Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Decisão 506/97 ...
O Processo no Tribunal de Contas da União (T C U).
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O Processo no O Processo no Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da União
(T C U)(T C U)
O Processo no Tribunal de Contas da UniãoO Processo no Tribunal de Contas da União
• Esta apresentação está alicerçada na Lei n.º 8.443/92 Esta apresentação está alicerçada na Lei n.º 8.443/92 (Lei Orgânica) e no Regimento Interno do TCU(Lei Orgânica) e no Regimento Interno do TCU
Noções GeraisNoções Gerais
• Praticamente todos os fatos são tratados mediante a Praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processosformalização de processos
• IdentificaçãoIdentificação TC nºTC nº 123.456/2005-9123.456/2005-9
Tipos de ProcessosTipos de Processos
• Relatório de AuditoriaRelatório de Auditoria• Denúncia/RepresentaçãoDenúncia/Representação• Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial
Tipos de ProcessosTipos de Processos
Relatório de AuditoriaRelatório de Auditoria
• Processo originado das fiscalizações realizadas Processo originado das fiscalizações realizadas pelo TCUpelo TCU
FiscalizaçõesFiscalizações
• Qualquer município está sujeito à fiscalização do TCUQualquer município está sujeito à fiscalização do TCU
• Não significa que exista denúncia ou suspeita de Não significa que exista denúncia ou suspeita de
irregularidadeirregularidade
• A fiscalização pode se referir a trabalho de rotinaA fiscalização pode se referir a trabalho de rotina
FiscalizaçõesFiscalizações
São realizadas:São realizadas:
• Por amostragem (verificar legalidade e legitimidade);Por amostragem (verificar legalidade e legitimidade);
• Por solicitação do Congresso Nacional;Por solicitação do Congresso Nacional;
• Para apuração de denúncias e representações;Para apuração de denúncias e representações;
• Para dirimir dúvidas existentes em processos que Para dirimir dúvidas existentes em processos que tramitem no TCU.tramitem no TCU.
FiscalizaçõesFiscalizações O município fiscalizado deve disponibilizar ao TCU total O município fiscalizado deve disponibilizar ao TCU total
acesso a locais e documentos solicitados.acesso a locais e documentos solicitados.
• A negativa de acesso enseja a aplicação de multa no A negativa de acesso enseja a aplicação de multa no valor de até R$ 23.103,92valor de até R$ 23.103,92
• Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções, o TCU pode determinar o afastamento inspeções, o TCU pode determinar o afastamento temporário do responsáveltemporário do responsável
FiscalizaçõesFiscalizações
Constatações:Constatações:
• Ausência de transgressão à norma legal ou regulamentarAusência de transgressão à norma legal ou regulamentar arquivamento do processoarquivamento do processo
• Falhas de natureza formalFalhas de natureza formal determinação e arquivamento do processodeterminação e arquivamento do processo
• Irregularidades por ato ilegal, ilegítimo ou antieconômicoIrregularidades por ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico audiência do responsávelaudiência do responsável
• Ocorrência de que resulte dano ao erário (desfalque, desvio Ocorrência de que resulte dano ao erário (desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade)de bens ou outra irregularidade)
conversão do processo em tomada de contas especialconversão do processo em tomada de contas especial
RepresentaçãoRepresentação
Expedientes que comuniquem a ocorrência de Expedientes que comuniquem a ocorrência de irregularidades cuja apuração esteja inserida na irregularidades cuja apuração esteja inserida na competência do TCU, encaminhados por:competência do TCU, encaminhados por:
• MPUMPU• Órgãos de controle internoÓrgãos de controle interno• Senadores da República, Deputados Federais, Estaduais e Senadores da República, Deputados Federais, Estaduais e
Distritais, JuízesDistritais, Juízes• Tribunais de ContasTribunais de Contas• LicitantesLicitantes
DenúnciaDenúncia
Comunicação de irregularidade ou ilegalidade encaminhada por:Comunicação de irregularidade ou ilegalidade encaminhada por:
• cidadão comumcidadão comum• sindicatossindicatos• partidos políticospartidos políticos• associaçõesassociações
DenúnciaDenúncia
Requisitos:Requisitos:
• Matéria de competência do TCUMatéria de competência do TCU• Administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCUAdministrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCU• Linguagem clara e objetivaLinguagem clara e objetiva• Nome, qualificação e endereço do denuncianteNome, qualificação e endereço do denunciante• Acompanhada de indíciosAcompanhada de indícios
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial
Instrução Normativa TCU nº 13, de 04/12/1996Instrução Normativa TCU nº 13, de 04/12/1996
• É um processo que objetiva apurar a responsabilidade daquele É um processo que objetiva apurar a responsabilidade daquele
que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte dano ao erário resulte dano ao erário
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial
Processo instaurado pela autoridade administrativa competente diante Processo instaurado pela autoridade administrativa competente diante da ocorrência de:da ocorrência de:
• omissão no dever de prestar contas;omissão no dever de prestar contas;• não-comprovação da aplicação dos recursos; não-comprovação da aplicação dos recursos; • desfalque ou desvio de recursos;desfalque ou desvio de recursos;• prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao
Erário.Erário.
Origem dos ProcessosOrigem dos Processos
• Controle exercido diretamente pelo TCUControle exercido diretamente pelo TCU
• Oriundos de fontes externasOriundos de fontes externas
Controladoria Geral da União - CGUControladoria Geral da União - CGU
Órgãos Repassadores de Recursos (TCE’s - Convênios)Órgãos Repassadores de Recursos (TCE’s - Convênios)
Ministério PúblicoMinistério Público
Assembléia Legislativa e Câmaras MunicipaisAssembléia Legislativa e Câmaras Municipais
OutrosOutros
Relatoria de ProcessosRelatoria de Processos
Todo processo tem um Ministro-Relator, a quem compete:Todo processo tem um Ministro-Relator, a quem compete:
• presidir a instrução do processo;presidir a instrução do processo;• determinar a adoção de medidas preliminares: diligência, determinar a adoção de medidas preliminares: diligência,
audiência, citação;audiência, citação;• submeter o processo ao Colegiado competente (Plenário ou submeter o processo ao Colegiado competente (Plenário ou
uma das Câmaras) com proposta de mérito (voto).uma das Câmaras) com proposta de mérito (voto).
Relatoria de ProcessosRelatoria de Processos
Relator dos processos relativos aos Municípios do Relator dos processos relativos aos Municípios do Estado do Paraná:Estado do Paraná:
2005/2006 2005/2006 Ministro Walton Alencar Rodrigues Ministro Walton Alencar Rodrigues
AnalistaSECEX/PR
DiretorSECEX/PR
SecretárioSECEX/PR
Ministério PúblicoBRASÍLIA
Ministro-relatorBRASÍLIA
ColegiadoBRASÍLIA
Fluxo dos ProcessosFluxo dos Processos
Comunicações ProcessuaisComunicações Processuais
O instrumento de comunicação com os responsáveis pelos O instrumento de comunicação com os responsáveis pelos processos utilizado pelo TCU é o ofício de comunicação processos utilizado pelo TCU é o ofício de comunicação processual, que pode ser das seguintes naturezas:processual, que pode ser das seguintes naturezas:
• DiligênciaDiligência• AudiênciaAudiência• CitaçãoCitação• NotificaçãoNotificação
Comunicações ProcessuaisComunicações Processuais
DiligênciaDiligência• Medida preliminar implementada com o objetivo de obter Medida preliminar implementada com o objetivo de obter
informações ou documentos adicionais para subsidiar a informações ou documentos adicionais para subsidiar a instrução do processo.instrução do processo.
Comunicações Processuais Comunicações Processuais
AudiênciaAudiência
• Instrumento utilizado para solicitar ao responsável a Instrumento utilizado para solicitar ao responsável a apresentação de razões de justificativa para as apresentação de razões de justificativa para as irregularidades apontadas, sempre que não configurem a irregularidades apontadas, sempre que não configurem a existência de débito, mas que possam acarretar a existência de débito, mas que possam acarretar a aplicação de multa. aplicação de multa.
Comunicações Processuais Comunicações Processuais
CitaçãoCitação
• Instrumento utilizado para determinar ao responsável o Instrumento utilizado para determinar ao responsável o recolhimento do débito apurado nos autos e/ou recolhimento do débito apurado nos autos e/ou apresentar alegações de defesa para as irregularidades apresentar alegações de defesa para as irregularidades apontadas, sempre que configurem a existência de apontadas, sempre que configurem a existência de prejuízo ao Erário.prejuízo ao Erário.
Comunicações ProcessuaisComunicações Processuais
CitaçãoCitação
• A citação só ocorre em processos de TCE.A citação só ocorre em processos de TCE.
• Os processos de auditoria, representação e denúncia, Os processos de auditoria, representação e denúncia, quando configurarem a existência de débito, poderão ser quando configurarem a existência de débito, poderão ser convertidos em TCE para possibilitar a citação dos convertidos em TCE para possibilitar a citação dos responsáveis.responsáveis.
Comunicações Processuais Comunicações Processuais
CitaçãoCitação
• Os responsáveis podem ser citados em caráter individual Os responsáveis podem ser citados em caráter individual ou solidário.ou solidário.
• Será solidária quando o TCU entender que mais de um Será solidária quando o TCU entender que mais de um agente tenha concorrido para a existência do dano.agente tenha concorrido para a existência do dano.
• Na citação solidária todos os agentes citados são, Na citação solidária todos os agentes citados são, igualmente, responsáveis pelo recolhimento integral do igualmente, responsáveis pelo recolhimento integral do débito.débito.
Comunicações ProcessuaisComunicações Processuais
CitaçãoCitação
Decisão Normativa TCU nº 57, de 05/05/2004Decisão Normativa TCU nº 57, de 05/05/2004
• Se houver indícios de que a Prefeitura foi beneficiada Se houver indícios de que a Prefeitura foi beneficiada pela utilização irregular dos recursos, a citação será pela utilização irregular dos recursos, a citação será feita também ao ente público envolvido, na pessoa do feita também ao ente público envolvido, na pessoa do seu representante legal, solidariamente com o agente seu representante legal, solidariamente com o agente público responsável pela irregularidade. público responsável pela irregularidade.
Comunicações Processuais Comunicações Processuais
NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO
• A comunicação ao responsável da Decisão ou Acórdão A comunicação ao responsável da Decisão ou Acórdão proferido será feita por ofício de notificaçãoproferido será feita por ofício de notificação
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Paraná
COMUNICAÇÕESPROCESSUAIS
OFÍCIO N.º
001/2005-2SECEX
SECEX/PRDATA
13/04/2005PROCESSO TC N.º
123.456/2005-9NATUREZA
CITAÇÃONOME DO RESPONSÁVEL
FULANO DE TALPRAZO PARA ATENDIMENTO
15 dias
Comunicações Processuais Comunicações Processuais
Ofício de CitaçãoOfício de Citação
• Valor do débito e fundamento legalValor do débito e fundamento legal• Origem do débitoOrigem do débito• Comprovação do recolhimentoComprovação do recolhimento• ReveliaRevelia• Liquidação tempestiva do débitoLiquidação tempestiva do débito
Apresentação de DefesaApresentação de Defesa
• O TCU não exige que os responsáveis se façam representar O TCU não exige que os responsáveis se façam representar por advogados;por advogados;
• Os documentos podem ser protocolados pelos responsáveis Os documentos podem ser protocolados pelos responsáveis em qualquer unidade do TCU, desde que façam referência em qualquer unidade do TCU, desde que façam referência ao número do processo pertinente;ao número do processo pertinente;
• O atendimento às comunicações processuais do TCU O atendimento às comunicações processuais do TCU (diligências, audiências e citações) devem ser apresentadas (diligências, audiências e citações) devem ser apresentadas sempre por escrito e dirigido à unidade expedidora do ofício.sempre por escrito e dirigido à unidade expedidora do ofício.
Apresentação de DefesaApresentação de Defesa
• Os esclarecimentos devem ser apresentados no prazo Os esclarecimentos devem ser apresentados no prazo fixado no ofício. Caso entenda necessário, o responsável fixado no ofício. Caso entenda necessário, o responsável pode solicitar a prorrogação do prazo;pode solicitar a prorrogação do prazo;
• As defesas apresentadas devem abordar todos os aspectos As defesas apresentadas devem abordar todos os aspectos relacionados à irregularidade apontada.relacionados à irregularidade apontada.
Apresentação de DefesaApresentação de Defesa
• Havendo mais de um responsável relacionado pelo Havendo mais de um responsável relacionado pelo TCU, as defesas podem ser apresentadas em conjunto TCU, as defesas podem ser apresentadas em conjunto
• Para melhor elaborarem suas defesas, os interessados Para melhor elaborarem suas defesas, os interessados poderão solicitar vista dos autos poderão solicitar vista dos autos
Apresentação de DefesaApresentação de Defesa
• O responsável poderá realizar sustentação oralO responsável poderá realizar sustentação oral
• A solicitação de sustentação oral deverá ser requerida A solicitação de sustentação oral deverá ser requerida ao Presidente do Colegiado até 04 horas antes do início ao Presidente do Colegiado até 04 horas antes do início da sessãoda sessão
JulgamentoJulgamentoProcessos de Fiscalização, Representação, Denúncia e OutrosProcessos de Fiscalização, Representação, Denúncia e Outros
• O acolhimento das justificativas (audiência) será declarado O acolhimento das justificativas (audiência) será declarado mediante acórdão e dará ensejo ao arquivamento do mediante acórdão e dará ensejo ao arquivamento do processo.processo.
• O não acolhimento das justificativas poderá ensejar:O não acolhimento das justificativas poderá ensejar: determinação de medidas corretivasdeterminação de medidas corretivas aplicação de multaaplicação de multa conversão do processo em TCE se caracterizada a existência de conversão do processo em TCE se caracterizada a existência de
débitodébito
JulgamentoJulgamentoProcessosProcessos de Tomada de Contas Especialde Tomada de Contas Especial
As contas poderão ser julgadas:As contas poderão ser julgadas:• RegularesRegulares: legalidade, legitimidade e economicidade;: legalidade, legitimidade e economicidade;• Regulares com ressalvasRegulares com ressalvas: impropriedades de natureza formal.: impropriedades de natureza formal.• IrregularesIrregulares: :
omissão no dever de prestar contas;omissão no dever de prestar contas; ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração às normas;ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração às normas; dano ao Erário;dano ao Erário; desfalque ou desvio de recursos.desfalque ou desvio de recursos.
SançõesSançõesO TCU poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:O TCU poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:
• Multa no valor de até R$ 28.879,90 Multa no valor de até R$ 28.879,90 (art. 58, II, da Lei n.º (art. 58, II, da Lei n.º 8.443/92, c/c o art. 268, II ou III, do RI/TCU);8.443/92, c/c o art. 268, II ou III, do RI/TCU);
• Fixação de prazo para a sustação de ato administrativo;Fixação de prazo para a sustação de ato administrativo;• Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança no âmbito da administração pública função de confiança no âmbito da administração pública federal;federal;
• Declaração de inidoneidade de licitante fraudador;Declaração de inidoneidade de licitante fraudador;• Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à
Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade.Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade.• Remessa de cópia dos autos ao MPU para ajuizamento das Remessa de cópia dos autos ao MPU para ajuizamento das
ações cabíveis.ações cabíveis.
RecursosRecursos
• As deliberações do TCU podem ser alteradas mediante a As deliberações do TCU podem ser alteradas mediante a interposição de recurso.interposição de recurso.
• É sorteado novo Ministro-Relator para o processo.É sorteado novo Ministro-Relator para o processo.
• A nova instrução do processo é realizada pela Secretaria de A nova instrução do processo é realizada pela Secretaria de Recursos.Recursos.
RecursosRecursos
• Recurso de ReconsideraçãoRecurso de Reconsideração - processos de contas - processos de contas
Prazo: Prazo: 15 dias 15 dias • Pedido de ReexamePedido de Reexame - - processos de fiscalização e atos processos de fiscalização e atos
sujeitos a registrosujeitos a registro
Prazo: Prazo: 15 dias15 dias
• Recurso de RevisãoRecurso de Revisão - - casos específicos (art. 35 da Lei nº casos específicos (art. 35 da Lei nº 8.443/92)8.443/92)
Prazo: 05 anosPrazo: 05 anos
RecursosRecursos
• Embargos de DeclaraçãoEmbargos de Declaração - corrigir obscuridade, omissão ou - corrigir obscuridade, omissão ou contradiçãocontradição
Prazo: 10 dias Prazo: 10 dias • Agravo Agravo - despacho decisório- despacho decisório
Prazo: 05 diasPrazo: 05 dias
RecursosRecursos• O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e
os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo;os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo;
• O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator;O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator;
• O efeito suspensivo desobriga o responsável do O efeito suspensivo desobriga o responsável do cumprimento das imposições constantes do Acórdão, cumprimento das imposições constantes do Acórdão, mas não autoriza a praticar novos atos relacionados à mas não autoriza a praticar novos atos relacionados à matéria matéria sub judice.sub judice.
Acompanhamento do processo no TCUAcompanhamento do processo no TCU
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