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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 CPL 01 EDITAL Processo Nº. 0019090-1/2013 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa para confecção de placas de identificação de veículos (carro e moto), a fim de atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, solicitado pelo Ofício/GAB/DC/Nº. 0019090-1/2013 de 17 de outubro de 2013, conforme ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; II Minuta da Ata de Registro de Preços III - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços; IV Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal VI - Minuta do Contrato VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16 DO PAGAMENTO 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa para confecção de placas de identificação de veículos (carroe moto), a fim de atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, solicitado peloOfício/GAB/DC/Nº. 0019090-1/2013 de 17 de outubro de 2013, conforme ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Termo de Referência;II – Minuta da Ata de Registro de PreçosIII - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;IV – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso

XXXIII do art. 7° da Constituição FederalVI - Minuta do ContratoVII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno PorteVIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO14 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO15 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO16 DO PAGAMENTO17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Tipo de Licitação: Menor Preço por ItemData da Abertura da Sessão Pública: 13 de novembro de 2013.Horário: 10h30min (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: de 01/11/2013 à 12/11/2013.Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone licitações, www.acrecompra.acre.gov.brou www.licitacao.ac.gov.br)Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC – CEP 69.900-830

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, e seupregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto nº. 5.483 de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial doEstado Ano XLVI nº 11.017 de 01/04/2013 e Decreto nº. 5.695 de 25/04/2013, publicado no DiárioOficial do Estado Ano XLVI nº 11.036 de 26/04/2013, torna público, aos interessados que na data,horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06 (alterada pela Lei Comp. Nº 139/2011), Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa doConsumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O Pregão será realizado pelo Pregoeiro: João Ricardo Oliveira da Costa, juntamente com suarespectiva equipe de apoio Engrácia Modesto Mendes, Maria Odalis Ruiz Gadelha, Irismar de SouzaMelo, Mario Jorge Moraes de Oliveira e Iracema Moreno Rodrigues Paulo.

Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderãoatuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE,

conforme consta no processo administrativo acima citado.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO, a Contratação de empresa para confecção de placasde identificação de veículos (carro e moto), a fim de atender a demanda da Secretaria deEstado de Saúde - SESACRE, solicitado pelo Ofício/GAB/DC/Nº. 0019090-1/2013 de 17 deoutubro de 2013, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, ocorrerá à conta da dotação doorçamento do:

• Órgão: Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE• Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000 e 2998.0000.• Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;• Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.

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4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

5. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –Termo de Referência.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados (PESSOAS JURÍDICAS) que pertencemao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto aoSistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato daabertura da sessão.

6.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas,que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma únicaproposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representanteslegais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outraempresa.

6.3. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, oserviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a nãodemandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre aAdministração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, ondeas atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto,conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperadosde forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelode gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena dedesclassificação.

6.3.1. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujoestatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.

6.3.2. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviçocontratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos

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profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-sequalquer intermediação ou subcontratação.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com aAdministração Direta ou Indireta Estadual;

c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaFederal, Estadual e Municipal;

d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;

g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;

h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiáriasou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar oprincípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão públicadeste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício dedireitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, olicitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

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8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Sociale suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para seestabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item8 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar ede responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído poroutro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório – Modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conformeModelo no Anexo IV, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento docredenciamento.

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para maisde uma empresa licitante, para disputar um mesmo item.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (alteradapela Lei Comp. Nº 139/2011), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar,alternativamente, nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ouCooperativa, conforme modelo no Anexo VII, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativanº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro doComércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conformesituação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpreplenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7.1;

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b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração quecumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitanteparticipe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS10.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá

apresentar proposta para cada item.10.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

10.3. A proposta de preços deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais),numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total eapresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores dolicitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações doobjeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercícioda representação, na forma do item 8, deste Edital.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins deeventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acimacitado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº....... e Comissão.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOSSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ____/2013 – CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:E-MAIL: TELEFONE:CONCORRE PARA (informar o item que a pessoa empresa está concorrendo)

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10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitosda proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito noANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL -PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).

10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válidapelo referido período.

10.10. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente da mão-de-obra sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária, queconstitui obrigação da Administração contratante, conforme art. 22, IV da Lei 8.212/91, e serábase de cálculo para efeito da equalização por ocasião do julgamento das propostas.

10.11. Nos termos do Item 10.10 supracitado, as licitantes cooperativas deverão apresentar deforma clara, na sua proposta, os valores já equalizados, para análise na sessão pelo Pregoeiro.

11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participaçãono certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006 (alterada pela Lei Comp. Nº 139/2011),;

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g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao (a) pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a)procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo (a)Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de regime de preçounitário por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações eos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame dacompatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termode Referência.

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serãoconsiderados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada peloLicitante, quando requeridos.

d) Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase de classificação daspropostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio da isonomia entreos licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentual de 15%(quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação daAdministração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com aredação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, o pregoeiroreverterá a equalização, mediante a exclusão do incremento de 15% (quinze por cento) sobre

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o valor da mão-de-obra contido na proposta. E a adjudicação se fará sobre o valor da propostasem a equalização.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderespara ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, quedeverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormenteofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes.Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente àproposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista dadisputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentestiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, atéquando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Comp. Nº139/2011), preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, medianteaplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

11.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II. não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadremna hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sidoapresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o (a) Pregoeiro (a) negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na

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ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderáofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos járegistrados pelo pregoeiro.

11.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerápor meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto neste edital e oseguinte procedimento:

11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequenoporte ou cooperativa cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se adocumentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, serádeclarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-sea contagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro (a)fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar,e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Casocontrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até queuma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, naordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita depreços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado àadministração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem declassificação.

11.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no item 17 – Sanções Administrativas desteEdital.

11.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto aerros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:

11.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor porextenso;

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11.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado,mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se asoma;

11.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar errosou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, seráaberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e aberturade procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dedezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Editalserá declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pelaautoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. Se a melhor propostafor de uma cooperativa, antes da adjudicação o pregoeiro excluirá a equalização da propostaclassificada em 1º lugar. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado nosubitem 1.1.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,contendo a seguinte inscrição:

12.2. DA PESSOA JURÍDICA

12.2.1. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DOACREPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2013 – CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRCestará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.2.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, como número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ damatriz, ou;

12.2.4. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial,exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.2.5. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aquelesdocumentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

12.2.6. Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.2.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.2.8. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

12.2.9. Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) contero nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio quepermita ao ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s)atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, queapresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação deserviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestadofor emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento defirma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

12.2.10. Outras Comprovações

a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo V), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;

a2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

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12.2.11. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. Caberá a Divisão Técnica do Órgão promotor da licitação, decidir sobre a petição no prazo de1 (um) dia útil.

13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissãode licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescriçãodos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese dasrazões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitanterecorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando osdemais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igualnúmero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lheassegurado vista imediata dos autos.

14.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

14.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

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14.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordânciado Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recursocorrespondentes.

14.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

14.6. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinadospelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamenteconstituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, desteEdital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e,necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situadana Estrada do Aviário nº 927, Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.

14.7. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.14.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.14.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.14.10. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas

decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quandomantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;

14.11. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora docertame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou estalicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.

15. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame epublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.

15.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempode Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacionale Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais edívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitanteverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos doprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.

15.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentarCertidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do

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Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocadopara assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

15.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação deregularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivascom prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

15.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo decontrato, munido dos seguintes documentos:a) Para as Pessoas Jurídicas e Cooperativas:b) Alvará de Funcionamento atualizado.

15.6. Como condição para a contratação deverá adjudicatária apresentar documentos depropriedade do Transporte, ou, não sendo proprietária do mesmo, deverá apresentar documentohábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando sua cessão,locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo. Notafiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contrato, etc.

15.7. Caso de cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão serapresentados documentos de propriedade do(s) Transporte(s) em nome de cooperados.

15.8. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nãoapresentar o Alvará de Funcionamento atualizado, não apresentar o veículo objeto de sua propostaou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar ocontrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas àcontratação.

16. FORMA DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, até 30º (trigésimo) dia, após a entregado material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidorresponsável pelo Setor e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certificado deRegularidade perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).

16.2. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR por meio de ordem bancária,contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco,número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

16.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seuvencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

16.4. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica

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convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1,entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, serácalculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365 365

16.5. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualizaçãomonetária.

16.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura apósa ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.

16.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existenteno Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior aocrédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente oujudicialmente, se necessário;

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.

17.2. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

17.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.4. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

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17.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

17.6. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

17.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17.8. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.

17.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

17.10. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

17.11. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento dedispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV - declaração de inidoneidade.

§ 1 º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado oprincípio da proporcionalidade.

§ 2º Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão,pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penasaplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:

I - dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite,tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivoscontratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa einexigibilidade de licitação; e

II - cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão epara os seus respectivos contratos.

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17.12. A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atosmenos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso,conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;

17.13. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nosseguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, dosegundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objetonão realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso,sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º,a partir do trigésimo primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto ematraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega doobjeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação dodisposto nos incisos I e II; eIV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitosadministrativos no decorrer do certame, tais como:

a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;

c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pela Administração;

d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidadepregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que oscumpria;

e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, namodalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou denegociação; ef) tumultuar a sessão pública da licitação.

V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ousua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso derecusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelodescumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimentodo prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1. A contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, semprejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

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18.2. A empresa Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, oobjeto deste Contrato.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Editale seus anexos.

20. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (Não será exigida)

20.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará ovencedor do certame para, em até __ (___) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução doCONTRATO, no valor de __% (___ por cento) do valor global da contratação, na modalidadeque vier a optar dentre as adiante relacionadas:

20.2. - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, emconta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

20.3. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo BancoCentral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministérioda Fazenda.

20.4. - Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívidapública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 3212-2099, fax:3213-2096, e-mail: [email protected].

20.5. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

20.6. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

20.7. – Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiançabancária a licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:

ÓRGÃO:TELEFONE:FAX:E:MAIL:

20.8. Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firmareconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicadamulta ao licitante em face da desistência da proposta.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

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21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

21.3. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.

21.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

21.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como aextração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, na Estrada do Aviário, nº 927 - Bairro Aviário - telefone 3215-4600, faxnº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

21.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pelainternet no endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

21.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesseda Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dandociência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade.Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

21.10. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

21.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas,na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

21.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

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21.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro diaútil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

21.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

21.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subseqüente à normalização da situação.

21.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presenteEdital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem oudificultem a execução do objeto desta Licitação.

21.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejamexibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

21.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados emsite da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

21.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), por60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão oprazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC,situada na Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco – AC. Decorridoeste prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

21.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitantevencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízode outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento destalicitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

21.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informouno envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitantedeve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação esuspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br,para nele intervir se for do seu interesse.

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Folha Nº. ____________

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21.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.

21.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

22. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

22.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

22.2. O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

22.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valorcapaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contrataçãode consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, àreputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar oprocesso de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou aexecução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outrosparticipantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, nãocompetitivos.

22.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 24 de outubro de 2013.

João Ricardo Oliveira da CostaPregoeiro (a) da CPL 01

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa para confecção de placas de identificação de veículos (carro e moto), a

fim de atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.967/10 e 5.972/10 aplicando-se

subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por Item.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de

Compras e Licitações Pública, sito à Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 -

Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. JUSTIFIFICATIVA: As Placas de identificação estão presentes em todos os veículos

registrados nos órgãos de trânsito. Seu uso é obrigatório segundo o artigo 115 do CTB (Código de

Trânsito Brasileiro), que define que os veículos devem utilizar placa lacrada a estrutura do mesmo,

obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, dessa forma, a aquisição

do objeto pretendido, constitui necessidade básica para o pleno funcionamento dos veículos

oficiais desta Secretaria, em especial das Ambulâncias do SAMU e das Motocicletas que

subsidiam a execução das ações de Controle Entomológico no Interior do Estado, cuja frota é

renovada periodicamente, sendo imprescindível a aquisição dos itens relacionados no presente

certame de licitação.

6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Item Descrição Unid PedidoMínimo

Qtd p/Registro

PreçoUnit.R$

Preço TotalR$

1.Placa para carro com películareflexiva, fabricada em alumínio

Par 10 120

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

de 1mm ou chapa de ferro bitola22, tarjetas de alumino de 0,8mme de ferro na bitola 22, combordas em alto relevo com cantosarredondadas. (ConformeResolução do CONTRAN Nº372, de 18 de março de 2011, aqual, altera a Resolução doCONTRAN nº 231/2007, queestabelece o sistema de placas deidentificação de veículos.).

2.

Placa para motocicleta compelícula reflexiva, fabricada emalumínio de 1mm ou chapa deferro bitola 22, tarjetas dealumino de 0,8mm e de ferro nabitola 22, com bordas em altorelevo com cantos arredondadas.(Conforme Resolução doCONTRAN Nº 372, de 18 demarço de 2011, a qual, altera aResolução do CONTRAN nº231/2007, que estabelece osistema de placas de identificaçãode veículos).

Unid. 10 100

Valor Total (R$)

7. DETALHAMENTO DAS PLACAS

7.1. A película refletiva deverá cobrir integralmente a superfície da placa sendo flexível

com adesivo sensível à pressão, confortável para suportar alongação necessária no processo

produtivo de placas estampadas. Os valores mínimos de refletividade da película, conforme

norma ASTM E-810, devem estar de acordo com a tabela abaixo e não poderão exceder o

limite máximo de refletividade de 150 cd/lux/m2 no ângulo de observação de 1,5º, para os

ângulos de entrada de -5º e +5º, -30º e +30º, -45º e +45º;

7.2. A placa será formada por 7 (sete) caracteres alfanuméricos sendo os 3 (três primeiros

compostos de letras, podendo serem utilizadas as 26 (vinte e seis) letras disponíveis no

alfabeto para compor cada caractere, todos devem seguir a tipografia Mandatory. Os últimos

4 (quatro) caracteres são compostos de algarismos numéricos, arranjados de 0 (zero) a 9

(nove);

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

7.3. A placa deve contar também com uma tarjeta na placa que identifica a unidade federal

(Estado) e o município onde o mesmo está licenciado para circular, o município onde reside

o proprietário do veículo. Tanto os caracteres da placa, como os caracteres das tarjetas

deverão ser gravados em alto relevo;

7.4. O último item a ser gravado na placa e na tarjeta para garantir a sua origem e validade

é o código de seu fabricante, que poderá ser gravado em alto ou baixo relevo, mantendo a

cor do fundo da placa e composto por três algarismos representando o código do fabricante,

mais dois caracteres, identificando a unidade federal onde o fabricante é credenciado, e por

último os dois algarismos finais do ano em que a placa foi confeccionada.

Figura 01 – Placa de Moto

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01

ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

Figura 02 – Placa de Carro

8. DO QUANTITATIVO

8.1. A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos

neste Termo de Referência, devendo adquirir os materiais de acordo com a sua necessidade;

8.2. Os materiais que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para

suprir qualquer eventualidade, quando necessário;

9. CONDIÇÕES ESPECIAIS

9.1. Antes de efetivar a aquisição do produto licitado, a Administração poderá solicitar

amostras dos materiais ofertados pelo licitante, em número suficiente para testar, visando a

verificação da qualidade dos mesmos;

9.2. As amostras de materiais, desde que aprovadas, servirão de padrão comparativo para o

fornecimento total do item;

9.3. Caso a amostra fornecida não seja aprovada, o fornecedor deverá entregar nova

amostra, desta feita de material de melhor qualidade, para novos testes;

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

9.4. A Secretaria de Estado de Saúde somente pagará por amostras aprovadas nos testes

realizados;

9.5. Oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;

9.6. Todos os materiais deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais.

10. LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no na Divisão de Transporte

da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, após a emissão da Ordem de Entrega expedida

pelo Departamento de Compras da SESACRE, conforme endereço abaixo:

Unidade de Saúde Endereço:1. Divisão de Transporte da Secretaria de

Estado de Saúde – SESACREEstrada do Aviário, Bairro Aviário, nº 55,Rio Branco/Acre (Antiga Skol)

11. PRAZOS DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no prazo Máximo de até 02

(dois) dias de acordo após a emissão da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de

Compras da SESACRE.

12. FORMA DE PAGAMENTO:

12.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material, com nota fiscal devidamente

atestada por servidor responsável;

12.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que

a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte

forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE

(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e

informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do

comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes

documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:

[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail

[email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de

Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente

informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

13. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze)

meses, contados da data da assinatura da respectiva ata.

14. DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa

detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência de 12

(doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação

pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).

15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da referida aquisição estão

previstas no orçamento da SESACRE para o exercício financeiro de 2013, Programa de Trabalho

3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000 e 2998.0000. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –

Material de Consumo, Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Efetuar o pagamento de acordo com o Item 12, deste Termo de Referência;

16.2. Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no material

fornecido para imediata substituição;

16.3. Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o material/sérvio entregue em desacordo

com as especificações apresentadas na proposta do Licitante;

16.4. Atestar ás Notas Fiscais/Faturas correspondentes a entrega dos equipamentos, referente

ao objeto deste Termo;

16.5. Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA.

16.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da Contratada, visando à boa execução dos serviços;

16.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Gerência da Divisão

de Transporte da SESACRE, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.

17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento

integral do objeto deste termo;

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

17.2 Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou

subcontratação;

17.3 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados,

mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;

17.4 Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, através do seu

representante, prestando as informações solicitadas;

17.5 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;

17.6 Substituir o material defeituoso ou que vier apresentar defeito durante o prazo de

validade;

17.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão;

17.8 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente

constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Saúde, órgão emitente da

Nota de Emprenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior

à data prevista para o fornecimento dos produtos;

17.9 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a

CONTRATADA sujeitar-se-á a sanções previstas em Lei;

18. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

18.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto

nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”

do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

18.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados

no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

18.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior

ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando

à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

18.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;

18.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente,

poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01

ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

19. DAS PENALIDADES:

19.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de

Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos

artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.

5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

19.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data

prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

19.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17

de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as

seguintes sanções:

I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV - declaração de inidoneidade.19.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada

nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo

dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro

dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade

com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do

valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº.________/2013_

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereçocompleto), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, daLei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostasapresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ___/201_, do processo nº______/201_. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1),publicada no Diário Oficial do Estado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVEregistrar os preços para ____________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazerparte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostasforam classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para _______________, conforme especificação constante noTermo de Referência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENSDE FORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços, constituirão anexo à presente Ata deRegistro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar dasua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.

3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE nãoestará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema deRegistro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente,sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR DOSSERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência defornecimento em igualdade de condições.

3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR DOSSERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidosrealizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficandosujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer desuas cláusulas.

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de CONTRATO, aqual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) diasúteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.

3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento da Prestaçãode Serviço, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” doinciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticadosno mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superiorao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR DOSSERVIÇOS visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelomercado.

4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR DOS SERVIÇOS será liberado docompromisso assumido.

4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar aAta e iniciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA5.1. O local e a prestação dos serviços deverão ocorrer de acordo com o estabelecido noEdital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. A prestação do serviço só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido doserviço.6.2. Os serviços deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondentee dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado até o __ (____) dia subsequente a execução mensal dosserviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada por servidorresponsável.

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA

a) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento

integral do objeto deste termo;

b) Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou

subcontratação;

c) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus

empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas

vigentes;

d) Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, através do seu

representante, prestando as informações solicitadas;

e) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;

f) Substituir o material defeituoso ou que vier apresentar defeito durante o prazo

de validade;

g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão;

h) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente

constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Saúde, órgão

emitente da Nota de Emprenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º

(segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento dos produtos;

i) Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a

CONTRATADA sujeitar-se-á a sanções previstas em Lei;

9 - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE

a) Efetuar o pagamento de acordo com o Item 12, deste Termo de Referência;

b) Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no

material fornecido para imediata substituição;

c) Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o material/sérvio entregue em

desacordo com as especificações apresentadas na proposta do Licitante;

d) Atestar ás Notas Fiscais/Faturas correspondentes a entrega dos equipamentos,

referente ao objeto deste Termo;

e) Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA.

f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

empregados da Contratada, visando à boa execução dos serviços;

g) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Gerência da

Divisão de Transporte da SESACRE, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.

10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

As quantidades dos serviços inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ousuprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 daLei nº. 8.666/93.

11 - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou apresente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a préviadefesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta eindireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consultaao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR DOS SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro dePreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estefornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.

Os serviços ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Atade Registro de Preços.

13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento deserviço, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornarsuperior àqueles praticados no mercado;

d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR DOS SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registrode preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuçãocontratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14 - DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../201_, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93 10.520/02.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:

Assinatura Assinatura

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01ANEXO III – MODELO CARTA PROPOSTA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/FAX:EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Proposta que faz a pessoa física/empresa ____________________________________inscrita no CNPJ/CPF (MF) nº _________________,estabelecida no endereço:___________________________________, telefones ______________, e-mail ________________, parao fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO SRP Nº. ____/2013.

Item Descrição Unid PedidoMínimo

Qtd p/Registro

PreçoUnit.R$

Preço TotalR$

1.

Placa para carro com películareflexiva, fabricada em alumíniode 1mm ou chapa de ferro bitola22, tarjetas de alumino de 0,8mme de ferro na bitola 22, combordas em alto relevo com cantosarredondadas. (ConformeResolução do CONTRAN Nº372, de 18 de março de 2011, aqual, altera a Resolução doCONTRAN nº 231/2007, queestabelece o sistema de placas deidentificação de veículos.).

Par 10 120

2.

Placa para motocicleta compelícula reflexiva, fabricada emalumínio de 1mm ou chapa deferro bitola 22, tarjetas dealumino de 0,8mm e de ferro nabitola 22, com bordas em altorelevo com cantos arredondadas.(Conforme Resolução doCONTRAN Nº 372, de 18 demarço de 2011, a qual, altera aResolução do CONTRAN nº231/2007, que estabelece osistema de placas de identificaçãode veículos).

Unid. 10 100

Valor Total (R$)

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01ANEXO III – MODELO CARTA PROPOSTA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

A validade da proposta é de ____(___) diasOBS: A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 DIAS

Local e data___________________________________________Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

Nota: A licitante deverá apresentar nas especificações de sua proposta, o ano do veículoapresentado, obedecendo ainda, as especificações do Anexo I – Termo de Referencia,(Planilha de Preços) deste edital.

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO

EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº.____/2013 - CPL 01 - PROCESSO nº. _____/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ/CPF nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação nopresente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOSE CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ___/2013-CPL 01 - PROCESSO n.º ____/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ/CPF nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da leique:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente dedeclarar ocorrências posteriores;

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observânciado disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da LeiFederal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI

(MINUTA DE TERMO DE CONTRATO)

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A(O)____________, doravante denominado CONTRATANTE E__________________, doravante denominadaCONTRATADA para a _________.

O (A) _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. ________________, comsede no endereço ______________, em Rio Branco/AC, doravante denominadoCONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor ____________, portador da Carteira deIdentidade n.º ______ e CPF n.º . ________, com competência para assinar contratos, de

outro lado, a pessoa física ___________________, doravante denominada CONTRATADA,brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º. ________ e doCPF n.º. ___________________,residente e domiciliado na ________________, resolvemcelebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de2002, pelos Decretos nº 5.967/2010 e n.º 5.972 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se a Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações edemais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº._______/201_ oCONTRATOpara a _________________, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a _____________________, pelaCONTRATADA,_________________ conforme o disposto no Anexo I - Termo de Referênciadeste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado a contar da data da assinatura doTermo de Contrato, conforme Edital de Pregão nº ___/2013, constante do ProcessoNº.______/2013, que independente de transcrição integra o presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total, cujaestimativa é R$........... (.......), mediante pagamento mensal de R$ .............. (.......), correspondente a

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

carga horária diária de ....(........) horas.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de forma mensal, em até 30º (trinta) dias, após a prestação do serviço,mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo Setor eCertidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certificado de Regularidade perante o FGTS eCertidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)..

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e no períodoestipulado no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA aimportância total estimada de R$ ............................., à conta da dotação orçamentária consignada naDotação Orçamentária: Fonte de Recurso: , Programa de Trabalho: , Naturezada Despesa nº ___________ exercício de ........................., conforme Nota de Empenho nº...................., de ...../...../......, no valor de R$ ..........., (.. .) para atender as despesas realizadas nopresente exercício. Para as despesas a serem realizadas em exercício futuro, serão emitidos osempenhos necessários à sua cobertura.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

Além das atribuições destacadas no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital, a execuçãodos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da Contratada,serão fiscalizados por servidor designado pelo CONTRATANTE, sendo de sua competência:

a) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE,tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

b) Documentar as ocorrências havidas e a freqüência na prestação dos serviços em registropróprio, firmado juntamente com a Contratada;

c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada,compatível com os registros no subitem anterior, no que se refere à execução do Contrato, demodo a evitar a caracterização de responsabilidade subsidiária, nos termos da interpretaçãoconferida pelo STF-Superior Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 16, quedecidiu pela constitucionalidade do § 1º do art. Da Lei 8.666/93;

d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato, em

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;

e) Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas emdesacordo com as condições pré-estabelecidas.

f) Sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas embarcações sem que hajanecessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;

g) Fornecer a CONTRATADA o formulário DIÁRIO DE BORDO para registro dos itineráriospercorridos e respectivos controle de abastecimento, lavagem lubrificação e autorizações desaídas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a)Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do

objeto deste termo;

b)Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou

subcontratação;

c)Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados,

mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;

d)Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, através do seu

representante, prestando as informações solicitadas;

e)Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;

f) Substituir o material defeituoso ou que vier apresentar defeito durante o prazo de validade;

g)Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão;

h)Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente constar de

justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Saúde, órgão emitente da Nota de

Emprenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data

prevista para o fornecimento dos produtos;

i) Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA

sujeitar-se-á a sanções previstas em Lei;

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Efetuar o pagamento de acordo com o Item 13, deste Termo de Referência;

b) Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

material fornecido para imediata substituição;

c) Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o material/sérvio entregue em desacordo

com as especificações apresentadas na proposta do Licitante;

d) Atestar ás Notas Fiscais/Faturas correspondentes a entrega dos equipamentos, referente

ao objeto deste Termo;

e) Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA.

f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da Contratada, visando à boa execução dos serviços;

g) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Gerência da Divisão

de Transporte da SESACRE, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.

CLAUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

a) Não será exigida garantia de execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a) Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julhode 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo anatureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão deste Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade da

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1ºda Lei nº. 8.666/93.g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valorinicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº8.666/93, republicada em 06/07/94;i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução deste Contrato.j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo dassanções penais cabíveis.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO

A rescisão do contrato poderá ser:

a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniênciapara o CONTRATANTE;b) judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

a) O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Leinº 10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93,de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃOINCORPORAÇÃO

a) A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desteContrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

a) A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulascontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios dateoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

a) A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condiçãoindispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

a) Fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir as questões derivadasdeste Contrato.

Rio Branco/AC, __ de ______ de 2013.

PELO CONTRATANTE___________________________

PELA CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________

2. ______________________________

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ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019090-1/2013

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Comp.Nº 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está aptapara receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei,porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO SRP Nº. 1246/2013 – CPL 01ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº 0019090-1/2013

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VIII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2013-CPL 01 - PROCESSO n.º _____/2013

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ/CPF nº ____________, sediada(endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por (Identificaçãocompleta do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação doedital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foielaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo daproposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou porqualquer pessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação)quanto a participar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificaçãoda licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes daabertura oficial das propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2013.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.