O setor hidrelétrico na Amazônia brasileira: 23 hidrelétricas e seus efeitos sobre Terras...

10
1 O setor hidrelétrico na Amazônia brasileira: 23 hidrelétricas e seus efeitos sobre Terras Indígenas 1 Ricardo Verdum 2 A história social e ambiental da Amazônia brasileira ao longo dos últimos quarenta anos está profundamente marcada pela instalação e pelos efeitos de grandes obras de infraestrutura, especialmente de transporte e de geração de energia. O conhecimento acumulado sobre as obras do setor elétrico mostra o quanto esse tipo de empreendimento impacta a natureza e as populações humanas situadas na sua área de influência. Outro dado recorrente nesta história é o grande poder de influência que as empresas construtoras e os interesses em torno da exploração e extração mineral, de petróleo, gás e florestal, e as empresas agroindustriais e de agroexportação, têm no planejamento desenvolvimentista estatal, nos espaços formalmente designados de tomada de decisões ou nas esferas políticas oficiais. A suposta incapacidade do estado de estabelecer regras de procedimento para consultar as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais nos parece ser a expressão exata e o resultado dos interesses e das regras e hierarquias parcialmente visíveis que configuram esta relação. 3 Não é raro que ocorra o que Harvey (2008) denominou de acumulação por desapossamento, que na cena amazônica se manifesta na forma de incorporação pelo capital de novas zonas territoriais e da privação do acesso às comunidades tradicionais a parcelas das terras e águas até então utilizadas; a isso segue a privatização e a redução da natureza a condição de recurso natural, ou seja, de mercadoria a ser inserida no mercado global para promover a produção e o crescimento econômico. Estas obras geram afluxo migratório; promovem deslocamentos e/ou impacto direto nos meios de subsistência de populações tradicionais (como indígenas, quilombolas e ribeirinhos) e de populações rurais; criam um ambiente favorável ao acirramento das disputas pela posse e o controle da terra e territórios; aceleram o processo de desmatamento para implantação de monocultivos (soja, 1 Publicado na página Investimentos e Direitos na Amazônia (http://amazonia.inesc.org.br/), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), em 23/06/2015. 2 Doutor em Antropologia Social, o autor integra o Núcleo de Estudos de Populações Indígenas (NEPI/PPGAS-UFSC). [email protected] 3 Em janeiro de 2012 o governo federal instituiu um GTI - Grupo de Trabalho Interministerial (Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012) com o objetivo de estabelecer os procedimentos de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais. O GTI foi coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República – SG/PR e pelo Ministério das Relações Exteriores – MRE e contou com a participação de ao menos 26 ministérios e órgãos vinculados. Passados dois anos, em fevereiro de 2014 o GTI encerrou seus trabalhos sem ter alcançado o objetivo.

description

Ricardo Verdum

Transcript of O setor hidrelétrico na Amazônia brasileira: 23 hidrelétricas e seus efeitos sobre Terras...

1

O setor hidrelétrico na Amazônia brasileira: 23 hidrelétricas e seus efeitos

sobre Terras Indígenas 1

Ricardo Verdum2

A história social e ambiental da Amazônia brasileira ao longo dos últimos

quarenta anos está profundamente marcada pela instalação e pelos efeitos de

grandes obras de infraestrutura, especialmente de transporte e de geração de

energia. O conhecimento acumulado sobre as obras do setor elétrico mostra o

quanto esse tipo de empreendimento impacta a natureza e as populações humanas

situadas na sua área de influência.

Outro dado recorrente nesta história é o grande poder de influência que as

empresas construtoras e os interesses em torno da exploração e extração mineral,

de petróleo, gás e florestal, e as empresas agroindustriais e de agroexportação,

têm no planejamento desenvolvimentista estatal, nos espaços formalmente

designados de tomada de decisões ou nas esferas políticas oficiais. A suposta

incapacidade do estado de estabelecer regras de procedimento para consultar as

comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais nos parece ser a expressão

exata e o resultado dos interesses e das regras e hierarquias parcialmente visíveis

que configuram esta relação.3

Não é raro que ocorra o que Harvey (2008) denominou de acumulação por

desapossamento, que na cena amazônica se manifesta na forma de incorporação

pelo capital de novas zonas territoriais e da privação do acesso às comunidades

tradicionais a parcelas das terras e águas até então utilizadas; a isso segue a

privatização e a redução da natureza a condição de recurso natural, ou seja, de

mercadoria a ser inserida no mercado global para promover a produção e o

crescimento econômico.

Estas obras geram afluxo migratório; promovem deslocamentos e/ou

impacto direto nos meios de subsistência de populações tradicionais (como

indígenas, quilombolas e ribeirinhos) e de populações rurais; criam um ambiente

favorável ao acirramento das disputas pela posse e o controle da terra e territórios;

aceleram o processo de desmatamento para implantação de monocultivos (soja,

1 Publicado na página Investimentos e Direitos na Amazônia (http://amazonia.inesc.org.br/), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), em 23/06/2015.

2 Doutor em Antropologia Social, o autor integra o Núcleo de Estudos de Populações Indígenas (NEPI/PPGAS-UFSC). [email protected]

3 Em janeiro de 2012 o governo federal instituiu um GTI - Grupo de Trabalho Interministerial (Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012) com o objetivo de estabelecer os procedimentos de

consulta prévia aos povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais. O GTI foi coordenado

pela Secretaria-Geral da Presidência da República – SG/PR e pelo Ministério das Relações Exteriores –

MRE e contou com a participação de ao menos 26 ministérios e órgãos vinculados. Passados dois anos, em fevereiro de 2014 o GTI encerrou seus trabalhos sem ter alcançado o objetivo.

2

cana, eucaliptos etc.) ou mera especulação; desviam e alteram o curso de rios,

podendo gerar crises de acesso e abastecimento de água ao consumo humano e a

outros fins de subsistência (o caso Belo Monte é um exemplo disso); têm impacto

sistêmico na cadeia alimentar, especialmente na do pescado; provocam a emissão

de gases na atmosfera, como o metano, produzido na decomposição da vegetação

não retirada da área do reservatório d’água; introduzem novos patógenos e

vetores, ou interferem no processo de disseminação da malária, levando ao

aumento na incidência dessa e outras doenças infecciosas; e estão associadas com

o crescimento exponencial dos casos de DSTs (doenças sexualmente

transmissíveis).

A falta de planejamento e o descaso com as condicionantes estabelecidas

por ocasião dos licenciamentos geram a precarização dos serviços de saúde pública

e a elevação do custo de vida, relacionada especialmente com os itens alimentação

e moradia. As ações mitigadoras e compensatórias implementadas pelas empresas

de energia hidrelétrica ou pelo setor público, em geral são tardiamente

implementadas e visam remediar os efeitos dos impactos negativos. Não raro

ocorre um crescimento no número de casos de violência e nos índices de óbito por

esse tipo de causa e por acidentes.

A construção e operação das linhas de transmissão de energia (também

chamadas de “linhões”) são outro fator de preocupação, por seus múltiplos

impactos em termos ambiental, populacional e social. Mesmo nas chamadas “usinas

plataforma”, há a necessidade de escoar a produção de energia, conectando a fonte

geradora às redes locais, regionais e/ ou ao sistema nacional, de maneira direta. E

isso ocorre no terreno, por meio do aproveitamento de vias já abertas na mata

(rodovias) ou da abertura e manutenção de corredores desflorestados às vezes por

dezenas ou até centenas de quilômetros de extensão. Passando no interior de

unidades de conservação, terras indígenas, propriedades privadas etc.

Um exemplo desta história de desapossamento territorial é o caso dos

Apinayé, que habitam a região tocantinense conhecida como “Bico do Papagaio”. Ao

longo de cinquenta anos viram sua territorialidade e meios de vida sendo

restringidos por diversos empreendimentos (Ferrovias Carajás e Norte-Sul;

rodovias BR 153, Transamazônica e TO 126 e 134; linha de tensão da UHE Tucuruí;

impactos das hidrelétricas de Estreito e Lajeado), aos quais poderá se somar a

Hidrovia Tocantins/Araguaia e a ameaça ainda presente de implantação da

barragem de Serra Quebrada Rio Tocantins, esta última suprimindo cerca de 14%

da Terra Indígena Apinajé. Ademais, enfrentam na atualidade um desmatamento

acelerado no entorno da TI, promovido pelas empresas Sinobrás, Eco Brasil

Florestas S/A, Cargil Agrícola S/A, Suzano Papel e Celulose S/A com a conivência

do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), para o plantio de soja, cana,

eucaliptos e implantação de carvoarias no extremo Norte do Estado do Tocantins.

3

Essas e outras situações e suas consequências e efeitos foram observadas e

documentadas em diversas situações na Amazônia brasileira e noutras partes do

país e do mundo. 4

Hidrelétricas na Amazônia: afetando Terras Indígenas

A despeito de todas as evidências e denúncias, o Plano Decenal de Expansão

de Energia 2023 (PDE, 2023), que projeta para o período de 2014-2023 uma

expansão de mais de 28 mil megawatts (MW) de capacidade de geração de energia

a partir da instalação e da entrada em operação de grandes empreendimentos

hidroelétricos, considera que nenhuma das 30 UHEs projetadas no país para o

período tem interferência direta em Terras Indígenas (TI); também, que onze de 30

UHE estão situadas até 40 km de Terra Indígena na Amazônia Legal e 15 km nas

demais regiões. Essa avaliação tem por base a Portaria Interministerial nº.

419/2011, que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da administração

pública federal no licenciamento ambiental federal. Já em relação às 232 novas

linhas de transmissão (LTs) contempladas pelo Plano, que no conjunto perfazem

uma extensão de aproximadamente 41.000 km, o Plano prevê que oito Terras

Indígenas serão afetadas. 5

A partir dos dados e informações armazenadas no banco de dados criado

pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) no âmbito da iniciativa

“Investimentos e Direitos na Amazônia”, constatamos que de um conjunto formado

por vinte e três hidrelétricas, em ao menos dezessete empreendimentos há

impactos socioambientais em Terras Indígenas, ou seja, na população que ai vive

e/ ou nas condições ambientais e nos meios de que fazem uso e dos quais

dependem para sua manutenção e desenvolvimento.

A diferença no resultado se deve a forma como é construída conceitual e

materialmente a ideia de impacto ou de interferência. Segundo a legislação vigente,

“interferência em TI” ocorre quando uma parcela da Terra Indígena é afetada

diretamente pelo eixo ou reservatório da UHE. O critério territorial/ambiental não

considera os aspectos humanos e sociais da interferência (ou influência) do

empreendimento sobre a população. Do nosso ponto de vista, é necessário haver

uma revisão urgente desse indicador.

4 Vejam por exemplo Davis (1978); Diegues (1999); Dodde (2012); Fearnside & Graça (2009); Koifman

(2001); Leonel (1992); Oliveira & Cohn (2014); Posey (1987); Reis & Bloemer (2001); Rocha (2013); Ramos & Taylor (1979); Santos & Nacke (2003); Verdum (1996, 2007, 2012); Verdum, Selau et al

(1988); Verswijver & Araújo (2010).

5 Em 25/03/2015 foi publicada a Portaria Interministerial nº 60, em substituição a 419/2011. No caso de

aproveitamentos hidrelétricos (UHEs e PCHs), na Amazônia Legal, o eixo(s) do(s) barramento(s) e respectivo corpo central do(s) reservatório(s) não podem estar a menos que 40 km do limite da TI; e no

caso de linhas de transmissão (LT), essa não pode estar numa distância menor do que 8 km do limite da

Terra Indígena. Em 30/03/2015 foi publicada pela Funai a Instrução Normativa nº 02 de 27 de março de

2015, que veio para equalizar a atuação da Fundação com o que foi estabelecido na nova Portaria Interministerial.

4

Ao menos no que se refere às comunidades indígenas, há vários estudos

indicando que os impactos indiretos negativos desse tipo de empreendimento

podem ser tão ou mais problemáticos e danosos quanto os diretos. A simples

notícia de que estão sendo planejadas obras nas proximidades, que pessoas estão

andando pela região realizando levantamentos de dados, medições etc. é suficiente

para trazer a inquietação e gerar temores ao interior de uma comunidade. A

situação na bacia do rio Tapajós é um bom exemplo disso.

Estudos e análises realizadas nas últimas décadas mostram que a

interferência desse tipo de empreendimento vai bem mais além da faixa de 10 km

no seu entorno. Pode alcançar comunidades antes mesmo de elas terem tido um

contato direto, face a face, com as frentes de trabalho de construção da barragem,

linhas de transmissão e rodovias. Como explicado por Darrell Posey (1987), as

situações de contato podem ser separadas em três categorias com base na

natureza epidemiológica da interação:

1) Contato Indireto: inclui a transmissão de doenças sem nenhum

intermediário humano, através de insetos e de reservatórios e vetores animais;

2) Contato Intermediário: depende de contato temporário e/ou fortuito com

grupos ou indivíduos tais como mercadores, soldados, pesquisadores, funcionários,

garimpeiros, seringueiro e outros indígenas que já tenham tido contato com outras

pessoas e suas doenças;

3) Contato Direto: que como o próprio nome diz, provém de convívio

permanente com missionários, funcionários de órgãos públicos instalados na Terra

Indígena, turistas ou mesmo de parceiros de casamento com pessoas de outros

grupos já em situação de relacionamento permanente com núcleos urbanos ou com

feições urbanas.

A coletânea de artigos organizada Martin Alberto Ibáñez-Novion e Ari Miguel

Teixeira Ott (1987) e os estudos bibliográficos de Julio C. Melatti (1987) e

Dominique Buchillet (2007), somados ao que foi verificado no Mapa da Fome entre

os Povos Indígenas no Brasil (Verdum 1995) e no Inquérito Nacional de Saúde e

Nutrição dos Povos Indígenas (Coimbra Jr. 2014), desvelam realidades inúmeras

vezes mais complexas e fornecem boas pistas para investigar e explicar a relação

entre território, governança, mudanças socioambientais e a situação da saúde física

e emocional de indivíduos e comunidades indígena no país.

Considerações finais

Este quadro de pressões e de vulnerabilidades é mais grave quando não são

reconhecidos os direitos territoriais coletivos das comunidades indígenas, ou

quando a despeito de ter havido o registro fundiário, ou seja, de ter sido criada a

Terra Indígena no papel, não são garantidas pelo estado as condições humanas e

5

materiais à governança da sua proteção. Para desestimular as invasões e a

depredação ambiental é preciso o estado se fazer presente nessas áreas de

maneira adequada e efetiva. A precarização dos serviços prestados pela Fundação

Nacional do Índio (Funai), com cortes sistemáticos efetuados no seu orçamento

anual e perda de poder político de decisão nos assuntos sob a sua responsabilidade,

em particular em processos de licenciamento ambiental, quando tem de avaliar e se

posicionar sobre o impacto socioambiental em determinada Terra Indígena, tem

efeitos diretos sobre os direitos territoriais dos coletivos indígenas.

Lamentavelmente é isso o que vemos ocorrer de maneira generalizada e

sistemática na Amazônia e no restante do país.

6

Referências bibliográficas

BUCHILLET, D. Bibliografia crítica da saúde indígena no Brasil (1844-2006). Quito,

Equador, pela editora Abya-Yala, 2007.

COIMBRA JR., C.E.A. Saúde e povos indígenas no Brasil: reflexões a partir do I

Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição Indígena. Cad. Saúde Pública, Rio de

Janeiro, 30 (4): 855-859, abr/2014.

DAVIS, S.H. Vítimas do Milagre. O desenvolvimento e os índios do Brasil. Rio de

Janeiro: Zahar Editores, 1978.

DIEGUES, A.C. (org.). Desmatamento e modos de vida na Amazônia. São Paulo:

NUPAUB/USP, 1999.

DODDE, P.A.M. Impactos de empreendimentos lineares em Terras 25 Indígenas na

Amazônia Legal: O caso da BR-230/PA e das Terras Indígenas Mãe Maria, Nova

Jacundá e Sororó. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-

Graduação em Planejamento Energético, COPPE, da Universidade Federal do Rio de

Janeiro, 2012.

FEARNSIDE, P.M.; GRAÇA, P.M.L. de A. BR-319: a rodovia Manaus-Porto Velho e o

impacto potencial de conectar o arco de desmatamento à Amazônia central. Novos

Cadernos NAEA, 12 (1): 19-50. (2009).

HARVEY, D. O Neoliberalismo: história e implicações. São Paulo, Edições Loyola,

2008.

IBÁÑEZ-NOVION, M.A. & TEIXEIRA OTT, A.M. (eds.). Adaptação à enfermidade e

sua distribuição entre grupos indígenas da Bacia Amazônica. Caderno CEPAM Nº 1.

Brasília: Centro de Estudos e Pesquisas em Antropologia Médica, 1987.

KOIFMAN, S. Geração e transmissão da energia elétrica: impacto sobre os povos

indígenas no Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 17(2): 413-423, mar-abr,

2001

LEONEL, M. Roads, indians and the environment in the Amazon from Central Brazil

to the Pacific Ocean. Copenhagen: IWGIA, 1992.

MELATTI. J.C. “Introdução: Enfermidades e contato interétnico”. In: Ibañez-

Novión, M.A. & Teixeira Ott (editores), Adaptação à enfermidade e sua distribuição

entre grupos indígenas da Bacia Amazônica. Cadernos CEPAM Nº 1. Brasília, DF.

(1987)

OLIVEIRA, J.P. & COHN, C. Belo Monte e a questão indígena. Distrito Federal:

7

Associação Brasileira de Antropologia, 2014

POSEY, D.A. Contact before contact: typology of post-colombian interaction with

northern Kayapó of the Amazon basin. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi.

Série Antropologia, Belém, v.3 (2): 135-154. (1987)

RAMOS, A.R. & TAYLOR, K.I. The Yanoama in Brasil 1979. Copenhagen: IWGIA,

1979.

REIS, M.J. & BLOEMER, N. M.S. (org.). Hidrelétricas e populações locais.

Florianópolis: Editora da UFSC, 2001.

ROCHA, H.J. Relações de poder nas instalações de hidrelétricas. Passo Fundo:

Editora da UPF, 2013.

SANTOS, S.C. dos & NACKE, A. (orgs.) Hidrelétricas e Povos Indígenas.

Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2003.

VERDUM, R. (org.) Mapa da Fome entre os Povos Indígenas no Brasil. Brasília:

Instituto de Estudos Socioeconômicos, 1995.

VERDUM, R. Os Yawaripë: Contribuição a história do povoamento Yanomami.

Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em

Antropologia Social da Universidade de Brasília (PPGAS/UnB), Brasília. 1996.

VERDUM, R. (org.). Integração, usinas hidrelétricas e impactos socioambientais.

Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2007.

VERDUM, R. As obras de infraestrutura do PAC e os povos indígenas na Amazônia

brasileira. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2012.

VERDUM, R.; SELAU, M.G.G. et al. Uma política diferenciada de saúde para

populações indígenas isoladas e ou recém-contatadas: os Yanomami no Brasil.

Saúde em Debate (edição especial), Revista do Centro Brasileiro de Saúde, p. 52-

59 (1988).

VERSWIJVER, G. & ARAÚJO, C.O. O Impacto da Rodovia BR-163 na Vida atual dos

Índios Mekrãgnoti. Relatório de Certas Atividades do Instituto Kabu no Quadro do

PBA – Componente Indígena. 2010.

8

QUADRO - TERRAS INDÍGENAS AFETADAS PELA FRONTEIRA HIDROENERGÉTICA

HIDRELÉTRICA UF RIO AFETAÇÃO

Prainha AM Aripuanã Não há registros

Cachoeira Caldeirão AP Araguari Não há registros.

Ferreira Gomes AP Araguari Não há registros.

Santo Antônio do Jari AP Jari Existem três Terras Indígenas (TIs) na área da bacia hidrográfica do rio Jari, duas situadas a leste e uma a oeste da bacia, as quais, juntas, ocupam cerca de 10% da área total da bacia. Elas são habitadas, essencialmente, por dois povos indígenas, os Waiãpi, que ocupam a TI Waiãpi, e os Aparai-Wayana, que ocupam a TI Parque do Tumucumaque e a TI Rio Paru D’Este. A TI Waiãpi é a mais significativa no âmbito da área em estudo, pois seu território, bem como suas aldeias, estão situadas dentro dos limites da bacia hidrográfica. As TIs das etnias Aparai-Wayana e suas aldeias situam-se, em essência, na bacia hidrográfica do rio Paru de Este, que é uma bacia hidrográfica localizada a oeste e adjacente à bacia hidrográfica do rio Jari. Segundo avaliações realizadas, somente uma pequena parte dessas TIs adentra a bacia hidrográfica do rio Jari, atingindo as cabeceiras do curso d’água principal e de alguns contribuintes da margem direita do mesmo. No processo de licenciamento não foram consideradas as Terras Indígenas que serão afetadas pelo empreendimento.

Estreito MA/TO Tocantins Terra Indígena Krikati (MA) e Terras Indígenas Apinayé e Kraolândia (TO).

Marabá MA Tocantins Na TI Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, o prejuízo será considerável, pois a área a ser inundada é rica em caça e é lá também que fica a maior parte das árvores de onde são feitas as pontas de flecha. Além disso, a aldeia já sofreu impactos da Estrada de Ferro Carajás, Rodovia BR-222, dois linhões da Eletronorte e agora uma linha de empresa de telefonia móvel. É possivelmente a TI mais impactada por empreendimentos de infraestrutura no Brasil. A retomada do projeto da Hidrelétrica de Marabá, em 2001, coloca as famílias pertencentes ao povo Gavião em estado de alerta. Há duas outras TI ameaçadas, que são: TI Sororó, no município São Geraldo do Araguaia (PA), habitada pelos Suruí; e TI Apinayé Tocantinópolis, nos municípios Mauritânia do Tocantins, São Bento e Cachoeirinha (TO), habitada pelos Apinayé.

Serra Quebrada MA Tocantins Terra Indígena Apinayé.

9

Castanheiras MT Arinos Não há registros.

Colider MT Teles Pires Terras Indígenas Kayabi e Munduruku.

Dardanelos MT Aripuanã Na avaliação do antropólogo Gilberto Azanha (CTI, 2004), os impactos que o empreendimento trará para os Cinta Larga das TIs Aripuanã e Serra Morena e para os Arara do Rio Branco, em função das “oportunidades” que a obra irá gerar, são os seguintes: 1) incremento significativo de população no município de Aripuanã favorecendo mais derrubadas da vegetação no entorno daquelas TIs e o esgotamento das madeiras comerciais no curto prazo, incrementando a busca destas, por meios ilegais, consentidos ou não, dentro das TIs; 2) incremento significativo da população na cidade de Aripuanã e no distrito de Conselvam, incrementando a pesca e a caça ilegais que já ocorrem dentro das TIs; e 3) Aumento das empresas mineradoras na região, em função da diminuição do “custo oportunidade” para sua instalação (energia mais barata, mais estradas etc.) e, consequentemente, incremento do assédio às jazidas localizadas nas TIs, e também da poluição dos igarapés que servem as aldeias, afetando além disso a oferta de pescado.

São Manoel MT Teles Pires Segundo informações do processo de licenciamento as Terras Indígenas afetadas serão: Kayabi, Munduruku, Pontal do Apiaká e Isolados. Segundo o RIMA, a represa da usina ocupará uma área pouco menor do que 6.600 hectares (66 km²), atingindo terras dos municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). A área de influência indireta (AII) inclui as Terras Indígenas Kayabi e Munduruku, a última aproximadamente 150 km rio abaixo, além da TI Pontal dos Apiaká – com indícios da presença de índios isolados. Na área de influência direta (AID) está a Terra Indígena Kayabi, a menos de 2 km do limite declarado.

Sinop MT Aripuanã Não há registros.

Belo Monte PA Xingu Terras Indígenas Juruna Km 17, Paquiçamba, Arara da Volta Grande, Trincheira Bacajá, Koatinemo, Kararaô, Apyterewa, Araweté Igarapé Ipixuna, Arara e Cachoeira Seca.

Cachoeira dos Patos PA Jamanxim As informações sobre o licenciamento ainda não indicam as Terras Indígenas que serão afetadas pelo empreendimento.

Jamanxim PA Jamanxim Terras Indígenas Praia do Índio, Praia do Mangue, São Luiz do Tapajós, Pimental, Aldeia Nova, Sai-Cinza,

Munduruku, Andirá-Marau.

10

Jatobá PA Tapajós TI Munduruku e TI Sai-Cinza.

São Luiz do Tapajós PA Tapajós TI Praia do Mangue e TI Praia do Índio. Também comunidades locais cujo território ainda não foi reconhecido pelo estado: Área Km 43 da BR-230 (Sawré Apompu); Área Pimental; Área São Luiz do Tapajós (Sawré Jaybu); e Área Boa Fé (Sawré Maybu, Dace Watpu e Karu Bamaybu). O cadastro socioeconômico realizado durante o EIA revelou que, do total da população residente na área do empreendimento, 12% se autodeclararam indígenas ou com ascendência indígena, sendo, principalmente, Munduruku (51%), Apiaká (27%) e Sateré-Mawé (9%). As demais etnias citadas (entre elas Xavante, Guajajara, Caraú, Serra Grande, Canelas, Guarani, Juruá, entre outros) são provenientes de outras regiões.

Teles Pires PA Teles Pires Terras Indígenas Arara, Arawete Igarapé, Ipixuna, Koatinemo, Apyterewa.

Jirau RO Madeira Terras Indígenas Kaxarari, Igarapé Ribeirão, Igarapé Laje, Uru-Eu-Wau-Wau e isolados

Rondon II RO Comemoração (ou Barão de

Melgaço)

Não há registros.

Santo Antonio RO Madeira Terras Indígenas Karitiana, Karipuna e Isolados

Tabajara RO Machado Terra Indígena Tenharim Marmelos (área de influência direta da obra).

Bem-Querer RR Rio Branco Não há registros.

Paredão RR Mucajaí Terras Indígenas Yanomami e Raimundão, localizadas a aproximadamente 35 km e 25 km, respectivamente (Fonte: Ibama).