O Sistema Unico de Assistencia Social SUAS
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Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social
O SISTEMA NICO DE
ASSISTNCIA SOCIAL
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Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Assistncia Social
Marco Legal
Constituio Federal / 1988 [Art. 6, 194, 203 e 204]
Lei Orgnica da Assistncia Social [Lei N 8.742/1993]
Poltica Nacional de Assistncia Social PNAS
Norma Operacional Bsica do SUAS 2005
Norma Operacional Bsica de R.H. - 2006
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Reconhecimento da assistncia social como uma PolticaPblica;
Redesenho do papel e da escala de organizao dos
servios;
Trabalho na perspectiva da primazia da famlia;
Garantia constitucional inscrito na LOAS, no ECA, na LDB,do direito a convivncia familiar e comunitria;
Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais;
Novo campo conceitual
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Novo campo conceitual
Servios, programas, projetos e benefcios da assistnciasocial, definidos por nveis de complexidade: bsica e especial(alta e mdia complexidade);
Territrio como base de organizao;
Padres dos servios, de qualidade de atendimento,indicadores de gesto e resultados;
Modelo democrtico e descentralizado de gesto, organizadasegundo a capacidade dos municpios;
Transversalidade e integrao das polticas sociais.
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O QUE O SUAS?
Deliberao da IV Conferncia Nacional de Assistncia Social para umnovo modelo de gesto integrando os entes federativos.
O SUAS um sistema pblico no-contributivo, descentralizado que tempor funo a gesto do contedo especfico da Assistncia Social nocampo da proteo social brasileira.
QUAL O OBJETIVO?
Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo.
Regular e organizar as aes socioassistenciais num sistema, o quesignifica planejar a poltica de Assistncia Social de forma articuladaentre os entes federados tendo os mesmos princpios e diretrizes comofundamento, mas respeitando as diversidade regionais.
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Organizao da Rede Scio-Assistencial
Os Servios Scio-Assistenciais implicam naproduo de aes continuadas e por tempoindeterminado voltados proteo social dapopulao usuria da rede de assistncia social.
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PSB
PSE Mdia
PSE AltaAusncia de Vnculos
Familiares eComunitrios
Vnculos Familiarese Comunitrios
Escala
de
risco
e
vulnera
bilidade
Servios socioassistenciais: proteo social bsica e especial
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Proteo Social Bsica
A Proteo Social Bsica tem carter preventivo e processador de
incluso social.
Destinatrios: segmentos da populao que vivem em condies de
vulnerabilidade social, tais como:
pobreza
privao (ausncia de renda, precria ou nulo acesso aos
servios pblicos...)
fragilizao dos vnculos afetivos (discriminao etria, tnicas, de
gnero ou por deficincia...)
Objetivo: processar a incluso de grupos em situao de risco social nas
polticas pblicas, no mundo do trabalho e na vida comunitria e
societria, alm de prevenir as situaes de risco social ou violao do
direito.
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CRASCentro de Referncia de Assistncia Social
Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome
Servios de Proteo Social Bsica
Os servios de proteo social bsica sero executadosde forma direta nos Centros de Referncia daAssistncia Social - CRAS e em outras unidadesbsicas e pblicas de assistncia social, bem como de
forma indireta nas entidades e organizaes deassistncia social da rea de abrangncia dos CRAS.
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A Proteo Social Bsica inclui a oferta de:
Programa de Ateno Integral Famlia PAIF;
Programa de incluso produtiva e projetos de enfrentamento pobreza;
Centros de Convivncia para Idosos;Servios para crianas de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimentodos vnculos familiares, o direito de brincar, aes de socializao ede sensibilizao para a defesa dos direitos das crianas;
Servios scio-educativos para crianas, adolescentes e jovens
de 6 a 24 anos, visando sua proteo, socializao e o fortalecimentodos vnculos familiares e comunitrios;
Centros de informao e de educao para o trabalho, voltadospara jovens e adultos.
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Proteo Social Especial
Destina-se a proteger s famlias e indivduos cujos direitos tenham sido
violados e, ou, que j tenha ocorrido rompimento dos laos familiares e
comunitrios.
A Proteo Social Especial tem carter reparador de danos, mas igualmente
reabilitador de possibilidades com vistas a reinsero social. Por isso,
exigem ateno mais personalizada e processos protetivos de longa
durao.
Destinatrios: indivduos que se encontram em situao de alta
vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de:
ocorrncia de abandono
vtimas de maus tratos fsicos e/ou psquicos abuso e explorao sexual
usurios de drogas
adolescentes em conflito com a lei
moradores de rua...
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Servios de Proteo Social Especial deMdia Complexidade
Servio de orientao e apoio scio-familiar;
Planto Social;
Abordagem de rua;
Cuidado no domiclio;Servio de habilitao e reabilitao na comunidade das pessoas com
deficincia;
Medidas scio-educativas em meio-aberto (PSC Prestao de
Servios Comunidade e LA Liberdade Assistida).
Centro de Referncia Especializado da Assistncia Social- CREAS,
visando orientao e o convvio scio-familiar e comunitrio; dirigido s
situaes de violao de direitos.
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Servios de Proteo Social Especial deAlta Complexidade
Atendimento Integral Institucional;
Casa Lar;
Repblica;
Casa de Passagem;Albergue;
Famlia Substituta;
Famlia Acolhedora;
Medidas scio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi-
liberdade, internao provisria e sentenciada);
Trabalho protegido.
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REDE SOCIOASSISTENCIAL:
Servios de Proteo Social Bsica e Especial (Governamental e No Governamental)
FMAS
Fundo Municipal
de Assistncia Social
CMASConselho Municipal
de Assistncia Social
Governo Municipal
Secretaria Municipal deAssistncia Social ou
congnere
CIB
Comisso Intergestora
Bipartite
FEAS
Fundo Estadual deAssistncia Social
CEAS
Conselho Estadual deAssistncia Social
Governo Estadual
Secretaria de Estadode Assistncia Social
ou congnere
CIT
Comisso Intergestora
Tripartite
FNAS
Fundo Nacional de
Assistncia Social
CNAS
Conselho Nacional deAssistncia Social
Governo Federal
Ministrio deDesenvolvimento Social
e Combate Fome
QUEM PACTUAQUEM FINANCIAQUEM DELIBERA
E FISCALIZA
QUEM EXECUTA
Instncias
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O ATUAL MODELO DE ADESO MUNICIPAL AO
SISTEMA NICO DE ASSISTNCIA SOCIAL A adeso dos municpios ao Sistema nico de
Assistncia Social (SUAS), contrapartida para o co-
financiamento federal, est condicionada aoatendimento dos requisitos de habilitao, quedevem ser devidamente comprovados por meio daapresentao da documentao adequada e
assuno das responsabilidades, todosestabelecidos na NOB/SUAS.
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Nveis de Gesto do SUAS
Municpios1. Gesto Inicial2. Gesto Bsica3. Gesto Plena
4. No Habilitados
Distrito Federal: Gesto do Distrito
FederalEstados: Gesto dos Estados
Unio:Gesto da Unio
ETAPAS PARA HABILITAO
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ETAPAS PARA HABILITAO
Gestormunicipal
ConselhoMunicipal deAssistncia
Social
Secretaria deEstado
de AssistnciaSocial
ou congnere
ComissoIntergestores
Bipartite (CIB):
Preparao dosdocumentos
comprobatrios
Anlise e deliberaodos documentoscomprobatriosAvaliao
Parecer tcnico(mximo 30 dias)
.Apreciao e posicionamento
.Preenchimento do termo dehabilitao
Publicao dahabilitao pactuada
na CIB
ComissoIntergestores
Tripartite (CIT):
Cpia da publicaoda habilitao
pactuada na CIB
Arquivamento de todoo processo e da
publicao de habilitao
Retorna
Encaminha
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Impactos do SUASMaior racionalidade dos gastos em Assistncia Social;
Transparncia nos gastos em Assistncia Social;
Ampliao da efetividade das aes de AssistnciaSocial;
Melhoria na avaliao dos resultados da AssistnciaSocial;
Respeito ao pacto federativo;Marca poltica: consolidao dapoltica de Assistncia
Social como poltica pblica.
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Sistema nacional de informao do SUAS
Impactos da implantao do sistema: gesto da informao
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Suporte Gerencial e Apoio a DecisoInformaes Gerenciais e de Apoio a Deciso
Sistema de processos e consulta CNAS
Plano de Ao;
Relatrio de Gesto / Demonstrativo;
Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo)
Base Cadastral do SUAS, com mdulo
especfico de consulta pela sociedade
Sistema de Informaes Gerenciais
(Municpios + Entidades + Execuo
Fsica e Financeira)
MunicpiosEstados
Conselhos de
Assistncia Entidades
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Obrigada!
Quezia [email protected]
Coordenao-Geral de Regulao Pblico Privado(61) 3433 1385