O que é o eSocial? - SL Soluções...

12
O que é o eSocial? Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet. O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br. Serão até o momento 45 (quarenta e cinco) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas. Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do eSocial. O eSocial está previsto para começar em 2018. Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um Detalhamento muito grande no envio das informações. Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS a empresa! Quais os objetivos do eSocial? Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. O governo poderá fiscalizar mais e exigir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet. Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador. Maior poder de autuação. Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial. E é para apresentar estes PROCEDIMENTOS que elaboramos esta Cartilha, que deverá ser seguida pelos empregadores. EMPRESAS MEI, MICRO EMPREENDEDORES, com ou sem funcionários, terão que enviar ao eSocial na 1 fase, a partir de 16/07. Dizem quem terão um acesso junto com o eSocial domestico, porém ainda não foi divulgado. Caso conheçam alguma conhecido que tenha MEI, informe, pois muitos não estão cientes das multas que virão. Podemos informar, passe nosso contato.

Transcript of O que é o eSocial? - SL Soluções...

Page 1: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

O que é o eSocial? Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet. O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br. Serão até o momento 45 (quarenta e cinco) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas. Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do eSocial. O eSocial está previsto para começar em 2018. Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um Detalhamento muito grande no envio das informações. Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS a empresa!

Quais os objetivos do eSocial? Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. O governo poderá fiscalizar mais e exigir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet. Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador. Maior poder de autuação. Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial. E é para apresentar estes PROCEDIMENTOS que elaboramos esta Cartilha, que deverá ser seguida pelos empregadores. EMPRESAS MEI, MICRO EMPREENDEDORES, com ou sem funcionários, terão que enviar ao eSocial na 1 fase, a partir de 16/07. Dizem quem terão um acesso junto com o eSocial domestico, porém ainda não foi divulgado. Caso conheçam alguma conhecido que tenha MEI, informe, pois muitos não estão cientes das multas que virão. Podemos informar, passe nosso contato.

Page 2: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

ACESSO AO ESOCIAL PARA EMPREGADORES NÃO OBRIGADOS AO CERTIFICADO DIGITAL

Código de acesso para o Portal eSocial

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital.

São eles:

1º) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

2º) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional

Page 3: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

3º) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.

Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

http://www.arvoredoconhecimento.org.br/main.html - Conheça o Esocial.

Page 4: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

Pró-labore Terá a obrigatoriedade ter um certificado digital. Fechei uma parceria com uma certificadora KI certificação, que o valor está R$ 199,00, certificado A1, que é o mais indicado. Vou precisar desse certificado no máximo até junho. Me informem, que peço para entrarem em contato com vocês.

Fases de implantação – Laranja – Lucro Presumido e Azul – Simples Nacional.

Page 5: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

Admissões As contratações nas empresas privadas serão informadas no eSocial ANTES da Admissão! Os documentos COMPLETOS dos novos empregados precisam chegar ao escritório de contabilidade 3 DIAS ANTES da admissão, caso não esteja, não será feita admissão até os dados estarem completos.. Ao empregado que será contratado, antes também deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br. O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.

Desligamentos Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao escritório de contabilidade/DP no mesmo dia. O prazo para cálculo e envio ao eSocial é de 10 dias. Caso seja um Término de Contrato de Experiência, informe-nos 3 (três) dias antes, para elaborar a rescisão contratual. O envio ao eSocial é no dia útil seguinte imediato ao término. No Pedido de demissão pelo empregado e nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), avise-nos também com 3 DIAS ANTES de antecedência para elaborar o aviso. Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional. A Contabilidade não fará nenhuma rescisão por fora a partir de julho.

Folha de Pagamento As informações para a folha de pagamento devem chegar com 72 horas de antecedência Caso as informações sejam enviadas depois e haja retrabalho para gerar recálculo da folha, haverá a cobrança do retrabalho e caso não envie será fechada a folha com as informações que obtiver. Fechamento de folha, famoso Apontamento será mês inteiro – 01 ao dia 30, quem trabalha com 15 a 16 / 25 a 24, já comecem a alterar.

Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda. Todos os dependentes acima de 8 anos deverão ter CPF Em caso de dependentes em comum (filhos) a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90). Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. Enviaremos modelo de Declaração para ser atualizado para todos os empregados. Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente

Page 6: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

o próprio beneficiado com a pensão. Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.

Alterações Cadastrais Faremos uma atualização no cadastro de todos os trabalhadores. Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devemos ser informados no mesmo mês, para envio ao eSocial. E fazer exame periódico das alterações de cargo e salário.

Férias As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT. As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo. Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. Se não houver pagamento no prazo, o empregador corre o risco de ter que pagar as férias novamente (Súmula 450 do TST) O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial. Enviaremos os avisos com 40 dias de antecedência para o empregado ficar ciente das férias. Caso haja alteração na escala, avise-nos. Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser autuado pela não informação, além do retrabalho de informar, que será cobrado.

Afastamentos Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial. Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc também precisarão ser informados envie-nos as informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao eSocial. Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.

Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30 dias. Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3). Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, as férias só poderão iniciar

Page 7: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

no 3º dia após o afastamento. Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI). Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão de obra os laudos deverão ser entregues (cópia) à CONTRATADA, para que a empresa informe o ambiente com riscos ao qual está exposto seu empregado (IN RFB 971/09, art 291). Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informações com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação).

ACONSELHO FECHAREM PARCERIA COM UMA EMPRESA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, POIS TODOS OS DADOS PRECISARÃO SER INFORMADOS NO ESOCIAL.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho / PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário A CAT passará a ser elaborada dentro do eSocial, 6 meses após o início. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente. Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao eSocial. O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha. Caso haja alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisamos ser informados ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial. O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.

Contratação de Estagiários A contratação de estagiários deve obedecer à lei 11.788/08, que será exigida no eSocial. Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional. O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário (se estágio de nível superior) ou experiência profissional na área. O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários. Os contratos assinados no mês devem ser enviados ao setor até o dia 1º do mês seguinte.

Page 8: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência Levantaremos se todos os empregadores que devem cumprir as cotas de Aprendizes – de acordo com o CBO - e Pessoas com Deficiência (PCD). Caso haja desligamento de algum aprendiz ou PCD, deve haver imediata contratação de outro, a fim de evitar autuações por parte do Ministério do Trabalho. Informaremos ao eSocial os detalhes das contratações. Para empresas acima de 100 funcionários

Processos Administrativos e Judiciais Caso haja algum processo para não tributação ou não retenção de tributos, devemos informar no eSocial. Este processo deverá ser analisado pelo setor jurídico para avaliar a veracidade de informações e acompanhamento.

Tributações Todas as empresas terão que informar ao eSocial as tributações e reflexos das rubricas da Folha de Pagamento. Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação (salvo se houver processo).

Multas 1 – Multa por não informar a admissão do trabalhador Caso seu RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte. Esta multa também poderá se aplicada para empresas que assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS) 2 – Multa por não informar alterações de contrato ou cadastrais do empregado A multa de R$ 600,00 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao eSocial os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho.

Page 9: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

3 – Multa por deixar de comunicar acidente de trabalho A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição se não comunicar ao eSocial imediatamente acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado ou não comunicar acidentes de trabalho não fatais até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa poderá dobrar de valor. Esta multa não é novidade pois também é aplicada atualmente caso não seja transmitida a CAT ao INSS. 4 – Multa caso não realize exames médicos Poderá ser aplicada à empresa a multa de R$ 402,53 até R$ 4.025,33 caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não sejam realizados. 5 – Multa se não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho (PPP) Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos. E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT. 6 – Multa por deixar de informar afastamento temporário do empregado Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Note que as multas acima já existem hoje, mas sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com o eSocial, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a

Page 10: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

identificação de possíveis intercorrências. Para evitar preocupações e riscos as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos antes de 2018. Atenciosamente

______________

Amanda Leça Termo de Responsabilidade Eu,_______________________________,declaro que recebi a cartilha com os novos

procedimentos a serem seguidos em função do eSocial. Comprometo-me a enviar as

informações conforme as novas normas previstas nesta cartilha – em função da implantação

do eSocial. Declaro estar ciente do risco de autuação, isentando a Contabilidade de qualquer

responsabilidade jurídica e civil, caso não envie as informações conforme previsto e também

ciente do pagamento adicional em caso de retrabalho.

Data: ___/___/____.

Page 11: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

Assinatura: ____________________ COLINHA ESOCIAL PARA O RH PRAZOS PARA ME ENTREGAR OS DOCUMENTOS – COMPLETOS E ENVIO AO ESOCIAL ADMISSÃO – 3 DIAS ANTES DO INICIO DAS ATIVIDADES:

EX:. IRÁ COMEÇAR DIA 10, PRECISAREI DOS DADOS NO DIA 07, PARA VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, ESTANDO OK, ENVIO DIA 09 AO ESOCIAL. PS. Não terá mais admissão retroativa.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – DENTRO DO MÊS VIGENTE ATÉ O DIA 30. ALTERAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO – DENTRO DO MÊS VIGENTE ATÉ DIA 30. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO – NÃO SUPERIOR A 15 DIAS, DENTRO DO MÊS VIGENTE ATÉ DIA 30. AFASTAMENTO ATESTADOS – COM DURAÇÃO DE 3 A 15 DIAS, DENTRO DO MÊS VIGENTE ATÉ DIA 30. PS: ATÉ 2 DIAS DE AFASTAMENTOS, NÃO É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO, APENAS PARA APONTAMENTO.

AFASTAMENTO TEMPORÁRIO – SUPERIOR A 15 DIAS, SER ENVIADO ATÉ 16° DIA DA SUA OCORRENCIA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT – PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE CONDIÇOES DO TRABALHO E FATORES DE RISCO – ATÉ DIA 30 DO MÊS VIGENTE PS. Essa informação, terá que vir com o registro dos funcionários, Exame Admissional e relatório do segurador do trabalho.

FÉRIAS – DENTRO DO MÊS VIGENTE ATÉ DIA 30. PAGAMENTO 2 DIAS ANTES DA SAIDA DAS FÉRIAS. PS. Não terá mais férias retroativa.

Page 12: O que é o eSocial? - SL Soluções Contábeisslsolucoescontabeis.com.br/wp-content/.../10/Cartilha-Esocial-Sl-nov… · de julho. Folha de Pagamento As informações para a folha

ALTERAÇÃO E TÉRMINO DE AFASTAMENTO – DENTRO DO MÊS VIGENTE ATÉ DIA 30. REINTEGRAÇÃO – DENTRO DO MÊS VIGENTE ATÉ DIA 30. AVISO PREVIO – EM ATÉ 10 DIAS DA SUA COMUNICAÇÃO. PS. Não terá mais aviso retroativo.

DESLIGAMENTO – AVISO TRABALHADO E TERMINO DE CONTRATO DETERMINADO NO 1° DIA UTIL SEGUINTE E EM ATÉ 10 DIAS NOS DEMAIS CASOS, ANTES DO FECHAMENTO DA FOLHA. PREZADOS CLIENTES TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, PRECISAM SEGUIR À RISCA. CASO CONTRÁRIO A CONTABILIDADE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR NENHUM TIPO DE MULTA OU PROBLEMAS JUDICIAIS. NÃO HAVERÁ BRECHA, POIS, MEU SISTEMA ESTA INTEGRADO DIRETAMENTE COM O ESOCIAL.