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FERNANDA DEGILIO ALVES O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do Código de Ética da Profissão SÃO PAULO 2007

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FERNANDA DEGILIO ALVES

O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do Código de Ética da Profissão

SÃO PAULO

2007

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FERNANDA DEGILIO ALVES

O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do Código de Ética da Profissão

Dissertação apresentada ao programa de

Pós Graduação do Centro Universitário São

Camilo para obtenção do Titulo de Mestre

em Bioética.

Orientador

Prof. Dr. Marcos de Almeida

Co-Orientador

Prof. Dr. William Saad Hossne

São Paulo

2007

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Fernanda Degilio Alves

O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do Código

de Ética da Profissão

São Paulo, de de 2007.

_______________________________________________________________

Prof. Orientador: Dr. Marcos de Almeida

______________________________________________________________

Profa. Co-orientador: Dr. Willian Saad Hossne

_______________________________________________________________

Prof. Examinador 1

_______________________________________________________________

Prof. Examinador 2

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DEDICATÓRIA

Por todo amor a mim oferecido, por todas as oportunidades a mim

concedidas, por todo esforço que sei que tiveram, por toda compreensão frente

a meus erros, por todas as vibrações nas minhas vitórias e conquistas, por

todos os ensinamentos ao longo da minha vida, dedico este trabalho a meus

queridos e amados Pais.

Mesmo não conhecedores da teoria da Bioética, foram vocês que, desde

a mais tenra idade, plantaram em mim as sementinhas que me levaram a ela.

Sempre me mostraram na prática, o que é ser um indivíduo Bioético.

Sem vocês, eu não seria eu. Tenho orgulho de ter como pais, pessoas

dotadas de tantos valores e que tanto me alegram.

Amo vocês com todo meu coração.

Dedico também, a todas as pessoas que ajudaram na realização deste

trabalho de forma direta ou indireta.

Obrigada!

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AGRADECIMENTOS

Agradeço ao Prof. Dr. Marcos de Almeida por aceitar me orientar e pelo

apoio concedido neste período.

Ao Prof. Dr. Willian Saad Hossne sou grata pela paciência, solidariedade

e orientações que contribuíram para a elaboração deste trabalho.

Prof. Luis Mochizuki, não tenho palavras para expressar meu

agradecimento. Seu apoio, sugestões e atenção foram fundamentais para a

realização e conclusão deste. Uma pessoa iluminada, benevolente e solícita

que muito admiro. Obrigada!

À amiga Aline Bigongiari, que me auxilia e está ao meu lado em todos os

momentos. Nesta fase da minha vida, não foi diferente. Aliviou minhas

ansiedades e conflitos, dedicando seu tempo e experiência.

À amiga Amanda que além de oferecer apoio nos momentos críticos,

contribuiu com seus conhecimentos na língua inglesa.

À grande companheira de trabalho, mestrado e amiga Daiane Spalvieri

que me inspirou desde o tema desta pesquisa até considerações relevantes

para a sua execução.

Agradeço a todos os alunos que participaram deste trabalho, que não

seria realizado sem esta contribuição.

Obrigada!!

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ALVES, Fernanda D. O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do

Código de Ética da Profissão. [Dissertação] São Paulo (SP): Centro

Universitário São Camilo; 2007.

RESUMO

O avançado desenvolvimento da Fisioterapia aliado às drásticas

mudanças na área da educação e da saúde faz com que a autonomia e os

dilemas éticos do fisioterapeuta sejam maiores a cada dia, expandindo seu

papel no cuidado dos pacientes. A prática da fisioterapia está aumentando sua

complexidade, o que traz aos cursos uma responsabilidade maior na

capacitação dos alunos. O objetivo deste trabalho foi analisar a capacidade na

tomada de decisões éticas em situações hipotéticas referentes ao Código de

Ética Profissional, do graduando no último ano do curso de Fisioterapia,

relacionando os resultados obtidos à estrutura curricular de duas Universidades

da cidade de São Paulo, sendo que uma delas apresenta a disciplina de

Bioética e a outra não. Após a aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética, 50

alunos de cada Universidade, responderam questionário elaborado, com três

questões introdutórias e nove questões referentes a dilemas éticos,

correspondentes a alguns artigos do Código de Ética da Profissão. Cada

questão apresenta três alternativas de resposta: uma bioética com valor de três

pontos, outra que diz respeito ao Código de Ética, valendo um ponto e uma

não-ética com valor igual a zero. A pontuação total do questionário é de 27

pontos. Foi considerado como bom preparo bioético, pontuação acima de 70%;

como preparo razoável a pontuação de 50 a 70% e como preparo ruim, abaixo

de 50% da pontuação. As questões foram divididas em dois grupos:

relacionamento fisioterapeuta-paciente; e fisioterapeuta e profissionais da área

ou de outras áreas da saúde. Através de análise descritiva e estatística por

meio do teste de Kruskal-Wallis, foi encontrado na Universidade I, que não

apresenta a disciplina de Bioética, que 52% dos alunos afirmam que não

conhecem o Código de Ética. Enquanto que na Universidade II, que tem a

disciplina de Bioética, 22%. Nenhum aluno dos dois grupos estudados

considera ter um alto conhecimento a respeito deste documento. A

Universidade II mostra apresentar 12% a menos de alunos classificados com

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preparo ruim, quando comparada com a Universidade I. A análise estatística

comparativa da pontuação total das duas Universidades, não mostrou diferença

significante. A diferença foi detectada (H=5,5, p=0,01), com relação ao melhor

preparo dos alunos da Universidade II, no quesito relacionamento do

fisioterapeuta com outros profissionais. Concluímos que existe, principalmente

na Universidade I, carência de conhecimento a respeito do Código de Ética de

Fisioterapia, instrumento considerado a base para a conduta moral profissional.

E que a disciplina de Bioética na grade curricular universitária oferece melhor

preparo ético para os graduandos que necessitam de um maior

desenvolvimento dos valores e virtudes requeridas na profissão Além de,

proporcionar uma base mais adequada para as ações vinculadas ao

relacionamento interprofissional, fator importante para o crescimento do status

da fisioterapia.

Palavras Chave: Fisioterapia; Bioética; Ética; Ensino.

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ALVES, Fernanda D. The Bioethical Preparation of Physical Therapy Students

based in Professional Code of Ethics. [Dissertation] São Paulo (SP): Centro

Universitário São Camilo; 2007.

ABSTRACT

The advanced development of the Physiotherapy allied to the extreme changes

in the areas of Education and of Health make the physiotherapists’ autonomy

and ethical dilemmas bigger every day, expanding their role in the patients'

care. The practice of the physiotherapy is increasing its complexity, what brings

to the courses a bigger responsibility in the students' training. The purpose of

this work was to analyze the capacity to make ethical decisions in hypothetical

situations regarding the Professional Code of Ethics, of the senior students of

the Physiotherapy course, listing the results obtained to the curriculum structure

of two Universities in São Paulo. One of them presents Bioethics discipline

whereas the other does not.

After the approval of this research by the Ethics Council, 50 students of each

College answered an elaborated questionnaire with 3 preliminary questions and

9 ethical dilemma questions, corresponding to some Code of Professional

Ethics articles. Each question presents 3 alternative answers: one is bioethical

and is worth 3 points; another about the Code of Ethics which is worth 1 point;

and a non ethical one that is worth zero points. The Total Punctuation of this

questionnaire is 27 points. It was considered as a good bioethical preparation, a

punctuation above 70%; as acceptable preparation the punctuation between 50

and 70%; and as a bad preparation the punctuation below 50%.

The questions were divided in 2 groups: physiotherapist-patient relationship and

physiotherapists and professionals of the area or other areas of health By the

descriptive and statistics analysis with the Kruskal-Wallis test, it was found in

University I, which doesn’t offer the subject matter of Bioethics, that 52% of the

students don’t know the Code of Ethics, while in University II, which offers the

subject matter of Bioethics, only 22%. No student of the two studied groups

believes to have a high knowledge regarding this document.

University II presents 12% less students classified with a bad preparation when

compared to University I. The comparative statistical analysis of the total

punctuation of these two Universities does not show a significant contrast. The

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difference was detected (H= 5,5 , p= 0,01) regarding the best preparation of

University II’s students, regarding the relationship between the physiotherapist

with other professionals.

We conclude that there is, specially in University I, a lack of knowledge about

the Physiotherapy’s Code of Ethics, tool that is considered the foundation for

the professional moral conduct. And that the discipline of Bioethics in the

curriculum of Universities offers a better ethical preparation for the senior

students who need a bigger development of the values and virtues requested in

the profession. Moreover, it provides the most appropriate base for the actions

linked with the inter-professional relationship, an important factor for the growth

of Physiotherapy’s status.

KEY WORDS: Physical Therapy, Bioethics, Ethics, Teaching.

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SUMÁRIO

RESUMO.............................................................................................................vi

ABSTRACT........................................................................................................viii

Lista de figuras...................................................................................................xii

INTRODUÇÃO.....................................................................................................1

1.1 O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ..... 3

1.2 Caso Ramón Sampedro .............................................................................. 6

1.3 Bioética, Ética no Cuidado e Fisioterapia .................................................. 8

1.4 A importância do Ensino da Ética/Bioética na Fisioterapia ...................... 11

1.5 O ensino da ética na fisioterapia ............................................................... 14

OBJETIVO.........................................................................................................15

1.6 Objetivo Geral: .......................................................................................... 15

1.7 Objetivos Específicos: ............................................................................... 15

CASUÍSTICA E MÉTODO.................................................................................16

1.8 Instrumento ............................................................................................... 16

1.9 Seleção da Amostra .................................................................................. 17

1.10 Coleta de Dados .................................................................................... 17

1.11 Análise dos Dados .................................................................................. 18

RESULTADOS...................................................................................................19

1.12 Comparação do percentil das respostas entre as duas Universidades . 19

1.12.1 Questões Introdutórias do Questionário ........................................ 19

1.12.2 Questões referentes aos Dilemas Éticos ....................................... 21

1.13 Escala Classificatória .............................................................................. 30

1.14 Análise Estatística ................................................................................... 31

DISCUSSÃO......................................................................................................33

1.15 A Base da Ética e da Deontologia .......................................................... 33

1.16 Reflexão à luz da Bioética ....................................................................... 36

1.17 Reflexão baseada no Escore da Escala Classificatória ......................... 44

1.18 Reflexão por meio da análise estatística ................................................ 45

CONCLUSÃO....................................................................................................48

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................50

Apêndice I - Instrumento da Pesquisa – Questionário......................................55

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Apêndice II - Questionário apresentado aos graduandos.................................59

Apêndice III - Termo de consentimento livre e esclarecido.............................. 62

Anexo I - código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional

aprovado pela resolução coffito-10 de 3 de julho de 1978................................ 64

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Lista de figuras

Figura 1 - Questão 1 - Na graduação você teve aulas de ética profissional?... 20

Figura 2 - Questão 2 - Você conhece o Código de Ética da sua Profissão?.....20

Figura 3 - Questão 3 - Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de

Ética. (Respostas somente dos indivíduos que responderam SIM na questão 2)

............................................................................................................................21

Figura 4 - Questão 4 - Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio,

de grande importância ao tratamento, o paciente em questão relata estar

intimamente desconfortável nesta posição. BIOÉTICA explica a importância do

mesmo, porém não mais o realiza até que o paciente dê o consentimento

novamente; CÓDIGO de ÉTICA pára imediatamente e não realiza mais,

respeitando o pudor do paciente; NÃO-ÉTICA explica a importância do mesmo

e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio trará benefícios para

ele.......................................................................................................................22

Figura 5 - Questão 5 - Você variou a conduta rotineira com um paciente

usando, numa sessão, um recurso fisioterapêutico de ótima qualidade pra

patologia em questão. Na sessão seguinte porém, ele lhe diz que não gostaria

de usá-lo novamente pois não se sentiu bem, apresentando dores durante toda

a semana. BIOÉTICA explica os benefícios, no entanto, dá autonomia ao

paciente de decidir por si mesmo o que ele julga melhor; CÓDIGO de ÉTICA

não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir sobre

seu bem estar; NÃO ÉTICA explica os benefícios do recurso e combina com o

paciente em empregar tal método mais uma vez, para realmente ter certeza de

que o mesmo foi o causador do mal estar. Sendo a resposta negativa, você

continuará com esta nova forma de tratamento.................................................23

Figura 6 - Questão 6 - Você considera como seu DEVER, informar seu

paciente e/ou familiares quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico,

mesmo que essas informações possam acarretar sérios danos para o

paciente? BIOÉTICA sim, já que todos tem o direito de saber a verdade a

respeito da sua própria vida, independente de trazer pioras significativas ao

quadro; CÓDIGO de ÈTICA não, pois estando certo que isso prejudicaria muito

o quadro do paciente, a omissão da informação seria benéfica; NÃO ÉTICA

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não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do

médico.................................................................................................................24

Figura 7 - Questão 7 - O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe

ocorreu, para estar necessitando de fisioterapia. E pede para este fato não ser

revelado a ninguém. Você acredita ser seu DEVER manter sigilo ABSOLUTO

sobre o assunto? BIOÉTICA só seria permitido quebrar o sigilo, quando

houvesse um imperativo categórico de consciência moral para fazê-lo ou

quando as circunstâncias indicarem uma necessidade inevitável para tal;

CÓDIGO de ÈTICA sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade devem ser

mantidos no relacionamento fisioterapeuta-paciente; NÃO ÉTICA não, já que

revelar estas informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o

quadro de saúde do paciente.............................................................................25

Figura 8 - Questão 8 - Seu colega de trabalho, atuante com você em uma

Instituição, pede demissão e convida alguns dos pacientes dele para

acompanhá-lo para seu consultório particular. BIOÉTICA só seria adequado

eticamente, caso ele tivesse mais recursos terapêuticos pra oferecer; CÓDIGO

de ÉTICA não julga adequado; NÃO ÉTICA julga este procedimento adequado

do ponto de vista ético........................................................................................26

Figura 9 - Questão 9 - Você presencia, de um grande companheiro de trabalho,

um grave delito do ponto de vista ético durante o expediente. BIOÉTICA

conversa seriamente com seu colega, aponta seus erros e explica os princípios

éticos profissionais envolvidos, para que o fato não se repita; CÓDIGO de

ÉTICA informa imediatamente seu superior e/ou encarregado já que atitudes

assim podem causar danos sérios às pessoas envolvidas; NÃO ÉTICA não

toma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na sua

vida profissional e informar para o superior seria anti-ético...............................27

Figura 10 - Questão 10 - Paciente chega ao seu consultório com

encaminhamento médico, solicitando tratamento fisioterapêutico. Ao avaliar o

caso, você conclui que este paciente não necessita de fisioterapia. BIOÉTICA

entra em contato com o médico, explica as razões pelas quais a fisioterapia

não irá funcionar e põe-se à disposição para informar o paciente; CÓDIGO de

ÉTICA não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento já

que a fisioterapia não irá melhorar o seu problema; NÃO ÉTICA atende o

paciente mesmo assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação

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médica para tal...................................................................................................28

Figura 11 - Questão 11 - Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega

de trabalho, já que no seu local atuante, falta um recurso fundamental ao

tratamento do mesmo. BIOÉTICA explica o caso ao fisioterapeuta e sugere

uma conduta a ser seguida com o propósito de continuidade da reabilitação,

associada ao recurso em questão; CÓDIGO de ÈTICA explica o caso ao

fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que achar

adequada, associada ao recurso que possui; NÃO ÉTICA explica o caso para o

fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada, além do

recurso em questão............................................................................................29

Figura 12 - Questão 12 - Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes,

pois está afastado do trabalho temporariamente. Você os atende por um certo

período de tempo, até que o fisioterapeuta retorna apto a trabalhar novamente.

BIOÉTICA informa os pacientes do retorno do fisioterapeuta e só mantém os

que se manifestarem expressamente desejosos de ficar; CÓDIGO de ÉTICA

imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta responsável; NÃO

ÉTICA aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o reencaminhamento.

............................................................................................................................30

Figura 13 - Escala classificatória das duas Universidades................................31

Figura 14 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4

a 12.....................................................................................................................32

Figura 15 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4

a 8, que estão relacionadas ao relacionamento fisioterapeuta e paciente........ 32

Figura 16 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 9

a 12, que estão relacionadas ao fisioterapeuta com outros profissionais da área

e de outras áreas da saúde................................................................................33

xiv

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INTRODUÇÃO

O desenvolvimento da fisioterapia aliado aos avanços tecnológicos da

educação e as variadas formas de cuidar da saúde, faz com que a autonomia, a

responsabilidade e os dilemas éticos do fisioterapeuta sejam maiores a cada dia,

expandindo seu papel no cuidado dos pacientes. Entre 1970 a 1980, houve um

crescimento na quantidade de cursos de Fisioterapia, especialmente no estado de

São Paulo, por causa do investimento de instituições públicas e particulares de

ensino superior (DIERUF, 2005; GAVA, 2004; POVAR, BLUMEN, DANIEL et.al,

2004; SWISHER, 2002; TRIEZENBERG, 1996).

A prática da fisioterapia está cada vez mais complexa. Cabe ao

fisioterapeuta a autonomia para: avaliar o paciente, escolher conduta terapêutica,

reavaliar, reformular a mesma e conceder alta. Além de estabelecer prognóstico e

promover a educação e orientação do paciente e da família. A capacidade de

realizar estas atividades de maneira adequada e precisa, traz aos cursos de

Fisioterapia uma responsabilidade maior na capacitação e habilitação dos alunos.

Porém, a formação do profissional de fisioterapia no país nem sempre está

direcionada para alcançar as características atuais, desejáveis na profissão

(DIERUF, 2005; GAVA, 2004; JENSEN, GWYER, SHEPARD, HACK, 2000;

STILLER, 2000; REBELLATO e BOTOMÉ, 1999).

A Proposta de Diretrizes Curriculares do Curso de Fisioterapia em 2001

(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2001; GAVA, 2004) no artigo 3º afirma que: “O

Curso de Graduação em Fisioterapia tem como perfil do formando egresso

profissional o Fisioterapeuta, com formação generalista, humanista, crítica e

reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no

rigor científico e intelectual. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios

éticos/bioéticos, e culturais do indivíduo e da coletividade.” Entretanto,

determinados aspectos da formação profissional na fisioterapia levam a maioria

dos profissionais considerarem os pacientes como objetos do cuidado, com uma

mentalidade exclusivamente técnico-científica, utilizando os conhecimentos e

habilidades técnicas sem considerar a relação ou o vínculo terapeuta-paciente. O

graduando ou o novo profissional espera detectar o problema dos pacientes,

estabelecer a conduta correspondente, visando um resultado bem sucedido do

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ponto de vista técnico, pois acredita que isto é o suficiente (ROMANELLO, 2000).

Ainda é visto nos cursos de Fisioterapia a tendência educacional baseada

no Modelo Médico Tradicional, que compara o corpo a uma máquina, o mesmo é

objeto de estudo e intervenções terapêuticas. No entanto, os fisioterapeutas se

deparam com a prática que requer o envolvimento maior com o ser humano, que

requer humanização, termo que tem sido muito utilizado no atendimento ao

paciente (GAVA, 2004).

Olhar apenas o corpo não é ver o indivíduo como um todo, o Fisioterapeuta

é o profissional que usa o toque no corpo do outro. É impossível tocar de forma

terapêutica, sem importar-se com o paciente. Para conhecer e atender bem os

pacientes é necessário o uso de outras metodologias além das científicas, sendo

o conhecimento e as habilidades no comportamento ético e moral, requeridas

(ROMANELLO, 2000; GAVA, 2004).

A ética profissional exige a consideração de muitos fatores: primeiramente

o paciente e o que o traz a terapia; a doença e suas conseqüências, os medos e

inseguranças quanto aos resultados da reabilitação; implicações econômicas para

a família; pressões do trabalho; limitações no estilo de vida durante o tratamento

ou até a exclusão social. Às vezes, o paciente pode sentir a inadequação porque

é incapaz de encontrar expectativas e alternativas para executar simples tarefas

da vida diária. Os questionamentos sobre a probabilidade de retorno à

“normalidade” são freqüentes e podem preocupar o paciente enquanto

experimenta a reabilitação. Ignoradas estas questões o tratamento torna-se difícil

para o fisioterapeuta, pois o paciente não encontrará soluções para seus conflitos

internos. Em decorrência destes fatores, o profissional eficaz deverá estabelecer

uma relação humana profunda, na qual os valores humanos e a concepção do

homem estão envolvidos, aprofundando-se desta forma no campo da ética e

bioética (ROMANELLO, 2000; GAVA, 2004).

A fisioterapia é uma profissão de doação, na qual é necessário abrir-se

para os problemas do outro, ajudando-o a mudar a realidade ou adaptar-se a ela

(GAVA, 2004).

Nos cursos superiores da área da saúde, incluindo a fisioterapia, é

obrigatória a inclusão da disciplina de ética na grade curricular do curso. Contudo,

o programa, foco e extensão da disciplina variam entre instituições, podendo levar

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a lacunas na formação. Atualmente, a mentalidade de ensino e preparação do

estudante de fisioterapia no Brasil, consiste em sua maior parte, na transmissão

de conhecimentos técnicos e científicos e não no educar e formar um

fisioterapeuta ético e com boa estrutura moral (GAVA 2004). Constatando-se que

não tem sido atribuída ao enfoque moral, ético e bioético a devida importância,

torna-se então fundamental um replanejamento na elaboração e programação do

conteúdo ético nos cursos de graduação de fisioterapia, para garantir o futuro da

profissão mantendo os padrões elevados e os ideais preservados, dentro da área

da saúde (TRIEZENBERG, 2000; PURTILLO, 2000; SWISHER, 2002).

Na análise do quadro atual do papel do fisioterapeuta na sociedade, sabe-

se que os pedidos ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) de autorização

para abertura de novos cursos de Fisioterapia no Brasil e principalmente em São

Paulo são muitos e o número de Universidades que estão abrindo os cursos

aumentam a cada ano, com a carga horária e duração da graduação reduzida

(COFFITO, 2000). Surge então o questionamento: Os graduandos de fisioterapia

estão saindo das Universidades preparados e hábeis para tomar as decisões

éticas necessárias em suas rotinas de trabalho?

Esta problematização também é apontada por Hossne e Zaher (2006)

quando questionam: Até que ponto a equipe profissional foi ou está preparada

para enfrentar os desafios bioéticos existentes na prática clínica?

Em virtude da importância deste questionamento, da escassez de literatura

relacionada a este tema e da evidente ascensão da Bioética no Brasil, tornam-se

fundamentais e necessárias maiores pesquisas na área da Fisioterapia, já que

esta vem demonstrando crescimento desordenado nas últimas décadas.

1.1 O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia OcupacionalO Código de Ética Profissional é um documento oficial que se refere às

relações humanas e representa uma declaração articulada do papel moral dos

membros da profissão. O objetivo dos Códigos de Ética Profissionais é

estabelecer a conduta do profissional no exercício da profissão, de maneira a não

prejudicar terceiros e a garantir uma qualidade eficaz de trabalho. Instrumento

que se preocupa com o exercício de uma virtude, uma mentalidade ética e de

uma educação permanente que conduza a vontade de agir, porém de uma forma

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obrigatória na qual a disciplina é requerida através de um contrato de atitudes

(BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002; SÁ, 2005; ALONSO, 2006).

O código é um documento centrado na auto-identidade do profissional e no

ideal de serviço, características consideradas comuns nas profissões que

procuram certo grau de autonomia (NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al,

2006).

A criação do código de ética profissional do fisioterapeuta no Brasil deu-se

em 1978. Esse código contém seis capítulos, são eles: Das Responsabilidades

Fundamentais, Do Exercício Profissional, Do Fisioterapeuta Perante as Entidades

de Classe, Do Fisioterapeuta Perante os Colegas e Demais Membros da Equipe

de Saúde, Dos Honorários Profissionais e Disposições Gerais. Nesses capítulos,

pode-se observar o enfoque no profissional indo ao encontro da auto-identidade,

e o enfoque no cliente indo ao encontro do ideal de serviço (CÓDIGO DE ÉTICA

PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978;

NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al, 2006).

Quanto ao enfoque no profissional, é evidente a valorização da honra, o

prestígio e as tradições da profissão. A responsabilidade de fazer o diagnóstico

fisioterapêutico e elaborar o programa de tratamento, e é colocado como um

dever pertencer a uma entidade associativa de classe. Como direito, afirma a

justa remuneração, como necessidade, a concorrência leal e o tratamento com

respeito entre os colegas (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE

FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978; NASCIMENTO, SAMPAIO,

SALMELA et. al, 2006).

No enfoque do cliente, são colocados como dever a proteção, o respeito à

vida e à intimidade, o poder de decisão e o sigilo profissional. Como proibições,

não permite a negação ou abandono de assistência, divulgar terapia cuja eficácia

não seja publicamente reconhecida ou prescrever tratamento sem examinar

(CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL, 1978; NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al, 2006).

Na área de Fisioterapia ele ainda é considerado superficial e vago já que é

demasiadamente simplificado quanto às exigências morais e impõe mais

autoridade e deveres, do que direitos. As regras apresentadas são

freqüentemente pouco específicas para ajudar nos dilemas éticos diários do

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fisioterapeuta, fornece as diretrizes gerais que representam os compromissos de

uma profissão, mas não estão justificando e nem esclarecendo. Estes itens

deontológicos, que formulam os deveres e as obrigações do profissional e aquilo

que é preciso exigir no desempenho de suas funções, oferecem pouca orientação

prática para as abordagens éticas e bioéticas, sugerindo somente que os

fisioterapeutas ajam de forma benevolente, demonstrando a beneficência para

promover ao paciente uma boa ação direta, porém como uma exigência

(ROMANELLO, 2000; BARNITT, 2000; PURTILLO, 2000; BEAUCHAMP &

CHILDRESS, 2002; SÁ, 2005; ALONSO, 2006).

É declarado no Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional, resolução nº 10, de 03 de julho de 1978, Capítulo I Das

responsabilidades fundamentais, Art.4°. que O fisioterapeuta e o terapeuta

ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem

encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente. No entanto, não

fica claro ao profissional, se o preparo ético e os conceitos morais estão inclusos.

Reforçando mais uma vez, a importância das habilidades técnicas e

conhecimento científico. O que é encontrado no Art. 5º. é: O fisioterapeuta e o

terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos,

científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas

profissões. A importância dos conhecimentos culturais é evidenciada. Porém o

quê, especificamente, é considerado o conhecimento cultural? Não fica explícito

qual o conteúdo deste conhecimento e quais os conceitos que precisam ser

integrados dentro da vida profissional do fisioterapeuta, para ser considerado

como um ser dotado de conhecimento cultural adequado para a prática. Estamos

diante de um Código de Ética Profissional que não prioriza a aquisição de

conhecimentos éticos e morais, para um melhor desempenho das funções

requeridas (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL, 1978).

Quando o Capítulo II, do Exercício Profissional, é analisado, encontramos

no Art.7°., que expõem os deveres do fisioterapeuta, item I - exercer sua atividade

com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da

moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as

tradições de suas profissões. Apesar de mencionar a ética e a moral profissional,

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o objetivo em questão é manter o prestígio da profissão e não o de promover um

adequado relacionamento entre o fisioterapeuta e o paciente (CÓDIGO DE ÉTICA

PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978).

Ainda no Capítulo II, porém item II, também é um dever do fisioterapeuta,

respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em

ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a

integridade física ou psíquica do ser humano. No item IV - utilizar todos os

conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o

sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio. Consecutivamente no item V

- respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente. E no VI - respeitar o direito do

cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar. Aparentemente, estes

tópicos do Capítulo II, Art. 7°., estão relacionados com referenciais da bioética

como a beneficência, respeitabilidade e dignidade à vida, não-maleficência e

autonomia do paciente. Porém, freqüentemente, na prática clínica da fisioterapia

são encontradas situações complexas do ponto de vista bioético, que o Código

nem sempre é capaz de guiar, de forma clara, os profissionais (CÓDIGO DE

ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978).

Apesar da deontologia se manifestar através de regras e condutas, a

compreensão e o entendimento do Código de Ética, instrumento que reflete a

ética da profissão e guia o comportamento dos fisioterapeutas, é uma etapa

importante para a formação do caráter moral do estudante, pois predispõe uma

boa conduta na prática clínica. Entretanto, há habilidades adicionais e hábitos de

pensamento que precisam ser desenvolvidos para o bom relacionamento

terapeuta-paciente (TRIEZENBERG, 2000; STILLER, 2000; SILVA, SEGRE,

SELLI, 2007).

1.2 Caso Ramón SampedroO caso de Ramón Sampedro originou o Filme Mar Adentro. Ramón em 23

de agosto de 1968, aos 25 anos de idade, sofreu lesão medular completa ao nível

de C7, devido a um mergulho em águas rasas, acarretando em tetraplegia. Viveu

como tetraplégico por 30 anos sonhando com a liberdade por meio da morte.

Lutou e reivindicou seus direitos por uma morte digna e consentida, através da

eutanásia, não recebendo aprovação para tal. Em janeiro de 1998, em segredo e

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provavelmente assistido por uma mão amiga, realizou seu tão esperado,

fundamentado e consciente desejo (SAMPEDRO, 2005).

Analisando minuciosamente as idéias de Rámon, através dos relatos em

seu livro Cartas do Inferno, é descoberto um ser humano com extremo

discernimento, convicto em suas decisões e estabelecendo filosofias

exclusivamente através do raciocínio ético. Deseja a morte, não como um

indivíduo desesperado que a deseja para escapar da realidade, mas como meio

de obter a liberdade, como possibilidade de movimento e de encontro ao

equilíbrio que foi perdido com sua lesão. Ele defende, no capítulo O conceito de

igualdade ou autoridade moral, que a pessoa tem o direito de renunciar à sua vida

a partir do instante que adquire uma consciência ética. “Primeiro porque está

capacitada para formar um juízo de valor sobre o sentido da vida como um todo

genérico e de seus direitos pessoais e coletivos entrelaçados. E segundo, porque

está capacitada para compreender o valor de sua vida individual e as

conseqüências de renunciar a ela conscientemente” (SAMPEDRO, 2005).

Quando emite sua opinião sobre a reabilitação do indivíduo tetraplégico, no

capítulo As alternativas da reabilitação, fica claro que nem sempre é respeitado o

direito do paciente de decidir sobre sua pessoa, como descrito no Art. 7°., do

Código de Ética. Rámon constata que o único fim do sistema de reabilitação é

aceitação e a resignação do paciente diante de qualquer desequilíbrio. Justifica

afirmando que “a alternativa da reabilitação será ética quando corresponder à

vontade do paciente, e não o será se for uma imposição. Quando a única

alternativa que resta para a pessoa é a de suportar um sofrimento involuntário,

porque a moral dos demais assim o impõe, para essa pessoa, reabilitada à força

ou condenada ao inferno da vida, para dissimular que foi vencida, não lhe resta

outra alternativa senão beijar a mão de seus verdugos reabilitadores. Não existe

melhor protetor de uma vida que seu próprio dono!” (SAMPEDRO, 2005).

Diante dos argumentos apresentados nos relatos do paciente, muitos dos

Artigos do Código de Ética de Fisioterapia tornam-se vagos, não auxiliando o

profissional que necessita de esclarecimento a este dilema ético. Sabe-se que

neste caso a fisioterapia retarda e ameniza a instalação de deformidades

músculo-esqueléticas, com o objetivo de facilitação aos cuidados de higienização

e melhora da qualidade de vida. No entanto, este não é desejo do paciente,

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apesar de saber a importância deste recurso. Como então, um fisioterapeuta

despreparado do ponto de vista ético, enfrenta e toma decisões adequadas?

O Código é importante, mas incompleto, porque apenas lista os princípios

morais ou regras deontológicas, que somente guiam parcialmente os

fisioterapeutas e educadores não sendo suficiente para definir o papel profissional

e social de cada um deles. Por isso, é considerado ineficaz para aprofundar os

cursos de Graduação sobre este tema (MOSTROM, 2000; ROMANELLO, 2000).

No capítulo Disposições Gerais, o art. 34 do Código, existe a possibilidade

de alteração do documento pelo COFFITO. Apesar desta especificação, não

houve nenhuma modificação desde que foi criado (CÓDIGO DE ÉTICA

PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978;

NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al, 2006).

1.3 Bioética, Ética no Cuidado e Fisioterapia

A palavra Bioética tem origem grega (bios significa vida e ethos significa

ética), nasceu do tronco da filosofia moral. O termo foi utilizado pela primeira vez

em um artigo do cancerologista Van Rensselaer Potter em 1970, intitulado

“Bioethics, the Science of Survival” e retomado posteriormente em 1971 no seu

livro Bioethics: a bridge to the future. O autor propõe a seguinte definição: “Pode

ser definido como o estudo sistemático do comportamento humano na área das

ciências humanas e da atenção sanitária, quando se examina esse

comportamento à luz de valores e princípios morais” (FERNANDEZ, 2000).

Ela está inserida na ética que a condiciona, mas permite dentro de sua

abrangência, a reflexão crítica. Surgiu a partir de dilemas originados no âmbito da

saúde, para oferecer subsídios para decisões de caráter moral referente à vida,

saúde ou morte, em função da necessidade da humanização do atendimento

oferecido em saúde (CARVALHO, MULLER, RAMOS, 2005; ANJOS &

SIQUEIRA, 2007).

Também definida como o estudo sistemático das dimensões morais –

incluindo a visão moral, as decisões, as condutas e as políticas – das ciências da

vida e do cuidado da saúde, usando uma variedade de metodologias éticas num

contexto interdisciplinar, pode ser considerada uma ponte entre a cultura das

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ciências naturais e a cultura das ciências humanas. O emprego da Bioética na

Fisioterapia une o conhecimento biológico com o conhecimento dos valores

humanos, sendo este último fundamental aos cuidados com o paciente,

promovendo um melhor preparo ao graduando que irá se deparar constantemente

com dilemas éticos em sua profissão (FERRER & ALVARÉZ, 2005).

A Bioética inicialmente foi apoiada em quatro princípios que serviram como

base para a prática clínica e assistencial. A não-maleficência, que implica na

obrigação de não causar o mal intencionalmente. A beneficência, que dentro da

linguagem comum, pode ser definida como compaixão, bondade, caridade, amor

e até humildade, porém entenderemos esta ação com um sentido mais amplo,

incluindo todas as ações decorrentes do benefício aos outros. Justiça que

defende a equidade, merecimento (o que é merecido) e prerrogativa (algo que

alguém tem direito). E por fim, a autonomia que preza que os indivíduos devem

agir de acordo com sua própria vontade baseada nos seus valores pessoais

(sociais e intelectuais), isto é, não é um valor absoluto, podendo ser limitado pelo

respeito a outros valores e princípios como o da beneficência e justiça

(FERNANDEZ, 2000; LOLAS, 2001; BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002;

FERRER & ALVARÉZ, 2005; HOSSNE, 2006).

Atualmente, a “teoria dos princípios” é considerada importante e

necessária, porém insuficiente para permitir a reflexão de modo profundo e

abrangente. Por esse motivo, Hossne (2006) defende os referenciais da Bioética

que não se enquadram no aspecto deontológico, mas sim como pontes de

referência para as reflexões.

Além dos princípios básicos, a bioética engloba valores como a dignidade,

solidariedade, fraternidade, confidencialidade, privacidade, vulnerabilidade,

responsabilidade, sobrevivência, qualidade de vida (HOSSNE, 2006).

Os valores são fatores altamente determinantes do comportamento

humano. Eles são baseados nas crenças pessoais, naquilo que é considerado

importante e nas ações que proporcionarão os resultados desejados. Para

fisioterapeutas, os valores são fundamentais, pois servem como guias do

comportamento profissional. Dentro da prática clínica estão sendo ressaltados

valores humanos indispensáveis na atuação dos fisioterapeutas, tais como:

humanização, reciprocidade, honestidade, respeito, compaixão, veracidade e

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responsabilidade (NOSSE & SAGIV, 2005; POVAR, BLUMEN, DANIEL et.al,

2004).

A compaixão no relacionamento terapeuta-paciente, a confiança e o bem-

estar do indivíduo e da comunidade são dependentes das decisões feitas pelos

profissionais. A confiança, que envolve a fidelidade e a honestidade, é o requisito

mais importante neste relacionamento, pois garante que os interesses do paciente

sejam atendidos e que as informações sejam mantidas de forma confidencial

(POVAR, BLUMEN, DANIEL et. al, 2004).

A ética no cuidado é a relação entre aquele que cuida e aquele que é

cuidado, também do ponto de vista emocional. O cuidado com o paciente exige

que o fisioterapeuta tenha virtudes éticas, tais como: caráter confiável, bom senso

moral e responsabilidade emocional. O ato de cuidar envolve a receptividade,

sensibilidade e a reciprocidade. A receptividade é a capacidade do fisioterapeuta,

entender as dificuldades e motivações do paciente. A sensibilidade consiste na

habilidade do cuidador ver e sentir através do ser cuidado. E a reciprocidade é a

troca que ocorre com o vinculo terapeuta-paciente (GREENFIELD, 2007).

A relação entre terapeuta-paciente deve ser feita de igual para igual,

entendendo o universo da pessoa. A sensibilidade e a preocupação neste

relacionamento devem gerar no profissional uma reflexão sobre os valores

profundos, crenças, cultura e comportamento do paciente, para que haja uma

interação mútua, construtiva e uma intervenção ao mesmo tempo efetiva e

apropriada (EKELMAN, 2003; GAVA, 2004; ROMANELLO, 2007).

O fisioterapeuta precisa respeitar, acima de tudo, o paciente como pessoa,

sua autonomia, seu domínio de si mesmo, sua individualidade, porque este tem

que ser visto como um indivíduo dotado de autoconsciência, comunicação,

sentimentos e de alma (GAVA, 2004).

O fisioterapeuta deve acoplar uma prática centrada, escutar os interesses

do paciente, usar o conhecimento de experiências passadas e considerar o

aspecto cultural do paciente que irão afetar o problema específico. A doença que

faz parte do contexto de vida diária deve ser avaliada juntamente com a ética do

cuidado. Ou seja, o fisioterapeuta demonstra sua própria motivação para ver e

sentir com o paciente, compreendendo a situação através dos olhos dele.

Centrando o plano do tratamento nos interesses deste que será um participante

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ativo em sua reabilitação, assim facilitando sua recuperação (ROMANELLO,

2000; EKELMAN, 2003; GAVA, 2004; ROMANELLO, 2007).

Manifestar as éticas do cuidado requer um determinado jogo das

habilidades. Importar-se exige tempo e energia por parte do fisioterapeuta e dos

pacientes. Para que isso suceda, é preciso que o graduando de Fisioterapia se

reconheça como pessoa humana, ou seja, sensibilizem-se com os medos e com

os penosos sentimentos de insegurança gerados pela doença, para que possa

tratar seu paciente com respeito e integridade. Portanto, é necessário que na

Universidade, os alunos e professores sejam estimulados a isso, para que

descubram a pessoa que são e todo o seu potencial de doar-se ao outro

(ROMANELLO, 2000; GAVA, 2004).

1.4 A importância do Ensino da Ética/Bioética na FisioterapiaEspera-se que todos os profissionais da área da saúde tenham

comportamento ético adequado. O processo de identificação dos problemas,

tomada de decisões e aquisição de habilidades, requer o desenvolvimento deste

aprendizado (TRIEZENBERG, 2000).

O ensino da prática clínica na fisioterapia ocorre com a exposição do

estudante às atividades com o paciente, onde a probabilidade de aprendizado é

alta já que os componentes teóricos e práticos são integrados nas situações reais.

O resultado deste aprendizado pode ser intencional ou não, positivo ou negativo e

influenciará todo o desempenho profissional (JARSKI, KULLG, OLSON, 1990).

A educação profissional dos fisioterapeutas consiste no ensino do domínio

cognitivo, considerado como conhecimento científico e habilidades práticas como

o manuseio específico; e do domínio não-cognitivo, que envolve o aspecto afetivo

e atitudes pertinentes dentro da profissão, incluindo a conduta moral e ética.

Muitas vezes a maior dificuldade dos alunos está em aplicar os aspectos não-

cognitivos, transferindo estes, da teoria para a prática. Esta dificuldade é mais

freqüente do que a transferência dos aspectos cognitivos (HAYES, HUBER,

ROGERS, SANDERS, 1999).

O aprendizado profissional envolve tanto o domínio das habilidades

necessárias para um atendimento eficaz, quanto à interiorização dos valores e

crenças agregados por outros profissionais para caracterizar a identidade do novo

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fisioterapeuta. Dentro do processo educacional não-cognitivo, o estudante precisa

adaptar seus valores culturais dentro da ética profissional. É necessário deixar de

ser um estudante aplicado e responsável, para ser um profissional competente.

Essa transformação começa a ocorrer quando o graduando desenvolve de forma

clara e precisa a percepção do papel da profissão para a sociedade e de sua

responsabilidade dentro da profissão (STILLER, 2000).

A identificação de falhas nos aspectos cognitivos e não-cognitivos no

processo de aprendizado do graduando permite um maior conhecimento sobre o

comportamento e características dos estudantes, podendo alertar os professores

sobre as performances clínicas ineficazes, tanto do ponto de vista científico

quanto do ponto de vista ético (HAYES, HUBER, ROGERS, SANDERS, 1999).

As decisões éticas/bioéticas em um contexto da saúde são requeridas

constantemente na prática clínica e o terapeuta é o único responsável por uma

conduta adequada. Embora não exista nenhuma garantia que o ensino da ética

resultará em um comportamento mais ético por parte dos terapeutas, há evidência

para sugerir que ensinar pode melhorar o raciocínio ético-moral. Para que isso

ocorra, é necessário realçar habilidades reflexivas, de modo que a teoria

ética/bioética possa ser aplicada a uma escala de dilemas éticos clínicos. Desta

forma, futuros fisioterapeutas poderão incorporar a integridade e a autonomia que

os profissionais da saúde têm trabalhado para alcançar (BARNITT, 2000;

TRIEZENBERG, 2000; SWISHER, 2002).

Para Triezenberg (2000), o processo de ensino ético-moral deve abordar

atividades que promovam: o desenvolvimento moral; a integração dos valores,

comportamentos profissionais e a habilidade de inserir no diálogo os

componentes éticos da prática fisioterapêutica. Segundo Rest (1994, apud

Swisher 2002 e Greenfield 2007), o comportamento ético envolve pelo menos

quatro componentes psicológicos: a sensibilidade ética, que consiste em

reconhecer e interpretar situações, além da percepção de como as ações de um

indivíduo podem afetar outros; o julgamento moral, inclinado a identificar o certo e

o errado na tomada de decisões, determinando o curso das ações; a motivação

moral para priorizar os valores éticos antes de outros valores; e a coragem moral

para aquisição de perseverança contra adversidades. A respeito da coragem

moral Purtilo (2000), enfatiza que ela consiste na iniciativa de uma ação voluntária

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diante de uma situação que desperte medo e ansiedade para a realização de algo

provido de grande valor (TRIEZENBERG, 2000; PURTILLO, 2000; SWISHER,

2002; GREENFIELD, 2007).

Outro fator importante dentro do ensino da ética/bioética na fisioterapia é a

percepção das emoções dos estudantes diante dos dilemas enfrentados. Muitos

profissionais da saúde ainda acreditam que para a escolha de uma decisão clínica

ou ética, é necessário apenas o raciocínio lógico e que as emoções e

sentimentos, nestas situações, demonstram uma atitude de fraqueza que não

cabe no contexto profissional. No entanto, para a elaboração de opiniões, tanto

morais e éticas quanto clínicas, sensações positivas ou negativas são afloradas e

incorporam este processo (GREENFIELD, 2007).

As respostas emocionais não podem ser isoladas da habilidade em

reconhecer e identificar os conflitos morais e éticos, como também na disposição

para a ação adequada. As emoções são consideradas como parte da experiência

emocional e do domínio afetivo, que influenciam as respostas das situações

clínicas. E os sentimentos e sensações definidas como emoções morais são

aquelas que estão relacionadas com o bem-estar da sociedade ou de outra

pessoa (GREENFIELD, 2007).

O ensino da Bioética, não restringe somente à transmissão cognitiva.

Trata-se de uma área de discussão, reflexão e interação entre pessoas que

estejam interessadas em debater e estabelecer hierarquias de valores. É a

reflexão a respeito de situações pensadas e sentidas por pessoas com

experiências diferentes, em que, a partir do confronto de idéias, buscará encontrar

um consenso (CARVALHO, MULLER, RAMOS, 2005).

No Brasil, o ensino da Bioética ocorreu por volta do final da década de

1980. Desde então, vem sendo incluída de forma lenta nos núcleos acadêmicos

em virtude da carência de propostas que se tem nesta área, e também por

enfrentar o desafio de superar o paradigma de desenvolver sua contribuição

específica de conteúdos éticos aplicados em cada área. Além disso, aparecem

questões da organização curricular com o cuidado especial para que a bioética

não seja apenas o novo nome das antigas disciplinas encarregadas dos aspectos

disciplinares e legais das práticas profissionais. Na relação de ensino-

aprendizagem, a bioética se refere à formação do indivíduo ético, capaz de refletir

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e participar ativamente do discernimento ético em sua área de atuação

profissional (CARVALHO, MULLER, RAMOS, 2005; ANJOS, 2007).

1.5 O ensino da ética na fisioterapia

Dieruf (2004) relata haver poucos estudos que abordam o nível de

desenvolvimento moral e os efeitos da educação na tomada de decisão ética. O

mesmo foi detectado por Swisher em 2002, quando afirma que a literatura que

examina a ética dentro da fisioterapia é relativamente pequena, apesar de ter

ocorrido um aumento no número de artigos e em estudos científicos sociais, nos

anos de 1970 a 2000. Esta escassa bibliografia na área contrasta agudamente

com a extensa literatura específica em outras áreas da saúde, sobretudo na

medicina e enfermagem (BARNITT, 2000; SWISHER, 2002; DIERUF, 2005).

A maioria das pesquisas que discutem a importância da ética, moral e

valores humanos na área da fisioterapia, são estudos qualitativos que abordam os

pontos relevantes do ensino para os futuros profissionais e a importância deste

aprendizado na prática clínica (JARSKI, 1990; BARNITT, 2000; ROMANELLO,

2000; TRIEZENBERG, 2000; PURTILO, 2000; STILLER, 2000; MOSTROM, 2000;

JENSEN et. al. 2000; EKELMAN et. al, 2003; GREENFIELD, 2007; ROMANELLO,

2007).

Foi encontrado apenas um estudo da área de Fisioterapia que analisou de

forma quantitativa, por meio da utilização do “Defining Issues Test” (DIT), o nível

do desenvolvimento moral e os efeitos do processo educacional na tomada de

decisão de alunos de fisioterapia e terapia ocupacional. Dieruf (2004) avaliou 58

fisioterapeutas e 36 terapeutas ocupacionais da Universidade do Novo México, no

primeiro dia de aula e aproximadamente dois anos depois. O DIT é um

instrumento validado e confiável para a identificação do raciocínio moral. O autor

observou que não houve diferença significante de escore entre fisioterapeutas e

terapeutas ocupacionais. O mesmo foi identificado a respeito dos resultados do

teste inicial e final dos dois grupos. Foi concluído que o programa educacional

não esta facilitando o desenvolvimento moral desses estudantes.

Nenhuma pesquisa que ressalta o conhecimento do Código de Ética ou o

preparo ético e moral universitário, baseado neste documento, foi encontrada.

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De acordo com os fatos apresentados, quantificar o nível do preparo moral,

ético e bioético que o graduando de fisioterapia possui ao iniciar o contato com o

paciente é fundamental à atuação prática. O Código de Ética Profissional é

considerado a base para uma boa conduta e requisito mínimo obrigatório para

que o fisioterapeuta seja capaz de incorporar os valores da profissão. Os alunos

apresentam conhecimento suficiente do Código para a escolha de uma conduta

moral adequada?

Não podemos desconsiderar também, o aumento dos dilemas éticos da

profissão decorrentes, principalmente, do avanço tecnológico e das diversas

formas de cuidar, que evidenciou a importância da Bioética no relacionamento

com o paciente e para a busca das soluções que ultrapassam o campo da moral e

da ética.

Além do preparo básico oferecido pelo Código de Ética, os referenciais da

Bioética são incorporados ao ensino do graduando? Os universitários absorvem o

conteúdo para aplicarem na prática clínica?

Estes questionamentos motivaram a realização desta pesquisa.

OBJETIVO1.6 Objetivo Geral:

O objetivo deste trabalho é analisar a capacidade na tomada de decisões

bioéticas em situações hipotéticas referentes ao Código de Ética Profissional, do

graduando no último ano do curso de Fisioterapia, relacionando os resultados

obtidos à estrutura curricular de duas Universidades da cidade de São Paulo.

1.7 Objetivos Específicos:

• Comparar o preparo ético dos graduandos de fisioterapia das duas

Universidades, onde uma delas apresenta em sua grade curricular, a

disciplina Bioética e a outra não, por meio da análise descritiva das

respostas ao questionário.

• Comparar a pontuação total, atingida no questionário, entre as duas

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Universidades avaliadas, por meio da classificação do escore (preparo

bom, preparo razoável e preparo ruim).

• Comparar as pontuações relativas de dois grupos de questões do

questionário (1-relacionamento fisioterapeuta-paciente e, 2- relacionamento

fisioterapeuta e profissionais da área e de outras áreas da saúde).

CASUÍSTICA E MÉTODO

Trata-se de uma pesquisa de caráter prospectivo e quantitativo controlado,

realizada através da aplicação de um questionário elaborado pela pesquisadora.

A pesquisa bibliográfica foi realizada por meio dos bancos de dados:

Medline, Scielo, PubMed e Findarticles. As palavras-chave cruzadas, na língua

portuguesa, foram: fisioterapia, ética, ensino, código de ética e bioética. Em inglês

foram cruzadas as palavras: physical therapy, ethics, biethics e code of ethics.

A presente dissertação teve seu projeto aprovado nas duas Universidades.

As Universidades onde a pesquisa foi realizada, não foram mencionadas,

sendo mantido em total sigilo suas identificações, evitando-se assim, exposição

desnecessária.

Não há benefícios diretos aos sujeitos participantes, porém baseado nos

resultados da pesquisa, surge à possibilidade de iniciar-se uma discussão com os

coordenadores das Instituições sobre uma possível reformulação curricular nos

cursos de Fisioterapia.

1.8 Instrumento

A elaboração do questionário (Apêndice I) foi baseada no CÓDIGO DE

ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978 (Anexo

I), com 12 questões de múltipla escolha. As três primeiras questões são de

caráter introdutório e geral. As questões de quatro a 12 são correspondentes a

um artigo do Código que a mesma julgou importante dentro da prática da

fisioterapia.

Estes artigos foram escolhidos, pois apresentam em seu contexto dilemas

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éticos importantes e comuns dentro da rotina fisioterapêutica, que valorizam o

relacionamento terapeuta-paciente ou do terapeuta com os demais colegas de

profissão e outras áreas da saúde. Além de possibilitar, uma reflexão bioética a

respeito dos referenciais de beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça.

Os demais artigos foram excluídos em virtude da ausência ou mínima ocorrência

na prática terapêutica, não envolvendo conflitos relevantes na rotina clínica.

Os enunciados das questões de quatro a 12 correspondem aos dilemas

éticos. Para cada questão, há três alternativas de resposta (uma alternativa à

tomada de decisão baseada na Bioética, outra alternativa baseada no Código de

Ética e a outra sobre a opção fora do contexto da ética, considerada Não-Ética).

As respostas foram organizadas no questionário de forma aleatória para não

tendenciar as respostas (Apêndice II).

O questionário foi aplicado previamente à coleta de dados, em um grupo de

10 fisioterapeutas com mais de três anos de exercício profissional, com o objetivo

de identificar a clareza deste e a fidedignidade das respostas. Os profissionais

responderam o questionário e em seguida deram o parecer à pesquisadora. Não

houve nenhuma sugestão de mudança na estrutura e nas questões propostas.

1.9 Seleção da Amostra

Participaram da pesquisa 50 alunos de cada Universidade, totalizando 100

indivíduos.

Critérios de inclusão: alunos que aceitaram participar desta, do último ano

de graduação em Fisioterapia, e que cursavam o sétimo semestre, já que é neste

período que os mesmos estão iniciando contato direto com os pacientes.

Critérios de exclusão: alunos no oitavo semestre do curso e com

dependência do estágio específico, pois nestas duas situações, o aluno já teve

contato com o paciente e vivenciou dilemas éticos durante os atendimentos.

1.10 Coleta de Dados

A coleta de dados ocorreu no início do ano letivo, no mês de fevereiro,

caracterizando o primeiro contato do aluno com o paciente. Na Universidade I,

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que não apresenta a disciplina Bioética na grade curricular, a coleta durou um dia.

Já na Universidade II, que apresenta a disciplina Bioética, foi realizada em três

dias devido a menor quantidade de alunos presentes nos dias.

Na Universidade I, os alunos que atendiam os critérios de inclusão foram

selecionados e levados para um ambiente reservado onde a pesquisadora

convidou os mesmos a participarem da pesquisa, por meio do Termo de

Consentimento Livre e Esclarecido TCLE (Apêndice III), apresentado verbalmente

e por escrito, esclarecendo os objetivos e procedimentos da pesquisa. Foi

explicado que não era necessária identificação do discente no questionário e que

este não proporcionaria riscos à integridade psíquica ou social dos participantes.

Após o esclarecimento que a participação era espontânea e não obrigatória, foi

solicitado que os graduandos que não tinham o desejo de participarem da

pesquisa poderiam devolver o TCLE e se retirar da sala. Ninguém se recusou a

participar da pesquisa. Os sujeitos que aceitaram participar assinaram o TCLE e

receberam o questionário. A pesquisadora permaneceu na sala para acompanhar

o procedimento e para esclarecer as eventuais dúvidas e questionamentos.

Na Universidade II o mesmo procedimento foi adotado. Após o

esclarecimento que a participação era espontânea e não obrigatória, dois

graduandos optaram por não participar da pesquisa, e devolveram o TCLE. A

coleta foi realizada por três dias consecutivos com grupos menores de alunos,

devido ao número reduzido de graduandos presentes na clínica de fisioterapia.

1.11 Análise dos Dados

Para a análise das respostas obtidas no questionário, as informações

foram categorizadas a partir dos seguintes critérios:

1. Comparação do percentil das respostas entre as duas Universidades: para

cada questão foi estabelecido o número percentual das alternativas de

resposta comparando os dois grupos estudados;

2. Classificação através de escore para os resultados das Universidades,

conforme a escala classificatória: para cada alternativa de resposta foi

atribuído um valor. A resposta Bioética corresponde a três pontos, a resposta

referente ao Código de Ética um ponto e a alternativa Não-Ética nenhum

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ponto. Desta forma, o escore máximo do questionário é de 27 pontos, já que

são nove questões neste formato.

Escala classificatória:

• Preparo Bom - resultado acima de 70% da pontuação, correspondente ao

valor de 19 a 27 pontos;

• Preparo Razoável – resultado acima de 50% da pontuação, equivalente a 14

até 18 pontos;

• Preparo Ruim – resultado abaixo de 50%, referente à pontuação de 13 pontos

para baixo.

A porcentagem 70% foi adotada como um bom preparo por corresponder à

avaliação mínima aceita para aprovação nas disciplinas nas Universidades.

3. Análise estatística da pontuação obtida na escala classificatória, entre as

Universidades por meio do teste Kruskal-Wallis. Análise da pontuação total

das universidades e análise dos dois grupos de questões: relacionamento do

fisioterapeuta e o paciente (questões quatro a oito), e questões relacionadas

ao relacionamento do fisioterapeuta com profissionais da área e outras áreas

da saúde (questões nove a 12).

RESULTADOS

Inicialmente serão apresentados os resultados da análise descritiva

realizada a partir do questionário, aplicado em estudantes universitários.

1.12 Comparação do percentil das respostas entre as duas Universidades

Participaram do estudo 100 alunos no último ano da graduação de

Fisioterapia, sendo 50 pertencentes a uma Universidade que não apresenta na

grade curricular a disciplina Bioética (Universidade I) e os outros 50 de uma

Universidade que contém a disciplina Bioética (Universidade II).

1.12.1 Questões Introdutórias do Questionário

A Figura 1 mostra a presença da disciplina de Ética nas Universidades. Na

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Universidade I os 50 alunos (100%) responderam que tiveram aulas de Ética

Profissional na graduação. Na Universidade II, 49 indivíduos (98%) afirmaram que

sim e um (2%) relata que não teve esta disciplina.

Universidade 1

sim100%

não0%

Universidade 2

sim98%

não2%

Figura 1 - Questão 1 - Na graduação você teve aulas de ética profissional?

A Figura 2 diz respeito ao conhecimento do Código de Ética da profissão.

Na Universidade I, 24 alunos (48%) afirmam que conhecem o Código de Ética

enquanto 26 (52%) não conhecem. Na Universidade II, 39 alunos (78%)

responderam que conhecem, enquanto 11 não (22%).

Universidade 1

sim 48%

não52%

Universidade 2

sim78%

não22%

Figura 2 - Questão 2 - Você conhece o Código de Ética da sua Profissão?

Na Figura 3 podemos observar como os graduandos quantificam seu

conhecimento a respeito do Código de Ética. Na Universidade I, dos 24 alunos

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que responderam que conhecem o Código na questão dois, todos (100%)

quantificaram seu conhecimento como médio. Na Universidade II, dos 39 alunos

que disseram conhecer o Código, 21 deles (54%) classificaram este

conhecimento como médio e 18 (46%) julgam como baixo seu conhecimento.

Universidade 1

Baixo0%

Medio100%

Alto0%

Universidade 2

Baixo46%Medio

54%

Alto0%

Figura 3 - Questão 3 - Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de Ética. (Respostas

somente dos indivíduos que responderam SIM na questão 2)

1.12.2 Questões referentes aos Dilemas Éticos

As questões quatro a 12 apresentam dilemas éticos distintos que

correspondem aos artigos do Código de Ética de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional. O graduando escolheu a alternativa de resposta que equivale a sua

tomada de decisão frente à situação relatada. Para todas as questões, há uma

alternativa que diz respeito a uma atitude Bioética, outra que revela a atitude

prescrita no Código de Ética e por fim, uma atitude fora dos dois conceitos,

denominada atitude Não- Ética.

A Figura 4 diz respeito ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item

V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente. É possível observar que na

Universidade I, 42 indivíduos (84%) optaram pela conduta Bioética, três (6%)

escolheram a conduta do Código de Ética e cinco alunos (10%) agiriam de forma

Não – Ética. Na Universidade II, 41 alunos (82%) agiriam de acordo com a

Bioética, dois (4%), através do Código de Ética e sete deles (14%) optaram pela

atitude Não-Ética.

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Universidade 1

Cód. Ética6%

Bioética84%

Não Ética10%

Universidade 2

Cód. Ética4%

Bioética82%

Não Ética14%

Figura 4 - Questão 4 - Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio, de grande importância ao tratamento, o paciente em questão relata estar intimamente desconfortável nesta posição. BIOÉTICA explica a importância do mesmo, porém não mais o realiza até que o paciente dê o consentimento novamente; CÓDIGO de ÉTICA pára imediatamente e não realiza mais, respeitando o pudor do paciente; NÃO-ÉTICA explica a importância do mesmo e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio trará benefícios para ele.

Na Figura 5, está em vigor o capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º,

item VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem

estar. Na Universidade I observa-se que 21 alunos (42%) escolheram a opção

Bioética, cinco (10%) seguem o Código de Ética e 24 (48%) não respeitariam o

direito de decidir sobre sua pessoa. Na Universidade II, 22 indivíduos (44%) agem

de forma Bioética frente a esta situação, três (6%) respeitam o Código de Ética e

25 (50% da amostra), optaram pela alternativa Não – Ética.

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Universidade 1

Cód. Ética10%

Bioética42%

Não Ética48%

Universidade 2

Cód. Ética6%

Bioética44%

Não Ética50%

Figura 5 - Questão 5 - Você variou a conduta rotineira com um paciente usando, numa sessão, um recurso fisioterapêutico de ótima qualidade pra patologia em questão. Na sessão seguinte porém, ele lhe diz que não gostaria de usá-lo novamente pois não se sentiu bem, apresentando dores durante toda a semana. BIOÉTICA explica os benefícios, no entanto, dá autonomia ao paciente de decidir por si mesmo o que ele julga melhor; CÓDIGO de ÉTICA não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir sobre seu bem estar; NÃO ÉTICA explica os benefícios do recurso e combina com o paciente em empregar tal método mais uma vez, para realmente ter certeza de que o mesmo foi o causador do mal estar. Sendo a resposta negativa, você continuará com esta nova forma de tratamento.

A Figura 6 corresponde ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º,

item VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico

e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quando tais

informações possam causar-lhe dano. Na Universidade I, 26 alunos (52%)

optaram pela Bioética, 19 (38%) pela alternativa do Código de Ética e cinco (10%)

pela Não–Ética. Na Universidade II, 27 (67%) agem de forma Bioética, 18 (20%)

de acordo com o Código de Ética e cinco (13%) de forma Não – Ética.

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Universidade 1

Cód. Ética38%

Bioética52%

Não Ética10%

Universidade 2

Cód. Ética20%

Bioética67%

Não Ética13%

Figura 6 - Questão 6 - Você considera como seu DEVER, informar seu paciente e/ou familiares quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, mesmo que essas informações possam acarretar sérios danos para o paciente? BIOÉTICA sim, já que todos tem o direito de saber a verdade a respeito da sua própria vida, independente de trazer pioras significativas ao quadro; CÓDIGO de ÈTICA não, pois estando certo que isso prejudicaria muito o quadro do paciente, a omissão da informação seria benéfica; NÃO ÉTICA não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do médico.

A Figura 7 diz respeito ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item

VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de

sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua

direção. Na Universidade I, 27 indivíduos (54%) optam pela atitude Bioética, 20

alunos (40%) obedecem ao Código de Ética e três (6%) adotam a postura Não –

Ética. Na Universidade II, o mesmo número de pessoas age de forma Bioética, 22

alunos (44%) seguem o Código de Ética e apenas um (2%) decide pela

alternativa Não – Ética.

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Universidade 1

Cód. Ética40%

Bioética54%

Não Ética6%

Universidade 2

Cód. Ética44%Bioética

54%

Não Ética2%

Figura 7 - Questão 7 - O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe ocorreu, para estar necessitando de fisioterapia. E pede para este fato não ser revelado a ninguém. Você acredita ser seu DEVER manter sigilo ABSOLUTO sobre o assunto? BIOÉTICA só seria permitido quebrar o sigilo, quando houvesse um imperativo categórico de consciência moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias indicarem uma necessidade inevitável para tal; CÓDIGO de ÈTICA sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade devem ser mantidos no relacionamento fisioterapeuta-paciente; NÃO ÉTICA não, já que revelar estas informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o quadro de saúde do paciente.

Na Figura 8, o capítulo II (do exercício profissional); Art. 8º, item XXII -

desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendido em razão do exercício

de cargo, função ou emprego; está em vigor. É possível observar que 19 alunos

(38%) escolheram a alternativa Bioética, 23 (46%) optaram pelo Código de Ética e

oito (16%) agiriam de forma Não - Ética, na Universidade I. No outro grupo, 11

indivíduos (22%) estão de acordo com a Bioética, 31 (62%) seguem o Código de

Ética e oito (16%) também optam pela alternativa Não – Ética.

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Universidade 1

Cód. Ética46%

Bioética38%

Não Ética16%

Universidade 2

Cód. Ética62%

Bioética

22%

Não Ética16%

Figura 8 - Questão 8 - Seu colega de trabalho, atuante com você em uma Instituição, pede demissão e convida alguns dos pacientes dele para acompanhá-lo para seu consultório particular. BIOÉTICA só seria adequado eticamente, caso ele tivesse mais recursos terapêuticos pra oferecer; CÓDIGO de ÉTICA não julga adequado; NÃO ÉTICA julga este procedimento adequado do ponto de vista ético.

Na Figura 9, estamos diante do capítulo II (do exercício profissional); Art.

10º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe

postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à

instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional

de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Na Universidade I, 39 alunos (78%) agem

de acordo com a Bioética, três (6%) respeitam o Código de Ética e oito (16%)

adotam a postura Não – Ética. Já na Universidade II temos 49 alunos (98%) que

optam pela conduta Bioética, apenas um (2%) que segue o Código de Ética e

nenhum que agiria de forma Não – Ética.

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Universidade 1

Cód. Ética6%

Bioética78%

Não Ética16%

Universidade 2

Cód. Ética2%

Bioética98%

Não Ética0%

Figura 9 - Questão 9 - Você presencia, de um grande companheiro de trabalho, um grave delito do ponto de vista ético durante o expediente. BIOÉTICA conversa seriamente com seu colega, aponta seus erros e explica os princípios éticos profissionais envolvidos, para que o fato não se repita; CÓDIGO de ÉTICA informa imediatamente seu superior e/ou encarregado já que atitudes assim podem causar danos sérios às pessoas envolvidas; NÃO ÉTICA não toma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na sua vida profissional e informar para o superior seria anti-ético.

A Figura 10 corresponde ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 13º -

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico

recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes,

avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou

terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro

profissional. Não houve nesta questão, aluno que optou pela alternativa Não –

Ética nos dois grupos estudados. Para a alternativa Bioética, 46 alunos (92%) na

Universidade I e 45 alunos (90%) na Universidade II, adotariam esta postura. Para

a alternativa do Código de Ética, quatro indivíduos (8%) na Universidade I e cinco

indivíduos (10%) na Universidade II agiriam de acordo com o Código.

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Universidade 1

Bioética92%

Não Ética0% Cód.

Ética8%

Universidade 2

Bioética90%

Não Ética0% Cód.

Ética10%

Figura 10 - Questão 10 - Paciente chega ao seu consultório com encaminhamento médico, solicitando tratamento fisioterapêutico. Ao avaliar o caso, você conclui que este paciente não necessita de fisioterapia. BIOÉTICA entra em contato com o médico, explica as razões pelas quais a fisioterapia não irá funcionar e põe-se à disposição para informar o paciente; CÓDIGO de ÉTICA não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento já que a fisioterapia não irá melhorar o seu problema; NÃO ÉTICA atende o paciente mesmo assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação médica para tal.

A Figura 11 aborda o capítulo IV; Art. 24º - O fisioterapeuta e/ou terapeuta

ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços

especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar.

Frente a esta situação, é possível observar que na Universidade I, 38 alunos

(78%) adotam a conduta Bioética, 11 (22%) seguem o Código de Ética e um (2%)

optou pela alternativa Não – Ética. Na Universidade II, 40 alunos (80%) agem de

forma Bioética, nove (18%) adotam o Código de Ética como conduta e um (2%)

também age fora do conceito Ético e Bioético.

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Universidade 1

Cód. Ética22%

Bioética76%

Não Ética2%

Universidade 2

Cód. Ética18%

Bioética80%

Não Ética2%

Figura 11 - Questão 11 - Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega de trabalho, já que no seu local atuante, falta um recurso fundamental ao tratamento do mesmo. BIOÉTICA explica o caso ao fisioterapeuta e sugere uma conduta a ser seguida com o propósito de continuidade da reabilitação, associada ao recurso em questão; CÓDIGO de ÈTICA explica o caso ao fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que achar adequada, associada ao recurso que possui; NÃO ÉTICA explica o caso para o fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada, além do recurso em questão.

A Figura 12 diz respeito ao capítulo IV; Art. 25º - O fisioterapeuta e/ou

terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de

impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o

impedimento. Na Universidade I, nove alunos (18%) adotam a postura Bioética,

35 (70%) agem de acordo com Código de Ética e seis (12%) escolheram a atitude

Não – Ética. Já na Universidade II, 16 graduandos (32%) agem de acordo com a

Bioética, 29 (58%) adotam o Código de Ética como conduta e cinco (10%) a

conduta Não – Ética.

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Universidade 1

Cód. Ética70%

Bioética18%

Não Ética12%

Universidade 2

Cód. Ética58%

Bioética32%

Não Ética10%

Figura 12 - Questão 12 - Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes, pois está afastado do trabalho temporariamente. Você os atende por um certo período de tempo, até que o fisioterapeuta retorna apto a trabalhar novamente. BIOÉTICA informa os pacientes do retorno do fisioterapeuta e só mantém os que se manifestarem expressamente desejosos de ficar; CÓDIGO de ÉTICA imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta responsável; NÃO ÉTICA aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o reencaminhamento.

O número total de questões para cada alternativa de resposta foi o mesmo nas

duas Universidades. Tanto na Universidade I quanto na Universidade II, em seis

questões a prevalência de resposta foi a alternativa Bioética, em duas questões

foi a alternativa correspondente ao Código de Ética e em uma questão prevaleceu

a alternativa Não-Ética.

1.13 Escala Classificatória

É possível observar que através da classificação por pontuação com

escore estabelecido, a Universidade I apresentou 27 alunos (54%) classificados

com preparo bioético bom, 16 alunos (32%) com preparo bioético razoável e sete

(14%) com preparo bioético ruim. Já a Universidade II mostra 26 alunos (52%)

com um bom preparo bioético, 23 alunos (46%) com preparo bioético razoável e

apenas um indivíduo (2%) com preparo ruim.

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Universidade I

preparo bom54%

preparo razoável

32%

preparo ruim14%

Universidade II

preparo bom52%

preparo ruim2%

preparo razoável

46%

Figura 13 - Escala classificatória das duas Universidades.

1.14 Análise Estatística

A comparação entre Universidades a partir das pontuações obtidas com a

Escala Classificatória foi realizada por meio do teste Kruskal-Wallis, e os

resultados desta pontuação estão apresentados nas Figuras 14, 15 e 16. Para a

pontuação total (Figura 14), não foi encontrada diferença entre as Universidades

(H=0,1, p = 0,71).

Quando separamos as questões em dois sub-grupos, a pontuação relativa

do relacionamento do fisioterapeuta-paciente (Figura 15), não foi diferente entre

as Universidades (H=1,9, p = 0,31). Por outro lado, a pontuação relativa ao

relacionamento do fisioterapeuta com outros profissionais da área e outras áreas

da saúde (Figura 16), foi diferente entre as Universidades (H=5,5, p=0,01). Nesse

caso, a Universidade II apresentou a maior pontuação.

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Pon

tuaç

ão to

tal (

pont

os)

0

5

10

15

20

25

30

35

Universidade 1 Universidade 2

Figura 14 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4 a 12.

Fisi

oter

apeu

ta e

pac

ient

e (p

onto

s)

0

5

10

15

20

25

30

35

Universidade 1 Universidade 2

Figura 15 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4 a 8, que estão relacionadas ao relacionamento fisioterapeuta e paciente.

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Fisi

oter

apeu

ta e

out

ras

prof

issõ

es d

a sa

úde

(pon

tos)

0

5

10

15

20

25

30

35

Universidade 1 Universidade 2

Figura 16 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 9 a 12, que estão relacionadas ao fisioterapeuta com outros profissionais da área e de outras áreas da saúde.

DISCUSSÃO

O crescente aumento da autonomia do fisioterapeuta, considerado um

dilema ético complexo na profissão, implica em maiores responsabilidades para

justificar sua prática e demonstrar capacidade de tomar decisões hábeis em

campos éticos e clínicos ligados. É imprescindível que os estudantes adquiram

habilidades para utilizarem o conhecimento científico e trabalharem de uma

maneira ética e responsável. Para atingir este nível, o ensino dos componentes

éticos, bioéticos e agentes morais profissionais, tornam-se necessários e devem

ocupar posição central na educação do fisioterapeuta (BARNITT, 2000;

TRIEZENBERG, 2000, MOSTROM, 2000; SWISHER, 2002; DIERUF, 2005).

1.15 A Base da Ética e da DeontologiaO currículo oficial ou currículo mínimo, determinado pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC), permite que cada instituição de ensino organize as

disciplinas desejadas dentro das matérias obrigatórias. Esta organização e adição

de novas disciplinas, particulares a cada instituição, permite a elaboração do

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“Currículo Pleno” específico para cada curso de Fisioterapia (REBELATTO &

BOTOMÉ, 1999).

A matéria de Ética e Deontologia é obrigatória nos Cursos de Fisioterapia e

está inserida no Currículo Mínimo proposto pelo MEC, no Ciclo de Matérias de

Formação Geral, decretado por meio da Resolução n. 4, de 28 de fevereiro de

1983, parecer n. 662/82 (REBELATTO & BOTOMÉ, 1999; GAVA, 2004). No

entanto, a abordagem deste conteúdo difere de uma instituição para outra.

Em 2004, ano no qual os alunos da amostra deste estudo ingressaram no

curso de fisioterapia, na Universidade I a disciplina de Ética em Filosofia, foi

administrada no primeiro semestre do curso com carga horária de 40hs/aula. Já

na Universidade II no mesmo ano, a abordagem da ética e deontologia foram

administradas também no primeiro semestre do curso, dentro da disciplina de

História e Fundamentos da Fisioterapia com a mesma carga horária. E a

disciplina de Bioética, no quinto semestre do curso com 40hs/aula.

A disciplina de Ética está relacionada ao objeto de trabalho da Fisioterapia,

por esse motivo muitas vezes acompanha as matérias voltadas para o estudo

histórico da profissão ou de uma das maneiras de atuar, pois estas sugerem o

exame dos fatos ou acontecimentos históricos que poderiam ter determinado o

objeto atual da área, ou pelo menos, influenciado a sua determinação

(REBELATTO & BOTOMÉ, 1999).

Com exceção de um indivíduo da Universidade II, os dois grupos afirmam

que as aulas de ética profissional fazem parte da ementa do Curso. É provável

que, este aluno que respondeu que não teve aulas de Ética Profissional na sua

graduação, não tenha compreendido a pergunta por acreditar que o

questionamento era referente à presença da disciplina específica de Ética

Profissional e não às aulas. O objetivo desta questão foi exatamente o de

ressaltar se os alunos lembram das aulas ou não, para mostrar a sua relevância.

O Código de Ética Profissional apresenta regras morais que têm o intuito

de eliminar os não qualificados e de reduzir a competição interna, protegendo os

clientes e enfatizando o ideal de serviço (NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA

et. al, 2006).

A abordagem, o ensino e reflexões sobre o Código de Ética de Fisioterapia,

estão presentes na ementa das disciplinas que discute a Ética, nas duas

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Universidades estudadas. Na questão que diz respeito ao conhecimento do

Código de Ética foi encontrado que, 52% na Universidade I e 22% na

Universidade II, relatam que não conhecem o principal instrumento que guia e

estabelece regras de conduta aos fisioterapeutas. É provável que o enfoque

didático dado a este documento, tenha pontos falhos que precisam ser

identificados.

Triezenberg (2000) afirma que o conhecimento do Código de Ética e que o

bom caráter moral é necessário para promover um comportamento profissional

adequado. Autores sugerem que os educadores, responsáveis pelo ensino,

precisam valorizar além do que têm sido valorizados, a ética e os componentes

do comportamento, por meio de uma estruturação adequada do currículo do

fisioterapeuta (TRIEZENBERG, 2000; ROMANELLO, 2000).

Uma porcentagem maior de não conhecedores do Código, foi encontrada

no grupo que não tem a disciplina bioética na grade curricular. Sugere-se que a

inclusão de uma disciplina que discute os aspectos e dilemas éticos da profissão,

a bioética, pode possibilitar uma maior reflexão e correlação dos problemas

enfrentados às normas estabelecidas pelo Código, o que possibilita, desta forma

um contato maior com este.

Quando solicitado aos alunos por meio do questionário, que fosse

quantificado o grau do conhecimento do Código em baixo, médio e alto, todos os

graduandos da Universidade I classificaram como médio e na Universidade II,

54% quantificou como médio e 46% como baixo. Nenhum graduando dos dois

grupos julga conhecer bem o Código de Ética, o que trás à tona uma reflexão

importante. O ensino ou abordagem deste documento considerado a base para a

formação moral do fisioterapeuta, atinge o nível adequado para nortear os cursos

de Graduação e os alunos sobre este tema? Não foram estabelecidos no

instrumento de pesquisa os critérios para a quantificação do conhecimento alto,

médio e baixo, tornando esta questão subjetiva. No entanto, um aprofundamento

neste tema daria margem a uma nova pesquisa.

O Código de Ética é considerado o ponto de partida para a discussão de

valores e comportamentos profissionais com os graduandos. Quanto mais cedo

este documento for familiar aos graduandos no processo educacional, melhor

será seu preparo na prática clínica (TRIEZENBERG, 2000).

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Diante dos dados apresentados é sugestivo que as respostas obtidas, não

são as desejáveis para uma abordagem adequada do ponto de vista moral do

graduando como fisioterapeuta. O conteúdo do código de ética ministrado no 1o

semestre poderia então ser retomado, antes do contato direto dos alunos com a

prática clínica.

1.16 Reflexão à luz da Bioética

Nas questões descritas a seguir, que refletem alguns dilemas éticos

existentes na prática da fisioterapia, estão embutidos os referenciais e princípios

da Bioética que são fundamentais a esta atividade profissional, tais como:

beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia. Além de virtudes éticas como

a veracidade, confidencialidade e reciprocidade.

A grande maioria dos dilemas enfrentados na prática clínica nos dias

atuais, não diz respeito apenas à clonagem ou decisões relativas ao fim da vida A

maior parte deles, está relacionada com a interação do paciente com o

profissional da saúde, tais como: utilização apropriada dos serviços, comunicação

com o paciente e familiares, promoção de cuidado adequado e competente

(TRIEZENBERG, 2000)

É importante que os estudantes percebam a variedade dos problemas

éticos existentes, para serem capazes de definir o seu papel de agentes morais

dentro da profissão (TRIEZENBERG, 2000). A interiorização destes princípios e a

agregação de valores humanos aos graduandos da área da saúde são aspectos

do ensino que tem aumentado sua relevância dentro da graduação

(ROMANELLO, 2000; TRIEZENBERG, 2000). Especificamente na Fisioterapia,

esta maior importância no preparo ético dos universitários ocorre por conta do

crescimento da Bioética e também pelo desenvolvimento acelerado da área

tecnológica na saúde que possibilita o surgimento de dilemas éticos variados

dentro da prática clínica.

A questão quatro do questionário aflora no graduando os valores de

respeitabilidade e sensibilidade ao ser humano que está sob seus cuidados e de

beneficência, no sentido de promover o bem-estar ao paciente. O relacionamento

de cuidado com o paciente é uma atividade que reflete atitude de sensibilidade

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aos valores e preocupações deste (ROMANELLO, 2000).

O graduando que é capaz de perceber o desconforto do paciente e se

coloca no lugar dele, respeita seus sentimentos e oferece a autonomia para que o

paciente dê o consentimento do manuseio, quando se sentir seguro e confortável

para tal. Nas duas Universidades, a maioria dos estudantes optou pela resposta

Bioética, o que demonstra a incorporação destes valores frente a esta situação

específica. No entanto, 10% da amostra da Universidade I e 14% da amostra na

Universidade II, optam pela alternativa Não-Ética que demonstra o paternalismo

na relação terapeuta-paciente no qual, o fisioterapeuta não é receptivo e sensível

aos sentimentos do paciente e sabendo da importância do manuseio ao

tratamento, impõe sua vontade independente da opinião do indivíduo cuidado.

A respeito do paternalismo, Romanello (2000) afirma que o fisioterapeuta

exerce muita autoridade no trabalho com os pacientes e este desequilíbrio de

força entre paciente e terapeuta pode impedir o desenvolvimento de um bom

relacionamento entre eles. Para que exista uma boa relação de cuidado, o

fisioterapeuta precisa abrir mão do paternalismo.

Para a alternativa correspondente ao Código de Ética, apenas 6% dos

alunos na Universidade I e 4% na Universidade II, optaram por esta conduta.

Como este documento impõe as regras de procedimentos e não abre margem

para discussão e acordo com as partes envolvidas, a adesão à conduta que é

estabelecida por ele pode ser substituída por outras abordagens que possibilitem

o diálogo do terapeuta-paciente para a tomada de decisão.

As regras oferecidas pelo Código de Ética não levam em consideração

circunstâncias específicas e também não são claras quando existem dois ou mais

conflitos no contexto da situação (ROMANELLO, 2000)

Na questão cinco está presente o princípio de autonomia do paciente que

deve ser encarado como fator primordial neste dilema apresentado. O paciente

tem o direito de decidir sobre seu bem-estar e o fisioterapeuta precisa respeitá-lo.

A falta de respeito à decisão do paciente, torna o terapeuta impositor de sua

vontade e com postura paternalista. O percentil de respostas Bioéticas foi de 42%

na Universidade I e 44% na Universidade II, ou seja, quase metade da amostra

dos dois grupos tem a consciência que apesar da intenção de promover a

benevolência por meio da utilização de um recurso de alta qualidade para a

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doença, antes deste fato é preciso respeitar a autonomia do paciente.

A alternativa Não-Ética nesta questão teve a porcentagem mais alta

quando comparada com as outras questões. Na Universidade I, 48% dos alunos e

50% na Universidade II. Este percentil de conduta fora do contexto ético pode ser

justificado, pois há implícito na questão o referencial da beneficência.

Vale ressaltar que, grande parte dos indivíduos que escolhem a fisioterapia

como profissão, tem o desejo de fazer o bem ao próximo e possui esta vontade

ou sentimento inerente. Stiller (2000) encontrou que o relato mais comum citado

pelo seu grupo entrevistado foi o desejo dos fisioterapeutas em ajudar e cuidar

das pessoas. Os graduandos que optaram por esta alternativa, acreditaram estar

praticando a benevolência, embora de forma paternalista. O percentil elevado

mostra que há a possibilidade de grande parte dos estudantes, não estarem

preparados para ouvir o paciente e respeitar sua vontade, o que o leva a agir de

modo a impor a sua opinião, baseados apenas no seu conhecimento científico.

A benevolência é uma virtude importante na ética do cuidado e para o

fisioterapeuta, mas apenas a utilização da beneficência não é suficiente para a

prática clínica nos dias de hoje. O fisioterapeuta precisa ser receptivo ao que o

paciente quer e necessita dentro da reabilitação, o que torna este o sujeito do

processo e não mais o objeto (ROMANELLO, 2000).

O terapeuta tem a responsabilidade de levar em consideração os valores

do paciente, para a tomada de decisão clínica oferecendo desta forma, o melhor

para ele (TRIEZENBERG, 2000).

O Código de Ética ressalta apenas que o fisioterapeuta deve respeitar a

decisão do paciente, sem especificar qual a melhor postura a ser adotada diante

do fato. A alternativa do questionário que corresponde ao Código caracteriza a

não utilização do recurso, já que esta é a vontade do paciente. Na Universidade I,

10% dos alunos optaram por ela e na Universidade II, 6% dos alunos. Mais uma

vez, a falta de especificações no Código pode ter levado os estudantes a

buscarem condutas que priorizam a participação do paciente na tomada de

decisões por meio do diálogo e reciprocidade.

Triezenberg (2000) defende que após a identificação de um problema ético

e moral, por meio da sensibilidade do terapeuta, o próximo passo deve enfatizar a

escolha da melhor ação frente à situação específica.

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É possível que os estudantes vejam o Código como um guia identificador

do que é certo e errado, ou seja, um facilitador no processo de reconhecimento do

problema. No entanto, não é suficiente para ser um guia de condutas ou um guia

de ação, diante da complexidade dos questionamentos atuais.

A veracidade, a justiça e a confiança no relacionamento fisioterapeuta-

paciente, estão presentes na questão seis. O Código de Ética preza que

informações referentes ao diagnóstico e prognóstico devem ser dadas ao

paciente salvo quando estas podem causar danos a ele. Cabe então, ao

fisioterapeuta julgar por suas próprias experiências, se a informação acarretará

em prejuízos ao outro ser humano que provavelmente tem uma bagagem de

experiências diferente e pode reagir de maneira contrária ao que foi pressuposto.

Este artigo 7 do capítulo II, item VII, dá autonomia para o fisioterapeuta

decidir pela omissão da informação quando acreditar que essa atitude trará o mal

(não-maleficência), independente do desejo do paciente em saber a verdade. Por

outro lado há a Bioética, área que permite a reflexão sobre todos os temas que

envolvem a vida, valoriza a veracidade e confiança nos relacionamentos. O

paciente desejoso da informação tem o direito de recebê-la, mesmo quando esta

não for aquela que ele gostaria de ouvir. Pois ao agir com veracidade de maneira

justa, o terapeuta oferece a este individuo a autonomia de escolher como viver,

física e psicologicamente, nesta condição que se encontra. O fisioterapeuta

precisa tomar a decisão com sensibilidade e colocando-se no lugar do outro.

Os resultados desta questão mostram que 52% na Universidade I e 67%

dos alunos na Universidade II seguem a conduta Bioética e acreditam que a

veracidade é a base da confiança neste relacionamento e que agindo assim,

serão benevolentes e justos com seu paciente. Na Universidade I, 38% e na

Universidade II, 20% dos graduando optam pela Conduta do Código de Ética na

qual possibilita a ausência da verdade com o propósito de não ser maleficente.

Esta questão desperta dilemas éticos, como quando Purtilo (2000) afirma

que esta complexidade pode acontecer quando há dois pontos relevantes e ações

opostas, como: a veracidade e a compaixão, ou a honra da confidencialidade e a

revelação de informação que envolve riscos às partes envolvidas.

Os relacionamentos de confiança entre as pessoas são necessários para

que exista uma cooperação e uma interação profunda. A veracidade é uma

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obrigação baseada no respeito devido aos outros. É uma virtude independente

que se iguala, em grau de importância, com a beneficência, à não-maleficência e

à justiça (BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002).

Na conduta Não-Ética, 10% dos alunos na Universidade I e 13% na

Universidade II, acreditam que este tipo de informação não é de responsabilidade

do fisioterapeuta e sim do médico. Estes dados revelam que alguns alunos não

sabem quais as suas responsabilidades profissionais e tão pouco, o seu papel

como fisioterapeuta.

No exercício da profissão, a falta de unificação do conteúdo das disciplinas

relacionadas ao objeto de trabalho, como a Ética, que aborda o estudo do que é

responsabilidade do profissional, potencializam as dificuldades para a

caracterização do campo de atuação profissional e para a definição do que é o

fisioterapeuta. Este problema atinge diretamente a população a ser atendida por

esses profissionais (REBELATTO & BOTOMÉ, 1999).

De acordo com Dieruf (2004), o conteúdo ético dos currículos

universitários, não são bem definidos na literatura. Da mesma forma que, os

resultados do ensino da ética não são claros, já que ainda é desconhecido se a

educação faz a diferença nos valores profissionais e comportamentos clínicos.

A questão sete prioriza a confiança e a fidelidade no relacionamento

fisioterapeuta-paciente por meio da confidencialidade que está presente quando

uma pessoa revela uma informação à outra. E a pessoa a quem a informação é

revelada, promete não a divulgar a um terceiro sem permissão (BEAUCHAMP &

CHILDRESS, 2002). As regras de confidencialidade são há muito tempo comuns

nos códigos de ética médica e aparecem desde o juramento de Hipócrates

(BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002).

O Código estabelece como dever do fisioterapeuta manter o sigilo das

informações sob qualquer circunstância. Uma reflexão aprofundada do tema pode

levar o terapeuta aceitar a quebra de sigilo quando houver um imperativo

categórico de consciência moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias

indicarem uma necessidade inevitável para tal. Os resultados mostram que mais

da metade dos dois grupos, 54% dos graduandos adotam a alternativa Bioética

frente ao dilema, o que indica que assumem uma postura reflexiva diante do fato.

Na universidade I 40%, e na Universidade II 44% dos alunos, respeitam o Código

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de Ética. E 6% na Universidade I e 2% na Universidade II, não reconhecem a

confidencialidade como um requisito importante dentro da prática clínica e não

sabem que ela é considerada um dever do fisioterapeuta de acordo com o Código

da profissão.

Apesar da importância da confidencialidade no relacionamento terapeuta-

paciente, o que faz com que este princípio seja priorizado desde o início do

desenvolvimento da Medicina, pois traz embutidos os conceitos de confiabilidade,

privacidade e fidelidade; os profissionais da saúde têm o direito de revelar

informações confidenciais em situações em que uma pessoa não está habilitada a

exigi-la (BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002).

Cross e Sim (2000) concluem no seu estudo sobre confidencialidade que,

para os fisioterapeutas, este tópico é considerado um problema complexo, pois o

ambiente e o sistema de trabalho como hospitais ou estabelecimentos

ambulatoriais de fisioterapia, não favorecem o sigilo das informações. E

completam que o Código de Ética oferece auxílio limitado neste questionamento.

A questão oito corresponde ao artigo do Código que deixa claro que o bem-

estar do paciente (beneficência) deve vir à frente dos benefícios do terapeuta. A

respeito deste fato, Triezenberg (2000), afirma que no processo de

desenvolvimento ético e moral, os indivíduos agem na fase inicial, priorizando a

autoridade ou si próprios. Já em estágios mais avançados, as ações são

baseadas na interiorização dos princípios universais, o que muda a perspectiva

de benefício próprio.

A situação hipotética citada no questionário solicita a opinião dos

graduandos, sobre o desvio de pacientes de uma Instituição para outro

estabelecimento, em virtude da saída do fisioterapeuta do primeiro local de

trabalho. O Código defende que esta atitude não é adequada e não é permitida.

Na universidade I, 46% seguem o instrumento e na Universidade II, 62% dos

graduandos também. A alternativa Bioética ressalta que esta atitude seria

permitida, se o interesse em desviar o paciente beneficiasse em primeiro lugar

este indivíduo, do ponto de vista terapêutico e não o terapeuta em questão. Na

Universidade I, 38% e 22% dos alunos na Universidade II, agem de forma

Bioética. Porém, é possível observar que 16% da amostra dos dois grupos

acreditam que é ético com o paciente incentivar esta situação, visando o benefício

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apenas do fisioterapeuta. Esses alunos optaram pela alternativa Não-Ética e

demonstram estar na fase inicial e imatura de tomadas de decisões éticas.

As questões discutidas abaixo são correspondentes ao relacionamento do

fisioterapeuta com outros colegas de profissão e com outros profissionais da área

da saúde.

A questão nove apóia o artigo 10 do Capitulo II do Código de Ética, que

afirma que o fisioterapeuta deve reprovar e delatar os colegas que infringirem

postulado ético. Como alternativa Bioética foi estabelecido que a melhor conduta

a ser tomada diante desta situação seria uma atitude de compaixão e de respeito

perante o colega errante. Por meio de orientações e explicações das regras éticas

e deontológicas que regem a profissão o fisioterapeuta que presencia o fato,

aborda o colega para que o fato não se repita. Diante desta opção, 78% na

Universidade I e 98% dos alunos na Universidade II concordam que seja a melhor

decisão. Apenas 6% na Universidade I e 2% na Universidade II seguem o Código

de Ética e informam o encarregado do serviço para que atitudes sejam tomadas.

A respeito da atitude Não-Ética que defende a falta de responsabilidade e

envolvimento do fisioterapeuta diante de uma conduta antiética, 16% dos

graduandos na Universidade I, acreditam que a melhor opção é a indiferença e o

não envolvimento em uma situação que não lhe diz respeito. Estes alunos podem

estar carentes de coragem moral considerada uma habilidade importante dentro

do aprendizado do fisioterapeuta. Por meio dela, o profissional é capaz de agir

com motivação e segurança dentro dos valores humanos para a promoção do

bem-estar de todos os envolvidos. Na Universidade II, nenhum aluno optou pela

conduta Não-Ética.

Purtilo (2000) define coragem moral como a prontidão para agir em

situações reais que despertam o medo e a ansiedade, com o objetivo de defender

algo de grande valor moral. A autora ressalta que a coragem moral tem sido

pouco discutida por profissionais da saúde e bioeticistas, porém trata-se de uma

habilidade necessária à sobrevivência na atuação do profissional do novo milênio.

A autonomia do fisioterapeuta em avaliar o paciente e decidir sobre a

prescrição da fisioterapia baseado em seus conhecimentos, mesmo que a

indicação do serviço seja feita por outro profissional, está clara no artigo 13 do

capítulo II do Código de Ética. Stiller (2000) revela que a autonomia do

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fisioterapeuta aumenta o status da profissão.

A questão 10 traz a tona este questionamento com enfoque na conduta

adequada diante do fato. A alternativa Bioética valoriza o relacionamento

interprofissional por meio do contato com o médico responsável e discussão

sobre o caso. Na universidade I, 92% e na Universidade II, 90% dos graduandos

adotam esta postura como a ideal. Desta forma, possibilita a troca de

conhecimentos e opiniões com áreas distintas, fator importante para o

crescimento e reconhecimento da profissão. A alternativa do Código de Ética

prioriza a autonomia do fisioterapeuta, porém não valoriza o relacionamento

interdisciplinar. Para esta alternativa 8% na Universidade I e 10% dos alunos na

Universidade II julga este procedimento o mais adequado. O mais relevante nos

dados desta questão foi que nenhum aluno, de ambos os grupos, optou pela

alternativa Não-Ética. Esta informação mostra que estes fisioterapeutas agem

com veracidade e justiça diante do fato, sem tirar proveito ou benefício próprio.

Na questão 11 fica evidente com o Código de Ética, que o fisioterapeuta

precisa respeitar a autonomia do seu colega de trabalho a respeito da conduta de

tratamento mediante encaminhamento de pacientes. O profissional que

encaminha não deve indicar conduta ao profissional que recebe o paciente. No

entanto, a sugestão de linhas de tratamento pode ser benéfica ao paciente com a

finalidade de continuidade da evolução clínica. A sugestão, e não a imposição

pode ser vista como um ato de importar-se com o paciente e de promoção da

benevolência. Para a alternativa Bioética, 78% na Universidade I e 80% dos

graduandos na Universidade II, sugerem a conduta. De acordo com o Código de

Ética, 22% na Universidade I e 18% dos alunos na Universidade II, apenas

encaminham o paciente e não sugerem a conduta. E 2% dos alunos das duas

Universidades, não respeitam a autonomia do outro profissional e estabelecem a

conduta a ser seguida.

Ao analisar a ultima questão do questionário que enaltece a justiça com

outro profissional da área, é possível observar que a maior parte da amostra dos

dois grupos, segue o Código de Ética e reencaminha os pacientes ao

fisioterapeuta responsável assim que seu impedimento ao atendimento seja

cessado e não levam em consideração a autonomia do paciente em decidir sobre

sua vontade. Já na alternativa Bioética, que se atenta à autonomia de decisão do

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paciente, 18% na Universidade I e 32% na Universidade II adotam esta postura.

Enquanto 12% e 10% dos graduandos respectivamente aguardam o contato do

fisioterapeuta responsável para fazer o encaminhamento, o que demonstra a

atitude de autobenefício, deixando de lado a justiça do dilema apresentado.

Diante desses dados, podemos observar que com exceção da questão oito

e da questão 12 que tiveram uma porcentagem maior de respostas vinculadas à

alternativa referente ao Código de Ética e da questão cinco que revelou a

preferência pela atitude Não-Ética, todas as outras seis questões priorizam a

conduta Bioética. Este fato revela dois questionamentos importantes na prática

clínica e no processo de aprendizado do fisioterapeuta: 1- O Código de Ética

Profissional apesar de ser considerado a base da conduta moral para a prática da

profissão, não é suficiente para guiar os fisioterapeutas frente à complexidade dos

dilemas encontrados diariamente na rotina de trabalho; 2- os graduandos estão

incorporando valores fundamentais ao relacionamento com o paciente e com os

colegas de profissão e de outras áreas da saúde. Assim, procuram adotar

posturas baseados na reflexão da melhor conduta que pode ser tomada para o

benefício do outro.

1.17 Reflexão baseada no Escore da Escala Classificatória

A análise comparativa da pontuação total obtida nos questionários das

duas Universidades mostra que, independente da diferença curricular que

apresentam, a porcentagem de alunos que atingiram o escore classificatório como

preparo bom, foi semelhante nos dois grupos com diferença de 2% a mais na

Universidade I. Este dado iguala as duas Universidades, apesar da ausência da

disciplina Bioética na Universidade I, em relação ao número de estudantes que

ingressarão no mercado de trabalho preparados eticamente para os desafios

básicos da profissão.

Rebelatto & Botomé (1999) acreditam que a ausência de homogeneidade

de disciplinas nas Universidades traz decorrências prejudiciais para a análise do

perfil do profissional que está sendo formado e, consequentemente, da própria

profissão. Esta afirmação pode ser justificada ao analisar o percentil de

graduandos que obtiveram escore classificatório para preparo razoável.

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Existe uma diferença importante no preparo razoável dos alunos, quando

comparamos a Universidade I, que não apresenta Bioética, com a Universidade II

que apresenta Bioética. Os resultados mostram um aumento de 14% dos alunos

que se encontram dentro da fase de preparo razoável na Universidade II. O

mesmo é demonstrado na classificação de preparo ruim, que chama atenção para

o baixo percentil na Universidade II, de apenas 2%, contra 14% de alunos na

Universidade I.

Diante destes dados, é possível crer que para os alunos que apresentam

vocação nata para a profissão, ou seja, aqueles dotados de princípios éticos,

valores humanos, caráter moral e boa índole, a presença ou ausência da

disciplina Bioética, pouco influenciará nas decisões básicas requeridas na prática

clínica. Para este grupo de alunos, a Bioética pode funcionar como um

aprimoramento para os dilemas éticos mais complexos, que envolvam a junção

de outras áreas e que o Código de Ética não aborda. Por outro lado, para os

alunos que apresentam mais dificuldade em agir com compaixão, praticar a

doação e em importar-se com o próximo, esta disciplina é capaz de estimular e

incentivá-los a comportamentos menos carentes de valores humanos. A redução

de alunos com preparo ruim na Universidade II pode ser atribuída a melhor

preparação e ao maior enfoque no comportamento ético dos indivíduos, por meio

da Bioética.

1.18 Reflexão por meio da análise estatística

A comparação do escore total da Universidade I com o escore total da

Universidade II não demonstrou significância estatística. De forma geral, as duas

Universidades oferecem o preparo ético aos graduando de forma similar,

independente da diferença curricular.

O conteúdo programático da disciplina de Ética em Filosofia da

Universidade I aborda os seguintes temas: ética e moral; deontologia; código de

ética; entidades de classe; comissões de ética; fiscalização profissional; direitos

dos pacientes; deveres do fisioterapeuta, postura profissional; honorários e

bioética.

Por meio dos dados apresentados, é possível sugerir que em linhas gerais,

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as noções da bioética oferecidas na Universidade I, somada à agregação dos

valores inerentes dos graduandos e valores adquiridos ao longo do curso, foram

capazes de promover um preparo básico semelhante ao da Universidade com a

disciplina de bioética.

Em relação ao preparo bioético básico na fisioterapia, Purtilo (2000)

defende que o primeiro passo necessário no ensino da ética é desenvolver o

raciocínio ético no contexto profissional. Esta afirmação é confirmada com os

dados apresentados que mostram que as duas Universidades cumprem os

requisitos gerais para a prática clínica.

Na análise das questões agrupadas em: 1- relacionamento fisioterapeuta-

paciente e 2- relacionamento fisioterapeuta e colegas de profissão ou outros

profissionais da saúde, foi evidenciado que na Universidade II o escore foi mais

alto no segundo grupo de questões, que mostra que estes graduandos

apresentam um preparo melhor no relacionamento interprofissional.

A respeito do conteúdo programático da Universidade II, na disciplina de

História e Fundamentos de Fisioterapia são administrados os assuntos: história

da fisioterapia e reabilitação; legislação que regulamenta a profissão; áreas de

atuação da fisioterapia e especializações regulamentadoras; diretrizes

curriculares nacionais; eixos norteadores do currículo; habilidades e competências

da fisioterapia; entidades de classe; conceito de saúde e doença; modelo de

capacidade funcional; população que utiliza os serviços de fisioterapia; a relação

terapeuta-paciente e código de ética profissional; conceito de

multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; mercado de

trabalho; e liderança e aspectos gerais da gestão em fisioterapia.

Já na disciplina de Bioética, o conteúdo programático apresenta: ética e

moral; gênese, desenvolvimento e abrangência da bioética; princípios da bioética;

bioética e tecnologia; bioética e meio ambiente; bioética e o início da vida; bioética

e o fim da vida; experimentação em seres vivos; comitês de ética em pesquisa;

resolução 196/96; bioética do cotidiano e interdisciplinaridade; e dilemas da

bioética: aborto, transplante de órgãos, alocação de recursos, reabilitação e

violência.

Existe um enfoque importante na grade curricular desta Instituição, nas

duas disciplinas que abordam a ética, a respeito do relacionamento

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interprofissional do fisioterapeuta. A abordagem de conceitos como

interdisciplinaridade, definida por Aiub (2006) como ação recíproca com relação à

disciplina, oferecem base para o trabalho em equipe respeitoso e solidário. Na

Universidade I, não constam estes temas no conteúdo programático disciplinar,

que justifica o melhor preparo dos graduandos da Universidade II frente a estes

dilemas éticos específicos.

Sobre os desafios da bioética na reabilitação, Hossne e Zaher (2006)

defendem que o ponto de maior consideração é o próprio paciente. Porém

existem outros fatores que geram polêmicas tais como: equipe de profissionais da

saúde, família e sociedade, que abrange desde problemas técnicos, profissionais

educativos e sociológicos.

No grupo de questões referentes ao relacionamento do fisioterapeuta-

paciente, não houve diferença nos dois grupos estudados. Sugerimos diante

deste fato, que a abordagem no foco principal da reabilitação encontra-se no

mesmo nível nas duas Instituições. Os graduandos da Universidade I apresentam

maior facilidade para identificar e conduzir um dilema relacionado ao paciente, do

que em um dilema de outra ordem, igualando o patamar com a Universidade com

Bioética.

Vale ressaltar que, o foco do ensino da fisioterapia evoluiu com o

surgimento da Bioética. Considerar o paciente como objeto, não é mais como

mencionou Gava (2004), uma prevalência na área. Foi possível perceber por meio

desta, que os estudantes se preocupam e se importam com o ser humano que é

cuidado por eles.

O resultado positivo para a Universidade I e com dados similares ao da

Universidade II, com exceção ao relacionamento interprofissional, pode também

ser atribuído a outros fatores: 1- os alunos do sétimo semestre já cursaram todas

as disciplinas de conhecimentos específicos da área. Dentro deste conteúdo, a

abordagem indireta dos dilemas éticos e dificuldades com o paciente pode suprir

as lacunas que seriam preenchidas com as discussões com enfoque bioético; 2-

os universitários no processo final de graduação podem ser considerados como

indivíduos dotados de bom-senso para responder hipoteticamente os

questionamentos sugeridos; 3- e última suposição, os graduandos ao aceitarem

participar da pesquisa tinham implícita a idéia que precisariam oferecer o melhor

47

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que poderiam, o que tendenciou as respostas para a conduta considerada ideal.

Para que esta suposição seja eliminada seria necessária, a realização de uma

pesquisa qualitativa com foco na atuação prática dos universitários com os

pacientes.

Os mesmos fatores podem ser levados em consideração a respeito da

Universidade II, porém a presença da disciplina de Bioética não é uma suposição,

mas sim um fato. Fato este que proporciona aos alunos uma reflexão a respeito

dos dilemas específicos.

Hossne e Zaher (2006) consideram que a formação em Bioética é de

extrema importância, no processo de graduação e pós-graduação dos

profissionais que atuam nas áreas de reabilitação. E também ressaltam que, é

necessário equacionar o processo de formação bioética no exercício profissional

clínico e cotidiano, ou na pesquisa.

Com a finalidade de aprimorar o preparo bioético dos graduandos

sugerimos que esteja presente na grade curricular de todos os cursos de

Fisioterapia, a disciplina de Bioética que facilita o raciocínio ético na tomada de

decisões nos dilemas referentes ao relacionamento terapeuta-paciente e ao

relacionamento interprofissional.

Para as Universidades que apresentam a disciplina de Bioética,

acreditamos que o conteúdo programático possa ser direcionado de maneira mais

enfática aos dilemas específicos da reabilitação, por meio de um processo de

ensino-aprendizagem com aulas expositivas e também vivências práticas de

acompanhamento de atendimentos, para que otimize ainda mais o nível do

preparo bioético dos universitários.

CONCLUSÃO

Por meio desta pesquisa, foi possível concluir que os graduandos de

fisioterapia apresentam carência no conhecimento do Código de Ética da

profissão.

Foi identificada dificuldade para a tomada de decisões frente aos dilemas

éticos existentes na prática clínica. Nas duas Universidades, o maior déficit na

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escolha da conduta adequada foi encontrado, frente ao conflito de dois

referencias da Bioética na mesma situação clínica: autonomia do paciente versus

beneficência, que ressalta preferência pela visão paternalista dos graduandos. E

na Universidade sem bioética, a falta de responsabilidade com os colegas de

trabalho foi um fator importante identificado neste grupo.

A disciplina de Bioética possibilita a formação de um número menor de

fisioterapeutas com preparo ruim do ponto de vista bioético, já que oferece

melhores condições de aprendizagem para os graduandos que necessitam de um

maior desenvolvimento dos valores e virtudes requeridas na profissão.

Por meio dela, estabelece-se uma base mais adequada para as ações

vinculadas ao relacionamento interprofissional, fator importante para o

crescimento do status da fisioterapia.

49

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Apêndice I - Instrumento da Pesquisa – Questionário

1. Na graduação você teve aulas de ética profissional? ( ) sim ( ) não

2. Você conhece o Código de Ética da sua Profissão? ( ) sim ( ) não

3. Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de Ética: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto

4. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio, de grande importância ao tratamento, o

paciente em questão relata estar intimamente desconfortável nesta posição. Você:

• explica a importância do mesmo, porém não mais o realiza até que o paciente dê o

consentimento novamente; (BIOÉTICA)

• pára imediatamente e não realiza mais, respeitando o pudor do paciente; (CÓDIGO de ÉTICA)

• explica a importância do mesmo e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio

trará benefícios para ele. (NÃO ÉTICA)

5. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;Você variou a conduta rotineira com um paciente usando, numa sessão, um recurso

fisioterapêutico de ótima qualidade pra patologia em questão. Na sessão seguinte porém, ele lhe

diz que não gostaria de usá-lo novamente pois não se sentiu bem, apresentando dores durante

toda a semana. Diante desta situação, você:

• explica os benefícios, no entanto, dá autonomia ao paciente de decidir por si mesmo o que ele

julga melhor; (BIOÉTICA)

• não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir sobre seu bem estar;

(CÓDIGO de ÉTICA)

• explica os benefícios do recurso e combina com o paciente em empregar tal método mais uma

vez, para realmente ter certeza de que o mesmo foi o causador do mal estar. Sendo a

resposta negativa, você continuará com esta nova forma de tratamento. (NÃO ÉTICA)

6. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar-lhe dano;Você considera como seu DEVER, informar seu paciente e/ou familiares quanto ao diagnóstico e

prognóstico fisioterapêutico, mesmo que essas informações possam acarretar sérios danos para o

paciente?

• sim, já que todos tem o direito de saber a verdade a respeito da sua própria vida,

independente de trazer pioras significativas ao quadro; (BIOÉTICA)

• não, pois estando certo que isso prejudicaria muito o quadro do paciente, a omissão da

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informação seria benéfica; (CÓDIGO de ÉTICA)

• não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do médico. (NÃO

ÉTICA)

7. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe ocorreu, para estar necessitando de fisioterapia.

E pede para este fato não ser revelado a ninguém. Você acredita ser seu DEVER manter sigilo

ABSOLUTO sobre o assunto?

• só seria permitido quebrar o sigilo, quando houvesse um imperativo categórico de consciência

moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias indicarem uma necessidade inevitável para tal;

(BIOÉTICA)

• sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade deve ser mantida no relacionamento

fisioterapeuta-paciente; (CÓDIGO de ÈTICA)

• não, já que revelar estas informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o quadro

de saúde do paciente. (NÃO ÉTICA)

8. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 8º, item XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendido em razão do exercício de cargo, função ou emprego. Seu colega de trabalho, atuante com você em uma Instituição, pede demissão e convida alguns

dos pacientes dele para acompanhá-lo para seu consultório particular. Do ponto de vista ético, sua

opinião é:

• só seria adequado eticamente, caso ele tivesse mais recursos terapêuticos para oferecer.

(BIOÉTICA)

• não julga adequado. (CÓDIGO de ÉTICA)

• julga este procedimento adequado do ponto de vista ético. (NÃO ÉTICA)

9. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 10º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.Você presencia, de um grande companheiro de trabalho, um delito do ponto de vista ético durante

o expediente.

• conversa seriamente com seu colega, aponta seus erros e explica os princípios éticos

profissionais envolvidos, para que o fato não se repita; (BIOÉTICA)

• informa imediatamente seu superior e/ou encarregado já que atitudes assim podem causar

danos sérios às pessoas envolvidas; (CÓDIGO de ÉTICA)

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• não toma nenhuma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na sua

vida profissional e informar para o superior seria anti-ético. (NÃO ÉTICA)

10. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 13º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.Paciente chega ao seu consultório com encaminhamento médico, solicitando tratamento

fisioterapêutico. Ao avaliar o caso, você conclui que este paciente não necessita de fisioterapia.

Você:

• entra em contato com o médico, explica as razões pelas quais a fisioterapia não irá funcionar e

põe-se à disposição para informar o paciente; (BIOÉTICA)

• não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento já que a fisioterapia não

irá melhorar o seu problema; (CÓDIGO de ÉTICA)

• atende o paciente mesmo assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação médica para

tal. (NÃO ÉTICA)

11. Capítulo IV; Art. 24º - O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar.Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega de trabalho, já que no seu local atuante,

falta um recurso fundamental ao tratamento do mesmo. Ao fazer isso, você:

• explica o caso ao fisioterapeuta e sugere uma conduta a ser seguida com o propósito de

continuidade da reabilitação, associada ao recurso em questão; (BIOÉTICA)

• explica o caso ao fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que achar

adequada, associada ao recurso que possui; (CÓDIGO de ÈTICA)

• explica o caso para o fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada,

além do recurso em questão. (NÃO ÉTICA)

12. Capítulo IV; Art. 25º - O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o impedimento.Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes, pois está afastado do trabalho

temporariamente. Você os atende por um certo período de tempo, até que o fisioterapeuta retorna

apto a trabalhar novamente. Nesta situação, você:

• informa os pacientes do retorno do fisioterapeuta e só mantém os que se manifestarem

expressamente desejosos de ficar; BIOÉTICA

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• imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta responsável; CÓDIGO de ÉTICA

• aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o reencaminhamento. (NÃO ÉTICA)

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Apêndice II - Questionário apresentado aos graduandos

1. Na graduação você teve aulas de ética profissional? ( ) sim ( ) não

2. Você conhece o Código de Ética da sua Profissão? ( ) sim ( ) não

3. Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de Ética: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto

4. Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio, de grande importância ao

tratamento, o paciente em questão relata estar intimamente desconfortável nesta posição.

Você:

( ) explica a importância do mesmo e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio

trará benefícios para ele;

( ) explica a importância do mesmo, porém não mais o realiza até que o paciente dê o

consentimento novamente.

( ) pára imediatamente e não realiza mais, respeitando o pudor do paciente;

5. Você variou a conduta rotineira com um paciente usando, numa sessão, um recurso

fisioterapêutico de ótima qualidade pra patologia em questão. Na sessão seguinte porém, ele

lhe diz que não gostaria de usá-lo novamente pois não se sentiu bem, apresentando dores

durante toda a semana. Diante desta situação, você:

( ) explica os benefícios do recurso e combina com o paciente em empregar tal método mais

uma vez, para realmente ter certeza de que o mesmo foi o causador do mal estar. Sendo a

resposta negativa, você continuará com esta nova forma de tratamento;

( ) não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir sobre seu bem estar;

( ) explica os benefícios, no entanto, dá autonomia ao paciente de decidir por si mesmo o que

ele julga melhor.

6. Você considera como seu DEVER, informar seu paciente e/ou familiares quanto ao

diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, mesmo que essas informações possam acarretar

sérios danos para o paciente?

( ) sim , já que todos tem o direito de saber a verdade a respeito da sua própria vida,

independente de trazer pioras significativas ao quadro;

( ) não, pois estando certo que isso prejudicaria muito o quadro do paciente, a omissão da

informação seria benéfica;

( ) não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do médico.

7. O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe ocorreu, para estar necessitando de

fisioterapia. E pede para este fato não ser revelado a ninguém. Você acredita ser seu DEVER

manter sigilo ABSOLUTO sobre o assunto?

( ) sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade deve ser mantida no relacionamento

fisioterapeuta-paciente;

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( ) não, já que revelar estas informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o quadro

de saúde do paciente;

( ) só seria permitido quebrar o sigilo, quando houvesse um imperativo categórico de

consciência moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias indicarem uma necessidade

inevitável para tal.

8. Seu colega de trabalho, atuante com você em uma Instituição, pede demissão e convida

alguns dos pacientes dele para acompanhá-lo para seu consultório particular. Do ponto de

vista ético, sua opinião é:

( ) julga este procedimento adequado do ponto de vista ético;

( ) não julga adequado;

( ) só seria adequado eticamente, caso ele tivesse mais recursos terapêuticos para oferecer.

9. Você presencia, de um grande companheiro de trabalho, um delito do ponto de vista ético

durante o expediente. Frente a isso, você:

( ) conversa seriamente com seu colega, aponta seus erros e explica os princípios éticos

profissionais envolvidos, para que o fato não se repita;

( ) informa imediatamente seu superior e/ou encarregado já que atitudes assim podem causar

danos sérios às pessoas envolvidas;

( ) não toma nenhuma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na

sua vida profissional e informar para o superior seria anti-ético.

10. Paciente chega ao seu consultório com encaminhamento médico, solicitando tratamento

fisioterapêutico. Ao avaliar o caso, você conclui que este paciente não necessita de

fisioterapia. Você:

( ) atende o paciente mesmo assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação médica

para tal;

( ) não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento já que a fisioterapia

não irá melhorar o seu problema.

( ) entra em contato com o médico, explica as razões pelas quais a fisioterapia não irá

funcionar e põe-se à disposição para informar o paciente.

11. Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega de trabalho, já que no seu local atuante,

falta um recurso fundamental ao tratamento do mesmo. Ao fazer isso, você:

( ) explica o caso para o fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada,

além do recurso em questão;

( ) explica o caso ao fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que achar

adequada, associada ao recurso que possui;

( ) explica o caso ao fisioterapeuta e sugere uma conduta a ser seguida com o propósito de

continuidade da reabilitação, associada ao recurso em questão.

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12. Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes, pois está afastado do trabalho

temporariamente. Você os atende por um certo período de tempo, até que o fisioterapeuta

retorna apto a trabalhar novamente. Nesta situação, você:

( ) imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta responsável;

( ) aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o reencaminhamento;

( ) informa os pacientes do retorno do fisioterapeuta e só mantém os que se manifestarem

expressamente desejosos de ficar.

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Apêndice III - Termo de consentimento livre e esclarecido

Universidade São Camilo

Termo de consentimento livre e esclarecido

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO DA PESQUISA

1. NOME DO ENTREVISTADO_________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____

II – Dados sobre a pesquisa científica

1. TÍTULO DO PROTOCOLO DE PESQUISA:

O Preparo Ético de Graduandos de Fisioterapia

2. NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR: Prof. Dr. Marcos de Almeida

NOME DO PROFESSOR CO-ORIENTADOR: Prof. Dr. William Saad Hossne

NOME DO PESQUISADOR: Fernanda Degilio Alves

CARGO/FUNÇÃO: Fisioterapeuta Inscrição conselho regional n.º 42491-F

LOCAL : Universidade São Camilo

3. AVALIAÇÃO DO RISCO DA PESQUISA: (probabilidade de que o indivíduo sofra algum

dano como conseqüência imediata ou tardia do estudo)

( X ) sem risco ( ) risco mínimo ( ) risco baixo ( ) risco médio ( ) risco maior

4. DURAÇÃO DA PESQUISA: 20 min para responder o questionário, em fevereiro do ano de

2007.

III – EXPLICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO ENTREVISTADO

A participação na pesquisa consistirá em responder um questionário múltipla escolha. O

conteúdo abordado é referente aos dilemas éticos da fisioterapia e sobre o Código de Ética da

profissão. O questionário contém 13 questões, sendo as três primeiras questões de caráter

introdutório e geral. As questões de quatro a 12 são correspondentes aos dilemas éticos

especificamente.

Não será necessária a identificação no questionário e a participação é espontânea e não

obrigatória.

O graduando que não quiser participar poderá devolver o Termo de Consentimento Livre e

Esclarecido (TCLE) e retirar-se da sala. Aqueles que optarem em participar, deverão assinar o

TCLE e permanecerem na sala para responderem o questionário.

Lembramos que a pesquisa não divulgará, em hipótese nenhuma, os dados pessoais e

institucionais, respeitando o sigilo do entrevistado.

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IV – ESCLARECIMENTOS DADOS PELO PESQUISADOR SOBRE GARANTIAS DO SUJEITO

DA PESQUISA:

1. Salvaguarda da confidencialidade, sigilo e privacidade.

2. Acesso, a qualquer tempo, à informações sobre procedimentos, riscos e benefícios

relacionados à pesquisa, inclusive para diminuir eventuais dúvidas sobre a pesquisa.

3. Liberdade de retirar o seu consentimento a qualquer momento e de deixar de participar do

estudo.

V – INFORMAÇÕES DE NOMES E CONTATOS DOS RESPONSÁVEIS PELO

ACOMPANHAMENTO DA PESQUISA, PARA CASO DE DESISTÊNCIA, DÚVIDAS OU

INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM RELAÇÃO À PESQUISA.

Fisioterapeuta Fernanda Degilio Alves

Telefones: (11) 9661 7077

VI – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________

VII – CONSENTIMENTO PÓS ESCLARECIDO

Declaro que após convenientemente esclarecido pelo pesquisador/entrevistador e ter entendido o

que me foi explicado, consinto em participar do presente Protocolo de Pesquisa.

São Paulo, _________ de _______________ de 200__.

___________________________________________

Assinatura do sujeito de pesquisa ou responsável legal

____________________________________________

Assinatura do pesquisador/entrevistador

63

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Anexo I - código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional aprovado pela resolução COFFITO-10 de 3 de julho de 1978

CAPÍTULO IDAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem,

participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde

Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e

manutenção de adequada assistência ao cliente.

Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro

cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na

coletividade de uma instituição ou de uma equipe.

Art. 4º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e

somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o

cliente.

Art. 5º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus

conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de

suas profissões.

Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo

desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.

CAPÍTULO IIDO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Art. 7º. São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas

áreas de atuação:

I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos

da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e

as tradições de suas profissões;

II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando

em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física

ou psíquica do ser humano;

III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da

pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade,

credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade

no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência;

IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para

prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;

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V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;

VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;

VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou

terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar-

lhe dano;

VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de

sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;

IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de

guerra catástrofe, epidemia ou grave crise social, sem pleitear vantagem pessoal;

X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do

exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional;

XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a

dignidade da profissão e a leal concorrência; e

XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao

conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentatório a

qualquer de seus dispositivos.

Art. 8º. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas

áreas de atuação:

I - negar assistência, em caso de indubitável urgência;

II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de

assistência, salvo por motivo relevante;

III - concorrer, de qualquer modo, para que outrem exerça ilegalmente atividade

privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;

IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico;

V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:

a) desnecessário;

b) proibido por lei ou pela ética profissional;

c) atentatório à moral ou à saúde do cliente; e

d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou

responsável, quando se tratar de menor ou incapaz;

VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor

ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes;

VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito

inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde;

VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional

para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou

equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização

ou comercialização dos mesmos;

IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal

de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório, clínica, policlínica, escola, curso, empresa

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balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento

congênere, similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia

ocupacional pressupostas;

X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou

vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado;

XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em

razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego;

XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e

Terapia Ocupacional da região;

XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada

autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que

garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade;

XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante;

XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem

como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado;

XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro,

utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência

desleal;

XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a

qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente;

XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta;

XIX - usar título que não possua;

XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal,

revista, rádio, televisão ou telefone;

XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento,

ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;

XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendido em razão do

exercício de cargo, função ou emprego;

XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega;

XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas

as seguintes hipóteses:

a) a pedido do colega;

b) em caso de indubitável urgência; e

c) no próprio consultório, quando procurado espontaneamente pelo cliente;

XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo

quando motivo relevante justifique o procedimento;

XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente

reconhecida pelos organismos profissionais competentes;

XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e

Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional;

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XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em

caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e

XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes,

endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente.

Art. 9º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico

fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.

Art. 10. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe

postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o

caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 11. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a

instituição em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência

por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso e, quando não

atendidos, representam à chefia imediata e, se necessário, à da instituição, e em seguida ao

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas,

conforme o caso, para salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação

profissional dos membros da equipe de saúde.

Art. 12. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho

Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou

emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões.

Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico

recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e

decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional,

mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.

Art. 14. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do

cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando

outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição.

Art. 15. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das

exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos,

determinantes de dependência física ou psíquica.

Art. 16. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento

das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões.

CAPÍTULO IIIDO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS ENTIDADES DAS

CLASSES

Art. 17. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos

das respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho e/ou

aprimoramento cultural para todos os colegas.

At. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional:

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I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de

caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e

II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos

legítimos interesses da respectiva classe.

CAPÍTULO IVDO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E DEMAIS

MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE

Art. 19. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros

profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas

prerrogativas.

Art. 20. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua

parte no trabalho em equipe.

Art. 21. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de

assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional.

Art. 22. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência,

com colegas e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os participantes, evitando

qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles.

Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em

diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados

do solicitante.

Art. 24. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob

sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a

observar.

Art. 25. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado

por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez

cessado o impedimento.

Art. 26. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional:

I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro

profissional;

II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime,

contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional;

III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato

que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega;

IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e

V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a

entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde.

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CAPÍTULO VDOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Art. 27. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração

por seus serviços profissionais.

Art. 28. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários,

consideram como parâmetros básicos:

I - condições sócio-econômicas da região;

II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e

meio de transporte utilizado;

III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e

IV - complexidade do caso.

Art. 29. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear

honorários por assistência prestada a:

I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua

dependência econômica;

II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o

recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;

III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e

IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública

que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição

de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra

vantagem, a qualquer título.

Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência

profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço

gratuito de instituição assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o

tratamento, quando disso tenha conhecimento.

Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de

honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma

incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no

art. 17, da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do Código de

Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de

Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

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Art. 34. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e

Terapia Ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante

proposta de um Conselho Regional.

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