OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa...

21
FOLHA: _______ PROC.: 310/2018 RUBRICA: _____ 1 MODALIDADE: Pregão (Eletrônico) EDITAL: nº 21/2018 TIPO: Menor Preço Por Item PROCESSO: nº 310/2018 OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio "sedan", van e carro para transporte de animais objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde, Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo passeio objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02. Índice PREÂMBULO ....................................................................................................................................................... 2 DO OBJETO ......................................................................................................................................................... 2 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ................................................ 2 DA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................. 3 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”............................................................................ 4 DO REGULAMENTO OPERACIOANAL DO CERTAME ..................................................................................... 4 DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA ......................................................................................................... 5 DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO ............................................................................................................... 6 DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS....................................................................... 8 DOS RECURSOS ................................................................................................................................................ 8 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO ............................................... 9 DA PROPOSTA.................................................................................................................................................. 10 DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA ................................................................................................................ 12 DA HABILITAÇÃO .............................................................................................................................................. 12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................................................................................... 17 DA CONTRATAÇÃO .......................................................................................................................................... 17 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ......................................................................................................... 18 DO PAGAMENTO E REAJUSTE ....................................................................................................................... 18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...................................................................................................................... 18 DAS OBRIGAÇÕES, SANÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL....................................................................... 18 DAS PENALIDADES .......................................................................................................................................... 18 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ............................................................................................................ 19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ......................................................................................................................... 19 DO ADIAMENTO, ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO ................................................................... 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 20

Transcript of OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa...

Page 1: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

1

MODALIDADE: Pregão (Eletrônico)

EDITAL: nº 21/2018

TIPO: Menor Preço – Por Item

PROCESSO: nº 310/2018

OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio "sedan", van e carro para transporte de animais

objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde, Programa IST/AIDS e Centro de Controle de

Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo passeio objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD em

cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02.

Índice

PREÂMBULO ....................................................................................................................................................... 2

DO OBJETO ......................................................................................................................................................... 2

DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ................................................ 2

DA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................. 3

DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E” ............................................................................ 4

DO REGULAMENTO OPERACIOANAL DO CERTAME ..................................................................................... 4

DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA ......................................................................................................... 5

DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO ............................................................................................................... 6

DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ....................................................................... 8

DOS RECURSOS ................................................................................................................................................ 8

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO ............................................... 9

DA PROPOSTA .................................................................................................................................................. 10

DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA ................................................................................................................ 12

DA HABILITAÇÃO .............................................................................................................................................. 12

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................................................................................... 17

DA CONTRATAÇÃO .......................................................................................................................................... 17

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ......................................................................................................... 18

DO PAGAMENTO E REAJUSTE ....................................................................................................................... 18

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...................................................................................................................... 18

DAS OBRIGAÇÕES, SANÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL....................................................................... 18

DAS PENALIDADES .......................................................................................................................................... 18

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ............................................................................................................ 19

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ......................................................................................................................... 19

DO ADIAMENTO, ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO ................................................................... 19

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 20

Page 2: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

2

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2018

PREÂMBULO

O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a realização da licitação na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica - tipo “Menor Preço” – Por Item - que será regido, processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, legislação pertinente e as especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de veículo automotor tipo passeio "sedan", van e carro para transporte de animais objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde, Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo passeio objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02.

1.1.1. As especificações, quantidades, condições comerciais e demais informações encontram-se descritas no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição.

2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, na data e horário abaixo indicado, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), no endereço eletrônico <https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp> “Acesso Identificado”, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

Posição Dia Mês Ano Horário

Início acolhimento das propostas 02 01 2019 08h

Limite acolhimento das propostas 31 01 2019 09h

Abertura das propostas 31 01 2019 10h

Início da sessão de disputa de preços 31 01 2019 10h

2.2. Referência de Tempo: para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3. A licitante deverá observar rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços.

2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário no endereço eletrônico <https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp> campo

Page 3: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

3

“Consultar Mensagens”, referente ao presente Pregão Eletrônico, sendo de responsabilidade da licitante verificar a referida mensagem e, ainda, o respectivo ônus por não consultá-la.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta licitação qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam devidamente credenciadas em qualquer agência do Banco do Brasil, provedor do Sistema Eletrônico “www.licitacoes-e.com.br”, nos termos da legislação pertinente, desde que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos.

I. Não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da citada Lei.

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresa enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas.

I. Interessados que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

II. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Dourados-MS, responsável por esta licitação, conforme inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;

III. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

IV. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

V. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

VI. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

3.3. DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIDADO DADO AS “ME”, “EPP” E “MEI”

3.3.1. Para fins de participação no presente processo licitatório, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar apenas o comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. (Redação do artigo 57 dada pela Lei Complementar Municipal nº 331/17)

I. Não havendo comprovação por meio do documento supracitado, poderá ainda, na fase de credenciamento, a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), comprovar sua situação de enquadramento em um dos regimes citados, através da apresentação do documento constante da alínea abaixo:

a. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas de seu domicílio, conforme o caso, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

b. Tratando-se de Microempreendedor Individual (MEI), este poderá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI em substituição a Certidão Simplificada da Junta Comercial, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no endereço eletrônico “http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual”.

3.3.1.1. A Certidão/Certificado deve ter data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

3.3.1.2. A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como “ME”, “EPP” ou “MEI” competem às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

3.3.1.3. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracteriza o crime de que trata o artigo 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em

Page 4: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

4

outras figuras penais e da sanção prevista no edital.

3.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.5. As informações de como participar do procedimento licitatório, envio das propostas eletrônicas, inclusão de documentos e demais ações no sistema “e-licitacoes”, estão inclusas na cartilha “Orientações para o Fornecedor” disponível link “http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/cartilhafornecedor.pdf”.

3.6. A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a concordância, irrestrita submissão, aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a aquisição do objeto desta licitação.

4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”

4.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste edital.

4.1.2. Em se tratando de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, e da Lei Complementar Municipal nº 331/17, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.

4.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos sujeitará a licitante às sanções previstas na lei.

4.2. O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.

4.3. Com antecedência, a empresa interessada deverá procurar uma agência do Banco do Brasil para encaminhar documentações e pagamento de taxas que se façam necessárias e assim solicitar sua chave e senha de acesso para credenciamento.

4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Dourados-MS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou ainda por iniciativa do Banco do Brasil S.A.

4.7. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4.8. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para lotes distintos.

5. DO REGULAMENTO OPERACIOANAL DO CERTAME

5.1. O processamento do Pregão será coordenado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados

Page 5: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

5

através do Decreto nº 761, de 10 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 4.613, do dia 18 de janeiro de 2018 mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

5.2. O Pregoeiro terá, em especial, as seguintes atribuições:

I. Coordenar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;

II. Receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital;

III. Iniciar e conduzir a sessão pública do Pregão na internet;

IV. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos;

V. Conduzir a etapa competitiva dos lances;

VI. Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

VII. Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

VIII. Proceder à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes que apresentaram as melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor;

IX. Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso;

X. Receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação;

XI. Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.

XII. No julgamento da habilitação e das propostas, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.3. O Pregoeiro se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.

5.4. É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

5.5. O Pregoeiro poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas ou documentos apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a legalidade, a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma, desde já entendido que serão vedadas as inclusões de documentos que deveriam constar no ato de abertura.

5.6. O Pregoeiro também poderá relevar atos administrativos meramente irregulares, desde que os mesmos não afetem a eficácia processual, os princípios norteadores da seara licitatória e não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame; e convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA

6.1. As propostas de preços deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste edital.

6.1.1. Para envio dos documentos e propostas por meio eletrônico, as licitantes deverão consultar o Manual do Fornecedor em “Introdução às Regras do Jogo”, disponível no endereço eletrônico <https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp>.

6.1.2. No campo “informações adicionais”, ou em forma de anexo, poderá ser incluída a marca e o modelo, do produto cotado, assim como a indicação do endereço eletrônico onde as especificações do produto possam ser verificadas.

6.2. As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, devendo compreender todas as despesas e custos para fornecimento e entrega do objeto, inclusive seguro e impostos incidentes sobre a venda, bem como, custos diretos e indiretos, remuneração, emolumentos, transportes (fretes), alimentação, deslocamentos, despesas fiscais e financeiras bem

Page 6: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

6

como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.

6.3. A proposta deverá corresponder ao quantitativo total previsto para a aquisição e todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.

6.4. São de inteira responsabilidade das licitantes o conhecimento das características dos bens e a observação às especificações, de forma a serem atendidas integralmente.

6.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.6. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.7. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data prevista para abertura das mesmas.

6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

6.9. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

6.10. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.

6.11. Somente será aceita uma proposta, não podendo a empresa ofertar opções comerciais, além de que não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste edital e seus anexos.

6.12. A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ou pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços.

6.13. A simples digitação da proposta é a indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada subsidiariamente.

7. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO

7.1. As licitantes interessadas e previamente credenciadas junto ao provedor do sistema acessarão o sistema, mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais fornecidas pelo provedor quando do credenciamento.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no Sistema Eletrônico, antes do início da fase de lances, disponibilizando o período de reconsideração de propostas.

7.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento exigidas.

7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro e somente essas participarão da etapa de lances.

7.5. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. O Sistema comunicará, imediatamente, às licitantes, o recebimento, horário de registro e valor do lance.

7.6. A licitante deverá ofertar lance para o item licitado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

7.7. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.

7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Page 7: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

7

7.9. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.

7.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.

7.12. Quando a desconexão persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para reabertura da sessão.

7.13. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão e etapas posteriores, ficando responsável pelo ónus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.14. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.15. Em face da imprevisão do tempo aleatoriamente determinado, as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

7.16. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.17. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa e lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

7.18. Será aplicada a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), quando do julgamento e classificação das propostas, os critérios e benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/06 com suas alterações e na Lei Complementar Municipal nº 331/17 e suas alterações.

7.19. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

I. Será considerado vantajoso para a Administração o preço final que estiver menor ou igual à menor cotação de preços juntada aos autos; e

II. Não havendo sucesso na negociação descrita no item acima, a proposta será desclassificada, promovendo a sucessiva negociação com as demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação;

III. Não restando nenhuma proposta que atendas as exigências descritas no inciso II, o ITEM/LOTE/CERTAME será fracassado, conforme o caso.

7.20. Com base na classificação das propostas, o Pregoeiro verificará se existe ao menos uma licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), para qual será assegurado tratamento jurídico diferenciado, conforme §2º do artigo 59 da Lei Complementar Municipal nº 331/17.

7.21. Ocorrendo o empate, a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, de acordo com o previsto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 331/17.

7.22. Na hipótese de não contratação de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) na forma do subitem “7.21.” supra, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, de acordo com o

Page 8: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

8

previsto no inciso II do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 331/17.

7.23. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).

7.24. Esgotadas as possibilidades de preferência de contratação com Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital, podendo, ainda, negociar com o autor da oferta vencedora com vistas a redução de preços.

7.25. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.26. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico.

8. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

8.1. Para julgamento será adotado o critério de “Menor Preço” Por Item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimo de qualidade e exigências técnicas e demais condições definidas neste edital e seus anexos.

8.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto e exigências para habilitação contidas neste edital.

8.3. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.

8.4. Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos no presente edital e seus anexos, que deixem de atender às exigências nele contidas, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, e ainda, as que apresentem irregularidades insanáveis.

8.5. Será desclassificada a licitante que deixar de anexar/enviar, no todo ou em parte, os documentos exigidos por este edital e/ou seus anexos, conforme condições estabelecidas no item “10” do presente edital.

8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos ou baseada nas ofertas das demais licitantes.

8.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

8.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, inclusive, quanto aos preços unitários.

8.9. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

8.10. O Pregoeiro irá declarar a licitante efetivamente vencedora do certame, somente após a análise conclusiva das documentações e amostras, observadas todas as exigências fixadas no edital, ocasião em que convocará as interessadas em aderir o preço da primeira classificada.

9. DOS RECURSOS

9.1. Imediatamente após a divulgação da vencedora, o Sistema Eletrônico abrirá a opção “acolhimento de recurso” por um período de 24 (vinte e quatro) horas, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões.

Page 9: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

9

9.1.1. Será concedido a licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias úteis para, presencialmente, protocolizar suas peças recursais com as razões expostas de forma mais desenvolvida, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora.

9.2. Fica assegurada as licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso.

9.3. Os referidos Autos estarão disponíveis no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.

9.4. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

I. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;

II. Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo solicitar informações técnicas da Secretaria competente;

III. Em havendo controvérsia de matéria essencialmente jurídica, este poderá requerer parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município;

IV. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão encaminhados a autoridade competente para serem apreciados.

9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará para determinar a contratação.

9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.7. Não serão conhecidos os recursos intempestivos, nem acolhidas razões ou contrarrazões enviadas via “fac-símile”, “e-mail” e/ou telegrama.

9.8. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

9.9. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.

9.10. A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do Pregoeiro ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Dourados-MS em razão de sua ação procrastinatória.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. Após o término da sessão de lances, para fins de exame de aceitabilidade do preço e das condições de habilitação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, digitalmente, os seguintes documentos:

I. Proposta de Preços conforme estabelecido no subitem “12.” do edital, completa e ajustada ao valor do último lance (ou da negociação);

II. Todos os documentos exigidos para a habilitação, conforme estabelecido no subitem “13.” do edital;

III. Catálogos dos bens ofertados conforme estabelecido no item “5” do Termo de Referência e no subitem “12.2.” do edital.

10.1.1. Os documentos deverão ser enviados via Sistema Eletrônico ou pelo e-mail “[email protected]”.

10.1.2. Todas as declarações e demais documentos deverão ser anexados em originais e/ou cópias

Page 10: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

10

autenticadas, devidamente assinadas.

10.1.3. Para envio dos documentos e propostas por meio eletrônico, os licitantes deverão consultar o item “6” da Cartilha para Fornecedores, disponível na página inicial do endereço eletrônico <https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp> em “Introdução às Regras do Jogo”.

10.1.4. O prazo para o envio é de 02 (duas) horas da finalização da disputa ou da convocação do Pregoeiro,

prorrogável por mais duas horas mediante solicitação do interessado.

10.1.5. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Pregoeiro dos documentos encaminhados por e-mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema.

10.1.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a Proposta de Preços reajustada e/ou documentos de habilitação digitalizados no prazo estabelecido, será desclassificada ou inabilitada do certame, sendo convocado a licitante subsequente e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação.

10.1.7. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.

10.2. Após o prazo mencionado no subitem “11.1.4.” supra, o Pregoeiro fará análise da documentação anexa ao sistema e caso esteja em conformidade com o solicitado neste edital, convocará a licitante a encaminhá-los, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.

10.3. Os referidos documentos (originais ou autenticados) deverão ser entregues fisicamente para o Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação do Pregoeiro, no seguinte endereço:

À

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O U R A D O S - M S

S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E F A Z E N D A

D E P A R T A M E N T O D E L I C I T A Ç Ã O

C E N T R O A D M I N I S T R A T I V O M U N I C I P A L / C A M – B L O C O “ F ”

R U A C O R O N E L P O N C I A N O , N º 1 . 7 0 0 – P A R Q U E D O S J E Q U I T I B Á S

D O U R A D O S - M S C E P : 7 9 8 3 0 - 2 2 0

P r e g ã o E l e t r ô n i c o n º _ _ / 2 0 1 8

( r a z ã o s o c i a l o u n o m e c o m e r c i a l d a l i c i t a n t e )

10.3.1. A não entrega dos documentos conforme estabelecido ensejará a nulidade da decisão do Pregoeiro que declarou a licitante habilitada e vencedora, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação, submetendo a licitante às sanções estabelecidas art. 7° da Lei Federal nº 10.520/02.

10.3.2. O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da licitante e assim sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta habilitada que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo negociar com a licitante para obter proposta melhor.

10.3.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

10.3.4. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, exceto aqueles que não estão sujeitos a vencimento.

10.3.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.

10.3.6. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar/cancelar a licitação.

11. DA PROPOSTA

11.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário de Proposta de Preços (Anexo I do edital), redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, devendo constar:

Page 11: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

11

I. Indicação da empresa: razão social, endereço completo, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos;

II. Discriminação completa dos veículos, com indicação de uma única marca, sem prejuízo da descrição de todas as características técnicas, com especificações claras e detalhadas, observadas as especificações constantes na Proposta de Preços (Anexo I deste edital), devendo sempre que possível, trazer as mesmas expressões, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;

III. Uma única cotação, com preço unitário e total, expresso em Real (R$), em algarismo, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

IV. Prazo mínimo de validade da proposta 90 (noventa) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação. Na falta de tal informação ou indicação de prazo inferior, será considerado o prazo citado neste inciso;

V. Local, data e assinatura do representante legal da empresa, bem como, o carimbo padronizado de CNPJ e o número de Inscrição Estadual (se houver).

11.1.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, os custos os tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação e a manutenção destas condições durante a vigência do Contrato.

11.1.2. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante e serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

11.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo que, os preços das propostas escritas não poderão incluir qualquer previsão de atualização monetária ou reajuste.

11.1.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas.

11.1.5. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro em erro de julgamento.

11.1.6. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.1.7. No caso de divergência entre valores unitários e globais, serão considerados os primeiros.

11.1.8. No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e valores apresentados por extenso, ou quando notadamente ocorrerem enganos quando da transcrição de valores para planilhas anexadas ou ocorrerem equívocos quanto aos cálculos apresentados, prevalecerá sempre o valor por extenso.

11.1.9. O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Dourados-MS, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

11.1.10. Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor unitário do bem.

11.1.11. O valor da proposta final ajustada em hipótese alguma poderá ser superior ao valor arrematado.

11.1.12. Ao apresentar a Proposta de Preços a concorrente estará se submetendo, automaticamente, às condições estabelecidas para esta licitação, implicando também a ciência de que:

I. O preço proposto é irreajustável e contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;

II. O prazo mínimo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final e caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;

III. As licitantes deverão observar os valores máximos aceitáveis estipulados na Planilha de Preços - Unitário Máximo (Anexo II do edital) e que serão desclassificadas as propostas que

Page 12: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

12

apresentarem superiores àqueles estipulados pela Administração;

IV. Os veículos ofertados deverão atender integralmente a todos os requisitos especificados no edital e seus anexos;

V. Entregará os veículos em total conformidade com as especificações da proposta de preços e apresentada;

VI. Obrigar-se-á, a prestar garantia, bem como a assistência técnica durante o referido período, sem quaisquer ônus para a Administração, conforme exigências previstas no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.

12. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

12.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços os seguintes documentos:

I. Declaração de Garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar do seu recebimento definitivo, prevalecendo, contudo, o prazo constante do certificado de garantia/manual do mesmo, desde que superior ao mínimo exigido;

II. Declaração da licitante comprometendo-se na prestação de Assistência Técnica pelo período de garantia concedido, bem como a disponibilização do início do atendimento, sem qualquer ônus para a Administração, com indicação de endereços e telefones dos Centros de Atendimento Técnico em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

12.2. A licitante deverá ainda, “obrigatoriamente” - sob pena de desclassificação - apresentar Catálogo Técnico dos Veículos, emitido pelo fabricante, em original, cópia autenticada ou impressos do site do próprio fabricante.

I. Os catálogos serão utilizados para conferência de todas as características exigidas para o veículo e comprovação dos requisitos técnicos do objeto, devendo conter no mínimo as especificações constantes na Proposta de Preços (Anexo I deste edital);

II. Os catálogos deverão ser apresentados de forma nítida e legível, em língua portuguesa sem rasuras ou emendas, contendo todas as características do equipamento ofertado, prazo de garantia, com ilustrações/fotos do equipamento, cores disponíveis, desenho industrial discriminando as dimensões, peso, marca, modelo e especificações técnicas;

III. Catálogos impressos pela Internet somente serão considerados válidos, desde que este possibilite a averiguação completa da descrição do objeto e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo http://www.fabricantex.com/produtox) do respectivo documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto;

IV. Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo ofertado, exceto quando referidas modificações tiverem concordância expressa do fabricante;

V. No caso de catálogo com diversos modelos, a proponente deverá identificar qual a marca/modelo em que estará concorrendo na licitação;

VI. Poderá a Comissão, caso houver necessidade de se constatar a veracidade das informações, fazer consulta direta no site da fabricante.

VII. O Catálogo deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços, acondicionados no Envelope n.º 01 – “PROPOSTA”.

12.2.1. O catálogo será analisado pela Comissão Permanente Especial Técnica designada pelo Decreto nº 1359, de 23 de outubro de 2018, publicado no D.O.M. n° 4.802, do dia 26 de outubro de 2018, constituída com o objetivo de acompanhar certames licitatórios que requeiram a avaliação técnica de produtos, catálogos ou titulações, cujo resultado será reproduzido em Laudo, acessível aos licitantes, consignando as razões que levaram à aceitação ou rejeição do mesmo.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1. Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar toda a documentação

Page 13: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

13

comprobatória da necessária qualificação, conforme segue:

13.1.1. Documentação Relativa à Regularidade Jurídica (art. 28 Lei nº 8.666/93)

I. Ato Constitutivo registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresa individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, contendo seu(s) administrador(es), ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação do(s) mesmo(s);

II. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio “www.portaldoempreendedor.gov.br”, em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI);

III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Empresárias, contendo ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação de seus administradores, bem como, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do Sócio Administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados);

IV. Ato Constitutivo arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,

acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;

V. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de seu domicílio, conforme o caso, que comprove a condição de “ME” ou “EPP”, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa e Sociedades por Ações;

VI. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

13.1.1.1. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.

13.1.2. Documentação Relativa à Qualificação Técnica (art. 30 Lei nº 8.666/93)

I. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido bens similares e compatíveis com o objeto da presente licitação.

a. Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;

b. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;

c. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.

d. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

13.1.3. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-financeira (art. 31 Lei nº 8.666/93)

I. Certidão Negativa de Decretação de Falência, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores,

Page 14: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

14

se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.

II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, nos termos do artigo 31, inciso I e parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a. Somente serão aceitos aqueles publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada) ou cópias autenticadas dos termos de abertura e de encerramento e do balanço patrimonial, retiradas (por qualquer processo de cópia) do Livro Diário registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

b. Para a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do “SIMPLES” é obrigatória a apresentação do Balanço Patrimonial, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no Livro Diário;

c. As empresas recém constituídas deverão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, nas mesmas condições formais exigidas acima (assinaturas, registro, etc.);

d. Todos os documentos citados deverão conter a assinatura do técnico em contabilidade ou contador, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, e do(s) sócio(s), diretor(es), administrador(es) ou representante legal;

e. Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Secretaria da Receita Federal.

III. Comprovação da boa situação financeira da licitante, que será aferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que serão calculados e obrigatoriamente apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

a. Os índices serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;

b. Serão habilitadas as licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a 1,00 (= ou >1,00), calculados conforme as fórmulas;

c. A comprovação é obrigatória, mesmo que o resultado nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) seja inferior a 1,00.

IV. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá comprovar que seu capital social registrado e integralizado é de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

13.1.3.1. A comprovação de que tratam os incisos III e IV supra, poderá ser feita com base na análise do Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis, bem como, de dados extraídos do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, relativamente à data da apresentação da proposta.

13.1.3.2. A licitante enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/06, estará dispensada da apresentação da Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social e da Comprovação da boa situação financeira da licitante.

I. A apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI supre

Page 15: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

15

as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009.

13.1.4. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 Lei nº 8.666/93)

I. Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais.

II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

a. Na inscrição deve constar a situação cadastral como “Ativa” e deverá ser emitida, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das propostas;

III. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, em plena validade, poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a. No caso do cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte;

b. No caso do cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento.

IV. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante apresentação de certidões negativas de competência municipal:

a. Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários (Ex.: IPTU e ISSQN respectivamente);

b. Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal que comprove tal fato ou certidão negativa de imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, da sede da licitante.

V. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo.

VI. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).

13.1.5. Outras Comprovações

Page 16: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

16

I. Declaração expressa da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação (nos termos do § 2°, art. 32, e ainda, inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93).

II. Declaração expressa da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que inexiste vínculo empregatício com esta Prefeitura (nos termos do inciso III do art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93).

III. Declaração expressa da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores (nos termos do inciso XXXIII, art. 7, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93).

13.1.5.1. As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, podendo ser utilizado os modelos “A”, “B” e “C”, sugeridos no Anexo IV do edital.

13.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

13.2.1. A documentação de habilitação para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), conforme o disposto no artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, será exigida para efeito da assinatura do Contrato, quando será analisada e conferida.

I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

II. A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá sempre ser concedida pela administração, quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;

III. O benefício concedido abrange apenas e exclusivamente a regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos (Jurídica, Técnica e Econômico Financeira), os quais deverão ser comprovados na sessão de julgamento do certame licitatório e na forma prescrita no edital;

IV. Não havendo regularização da documentação no prazo fixado, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação vigente.

13.2.2. A mera declaração como “ME”, “EPP” e “MEI” ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/06 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame e caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.

13.2.3. As certidões apresentadas pela licitante que não tragam sua validade expressa serão consideradas pelo Pregoeiro como válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

13.2.4. Não serão aceitas as certidões ou certificados com data de validade vencida.

13.2.5. A fim de verificar as condições de habilitação das licitantes, bem como eventual descumprimento das condições de participação previstas no item “3.” deste edital, o Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, em especial os seguintes:

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União no endereço eletrônico “www.portaldatransparencia.gov.br/ceis”;

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico “http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php”;

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico “http://www.portaldatransparencia.gov.br”, para verificar o faturamento máximo permitido, condição para esse benefício da ME/EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/06;

Portal do Empreendedor – MEI, no endereço eletrônico “http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual”, para verificação

Page 17: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

17

da autenticidade da condição de Microempreendedor Individual (MEI).

13.2.5.1. A consulta aos cadastros constitui meio legal de prova e serão realizadas em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

13.2.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.

14. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

14.1. A declaração da vencedora compreende a análise da proposta, do catálogo e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.

14.2. Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências editalícias, será declarada vencedora.

15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

15.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido mediante recurso hierárquico à autoridade superior para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.

15.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.

15.4. A classificação das propostas, o julgamento da habilitação e a adjudicação do objeto da licitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação.

15.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito futuro.

15.6. A autoridade superior se reserva no direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

16. . DA CONTRATAÇÃO

16.1. Publicado o resultado do certame e homologado o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo Contrato, devendo para tanto, comparecer no Departamento de Licitação, conforme endereço mencionado no preâmbulo deste edital, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da convocação.

16.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Dourados-MS.

16.1.2. Na hipótese de recusa da licitante vencedora em apresentar documentos e/ou assinar o Contrato no prazo fixado no subitem anterior, o processo retornará ao Pregoeiro, que convocará as demais licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da classificação até que uma delas atenda integralmente ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor, submetendo o processo para adjudicação e homologação, quando haverá convocação da licitante vencedora para assinar o Contrato.

16.2. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora.

16.3. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

16.4. As empresas interessadas em participar das licitações públicas, ou que já possuam contrato de fornecimento com o Município de Dourados deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme estabelecido no protocolo ICMS 42/09 e suas alterações.

Page 18: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

18

16.5. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial, objeto desta licitação, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, sem a devida anuência do Município.

17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, respectivamente, na forma dos Anexos III e V deste edital.

18. DO PAGAMENTO E REAJUSTE

18.1. As condições de pagamento e reajuste (quando couber) estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, respectivamente, na forma dos Anexos III e V deste edital.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa – SEMS 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidade Especializada em Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 44.90.52. – Material Permanente

19.2. O valor estimado da contratação é de R$ 428.667,00 (Quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais).

19.3. O Município de Dourados-MS se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.

19.4. As despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira e a execução e consequentemente os pagamentos estarão atrelados à programação financeira aprovada na Nota de Reserva Orçamentária.

20. DAS OBRIGAÇÕES, SANÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL

20.1. Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam da Minuta de Contrato (Anexos V do edital).

21. DAS PENALIDADES

21.1. A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 7° da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

21.2. A licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar a assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará sujeita às seguintes penalidades a juízo do Órgão Solicitante ou do Departamento de Licitação, no que lhe couber:

I. Advertência, por escrito;

II. Multa de 10%, sobre o valor global da proposta;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos.

21.3. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.

Page 19: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

19

21.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

22. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico “[email protected]”.

22.2. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.

22.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados e não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.

22.4. As informações e/ou esclarecimentos serão tempestivamente divulgadas no endereço eletrônico <https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp>, ficando todos os interessados obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

22.5. As licitantes devem acessar diariamente o site para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer.

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

23.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa o poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada no Departamento de Licitação do Município de dourados-MS no endereço constante no preâmbulo deste edital.

23.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.

23.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente.

23.4. As respostas às impugnações serão tempestivamente divulgadas no endereço eletrônico <https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp>.

23.5. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

24. DO ADIAMENTO, ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO

24.1. A autoridade competente, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba as licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, a seu critério poderá:

I. Adiar a abertura das propostas do presente Pregão, dando conhecimento prévio aos interessados;

II. Alterar as condições deste edital, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo e publicando, se for o caso;

III. Anular o presente Pregão, a qualquer tempo, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa;

IV. Revogar o presente Pregão por considerá-lo inoportuno ou inconveniente ao interesse público diante de fato superveniente, devidamente comprovado pertinente e suficiente, mediante ato escrito e fundamentado.

24.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar ressalvando o disposto no Parágrafo Único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.

24.3. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Page 20: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

20

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as proponentes interessadas, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse do Município de Dourados-MS e a segurança processual e jurídica da contratação.

25.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

25.3. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Município.

25.4. Incumbe ao Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato ou instrumento equivalente na Imprensa Oficial, conforme dispõe a legislação vigente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

25.5. Toda a documentação da licitante fará parte dos autos e não será devolvida, ainda que se trate de originais.

25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados-MS.

25.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

25.8. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.

25.9. Os autos do processo, após o seu efetivo encerramento, permanecerão com vista franqueada aos eventuais interessados.

25.10. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio, membro de comissão ou subcomissão estabelecida ou mesmo à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

25.11. Durante e/ou após os procedimentos do Pregão Eletrônico - diante de fundada dúvida acerca da autenticidade de algum documento apresentado ou com relação ao atendimento das especificações constantes do edital e seus anexos que exija uma análise mais apurada dos elementos apresentados pelas licitantes - poderá haver decisão por parte do Pregoeiro no sentido da conversão do respectivo julgamento em diligência e consequente sobrestamento da sessão até que seja decidida a questão, após o que será promovida comunicação, convocando as licitantes para o prosseguimento do certame.

25.11.1. Nas licitações em que o Pregoeiro utilizar-se da faculdade prevista no subitem acima, constará da ata o sobrestamento do julgamento, bem como o critério de aviso às licitantes do prosseguimento da licitação.

25.12. Todos os elementos fornecidos pelo Município de dourados-MS e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.

25.13. O juízo da cidade de Dourados-MS tem jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25.14. São partes integrantes deste edital:

Page 21: OBJETO Aquisição de veículo automotor tipo passeio sedan, van … · 2018. 12. 21. · Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo

FOLHA: _______

PROC.: 310/2018

RUBRICA: _____

21

ANEXO I – Modelo Sugerido de Proposta de Preços;

ANEXO II – Planilha de Preços - Unitário Máximo;

ANEXO III – Termo de Referência;

ANEXO IV – Modelos Sugeridos de Declarações;

ANEXO V – Minuta de Contrato.

25.14.1. Os modelos sugeridos foram inseridos com o intuito de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pelo Pregoeiro e evitar que as licitantes sejam inabilitadas ou desclassificadas em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Caso sejam apresentados documentos em formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação das licitantes.

25.14.2. Os formulários solicitados no edital, que não tiverem modelo definido, deverão ser elaborados em formato livre seguindo as mesmas instruções gerais acima.

25.15. No ato de recebimento do edital, a licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste edital e em seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre a falta de folhas ou anexos, assim como as participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento de impedimento da correta formulação da proposta, ou integral cumprimento do Contrato originário da presente licitação.

Dourados-MS, 21 de dezembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel

Secretá r io Munic ipa l de Fazenda