O SEGURO AMBIENTAL COMO MECANISMO DE...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS AUCILENE VASCONCELOS HAHN IDÁLIA ANTUNES CANGUSSÚ REZENDE O SEGURO AMBIENTAL COMO MECANISMO DE MINIMIZAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL DAS EMPRESAS VITÓRIA 2002

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

AUCILENE VASCONCELOS HAHN

IDÁLIA ANTUNES CANGUSSÚ REZENDE

O SEGURO AMBIENTAL COMO MECANISMO DE MINIMIZAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL DAS

EMPRESAS

VITÓRIA 2002

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

AUCILENE VASCONCELOS HAHN

IDÁLIA ANTUNES CANGUSSÚ REZENDE

O SEGURO AMBIENTAL COMO MECANISMO DE MINIMIZAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL DAS

EMPRESAS

Monografia apresentada ao curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo, como requisito para a aprovação na disciplina TCC II e exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Doutorando Valcemiro Nossa.

VITÓRIA 2002

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

AUCILENE VASCONCELOS HAHN

IDÁLIA ANTUNES CANGUSSÚ REZENDE

O SEGURO AMBIENTAL COMO MECANISMO DE MINIMIZAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL DAS

EMPRESAS

COMISSÃO EXAMINADORA

________________________________ Prof. Doutor Valcemiro Nossa Orientador

________________________________ Profa. Fabiana Meira dos Santos Oliveira

________________________________ Prof. Doutor Aridelmo J. C. Teixeira

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AGRADECIMENTOS

Agrademos a Deus pela oportunidade de realizar essa pesquisa, sem o qual não

seria possível vencer esse desafio.

Ao Professor doutorando orientador Valcemiro Nossa pelas observações, sugestões

e indicações do caminho a seguir para conseguir realizar esse projeto.

À Professora Fabiana Meira dos Santos Oliveira pelas observações e sugestões no

trabalho de revisão da banca examinadora.

Ao Professor Doutor Aridelmo J. C. Teixeira pelas observações e sugestões no

trabalho de revisão da banca examinadora.

À Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de

Capitalização) pela ajuda que nos deu enviando artigos sobre seguros ambientais.

Às seguradoras e às resseguradoras que responderam ao nosso questionário.

Ao Sr. Walter Antonio Polido pela ajuda que nos deu enviando artigos e

respondendo às nossas dúvidas.

À Vania Velloso funcionária da Companhia Vale do Rio Doce que nos ajudou

enviando artigos sobre os investimentos que a companhia tem feito para

preservação do meio ambiente.

À Herta Rodrigues Torres funcionária da Companhia Siderúrgica Tubarão que nos

ajudou enviando artigos sobre os investimentos que a companhia tem feito para

preservação do meio ambiente.

E aos colegas e professores do curso de Especialização, pelos momentos que

passamos juntos no curso.

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DEDICATÓRIA

Aos nossos pais, que nos deram a vida.

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EPÍGRAFE

“Como é que se pode comprar ou vender o céu, o calor da terra? Essa idéia nos parece estranha. Se não possuímos o frescor do ar e o brilho da água, como é possível comprá-los?”

Chefe Seatle

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1– Participação dos diferentes tipos de seguro no Brasil...............................35

Figura 2– Seguradoras que operam e que não operam “Seguros Ambientais”. .......68

Figura 3– Demanda para o seguro ambiental. ..........................................................70

Figura 4– A importância da certificação ISO 14000 para a redução do valor do

prêmio do seguro. ..............................................................................................71

Figura 5– O acompanhamento do passivo ambiental das empresas pelas

seguradoras. ......................................................................................................72

Figura 6– O interesse das seguradoras em operar com seguros ambientais ...........73

Figura 7– O conhecimento das seguradoras sobre os estudos evolvendo seguros

ambientais..........................................................................................................74

Figura 8– Participação das empresas estrangeiras no mercado de seguros

brasileiro.............................................................................................................75

Figura 9– As dificuldades para operar com seguros ambientais ...............................76

Figura 10– Interesse das seguradoras em receber os resultados desta pesquisa............................................................................................................77

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SUMÁRIO

RESUMO............................................................................................................ 9

1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 10

1.2 SITUAÇÃO PROBLEMA ................................................................................... 16

1.3 OBJETIVOS .................................................................................................. 17

1.3.1 Objetivo geral ................................................................................. 17 1.3.2 Objetivos específicos .................................................................... 17

1.4 JUSTIFICATIVAS............................................................................................ 18

1.6 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO........................................................................ 25

2.1 RETROSPECTIVA HISTÓRICA DA PRÁTICA DO SEGURO ...................................... 27

2.1.1 A Evolução do seguro nos primórdios das organizações sociais27 2.1.2 O seguro no contexto brasileiro ................................................... 31

2.2 SEGURO DE RISCOS AMBIENTAIS.................................................................... 36

2.2.1 Surgimento do seguro ambiental no Brasil ................................. 36 2.2.2 O cenário atual.............................................................................. 39 2.2.3 Conceituação do seguro de riscos ambientais ........................... 40 2.2.3 Conceituação do seguro de riscos ambientais ........................... 41 2.2.4 O Seguro de responsabilidade civil geral .................................... 44 2.2.6 Formação de pools – um desafio ao mercado segurador brasileiro 51

2.3 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ................................................................... 54

2.4 CONTABILIDADE AMBIENTAL.......................................................................... 58

2.4.1 Conceituação de passivo ambiental.................................................... 61

2.5 O Seguro Ambiental como Mecanismo de Minimização do Passivo Ambiental das Empresas............................................................................... 65

3 ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS ............................................ 68

4 CONCLUSÃO DO TRABALHO................................................................ 78

5 REFERÊNCIAS............................................................................................. 80

APÊNDICE I - CARTAS ENVIADAS ÀS EMPRESAS ................................................ 85

APÊNDICE I - Cartas Enviadas às Empresas.............................................. 85

APÊNDICE II - Questionário........................................................................... 86

ANEXOS .......................................................................................................... 88

ANEXO I - LEI 6.938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO

AMBIENTE) ......................................................................................................... 88

ANEXO II - LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (LEI DE CRIMES

AMBIENTAIS). ..................................................................................................... 93

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ANEXO III - CIRCULAR PRESI – 023, DE 01 DE AGOSTO DE 1997 (SEGURO DE

RESPONSABILIDADE CIVIL POLUIÇÃO AMBIENTAL)................................................ 106

ANEXO IV – TRABALHO DA FENASEG DE 1978................................................. 121

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RESUMO

Esta pesquisa tem como objetivo descrever quais as características do seguro de riscos ambientais e qual o nível de oferta desses seguros no Brasil como mecanismo de ajuda na diminuição de passivos ambientais. Na pesquisa, por meio de um questionário enviado às seguradoras do Brasil filiadas a Fenaseg, são levantados dados sobre as quantidades de empresas que operam com este tipo de seguro, dificuldades em se operar com seguro ambiental e questões relacionadas com o passivo ambiental das seguradas. Os dados da pesquisa foram analisados graficamente de forma que se pôde comprovar que o mercado segurador brasileiro há muito que se fazer nesse ramo para que as empresas usem os seguros ambientais como instrumento de prevenção na formação de passivos ambientais.

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1 INTRODUÇÃO

1.1 ANTECEDENTES DO TEMA E CONTEXTUALIZAÇÃO

A prática de se procurar mecanismos para assegurar o patrimônio é bastante

antiga, fazendo parte da história da humanidade, passando por grande evolução,

provocando mudanças de acordo com as características dos momentos históricos

vividos, adaptando-se essa prática às necessidades que foram surgindo ao longo do

tempo.

Um fato marcante na história mais recente, que veio a impulsionar a prática e

regulamentação do seguro foi a Revolução Industrial que provocou um grande

avanço para a humanidade, com a criação de várias indústrias gerando o

desenvolvimento econômico.

O crescimento industrial aconteceu em todas as áreas: siderurgia, têxtil,

alimentos etc. Entretanto, este crescimento sempre visou o lucro das empresas e

não houve preocupação com a preservação do meio ambiente. Como conseqüência,

os recursos naturais começaram a se esgotar devido ao seu uso desordenado.

Muitos equipamentos eram e ainda são altamente poluidores, causando

contaminações dos rios, mares, ar, fauna, flora, além de comprometer a qualidade

de vida das pessoas, gerando vários problemas de saúde. As empresas não se

preocupavam com os impactos ambientais que geravam. Em decorrência disso

pode-se acompanhar em várias partes do planeta vários acidentes ambientais.

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A humanidade passou a conviver com impactos e acidentes ambientais de

diversas ordens. Esses acontecimentos fizeram surgir de forma lenta e gradual uma

consciência ecológica na sociedade, governos, estados, órgãos específicos de

fiscalização e ambientalistas.

Todavia, como somente a conscientização não é suficiente para garantir

mudanças, e devido a urgência em se fazer algo de concreto para amenizar toda

essa problemática, foram elaboradas leis internacionais e nacionais.

Pode-se citar a Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei

9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e várias outras resoluções. As empresas

brasileiras, além de cumprirem as normas estabelecidas por essas leis e resoluções,

também têm que se adequar às exigências dos clientes internacionais, para que

seus produtos sejam aceitos, pois de acordo Polido1 (2002, p. 02), “... a evolução da

legislação de proteção ao meio ambiente, a qual exerce extrema força contra o

empresário – exemplo: A Lei de Crimes Ambientais...”, é de fundamental importância

para mudança do cenário ambiental no Brasil e no mundo.

Uma das adequações a serem feitas é conseguir a certificação pelas normas

da ISO 14000, que são normas regulamentadoras internacionais que visam a

implantação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA. Para alcançar a certificação,

as empresas são obrigadas a desenvolver uma política ambiental, com o

1 Walter Antonio Polido, Bacharel em Direito, Ex-Superintendente de Operações Nacionais e Membro titular do Conselho Técnico do IRB-Brasil Resseguros S/A, onde trabalhou 23 anos; Atual Diretor Técnico da Münchener do Brasil Serviços Técnicos Ltda. Diretor Técnico de Seguros da ABGR - Associação Brasileira de Gerência de Riscos Autor dos livros "Uma Introdução ao Seguro de Responsabilidade Civil Poluição Ambiental" (1995) e “Seguro de Responsabilidade Civil Geral no Brasil & Aspectos Internacionais" (1997), ambos da Editora Manuais Técnicos de Seguros. Palestrante em diversos Seminários Nacionais e Internacionais. Vale ressaltar que essa pessoa prestou muitas contribuições a este trabalho.

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comprometimento de preservação do meio ambiente, avaliação periódica do seu

desempenho ambiental e a busca de melhorias contínuas.

Segundo Tibor & Feldman (1996, p. 21):

As normas ISO 14000 são baseadas em uma simples equação: um melhor gerenciamento do meio ambiente levará a um melhor desempenho desse meio ambiente, a uma maior eficiência e a um maior retorno dos investimentos.

Com a implantação do Sistema de Gestão Ambiental as empresas estão

tendo que praticar o desenvolvimento sustentável, ou seja, produzir sem prejudicar a

vida futura. A prática do desenvolvimento sustentável envolve a prevenção à

poluição, a redução do uso de substâncias tóxicas e do desperdício e a diminuição

da destruição de recursos não renováveis e renováveis, contaminação do solo,

poluição do ar etc.

No Brasil, muitas empresas estão comprometendo-se com a preservação do

meio ambiente e colocando em prática o desenvolvimento sustentável, como é o

caso a Companhia Vale do Rio Doce que tem feito vários investimentos, como, por

exemplo, no Complexo Portuário de Tubarão de Praia Mole, em Vitória, Espírito

Santo. No relatório do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável de

2001 a Companhia descreve como conseguiu reduzir em mais de 90% as emissões

de particulados das sete usinas de Pelotização de minério de ferro instalando

precipitadores eletrostáticos e lavadores de gases nas usinas, ajudando assim a

melhorar a qualidade do ar na Grande Vitória.

No Brasil, os riscos ambientais têm crescido, em decorrência de graves

desastres ecológicos, podendo-se citar, por exemplo, os casos envolvendo a “...

Petrobrás S.A, como os derramamentos de milhões de toneladas de óleo cru na

Baía da Guanabara, nos rios Paraná, na Bacia de Campos e outros” (DURÇO, 2001,

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p. 01). Um acidente ocorreu em janeiro de 2000, na Baía de Guanabara, com o

rompimento de um oleoduto e o vazamento de 1.3 milhões de litros de óleo e outro

em fevereiro de 2001 em Morretes, no Paraná, decorrente do vazamento de 50.000

litros de óleo diesel.

No cenário mundial, segundo Ribeiro (2000, p. 09), destacam-se os acidentes

“... provocados pelo petroleiro Exxon-Valdez, no Alasca, pelos resíduos de materiais

nucleares em Chernobyl, na Rússia...”, este ocorrido em 1986, entre outros.

Na análise de risco ambiental, de acordo MacDowell & Corrêa (1997, p.01), “o

setor de seguros parece ser o mais ativo participante da análise de risco ambiental

de grandes projetos”, pois as questões envolvendo o meio ambiente são globais e

cada vez mais o mercado de seguros brasileiro desenvolverá neste campo.

As empresas seguradoras estão constituindo prêmios diferenciados de acordo

com os riscos ambientais do empreendimento. Isso vem influenciando a mudança de

postura do setor empresarial quanto a responsabilidade ambiental. As avaliações de

riscos desenvolvem uma função preventiva, por permitirem que as empresas

seguradas façam as devidas correções quanto aos problemas de instalação e

operação. Segundo MacDowel e Corrêa (1997, p. 03),

...começam a considerar positivamente as empresas que se certificam pela ISO 9000 e aquelas que se prepararam para a ISO 14000, pois consideram que tais empresas, no mínimo, têm maior probabilidade de conhecer seus próprios riscos. Esta mudança pode levar a uma alteração na metodologia da seguradora, que passaria a realizar uma auditoria da análise de risco ao invés de inspecionar diretamente a empresa.

As sociedades seguradas desenvolveram estratégias de "gestão de risco",

evitando assim potenciais perdas. Os seguros são a principal ferramenta de controle

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de risco das empresas seguradas, uma vez que transferem o custo das perdas para

a entidade seguradora.

Segundo Ribeiro, citado por Andrade (2000, p. 49)

a relevância do meio ambiente para as indústrias está no fato dele ter influência direta sobre a continuidade da empresa. Seus impactos podem provocar a descontinuidade em função: da perda de clientes, para os concorrentes que ofereçam produtos e processos ambientalmente saudáveis; da perda de crédito no mercado financeiro, hoje pressionado pelas coobrigações ambientais; de penalidades governamentais de natureza decisiva, como imposição de encerramento das atividades; multas de valores substanciais e de grande impacto no fluxo de caixa das companhias.

A responsabilidade civil da empresa tem gerado medidas de prevenção para

eliminar impactos ambientais, devido ao entendimento de que a legislação ambiental

brasileira, que em seu artigo 14, parágrafo 1° da Lei 6.938/81 (Política Nacional do

Meio Ambiente), descreve:

§ 1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. (BRASIL, 1981, p. 02)

Esse parágrafo consagra o princípio da responsabilidade objetiva, que

segundo Antunes (2000, p. 32):

é o princípio pelo qual o poluidor deve responder por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, de maneira a mais ampla possível, de forma que se possa repristinar a situação ambiental degradada e que a penalização aplicada tenha efeitos pedagógicos e impedindo-se que os custos recaiam sobre a sociedade.

A aplicação da responsabilidade objetiva visa impedir que a sociedade arque

com os custos da recuperação de um ato que lese o meio ambiente, causado por um

poluidor identificado, dessa maneira aquele que lucra com uma atividade deve

responder pelo risco ambiental e possíveis desvantagens geradas por ele.

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O mercado securitário nacional oferece uma gama de coberturas referentes

aos riscos de poluição ambiental. As apólices possuem diferentes coberturas, tanto

para atender a demanda quanto à poluição súbita, que gera segundo Durço (2001,

p. 04) “... os chamados desastres ambientais de larga repercussão” e a poluição

gradual, que persiste por um longo período de tempo.

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1.2 SITUAÇÃO PROBLEMA

Os comentários e afirmações expostos mostram a necessidade de se

conhecer como está a existência do seguro ambiental. As companhias de seguros

sabem que os riscos ambientais são riscos financeiros e cada vez mais refletem

acerca do tipo de cobertura financeira que estão dispostas a proporcionar, e

principalmente a que preço.

As empresas estão em uma época que se saírem na frente em relação às

variáveis ambientais, ganharão competitividade, mercados, lucro e

conseqüentemente, a diminuição de seus passivos ambientais. Desse modo, as

questões que este estudo pretende responder são:

Quais as características do seguro de riscos ambientais?

Qual o nível de oferta do seguro de riscos ambientais no Brasil como

mecanismo de ajuda na diminuição de passivos ambientais?

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1.3 OBJETIVOS

1.3.1 Objetivo geral

Em decorrência das questões de pesquisa, tem-se o seguinte objetivo geral:

Verificar o funcionamento do seguro de riscos ambientais como mecanismo

de redução ou eliminação de passivos ambientais, bem como a sua aplicabilidade

mercadológica no Brasil.

1.3.2 Objetivos específicos

Para atendimento do objetivo geral são delineados os seguintes objetivos

específicos:

identificar as características do seguro de risco ambiental.

verificar a oferta desse seguro no Brasil.

demonstrar como estes seguros podem desempenhar um papel

importante na gestão de recursos e na conservação da natureza.

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1.4 JUSTIFICATIVAS

Acompanhando o cenário mundial, as seguradoras têm se mantido alerta

sobre os prejuízos decorrentes de danos ambientais, principalmente no que se

refere à responsabilidade por dano material, à responsabilidade civil e seguro de

lucro cessante2.

A definição do valor do seguro ambiental a ser pago pelas empresas se

tornou o foco, pois de acordo com o nível de risco de acidentes ambientais que a

empresa possa vir a ocorrer, maior ou menor será o valor do seguro a ser pago por

elas.

Com o objetivo de reduzir o valor do prêmio do seguro, ou seja, o valor pago

pelo segurado (empresas) para a seguradora, algumas empresas têm buscado

estratégias que possam minimizar os gastos relativos a essa questão, que são:

compra de equipamentos com tecnologias avançadas, pesquisas, o investimento na

reestruturação de seus parques industriais com procedimentos que, segundo

Mendonça & Souza (2000, p. 23), são:

relativos aos projetos básicos e específicos para a construção e instalação de um complexo industrial, [...] de modo que antes de qualquer outro fator, o uso da edificação não tenha ferido ou possa vir a transgredir as legislações municipais, estaduais e federais, além das inúmeras resoluções, que regulam a implantação e a operação, sob o ponto de vista da segurança ambiental.

No cenário brasileiro podem ser encontrados alguns casos desse tipo de

investimento. Como exemplo tem-se a empresa Makeni Chemicals localizada na

cidade de Diadema – SP, que por ter reestruturado as áreas operacionais,

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administrativas, comerciais e estoque, cada seção foi avaliada com um grau de risco

diferente. Caso não tivesse reestruturado as áreas citadas teria sido usado um fator

único, o que elevaria o valor do seguro. De acordo Fairbanks (2001, p. 04), “a

construção de novas unidades ou reorganização espacial de empresas pode trazer

economia no prêmio de seguros”.

Apesar da Lei 6.938/81, consagrar o princípio da responsabilidade objetiva

(independentemente da existência da culpa), a responsabilidade civil por danos

ambientais no Brasil ainda está se iniciando.

São raros os casos de fabricantes envolvidos em processos judiciais devido a

danos causados por seus produtos, com exceção da indústria química e

farmacêutica. Podendo inclusive ser esta a restrita causa da atuação na área por

parte das seguradoras. Nesse sentido, as empresas somente se conscientizarão do

risco ambiental se houver uma pressão maior e mais organizada por parte dos

acionistas, da sociedade e do Poder Judiciário, pois segundo Polido (2002, p. 01),

O Brasil já dispunha de legislação suficientemente abrangente na área de proteção ao meio ambiente, porém de difícil e lenta instrumentalização prática. Os Órgãos e o próprio Poder Judiciário nacionais não utilizam, ainda, todos os mecanismos e prerrogativas legais disponibilizadas.

A pesquisa sobre seguros ambientais é relevante pois de acordo Mendonça &

Souza (2002, p. 22)

O seguro de responsabilidade civil por poluição ambiental merece total atenção das empresas potencialmente poluidoras que, através de sua contratação, podem garantir disponibilidade imediata de valores para recomposição de danos, colocando em prática um dos principais conceitos da nova ordem econômica: a imediata satisfação da comunidade.

2 Seguro de Lucro Cessante é destinado apenas às pessoas jurídicas, cobre a paralisação total ou parcial no giro ou movimento de negócios de uma empresa, ocasionado por danos materiais, como incêndio e explosão, cobertos no contrato.

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As companhias de seguros têm interesse financeiro em prevenir acidentes e

minimizar seus efeitos, caso ocorram. E as empresas seguradas procuram diminuir o

seu passivo ambiental com pagamento de prêmios que asseguram em caso de

possíveis regulamentações ambientais, como multas, taxas, contribuições e

indenizações, demonstrações contábeis que refletem os parâmetros exigidos para

proteção e controle ambiental. Isso torna evidente para a sociedade e acionistas o

nível de esforço na prevenção de impactos ambientais, como aconteceu, segundo

Minc (2002, p. 17), com a Petrobrás:

que teve que pagar R$ 50 milhões de multas e, ainda pelo artigo 225 da CF, ela foi obrigada a recuperar o meio agredido e teve de indenizar os pescadores, prefeituras etc. A soma dessas indenizações chegou a R$ 150 milhões. Aí começa a valer a pena fazer o seguro ambiental.

O seguro de riscos ambientais “... podem prevenir a formação de passivos

ambientais ao encerrar-se uma atividade industrial...” (SÁNCHEZ, 2001, p.193) e

contribui para a continuidade da atividade empresarial, pois é uma maneira de

prevenir futuros passivos ambientais que possam levar às empresas a dificuldades

financeiras e até mesmo uma eventual falência. Além de ser uma forma de

responsabilidade social em relação a preservação do meio ambiente. De acordo

Hurtado (1997, p. 08) “acredita-se que o seguro pode atuar como uma ferramenta de

controle e prevenção da poluição ambiental, se for conseguido que suas condições

de segurabilidade sejam atendidas”.

Os passivos ambientais, segundo Mendonça & Souza (2002, p. 23):

simbolizam as obrigações das empresas potencialmente poluidoras, para com o patrimônio próprio e de terceiros – individual ou coletivo -, [...] confirmando, assim, o reconhecimento administrativo, legal e financeiro da responsabilidade social da empresa segurada, perante os aspectos físicos (ambientais) da região ocupada e que tenha sido degrada em função de atitudes inadequadas ou pela ausência de legislação específica, [...] é fundamental que o segurador e os resseguradores tenham prévio e pleno conhecimento de tal histórico.

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O passivo ambiental das empresas tornou-se muito importante devido ao seu

efeito significativo sobre as negociações de aquisição de empresas, investimentos,

fusões e incorporações, pois se não constatados no ato da transação podem gerar

prejuízos relevantes ao investidor. Segundo Ribeiro (1998, p. 120):

O Passivo Ambiental tem se tornado alvo de extrema importância e a sua evidenciação passa a ser exigida com maior freqüência. Os processos de cisão, fusão, incorporação, compra e venda, inclusive a privatização de empresas estatais, essencialmente aquela consideradas poluidoras em potencial, e que são obrigadas por lei a fazer investimentos em controle ambiental, podem ser profundamente afetados em função do Passivo Ambiental. Resultando em prejuízos para os compradores, caso este Passivo seja ignorado, dado que a nova empresa ou os novos proprietários assumirão juntamente com todos os direitos que terão sobre a nova empresa, todos os riscos e responsabilidades potenciais.

Diante disso, pode-se delinear a importância na realização deste trabalho no

sentido de discutir o tema seguro ambiental integrando-o ao passivo ambiental das

empresas.

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1.5 METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa estabeleceu-se demonstrar o Seguro de

Riscos Ambientais como mecanismo de minimização do Passivo Ambiental das

empresas, optou-se por adotar a pesquisa de campo.

Segundo Schneider (1997, p. 27) “... a pesquisa de campo consiste na

observação dos fatos tal como ocorre espontaneamente, na coleta de dados, e no

registro de variáveis presumivelmente relevante para outras análises”.

O método da pesquisa utilizado foi o empírico-analítico que privilegia

abordagem de estudos práticos, de acordo com Martins (1994, p. 26) suas propostas

têm:

caráter técnico, restaurador e incrementalista. Têm preocupação com a relação causal entre as variáveis. A validação da prova científica é buscada através de testes dos instrumentos, graus de significância e sistematização das definições operacionais.

Para esta pesquisa foram enviados questionários para 71 empresas de

seguros que atuam no Brasil e que são filiadas a Fenaseg (Federação Nacional das

Empresas de Seguros Privados e de Capitalização).

O questionário3 consta de onze questões fechadas. Estas são divididas em

sete questões dicotômicas que, segundo Martins (2000, p. 50), consistem em “uma

pergunta com duas respostas possíveis” e quatro questões de múltipla escolha que

para Martins (2000, p. 50), é “uma pergunta com várias alternativas de respostas”.

O questionário foi escolhido, dentre as técnicas utilizadas para coleta de

dados por ser um trabalho empírico. Inclui dados sobre a operação de Seguro de

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Risco Ambiental e o nível de oferta no Brasil e sobre o interesse do mercado

securitário em acompanhar o passivo ambiental das empresas seguradas. Em todas

as questões do questionário existem perguntas opcionais, em que as seguradoras

poderiam expor sua opinião relacionada a cada pergunta.

Os questionários foram enviados via e-mail, contendo em anexo uma carta de

apresentação relatando a importância e o objetivo da pesquisa envolvendo o estudo

da aplicabilidade do Seguro de Riscos Ambientais como minimização do Passivo

Ambiental das empresas4.

Para encaminhar os questionários foi usada a lista das empresas de seguros

que constam no site da Fenaseg. Dos 71 questionários enviados, dois foram

respondido por resseguradoras5 e onze foram respondidos por seguradoras, o que

representa 18,31% do total enviado. Nove e-mails foram devolvidos sem o

questionário respondido, com várias justificativas. Entre os comentários pode-se

destacar uma seguradora que pertence a uma instituição financeira e alegou

questões de sigilo bancário, não autorizando responder pesquisas. Outras

seguradoras responderam que não trabalham com este tipo de seguro não

respondendo assim o questionário. Algumas outras companhias de seguros

indicaram o especialista em Seguros Ambientais Sr. Walter Antonio Polido da

resseguradora Munich Re., que auxiliou neste trabalho enviando por e-mail artigos

de sua autoria e o questionário respondido com algumas observações relacionada a

cada questão do questionário.

3 Questionário é um conjunto ordenado e consistente de perguntas a respeito de variáveis, e situações, que se deseja medir, ou descrever (Martins 2000, p. 50). 4 A carta e o questionário encontram-se no Apêndice I e II deste trabalho. 5 Resseguardora é a pessoa jurídica que aceita, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela seguradora direta, ou por outros resseguradores, recebendo esta última operação o nome de retrocessão.

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O restante, ou seja, 49 questionários não foram devolvidos pelas

seguradoras, mesmo após as insistentes cobranças por e-mail e telefone. Com base

nos treze questionários respondidos foi feita a análise que deu origem aos

resultados desta pesquisa.

Participaram da pesquisa treze sujeitos. Os sujeitos alvos da investigação

foram os presidentes das seguradoras, diretores técnicos, analista de marketing e

gerente de produção.

A análise dos dados foi organizada no capítulo três e o resultado de todas as

questões foi apresentado graficamente.

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1.6 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Para melhor organização, após a introdução, o trabalho está estruturado da

seguinte forma:

- RETROSPECTIVA HISTÓRICA DA PRÁTICA DO SEGURO – Retrata

os primórdios da prática do seguro na história da humanidade, desde os tempos

mais remotos até os dias atuais, enfocando diferentes períodos históricos.

- SEGURO DE RISCOS AMBIENTAIS – De forma breve são discutidos o

surgimento do seguro ambiental e o seu momento atual no cenário brasileiro,

logo depois é conceituada e discutida a possível formação de Pools· Brasileiros.

- GESTÃO AMBIENTAL - Discute o aumento do número de empresas

certificadas pela norma ISO 14000, a importância das empresas estarem

implantando um sistema de gestão ambiental eficaz e praticando o

desenvolvimento sustentável.

- CONTABILIDADE AMBIENTAL – Relata a definição, o objetivo da

contabilidade ambiental e a importância da mesma no meio ambiente. Neste

contexto são discutidos o conceito do passivo ambiental e a importância do

mesmo nas transações comerciais.

- - O SEGURO AMBIENTAL COMO MECANISMO DE MINIMIZAÇÃO

DO PASSIVO AMBIENTAL DAS EMPRESAS – Demonstra como o seguro de

riscos ambientais se torna um instrumento de ajuda na diminuição dos passivos

ambientais das empresas.

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A partir da pesquisa realizada, apresenta-se a conclusão que se pode chegar

após toda a gama de informações obtidas, retomando os pontos iniciais.

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2 REVISÃO DE LITERATURA

2.1 RETROSPECTIVA HISTÓRICA DA PRÁTICA DO SEGURO

2.1.1 A Evolução do seguro nos primórdios das organizações sociais

O instinto de preservação de seu patrimônio está presente na vida humana,

desde quando o homem ainda não se preocupava com acumulação de bens, a não

ser para garantir a sua sobrevivência. Assim, visando resguardar-se dos riscos que

enfrentava constantemente, os indivíduos buscaram a “... formação de grupos e a

fixação em regiões que lhes proporcionassem segurança e condições de

sobrevivência...” (SOUZA, 2001, p. 19), o que permitia a eles melhores chances de

enfrentar situações emergentes causadas por acontecimentos não previstos.

Esse fenômeno da convivência em grupo deu origem ao mutualismo6 que foi

adotado de formas diferentes pelas sociedades. Souza (2001, p. 04) apresenta

alguns exemplos desse fenômeno citando que

[...] os comerciantes da Babilônia no século XIII, preocupados com o risco de perda dos camelos na travessia do deserto em direção aos mercados das regiões vizinhas, formavam acordos nos quais: quem perdesse um camelo, na travessia pelo deserto, por desaparecimento ou morte, receberia outro, pago pelos demais criadores. Também na Babilônia, por volta de 1800 A.C. surgia o Código de Hamurabi, prevendo que os navegadores deveriam se associar para ressarcir aquele que perdesse o seu navio em alguma tempestade.

6 Formação de um grupo de pessoas com interesses em comum constituindo uma reserva econômica para dividir o risco de um acontecimento não previsto.

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De forma mais evoluída, hebreus e fenícios também praticavam o

mutualismo. Existia uma preocupação em repor eventuais perdas que ocorriam pelo

Mediterrâneo e pelo Mar Egeu, através de um acordo que garantia a quem perdesse

o navio, a construção de outro, pago pelos navegadores participantes da viagem.

As novas descobertas e o trajeto para terras antes não exploradas

incentivaram o seguro marítimo. “Desse modo, o seguro marítimo pode ser

classificado como um dos mais antigos e base para vários outros. Os italianos,

seguidos pelos espanhóis, foram os precursores" (SOUZA, 2001, p. 05).

Com o surgimento de uma nova modalidade de seguros chamada “Contrato

de Dinheiro e Risco Marítimo”, no século XII da era cristã, que era realizado através

de um contrato bilateral, ou seja, um documento assinado por duas pessoas,

sendo uma delas a que emprestava ao navegador quantia em dinheiro no valor do barco e das mercadorias transportadas. Se durante a viagem o barco sofresse alguma avaria, o dinheiro emprestado não era devolvido. Caso contrário esse dinheiro voltava para o financiador acrescido de juros. (História..., 2002, p. 01)

A prática do mutualismo foi proibida pela igreja católica, na Idade Média, pois

foi classificada como prática abusiva, baseando-se em um dos sete pecados

capitais, a usura. O Papa Gregório IX em 1234 determinou que “somente a vontade

divina seria capaz de minorar as desgraças e infortúnios do homem” (SOUZA, 2001,

p. 05).

Com a proibição pelo Papa Gregório IX do seguro marítimo, o papel dos

financiadores passou para os banqueiros que se tornavam compradores das

navegações e das mercadorias; “... se o barco chegasse intacto ao seu destino, a

cláusula de compra se tornava nula e o dinheiro era devolvido ao banqueiro,

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acrescido de outra quantia como rendimento do empréstimo feito” (HISTÓRIA...,

2002, p. 01). Essas sociedades de banqueiros são que originaram às atuais

sociedades seguradoras.

O comércio exterior dos países era realizado apenas pelo mar, por isso, o

grande interesse econômico com o transporte e o seguro marítimo, que é

considerado um dos antigos e base para todos os outros.

Em 1347 “... aparece em Gênova, na Itália, o primeiro Contrato de Seguro,

referindo-se a um transporte de mercadorias entre Gênova e a ilha de Maiorca”

(COELHO, 2002, p. 02). Onde os navegadores faziam intenso e sempre perigoso

comércio marítimo. O contrato possuía os traços essenciais do atual contrato de

seguros, com a emissão da primeira apólice. Esse contrato foi lavrado em cartório,

sua respectiva ata virou relíquia do arquivo notarial genovês e marcou o nascimento

do seguro marítimo, impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI.

Logo após surgiu o seguro de incêndio, em decorrência de um grande

incêndio ocorrido em 1666 na Inglaterra, que “destrói em Londres aproximadamente

13.200 casas, 89 igrejas e a Catedral de Saint Paul, um dos seus maiores símbolos”

(COELHO, 2001, p. 06). Em decorrência desse incêndio é criado pelos ingleses o

“Fire-Office”, que visava organizar um serviço de cooperação público para

prevenção e combate a incêndios. Ao mesmo tempo, é estimulada a criação de

companhias de seguros que cobrissem os riscos de incêndio, que é o mais antigo

seguro terrestre.

O século XVI foi um marco para dois grandes acontecimentos na história dos

seguros. Primeiro com a fundação da “Tontinas”, em 1653, na França por Lorenzo

Tonti, que segundo Coelho (2002, p. 06),

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Consistia num fundo comum formado pelas contribuições dos subscritores que, mediante a entrega de um capital, adquiriam o direito a uma renda anual vitalícia. Na morte de um subscritor, a sua parte era adquirida pelos restantes, até que, morto o último beneficiário, o capital revertia para o Estado, gestor da tontina. As tontinas apenas aparecem pela primeira vez em Itália em 1650, na Holanda em 1671, na França em 1684, na Inglaterra em 1692 e na Prússia em 1698.

O segundo marco foi a fundação da “Lloyds”, em 1678 em Londres por

Edward Lloyds. Tudo iniciou quando Lloyds fundou um café, por volta de 1660, que

era o ponto de encontro de navegadores e pessoas interessadas nos negócios de

seguros, como banqueiros e financistas. Na parede da cafeteria ficavam escritos os

nomes dos navios e os acontecimentos das viagens. Os navegadores que gostariam

de dividir os riscos da viagem “escrevia seu nome e o montante de risco que gostaria

de ver assegurado embaixo, sendo, assim, conhecidos como underwriters” (SOUZA,

2001, p. 46). Originando o termo underwriters que são exatamente as pessoas

encarregadas de subscrever riscos.

A Lloyds não era uma companhia de seguros e “... sim uma associação de

Tomadores de Riscos (underwrites) que aceitava individualmente coberturas de

riscos, comprometendo ilimitadamente as suas fortunas pessoais”.(COELHO, 2002,

p. 07), passando a concretizá-lo por meio de contratos. Atualmente tornou-se uma

espécie de bolsa de seguros que opera com diversos riscos.

De acordo com Souza (2001, p. 19) “... em 1789 foi publicado o primeiro

Código Uniforme de Seguros, proporcionando a universalização dos seguros”.Os

avanços de Pascal na Estatística e de Leibnitz na matemática nesta época e a

Revolução Industrial também foram fundamentais para a evolução da atividade

seguradora.

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2.1.2 O seguro no contexto brasileiro

De acordo Souza (2001, p. 07),

em função da colonização, até a vinda da corte portuguesa para cá, o Brasil não podia sequer instalar indústrias. Todos os bens manufaturados vinham de Portugal. Com a chegada da Família Real, D. João VI promoveu a abertura dos portos e a liberação do comércio com outros países.

No Brasil, a atividade seguradora iniciou-se em 1808 com a abertura dos

portos brasileiros ao comércio internacional por D. João VI, por meio “... da primeira

seguradora no país, a Companhia de Seguros Boa Fé, na capitania da Bahia...”

(BRASIL..., 2002, p. 01). E tinha por objetivo operar no seguro marítimo que foi o

único desenvolvido até 1822, ano da independência do país. Nesse período a

atividade seguradora era regulada por leis portuguesas.

Em 1850 ocorreu a promulgação do Código Comercial Brasileiro, “... que

passou a disciplinar o seguro marítimo, resultando no surgimento de novas

seguradoras” (SOUZA, 2001, p. 07) e a proibição do seguro sobre vidas livres. O

Código Comercial foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro

no Brasil, propiciando a fundação de inúmeras seguradoras. Essas companhias

passaram a operar não só com seguros marítimos, mas, também, com seguros

terrestres, especificamente contra incêndios e seguros de vida, que diz respeito ao

seguro “... contra a mortalidade de escravos, segurados como mercadorias ou bens”

(BRASIL..., 2002, p. 02), devido a grande importância da mão-de-obra negra para a

economia brasileira.

O seguro de vida expressamente proibido foi autorizado em 1855, sob o

fundamento que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito

juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão desse ramo de seguro “... foi

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fundada em 1855 a Companhia de Seguros Tranqüilidade no Rio de Janeiro, a

primeira a comercializar no Brasil seguro de vida” (HISTÓRIA..., 2002, p. 01).

Com o desenvolvimento do setor, as empresas de seguro estrangeiras se

interessam pelo mercado brasileiro, surgindo em 1862, “... as primeiras filiais de

seguradoras estrangeiras como a Companhia Garantia do Porto, a Royal Insurance

e a Liverpool & London & Globe...” (SOUZA, 2002, p. 08), seguidas por várias

outras, que trouxeram para o país a sua experiência e know-how para contribuir no

incipiente mercado segurador brasileiro.

Essas companhias de seguro estrangeiras transferiam para as matrizes os

recursos obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma evasão de divisas. Por

isso, em 1895 foi promulgada uma lei, visando proteger os interesses econômicos do

Brasil, que obrigava as companhias de seguros estrangeiras a aplicar o total de suas

reservas no país, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas como a “New York Life Insurance Company”, atuando no

Brasil desde 1889, mostraram-se contrárias as disposições contidas na referida lei e

encerraram suas atividades no país.

De acordo Souza (2001, p. 08) “a regulamentação dos seguros no Brasil, no

entanto ocorreu somente em janeiro de 1917, com a entrada em vigor do Código

Civil – Projeto Clóvis Beviláqua”. Neste ano ocorreu o maior avanço de ordem

jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n.° 3.071, que

promulgou o Código Civil, com um capítulo específico dedicado ao contrato de

seguro. O Código Civil e o Código Comercial formaram em conjunto, o Direito

Privado do Seguro. Esse direito fixou os princípios fundamentais do contrato e

disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e diminuir

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conflitos entre o segurado e as seguradoras. Esses princípios garantiram o

desenvolvimento das companhias de seguro.

Outro destaque na história do seguro no Brasil segundo o Anuário Estatístico

da SUSEP, foi a criação em 1939 do “... Instituto de Resseguros do Brasil (IRB),

através do Decreto-lei n.° 1.186, de 3 de abril de 1939”.

As companhias seguradoras, desde então, estavam obrigadas a ressegurar

no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção própria,

que, por intermédio do retrocesso, passou a compartilhar o risco com as companhias

seguradoras no Brasil. Assim, o governo procurou evitar que as divisas fossem

consumidas com as remessas para o exterior de valores altos relativos a prêmios de

resseguros em companhias estrangeiras. Segundo Souza (2001, p. 09) o objetivo do

IRB,

...que detinha o monopólio do resseguro e dos mecanismos de cosseguro – repartir o risco com outras seguradoras - e retrocessão – o resseguro de um resseguro -, era fortalecer as seguradoras nacionais por meio da pulverização do risco em resseguro automático e reter no Brasil atividades de resseguro feitas em outros países.

Já em 1966, com a edição do Decreto-lei n° 73 foram reguladas todas as

operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros

Privados (SNSP). Gerando um órgão normativo, o Conselho Nacional de Seguros

Privados (CNSP), que é segundo Souza (2001, p. 42), “o órgão máximo do setor de

seguros, responsável pela fixação de diretrizes e normas da política de seguros e

resseguros, regulando e fiscalizando a orientação básica e funcionamento dos

componentes do sistema”.

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O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) descentralizou, constituindo

mais dois órgãos executivos, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), de maneira

reestruturada e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é o “órgão

governamental de atuação colegiada e competência normativa responsável pelo

controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta,

capitalização e resseguros” (SOUZA, 2001, p. 42). A SUSEP é uma entidade

autárquica jurisdicionada ao Ministério da Fazenda.

Em 1996, a lei que vetava à participação do capital estrangeiro no setor de

seguros, foi revogada. De acordo Souza (2001, p. 45), “em 1996, foi aprovada a

quebra de monopólio para a atividade de resseguro no Brasil, delegada até então,

exclusivamente ao IRB. Em 1997 o IRB foi transformado em IRB-Brasil Re.”

O seu capital é composto por 50% das ações de propriedade da União,

através da Previdência Social, e os 50% restantes às sociedades seguradoras

autorizadas a operar no país. Sua finalidade é “... regular as operações de coseguro,

resseguro e retrocessão, bem como promover o desenvolvimento de operações de

seguro, seguindo as diretrizes políticas do CNSP” (ENTENDA..., 2002, p. 07).

Com o término do monopólio do resseguro pelo IRB, de acordo Souza (2002,

p.12) “... cerca de 20 resseguradoras de renome internacional instalaram seus

escritórios nas principais cidades do Brasil”, proporcionando às seguradoras meios

de reduzir o valor das apólices, por meio da diminuição dos riscos das operações de

seguro.

A abertura do mercado ao capital estrangeiro (FIGURA 1), gerada pela

globalização, inovou o mercado segurador brasileiro. Porém, os seguros tradicionais

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de automóveis, vida e saúde, “... correspondem à cerca de três quartos do total”

(SOUZA, 2001, p. 12).

22%

33%

18% 2% 6% 5%

46%

2%5% 3%

Saúde

A utomóvel

V ida

Riscos Diversos

Internacional

Incêndio

DPV A T

A cidentes Pessoais

Transporte

Demais

Fonte: Souza, 2001.

Figura 1– Participação dos diferentes tipos de seguro no Brasil

É nesse contexto, que o seguro de riscos ambientais desponta como algo

novo e desconhecido para muitos, pois é segundo Hurtado (1997, p. 16) “...

completamente diferente do vasto conjunto de produtos disponíveis que estes

corretores estão acostumados a oferecer a seus compradores”.

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2.2 SEGURO DE RISCOS AMBIENTAIS

2.2.1 Surgimento do seguro ambiental no Brasil

A preocupação com o seguro ambiental surgiu no Brasil na década de 70,

quando o mercado começou a buscar alternativas para “... resolver a questão da

subscrição dos riscos envolvendo danos ambientais” (POLIDO, 2002, p. 01).

Em 1978, “... a FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros e

de Capitalização) constituiu um Grupo de Trabalho, o qual desenvolveu um projeto

de Seguros de Riscos de Poluição do Meio Ambiente” (POLIDO, 1995, p. 83).

Na ocasião não obteve sucesso, pois de acordo com Polido (1995, p. 83), “...

a legislação pertinente a responsabilidade civil, pelo risco de poluição, encontrava-se

um tanto quanto incipiente no país”, mantendo-se o sistema vigente naquela época,

que consistia na cobertura de poluição súbita dentro da apólice Responsabilidade

Civil Operações Comerciais ou Industriais.

No decorrer dos anos ocorreram grandes transformações na legislação como

a introdução da Lei n.° 6.938/817 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), Lei n.°

7.347/85 (Ação Civil pública por Danos causados ao Meio Ambiente) e a

Constituição Federal de 1988, que consagra o Capítulo VI, especialmente à proteção

do Meio ambiente, de acordo o artigo 225 da Constituição da República Federativa

do Brasil, de 5 de outubro de 1988:

7 A Lei 6.938/81 encontra-se no Anexo I deste trabalho.

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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Como o Brasil já possuía uma legislação abrangente na área de proteção do

meio ambiente, formou-se um novo Grupo de Trabalho (GT), através da iniciativa do

Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), com a finalidade de buscar soluções dentro

do âmbito do seguro ambiental.

De acordo Polido (2002, p. 02), quando o Grupo de Trabalho (GT) do IRB

estava criando a carteira do seguro ambiental, esse “... adotou como premissas

básicas para a realização do trabalho em execução, os modelos de coberturas

utilizados pela França e Itália...”. Vários fatores influenciaram para adoção de tais

modelos como, os ordenamentos jurídicos eram similares em relação ao Brasil, o

sucesso alcançado pelos pools desses países em relação a subscrição de riscos

ambientais e as informações que foram fornecidas pelos pools italianos e franceses

ao GT brasileiro.

Com base nas informações alcançadas, criou-se em 1991, segundo Polido

(2002, p. 02),

...o modelo brasileiro da apólice de Responsabilidade Civil – Poluição Ambiental, tendo sido divulgado pelo IRB através da Circular PRESI-052/91, de 26.12.91 – e mais tarde modificado em parte pela Circular PRESI-023/97, de 01.08.97.

Em 1992, um ano após a elaboração do modelo brasileiro de apólice se

seguros ambientais ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente

e Desenvolvimento, conhecida como a Conferência do Rio ou Rio-92, que foi o

primeiro encontro internacional de importância que analisou conjuntamente as

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questões ambientais e desenvolvimentistas, promovida pela ONU na cidade do Rio

de Janeiro.

Dez anos após a realização da histórica Rio-92, o Programa das Nações

Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) afirmou, segundo Leal (2002, p. 01), que

os danos ambientais não são um prognóstico ou um pesadelo; são um fato [...], durante a Rio 92, os países firmaram uma série de compromissos de preservação, mas não pensaram em garantir sua aplicação.

O meio ambiente continua a ser desvalorizado e cada vez mais degradado,

apesar de alguns avanços. E após uma década de prosperidade em grande parte do

mundo, o desenvolvimento está cada vez mais distante para muitas nações pobres,

como o Brasil.

O interesse social para proteção do meio ambiente, torna o seguro ambiental

não só como uma forma de atenuar ou eliminar os passivos ambientais, mas

também um instrumento de defesa ambiental.

De acordo Durço (2001, p. 02), o seguro ambiental é caracterizado pelo “...

atendimento das obrigações reparatórias e indenizatórias de parte do agente

poluidor, e ao mesmo tempo possibilitaria, com as devidas correções, a continuidade

da atividade empresarial”.

Segundo Mello (1999, p. 23), “... a possibilidade de que o risco ambiental se

transforme em um risco segurado está intimamente ligada com a existência de

normas claras e precisas para a prevenção deste tipo de dano”. Somente quando o

poder judiciário brasileiro responsabilizar com maior rigor as empresas que causam

danos ao meio ambiente, o seguro ambiental ocupará seu lugar no mercado

segurador brasileiro.

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2.2.2 O cenário atual

Atualmente, “... o tema da cobertura para os riscos ambientais recomeça a ser

questionado com mais propriedade, pois que outro cenário se apresenta no país”

(POLIDO, 2002, p. 02).

A globalização da economia brasileira é um fator marcante no momento atual,

que segundo Vensentini (2001, p. 11) consiste na

crescente interdependência das economias de todas as nações, o que pode ser observado pelo aumento volumoso e constante do comércio e do turismo internacionais, dos investimentos no exterior, dos meios de comunicação e transporte, etc. Hoje em dia, por exemplo, ao contrário do que ocorria até os anos 1970, os preços e até a qualidade das mercadorias tendem a ser mais ou menos equivalentes em todo o mundo, pois a concorrência torna-se cada vez mais mundial, e não apenas nacional.

Alguns dos reflexos da globalização no setor de seguros é a abertura do

mercado de seguros brasileiro gerando grandes fusões e aquisições, com

investimentos externos, e a desmopolização do resseguro ocorrida em 1996.

Outro fato marcante foi a evolução da legislação de proteção ao meio

ambiente, com a lei n.° 9.6058, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes

Ambientais). Essa Lei prevê entre outras coisas, a responsabilidade penal da pessoa

jurídica como sujeito ativo do crime ecológico, como é relatado no artigo 3°:

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade [grifo nosso].

A ocorrência de sinistros com grandes proporções, relacionadas com

derramamento de petróleo, como os ocorridos na Baía de Guanabara, nos rios do

8 A Lei 9.605/98 encontra-se no Anexo II deste trabalho.

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Paraná, na Bacia de Campos e outros, levaram os seguradores nacionais a se

concientizarem do problema que gera esses graves desastres ecológicos.

Todos esses fatores contribuíram para a mudança no cenário securitário

ambiental no Brasil. Como por exemplo, os seguradores, têm como analisar o risco

dos segurados, “... através da limitação pecuniária das multas aplicadas pela sua

ocorrência, com base na Lei n.° 9.605/98 e na evolução jurisprudencial” (MELLO,

1999, p. 26), que é o modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam

determinadas leis.

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2.2.3 Conceituação do seguro de riscos ambientais

Segundo a Fenaseg9:

denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato (Glossário Fenaseg, 2002, p. 11).

Os riscos ambientais podem ser definidos, segundo Hurtado (1997, p. 07),

como “... riscos que podem provocar conseqüências ao meio ambiente, constituindo-

se em uma ameaça a alterações ou influências químicas ou físicas danosas aos

organismos vivos”.

De acordo com Durço (2001, p. 03) o seguro de riscos ambientais possui uma

“... natureza jurídica e os elementos próprios do contrato de seguro, assim seriam

bilateral, oneroso, aleatório, consensual e inclusive solene, guardando

peculiaridades específicas”. Além de ser da mais estrita boa-fé, ou seja, “... o

conhecimento do risco pela seguradora depende da fidedignidade das informações

prestadas pelo segurado, de modo a não induzir a outra parte a engano ou erro”

(SOUZA, 2002, p. 31).

Sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador,

risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do

segurador).

O contrato de seguro ambiental é bilateral, pois cria obrigações de ambas as

partes, tanto para o segurado quanto para o segurador. E oneroso porque gera

9 A FENASEG ou Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização é a entidade que congrega as empresas do setor de seguros. Fundada em 1951.

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dispêndio para o segurado e o segurador. O fato de ser aleatório de acordo Durço

(2001, p. 03) é

...o suportar ou não das conseqüências de um evento danoso ao meio ambiente, ficaria na dependência de um acontecimento futuro e incerto, com o unir de esforços e cautelas de ambas partes para que não ocorresse.

A natureza dos riscos10 é determinante para classificar os seguros em três

grandes tipos, que são o “... seguro de pessoas, danos patrimoniais e prestação de

serviços” (SOUZA, 2001, p. 62). Nos seguros de prestação de serviço, o segurado

deseja a proteção e o ressarcimento dos gastos referentes à prestação de serviços.

Os seguros de prestação de serviços tradicionais abrangem o seguro de

responsabilidade civil e o seguro de lucros cessantes.

De acordo Souza (2001, p. 73) o seguro de responsabilidade civil,

garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em conseqüência de lesões corporais ou danos materiais, sofridas por terceiros por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente.

O Mercado Segurador Brasileiro oferece várias coberturas de

responsabilidade civil, pertinentes aos riscos da poluição, o risco é alocado em

vários ramos de seguros, de acordo com o tipo de atividade do segurado. Segundo

Polido (2002, p. 03) os principais seguros disponíveis no Brasil são:

1 - Para os risco de vazamento/poluição, durante o transporte rodoviário de mercadorias SEGURO: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCFV 2 - Para os riscos de derrame de petróleo e/ou derivados por navios. SEGURO: Cascos (embarcações), com as coberturas acessórias de Responsabilidade Civil e Poluição. 3 - Para os riscos decorrentes da prospecção e produção de petróleo. SEGURO: Riscos do Petróleo ("on shore" e "off shore"). 4 - Para os riscos decorrentes da produção de energia nuclear. SEGURO: Riscos Nucleares

10 Riscos são eventos incertos ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. Os riscos são a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. (Dicionário Funenseg, 2002, p. 18).

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5 - Para os riscos comerciais/industriais (pela existência, uso e conservação de plantas comerciais e industriais). SEGURO: a) para a cobertura exclusiva do risco de poluição súbita: Seguro de Responsabilidade Civil Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais - RCG. b) para a cobertura do risco de poluição súbita/gradual: Seguro de Responsabilidade Civil de Poluição Ambiental.

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2.2.4 O Seguro de responsabilidade civil geral

A Responsabilidade Civil Geral (RCG), surgiu no Brasil em 1967, quando a

Divisão de Responsabilidade Civil Geral no IRB analisou segundo Polido (1995, p.

83) “eventuais propostas de resseguro, mas também a tarefa de incrementar as

operações do seguro RCG no país”.

Entretanto, somente em 1978, quando a Fenaseg constituiu o Grupo de

Trabalho11, desenvolvendo o projeto de Seguros de Riscos de Poluição do Meio

Ambiente foi que se desenvolveu, segundo Polido (1995, p.84) “... a cobertura dentro

da apólice RC – Operações Comerciais/Industriais – poluição súbita”.

De acordo o dicionário da Funenseg o Seguro de Responsabilidade Civil

Geral é o

que decorre de um ilícito, este definido pelo Código Civil como a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que viole direito ou cause prejuízo a outrem. Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado a recuperar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro concede cobertura ao segurado pelas indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.

A “cobertura básica”, do ramo de Responsabilidade Civil Geral, é a que se

refere à cobertura de operações comerciais ou industriais, que segundo a Funenseg

é o seguro que:

Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando (DICIONÁRIO, 2002, p. 07).

11 O projeto elaborado pela Fenaseg em 1978 encontra-se no Anexo IV deste trabalho.

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Essa cobertura é denominada básica pois é a cobertura principal do ramo

RCG, de acordo o dicionário da Funenseg:

É básica por que sem ela não é possível emitir uma apólice. A ela são agregadas as coberturas adicionais, acessórias ou suplementares, se ou quando for o caso [grifo nosso] (DICIONÁRIO, 2002, p. 07).

A cobertura exclusiva de poluição súbita/acidental, ou seja, “... no caso de

haver algum acidente, tal como explosões, vazamentos, incêndios etc, que

provoquem danos materiais, danos às pessoas ou contaminação do ambiente...”

(MACDOWELL & CORRÊA, 1997, p. 02), é segundo Polido, a mais contratada hoje

no Brasil, para riscos industriais, fazendo parte do Seguro de Responsabilidade Civil

Estabelecimentos Comerciais ou Industriais, do ramo Responsabilidade Civil Geral,

com a conotação de “cobertura acessória” (informação verbal por e-mail).

Como hoje, praticamente todas as coberturas para poluição, em quase todos

os países limitam-se a “acidentes ou descargas repentinas, súbitas e/ou

inesperadas” (POLIDO, 2002, p. 01), o ramo Responsabilidade Civil Geral, que

abrange entre outros, o Seguro de Responsabilidade Civil Estabelecimentos

Comerciais ou Industriais, o qual envolve as coberturas básicas e as coberturas

Responsabilidade Civil Poluição - Súbita/Acidental, que são as coberturas

contratadas acessoriamente à cobertura básica, torna-se o ramo mais atuante no

mercado de seguros ambientais.

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2.2.5 O Seguro de responsabilidade civil – poluição ambiental

O Seguro de Responsabilidade Civil - Poluição Ambiental, instituído no Brasil

em 26 de dezembro de 1991, por meio da circular PRESI - 052, do IRB - Brasil

Resseguros, “... cujo modelo de cobertura, com caráter facultativo quanto à sua

operacionalização, foi definitivamente apresentado ao Mercado Nacional” (POLIDO,

1995, p. 110).

Revogado pela circular PRESI - 02312, de 1° de agosto de 1997, cujo

instrumento normativo apresenta “...novo texto de Considerações Gerais,

Questionário e Roteiro de Inspeção relativo ao seguro supracitado, aplicáveis

somente aos riscos sujeitos a resseguro” (BRASIL..., 1997, p. 01).

A apólice13 de Seguro Responsabilidade Civil - Poluição Ambiental, oferece a

“cobertura ampla”, para atender a demanda quanto à poluição súbita e gradual e

mais às coberturas que abrangem segundo Polido (1995, p. 118):

• • •

Danos Pessoais e Materiais causados a Terceiros, quando no Território Brasileiro, inclusive as perdas financeiras relacionadas com o uso de tais propriedades.

Custas Judiciais e Honorários Advocatícios – Foro Cível. Despesas para neutralizar ou limitar as conseqüências de um sinistro. Despesas com defesa do Segurado na Esfera Criminal.

A poluição consiste na contaminação dos ambientes vitais, que são terra,

água e ar, pela introdução de substâncias nocivas, acarretando efeitos negativos

sobre os minerais, vidas animal e vegetal. Para Gomes & Pereira (2002, p. 03) “... do

12 A Circular PRESI - 023/97 encontra-se no Anexo III deste trabalho. 13 Apólice é o contrato de seguro que estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado (Glossário Fenaseg, 2002, p. 01).

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ponto de vista da indústria seguradora, ela está encarada como um evento gradual

ou como um evento súbito”.

Devido a esta definição a apólice garante a cobertura tanto para poluição

súbita como para poluição gradual, entretanto, o seguro é na maioria das situações

realizadas com base na poluição súbita (Responsabilidade Civil Geral); pois a

auditoria ambiental realizada pelas seguradoras, bancos ou instituições independes

conseguem mensurar mais facilmente os riscos súbitos através de perícias, segundo

Minc (2002, p. 16),

as auditorias bem feitas e com as medidas tomadas não só previnem e diminuem os riscos como dão uma base para alguém que vá a uma seguradora fazer um seguro ambiental. De posse das informações geradas pela auditoria ambiental a empresa tem noção das margens de risco e do tamanho possível do dano.

A cobertura ampla envolve o risco de poluição gradual, que segundo Polido

(1995, p. 111):

É aquela poluição/contaminação de forma paulatina, resultado de um processo lento e às vezes imperceptível. É o caso típico de vazamentos de tanques subterrâneos que, acontecendo durante algum tempo, fatalmente serão descobertos posteriormente, quando a substância vazada atingir, por exemplo, poços e/ou depósitos de águas adjacentes, provocando danos a terceiras pessoas.

Os danos causados por acumulações graduais ou paulatinas, ou seja, as

coberturas que envolvem o risco de poluição gradual são de difícil subscrição pelos

mercados de seguros e de resseguros.

O seguro de poluição gradual não é uma prática habitual, pois de acordo

MacDowell & Corrêa (1997, p. 02) “... dificilmente se consegue analisar todas as

características ambientais que podem estar ou vir a ser envolvidas”.

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A apólice também garante a responsabilidade civil do segurado em relação às

reparações por danos ambientais e conseqüentes danos corporais ou materiais

involuntariamente e acidentalmente causados a terceiros, em decorrência de

poluição ambiental e “... provocada pelas operações dos estabelecimentos

industriais previstos no contrato” (POLIDO, 2002, p. 05). De acordo com as

condições gerais para o Seguro de responsabilidade Civil Poluição Ambiental da

Circular PRESI – 023, de 1° de agosto de 1997:

O presente seguro tem por objetivo reembolsar o Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, relativas a reparações por danos pessoais ou materiais, involuntariamente causados a terceiros em decorrência de poluição ambiental provocada pelas operações do(s) estabelecimento(s) especificado(s) na apólice.

Além das coberturas citadas, existem as mencionadas em parágrafo anterior

que são as despesas de contenção, que servem para neutralizar ou limitar as

conseqüências de um acidente, evitando o sinistro; bem como as custas judiciais e

honorárias advocatícios para a defesa do segurado na esfera cível e as despesas

com a defesa do segurado na esfera criminal, que fica a critério da seguradora. A

apólice consagra os termos a seguir:

Dentro do limite da importância segurada, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados de acordo com ela. Ainda dentro do limite da importância segurada, a Seguradora poderá indenizar as despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, sempre que tal defesa possa influir em ação cível da qual advenha responsabilidade amparada por este contrato [grifo nosso] (Brasil..., 1997, p. 01).

É fundamental salientar que a responsabilidade da seguradora é limitada ao

capital indicado na apólice, ou seja, a importância segurada, que deve ser

determinada pelo próprio segurador, quando ocorrer à contratação do Seguro

Responsabilidade Civil – Poluição Ambiental.

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Para contratação do referido seguro, a empresa segurada preenche um

questionário padrão, cujo modelo encontra-se na Circular PRESI - 023/97 (Anexo 1),

que complementa a proposta de seguro, para uma análise preliminar do risco pela

seguradora, “...visando não só a fornecer os dados necessários à analise e à

cotação do prêmio do seguro, mas também oferecer os elementos básicos à

inspeção técnica do risco” (POLIDO, 1995, p. 133).

Um roteiro de inspeção, que está consagrado no Anexo 2 da Circular PRESI -

023/97, acontece nos locais que deverão ser abrangidos pelo seguro, é realizado

como uma espécie de auditoria ambiental, que segundo Minc (2002, p. 16), “...é uma

boa base para a contratação de um seguro ambiental e é bom também para a

empresa segurada e para a seguradora”. Para Polido (2002, p. 06) existem diversos

benefícios gerados por uma auditoria, tais como:

• • • •

Aumento da credibilidade externa em relação à empresa; Estabelece critérios de emergência, no caso de acidentes; Minimiza a produção de resíduos; Assegura aos diretores, acionistas e investidores que medidas estão

sendo tomadas para controlar a possibilidade de ocorrer acidentes indesejáveis;

Detecta e corrige maus procedimentos em relação à estocagem de produtos perigosos e outros;

Proporciona, enfim, segurança à empresa.

A tarifação14, que consiste na avaliação do risco ambiental, é a etapa final, e

por o seguro de riscos ambientais ter uma tendência de sinistros catastróficos,

possui custo elevado e são usados vários fatores na análise do risco e na

composição do custo dos prêmios que são divididos em duas etapas. A primeira

considera os fatores de emissão de poluentes e os fatores de riscos representados

14 A tarifação é a avaliação do risco de pessoa física ou jurídica. Procedimento de cálculo do prêmio de forma a que ele seja adequado: suficiente para pagar sinistros de acordo com a freqüência esperada, salvaguardando a capacidade de solvência da seguradora; razoável: a seguradora não deve auferir lucros excessivos; e justo ou não discriminador (Dicionário Funenseg, 2002, p. 17).

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pela própria empresa segurada. Essa etapa denomina-se Localização do Risco

Segurável que, segundo Polido (2002, p. 06), envolve:

Tipo de Atividade desenvolvida pelo Segurado; • • • • • • •

• • • •

Tipo de Processos aplicados na indústria; Tipo de Emissões - Atmosfera - Água – Solo; Tipo de Tratamento aplicado para os resíduos; Quantidade de Poluentes estocada; Tipo de utilização dos recursos naturais e Proteções e Planos Emergenciais disponíveis.

A segunda etapa considera o potencial de sinistros presentes na

circunvizinhança da empresa, com determinação de uma possível ocorrência,

denominando-se Extensões Prováveis, que são de acordo com Polido (2002, p.06):

Tipo da vizinhança – densidade da população existente; Valores acumulados na circunvizinhança – naturais e edificados; Serviços públicos existentes e Transporte das emissões – condições geológicas, hidrológicas e atmosféricas.

Em relação ao Seguro de Responsabilidade Civil – Poluição Ambiental, que

consiste na cobertura ampla, o mercado securitário brasileiro enfrenta dificuldades,

devido a diversos fatores. Entre eles destacam-se as dificuldades de se identificarem

os riscos, as empresas seguradas vêem o seguro como despesa e não como

investimento de longo prazo, algumas seguradoras alegam que não existem

compradores para este tipo de seguro e é considerado por muitos “... uma área meio

nebulosa, pois não existem profissionais nas seguradoras que entendam do

assunto” (POLUIÇÃO..., 2001, p. 04).

De acordo Polido praticamente ninguém contrata ou contratou no Brasil o

seguro específico de Responsabilidade Civil – Poluição Ambiental da Circular PRESI

– 023/97 (informação verbal por e-mail).

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2.2.6 Formação de pools – um desafio ao mercado segurador

brasileiro

Atualmente, as coberturas para poluição ambiental em praticamente todos os

países são limitadas,

...as situações poluentes ou contaminantes causadas por um evento súbito e inesperado [...], por exemplo, no caso da Sandoz (1986), em que um incêndio implicou a contaminação do Reno com uma mistura de produto químicos com a água utilizada no combate a esse incêndio (Gomes e Pereira , 2002, p. 11).

O exemplo citado é conhecido como poluição súbita, as coberturas para os

danos causados por acumulação gradual são excluídas das apólices, podendo ser

encontradas em “... alguns poucos países, tais como na Alemanha, França, Suíça,

Bélgica, Suécia, EUA, Itália e, também no Brasil” (POLIDO, 1995, p. 11).

A formação de Pools é uma solução encontrada por alguns desses países

para a subscrição de riscos de natureza gradual, ou seja, “... a que ocorre de forma

lenta e paulatina, mas sempre involuntária...” (SÁNCHEZ, 2000, p. 191).

O Pool de Resseguro consiste em um consórcio, em que as seguradoras

aderentes resseguram uma às outras,

executando o trabalho operacional que inclui o “underwriting” e a liquidação de sinistros por meio de Comitês e, freqüentemente, oferecem uma cobertura bem mais ampla daquela disponível no mercado padrão. (Polido, 1995, p. 104).

Devido às dificuldades de implantação do seguro de riscos ambientais, países

como França, Itália, Holanda e Espanha formaram vários Pools de Resseguro, onde

seguradoras e resseguradoras formam um sistema de consórcios que segundo

Gomes & Pereira (2002, p. 11) é uma primeira “... constatação das seguradoras, de

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que pode ser bastante difícil manterem-se sós num mercado com muito poucas

apólices mas bastante complexo e com vultosas indenizações”.

A individualização das seguradoras na subscrição apresenta desvantagens

“... neste segmento de risco onde o fator ‘concorrência’ parece ficar em segundo

plano, face não só a alta exposição do mesmo, como também pelo fato de requerer

investimentos na área de underwriting” segundo Polido (2002, p. 03).

Os países citados encontraram nos Pools de Resseguro um caminho para a

subscrição de riscos ambientais, “... já que o risco de danos causados ao ambiente

pode atingir dimensões de natureza catastrófica” (GOMES & PEREIRA, 2002, p. 11).

A formação de Pools Brasileiros, para subscrição de riscos ambientais, pode

ser uma solução para o mercado do seguro ambiental no Brasil, pois segundo Polido

(2002, p. 11), “... o Mercado Segurador Brasileiro deverá procurar as suas soluções,

pois que fórmulas simplistas não serão eficazes a médio e longo prazo”.

Polido (2002, p. 03) enumera algumas vantagens na formação de um Pool,

entre elas destacam-se:

Maior capacidade de oferta de resseguro para os riscos inerentes; facilidade de subscrição de riscos e coberturas mais complexas – poluição gradual, por exemplo; representatividade política perante os Órgãos do Meio Ambiente e outros; maior possibilidade de compra de excessos de resseguro pelo pool; uniformização de estatísticas, disposições tarifárias, clausulados etc e minimização dos custos operacionais e administrativos na subscrição de riscos.

Embora o seguro de riscos ambientais no Brasil apresente grande dificuldade

para uma comercialização que abranja todas as coberturas especificadas na apólice,

as perspectivas de mercado são cada vez mais globais e as preocupações com o

Desenvolvimento Sustentável, ocasionará cedo ou tarde um posicionamento do

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setor securitário brasileiro em relação aos seguros do meio ambiente. Em relação ao

Desenvolvimento Sustentável, Hurtado (1997, p. 03) descreve como sendo o “...

desenvolvimento que satisfaça as necessidades do presente sem comprometer a

capacidade das futuras gerações em satisfazer as suas próprias”.

Diante de tal situação, o Brasil, segundo Polido (2002, p. 08),

certamente encontrará o seu caminho no momento certo e de acordo com a conjunção de uma série de fatores evidentemente. Não há como prever ou mesmo de precipitarmos este momento. Cada país e respectivo mercado de seguros teve o seu ou ainda terá também, tal como o Brasil.

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2.3 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

O crescimento industrial ajudou o desenvolvimento sócio-econômico dos

países industrializados, mas por outro lado prejudicou e ainda prejudica o meio

ambiente com seus acidentes ambientais poluindo rios, o ar que respiramos, mares,

subsolos, causando doenças nas sociedades, destruindo a fauna e flora de cada

país etc. Para tentar amenizar os danos que as empresas vêm causando ao meio

ambiente ao longo desses anos, muitas entidades têm adotado sistemas de gestão

ambiental.

As empresas estão tentando praticar o desenvolvimento sustentável, ou seja,

utilizar os recursos naturais para produzir seus produtos sem prejudicar as gerações

futuras de atenderem as suas necessidades, atingindo o equilíbrio do crescimento

econômico com a proteção ambiental. Este conceito foi estabelecido pelo relatório

da Brundtland Comission, em 1987, com o título de "Our Common Future" (Nosso

Futuro em Comum). Esse documento propõe diversas ações e diretrizes a serem

empreendidas para que se efetivem as mudanças necessárias, objetivando a

redução das ameaças à sobrevivência e dar um rumo viável ao desenvolvimento.

Segundo Ribeiro (1998, p. 25) as empresas têm se preocupado em investir na

modernização do seu parque industrial com novas tecnologias para preservação do

meio ambiente:

Constantes têm sido as notícias de que as empresas estão investindo cada vez mais em tecnologias de proteção e preservação do meio ambiente e, em alguns casos, até mesmo antecipando-se às exigências da legislação, o que tem contribuído para tornar os processos produtivos mais eficazes, proporcionando uma menor margem de refugos, fato que reduz o custo total dos insumos e o volume de emissões de resíduos líquido, gasoso ou sólido.

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Muitas empresas já estão comprometidas com a preservação do meio

ambiente e com o desenvolvimento econômico sustentável, preocupando-se em ter

um eficaz Sistema de Gestão Ambiental, como é o caso da Companhia Siderúrgica

de Tubarão (CST), em Vitória, Espírito Santo, que é uma empresa certificada pela

ISO 14001. A siderúrgica é auto-suficiente em produção de energia elétrica desde

1998, pois ela utiliza integralmente os gases oriundos do próprio processo produtivo

para gerar energia elétrica. Com o aumento da demanda interna de energia devido a

entrada de operação do Lingotamento de Tiras a Quentes (fabricação de bobinas)

no segundo semestre de 2002 a empresa está construindo a quarta termelétrica

(aproveitando os gases resultantes do processo da produção de aço – gás de

aciaria) que irá entrar em operação em meados de 2003 com capacidade de

produção de 75MW elevando a produção total de energia da empresa para 300MW.

A empresa no seu informativo especial de maio de 2002 intitulado "Nova Central

Termelétrica: crescendo com transparência“ cita as vantagens que a sociedade e ela

irá ganhar com esta nova fábrica:

uma grande vantagem da quarta termelétrica é, que além de resultar, como as demais termelétricas da empresa, num ganho ambiental expressivo para a comunidade – pelo que representa em termos de poupança da energia elétrica pública, ela propiciará um adicional nas condições ambientais. [...] assim, a CST estará melhorando seu desempenho ambiental, ao diminuir ainda mais as emissões de poluentes para atmosfera decorrentes da queima dos gases produzidos no seu processo de produção. O que seria um “passivo ambiental” é transformado pela CST num “ativo ambiental”.

De acordo com Cajazeira (1998, p. 03), existem diferentes razões para as

empresas adotarem o sistema de gestão ambiental. As indústrias estão sob vários

tipos de pressão como: financeiras, seguros, legislação, sociedades, governos, etc.

O desenvolvimento de Sistemas de Gerenciamento Ambiental, de maneira normatizada, deve-se sobretudo a uma resposta com relação às crescentes dúvidas sobre a proteção do meio ambiente. Esta preocupação global em relação às questões ecológicas foram transferidas para as indústrias sob as mais diversas formas de pressão: Financeiras (bancos e outras instituições

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financeiras evitam investimentos em negócios com perfil ambiental conturbado), Seguros (diversas seguradoras só aceitam apólices contra danos ambientais em negócios de comprovada competência em gestão do meio ambiente), Legislação (crescente aumento das restrições aos efluentes industriais pelas agências ambientais), todavia, a pressão dos consumidores, notadamente em países mais desenvolvidos, reflete uma autêntica paranóia por produtos ambientalmente corretos e de certa forma estabeleceu uma suposta “consciência verde” ao redor do mundo, ...

A ISO 14000 foi projetada para ser uma norma voluntária, mas tornou-se uma

exigência imposta pelo mercado tanto para as empresas nacionais quanto as

internacionais. Os investidores têm acompanhado mais de perto as operações

ambientais das empresas como um fator em sua lucratividade. Segundo Tibor &

Feldman (1996, p. 25)

…existem razões estratégicas para se envolver na ISO 14000. Cada vez mais, [...], existe uma tendência mundial de focalizar-se numa gestão ambiental. A gestão ambiental se transpôs de uma função complementar à parte integral das operações empresariais. Para muitas empresas proativas, a gestão ambiental se tornou uma questão estratégica, e não uma questão de cumprimento de normas. A ISO 14000 proporcionará um amplo quadro contextual para a implementação de uma gestão ambiental estratégica.

A implantação de um sistema de gestão ambiental e a obtenção do certificado

da norma ISO 14000 está se tornando uma exigência de fato para as transações

comerciais nacionais e internacionais. Neste mesmo contexto Costa (2000, p. 04)

afirma que:

O gerenciamento ambiental para as empresas tornou-se no mundo moderno uma questão prioritária, já que elas não funcionam isoladamente e sim em um contexto globalizado que hoje impõe diversas pressões para a observação das variáveis ambientais. Pressões de ordem legal, de partes interessadas como os investidores, financiadores, concorrente, clientes, empregados, grupos e a comunidade em geral, que esperam as empresas agirem de maneira ambientalmente responsável e transparente levando em conta sua política e seus objetivos ambientais e a preocupação com o desenvolvimento sustentável.

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Para as empresas assegurarem seu desenvolvimento ela está tendo que

praticar o desenvolvimento sustentável e implantar um Sistema de Gestão Ambiental

eficaz alcançando assim os objetivos estabelecidos. Recebendo a certificação da

norma ISO 14000 e obedecendo as Leis relacionadas ao meio ambiente a entidade

conseguirá se manter no mercado.

Segundo Fernandes (2000, p. 04) um bom sistema de gestão ambiental pode

ajudar a empresa a administrar a sua área de produção sem prejudicar o meio

ambiente:

Um SGA eficaz pode auxiliar a empresa no gerenciamento, medição dos aspectos ambientais e suas operações, levando-a a uma conformidade mais eficiente com os requisitos ambientais obrigatórios e voluntários, podendo ainda auxiliar a empresa na adoção de novas posturas que produzam mudanças culturais e comportamentais, à medida que as práticas gerenciais ambientais forem sendo incorporadas nas operações gerais do negócio.

Segundo Costa (2000, p. 04) a preocupação com a preservação do meio

ambiente já está atingindo algumas seguradoras e estas estão exigindo das

empresas seguradas uma política de gestão ambiental.

As preocupações ambientais já fazem parte das exigências de algumas seguradoras no aceite de apólice, exigindo das empresas a comprovação de uma política de gestão ambiental. A avaliação dos recursos decorrentes e suas conseqüências econômicas vieram contribuir para a criação de novos tipos de seguros voltados para cobrir danos ambientais.

Portanto pode-se dizer que, as empresas que possuem e estão implantando

Sistema de Gestão Ambiental estão tendo uma melhor chance de oportunidade para

obter mais negócios nacionais e internacionais com investidores, acionistas,

seguradoras, a sociedade, governos, acionistas etc, aprimorando assim o seu

desenvolvimento.

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2.4 CONTABILIDADE AMBIENTAL

A contabilidade é uma ciência social, pois ela acompanha o desenvolvimento

do cenário econômico, político, cultural e social do patrimônio da entidade no qual

ela está envolvida.

De acordo com Iudícibus (2000, p. 35) a:

contabilidade não é uma ciência exata. Ela é uma ciência social, pois é a ação humana que gera e modifica o fenômeno patrimonial... O desenvolvimento contábil, [...], acompanha de perto o desenvolvimento econômico.

A contabilidade possui diferentes tipos de usuários. Iudícibus (2000, p. 19)

considera como objetivo da contabilidade o de:

...fornecer aos usuários, independentemente de sua natureza, um conjunto básico de informações que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos de usuários, ou a contabilidade deveria ser capaz e responsável pela apresentação de cadastros de informações totalmente diferenciados, para cada tipo de usuário.

Com o surgimento das questões ambientais envolvendo as empresas,

sociedades, governos etc, a contabilidade como sistema de informação está se

aprimorando de acordo com seus princípios, conceitos e métodos para desenvolver

formas de registrar os eventos relacionados ao meio ambiente.

Kroetz (2000, p. 131) menciona e incentiva a criação de métodos de análise:

Esse desenvolvimento contábil poderá, em parte ser calcado no processo de evolução do Plano Geral de Contas, sendo ele ampliado pela criação de contas identificadas com responsabilidade social e ecológica da entidade, decorrente dos atos administrativos, portanto diferentes para cada entidade...

De acordo com Kraemer (2002, p. 72) a contabilidade como sistema de

informação deve informar todos os dados decorrentes da atividade da empresa

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inclusive os dados que envolvem o meio ambiente ajudando a administração na

tomada de decisões.

A Contabilidade vista como um sistema de informação da situação e da evolução patrimonial, econômica e financeira da empresa, deve incluir, em seus relatórios, todos os dados relacionados ao meio ambiente, facilitando o acesso a mais esta informação ao seu grande número de usuários, auxiliando-os no processo de tomada de decisão. A Contabilidade, entendida como meio de fornecer informações deveria buscar responder a este novo desafio, atendendo aos usuários interessados na atuação das empresas sobre o meio ambiente, subsidiando o processo de tomada de decisão.

De acordo com Ribeiro (1992, p. 56) a contabilidade poderá estar inserida na

causa ambiental:

A contabilidade, enquanto instrumento de comunicação entre empresas e sociedade, poderá estar inserida na causa ambiental. A avaliação patrimonial, considerando os riscos e benefícios ambientais inerentes às peculiaridades de cada atividade econômica, bem como sua localização, poderá conscientizar os diversos segmentos de usuários das demonstrações contábeis sobre a conduta administrativa e operacional da empresa, no que tange ao empenho da empresa sobre a questão.

Martins & De Luca (1994, p. 25) descrevem os tipos de informações que a

contabilidade pode fornecer aos seus usuários:

As informações a serem divulgadas pela Contabilidade vão desde os investimentos realizados, seja em nível de aquisição de bens permanentes de proteção a danos ecológicos, de despesas de manutenção ou correção de efeitos ambientais do exercício em curso, de obrigações contraídas em prol do meio ambiente, e até de medidas físicas, quantitativas e qualitativas, empreendidas para sua recuperação e preservação.

Segundo a Unctad, citado por Bergamini Junior (2000, p. 311), a contabilidade

financeira ambiental tem como objetivo:

registrar as transações da empresa que impactam o meio ambiente e os efeitos das mesmas que afetam, ou deveriam afetar, a posição econômica e financeira dos negócios da empresa que reporta tais transações, devendo assegurar que os custos, os ativos e os passivos ambientais estejam contabilizados de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade ou, na ausência, com as práticas contábeis geralmente aceitas, e o desempenho ambiental tenha ampla transparência de que os usuários da informação contábil necessitam.

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De forma análoga Antunes (2000, p. 06) afirma que:

A Contabilidade Ambiental proposta tem por objetivo registrar e controlar toda e qualquer atividade, desenvolvida ou em desenvolvimento, ocorrida ou a incorrer, não importando se em maior ou menor relevância, desde que, mensurável em moeda, que cause ou possa vir a causar qualquer ação destinada a amenizar e/ou extinguir tais danos, devendo ser registrada contabilmente em contas contábeis específicas, na data de sua ocorrência, em consonância com o disposto nos Princípios Fundamentais de Contabilidade – Resolução 759/93 do Conselho Federal de Contabilidade.

De acordo com Christophe, citado por Tinoco (1994, p. 27), a contabilidade

ambiental é definida como “... um sistema destinado a dar informações sobre a

rarefação dos elementos naturais, ocasionada pelas atividades das empresas e

sobre as medidas tomadas para evitar essa rarefação”.

Sánchez (2001, p. 186) descreve a necessidade das empresas terem

contabilidade de passivos ambientais.

Introduzir uma contabilidade dos passivos ambientais tornou-se uma necessidade tanto em função de diversas regulamentações quanto das exigências do mercado. Assim, por exemplo, a estimativa do valor das garantias financeiras a serem apresentadas é feita com base num cálculo dos custos de recuperação das áreas degradadas, exigência legal em diversas jurisdições. Por outro lado, a existência de um passivo qualquer no balanço e uma empresa deve ser relatada aos acionistas, especialmente no caso de empresas abertas, cujas ações são negociadas em bolsas de valores. Assim, o valor das ações de algumas empresas tem sido influenciado pela divulgação de certas informações acerca do seu desempenho ambiental [...] tais como a existência de ações na Justiça devido à emissão indevida de poluentes ou em decorrência da publicação obrigatória.

Assim, pode-se dizer que o objetivo da contabilidade ambiental é fornecer

informações a todos os seus usuários, ou seja, os “shareholers” (acionistas) e

“stakeholders” (investidores, clientes, empregados, fornecedores, sociedade,

governos, diretores e demais interessados na organização) de forma que estes

possam saber o que a empresa tem feito na área ambiental e qual decisão eles

devem tomar com essas informações obtidas da contabilidade.

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2.4.1 Conceituação de passivo ambiental

O passivo sempre foi visto como de fácil identificação. Segundo Iudícibus

(2001, p. 139) “o problema principal do passivo não reside em sua avaliação, mas

em quando reconhecê-lo e registrá-lo”. Mas devido ao surgimento das questões

ambientais como os acidentes ecológicos (Exxon-Valdez, no Alasca; pelos resíduos

e materiais nucleares em Chernobil, na Rússia; pelo vazamento de 1.200 mil litros

de óleo na Baia de Guanabara e acidentes com radioatividade em meados de

setembro de 1987, com o caso do césio-137, em Goiânia), poluição atmosférica,

desequilíbrio ecológico, uso descontrolado dos recursos naturais, contaminação dos

lençóis freáticos, queimadas das florestas etc, todos esses acontecimentos têm se

tornado um risco do negócio que não tem sido evidenciado nas demonstrações

contábeis, ou seja, o risco ambiental.

Freitas (2002, p. 115), conceitua o passivo ambiental como:

...o conjunto de dívidas e encargos monetariamente apreciáveis, atuais ou meramente contigentes, decorrentes do descumprimento de deveres impostos por normas do sistema jurídico ambiental e que oneram um patrimônio ou uma universalidade jurídica.

Segundo Ribeiro (1998, p. 70) os passivos ambientais devem ser constituídos

por vários motivos:

...pela expectativa e sacrifício de benefícios futuros impostos por legislações e regulamentações ambientais, como taxas, contribuições, multas e penalidades por infrações legais e, ainda, em decorrência de ressarcimento a terceiros por danos provocados, estimativa de gastos para recuperação e restaurações de áreas degradadas, seja por iniciativa própria, seja exigido por lei ou terceiros. Enfim, todos os compromissos que impliquem o provável consumo de recursos futuros para fazer face às obrigações decorrentes de questões ambientais.

Segundo Martins & de Luca (1994, p. 27) os passivos ambientais referem-se:

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...a benefícios econômicos que serão sacrificados em função de obrigação contraída perante terceiros para preservação e proteção ao meio ambiente. Têm origem em gastos relativos ao meio ambiente, que podem constituir-se em despesas do período atual ou anteriores, aquisição de bens permanentes, ou na existência de riscos de esses gastos virem a se efetivar (contingências).

Entende-se por contingências as situações de riscos já existentes envolvendo

graus de incertezas variados quanto à sua real ocorrência e que, em funções de

eventos futuros, poderá resultar em ganhos ou perdas para a empresa. Os passivos

contingentes podem ser entendidos como as obrigações originadas da possível

ocorrência de uma certa transação ou evento futuro e geralmente estão relacionados

a incerteza.

O IBRACON (Instituto Brasileiro de Contadores) citado por Ribeiro (1998, p.

104) definiu contingência em seu pronunciamento XIII como sendo relativo,

a certas condições ou situações de solução indefinida à data do encerramento do exercício social ou período a que se referem as demonstrações contábeis de uma entidade e, como tal, dependente de eventos futuros que poderão ou não ocorrer.

Ainda segundo Ribeiro (1998, p. 105) “percebe-se que as contingências

refletem os riscos a que a empresa está sujeita, visto a dependência de um evento

futuro que poderá ocorrer ou não”.

Neste contexto, Bergamini Junior (2000, p. 316) afirma que a contingência

passiva tem como características os seguintes aspectos:

...sua evidenciação tem um elevado grau de subjetividade; seu relato revela o potencial e emergência de custos, passivos e, eventualmente, ativos ambientais; e, se quando explicitada, deve ser relatada nas notas explicativas, cuja utilização apropriada é pouco freqüente na maioria das empresas.

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Segundo Ribeiro (1992, p. 105) “percebe-se que as contingências refletem os

riscos a que a empresa está sujeita, visto a dependência de um evento futuro que

poderá ocorrer ou não“.

Carvalho & Ribeiro (2000, p. 10), descrevem a importância do passivo

ambiental das empresas no momento de se tomar decisões, principalmente no caso

de aquisição de alguma empresa. E argumentam:

estes são de extrema importância na análise de crédito e aparentemente vêm carecendo de atenção e de apropriada técnica. Um caso notável de conhecimento público é o da Rhodia, que se arrasta desde 1976. Ao que consta das informações da imprensa, essa empresa comprou a Clorogil, a qual possuía um depósito de lixo tóxico que contaminou o lençol freático e se alastrou pela região, provocando grandes gastos para a compradora. A direção desta chegou a declarar à imprensa, em certa ocasião, que a partir de então ‘passaria considerar o laudo da Cetesb tão importante quanto o fluxo de caixa’, tendo em vista que esta última é a responsável pelo monitoramento e fiscalização da qualidade ambiental no Estado de São Paulo.

Neste contexto, Sánchez (2001, p. 189) enfoca a crescente importância do

passivo ambiental nas transações que envolvem a aquisição ou fusão de empresas,

o que interessa ao vendedor e ao comprador e a contabilidade ambiental como uma

exigência do mercado.

Além de regras contábeis e de exigências legais de reportar o passivo ambiental, o aumento de transações que envolvem a aquisição ou fusão de empresas, verificado internacionalmente nos últimos anos, as tem estimulado a quantificar seu passivo ambiental. Ao comprador interessa saber a totalidade dos passivos de uma empresa que está sendo adquirida – passivos financeiros, trabalhistas, ambientais -, pois seu valor deve ser descontado do preço da empresa. Quando a empresa à venda não dispõe de informações contábeis confiáveis, o comprador acaba exigindo uma auditoria, incluindo uma auditoria ambiental para avaliar o passivo. A contabilidade ambiental tem-se tornado, assim, uma exigência do próprio mercado.

Pode-se começar a observar a importância de se entender o que é passivo

ambiental e como ele pode ser um fator determinante para as empresas na tomadas

de decisões.

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De acordo com Antunes (2000, p. 07) o Passivo Ambiental representa:

...toda e qualquer obrigação de curto e longo prazos, destinados única e exclusivamente a promover investimentos em prol de ações relacionadas a extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive percentual de lucro do exercício, com destinação compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental.

Para Ribeiro (1998, p. 70) o passivo ambiental representa:

...o sacrifício de benefícios econômicos que serão realizados para a preservação e proteção do meio ambiente de forma a permitir a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e o meio ecológico ou em decorrência de uma conduta inadequada em relação às questões ambientais.

Portanto, pode-se observar como o passivo ambiental das empresas tornou-

se um fator determinante nas tomadas de decisões de interesse da própria entidade,

como nas decisões que precisam ser tomadas pelos investidores, acionistas,

governos, sociedade, empregados etc.

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2.5 O Seguro Ambiental como Mecanismo de Minimização do Passivo Ambiental das Empresas

A busca de um desenvolvimento sustentável atribui importantes obrigações as

empresas, aos governos e outras instituições. De acordo Mello com (1999, p. 20)

estreita-se “... a relação entre desenvolvimento, integração e meio ambiente,

gerando-se a necessidade de estabelecer um ordenamento jurídico eficaz”.

Nesse contexto mundial, os passivos ambientais tornaram-se conhecidos

devido aos gravíssimos desastres ecológicos ocorridos no mundo. Os danos

ambientais causados por esses acidentes podem gerar sérias conseqüências as

empresas, segundo Ribeiro (2000, p. 15):

Com o rigor com que as legislações têm sido adotadas, e com o esclarecimento que a sociedade, [...], tem quanto aos seus direitos de cidadania, algumas empresas são legalmente forçadas a assumir sua responsabilidade ambiental.

A partir dessa visão global, o seguro ambiental surge como instrumento, “...

juntamente com políticas públicas explícitas e compromissos empresariais firmes,

constituem uma caixa de ferramentas que, se convenientemente utilizadas, podem

prevenir a formação de passivos ambientais...” (SÁNCHEZ, 2001, p. 193).

O grande problema na operacionalização desses seguros é devido ao fato de

que os grandes poluidores não são enquadrados nos termos das leis ambientais

existentes, Polido (2002, p. 07) diz que “... praticamente inexistem indenizações

substanciais que possam motivar outros a procurarem pelo seguro, como garantia

de seus respectivos patrimônios.”

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As contingências ambientais passivas “... refletem os riscos a que a empresa

está sujeita, visto a dependência de um evento futuro que poderá ocorrer ou não”

(RIBEIRO, 1992, p. 103).

Quando os riscos e incertezas ambientais a que a empresa está sujeita, se

correlacionam, os passivos ambientais tornam-se contingências passivas, que são

originadas através do cumprimento de exigências legais; indenizações a terceiros

por prejuízos causados e prevenção em relação a evento inesperado no caso das

indústrias poluentes.

Os passivos ambientais podem ser atenuados com a contratação de seguros

ambientais. De acordo Green (2002, p. 28)

o Grupo Internacional Americano em Nova Iorque; XL Environmental de Exton na Pennsylvania; Zurique North America em Nova Iorque e o Grupo Chubb de Warren em New Jersey – estão usando várias técnicas que podem combinar seguro ambiental com mecanismos de financiamento alternativo, como seguro finito, para ajudar as corporações a eliminarem os passivos ambientais (tradução nossa).

Com o seguro ambiental as empresas possuem um mecanismo imediato para

disponibilidade de valores para resolver questões imediatas que vão, por

exemplo,”...recompor a empresa (se houve um acidente é porque existiu uma falha

com danos materiais, provavelmente); ajudar a comunidade do entorno da empresa,

dar uma satisfação a ela e ressarcir as perdas decorrentes do acidente”

(POLUIÇÃO..., 2001, p. 20).

A minimização de passivos ambientais através dos seguros de riscos

ambientais já é uma realidade mundial, como foi citado anteriormente. No Brasil as

empresas estão conscientizando-se de que controlar os seus riscos ambientais irá

diminuir o seu passivo ambiental e, conseqüentemente, as seguradoras valorizarão

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as indústrias que procuram não agredir o meio ambiente com a implantação de

sistemas de gestão ambiental eficaz e a prática do desenvolvimento sustentável.

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3 ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

Neste capítulo são apresentados os resultados obtidos a partir dos

questionários respondidos pelas empresas seguradoras que operam no Brasil. Essa

pesquisa tem como base a resposta de onze seguradoras e duas resseguradoras

que equivalem a 18,31% dentre as 71 selecionadas.

De acordo com as respostas dos questionários constatou-se que a maior

parte das seguradoras (85%) não opera com Seguro de Riscos Ambientais,

conforme ilustrado na FIGURA 2.

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Não Operam85%

Figura 2– Seguradoras que operam e que não operam “Seguros Ambientais”.

No questionário, as questões de dois a sete foram direcionadas às empresas

que operam com Seguros Ambientais.

Na questão dois foi perguntado quais os tipos de coberturas oferecidas pelo

seguro ambiental. Segundo as respostas são a cobertura de poluição

súbita/acidental, que faz parte do ramo de Responsabilidade Civil Geral (RCG),

sendo chamada de cobertura básica e acessória; e a cobertura ampla, que abrange

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todas as coberturas especificadas pelo Seguro de Responsabilidade Civil – Poluição

Ambiental, da Circular PRESI 023/97.

Na terceira questão foi questionado se o Seguro Ambiental é fácil de ser

comercializado. Nesse caso, 100% das respondentes afirmaram que as empresas

encontram dificuldades na venda deste tipo de seguro. De acordo Walter Antonio

Polido (diretor técnico da Munich Re) o seguro requer inspeções profundas antes da

contratação, cujos custos devem ser suportados, em princípio, pelo proponente e

não pela seguradora (informação verbal).

No Brasil o seguro de Responsabilidade Civil Poluição Ambiental, por ser

pouco operacionalizado,

convencionou-se que os custos das inspeções prévias serão suportadas, regra geral, pelo Proponente do Seguro, mesmo porque o Mercado Segurador Nacional deverá utilizar empresas especializadas para realização das mesmas, alheias ao seu quadro funcional (Polido, 1995, p. 135).

A questão relacionada com os custos das inspeções e quem deverá efetuar o

pagamento das despesas é bastante dinâmica, pois poderá sofrer alterações de

acordo a demanda do mercado para esse seguro.

Na questão quatro foi abordado se existe demanda por parte das empresas

seguradas para o seguro ambiental. Constatou-se que existem divergências no setor

de seguros, quanto a essa questão, pois 50% das empresas consideram que não

existe mercado e as outras 50% consideram que o mercado é promissor (FIGURA

3).

Devido ao reduzido grau de resposta é inviável afirmar se existe demanda no

mercado segurador brasileiro para os seguros ambientais.

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Polido ressalta que mercado para os seguros ambientais poderia ser maior se

o judiciário nacional responsabilizasse com maior rigor aquelas empresas que

causam danos ao meio ambiente (informação verbal).

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50%Não50%

Figura 3– Demanda para o seguro ambiental.

Na quinta questão é levantada a importância da certificação da segurada na

norma da série ISO 14000 para determinar o valor do prêmio do seguro. Constatou-

se que 100% das seguradoras exigem que as seguradas estejam em conformidade

com a ISO 14000, que é composto de prevenção, cuidado, segurança e preservação

do meio ambiente.

Para Polido apenas aquelas empresas que investem em segurança e

prevenção é que podem contratar o seguro específico de RC Poluição Ambiental, e

que este seguro não constitui uma licença para poluir, pois que não é essa a sua

função primordial (informação verbal).

Na sexta questão foi enfocada a importância da norma ISO 14000 como fator

de redução do prêmio de seguro. Constatou-se que 50% das seguradoras reduzem

o valor do prêmio de seguro para as empresas certificadas. E os outros 50%

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alegaram que não existe ainda este grau de sofisticação quanto a tarifação dos

riscos (FIGURA 4).

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Figura 4– A importância da certificação ISO 14000 para a redução do valor do prêmio do seguro.

As seguradoras acompanham o passivo ambiental das empresas? Esses

passivos tornaram-se relevantes devido aos diversos acidentes ecológicos que

ocorreram no Brasil e no Mundo. Esse foi o questionamento feito na sétima pergunta

do questionário.

De acordo Sánchez (2001, p. 195) os passivos ambientais:

Vêm-se acumulando como uma conseqüência até agora inevitável da atividade humana, desde a escala a local até a global. No Brasil, os resultados de como séculos de descaso para com o meio ambiente têm-se manifestado de diferentes formas. As gerações atuais têm arcado com os custos (econômicos e sociais) de decisões tomadas no passado sem que a capacidade de suporte e a resiliência do meio fossem levadas em conta.

Das seguradoras entrevistadas 50% não acompanham o passivo ambiental

das empresas. E outras 50% acompanham o passivo ambiental das empresas por

meio do Balanço Social e das Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis

(FIGURA 5).

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50%Não50%

Figura 5– O acompanhamento do passivo ambiental das empresas pelas seguradoras.

Vale ressaltar que, embora 50% disseram que acompanham, ainda é

superficial, uma vez que há a percepção de que o número de informações sobre

passivos ambientais disponibilizadas pelas empresas em seus Balanços Sociais e

Notas Explicativas é bastante insipiente.

As questões oito e nove são direcionadas às empresas que não operam com

Seguros Ambientais.

Na oitava questão foi abordado o interesse das seguradoras em operar com

seguro ambiental. De acordo a FIGURA 6, observou-se que 73% das seguradoras

não pretendem operar com esse tipo de seguro, devido a diversas dificuldades

(detalhadas na décima questão). Sendo que 9% não se pronunciaram sobre a

questão e o restante (18%), pretendem operar com o seguro de riscos ambientais no

futuro.

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Sim18%

Não73%

Não se pronunciaram

9%

Figura 6– O interesse das seguradoras em operar com seguros ambientais

Na nona questão foi levantado o nível de conhecimentos das seguradoras

sobre seguros ambientais. Constatou-se que 45% das seguradoras não possuem

conhecimento sobre o tema e que 55% conhecem (FIGURA 7).

De acordo com Polido (2002, p. 11) no mercado segurador brasileiro, no

campo de seguros ambientais, existem questões a serem estudadas e discutidas,

sendo “... um desafio, mas certamente poderá ser superado se houver de fato o

interesse, assim como a vontade de um trabalho bem feito. É um mundo novo dentro

do mundo de seguros a ser desbravado e conquistado”.

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S im 55%

Não45%

Figura 7– O conhecimento das seguradoras sobre os estudos evolvendo seguros ambientais

A décima questão aborda as dificuldades da indústria securitária na

implementação do seguro de riscos ambientais (FIGURA 9).

Foi constatado que 19% das seguradoras apontam os empresários como

causadores das dificuldades de implementar este tipo de seguro, eles vêem os

seguros apenas como despesas fixas, buscando pagar prêmios sempre com o valor

mais baixo possível.

A própria literatura sobre seguros ambientais já prevê essa dificuldade

quando diz que “... a contratação de cobertura para riscos industriais ainda não faz

parte da mentalidade empresarial brasileira, apesar de já ter sofrido vários avanços

nos últimos anos“ (POLUIÇÃO..., 2001, p. 18).

Observou-se que 4% (FIGURA 9) das seguradoras indicam a concorrência

internacional como problema. De acordo com Souza (2001, p. 11):

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a participação do capital estrangeiro no segmento de seguros está aumentando de maneira significativa, abocanhando cerca de um quarto do mercado nacional – em 1994 esse valor era de 4%, e a previsão é que as seguradoras estrangeiras sejam responsáveis, num curto espaço de tempo, por mais da metade do mercado brasileiro.

E conforme se observa na FIGURA 8, a participação das empresas

estrangeiras é significativa, provocando o acirramento da concorrência, que é

explicado por Souza (2001, p. 13) pela “... abertura do mercado ao capital

estrangeiro, a quebra do monopólio do IRB e a liberação das tarifas, por parte da

SUSEP, no início dos anos 1990”.

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4%3%

11%

9%

21%

41% 2%1%1%

0,06%

ItalianaJaponesaInglesaAlemãSuíçaPortuguesaChilena����

���� AmericanaHolandesaFrancesaEspanhola

Fonte: SUSEP, 1999.

Figura 8– Participação das empresas estrangeiras no mercado de seguros brasileiro.

A falta de pesquisas acadêmicas que dêem suporte para as seguradoras

operarem com seguro ambiental representa 19% (FIGURA 9), sendo esta uma

parcela significativa, pois foi a segunda maior dificuldade apontada pelas

seguradoras.

Os itens sobre desconfiança entre seguradas e seguradoras, ocorridos devido

a contratação de sinistros mal resolvidos anteriormente, foi considerado um

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obstáculo por apenas 4% das entrevistadas (FIGURA 9). Isso se deve à melhoria na

elaboração dos contratos que de acordo o código civil “... o segurado e o segurador

são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa-fé em veracidade do objeto,

circunstâncias e declarações a ele concernentes” (SOUZA, 2001, p. 31).

Sobre não haver dificuldades na operacionalidade deste seguro, o percentual

foi de 0% (FIGURA 9).

A dificuldade na avaliação do risco ambiental representou 42% (FIGURA 9),

ou seja, foi considerado o maior obstáculo para as seguradoras operarem com

segmento seguro de riscos ambientais. A dificuldade de se identificar os riscos, é um

dos problemas fundamentais para execução do seguro ambiental, decorrendo a

necessidade de conceituá-los e de haver concordância entre as partes envolvidas

(Hurtado, 1997).

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42%

0% 12%

Visão dos Em presários

ConcorrênciaInternacional

Falta de PesquisasAcadêm icas

Desconfiança entreSegurados e Seguradoras

���

Não há Dificuldades

Outros

Dificuldade na Avaliaçãodo Risco Am biental

Figura 9– As dificuldades para operar com seguros ambientais

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Nesta pesquisa, constatou-se, que 85% (FIGURA 10) das empresas

seguradoras (onze das treze entrevistadas) gostariam de receber um sumário da

pesquisa com os principais resultados. Isso demonstra, o interesse das empresas

em conhecer mais sobre este ramo do seguro. De acordo com Polido (2002, p. 10)

“... o mercado nacional não poderá ficar apartado de tal evolução, caminhando de

acordo o que se pratica em outros países”.

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S im85%

Não15%

Figura 10– Interesse das seguradoras em receber os resultados desta pesquisa.

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4 CONCLUSÃO DO TRABALHO

Esta pesquisa procurou, além de expor como o seguro ambiental pode ser um

mecanismo de minimização do passivo ambiental das empresas, saber suas

características, verificar seu nível de oferta e demonstrar como esses seguros

podem desempenhar um papel importante na gestão de recursos e conservação da

natureza.

Para tanto, inicialmente realizou-se uma revisão da literatura partindo-se dos

aspectos gerais dos seguros, o surgimento dos seguros ambientais, regras gerais

para a sua implantação, os sistemas de gestão ambiental e a utilização dos seguros

ambientais como mecanismo de ajuda na diminuição de passivos ambientais.

Para coleta de dados o principal instrumento foi o questionário (enviado a 71

seguradoras filiadas a Fenaseg, das quais 13 retornaram resposta), através do qual

procurava verificar o funcionamento dos seguros ambientais e sua oferta no Brasil.

Todas as análises tomam como base essa amostra.

Diante dos dados obtidos com a pesquisa empírico-analítica, os resultados

foram descritos de conformidade com as informações constantes dos questionários,

para finalmente analisá-los à luz dos conhecimentos sobre contabilidade e seguros

ambientais.

Os seguros de riscos ambientais são caracterizados por várias coberturas de

Responsabilidade Civil. De acordo com a atividade do proponente o risco pode ser

alocado em vários tipos de ramos de seguro ambiental entre eles destacam-se: o

ramo de Responsabilidade Civil Geral, no qual faz parte o Seguro de

Responsabilidade de Estabelecimentos Comerciais ou Industriais que oferece a

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cobertura básica e súbita/acidental também denominada de acessória e a circular

PRESI 023/97 que institui o Seguro de Responsabilidade Civil Poluição Ambiental no

qual oferece a cobertura ampla, que atende a poluição súbita e gradual. Esta apólice

de seguro também garante a Responsabilidade Civil do Segurado em relação às

reparações por danos corporais ou materiais e as despesas judiciais na esfera civil e

criminal.

De acordo com essa pesquisa, o nível de oferta do seguro de riscos

ambientais no Brasil como mecanismo de ajuda na minimização de passivos

ambientais ainda é pequena devido às diversas dificuldades que o mercado

segurador enfrenta para operar com este tipo de seguro.

Dessa forma, conclui-se com esta pesquisa, dentro de suas limitações (dentre

as quais se destaca o reduzido grau de resposta), que existe a necessidade de se

ampliar o conhecimento do mercado segurador brasileiro em relação à subscrição de

riscos ambientais e coberturas mais complexas, que apresentem soluções

adequadas ao empresariado, que começa a questionar a sua exposição a esse tipo

de risco. Das treze seguradoras entrevistadas, apenas duas operam com seguros de

riscos ambientais, esse número comprova a situação do mercado segurador

brasileiro frente à operação do seguro e riscos ambientais. Somente com políticas

públicas estruturadas, um empresariado compromissado com a preservação do meio

ambiente e um mercado segurador preparado, o seguro ambiental tornará, além de

um instrumento de preservação ambiental, um mecanismo de ajuda na diminuição

dos passivos ambientais das empresas seguradas.

Espera-se que o presente estudo sirva como incentivo para que outras

pesquisas se voltem para as questões aqui propostas.

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6 BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional

do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras

providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília 2

setembro 1981. Disponível em:

<http://www2.ibama.gov.br/duvidas/lei_6938.htm>. Acesso em: 04 set. 2002.

7 BRASIL. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções

penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio

ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília 13 fev. 1998. Disponível em:

<http://www2.ibama.gov.br/duvidas/lei_9605.htm>. Acesso em: 04 set. 2002.

8 CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. ISO 14001: manual de implantação, 1. ed. Rio

de Janeiro: Qualitymark, 1998.

9 CARVALHO, L. Nelson e RIBEIRO, e Souza Ribeiro. A posição das instituições

financeiras frente ao problema das agressões ecológicas Semana de

Contabilidade do Banco Central do Brasil, 9. Anais... FEA/USP – SP, 9-

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10 COELHO, Luis. A história do seguro. Disponível on-line:

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11 COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (Brasil). Relatório do conselho empresarial para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro, 2001.3 p.

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12 COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO (Brasil). Informativo Especial. Nova central termelétrica: crescendo com transparência. Vitória, 2002. 4 p.

13 COSTA, Norma Beatriz Camacho. A contabilidade como instrumento para

melhoria das políticas ambientais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE

CONTABILIDADE, 16, 2000, Goiânia. Anais...[São Paulo]: 2000, 1CD-ROM.

14 DICIONÁRIO Funenseg. Disponível em:

<http://www.corretoresdeseguros.com.br/novo/dicionario/index.asp>. Acesso em:

04 set. 2002.

15 DURÇO, Roberto. Desastres ecológicos – seguro ambiental. Revista APMP, São

Paulo, p. 49 – 53, dez./jan./fev. 2001.

16 ENTENDA como é a estrutura do mercado de seguros. Estrutura do mercado de

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18 FERNANDES, José Wilson Nunes. A gestão ambiental e o desenvolvimento

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19 FREITAS, Vladimir Passos de. Direito ambiental em evolução. 1ª ed. Curitiba:

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20 GLOSSÁRIO. Definições de termos usualmente empregados pelo mercado

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24 HISTÓRIA do seguro. Disponível on-line: <http://www.npv-

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25 HISTÓRIA do seguro. Início da atividade seguradora no Brasil. Anuário Estatístico da SUSEP. Disponível on-line: <

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30 KROETZ, César Eduardo Stevens. Balanço social: teoria e prática. 1 ed. São

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31 LEAL, Luciana Nunes. Diretor do Pnuma reconhece falta de ações concretas.

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32 MACOWELL, Sílvia. F e CORRÊA, Sílvia. F. Meio ambiente e o mercado

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34 MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2000.

35 MARTINS, Gilberto de Andrade e LINTZ, Alexandre. Guia para elaboração de monografia e trabalhos de conclusão de curso. São Paulo: Atlas, 2000.

36 MARTINS, Gilberto de Andrade. Manual para elaboração de monografias e dissertações. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

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37 MELLO, Sérgio Barroso de. Um novo e crescente risco. Revista Cadernos de Seguro, Rio de Janeiro, p. 20-26, nov./dez. 1999.

38 MENDONÇA, Angela e SOUZA, Marco Aurélio G. de. Os 5 P’s: seguro de RC

poluição ambiental – uma proposta de critério para aceitação. Revista Cadernos de Seguro. Rio de Janeiro, p. 21-24, mai. 2002.

39 MINC, Carlos. A linguagem da prevenção. Revista Cadernos de Seguro. Rio de

Janeiro, p. 13-18, mai. 2002.

40 POLIDO, Walter Antonio. Uma introdução ao seguro de responsabilidade civil poluição ambiental. São Paulo: Manuais Técnicos de Seguros, 1995.

41 ______. A responsabilidade civil por danos ambientais e a cobertura do seguro

no Brasil. In: ____. Seguro de responsabilidade civil geral no Brasil e aspectos internacionais. São Paulo: Manuais Técnicos de Seguros, 1997.

42 ______. Além de uma nova ‘onda’. Revista Cadernos de Seguro, Rio de

Janeiro, p. 6-11, mai. 2002.

43 ______. Seguro de responsabilidade civil poluição ambiental. Pool brasileiro de riscos ambientais – PBRA: uma solução para o problema de

subscrição. Disponível em: http://www.jurinforma.com.br/notas/0061.html >

Acesso em 12 ago. 2002.

44 POLUIÇÃO ambiental: risco para todos, cobertura para poucos. Revista Apólice,

São Paulo, n. 43, p. 16-20, abr. 2001.

45 RIBEIRO, Maisa de Souza. Custeio das atividades de natureza ambiental. Tese (Doutorado em Contabilidade) – Faculdade de Economia, Administração e

Contabilidade, Universidade de São Paulo, 1998.

46 SÁNCHEZ, Enrique Luis. Desengenharia. São Paulo: Edusp, 2001.

47 SCHNEIDER, Maria do Carmo Marino. Metodologia da pesquisa. Curso de Pós

Graduação em Comércio Exterior, Universidade Federal do Espírito Santo,

Vitória, 1997.

48 SOUZA, Sidney de. Seguros: contabilidade, atuária e auditoria. São Paulo:

Saraiva, 2001.

49 TIBOR, Tom; FELDMAN, Ira. ISO 14000: um guia para as novas normas de

gestão ambiental. São Paulo: Futura, 1996.

50 TINOCO, João Eduardo Prudêncio. Ecologia, meio Ambiente e contabilidade.

Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília: ano 23, nº 89, p.24-31, nov.1994.

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51 VESENTINI, José William. Brasil: sociedade e espaço. 31 ed. São Paulo: Ática,

2001.

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1 APÊNDICES

APÊNDICE I - CARTAS ENVIADAS ÀS EMPRESAS

APÊNDICE I - Cartas Enviadas às Empresas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Av. Fernando Ferrari, s/n – Campus Universitário – Goiabeiras 29060-900 – Vitória – ES – Tel.: (27) 3335-2602 Fax 3335-2756

Vitória, ES 06 de agosto de 2002.

A Seguradora At.: Responsável Ref.: Pesquisa acadêmica para elaboração de monografia do Curso de Graduação em Ciências Contábeis Nós, Idália Antunes Cangussú Rezende e Aucilene Vasconcelos, como alunas do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo e o Professor Valcemiro Nossa, como orientador da pesquisa para conclusão do curso, estamos entrando em contato com as maiores companhias de seguro nacionais, visando à realização de uma pesquisa cujo objetivo é o estudo da aplicabilidade do Seguro de Riscos Ambientais como mecanismo de minimização do Passivo Ambiental das empresas. Para que este objetivo possa concretizar-se necessitamos de sua atenção e de seu tempo (aproximadamente 15 minutos) para o preenchimento do questionário que estamos lhe enviando, o qual aborda aspectos básicos de sua companhia. Os dados fornecidos são confidenciais (resguardando assim a sua privacidade) e serão tratados somente de forma agregada, para elaboração de um trabalho com o intuito de desenvolver e divulgar o seguro ambiental. Contando com sua fundamental colaboração, aguardamos sua resposta por meio do encaminhamento do questionário preenchido, através dos e-mails [email protected] e [email protected] ou [email protected], até o dia 26 de agosto de 2002. Qualquer dúvida sobre o preenchimento do questionário, favor entrar em contato com Idália no telefone: (27) 3222-8897 e e-mail: [email protected] ou Aucilene no telefone: (27) 3328-6718 e e-mail: [email protected] . Certos de sua valiosa contribuição para o desenvolvimento desta pesquisa, agradecem. Atenciosamente, Idália A. Cangussú Rezende Aucilene Vasconcelos Valcemiro Nossa Aluna Aluna Prof. Orientador

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APÊNDICE II - Questionário

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Av. Fernando Ferrari, s/n – Campus Universitário – Goiabeiras 29060-900 – Vitória – ES – Tel.: (27) 3335-2602 Fax 3335-2756

PESQUISA DE CAMPO

MONOGRAFIA – SEGURO AMBIENTAL Alunas: Idália Antunes Cangussú Rezende e Aucilene Vasconcelos Orientador: Prof. Valcemiro Nossa QUESTÃO 1 – A Seguradora opera com “Seguros Ambientais”? ( ) Sim ( ) Não ( ) Em fase de implantação. Se sim, em que ano foi iniciado: _____________

SE A RESPOSTA DA QUESTÃO 1 FOR "NÃO", PULE PARA AQUESTÃO 8

QUESTÃO 2 – Se positivo, quais as coberturas oferecidas por esse tipo de seguro? ( ) Básica ( ) Adicional ( ) Acessória ( ) Total ( ) Outros: _____________________________________________________________. QUESTÃO 3 - O Seguro Ambiental é fácil de ser vendido? ( ) Sim ( ) Não Porque: _____________________________________________________________. QUESTÃO 4 – Há demanda no mercado por parte das empresas para o “Seguro Ambiental”? ( ) Sim ( ) Não QUESTÃO 5 – Para a seguradora determinar o valor do prêmio do seguro a ser pago pelas empresas é levado em consideração se a segurada é certificada pela norma ISO 14001? ( ) Sim ( ) Não QUESTÃO 6 – Existe algum tipo de redução no valor do prêmio do seguro para as empresas que já estão certificadas na norma ISO 14001? ( ) Sim. Existe uma redução do valor do prêmio do seguro. ( ) Não. Pois cada empresa possui um nível diferente de risco ambiental. ( ) A seguradora está estudando a possibilidade da redução do valor do prêmio para as empresas já certificadas pela norma ISO14001. ( ) Outros. _________________________________________________________ QUESTÃO 7 – “...os Passivos Ambientais podem ter como origem qualquer evento ou transação que reflitam a interação da empresa com o meio ecológico...”. O termo “Passivo Ambiental” tornou-se largamente conhecido depois de acompanharmos vários acidentes

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ecológicos como o caso da Petrobrás que teve vazamento de óleo na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro em 2000. Como a seguradora tem acompanhado o passivo ambiental das empresas? ( ) A seguradora não tem acompanhado o passivo ambiental das empresas. ( ) A seguradora procura acompanhar o passivo ambiental das empresas por meio dos Balanços Patrimoniais. ( ) A seguradora tem acompanhado o passivo ambiental através do RIMA (Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) e do EIA (Estudos dos Impactos Ambientais). ( ) A seguradora acompanha o passivo ambiental das empresas através do Balanço Social e das Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis. ( ) Outros. Especifique.________________________________________________

SE A RESPOSTA DA QUESTÃO 1 FOI "NÃO", RESPONDA ASQUESTÕES 8 E 9

QUESTÃO 8 - A seguradora pretende operar com Seguros Ambientais? ( ) Sim ( ) Não Se sim, a partir de quando:____________ QUESTÃO 9 – Possuem conhecimentos de estudos sobre Seguros Ambientais no Brasil? ( ) Sim ( ) Não

INDEPENDENTE DA RESPOSTA DA QUESTÃO 1 RESPONDA AS QUESTÕES 10 E 11

QUESTÃO 10 – Quais as dificuldades para operar com esse tipo de seguro? ( ) Os empresários vêem os seguros apenas como despesas fixas, buscando pagar prêmios sempre com valor mais baixo possível; ( ) Concorrência internacional; ( ) Falta de pesquisas acadêmicas que dêem suporte a sua operação; ( ) Desconfiança entre segurados e seguradoras, devido a condições de contratação de sinistros mal resolvidos anteriormente; ( ) Dificuldade na avaliação do risco ambiental; ( ) Não há dificuldade; ( ) Outros. _________________________________________________________ QUESTÃO 11 – Deseja receber um sumário da pesquisa com os principais resultados? ( ) Sim ( ) Não Se sim, escreva seu e-mail: _________________________________________________

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ANEXOS

ANEXO I - LEI 6.938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)

LEI N° 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 225 da Constituição , estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e largura; III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais; VII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente; III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indireta: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

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IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 4° - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Art. 5° - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei. Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais.

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VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental; VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições. § 1° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. § 2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior. § 3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada. § 4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 7° - Revogado pela Lei 8.028/90 Art. 8º - Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para licenciamento de atividades afetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidade privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional ; III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pela IBAMA; IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado); V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito; VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos. Parágrafo Único: O Ministro do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA. DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamento e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; VII - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental;

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IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental. X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. § 1° - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicadosno jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação. § 2° - Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação do IBAMA. § 3° - O órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido. § 4° - Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no"caput" deste artigo quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei. Art. 11 - Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. § 1° - A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes. § 2° - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores. Artigo 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Parágrafo Único - As entidades e órgãos referidos no "caput" deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente. Art. 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio ambiente, visando: I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; II - à fabricação de equipamento antipoluidores; III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais. Parágrafo Único - Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica. Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos

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inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios; II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; IV - à suspensão de sua atividade. § 1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. § 2° - No caso da omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. § 3° - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamentos cumprindo resolução do CONAMA. § 4° - Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de detritos ou óleo em águas brasileiras, por embarcações e terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n° 5.357, de 17 de Novembro de 1967. Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito a pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 MVR. § 1° - A pena é aumentada até o dobro se: I - resultar: a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; b) lesão corporal grave; II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou feriado. § 2° - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. Art. 16 - Revogado pela Lei 7.804/89 Art. 17 - Fica Instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como produtos e subprodutos da fauna e flora. Art. 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1995 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações.

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Parágrafo Único - As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, degradarem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas declaradas como relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 14 desta Lei. Art. 19 - Ressalvando o disposto nas Leis nºs. 5.357, de 17 de novembro de 1967 e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta lei será recolhida de acordo com o disposto no artigo 4º , da Lei nº. 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário. Publicado no Diário Oficial de 02.09.1981. ANEXO II - LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Disposições Gerais Art. 1º. (VETADO) Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Art. 5º. (VETADO) Capítulo II Da Aplicação da Pena Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Art. 8º. As penas restritas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades;

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IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar. Art. 9º. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidade conservação e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais. Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

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. A redação do § 2º do art. 78 é a seguinte: "Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: a) proibição de freqüentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (A redação do art. 59, é a seguinte: "Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis, dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - a substituição da pena privativa de liberdade, por outra espécie de pena, se cabível." Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. § 1º. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente. § 2º. A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar. § 3º. A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

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Capítulo III Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 1º. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. § 2º. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. § 3º. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. § 4º. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização através da reciclagem. Capítulo IV Da ação e do Processo Penal Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada. Parágrafo único. (VETADO) Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. . A redação dos arts. 74 e 76 é a seguinte, respectivamente: "Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 1º. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. § 2º. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. § 3º. Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 5º. Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no artigo 82 desta Lei. (A redação do art. 82 é a seguinte: "Art. 82 Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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§ 2º. O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. § 3º. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do artigo 65 desta Lei. (A redação do parágrafo 3º do art. 65, é a seguinte: "3º. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por especiais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.") § 4º. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa. § 5º. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. § 6º. A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível." Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo; II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; Ill - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1º do artigo mencionado no caput; IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III; V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano. "A redação do art. 89 é a seguinte: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal). (A redação do art. 77 do Código Penal, é a seguinte: "Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. § 1º. A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. § 2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 (quatro) anos, poderá ser suspensa, por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade." § 1º. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 2º. O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde

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que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. § 3º. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. § 7º. Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. Capítulo V Dos Crimes contra o Meio Ambiente Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. § 2º. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. § 3º. São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. § 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. § 5º. A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. § 6º. As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas

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jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público; II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente. Pena - reclusão de um a cinco anos. Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçados de extinção, constantes nas listas oficiais de fauna e da flora. Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; Ill - (VETADO) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. Seção II Dos Crimes contra a Flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274. de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 1º. Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público. § 2º. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. § 3º. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. "A redação do art. 27 do Decreto nº 99.274/90 é a seguinte:

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" Art. 27. Nas áreas circundantes das Unidade de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas do Conama. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 43. (VETADO) Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Art. 47. (VETADO) Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangue, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 51. Comercializar motoserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; II - o crime é cometido: a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

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d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado. Seção III Da Poluição e outros Crimes Ambientais Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 2º. Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 3º. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos ternos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º. Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. § 2º. Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço. § 3º. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 57. (VETADO) Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas: I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem; III - até o dobro, se resultar a morte de outrem. Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave. Art. 59. (VETADO) Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Seção IV Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa. Seção V Dos Crimes contra a Administração Ambiental Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas, ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa. Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Capítulo VI Da Infração Administrativa Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. § 1º. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem

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como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. § 2º. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no artigo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia. § 3º. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambientar é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. § 4º. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei. Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura apresentada ou não a defesa ou impugnação; III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha de acordo com o tipo de autuação; IV - cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação. Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; XIIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total das atividades; X - (VETADO) XI - restritiva de direitos. § 1º. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas. § 2º. A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo. § 3º. A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha, II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha. § 4º. A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. § 5º. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. § 6º. A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei. § 7º. As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares. § 8º. As sanções restritivas de direito são: I - suspensão de registro, licença ou autorização; II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

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III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos. Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. Art. 75. O valor da multa de que trata este Capitulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. Capítulo VII Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestara, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para: I - produção de prova; II - exame de objetos e lugares; Ill - informações sobre pessoas e coisas; IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa; V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte. § 1º. A solicitação de que trata este inciso será dirigida ao Ministério da Justiça, que a remeterá, quando necessário, ao órgão judiciário competente para decidir a seu respeito, ou a encaminhará à autoridade capaz de atendê-la. § 2º. A solicitação deverá conter: I - o nome e a qualificação da autoridade solicitante; II - o objeto e o motivo de sua formulação; III - a descrição sumária do procedimento em curso no país solicitante; IV - a especificação da assistência solicitada; V - a documentação indispensável ao seu esclarecimento, quando for o caso. Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países. Capítulo VIII Disposições Finais Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores1. § 1º O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as

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necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período; III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas; V - o valor da multa de que trata o inciso anterior não poderá ser superior ao valor do investimento previsto; VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes. § 2º No tocante aos empreendimentos em curso até o dia 30 de março de 1998, envolvendo construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, a assinatura do termo de compromisso deverá ser requerida pelas pessoas físicas e jurídicas interessadas, até o dia 31 de dezembro de 1998, mediante requerimento escrito protocolizado junto aos órgãos competentes do SISNAMA, devendo ser firmado pelo dirigente máximo do estabelecimento. § 3° Da data da protocolização do requerimento previsto no parágrafo anterior e enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado. § 4º A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento. § 5º Considera-se rescindido de pleno direito o termo de compromisso, quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior. § 6º O termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento. § 7º O requerimento de celebração do termo de compromisso deverá conter as informações necessárias à verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento do plano. § 8º Sob pena de ineficácia, os termos de compromisso deverão ser publicados no órgão oficial competente, mediante extrato. Art. 80. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Art. 81. (VETADO) Art. 81. Revogam-se as disposições em contrário. Fernando Henrique Cardoso Presidente Gustavo Krause (DOU de 13.02.98)

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ANEXO III - CIRCULAR PRESI – 023, DE 01 DE AGOSTO DE 1997 (SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POLUIÇÃO AMBIENTAL). IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A CIRCULAR PRESI - 023/97, DE 01/08/97 RAMO: RCGER-001/97 MODALIDADE: ------- REF: Instruções de Seguro do Ramo RCG. ASSUNTO: Seguro de Responsabilidade Civil Poluição Ambiental ATOS REVOGADOS: Circular PRESI-052/91-RCGER-008/91, de 28.12.91 Divulgamos, em anexo, novo texto de Condições Gerais, Questionário e Roteiro de Inspeção relativos ao seguro supracitado, aplicáveis exclusivamente aos riscos sujeitos a resseguro. Esclarecemos que, para a cobertura de cada risco, a Seguradora deverá encaminhar à Divisão de responsabilidade Civil Geral deste Instituto - DIREC, o formulário PTCRCG, devidamente preenchido, para a fixação dos prêmios correspondentes. Informamos, ainda, que os custos referentes às inspeções dos riscos, conforme Roteiro apresentado em anexo, deverão ser suportados exclusivamente pelos Proponentes do Seguro. Para a realização das inspeções, a Seguradora deverá manter contato prévio com a DIREC, informando o nome e demonstrando a competência técnica da Empresa que se encarregará das mesmas. A presente Circular entra em vigor nesta data. Demósthenes Madureira de Pinho Filho Presidente CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POLUIÇÃO AMBIENTAL 1 - OBJETO DO SEGURO 1.1 - O presente seguro tem por objetivo reembolsar o Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, relativas a reparações por danos pessoais ou materiais, involuntariamente causados a terceiros em decorrência de poluição ambiental provocada pelas operações do(s) estabelecimento(s) especificado(s) na apólice. 1.2 - Observadas as limitações previstas neste contrato, a cobertura acima descrita só prevalece caso sejam verificadas, simultaneamente, as seguintes condições: a)o fato gerador do dano reclamado não seja anterior à "data-limite para ocorrências" prevista nesta apólice; b)os danos tenham sido causados a bens ou pessoas quando no território brasileiro; e c)as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados ao Segurado na vigência deste contrato ou durante os prazos suplementares a que se refere a Cláusula 7, quando prevalecerem. 1.3-Dentro do limite da importância segurada, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados de acordo com ela. 1.4-Ainda dentro do limite da importância segurada, a Seguradora poderá indenizar as despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, sempre que tal defesa possa influir em ação cível da qual advenha responsabilidade amparada por este contrato. 1.5-DESPESAS DE CONTENÇÃO INCORRIDAS ANTES DA OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO COBERTO: 1.5.1-Mesmo que não tenha ocorrido um sinistro, nos termos do subitem 1.1 deste contrato, a Seguradora reembolsará as despesas incorridas pelo Segurado, relativas às medidas tomadas visando a neutralizar, isolar, limitar ou eliminar substâncias poluentes que se propagariam na atmosfera, nas águas ou no solo, de maneira a causar danos ao meio ambiente cobertos por este contrato e que não o deixariam de ocorrer a curto prazo, se as ditas medidas não fossem realizadas tão logo ocorresse um acidente e/ou a perturbação do funcionamento das instalações seguradas. De qualquer forma essas despesas somente serão assumidas pela Seguradora, se a obrigação de realizar imediatamente as medidas

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enunciadas, decorrer de uma disposição legal ou de uma decisão de Autoridade competente ou ainda de uma decisão do próprio Segurado, tomada de acordo com a Seguradora e dentro dos prazos compatíveis com a urgência da situação apresentada. Da mesma forma serão reembolsáveis aquelas despesas incorridas por terceiros e despendidas com a mesma finalidade expressa nos parágrafos anteriores, cujo ressarcimento é atribuído ao Segurado. 1.5.2-A ordem de Autoridade competente, o acidente ou a constatação da perturbação das instalações seguradas devem ocorrer durante a vigência deste contrato, prevalecendo a data mais remota. 1.5.3-PARA A GARANTIA DO REEMBOLSO DAS DESPESAS EXPRESSAS NESTA CLÁUSULA, O SEGURADO FICA OBRIGADO A; a)-avisar a Seguradora imediatamente, através de todos os meios possíveis, ao constatar qualquer acidente e/ou perturbação nas suas operações ou ao receber uma ordem de Autoridade; b)-executar tudo o que for exigido para limitar as despesas ao que seja necessário e objetivamente adequado para evitar a ocorrência de um sinistro coberto ou para reduzir os seus efeitos; c)-recorrer tempestivamente contra a ordem da Autoridade competente, se assim exigir a Seguradora. 1.5.4-A presente cobertura, no âmbito da importância segurada da cobertura básica desta apólice. FICA LIMITADA AO VALOR MÁXIMO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DA MESMA. 1.5.5-Prevalece, também para esta cobertura, a Participação Obrigatória do segurado, prevista no ítem 5 do presente contrato. 1.5.6-Se, apesar da execução das providências relativas à neutralização, isolamento, limitação, eliminação ou redução das substâncias poluentes, ocorrer um sinistro, as despesas reembolsadas pela Seguradora serão da mesma forma descontadas da importância segurada da cobertura básica da apólice. 1.5.7-As despesas efetuadas com base em ordem de Autoridade competente serão reembolsadas independentemente do fato de que as providências foram executadas pelo Segurado ou pelas Autoridades, em lugar do Segurado. 1.5.8-Não serão reembolsáveis, em hipótese alguma, mesmo se identificados como despesas no sentido do subitem 1.5, as despesas efetuadas com a manutenção, conserto, renovação, ampliação, reforma, segurança ou saneamento de equipamentos operacionais, terrenos, prédios ou bens (inclusive alugados, arrendados, em leasing, etc.) do Segurado; também daqueles que anteriormente eram de propriedade do Segurado ou sobre os quais detinha a posse. 2-DEFINIÇÕES Para efeito deste seguro, entenda-se por: a)-DANO PESSOAL; a doença, a lesão corporal, a invalidez ou a morte, inclusive todas as perdas financeiras decorrentes; b)-DANO MATERIAL o dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas financeiras relacionadas com o uso dessa propriedade; c)-POLUIÇÃO AMBIENTAL: - a emissão, dispersão ou depósito de substâncias ou produto que venha prejudicar as condições existentes da atmosfera das águas e do solo, tais como se apresentavam antes do fato poluente; e/ou a produção de odores, ruídos, vibrações, ondas, radiações, emanações ou variações, de temperatura que ultrapassem os limites de tolerância legalmente admitidos, EXCLUÍDOS CONTUDO, OS DANOS RELACIONADOS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU COM ENERGIA NUCLEAR. d)-TERCEIRO: qualquer pessoa física ou jurídica, EXCETO:

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1)-o Segurado, seu cônjuge, ascendente, descendentes ou pessoas dele dependentes economicamente; 2)-os empregados ou prepostos do Segurado quando a seu serviço; 3)-o sócio, diretor ou administrador da empresa segurada; 4)- a pessoa física ou jurídica controlada ou controladora da empresa segurada, bem como os seus sócios, diretores ou administradores. 3-SINISTROS EM SÉRIE 3.1-Fica entendido e acordado que os danos causados por sinistros originários de um mesmo fato gerador, coberto por este contrato de seguro, serão considerados como um mesmo sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes. 3.1.1-Nesta hipótese, este contrato só responderá por tais reclamações, se a primeira delas tiver sido apresentada durante a sua vigência ou durante os prazos suplementares a que se refere o ítem 7 das presentes Condições Gerais, quando prevalecerem, considerando a data dessa primeira reclamação como a data de apresentação das demais reclamações. 3.1.2-Uma vez esgotada a importância segurada do presente contrato, em relação a este sinistro em série, cessará qualquer responsabilidade da Seguradora em relação a quaisquer outras reclamações apresentadas durante ou após a vigência do presente contrato. 4 - RISCOS EXCLUÍDOS ALÉM DAS EXCLUSÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO, O PRESENTE SEGURO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR; a)-DANOS DECORRENTES DE GUERRA E TERREMOTOS; b)-DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS; c)-RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS; d)-DANOS CONSEQÜENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES; e)-DANOS RESULTANTES DE DOLO OU DE ATOS PRATICADOS EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, DE EMBRIAGUEZ OU SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE APENAS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGUARDA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES; f)-MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO; g)-DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS FRA DO(S) ESTABELECIMENTO(S) ESPECIFICADO(S) NA APÓLICE, TENDO EM VISTA QUE TAIS RISCOS DEVEM SER OBJETO DE APÓLICE ESPECÍFICA; h)-DANOS CAUSADOS POR PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUESA TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISÓRIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO; E i)-DANOS MORAIS, SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO; j)-DANOS DECORRENTES DA NEGLIGÊNCIA DELIBERADA DO SEGURADO E/OU DOS SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DAS LEIS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES OU DE QUAISQUER REGULASMENTOS NORMATIVOS DE AUTORIDADES COMPETENTES EM RELAÇÃO AOS MEIOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS, BEM COMO EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO, QUER DE INSTRUÇÕES DO FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS, QUER DE CONTROLES REGULARES, INSPEÇÕES, MANUTENÇÕES OU AINDA PELA NÃO EXECUÇÃO DE CONSERTOS NECESSÁRIOS. 5-PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO FICA ESTABELECIDA UMA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO, EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DE TODAS AS INDENIZAÇÕES OU DESPESAS, POR SINISTRO, FICANDO ESTA PARTICIPAÇÃO CONDICIONADA AOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO ESPECIFICADOS NA APÓLICE.

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5.1-PARA EFEITO DESTE CONTRATO, TODAS AS RECLAMAÇÕES PROVENIENTES DE UM SÓ EVENTO SERÃO CONSIDERADAS COMO UM ÚNICO SINISTRO. 6 - LIMITE DE RESPONSABILIDADE A IMPORTÂNCIA SEGURADA CONSTANTE DESTE CONTRATO REPRESENTA O LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA POR SINISTRO, ASSIM COMO O TOTAL MÁXIMO INDENIZÁVEL POR ESTE CONTRATO EM TODOS OS SINISTROS. 7 - PRAZOS SUPLEMENTARES PARA APRESENTAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES 7.1-Caso não haja renovação deste contrato, ou se na renovação não for concedida cobertura retroativa de ocorrências, fica convencionado que estarão automaticamente cobertas as reclamações de terceiros prejudicados apresentadas nos seguintes prazos: a)-sessenta dias contados do término de vigência deste contrato; e b)-cinco anos contados do término de vigência deste contrato, desde que a respectiva ocorrência tenha sido notificada à Seguradora no prazo previsto na alínea "a" deste subitem. 7.2-Fica convencionado, ainda, que mediante pagamento de prêmio adicional e adoção de Cláusula Especial, será concedido, pelo presente contrato, em substituição ao prazo previsto na alínea "b" do subitem 7.1, um prazo suplementar de cobertura para reclamações de terceiros apresentadas no período compreendido entre o término do prazo de sessenta previsto na alínea "a", do subitem 7.1, e o vencimento dos respectivos prazos prescricionais, independentemente da data de notificação das respectivas ocorrências à Seguradora. 7.3-No tocante à extensão de cobertura prevista no subitem 7.2, fica entendido e acordado que: a)-a mesma só será concedida se solicitada até sessenta dias após o término da vigência deste contrato; b)-o prêmio adicional correspondente não excederá a 200% (duzentos por cento) do prêmio anual deste contrato; e c)-prevalecerá uma importância segurada em separado, equivalente à importância segurada disponível no último dia da vigência deste contrato, que será determinada considerando apenas as indenizações já pagas. 7.4-AS DISPOSIÇÕES DESTA CLÁUSULA NÃO SE ALTERAM O PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO, APLICANDO-SE APENAS ÁS RECLAMAÇÕES POR DANOS OCORRIDOS ENTRE A "DATA-LIMITE PARA OCORRÊNCIAS" PREVISTO NA APÓLICE E O TÉRMINO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO. 8 - OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado se obriga a: a)-dar imediato aviso ã Seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato; b)-comunicar à Seguradora no prazo de cinco dias da data do seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que se relacione com o sinistro coberto por este contrato, inclusive para efeito do disposto na alínea "c" da cláusula 10 deste contrato; c)-zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento dos bens de sua propriedade e pose, que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à Seguradora, por escrito, aquelas alterações ou mudanças que possam agravar os riscos cobertos; d)-desenvolver e manter em condições ótimas programas de gerenciamento de resíduos , de gerenciamento de riscos e de gerenciamento/monitoramento ambiental; e e)-dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato. 9- INSPEÇÕES TÉCNICAS 9.1-A Seguradora terá, a qualquer momento, o direito de inspecionar as instalações do Segurado, mediante aviso prévio, obrigando-se este a fornecer todos os dados e documentos necessários àquela inspeção. 9.1.1-.A Seguradora, por seu turno, estará obrigada a produzir relatórios trimestrais, relativos às inspeções realizadas.

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9.2-Se for detectado algum defeito nessas instalações, que já tenha causado ou que possa vir a causar danos, o Segurado se obriga, dentro de prazo compatível com a situação, a tomar as providências necessárias para remediar o defeito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 1454 do Código Civil. 10-PAGAMENTO DO PRÊMIO 10.1-Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na NOTA DE SEGURO. 10.2-A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo da renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 10.3-Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 10.4-Fica, ainda, entendido e ajustado que se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio respectivo for pago ainda naquele prazo. 10.5-DECORRIDOS OS PRAZOS REFERIDOS NOS ITENS ANTERIORES, SEM QUE TENHA SIDO QUITADA A RESPECTIVA NOTA DE SEGURO, O CONTRATO OU ADITAMENTO A ELA REFERENTE FICARÁ AUTOMATICAMENTE E DE PLENO DIREITO CANCELADO, INDEPENDENTE DE QUALQUER INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. 10.6-A presente Cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário. 11-LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS A liquidação de sinistro coberto por este contrato, processar-se-á segundo as seguintes regras: a)-apurada a responsabilidade civil do Segurado, nos termos da Cláusula 1 (Objeto do Seguro), a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar; b)-a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade deste contrato; c)-qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua anuência tácita ou expressa. NA HIPÓTESE DE RECUSA DO SEGURADO EM ACEITAR O ACORDO RECOMENDADO PELA SEGURADORA E ACEITO PELO TERCEIRO PERJUDICADO, FICA DESDE JÁ ACORDADO QUE A SEGURADORA NÃO RESPONDERÁ POR QUAISQUER QUANTIAS ACIMA DAQUELA PELA QUAL SERIA O SINISTRO LIQUIDADO POR AQUELE ACORDO; d)proposta qualquer ação cível, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando, de acordo com ela, os advogados de defesa; e)fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c" anterior, a Seguradora efetuará o reembolso nos limites a que se obrigou por este contrato, no prazo de quinze dias, a contar da apresentação dos respectivos recibos de pagamento; e f)-se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto na Cláusula 6, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, poderá fazê-lo mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora. 12-CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL

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QUANDO NA DATA DA OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO, EXISTIREM OUTROS SEGUROS GARANTINDO OS MESMOS RISCOS PREVISTOS NESTE CONTRATO, A SEGURADORA CONTRIBUIRÁ, APENAS, COM A QUOTA DAS INDENIZAÇÕES E DESPESAS, NA PROPORÇÃO EXISTENTE ENTRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA DESTE CONTRATO E A TOTALIDADE DAS IMPORTÂNCIAS SEGURADAS GARANTIDAS POR TODAS AS APÓLICES EM VIGOR NAQUELA DATA. 13 - VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO Salvo estipulação em contrário, o presente contrato vigorará pelo prazo de um ano e somente poderá ser cancelado ou rescindido total ou parcialmente, excetuados os casos previstos em lei: a)-por acordo entre as partes contratantes; b)-por falta de pagamento do prêmio, na forma prevista no subitem 10.5 da Cláusula 10 - PAGAMENTO DO PRÊMIO - destas Condições; e c)quando a soma das indenizações e despesas atingir a importância segurada, conforme estabelecido na Cláusula 6 - LIMITE DE RESPONSABILIDADE - destas Condições. 13.1 - Nas hipóteses "a" e "b" acima, o prêmio a ser retido pela Seguradora será calculado na base "pro rata temporis" . 14 - PERDA DE DIREITO ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA FICARÁ ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DESTE CONTRATO SE; a)-O SEGURADO NÃO FIZER DECLARAÇÕES VERDADEIRAS E COMPLETAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS DE SEU CONHECIMENTO QUE PUDESSEM TER INFLUÍDO NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E NA FIXAÇÃO DO PRÊMIO; b)-O SEGURADO, POR QUALQUER MEIO, PROCURAR OBTER BENEFÍCIOS ILÍCITOS DO SEGURO A QUE SE REFERE ESTE CONTRATO; OU SE c)-O SEGURADO DEIXAR DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONVENCIONADAS NESTA APÓLICE. 15-SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuando o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada, até a concorrência da indenização paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por qualquer razão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios para o exercício dessa sub-rogação. 16-RENOVAÇÃO Este contrato não é objeto de renovação automática, consequentemente sua renovação estará sujeita à anuência da Seguradora e do Segurado, ficando desde já estabelecido que a renovação estará condicionada à correta conservação e manutenção dos equipamentos destinados à prevenção de acidentes, o que constituirá requisito necessário, mas não suficiente, para a renovação. CLÁUSULA ESPECIAL PRAZO SUPLEMENTAR PARA RECLAMAÇÕES 1-Fica entendido e acordado que, tendo sido pago adicional correspondente: a)-este contrato se estende a cobrir as reclamações de terceiros apresentadas no período compreendido entre o término do prazo estabelecido na alínea "a" , do subitem 7.1 das Condições Gerais, e o vencimento dos competentes prazos prescricionais, independente da data de notificação das respectivas ocorrências à Seguradora; b)-fica sem efeito a alínea "b" do subitem 7.1 das Condições Gerais; c)-prevalecerá uma importância segurada em separado de (indicar o valor determinado com base na alínea "c" do subitem 7.3 das Condições Gerais), que é o limite máximo indenizável por reclamação e pelo conjunto das reclamações abrangidos por esta Cláusula. 2-As disposições desta Cláusula não alteram o período de vigência deste contrato, aplicando-se apenas às reclamações por danos ocorridos entre a "data-limite para ocorrências" prevista na apólice e o término de vigência deste contrato. NOTA PARA OS TAXADORES DE RISCO: Esta Cláusula aplica-se exclusivamente à hipótese prevista na Cláusula 7 das Condições Gerais do Seguro de RC Poluição Ambiental.

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ANEXO I SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POLUIÇÃO AMBIENTAL QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO 1 - Denominação e sede do proponente: 1.1 - Denominação ou razão social _______________________________________________ _____________________________________________________________________ Endereço ___________________________________________________________________ Cidade _____________________________________________________________________ UF ____ CEP______________ CGC ________________________________________ 1.2 - Localização do estabelecimento a segurar: (caso se trate de estabelecimento de naturezas diversas ou localizados em zonas diferentes, pede-se preencher um questionário por estabelecimento): Endereço completo Natureza _____________________________________ ____________________________ _____________________________________ ____________________________ _____________________________________ ____________________________ 2 - Dados do técnico informante: Nome ______________________________________________________________________ Cargo____________________________________ Tel:_______________________________ 3 - Tipo de atividade do estabelecimento: 3.1-Descrição: _______________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 3.2 - Código da atividade: ______________________ 3.3 - Produtos principais: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 3.4 - Faturamento anual (em US$ - indicar a taxa e data de conversão): Penúltimo exercício ______________________________ Último ______________________________ Atual (estimativa) ______________________________ 3.5 - N� de empregados _________ 3.6 - Trata-se de atividade definida como de alto risco de acordo com a legislação vigente? ____________ 3.7 - De acordo com a legislação vigente, o estabelecimento é classificado como indústrias insalubre? Em caso afirmativo, indicar o grau de insalubridade: _________________________ _____________________________________________________________________ 3.8 - Existem programas de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento de riscos e de gerenciamento / monitoramento ambiental ? ________________________________________ _____________________________________________________________________ 4 - Características gerais do estabelecimento (anexar planta do estabelecimento e da região em que está localizada); 4.1 - Descrição dos ciclos produtivos e/ou linhas de produção: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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Instalação e equipamentos auxiliares: ( ) Transformadores de energia elétrica ( ) Caldeira de produção de água quente ou vapor ( ) Circuito frigorífico a freon ( ) Circuito frigorífico a amônia ( ) Circuitos fechados ( ) ( ) abertos ( ) de refrigeração Especificar o fluído utilizado: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) Equipamentos contra incêndio (descrever): - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) Outros equipamentos: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.2 - Existem equipamentos sob pressão (vapor, ar comprimido, etc.) ? Descrevê-los - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.3 - Pressão utilizada (*): ( ) até 5 atm ( ) 5/10 atm ( ) acima 4.4 - Há equipamentos que só operem com altas temperaturas ? Descreve-los: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - 4.5 - Temperatura utilizada (*): ( ) até 200� C ( ) 200/500� ( ) acima 4.6 - Idade dos equipamentos (*): ( ) até 5 anos ( ) 5/10 anos ( ) acima 4.7 - Funcionam (*): ( ) até 5 dias p/semana ( ) 6 dias ( ) 7 dias 4.8 - Funcionam (*): ( ) até 8h/dia ( ) até 16h/dia ( ) até 24h/dia (*) Nos quesitos 4.3, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, assinalar mais de uma alternativa, se for o caso. 4.9 - Existem procedimentos específicos de controle do local e dos equipamentos? Especificar os procedimentos e a sua periodicidade: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.10 - Há sistema automático de bloqueio e/ou alarme em relação aos eventuais pontos críticos desses equipamentos? ( ) sim ( )em parte ( ) não 4.11 - Existe brigada própria ou contratada para pronta intervenção, em caso de acidente que possa causar poluição? - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.12 - Principais substâncias ou produtos perigosos existentes no local: Denominação Movimento anual Quant. Máx. no local (ton) (ton) a) ________________________ ________________ ____________________ b) ________________________ ________________ ____________________ c) ________________________ ________________ ____________________ d) ________________________ ________________ ____________________ e) ________________________ ________________ ____________________ f) ________________________ ________________ ____________________ g) ________________________ ________________ ____________________ Sob forma de (indicar ao lado a letra correspondente à substância acima mencionada): ( ) matéria prima ( ) matéria intermediária/auxiliar ( ) produto final

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( ) subproduto ( ) resíduo 4.13 - Existe possibilidade de que tais substâncias perigosas venham a produzir uma reação acidental ? Caso afirmativo, indicar as reações: ______________________________________ 4.14 - Combustíveis utilizados: Gasosos (metano e similares); Destilados leves; Destilados pesados; l) Sólidos (antracito, linhito, etc). 4.15 - Tipo e condições de estocagem das substâncias e combustíveis, (indicar a direita a letra correspondente ao tipo respectivo): LÍQUIDOS: ( ) reservatório à superfície _________ ( ) reservatório enterrado __________ ( ) outros __________ GASES (inclusive liquefeito): ( ) gasômetro __________ ( ) reservatório sob pressão __________ ( ) reservatório criogênico __________ ( ) outros __________ SÓLIDOS: ( ) depósito a descoberto ___________ ( ) depósito coberto ___________ ( ) silos ___________ ( ) outros ___________ 4.16 - Recipientes de contenção para tais reservatórios (identificar à direita o tipo das substâncias ou produtos guardados): ( ) não existente ( ) existente, porém sem controle do fundo, sem drenos ou válvulas de escape ( ) existente, sem controle do fundo, com drenos ou válvulas de escape ( ) existente, com controle do fundo, drenos ou válvulas de escape com requer o tratamento 4.17 - A área por onde se movimentam as substâncias é pavimentada ? - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.18 - São conhecidas as características geológicas da área (tipo de terreno e profundidade do lençol freático) ? Caso afirmativo, indicar a natureza do terreno: ( ) pouco permeável: p.e. , argiloso ( ) medianamente permeável: p.e. , rochoso ( ) muito permeável: p.e. , arenoso Lençol à profundidade de: ( ) até 10m ( ) até 30m ( ) mais de 30m É fonte de água potável ? - - - - - - - - - - - - - 4.19 - Em relação às substâncias/produtos em estado gasoso ou vapor, existe equipamento ou válvula que possa ser acionada imediatamente para evitar o escapamento indevido para a atmosfera ? - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 5 - Efluentes Líquidos: 5.1 - Tipos ( ) Água de chuva do telhado e de área não sujeita à poluição ( ) Água de chuva da área sujeita à poluição súbita por causa das operações de carga/descarga, estocagem, movimentação, expurgo ou lavagem das substâncias ( ) Refugos líquidos provenientes do ciclo produtivo ( ) Água servida (banheiros, restaurantes, etc.) 5.2 - A rede de esgoto é única ? - - - - - - - -. Caso negativo, identificar abaixo cada rede independente e os respectivos efluentes:

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Rede 1: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Rede 2: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Rede 3: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 5.3 - Os efluentes sofrem tratamento ? - - - - - - -. Caso positivo, especificar, identificando à direita os respectivos efluentes: ( ) decantação - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) aeração - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) tratamento físico-químico - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) tratamento biológico - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) centrifugação - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) estocagem - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) incineração - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) outros - especificar: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 5.4 - Captação dos resíduos (indicar à direita a respectiva rede de esgoto para a qual eles confluem): ( ) fossa - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) lago - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) rio ou canal - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) mar - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) rede pública - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 5.5 - Destino ou utilização dos elementos captores acima: ( ) fonte de água potável ( ) irrigação ( ) âmbito portuário ( ) balneário ( ) tratamento depurativo ( ) desconhecido ( ) remoção 5.6 - Há reservatório de água destinado ao combate de incêndio ? - - - - - - - - - - - - - - - 6 - Efluentes Gasosos: 6.1 - Tipos de emissão: Fumaça de combustão de centrais térmicas e/ou de fornos de escape indireto Fumaça de forno de escape direto Fumaça de incineradores Poeira derivada da estocagem ou manipulaçào de materiais Vapores de condensadores, reatores, banhos quentes Vapores de válvulas de segurança, discos de ruptura, aparelhos, reservatórios e/ou circuitos sob pressão Saídas e chaminés para higiene do local de trabalho outros - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6.2 - Existem quantas chaminés? - - - - - - - - - - - - - - - - - ( ) até 10m de altura ( ) 10 a 15m ( ) mais de 15m 6.3 - É feito tratamento das emissões antes de sua liberação para a atmosfera? 6.4 - Em caso afirmativo, indicar à direita a letra correspondente ao tipo de emissão: ( ) filtro seco ------------------ ( ) filtro úmido ------------------ ( ) ciclone ------------------- ( ) borbulhamento ------------------ ( ) eletrofiltro ------------------ ( ) câmara de combustão ------------------ ( ) extração à vácuo ------------------ ( ) outros ------------------- 6.5 - Tipos de estabelecimento de terceiros na vizinhança no raio de 300 metros:

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( ) agrícola ( ) industrial ( ) residencial ( ) comercial ( ) turístico ( ) outros ---------------------------------------------------------- 6.6 - Existe propriedade de terceiros a menos de 50 metros dos limites do estabelecimento a segurar? Em caso afirmativo, especificar: ---------------------------------- 6.7 - Concentração de propriedades de terceiros no raio de 300 metros: ( ) elevada ( ) média ( ) esparsa 6.8 - Freqüência dos ventos: ( ) elevada ( ) média ( ) baixa 6.9 - Pluviosidade: ( ) elevada ( ) média ( ) baixa 7 - Efluentes Sólidos a) Resíduos urbanos ou similares, tais como: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - b) Resíduos tóxicos e/ou nocivos, tais como: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - c) Resíduos não tóxicos, nem nocivos, tais como: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 7.2 - Modos de estocagem (identificar o resíduo pela letra correspondente em 7.1): ( ) sem recipiente ------------------------------- ( ) em containers ------------------------------- ( ) em recipientes ------------------------------- ( ) outros - especificar ------------------------------- 7.3 - As áreas de estocagem provisórias estão de acordo com as determinações legais e/ou das autoridades competentes? São as mesmas: ( ) não pavimentadas ( ) pavimentadas ( ) pavimentadas e dotadas com poços de drenagem 8 - Local de estocagem provisório e/ou de eliminação dos resíduos 8.1 - O proponente é: ( ) administrador do estabelecimento a segurar ( ) proprietário do mesmo - Local de Descarga Área: ______________m Capacidade total _________ ton Duração até ___/___/___ Trata-se de projeto: ( ) novo ( ) melhoria ( ) ampliação Data de início das operações: ___/___/___ 8.3 - Estocagem provisória dos resíduos. Tipologia: ( ) resíduos sólidos urbanos ( ) tóxicos ou nocivos ( ) não tóxicos nem nocivos ( ) outros Área: ____________ m2 8.4 - Compostagem: Funcionamento (dias/ano): ______________ Capacidade (tonelada/ano): _______________ 8.5 - Incineradors de: ( ) resíduos urbanos sólidos ( ) resíduos tóxicos ou nocivos ( ) resíduos não tóxicos, nem nocivos ( ) outros - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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Funcionamento (dias/ano): - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Capacidade (tonelada/dia): - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Redes de esgoto: Capacidade (m3/dia) Tipo de resíduos tratados: ( ) urbano ( ) industrial ( ) outros 8.7 - Outros sistemas de tratamento/eliminação de resíduos: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - 9 - Informações sobre sinistros e outros seguros: 9.1 - O proponente tem conhecimento de qualquer fato que possa advir alguma reclamação contra a empresa? Caso afirmativo, forneça detalhes. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9.2 - O proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si ou contra qualquer de seus sócios e/ou diretores, nos últimos cinco anos? Em caso positivo, indicar a data, valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período. - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9.3 - Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições agravadas para sua aceitação ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os motivos alegados pela Seguradora. - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9.4 - No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantir quaisquer dos riscos propostos, indique a Seguradora. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9.5 - Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente no período de vigência do seguro proposto? Caso positivo, fornecer detalhes. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9.6 - Importância Segurada pretendida: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10 - EIA e RIMA 10.1 - Anexar o EIA - Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA - Relatório de Impacto Ambiental da Empresa. 11 - Declaração do Proponente Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 1444 do Código Civil Brasileiro, que as informações contidas neste questionário são completas e verdadeiras. _______________________________ _________________________________________ LOCAL E DATA ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ROTEIRO BÁSICO PARA INSPEÇÃO DO RISCO NOTA: O relatório de inspeção deve restringir-se a cada unidade industrial ou comercial do proponente. Em se tratando, porém, de unidades contíguas, com operações da mesma natureza, o relatório poderá englobar tais unidades que passarão a ser consideradas como um único risco. I-GERAIS 1-Nome do Proponente. 2-Endereço da unidade industrial e/ou comercial inspecionada. 3-Início de atividade da unidade industrial e/ou comercial. Datas e descrição de reformas e/ou expansões.

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4-Número de empregados e jornada de trabalho: 4.1-Análise sobre o nível de qualidade técnica do pessoal de operação. 5-Principais formas e vias de acesso à unidade industrial e/ou comercial. II-PROCESSO INDUSTRIAL 1-Fluxograma resumido do processamento industrial. 2-Identificação de pontos críticos: a)-operações perigosas; b)-substâncias perigosas; c)-produtos perigosos; d)-outros - especificar. 3-Em relação aos pontos críticos, indicar: a)-capacidade nominal e nível de produção e/ou consumo e/ou de estoque; b)-meios de transporte interno. 4-Descrever os processos automatizados, indicando os níveis atuais e pretendidos, de automatização. 5-Análise do risco (parecer sobre a possibilidade de danos ambientais em função do processo industrial e de conformidade com a legislação aplicada). III-SEGURANÇA OPERACIONAL (Descrição resumida e parecer sobre o seu grau de eficácia): 1-Controles da seqüência operacional. 2-Controles das variáveis de processo. 3-Procedimentos de controle ambiental. 4-Programa de manutenção dos equipamentos anti-poluentes, tais como: filtros, precipitadores eletrostáticos, etc. 5-Programa de manutenção de máquinas, motores e instalações. 6-Existência de sistemas alternativos de fornecimento de energia, água ou de outros insumos que possam atenuar as condições de risco do local. IV-SEGURANÇA PATRIMONIAL (Descrição resumida e parecer sobre o seu grau de eficácia): 1-Pára-raios e malha de aterramento. 2-Vigilância. 3-Barreiras perimetrais circundando a área da Empresa. 4-Controle de acesso de pessoas, veículos e cargas: restrições e cuidados especiais durante a permanência. 5-Comunicações externas e internas. V-SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE 1-Informar sobre a existência e opinar sobre a eficácia de planos de contingência ou de pré emergência, de atuação interna e de atuação externa, para casos de acidentes de qualquer natureza, inclusive contaminação de meio-ambiente. 2-Informar se existem alternativas de condições de acesso e utilização de meios de transporte não usuais, em caso de acidente. 3-Descrever e opinar sobre a eficácia e grau de manutenção dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, destacando: a)-sistemas fixos de proteção e detecção (hidrantes, detectores, CO2, Sprinklers, etc.); b)-os sistemas móveis de proteção (extintores, carretas, veículos especiais, carro-pipa, etc.); c)-dispositivos de apoio (caixas de mangueiras, apetrechos, etc.); d)-alarme; e)-brigada de incêndio (pessoal, turnos e treinamento); f)-fontes de abastecimento e reserva de água; g)-Corpo de Bombeiros mais próximo e planos de auxílio mútuo. VI-LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 1-Verificar se os procedimentos adotados pelo proponente nas especificações do projeto., fabricação, armazenagem, transportes interno e aplicação de produtos são adequados e compatíveis com as determinações dos órgãos competentes, com as normas brasileiras e/ou de países industrialmente desenvolvidos.

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2-Informar qual o órgão do meio ambiente que expediu o alvará de ,licença de funcionamento, período de renovação e suas restrições ou recomendações. 3-Verificar o registro de irregularidade e possível incidência de multas, indicando o período e o motivo das ocorrências. 4-Verificar se as autoridades de controle e fiscalização aprovaram o processo industrial, inclusive os órgãos dos países importadores. 5-Verificar se as instruções para a manipulação, armazenagem e transporte interno, que acompanham os produtos utilizados pelo proponente, são adequados tanto do ponto de vista técnico como da forma de apresentação. 6-Verificar se as embalagens das substâncias, dos produtos, das matérias-primas e dos insumos existentes no local são adequadas, inclusive sob o aspecto da qualidade e inviolabilidade. VII-FATORES AMBIENTAIS INTERNOS (Descrição resumida e parecer sobre grau de eficácia dos controles do proponente): 1-AR: a)-inventário das emissões b)-monitoramento 2-ÁGUA: a)-recursos de suprimento e qualidade b)-reutilização de água c)-amostragem d)-captação e descarga e)-alagamento f)-monitoramento, especialmente na fase de captação e descarga 3-TERRA: a)-estocagem b)-depósito de resíduos (ver gerenciamento do resíduos) c)-medição de controle de vazamento de resíduos d)-conhecimento prévio de terra contaminada e)-monitoramento 4 -RUÍDO: a)-medição b)-controle c)-doenças decorrentes d)-proteções (utilização de sistemas para redução de ruídos) e)-monitoramento 5-GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS: a)-recursos b)-métodos disponíveis c)-na indústria d)-disponíveis fora da indústria/reclamações e)-tratamento e/ ou estocagem f)-análise/monitoramento (inspeção de lençol d’água) 6-ORGANIZAÇÃO - GERENCIAMENTO DE RISCOS: a)-política/responsabilidade b)-comunicação c)-registro d)-treinamento e)-eficácia/conhecimento (subjetivo) f)-proteção da planta g)-nível hierárquico na empresa, dos setores e gerenciamento de risco 7-GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS: a)-política/responsabilidade b)-recursos c)-métodos disponíveis

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d)-registros e)-eficácia/conhecimento f)-proteção da planta VIII-FATORES AMBIENTAIS EXTERNOS 1-Tipo e natureza do terreno. 2-Proximidade de acidentes geográficos (distância plenimétricas e altimétricas). 3-Proximidade de cortes, aterros e taludes. 4-Sistema de drenagem. 5-Informar sobre a direção predominante e a maior intensidade dos ventos, e sobre a possibilidade de condições atmosféricas excepcionais que impeçam a dispersão. 6-Informar a intensidade pluviométrica e queda de raios na região. 7-Informar sobre a existência de cursos d’água que possam receber escoamento da empresa, ainda que de forma acidental. Esclarecer se servem ao abastecimento de núcleos populacionais. 8-Informar se existem sistemas de contenção dos agentes poluentes, empresa e de outras entidades. 9-Caracterização ambiental e do uso e ocupação do solo no entorno da planta industrial, identificando e quantificando do efeitos prováveis diretos e indiretos, a terceiros e ao ambiente. IX-HISTÓRICO 1-Apresentar relação dos acidentes ou fatos relevantes ocorridos nos últimos cinco anos, informando datas, causas, conseqüências, prejuízos e medidas adotadas para sanar o problema, mesmo que não tenham tido amparo de seguro. 2-Verificar a incidência de doenças ou acidentes de trabalho, provocados por condições precárias de trabalho ou pela não observância às normas de segurança indicadas em Legislação Ambiental pertinente. 3 - Verificar a incidência de doenças e/ou a existência de reclamações das populações de entorno. 4 - Anotar nomes e funções dos responsáveis pelas informações. X-CONCLUSÃO 1-Aspectos gerais 2-Fatores positivos e negativos 3-Recomendação quanto à aceitação e taxação do risco. 4-Recomendações quanto à melhoria dos sistemas do proponente, inclusive custos estimados: a)-prioridade 1 b)-prioridade 2 c)-prioridade 3 d)-gerais 5-Outros fatores ou aspectos do risco que o vistoriador considere relevante. 6-Data, assinatura e número de registros do engenheiro vistoriador e anotação de responsabilidade técnica (ART).

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ANEXO IV – TRABALHO DA FENASEG DE 1978 Seguro de Responsabilidade Civil Geral CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RISCOS DE POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE. RISCO COBERTO Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das Condições Gerais e decorrentes da poluição industrial acidental do meio ambiente. Para as finalidades do presente seguro, considera-se poluição industrial acidental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, resultante de um acontecimento do segurado, e causada por qualquer forma de energia ou de substâncias sólidas, líquida ou gasosa, ou combinação de elementos despejados pelas indústrias, em níveis capazes de, direito ou indiretamente, prejudicar a saúde, a segurança, o bem estar e o patrimônio das pessoas. RISCOS EXCLUÍDOS SEM PREJUÍZO DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE SEGURO NÃO COBRIRÁ, TAMBÉM, AS RECLAMAÇÕES OU REEBOLSOS DE DESPESAS DECORRENTES DE: A) DANOS CAUSADOS POR VENDAVAIS, FURACÕES, CICLONES, TORNADOS,

INUNDAÇÕES, TERREMOTOS E OUTROS FENÔMENOS DA NATUREZA, DE CARÁTER CATASTRÓFICO;

B) DANOS CAUSADOS POR QUALQUER VEÍCULO TERRESTRE A MOTOR, MÁQUINAS AUTOMOTORAS, POR QUALQUER APARELHO LIGADO A UM VEÍCULO OU POR SUA CARGA;

C) DANOS CAUSADOS POR QUALQUER APARELHO, MÁQUINAS OU VEÍCULO AÉREO, ESPACIAL, MARÍTIMO, FLUVIAL, OU LACUSTRE DE SUA CARGA.

D) DANOS CAUSADOS OU AGRAVADOS PELA INOBSERVÂNCIA OU DESRESPEITO AOS TEXTOS LEGAIS DE QUALQUER NATUREZA;

E) DANOS CAUSADOS OU AGRAVAODS PELO MAU ESTADO, INSUFICIÊNCIA OU MANUNTENÇÃO DEFEITUOSA DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE;

F) DANOS INELUTÁVEIS E PREVISÍVEIS, RESULTANTES DE MODALIDADE, FORMA OU PROCESSO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO NO ESTABELECIMENTO DO SEGURADO.

2.2 SÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS DA GARANTIA MENCIONADA NO ITEM 1.2 DA CLÁUSULA – RISCO COBERTO – AS DESPESAS DE SUBSTITUIÇÕES, REPARAÇÃO, CONSERTO OU MELHORIA DE QUALQUER MATERIAL OU INSTALAÇÃO, CUJO DEFEITO OU INEFICIÊNCIA TENHA OU POSSA ACARRETAR POLUIÇÃO AO MEIO AMBIENTE. 3. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

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3.1 Em aditamento ao disposto na Cláusula IV das Condições Gerais, fica entendido e concordado que: a) todos os danos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como único

sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes; b) o limite máximo de responsabilidade para a garantia especificada no item 1.2 da

Cláusula 1ª, Risco Coberto, em uma ou mais reclamações, será de 20% (vinte por cento) da importância segurada da apólice;

c) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente apólice, por todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, a uma vez e meia a importância segurada. Outrossim, à medida e na proporção em que as indenizações e despesas forem efetuadas, o referido limite irá sendo reduzido das quantias pagas, ficando a Seguradora totalmente desobrigada de suas responsabilidades, uma vez exaurido aquele limite.

3.2 MEDIDAS PREVENTIVAS A seguradora terá o direito de , a qualquer momento, vistoriar as instalações do estabelecimentos segurado , podendo, inclusive, efetuar o controle técnico do material ou das instalações que servem à estocagem, embalagem, transporte ou tratamento dos agentes suscetíveis de provocar a poluição do meio ambiente. Se, nessas condições, um defeito do material ou das instalações for detectado, deixando prever a possível ocorrência de danos, a Seguradora poderá exigir do Segurado as providências adequadas à reparação do defeito verificado. O não atendimento das medidas recomendadas à reparação isentará a Seguradora de qualquer responsabilidade, em caso de sinistro decorrentes do defeito constatado. 5. RATIFICAÇÃO Ratificam-se as Condições Gerais deste Contrato que não tenha sido expressamente alteradas pelas presentes Condições Especiais.