OAB 140 (2009 03) - 2° fase - Gabarito extraoficial - Tributário

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Essa postagem será baseada em comentários de alunos. A empresa X, com somente um estabelecimento localizado no município Y, pagou, por força de notificação de lançamentos de oficio, em março de 2008 e março de 2009, a taxa municipal de limpeza urbana, criada para custear a limpeza de ruas e praças. A Lei municipal instituidora do tributo em questão definiu como hioótese de incidência a prestação efetiva, pelo município, do serviço de limpeza de praças e logradouros públicos. A Diretoria da empresa X contratou advogado, pretendendo recuperar os valores e não ser compelida a pagar a taxa no ano de 2010. Pelo que parece a peça correta seria: Declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito. Fundamentação: Art 145, II, CF e Art 79, II e III, CTN – Prova CESPE, Auditor Fiscal Municipal : resposta dada como correta “A taxa instituída para limpeza de logradouro público é inconstitucional pois tal serviço é executado em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização de cada usuário”. STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-AgR 366086 MG Ementa - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA: MUNICÍPIO DE IPATINGA / MG. C.F. , Art. 145, II. CTN , Art. 79 , II e III . I. - As Taxas de serviço Devem ter como fato gerador serviços públicos específicos e divisíveis, Prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Serviços específicos São Aqueles que pueden ser destacados em unidades autónomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas, e divisíveis, quando suscetíveis de

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Essa postagem será baseada em comentários de alunos.

A empresa X, com somente um estabelecimento localizado no município Y, pagou, por força de notificação de lançamentos de oficio, em março de 2008 e março de 2009, a taxa municipal de limpeza urbana, criada para custear a limpeza de ruas e praças. A Lei municipal instituidora do tributo em questão definiu como hioótese de incidência a prestação efetiva, pelo município, do serviço de limpeza de praças e logradouros públicos.

 A Diretoria da empresa X contratou advogado, pretendendo recuperar os valores e não ser compelida a pagar a taxa no ano de 2010.

Pelo que parece a peça correta seria: Declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito.

Fundamentação: Art 145, II, CF e Art 79, II e III, CTN – Prova CESPE, Auditor Fiscal Municipal : resposta dada como correta “A taxa instituída para limpeza de logradouro público é inconstitucional pois tal serviço é executado em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização de cada usuário”.

STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-AgR 366086 MG

Ementa

- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA: MUNICÍPIO DE IPATINGA / MG. C.F., Art. 145, II. CTN, Art. 79, II e III.

I. - As Taxas de serviço Devem ter como fato gerador serviços públicos específicos e divisíveis, Prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Serviços específicos São Aqueles que pueden ser destacados em unidades autónomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas, e divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários. CTN, Art. 79, II e III.

II. - Taxa de Limpeza Pública: Município de Ipatinga / MG: O seu Fato Gerador apresenta conteúdo inespecífico e indivisível.

III. - Agravo não provido.