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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ Departamento de Licitações EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2014 1. DO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, estado do Paraná, torna público que realizará licitação na modalidade de Leilão Público, pelo critério de MAIOR LANCE verbal e/ou eletrônico por lote, desde que igual ou superior à avaliação para a venda de Imóveis, Máquinas, Veículos inservíveis e Veículos sucatas, nos termos de Lei Federal 8666/93 de 20 de junho, Leis Municipais nº 3674 de 04 de junho de 2014 e nº 3735 de 02 de setembro de 2014, Decreto Federal 21.981 de 19 de outubro de 1932 e alterações posteriores, bem como nas normas contidas neste edital, para conhecimento de todos os interessados, que se realizará na cidade de Palmeira, através de Leiloeiro Oficial, dos bens abaixo especificados no Anexo I, de acordo com as regras e especificações deste Edital. Os trabalhos inerentes a presente licitação na modalidade de leilão público serão conduzidos e apregoados pelo LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO, Sr. Gabriel Albano Nascimento, matrícula na JUCEPAR 14/262-L. 2. DO OBJETO 1

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ

Departamento de Licitações

EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2014

1. DO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, estado do Paraná, torna público que realizará licitação na

modalidade de Leilão Público, pelo critério de MAIOR LANCE verbal e/ou eletrônico por

lote, desde que igual ou superior à avaliação para a venda de Imóveis, Máquinas, Veículos

inservíveis e Veículos sucatas, nos termos de Lei Federal 8666/93 de 20 de junho, Leis

Municipais nº 3674 de 04 de junho de 2014 e nº 3735 de 02 de setembro de 2014, Decreto

Federal 21.981 de 19 de outubro de 1932 e alterações posteriores, bem como nas normas

contidas neste edital, para conhecimento de todos os interessados, que se realizará na cidade

de Palmeira, através de Leiloeiro Oficial, dos bens abaixo especificados no Anexo I, de

acordo com as regras e especificações deste Edital.

Os trabalhos inerentes a presente licitação na modalidade de leilão público serão

conduzidos e apregoados pelo LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO, Sr. Gabriel Albano

Nascimento, matrícula na JUCEPAR 14/262-L.

2. DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a venda, mediante Leilão Público, de:

2.1. BENS IMOVEIS de propriedade do Município de Palmeira, caracterizados como Bens

Dominiais, autorizados para venda através da Lei Municipal nº 3674 de 04 de julho de 2014,

conforme Anexo I deste Edital;

2.2. VEÍCULOS INSERVÍVEIS E MAQUINAS pertencentes ao MUNICÍPIO DE

PALMEIRA, autorizados para venda através da Lei Municipal nº 3735 de 02 de setembro de

2014, conforme Anexo I deste Edital;

2.3 VEÍCULOS SUCATAS, conforme Anexo I deste Edital, serão leiloados exclusivamente

para RECICLAGEM, (baixados no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos

Automotores), não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a

sua circulação em via pública, sob a responsabilidade civil e Criminal do Arrematante,

conforme Termo de responsabilidade e destinação de sucatas, anexo III;

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3 DO LEILÃO PÚBLICO

Local: P.M. PALMEIRA - Pátio da Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura.

Endereço: Rua Querubina de Sá, s/n, Bairro Vila Maria – PALMEIRA – PR.

Data: 28.11.2014 – 10h00min horas;

4 DO LOCAL DA VISITAÇÃO DOS BENS

4.1 Os interessados poderão realizar visita para exame e identificação dos Veículos

inservíveis e Sucatas que ocorrerá nos dias 24.11.2014 a 27.11.2014, no horário das

08h30min às 11h30min e das 13h30minàs 17h00min. No dia do LEILÃO das 08h30min às

9h30minno Pátio da Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura, situada na Rua Querubina

de Sá, s/n, Bairro Vila Maria, Palmeira/PR.

4.2 Os Bens imóveis serão identificados com placas indicativas do Leilão e poderão ser

visitados, in loco, até a data do Leilão, conforme identificação e localização, constante da

Matrícula de cada imóvel e Anexo I, deste Edital;

4.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação

do bem, por qualquer circunstância, motivo ou situação, nem tampouco ingressar em juízo

com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor do bem ou

pleitear qualquer espécie de indenização.

4.4 A participação no leilão implica o conhecimento e a aceitação, pelo licitante, do estado

em que se encontram os bens e das condições estabelecidas neste Edital.

4.5 Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de

restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.

4.6 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedada a sua

experimentação.

3 DA PARTICIPAÇÃO:

5.1 Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da

vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e jurídicas, inscritas no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção

administrativa nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e

que apresentem os seguintes documentos.

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5.1.1 Pessoas Físicas: Documento de identidade, CPF, Comprovante de Endereço ou cópia

autenticada e, quando for o caso, procuração do representante legal registrada em cartório, sob

pena de nulidade do lance:

5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social e eventuais alterações, CNPJ, RG e CPF do(s)

Representante(s), ou cópia autenticada juntamente com procuração ou cópia do ato de

designação, quando for o caso, sob pena de nulidade do lance:

5.2 Em ambos os casos, será obrigatório ao final do leilão à entrega de uma cópia da

CERTIDÃO DE PRAÇA E LEILÃO aos representantes do Município;

5.3 É vedada a participação no Leilão de funcionários municipais, membros da comissão

Especial de Avaliação, membros da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA

MUNICIPAL DE PALMEIRA, LEILOEIRO e EQUIPE e os menores de 18 (dezoito) anos

não emancipados.

5.4 Não poderão participar como licitante do leilão pessoa física ou jurídica:

a) considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou;

b) que se encontre temporariamente suspensa para participar em licitações, ou;

c) impedida de contratar com a Administração Pública;

6 DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO:

6.1 Os bens objeto deste Leilão serão vendidos a quem oferecer o MAIOR LANCE,

verbal e/ou eletrônico, reservado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA o direito de

não vendê-los, caso não seja atingido o preço mínimo de venda, chamado de PREÇO VIL,

sem que dê direito ao COMPRADOR a quaisquer indenizações.

6.2 O Leilão poderá ser realizado em forma interativa, que consiste na união do leilão

PRESENCIAL, viva VOZ com o leilão ELETRÔNICO, permitindo a participação dos

licitantes do leilão PRESENCIAL em condições de igualdade com os licitantes da Internet.

6.3 Tanto os Bens Móveis quanto os Imóveis serão Leiloados no Estado de Conservação

em que se encontram; Nos Imóveis a venda é "ad-corpus", sendo que no ato da compra, o

Arrematante está ciente e de acordo que os BENS são vendidos nas características e medidas

em que se encontram; declara irretratável e irrevogavelmente ter vistoriado os Bens e não

cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções;

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6.4 Os licitantes que adquirirem bens cuja transferência dependa de documento previsto

em lei, DUT – Documento único de Transferência será preenchido exclusivamente em nome

Arrematante, devendo apor a assinatura do COMPRADOR e reconhecimento de firma

verdadeira; O ARREMATANTE deverá ENTREGAR cópia do RG, CPF e Comprovante de

Residência, autenticados, em no máximo em 24 horas após o recebimento do DUT, na

Coordenadoria de Transporte Escolar do Município de Palmeira. A Prefeitura Municipal de

Palmeira entregará ao arrematante de veículos inservíveis, o Certificado de Registro de

Veículos – CRV, correspondente a venda do lote leiloado e cópia do Edital, para fins de

transferência dos veículos junto ao DETRAN.

6.5 As multas, tributos, taxa de licenciamento, seguro obrigatório DPVAT, de reativação

de placas e remarcação de número de chassi de veículos, despesas com vistoria, transferência,

emplacamento, taxa de licenciamento, placas correrão, exclusivamente, por conta do

arrematante sendo fatos aceitos irretratavelmente pelo Arrematante;

6.6 O arrematante deverá efetuar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, a

contar da data do leilão, sob pena de responsabilidade civil e criminal, pela não efetivação

deste procedimento. Após este prazo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

comunicará a venda ao DETRAN que providenciará o respectivo bloqueio administrativo.

6.7 O licitante vencedor no arremate, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados

pelos auxiliares do leiloeiro, comprovando-os por documentos idôneos e fornecendo um

documento válido de identificação. O descumprimento desta formalidade implicará na NÃO

aceitação do lance vencedor, procedendo-se de pronto novo apregoamento ou, chamando o

penúltimo lançador, desde que o mesmo mantenha o Lance do último Lançador, sem que

caiba ao licitante qualquer direito à reclamação.

6.8 Dos Bens Imóveis:

6.7.1 TODO E QUALQUER ÔNUS, IMPOSTOS, DÍVIDAS, MULTAS em especial de

IPTU e CONDOMINIAIS (obrigações denominadas "propterrem") constantes no Edital e/ou

informadas antes da hasta publica, são assumidas de forma Clara e Inequívoca pelos

interessados em oferecer o Lance em Hasta Pública, estando plenamente cientes de que os

ônus seguirão o imóvel e serão de total e exclusiva responsabilidade do Arrematante, não se

admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas/multas no preço de Arrematação,

conforme artigo 686, inciso V,do CPC;

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6.7.2 São igualmente de responsabilidade do Arrematante adjudicante a TRANSFERÊNCIA,

E OUTRAS DESPESAS incidentes sobre a Arrematação, tais como: Funrejus=0,2% sobre

valor do ônus existentes ou valor arrematado, limitado ao valor teto, Lei Estadual 11.960/97;

ITBI, Laudêmios, taxas, alvarás, emolumentos de cartório, escrituras, registros, Averbações,

hipotecas, penhoras, dividas, Ônus Gravado declarados, Gravames Alienações, Impostos,

Despesas do Leilão, despesas acessórias pendentes sobre o bem demais despesas informadas

por erratas no Edital e/ou na Praça e Leilão;

6.7.3 Venda a Prazo: Não havendo venda a vista, poderá o imóvel ser vendido a Prazo,

observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo de 30% do lance imediato e saldo

remanescente em no máximo 04 (quatro) parcelas mensais, iguais, podendo ser acrescidos

Juros, Correções e demais garantias a critério Prefeitura Municipal de Palmeiras/Pr. A parcela

inicial vencerá 30 dias do dia do Leilão. Para ofertar Lance a prazo, deverá o licitante

anunciar expressamente, tal condição de pagamento ao ofertar o seu lance.

6.9 Lançador: Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo

Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser

chamado, a critério do Leiloeiro, desde que o mesmo cumpra as condições do último

lançador;

6.10 Ficam expressamente proibidos ao Arrematante: ceder, permutar, vender ou de

qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, NÃO haverá a substituição de nome na

Nota Fiscal ou 2ª via para terceiros.

6.11 Correrão por conta do COMPRADOR as despesas decorrentes da retirada dos Bens,

logística, transporte dos locais ARMAZENADOS, despesas acessórias, e da comissão do

leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, cujo resultado for positivo, sempre

será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo simples ATO PRATICADO, conforme Decreto 21981,

de 19/10/32;

6.12 As IMAGENS NO SITE E NO INFORMATIVO PUBLICITÁRIO são de caráter

secundário e efeito ilustrativo;

6.13 Os Tributos decorrentes do Leilão, inclusive ICMS, incidentes sobre a arrematação e

obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusivamente do COMPRADOR, que

serão recolhidos pelo Leiloeiro Oficial Público, conforme Art. 18, inciso VIII da Lei Estadual

11.580/96;

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6.13 As Erratas, Ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o

Edital de Leilão, como pré condição Irretratável/irrevogável aceita e anuída pelos

participantes do LEILÃO;

6.14 O descumprimento injustificado do estabelecido neste EDITAL sujeitará o

ARREMATANTE às sanções cabíveis da cláusula das PENALIDADES;

6.15 A apresentação de LANCE implica o conhecimento e aceitação, integral, irretratável e

irrevogável pelo ARREMATANTE, das condições estabelecidas neste EDITAL;

7 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1 O valor total do lote arrematado deverá ser pago em uma única vez, no mesmo dia do

leilão, imediatamente após o lance ter sido aceito pelo leiloeiro ou imediatamente após o

término do LEILÃO, salvo no caso previsto no item 6.7.3 em que será aceito o parcelamento.

Em ambos os casos o pagamento se dará, exclusivamente, mediante depósito bancário, em

moeda corrente nacional ou através de cheque nominal, conforme dados abaixo:

Banco: Caixa Econômica Federal (104)

Agência: 0397

Operação: 006

Conta corrente: 00000027-1

Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA - CNPJ 76.179.829/0001-65

Entrega obrigatória do Comprovante.

7.2 O arrematante deverá apresentar o comprovante de Deposito ao Leiloeiro, no local de

Leilão, em no máximo até as 15h00min horas; No caso de realização do pagamento em

cheque, será considerada efetivada a operação somente após a sua compensação, quando o

montante estiver efetivamente disponível em conta corrente bancária da PREFEITURA

MUNICIPAL DE PALMEIRA; O arrematante está ciente que a confirmação se dará a partir

do 10º dia útil após o Leilão.

7.3 COMISSÃO DO LEILOEIRO E IMPOSTOS INCIDENTE SOB

ARREMATAÇÃO: sobre o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5%

(cinco por cento) do valor da arrematação + Tributos e Impostos incidente sob a

ARREMATAÇÃO, indicada no Edital, o arrematante deverá apresentar o comprovante de

Deposito ao Leiloeiro, no local de Leilão, em no máximo até as 15h00min; No caso de

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realização do pagamento em cheque, será considerada efetivada a operação somente após a

sua compensação, quando o montante estiver efetivamente disponível em conta corrente

bancária do LEILOEIRO OFICIAL PUBLICO; O arrematante está ciente que a

confirmação se dará a partir do 10º dia útil após o Leilão.

Banco: 104 Caixa Econômica Federal

Agencia: 0891-2 – Fórum Trabalhista

Operação: 013– Av. Vicente Machado, 400

Conta: 3376-3

TITULAR: GABRIEL ALBANO NASCIMENTO - CPF/MF 054.742.419-17;

EMAIL: [email protected]; 41 30959200; 41 9562 6000;

Entrega obrigatória do Comprovante.

7.4 Caso o Arrematante efetue o pagamento por cheque sem a devida provisão de fundos ou

se recuse a retirar o referido lote, no PRAZO ESTIPULADO, presumir-se-á a desistência do

arrematante; Será aplicada multa ao arrematante conforme CLÁUSULA DE

PENALIDADES, sem prejuízo das demais sanções;

8. DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

8.1 O arrematante responderá pelos tributos, taxas e multas incidentes sobre o objeto

arrematado, se houverem, podendo consultar previamente sua existência, quando se tratar de

Veículos inservíveis, através do endereço eletrônico do Departamento de Trânsito do Paraná -

http://www.detran.pr.gov.br.

8.2 O arrematante deverá efetuar a descaracterização do bem (logomarcas, inserções, etc.),

devendo providenciar a retirada dos documentos necessários à sua transferência, junto a

Prefeitura, ficando responsável por todas as despesas correspondentes.

8.3 O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese

de se tratar veículo registrado e recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua

transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta

de arrematação, atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB- Lei Federal Nº

9.503/97).

8.4 Se houver interesse do arrematante a documentação do bem arrematado poderá ser

enviada via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante,

constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio

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entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Prefeitura Municipal de

Palmeira e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e devolução de correspondências.

8.5 A transferência de Propriedade dos Bens Imóveis ocorrerá em até 60 dias após a data

do Leilão, se o pagamento for A VISTA, exclusivamente; Na venda a PRAZO está

condicionado ao pagamento integral de todas parcelas, assumindo o ARREMATANTE o

encargo de FIEL DEPOSITÁRIO, observada as penalidades legais aplicáveis ao

encargo; O licitante declara ciência de que a falta de pagamento de qualquer uma das

parcelas convencionadas, consecutivas ou não, o arrematante perderá em favor da Prefeitura

Municipal de Palmeira, Paraná, todos os depósitos anteriormente efetuados, inclusive o sinal

de negócio, honorários do Leiloeiro,sem quaisquer tipo de contestação; Neste caso, deverá o

arrematante inadimplente restituir os bens arrematados no prazo de vinte e quatro horas na

notificação, sob pena da medida judicial cabível, sem prejuízo das cominações de ordem

legal;

9. DA RETIRADA DOS BENS:

9.1 O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após a comprovação do

depósito na conta da Prefeitura Municipal de Palmeira e ao Leiloeiro, dentro do respectivo

horário de expediente da Prefeitura, quando será entregue o documento necessário para a

transferência de propriedade, a saber:

9.2 A entrega dos bens móveis aos seus respectivos arrematantes ou representantes, será

efetuada no pátio de máquinas, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, situada à

Rua Querubina de Sá, s/n, Vila Maria em PALMEIRA, PR, em horário de expediente normal,

mediante agendamento prévio pelo telefone 42-3909-5024, em no máximo 10 dias/úteis após

o efetivo pagamento disciplinado na Clausula de Pagamentos;

9.3O Arrematante deverá apresentar documento de Identificação ou se retirado por terceiros,

com Autorização formal por instrumento Público ou Privado, com firma reconhecida e

identificando o LOTE ADQUIRIDO;

9.4 O arrematante deverá providenciar a retirada do logotipo da Prefeitura dos veículos em

que houver, bem como a transferência dos que possuírem documentos, dentro do prazo de

30(trinta) dias úteis após a realização do Leilão. (o município comunicara o órgão

competente)

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9.5 Serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, todas as despesas inerentes a

transferência do domínio, mudança de domicílio, características referente ao objeto

arrematado constante do presente Leilão e regularização.

9.6 O transporte do bem arrematado será de inteira responsabilidade do arrematante.

9.7 Na ENTREGA DOS VEÍCULOS estes apenas serão realizados após o efetivo

pagamento e ENTREGA obrigatória do DUT – Documento único de Transferência, com a

assinatura do COMPRADOR e reconhecimento de firma verdadeira; na Coordenadoria de

Transporte escolar do município de Palmeira.

9.8 Recursos e Técnicas de Remoção: Para execução dos serviços de remoção dos bens, o

ARREMATANTE se obriga a utilizar técnica adequada para esses serviços, bem como de

equipamento em perfeitas condições de uso, os quais serão, previamente, inspecionados pela

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, inclusive para os veículos automotores; É

PROÍBIDO o transporte e a manipulação de combustível do veículo arrematado no interior de

seu pátio;

9.9 É responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a

necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A

prefeitura Municipal de Palmeira e o Leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes

desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

9.10 O ARREMATANTE, durante o período de execução dos trabalhos de retirada,

responderá sobre quaisquer danos causados por ele, seus prepostos, ou subcontratados, à

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ou a terceiros.

9.11 O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao

arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.

9.12 Não serão aceitas reclamações feitas posteriormente à arrematação e após a retirada do

lote, nem desistência, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de

preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, inclusive alegar vícios redibitórios;

9.13 O arrematante terá prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do pagamento,

para a retirada do bem do pátio onde se encontra, sendo que esgotado este prazo será cobrada

do arrematante uma taxa diária de permanência no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor

da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA;

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9.14 Serão declarados abandonados o lote arrematado se não retirado do recinto dentro dos

prazos previstos, sendo pago ou não a taxa, a arrematação será cancelada e os bens reverterão

em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, sem que caiba, ao Arrematante

direito a restituição dos valores pagos;

9.15 A Nota Fiscal do LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO será entregue no ato e no local de

entrega dos bens, exclusivamente, após o integral pagamento do BEM ARREMATADO; A

mesma possui fé pública, constituindo documento hábil para a devida comprovação de

propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para o transporte

ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto ao órgão competente, sendo sua

inteira responsabilidade os custos e despesas.

9.16 Dos bens imóveis o arrematante poderá entrar na posse e realizar benfeitorias somente

após o pagamento integral do lance e a consequente transferência da propriedade no Cartório

de Registro de Imóveis.

10 DAS ATRIBUIÇÕES DO LEILOEIRO

10.1 Compete ao Leiloeiro cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos

no presente Edital, bem como no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de

outubro de 1932, especialmente o disposto nos artigos 19 a 43.

10.2 Durante o Leilão, os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos

representantes e serão registrados igualmente.

10.3A disputa dos lotes do Leilão ocorrerá com orientação e condução do Leiloeiro, que

possibilitará a disputa entre os participantes.

10.4 Os participantes poderão ser representados por procuradores, mediante a apresentação de

procuração pública ou particular, com poderes para participar do Leilão, com firma

reconhecida em Cartório.

10.5 Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer maior lance, assim considerado o

maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido.

10.6 A apresentação de lances implica em conhecimento e aceitação de todos os termos do

presente Edital, não sendo possível o questionamento sobre vícios redibitórios de qualquer

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natureza.

11. DA ATA:

11.1 Após os trâmites do Leilão, será lavrada a Ata, na qual figurarão os bens vendidos,

bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.

12. DO JULGAMENTO

12.1 No julgamento será utilizado o critério de MAIOR PREÇO, desde que igual ou superior

à avaliação, com pagamento à vista para VEÍCULOS INSERVÍVEIS E SUCATAS e/ou a

prazo para os IMÓVEIS, na forma prevista neste Edital;

13. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS:

13.1 A impugnação ao presente EDITAL deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da

Comissão Especial de Licitação;

13.2 A impugnação deverá ser protocolizada até o segundo dia útil que anteceder a

realização do leilão, sob pena de decadência. Decorrido esse prazo a comunicação visando

apontar falhas ou irregularidades que viciariam o EDITAL não terá efeito de recurso

administrativo.

14. RECURSO ADMINISTRATIVO:

14.1 A intenção de interpor recurso contra as decisões relativas ao certame deverá ser

manifestada, de viva voz, imediata e motivadamente após a declaração do arrematante, com

registro em ata da síntese das razões do recurso, devendo o interessado apresentar, por escrito,

os fundamentos do recurso no prazo de até três dias úteis contados a partir da data do

Certame.

14.2 A falta de manifestação imediata e motivada implicará a preclusão do direito de

recurso.

14.3 Não serão admitidos recursos apresentados fora do previsto e prazo e/ou subscritos por

representante não habilitado legalmente.

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14.4 Os demais concorrentes ficam intimados a apresentar contra-razões, no endereço

indicado, também em até três dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.

14.5 O recurso contra decisão do leiloeiro não terá efeito suspensivo.

14.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.7 Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade

competente homologará a arrematação.

14.8 O resultado do recurso será divulgado a todos os interessados;

14.9 Das decisões da Comissão Especial de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE

PALMEIRA caberá pedido de reconsideração devendo ser interposto por escrito e entregue

mediante Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, em formulário próprio

do setor, até cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial do resultado do leilão.

14.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símiles e meios

eletrônicos, nem os protocolados fora do prazo.

14.11 Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Licitação serão

encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da Autoridade Superior.

14.12 Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão de Licitação

abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da PREFEITURA

MUNICIPAL DE PALMEIRA, facultando a extração de cópias.

15 DAS PENALIDADES

15.1 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo Arrematante a

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA poderá aplicar ao Arrematante as seguintes

sanções, garantindo-lhe a prévia defesa:

I – Advertência;

II – Multa no valor de 20% (vinte por cento) sendo Transformado em TITULO

EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra apresentação, independente de notificação Extra

Judicial ou Judicial;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior de 05 (cinco) anos

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IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

15.2 O Arrematante que desista da aquisição do lote do qual foi vencedor ou que descumpra

os termos do presente edital fica sujeito à multa prevista neste Edital, de 20% (vinte por

cento), sobre o valor Total da Arrematação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE

PALMEIRA, acrescido da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor Total

da Arrematação, a serem pagos no momento da desistência, sendo Transformado em TITULO

EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra apresentação, sem quaisquer notificação Extra

Judicial ou Judicial ao Arrematante; Concomitantemente, ficará sujeito às sanções previstas

no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, independente de interpelação judicial ou

extrajudicial;

15.3 Durante a realização do Leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar

ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, com os agravantes dos crimes praticados contra

a ordem pública e violência, estará sujeito às penas do Art. 335 do Código Penal Brasileiro;

15.4 Fica ratificado, desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou

fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o

leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente

comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas

medidas pertinentes, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93.

16 DAS CONDIÇÕES GERAIS

16.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA reserva-se o direito de suspender ou

adiar ou cancelar, total ou parcialmente, a realização do Leilão, inclusive modificar as

condições contidas no Edital, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer

reclamação ou indenização;

16.2 O Leiloeiro Oficial Público poderá SEPARAR, REUNIR, MODIFICAR,

SUSPENDER OU CANCELAR OS LOTES, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o

direito a qualquer reclamação ou indenização;

16.3 O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os

bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo).

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16.4 Não reconhecerão a Prefeitura Municipal e o Leiloeiro quaisquer reclamações de

terceiros com quem o arrematante transacionar o bem objeto da licitação.

16.5 Serão aplicadas as normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as modificações

posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse Edital.

16.6 É de inteira responsabilidade do Arrematante os dados fornecidos para a elaboração do

recibo de aquisição em Leilão e em caso de erro deverão ser corrigidos, obrigatoriamente, no

mesmo dia do Leilão;

16.7 As correções do Edital ou dos materiais publicitários anunciados como errata, os

licitantes reconhecem que fazem parte integrante do Edital publicado;

16.8 Ao Município fica reservado o direito de:

I - Leiloar o bem cujo pagamento do lance vencedor, por qualquer motivo, não seja

concretizado;

II - Retirar, antes do leilão, o equipamento objeto deste Edital, sem ensejar motivo de

reclamação ou indenização por parte dos participantes.

16.9 Ao Chefe do Poder Executivo fica reservado o direito de revogar a presente licitação,

por justas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente

comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

16.10 Os veículos leiloados são considerados inservíveis para o Município de Palmeira,

podendo apresentar ferrugem generalizada, motor e caixa danificados e/ou com falta de peças

e acessórios, portanto, deverão ser previamente examinados de vez que serão entregues nas

condições em que se encontram, quando da exposição para a visitação.

16.11 Os veículos arrematados como Sucata que se caracterizam pela impossibilidade

irreversível da trafegar e devem ser destinados, exclusivamente, para desmonte e

reaproveitamento de suas peças e partes metálicas. (conforme Termo de responsabilidade e

destinação de sucatas, anexo III);

16.12 Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados por

escrito, através do e-mail [email protected], pelo fax 42 3909-5014, ou pessoalmente,

no Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública,

situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, CEP: 84130-000 - PALMEIRA – PR – de

segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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16.13 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por

servidores do Município, inclusive do leiloeiro oficial, não serão considerados aceitos como

argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos participantes

do leilão.

16.14 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até 05 (cinco) dias úteis antes

da data limite para realização do leilão, a fim de permitir que haja tempo para resposta.

16.15 O pedido de esclarecimento encaminhado via fax deverá ser confirmado no

Departamento de Licitações e Contratos.

16.16 É pré-requisito na arrematação deste Leilão, que os licitantes-compradores

reconheçam e concordem com o Edital e condições informadas no Leilão, não podendo

alegar, sob qualquer forma ou pretexto, desconhecimento deste pré-requisito; (ANEXO II);

16.17 Os casos Omissos deste Edital serão resolvidos pelo LEILOEIRO OFICIAL

PÚBLICO e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de forma soberana, com o reconhecimento

formal e irretratável dos licitantes compradores;

16.18 Outras informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, poderão ser obtidos

no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Palmeira, Paraná

http://www.palmeira.pr.gov.br. ou Informações Comerciais pelo LEILOEIRO OFICIAL

PÚBLICO, Sr. Gabriel Albano Nascimento,http://www.albanoleiloes.com.br pelo telefone

41 30959200; 41 9562 6000; EMAIL: [email protected];

16.19 Ficam ratificados todos os critérios deste Edital.

PALMEIRA/PR,xx de outubro de 2014.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente da Comissão de Licitação

CPF XXXXXXXXXXXXXX

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EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2014MODALIDADE: LEILÃO - ANEXO I Ano: 2014

BENS IMOVEIS LOTE001 - DESCRIÇÃO DO BEM Valor MínimoLote 01 – 01(um) Lote de terreno urbano, sob nº 11, com área total de 319,92m² (trezentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros quadrados), situado na Quadra nº 02 do Loteamento denominado Jardim Residencial Bela Vista, na Rua Antonio Vitório Viana s/n, Palmeira/PR, Cadastro Municipal nº 35873, com as medidas e confrontações constantes da Matrícula nº 11.416, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR.

R$ 79.500,00

LOTE002 - DESCRIÇÃO DO BEM Valor MínimoLote 02 – 01(um) Lote de terreno urbano, sob nº 14, com área total de 319,92m² (trezentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros quadrados), situado na Quadra nº 02 do Loteamento denominado Jardim Residencial Bela Vista, na Rua Eginia Mansani Marins, Palmeira/PR, Cadastro Municipal nº 35903, com as medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 10.505, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR.

R$ 79.500,00

LOTE003 - DESCRIÇÃO DO BEM Valor MínimoLote 03 – 01(um) Lote de terreno urbano, sob nº 22, com área total de 319,92m² (trezentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros quadrados), situado na Quadra nº 04 do Loteamento denominado Jardim Residencial Bela Vista, na Rua Josefa Marins Bacila, Palmeira/PR, Cadastro Municipal nº 35983, com as medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 10.503, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR.

R$ 79.500,00

LOTE004 - DESCRIÇÃO DO BEM Valor MínimoLote 04 – 01(um) Lote de terreno urbano, sob nº 29, com área total de 319,92m² (trezentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros quadrados), situado na Quadra nº 05 do Loteamento denominado Jardim Residencial Bela Vista, Rua Elias Nacim Bacila, Palmeira/PR, Cadastro Municipal nº 36053, com as medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 10.502, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR.

R$ 79.500,00

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VEÍCULOS INSERVÍVEISLOTE011 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo VW Fusca, ano/modelo 85/85, placa AFY-9877, cor branca, RENAVAM 51.528875-6

1 1.000,00

LOTE012 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo VW Fusca, ano/modelo 80/80, placa ABC-3968, cor branca, RENAVAM 51.672999-3

1 1.000,00

LOTE013 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo GM Caravan, ano/modelo 90/90, placa ABE-5643, cor branca, RENAVAM 52.403081-2

1 1.500,00

LOTE014 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo GM Caravan Comodoro SL/E, ano/modelo 88/88, placa AER-8930, cor cinza, RENAVAM 41.101233-9

1 3.000,00

LOTE015 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo Toyota Corolla SEG 1.8 VVT, ano/modelo 06/06, placa ALT-0704, cor preta, RENAVAM 89.693342-3

1 12.000,00

LOTE016 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo Fiat Elba Weekend IE, ano/modelo 92/93, placa ADK-3047, cor vermelha, RENAVAM 60.737785-2

1 300,00

LOTE017 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo- 01(um) veículo VW Saveiro 1.6, ano/modelo 00/00, placa AJH-4924, cor branca, RENAVAM 73.664733-3

1 8.500,00

LOTE018 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo CitroenXsara Picasso Ex, ano/modelo 01/02, placa MYC-6601, cor prata, RENAVAM 77.349829-0

1 5.000,00

LOTE019 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo Kia Besta Gs Grand, ano/modelo 1 8.000,00

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01/01, placa AAK-4572, cor branca, RENAVAM 76.495176-9

LOTE020 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo Kia Besta Ambulância, ano/modelo 98/98, placa AHX-9983, cor branca, RENAVAM 70.163562-2

1 4.000,00

LOTE021 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo01(um) veículo VW Fusca 1600, ano/modelo 93/94, placa AED-2382, cor bege, RENAVAM 61.419099-1

1 3.500,00

LOTE022 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz 608, ano/modelo 81/81, placa AAP-4136, cor branca, RENAVAM 31.175808-8

1 5.000,00

LOTE023 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz 1113, ano/modelo 79/79, placa AAZ-8626, cor branca, RENAVAM 52.394361-0

1 6.000,00

LOTE024 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz/ Of 1315, ano/modelo 88/88, placa ACN-4979, cor branca, RENAVAM 52.234814-9

1 8.000,00

LOTE025 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz/ LP 1113, ano/modelo 82/82, placa ACQ-2797, cor branca, RENAVAM 24.604517-5

1 6.000,00

LOTE026 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz/ Of 1113, ano/modelo 81/81, placa BWU-1380, cor branca, RENAVAM 39.937649-6

1 6.000,00

LOTE027 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz/ Of 1618, ano/modelo 93/93, placa LAF-0335, cor branca, RENAVAM 61.886269-2

1 8.000,00

LOTE028 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz/ O 365, ano/modelo 87/87, placa AGI-7616, cor branca, RENAVAM

1 6.000,00

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41.604380-1

LOTE029 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Agrale 1600-D, ano/modelo 87/88, placa AAX-0825, cor branca, RENAVAM 52.202152-2

1 3.500,00

LOTE030 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Gm Chevrolet D 60 Pipa, ano/modelo 81/81, placa AAZ-7991, cor azul, RENAVAM 51.042995-5

1 5.000,00

LOTE031 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Caminhão Cargo 1517 Trucado c/ Caçamba, ano/modelo 85/86, placa ACJ-9379, cor branca, RENAVAM 52.044736-0

1 15.000,00

LOTE032 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo, Cavalo Mecânico Volvo NL 10340 4X2 Toco, ano/modelo 91/91, placa ABZ-9734, cor branca, RENAVAM 60.024745-7

1 28.000,00

LOTE033 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Cavalo Mecânico Volvo NL 10340 4X2 Toco, ano/modelo 91/91, placa ABZ-9681, cor branca, RENAVAM 60.024705-8

1 45.000,00

LOTE034 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo GM Chevrolet A-10 Carroceria de Madeira, ano/modelo 82/82, placa AEZ-5244, cor branca, RENAVAM 51.255322-0 (s/motor e s/caixa).

1 1.500,00

LOTE035 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Chevrolet c/ Caçamba 12000/4X2 Toco, ano/modelo 89/90, placa AAN-4151, cor branca, RENAVAM 52.340518-9

1 15.000,00

LOTE036 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Carregadeira Michigan 75III Motor Mercedes Bens/ Pneu 1400, ano 1977

1 25.000,00

LOTE037 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Carregadeira Michigan 75III Motor 1 28.000,00

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Mercedes Bens/ Pneu 1400, ano 1979

LOTE038 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Retro escavadeira Caterpillar 416 D/ 4X2, ano 2001

1 35.000,00

LOTE039 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Trator CBT 1050 4X2, ano 1978 1 3.000,00

LOTE040 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Moto niveladora HWB 165-S, Motor Scania/Pneu 1400, ano 1978

1 28.000,00

LOTE041 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Fiat Premio CS, ano/modelo 87/87, placa LYV-1790, cor vermelha, RENAVAM 31.174967-4

1 500,00

SUCATAS DE VEÍCULOS - Relação dos veículos

LOTE042 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Fiat Tempra, ano/modelo 93/93, placa BNU-0955, cor prata, RENAVAM 60.974384-8(sucata)

1 100,00

LOTE043 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Ambulância Renault Trafic, ano/modelo 02/02, placa ILL-0064, cor branca, RENAVAM 80.857120-6 (sucata)

1 300,00

LOTE044 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo M. Benz OF 1113, ano/modelo 78/78, placa AMI-1779, cor branca, RENAVAM 39.062166-8 (sucata)

1 500,00

LOTE045 - DESCRIÇÃO DO BEM Unidade Valor Mínimo(um) veículo Agrale Microônibus, ano/modelo 87/88, placa AAZ-8045, RENAVAM 52.202153-0 (sucata)

1 200,00

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EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2014

MODALIDADE: LEILÃO - ANEXO II Ano: 2014

CONHECIMENTO, ACEITAÇÃO E ACORDO CONDIÇÕES do EDITAL - LEILÃO

PÚBLICOPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA-PR Nº002/2014

(Razão Social da licitante),

Com sede à _____________________________________________________

telefone:___________________________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr (a) ____________________________________,

portador(a) da Carteira de identidade nº

____________________________ e do CPF n°___________________________,

declara conhecer e aceitar as condições contidas no edital do leilão público acima indicado,

tendo ciência da legislação reguladora da matéria, no caso, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de

junho de 1993, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de Agosto de 2007 e o Decreto Federal n.°

21.981, de 19 de outubro de 1932.

Palmeira, ________ de ____________________ de 2014.

______________________________________________________________

(Assinatura e identificação do responsável pela licitante)

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EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2014

MODALIDADE:LEILÃO - ANEXO III Ano: 2014

TERMO DE RESPONSABILIDADE E DESTINAÇÃO SUCATA -LEILÃO

PÚBLICOPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA-PRNº 002/2014

Lote Descrição

RESPONSABILIDADE CIVIL e CRIMINAL

Eu,

RG/SSP:

CPF:

Endereço:

CEP:

Cidade/UF:

Telefone:

Celular:

PRÉ-REQUISITO DA VENDA

Declaro, a quem possa interessar que me responsabilizo integral, irretratável e

irrevogavelmente pelo CORRETO USO da(s) SUCATA(S) acima descrita(s), conforme

destinação constante no EDITAL, cujo BEM foi adquirido no LEILÃO indicado; Em

caso de MAU USO / DESTINAÇÃO responderei CIVIL e CRIMINALMENTE por

todos os ATOS e REFLEXOS decorrentes;

Para que surta os efeitos legais, firma o presente TERMO DE DESTINAÇÃO DE

SUCATA.

Palmeira (PR), ..... de ................. de 2014

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Reconhecimento firma por autenticidade

EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2014

MODALIDADE:LEILÃO - ANEXO IV Ano: 2014

FICHA DE REGISTRO DE ALIENAÇÃOES PAGAMENTOS - MODALIDADE ‘LEILÃO’

Sr. Arrematante: Devolver a FICHA preenchida com os comprovantes Pagamentos, OBRIGATÓRIO.

DADOS DO VENCEDOR/DEPOSITANTE

Nome: Celular: ( )

RG: Telefone: ( )

CPF/CNPJ Cidade/Estado

Endereço:

DADOS DO BEM/LOTE .......

Placa: Chassi:

DADOS PARA DEPÓSITO – ARREMATAÇÃO/R$ ................ Banco: Caixa Econômica Federal (104)

Agência: 0397; Operação: 006

Conta corrente: 00000027-1

Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA - CNPJ 76.179.829/0001-65

Entrega obrigatória do Comprovante.

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DADOS PARA DEPÓSITO – LEILOEIRO/R$ ................ Banco: 104 Caixa Econômica Federal Agencia: 0891-2; Operação: 013;Conta: 3376-3TITULAR: GABRIEL ALBANO NASCIMENTO - CPF/MF 054.742.419-17;EMAIL: [email protected]; 41 30959200; 41 9562 6000;Entrega obrigatória do Comprovante.

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