O Princípio Da Gestão Escolar Democrática No Contexto Da LDB Meire

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O princípio da gestão escolar democrática no contexto da LDB Quando os grupos organizados da sociedade civil, em geral trabalhadores de educação, pressionaram os constituintes se 1988 para escreveram na Carta Magna o princípio da gestão democrática do ensino, eles estavam legitimamente preocupados com a necessidade de uma escola fundada sob a égide dos preceitos democráticos, que desmanchasse a atual estrutura hierarquizante e autoritária que inibe o exercício de relações verdadeiramente pedagógicas, intrinsecamente opostas às relações de mando e submissão que são admitidas, hoje nas escolas. (PARO, 1998, p. 81) De acordo com a citação acima, Paro (1998), coloca a LDB 9394/96, assim como a Constituição Federal de 1988, que traz no seu texto a “gestão democrática do ensino público na forma da lei”, como uma representação dos interesses financeiros do setor privado que, através de lobbies, restringe somente aos sistemas de ensino público as legislações previstas no documento de diretrizes e bases. Assim percebe-se que o texto que dá forma a atual lei de diretrizes da educação, não aplica-se a totalidade, ou seja, através do texto aprovado após pressões dos setores privados, por meio da manipulação de legisladores, seu efeito legal tornou-se disperso e ineficaz para aquilo e aqueles que o reivindicaram. Assim, o texto que deveria constituir um documento de direitos comuns a todos, não passa de um comum acordo entre partes interessadas, em outras palavras, que favorece ao capitalismo visando os altos lucros. De acordo com o autor, a Carta Magna caracteriza a vontade dos representantes do ensino privado, ou seja, isentando-os sistemas da obrigação de expor seu quadro financeiro diante dos pais, da comunidade escolar. Mais uma

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O princpio da gesto escolar democrtica no contexto da LDB

Quando os grupos organizados da sociedade civil, em geral trabalhadores de educao, pressionaram os constituintes se 1988 para escreveram na Carta Magna o princpio da gesto democrtica do ensino, eles estavam legitimamente preocupados com a necessidade de uma escola fundada sob a gide dos preceitos democrticos, que desmanchasse a atual estrutura hierarquizante e autoritria que inibe o exerccio de relaes verdadeiramente pedaggicas, intrinsecamente opostas s relaes de mando e submisso que so admitidas, hoje nas escolas. (PARO, 1998, p. 81)

De acordo com a citao acima, Paro (1998), coloca a LDB 9394/96, assim como a Constituio Federal de 1988, que traz no seu texto a gesto democrtica do ensino pblico na forma da lei, como uma representao dos interesses financeiros do setor privado que, atravs de lobbies, restringe somente aos sistemas de ensino pblico as legislaes previstas no documento de diretrizes e bases. Assim percebe-se que o texto que d forma a atual lei de diretrizes da educao, no aplica-se a totalidade, ou seja, atravs do texto aprovado aps presses dos setores privados, por meio da manipulao de legisladores, seu efeito legal tornou-se disperso e ineficaz para aquilo e aqueles que o reivindicaram.Assim, o texto que deveria constituir um documento de direitos comuns a todos, no passa de um comum acordo entre partes interessadas, em outras palavras, que favorece ao capitalismo visando os altos lucros.De acordo com o autor, a Carta Magna caracteriza a vontade dos representantes do ensino privado, ou seja, isentando-os sistemas da obrigao de expor seu quadro financeiro diante dos pais, da comunidade escolar. Mais uma vez, e como mostrado no seu processo histrico, fica evidente que as leis so constitudas de modo a favorecer a classe dominante, de poder absoluto, que, em outras palavras, rege a sociedade atravs do dinheiro. Percebe-se, principalmente na poltica dos dias atuais, que nossos dirigentes sempre sacrificam os interesses da massa, da maioria, em pr do enriquecimento prprio. A exemplo disso, os artigos destacados por Paro (1998), mostram como a LDB sustou qualquer tipo de questionamento a respeito da gesto democrtica, deixando um verdadeiro abismo entre os interesses da sociedade civil e o texto aprovado s escuras, composto por brechas, lacunas que podem e so aproveitadas tanto pelo poder pblico, quanto por outros em seu benefcio prprio. Tratamos, na LDB e na Constituio Federal, de uma gesto contraditria, que no se mostra eficiente ao garantir a participao integral da sociedade nas tomadas de decises, cingida por princpios que foram estabelecidos pelo poder pblico com o escopo de gerenciar a gesto democrtica. Nessa gesto indicada pela constituio, seu texto fica desvinculado dos interesses civis, apresentando questes que do voltas e voltas sobre si mesma, porm continua ausente aos interesses civis. A introduo da gesto democrtica se torna to vaga ante os interesses civis que acaba por representar um labirinto de frases que apenas ocupa um espao vago na constituio, transmitindo sua superficialidade ao trazer em suas linhas as reinvindicaes sociais principalmente do campo educacional. Logo, a LDB no desempenha seu objetivo de criar um sistema de ensino homogneo, unificado e desvinculado de interesses de classes. Nessa perspectiva, podemos citar a brevidade em que o artigo 4 est descrito, volvel em sua condio de recurso legal para sociedade civil, em que deixada uma abertura em que se questiona cobranas de codies necessrias para o mnimo de aprendizagem. Que condies? O que representa esse mnimo? At onde o Estado se responsabiliza por esse mnimo?Assim como outros conjuntos de leis falidos que instauram a legalidade em nosso pas, a LDB no passa de um recurso legal que, de nada mais serve, do que para representar um modelo exaurido de educao em que no h responsaveis, no h legalidade para os profissionais da educao, em que a quantidade a me da educao e qualidade seu parente muito, muito distante.Esse mesmo artigo condiz ao artigo 206 da Constituio Federal, que j apontava mudanas que seriam necessarias na gesto educacional, que mais tarde, tambm integrou a LDB como o mesmo objetivo de garantir qualidade. Porm, se torna de necessaria importcia, o questionamento do que a qualidade citada na Carta Magna e mais tarde, na herdeira de sua ideologia: a LDB 9394/96. Paro, (19987), afirma que a falha da escola enquanto instituio de ensino, que tem a importante funo de oferecer condies necessrias para a aprendizagem, isso em todo o sistema educacional, no ter conseguido xito em oferecer a quantidade de alunos que atende o mnimo de qualidade.Em ambos os textos possvel perceber que a qualidade citada no que diz respeito ao carater democratico, cooperativo, planejado e responsvel da gesto educacional, com esses princpios previamente estabelecidos no artigo citado acima. Essa, configura-se numa realidade comum nas escolas pblicas, procura-se milhares de razoes para justificar a mediocridade dos ssitemas de ensino, apontando professores e gestores como possiveis responsveis, ou seja, retirando a responsabilidade do poder pblico, que abandona a escola nas mos de seus gestores, de garantir a qualidade do ensino. Como a LDB tem sido til na soluo dos problemas enfrentados pela escola pblica na era da gesto democrtica? Quem, na verdade, se responsabiliza pela escola?Paro (1998) afirma que a gesto educacional direciona a busca de um padro educacional, onde o princpio de mobilizao guia a ao gestora do Estado, no intuito de promover o envolvimento assduo dos professores, pais, alunos, comunidade escolar e de todas as esferas sociais na efetivao de polticas educacionais. Portanto, o autor pressupoe, que o fato da ideia da gesto ser norteado por esse princpio, torna-se necessrio que o poder pblico busque responsabilizar as instituioes, os cidados e os segmentos sociais pelos resultados da escolarizao. Por conseguinte, a LDB 9394/96 e a quanto a Constituio Federal de 1988, trazem em seus textos a necessidade da construo de uma nova gesto educacional capaz de assegurar todos, uma educao bsica de qualidade, com o objetivo de aprimorar o ser humano de forma plena, integral. Assim, a Carta Magna pode ser citada como precursora do eixo norteador de todo o sistema educacional de nosso pas, ou seja, uma forma de pelo menos tentar garantir atravs da lei o crescimento de escolas pblicas no Brasil (qualidade). Nesse contexto, a LDB, vem confirmar essa necessidade da gesto escolar e norteando o sistema de ensino.Outra questo que nos chama a ateno a delineada no artigo 4, inciso IX, se trata da questo da mnima de qualidade, que deve ser alcanada atravs da quantidade mnima de alunos por sala e os recursos materiais mnimos para que a aprendizagem acontea. Nesse contexto, podemos dizer que esse artigo um amparo para que a sociedade cobre, faa reinvindicaoes quanto ao carter dessa oferta do mnimo de qualidade que deve ser garantido pelo poder pblico. Desse ponto de vista, podemos at mesmo, em tese, nos sentirmos tranquilos quanto gatantia dessas condioes de trabalho e aprendizagem. Mas, na realidade a escola tem se tornado um depsito de crianas, j que no h classes suficientes para agrupar os alunos, as pssimas condies pedaggicas de trabalho dos professores. Quanto a questo de tomada de aes que garantam condies adequadas para o trabalho docente e aproveitamento do discente, retratada no inciso IX, do artigo 4 torna-se uma tima ferramenta, se utilizada, para cobrar do poder pblicas salas com quantidade de alunos adequada para favorecer, no somente a relao professor/aluno, mas tambm a prtica pedaggica que garante o mnimo de qualidade, em termos de aprendizagem, ao ensino pblico.Temos aqui uma viso clara de como a gesto democrtica do ensino pblico no esta atendendo as necessidades educacionais das escolas pblicas do pas. A impresso que fica impregnada nessa realidade a de que o prprio poder pblico se resguardou da responsabilidade pelo fracasso escolar dos alunos, que acabam por ser simbolicamente marginalizados pela escola pblica.Quando a Constituio Federal de 1988 e posteriormente a LDB 9394/96 afirma no artigo 4, que o estado tem como dever a garantia de Pradres mnimos de qualidade de ensino, definidos com a variedade e quantidade mnimas, por aluno, de insumos indispensveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem. Nesse inciso, j fica claro como o poder pblico j vinha se esquivando da responsabilidade com a escola pblica, abandonando-a prpria sorte, sem recursos que garantam efetiva qualidade de aprendizagem e funcionamento. Esse discurso difunido por diversas fontes no meio social e educacional, fez com que o poder pblico implantasse na sociedade a viso de que os educadores no passam de incompetentes, vagabundos, um processo de inculcao que tem como objetivo a transferncia de responsabilidade da educao do pas, ou seja, do poder pblico para a sociedade civil.Nesse contexto, necessrio que estejamos atentos as aes denominadas pelo Estado como garantia de autonomia. preciso que estajamos dispostos a compreender com clareza que, mesmo com a promoo da autonomia pela gesto democrtica da educao, o poder pblico no pode ser isentado de sua responsabilidade com a educao pblica. Memso que atravs das leis que regem nossos pensamentos e aoes dentro da educao e de outros setores da socidade civil, no podemos participar de forma ativa desse contexto de disparates no qual fomos representados.

Consideraes finais

Conclui-se que, o texto da atual LDB 9394/96, no represenata nada mais do que uma mera releitura das Leis de Diretrizes e Bases anterior. Portanto, continua apresentando falhas, do ponto de vista de que, no satisfaz os desafios da educao contempornea, que ainda encontra-se imersa no tradicionalismo de dcadas atrs. Alm do mais, o texto apresenta fendas que, intencionalmente, sao um meio para que capitalistas garantam seus lucros, ou seja, vem trazer exatamente o inverso daquilo que teve como proposta inicial, pois favorece a elite, as escolas particulares e colabora, e muito, para manter o abismo que h entre o aluno da escola pblica e o aluno da escola privada. A exemplo disso, o texto sustenta uma educao medocre e de baixa qualidade, pautada em um mnimo de qualidade para o aluno da escola pblica, que no ter chance alguma ao concorrer no mercado de trabalho com alunos de escola privada que teve, e com certeza, muito mais do que o mnimo para se desenvolver socialmente e intelectualmente.Portanto, a atual LDB deixa muito explcito que o Brasil, apesar de toda sua burocracia, que sustenta sua falsa impresso poltica de interesse total na educao, ainda est pouco preocupado com o desenvolvimento da rea educacional, contrariando a evoluo da educao no mundo que tem sido cada vez mais visvel, ou seja, diante de um pas onde a corrupo, a desigualdade social, a violncia, a fome, o desemprego e a atual crise econmica e poltica imperam, a educao no tem sido prioridade, pois o que temos na verdade, so polticas internacionais de fachada, uma anomia geral e um aspecto social-poltico-economico pouco propenso ao desenvolvimento integral do pas. Por enquanto, vamos continuar engatinhando para o futuro, enquanto o mundo d saltos.