O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ...

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DECRETO Nº 25490 de 9 de junho de 2008. Reorganiza o detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Assuntos Jurídicos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213/92; DECRETA: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. Ficam excluídas as seguintes unidades, do detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme segue: Do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos: Seção Administrativa de Expediente Do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos: Seção Administrativa de Expediente Setor de Protocolo Judicial Procuradoria Judicial Setor de Expediente Judicial Procuradoria Trabalhista Setor de Expediente Trabalhista Procuradoria do Patrimônio Imobiliário Setor de Expediente do Patrimônio Imobiliário Setor de Apoio Técnico Procuradoria Fiscal Setor de Expediente Fiscal Setor de Controle e Acompanhamento de Execuções Fiscais Setor de Controle e Cartorário e Execuções Fiscais Seção Administrativa de Controle de Executivos Fiscais Setor de Controle de Executivos Do Departamento de Consultoria: Seção Administrativa de Expediente Setor de Banco de Dados Setor de Arquivo e Biblioteca Do Departamento de Assistência Judiciária: Seção Administrativa de Expediente Procuradoria de Assistência Judiciária Civil (constar como unidade do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos pelo Decreto nº 26722/2009) Setor de Assistência Judiciária Civil Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal (constar como unidade do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos pelo Decreto nº 26722/2009) Setor de Assistência Judiciária Criminal

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DECRETO Nº 25490 de 9 de junho de 2008. Reorganiza o detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso

de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213/92;

DECRETA:

Capítulo I Das Disposições Preliminares

Art. 1º Ficam excluídas as seguintes unidades, do detalhamento da

estrutura básica da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme segue:

Do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos: Seção Administrativa de Expediente Do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos: Seção Administrativa de Expediente Setor de Protocolo Judicial Procuradoria Judicial Setor de Expediente Judicial Procuradoria Trabalhista Setor de Expediente Trabalhista Procuradoria do Patrimônio Imobiliário Setor de Expediente do Patrimônio Imobiliário Setor de Apoio Técnico Procuradoria Fiscal Setor de Expediente Fiscal Setor de Controle e Acompanhamento de Execuções Fiscais Setor de Controle e Cartorário e Execuções Fiscais Seção Administrativa de Controle de Executivos Fiscais Setor de Controle de Executivos Do Departamento de Consultoria: Seção Administrativa de Expediente Setor de Banco de Dados Setor de Arquivo e Biblioteca Do Departamento de Assistência Judiciária: Seção Administrativa de Expediente Procuradoria de Assistência Judiciária Civil (constar como unidade do

Departamento de Assuntos Jurídicos Internos pelo Decreto nº 26722/2009)Setor de Assistência Judiciária Civil Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal (constar como unidade do

Departamento de Assuntos Jurídicos Internos pelo Decreto nº 26722/2009)Setor de Assistência Judiciária Criminal

Capítulo II Da Estrutura

Art. 2º Fica a Secretaria de Assuntos Jurídicos com o seguinte

detalhamento de sua estrutura básica: I - Gabinete do Secretário, com: a) Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete do Secretário (Alínea a

incluída pelo Decreto nº 26676/2009)1. Seção de Apoio Administrativo; (fica subordinada à Divisão Administrativa de

Apoio ao Gabinete do Secretário citado pelo Decreto nº 26676/2009)2. Seção Administrativa de Expediente. (fica subordinada à Divisão Administrativa

de Apoio ao Gabinete do Secretário citado pelo Decreto nº 26676/2009)II - Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, com: a) Procuradoria Judicial; b) Procuradoria Trabalhista;(Alínea b revogada pelo Decreto nº 26676/2009)c) Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; d) Divisão Administrativa de Assessoramento Judicial: d) Procuradoria de Assistência Judiciária Civil; (Com redação dada pelo

Decreto nº 26722/2009)1. Seção Administrativa de Precatórios Judiciais; 2. Seção Administrativa de Apoio Judicial; 3. Seção Técnica Judicial; 3 .Seção Técnica de Apoio ao Contencioso Fiscal. (Nova denominação dada

pelo Decreto nº 30700/2013)e) Divisão Administrativa de Assessoramento Trabalhista, com: e) Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal; (Com redação dada pelo

Decreto nº 26722/2009)1. Seção Administrativa de Cálculos e Precatórios; 2. Seção Administrativa de Apoio Trabalhista; 3. Seção Técnica de Perícias Trabalhistas; (Alínea e revogada pelo Decreto nº

26676/2009)f) Divisão Administrativa de Patrimônio Imobiliário, com: f) Divisão Administrativa de Assessoramento Judicial (Com redação dada

pelo Decreto nº 26722/2009)1. Seção Administrativa de Controle Judicial; (Item 1 revogado pelo Decreto nº

30574/2013) 2. Seção Técnica de Gestão e Avaliação Imobiliária; 3. Seção Administrativa a Atos do Ministério Público; (Item 3 revogado pelo

Decreto nº 30416/2013)g) Procuradoria de Assistência Judiciária Civil; (Incluída pelo Decreto nº

26851/2009)g) Procuradoria de Direitos Difusos, Urbanismo e Proteção do Meio

Ambiente. 1. Divisão Administrativa da Procuradoria Direitos de Difusos,

Urbanismo e Proteção do Meio Ambiente. 2. Seção Administrativa de Atendimento a Atos do Ministério Público.

(Alínea g com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)h) Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal; (Incluída pelo Decreto nº

26851/2009)i) Divisão Administrativa de Assistência Judiciária. (Incluída pelo Decreto nº

26851/2009) (Alíneas g, h e i revogadas pelo Decreto nº 30574/2013)j) Divisão Administrativa de Acompanhamento dos Precatórios. (Iincluída

pelo Decreto nº 27894/2010)

k) Procuradoria de Direitos Difusos, Urbanismo e Proteção do Meio Ambiente.

l) Divisão Administrativa de Direitos de Difusos, Urbanismo e Proteção do Meio Ambiente

1 - Seção Administrativa de Atendimento a Atos do Ministério Público. (Alíneas k, e l e item 1 acrescidos pelo Decreto nº 30574/2013)

III - Departamento de Consultoria, com: a) Divisão Administrativa de Apoio à Consultoria Jurídica. (Alínea a incluída

pelo Decreto nº 26676/2009)1. Seção de Apoio Técnico; (fica subordinada à Divisão Administrativa de Apoio à

Consultoria Jurídica citada pelo Decreto nº 26676/2009)2. Seção Administrativa de Arquivo e Biblioteca; (fica subordinada à Divisão

Administrativa de Apoio à Consultoria Jurídica citada pelo Decreto nº 26676/2009)IV - Departamento de Assistência Judiciária e de Proteção e Defesa do

Consumidor, com: a) Procuradoria de Assistência Judiciária Civil; a) Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor; (Com redação dada

pelo Decreto nº 26722/2009) (Alínea a revogada pelo Decreto nº 26851/2009) (Alínea a revogada pelo Decreto nº 30416/2013)

b) Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor; b) Divisão Administrativa de Apoio as Relações de Consumo, com: 1. Seção Técnica de Fiscalização as Relações de Consumo; e 2. Seção Administrativa de Atendimento. (Com redação dada pelo Decreto nº

26722/2009)c) Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal; (Alínea c revogada pelo

Decreto nº 26851/2009) (Alínea c revogada pelo Decreto nº 30416/2013)d) Divisão Administrativa de Assistência Judiciária; (Alínea d revogada pelo

Decreto nº 26851/2009) (Alínea d revogada pelo Decreto nº 30416/2013)e) Divisão Administrativa de Apoio as Relações de Consumo, com: 1. Seção Técnica de Fiscalização as Relações de Consumo; 2. Seção Administrativa de Atendimento; f) Divisão Técnica de Fiscalização das Relações de Consumo. (Alínea f incluída pelo Decreto nº 27016/2009)V - Departamento Jurídico de Assuntos Fiscais, com: a) Procuradoria do Contencioso Fiscal; b) Procuradoria de Execuções Fiscais; c) Divisão Administrativa do Contencioso Fiscal; d) Divisão Administrativa de Acompanhamento do Executivo Fiscal,

com: 1. Seção Administrativa de Parcelamento e de Apoio Fiscal; 1. Seção Administrativa de Apoio Fiscal. (Alterada pelo Decreto nº 25531/2008)2. Seção Administrativa de Distribuição de Execuções Fiscais e

Protestos; 2. Seção Administrativa de Controle do Contencioso Fiscal (Alterada pelo

Decreto nº 25531/2008)Parágrafo único. A Seção Administrativa de Controle do Contencioso

Fiscal fica subordinada a Divisão Administrativa do Contencioso Fiscal. (Inserido pelo Decreto nº 25531/2008)

3. Seção Técnica de Controle de Execuções Fiscais e Grandes Devedores.

3. Seção Técnica de Distribuição e Controle de Execuções Fiscais e Protestos Judiciais (Alterada pelo Decreto nº 25531/2008) (Revogado pelo Decreto nº 30574/2013)

VI - Departamento Jurídico de Assuntos Trabalhistas, com: a) Procuradoria Trabalhista;

b) Divisão Administrativa de Assessoramento Trabalhista, com: 1. Seção Administrativa de Cálculos e Precatórios; (Item 1 revogado pelo

Decreto nº 30574/2013)2. Seção Administrativa de Apoio Trabalhista; e 3. Seção Técnica de Perícias Contábeis. (Com redação dada pelo Decreto nº

26676/2009)

Capítulo III

Das Atribuições Seção I

Subseção I Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 3º A Seção de Apoio Administrativo tem em consonância com as

diretrizes estabelecidas pelos órgãos da administração direta responsáveis pelos sistemas de administração em geral, as seguintes atribuições:

I - desenvolver atividades características de apoio administrativo em suas respectivas áreas de atuação;

II - executar todos os procedimentos relativos à administração de pessoal, em consonância com o órgão responsável pela gestão de recursos humanos da Secretaria de Administração e Modernização;

III - acompanhar as publicações de atos oficiais; IV - administrar e coordenar os assuntos relacionados ao controle de

materiais de uso comum, dos bens patrimoniais e da limpeza e conservação; V - em relação ao planejamento, orçamento e finanças: a) integrar o sistema de planejamento, prestando assessoria na

elaboração do Plano Plurianual e no orçamento; b) assessorar e elaborar o planejamento, acompanhando e controlando

as metas dos planos, programas e projetos; c) administrar o planejamento e a execução orçamentária e financeira;

e d) analisar as propostas de fornecimento e de prestação de serviços,

compras e contratações, acompanhando, controlando e avaliando o cumprimento dos contratos;

VI - em relação e de acordo com as diretrizes do Programa de Modernização Administrativa, coordenar o grupo de gestão dos serviços executados, ao qual caberá:

a) realizar sistematicamente o acompanhamento, a avaliação, a divulgação e a disponibilização dos serviços prestados aos diversos canais de atendimento da Prefeitura;

b) elaborar estudos, propostas e projetos com o objetivo de implementar a política da melhoria contínua dos processos de trabalho, abordando os seguintes temas: revisão de processos, informatização, capacitação, ambiente físico de trabalho, estrutura organizacional e indicadores de desempenho; e

c) manter contato com o órgão central responsável pela Tecnologia da Informação da administração direta, e participar da elaboração e implantação de programas e projetos no campo da informática sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação.

Subseção II

Da Seção Administrativa de Expediente

Art. 4º A Seção Administrativa de Expediente tem as seguintes atribuições:

I - administrar e coordenar as atividades de expediente e malote; II - prestar atendimento aos Oficiais de Justiça, quando do recebimento

de Mandados Judiciais, em que a Municipalidade atua como autora, ré ou interveniente e manter cadastro específico e atualizado para controle de mandados judiciais;

III - acompanhar as publicações de atos oficiais; IV - providenciar o protocolo de petições, cópias de despachos,

acórdãos, cálculos, depósitos judiciais, recolhimento de custas, distribuição de Cartas Precatórias junto ao Poder Judiciário;

V - prestar informações de andamento de inquéritos policiais junto à Delegacias de Polícia; e

VI - solicitar certidões junto a JUCESP.

Seção II Do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos

Art. 5º O Departamento de Assuntos Jurídicos Internos tem suas

atribuições previstas no artigo 46 da Lei nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992.

Subseção I Da Procuradoria Judicial

Art. 6º A Procuradoria Judicial tem as seguintes atribuições: I - atuar em processos judiciais, cíveis, em todas as instâncias, exceto

aquelas que dizem respeito ao Patrimônio Imobiliário, Pessoal e Execuções Fiscais, que tenham como parte o Município ou agentes administrativos investidos em cargos públicos;

II - elaborar pareceres em procedimentos administrativos relativos à sua área de atuação; e

III - apreciar decretos expropriatórios e ajuizamento de ações. Art. 6º A Procuradoria Judicial tem as seguintes atribuições: I - atuar em processos cíveis em que o Município ou agentes

administrativos investidos em cargos públicos figurem como parte, ou ainda que tenham manifesto interesse na causa, promovendo sua representação em todas as instâncias, excetuando aquelas que competem às Procuradorias do Patrimônio Imobiliário, Trabalhista, do Contencioso Fiscal, de Execuções Fiscais, Especializada do Executivo e Contencioso Fiscal, e de Direitos Difusos, Urbanismo e Proteção do Meio Ambiente.

II - acompanhar e analisar processos administrativos elaborando pareceres e manifestações sempre que relativos a sua área de atuação;

III - promover ações de desapropriação e outras de natureza civil, na defesa dos interesses municipais; e

IV - responder a ofícios encaminhados pelo Poder Judiciário. (Art. 6º com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)

Subseção II

Da Procuradoria Trabalhista

Art. 7º A Procuradoria Trabalhista tem as seguintes atribuições: I - atuar em processos judiciais: a) da justiça do trabalho em todas as Instâncias, incluindo defesas em

geral, propositura de ações cabíveis e realização de audiências;

b) da justiça comum em matéria funcional, salarial e outras relacionadas com a área de servidores públicos;

II - atuar em processos administrativos relativos a pessoal; III - acompanhar, assessorar e opinar previamente sobre a realização e

elaboração de acordos coletivos, inclusive quanto a elaboração de cálculos, em conjunto com o órgão central de Recursos Humanos da Administração Direta;

IV - promover a defesa do Município nos dissídios coletivos e nas ações relativas a direito coletivo e sindical;

V - participar e prestar orientações nos processos administrativos de sindicância;

VI - ministrar palestras e prestar consultoria orientando e assessorando os diversos órgãos da administração; e

VII - acompanhar processos judiciais e trabalhistas, com manifestações, impugnações e interposição de Recursos, Embargos e Agravos às Instâncias Superiores.

Subseção III Da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

Art. 8º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário tem as seguintes atribuições:

I - promover análises jurídicas, regularizações documentais imobiliárias e praticar atos legais relativos às aquisições, alienações, permutas, cessões e transferências dos imóveis da administração direta e ao recebimento de imóveis de terceiros;

II - elaborar minutas de decretos relativos aos atos concernentes a imóveis;

III - verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelos cessionários dos imóveis de terceiros; e

IV - atuar nos processos judiciais e administrativos em todas as instâncias, incluindo defesa geral, propositura de ações, audiência e pareceres em questões envolvendo o patrimônio imobiliário do Município, parcelamento de solo, regularização de loteamento, permissão, concessão e autorizações de uso, tombamentos, alienações e doações de áreas, bem como contratos de locações.

Art. 8º A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário é uma unidade do Departamento Jurídico de Assuntos Internos, a este subordinada e com competência para:

I - representar o Município em processos ou ações de qualquer natureza cujo objeto principal, incidente ou acessório, versem sobre direitos reais ou possessórios, patrimônio imobiliário do domínio do Município e afins;

II - incorporar ao patrimônio do Município os bens que se encontrarem vagos ou livres de posse legítima e propor sua destinação, na forma da lei;

III - realizar e desenvolver outras atividades de apoio ao Secretário de Assuntos Jurídicos, nos assuntos de natureza normativa relacionados com o patrimônio imobiliário;

IV - praticar os atos e contratos que tenham por objeto ceder, alienar, aforar, arrendar, onerar ou gravar bens imóveis de propriedade do Município, bem como conceder ou permitir o uso de terrenos públicos e do espaço aéreo sobre a sua superfície, quando autorizado, nos termos da legislação vigente, promovendo a licitação nos casos exigidos pela lei;

V - receber e outorgar escrituras referentes a bens imóveis, quando autorizada, e promover os registros imobiliários em matéria de sua competência;

VI - responder às consultas que diretamente lhes forem feitas por outros órgãos a respeito de questões relativas ao patrimônio imobiliário do Município;

VII - minutar decretos autorizando o recebimento de doações sem encargo;

VIII - atuar nos processos judiciais e administrativos em todas as instâncias, incluindo a defesa em geral, propositura de ações, audiências e pareceres em questões envolvendo o patrimônio imobiliário do Município, dação em pagamento, permissão, concessão e autorização de uso, tombamentos, alienações e doações de áreas, dentre outros;

IX - atuar nos processos judiciais que envolvam contratos de locação de bens imóveis alugados pelo Município. (Art. 8º com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)

X - prestar assistência jurídica em todos os atos de cumprimento de desocupação de áreas de qualquer natureza, diligenciando e acompanhando a execução de ordens judiciais ou administrativas, ou ainda de Termos de Ajustamento de Conduta e outros que necessários. (Inciso X acrescido pelo Decreto nº 30574/2013)

Subseção IV

Da Divisão Administrativa de Assessoramento Judicial

Art. 9º A Divisão Administrativa de Assessoramento Judicial tem as seguintes atribuições:

I - assessorar técnica e administrativamente a Procuradoria Judicial; II - organizar e supervisionar a distribuição das ações diversas e

respectivos prazos; III - manter controle atualizado dos precatórios, seqüestros e

intervenção de competência da Procuradoria Judicial; IV - planejar e gerenciar a análise técnica dos processos contenciosos

judiciais e administrativos; e V - controlar e acompanhar as atividades pertinentes à tramitação de

documentos e processos. Art. 9º A Divisão Administrativa de Assessoramento Judicial tem as

seguintes atribuições: I - assessorar administrativamente a Procuradoria Judicial; II - organizar e supervisionar a distribuição de ações diversas; controlar

e informar os respectivos prazos; III - planejar e gerenciar o acompanhamento dos processos judiciais e

administrativos, em parceria com a Seção Administrativa de Apoio Judicial e Seção Técnica Judicial;

IV - controlar e acompanhar as atividades pertinentes à tramitação de documentos e processos;

V - acompanhar a organização e planejamento do quadro de pessoal relativo ao expediente, gerenciando e supervisionando tarefas; e

VI - confeccionar minutas de decreto de desapropriação. (Art. 9º com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)

Subseção V

Da Seção Administrativa de Precatórios Judiciais

Art. 10. A Seção Administrativa de Precatórios Judiciais tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar o cadastramento e processamento de precatórios judiciais;

II - manter cadastro específico e atualizado para controle dos precatórios, seqüestro e intervenção;

III - administrar e supervisionar as atividades de expediente referente aos precatórios;

IV - prestar atendimento e orientação ao público; e V - elaborar guias e planilhas dos valores a serem depositados de

precatórios ou de pequeno valor.

Subseção VI Da Seção Administrativa de Apoio Judicial

Art. 11. A Seção Administrativa de Apoio Judicial tem as seguintes

atribuições: I - coordenar o cadastramento e processamento dos andamentos de

processos administrativos e judiciais; II - efetuar consultas quanto ao andamento de processos e efetuar

extração de acórdãos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional 3ª Região e outros; III - administrar e controlar as publicações de atos oficiais; IV - manter acervos atualizados com as Leis Municipais e Decretos

utilizados pela Procuradoria Judicial; e V - acompanhar e administrar ações e projetos de desapropriações em

andamento, bem como mapeamento das áreas. Art. 11. A Seção Administrativa de Apoio Judicial tem as seguintes

atribuições: I - coordenar o cadastramento e processamento do andamento dos

processos administrativos e judiciais; II - efetuar consultas quanto ao andamento de processos, providenciar

a extração de acórdãos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional da 3a. Região e outros; III - administrar e controlar as publicações de atos oficiais e a

tramitação eletrônica dos processos; IV - administrar e organizar o expediente, controlando materiais de uso

comum; V - providenciar a manutenção e reposição de equipamentos de

trabalho, gerenciando todo o necessário ao bom andamento dos serviços. (Art. 11 com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)

Subseção VII Da Seção Técnica Judicial

Art. 12. A Seção Técnica Judicial tem as seguintes atribuições: I - elaborar laudos técnicos nos processos judiciais que a

municipalidade tenha interesse e envolvam áreas em processo de desapropriações, com laudos críticos e pareceres técnicos.

Art. 12. A Seção Técnica Judicial tem as seguintes atribuições: I - elaborar laudos e pareceres técnicos concordantes ou divergentes

nos processos judiciais em que a Municipalidade tenha interesse e que envolvam áreas em processos de desapropriação, ações possessórias e outras ações; realizar pesquisas, vistorias e acompanhamento à peritos judiciais;

II - manter relatórios atualizados sobre as áreas desapropriadas e imissões a posse realizadas, bem das suas demais tarefas;

III - acompanhar oficiais de justiça nas diligências relacionadas a ações de desapropriação, possessórias e outras em trâmite na Procuradoria Judicial;

IV - prestar informações e esclarecimentos em processos administrativos relacionados a áreas desapropriadas, ou objeto de possessórias ou de outras ações; e

V - proceder a avaliação de imóveis de interesse da Municipalidade. (Art. 12 com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013) (Art. 12 revogado pelo Decreto nº 30700/2013)

Subseção VIII Da Divisão Administrativa de Assessoramento Trabalhista

Art. 13. A Divisão Administrativa de Assessoramento Trabalhista tem

as seguintes atribuições: I - prestar assessoria à Procuradoria Trabalhista; II - prestar atendimento aos oficiais de justiça, aos advogados,

munícipes e partes nos processos trabalhistas, cíveis e administrativos; III - providenciar os encaminhamentos necessários para a autuação e

acompanhamentos de notificações trabalhistas; e IV - coordenar e controlar os processos precatórios e requisições

diretas de pequenos valores.

Subseção IX Da Seção Administrativa de Cálculos e Precatórios

Art. 14. A Seção Administrativa de Cálculos e Precatórios tem as

seguintes atribuições: I - acompanhar o cadastramento e processamento de precatórios

trabalhistas; II - realizar as atividades administrativas relativas aos precatórios

trabalhistas, inclusive informações quanto ao pagamento e controle de prazos; III - providenciar ações para elaboração e controle de cálculos, e IV - manter cadastro específico e atualizado para controle dos

precatórios, seqüestro e intervenção, todos de natureza trabalhista. (Art. 14 revogado pelo Decreto nº 30700/2013)

Subseção X

Da Seção Administrativa de Apoio Trabalhista

Art. 15. A Seção Administrativa de Apoio Trabalhista tem as seguintes atribuições:

I - executar os procedimentos necessários para efeito de realização de audiências de instrução;

II - realizar o recolhimento de verba honorária e respectiva comunicação à Comissão de Honorários, regulamentada conforme Lei Municipal nº 3.548, de 28/11/1989;

III - prestar atendimento ao público, dando-lhes as orientações e encaminhamentos necessários;

IV - prestar apoio administrativo relacionado à sua área de atuação; V - acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado de São

Paulo - Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, bem como encaminhar clipping aos senhores Procuradores e Consultores;

VI - realizar procedimentos administrativos e operacionais relacionados com os processos de sindicância; e

VII - registrar as atuações oriundas dos Ministérios Público Estadual e Federal, mantendo os controles atualizados dos procedimentos resultantes da ação fiscalizadora.

Subseção XI

Da Seção Técnica de Perícias Trabalhistas

Art. 16. A Seção Técnica de Perícias Trabalhistas tem por atribuição elaborar laudos críticos e pareceres nos processos judiciais que a municipalidade tenha interesse e que envolvam pessoal.

Art. 16. A Seção Técnica de Perícias Contábeis tem por atribuição elaborar laudos críticos e pareceres nos processos judiciais que a municipalidade tenha interesse e envolvam pessoal ou não. (Art. 16 com redação dada pelo Decreto nº 25531/2008)

Subseção XII Da Divisão Administrativa de Patrimônio Imobiliário

Art. 17. A Divisão Administrativa de Patrimônio Imobiliário tem as

seguintes atribuições: I - elaborar e implementar a política de gestão do patrimônio imobiliário

da municipalidade; II - elaborar, implementar e propor diretrizes e normas para a aquisição,

destinação, utilização, cessão, alienação e locação patrimonial, bem como o recebimento de imóveis de terceiros;

III - realizar estudos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial; e

IV - desenvolver e implementar banco de dados com informações sobre a situação patrimonial da municipalidade, subsidiando, inclusive processos de tomadas de decisão.

Subseção XIII

Da Seção Administrativa de Controle Judicial

Art. 18. A Seção Administrativa de Controle Judicial tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar e controlar a tramitação de processos judiciais; II - prestar informações sobre a localização e o andamento dos

processos e expedientes, inclusive juntos aos Tribunais de Justiça, Justiça Federal e diversas varas;

III - realizar o preenchimento de guias para recolhimento judicial; IV - realizar contatos com Oficiais de Justiça e Peritos; V - emitir e encaminhar relatórios para acompanhamento de novas

ações ingressadas e de audiências a serem realizadas; VI - prestar atendimento processual aos Procuradores; e VII - acompanhar e providenciar demais atividades administrativas das

publicações dos despachos nos seus respectivos processos administrativos. (Art. 18 revogado pelo Decreto nº 30574/2013)

Subseção XIV Da Seção Técnica de Gestão e Avaliação Imobiliária

Art. 19. A Seção Técnica de Gestão e Avaliação Imobiliária tem as

seguintes atribuições: I - elaborar e implementar ações para manter controle geral das áreas

patrimoniais bem como dos imóveis locados pela Municipalidade; II - proceder à elaboração de termos; III - prestar informações patrimoniais que constem em nossos registros

à margem dos respectivos tombamentos, averbações, cancelamentos e cadastramentos relativos aos loteamentos e controle cadastral;

IV - realizar o atendimento ao público, coordenando e efetivando os encaminhamentos administrativos necessários para a realização do solicitado; e

V - executar as atividades e procedimentos administrativos relacionados a:

a) denúncias de invasão; b) reintegração de posse; c) permissões, concessões e autorização de uso; d) alienações e doações de áreas; e) serviços cartorários; f) controle de áreas doadas ao estado; e g) tombamentos.

Subseção XV

Da Seção Administrativa de Atendimento a Atos do Ministério Público

Art. 20. A Seção Administrativa de Atendimento a Atos do Ministério Público tem as seguintes atribuições:

I - registrar as atuações oriundas do Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e outros órgãos do Estado, e manter os controles atualizados dos procedimentos resultantes de suas ações fiscalizadoras;

II - apresentar defesa da municipalidade em processos que envolvam improbidade administrativa;

III - elaborar termos de comparecimento e de acordo com empreendedores e loteadores e de ajustamento de conduta junto ao Ministério Público; e

IV - tomar as medidas necessárias visando o congelamento de loteamentos clandestinos e preservação de áreas ambientais. (Art. 20 revogado pelo Decreto nº30416/2013)

Seção III

Do Departamento de Consultoria

Art. 21. O Departamento de Consultoria tem suas atribuições previstas no artigo 47 da Lei nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 21. O Departamento de Consultoria tem as seguintes atribuições: I - superintender e supervisionar as atividades de consultoria atinentes

a: a) consultorias junto aos Gabinetes de Secretários Municipais; b) orientação jurídica, pareceres e manifestações a órgãos municipais. II - participação, em grupo colegiado, na formulação de estudos e

propostas de funcionamento e organização de unidades técnico-administrativas;

III - confecção de pareceres sobre as minutas de editais, contratos, convênios, termos de aditamento, prorrogações e outros, em cumprimento do disposto pelo parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal 8666/93;

IV - promover a defesa dos interesses da Municipalidade junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no termos da Lei Complementar Estadual n. 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como junto ao Tribunal de Contas da União; e

V - análise e confecção de pareceres sobre Autógrafos, minutas de decreto e projetos de lei de iniciativa do Executivo. (Art. 21 com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)

V - emitir pareceres prévios em decretos, projetos de lei de iniciativa do Executivo e autógrafos encaminhados pela Câmara de Vereadores, inclusive de natureza fiscal ou tributária; e (Inciso V com redação dada pelo Decreto nº 30574/2013)

VI - análise de medidas mitigadoras indicadas para prevenção, correção e compensação de impactos adversos, necessárias à execução de obras e/ou serviços. (Inciso VI acrescido pelo Decreto nº 30574/2013)

Subseção I Da Seção de Apoio Técnica

Art. 22. A Seção de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições: I - manter intercâmbio com entidades congêneres, públicas e privadas,

nacionais e internacionais; II - acompanhar e divulgar o andamento das representações de

inconstitucionalidade das leis municipais; III - proceder, periodicamente, o inventário dos processos constantes

no Departamento; IV - administrar e controlar as atividades de expediente e publicações

de atos oficiais; V - registrar, acompanhar os procedimentos oriundos dos Tribunais de

Contas do Estado de São Paulo e da União e manter o controle atualizado dos procedimentos resultantes da ação fiscalizadora;

VI - efetuar extração de acórdãos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional 3ª Região, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e outros;

VII - elaborar minutas de informações a serem prestadas em mandados de segurança relacionados com a municipalidade; e

VIII - planejar e coordenar, em conjunto com o órgão responsável pela informática da administração direta, a aquisição e implantação de sistemas eletrônicos que visem o gerenciamento das informações. (Art. 22 revogado pelo Decreto nº 30700/2013)

Subseção II

Da Seção Administrativa de Arquivo e Biblioteca

Art. 23. A Seção Administrativa de Arquivo e Biblioteca tem as seguintes atribuições:

I - promover a implantação de sistema de catalogação e classificação de livros, periódicos, relatórios, pareceres e outros tipos de documentos de interesse da municipalidade;

II - promover a aquisição de obras jurídicas; III - encaminhar às procuradorias especializadas os subsídios

necessários à defesa dos interesses do Município;

IV - planejar e executar as atividades de pesquisas bibliográficas para dar suporte às atividades dos Procuradores e Consultores; e

V - editar e distribuir matérias e publicações especializadas. (Art. 23 revogado pelo Decreto nº 30700/2013)

Seção IV

Do Departamento de Assistência Judiciária e de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 24. O Departamento de Assistência Judiciária e de Proteção e Defesa do Consumidor tem suas atribuições previstas no artigo 48 da Lei nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992.

Subseção I Da Procuradoria de Assistência Judiciária Civil

Art. 25. A Procuradoria de Assistência Judiciária Civil tem as seguintes

atribuições: (remanejada para o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos)I - prestar orientação jurídica aos munícipes legalmente necessitados

no âmbito extrajudicial; e II - prestar assistência judiciária aos munícipes legalmente

necessitados na área cível, nas seguintes hipóteses: a) contestar ações de despejo; b) propor ações de consignação em pagamento, quando se tratar de

locação residencial; c) contestar ou intervir em ações possessórias ou fundadas em direitos

reais que impliquem a perda da moradia ou sua desocupação por parte do assistido, desde que não propostas pelo Município;

d) propor ou contestar ações destinadas à regularização fundiária urbana e rural; e

e) propor ações de usucapião coletivo, desde que não conflitem com interesse do Município. (Art. 25 revogado pelo Decreto nº30416/2013)

Subseção II

Da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 26. A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor tem as seguintes atribuições:

I - atuar em processo judicial, em defesa do consumidor, quando se tratar de interesses e direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

II - elaborar parecer em procedimento administrativo, cujo assunto envolva relação de consumo;

III - promover e acompanhar representação e inquérito policial contra fornecedor que pratique suposto crime na relação de consumo;

IV - requerer, aos órgãos públicos e entidades civis, manifestações, dados técnicos, avaliações, laudos e pesquisas técnico-científicas, necessárias à formulação de pareceres relativos às reclamações e consultas recebidas;

V - prestar suporte técnico - jurídico aos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; e

VI - organizar seminários, cursos, palestras e treinamentos dirigidos à educação para o consumo.

Subseção III Da Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal

Art. 27. A Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal tem atribuição de atuar na assistência judiciária criminal dos munícipes juridicamente pobres. (remanejada para o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos) (Art. 20 revogado pelo Decreto nº30416/2013)

Subseção IV

Da Divisão Administrativa de Assistência Judiciária

Art. 28. A Divisão Administrativa de Assistência Judiciária tem as seguintes atribuições:

I - assessorar técnica e administrativamente a Procuradoria de Assistência Judiciária Cível; (convertida para Procuradoria Especializada do Executivo e Contencioso Fiscal pelo Decreto nº 30416/2013)

II - supervisionar e organizar a distribuição de ações em favor dos assistidos, bem como os respectivos prazos;

III - planejar e gerenciar a análise técnica dos processos judiciais e administrativos;

IV - controlar e acompanhar as atividades pertinentes à tramitação de documentos e processos;

V - consultar, registrar e informar o andamento de processos judiciais em todas as instâncias;

VI - efetuar leitura, recorte e cadastro dos despachos, intimações, notificações e sentenças publicados no Diário Oficial do Estado, referentes aos processos judiciais;

VII - controlar, agendar e acompanhar o cumprimento dos prazos processuais e audiências dos processos judiciais;

VIII - supervisionar a emissão, o controle e o arquivamento de petições; e

IX - manter acervos atualizados com as Leis e Decretos utilizados pela Procuradoria de Assistência Judiciária Cível. (Art. 28 revogado pelo Decreto nº30416/2013)

Subseção V Da Divisão Administrativa de Apoio as Relações de Consumo

Art. 29. A Divisão Administrativa de Apoio as Relações de Consumo tem as seguintes atribuições:

I - celebrar convênios com órgãos públicos e privados para realização de testes, análises e diagnósticos;

II - controlar a agenda processual e administrativa do órgão; III - receber, registrar em livro próprio e encaminhar as

correspondências e outros documentos endereçados ao órgão; IV - editar e distribuir matérias e publicações relacionadas com as

relações de consumo; V - manter atualizado as orientações e informações oriundas dos

órgãos nacionais e internacionais vinculados direta ou indiretamente à defesa do consumidor;

VI - elaborar relatórios mensais de atividades, especificando as ocorrências processuais e administrativas do órgão;

VII - prestar atendimento telefônico ou através de e-mail aos consumidores e fornecedores; e

VIII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Subseção VI Da Seção Técnica de Fiscalização das Relações de Consumo

Art. 30. A Seção Técnica de Fiscalização das Relações de Consumo

tem as seguintes atribuições: I - supervisionar e executar as atividades e a aplicação da legislação

referente a defesa do consumidor; II - elaborar, desenvolver e implementar normas gerais de orientação e

fiscalização no âmbito do Município; III - estudar a aplicação da legislação, verificando e avaliando as

distorções ou falhas e indicando as medidas corretivas necessárias; IV - exercer atribuições de fiscalização relativas à defesa do

consumidor, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da competência específica de outros órgãos; e

V - em relação ao Cadastro de Reclamações Fundamentais: a) manter cadastro atualizado de estabelecimentos reclamados; b) manter intercâmbio com órgãos de fiscalização federais, estaduais e

municipais, para obtenção de dados referentes a estabelecimentos comerciais e industriais da municipalidade; e

c) receber, registrar e controlar a tramitação interna de autos de infração e imposição de multas, notificações e processos relacionados com atividades de fiscalização.

Subseção VII

Da Seção Administrativa de Atendimento

Art. 31. A Seção Administrativa de Atendimento tem as seguintes atribuições:

I - cadastrar as reclamações do consumidor no banco de dados do órgão;

II - buscar conciliação entre o consumidor e o fornecedor; III - realizar quando necessário audiência conciliatória; e IV - prestar orientação e responder consultas de consumidores em

geral. Seção V

Do Departamento Jurídico de Assuntos Fiscais

Art. 32. O Departamento Jurídico de Assuntos Fiscais tem suas atribuições previstas no artigo 48-A da Lei nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992.

Subseção I

Da Procuradoria do Contencioso Fiscal

Art. 33. A Procuradoria do Contencioso Fiscal tem como atividade representar o Município em qualquer Foro, Instância ou Tribunal, exercendo as seguintes ações:

I - elaboração de petições iniciais, contestações em geral, informações em mandados de segurança;

II - acompanhamento e controle de processos judiciais do contencioso geral que lhe forem confiados, como ações anulatórias, declaratórias, ordinárias, cautelares e outras de natureza fiscal;

II - acompanhamento e controle de processos judiciais do contencioso geral, que lhes foram ou forem confiados, tais como ações anulatórias, declaratórias, embargos e exceções de pré-executividade à execução fiscal, ordinárias, cautelares e outras de natureza fiscal; (Inciso II com redação dada pelo Decreto nº 28118/2010)

III - participação em audiências designadas, interposição de recursos e contra-razões em todas as esferas; e

IV - propositura e acompanhamento de inquéritos policiais que tratam sobre crimes contra a ordem tributária.

Art. 33. A Procuradoria do Contencioso Fiscal é uma unidade do Departamento Jurídico de Assuntos Fiscais, a este subordinada e com competência para:

I - elaborar petições iniciais, defesas em geral e requerer o ingresso do Município em processos de mandados de segurança, nos termos da lei;

II - acompanhar e controlar os processos judiciais do contencioso geral, que lhes foram ou forem confiados, tais como ações anulatórias, declaratórias, embargos e exceções de pré-executividade à execução fiscal, ordinárias, cautelares e outras de natureza fiscal, envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;

III - participar das audiências designadas, interpor recursos, elaborar contrarrazões e petições diversas, em todas as esferas;

IV - representar e acompanhar inquéritos policiais e ações penais que tratam de crimes contra a ordem tributária;

V - representar o Município nos processos de inventário, arrolamento, partilha, arrecadação de bens de ausentes, herança jacente, habilitação de herdeiros e outros, ainda que ajuizados fora do Município, quando envolver matéria tributária; e

VI - representar o Município nas ações de falência, concordatas e recuperação judicial quando houver créditos do Município. (Art. 33 com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)

Subseção II

Da Procuradoria de Execuções Fiscais

Art. 34. A Procuradoria de Execuções Fiscais tem como atividade à propositura e acompanhamento de execuções fiscais, com manifestações em todas as suas fases, até cobrança final do débito tributário.

Art. 34. A Procuradoria de Execuções Fiscais tem como atividade a propositura e acompanhamento de execuções fiscais, com manifestações em todas as suas fases até a cobrança final do débito, exceto quando oposta exceção de pré-executividade. (Art. 34 com redação dada pelo Decreto nº 28118/2010)

Art. 34. A Procuradoria de Execuções Fiscais é uma unidade do Departamento Jurídico de Assuntos Fiscais, a este subordinada e com competência para:

I - promover a fiscalização e cobrança judicial da dívida ativa do Município;

II - representar a Fazenda Pública do Município em juízo, nas ações de execução fiscal, proferindo manifestações em todas as suas fases, até a cobrança final do crédito fiscal, exceto quando oposta exceção de pré-executividade;

III - examinar a exigibilidade do crédito fiscal inscrito em dívida; IV - requisitar a emissão de Certidão da Dívida Ativa para promoção de

medidas judiciais atinentes à recuperação de créditos; e V - manifestar-se sobre a concessão de parcelamento de débitos

tributários executados, nos termos da lei. (Art. 34 com redação dada pelo Decreto nº 30416/2013)

Subseção III Da Divisão Administrativa do Contencioso Fiscal

Art. 35. A Divisão Administrativa do Controle do Contencioso Fiscal tem as seguintes atribuições:

I - assessorar técnica e administrativamente à Procuradoria do Contencioso Fiscal;

II - organizar e supervisionar a distribuição das ações diversas e respectivos prazos;

III - planejar e gerenciar a análise técnica dos processos contenciosos fiscais e administrativos;

IV - controlar e acompanhar as atividades pertinentes à tramitação de documentos e processos, bem como as publicações de atos judiciais;

V - efetuar consultas quanto ao andamento de processos e efetuar extração de acórdãos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional 3ª Região e outros;

VI - manter acervos atualizados com as Leis Municipais e Decretos utilizados pela Procuradoria do Contencioso Fiscal; e

VII - em relação ao serviço de falências e concordatas: a) acompanhar os processos de falências e concordatas, com vistas à

cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa; e b) levantar informações sobre contribuintes em situação de falência ou

concordata através de consulta aos órgãos de finanças. Art. 35. A Divisão Administrativa do Contencioso Fiscal tem as

seguintes atribuições: I - supervisionar a assessoria administrativa do controle do

contencioso fiscal; II - planejar e gerenciar a análise técnica dos processos do

contencioso fiscal; e III - supervisionar o acompanhamento de processo de falência e

concordata. (Art. 35 com redação dada pelo Decreto nº 25531/2008)

Subseção IV Da Divisão Administrativa de Acompanhamento do Executivo Fiscal

Art. 36. A Divisão Administrativa de Acompanhamento do Executivo

Fiscal tem as seguintes atribuições: I - supervisionar as atividades relativas ao ajuizamento das execuções

fiscais dos débitos inscritos em divida ativa; II - articular com órgãos e entidades municipais as medidas e

procedimentos necessários à cobrança judicial da dívida ativa; e III - supervisionar a emissão, o controle e o arquivamento de petições.

Subseção V Da Seção de Administrativa de Parcelamento e de Apoio Fiscal

Art. 37. A Seção Administrativa de Parcelamento e de Apoio Fiscal tem

as seguintes atribuições: I - realizar as atividades relativas ao ajuizamento das execuções e

acompanhamento dos processos; II - atender o contribuinte e orientá-lo com relação aos desdobramentos

de seu processo ou requerimento; III - em relação ao serviço de parcelamento: a) subsidiar os órgãos da Administração de informações relacionadas

ao parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa ou ajuizados; b) emitir e encaminhar petição judicial ao parcelamento; e

c) controlar as execuções fiscais em fase de parcelamento.

Subseção VI Da Seção Administrativa de Distribuição de Execuções Fiscais e Protestos

Art. 38. A Seção Administrativa de Distribuição de Execuções Fiscais e

Protestos tem as seguintes atribuições: I - acompanhar, analisar e instruir as execuções fiscais; e II - promover a guarda e o controle do acervo de execuções fiscais. Art. 38. A Seção Administrativa de Controle do Contencioso Fiscal

tem as seguintes atribuições: I - assessorar administrativamente a Procuradoria do Contencioso

Fiscal; II - organizar e distribuir as ações diversas e respectivos prazos; III - controlar e acompanhar as atividades pertinentes à tramitação de

documentos e processos, bem como as publicações de atos judiciais; IV - efetuar consultas quanto ao andamento de processos , bem como

extração de cópias de acórdãos junto ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional 3ª Região e outros;

V - manter acervos atualizados das Leis Municipais e Decretos utilizados pela Procuradoria do Contencioso Fiscal;

IV - acompanhar, analisar e instruir as execuções fiscais; e V- promover a guarda e o controle do acervo de execuções fiscais.

(Incisos IV e V com redação dada pelo Decreto nº 25531/2008)VI - com relação ao serviço de falências e concordatas: a) acompanhar os processos de falências e concordatas, com vistas à

cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa; e b) levantar informações sobre contribuintes em situação de falência ou

concordata através de consulta aos órgãos de finanças. (Art. 38 com redação dada pelo Decreto nº 25531/2008)

Subseção VII

Da Seção Técnica de Controle de Execuções Fiscais e Grandes Devedores

Art. 39. A Seção Técnica de Controle de Execuções Fiscais e Grandes Devedores tem as seguintes atribuições:

I - em relação ao serviço de petições e ajuizamento: a) elaborar petições de extinção e substituição relativas à execução

contra entes públicos; b) formar, instruir e acompanhar processos administrativos relativos à

execução de entes públicos; e c) responsabilizar-se pela coordenação, utilização e guarda dos livros

de tombo relativos aos impostos municipais; II - supervisionar a emissão, o controle e o arquivamento de petições; e III - em relação ao serviço de parcelamento: a) emitir e encaminhar petições judiciais relativas ao parcelamento; e b) controlar as execuções fiscais em fase de parcelamento.

Seção VI Capítulo IV

Das Competências Seção I

Do Secretário

Art. 40. O Secretário de Assuntos Jurídicos tem as competências previstas no artigo 81 da Lei Municipal nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992, além do que lhes for conferido por Lei ou Decreto.

Seção II

Do Diretor de Departamento

Art. 41. Os Diretores de Departamento têm as competências previstas no artigo 82 da Lei Municipal nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992, em suas respectivas áreas de atuação, além do que lhes for conferido por Lei ou Decreto.

Capítulo V Das Disposições Finais

Art. 42. Ficam sustadas, automaticamente, as designações dos atuais

ocupantes das unidades excluídas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 43. A codificação das unidades administrativas mencionadas neste Decreto, será publicada por portaria do Secretário de Administração e Modernização.

Art. 44. As atribuições das unidades e as competências das

autoridades de que trata o presente Decreto, serão exercidas na conformidade da legislação vigente, podendo ser complementadas conforme necessidade.

Art. 45. Fica alterada a lotação do cargo de Procurador Chefe (125-8),

criado pela Lei Municipal nº 6.360/2008 para SJ04.02. Art. 46. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto

correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 47. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s 17.732, de 05 de abril de 1993, 19.546, de 29 de agosto de 1996 e o artigo 2º e 3º do Decreto nº 21.371, de 21 de outubro de 2001.

Guarulhos, 9 de junho de 2008.

ELÓI PIETÁ Prefeito do Município de Guarulhos

PAULINO CAETANO DA SILVA Secretário de Administração e Modernização

Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos nove dias do mês de junho de dois mil e oito.

HEDY MASELLI C. ALMEIDA Diretora do Departamento de

Relações Administrativas

Publicado no Diário Oficial do Município em 10 de junho de 2008. Decreto editorado com as alterações inseridas pelo Decreto nº 25531/2008, 26676/2009, 26722/2009, 26851/2009 e 30416/2013, 30574/2013 e 30700/2013.

REVOGADO PELO DECRETO Nº 30816/2013