O PROBLEMA DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO MODELO DELIBERATIVO DE DEMOCRACIA

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O trabalho discute as premissas do modelo deliberativo de democracia que lidam com a questão da participação política, no intuito de esclarecer no que consiste a participação de acordo com os parâmetros discursivos. A partir da revisão de uma parcela importante da literatura contemporânea em Teoria Democrática, e sem perder de vista as sistematizações anteriores em Teoria Política, são apontadas três condições fundamentais para engendrar-se a participação de acordo com o modelo deliberativo: (a) as instituições políticas devem criar e oferecer aos cidadãos oportunidades de input de razões públicas; (b) faz-se necessária uma melhora nas condições sócio-econômicas dos indivíduos; (c) é preciso dar atenção a determinados princípios que atuam na regulação das interações e dos argumentos que se encontram em debate. Em seguida, reflete-se acerca das críticas e das falhas apontadas pelos opositores do deliberacionismo. Ao final do texto, realiza-se um apanhado acerca dos limites e dos méritos do modelo em tela quanto à discussão do problema da participação nas democracias contemporâneas.

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REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA V. 20, Nº 41: 21-35 FEV. 2012

RESUMO

O PROBLEMA DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NOMODELO DELIBERATIVO DE DEMOCRACIA

Rev. Sociol. Polít., Curitiba, v. 20, n. 41, p. 21-35, fev. 2012Recebido em 20 de maio de 2009.Aprovado em 1 de setembro de 2010.

Francisco Paulo Jamil Almeida Marques

O trabalho discute as premissas do modelo deliberativo de democracia que lidam com a questão daparticipação política, no intuito de esclarecer no que consiste a participação de acordo com os parâmetrosdiscursivos. A partir da revisão de uma parcela importante da literatura contemporânea em TeoriaDemocrática, e sem perder de vista as sistematizações anteriores em Teoria Política, são apontadas trêscondições fundamentais para engendrar-se a participação de acordo com o modelo deliberativo: (a) asinstituições políticas devem criar e oferecer aos cidadãos oportunidades de input de razões públicas; (b)faz-se necessária uma melhora nas condições sócio-econômicas dos indivíduos; (c) é preciso dar atençãoa determinados princípios que atuam na regulação das interações e dos argumentos que se encontram emdebate. Em seguida, reflete-se acerca das críticas e das falhas apontadas pelos opositores dodeliberacionismo. Ao final do texto, realiza-se um apanhado acerca dos limites e dos méritos do modelo emtela quanto à discussão do problema da participação nas democracias contemporâneas.

PALAVRAS-CHAVE: democracia; participação política; deliberação pública; discurso; representação.

I. INTRODUÇÃO1

Pode-se dizer que a vertente deliberativa dateoria democrática teve origem, dentre outrascontribuições, na confluência de alguns dosprincípios encontrados nos trabalhos maisrecentes de John Rawls (1996) e de JürgenHabermas (1997). Enquanto o filósofo norte-americano propunha uma reforma do liberalismo,sem deixar de reconhecer a primazia dos direitose das liberdades individuais, Habermas partia daidéia de um rearranjo das premissas da democraciaradical, mesmo sem abrir mão, por exemplo, danecessidade de promover-se uma influência maisacentuada da esfera civil no que concerne àcondução dos negócios públicos.

Ainda que não se possa subsumir a polêmicaintelectual travada por esses dois pensadores emum único tema, há razão em afirmar-se que, no

final das contas, é especificamente quanto ao graudesejável de influência da esfera da cidadania noprocesso de produção da decisão política sobre oque divergem os autores. Na perspectiva deRawls, a Suprema Corte, no caso dos EstadosUnidos (EUA), seria o ambiente por excelência aabrigar a deliberação pública, o que implicaalcance limitado dos agentes envolvidos noprocesso discursivo. Por outro lado, a maioriados autores deliberacionistas, inclusive Habermas,considera essencial uma maior participação doscidadãos quando da produção da decisão política.É nesse ponto em que se pode enxergar uma feiçãomais “forte” de democracia defendida por umaparcela dos estudiosos ligados à deliberação2.

Por trás da idéia dos investigadores vinculadosà tendência discursiva de que a participação deve

1 O autor agradece às considerações e críticas dospareceristas anônimos do texto ora apresentado, quecolaboraram de modo fundamental para incrementar oargumento do texto. A Coordenação de Aperfeiçoamentode Pessoal de Nível Superior (Capes) e o ConselhoNacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq) apoiaram, por meio de bolsa e de financiamento,a pesquisa que originou este trabalho.

2 Um primeiro ramo da teoria deliberativa, com umaprojeção mais reformista do liberalismo, inspirada emRawls, é sustentado por autores como Joshua Cohen(1996) e Amy Gutmann e Dennis Thompson (1996; 2004).Outra subvertente, influenciada por Habermas edesenvolvida por filósofos como John Dryzek (1994;2004), Seyla Benhabib (1996) e James Bohman (1996),preserva a necessidade de que haja alguma mudança decaráter mais incisivo no arranjo democrático para conferirmaior legitimidade a esse regime de governo.

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ser alargada, encontra-se um motivo elementar:se a democracia deliberativa tem como uma desuas metas a busca por mecanismos defortalecimento da legitimação do processo deprodução da decisão política, nada mais naturalque argumentar a favor do envolvimento doscidadãos nas esferas discursivas que lidam coma res publica3. Nas palavras de John Dryzek: “[...]os resultados [as decisões políticas obtidas a partirdas deliberações] são legítimos na medida em querecebam o assentimento refletido por meio daparticipação em uma deliberação autêntica da partede todos aqueles sujeitos à decisão em questão”(DRYZEK, 2004, p. 41-42).

É preciso, entretanto, esclarecer no queconsiste a participação política de acordo com osmoldes deliberacionistas, bem como reconheceras críticas mais candentes a essa concepção. Esteé o problema do presente artigo.

Sabe-se que o modelo deliberativo argumentaem favor da intromissão da esfera civil nas práticasdemocráticas não apenas por meio daquelesprocedimentos característicos da agregação dasdisposições eleitorais (método de participaçãoconsiderado suficiente por determinadas tradiçõesem teoria democrática, como o elitismocompetitivo de Schumpeter (1942)), mas,também, a partir de contribuições substantivas,guiadas por princípios pré-estabelecidos. Éjustamente graças a essa concepção disposta acomplementar o que dizem perspectivasdemocráticas tradicionais que Marcos Nobre(2004) afirma ser a democracia deliberativa omodelo que institucionaliza o ideal de exercíciocoletivo do poder político.

Ao encerrar um conjunto de proposiçõesdirecionadas a fomentar aquilo que consideraadequado do ponto de vista do funcionamento eda efetividade dos regimes democráticos, o

deliberacionismo destaca três pontosfundamentais para refletirmos acerca da interfaceentre, de um lado, a participação da esfera civil e,de outro, a montagem institucional que rege aatividade cotidiana das democracias.

O primeiro ponto tem a ver com o diagnósticoa apontar uma insuficiência ou carência demecanismos institucionais de participação aptosa permitirem que os cidadãos possam, a partir deparâmetros deliberativos, manifestarem-se,considerar as razões dos outros, ter suas razõesexaminadas e, por fim, tomar parte nas decisões.Estudiosos a exemplo de Bernard Manin (1997)consideram que, na configuração das democraciasmodernas, não foi previsto um espaço maior deintervenção para o povo reunido em assembléiana produção da decisão política. Assim, osautores deliberacionistas defendem a necessidadede uma maior permeabilidade das instituições edas estruturas do Estado que estão sob tutelaadministrativa transitória dos representantes eleitos(BOHMAN, 1996; 1998; FUNG, 2005; DRYZEK,2007; WARREN, 2007).

Em segundo lugar, as possibilidades para aparticipação, no modelo deliberativo, não sereferem apenas ao caráter das ferramentasinstitucionais de input oferecidas, mas, também,às condições minimamente aceitáveis (sobretudoaquelas de cunho sócio-econômico) das quaisdevem usufruir agentes e cidadãos envolvidos noprocesso político (YOUNG, 2000).

A terceira questão refere-se aos trâmitesinternos dessa participação, isto é, aos princípiosque regulam e submetem tal participação adeterminados constrangimentos procedimentais esubstantivos. Para além dos princípios dereciprocidade, publicidade e accountabilitymencionados por Amy Gutmann e DennisThompson (1996; 2004) (e explorados, emdiferentes medidas, por Bohman (1996) e Arato(2002)), é necessário explicar em que termos osdeliberacionistas defendem uma perspectiva decooperação mútua tanto durante quanto depoisdo processo de produção da decisão política.

Acredita-se que cada uma dessas questõesmereça uma avaliação e exposição mais apuradas,uma vez que poucos trabalhos na área dedeliberação pública dedicam-se a realizar talempreendimento de maneira conjunta (MUTZ,2006). As páginas seguintes esforçam-se, assim,para esclarecer os pressupostos deliberativos

3 A discussão sobre a idéia de participação política mostra-se uma das mais candentes na teoria políticacontemporânea. Sem perder de vista a profusão deinvestimentos epistêmicos relacionados à idéia departicipação, nem as distintas dimensões que cercam umconceito tão polêmico (tratado com maior profundidadeem Held (1987), Cohen e Arato (1992), Bobbio (2000),Marques (2008), entre outros), quando este trabalho refere-se à participação política ele lida especificamente comaquelas oportunidades de intervenção no jogo políticoauferidas aos cidadãos por parte das instituições doEstado.

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quanto à participação civil e apontar as principaisdificuldades encontradas pelos críticos no que serefere à promoção da participação nos moldes dateoria discursiva.

II. A DEMOCRACIA DELIBERATIVA E A PRO-MOÇÃO DE MECANISMOS INSTITUCIO-NAIS FAVORÁVEIS À PARTICIPAÇÃO

Estudiosos, a exemplo, de Carole Pateman(1992), James Bohman (1996), Bernard Manin(1997), Jon Elster (1998), Benjamin Barber (2004),entre outros, por ressaltarem a importância de idéiade soberania popular para afirmar-se a consistênciado regime democrático, consideram inadequada acorrente divisão do trabalho político entre esferados representantes e esfera civil.

É verdade que não se pode confundir, de umlado, os estudiosos vinculados às teorias dademocracia participativa com, de outro lado, osautores a demonstrarem predileção pelaspremissas deliberativas. Não obstante aproximidade entre as duas abordagens (afinal, osdeliberacionistas defendem a criação deoportunidades de participação e reformulamdeterminados ideais republicanos), elas acabamdeixando clara uma tensão refletida, dentre outrosaspectos, no padrão considerado desejável deintervenção política da esfera civil, conforme serádestacado logo à frente. Barber (2004) e sua“strong democracy”, por exemplo, operam emfavor de formas mais diretas de intervençãopolítica em diversas instâncias do Estado, o quenem sempre é visto com bons olhos mesmo porautores discursivos influenciados pela teoriacrítica, como Bohman4.

A convergência argumentativa dos autoresdessas duas linhagens, no entanto, dá-se naconstatação de que, ao longo do processo quedeu origem à montagem institucional dasdemocracias liberais modernas, a esfera civil nãofoi prevista no arranjo da administração do Estadocomo ente decisório ou com influência destacada

no processo de discussão dos negócios públicos.O modelo democrático de viés liberal acabouprivilegiando, de modo a excluir outrasmodalidades mais fortes de participação, acapacidade dos cidadãos de, na posse deliberdades e direitos individuais, deputar mandatosem intervalos pré-estabelecidos5.

É a partir do contraponto a essa disposiçãoliberal que a democracia deliberativa busca umasaída com vistas a recuperar, pelo menosparcialmente, a consistência da idéia de soberaniapopular e assegurar à esfera civil um lugar demaior destaque na divisão do trabalho político.Tal empreendimento coaduna-se com anecessidade, defendida por certos teóricos domodelo discursivo, de realização de modificaçõesinstitucionais na configuração dos estadosdemocráticos (BOHMAN, 1996; 1998; COHEN& SABEL, 1997; FUNG & WRIGHT, 2001;STEINER, BÄCHTIGER & SPÖRNDLI, 2001;CHAMBERS, 2003; WAMPLER & AVRITZER,2004; FUNG, 2005; WARREN, 2007; AVRITZER,2009).

Amy Gutmann e Dennis Thompson (1996),por exemplo, defendem que as instituições doEstado têm a responsabilidade precípua depromover a deliberação pública, não se admitindoa existência de instâncias em que razão, por umlado, e poder político, por outro, convivamseparadamente. Para tais estudiosos, ofuncionamento dos poderes Executivo eLegislativo (onde estão concentradas ascapacidades de aprovar normas e efetivar asdecisões) costumeiramente não obedece aprincípios de oferecimento de razões ejustificativas públicas a envolverem os cidadãos,o que é um problema a ser consertado.

Além da carência de oportunidadesinstitucionais, os pensadores do modelo discursivoprocuram lidar, também, com problemas atinentesà apatia e ao cinismo político dos da esfera civil(BENNETT, 1986; ELIASOPH, 1998;MUHLBERGER, 2001; DRYZEK, 2007). Odeliberacionismo defende, assim, que a ênfasedessas modificações e reformas institucionais,bem como a natureza dos mecanismosparticipativos por elas sugeridos, seja pensada de

4 De acordo com James Bohman: “Nos aperfeiçoamentosdelineados ao longo da última década, os proponentes dademocracia deliberativa têm se distanciado das concepçõesparticipativas de democracia e de bem comum e se inclinadoem direção às instituições, as quais eles originalmenterejeitaram enquanto ambientes de raciocínio público”(BOHMAN, 1998, p. 400). Todas as citações de trechosde trabalhos publicados originalmente em inglês foramtraduzidas pelo autor deste texto.

5 Não se pode perder de vista, a esse ponto, a contribuiçãoclássica de Benjamin Constant (1985) acerca das diferençasentre a democracia dos antigos e dos modernos.

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modo a satisfazer padrões de engajamento quedêem a entender aos cidadãos que suascontribuições serão efetivamente levadas em conta(consolidando-se o sentimento de eficácia políticajá estudado por Almond e Verba (1963), Verba,Schlozman e Brady (1995), Abers (2000), DelliCarpini (2000) e Coelho (2007)).

Expostas, em linhas gerais, as dificuldadesencontradas no plano institucional relativas àimplementação de padrões deliberativos departicipação da esfera civil, a questão pendenterefere-se à dinâmica prática que deve guiar aconfiguração (ou desenho, como preferemWarren (2007), Avritzer (2008) e Dryzek eNiemeyer (2008)) de mecanismos participativos.Isto é, deve-se prover uma noção do que osautores deliberativos consideram adequado quantoao desenho de ferramentas a serem empregadaspelos cidadãos no intuito de exercer maiorinfluência sobre o sistema político.

Deliberacionistas como James Fishkin (1991;2002), Bohman (1996), Gutmann e Thompson(1996; 2004) e John Gastil (2000) intercedem,mais cuidadosamente, pela análise criteriosa dosmecanismos de participação a serem oferecidosaos cidadãos, uma vez que nem toda forma deintervenção política pode ser considerada apta parapreencher os requisitos deliberativos. JamesBohman cita o caso de referendos comoinstrumentos de democracia direta que têm lugarem determinadas localidades do estado daCalifórnia, Estados Unidos. Sem a devida orientaçãoe formatação de um processo informativo e dedebate público, tais referendos podem maisprejudicar do que contribuir com os regimesdemocráticos. Para o autor: “[...] tais referendossão, muitas vezes, mais apelos à discriminaçãopopular e à alienação política do que umadeliberação ampla da comunidade. Por causa dafacilidade em propô-los, os referendos são tãoepisódicos e não reflexivos quanto as atuaissondagens de opinião” (BOHMAN, 1996, p. 245).

Entre as ferramentas que atendem aosparâmetros deliberativos, Bohman cita o empregode “balanços de impactos públicos”, elaboradospor parte das instituições do Estado e de seusagentes, cuja função seria expor de que forma asrazões apontadas pelos cidadãos foramconsideradas para a formatação de uma decisão(idem, p. 190). Gastil, por sua vez, sugere acriação de painéis deliberativos (citizen panels),

cuja dinâmica favorece a existência de umambiente cooperativo e público de avaliação derazões e argumentos plurais, sobretudo a partirdo provimento antecipado de informações dequalidade (GASTIL, 2000, p. 137). Outromecanismo promovido pelos autores do modeloaqui em questão com o objetivo de colhercontribuições da esfera civil são as pesquisasdeliberativas de opinião pública. De acordo comJames Fishkin (1991; 2002), essas pesquisasatuam de modo a selecionar uma amostra aleatóriade cidadãos e a estimular a discussão entre elesapós um processo informativo.

Em suma, pelo que se pôde perceber, o modelodeliberativo privilegia um tipo específico departicipação pública (e não aquela que ocorre demaneira isolada, com a qual se mostra satisfeitoo liberal-elitismo de Schumpeter (1942)), que leveem consideração as diferentes razões erigidas porintegrantes da esfera civil e da esfera políticainstitucional.

II.1. Representação e teoria deliberativa

Nesse contexto de busca por maior aberturadas instituições do Estado às contribuições daesfera civil, é importante, todavia, deixar claroque os autores deliberativos não acenamreivindicando formas mais diretas de democracia,proposta típica, como se mencionouanteriormente, de estudiosos tradicionais cujoargumento também se volta ao fortalecimento daparticipação (ARNSTEIN, 1969; BARBER, 2004).

Obviamente, seria um erro ignorar as própriasdiferenças internas aos autores deliberacionistas(e aqui não se está referindo, necessariamente,àquelas linhas gerais de inspiração rawlsiana ouhabermasiana a marcarem o debate interno aomodelo), mas o fato é que, não obstante taisdivergências (SILVA, 2004), os investigadoresvinculados a essa corrente de pensamento (sejamos cientistas políticos, sejam os filósofos)reconhecem a necessidade da representação6 paraque o sistema político continue a funcionar semdeixar de lado a eficiência (reivindicação de cunho

6 A intenção, aqui, não é conferir um tratamentoaprofundado ao conceito de representação política em suasmais diferentes faces, mas, apenas, oferecer um panoramasobre as considerações feitas por parte dos autoresdeliberativos no que concerne à interface entre participaçãoe representação política. Ou seja, pretende-se enfatizar adiferença entre autores participacionistas e

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liberal, tratada com maior profundidadeoriginalmente em Max Weber (1946)).

Ressalte-se, ainda, a cautela atinente àsdemandas excessivas de tempo e engajamento quepoderiam ser impostas aos cidadãos em contextosde deliberação pública recorrente(BURKHALTER, GASTIL & KELSHAW, 2002;DRYZEK, 2004). Isso não significa, porém, queuma maior capacidade da esfera civil em atuar,sugerir, interferir, perquirir e cobrar justificativasde seus representantes públicos deixe de ser umameta plausível. Nas palavras de Bohman: “Eminstituições que operam através de processos emlarga escala espacial e temporal […] é maisimportante fazer uma divisão do trabalho maisdemocrática do que aboli-la em nome damaximização da participação direta dos cidadãos”(BOHMAN, 1996, p. 242).

Assim sendo, mesmo considerando a relaçãode causa e conseqüência entre o artifício darepresentação e a restrição das oportunidadesparticipativas dos cidadãos, os teóricosdeliberativos não estão dispostos a abrir mão detal mecanismo, uma vez que ele garante, porexemplo, que visões desrespeitosas ou ilegítimasaos direitos e liberdades das minorias possuamatuação e conseqüência limitadas7 (BENHABIB,1996; BOHMAN, 1996; COHEN, 1996; YOUNG,

2000). Chega-se, então, ao argumento de que nãohá como abrir mão da representação política, masque a realização de tal artifício precisa dar-se demodo a contemplar certos parâmetros. De acordocom Gutmann e Thompson: “Mais participaçãona política é, em geral, algo desejável [...] mas arepresentação, de alguma forma, está aqui paraficar. Pelo menos para o futuro próximo, a escalae a complexidade do governo moderno, incluindoqualquer tipo de democracia, requer uma medidasignificante de representação. [...] A democraciadeliberativa não especifica uma única forma derepresentação. Ela procura por modos derepresentação que apóiem a troca de argumentossérios e moralmente sustentáveis no interior doscorpos legislativos, entre legisladores e cidadãose entre os próprios cidadãos” (GUTMANN &THOMPSON, 1996, p. 130-132).

A concepção desses autores é montada naintenção de fazer com que os representantes atuemde modo mais aberto quando da formulação dasdecisões, mas que possam, ao mesmo tempo,resistir à pressão da tirania da maioria de modojustificado. Dessa forma, a proposta de democraciadeliberativa esforça-se em encontrar um caminhoque, além de não comprometer o bomfuncionamento e a estabilidade do sistema político,não exija dos cidadãos um engajamento ativo econstante – isto é, um engajamento que nãodemande uma participação em tempo integral e demodo dedicado. Essa linha tênue entre requereruma maior participação civil do que aquela previstapelos modelos agregativos ao mesmo tempo emque se procura impor limites a tal participaçãomostra-se compatível com aquelas idéias quemarcam os primórdios da vertente deliberativa,relativas à reforma do liberalismo e às tentativasde contenção dos ideais dos democratas radicais.

III. DAS CONDIÇÕES QUE DEVEM REGER APARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NO MO-DELO DELIBERATIVO DE DEMOCRACIA

Enquanto os teóricos identificados com omodelo participativo (PATEMAN, 1992; BARBER,2004) procuravam estabelecer os fundamentosde sua concepção no tão somente oferecimentode oportunidades de interferência no processo deprodução da decisão política (com finspedagógicos, sobretudo), a impressão que se temé que, no modelo deliberativo, tal participação évista como algo natural. Isto é, não se faznecessária, para a concepção discursiva, uma

deliberacionistas por meio da compreensão distinta queeles tendem a apresentar quanto às práticasrepresentativas da democracia. Para um exame maisdetalhado da idéia de representação, indica-se obras deautores como Pitkin (1987), Manin (1997) e Urbinati(2006). Já especificamente quanto à relação entrerepresentação e teoria deliberativa, consulte-se Vitale(2007).7 Outra autora deliberacionista, Iris Marion Young,sustenta a idéia de que a representação é necessária aocriticar os autores democratas radicais. “Democratasradicais freqüentemente desconfiam das instituições derepresentação política. [...] A representação, eles sugerem,‘aliena a vontade política ao custo do genuínoautogoverno’, ‘debilita a habilidade da comunidade emfuncionar como um instrumento regulador da justiça’ e‘impede a evolução de um público participante no qual aidéia de justiça pode criar raízes’. [...] A posição anti-representativa [...] se recusa a encarar as realidadescomplexas do processo democrático, e, de forma errônea,opõe representação à participação. A representação énecessária porque a rede da vida social moderna muitasvezes liga a ação de algumas pessoas e instituições em umlugar com conseqüências em muitos outros lugares einstituições” (YOUNG, 2000, p. 124).

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defesa tão enfática e contínua da participação doscidadãos, a ponto de tal aspecto caracterizar areivindicação por excelência da tradição. É nessestermos que, partindo-se dos pressupostos dademocracia deliberativa, abre-se espaço paradiscutir não simplesmente a importância daparticipação (seu status é reconhecido a priori),mas para esclarecer-se, paralelamente, em queparâmetros, e por meio de quais instrumentos,deve-se dar tal interferência.

Um dos pontos mais ressaltados na concepçãodeliberativa refere-se à necessidade deaperfeiçoamento das condições sociais doscidadãos de modo a fortalecer-se o uso da razãopública. Isso porque os cidadãos não podem serconsiderados iguais quanto à possibilidade dereivindicar demandas e apresentar razões seenfrentam dificuldades, por exemplo, parasobreviver com dignidade mínima (CONOVER,SEARING & CREWE, 2002; DUTWIN, 2003;DRYZEK & NIEMEYER, 2008).

James Bohman (1996) argumenta, porexemplo, que uma deliberação pública que nãoatente para as desigualdades sociais que definemo papel dos atores ao longo do processo políticoserá, necessariamente, falha. Para Bohman, éexatamente a habilidade para se iniciarem atosdeliberativos o que representa um patamar mínimode diagnóstico de igualdade política8. Assim, sehá agentes que sequer conseguem fazer-se ouvirou que não possuem as mínimas condições deiniciar uma contenda, pode-se questionar alegitimidade da decisão.

A questão, em outras palavras, é: como podemos mais pobres demandar melhores condições devida e um estado de bem-estar que garanta,minimamente, um ambiente mais propício àparticipação política se não têm condições deiniciarem contendas reivindicatórias por simesmos? Nesse mesmo sentido, Álvaro de Vita(2004) defende a articulação de “reformasinstitucionais e políticas públicas adequadas, paraproteger os interesses e elevar a voz dos maisvulneráveis” (idem, p. 119).

Gutmann e Thompson (1996), por sua vez,admitem a mesma dificuldade quanto àscondições de atuação política dos cidadãos maisdesfavorecidos. Os indivíduos de alcance sócio-econômico limitado são os menos propensos atomarem parte na condução dos negóciospúblicos, tanto por serem acometidos porpreocupações de outras naturezas (a exemplo daprópria sobrevivência financeira), quanto por,tendencialmente, contarem com capacidadesdiminutas de influência junto a representantespolíticos.

Em suma, os deliberacionistas afirmam queuma pluralidade efetiva de argumentos ou umaverdadeira “constelação de discursos” (DRYZEK,2004) apenas pode ganhar sustentação em umambiente que favoreça a intervenção nos negóciospúblicos de cidadãos originários de diferentesrealidades sociais. Daí a necessidade depromoverem-se melhorias no bem-estar comvistas a aperfeiçoar a participação e a qualidadedas deliberações públicas9.

IV. DOS TRÂMITES INTERNOS REFEREN-TES À PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOSNA DELIBERAÇÃO PÚBLICA

De acordo com Amy Gutmann e DennisThompson (1996; 2004), três princípiosregulam a operação das intervenções e dasinterações políticas quando do processo dediscussão de temas de natureza pública ,conformando, assim, um conjunto a orientaras condições sob as quais, idealmente, ocorrea participação deliberativa: reciprocidade,publicidade e accountability.

Especificamente acerca da interferênciapolítica da esfera civil, a premissa básica dareciprocidade é que os cidadãos devemdemonstrar respeito uns pelos outros no queconcerne ao trato pessoal e às posições defendidasem fóruns públicos. Tal patamar de respeito mútuogarante que, na pior das hipóteses, obtenha-seuma discordância civilizada entre as opiniõesdiversas e, ademais, que os agentes em confrontopossuam disposição de colocar-se no lugar do

8 Ao analisar espaços deliberativos que contam com oenvolvimento de cidadãos, Vera Schattan Coelho reforça aperspectiva de que, caso não sejam apontados mecanismospara aliviarem-se determinados tipos de desigualdades, aqualidade da participação estará comprometida(COELHO, 2007, p. 79).

9 É importante notar, em tal cenário, a reverberação quevem ganhando o debate entre Nancy Fraser e Axel Honneth(2003), dentre outros investigadores, sobre as noções dereconhecimento e redistribuição.

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outro para avaliar se sua proposta não atinge seusoponentes de maneira injusta. O ideal traçado porGutmann e Thompson, assim, é que os cidadãos,ao pensarem para além de suas necessidadesindividuais, voltem a cogitar aquilo que havia sidoposto em segundo plano pelas teorias da escolhasocial e racional, isto é, a noção de bem comum,construído coletivamente. Para Gutmann eThompson: “Agregar o que os cidadãos queremindividualmente, aquilo que a análise políticautilitarista faz melhor, não necessariamente produzo mesmo resultado do que pedir aos cidadãos paraque considerem juntos o que eles queremcoletivamente” (GUTMANN & THOMPSON,1996, p. 174).

A conseqüência da reciprocidade para aparticipação dos cidadãos reflete-se, em suma,na exigência de padrões mínimos de civilidadecujo intento seja dar ouvidos a argumentos que,em um primeiro instante, podem mostrar-senocivos àquilo que determinados cidadãos têm emmente ou à sua convivência cotidiana.

Já o princípio da publicidade (idem;GUTMANN & THOMPSON, 2004) demanda,primordialmente, a observação do caráter públicodas razões que os representantes e os cidadãosoferecem para justificar ações políticas. Dessaforma, razões formuladas no sentido de favorecerdeterminado indivíduo, grupo ou, o que é pior,orientadas a prejudicar injustamente outrosagentes, por exemplo, não preencheriam osrequisitos do princípio da publicidade. Uma dasinspirações para se fundamentar tal princípio,enfatize-se, pode ser encontrada em Kant, no seuEnsaio à Paz Perpétua.

O último princípio, o da responsabilização(ou accountability), é compreendido de maneiramais comum como o constrangimento impostoaos representantes públicos em relação àprestação de contas de suas ações e propostas,configurando um processo de troca e aberturapara o aperfeiçoamento (ou mesmo revisão,caso o futuro assim prove necessário) dasrazões (GUTMANN & THOMPSON, 1996;2004; ARATO, 2002). Saliente-se, todavia, quea idéia de accountability, na perspectiva daparticipação deliberativa, envolve, também, aprestação de contas a tinente às razõesoferecidas por outros agentes envolvidos noprocesso de discussão dos negócios públicos.Isto é, os próprios cidadãos estão sujeitos a tal

princípio ao apresentarem-se para tomar parteem contendas políticas10.

A meta final dos deliberacionistas ao defenderesses três princípios é, na verdade, aperfeiçoar oprocesso de elaboração de razões e justificativascom vistas a alcançar-se um entendimento entreaqueles que tomam parte no debate público. Deacordo com os autores arrolados até aqui, umadiscussão na qual os agentes envolvidos portam-se de maneira a contemplar, em suas formulações,elementos concernentes às idéias dereciprocidade, publicidade e accountability, tendea estabelecer os termos adequados para umacooperação contínua (CHAMBERS, 2003). Issoquer dizer que o estabelecimento de princípiossubstantivos e procedimentais típicos da propostadeliberativa coaduna-se não apenas com a buscade legitimação e justificação das decisõesoriginadas no processo de deliberação pública,mas procura entrar em sintonia, também, com ocomportamento ulterior dos agentes que tomamparte na discussão.

Não é porque se constitui a vertente dopensamento democrático que parece dominar odebate corrente, contudo, que a proposta dedemocracia deliberativa encontra-se livre decríticas. As principais objeções referem-se àaplicabilidade e ao alcance dos pressupostosdeliberativos em um cenário social tão plural,complexo e, logo, repleto de dificuldades – traçosinegáveis do cotidiano das sociedadesdemocráticas contemporâneas.

Sendo assim, não se poderia deixar dereconhecer as ressalvas mais candentes a apontaremfalhas, por exemplo, quanto à engenhariadeliberacionista cujo mote volta-se para aformulação de uma idéia de participação políticados cidadãos. A seção a seguir explora tais críticas.

V. DAS CRÍTICAS À PERSPECTIVA DELIBE-RACIONISTA DE PARTICIPAÇÃO DAESFERA CIVIL

A reivindicação dos deliberacionistas, de teremformulado um modelo de democracia quedemonstre consistência teórica e aplicabilidade

10 Luc Tremblay reforça essa concepção ao afirmar queparticipar é não apenas tomar parte no processo decisório,mas, também, ser responsável pelo que foi decidido(TREMBLAY, 2001).

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prática, é questionada por autores de distintasconcepções concorrentes ao modelo discursivo(e até mesmo por autores internos a esse modelo),sendo o tema da participação civil um dos pontosmais polêmicos a caracterizar tal disputa.

Michael Walzer (1999), embora concorde comdeterminados diagnósticos elaborados pelomodelo deliberativo, tece algumas das críticas demaior relevância. Ele começa por apontar que aproposta discursiva de democracia não reconhecede modo adequado que o processo político possuivalores para além do respeito recíproco, dacapacidade de reflexão, da abertura e dagenerosidade por parte dos agentes envolvidosnos debates (sobretudo aqueles ligados àsinstituições democráticas). Em outras palavras,Walzer ressalta que a política é permeada portensões (a exemplo da paixão e da crença em certasdoutrinas, da coragem, da competitividade, daprovocação, da barganha, da corrupção, dentreoutros fatores) que vão de encontro à participaçãoracional tão defendida nas sistematizações iniciaisdos deliberacionistas.

Assim, nem sempre é possível praticar-se uma“economia da discordância moral” (como queremGutmann e Thompson (1996)), argumentaWalzer. Não há como deixar de reconhecer queos indivíduos são volúveis, mudam de idéia e desentimentos, lançam mão de estratégias duvidosasdo ponto de vista ético para obter vitórias políticas,nem sempre agem de maneira racional ou mostramdisposição em colaborar. Walzer afirma, então,que: “As paixões desbotam; homens e mulheresse desengajam de compromissos particulares;interesses de grupos tomam novas disposições;o mundo dá voltas. Mas certas discordânciasprofundas, como aquela entre Direita e Esquerda,são notavelmente persistentes, e formas locais deconflitos étnicos e religiosos estão, muitas vezes,assim intrincadas em uma cultura política naturalaos participantes. [...] enquanto a legitimidade éfortalecida se os bons argumentos podem serfeitos sobre os temas substantivos em questão, avitória é raramente obtida pela construção de bonsargumentos” (WALZER, 1999, p. 66-67).

Outro receio de Walzer refere-se ao fato deque a busca insistente por um ambientecooperativo nos processos de discussão aenvolverem temas de concernência pública podelevar a um distanciamento ou a umadesconsideração daquelas atividades que,

essencialmente, nunca se voltaram para o alcancede concordâncias ou entendimentos. Imagine-se,por exemplo, a disputa pelo voto em debatesacalorados levados à frente por adeptos departidos colocados em lados opostos. Além deser pouco provável um consenso, mesmo queparcial, acerca de como resolver certos problemas(uma vez que, em tais eventos, a meta não édeixar-se convencer, mas, primordialmente,vencer uma contenda), a busca pela cooperaçãopoderia levar a uma diminuição do estímulo doscidadãos em defender suas perspectivas11.

Por último, Walzer não nega que a deliberaçãotenha uma importância particular, mas dá aentender que ela funcionaria de modo maisadequado para as cortes judiciais do que para umadiscussão ampla e inclusiva. Ao dizer que “adeliberação não é uma atividade para o demos”,limitando, assim, a extensão da participaçãopolítica em termos discursivos, o estudioso emtela duvida da capacidade deliberativa ecooperativa de um contingente de cidadãosnumericamente representativo.

Outro crítico da proposta deliberativa dedemocracia, Ian Shapiro (1999; 2003), reforça aposição acerca da impraticabilidade da idéia de“economia da discordância moral” (GUTMANN& THOMPSON, 1996). Isso porque o autor nãoacredita que, por exemplo, um fundamentalistareligioso aceite, pacificamente, os princípiosdeliberativos de discussão propostos por

11 Wilson Gomes (2005) também critica a busca peloentendimento e pela cooperação idealizada pelo modelodeliberativo. A ressalva de Gomes reside na consideraçãoexcessiva que Bohman oferece ao diálogo e aocomportamento cooperativo dos agentes em disputa nojogo político, o que acarreta uma desvalorização daimportância e influência de atividades como a barganha, asnegociações e demais conflitos típicos de um ambientecompetitivo como o da política (GOMES, 2005). WilliamSimon também se junta aos críticos realistas da deliberaçãoquanto à possibilidade de alcançar-se o convencimento apartir do emprego do expediente discursivo. De acordocom esse autor: “Gutmann e Thompson não têm muitoque dizer acerca das questões estratégicas na deliberação– na verdade, eles tendem a opor mentalidade estratégica àmentalidade deliberativa. [...] onde seu oponente tomauma posição por má fé, pode ser um equívoco deliberar.Ao ‘tomar uma posição por má fé’ eu quero dizer tanto seportar de modo conscientemente desonesto ousimplesmente não se estar aberto à reflexão” (SIMON,1999, p. 52-53).

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democratas como Gutmann e Thompson,exatamente porque muitos fundamentalistas nãoconcordariam em abrir mão de determinadascrenças que caracterizam sua própria natureza.O argumento de Shapiro é delineado do seguintemodo: “Eu acho difícil imaginar umfundamentalista impressionado por isso,particularmente quando ele se dá conta de quequalquer reivindicação empírica que faça deve serconsistente com ‘métodos de indagaçãorelativamente confiáveis’. [...] O modelo deGutmann e Thompson funciona apenas paraaqueles fundamentalistas que também sãodemocratas falíveis. Temo, eu, ser esta uma classevazia e destinada a permanecer inabitada”(SHAPIRO, 1999, p. 30-31).

Ademais, a tentativa de aparar as arestas dadiscordância que a democracia deliberativapretende fazer emergir pode, na verdade, possuirefeito contrário à intenção de compreender-se osmotivos dos outros12. Nas palavras de IanShapiro: “Pode-se, razoavelmente, esperar que adeliberação enfatize a interação humana, mas issopode acabar por revelar diferenças ocultas tantotrazer à tina possibilidades ocultas de convergência.Tudo depende de quais interesses essenciaisestejam, de fato, em questão” (idem, p. 31-34).

Já Russell Hardin (1999) mostra-seincomodado com a imprecisão de determinadaspropostas deliberativas. No intuito de demonstrara pouca pertinência de um conjunto de aspectosdo modelo em questão, sobretudo no que se refereà participação política dos cidadãos, Hardinpergunta-se, primeiramente: “Quem são osdeliberantes? E quais são os temas acerca dosquais se supõe que eles deliberem? Se os cidadãossão os deliberantes e se as principais iniciativaspúblicas ou falhas de iniciativas residem nasquestões, então, é difícil imaginar uma democraciadeliberativa de relevância que não seja similar àsvisões dos defensores da democraciaparticipativa” (idem, p. 114-115).

Hardin concorda com a premissa,tradicionalmente defendida por liberais comoSchumpeter (1942) e Seymour Lipset (1981), de

que a maioria dos cidadãos possui pouco interesseem participar, bem como não deseja estar a pardos acontecimentos políticos. Por isso, mesmoacreditando que a deliberação é uma peçaimportante, Hardin dá a entender que ela não podeser expandida em proporções muito grandes aperigo de tornar-se ineficaz (HARDIN, 1999).

Assim, outra crítica refere-se à capacidade eà disposição dos cidadãos em tomarem parte nasarenas argumentativas. Álvaro de Vita (2004), aocorroborar algumas das idéias de autores ditos“realistas” (dentre esses, podemos mencionarDahl (2001) e Mouffe (2005)), garante que apenasaqueles indivíduos já interessados tendem aintegrar-se ao processo público de discussão, oque poderia fadar ao fracasso os princípios demodelos como o deliberacionismo e oparticipacionismo. Para esse autor, não se podeignorar o deficit motivacional e cognitivo doscidadãos referentes à participação em debates denatureza política. “A suposição de que os cidadãosdevem deliberar sobre questões de política públicaignora o déficit motivacional e cognitivo dessescidadãos para lidar com questões dessa natureza.[...] O mais provável é que só estejam motivadosa isso aqueles que têm preferências intensas sobredeterminadas áreas da política pública [...]”(VITA, 2004, p. 115-117).

Vita observa, ainda, que a participação, tantono deliberacionismo quanto no participacionismo,é vista mais como um fim em si mesmo do quecomo um elemento importante para obterem-sedecisões de maior qualidade. Ou seja, elequestiona, ainda, a utilidade do envolvimento doscidadãos nas discussões políticas.

A crítica de Álvaro de Vita parece ligada àquelade Lynn Sanders (1997), cujo texto, denominadoAgainst Deliberation, um dos mais recorrentes ainvestir conta a noção de democracia deliberativa,alega que, não obstante a boa vontade dosdeliberacionistas em tentar dar um novo fôlego àidéia de soberania popular, é necessário (a)reconhecer o declínio na disposição dos cidadãosem participar (seja por desilusão e cinismo, sejapor falta de condições materiais) e (b) duvidar daboa vontade daqueles que dominam a cena políticaem dar ouvidos aos argumentos de novos agentesdeliberantes. Ou seja, mais uma vez, questiona-se a aplicabilidade dos parâmetros propostos pelomodelo discursivo, sobretudo quando estãoenvolvidas as dimensões institucionais da política.

12 Cass Sunstein (2002) identifica o risco de polarizaçõesentre grupos uma vez que a deliberação esteja em curso, oque aponta para a necessidade de relativizarem-se osprospectos de cooperação e convergência apontado pelosautores do modelo discursivo (SUNSTEIN, 2002, 176-177).

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Algumas dessas críticas foram reconhecidaspelos autores da vertente deliberativa, que nãohesitaram em admitir os limites de certaspropostas e concepções, mas que, ao mesmotempo, procuraram refutar determinadosargumentos de seus pares quanto à poucaplausibilidade prática e teórica atribuída ao modeloem questão. O tópico a seguir detalha como sedá a polêmica entre os deliberacionistas e seuscríticos no que concerne à participação doscidadãos e ressalta omissões importantes com asquais este modelo deve de lidar no intuito de semostrar consistente em termos de teórica eprática política.

VI. O MODELO DELIBERATIVO E O RECO-NHECIMENTO DE SEUS LIMITES E AVAN-ÇOS

Mais uma vez, insiste-se na necessidade dereconhecerem-se certas gradações testemunha-das em trabalhos de autores filiados à vertentediscursiva (não se pretende, aqui, esgotar a revisãodessas diferentes concepções). No entanto, apremissa daqueles estudiosos deliberacionistasmais preocupados com a revitalização do conceitode soberania popular refere-se à noção de que osresultados das decisões políticas são legítimosapenas quando os cidadãos têm a chance de tomarparte no debate, oferecendo razões de caráterpúblico e refletindo criticamente sobre cada umdos pontos polêmicos, na tentativa de encontrarconvergências e negociar as divergências(HABERMAS, 1997). De acordo com JohnDryzek (2004), entretanto, uma deliberaçãonesses termos dificilmente ocorreria em largaescala, reunindo milhões de cidadãos. Dryzekquestiona, também, a viabilidade da participaçãonos moldes deliberativos na medida em que seconstata certa indisposição da esfera civil eminterferir nos negócios públicos. “[...] nasdeliberações do mundo real, a totalidade comocertamente a maioria dos afetados não pareceparticipar, tornando desta forma a democraciadeliberativa vulnerável ao destronamento de suaspretensões de legitimidade. [...] a teoria pende porum tenro fio se sua viabilidade dependecrucialmente de uma vasta maioria que sempreopta por não exercer os direitos e capacidadesque são tão fundamentais para a teoria [...]” (idem,p. 41-42).

Isso quer dizer que mesmo deliberacionistas aexemplo de John Dryzek reconhecem que nada

pode dar a certeza de que os cidadãos, ainda quetenham à mão mecanismos e oportunidades departicipação adequados, tomarão parte noprocesso político ou seguirão os parâmetrosestabelecidos pelo modelo em tela neste trabalho13.Esse autor preocupa-se, ainda, em considerar aviabilidade de envolver-se um número tão extensode participantes nas deliberações públicas,conforme crítica dos “realistas” quanto àconcepção discursiva.

Em resposta a críticas como aquelasapontadas por Hardin (1999) e Vita (2004), noentanto, Dryzek esforça-se em desvincular aprodução de decisões legítimas ao alcance de umnúmero satisfatoriamente representativo decidadãos. Ou seja, ele considera que “o númerode participantes na deliberação é indeterminado”,o que não implica restrição ou inclusão de maisou menos agentes na discussão dos negóciospúblicos, contanto que a “constelação dediscursos” possa receber contribuições dequaisquer das partes interessadas (DRYZEK,2004, p. 54-55). O importante para Dryzek, nessestermos, não é a capacidade numérica de apoioque determinada proposta pode arregimentar, mas,sim, que a reflexão dentre aqueles envolvidos gereuma competição discursiva ampla14.

Outra crítica dentre as mais recorrentes aomodelo deliberativo refere-se ao fato de que essaconcepção não leva em conta a complexidade e apluralidade de perspectivas nas democraciascontemporâneas (o que dificultaria o alcance deentendimentos). Assim, há teóricos que tomamcomo um ideal irrealizável a articulação entrecomplexidade social e organização democrática.James Bohman (1996), todavia, argumentaexatamente o contrário, ao sustentar que são osregimes democráticos aqueles que conseguemlidar de maneira mais adequada com a questão dacomplexidade, ao estabelecerem uma ordem maisflexível e aberta. As sociedades não democráticas,

13 Ver, também, Barabas (2004).14 Na verdade, para Dryzek: “[...] participação e discussãoextensas não são, necessariamente, úteis e podem, mesmo,exacerbar a complexidade e a paralisia na produção depolíticas em vez de ajudar a lidar com elas” (DRYZEK,1994, p. 70). Ressalte-se que, nos últimos anos, o autorvem desenvolvendo com maior profundidade a idéia de“representação discursiva” (DRYZEK & NIEMEYER,2008).

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continua o estudioso, tendem a dirimir os conflitospor meio da opressão, sem levar em contadiferentes ângulos acerca de um problemaespecífico, com o objetivo de preservar suaestabilidade. Ora, mas não parece aceitável, dizBohman, preservar tal estabilidade ao custo, porexemplo, da supressão de demandas diversas.

Uma vez que se tenha estabelecido e justificadoa necessidade de acesso das diversas demandas(inclusive aquelas oriundas de atores dasociedade) ao processo de produção da decisãopolítica para fortalecer-se o caráter dademocracia, faz-se importante refletir,especificamente, acerca das críticas aosmecanismos de participação que a deliberaçãooferece para operar essas diferentesreivindicações. Na defesa por ele construída,Bohman reforça, primeiramente, o argumento deque é exatamente para diminuir o potencial dosconflitos políticos que a democracia deliberativae seus princípios possuem um papel relevante.Em segundo lugar, o autor reconhece que não sedeve contar com a expectativa de que adeliberação resulte em cooperação, principalmenteporque nem todos aqueles envolvidos no processodiscursivo precisam concordar com cada leiparticular ou decisão (por outro lado, isso nãoimplica necessidade de abrir mão da tentativa dediminuírem-se os focos de tensão trazidos pelasdivergências.). O importante é, no final dascontas, estabelecer termos de debate quepermitam uma cooperação contínua em outrasocasiões (idem).

Isso significa, então, que os teóricosfavoráveis à perspectiva da deliberação públicarejeitam como sua aquela idéia anteriormente aeles atribuída, de que o modelo apresenta comometa a busca por consensos. “Não é necessário,então, que cada um concorde com cada lei,objetivo ou decisão particular. Porém, mais éexigido dos cidadãos do que uma meraconformidade à lei” (idem, p. 183-184).

Já Gutmann e Thompson vão defender aproposta deliberativa de acusações relativas àpersistência em intrometer-se nos mais diversoseventos da vida política das sociedades. Os autoresdizem não reivindicar que toda e qualquer lei oupolítica pública sofra o mesmo tratamentodeliberativo. Isso porque eles dizem reconhecer,por exemplo, dificuldades relativas ao tempo e àurgência com a qual devem ser tratadas

determinadas decisões. Porém, mesmo que umadeterminada política não tenha sido fruto de umprocesso inteiramente deliberativo, deve levar-seem conta o requisito fundamental de que osrepresentantes precisam fazer-seresponsabilizáveis em tempo integral, o que nãoinvalida a exigência de sustentação discursiva(GUTMANN & THOMPSON, 1999, p. 245-246).

Para além de outros problemas revelados àmedida que se procura introduzir e elaborarmecanismos de participação deliberativa, o fato éque as críticas e as réplicas contribuem paraaperfeiçoar, decisivamente, a proposta do modelodiscursivo. Determinados posicionamentosapresentados em livros fundamentais para aconcepção deliberacionista (BENHABIB, 1996;BOHMAN, 1996; GUTMANN & THOMPSON,1996) foram revisados e, juntamente comesclarecimentos adicionais, vão compondo umacompreensão de democracia que reúnecontribuições de filósofos e de cientistas políticos.

VII. CONCLUSÕES

Este trabalho procurou oferecer umasistematização pouco recorrente nos estudos emteoria deliberativa, enfatizando aqueles requisitose características que devem ser observadosquando se procura compreender, em termospráticos e teóricos, o que o modelo discursivoentende como adequado do ponto de vista daparticipação política dos cidadãos.

Nem todos os investigadores deliberacionistasdefendem com a mesma intensidade determinadosaspectos atinentes à teoria e às práticasdemocráticas. Contudo, muito do que se refere ànecessidade de promoção da participação políticada esfera civil é visto, pelo menos em linhas gerais,com algum consenso. Pode-se dizer, assim, queos autores filiados à vertente aqui em questãodefendem uma forma de participação que, nãoapenas em seu formato e desenvolvimento, mas,também, em suas conseqüências, respeiteliberdades, direitos e opções individuais; tenha emmente espaços institucionais e efetivos de input,devendo tais inputs ser pautados pela discussãoinformada e por arrazoados cuja elaboração estejasubordinada a princípios de interação recíproca,publicidade e transparência; mantenha compro-misso com a melhora nas condições sociaisdaqueles que tomam parte do processo políticoou que são os alvos das políticas públicas. Não

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bastasse tal meta ambiciosa, os deliberacionistasapontam-se como formuladores de um modeloque, ao mesmo tempo, atende a requisitos deplausibilidade teórica e prática, o que engendrauma série de críticas (principalmente oriundas deautores ditos “realistas”), conforme apresentado.

Não há dúvidas de que o modelo deliberativode democracia possui relevância não só aorepresentar um empreendimento recente em teoriademocrática, mas, também, por fazer convergirconcepções políticas aparentementeirreconciliáveis, como o liberalismo e orepublicanismo.

Deve-se ressaltar, contudo, que a concepçãodeliberativa continua a omitir o tratamento de

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Assim, além de especificar melhor a naturezada participação na deliberação pública (quemparticipa, no que participa, por qual motivoparticipa, como participa, que resultados essaparticipação traz, entre outras questões), há umconjunto de temas adicionais com os quais osdeliberacionistas terão de lidar na intenção deoferecer uma proposta efetivamente viável deenvolvimento dos cidadãos nas sociedadespolíticas contemporâneas.

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REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA V. 20, Nº 41: 255-260 FEV. 2012ABSTRACTS

THE GLOBAL FIRESTORM OF LAW AND ORDER: ON PUNISHMENT ANDNEOLIBERALISM

Loïc Wacquant

This article reflects on the international reception of the book Prisons of Poverty as revelator ofpenal developments in advanced societies over the past decade. It shows that the global firestorm of“law and order” inspired by the United States that the book detected in 1999 has continued to ragefar and wide. Indeed, it has extended from First- to Second-World countries and has altered punishmentpolitics and policies around the globe in ways that no one foresaw and would have thought possiblesome 15 years ago. It extends the analysis of the role of think tanks (especially the ManhattanInstitute) in the diffusion of US-style crime-fighting notions and nostrums in Latin America as oneelement of the international circulation of pro-market policy packages fostering the punitivemanagement of poverty. It elaborates and revises the original model of the link between neoliberalismand punitive penality, leading to the analysis of state-crafting in the age of social insecurity developedin the book Punishing the Poor.

KEYWORDS: Criminal Justice; Zero Tolerance; Think Tanks; Penal State; Policy Transfer;Neoliberalism; Globalization.

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THE PROBLEM OF POLITICAL PARTICIPATION WITHIN THE DELIBERATIVE MODELOF DEMOCRACY

Francisco Paulo Jamil Almeida Marques

This paper discusses the premises of the deliberative model of democracy as they address the issueof political participation. We attempt to clarify what political participation means for those who usethis model, while at the same time looking at some of the major critiques that have been directedtoward it. Through a review of an important part of the literature, and without losing sight of earliersystematizations of democratic theory, three fundamental conditions for engendering participationaccording to this discursive model are pointed to: political institutions should create and offer citizensopportunities to participate in public input; improvement in people’s socio-economic condition mustbe made; attention should be given to particular principles that have consistent regulatory influenceon the interactions and arguments in question. This is followed by attention to the criticisms raisedand flaws detected by deliberationism’s detractors. At the end of the text, a summary of the strengthsand weaknesses of the model is presented, along with a discussion of the problem of participation incontemporary democracies.

KEYWORDS: Participation; Deliberation; Democracy; Representation.

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CONVERGENCE AND CONTROVERSY ON INSTITUTIONAL CHANGE: TRADITIONALMODELS IN COMPARATIVE PERSPECTIVE

Flávio da Cunha Rezende

At present there is a paucity of work that seeks to clarify what a neo-institutional theory of changeis and what the fundamental elements to compare, evaluate and construct such a theory would be.The present paper proposes reflections on this issue. We carry out comparative analysis of four neo-institutionalist theories of social change. We present points of convergence and controversy regardingthe problem of endogeneity, the role of formal and informal institutions, typical explanatory patterns,causal mechanisms and the causal modes that typify different neo-institutional models. Our maingoal is to understand how these four traditional approaches to change respond to the challenge to