

por escrito, mediante correspondência enviada ou por fax e/ou e-mail aos

interessados.

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20.3 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das

decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO através de publicação no Diário Oficial do

Estado, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.

Belo Horizonte, 04 de março de 2011.

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência, conforme especificações e condições constantes deste Instrumento e seus Anexos:

Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, com vistas à realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa judicial.

1.2 Integram este Termo de Referência, dele fazendo parte os seguintes anexos: 1.2.1 Anexo I.1 - contendo a Descrição do Objeto, composto pelos seguintes lotes: Lote 1 (Município de Belo Horizonte); Lote 2 (Município de Belo Horizonte); Lote 3 (Município de Belo Horizonte); Lote 4 (Municípios de Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia); Lote 5 (Município de Juiz de Fora); Lote 6 (Município de Governador Valadares); Lote 7 (Município de Montes Claros). 1.2.2 Anexo I.2 - contendo Informações Complementares. 1.2.3 Anexo I.3 - contendo as Planilhas Descritivas de Composição de Preços. 1.2.4 Anexo I.4 - contendo os Critérios de Pontuação da Proposta Técnica. 1.2.4.1 Anexo I.4.1 - contendo Planilha de Pontuação da Proposta Técnica. 1.2.5 Anexo I.5 - contendo o Modelo de Proposta Comercial. 1.2.6 Anexo I.6 - contendo os Valores de Referência - Limites Máximos. 1.2.7 Anexo I.7 - contendo Logomarcas.

2 - PROPOSTA DOS GRUPOS REFLEXIVOS - OS PROJETOS TEMÁTICOS A inserção das penas restritivas de direitos no Código Penal Brasileiro representou um grande avanço para a política criminal contemporânea. Primeiramente porque não desumaniza, desagrega, desestrutura e corrompe como a pena privativa de liberdade. Segundo porque a lei abre de fato a possibilidade de adequação entre o delito e a pena. As penas restritivas de direito, segundo a Lei (art. 43 do Código Penal Brasileiro), são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana. A CEAPA/MG - Programa Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas - acompanha a prestação de serviço à comunidade e a prestação pecuniária. Os tipos de penas mais aplicados pelos magistrados, em relação às penas alternativas, são a prestação de serviço à comunidade e a pena pecuniária. Através da experiência adquirida com o trabalho da CEAPA, percebe-se que a pena pecuniária não é a que mais promove o sentido educativo, visto que há um envolvimento muito menor do infrator com a instituição e com a comunidade. A prestação de serviço à comunidade, neste sentido, demonstra os melhores resultados. Apesar disto, é notável que para alguns grupos de delitos, esta modalidade de pena

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não é suficiente para intervir nos aspectos mais subjetivos e romper o ciclo das motivações pelas quais o indivíduo pratica o ato delitivo. As penas de prestação de serviço à comunidade - PSC, quando bem encaminhadas e qualificadas, apresentam grande eficácia, pois o infrator é conduzido para trabalho comunitário em entidade próxima à sua residência ou serviço, não tendo que percorrer grandes distâncias para deslocamento, podendo contribuir para a sociedade, por meio de trabalhos em que esteja apto física e psicologicamente, onde possa desenvolver suas habilidades, aumentar a rede de vínculos sociais, e colocar-se como agente de transformação na comunidade. Apesar de seu caráter positivo, a PSC nem sempre consegue favorecer a reflexão para gerar mudança de atitude em relação ao tipo de delito cometido, como no caso do trânsito, violência contra a mulher, o uso de drogas e delitos ambientais. Neste sentido, a CEAPA, em parceria com o Poder Judiciário, implantou uma nova maneira de trabalhar: a alternativa denominada Projetos Temáticos. Estes visam ao cumprimento de pena ou medida alternativa vinculada ao tipo de delito cometido. O Programa CEAPA desenvolve projetos temáticos nas seguintes áreas: violência contra a mulher e intra-familiar, meio ambiente, uso de drogas e trânsito. Os Projetos são desenvolvidos em parceria com instituições especialistas nas temáticas supracitadas. A CEAPA encaminha o público para os Grupos Temáticos (com anuência do Poder Judiciário e Ministério Público), onde participa de oficinas e atividades diversas de informação, orientação, lúdicas, reforçando o sentido pedagógico-educativo da pena, estimulando a reflexão e a mudança, contribuindo para a não-reincidência delitiva. Os Projetos Temáticos buscam, através do envolvimento do Poder Judiciário, Estado, sociedade civil, e beneficiário, atingir aos objetivos de uma pena com caráter educativo, contribuindo para a emancipação e participação cidadã dos sujeitos. Esta modalidade de cumprimento da pena/medida alternativa estimula, através de atividades em grupos voltados para as respectivas temáticas, trabalhando a disseminação e troca de informações, promovendo o diálogo, a reflexão e mudança de atitude e mostra resultados mais efetivos e duradouros, porque envolve o indivíduo durante todo o processo, considerando os fatores biopsicossociais envolvidos. Os projetos são desenvolvidos em parceria com instituições especialistas nas temáticas referentes ao delito, mesclando atividades informativas, educativas, reflexivas, lúdicas e práticas, visando, para além do cumprimento da pena/medida, o envolvimento do sujeito em relação à sanção judicial, conferindo sentido a esta. Estes projetos se constituem como alternativa dentro das penas alternativas, pois, muitas vezes, a prestação de serviço à comunidade, não é suficiente para intervir ou interromper a atitude que leva ao delito, porque não é focada nos aspectos ligados a ele.

3 - O PROJETO TEMÁTICO DE DROGAS As substâncias psicoativas ou drogas, como são chamadas, acompanham o homem desde os tempos mais remotos. Podem produzir prazer ou desprazer dependendo de vários elementos, tais como: tipo de droga; quantidade; momento de vida da pessoa, que delas fazem uso; outros fatores. O tema é complexo e exige intervenções criativas que sejam baseadas no conhecimento

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especializado (as áreas da Saúde, Ciências Humanas, dentre outras, têm muito a contribuir). As pessoas não necessariamente deixam de usar drogas apenas porque recebem uma reprimenda judicial. É preciso ir além e intervir em fatores psicológicos, culturais e sociais, associados à educação e informação, para que as pessoas adquiram capacidade crítica para lidar com a questão. A pessoa que faz uso de substâncias consideradas ilegais, a princípio, está afetando a si mesmo. É, pois, importante, que o indivíduo faça reflexão acerca das condições de uso da droga, do lugar que a droga ocupa em sua vida, da relação que é estabelecida entre sujeito e droga, bem como das implicações sociais que resultarão de sua conduta. Para o trabalho com o público do art. 28 da Lei Federal nº 11.343/06, é necessário uma abordagem especializada com os usuários de drogas, não com a visão penalista, mas da saúde pública, através de trabalho preventivo e que incentive a busca por uma vida mais saudável, mediante inclusão do usuário em todo o processo grupal, de forma reflexiva e participativa. O projeto temático sobre drogas está respaldado pela Lei Federal nº 11.343/06 - Nova Lei de Tóxicos - que em seu art. 28 diz: “Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I- advertência sobre os efeitos das drogas, II- prestação de serviços à comunidade; III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (grifo). Para atingir estes objetivos, dentre as possibilidades apresentadas no art. 28, da Lei nº 11.343/06, o Programa CEAPA, em conjunto com Juizado Especial Criminal, elaborou a intervenção com grupos de usuários, de acordo com o inciso III, do art. 28 (que define como possível medida a participação em cursos ou programas educativos), nos moldes dos Projetos Temáticos, conforme metodologia da CEAPA. A Nova Lei de Drogas abre a possibilidade para que a temática seja discutida e trabalhada também em outras instâncias, além da judicial. As áreas de Saúde e Educação se somam ao intervirem neste processo. Esta nova determinação legal pode contribuir para o cumprimento da medida alternativa de maneira mais construtiva para o usuário e a sociedade. Os Projetos Temáticos de Drogas foram implementados em parceria com os Juizados Especiais, a partir da percepção de algumas dificuldades percebidas no trâmite da aplicação, execução e monitoramento das medidas relacionadas ao uso de drogas ilícitas: as diferenças de relação com a droga e o grau de comprometimento em relação a esta por parte dos usuários; as dificuldades encontradas para o encaminhamento dos transatores do art. 28 para cumprimento de prestação de serviços à comunidade devido às restrições das instituições parceiras da CEAPA ao tipo de delito; a pouca adesão do transator nesta modalidade de medida (PSC), demonstrada através do alto índice de descumprimentos; o entendimento de que a questão do uso de drogas exige uma atenção mais voltada à saúde e à prevenção e não à repressão; a percepção da necessidade de uma atenção específica da rede para com o usuário, envolvendo-o no processo para promover, de fato, a reflexão. Não é pretensão do Projeto, contudo, garantir que as pessoas interrompam definitivamente o

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uso das drogas. É possível intervir em ações preventivas, buscando a redução de danos à saúde e dos riscos sociais aos usuários de álcool e outras drogas. Propõe-se, ainda, a participação nos grupos reflexivos dos beneficiários encaminhados à CEAPA por outro delito que não seja o uso de drogas ilícitas, mas que façam uso abusivo de álcool. Dados sobre as internações hospitalares decorrentes do uso de psicotrópicos demonstram que o álcool é responsável por 90% das internações. Em 1999 foram notificadas 44.680 internações, das quais 84,5% por álcool, 8,3% por múltiplos psicotrópicos, 4,6% por cocaína e 1,3 por maconha, entre outras. Segundo dados do Ministério da Saúde, o alcoolismo e o uso de drogas ilícitas representam cerca de 20% do total de internações por transtorno mental no País. Dados do 1º Estudo Epidemiológico Nacional realizado em 2002 identificaram que as drogas mais consumidas pela população brasileira são o álcool (67,9%) e o tabaco (42%), seguidos da maconha (6,3%), solventes (5,4%), orexígenos (4,4%), benzodiazepínicos (3,5%), codeína (2,1%) e cocaína (2,1%). O uso abusivo de certos tipos de drogas, aliado a outras causas, podem acarretar em abandono escolar, influenciando no tipo de educação da população no país, afetando também a renda familiar e status social, abalando as condições de trabalho e empregabilidade. Estudo feito no País, pelo Instituto Nacional de Abuso de Álcool e Alcoolismo, em 1997, verificou que 68% dos homicídios culposos, 62% dos assaltos, 54% dos assassinatos e 44% dos roubos cometidos estão relacionados com o uso do álcool. Neste sentido, como Programa que integra a Política de Prevenção á Criminalidade, é importante que se leve em consideração estes dados, com análise e cautela, para que não seja feita uma leitura preconceituosa em relação ao usuário, ligando-o diretamente ou indiretamente a ações violentas e criminosas, estigmatizando-o. Outros estudos realizados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, em 1993, demonstraram que de 10 a 15% dos empregados da indústria paulista tinham dependência e de 15 a 30% dos acidentes de trabalho e 50% das faltas de licença médica estavam relacionadas ao uso de algum tipo de droga. Não podemos ligar o uso de drogas às mazelas da sociedade atual e a advento ou aumento da criminalidade, pois inúmeros fatores estão envolvidos nos processos em jogo. Por outro lado, sabemos que o abuso de certos tipos de drogas pode vir a causar transtornos, não somente para o sujeito e suas relações interpessoais, mas também para a sociedade. Um exemplo são as ações vinculadas ao tráfico, incluindo conflitos violentos entre grupos associados. Neste caso, não é o uso de droga em si que causa a violência, mas o uso da droga como objeto de comércio e de lucro, o que demonstra que a temática da droga envolve questões de saúde, psicossociais, econômicas, dentre outras. Também são problemas os delitos que costumam ser cometidos como forma do indivíduo financiar o consumo da droga, principalmente por meio do roubo. Novamente, a questão econômica está em jogo, uma vez que os dependentes de drogas que têm dinheiro para bancar o vício não precisam roubar, ao contrário de outros menos favorecidos economicamente. Isto nos leva a pensar a respeito do perfil dos usuários de drogas: os que são encaminhados à CEAPA revelam nível econômico e social desprivilegiados, em sua grande maioria.

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Na CEAPA/MG, 85% dos beneficiários não estudam e 47% têm ensino fundamental incompleto, 26% estão desempregados e 63% têm renda de um a três salários mínimos. Este perfil não significa o perfil do usuário de drogas ou o perfil do “criminoso”, como se tem o hábito de se dizer. Na verdade, o público que chega à CEAPA é aquele selecionado pelo sistema penal. O uso de drogas, por exemplo, é realizado por todas as classes sociais, porém, a maioria que chega à CEAPA é a descrita acima. Este é um ponto importante de ser trabalhado junto aos parceiros da CEAPA para que não haja discriminação do público não só no que tange ao tipo de medida a ser aplicada como as intervenções dentro dos grupos de reflexão. Os tipos de medidas devem ser diferentes, mas o tratamento e as oportunidades devem ser igualitários.

4 - OBJETIVOS DO PROJETO DE DROGAS - Promover a individualização da pena; - Propiciar atendimento adequado ao perfil do usuário, levando-se em consideração o (s) tipo (s) de droga(s) utilizada(s), e a relação com esta(s) substância(s) e os fatores biopsicossociais que envolvem os sujeitos; - Oferecer alternativas para o cumprimento das medidas adequadas a cada indivíduo; - Garantir o efetivo envolvimento e participação de todos os atores no processo, como Estado, representado pela Secretaria de Defesa Social - SEDS, através da CEAPA, Subsecretaria de Política Antidrogas - SUBPAD e Secretaria de Saúde - SES, Poder Judiciário, os usuários e a sociedade; - Promover ações que estimulem a reflexão e a adoção de uma vida mais saudável por parte dos usuários de substâncias entorpecentes; - Trabalhar aspectos ligados à autoestima e autocuidados; - Estimular o envolvimento dos sujeitos de forma cidadã; - Contribuir para a não reincidência delitiva.

5 - HABILITAÇÃO 5.1 Documentação relativa à Qualificação Técnica:

5.1.1 Capacidade técnico-operacional: os licitantes deverão comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), certificando experiência em trabalhos, programas ou projetos desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos.

5.1.2 Para atendimento do subitem 5.1.1, serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como contratada única, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados pelo contratante, devidamente comprovado através de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria Licitante.

5.1.2.1 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na proposta técnica. O proponente que desejar que tal documentação seja considerada deverá fazê-la constar novamente no envelope proposta técnica.

5.1.2.2 As licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos para a

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habilitação, ou que os apresentarem em desacordo com os preceitos estabelecidos neste Termo, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

6 - PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 6.1 Proposta Técnica: constitui um conjunto de documentos e informações e deverá ser redigida em linguagem clara, facilitando o seu preciso entendimento, emitida por meio de editor de texto eletrônico, em uma via, dispostos seus documentos ordenadamente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas.

6.1.1 A Proposta Técnica deverá conter planilha, conforme modelo do Anexo I.4.1 - Planilha de Pontuação de Proposta Técnica, com os respectivos documentos (Atestados e/ou Declarações), para fins de comprovação do atendimento dos Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.

6.1.2 A Proposta Técnica não poderá apresentar preços relativos à Proposta Comercial.

6.2 Proposta Comercial: deverá conter Preço Global para o lote, incluindo todos os custos (diretos e indiretos) e despesas.

6.2.1 A omissão de qualquer custo ou despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.

6.2.2 A Planilha Descritiva de Composição de Preços deverá ser preenchida (valores unitários e totais), em conformidade com o Anexo I.3 do Termo de Referência.

6.2.3 A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com as orientações contidas neste Termo e respectivos anexos, não podendo impor condições ou conter opções de preço.

6.2.4 Fica estipulado o valor no Orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Social como limite máximo para o preço total da Proposta Comercial, relativo ao:

6.2.4.1 Lote 1: 120.709,20 (cento e vinte mil, setecentos e nove reais e vinte centavos). 6.2.4.2 Lote 2: 121.422,00 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais). 6.2.4.3 Lote 3: 121.422,00 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais). 6.2.4.4 Lote 4: 101.501,28 (cento e um mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos). 6.2.4.5 Lote 5: 24.458,70 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). 6.2.4.6 Lote 6: 24.928,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais). 6.2.4.7 Lote 7: 19.777,54 (dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

7 - AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 7.1 Pertinentes a todos os lotes:

7.1.1 A Contratada deverá realizar os grupos referentes à temática de álcool e outras drogas, de acordo com a metodologia a seguir apresentada.

7.1.1.1 Os grupos deverão ocorrer: no Município de Belo Horizonte (Lote 1, Lote 2 e Lote 3);

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nos Municípios de Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia (Lote 4); no Município de Juiz de Fora (Lote 5); no Município de Governador Valadares (Lote 6); no Município de Montes Claros (Lote 7).

7.1.1.2 Os grupos deverão abordar temas relacionados à temática de uso/abuso de álcool e outras drogas.

7.1.1.3 Cada grupo deverá ter a duração de 03 (três) meses, com 01 (um) encontro semanal de 02 (duas) horas de duração cada, totalizando 04 (quatro) encontros no mês, num total de 08 (oito) horas mensais. Desta forma, nos 03 (três) meses de duração, cada grupo terá ao todo 12 (doze) encontros, totalizando 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.1.4 As ações a serem desenvolvidas deverão estar em conformidade com o Anexo I.3 - Planilhas Descritivas de Composição de Preços.

7.2 Observações Gerais:

7.2.1 A Contratada atuará sob a orientação do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos (NPAISE), subordinada à Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade (CEPC), da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), que se encarregará de processar a fiscalização do trabalho.

7.2.2 A metodologia dos Grupos deve abordar a socialização, expressão e inserção social, bem como educação, orientação e a reflexão acerca do uso/abuso de álcool e outras drogas, não visando a abstinência como único fim, mas a minimização dos prejuízos biopsicossociais advindos do consumo indevido destas substâncias.

7.2.3 Os grupos devem abordar temas relacionados à auto-estima e auto-imagem, relacionamentos familiares, interpessoais e no meio social, valores pessoais e de cidadania, escolhas, responsabilidade pessoal e social, cuidados com a saúde, DST/AIDS, legislação sobre o tema.

7.2.4 Os trabalhos com os grupos deverão estar focados no desenvolvimento de atividades relacionadas à redução de danos sociais e à saúde, segundo diretrizes das Políticas Nacional e Estadual sobre Drogas.

7.2.5 O conteúdo das oficinas deve estar pautado em argumentações científicas, fundamentações teóricas e práticas, afastando a possibilidade do senso comum na orientação dos trabalhos.

7.2.6 As atividades devem contemplar teoria (informações e orientações) e prática, através de modalidades lúdicas e pedagógicas, a fim de garantir o envolvimento dos participantes.

7.2.7 Devem ocorrer atividades que promovam a multiplicação dos conhecimentos obtidos, através do trabalho informativo e de sensibilização, incentivando a participação ativa dos participantes do projeto.

7.2.8 As atividades dos grupos devem considerar o perfil dos participantes, observando: o(s) tipo(s) de droga(s) utilizada(s); a relação estabelecida com esta(s) substância(s); os fatores biopsicossociais envolvidos.

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7.2.9 As atividades deverão acontecer em horários compatíveis com a jornada de trabalho dos participantes, de segunda a sábado, incluindo o período noturno.

7.2.10 Os participantes que tiverem até 02 (duas) faltas no decorrer das atividades deverão apresentar justificativa fundamentada à Contratada, que se responsabilizará de encaminhá-la à CEAPA, para posteriores informações ao Poder Judiciário.

7.2.10.1 A Contratada deverá apresentar em seu Plano de Trabalho, proposta metodológica de atividades de reposição, presencial ou não, para os participantes que não comparecerem justificadamente a até 02 (duas) atividades.

7.2.10.2 A proposta metodológica de atividades de reposição deverá ser aprovada pelo Programa CEAPA.

7.2.11 A Contratada deverá comunicar ao Programa CEAPA sobre os participantes que tiverem mais de 02 (duas) duas faltas, encaminhando a folha de presença dos mesmos (ver subitens 8.1 e 8.2 deste Termo). Estes casos deverão ser discutidos conjuntamente com a equipe do Programa CEAPA.

7.2.12 Ao final de cada oficina, a Contratada deverá participar da *Audiência Multitransatores, a ser realizada na Sede do Poder Judiciário, na qual estarão presentes 01 (um) representante do Poder Judiciário, 01 (um) representante do Ministério Público, 01 (um) representante da Defensoria Pública e/ou 01 (um) representante da CEAPA e os participantes dos grupos.

7.2.12.1 * Entende-se por Audiência de Multitransatores a discussão coletiva entre os órgãos envolvidos acerca da medida judicial aplicada. Esta Audiência é uma oportunidade de aproximação entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entidade parceira, CEAPA e os participantes. A Audiência de Multitransatores é realizada pelo Poder Judiciário.

8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 A Contratada será responsável pela guarda das Folhas Individuais de Frequência* (folha de presença), bem como pela perda e extravio das mesmas.

8.1.1 * A CEAPA disponibilizará via email o modelo da Folha Individual de Frequência, após a contratação da entidade.

8.2 A Contratada acompanhará o preenchimento das Folhas Individuais de Frequência pelos participantes dos grupos.

8.2.1 O preenchimento das Folhas Individuais de Frequência será fiscalizado pelo Programa CEAPA.

8.2.2 Nas Folhas Individuais de Frequência constarão obrigatoriamente a data, horários de entrada e saída, assinatura de presença do participante, assinatura do coordenador do grupo.

8.3 A Contratada deverá encaminhar semanalmente ao Programa CEAPA a lista de presença dos participantes dos grupos para controle de frequência da pena ou medida alternativa.

8.3.1 A CEAPA remeterá as Folhas Individuais de Frequência ao Poder Judiciário.

8.4 Será exigido da Contratada relatório mensal das atividades desenvolvidas em cada

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grupo/oficina, como forma de avaliação, monitoramento e acompanhamento dos trabalhos e dos participantes, que deverão ser encaminhados ao Programa CEAPA.

8.5 Será exigido da Contratada, trimestralmente, o encaminhamento de relatório financeiro para controle da execução do orçamento, que deverá ser encaminhado ao Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos, no endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Edifício Minas, 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, Tel. (31) 3915-5411 / 5412, CEP. 31.630-900.

8.6 A Contratada deverá realizar as atividades dos grupos reflexivos nos períodos da manhã, tarde e noite, a partir da demanda informada pelo Programa CEAPA, de segunda a sábado, em horários compatíveis com a jornada de trabalho dos participantes.

8.7 Para facilitar o acesso dos participantes, a Contratada deverá disponibilizar espaço físico (espaço salubre, com ventilação, iluminação, fornecimento de água potável e sanitários, com cadeiras suficientes para comportar o total de participantes) na área central do(s) município(s), de modo a facilitar o acesso dos participantes.

8.7.1 O espaço deve ser aprovado pelo Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos.

8.8 A Contratada deverá realizar atividades de reposição para os participantes que não comparecerem justificadamente a até 02 (duas) atividades.

8.9 A Contratada deverá dispor de horários para se reunir com os técnicos da CEAPA, a fim de manter a fluência da comunicação acerca do Projeto, proporcionando maior qualidade ao trabalho.

8.10 A Contratada deverá produzir relatórios padronizados sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que deverão ser entregues às equipes do Programa CEAPA do município onde atua, ao Poder Judiciário, e ao Núcleo do Programa CEAPA, em até no máximo um mês após o término de cada grupo.

8.10.1 Para as equipes do Programa CEAPA e para o Poder Judiciário, os relatórios poderão ser encaminhados via email.

8.10.2 Para o Núcleo do Programa CEAPA, os relatórios deverão ser entregues em mãos ou via postal, impressos, assinados e carimbados pelo responsável pela entidade, sendo juntados em cada processo, com a finalidade de acompanhamento da execução e comprovação das atividades.

8.11 A Contratada deverá aplicar, conjuntamente com o Programa CEAPA, questionários padronizados de avaliação dos Grupos Reflexivos, ao final de cada grupo, por amostragem, sendo a amostra previamente definida pelo Programa CEAPA.

8.11.1 Os questionários preenchidos serão encaminhados ao Núcleo do Programa CEAPA para posterior tabulação, processamento e análise dos dados.

8.12 A Contratada deverá viabilizar o fluxo referente ao encaminhamento dos participantes dos Grupos Reflexivos para tratamento nas unidades componentes da Rede de Saúde (SUS) e Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, observando os preceitos da Política Nacional Sobre Drogas, dando preferência aos encaminhamentos para a modalidade

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ambulatorial, e respeitando a vontade e o consentimento do indivíduo. 8.12.1 Estes encaminhamentos deverão ser comunicados por escrito à equipe da CEAPA de cada município e ao Núcleo do Programa CEAPA, tão logo aconteçam, com a finalidade de acompanhamento da execução das atividades (incluindo nomes e números de processo).

8.13 A Contratada deverá disponibilizar/viabilizar/realizar encaminhamentos dos participantes aos órgãos e serviços especializados para o atendimento das demandas de urgência e emergência que ocorrerem durante a realização das atividades.

8.13.1 Estes encaminhamentos deverão ser comunicados por escrito à equipe da CEAPA de cada município e ao Núcleo do Programa CEAPA, tão logo aconteçam, com a finalidade de acompanhamento da execução das atividades (incluindo nomes e números de processo).

8.14 A Contratada deverá comunicar e encaminhar mensalmente ao Programa CEAPA, listagem contendo os nomes e números dos processos dos usuários encaminhados para serviços da rede de proteção social, no período, caso haja encaminhamentos.

8.15 A Contratada deverá realizar mensalmente (no mínimo) reuniões junto à equipe do Programa CEAPA, para acompanhamento do Projeto e discussão de casos.

8.16 A Contratada deverá participar de reuniões de equipe gestora juntamente com o Programa CEAPA e o Poder Judiciário (periodicidade trimestral), com finalidade de diálogo, troca de experiências, estabelecimento de diretrizes, padronização das atividades e acompanhamento dos trabalhos realizados.

8.17 A Contratada deverá sempre que for utilizar da imagem da presente proposta (pela mídia, online, reportagens, artigos, apresentações em seminários e congressos), solicitar aprovação e autorização da coordenação do CEAPA, devendo sempre constar a proposta da parceria, como política pública, e logomarcas devidas, do Programa CEAPA, do Governo de Minas Gerais e da própria instituição.

8.17.1 A Contratada deverá utilizar as logomarcas do Programa CEAPA e do Governo do Estado para todo e qualquer material impresso ou de divulgação. Todos os materiais que utilizem as logomarcas deverão ser enviados para a NPAISE/CPEC/SEDS para aprovação prévia.

8.18 A produção e divulgação de dados científicos pela Contratada, provenientes das ações realizadas pelo presente objeto, somente se dará após a aprovação e autorização do Núcleo do Programa CEAPA.

8.19 As atividades deverão ser realizadas por técnicos devidamente qualificados e de inteira responsabilidade da Contratada.

8.19.1 Caso haja impossibilidade da prestação de serviço por algum profissional da Contratada por motivos de saúde ou força maior, a substituição deste profissional deve ser comunicada com antecedência ao Programa CEAPA, mediante autorização expressa da administração, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.20 A Contratada deverá disponibilizar materiais educativos para uso nas atividades do projeto, com tema pertinente ao trabalho que será desenvolvido, como cartazes, folders, filmes/vídeos em DVD, e outros necessários à execução das atividades.

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8.21 A Contratada deverá disponibilizar equipamentos para uso nas atividades do projeto, tais como computador, datashow, aparelho de som, câmera fotográfica).

8.22 Aceitar, sem restrições, a fiscalização exercida por parte da NPAISE/CPEC/SEDS.

8.23 Atender às exigências previstas neste Termo de Referência.

9 - OUTROS CRITÉRIOS PERTINENTES À CONTRATADA 9.1 Equipe necessária para a execução do projeto e da proposta técnica:

9.1.1 A elaboração da proposta técnica e a coordenação/acompanhamento técnico do Projeto deverão ser realizadas por profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica.

9.1.2 A execução dos Grupos deverá ser realizada por profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, graduado na área de psicolgia, pedagogia ou serviço social, através de diploma da universidade ou entidade de ensino, o qual foi pontuado na Proposta Técnica.

9.1.3 O(s) estagiário(s) que compuser(em) a equipe técnica da Contratada e que estiver(em) participando do projeto deverá(ão) estar cursando a partir do 6º período (áreas de saúde, ciências sociais ou humanas).

9.1.3.1 O(s) estagiário(s) deverá(ão) auxiliar o profissional que executará os grupos durante todo o contrato e deve(m) estar disponível(is) durante 05 (cinco) vezes por semana, trabalhando 04 (quatro) horas diárias.

9.1.3.2 O(s) estagiário(s) deverá(ão) ser supervisionado(s) por profissional correspondente à sua área de atuação.

10 - CONDUTAS VEDADAS À CONTRATADA 10.1 Exigir que a pessoa exponha sua imagem ou seu nome nos meios de comunicação sem o seu consentimento.

10.2 Exigir a participação da pessoa em pesquisas ou experiências sem o seu consentimento.

10.3 Expor a pessoa em situação ridícula ou vexatória.

10.4 Negociar com o participante normas que destoam à metodologia e às regras previamente determinadas entre o Programa CEAPA e o Poder Judiciário.

10.5 Violar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

10.6 Cobrar taxas e serviços relacionados às atividades dos grupos.

10.7 Propagação e a abordagem de ideologias religiosas na execução da metodologia dos

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grupos, garantindo os direitos fundamentais previstos no art. 5º, incisos VI e VIII da Constituição da República.

10.8 Obrigar a pessoa ao tratamento para dependência química contra sua vontade.

11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1 Designar um representante para acompanhamento das atividades, o qual atuará como interlocutor privilegiado entre a NPAISE/CPEC/SEDS e a Contratada, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade, ao longo da execução do contrato.

11.1.1 Acompanhar o desenvolvimento do Projeto no município onde o mesmo será contemplado, através dos técnicos, estagiários, Supervisores Metodológicos e da Direção do Programa CEAPA.

11.1.2 Acompanhamento periódico e fiscalização das atividades da Contratada, através da participação nos grupos, reuniões com a Contratada e outros dados encaminhados ao Programa.

11.2 Notificar a Contratada quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.

11.3 Prestar à Contratada, todas as informações necessárias à execução do objeto desta proposta.

11.4 Comunicar à Contratada, com antecedência, quaisquer alterações internas (estrutural, de processo ou organizacional) que possam influir no desenvolvimento do projeto.

11.5 Analisar justificativas e aprovar, quando necessário, subcontratações de serviços de terceiros indispensáveis à adequada execução deste trabalho.

11.6 Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com o estabelecido neste instrumento, das parcelas correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que comprovada a correta prestação.

11.7 Receber, gradativamente, através de fluxo pré-acordado entre as partes, o público encaminhado pelo Poder Judiciário para o monitoramento de tais medidas nos municípios onde o Programa se encontra em funcionamento.

11.8 Comunicar o cumprimento e descumprimento da determinação judicial, bem como solicitação de conversão de medidas e outras situações jurídicas do transator.

11.9 Garantir o atendimento psicossocial e jurídico ao público usuário de entorpecentes encaminhado pela Justiça.

11.10 Realizar encontros trimestrais com o Poder Judiciário e as entidades parceiras responsáveis pela execução dos Grupos Reflexivos com a finalidade de diálogo, troca de experiências e estabelecimento de diretrizes e padronização das atividades realizadas, além do acompanhamento dos trabalhos realizados.

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11.11 Contribuir, a partir dos trabalhos desenvolvidos nos Grupos Reflexivos sobre drogas, para pesquisas na área de álcool e outras drogas.

11.12 Ser responsável pelo acompanhamento dos grupos, no que tange à ética, técnica e eficácia nos trabalhos desenvolvidos com o público usuário de entorpecentes encaminhados ao Programa CEAPA pelo Poder Judiciário.

11.13 Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Grupos Reflexivos em cada município onde estes forem executados. Entende-se pelo acompanhamento das atividades:

11.13.1 Reuniões com as entidades parceiras no desenvolvimento dos Grupos Reflexivos para discussão e análise de casos relativos aos participantes dos Grupos, bem como diálogo sobre assuntos logísticos, administrativos, técnicos e outros pertinentes à parceria implementada, realizadas em dois momentos distintos, sendo o primeiro, reuniões de estudo de caso periódicas com participação de técnicos da CEAPA e entidades e o segundo, reuniões de equipe gestora composta por representantes da CEAPA e coordenadores das entidades e coordenadores dos grupos. Estas reuniões deverão ser realizadas em cada município, mensalmente (no mínimo).

11.13.2 Acompanhamento in loco dos encontros temáticos.

11.14 Responsabilizar-se por reunir todas as informações referentes às atividades, isoladas e conjuntas, dos partícipes dos programas, bem como promover a perfeita interação, integração e interdependência das ações conjuntas dos partícipes.

11.15 Responsabilizar-se por centralizar os dados e as informações referentes aos Grupos Reflexivos, a saber: número de pessoas encaminhadas para os Grupos, número de desistências de participação nos Grupos, número de cumprimentos e descumprimentos por Grupo, perfil do público atendido, encaminhamentos para a rede de proteção social, avaliação dos grupos pelos usuários.

11.16 Responsabilizar-se por analisar e sistematizar os dados descritos no subitem anterior.

11.17 Responsabilizar-se por compartilhar as informações descritas no subitem anterior com o Poder Judiciário e entidades parceiras executoras dos Grupos.

11.18 Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução dos Projetos Temáticos, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.

12 - LOCAL DE EXECUÇÃO 12.1 Os grupos serão realizados: a) no Município de Belo Horizonte (Lote 1, Lote 2 e Lote 3); b) nos Municípios de Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia (Lote 4); c) no Município de Juiz de Fora (Lote 5); d) no Município de Governador Valadares (Lote 6); e) no Município de Montes Claros (Lote 7).

12.2 Os espaços disponibilizados deverão estar localizados na área central dos municípios, de maneira que o acesso dos participantes seja facilitado.

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13 - PROGRAMA CEAPA 13.1 O endereço do Programa CEAPA, em Belo Horizonte, para eventuais contatos, encontra-se descrito a seguir:

Programa CEAPA Endereço Telefone

Belo Horizonte Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Edifício Minas, 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, Tel. CEP. 31.630-900

(31) 3915-5411 / 5412

14 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1 Para julgamento das propostas, adotar-se-á o critério de TÉCNICA E PREÇO, conforme inciso III, do § 1º, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, na proporção de 70% (setenta por cento) para a proposta técnica e de 30% (trinta por cento) para a proposta comercial, sendo realizado em duas fases, de acordo com a seguinte descrição:

14.1.1 Classificação Técnica: compreenderá a análise dos documentos exigidos neste Termo de Referência para proposta técnica das licitantes habilitadas, atribuindo-se uma nota técnica para cada proposta.

14.1.1.1 Poderão ser desclassificadas tecnicamente as Propostas que deixarem de apresentar qualquer documento ou informação exigidos em Edital ou o fizerem em desacordo com as condições prescritas neste Termo de Referência.

14.1.1.2 A avaliação das Propostas Técnicas para a obtenção das notas relativas aos itens da proposta técnica será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo I.4 deste Termo de Referência.

14.1.2 Classificação de Preços: compreenderá a verificação e análise de todos elementos exigidos para a proposta de preço das licitantes classificadas na fase anterior.

14.1.3 Julgamento Final: definirá a classificação final das licitantes.

14.1.3.1 A classificação dos proponentes far-se-á conforme média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os critérios fixados neste Termo de Referência, consoante disposição do inciso II, do § 2º, do art. 46 da Lei nº 8.666/93.

14.1.3.2 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante que obtiver a maior nota total, nos termos do subitem 14.1.3.1 deste Termo.

14.1.3.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após aplicação do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, far-se-á, sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

14.1.4 As propostas técnicas serão analisadas por uma Comissão Técnica Julgadora composta por: 02 (dois) membros da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade (Núcleos), 01 (um) representante da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas e 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde, ligado à Coordenadoria de Saúde Mental, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde.

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15 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 O prazo de execução do contrato deverá ser de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo haver celebração de Termo Aditivo de prazo e valor, caso haja interesse de ambas as partes.

16 - PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado na forma do art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93, isto é, conforme especificações contidas nos anexos deste instrumento, após apresentação das Notas Fiscais/Faturas/Recibos e de relatórios mensais que comprovem a execução do serviço, onde deverão constar todos os serviços executados, com o valor de cada um, que serão aprovados pelo ordenador de despesa, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, em até 30 (trinta) dias. O pagamento obedecerá à execução total do serviço no mês de sua ação, obedecendo sempre o valor unitário e a quantidade de ações previstas no Termo de Referência, não ultrapassando o valor total da ação.

17 - GESTOR DO CONTRATO 17.1 A responsável pela Gestão do contrato será a Diretora do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos - Paula Jardim Duarte, Masp: 1.079.945-0.

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ANEXO I.1

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, com vistas à realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA - Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa judicial.

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ANEXO I.2

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Os serviços serão executados nos seguintes Municípios: - Belo Horizonte (Lote 1, Lote 2 e Lote 3); - Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Santa Luzia (Lote 4); - Juiz de Fora (Lote 5); - Governador Valadares (Lote 6); - Montes Claros (Lote 7).

1 A(s) entidade(s) poderá(ão) apresentar proposta de preços para todos os lotes relacionados no Anexo I.3 do Termo de Referência ou apenas naquele(s) que for(em) de sua conveniência, desde que na totalidade do lote escolhido. 2 A(s) entidade(s) será(ão) responsável(is) por todos os tributos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comercias, preços públicos, fretes, embalagens, descarregamento, transportes, locações e outros gastos que incidam ou venham a incidir para a necessária execução do serviço. 3 Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da(s) entidade(s), não assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro ou qualquer outro pretexto. 4 Entidades que participarem de mais de um lote: Para fins da comprovação da exigência do subitem 1.2.1 - Anexo I.4 (Termo de Referência), a entidade que participar de mais de um lote poderá indicar o mesmo profissional para fins de obtenção de pontuação. Todavia, caso a empresa seja a ganhadora de lotes relativos a municípios diferentes deverá designar o referido profissional em um único lote, substituindo-o nos demais lotes por profissionais com as mesmas características, ficando, ainda, condicionado à aprovação do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos.

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ANEXO I.3

PLANILHAS DESCRITIVAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

LOTE 1

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Belo Horizonte 25 12 300 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO (Há previsão orçamentária de até R$ 4.828,3680 para execução de cada grupo).

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Belo Horizonte 01 encontro 02 horas

Valor Total de 01 grupo - Belo Horizonte: R$

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 1

Planilha Geral - Valor Total do Lote 1 (Belo Horizonte)

Valor Total de 25 grupos

R$ (exibir valores numéricos e por extenso)

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LOTE 2

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Belo Horizonte 25 12 300 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO (Há previsão orçamentária de até R$ 4.856,8800 para execução de cada grupo).

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Belo Horizonte 01 encontro 02 horas

Valor Total de 01 grupo - Belo Horizonte: R$

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 2

Planilha Geral - Valor Total do Lote 2 (Belo Horizonte)

Valor Total de 25 grupos

R$ (exibir valores numéricos e por extenso)

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LOTE 3

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Belo Horizonte 25 12 300 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO (Há previsão orçamentária de até R$ 4.856,8800 para execução de cada grupo).

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Belo Horizonte 01 encontro 02 horas

Valor Total de 01 grupo - Belo Horizonte: R$

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 3

Planilha Geral - Valor Total do Lote 3 (Belo Horizonte)

Valor Total de 25 grupos

R$ (exibir valores numéricos e por extenso)

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LOTE 4

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Betim 05 12 60 03 meses

Contagem 05 12 60 03 meses

Ribeirão das Neves 05 12 60 03 meses

Santa Luzia 06 12 72 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO (Há previsão orçamentária de até R$ 4.833,3943 para execução de cada grupo).

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Betim 01 encontro 02 horas

Contagem 01 encontro 02 horas

Ribeirão das Neves 01 encontro 02 horas

Santa Luzia 01 encontro 02 horas

Valor Total de 01 grupo - Betim: R$ Valor Total de 01 grupo - Contagem: R$ Valor Total de 01 grupo - Ribeirão das Neves: R$ Valor Total de 01 grupo - Santa Luzia: R$

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 4

Planilha Geral - Valor Total do Lote 4 (Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Santa Luzia)

Valor Total de 21 grupos

R$ (exibir valores numéricos e por extenso)

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LOTE 5

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Juiz de Fora 05 12 60 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO (Há previsão orçamentária de até R$ 4.891,7400 para execução de cada grupo).

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Juiz de Fora 01 encontro 02 horas

Valor Total de 01 grupo - Juiz de Fora: R$

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 5

Planilha Geral - Valor Total do Lote 5 (Juiz de Fora)

Valor Total de 05 grupos

R$ (exibir valores numéricos e por extenso)

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LOTE 6

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Governador Valadares

05 12 60 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO (Há previsão orçamentária de até R$ 4.985,6000 para execução de cada grupo).

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Governador Valadares

01 encontro 02 horas

Valor Total de 01 grupo - Governador Valadares: R$

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 6

Planilha Geral - Valor Total do Lote 6 (Governador Valadares)

Valor Total de 05 grupos

R$ (exibir valores numéricos e por extenso)

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LOTE 7

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes)

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Montes Claros 04 12 48 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO (Há previsão orçamentária de até R$ 4.944,3840 para execução de cada grupo).

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Montes Claros 01 encontro 02 horas

Valor Total de 01 grupo - Montes Claros: R$

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 7

Planilha Geral - Valor Total do Lote 7 (Montes Claros)

Valor Total de 04 grupos

R$ (exibir valores numéricos e por extenso)

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ANEXO I.4

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

QUESITOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA 1 A pontuação técnica será dividida em:

- Pontuação pela experiência da Licitante (EL);

- Pontuação pela experiência dos profissionais da Licitante (EP);

- Pontuação pela proposta técnica elaborada pela Licitante (PT).

1.1 Experiência da Licitante (EL):

1.1.1 A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), certificando experiência em trabalhos, programas ou projetos desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos.

1.1.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestante(s).

1.1.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a declaração de realização ou coordenação de atividades e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao trabalho.

1.1.4 A Licitante não poderá apresentar mais de um atestado emitido pelo mesmo serviço.

1.1.5 Será(ão) aceito(s) apenas atestado(s) que demonstre(m) serviços finalizados e com ateste de qualidade do atestante.

1.1.6 Para preenchimento do Anexo I.4.1 - Planilha de Pontuação da Proposta Técnica - a Licitante deverá seguir as instruções ali inseridas.

1.1.7 Será(ão) considerado(s) o(s) seguinte(s) quesito(s), com a respectiva pontuação, para avaliação da experiência da Licitante:

1.1.7.1 EL.1: Experiência em trabalhos, programas ou projetos, desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos.

1.1.7.1.1 Pontuação:

a) Até 05 (cinco) atestados: 30,0 (trinta) pontos por atestado;

a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 5,0 (cinco) pontos por atestado;

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a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 5,0 (cinco) pontos por atestado. 1.1.7.2 EL.2: Desenvolvimento de pesquisa na área de uso/abuso de álcool e outras drogas.

1.1.7.2.1 Pontuação:

a) Até 05 (cinco) atestados: 30,0 (trinta) pontos por atestado;

a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 5,0 (cinco) pontos por atestado;

a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 5,0 (cinco) pontos por atestado.

1.2 Experiência dos Profissionais da Licitante (EP):

1.2.1 EP.1: Capacidade técnico-profissional: Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, através de diploma da universidade ou entidade de ensino.

1.2.1.1 O profissional deverá ter experiência na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, comprovada por atestado(s) devidamente certificado(s), em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

1.2.1.2 Este profissional ficará responsável pela elaboração da proposta técnica e coordenação/acompanhamento técnico do Projeto, bem como pela interlocução com o Programa CEAPA: reuniões, discussões de casos, repasse de informações, monitoramento e acompanhamento das atividades desenvolvidas.

1.2.1.3 Entidades que participarem de mais de um lote: Para fins da comprovação da exigência do subitem 1.2.1 - Anexo I.4 (Termo de Referência - Critérios de Pontuação da Proposta Técnica), a entidade que participar de mais de um lote poderá indicar o mesmo profissional para fins de obtenção de pontuação. Todavia, caso a empresa seja a ganhadora de lotes relativos a municípios diferentes deverá designar o referido profissional em um único lote, substituindo-o nos demais lotes por profissionais com as mesmas características, ficando, ainda, condicionado à aprovação do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos.

1.2.2 EP.2: Capacidade técnico-profissional: Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, graduado na área de psicolgia, pedagogia ou serviço social, através de diploma da universidade ou entidade de ensino.

1.2.2.1 O profissional deverá ter experiência na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos, comprovada por atestado(s) devidamente certificado(s), em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

1.2.2.2 Este profissional ficará responsável pela execução dos grupos.

1.2.3 Os atestados indicados nos subitens 1.2.1.1 e 1.2.2.1 deste Anexo, deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestantes.

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1.2.4 A comprovação de que os profissionais fazem parte do corpo técnico da Licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes, deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

1.2.4.1 No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstram o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho.

1.2.4.2 No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da licitante.

1.2.4.3 No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviço, devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

1.2.4.4 No caso de Diretor/Administrador: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.

1.2.5 A Licitante deverá encaminhar currículo atualizado dos profissionais cuja experiência será avaliada.

1.2.6 A formação em nível de graduação ou outro devidamente reconhecido pelo MEC não será pontuada por ser pré-requisito para qualificação dos profissionais.

1.2.7 A formação em nível de pós-graduação será comprovada pela apresentação de certificado(s) de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) ou diploma(s) de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

1.2.8 Para preenchimento do Anexo V.1 - Planilha de Pontuação da Proposta Técnica - a Licitante deverá seguir as instruções ali inseridas.

1.2.9 EP.1: Cada atestado/declaração que o profissional que irá elaborar a proposta técnica e coordenar/acompanhar tecnicamente o Projeto possuir (objeto semelhante ao contratado), fará referência a uma única empresa contratante do serviço e um único projeto, devendo contemplar:

1.2.9.1 Serviços finalizados e com ateste de qualidade do atestante.

1.2.9.2 Pontuação:

a) Até 05 (cinco) atestados: 6,0 (seis) pontos por atestado;

a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 2,0 (dois) pontos por atestado;

a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 2,0 (dois) pontos por atestado;

b) Experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas: 0,0 (zero) ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3,0 (três) pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6,0 (seis) pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;

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c) Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (duas) especializações: 2,0 (dois) pontos por especialização;

d) Mestrado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) mestrados: 4,0 (quatro) pontos por mestrado;

e) Doutorado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) doutorados: 6,0 (seis) pontos por doutorado;

f) Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao uso/abuso de álcool e outras drogas: até 02 (duas) declarações: 2,0 (dois) pontos por declaração.

1.2.11 EP.2: Cada atestado/declaração que o profissional que irá executar os grupos possuir (objeto semelhante ao contratado), fará referência a uma única empresa contratante do serviço e um único projeto, devendo contemplar:

1.2.11.1 Serviços finalizados e com ateste de qualidade do atestante.

1.2.11.2. Pontuação:

a) Até 05 (cinco) atestados: 6,0 (seis) pontos por atestado;

a.1) Realizado na Administração Pública Direta ou Indireta: + 2,0 (dois) pontos por atestado;

a.2) Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011: + 2,0 (dois) pontos por atestado;

b) Experiência prática de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos: 0,0 (zero) ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3,0 (três) pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6,0 (seis) pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;

c) Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (duas) especializações: 2,0 (dois) pontos por especialização;

d) Mestrado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) mestrados: 4,0 (quatro) pontos por mestrado;

e) Doutorado em área afim, em curso(s) autorizado(s) e realizado(s) em instituição(ões) de ensino reconhecido(s) pelo MEC: até 02 (dois) doutorados: 6,0 (seis) pontos por doutorado;

f) Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao uso/abuso de álcool e outras drogas: até 02 (duas) declarações: 2,0 (dois) pontos por declaração.

1.3 Proposta Técnica elaborada pela Licitante (PT):

1.3.1 A proposta técnica deve conter os seguintes itens: título; introdução; objetivo geral e específicos; justificativa; metodologia; descrição da proposta técnica, indicando as fases ou etapas do projeto, detalhamento das atividades dos membros da equipe, instalações e equipamentos existentes ou a serem utilizados para a execução das atividades do projeto;

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desenvolvimento; técnica; referências de dados científicos e embasamentos teóricos. 1.3.1.1 A proposta técnica deve ser emitida em papel timbrado, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) responsável(is).

1.3.2 Serão considerados os seguintes quesitos, com a respectiva pontuação, para avaliação da proposta técnica:

1.3.2.1 PT.1: Estrutura da Proposta - verificação da existência e consistência de todos os quesitos mínimos necessários à constituição do Projeto, conforme especificado no subitem 1.3.1 deste Anexo.

1.3.2.1.1 Pontuação:

a) Título: 0,5 (meio) ponto;

b) Objetivo geral: 1,0 (um) ponto;

c) Objetivo específico: 1,0 (um) ponto;

d) Justificativa: 1,0 (um) ponto;

e) Metodologia: 1,5 (um e meio) ponto;

f) Descrição da proposta técnica/Fases ou etapas do projeto: 1,5 (um e meio) ponto;

g) Descrição da proposta técnica/Detalhamento das atividades dos membros da equipe: 1,0 (um) ponto;

h) Descrição da proposta técnica/Instalações e equipamentos existentes ou a serem utilizados para a execução das atividades do projeto: 1,0 (um) ponto;

i) Desenvolvimento: 1,0 (um) ponto;

j) Técnica: 1,5 (um e meio) ponto;

k) Referências de dados científicos: 1,0 (um) ponto;

l) Embasamentos teóricos: 1,0 (um) ponto.

1.3.2.1.2 Critério de Pontuação:

Dimensão Formal Pontos a descontar por inobservância do item

AI - Atendimento Integral dos itens exigidos AI - Total por item/sem desconto de pontos

AP - Atendimento Parcial dos itens exigidos AP - 30%

IN - Atendimento Insuficiente dos itens exigidos IN - 70%

NA - Não Atendimento dos itens exigidos NA - Desconto integral dos pontos - 100%

1.3.2.2 PT.2: Adequação da Proposta - analisada por meio do objetivo geral a ser alcançado;

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do objetivo específico; das fases ou etapas do projeto que, no conjunto, definam o que se quer alcançar; a consistência da fundamentação teórica da proposta, assim como da metodologia que evidencie claramente a conexão entre objetivos, procedimentos e ações para a execução do projeto.

1.3.2.2.1 Pontuação:

a) Pertinência/adequação do projeto ao tema - comparação entre objetivos (geral e específico) e etapas de desenvolvimento: 2,0 (dois) pontos;

b) Propriedade e exatidão da justificativa - adequação da justificativa aos objetivos (geral e específico): 2,0 (dois) pontos;

c) Adequação metodológica - verificação da adequação em relação aos objetivos (geral e específico): 2,5 (dois e meio) pontos;

d) Desenvolvimento de técnicas que promovam a reflexão dos participantes acerca da temática de uso/abuso de álcool e outras drogas: 3,0 (três) pontos;

e) Desenvolvimento de atividades que trabalhem o desenvolvimento da cidadania, pautado nas discussões dos Direitos Humanos: 3,0 (três) pontos;

f) Desenvolvimento de temas que abordem a educação e legislação acerca do assunto: 3,0 (três) pontos;

g) Desenvolvimento de temas que abordem a redução de danos sociais e à saúde: 3,0 (três) pontos;

h) Desenvolvimento de dinâmicas de grupos e atividades que promovam discussão e reflexão: 3,0 (três) pontos;

i) Desenvolvimento de atividades que abordem o consumo de álcool e outras drogas: 3,0 (três) pontos;

j) Desenvolvimento de atividades que abordem relacionamentos familiares, interpessoais e com o ambiente social e que promovam troca de experiências entre os participantes do grupo (socialização): 3,0 (três) pontos;

k) Desenvolvimento de atividades que abordem os cuidados com a saúde, DST e AIDS: 3,0 (três) pontos.

1.3.2.2.2 Critério de Pontuação:

Dimensão Formal Pontos a descontar por inobservância do item

AI - Atendimento Integral dos itens exigidos AI - Total por item/sem desconto de pontos

AP - Atendimento Parcial dos itens exigidos AP - 30%

IN - Atendimento Insuficiente dos itens exigidos IN - 70%

NA - Não Atendimento dos itens exigidos NA - Desconto integral dos pontos - 100%

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Verde – Belo Horizonte – CEP 31.630-900 – E-mail: [email protected]

1.4 Critérios de Julgamento: 1.4.1 A Secretaria de Estado de Defesa Social pontuará as experiências comprovadas das Licitantes, de seus profissionais, e da proposta técnica, de acordo com os critérios enumerados nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.

1.4.2 Julgamento da proposta técnica e proposta de preço:

1.4.2.1 Proposta Técnica:

1.4.2.1.1 A capacidade técnica para a execução do projeto será avaliada segundo os quesitos anteriormente definidos.

1.4.2.1.2 Será atribuída à empresa uma Nota Técnica, com a seguinte formulação:

NT = 100x Te Tm

Onde: NT = Nota Técnica da empresa; Te = Pontuação da empresa; Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as demais empresas. Observação: Te = EL 1 + EP 1 + EP 2 + PT 1 + PT 2 Onde: EL 1 = Total de pontos obtidos no quesito Experiência em trabalhos, programas ou projetos, desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos; EL 2 = Total de pontos obtidos no quesito Desenvolvimento de pesquisa na área de uso/abuso de álcool e outras drogas; EP 1 = Total de pontos obtidos no quesito Profissional que irá elaborar a proposta técnica e coordenar/acompanhar tecnicamente o Projeto; EP 2 = Total de pontos obtidos no quesito Profissional que irá executar os grupos; PT 1 = Total de pontos obtidos no quesito Estrutura da Proposta; PT 2 = Total de pontos obtidos no quesito Adequação da Proposta.

1.4.2.2 Proposta de Preço:

1.4.2.2.1 Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.

1.4.2.2.2 À empresa qualificada e aprovada a avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de preço, com a seguinte formulação:

NP = 100x Pm Pe

Onde: NP = Nota de preço da empresa; Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas; Pe = Preço da empresa.

1.4.2.3 Classificação:

1.4.2.3.1 A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por empresa, pela seguinte fórmula:

NTP = 0,7 NT + 0,3 NP

Onde: NTP = Nota Total ponderada da empresa; NT = Nota Técnica da empresa; NP = Nota de Preço da empresa.

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1.4.2.3.2 Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais em todos os valores. 1.5 Disposições Gerais

1.5.1 A SEDS poderá solicitar da Licitante explicações sobre cada item pontuado.

1.5.2 Os atestados e/ou declarações que não atendam aos critérios estabelecidos neste Anexo serão desconsiderados, sendo atribuída pontuação igual a 0 (zero).

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ANEXO I.4.1

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (MODELO)

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE/QUALIFICAÇÃO:

TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

(Local e Data)

___________________________________________

Assinatura (representante legal da Licitante)

Observações:

1 Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a Licitante.

2 Todos os documentos que compõem a Planilha de Pontuação deverão ser numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal da Licitante ou por seu procurador.

Instruções de Preenchimento:

1 A Licitante deve preencher a planilha de acordo com as informações constantes no atestado/declaração.

2 Todos os atestados/declarações usados para preenchimento devem estar anexados à planilha e devidamente identificados.

3 Caso a Licitante não apresente o número máximo de atestados/declarações (itens EL 1, EL 2, EP 1 e EP 2) deverá preencher a coluna “Nome do Atestante” com “X”.

4 As colunas para pontuação serão preenchidas pela SEDS, de acordo com o estabelecido nos Critérios de Pontuação da Proposta Técnica (Anexo I.4).

5 Considerar-se-á:

Adm. Pública: Administração Pública Direta ou Indireta;

Entre 2006 e 2011: Iniciado e concluído entre os anos de 2006 e 2011.

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1. Experiência da Licitante (EL) 1.1. EL 1: Experiência em trabalhos, programas ou projetos, desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos.

EL 1 Nome do Atestante Pontos (a)

(0 ou 30)

Adm. Pública (b)

(0 ou 5)

Entre 2006 e 2011 (c) (0 ou 5)

Total Parcial (a + b + c)

Atestado 1

A1

Atestado 2

A2

Atestado 3

A3

Atestado 4

A4

Atestado 5

A5

TOTAL EL 1 = A1 + A2 + A3 + A4 + A5

1.2. EL 2: Desenvolvimento de pesquisa na área de uso/abuso de álcool e outras drogas.

EL 2 Nome do Atestante Pontos (a)

(0 ou 30)

Adm. Pública (b)

(0 ou 5)

Entre 2006 e 2011 (c) (0 ou 5)

Total Parcial (a + b + c)

Atestado 1

A1

Atestado 2

A2

Atestado 3

A3

Atestado 4

A4

Atestado 5

A5

TOTAL EL 2 = A1 + A2 + A3 + A4 + A5

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2. Experiência dos Profissionais da Licitante (EP) 2.1. EP 1: Profissional que irá elaborar a proposta técnica e coordenar/acompanhar tecnicamente o Projeto.

EP 1 Nome do Profissional:

Atestado Nome do Atestante Pontos (a)

(0 ou 6)

Adm. Pública (b)

(0 ou 2)

Entre 2006 e 2011 (c)

(0 ou 2)

Total Parcial (a + b + c)

Atestado 1 A1

Atestado 2 A2

Atestado 3 A3

Atestado 4 A4

Atestado 5 A5

Experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas - (0; 3 ou 6): 0 ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3 pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6 pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;

A6

Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma especialização; 2 pontos para uma especialização; 4 pontos para duas especializações.

A7

Mestrado em área afim - (0; 4 ou 8): 0 ponto para nenhum mestrado; 4 pontos para um mestrado; 8 pontos para dois mestrados. A8

Doutorado em área afim - (0; 6 ou 12): 0 ponto para nenhum doutorado; 6 pontos para um doutorado; 12 pontos para dois doutorados.

A9

Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao uso/abuso de álcool e outras drogas - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma declaração; 2 pontos para uma declaração; 4 pontos para duas declarações.

A10

TOTAL EP 1 = Σ (A1 + A10)

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2.2. EP 2: Profissional que irá executar os grupos.

EP 2 Nome do Profissional:

Atestado Nome do Atestante Pontos (a)

(0 ou 6)

Adm. Pública (b)

(0 ou 2)

Entre 2006 e 2011 (c)

(0 ou 2)

Total Parcial (a + b + c)

Atestado 1 A1

Atestado 2 A2

Atestado 3 A3

Atestado 4 A4

Atestado 5 A5

Experiência de no mínimo 02 (dois) anos de trabalhos desenvolvidos na temática de uso/abuso de álcool e outras drogas, na modalidade de atendimento de grupos - (0; 3 ou 6): 0 ponto para experiência inferior a 02 (dois) anos; 3 pontos para experiência entre 02 (dois) anos e 04 (quatro) anos; 6 pontos para experiência superior a 04 (quatro) anos;

A6

Especialização em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma especialização; 2 pontos para uma especialização; 4 pontos para duas especializações.

A7

Mestrado em área afim - (0; 4 ou 8): 0 ponto para nenhum mestrado; 4 pontos para um mestrado; 8 pontos para dois mestrados. A8

Doutorado em área afim - (0; 6 ou 12): 0 ponto para nenhum doutorado; 6 pontos para um doutorado; 12 pontos para dois doutorados.

A9

Declaração de realização ou coordenação de pesquisas qualitativas e quantitativas e experiências profissionais que contemplem temática relacionada ao uso/abuso de álcool e outras drogas - (0; 2 ou 4): 0 ponto para nenhuma declaração; 2 pontos para uma declaração; 4 pontos para duas declarações.

A10

TOTAL EP 2 = Σ (A1 + A10)

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3. Proposta Técnica elaborada pela Licitante (PT)

3.1. PT 1: Estrutura da Proposta.

PT 1 Valor da Pontuação (a)

Pontos a descontar por inobservância do item

(b)

Total Parcial (a + b)

Título 0,5 A1

Objetivo geral 1,0 A2

Objetivos específicos 1,0 A3

Justificativa 1,0 A4

Metodologia 1,5 A5

Descrição da proposta técnica/Fases ou etapas do projeto

1,5 A6

Descrição da proposta técnica/Detalhamento das atividades dos membros da equipe

1,0 A7

Descrição da proposta técnica/Instalações e equipamentos existentes ou a serem utilizados para a execução das atividades do projeto

1,0 A8

Desenvolvimento 1,0 A9

Técnica 1,5 A10

Referências de dados científicos

1,0 A11

Embasamentos teóricos 1,0 A12

TOTAL PT 1 = Σ (A1 + A12)

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3.2. PT.2: Adequação da Proposta.

PT 2 Valor da Pontuação (a)

Pontos a descontar por inobservância do item

(b)

Total Parcial (a + b)

Pertinência/adequação do projeto ao tema - comparação entre objetivos (geral e específico) e etapas de desenvolvimento.

2,0 A1

Propriedade e exatidão da justificativa - adequação da justificativa aos objetivos (geral e específico).

2,0 A2

Adequação metodológica - verificação da adequação em relação aos objetivos (geral e específico).

2,5 A3

Desenvolvimento de técnicas que promovam a reflexão dos participantes acerca da temática de uso/abuso de álcool e outras drogas.

3,0 A4

Desenvolvimento de atividades que trabalhem o desenvolvimento da cidadania, pautado nas discussões dos Direitos Humanos.

3,0 A5

Desenvolvimento de temas que abordem a educação e legislação acerca do assunto.

3,0 A6

Desenvolvimento de temas que abordem a redução de danos sociais e à saúde.

3,0 A7

Desenvolvimento de dinâmicas de grupos e atividades que promovam discussão e reflexão.

3,0 A8

Desenvolvimento de atividades que abordem o consumo de álcool e outras drogas.

3,0 A9

Desenvolvimento de atividades que abordem relacionamentos familiares, interpessoais e com o ambiente social e que promovam troca de experiências entre os participantes do grupo (socialização).

3,0 A10

Desenvolvimento de atividades que abordem os cuidados com a saúde, DST e AIDS.

3,0 A11

TOTAL PT 2 = Σ (A1 + A11)

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ANEXO I.5

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

11.. DDAADDOOSS DDOO FFOORRNNEECCEEDDOORR

1.1 Dados Cadastrais da Empresa

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Estado:

País:

CEP:

Inscrição Estadual:

Dados Bancários:

Telefone:

Fax:

1.2 Dados do Signatário/Representante legal

Nome:

Estado Civil:

Doc. Identidade:

Nacionalidade:

CPF:

Telefone:

Fax:

E-mail:

22.. LLOOTTEESS

2.1 Preços

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante vencedor.

LOTE QTDE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO TOTAL

1 1 Serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, conforme Termo de Referência e seus Anexos.

2 1 Serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, conforme Termo de Referência e seus Anexos.

3 1 Serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, conforme Termo de Referência e seus Anexos.

4 1 Serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, conforme Termo de Referência e seus Anexos.

5 1 Serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, conforme Termo de Referência e seus Anexos.

6 1 Serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, conforme Termo de Referência e seus Anexos.

7 1 Serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, conforme Termo de Referência e seus Anexos.

Valor total: R$

Valor total por extenso:

2.2 Observações Finais

Valor global dos serviços acompanhado obrigatoriamente da Planilha Descritiva, Anexo I.3.

Prazo de validade da proposta (mínimo 60 dias):

Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. ________________________________________________

Local, data e assinatura.

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ANEXO I.6

VALORES DE REFERÊNCIA - LIMITES MÁXIMOS

LOTE 1

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Belo Horizonte 25 12 300 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Belo Horizonte 01 encontro 02 horas R$ 201,1820 R$ 1.609,4560 R$ 4.828,3680

Valor Total de 01 grupo - Belo Horizonte: R$ 4.828,3680

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 1

Planilha Geral - Valor Total do Lote 1 (Belo Horizonte)

Valor Total de 25 grupos

R$ 120.709,20

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LOTE 2

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Belo Horizonte 25 12 300 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Belo Horizonte 01 encontro 02 horas R$ 202,3700 R$ 1.618,9600 R$ 4.856,8800

Valor Total de 01 grupo - Belo Horizonte: R$ 4.856,8800

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 2

Planilha Geral - Valor Total do Lote 2 (Belo Horizonte)

Valor Total de 25 grupos

R$ 121.422,00

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LOTE 3

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Belo Horizonte 25 12 300 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Belo Horizonte 01 encontro 02 horas R$ 202,3700 R$ 1.618,9600 R$ 4.856,8800

Valor Total de 01 grupo - Belo Horizonte: R$ 4.856,8800

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 3

Planilha Geral - Valor Total do Lote 3 (Belo Horizonte)

Valor Total de 25 grupos

R$ 121.422,00

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LOTE 4

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Betim 05 12 60 03 meses

Contagem 05 12 60 03 meses

Ribeirão das Neves 05 12 60 03 meses

Santa Luzia 06 12 72 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Betim 01 encontro 02 horas R$ 201,3914 R$ 1.611,1314 R$ 4.833,3943

Contagem 01 encontro 02 horas R$ 201,3914 R$ 1.611,1314 R$ 4.833,3943

Ribeirão das Neves 01 encontro 02 horas R$ 201,3914 R$ 1.611,1314 R$ 4.833,3943

Santa Luzia 01 encontro 02 horas R$ 201,3914 R$ 1.611,1314 R$ 4.833,3943

Valor Total de 01 grupo - Betim: R$ 4.833,3943 Valor Total de 01 grupo - Contagem: R$ 4.833,3943 Valor Total de 01 grupo - Ribeirão das Neves: R$ 4.833,3943 Valor Total de 01 grupo - Santa Luzia: R$ 4.833,3943

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 4

Planilha Geral - Valor Total do Lote 4 (Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Santa Luzia)

Valor Total de 21 grupos

R$ 101.501,28

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LOTE 5

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Juiz de Fora 05 12 60 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Juiz de Fora 01 encontro 02 horas R$ 203,8225 R$ 1.630,5800 R$ 4.891,7400

Valor Total de 01 grupo - Juiz de Fora: R$ 4.891,7400

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 5

Planilha Geral - Valor Total do Lote 5 (Juiz de Fora)

Valor Total de 05 grupos

R$ 24.458,70

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LOTE 6

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes).

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Governador Valadares

05 12 60 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Governador Valadares

01 encontro 02 horas R$ 207,7333 R$ 1.661,8667 R$ 4.985,6000

Valor Total de 01 grupo - Governador Valadares: R$ 4.985,6000

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 6

Planilha Geral - Valor Total do Lote 6 (Governador Valadares)

Valor Total de 05 grupos

R$ 24.928,00

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LOTE 7

1) QUADRO-RESUMO: AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - GRUPO (os grupos deverão comportar entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) participantes)

Município Nº de grupos Quantidade de

encontros de cada grupo

Quantidade total de encontros

Período de realização de cada

grupo

Montes Claros 04 12 48 03 meses

2) QUADRO-RESUMO: CÁLCULO POR GRUPO

Município Quantidade total

de encontros por semana

Duração de cada encontro

Valor da hora (execução do

serviço / dedicação por

grupo) R$

Valor mensal do grupo (08 horas

por mês) R$

Valor total do grupo (24 horas para 03 meses)

R$

Montes Claros 01 encontro 02 horas R$ 206,0160 R$ 1.648,1280 R$ 4.944,3840

Valor Total de 01 grupo - Montes Claros: R$ 4.944,3840

3) PLANILHA GERAL: VALOR TOTAL DO LOTE 7

Planilha Geral - Valor Total do Lote 7 (Montes Claros)

Valor Total de 04 grupos

R$ 19.777,54

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ANEXO I.7

LOGOMARCAS

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ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÕES

MODELO 1 – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE

À Comissão Permanente de Licitação

Ref. Tomada de Preços nº. 17/2011

Objeto: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool

e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos,

destinados ao público do Programa CEAPA – Central de Acompanhamento de

Penas e Medidas Alternativas, em substituição de cumprimento de pena ou

medida judicial.

Prezado Senhores,

O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento

ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa.:

Sr(a).______________________________ (qualificação).

E, caso esteja impedido, o(a) Sr(a)._______________________________ (qualificação),

como seu representante na Tomada de Preços nº 17/2011, com poderes necessários e

suficientes para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida

licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.

Local:

Data:

Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)

RG:

CPF:

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MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

À Comissão Permanente de Licitação

Ref. Tomada de Preços nº. 17/2011

Objeto: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool

e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos,

destinados ao público do Programa CEAPA – Central de Acompanhamento de

Penas e Medidas Alternativas, em substituição de cumprimento de pena ou

medida judicial.

Prezado Senhores,

O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que em

seu quadro de funcionários não há empregados menores de 18 anos na realização de

trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Declara, outrossim, que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Local:

Data:

Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)

RG:

CPF:

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MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

À Comissão Permanente de Licitação

Ref. Tomada de Preços nº. 17/2011

Objeto: Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool

e outras drogas: realização de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos,

destinados ao público do Programa CEAPA – Central de Acompanhamento de

Penas e Medidas Alternativas, em substituição de cumprimento de pena ou

medida judicial.

Prezado Senhores,

O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara, para os

fins previstos no EDITAL, que este PROPONENTE:

a) Não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;

b) Não se encontra sob processo de falência ou concordada;

c) Não se encontra enquadrado em nenhuma das outras hipóteses de impedimento de

participação nesta LICITAÇÃO, descritas no item 5 do EDITAL de LICITAÇÃO.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, nos termos e sob as penas da Lei.

Local:

Data:

Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)

RG:

CPF:

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MODELO 4 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

A empresa ________________________, por intermédio de seu representante legal

__________________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, se

compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não

divulgar sem autorização, quaisquer informações de propriedade da SEDS, doravante

simplesmente designada como CONTRATANTE, em conformidade com as seguintes

cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA I

1.1 A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à

CONTRATANTE, conforme contrato nº ____________, celebrado em ___/___/___, tem

acesso a informações da CONTRATANTE, que podem e devem ser conceituadas como

sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer

condição e não podem ser divulgadas sem a expressa e escrita autorização do

representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato acima referido.

2. CLÁUSULA II

2.1 As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas

no âmbito da CONTRATANTE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de

conhecimento de terceiros. É considerada informação sigilosa, toda e qualquer

informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CONTRATANTE para a

CONTRATADA, seja “know-how” e/ou dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja

em poder da CONTRATANTE e que seja revelado à CONTRATADA por necessidade de

execução do trabalho contratado.

2.2 A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, a

exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas,

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desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de

fornecedores, preços e custos, definições, informações de negócios, dados de

funcionários da CONTRATANTE, dados de sentenciados, dados processuais e quaisquer

outras informações julgadas sigilosas pela CONTRATANTE.

3. CLÁUSULA III

3.1 Todas as informações e dados que a CONTRATADA tenha acesso ou que lhe seja

fornecida pela CONTRATANTE, será objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se

expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada

informação sigilosa aquela que:

3.1.1 seja ou venha a ser identificada como de domínio público;

3.1.2 se encontrava na posse legítima da CONTRATADA, livre de qualquer obrigação

de sigilo, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;

3.1.3 seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não sigilosa”.

3.2 Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o

RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado

expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato nº

___/20__, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação

expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos

compromissos ora assumidos.

4 CLÁUSULA IV

4.1 A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus empregados,

subcontratados ou de terceiros por ela indicados, praticados nas dependências da

CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus

funcionários e servidores ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE,

comprometendo-se a promover a substituição imediata daqueles que não

corresponderem ao padrão de comportamento exigido.

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5 CLÁUSULA V

5.1 O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste

contrato, possibilitará a imediata rescisão do contrato firmado entre as partes, sem

qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRADA, estará sujeita, por

ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos

comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo

das demais sanções legais cabíveis, conforme art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e

Decreto Estadual nº 44.431/06.

Belo Horizonte, ____ de ______________ de ________.

_________________________________________

(responsável legal)

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ANEXO III

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ATENÇÃO AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS: REALIZAÇÃO DE GRUPOS REFLEXIVOS TEMÁTICOS E EDUCATIVOS, DESTINADOS AO PÚBLICO DO PROGRAMA CEAPA - CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, EM SITUAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA OU MEDIDA ALTERNATIVA JUDICIAL, PARA O

NÚCLEO DE PENAS ALTERNATIVAS E INCLUSÃO SOCIAL DE EGRESSOS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS

GERAIS E ___________________________.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO

DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício

Minas, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ sob o nº 05.487.631/0001-09, neste ato representada

por seu Secretário de Estado, LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA, brasileiro, casado,

advogado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,

Seção de Minas Gerais, sob o nº 122.067, inscrito no CPF sob o nº 381.051.951-00, a seguir

denominada CONTRATANTE e a __________________, sediada em __________________, na

Rua ________________, nº ___, bairro _____________, inscrita no CNPJ sob o nº

___________________, I.E. nº __________________, por seu representante legal

______________________, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (a) em

___________________, na _______________________, nº _____, bairro ___________,

portador(a) da C.I. nº M-____________, expedida pela ____/____ e CPF nº

__________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o

resultado do Processo Licitatório nº 17/2011, modalidade Tomada de Preços nº 17/2011, do Tipo

Técnica e Preço, ao qual este Contrato está vinculado, cuja homologação foi publicada no Diário

Oficial do Estado de ____/____/____, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pela

Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

MINUTA

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para prestação

de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas: realização

de Grupos Reflexivos Temáticos e Educativos, destinados ao público do Programa CEAPA -

Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, em situação de cumprimento de

pena ou medida alternativa judicial, no(s) Município(s) _____________________________ (de

acordo com descrição do lote, nos termos dos itens 3.1.1 a 3.1.5 do edital), destinados ao Núcleo

de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos, de acordo com as especificações e

detalhamentos consignados nos Anexos, partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, respeitados

os limites estabelecidos na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor global deste Contrato é de R$ _________________

(_____________________________), observadas as especificações constantes na proposta

comercial definitiva.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dar-se-á na forma da Lei 8.666/93 (alínea “a”, inciso XIV do art. 40),

por crédito na conta corrente da Contratada, através do Sistema Integrado de Administração

Financeira – SIAFI, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco

do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), em até 30 (trinta) dias após

apresentação das Notas Fiscais/Faturas/Recibos, bem como relatórios mensais, nos moldes do

subitem 16.1 do Anexo I, que deverão ser encaminhados ao Núcleo de Penas Alternativas e

Inclusão Social de Egressos, mediante comprovação da quitação mensal das obrigações

trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei 8.666/93, observados os

trâmites administrativos internos da Secretaria de Estado de Defesa Social, bem como os

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procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de

Estado da Fazenda, vinculados à execução orçamentária e financeira do Estado.

§1º - A remuneração pelos serviços relativos ao objeto deste contrato dar-se-á pelo

pagamento de valores unitários apresentados pela CONTRATADA na Proposta Comercial,

observados o ANEXO I deste instrumento.

§2º - O pagamento obedecerá à execução total do serviço no mês de sua ação,

obedecendo sempre o valor unitário e a quantidade de ações previstas no Termo de Referência,

não ultrapassando o valor total da ação.

§3º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação dos serviços, o prazo para

pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA, caso em que

não será devida atualização financeira.

§4º - A CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas

Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.

§5º - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal o nome e o número do

banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, além do número deste

Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Os valores previstos neste contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de

12 meses. Após, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais da

CONTRATADA, adotando-se para o reajuste, quando concedido, o índice IGPM/Fundação Getúlio

Vargas ou outro que vier a substituí-lo, podendo ainda outro índice ser aplicado, mediante pedido

da parte interessada e autorização do Excelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Social.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da execução deste Contrato correrá à conta da dotação

orçamentária no 1451.06.421.034.4453.0001.339039.99.10.1.1, e as despesas do exercício

subsequente, pelas dotações próprias a serem fixadas.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO

O regime de execução do Contrato é o da execução indireta, sob o regime de

empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade observando-

se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO II, referente a todas as informações que,

por força do trabalho, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como

dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas nos Anexos do

Edital, parte integrante deste instrumento:

a) manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas neste instrumento e no processo licitatório;

b) aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange

ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas;

c) zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo reparação, correção,

remoção ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, dos produtos e serviços

prestados em que se verificarem vícios, defeitos, ou que estiverem em desacordo com o

estabelecido neste Contrato;

d) designar 1 (um) profissional habilitado para atuar como responsável pelos

contatos durante toda a fase de execução do Contrato;

e) desenvolver todas as atividades inerentes ao Contrato, observados os limites

dos recursos disponíveis para a execução das atividades, neste identificadas;

f) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer

prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a

terceiros;

g) arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os

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tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do

empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer

responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE;

h) aceitar e atender às demais condições expressas nos ANEXOS deste

instrumento;

i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do Contrato, conforme § 1º

do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;

j) não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem autorização

expressa da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada, a CONTRATADA

responderá pelas obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer

cláusula ou condição do Contrato pela SUBCONTRATADA;

k) garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas,

vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, indefinidamente, salvo se

expressamente estipulado pela CONTRATANTE, conforme Termo de Confidencialidade – ANEXO

II deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste

Contrato:

I – efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta;

II – nomear representante(s) encarregado(s) de fiscalizar a execução deste

Contrato;

III – notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade,

fixando-lhe prazo para saná-la;

IV – Aquelas previstas no(s) Anexo(s) do instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

São prerrogativas da CONTRATANTE:

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I – modificar, unilateralmente, este Contrato, respeitando todos os direitos da

CONTRATADA e os limites estabelecidos no §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93;

II – rescindir, unilateralmente, este Contrato, para melhor adequação às finalidades

do interesse público;

III – fiscalizar a execução deste Contrato;

IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela Senhora Paula

Jardim Duarte, Diretora do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos, MASP

1.079.945-0, ora denominada Gestora, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências

necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da Resolução

SEDS nº 837/2006.

§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.

§2º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os

bens/serviços fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos

discriminados na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A rescisão deste Contrato poderá ocorrer:

I – por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a

CONTRATANTE.

II – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:

a) pelo descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;

b) pela lentidão no cumprimento do Contrato, impossibilitando a execução no

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prazo estabelecido;

c) pelo atraso injustificado no início do serviço;

d) pela paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à

CONTRATANTE;

e) pela subcontratação total ou parcial do objeto, não autorizada, a associação

da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão, ou

incorporação;

f) pelo não atendimento às determinações regulares da autoridade designada

pela Unidade para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;

g) por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;

h) pela decretação de falência da empresa ou instauração de insolvência civil

de sócio da empresa;

i) pela dissolução da sociedade;

j) pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do Contrato;

k) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está

subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este

Contrato;

l) por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada

impeditiva da execução do Contrato.

Parágrafo Único – A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas

pelo art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste

Contrato e na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a

inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, atendida a legislação

aplicável:

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I – advertência escrita;

II – multa, observados os seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre

o valor do serviço não realizado;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não

realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou

defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,

ainda, fora das especificações contratadas;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei 13.994/01 e no art. 25

do Decreto 44.431/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto 44.515/07;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou

omissão da mesma, obedecido o disposto no art. 33, II do Decreto nº 44.431/06, com as

alterações introduzidas pelo Decreto 44.515/07;

V – rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento

de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;

VI – indenização à CONTRANTANTE da diferença de custo para contratação de

outro licitante.

§1º - As sanções previstas nos itens I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas

cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla

defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual

deverá ser endereçada à Diretoria Contratos e Convênios da CONTRATANTE.

§2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados

por motivo de força maior ou caso fortuito.

§3º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por

provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste Contrato.

§4º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo

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de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas

Fiscais e/ou Faturas, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA

AA tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não

importará, de forma alguma, em alteração contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário

Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer

dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E por estarem assim avençadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas)

vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação.

Belo Horizonte, ________ de __________________________ de 2011.

LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA

Secretário de Estado de Defesa Social

__________________________________

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