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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 317/2015 - CPL 01 EDITAL Processo Nº. 0011876-5/2015 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 317/2015 CPL 01 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Pintura predial, destinados a atender a demamdas do Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, nas Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, solicitado por meio do OF/Nº 184/GAB/DG/2015 do dia 18 de maio de 2015, conforme ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste Edital. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII - Minuta do Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 317/2015 – CPL 01

OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Pintura predial, destinados aatender a demamdas do Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária eAeroportuária do Acre - DERACRE, nas Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, solicitado pormeio do OF/Nº 184/GAB/DG/2015 do dia 18 de maio de 2015, conforme ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, integrante deste Edital.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art.

7°da Constituição Federal;VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII - Minuta do Contrato

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0011876-5/2015Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSTipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEMData e horário da abertura da sessão: 10 de julho de 2015, às 10h30min.Período de retirada do edital: 30/06/2015 à 09/07/2015.Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.brou www.licitacao.ac.gov.brEndereço de abertura: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01,designada pelo Decreto nº. 059 de 07/01/2015, publicados no Diário Oficial do Estado AnoXLVIII nº 11.473 de 08/01/2015, torna público, aos interessados que na data, horário e local acimaindicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRODE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor,alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Maria Dulcenir Linhares de Souza, tendo como equipe deapoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento de Estradas de RodagemInfraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, conforme consta no processoadministrativo acima citado.

2. DO OBJETO:

2.1. - Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Pintura predial, destinados aatender a demamdas do Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária eAeroportuária do Acre - DERACRE, nas Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, solicitadopor meio do OF/Nº 184/GAB/DG/2015 do dia 18 de maio de 2015, conforme ANEXO I – TERMODE REFERÊNCIA, integrante deste Edital.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. - As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dosrecursos consignados no Programa de Trabalho – 754.201.26782111430640000 – Gestão daSuperintendência de Obras e Conservação da Regional do Purus;754.201.26782111430650000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regionaldo Alto Acre;

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

754.201.26782111430660000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regionaldo Baixo Acre;

754.201.26782111440850000 – Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas; Rubrica

Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 (Recursos

Próprios).

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. – O objeto deverá ser entregue no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 ( doze ) meses, apartir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividadedo objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastrodo Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. - Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3 - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4 - Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;

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Rubrica ___________

d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Públicoou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV.

8.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

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8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) Para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessapostal, enviar (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3).

9.2. - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. - Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/2015 CPL 01NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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Folha Nº ___________

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9.4. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. – A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itensindividuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa,datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado doLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que serefere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricadanas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº. e a Comissão.

10.4. - A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente dePropostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior aoinício da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.5. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.6.Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços do objeto licitado aDISCRIMINAÇÃO, MARCA e MODELO (se houver) de cada item proposto, sob pena deDESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/2015 CPL 01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :E-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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10.7. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.8. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de percentual de descontoou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.9. - Ocorrendo discordância entre o percentual de desconto numérico e por extenso contido naproposta, prevalecerá o percentual por extenso.

10.10. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

10.11. - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que nãofor contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seufaturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deveráconsiderar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, vistoque lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada dasmercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.

11. - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital.

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participaçãono certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

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Rubrica ___________

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9.- A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10.- A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas de preços dos licitantesmelhores classificados e emissão de parecer técnico do Órgão Solicitante.

11.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aosvalores estimados pelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

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11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.22.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entreas propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para

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regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável porigual período, a critério da administração pública.

11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeirofará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificadaem segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.28. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensãoda sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

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11.30. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura dalicitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena deinabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista noDecreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentaçãodos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ___/2015 – CPL 01NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail:Endereço e telefone:

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documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

h) OBS - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nosendereços indicados em site da Internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser

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autenticadas na forma indicada no subitem 26.17. Esta faculdade, todavia, não dispensaa apresentação destas certidões.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendoser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor estimado para proposta, na forma da lei, de acordo com os §§2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.7. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passadaem cartório do titular da empresa que firmou a declaração;

12.8.- Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;

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b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento.As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11,VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos da SELIC, providenciar a distribuição, conforme ocaso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um diaútil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - CEP – 69900-830 – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para oendereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68)3215-4636.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescriçãodos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característicasde compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso,com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecidaa ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis, einformando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedorconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste

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Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

15.4. - O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitantee órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.

16. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

16.1. – O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administraçãoda Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelosórgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos aserem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

17.DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES

17.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro depreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.2 Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados noprazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65da Lei nº 8.666, de 1993

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta daAta de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas,dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

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20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto ofertados(preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas,de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou deredução dos preços praticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro processo licitatório.20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado seráconvocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à entrega dos materiais,mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável e acomprovação da regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal.

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

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22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentosobrigatórios:

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à DERACRE;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscale trabalhista exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quaissejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Comissão Permanente de Licitação – 01

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 317/2015 - CPL 01

EDITAL

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelaserá devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencieas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularizaçãoda situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgãoindicado no subitem 1.1.

22.10. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.11. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.12. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

23 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame epublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.

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EDITAL

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

23.2.Surgindo a necessidade da contratação durante a vigência da ATA DE REGISTRO DEPREÇOS o órgão convocará o LICITANTE registrado, por carta, fax ou mensagem eletrônica, sobpena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas no Edital, paraapresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três)dias úteis, e fornecer o objeto demandado.23.3. – O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE registrado durante o respectivo transcurso,e desde que ocorra motivo justificável e aceito pelo Órgão.23.4.- O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condiçõesde habilitação exigidas na licitação.23.5. – O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazendado Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado paraassinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.6. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a LICITANTEregistrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação deregularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos devalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.7. - Quando o LICITANTE registrado deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista,não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro doprazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demaislicitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.23.8. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24 DOS RECURSOS

24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro emata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazomáximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, cientes a impugnar as razões dorecurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo dorecorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou seja,proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisãoinformados na ata da sessão;

24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

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24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constanteno rodapé do edital.

24.6. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

24.7. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Atade Registro de Preços objeto deste certame.

25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônicowww.licitacao.ac.gov.br) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado deFornecedores do Governo do Estado do Acre.

25.2. – Se houver garantia e a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, alémda perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

25.3. - O atraso na en trega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

25.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

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25.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.

25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetidoà aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução docontrato.

25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, afinalidade e a segurança da contratação.

26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem comoa extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

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26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subseqüente à normalização da situação.

26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do

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Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.

26.20. - Até a assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, semdireito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgãoindicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente,anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidadefinanceira, técnica ou administrativa.

26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento detodos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portalwww.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seuinteresse.

26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peçasque compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

26.23. – Todos os anexos integram este Edital, independente de transcrição.

26.24. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

26.25. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicosou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

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Folha Nº ___________

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d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 29 de maio de 2015.

Maria Dulcenir Linhares de SouzaPregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 – Órgão: 2 - Termos de Referência / ProjetoBásico:

Departamento de Estradas de Rodagem,Infra estrutura Hidroviária e Aeroportuária doAcre – DERACRE

N.º 152/2015

3 – Licitação/Modalidade: 4 - Regime de Execução:

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços Menor Preço por Item

5 – Número da Unidade Orçamentária: 6 – Descrição de Categoria deInvestimento:

Fonte de Recursos: RP - 100

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00

( ) Capacitação

( ) Serviços

( ) Hospedagens e refeições

( ) Refeições

( ) Equipamento de Apoio

( ) Equipamento de TI

( ) Consultoria / Auditoria / Assessoria

( ) Despesa de Custeio

( X ) Bens de Consumo

( ) Material Permanente

7 – Unidade Administrativa Solicitante:

Departamento de Estradas de Rodagem, Infra estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre– DERACRE – Departamento Administrativo.

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

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II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS

1 – Objeto Sintético:

• Registro de Preços: Material de Pintura Predial.

2- Elenco dos itens da categoria de investimento:

Relação de Itens em anexo.

3 – Justificativa Técnica para a Aquisição:

O registro de preços do objeto pretendido se justifica devido à especificidade do trabalhodesenvolvido por diversas frentes de serviço dos setores do Departamento de Estradas deRodagem, Infra estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, quedesenvolvem ações deste departamento nas Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus aaquisição do material pretendido constitui-se em necessidade, sendo imprescindível ofornecimento do objeto no presente certame de licitação.

4 – Prazos, Condições de Entrega e do Quantitativo:

• Para a Execução do objeto do presente termo, será registrado o quantitativoidentificado como (quantidade para registro).

• Departamento de Estradas de Rodagem, Infra estrutura Hidroviária e Aeroportuária doAcre – DERACRE não estará obrigado a contratar os quantitativos dispostos na tabela/orçamento, devendo contratar de acordo com a sua necessidade.

• Os itens serão adquiridos após homologação, conforme a necessidade, mediante aordem de entrega emitida pelo DERACRE;

• Os itens deverão ser entregue somente após autorização do DERACRE, medianterequisição de material que deverá ser entregue no ato da solicitação do material,devendo a contratada providenciar entrega do mesmo, no prazo máximo de até 2(dois) dias úteis;

5 – Local de Abertura do Certame:

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

• Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, situada na Rua do Aviário, 927 –Bairro Aviário, Rio Branco-Acre, CEP: 69.900-830;

6 – Local de Entrega:

• Os produtos deverão ser entregue no almoxarifado do DERACRE sito a Via ChicoMendes nº 805, Bairro Vila DNER CEP 69.906-150 na cidade de Rio Branco.

7 – Condições de Pagamento:

• O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contados daapresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: DébitoMunicipal, Débito Estadual (empresa), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS eDébitos Trabalhistas;

A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem,Infra estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE. Bairro Vila DNER, nº 805.Deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho e o número do contrato utilizado.

• Ocorrendo devolução da nota fiscal / fatura por erro ou rasura, a contagem do prazoserá iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;

• Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que forcomprovadamente entregue pela Contratada;

• O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária,contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado onome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que seráefetivado o crédito.

• A empresa deverá apresentar / efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estadodo Acre – SEFAZ, para fins de pagamento.

• O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito por servidor designado,que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentaçãoapresentada pela contratada.

• Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aosprodutos entregues comprovadamente pela contratada.

8 – Público / Clientela Alvo:

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ____________

• Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus.

9 – Das Obrigações da Contratante:

O CONTRATANTE exercerá através do DERACRE, observando o fiel cumprimento dasexigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidadeda CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços porpessoas habilitadas;

• Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, emregistro próprio;

• Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas daCONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;

• Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimentodos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos numprazo máximo de 24 horas após a entrega;

• Realizar a qualquer tempo e a seu critério, orçamentos paralelos aoapresentado pela CONTRATADA, a fim de resguardar tanto o CONTRATANTE quantoa CONTRATADA quanto à lisura dos respectivos orçamentos;

• O CONTRATANTE poderá rejeitar quaisquer materiais, que estejam em desacordocom o presente edital;

• Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização domaterial a serem entregues pela CONTRATADA.

• Atestar às notas fiscais / faturas correspondentes o fornecimento do material referenteao objeto deste Edital.

• A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelalicitada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como porqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, e deseus empregados, prepostos ou subordinados.

10 – Das Obrigações da Contratada:

• Fornecer os itens (Material de Pintura Predial) na forma preceituada pelo edital,observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas nesteanexo;

• Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

a qualidade do material a ser entregue que neles forem empregados;

• Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato,especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisincidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de eventualnão observância das prescrições legais pertinentes;

• Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio doCONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução desteContrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ourepresentantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados,dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade,em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

• Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveistécnicos pela entrega do material bem como, do Gerente da empresa, para caso deemergência;

• Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, semprévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob a pena de rescisão contratual;

• A CONTRATADA deverá substituir os produtos não aceitos, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas;

• É obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação em cumprimento a lei. 8.666/93, art. 55.

11 – Da Garantia:

• A CONTRATADA deverá substituir os itens (material de pintura predial) queapresentarem prazo de validade vencida, violação de lacre e incompatibilidade com oobjeto licitado, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE.

12 – Das Sansões:

• A LICITANTE ficará sujeita as sanções previstas no Decreto Estadual nº 5.965de 30 de dezembro de 2010 e demais que se fizerem pertinentes.

13 – Da Manutenção do Equilíbrio da Equação Econômico-financeira:

• É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Atade Registro de Preços;

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

• Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preçospraticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valororiginalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

• Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o DERACREsolicitará ao fornecedor / consignatária, mediante correspondência, redução do preçoregistrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

14 – Legislação Aplicada ao Objeto:

• Dada à característica do fornecimento do material, a contratação poderá ocorrermediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, queregulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Estadual nº. 5.972 de 30 dedezembro de 2010, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suasalterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa doConsumidor;

• A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo DERACRE, nostermos do art. 67 da Lei 8.666/93.

15 – Da Subcontratação e da Cessão:

• A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, oobjeto deste Contrato.

16 – Considerações:

• O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data deassinatura da respectiva ata;

• Licitação por Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, visando o menorpreço por item, assegurada assim a qualidade, bem como possível exigência quanto àcomprovação legal dos serviços ofertados;

• As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas,tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto do edital;

• A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, compatível ao objeto dalicitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,devendo os atestados emitidos por pessoal jurídica privada estar com a firma

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

reconhecida em cartório.

17 – Da Fiscalização e da Gestão do Contrato:

• São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:

I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;

II. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens de consumo contratados se estesestiverem em conformidade com as especificações do respectivo objetocontratado;

III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,observando os prazos de vigência e execução;

IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, asprorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;

V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobreparalisações ou suspensões que ocorram no contrato;

VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato / e / ou Gestor deConvênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratadaem casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formuláriopróprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execuçãodo contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas oudefeitos observados;

VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dosmateriais fornecidos e dos serviços prestados;

VIII. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigênciade convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado comrecursos de convênio;

IX. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

18 – Ação, Projeto / Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Sub elemento e Valor:

Projeto / Atividade FonteElemento e Subelemento dedespesa

Valor Aplicado (R$)

Custo Total Estimado

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

19 – Resultados Esperados Diretos e Indiretos:

• Obter o material bem estruturado e de plena qualidade, que atenda a todas asnecessidades do DERACRE;

• Obter maior economicidade nos custos com os serviços do Objeto Pretendido por meiode Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços.

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CPL 01ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº __/20__PROCESSO _____/20__VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos ___ e ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e ____, o DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA EAEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº04.031.258/0001-06, estabelecido na Via Chico Mendes, nº 805, CEP: 69.901-180, situado nacidade de Rio Branco/AC, representado por seu Diretor Geral o Sr. ____________, brasileiro,_______, portador do RG nº ____ SSP/__ e do CPF/MF nº ______, (Decreto nº _______),residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/2010, 5.967/2010e 5.973/2010 quando for o caso, da Lei 8.666/93, e das demais normas legais aplicáveis, em faceda classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº___/20__ ___ 0_ decorrente do processo nº ____/20__. E a respectiva homologação peloDepartamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre -DERACRE, homologada no dia __ de julho de ___, RESOLVE registrar os preços para acontratação de empresa para aquisição de ______, de acordo com o edital e seus anexos, quepassam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referido preço oferecido pela empresa cujaproposta foi classificada no certame.

1. DO OBJETO - Registro de preços para ________, conforme discriminado na Proposta dePreços, parte integrante desta Ata, independente de transcrição.

2. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO - Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, porobjeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, queconstituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS - Será válida por 12 (doze) meses, observando-se o seguinte:

a) A Ata é um documento vinculativo obrigacional com características de compromisso parafutura contratação, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do DecretoEstadual 5.967/10.

b) Durante o prazo de validade desta Ata, o DERACRE não estará obrigado a adquirir oobjeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo pormeio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenizaçãode qualquer espécie a empresa cujo preço foi registrado, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

c) A partir da assinatura da Ata, a empresa assume o compromisso de atender durante o prazode sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condiçõesestabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelodescumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

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CPL 01ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

d) A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho deDespesa ou Autorização de Fornecimento dos Produtos, a qual deverá ser assinada eretirada pela empresa no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da comunicaçãodo DERACRE.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

a) Durante a vigência da Ata, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serãofixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência desituação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dospreços praticados no mercado;

b) O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

c) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado o DERACRE convocará a empresa visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

d) Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido;

e) Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar aAta e iniciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - O recebimento, o local e o prazo de entrega dosserviços deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,Anexo I do Edital.

6. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO - O fornecimento dosserviços será conforme a necessidade do DERACRE e especificações do Termo de Referência,Anexo I do Edital.

7. DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) diascontado da apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: DébitoMunicipal, Débito Estadual (empresa), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e DébitosTrabalhistas.

a) A cada pagamento a empresa deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidadefiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.

b) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficaconvencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dofornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365

c) A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Faturaapós a ocorrência;

d) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas nestecontrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa deveráemitir e apresentar novo documento de cobrança.

e) Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença serácobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Fornecer o material na forma preceituada pelo edital, observadas as especificaçõestécnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;

b) Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando aqualidade do material a ser entregue que neles forem empregados;

c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato,especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisincidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o DERACRE de eventual nãoobservância das prescrições legais pertinentes;

d) Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio doDERACRE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução desteContrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes,ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta)dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art.70, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

e) Disponibilizar para o DERACRE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pelaentrega do material bem como, do Gerente da empresa, para caso de emergência;

f) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia eexpressa anuência do DERACRE, sob a pena de rescisão contratual;

g) Substituir o objeto registrado quando não for aceitos pelo DERACRE, no prazo máximode 48 (quarenta e oito) horas;

h) A efetuar a entrega no prazo descrito no Termo de Referência, contados a partir daemissão da Ordem de Entrega, assinada por servidor autorizado pelo DERACRE.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Exercer a fiscalização e supervisão sobre o objeto registrado por ocasião das respectivasentregas, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que nãoexclui e nem diminui a responsabilidade da empresa;

b) Solicitar a empresa e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessáriasao bom cumprimento do objeto registrado;

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

c) Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registropróprio;

d) Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento do objetofornecido, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24horas após a entrega;

e) Realizar a qualquer tempo, e, a seu critério, orçamentos paralelos ao apresentado pelaempresa, a fim de resguardar as partes envolvidas no registro, quanto à lisura dosrespectivos preços;

f) Rejeitar quaisquer objetos, que estejam em desacordo com o edital;

g) Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização do material a serementregues;

h) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento do objeto registrado.

10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

a) As quantidades registradas, não poderão ser acrescidas ou suprimidas, de acordo com oprevisto no § 1°, do artigo 7°, do Decreto Estadual n° 7.477/2014.

b) Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazode validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65 da Leinº 8.666, de 1993

11- DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatórioque originou a presente Ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida aprévia defesa, aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.

12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVASO Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presentecontrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometerfraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo doEstado do Acre.

§1º - A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo àAdministração ou terceiros, durante o prazo de garantia do(s) item(ns), devendo providenciar atroca do(s) mesmo(s), sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.

§2º - Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução quevierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal ecivil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

§3º – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADAficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecuçãoparcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:

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Rubrica ____________

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV - declaração de inidoneidade.

§ 4º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e agravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

§ 5º - Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou maisinfrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados oslimites máximos de:

I - dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços,concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratosdecorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e

II - cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seusrespectivos contratos.

§ 6º - A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atosmenos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindoprazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;

§ 7º - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguinteslimites máximos:

a) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia deatraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com oCronograma de Atividades;

b) De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da do serviçoem atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previstono item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.

c) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos desubcontratação não autorizada pelo DERACRE.

d) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecuçãototal da obrigação assumida.

e) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, porinfração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deuorigem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplinaesta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.

§ 8º - A multa será executada com a observação da seguinte ordem:

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Rubrica ____________

I - mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;

II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e

III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

§ 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

§ 10º - O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do diaseguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou noprimeiro dia útil seguinte.

§ 11º - Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior acinco dias.

§ 12º - Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho serácancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ouentidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma doinciso II, do caput.

§ 13º - As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão seraplicadas conjuntamente com a de multa.

§ 14º - A suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom o(a) CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ouparcialmente, o objeto do contrato;

b) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra aprévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo aocontrato;

c) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ouprocurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a estecontrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagemde qualquer tipo.

§ 15º - A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública seráaplicada nos seguintes casos:

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CPL 01ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

a) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízosfinanceiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no itemanterior.

b) Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar,injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações davigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.

c) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou,mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo doprocedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter parasi a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.

§16º – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a deadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração eimpedimento de licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.

§17º – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.

§ 18º – As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente.

§ 19º – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

§ 20º – Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

13-DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS - Poderão utilizar-sedesta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaEstadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado docertame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e da empresa, desde que:

a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;

b) A ata esteja vigente;

c) Haja fornecedores registrados;

d) O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazeruso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto aoDERACRE, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

e) Caberá a empresa beneficiária da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optarpela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registradosem Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com oDERACRE.

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40

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CPL 01ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

f) As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presenteAta de Registro de Preços.

14- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A EMPRESA teráseu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento do produto, noprazo estabelecido pelo DERACRE, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquelespraticados no mercado;

d) Tiver presentes razões de interesse público.

e) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do DERACRE.

f) A EMPRESA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência defato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente decaso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

15- DA PUBLICIDADE - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado noDiário Oficial do Estado e ainda no Diário Oficial da União quando houver recursos deConvênio, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/______ __, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.

b) Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

17- DO FORO - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam serdirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro daComarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco, __ de ___ de 20___.__________________________

Diretor Geral do Deracre_____________________________Representante legal da contratada

_____________________________Representante legal da contratada

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CPL 01ANEXO II-A - ENCARTE I A

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE: ___________________________________ENDEREÇO:_____________________________ CNPJ:EMAIL: __________________________________ TELEFONE/FAX: ________REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO: _______________________________

DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS DOS PRODUTOS

ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QUANT. QUANT. P/REGISTRO

R$UNITÁRIO R$ TOTAL

1 Fita Crepe 50m UND 300 350

2 Pincel de 2 1/2” UND 60 100

3 Pincel de 3 1/2” UND 60 100

4 Pincel de 4" UND 60 100

5 Pincel p/ letreiro N° 06 UND 20 30

6 Pincel p/ letreiro N° 08 UND 20 30

7 Pincel p/ letreiro N° 12 UND 20 30

8 Pincel p/ letreiro N° 14 UND 20 30

9 Pincel p/ letreiro N° 16 UND 20 30

10 Pincel p/ letreiro N° 18 UND 20 30

11 Rolo de esponja de (5cm) UND 300 350

12 Rolo de esponja de (9cm) UND 300 350

13 Rolo de esponja de (15cm) UND 250 300

14 Rolo de lã pele de carneiro(9cm) UND 350 400

15 Rolo de lã pele de carneiro(15cm) UND 350 400

16 Rolo de lã pele de carneiro(23cm) UND 350 400

17 Sensibilizante UND 150 200

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

18 Solvente galão de 5L GL 150 200

19 Tinta esmalte sintético3,600ml GL 500 550

20 Massa corrida PVA 18L GL 300 350

21 Tinta óleo 3,600ml GL 300 350

22 Tinta PVA base d'águaacrílica 18L - cor amarela LATA 300 350

23 Tinta PVA base d'águaacrílica 18L - cor branca LATA 300 350

24 Tinta PVA base d'águaacrílica 18L - cor palha LATA 300 350

25 Tinta PVA base d'águaacrílica 18L - cor laranja LATA 300 350TOTAL

1) Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo.

Local e data_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação dolicitante.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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CPL 01ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS EDITAL

Processo Nº. 011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. ____/2015 – CPL

01 - PROCESSO nº. __________/2015

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitaçãono presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2015.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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CPL 01ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nostermos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (Lei complementar nº 139/2011), que nãose enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º damencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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CPL 01ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E

CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF.

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ______/2015 –

CPL 01 - PROCESSO n.º ___________/2015

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

______________ , ______ de ________________ de 2015.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(MODELO)

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ________/2015– CPL01 - PROCESSO n.º _________/2015

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meioou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebidode qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2015.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Minuta de Contrato Nº ______

PROCESSO Nº _________/20__

CONTRATO Nº ______

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAMO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA EAEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE E AEMPRESA __________________________.

O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURAHIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, Pessoa Jurídica deDireito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 04.031.258/0001-06, com sedena Via Chico Mendes, nº 805, Bairro Vila DNER, CEP 69.906-150 - município de ________,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seuDiretor-Geral, o Senhor ____________, brasileiro, portador do RG nº ____ SSP/__, inscrito noCPF (MF) nº _______, residente e domiciliado à ________, nº ___, Bairro _______, municípiode _________, conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013,publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.983, pág. 77, de 05 de fevereiro de 2013, e deoutro lado a empresa __________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita noCNPJ (MF) sob o nº _______________, inscrição estadual nº __________, com sede na___________, nº ____, Bairro ________, CEP: ________, município de __________,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ________________,portador da cédula de identidade (RG) nº ________, inscrito no CPF (MF) sob o nº____________, residente e domiciliado __________, nº _____, bairro ___________, municípiode _______________, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do _______________,do tipo menor preço por item, constante do Processo nº ________, sob a forma de execuçãoindireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto n.º 5.972/2010, 5.967/2010e 5.973/2010 quando for o caso, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas legaispertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente instrumento a ________________________________doDepartamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –DERACRE, demandas 2015, no município de Rio Branco/AC, conforme o disposto no Anexo I– Termo de Referência deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃOA prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada a contar da data da assinatura doTermo de Contrato, conforme Edital do ______________, constante do Processo Nº_________, que independente de transcrição integra o presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

a) O pagamento será efetuado até 30° (trigésimo) dia subsequente à realização mensal dosserviços;

b) O pagamento será condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) Servidor designado doDepartamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –DERACRE, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação dadocumentação apresentada pela Contratada;

c) Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;

d) Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviçoscomprovadamente realizados pela Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALORO valor total do presente contrato é de R$ ________ (_______), seu preço fixo é irreajustável.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geral doEstado, para o exercício de 2015, sob o seguinte Programa de Trabalho: _________ -__________; Elemento da Despesa: ________-____; Fonte: ____.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIAO contrato terá vigência a partir da emissão da Ordem de Serviço, com término no final doexercício financeiro.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento decontrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal eestadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

i) Fornecer os serviços na forma preceituada pelo edital, observadas as especificaçõestécnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;

j) Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando aqualidade dos serviços a serem realizados que neles forem empregados;

k) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato,especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisincidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o DERACRE de eventual nãoobservância das prescrições legais pertinentes;

l) Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio doDERACRE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução desteContrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes,ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta)dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade comart. 70, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

m) Disponibilizar para o DERACRE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pelaexecução dos serviços bem como, do Gerente da empresa, para caso de emergência;

n) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, semprévia e expressa anuência do DERACRE, sob a pena de rescisão contratual;

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

o) Substituir o objeto registrado quando não for aceitos pelo DERACRE, no prazo máximode 48 (quarenta e oito) horas;

É obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação em comprimento a lei 8.666/93 Art. 55.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATANTEA CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor ou de pessoas previamentedesignadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato:

i) O CONTRATANTE exercerá através do Deracre, observando o fiel comprimento dasexigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidadeda CONTRATADA com execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoashabilitadas;

j) Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registropróprio;

k) Fiscalizar o comprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas daCONTRATADA, no que se refere a execução do contrato;

l) Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dosserviços, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos.

m) Realizar a qualquer tempo, e, a seu critério, orçamentos paralelos ao apresentado pelaempresa, a fim de resguardar as partes envolvidas no registro, quanto à lisura dosrespectivos orçamentos;

n) O CONTRATANTE poderá rejeitar quaisquer serviços, que estejam em desacordo como edital;

o) Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização dos serviços aserem executados;

p) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento do objeto registrado

q) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelalicitada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como porqualquer dano causado em decorrência de ato da CONTRATADA, e de seusempregados, pressupostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃOA execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor do ____________,sendo nomeado como fiscal do presente instrumento o Servidor ___________, CPF:__________ e matrícula nº _______. A Gestão do presente contrato será exercida por Servidordo __________, sendo nomeado o Senhor _____________, CPF: ___________ e matrícula nº_____, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal do serviço, quando comprovada a suafiel e correta execução, nos termos do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃOA Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desteContrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

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Comissão Permanente de Licitação – 01PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2015 – CPL 01

ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo devalidade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65 da Lei nº8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUALNão será exigida garantia de execução contratual nos termos constantes deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVASO Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presentecontrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa oucometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores doGoverno do Estado do Acre.

§1º - A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo àAdministração ou terceiros, durante o prazo de garantia do(s) item(ns), devendo providenciar atroca do(s) mesmo(s), sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.

§2º - Será a contratada responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execuçãoque vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidadecriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

§3º – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, aCONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelaAdministração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo dasresponsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV - declaração de inidoneidade.

§ 4º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e agravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

§ 5º - Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou maisinfrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados oslimites máximos de:

I - dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços,concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratosdecorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e

II - cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seusrespectivos contratos.

§ 6º - A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0011876-5/2015

Folha Nº ____________

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menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso,conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;

§ 7º - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nosseguintes limites máximos:

f) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo diade atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com oCronograma de Atividades;

g) De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da doserviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superiorao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.

h) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos desubcontratação não autorizada pelo DERACRE.

i) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecuçãototal da obrigação assumida.

j) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, porinfração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deuorigem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação quedisciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itensseguintes.

§ 8º - A multa será executada com a observação da seguinte ordem:

I - mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;

II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e

III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

§ 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

§ 10º - O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do diaseguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ouno primeiro dia útil seguinte.

§ 11º - Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior acinco dias.

§ 12º - Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenhoserá cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ouentidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma doinciso II, do caput.

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§ 13º - As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão seraplicadas conjuntamente com a de multa.

§ 14º - A suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom o(a) CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:

18- Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ouparcialmente, o objeto do contrato;

19- Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorraa prévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo aocontrato;

20- Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastouou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a estecontrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento devantagem de qualquer tipo.

§ 15º - A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaserá aplicada nos seguintes casos:

d) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízosfinanceiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no itemanterior.

e) Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar,injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogaçõesda vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.

f) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou,mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivodo procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obterpara si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.

§16º – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a deadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração eimpedimento de licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.

§17º – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 18º – As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente.

§ 19º – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

§ 20º – Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presentecontrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente denotificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros direitos,especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços jáprestados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII doart. 78 da Lei n° 8.666/93, notadamente quando se verificar um ou mais dos motivos abaixo,ensejados pela CONTRATADA:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar aimpossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;

d) o atraso injustificado no início da execução serviços;

e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seussuperiores;

f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67,Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;

g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);

h) supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretandomodificação do valor inicial deste Contrato, além do limite no Art. 65, Parágrafo 1ºda Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;

i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovada,impeditiva da execução deste Contrato;

j ) descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, semprejuízo das sanções penais cabíveis;

l) Declaração de falência ou dissolução da sociedade.

§1º – Caso a rescisão contratual venha ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, fica-lheassegurada à assunção imediata dos serviços no estado em que estes se encontrarem.

§2º – O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízos daspenalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outras comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE,que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeisjuntados ao processo.

§3º – Em qualquer caso, a rescisão será precedida de comunicação expressa e fundamentada doCONTRATANTE e, se for o caso, terá suas condições consignadas em termo próprio.

§4º – A rescisão do contrato poderá ser:

a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que hajaconveniência para a CONTRATANTE;

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b) judicial, nos termos da legislação.

c) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumeradosnos incisos I a XII XVII do artigo 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002,Lei nº 10.522, de 19/07/2002, Decreto Estadual nº 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOSA execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulascontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios dateoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃOA publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condiçãoindispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do ParágrafoÚnico do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FOROAs partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, pormais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução dopresente Instrumento.

E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelaspartes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixoidentificadas e assinadas.

Rio Branco (AC), __ de ____ de 20__.

_______________________________ _______________________________

XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXPela Contratante Pela Contratada

TESTEMUNHAS:

1) ______________________________ 2) ______________________________

CPF (MF) Nº ____________________ CPF (MF) Nº ____________________