O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas...

35
1 DECRETO Nº 36735 DE 18 DE JANEIRO DE 2013 Altera a estrutura organizacional da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro RIO-ÁGUAS e outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de maio de 2011, que restabelece a Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO- ÁGUAS, CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 01/001.896/2011, CONSIDERANDO, por fim, a promulgação da Lei nº 5.547 de 27 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS, conforme consta do ANEXO I, que acompanha o presente Ato. Art. 2º As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS constam do ANEXO II, que acompanha o presente Decreto. Art. 3º Fica excluída, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a Subsecretaria de Gestão de Bacias Hidrográficas – O/SUB-RIOÁGUAS, código 1505 e seus órgãos subordinados. Art. 4º Fica alterada a Codificação Institucional dos cargos, na forma abaixo:

Transcript of O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas...

Page 1: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

1

DECRETO Nº 36735 DE 18 DE JANEIRO DE 2013

Altera a estrutura organizacional da Fundação

Instituto das Águas do Município do Rio de

Janeiro – RIO-ÁGUAS e dá outras

providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de maio de 2011, que

restabelece a Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-

ÁGUAS,

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 01/001.896/2011,

CONSIDERANDO, por fim, a promulgação da Lei nº 5.547 de 27 de dezembro de

2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional da Fundação Instituto das Águas do

Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS, conforme consta do ANEXO I, que

acompanha o presente Ato.

Art. 2º As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional da

Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS constam

do ANEXO II, que acompanha o presente Decreto.

Art. 3º Fica excluída, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras -

SMO, a Subsecretaria de Gestão de Bacias Hidrográficas – O/SUB-RIOÁGUAS, código

1505 e seus órgãos subordinados.

Art. 4º Fica alterada a Codificação Institucional dos cargos, na forma abaixo:

Page 2: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

2

I- Excluídos: Incluídos:

Cargo U.A. Cargo U.A.

25154 1505 38451 44006

24785 1505 38470 44007

24786 1505 38427 44007

24783 1505 38483 44008

24790 1505 38430 44008

24988 38740 38502 44009

24987 38741 38511 44010

24986 38742 38420 44010

24985 38743 38436 44010

21761 38744 38510 44010

21762 38745 38508 44010

21763 38746 38509 44010

21764 38747 38512 44010

21765 38748 38434 45067

21766 38749 38432 45067

21770 38752 38433 45067

24984 38752 38421 45068

21771 38753 38440 45069

21772 38754 38422 45070

21773 38755 38441 45071

21775 38756 38423 45071

Page 3: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

3

I- Excluídos: Incluídos:

Cargo U.A. Cargo U.A.

24983 38756 38442 45072

21776 38757 38445 45072

21777 38758 38443 45072

21779 38759 38444 45072

24982 38759 38446 45073

21780 38760 38447 45073

21781 21781 38450 45073

21783 38762 38448 45073

24981 38762 38449 45073

21812 38763 38452 45074

21813 38764 38453 45074

21814 38765 38424 45074

21818 38766 38454 45075

21819 38767 38455 45075

21820 38768 38425 45075

21826 38775 38456 45076

21759 38775 38457 45076

25054 38775 38426 45076

21816 38781 38458 45077

21815 38781 38459 45077

24979 38781 38460 45078

21821 38782 38464 45078

Page 4: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

4

I- Excluídos: Incluídos:

Cargo U.A. Cargo U.A.

24980 38782 38461 45078

21823 38783 38462 45078

25051 38783 38463 45078

25052 38784 38465 45079

25053 38784 38469 45079

25101 40202 38466 45079

25059 40206 38467 45079

25056 40206 38468 45079

25058 40207 38428 45080

25057 40207 38471 45080

25055 40208 38472 45080

25071 40209 38473 45081

25070 40209 38437 45081

25072 40209 38438 45081

25076 40210 38439 45081

25074 40210 38476 45082

25075 40210 38474 45082

25073 40210 38475 45082

25077 40210 38417 45082

24943 40213 38479 45083

24944 40213 38477 45083

25078 40213 38478 45083

Page 5: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

5

I- Excluídos: Incluídos:

Cargo U.A. Cargo U.A.

37750 44988 38418 45083

37752 44988 38482 45084

37753 44988 38429 45084

37754 44988 38480 45084

37755 44988 38481 45084

37731 44988 38419 45084

37732 44988 37732 45085

37733 44988 38485 45086

37734 44988 38486 45086

37735 44988 38487 45087

37736 44988 38488 45087

37737 44988 38489 45088

37738 44988 38492 45088

37739 44988 38490 45088

37740 44988 38491 45088

37741 44988 38493 45089

37742 44988 38496 45089

37743 44988 38494 45089

37744 44988 38495 45089

37745 44988 38497 45090

37746 44988 38501 45090

37747 44988 38498 45090

Page 6: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

6

I- Excluídos: Incluídos:

Cargo U.A. Cargo U.A.

37748 44988 38499 45090

37749 44988 38500 45090

44988 44988 38503 45091

38504 45091

38431 45092

38505 45092

38506 45093

38435 45093

38507 45094

Art. 5º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extintos neste

Ato, ficam automaticamente exonerados/dispensados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2013 - 448º da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

D. O RIO 21.01.2013

Page 7: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

7

ANEXO I

Estrutura Organizacional

001542 RIO-ÁGUAS Fundação Instituto das Águas do Mu nicípio do Rio de

Janeiro

044954 RIO-ÁGUAS/COC Conselho Curador

044953 RIO-ÁGUAS/COF Conselho Fiscal

045096 RIO-ÁGUAS/CCON Conselho Consultivo

045095 RIO-ÁGUAS/DC Diretoria Colegiada

044010 RIO-ÁGUAS/PRE Presidência

038039 Presidente de Fundação DAS10.A

38512 Chefe de Gabinete de Fundação DAS10.B

038420 Assessor I DAS09

038436 Assessor I DAS09

038511 Assessor de Gestão Institucional DAS08

038510 Assessor Técnico de

Planejamento e Orçamento

DAS07

038508 Assistente I DAS06

038509 Assistente I DAS06

045094 RIO-ÁGUAS/PRE/AUD Auditoria

038507 Auditor Chefe DAS08

045093 RIO-ÁGUAS/PRE/APM Assessoria de Planejamento e Monitoramento

038506 Assessor Chefe DAS08

038435 Assistente II DAI06

045067 RIO-ÁGUAS/PRE/ACDI Assessoria de Controle de Dados e Informação

038434 Assessor Chefe DAS08

038433 Gerente de Processo III DAS06

038432 Assistente II DAI06

Page 8: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

8

045069 RIO-ÁGUAS/PRE/ACS Assessoria de Comunicação Social

038440 Assessor Chefe DAS08

045092 RIO-ÁGUAS/PRE/OUV Ouvidoria

038505 Ouvidor DAS08

038431 Assistente II DAI06

045091 RIO-ÁGUAS/PRE/DJU Diretoria Jurídica

038504 Diretor de Diretoria de Fundação DAS10.B

038503 Assessor II DAS08

044009 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP Diretoria de Estudos e Projetos

035236 Diretor de Diretoria de Fundação DAS10.B

038502 Assessor II DAS08

045090 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GEPBG Gerência de Estudos e Projetos da Bacia da Baía da

Guanabara

038501 Gerente I DAS08

038498 Subgerente II DAS06

038499 Subgerente II DAS06

038500 Subgerente II DAS06

038497 Assistente II DAI06

045089 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GEPBO Gerência de Estudos e Projetos da Bacia Oceânica

038496 Gerente I DAS08

038494 Subgerente II DAS06

038495 Subgerente II DAS06

038493 Assistente II DAI06

045088 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GEPBS Gerência de Estudos e Projetos da Bacia da Baía de

Sepetiba

038492 Gerente I DAS08

038490 Subgerente II DAS06

Page 9: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

9

038491 Subgerente II DAS06

038489 Assistente II DAI06

045087 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GPST Gerência de Pesquisas e Suporte Técnico

038488 Gerente I DAS08

038487 Assistente II DAI06

045086 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GC Gerência Costeira

038486 Gerente I DAS08

038485 Assistente II DAI06

045085 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GPES Gerência de Projetos de Esgotamento Sanitário em

Áreas Carentes das APs 1, 2, 3 e 4

038484 Gerente I DAS08

044008 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC Diretoria de Obras e Conservação

035235 Diretor de Diretoria de Fundação DAS10.B

038483 Assessor II DAS08

038430 Assistente II DAI06

045084 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOCBG Gerência de Obras e Conservação da Bacia da Baía

da Guanabara

038482 Gerente I DAS08

038429 Subgerente II DAS06

038480 Subgerente II DAS06

038481 Subgerente II DAS06

038419 Subgerente III DAI06

045083 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOCBO Gerência de Obras e Conservação da Bacia Oceânica

038479 Gerente I DAS08

038477 Subgerente II DAS06

038478 Subgerente II DAS06

038418 Subgerente III DAI06

Page 10: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

10

045082 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOCBS Gerência de Obras e Conservação da Bacia da Baía

de Sepetiba

038476 Gerente I DAS08

038474 Subgerente II DAS06

038475 Subgerente II DAS06

038417 Subgerente III DAI06

045081 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOES Gerência de Obras, Operação e Manutenção de

Esgotamento Sanitário em Áreas Carentes das APs 1,

2, 3 e 4

038473 Gerente I DAS08

038437 Subgerente II DAS06

038438 Subgerente II DAS06

038438 Subgerente II DAS06

045080 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOC Gerência de Orçamento de Obras e Conservação

038472 Gerente I DAS08

038428 Assistente I DAS06

038471 Assistente II DAI06

044007 RIO-ÁGUAS/PRE/DAN Diretoria de Análise e Fiscalização

035234 Diretor de Diretoria de Fundação DAS10.B

038470 Assessor II DAS08

038470 Assistente I DAS06

045079 RIO-ÁGUAS/PRE/DAN/GAL Gerência de Análise e Licenciamento

038469 Gerente I DAS08

038466 Subgerente II DAS06

038467 Subgerente II DAS06

038468 Subgerente II DAS06

038465 Assistente II DAI06

Page 11: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

11

045078 RIO-ÁGUAS/PRE/DAN/GFI Gerência de Fiscalização

038464 Gerente I DAS08

038461 Subgerente II DAS06

038462 Subgerente II DAS06

038463 Subgerente II DAS06

038460 Assistente II DAI06

045077 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS Diretoria de Saneamento

038459 Diretor de Diretoria de Fundação DAS10.B

038458 Assessor II DAS08

045076 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS/GRNT Gerência de Regularização e Normatização Técnica

038457 Gerente I DAS08

038426 Subgerente II DAS06

038456 Assistente I DAS06

045075 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS/GFT Gerência de Fiscalização Técnica

038455 Gerente I DAS08

038425 Subgerente II DAS06

038454 Assistente I DAS06

045074 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS/GEFC Gerência de Avaliação Econômica-Financeira e

Comercial

038453 Gerente I DAS08

038424 Subgerente II DAS06

038424 Assistente I DAS06

044006 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF Diretoria de Administração e Finanças

035233 Diretor de Diretoria de Fundação DAS10.B

038451 Assessor II DAS08

Page 12: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

12

045073 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GIL Gerência de Infraestrutura e Logística

038450 Gerente I DAS08

038448 Subgerente II DAS06

038449 Subgerente II DAS06

038446 Assistente II DAI06

038447 Assistente II DAI06

045072 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GFC Gerência Financeira e Contábil

038445 Gerente I DAS08

038443 Subgerente II DAS06

038444 Subgerente II DAS06

038442 Assistente II DAI06

045071 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GGC Gerência de Gestão de Contratos

038423 Gerente II DAS07

DAS07 Assistente II DAI06

045070 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GRH Gerência de Recursos Humanos

038422 Gerente II DAS07

045068 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GPL Gerência de Preparo de Licitações

038421 Gerente II DAS07

ANEXO II

Competências

001542 RIO-ÁGUAS Fundação Instituto das Águas do Mu nicípio do Rio de

Janeiro

• Gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à

prevenção e controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de

acordo com sua área de atuação, bem como desenvolver estudos, projetos e

Page 13: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

13

pesquisas, promover divulgação técnica e científica e prestar assistência técnica a

entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

• assegurar a adequada prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário na

Área de Planejamento-5 (AP-5), e de outros serviços que lhe forem submetidos, assim

entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade,

eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e

modicidade das tarifas ou contraprestações;

• coordenar as atividades relativas a atuação Fiscalizatória e Regulatória da Concessão

do Serviço de Saneamento Básico no âmbito da Área de Planejamento-5 (AP-5).

044954 RIO-ÁGUAS/COC Conselho Curador

• Fixar a orientação geral dos negócios da Fundação;

• fiscalizar a gestão administrativa da Fundação;

• aprovar, por deliberação, o Estatuto e o Regimento Interno, assim como suas

alterações, após aprovação prévia do Prefeito;

• aprovar as propostas das Diretorias referentes a alteração ou modificação da

estrutura organizacional;

• aprovar as alterações de quantitativos do quadro de pessoal permanente da

Fundação;

• aprovar as propostas do orçamento anual e plurianual de investimento;

• aprovar planos, programas, estudos e projetos de interesse da Fundação;

• executar outras atividades inerentes ao Conselho Curador.

044953 RIO-ÁGUAS/COF Conselho Fiscal

• Fiscalizar os atos dos administradores relativos a gestão financeira;

• opinar sobre o Relatório Anual da Gestão, os balanços orçamentários, financeiros,

patrimoniais e demais demonstrações integrantes da prestação de contas anual,

fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar

necessárias;

• opinar sobre as propostas dos órgãos da Fundação relativas a planos de investimento

ou orçamentos de capital;

Page 14: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

14

• informar, aos órgãos superiores da administração, os erros, fraudes ou crimes

evidenciados relativos a gestão financeira, e sugerir providências necessárias para

proteção dos interesses da Fundação;

• solicitar, a pedido de qualquer um de seus membros, aos órgãos da Fundação,

esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações

orçamentárias, financeiras ou patrimoniais especiais;

• executar outras atividades inerentes ao Conselho Fiscal.

045096 RIO-ÁGUAS/CCON Conselho Consultivo

• Manifestar-se sobre o controle social dos serviços públicos de saneamento básico,

sempre que convocado;

• apreciar os relatórios anuais;

• requerer informações, criticar e fazer proposições a respeito das ações decorrentes

da implementação e da execução do disposto na Lei Federal nº 11.445/2007.

045095 RIO-ÁGUAS/DC Diretoria Colegiada

• Deliberar, no âmbito de suas atribuições, quanto à interpretação das leis, normas e

contratos, bem como sobre os casos omissos relativos aos serviços públicos

delegados;

• fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços

e de desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da qualidade,

produtividade e eficiência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente;

• fixar critérios para o estabelecimento de tarifas e contraprestações relativas aos

serviços públicos delegados, bem como cumprir as regras quanto aos reajustes e

promover as revisões destes valores em consonância com as normas legais e

contratuais.

044010 RIO-ÁGUAS/PRE Presidência

• Praticar os atos necessários à administração da Fundação, ressalvadas as

competências do Conselho Curador;

• representar a Fundação ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente;

Page 15: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

15

• submeter à aprovação do Prefeito a estrutura organizacional, o regimento interno, o

plano de cargos e salários, o regulamento de pessoal e suas alterações, previamente

aprovados pelo Conselho de Administração;

• encaminhar, à apreciação do Conselho Curador, todos os assuntos que lhe devam

ser submetidos para aprovação;

• encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, nos prazos fixados por Lei, as

contas da Fundação, relativas a cada exercício financeiro;

• supervisionar a gestão administrativa e financeira da Fundação;

• conhecer e decidir os recursos interpostos da decisões das Diretorias e das

Comissões de Licitação;

• organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades da Fundação;

• ordenar despesas e autorizar empenhos, responsabilizando-se, juntamente com um

dos membros da Diretoria, por cheques de pagamento de despesas à conta de créditos

distribuídos à Fundação;

• baixar normas que digam respeito ao funcionamento da Fundação;

• manter entendimentos com instituições nacionais ou estrangeiras, com fim de obter

cooperação, assistência técnica e promoção do desenvolvimento dos programas a

cargo da Fundação;

• firmar acordos, convênios, contratos, ajustes e protocolos com pessoas físicas ou

jurídicas, de direito público ou privado em atos e contratos que resultem em obrigações

para a Fundação;

• acompanhar o acordo de resultados;

• zelar pelo perfeito funcionamento e entrosamento de todos os órgãos da Fundação.

045094 RIO-ÁGUAS/PRE/AUD Auditoria

• Criar condições para assegurar a eficiência do controle interno por parte da Auditoria

Geral da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, e do controle externo,

exercido pelo Tribunal de Contas do Município;

• avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da

Entidade e verificar a utilização regular dos recursos, executando trabalhos de auditoria

específicos, através da aplicação de Programas de Auditoria respectivos;

Page 16: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

16

• exercer o controle interno através de inspeções, verificações e revisões programadas,

objetivando preservar o patrimônio da Entidade, bem como garantir a correção dos

procedimentos praticados nas operações;

• apresentar sugestões para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno da

Entidade;

• elaborar o Plano Anual de Trabalho de auditoria a ser aprovado pelo órgão central do

Subsistema de Auditoria;

• informar à direção da Entidade e à Auditoria Geral da Controladoria Geral do

Município, quaisquer irregularidades apuradas nos trabalhos executados;

• oferecer subsídios ao Conselho Fiscal, na proporção dos exames de auditoria

realizados;

• examinar, previamente, as prestações de contas da Entidade;

• acompanhar a implementação das recomendações dos relatórios emitidos pela

Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município;

• cumprir as determinações constantes nos atos normativos elaborados pelo órgão

central do Subsistema de Auditoria;

• acompanhar o cumprimento das diligências baixadas pelo Tribunal de Contas do

Município.

045093 RIO-ÁGUAS/PRE/APM Assessoria de Planejamento e Monitoramento

• Apoiar a disseminação e implantação de práticas, diretrizes, metodologias e

ferramentas de Gerenciamento de Projetos;

• acompanhar as atividades de Gerenciamento de Projetos;

• colaborar na institucionalização e disseminação do modelo de gestão e

monitoramento estratégico implantado pela PCRJ;

• colaborar na promoção de melhorias do Planejamento Estratégico da PCRJ;

• cooperar no monitoramento, controle e implantação dos projetos, programas e ações

estratégicas;

• assessorar a Presidência no cumprimento das metas estratégicas;

• colaborar com o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho - SMGAD do

Município do Rio de Janeiro;

Page 17: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

17

• promover a cooperação e relação com outras instituições nas esferas estadual e

federal e instituições privadas visando a evolução e desenvolvimento das práticas de

gerenciamento de projetos;

• promover convênios com universidades e instituições de pesquisa para subsidiar

projetos e pesquisas na área de gerenciamento de projetos;

• manter intercâmbio com órgãos de referência na área de gerenciamento de projetos;

• colaborar na interação das atividades da Fundação junto ao Centro Integrado de

Controle Operacional –SC/CICO;

• assessorar na operação do sistema de monitoramento e controle de enchentes e

colaborar na análise e aplicação dos dados provenientes do sistema;

• colaborar na interação entre órgãos de esfera municipal, estadual e federal no

licenciamento ambiental;

• contribuir com dados para o Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos,

no âmbito da Prefeitura.

045067 RIO-ÁGUAS/PRE/ACDI Assessoria de Controle de Dados e Informação

• Assessorar o Gabinete da Presidência na interface com demais órgãos da Prefeitura

no que tange à tecnologia de informação e sistemas de informação geográfica;

• desenvolver estudos, projetos e pesquisas, especialmente relacionadas a novas

tecnologias na área de atuação da Fundação;

• consolidar a apresentação de projetos e cadastros de obras para a inserção no

Cadastro Técnico/Sistema de Arquivo Técnico da Fundação;

• gerir o Cadastro Técnico/ Sistema de Arquivo Técnico da Fundação;

• consolidar e disponibilizar informações georreferenciadas do subsolo e da rede

hidrográfica da Cidade;

• analisar as informações disponíveis, planejando e propondo medidas que visem a

racionalização de processos de trabalho visando a tomada de decisão;

• fomento ao desenvolvimento de novos sistemas para melhoria dos processos de

trabalho;

• divulgar, orientar e acompanhar, no âmbito da Fundação, a aplicação das normas de

segurança da informação.

Page 18: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

18

045069 RIO-ÁGUAS/PRE/ACS Assessoria de Comunicação Social

• Atuar, de acordo com a orientação do Sistema Municipal de Comunicação Social, nas

áreas de divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa

escrita, falada e televisiva;

• atuar com programas e ações relativos à comunicação social, relações públicas e

cerimonial, no âmbito de sua atuação;

• orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional do

Órgão;

• colecionar as matérias da imprensa que digam respeito ao Órgão, bem como aquelas

relativas a sua área de atuação;

• manter atualizadas as informações disponibilizadas na internet e intranet;

• manter arquivo fotográfico das atividades e eventos do Órgão.

045092 RIO-ÁGUAS/PRE/OUV Ouvidoria

• Representar o cidadão junto a Fundação Instituto das Águas, viabilizando um canal

de comunicação com o público;

• estabelecer uma parceria com os demais servidores, participando da melhoria da

qualidade dos serviços e produtos, estimulando a eficiência e a austeridade

administrativa;

• simplificar procedimentos, facilitando o acesso do cidadão a Ouvidoria e agilizando as

solicitações;

• encaminhar a questão à área competente para solucioná-la;

• sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;

• buscar a correção de erros, omissões e abusos;

• apurar as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que

entender cabíveis;

• atender com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré-julgamento, de forma a

garantir os direitos do cidadão;

• participar das Reuniões de Ouvidorias, de cursos, palestras e treinamentos

promovidos pela Ouvidoria Central.

Page 19: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

19

045091 RIO-ÁGUAS/PRE/DJU Diretoria Jurídica

• Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;

• participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com

os demais órgãos;

• assessorar o Presidente na direção dos serviços jurídicos da Fundação;

• adotar providências, quanto à defesa judicial e extrajudicial dos interesses e

patrimônio da Fundação;

• manifestar-se, conclusivamente, sobre todas as matérias de natureza jurídica,

relacionadas aos serviços, organização e interesses da Fundação;

• representar a Fundação em juízo e perante órgãos da administração pública em

geral, podendo designar procuradores ou mandatários, por instrumento hábil, no qual

deverão ser especificados os poderes conferidos e a duração do mandato;

• manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse da Fundação;

• emitir parecer e elaborar as minutas dos contratos e convênios de interesse da

Fundação;

• cooperar com os demais órgãos da Fundação em suas atividades, quando envolvida

matéria jurídica;

• mediar conflitos;

• atuar como órgão setorial do Sistema Jurídico Municipal, interagindo com a

Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

044009 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP Diretoria de Estudos e Pro jetos

• Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;

• participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com

os demais órgãos;

• planejar e implementar ações de prevenção e controle de inundações;

• auxiliar a Presidência na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos no

âmbito municipal;

• subsidiar a implementação da rede hidrométrica do Município e o monitoramento

pluvial e fluvial, em conjunto com a Gerência de Pesquisa e Suporte Técnico;

• elaborar Relatórios referentes às atividades desenvolvidas na Diretoria;

• manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem;

Page 20: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

20

• elaborar estudos hidrológicos e projetos de drenagem, considerando o controle de

poluição hídrica;

• supervisionar, analisar e aprovar projetos de drenagem contratados pela

Administração Direta e Indireta, sob os aspectos hidrológicos e hidráulicos e de

poluição hídrica;

• analisar os cadastros das obras de drenagem contratadas pela Administração Direta

e Indireta, sob os aspectos hidrológicos e hidráulicos;

• desenvolver projetos de manejo de águas pluviais e esgotamento sanitário, em

conformidade com os sistemas estuarinos e zonas costeiras;

• elaborar projetos de esgotamento sanitário no Município;

• emitir laudos, pareceres e diagnósticos que envolvam matéria relativa a projetos de

sistemas de drenagem e de esgotamento sanitário;

• orientar e supervisionar o mapeamento das manchas de inundações das bacias

hidrográficas do Município;

• propor formas de ocupação das áreas inundáveis;

• opinar acerca de questões orçamentárias pertinentes a sua área de atuação;

• prestar assessoramento e apresentar relatórios físicos-financeiros, no que concerne

aos projetos em execução, pertinentes à sua área de atuação;

• conceder certidões e atestados, relativos à sua esfera de atuação;

• promover a integração participativa dos órgãos da Diretoria, de modo a garantir o bom

fluxo das informações;

• elaborar o Plano Municipal de Saneamento (esgoto sanitário) conforme determina a

Política Nacional de Saneamento.

045090 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GEPBG Gerência de Estudos e Projetos da Bacia

da Baía da Guanabara

• Definir prioridades para implementação de ações de prevenção e controle de

inundações na Bacia da Baía da Guanabara;

• coletar e fornecer dados para o estabelecimento de normas técnicas relativas a

projetos e especificações técnicas de obras de drenagem;

• prestar assistência técnica a outros órgãos, segundo convênios firmados;

Page 21: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

21

• supervisionar a elaboração de projetos de estruturas hidráulicas, projetos urbanísticos

de áreas e vias marginais e estudos geológicos-geotécnicos relativos a sistemas de

drenagem projetados pela Fundação;

• subsidiar os demais órgãos da Fundação nas ações referentes ao controle e

prevenção de inundações e manejo de águas pluviais na Bacia da Baía da Guanabara;

• orientar e fornecer subsídios para a atualização do Plano Diretor de drenagem, bem

como mantê-lo atualizado;

• supervisionar a análise, sob o ponto de vista hidrológico, hidráulico e de poluição

hídrica, dos projetos e cadastros de drenagem na Bacia da Baía da Guanabara;

• coordenar a elaboração de planos emergenciais de intervenção e diagnósticos de

enchentes na Bacia da Baía da Guanabara;

• manter atualizado o controle dos projetos, estudos, relatórios e cadastros de obras de

drenagem realizados para a Bacia da Baía da Guanabara;

• opinar quanto a itens orçamentários que dizem respeito a sua esfera de competência;

• emitir pareceres e diagnósticos que envolvam controle de enchentes e manejo de

águas pluviais na Bacia da Baía da Guanabara.

045089 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GEPBO Gerência de Estudos e Projetos da Bacia

Oceânica

• Definir prioridades para implementação de ações de prevenção e controle de

inundações na Bacia Oceânica;

• coletar e fornecer dados para o estabelecimento de normas técnicas relativas a

projetos e especificações técnicas de obras de drenagem;

• prestar assistência técnica a outros órgãos, segundo convênios firmados;

• supervisionar a elaboração de projetos de estruturas hidráulicas, projetos urbanísticos

de áreas e vias marginais e estudos geológicos-geotécnicos relativos a sistemas de

drenagem projetados pela Fundação;

• subsidiar os demais órgãos da Fundação nas ações referentes ao controle e

prevenção de inundações e manejo de águas pluviais na Bacia Oceânica;

• orientar e fornecer subsídios para a atualização do Plano Diretor de drenagem, bem

como mantê-lo atualizado;

Page 22: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

22

• supervisionar a análise, sob o ponto de vista hidrológico, hidráulico e de poluição

hídrica, dos projetos e cadastros de drenagem na Bacia Oceânica;

• coordenar a elaboração de planos emergenciais de intervenção e diagnósticos de

enchentes na Bacia Oceânica;

• manter atualizado o controle dos projetos, estudos, relatórios e cadastros de obras de

drenagem realizados para a Bacia Oceânica;

• opinar quanto a itens orçamentários que dizem respeito a sua esfera de competência;

• emitir pareceres e diagnósticos que envolvam controle de enchentes e manejo de

águas pluviais na Bacia Oceânica.

045088 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GEPBS Gerência de Estudos e Projetos da Bacia da

Baía de Sepetiba

• Definir prioridades para implementação de ações de prevenção e controle de

inundações na Bacia da Baía de Sepetiba;

• coletar e fornecer dados para o estabelecimento de normas técnicas relativas a

projetos e especificações técnicas de obras de drenagem;

• prestar assistência técnica a outros órgãos, segundo convênios firmados;

• supervisionar a elaboração de projetos de estruturas hidráulicas, projetos urbanísticos

de áreas e vias marginais e estudos geológicos-geotécnicos relativos a sistemas de

drenagem projetados pela Fundação;

• subsidiar os demais órgãos da Fundação nas ações referentes ao controle e

prevenção de inundações e manejo de águas pluviais na Bacia da Baía de Sepetiba;

• orientar e fornecer subsídios para a atualização do Plano Diretor de Drenagem, bem

como mantê-lo atualizado;

• supervisionar a análise, sob o ponto de vista hidrológico, hidráulico e de poluição

hídrica, dos projetos e cadastros de drenagem na Bacia da Baía de Sepetiba;

• coordenar a elaboração de planos emergenciais de intervenção e diagnósticos de

enchentes na Bacia da Baía de Sepetiba;

• manter atualizado o controle dos projetos, estudos, relatórios e cadastros de obras de

drenagem realizados para a Bacia da Baía de Sepetiba;

• opinar quanto a itens orçamentários que dizem respeito a sua esfera de competência;

Page 23: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

23

• emitir pareceres e diagnósticos que envolvam controle de enchentes e manejo de

águas pluviais na Bacia da Baía de Sepetiba.

045087 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GPST Gerência de Pesquisas e Suporte Técnico

• Planejar, orientar, analisar e fiscalizar a execução de serviços topográficos e de

serviços de cadastramento contratados com terceiros, relativos a sistemas de

drenagem, esgotamento sanitário e a redes interferentes;

• planejar, orientar, analisar e fiscalizar a execução de serviços de prospecções de

subsolo, fornecendo subsídios à elaboração de projetos e execução de obras de

sistemas de drenagem e de esgotamento sanitário;

• planejar e fiscalizar a implantação da rede hidrométrica do Município;

• pesquisar e avaliar parâmetros hidrológicos, bem como determinar as equações I-D-F

para postos pluviográfico-pluviométricos na cidade do Rio de Janeiro;

• planejar, orientar, analisar e fiscalizar a coleta, o tratamento, a análise e a

consistência de dados hidrológicos, sedimentológicos e geotécnicos;

• executar o monitoramento pluvial e fluvial quantitativo e qualitativo;

• elaborar especificações técnicas e normas referentes a serviços pertinentes à sua

área de atuação;

• emitir diagnóstico de poluição hídrica e propor soluções;

• dar suporte ao mapeamento de manchas de inundação das bacias hidrográficas do

Município;

• organizar e manter o acervo histórico sobre drenagem, esgotamento sanitário e

controle de águas;

• organizar e manter biblioteca sobre matéria atinente às atividades pertinentes à

Fundação;

• assessorar na operação do sistema de monitoramento e controle de enchentes e

colaborar na análise e aplicação dos dados provenientes do sistema;

• pesquisar e contribuir com dados para o Sistema Nacional de Informações de

Recursos Hídricos, no âmbito da Prefeitura.

Page 24: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

24

045086 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GC Gerência Costeira

• Elaborar e executar o Plano de Intervenção da Orla Marítima de modo participativo

com o colegiado municipal, órgãos, instituições e organizações da sociedade

interessadas;

• participar da gestão de recursos hídricos no âmbito das bacias urbanas, promovendo

sua integração com a gestão dos sistemas estuarinos e da zona costeira;

• propor soluções para controle de poluição na orla marítima e corpos hídricos em

articulação com demais órgãos municipais;

• propor prioridades para implementação de planos e ações de prevenção e controle de

enchentes e programas de saneamento ambiental, com vistas à melhoria das

condições de salubridade ambiental da zona costeira;

• participar da fiscalização de projetos de estruturas hidráulicas na orla marítima;

• orientar os estudos de modelagem matemática dos projetos em corpos hídricos, no

que se referem aos processos litorâneos, hidráulica estuarina e fluvial;

• elaborar diagnóstico de qualidade ambiental da zona costeira, identificando as

potencialidades, vulnerabilidades e tendências predominantes em conjunto com demais

órgãos municipais;

• subsidiar os demais órgãos da Prefeitura nas ações referentes ao gerenciamento da

zona costeira;

• opinar quanto a itens orçamentários inerentes a sua área de atuação;

• opinar e elaborar pareceres sobre matérias relativas às atividades da Gerência.

045085 RIO-ÁGUAS/PRE/DEP/GPES Gerência de Projetos de Esgotamento

Sanitário em Áreas Carentes das APs 1, 2, 3 e 4

• Elaborar projetos de sistemas urbanos de esgotos sanitários em áreas não

abrangidas por processos de concessão e que estejam sob a responsabilidade da

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

• elaborar estudos visando o aumento do grau de cobertura dos serviços de

esgotamento sanitário.

044008 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC Diretoria de Obras e Conse rvação

• Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;

Page 25: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

25

• participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com

os demais órgãos;

• supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das obras e serviços de

macrodrenagem;

• supervisionar a execução dos serviços de conservação das obras de

macrodrenagem;

• supervisionar a elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia;

• submeter à Presidência propostas de alteração de itens contratuais das obras e

serviços sob sua fiscalização;

• decidir, junto à Presidência, quanto à escala de prioridade das obras, em função da

dotação orçamentária;

• propor a adjudicação das obras emergenciais, bem como a disponibilidade de

recursos para a sua pronta execução;

• supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução de obras e serviços de esgotamento

sanitário;

• supervisionar a emissão de laudos técnicos, pareceres e diagnósticos, em

atendimento às solicitações de vistorias de particulares e órgãos públicos, em caráter

de rotina ou emergência;

• planejar e supervisionar, direta ou indiretamente, a operação dos sistemas de

esgotamento sanitário;

• encaminhar à Presidência os relatórios periódicos e anuais pertinentes à Diretoria;

• prestar assessoramento e apresentar relatórios físico-financeiros, no que concerne às

obras e projetos em execução, pertinentes à sua área de atuação;

• conceder certidões e atestados relativos à execução de obras e serviços, de sua

esfera de atuação;

• promover a integração participativa dos demais órgãos da Diretoria, de modo a

garantir o bom fluxo das informações.

045084 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOCBG Gerência de Obras e Conservação da

Bacia da Baía da Guanabara

• Propor prioridades para as obras e serviços de conservação de macrodrenagem

e dispositivos de controle de inundação na Bacia da Baía da Guanabara;

Page 26: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

26

• orientar, controlar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços de conservação e

dos serviços de macrodrenagem, assim como dos dispositivos de controle de

inundação na Bacia da Baía da Guanabara;

• determinar a causa de eventuais alagamentos na sua área de abrangência, mediante

vistoria do local, efetuando parecer técnico e estimativa de custos para a correção do

problema;

• elaborar o cadastro das obras e serviços de conservação executados na Bacia da

Baía da Guanabara;

• avaliar e submeter ao Diretor os pedidos relativos a qualquer alteração em contratos

de obras e serviços de conservação em andamento na Bacia

da Baía da Guanabara.

045083 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOCBO Gerência de Obras e Conservação da

Bacia Oceânica

• Propor prioridades para as obras e serviços de conservação de macrodrenagem e

dispositivos de controle de inundação na Bacia Oceânica;

• orientar, controlar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços de conservação e

dos serviços de macrodrenagem, assim como dos dispositivos de controle de

inundação na Bacia Oceânica;

• determinar a causa de eventuais alagamentos na sua área de abrangência, mediante

vistoria do local, efetuando parecer técnico e estimativa de custos para a correção do

problema;

• elaborar o cadastro das obras e serviços de conservação executados na Bacia

Oceânica;

• avaliar e submeter ao Diretor os pedidos relativos a qualquer alteração em contratos

de obras e serviços de conservação em andamento na Bacia Oceânica.

045082 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOCBS Gerência de Obras e Conservação da

Bacia da Baía de Sepetiba

• Propor prioridades para as obras e serviços de conservação de macrodrenagem e

dispositivos de controle de inundação na Bacia da Baía de Sepetiba;

Page 27: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

27

• orientar, controlar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços de conservação e

dos serviços de macrodrenagem, assim como dos dispositivos de controle de

inundação na Bacia da Baía de Sepetiba;

• determinar a causa de eventuais alagamentos na sua área de abrangência, mediante

vistoria do local, efetuando parecer técnico e estimativa de custos para a correção do

problema;

• elaborar o cadastro das obras e serviços de conservação executados na Bacia da

Baía de Sepetiba;

• avaliar e submeter ao Diretor os pedidos relativos a qualquer alteração em contratos

de obras e serviços de conservação em andamento na Bacia da Baía de Sepetiba.

045081 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOES Gerência de Obras, Op eração e Manutenção

de Esgotamento Sanitário em Áreas Carentes das Aps 1, 2, 3 e 4

• Planejar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços relativos a

esgotamento sanitário;

• elaborar o cadastro dos serviços executados;

• avaliar e submeter ao Diretor os pedidos relativos a qualquer alteração nos contratos

dos serviços em andamento;

• controlar as atividades relativas à operação e manutenção dos sistemas de

esgotamento sanitário;

• realizar vistorias sempre que for necessário;

• dar suporte a atualização de dados relativos aos indicadores de gestão do sistema de

esgotamento sanitário conforme SNIS - Sistema Nacional de Informações de

Saneamento.

045080 RIO-ÁGUAS/PRE/DOC/GOC Gerência de Orçamento de Obras e

Conservação

• Elaborar os orçamentos das obras projetadas pelas Gerências de Estudos e Projetos;

• elaborar os orçamentos dos serviços de conservação, manutenção e operação;

• elaborar proposta do custo de itens especiais para aprovação junto à Câmara

Técnica.

Page 28: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

28

044007 RIO-ÁGUAS/PRE/DAN Diretoria de Análise e Fis calização

• Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;

• participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com

os demais órgãos;

• supervisionar a análise e a aprovação de projetos de manejo de águas pluviais, do

ponto de vista hidrológico, hidráulico e de poluição hídrica, elaborados por particulares;

• licenciar a execução e supervisionar a fiscalização e acompanhamento das obras de

drenagem urbana de particulares, bem como a análise e aprovação dos cadastros,

após verificação construtiva "in loco";

• emitir declaração de aceitação das obras de drenagem urbana de particulares;

• supervisionar a análise da interferência dos projetos de obra de arte nos cursos

d´água;

• coordenar e supervisionar a análise de projetos de concessionárias de serviços

públicos, ordenando o uso do subsolo;

• supervisionar o atendimento a consultas de particulares quanto ao manejo de águas

pluviais;

• emitir declaração de possibilidade de esgotamento pluvial para novos

empreendimentos de particulares;

• coordenar e supervisionar o estabelecimento de "Faixas non aedificandi" para

proteção de rios, valas, córregos e talvegues no Município, e a fiscalização da

integridade dos mesmos;

• supervisionar a definição de cotas de greide em logradouros que ainda não dispõem

de sistemas de drenagem;

• supervisionar a análise e aprovação de projetos de esgotamento sanitário elaborados

por particulares;

• supervisionar o licenciamento e fiscalização das obras de esgotamento sanitário de

particulares, bem como a análise e aprovação dos cadastros;

• supervisionar o atendimento a consultas de particulares quanto ao sistema de

esgotamento sanitário;

• emitir declaração de possibilidade de esgotamento sanitário para novos

empreendimentos;

Page 29: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

29

• supervisionar o licenciamento e a fiscalização das obras de interligação da rede

particular de esgotamento sanitário à rede pública;

• supervisionar a emissão de laudos técnicos, pareceres e diagnósticos, em

atendimento às solicitações de vistorias de particulares e órgãos públicos, em caráter

de rotina ou emergência;

• fiscalizar, com o poder de polícia, as obras particulares que envolvam o manejo de

águas pluviais e esgotamento sanitário, aplicando as sanções legalmente previstas;

• credenciar profissionais, habilitando-os para a elaboração de projetos de manejo de

águas pluviais no Município;

• opinar quanto a itens orçamentários que dizem respeito a sua área de atuação;

• promover a integração participativa dos órgãos da Diretoria, de modo a garantir o bom

fluxo das informações;

• conceder certidões e atestados, relativos a sua esfera de atuação.

045079 RIO-ÁGUAS/PRE/DAN/GAL Gerência de Análise e Licenciamento

• Analisar e aprovar os projetos de manejo de águas pluviais elaborados por

particulares, licenciando-os para execução;

• analisar e aprovar os cadastros das obras de manejo de águas pluviais executados

por particulares;

• analisar e aprovar os projetos das concessionárias de serviços públicos;

• fornecer "faixas non aedificandi", declarações de cotas de greide e possibilidade de

esgotamento pluvial;

• analisar a interferência de projetos de obra de arte nos cursos d´água;

• realizar vistorias quando necessário;

• atender a consultas de particulares sobre os diversos assuntos ligados a esgotamento

pluvial.

045078 RIO-ÁGUAS/PRE/DAN/GFI Gerência de Fiscalizaç ão

• Supervisionar a fiscalização e a execução das obras de manejo de águas pluviais

efetuada por particulares, fazendo o acompanhamento das mesmas;

• fornecer parecer à Diretoria, com vistas à declaração de aceite dessas obras, após a

verificação construtiva "in loco";

• fiscalizar a ocupação irregular dos talvegues e das "faixas non aedificandi";

Page 30: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

30

• emitir intimação, edital e multa a quem descumprir a legislação afeta à defesa dos

cursos de água;

• realizar vistorias sempre que houver necessidade.

045077 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS Diretoria de Saneamento

• Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;

• participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com

os demais órgãos;

• promover a adequada prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário na

Área de Planejamento-5 (AP-5), e de outros serviços que lhe forem submetidos;

• garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, poder concedente e prestadores

dos serviços públicos sob sua competência regulatória;

• avaliar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados sob sua

competência regulatória;

• cumprir e fazer cumprir a legislação, os contratos de concessão ou de parceria

público-privada, e demais contratos ou termos para prestação de serviços públicos sob

a sua competência regulatória;

• implementar as diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo poder concedente

em relação aos serviços públicos sujeitos à sua competência;

• coordenar a fiscalização, diretamente ou mediante contratação de terceiros, dos

aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços

públicos delegados, aplicando as sanções cabíveis, em conformidade com as demais

normas legais e contratuais;

• coordenar a fixação de critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de

qualidade dos serviços e de desempenho dos prestadores, estimulando a constante

melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação e

conservação do meio ambiente;

• coordenar a fixação de critérios para o estabelecimento de tarifas e contraprestações

relativas aos serviços públicos delegados, bem como cumprir as regras quanto aos

reajustes e promover as revisões destes valores em consonância com as normas

legais e contratuais;

Page 31: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

31

• coordenar a elaboração de laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por

órgãos públicos e particulares;

• apresentar subsídios para elaboração da proposta orçamentária e do plano anual de

trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Instituição.

045076 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS/GRNT Gerência de Regulariz ação e Normatização

Técnica

• Elaborar as normas e os padrões a serem observados pelos prestadores privados em

caso de outorga do serviço público de esgotamento sanitário na área de Planejamento-

5 (AP-5) e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes;

• elaborar laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e

particulares;

• coletar e pesquisar dados para o desenvolvimento de normas e projetos;

• propor critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos

serviços e de desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da

qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação e conservação do meio

ambiente;

• propor critérios para o estabelecimento de tarifas e contraprestações relativas aos

serviços públicos delegados, bem como cumprir as regras quanto aos reajustes e

promover as revisões destes valores em consonância com as normas legais e

contratuais;

• organizar e manter atualizado o acervo documental, em diversas mídias, relativo ao

serviço público de saneamento;

• registrar, organizar, manter e disponibilizar os dados referentes a critérios,

indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de

desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da qualidade,

produtividade e eficiência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente;

• consolidar e disponibilizar informações georeferenciadas.

045075 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS/GFT Gerência de Fiscalizaç ão Técnica

• Gerenciar o desenvolvimento das ações pertinentes à prestação dos serviços

públicos de esgotamento sanitário na Área de Planejamento-5 (AP-5);

Page 32: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

32

• gerenciar o cumprimento da legislação, dos contratos de concessão ou de parceria

público-privada, e demais contratos ou termos para prestação de serviços públicos sob

a sua competência regulatória;

• fiscalizar, direta ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico,

econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados,

aplicando as sanções cabíveis, em conformidade com as demais normas legais e

contratuais;

• elaborar laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e

particulares.

045074 RIO-ÁGUAS/PRE/DIS/GEFC Gerência de Avaliação Econômica-Financeira

e Comercial

• Desenvolver os estudos visando assegurar a adequada prestação dos serviços

públicos de esgotamento sanitário na Área de Planejamento-5 (AP-5);

• desenvolver os estudos pertinentes visando garantir a harmonia entre os interesses

dos usuários, poder concedente e prestadores dos serviços públicos sob sua

competência regulatória;

• monitorar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados sob sua

competência regulatória;

• elaborar laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e

particulares;

• acompanhar as relações comerciais usuário-prestador, relativas ao serviço concedido

na Área de Planejamento-5 (AP-5).

044006 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF Diretoria de Administração e Finanças

• Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;

• participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com

os demais órgãos;

• propor as diretrizes administrativas e financeiras da Fundação;

• planejar e supervisionar as atividades relativas à Contabilidade, Controle Financeiro e

Orçamentário, aos Recursos Humanos, à Infraestrutura e Logística, em consonância

com as diretrizes emanadas dos respectivos Sistemas Municipais;

Page 33: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

33

• assessorar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual

de Trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Instituição;

• encaminhar para aprovação superior, interna e/ou externa, boletins, balancetes,

balanços, prestações de contas, relatórios e demonstrativos atinentes à Diretoria;

• movimentar contas bancárias da Fundação, juntamente com o Presidente;

• definir indicadores gerenciais para sua área de atuação;

• elaborar relatórios gerenciais, que subsidiem os gestores da Fundação nos processos

de tomada de decisão.

045073 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GIL Gerência de Infraestru tura e Logística

• Gerenciar a execução das atividades de administração de material e suprimentos,

patrimônio, comunicações administrativas, manutenção de bens móveis, serviços

gerais, transporte de pessoas, materiais, equipamentos e documentos, apoio à

licitação, execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas do Subsistema de

Infraestrutura e Logística do Sistema Municipal de Administração.

045072 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GFC Gerência Financeira e Contábil

• Planejar, gerenciar, supervisionar e executar as atividades relativas à execução

financeira, tesouraria e contabilidade, de acordo com as orientações dos respectivos

Sistemas Municipais;

• controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e

patrimonial;

• definir e monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação;

• elaborar relatórios gerenciais.

045071 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GGC Gerência de Gestão de Contratos

• Gerenciar a execução das atividades de administração dos Contratos, Convênios e

Termos Aditivos, incluindo acompanhamento da execução orçamentária e

documentação;

• controlar os prazos dos contratos;

• acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais, solicitando repasse

dos recursos às entidades conveniadas;

Page 34: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

34

• elaborar e convocar as entidades contratadas para a assinatura dos contratos e

termos aditivos;

• enviar ao Tribunal de Contas do Município - TCM/RJ a documentação necessária e

nos termos legais;

• calcular e acompanhar validade da Garantia Contratual;

• providenciar a devolução da Caução, Seguro Garantia e Carta Fiança;

• atualizar informações dos Contratos e Termos Aditivos no Sistema de Controle de

Execução Orçamentária e Contábil do Município do Rio de Janeiro - FINCON e no

Sistema de Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SISCOB;

• manter contato permanente com as Unidades Orçamentárias, solicitando informações

quanto à execução e ao desenvolvimento dos contratos firmados;

• desenvolver os procedimentos para acréscimos, supressões e reajustes contratuais

quando solicitados;

• informar necessidade de nova licitação atendendo ao prazo mínimo legal;

• estudar e executar os procedimentos de prorrogações dos contratos;

• encaminhar extratos contratuais para publicação;

• subsidiar os órgãos de controle, interno e externo, nos processos de auditoria.

045070 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GRH Gerência de Recursos H umanos

• Gerenciar a execução das atividades de planejamento, administração, treinamento e

desenvolvimento de pessoas, valorização do servidor, segundo as diretrizes emanadas

do Subsistema de Recursos Humanos do Sistema Municipal de Administração.

045068 RIO-ÁGUAS/PRE/DAF/GPL Gerência de Preparo de Licitações

• Gerenciar as atividades de preparo de licitação da Fundação;

• elaborar os editais de licitação de acordo com as leis e regulamentos vigentes;

• submeter os editais de licitação à aprovação da autoridade competente;

• divulgar os editais de licitação;

• controlar a realização das licitações;

• promover a expedição de correspondência aos participantes das licitações;

• gerenciar as publicações dos avisos de licitação na Imprensa Oficial e demais órgãos

de divulgação;

Page 35: O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas ...smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/43672Dec 36735_2013.pdf · CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 33.767 de 06 de

35

• promover a divulgação da realização das licitações;

• proceder à reprodução e montagem dos editais de acordo com o tipo de licitação,

para aquisição pelos participantes;

• subsidiar a Comissão Permanente de Licitação no processo licitatório;

• proceder ao envio dos resultados das licitações aos órgãos interessados;

• controlar o arquivamento da documentação e das propostas dos participantes, após a

realização das licitações.