O verdadeiro inimigo do software livre

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Walter Aranha Capanema www.waltercapanema.com.br / [email protected] O verdadeiro inimigo do software livre: a pirataria Walter Aranha Capanema Introdução: O software livre, sem sombra de dúvida, é um conceito fascinante que, no mesmo tempo que protege a criação do programador (ou do grupo de programadores), permite o compartilhamento, normalmente gratuito, do seu conteúdo e do seu código-fonte. Essa característica de compartilhamento do software livre ocasionou a formação de uma verdadeira comunidade, que compartilha informações, dicas e tutoriais. Com isso, é fácil obter a notícia de qualquer alteração ou bug do programa, às vezes, em questão de horas. A vantagem econômica, por sua vez, é evidente com a sua não onerosidade, razão pela qual os consumidores e, principalmente as empresas, podem investir uma maior quantia em hardware (placas de vídeo, memória, hard disks). Todavia, apesar dessas evidentes qualidades, ainda há resistência à sua implantação, especialmente no Brasil, tendo como principal inimigo a pirataria. 1.A pirataria: A pirataria já é um fenômeno mundial, abrangendo toda a sorte de dados digitais: jogos, aplicativos, música (MP3), filmes, programas de TV, e-books, HQs e tudo aquilo que estiver em bits e bytes. É um problema que parece ser incontrolável e irreversível: por mais que as empresas lesadas instalem dispositivos antipirataria em seus produtos, mais ela cresce, tornando-se uma conduta aceita pela sociedade. Um pirata, segundo esse raciocínio, é só alguém que tem interesse e curiosidade em “baixar” um programa. Não teria a intenção de causar prejuízos financeiros a quem quer que seja.

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Walter Aranha Capanema

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O verdadeiro inimigo do software livre: a pirataria

Walter Aranha Capanema

Introdução:

O software livre, sem sombra de dúvida, é um conceito fascinante que, no

mesmo tempo que protege a criação do programador (ou do grupo de

programadores), permite o compartilhamento, normalmente gratuito, do seu

conteúdo e do seu código-fonte.

Essa característica de compartilhamento do software livre ocasionou a

formação de uma verdadeira comunidade, que compartilha informações, dicas e

tutoriais. Com isso, é fácil obter a notícia de qualquer alteração ou bug do programa,

às vezes, em questão de horas.

A vantagem econômica, por sua vez, é evidente com a sua não onerosidade,

razão pela qual os consumidores e, principalmente as empresas, podem investir

uma maior quantia em hardware (placas de vídeo, memória, hard disks).

Todavia, apesar dessas evidentes qualidades, ainda há resistência à sua

implantação, especialmente no Brasil, tendo como principal inimigo a pirataria.

1.A pirataria:

A pirataria já é um fenômeno mundial, abrangendo toda a sorte de dados

digitais: jogos, aplicativos, música (MP3), filmes, programas de TV, e-books, HQs e

tudo aquilo que estiver em bits e bytes.

É um problema que parece ser incontrolável e irreversível: por mais que as

empresas lesadas instalem dispositivos antipirataria em seus produtos, mais ela

cresce, tornando-se uma conduta aceita pela sociedade. Um pirata, segundo esse

raciocínio, é só alguém que tem interesse e curiosidade em “baixar” um programa.

Não teria a intenção de causar prejuízos financeiros a quem quer que seja.

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Com esse raciocínio, programas de escritório, aplicativos de fotografia digital,

editores de vídeo e de animação, todo software comercial, são “baixados” e

vendidos impunemente, a céu aberto, nas cidades.

Curioso verificar que, muito embora esses piratas sejam sempre encontrados

nos mesmos lugares e – pasmem – anunciem em jornais livremente de grande

circulação, não há uma repressão por parte das empresas lesadas, tanto quanto se

identifica uma significativa tolerância com o próprio Poder Publico.

2.Permissividade e pirataria:

Questiona-se qual a razão para que tais empresas atuarem de forma omissa,

permitindo o uso ilegal e impune de seus produtos.

A resposta para essa pergunta é até chocante: tais empresas preferem sofrer

um prejuízo e ver seu programa ser utilizado ilegalmente, do que competir com o

software livre, impedindo a criação e uma disseminação de uma cultura free.

Conversando com alunos, já verifiquei que uma parcela considerável prefere

usar uma suíte de escritório pirata do que utilizar o fantástico Br.Office, que, além de

gratuito, é rápido, pequeno e permite salvar documentos no formato PDF (muito útil

no processo eletrônico, em que os Tribunais exigem o envio de petições e

documentos no formato da Adobe).

E o mais maquiavélico é que essa conduta omissiva/permissiva dessas

empresas de software não pode ser considerada crime. Não há tipo penal em

permitir que seu programa de computador seja copiado ilegalmente por terceiros.

Aliás, do ponto de vista da moderna doutrina do Direito Penal, poder-se-ia ver

aqui a figura do consentimento do ofendido, a constituir causa supralegal de

exclusão da ilicitude. Em outras palavras, a aceitação da vítima impediria a

condenação do criminoso.

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Vê-se, todavia, que essa atividade configuraria um verdadeiro dumping

oculto1. Entende-se por dumping a prática, no âmbito comercial, em que uma

empresa, com o objetivo de monopolizar o mercado, cobra, por seus produtos e

serviços, um valor excessivamente baixo (quando não oferece gratuitamente),

afastando os seus concorrentes.

O dumping na pirataria consistiria na permissão de aplicação ilegal de

programas, mas com o objetivo de afastar do mercado a concorrência,

especialmente quando, como no caso do software livre, também apresenta produtos

similares.

Conclusão:

O software livre não é apenas uma forma de distribuição de programas de

computador. É uma verdadeira cultura, que prega a disseminação de conhecimento

e de cultura. A sua gratuidade é uma característica que permite a sua utilização por

todos os espectros da sociedade.

Vê-se que a pirataria, tolerada pelas empresas de software, não visa apenas

a retirar do mercado tantos programas livres fantásticos (Br.Office, GIMP, Blender

etc), mas, principalmente, impedir uma cultura que estimule o desenvolvimento do

software livre.

Cabe à sociedade ficar alerta a essa estratégia empresarial, e lutar

para proteger a nossa cultura tecnológica livre.

1 Não há esse conceito na legislação e na doutrina. Foi criado pelo autor.