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E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 59/2018
Municíp io de Tapejara Secretar ia Municipal da Fazenda Edital de Pregão nº 59/2018 T ipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VIATURAS MUNICIPAIS - DIVERSAS SECRETARIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que em 27/06/2018 as 08:30h, na sala de
Licitações, localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados
pela Portaria nº 373/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de
habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no
item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002,
e do Decreto Municipal nº 3183, de 13 de novembro de 2006, com aplicação subsidiária da
Lei Federal nº 8.666-93.
2
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGUROS PARA VIATURAS MUNICIPAIS - DIVERSAS SECRETARIAS.
Item Descrição Un Qtd
Valor Máximo da Franquia
Reduzida aceita pelo Municipio de Tapejara-RS
Valor do Seguro R$
1
SEGURO VEICULO PLACA HZA 5109 SERVIÇO DE SEGURO PARA O VEICULO ÔNIBUS MBENZ/MPOLO PARADISO R, DIESEL, ANO 2008 / MOD 2008, PLACA HZA 5109, CHASSI 9BM6340118B613415
UN 1 R$ 2.719,97
2
SERVIÇO DE SEGURO PARA O VEÍCULO PLACA IVD 1509 SERVIÇO DE SEGURO PARA O VEÍCULO FIAT/DUCATO, DIESEL, ANO 2013 / MODELO 2013, PLACAS IVD 1509, CHASSIS 93W245H34D2114700
UN 1 R$ 4.055,51
3
SERVIÇO DE SEGURO PARA VEÍCULO PLACA IOK2336 SERVIÇO DE SEGURO PARA VEÍCULO GOL 1.6 POWER, 4 PORTAS ALCOOL/GASOLINA, ANO 2007 MODELO 2008, PLACA IOK 2336, CHASSIS 9BWCB05W88T147946
UN 1 R$ 1.589,39
4
SERVIÇO DE SEGURO PLACAS IUY 9412 SERVIÇO DE SEGURO PARA O VEICULO FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, ALCOOL/GASOLINA, ANO 2013 / MOD 2014, PLACAS IUY 9412, CHASSI 9BD119609E1110852
UN 1 R$ 2.461,15
5 S10 PLACA IQZ4087 GM /S 10 EXECUTIVE D UN 1 R$ 3130,55
6 MICRO 39 LUGARES PLACA IRH8892 MARCO POLO W9 ESC UN 1 R$ 3109,19
7 MICRO 28 LUGARES PLACA IRH 8891 MARCOPOLO W9 ESC UN 1 R$ 3109,19
8 PEUGEOT BOXER PLACA IVX4962 MICRO ONIBUS PEUGEOT /BOXER M35OLH
UN 1 R$6121,68
9 MICRO VOLARE V8L PLACA IWE5766 MARCOPOLO VOLARE VBL EO
UN 1 R$ 10050,00
10 SEGURO MICRO VOLARE DW9 PLACAS IWX7445 ANO /MOD. 14/15 CHASSI 93PB49P31FCO53479 RENAVAN 01069566435
UN 1 R$ 10.120,00
11 VW SANTANA PLACA IKN2279 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO WV SANTANA PLACAS IKN2279 ANO/MOD.2002 CHASSI 9BWACO3X12P006555 RENAVAN 00776848500
UN 1 R$ 450,71
12 UNO WAY PLACA IUK9981 UN 1 R$ 2.055,99
13 SPRINTER PLACA IMZ3893 UN 1 R$ 724,58
14 AMBULÂNCIA PLACA ILO1995 UN 1 R$ 3.347,73
15 GOL PLACA IOK2335 UN 1 R$ 1.420,10
16 AMBULÂNCIA PLACA IPJ7635 UN 1 R$ 5.374,17
17 MICRO PLACA IOM1493 UN 1 R$ 3.491,06
18 GOL PLACA ISV2363 UN 1 R$ 1.603,61
19 GOL PLACA IQK 9602 UN 1 R$ 1.467,83
20 GOL PLACA IQL 2026 UN 1 R$ 1.524,85
21 AMBULÂNCIA PLACA IQW0377 UN 1 R$ 3.831,51
22 SPRINTER PLACA IVZ5188 UN 1 R$ 6.106,74
23 SERVIÇO MDE SEGURO PLACA ILR 6321 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO GM ILR 6321 ANO/MOD. 2004 CHASSI 9BGXF75004C183154 RENAVAN 00822626721
UN 1 R$ 1.313,89
24
SEGURO VEÍCULO CHEVOLET/SPIN 1 8L AT LTZ IXC-5343 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO CHEVOLET/SPIN 1 8L AT LTZ ANO/MOD 2016 CHASSI 9BQJC7SEOGB154165 RENAVAN 1079040398
UN 1 R$ 2.999,98
25 PEUGEOT BOXER IWE4002 UN 1 R$ 5.877,19
26 PALIO FIRE PLACA IVJ7349 UN 1 R$ 1.578,55
27 COROLLA PLACA IUI8082 UN 1 R$ 3.113,44
28
SERVIÇO DE SEGURO PLACAS IWQ4877 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO FIAT/UNO WAY 1.4 ANO 2015 MOD. 2016 PLACAS IWQ4877 CHASSI 9BD195A6MG0702597 RENAVAN 01054756802
UN 1 R$ 2.330,13
3
29
SERVIÇO DE SEGURO PLACAS ITK6977 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO FIAT UNO MILLE WAY ECON ANO 2012 MOD. 2013 PLACAS ITK6977 CHASSI 9BD15844AD6746497 RENAVAN 00481346088
UN 1 R$ 441,75
30 PALIO PLACA IPJ6805 UN 1 R$ 441,75
31
SERVIÇO DE SEGURO PLACAS IWK 2019 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO CAMIONETE ABERT. FIAT STRADA WORKING CE ANO 2014 MOD. 2015 PLACAS IWK 2019 CHASSI 9BD578241F7923433 RENAVAN 01041877533
UN 1 R$ 2.255,50
32 SERVIÇO DE SEGURO PLACA IUJ9257 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO FIAT/UNO MILLE WAY ECON ANO/MOD. 2013 IUJ9257 CHASSI 9BD15844AD6842432 RENAVAN 00540618977
UN 1 R$ 1.587,94
33 UNI MILE FIRE PLACA IOU8177 UN 1 R$ 1.354,11
34 SEGURO VEÍCULO PLACA IYA 1835 FIAT STRADA ANO 2018 UN 1 R$ 2.995,79
35 SEGURO VEÍCULO PLACA IMW 0876 VW/ PARATI 1.6 UN 1 R$ 448,72
36 SEGURO VEÍCULO PLACA IGB 1537 ONIBUS M. BENZ /OF 1313 UN 1 R$ 1.413,51
37 SERVIÇO DE SEGURO DO VEÍCULO PLACA IIL 7419 UN 1 R$ 448,72
38 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA IKU 8242 ONIBUS VW COMIL BELLO O
UN 1 R$ 1.575,39
39 SEGURO VEÍCULO PLACA IFZ 6934 ONIBUS MON/ PROTOTIPO UN 1 R$ 1.545,01
40 SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO PLACA IEK 7887 ONIBUS MON/PROTOTIPO
UN 1 R$ 1.545,01
41 SEGURO VEÍCULO PLACA IJI 6716 ONIBUS MARCOPOLO/ VOLARE
UN 1 R$ 1.235,26
42 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA IQP 9603 ONIBUS MARCOPOLO /VOLARE V8L
UN 1 R$ 1.235,26
43 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA ITW 4124 ONIBUS VW /15 190 EOD E HD ORE
UN 1 R$ 1.545,01
44 SEGURO VEÍCULO PLACA IMG 3652 VW/GOL SPECIAL UN 1 R$ 441,75
45 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA IIL 2767 ONIBUS M. BENZ 1315
UN 1 R$ 1.522,83
46 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO IRH 8397 MICRO ONIBUS PEUGEOT / BOXER M330M 238
UN 1 R$ 520,50
47 SEGURO VEÍCULO PLACA IQU 1760 FIAT STRADA FIRE FLEX UN 1 R$ 428,05
48 SEGURO VEÍCULO PLACA IVP 5105 CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ /ATRON 2729 K 6X4
UN 1 R$ 721,79
49 SEGURO VEÍCULO PLACA IUM3095 CAMINHÃO BASCULANTE FORD/CARGO 2429
UN 1 R$ 721,79
50 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO IUM 3094 CAMINHÃO BASCULANTE FORD/CARGO 1319
UN 1 R$ 721,79
51 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO IEO 3888 VW /SAVEIRO CL UN 1 R$ 428,04
52 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA IDX 1317 TOYOTA/ BANDEIRANTE
UN 1 R$ 469,31
53 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO IGO 3635 TOYOTA/ BANDEIRANTE
UN 1 R$ 469,31
54 SEGURO VEÍCULO PLACA IEZ 1812 CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ
UN 1 R$ 721,79
55 SEGURO VEÍCULO PLACA IIM 7594 CAMINHÃO TANQUE VW/12 170 BT
UN 1 R$ 721,79
56 SERVIÇO VEÍCULO PLACA INQ 8384 CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ /L 1620
UN 1 R$ 721,79
57 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA INR 1869 CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ /L 1318
UN 1 R$ 721,79
58 SEGURO VEÍCULO PLACA INR 1870 CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ /L 1620
UN 1 R$ 721,79
59 SEGURO VEÍCULO PLACA ICA 2014 CAMINHONETE/C ABERTA GM/020 CUSTON S
UN 1 R$ 469,31
60 SEGURO VEÍCULO PLACA IQT 7404 CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ/L 1620
UN 1 R$ 721,79
61 SEGURO VEÍCULO PLACA IQT 7405 CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ /L 1620
UN 1 R$ 721,79
62 SEGURO VEÍCULO PLACA IDX 0859 CAMINHÃO / C ABERTA M. BENZ
UN 1 R$ 877,70
63 SERVIÇO SEGURO DO VEÍCULO PLACA IEL 7921 AUTOMÓVEL VW/ SAVEIRO CL
UN 1 R$ 428,04
64 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA IWN 0354 TANQUE FORD/CARGO 1729
UN 1 R$ 893,00
4
65 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA IWM 6963 TANQUE FORD/CARGO 1729
UN 1 R$ 893,00
66 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO IUT 8483 VW/FOX 1.6 GII UN 1 R$ 1.977,88
67 SERVIÇO SEGURO VEÍCULO PLACA IUJ 8821 FIAT SIENA ESSENCE 1.6
UN 1 R$ 1.997,80
68 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IRH 8891 TRANSPORTE PASSAGEIROS
UN 1 R$ 1.900,00
69 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IRH 8892 TRANSPORTE PASSAGEIRO
UN 1 R$ 2.300,00
70 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA HZA 5109 TRANSPORTE PASSAGEIRO
UN 1 R$ 2.300,00
71 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IVX 4962 TRANSPORTE PASSAGEIROS
UN 1 R$ 1.900,00
72 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IWE 5766 TRANSPORTE PASSAGEIROS
UN 1 R$ 2.300,00
73 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IWX 7445 TRANSPORTE PASSAGEIROS
UN 1 R$ 2.300,00
74 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IVD 1509 TRANSPORTE PASSAGEIROS
UN 1 R$ 1.900,00
75 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IWE 4002 TRANSPORTE PASSAGEIROS
UN 1 R$ 1.900,00
76 SEGURO RCO VEÍCULO PLACA IOM 1493 TRANSPORTE PASSAGEIROS
UN 1 R$ 1.900,00
77 SERVIÇO DE SEGURO DO VEICULO PLACA IQL-5294 ANO /MODELO 2009/2009 CHASSI 93PB42G3PAC032657
UN 1 R$ 1.235,26
5
OBS.: A PROPOSTA DE PREÇO QUE ESTIVER SEM O VALOR DA
FRANQUIA REDUZIDA E/OU SEJA SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO PELO
MUNICÍPIO SERÁ DESCLASSIFICADA NO REFERIDO ITEM.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no
item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação
em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de
n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA
EDITAL DE PREGÃO N.º 59/2018
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA
EDITAL DE PREGÃO N.º 59/2018
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente,
por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que
devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento
de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,
deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no
caso de sociedade civil;
6
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil,
em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a
outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar
lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer
uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3,
deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa
de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos
nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos
itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de
junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do
credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de
receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
7
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes
e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá
os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser
apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e
assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o preço dos serviços objeto desta licitação, onde deverão
estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas,
contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc);
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se
houver, também em eventual contratação.
c) A PROPOSTA DE PREÇO QUE ESTIVER SEM O VALOR DA FRANQUIA E/OU
SEJA SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO PELO MUNICÍPIO, SERÁ
DESCLASSIFICADA NO REFERIDO ITEM.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta
de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a
proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances,
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em
segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 10 s (dez segundos) para apresentar nova
proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará
na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de
apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será
considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o
pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente
a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta
tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com
o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
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Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,
sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não
for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no
art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate,
preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as
cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam
superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova
proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada
na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste
edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor
da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo
de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação
e os recursos interpostos.
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6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de
Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE
Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e
Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de
Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e) Certidão Negativa de Protesto com validade não superior à 30 dias da data designada para
a apresentação do documento, expedida na sede da empresa licitante.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na
Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem
a boa situação financeira da empresa.
11
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo
aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação
do documento;
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja
com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do
cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de
inabilitação.
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade
fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação
de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em
que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa,
podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame,
ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o
julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na
inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das
penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após
aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor
preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante
e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação
e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com
a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a
vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata
e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção
de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de
recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se
sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da
recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão
pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato
recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo
subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade
daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias,
convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo
período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo
prazo.
10.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do
art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
10.4 A administração se reserva no direito de contratar os serviços conforme sua necessidade.
13
11 - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, ocorrendo no prazo 30 dias a contar
do recebimento da fatura e entrega das apólices.
11.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser retiradas individualmente e deverão
se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS,
relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará
a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a
matéria.
11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização,
a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de
recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.6 As despesas decorrentes deste certame correm nas seguintes dotações orçamentárias:
394.09.01.10.301.0118.2076.3339039.00000000.40 – SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
- 21001.01.01.01.031.0001.2166.3339039.1 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
- 21008.02.01.04.122.0002.2165.3339039.00000000.1 – GABINETE DO PREFEITO.
- 452.13.01.08.122.0013.2084.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
- 118.05.01.20.608.0103.2023.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
- 136.05.02.18.541.0104.2030.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
- 241.06.04.12.364.0109.2047.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
- 16749.06.01.12.365.0109.2124.3339039.00000000.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
235.06.01.12.361.0109.2045.3339039.00000000.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
- 16567.09.02.10.302.0116.2117.3339039.0000000.4620 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
- 663.06.02.12.361.0109.2045.3339039.00000000.1002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
14
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado
da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor
estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais
será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado
do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante
não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes
de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tapejara, setor
de Licitações, sito na Rua do Comércio, nº 1468, ou pelo telefone 54-3344-4737, no horário
compreendido entre as 8:00 e 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de
03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de
Licitações.
13.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou,
ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela
Administração.
13.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor
inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49
da Lei Federal nº 8.666-93).
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer litígios oriundos da
licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Tapejara, 28 de Maio de 2018.
_____________________________________
Vilmar Merotto
Prefeito Municipal de Tapejara
16
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
Nailê Licks Morais OAB/RS 65960
Assessora Jurídica
17
PREGÃO Nº 59/2018
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Tapejara, RS
Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Tapejara RS, na modalidade PREGÃO Nº
59/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-
se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular
propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, ______ de ____________________ de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
18
PREGÃO Nº 59/2018
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 59/2018
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do
CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, ______ de ____________________ de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
19
PREGÃO Nº 59/2018
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º
DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA
COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro
no início da Sessão.
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no PREGÃO Nº 59/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tapejara, RS.
Local, ______ de ____________________ de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
20
Anexo “D”
MINUTA DE CONTRATO
SETOR DE LICITAÇÕES
CONTRATO Nº ______/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA E A
EMPRESA __________________________________,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
SEGURO DE VEÍCULOS DAS VIATURAS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 87.615.449/0001-42, com sede na Rua do Comércio,
1468, Centro, Tapejara, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Vilmar
Merotto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 3043648397, CPF n°
470.873.820-04, residente e domiciliado na Rua do Comércio, n° 132, Bairro São Cristovão,
nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
________________________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
_______________________, com sede na ____________________________________,
representada neste ato, pelo, Senhor __________________________________, portador(a)
da Cédula de Identidade nº __________________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o
nº _______________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi
autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 59/2018,
e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a efetuar o seguro dos veículos da CONTRATANTE
discriminado(s) no edital e em sua proposta comercial, de acordo com as condições expressas
neste Contrato e no Pregão nº 59/2018.
1.1.1. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e
efeitos legais, a proposta comercial da CONTRATADA e edital do Pregão Presencial nº
59/2018 e seus anexos.
21
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
2.1 – Os seguros tem a validade prevista no Anexo E do edital e constante nas apólices
de seguro fornecidas pela empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos
termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROCEDÊNCIA DA APÓLICE
4.1. A(s) apólice(s) de seguro será(ão) fornecida(s) pela(s) seguradora(s)
________________________________________, a(s) qual(is) está(ão) citada(s) na
proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO
5.1. Os valores de indenização que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente pagar
à CONTRATANTE ou a terceiros, em caso de ocorrência de sinistros, são os constantes do
anexo “E” do pregão Presencial nº 59/2018, que a este dá causa.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL
6.1. Pela execução do objeto constante da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (.................................................).
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão nas
seguintes dotações orçamentárias:
394.09.01.10.301.0118.2076.3339039.00000000.40 – SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
21001.01.01.01.031.0001.2166.3339039.1 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
21008.02.01.04.122.0002.2165.3339039.00000000.1 – GABINETE DO PREFEITO.
452.13.01.08.122.0013.2084.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
106.05.01.20.122.0007.2021.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
136.05.02.18.541.0104.2030.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
241.06.04.12.364.0109.2047.3339039.00000000.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
16749.06.01.12.365.0109.2124.3339039.00000000.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
235.06.01.12.361.0109.2045.3339039.00000000.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
22
CLAUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. O valor ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Termo Contratual à
CONTRATADA em uma única parcela, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da(s)
respectiva(s) fatura(s) e apólices, por parte da CONTRATADA, desde que devidamente
atestada(s) por servidor da CONTRATANTE.
8.2. Para que o pagamento seja efetuado as faturas devem ser geradas em separado
para cada item vencedor do certame.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão
administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores
alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à
CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo
no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos de por cento), sobre o valor da
obrigação por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da
parte não cumprida;
10.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação
realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 10.3.1
e 10.3.2 será o valor inicial do Contrato.
23
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém
moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo
ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência
às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara, RS para qualquer procedimento
relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em
03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Tapejara - RS, .......... de .................... de 2018 .
____________________________ ______________________________
Vilmar Merotto Empresa:
Prefeito Municipal de Tapejara
Testemunhas:
Anexo E
PLACA CHASSI
UTILIZAÇÃO Uso veículo EXEMPLO:
(particular/ ambulância/ escolar/etc).
Se ambulância -
Tipo de remoção:
SIMPLES; UTI OU SAMU?
MUNICIPIO CASCO % L.M.I R$ TIPO DE FRANQUIA RCF DANOS MATERIAIS
RCF DANOS CORPORAIS
APP MORTE
APP INVALIDEZ
IQZ 4087 9BG138SF0BC413801 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 800,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IRH-8891 93PB40E3PBC035380 ESCOLAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
IRH-8892 93PB39E3PBC035382 ESCOLAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
HZA-5109 9BM6340118B613415 ESCOLAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IVX-4962 936ZCWMMCE2136262 ESCOLAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
IWE-5766 93PB54M32FC055072 ESCOLAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IWX-7445 93PB49P31FC053479 ESCOLAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IVD-1509 93W245H34D2114700 ESCOLAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
ILO-1995 8AC9036623A907304 AMBULANCIA AMBULANCIA TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IPJ-7635 936ZCPMNC92035362 AMBULANCIA AMBULANCIA TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IQW-0377 93W245G34B2053675 AMBULANCIA AMBULANCIA TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IVZ-5188 8AC906633EE083402 AMBULANCIA AMBULANCIA TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IYA-1835 9BD57834FJY181646 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 800,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IUK-9981 9BD195163E0472780 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IMZ-3893 8AC9036626A937806 PARTICULAR TAPEJARA ------- ................................................................. 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
IOK-2335 9BWCA05W08T159799 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IOM-1493 9BM6882768B563125 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
ISV-2363 9BWAA05W7CP097021 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IQK-9602 9BWAA05U3AT178729 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IQL-2026 9BWAB05U1AT179892 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IUY-9412 9BD119609E1110852 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 800,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
ILR-6321 9BGXF75004C183154 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IXC-5343 9BGJC75E0GB154165 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IWE-4002 936ZCWMMCE2140416 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 1500,00 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
IMW-0876 9BWDB05W26T014259 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IGB-1537 9BM345050GB735970 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IIL-7419 8AFZZZEFF3J287500 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
25
IKU-8242 9BWFD52R22R219196 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IFZ-6934 9EZRS08BCT1510006 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IEK-7887 9EZRS08BCR151004 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IJI-6716 93PB02A2MXC001100 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IQL-5294 93PB42G3P9C030684 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IQP-9603 93PB42G3PAC032657 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
ITW-4124 9532E82WXDR309627 ESCOLAR TAPEJARA ------- ............................................................... 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IOK-2336 9BWCBO5W88T147946 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IMG-3652 9BWCA05Y65T090940 PARTICULAR TAPEJARA ------- ................................................................. 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IIL-2767 9BM384098JBB16014 PARTICULAR TAPEJARA ------- ................................................................. 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
IRH-8397 936ZBXMMBA2047415 PARTICULAR TAPEJARA ------- ................................................................. 100.000,00 100.000,00 10.000 10.000
IKN-2279 9BWAC03X12P006555 PARTICULAR TAPEJARA **** ******************************* 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IQU-1760 9BD27803MA7258218 PARTICULAR TAPEJARA **** ******************************* 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IVP-5105 9BM693388EB960297 CARGA TAPEJARA **** ******************************* 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IUM-3095 9BFYEALE3DB539429 CARGA TAPEJARA **** ******************************* 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IUM-3094 9BFXEB1B3DB534760 CARGA TAPEJARA **** ******************************* 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IEO-3888 9BWZZZ308TP017236 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IDX-1317 0J28286 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IGO-3635 9BR0J0080M1018243 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IEZ-1812 34404112053087 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IIM-7594 9BWX2TDF0WRB08298 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................... 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
INQ-8384 9BM6953046B506578 PARTICULAR TAPEJARA **** ******************************* 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
INR-1869 9BM6940007B517749 PARTICULAR TAPEJARA ------- ............................................................ 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
INR-1870 9BM6953046B504070 PARTICULAR TAPEJARA **** ******************************** 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
ICA-2014 9BG244NARRC032564 PARTICULAR TAPEJARA ------- ................................................................. 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IQT-7404 9BM695302AB704731 PARTICULAR TAPEJARA **** ******************************** 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IQT-7405 9BM695302AB704838 PARTICULAR TAPEJARA **** ******************************** 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IDX-0859 30830212259346 PARTICULAR TAPEJARA ------- ................................................................ 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IEL-7921 9BWZZZ308TP007198 PARTICULAR TAPEJARA ------- ................................................................ 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IWQ-4877 9BD195A6MG0702597 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IWN-0354 9BFYEA8EXEBS70624 PARTICULAR TAPEJARA ***** ********************************** 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
IWM-6963 9BFYEA8E9EBS70632 PARTICULAR TAPEJARA ***** ********************************** 150.000,00 150.000,00 10.000 10.000
ITK-6977 9BD15844AD6746497 PARTICULAR TAPEJARA ***** ********************************** 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IPJ-6805 9BD17106G95366304 PARTICULAR TAPEJARA ***** ********************************** 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IWK-2019 9BD578241F7923433 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
26
IUI-8082 9BRBD48E7E2614617 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 800,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IUT-8483 9BWAB45Z8E4045772 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 800,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IVJ-7349 9BD17122LE5920368 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IOU-8177 9BD15802786074223 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IUJ-9257 9BD15844AD6842432 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
IUJ-8821 9BD197163D3098454 PARTICULAR TAPEJARA 100,00% REDUZIDA não superior a R$ 500,00 50.000,00 50.000,00 10.000 10.000
Continuação tabela
PLACA CHASSI APP MORTE APP
INVALIDEZ DANOS MORAIS
ASS. 24h VIDROS ASS. 24h
IQZ 4087 9BG138SF0BC413801 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IRH-8891 93PB40E3PBC035380 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IRH-8892 93PB39E3PBC035382 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
HZA-5109 9BM6340118B613415
10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IVX-4962 936ZCWMMCE2136262 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IWE-5766 93PB54M32FC055072 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IWX-7445 93PB49P31FC053479 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IVD-1509 93W245H34D2114700 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
ILO-1995 8AC9036623A907304 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IPJ-7635 936ZCPMNC92035362 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IQW-0377 93W245G34B2053675 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IVZ-5188 8AC906633EE083402 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IYA-1835 9BD57834FJY181646 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
27
IUK-9981 9BD195163E0472780 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IMZ-3893 8AC9036626A937806 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IOK-2335 9BWCA05W08T159799 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IOM-1493 9BM6882768B563125 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
ISV-2363 9BWAA05W7CP097021 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IQK-9602 9BWAA05U3AT178729 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IQL-2026 9BWAB05U1AT179892 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IUY-9412 9BD119609E1110852 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
ILR-6321 9BGXF75004C183154 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IXC-5343 9BGJC75E0GB154165 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IWE-4002 936ZCWMMCE2140416 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IMW-0876 9BWDB05W26T014259 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IGB-1537 9BM345050GB735970 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IIL-7419 8AFZZZEFF3J287500 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IKU-8242 9BWFD52R22R219196 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IFZ-6934 9EZRS08BCT1510006 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IEK-7887 9EZRS08BCR151004 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IJI-6716 93PB02A2MXC001100 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IQL-5294 93PB42G3P9C030684 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IQP-9603 93PB42G3PAC032657 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
28
ITW-4124 9532E82WXDR309627 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IOK-2336 9BWCBO5W88T147946 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IMG-3652 9BWCA05Y65T090940 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IIL-2767 9BM384098JBB16014 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IRH-8397 936ZBXMMBA2047415 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IKN-2279 9BWAC03X12P006555 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IQU-1760 9BD27803MA7258218 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IVP-5105 9BM693388EB960297 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IUM-3095 9BFYEALE3DB539429 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IUM-3094 9BFXEB1B3DB534760 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IEO-3888 9BWZZZ308TP017236 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IDX-1317 0J28286 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IGO-3635 9BR0J0080M1018243 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IEZ-1812 34404112053087 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IIM-7594 9BWX2TDF0WRB08298 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
INQ-8384 9BM6953046B506578 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
INR-1869 9BM6940007B517749 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
INR-1870 9BM6953046B504070 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
ICA-2014 9BG244NARRC032564 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IQT-7404 9BM695302AB704731 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
29
IQT-7405 9BM695302AB704838 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IDX-0859 30830212259346 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IEL-7921 9BWZZZ308TP007198 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IWQ-4877 9BD195A6MG0702597 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IWN-0354 9BFYEA8EXEBS70624 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IWM-6963 9BFYEA8E9EBS70632 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
ITK-6977 9BD15844AD6746497 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IPJ-6805 9BD17106G95366304 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IWK-2019 9BD578241F7923433 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IUI-8082 9BRBD48E7E2614617 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IUT-8483 9BWAB45Z8E4045772 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IVJ-7349 9BD17122LE5920368 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IOU-8177 9BD15802786074223 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IUJ-9257 9BD15844AD6842432 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
IUJ-8821 9BD197163D3098454 10.000 10.000 20.000 completo 400 KM
30
SEGUROS RCO
ÍTEM QUANT. UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VR. SEGURO RCO
1 1 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEICULO MICRO ONIBUS MARCOPOLO W9 ON PLACA – IRH 8891 CHASSI- 93PB40E3PBC035380 RENAVAM-00257866191 FRANQUIA REDUZIDA * COR PRATA * COMBUSTIVEL - DIESEL * MODELO -2010/2011 * MARCA MARCOPOLO/VOLARE W9 ON. CATEGORIA OFICIAL / ESCOLAR
2 1 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEICULO MICRO ONIBUS MARCOPOLO W9 ESC PLACA – IRH 8892 CHASSI- 93PB39E3PBC035382 RENAVAM-00257865160 FRANQUIA REDUZIDA * COR PRATA * COMBUSTIVEL - DIESEL * MODELO -2010/2011 * MARCA MARCOPOLO/VOLARE W9 ESC CATEGORIA OFICIAL / ESCOLAR
3 1 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEICULO ONIBUS MBENZ/MPOLO PARADISO R PLACA – HZA 5109 CHASSI- 9BM6340118B613415 RENAVAM-00115315020 FRANQUIA REDUZIDA * COR BRANCA * COMBUSTIVEL - DIESEL CATEGORIA OFICIAL / ESCOLAR * MODELO - 2008/2008 * MARCA MBENZ/MPOLO PARADISO R
4 1 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEICULO MICRO ONIBUS PEUGEOT/BOXER M35OLH 2.3 PLACA – IVX 4962 CHASSI- 936ZCWMMCE2136262 RENAVAM-01018470449 FRANQUIA REDUZIDA * COR PRATA
31
* COMBUSTIVEL - DIESEL * MODELO – 2014/2014 * MARCA PEUGEOT/BOXER M35OLH 2.3 CATEGORIA OFICIAL / ESCOLAR
5 1 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEICULO ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE VBL EO PLACA – IWE 5766 CHASSI- 93PB54M32FC055072 RENAVAM-01031319031 FRANQUIA REDUZIDA * COR PRATA * COMBUSTIVEL - DIESEL * MODELO – 2014/2015 * MARCA MARCOPOLO/VOLARE VBL EO CATEGORIA OFICIAL/ ESCOLAR
6 1 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEICULO ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE DW9 ON PLACA – IWX 7445 CHASSI- 93PB49P31FC053479 RENAVAM-01069566435 FRANQUIA REDUZIDA * COR PRATA * COMBUSTIVEL - DIESEL * MODELO – 2014/2015 * MARCA MARCOPOLO/VOLARE DW9 ON CATEGORIA OFICIAL / ESCOLAR
7 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEICULO MICRO ONIBUS FIAT/DUCATO MC TCA MIC PLACA – IVD 1509 CHASSI- 93W245H34D2114700 RENAVAM - 00598589678 FRANQUIA REDUZIDA * COR BRANCA * COMBUSTIVEL - DIESEL * MODELO – 2013/2013 * MARCA FIAT/DUCATO MC TCA MIC CATEGORIA OFICIAL / ESCOLAR
8 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEÍCULO MICRO ONIBUS PEUGEOUT/BOXER M350LH 2.3 PLACA- IWE 4002 CHASSI – 936ZCWMMCE2140416 RENAVAM - 01031212210 FRANQUIA REDUZIDA COR BRANCA COMBUSTÍVEL – DIESEL MARCA – PEUGEOUT/BOXER M350LH 2.3 MODELO – 2014/2014 CATEGORIA OFICIAL/ PASSAGEIROS
32
9 SERVIÇOS de seguro obrigatório RCO
SEGURO DE VEÍCULO MICRO ONIBUS M.BENZ/COMIL PIA O PLACA- IOM 1493 CHASSI - 9BM6882768B563125 RENAVAM - 00952174618 FRANQUIA REDUZIDA COR CINZA COMBUSTÍVEL – DIESEL MARCA – M.BENZ/COMIL PIA O MODELO – 2007/2008 CATEGORIA OFICIAL / PASSAGEIROS
TOTAL
COBERTURAS PREVISTAS PELO DAER: DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A PASSAGEIROS: (DM/DC) R$ 564.282,00 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIROS MORTE: (APP) R$ 47.023,50 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIROS INVALIDEZ (APP) R$ 47.023,50 DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS PARA PASSAGEIROS : (DMHO) R$ 11.285,64