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O PROGESTÃO NO PARÁ SÍNTESE DO PRIMEIRO CICLO DO PROGRAMA (2014 – 2018) Setembro/2019

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O PROGESTÃO NO PARÁ

SÍNTESE DO PRIMEIRO CICLO DO PROGRAMA (2014 – 2018)

Setembro/2019

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SUMÁRIO

1. O PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS E O PROGESTÃO .............. 2

2. O PROGESTÃO NO PAÍS ................................................................................. 3

3. O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS NO

PARÁ.................................................................................................................... 4

4. O 1º CICLO DO PROGESTÃO NO PARÁ.......................................................... 7

5. CERTIFICAÇÃO DO 1º CICLO DO PROGESTÃO NO PARÁ............................... 9

6. AVALIAÇÃO DO 1º CICLO DO PROGESTÃO NO PARÁ................................. 13

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ........................................... 17

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O primeiro ciclo do Progestão no PARÁ

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1. O PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS E O PROGESTÃO

Em dezembro de 2011, a ANA e dirigentes dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal firmaram o Pacto Nacional pela Gestão das Águas, um termo de compromisso que visa a fortalecer os Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos com vistas a intensificar o processo de articulação e ampliar os laços de cooperação institucional no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH.

O principal objetivo do Pacto é a construção de compromissos entre os entes federados, visando à superação de desafios comuns e à promoção do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos.

Esse objetivo maior desdobra-se em outros dois mais específicos, quais sejam:

Promover a efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos, conduzidos nas esferas nacional e estadual; e

Fortalecer o modelo brasileiro de gestão das águas, integrado, descentralizado e participativo.

Como ferramenta prática para aplicação do Pacto, a ANA lançou, em 2013, o Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, que prevê o desembolso de até cinco parcelas anuais de R$ 750 mil, para cada unidade da federação, mediante o cumprimento de metas institucionais pré-estabelecidas.

As metas do Progestão foram divididas em metas de cooperação federativa, definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações, e metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, selecionadas pelos órgãos gestores e aprovadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos – CERHs, a partir da tipologia de gestão escolhida pelo estado.

Diante da diversidade de realidades hídricas no Brasil, foram definidos no Programa quatro níveis de classificação (tipologias), os quais procuram refletir a complexidade exigida no processo de gestão das águas, bem como a estrutura institucional necessária para enfrentar os desafios existentes em cada estado, da seguinte maneira:

Tipologia A Balanço quali-quantitativo satisfatório em quase a totalidade do território; criticidade quali-quantitativa inexpressiva; usos pontuais e dispersos; baixa incidência de conflitos pelo uso da água.

Tipologia B Balanço quali-quantitativo satisfatório na maioria das bacias; usos concentrados em algumas poucas bacias com criticidade quali-quantitativa (áreas críticas).

Tipologia C Balanço quali-quantitativo crítico (criticidade qualitativa ou quantitativa) em algumas bacias; usos concentrados em algumas bacias com criticidade quali-quantitativa (áreas críticas); conflitos pelo uso da água com maior intensidade e abrangência, mas ainda restritos às áreas críticas.

Tipologia D

Balanço quali-quantitativo crítico (criticidade qualitativa ou quantitativa) em diversas bacias; usos concentrados em diversas bacias, não apenas naquelas com criticidade quali-quantitativa (áreas críticas); conflitos pelo uso da água generalizados e com maior complexidade, não restritos às áreas críticas.

Coube aos estados a definição da tipologia de gestão que melhor refletia sua visão de futuro, observada sua realidade e suas aspirações.

Os normativos da ANA que regem o funcionamento do Progestão são as Resoluções nº 379/2013, nº 512/2013 e nº 1485/2013. Para a definição dos novos valores anuais de contrato no segundo ciclo do programa, foi publicada a Resolução nº 1506 em 7 de agosto de 2017.

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2. O PROGESTÃO NO PAÍS

O Progestão alcançou todas as unidades da federação. A Paraíba foi o primeiro estado a aderir e, em fins de 2014, foi a vez de São Paulo publicar seu Decreto de adesão. Em 2017, oito estados que concluíram o primeiro ciclo do Progestão manifestaram interesse em dar continuidade ao programa por meio do segundo ciclo e têm seus contratos assinados. Da mesma forma os 10 estados que encerraram o primeiro ciclo do programa em 2017, também assinaram seus novos contratos. Em 2019 estão em andamento as tratativas para assinatura dos contratos com os cinco estados que encerraram o primeiro ciclo em 2018. Apenas os estados de Alagoas e Rio Grande do Sul alteraram a tipologia de gestão de “B” para “C”, enquanto os demais estados permaneceram com a tipologia adotada no primeiro ciclo.

Para dar início ao programa foram realizadas oficinas nos estados para apresentação do diagnóstico da situação da gestão de recursos hídricos e discussão do prognóstico, com vistas à escolha da tipologia de gestão e seleção das metas de gerenciamento de recursos hídricos a serem pactuadas junto ao Conselho Estadual. Dando continuidade, para iniciar o segundo ciclo foram realizados seminários e oficinas de avaliação para discussão dos desafios e resultados alcançados com o programa nos estados.

Conforme ilustrado no mapa abaixo, verifica-se que para o conjunto dos estados, predomina na Região Norte a tipologia “A”, enquanto no Centro Oeste e Sul prevalece a tipologia “B”, onde os conflitos pelo uso da água estão presentes somente em áreas críticas. Na Região Nordeste coexistem as tipologias “B” e “C”, tendo o Ceará optado pela tipologia “D”, demonstrando o alto grau de complexidade na gestão dos recursos hídricos neste estado. Já no Sudeste, a tipologia “D” é preponderante, comprovando a existência de conflitos e problemas generalizados de disponibilidade hídrica, principalmente qualitativa, com graus de urbanização e industrialização mais intensos.

A assinatura dos contratos é feita mediante a aprovação do Quadro de Metas a ser cumprido no ciclo pelo respectivo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e. O repasse das parcelas, com valor de até R$ 1 milhão no segundo ciclo, está condicionado ao cumprimento das metas e os valores anuais transferidos são proporcionais ao cálculo da nota obtida no processo de certificação, tanto pelas áreas competentes da ANA na avaliação das metas de cooperação federativa, quanto pelo Conselho Estadual no caso da apreciação das metas estaduais.

Para acompanhamento da implementação do programa, a ANA realiza oficinas, reuniões e videoconferências nos estados para planejar, conjuntamente com os técnicos do sistema estadual e representantes do Conselho, as medidas e ações necessárias de forma a garantir o cumprimento das metas estabelecidas. Os resultados destes eventos são registrados em planilhas e relatórios e têm por objetivo subsidiar a tomada de decisão.

Com vistas à certificação das metas, o estado deve apresentar, até março de cada ano, o Relatório Progestão e, até abril de cada ano, os Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

São 18 os estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins) que já assinaram os contratos do 2º ciclo do programa. Neste ano está previsto a assinatura dos novos contratos com Ceará, Minas Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina. Até setembro de 2019, foi transferido o montante de R$ 107 milhões pelo programa.

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3. O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS NO PARÁ

A Política Estadual de Recursos Hídricos do Pará foi instituída pela Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH), define os instrumentos de gestão e institui o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), tendo como objetivos:

I. assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade dos recursos hídricos, na medida de suas necessidades e em padrões qualitativos e quantitativos adequados aos respectivos usos;

II. o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III. a proteção das bacias hidrográficas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; IV. o controle do uso dos recursos hídricos; V. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso

inadequado dos recursos naturais.

A referida política prevê como instrumentos de gestão de recursos hídricos: (i) os planos de recursos hídricos; (ii) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; (iii) a outorga dos direitos de uso dos Recursos Hídricos; (iv) a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; (v) a compensação aos Municípios; (vi) o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; e (vii) a capacitação, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental.

Integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (i) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos; (ii) o órgão gestor dos Recursos Hídricos, instituído na forma da lei; (iii) os Comitês de Bacias Hidrográficas; (iv) as Agências de Bacias; e (v) os órgãos dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais, cujas competências se relacionam com a gestão dos recursos hídricos. Essa estrutura está detalhada a seguir.

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos no estado do Pará

Órgão Gestor de Recursos Hídricos

A partir da vigência da Lei Estadual nº 7.026, de 30 de julho de 2007, que transforma a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM), criada pela Lei no 5.457, de 11 de maio de 1988, e reorganizada pela Lei nº 5.752, de 26 de julho de 1993, em Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e com a assinatura do Decreto nº 746, no dia 27 de dezembro do mesmo ano, a gestão recursos hídricos ganhou maior importância, pois na ocasião criou-se a Diretoria de Recursos Hídricos como parte integrante da estrutura organizacional da então Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

Em 1º janeiro de 2015, o Governo do Estado adotou uma nova estrutura administrativa e, entre as mudanças expressas na Lei Estadual n° 8.096, a referida Diretoria passou a ser denominada Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (DIREH), vinculada à Secretaria Adjunta de Gestão de Recursos Hídricos

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(SAGRH), diretamente subordinada à atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

A DIREH é composta atualmente por duas coordenações: a Coordenadoria de Regulação (COR), que abrange a Gerência de Cadastro e Cobrança (GECAD) e a Gerência de Outorga (GEOUT); e a Coordenadoria de Planejamento e Apoio à Gestão de Recursos Hídricos (CIP), com três gerências: Gerência de Apoio e Gestão Participativa (GEAP), Gerência do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (GESIR) e Gerência de Planos e Enquadramento (GEPLEN).

À DIREH compete coordenar e executar a Política Estadual de Recursos Hídricos, articulando ações junto às demais secretarias de governo, às instituições públicas federais e municipais afins, às empresas públicas, às empresas privadas e às agências de financiamento e cooperação nacionais e internacionais, com o intuito de regular os diversos usos da água, garantindo os padrões de qualidade adequados para a manutenção da vida.

Busca ainda proporcionar condições favoráveis à gestão participativa, a fim de dirimir conflitos e garantir que os interesses econômicos sejam atendidos sem comprometer a disponibilidade hídrica para os usos prioritários previsto em lei, e auxiliar na adequação do uso desses recursos em benefício da sociedade. (Texto extraído da página da SEMAS: https://www.semas.pa.gov.br/diretorias/recursos-hidricos/apresentacao/)

Estrutura institucional da SEMAS - Pará

Fonte: http://www.semas.pa.gov.br

Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH)

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará (CERH/PA) foi instituído pelo Art. 42 da Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que trata da composição do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do estado. A Resolução CERH nº 17, de 5 de dezembro de 2018, publicada no DOE nº 33.760, de 14 de dezembro de 2018, define o Regimento Interno do Conselho.

O CERH é composto por: (i) representantes de órgãos públicos estaduais e federais, com atuação no gerenciamento do uso dos recursos hídricos; (ii) representantes dos municípios; (iii) representantes dos usuários dos recursos hídricos; e (iv) representantes das organizações civis legalmente constituídas, com efetiva atuação na área de recursos hídricos. O número de representantes dos poderes públicos não poderá exceder à metade mais um do total de membros.

Destaca-se que, de acordo com o Art. 44 da Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, cabe ao CERH, entre outras competências, promover a articulação do planejamento dos recursos hídricos com os planejamentos nacional, estaduais, municipais e de setores usuários; estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, aplicação dos instrumentos e atuação do SEGREH; aprovar e acompanhar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e determinar as providências

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necessárias ao cumprimento de suas metas; aprovar os relatórios bienais sobre a situação dos recursos hídricos no estado do Pará, a ser divulgado à sociedade; e aprovar os programas estaduais de capacitação, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental focada em gestão dos recursos hídricos.

Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs)

O estado do Pará instituiu o primeiro comitê de bacia hidrográfica do rio Marapanim, conforme Decreto nº 288, de 3 de setembro de 2019. A área de atuação do CBHRM no estado compreende os limites geográficos da bacia hidrográfica do rio Marapanim, com abrangência de 12 municípios, todos localizados na Unidade Hidrográfica da Costa Atlântica Nordeste. Na figura abaixo são apresentadas as Unidades Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos.

Unidades de Gestão dos Recursos Hídricos no estado do Pará

Fonte: Dados extraídos do Portal PROGESTÃO no sítio da Agência Nacional de Águas (2019).

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4. O 1º CICLO DO PROGESTÃO NO PARÁ

Decreto estadual de adesão: Decreto no 886 de 31 de outubro de 2013

Entidade coordenadora do Progestão no estado: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade –SEMAS

Tipologia de gestão: “B”

Número do contrato: 045/ANA/2014 - PROGESTÃO

Data de assinatura do contrato: 19 de agosto de 2014

Ciclo Progestão: 2014-2018

Total de recursos repassados no primeiro ciclo: R$ 3.625.260,00

Ponto focal do Progestão no estado: ▪ Luciene Mota de Leão Chaves

Gestores do Progestão na ANA: ▪ Elmar Andrade de Castro - 61 2109.5233 – [email protected] ▪ Brandina de Amorim - 61 2109.5233 – [email protected]

Eventos de acompanhamento das metas do Progestão no estado: ▪ Ano 2015: Oficina em 6 de julho

▪ Ano 2016: Oficina em 5 de dezembro

▪ Ano 2017: Oficina em 11 e 12 de abril e videoconferências em 6 de outubro

▪ Ano 2018: Oficina em 4 e 5 de outubro

As metas do Progestão são divididas em metas de cooperação federativa, comuns a todos os estados, definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações relacionados à gestão de recursos hídricos, e metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, selecionadas pelo estado a partir da tipologia de gestão escolhida.

De acordo com o Manual Operativo do PROGESTÃO, o processo de certificação do cumprimento das metas tem início no ano subsequente ao da definição e aprovação do Quadro de Metas pelo CERH.

Para fins de certificação a entidade estadual deve encaminhar oficialmente à ANA até o dia 31

de março, o Relatório Progestão referente ao atendimento das metas de cooperação federativa

e, até o dia 30 de abril, o Formulário de Autoavaliação, devidamente aprovado pelo Conselho

Estadual de Recursos Hídricos, referente ao atendimento das metas de gerenciamento de recursos

hídricos em âmbito estadual.

CONTATO FUNÇÃO TELEFONE

(91) E-MAIL

Luciene Mota de Leão Chaves Diretora de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (DIREH)

3184.3388 [email protected]; [email protected]

Márcia Helena D'Oliveira Nascimento

Coordenadora de Regulação 3184.3374 [email protected];

[email protected]

Sheyla Cristina Silva de Almeida Brasil

Gerente de Outorga 3184.3371 [email protected]; [email protected]

Alan José Saraiva da Silva Gerente de Apoio e Gestão Participativa 3184.3433 [email protected]

Joana D'Arc da Silva Queiroz Gerente de Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos

3184.3373 [email protected]

Wylfredo Pragana de Oliveira Gerente de Planos e Enquadramento 3184.3432 [email protected]

Saulo Prado de Carvalho Diretor de Meteorologia, Hidrologia e Mudanças Climáticas

3184.3302 [email protected]

Edson Bezerra Pojo Capacitação 3184.3374 [email protected]

Verônica Bittencourt Assessora 98429.8682 [email protected]

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Metas de Cooperação Federativa (comuns a todos os estados)

▪ Meta I.1: Integração dos dados de usuários de recursos hídricos - compartilhamento no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), por meio do Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), das informações referentes aos usuários de recursos hídricos de domínio estadual. Tem por objetivo a gestão integrada das águas de domínio da União e dos estados.

▪ Meta I.2: Compartilhamento de informações sobre águas subterrâneas - compartilhamento por meio do SNIRH, das informações sobre autorizações de perfuração de poços e, quando houver, sobre as emissões de outorgas de captação de águas subterrâneas pelo estado. Tem por objetivo a gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas.

▪ Meta I.3: Contribuição para difusão do conhecimento - fornecimento das informações sobre a situação da gestão das águas solicitadas ao estado para subsidiar a elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos”. Tem por objetivo contribuir para o conhecimento da situação dos recursos hídricos em escala nacional.

▪ Meta I.4: Prevenção de eventos hidrológicos críticos - operação adequada dos sistemas de prevenção a eventos críticos, com adequado funcionamento das plataformas de coleta e transmissão de dados hidrológicos, bem como pela disponibilização de informações aos órgãos competentes. Tem por objetivo garantir a operação das salas de situação implantadas nos estados.

▪ Meta I.5: Atuação para Segurança de Barragens - cumprimento de exigências relativas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Tem por objetivo a observância dos dispositivos legais e normativos da PNSB e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Metas de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do estado do Pará

ESTADO DO PARÁ – Tipologia “B”

METAS ID Variáveis

Avaliação e atendimento

obrigatórios em todos os anos

Avaliação obrigatória e atendimento facultativo

Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social

1.1 Organização institucional do modelo de gestão SIM 1.2 Organismo(s) Coordenador/Gestor SIM 1.3 Gestão de processos SIM

1.4 Arcabouço legal SIM 1.5 Conselho Estadual de Recursos Hídricos SIM 1.6 Comitês de bacias e organismos colegiados NÃO

1.7 Agências de água e entidades delegatárias NÃO

1.8 Comunicação social e difusão SIM

1.9 Capacitação setorial SIM

1.10 Articulação com setores usuários e transversais SIM

Variáveis de Planejamento

2.1 Balanço hídrico SIM 2.2 Divisão hidrográfica SIM 2.3 Planejamento estratégico institucional SIM

2.4 Plano Estadual de Recursos Hídricos SIM

2.5 Planos de bacia NÃO

2.6 Enquadramento NÃO

2.7 Estudos especiais de gestão NÃO

2.8 Modelos e Sistema de Suporte à Decisão SIM

Variáveis de Informação e

Suporte

3.1 Base cartográfica SIM 3.2 Cadastros de usuários e infraestrutura SIM 3.3 Monitoramento hidrometeorológico SIM

3.4 Monitoramento da qualidade de água SIM

3.5 Sistema de Informações SIM

3.6 Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação SIM

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ESTADO DO PARÁ – Tipologia “B”

METAS ID Variáveis

Avaliação e atendimento

obrigatórios em todos os anos

Avaliação obrigatória e atendimento facultativo

Variáveis Operacionais

4.1 Outorga de direito de uso SIM 4.2 Fiscalização SIM

4.3 Cobrança NÃO

4.4 Sustentabilidade financeira do sistema de gestão NÃO

4.5 Infraestrutura hídrica NÃO

4.6 Gestão e controle de eventos críticos SIM

4.7 Fundo Estadual de Recursos Hídricos SIM

4.8 Programas indutores NÃO

5. CERTIFICAÇÃO DO 1º CICLO DO PROGESTÃO NO PARÁ

Certificação das metas de cooperação federativa (em %)

Metas de cooperação federativa 2015* 2016 2017 2018

I.1 Integração de dados de usuários (CNARH) 16,52 9,91 10 10

I.2 Compartilhamento de informações sobre águas subterrâneas 20 10 10 8,34

I.3 Contribuição para difusão do conhecimento (Conjuntura) 20 10 8,6 9,9

I.4 Prevenção de eventos hidrológicos críticos 20 7,5 9,9 10

I.5 Atuação para segurança de barragens 20 6,5 7,2 9

Total 96,52% 43,91% 45,7% 47,24%

OBS: *No primeiro ano de certificação (2015) as metas estaduais não têm repercussão financeira.

Verifica-se que as metas mais desafiadoras no primeiro ciclo do Programa foram as metas referentes à atuação em segurança de barragens, além da prevenção de eventos hidrológicos críticos. Observa-se que ainda há pendências na regulamentação do Plano de Ação de Emergência dos barramentos estaduais.

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Certificação das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual

Tendo até 32 variáveis, as metas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos estão associadas às tipologias de gestão (A, B, C ou D) escolhida pelo estado e refletem aspectos referentes à organização institucional e à implementação dos instrumentos de gestão, dentre outros temas relacionados à governança das águas.

O estado do Pará adotou a tipologia “B” de gestão e selecionou 23 variáveis para serem avaliadas, conforme Quadro de Metas já apresentado. A autoavaliação das variáveis, devidamente aprovada pelo CERH, e o resultado da certificação das metas estaduais de gerenciamento de recursos estão apresentados nos quadros a seguir.

Certificação das metas estaduais no período 2015-2018 (em %)

Metas de gerenciamento estadual 2016 2017 2018

Variáveis legais, institucionais e de articulação social 5 5 5

Variáveis de planejamento 5 5 5

Variáveis de informação e suporte 20 20 20

Variáveis operacionais 20 20 20

Total 50% 50% 50%

Autoavaliação das variáveis estaduais no período 2015-2018

METAS ID VARIÁVEIS

Pará - Tipologia B

Peso Meta Autoavaliação

2015 2016 2017 2018

META II.2 - Variáveis Legais,

Institucionais e de Articulação Social

1.1 Organização institucional do modelo de gestão

5

3 3 3 3 3

1.2 Organismo(s) Coordenador/Gestor 3 3 3 3 3

1.3 Gestão de processos 2 2 2 2 2

1.4 Arcabouço legal 3 3 3 3 3

1.5 Conselho Estadual de Recursos Hídricos 4 4 4 4 4

1.8 Comunicação social e difusão 2 2 2 2 2

1.9 Capacitação setorial 3 2 2 2 2

1.10 Articulação com setores usuários e transversais 2 2 3 3 2

META II.3 - Variáveis de Planejamento

2.1 Balanço hídrico

5

2 2 2 2 2

2.2 Divisão hidrográfica 3 3 3 3 3

2.3 Planejamento estratégico institucional 2 1 1 1 1

2.4 Plano Estadual de Recursos Hídricos 3 2 2 2 2

2.8 Modelos e sistema de suporte à decisão 2 2 2 2 2

META II.4 - Variáveis de Informação e

Suporte

3.1 Base cartográfica

20

3 3 3 3 4

3.2 Cadastros de usuários e infraestrutura 2 2 2 2 2

3.3 Monitoramento hidrometeorológico 3 3 3 3 3

3.4 Monitoramento da qualidade de água 2 1 2 2 2

3.5 Sistema de informações 2 2 2 2 2

3.6 Pesquisa, desenvolvimento e inovação 2 1 1 1 2

META II.5 - Variáveis Operacionais

4.1 Outorga de direito de uso

20

3 3 3 3 4

4.2 Fiscalização 5 3 3 4 4

4.6 Gestão e controle de eventos críticos 2 2 2 2 3

4.7 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 3 1 1 1 1

Desafio: Variáveis de atendimento não obrigatório e não alcançadas pelo estado.

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Observa-se que, ao longo do período 2015-2018, o estado do Pará apresentou dificuldades no atingimento de sete variáveis: 1.9 Capacitação em recursos hídricos, 2.3 Planejamento estratégico institucional, 2.4 Plano Estadual de Recursos Hídricos, 3.4 Monitoramento da qualidade da água, 3.6 Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, 4.2 Fiscalização e 4.7 Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Esses desafios, entretanto, não prejudicaram as notas finais de certificação do estado, uma vez que essas variáveis são de atingimento facultativo e não causaram impacto no número total de variáveis atendidas anualmente por bloco.

Por outro lado, houve superação da meta nas variáveis: 3.1 Base cartográfica, 4.1 Outorga e 4.6 Gestão e controle de eventos críticos. Cabe destacar o significativo avanço obtido no monitoramento da qualidade da água com a assinatura do programa Qualiágua em 2016.

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O primeiro ciclo do Progestão no PARÁ

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Resultado da certificação no estado do Pará no primeiro ciclo do Progestão

Recursos financeiros transferidos ao estado no primeiro ciclo do Progestão

A primeira parcela do programa foi liberada em 2015, após a assinatura do contrato. De acordo com o resultado das certificações, o estado fez jus aos seguintes repasses:

✓ Ano 2014: Aprovação do quadro de metas = 100% - Valor da 1ª parcela = R$ 750.000,00 ✓ Ano 2015: Nota final de avaliação = 96,52% - Valor da 2ª parcela = R$ 723.900,00 ✓ Ano 2016: Nota final de avaliação = 93,91% - Valor da 3ª parcela = R$ 704.325,00 ✓ Ano 2017: Nota final de avaliação = 95,70% - Valor da 4ª parcela = R$ 717.750,00 ✓ Ano 2018: Nota final de avaliação = 97,24% - Valor da 5ª parcela = R$ 729.285,50

Portanto, no primeiro ciclo do programa (2014 a 2018) foram transferidos ao estado do Pará o montante total no valor de R$ 3.625.260 conforme figura a seguir.

96,52%

43,91% 45,7% 47,24%

50% 50% 50%

2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8

Metas de Cooperação Federativa Metas de Gerenciamento Estadual

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Aplicação dos recursos do Progestão no estado do Pará

Segundo informado, os gastos efetuados no estado, até dezembro de 2018, totalizaram R$ 726 mil e referiam-se principalmente à aquisição de veículos e computadores. Devido aos rendimentos financeiros, o saldo da conta Progestão, em dezembro de 2018, era de aproximadamente R$ 2,6 milhões. Cabe alertar quanto ao baixo percentual de desembolso dos recursos do programa no estado (25% do montante transferido).

6. AVALIAÇÃO DO 1º CICLO DO PROGESTÃO NO PARÁ

Tendo em vista o encerramento do 1º ciclo do Progestão no Pará no ano de 2018, foi prevista uma oficina no estado com objetivo de avaliar a primeira etapa do programa, apresentar os principais resultados alcançados no país e no estado e melhor orientar sobre os procedimentos e novos critérios para a assinatura do contrato do 2º ciclo.

A programação da referida oficina, realizada em Belém, em 22 e 23 de maio de 2019, encontra-se a seguir, juntamente com a lista dos participantes, dentre representantes da ANA, da SEMAS e do CERH.

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Foi solicitado ao estado o preenchimento de questões, previamente formuladas em um roteiro dirigido, relativas a uma visão geral do 1º ciclo do programa. A síntese das respostas está descrita no quadro a seguir.

TEMA DESCRIÇÃO / AVALIAÇÃO

QUADRO DE PESSOAL

✓ O quadro de pessoal não é adequado. O estado possui atualmente 15 técnicos efetivos (sendo 4 comissionados), 11 temporários e 3 comissionados, totalizando 29 técnicos.

✓ Atualmente, não há previsão de alteração desse quadro funcional.

ESTRUTURA FÍSICA ✓ A estrutura física não é adequada e não há previsão de melhorias.

DESAFIOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

✓ O maior desafio vem sendo em relação aos processos licitatórios. O setor administrativo-financeiro tem uma grande demanda de todas as áreas, fato que dificultou a execução dos projetos e, consequentemente, a aplicação do recurso no 1º ciclo do programa.

ENVOLVIMENTO DO CERH NO PROGRAMA

✓ No 1º ciclo o envolvimento do CERH/PA não foi satisfatório, pois ocorreram vários problemas, tais como: a falta de quórum para a realização de algumas reuniões, a grande rotatividade dos representantes, entre outros.

PRINCIPAIS DESAFIOS DENTRE AS METAS DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA

✓ A meta mais desafiante foi a atuação em segurança de barragens devido à falta de capacidades técnicas na área;

✓ Para o cumprimento das metas relacionadas ao compartilhamento de dados de usuários de recursos hídricos superficiais e subterrâneas houve um grande esforço para recuperar informações nos arquivos físicos de processos já concluídos e arquivados;

✓ Para o cumprimento da meta de contribuição para a difusão de dados e informações o desafio foi a validação dos dados de outorgas emitidas;

✓ O quadro reduzido de técnicos na Sala de Situação também foi um desafio para o cumprimento da meta de gestão de eventos críticos.

PRINCIPAIS DESAFIOS DENTRE AS METAS ESTADUAIS

✓ As variáveis mais desafiantes vêm sendo do grupo de Informação e Suporte, principalmente em função do quadro reduzido de técnicos;

✓ No grupo de variáveis operacionais o grande desafio ainda é a implementação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH;

✓ No grupo das variáveis de Planejamento os grandes desafios foram aqueles relacionados ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, atualmente em andamento, e ao Planejamento Estratégico, o qual ainda não foi elaborado pela instituição;

✓ Com relação ao grupo de variáveis legais, institucionais e de articulação social, o grande desafio foi relacionado ao CERH, devido à grande rotatividade de membros, ao quadro reduzido de técnicos da SEMAS para atuarem na área de recursos hídricos e a realização de um plano de capacitação.

PRINCIPAIS AVANÇOS

✓ Organização para a entrega dos dados para a elaboração do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil;

✓ Início de ações na área de segurança de barragens;

✓ Construção de banco de dados com informações sobre água subterrâneas;

✓ Constante integração das informações de usuários de recursos hídricos com o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH;

✓ Houveram avanços significativos na forma de produzir a informação, bem como cadastrar e disseminar a informação e na forma de conduzir a agenda no estado frente às dificuldades;

✓ Foram observados avanços quanto ao fortalecimento do CERH, à elaboração do Plano Estadual de Capacitação (resolução aprovada no CERH), ao monitoramento da qualidade da água e à organização dos dados de outorgas emitidas.

OPINIÃO GERAL / SUGESTÕES PARA O PROGRAMA

✓ O programa permitiu que o estado adotasse as diversas metas como um planejamento estratégico a seguir, direcionou o olhar do gestor para áreas que poderiam não ser contempladas, caso não fosse meta do Progestão e contribuiu significativamente para o avanço das ações na área do cadastro, fortalecendo o banco de dados e a integração com a ANA.

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TEMA DESCRIÇÃO / AVALIAÇÃO

✓ Foi proposto a realização de duas oficinas de acompanhamento ao ano no estado, a realização de um intercâmbio com todos os estados do Brasil e Distrito Federal para que haja trocas de conhecimentos sobre os desafios/avanços de cada estado e cursos de capacitação sobre temas que ainda são conflituosos, como exemplo: critério para outorga de lançamento de efluentes.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

O estado do Pará iniciou o Progestão com níveis baixos de implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, principalmente relacionado à elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e aos processos de emissão de outorga de forma não automatizada e com grandes passivos. No entanto em 2017, apesar das dificuldades enfrentadas para obter recursos financeiros, a SEMAS conseguiu contratar a elaboração do PERH, atualmente em desenvolvimento.

Com relação à automatização dos processos de outorga, verificou-se avanços no sistema de protocolo, embora ainda seja necessário adicionar ferramentas de análise de balanço hídrico, dando suporte à decisão para análise e emissão de outorgas, podendo assim gerar maior celeridade ao processo, beneficiando os usuários. Cabe registrar que a SEMAS contratou serviço para realizar a Ottocodificação das bacias hidrográficas do estado, permitindo assim a determinação da disponibilidade hídrica em trechos dos rios e facilitando a análise das demandas e disponibilidade para fins de análise de processos de outorgas de águas superficiais.

O monitoramento quantitativo avançou tanto na transmissão de dados das estações telemétricas como na elaboração de boletins diários. Foi criado, no âmbito estadual, um centro de monitoramento ambiental, incluindo o monitoramento quantitativo. A rede de monitoramento da qualidade da água foi implementada por meio de acordo de cooperação técnica e posterior contrato com a ANA, no âmbito do programa Qualiágua. No entanto, ainda há muito a avançar, principalmente na manutenção, ampliação e modernização da rede de monitoramento hidrometeorológica, além da manutenção das coletas e medidas de qualidade das águas de domínio do estado.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos passou por problemas de quórum e de rotatividade de membros, mas ao final do 1º ciclo encontra-se mais atuante e participativo. De qualquer forma, recomenda-se maior atenção a esse ente do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que reivindica maior detalhamento sobre as metas do Progestão e orientações sobre seu cumprimento, visando subsidiar a análise da autoavaliação e sua posterior aprovação que ocorrerá também no 2º ciclo do programa. Além disto existe uma preocupação desta instância colegiada com a aplicação dos recursos em ações prioritárias para o fortalecimento da gestão dos recursos hídricos no estado.

Finalmente, é importante destacar a relevância do Plano Estadual de Recursos Hídricos que irá direcionar e priorizar as ações voltadas à gestão da água no estado do Pará nos próximos anos.