O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a...

9

Transcript of O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a...

Page 1: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado
Page 2: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

Para saber tudo sobre a Nova Resolução acesse:

CONFEA: www.confea.org.br/normativos

CREA-PA: www.creapa.com.br

Sede: Tv. Doutor Moraes, 194 - Nazaré - Belém – PA - CEP:

66.035-080

Ouvidoria: [email protected]

Fones: (91) 4006-5527/5553

Email: [email protected]

Realização

Page 3: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

O selo de qualidade do bom profissional

Page 4: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

A partir de 2010 quem realizar obras, serviços ou empreendi-

mentos não poderá mais registrar a ART – Anotação de Responsa-

bilidade Técnica - depois da conclusão do trabalho. Esta é uma das

mudanças trazidas pela Resolução 1.025 do Confea, que já entrou

em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010. Procedimentos como a

recuperação da ART, que se tornará inviável após um ano da publi-

cação da Resolução, o Registro de Atestados, o qual deverá ter suas

informações declaradas somente por profissional habilitado e a

Certidão de Acervo Técnico, CAT, também sofreram modificações.

Veja a seguir as principais mudanças trazidas pela nova Resolução

e fique atento para estar em dia com suas obrigações profissionais.

Nova Resolução 1.025/2009

2

Apresentação

ExpedienteIdentidadeVisualeLogo:CONFEAProdução:GlauberPortal/RaquelRodriguesRevisão:RobertoMira/AndreaCáceres/DéboraNeves/OscarinaFurtadoDesignGráfico:GeraldoNogueira

Page 5: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

7

Fique Atento:

Anuidade

Os profissionais e empresas registrados nos CREAs ficam sujei-tos ao pagamento da anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem. Essa anuidade será devida a partir de primeiro de janei-ro de cada ano. Os profissionais e empresas que deixarem de efetuar o pagamen-to da anuidade por dois anos consecutivos terão o registro automati-camente cancelado, sem prejuízo da obrigatoriedade de pagamento da dívida. Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividade de que trata a Lei 5.194/66 o profis-sional e pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respec-tiva anuidade.

Registro de Empresas A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar ser-viços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geo-grafia ou Meteorologia está obrigada a registrar-se no Conselho Regio-nal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) onde ela desen-volve suas atividades profissionais. A pessoa jurídica enquadrada na situação descrita acima só terá condições legais para o início da sua atividade técnico-profissional, após ter o seu registro efetivado no CREA. As pessoas jurídicas, registradas na forma da Resolução 336/89 do CONFEA, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou atividade de seus profissionais, deverão comu-nicar ao CREA-PA.

Um profissional pode ser responsável técnico por até duas em-presas registradas no CREA-PA, desde que os horários e o desloca-mento entre elas sejam compatíveis. Caso o profissional necessite as-sumir a terceira responsabilidade técnica, o mesmo deverá requerê-la à Câmara Especializada da sua modalidade profissional.

Page 6: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

Veja o quadro com as principais mudanças - Resolução 1025/2009

6

Page 7: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

Com a chegada da Resolução 1.025/2009, a ART – Anota-ção de Responsabilidade Técnica – sofreu modificações. Entre as principais mudanças está a de que o documento, que garante a pre-sença de profissional habilitado à frente da prestação de serviços relacionados à área tecnológica, deve ser solicitado ao CREA antes ou durante a execução dos serviços. Quem realizar obras, serviços ou empreendimentos e não registrá-las até o final da conclusão do trabalho perderá o prazo e não poderá agregá-las ao acervo técnico.

A nova Resolução nº 1.025/09 propõe a modernização admi-nistrativo-tecnológica do Sistema Confea/Crea. Entre as principais mudanças estão: a uniformização de procedimentos, a desburocra-tização do sistema, a integração tecnológica, a extinção da possibi-lidade de registro de ART de obras prontas, a criação automática do acervo técnico e o compartilhamento de informações com outros órgãos.

● A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser regis-trada antes ou durante o período de realização da obra ou serviço.

● A guarda da ART é de responsabilidade do profissional e do con-tratante, não sendo mais obrigatório o profissional entregar ao CREA/Pa a via assinada da ART.

● A partir de 01/01/2011 será extinta a ART manual, sendo substi-tuida pela eletrônica.

● Os formulários e as codificações serão padronizados nacional-mente.

● A baixa da ART pode ser requerida ao CREA pelo profissional, podendo também ser requerida pelo contratante ou pela pessoa ju-rídica contratada, desde que instruida com informações suficientes que comprovem a inércia do profissional em requerê-la.

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

3

Page 8: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

CAT - Certidão de Acervo Técnico

O Acervo Técnico é um documento legal, que comprova toda a experiência adquirida pelo profissional ao longo do exercício da sua profissão e é composto pelas ART’s, devidamente registradas no CREA. É este documento que garante ao profissional a compro-vação de sua experiência técnica, sendo, portanto, o documento há-bil para participações em licitações, cadastros, entre outros.

O documento pertence sempre ao profissional que registrou a ART da obra ou serviço, e não à empresa. Vale ressaltar que o acervo acompanha o profissional em qualquer empresa que for responsável técnico. É através do Acervo dos profissionais que as empresas comprovam a sua capacidade técnico-profissional. Com a Nova Resolução, a validade das CAT’s, emitidas a partir de 2011 pelo Regional Pará, poderão ser conferidas no site do CREA-PA.

4

● A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifi-ca, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA/PA, a ART pelas atividades consignadas no Acervo Técnico do Profissional.

● A CAT é válida em todo território nacional.

● É vedado a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo à anuidade, multa e preços de serviços junto ao sistema CONFEA/CREAs.

● A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em Função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integran-tes de seu quadro técnico. (Fim do procedimento da cessão de uso)

● É vedado emissão de CAT em nome de Pessoa Jurídica.

Page 9: O selo de qualidade do bom profissional · acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado

Atestado

O Atestado Técnico é o documento fornecido pelo contratante da obra ou serviço, que relaciona as características técnicas da mes-ma e que atesta a execução parcial ou total do objeto do contrato. Somente o profissional habilitado em uma das áreas relacionadas ao Sistema Confea/CREA poderá declarar as informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado. O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do proprietário do serviço. Leia a seguir os principais tópicos sobre Atestado Técnico, referentes à nova Resolução.

5

● As informações acerca da execução da obra ou prestação de ser-viços, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua habili-tação nas profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREAs.

● No caso em que o contratante não possua habilitação em seu quadro técnico profissional, o atestado será objeto de laudo técni-co.

● Os Atestados emitidos por profissionais habilitados que referen-ciarem dados técnicos quantitativos e qualitativos, referentes à execução da obra ou prestação de serviços, devem conter informa-ções mínimas (ver anexo da IV resolução 1.025/2009)

● O registro de atestado será efetivado por meio de sua vinculação à CAT que especificará somente as ART’s a ele correspondentes. (Fim da ART de arquivamento).

● O Atestado que referenciar serviços que foram parcialmente con-cluídos deve explicitar o período e as etapas executadas, entre ou-tras informações.