O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche ... · Requisitos e recomendações para...

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André Rodrigues da Silva Licenciado em Ciências da Engenharia do Ambiente O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia” Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente Perfil de Sistemas Ambientais Orientador: Professor José Carlos Ribeiro Ferreira, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa Júri: Presidente: Prof. Doutora Lia Maldonado Teles Vasconcelos Arguente: Prof Doutor Carlos Pereira da Silva Vogal: Prof. Mestre José Carlos Ribeiro Ferreira julho 2016

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André Rodrigues da Silva Licenciado em Ciências da Engenharia do Ambiente

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche:

um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas.

“Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações

para operar numa praia”

Dissertação para obtenção do Grau de Mestre

em Engenharia do Ambiente – Perfil de Sistemas Ambientais

Orientador: Professor José Carlos Ribeiro Ferreira, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Júri:

Presidente: Prof. Doutora Lia Maldonado Teles Vasconcelos Arguente: Prof Doutor Carlos Pereira da Silva

Vogal: Prof. Mestre José Carlos Ribeiro Ferreira

julho 2016

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O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas.

“Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

COPYRIGHT © André Rodrigues da Silva, FCT/UNL, UNL, 2016

A Faculdade de Ciências e Tecnologia e a Universidade Nova de Lisboa tem o direito, perpétuo e sem

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inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua cópia e distribuição com

objetivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e

editor.

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Aos meus pais

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AGRADECIMENTOS

Ao Professor José Carlos Ferreira, pela orientação, disponibilidade, apoio e incentivo demonstrados ao longo deste trabalho. Agradeço-lhe ainda, a sua proximidade e partilha de conhecimento no decorrer da minha formação na Faculdade de Ciências e Tecnologia. O seu entusiasmo nas questões de planeamento sustentável e proteção do litoral é contagiante; À Câmara Municipal de Peniche, em especial ao Presidente da Câmara, António José Correia, ao Engenheiro Nuno Cativo e ao Engenheiro Nuno Carvalho, por me terem recebido e colaborado no acesso à informação essencial para o trabalho e, também, pelo entusiasmo e motivação demonstrados; Ainda na Câmara Municipal de Peniche, à Raquel, à Sara e ao Vítor, que durante cerca de um mês, não só partilharam comigo o seu local de trabalho, mas também, me transmitiram força e entusiasmo, sendo diversas vezes decisivos na partilha de contactos; À Engenheira Margarida Nunes da Agência Portuguesa do Ambiente pelo brainstorming, na sua hora de almoço, aos vários caminhos possíveis de seguir no desenvolvimento do trabalho; A todos os concessionários das praias de Peniche, pela disponibilidade e sinceridade, tornando exequível um dos objetivos específicos deste trabalho; Aos meus pais, aos quais sem eles não era possível chegar até aqui. Por acreditarem sempre em mim. Pelo amor incondicional e por todos os valores que me incutiram, um sincero obrigado;

À minha família, e em especial à minha avó por me acolher na sua casa em Lisboa durante estes últimos anos; À Sara, pelo pilar que representa. Por atravessar comigo esta longa etapa. Pela sua paciência, dedicação, apoio e motivação. Pelas suas palavras, correções, ou simplesmente pela sua presença, um muito obrigado; Ao Horácio, à Vitoria, ao João e à minha quatro patas, Puppie, por todas as vivências partilhadas; Ao meu amigo Adriano, pelo seu interesse e revisão dos capítulos; A todos os meus amigos, que quer seja na casa de uns ou de outros, no café, no campo da bola, na partilha de areal e de ondas, nas boleias para Lisboa, nas férias, ou, mais recentemente, nos grupos do Whatsapp são uma fonte de apoio e de alegria, contribuindo para o meu bem-estar e influenciando os meus comportamentos, atitudes e trabalho.

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RESUMO

O Município de Peniche, como muitos outros Municípios costeiros, apresenta todos os anos um grande número de turistas e visitantes, adeptos do turismo balnear. O surf e outros desportos de ondas, assim como o efeito das alterações climáticas e o consequente aumento dos dias quentes, registados ao longo do ano, fazem com que esses visitantes e turistas procurem os ecossistemas costeiros, não só nos períodos planeados para época balnear, mas também fora deles. Tornando-se imperativo uma gestão sustentável e mais alargada, por forma a manter uma qualidade do serviço e da satisfação dos utilizadores da praia, oferecendo condições de segurança, e, paralelamente, criando o menor impacto no ambiente e nos serviços dos ecossistemas. A vulnerabilidade ambiental e administrativa torna a gestão de uma praia muito desafiante, de tal forma que os seus instrumentos de gestão, ainda que com carácter voluntário, tornam-se fundamentais para uma gestão sustentável. A norma ISO 13009:2015 – “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia” pretende ser mais um instrumento, a contribuir para a sustentabilidade das praias, numa perspetiva de monitorização e melhoria contínua. O cumprimento de uma norma internacional permite ainda a certificação da praia, tornando o reconhecimento de uma gestão sustentável, uma ferramenta de divulgação e dinamização da economia local. Pretendeu-se analisar o potencial da norma, no auxílio na gestão das praias e dos aspetos ambientais envolventes, utilizando o caso de Peniche como contributo para a aplicabilidade da norma nas praias portuguesas. Para alcançar o objetivo, procedeu-se, numa primeira fase e posteriormente à interiorização do instrumento em estudo, a pesquisa e revisão bibliográfica. Numa segunda fase, comparou-se a norma ISO 13009 com o Prémio Qualidade de Ouro, a Reserva Mundial de Surf, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira, o Programa Praia Acessível, a ISO 14001/EMAS e com o Programa Bandeira Azul. Inquiriu-se os 14 concessionários de praia, existentes em Peniche, questionando-os sobre a Bandeira Azul e sobre o compromisso disposto a assumir quanto ao envolvimento nos requisitos da ISO 13009. Destes inquéritos surgiram diversas conversas informais que foram guiadas à volta do tema de gestão de praias. Por fim, através de recolha de informação e visitas ao local, confrontaram-se os diversos requisitos da norma ISO 13009 com a realidade da Unidade Balnear da praia do Medão – Supertubos, em Peniche.

Em suma, o trabalho permite concluir que existe um nível alto de aplicabilidade do novo instrumento de gestão e certificação de praias, em Portugal. O seu âmbito internacional, torna o instrumento mais detalhado, com certos requisitos cumpridos a priori pela regulamentação costeira existente em Portugal. As praias já galardoadas com a Bandeira Azul apresentam um maior potencial de aplicação da norma, a curto prazo, podendo a norma substituir ou atuar em conjunto com este galardão, contribuindo de uma forma mais completa e contínua para a sustentabilidade da praia. Também os agentes envolvidos na gestão da praia se mostram a favor. A maioria dos concessionários de praias do Município de Peniche apresentam interesse na certificação, sendo que 7 dos 14 concessionários (50%) utilizaram os dois níveis máximos de compromisso para exprimir a sua posição relativamente à manutenção e monitorização dos requisitos da norma. No entanto também manifestaram conflitos que devem ser resolvidos, na aplicação de instrumentos voluntários e no modelo de vigilância e salvamento. A norma ISO 13009:2015 apresenta espaço para melhorias numa próxima revisão ou passagem a norma nacional. A definição do âmbito de aplicação do instrumento não é claro, concluindo-se pelo trabalho que deve ser aplicado a uma unidade geográfica em detrimento da aplicação a Unidades Balneares sem barreiras físicas.

Palavras-chave: Gestão de praias, Instrumentos de gestão de praias, Sustentabilidade, Certificação ISO 13009, Serviços turísticos, Bandeira Azul.

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ABSTRACT

Peniche Municipality, like many other coastal municipalities, presents every year a large amount of tourists and visitors, enthusiasts of the beach tourism. Surfing and other water sports, just like the effect of the climate changes and the consequent increase of warm days registered during the year, make those visitors and tourists to search for the coastal ecosystems, not only during the planned bathing seasons, but also outside them. Therefore, it is necessary a larger and sustainable management to maintain the quality of service and satisfaction of the beach users, offering safety conditions, and creating simultaneously the lowest impact in the environment and ecosystem services. The environmental and administrative vulnerability turns the management of a beach into a challenging task, in a way that its management instruments, even if of voluntary nature, become fundamental for a sustainable management. The standard ISO 13009:2015 – “Tourism and related services – Requirements and recommendations for beach operation” pretends to be another instrument contributing to the sustainability of the beaches, in a monitoring and continuous improvement perspective. The implementation of an international standard also allows the beach certification, making the acknowledgement of a sustainable management an instrument of promotion and stimulation of the local economy. It was intended to analyse the potential of the standard in its contribution for the management of the beaches and for the surrounding environmental aspects, using the case of Peniche as input for the applicability of the standard in the Portuguese beaches. To achieve the objective, in a first stage, and after interiorising the instrument under study, a bibliographic search and revision was done. In a second stage, the standard ISO 13009 was compared with the Prémio Qualidade de Ouro, the World Surfing Reserve, the Plano de Ordenamento da Orla Costeira, the Programa Praia Acessível, the ISO 14001/EMAS and the Blue Flag Programme. The 14 beach concessionaires existing in Peniche were inquired about the Blue Flag and about the commitment taken regarding the involvement in the requirements of the ISO 13009. From these surveys, several informal conversations arose which were driven into the topic of the beach management. Ultimately, through information gathering and local visits, the several requirements of the standard ISO 13009 were confronted with the reality of the beach unit of Medão – Supertubos in Peniche. In brief, the work allows to conclude that exists a high level of applicability of the new instrument of beach management and certification in Portugal. Its international scope makes the instrument more detailed, with certain requirements met a priori by the coastal regulation existent in Portugal. The beaches already awarded with Blue Flag show a higher potential of the standard enforcement in the short term, and the standard could replace or act along with this award, contributing in a more complete and continuous way for the beach sustainability. The agents involved in the beach management also proved to be in favour. Most of the concessionaires of the beaches of Peniche Municipality showed interest in the certification, wherein 7 of the 14 concessionaires (50%) used the two maximum levels of commitment to express their position in respect of the maintenance and monitoring of the standard. However, they also showed conflicts which should be solved in the application of voluntary instruments and in the surveillance and rescue model. The standard ISO 13009:2015 has room for improvement in a future revision or in a transition to a national standard. The definition of the scope of the instrument enforcement isn’t clear, being possible to conclude from the work that it should be applied to a geographical entity rather than its application to beach units without physical barriers.

Key words: Beach management, Beach management instruments, Sustainability, Certification ISO 13009, Tourism services, Blue Flag Programme.

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ÍNDICE DE MATÉRIAS

1. Introdução………………………………………..……………………………………………………..…..1

1.1. Enquadramento do tema ……………………………………………………………………..…..1

1.2. Objetivos ...…………………………………………………………………………………………1

1.3. Estrutura da dissertação ………………………………………………………………………….2

2. Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade……………………………3

2.1. Peniche – Enquadramento geográfico ...………………………………………………………..3

2.2. Praias, águas balneares e concessões de praias ……………………………………………...5

2.2.1. A praia ………………………………………………………………………………..5

2.2.2. As águas balneares ……………………………………………………….………..9

2.2.3. As águas balneares de Peniche …………………………………………………10

2.3. O turismo ………………………………………………………………………………………….13

2.4. Certificação de Praias …………………………………………………………………………...16

2.5. International Organization for Standardization ……………………………………………….18

2.5.1. Contexto histórico ………………………………………………………………….19

2.5.2. Membros e estrutura de governança …………………………………………….21

2.5.3. Processo de elaboração de uma norma …………………………………………23

2.5.4. Envolvimento no desenvolvimento de normas ………………………………….26

2.5.5. Benefícios das normas internacionais ..………………………………………...27

2.5.6. Avaliação de conformidades ……………………………………………………...28

2.6. Norma ISO 13009:2015 “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações

para operar numa praia” ………………………………………………………………………..29

2.6.1. ISO/TC 228, Turismo e afins ………………………………………………….…..29

2.6.2. Âmbito da norma ISO 13009:2015 ………………………………………….…....30

2.6.3. Benefícios da norma ISO 13009:2015 ………………………………………..….31

3. Metodologia geral ……………………………………………………………………………………….33

4. Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias …..35

4.1. Prémio Qualidade de Ouro ……………………………………………………………….…….36

4.2. Reserva Mundial de Surf ………………………………………………………………………..36

4.3. Plano de Ordenamento da Orla Costeira …………………………………....……………….37

4.4. Programa Praia Acessível – Praia para todos …………………………………….………….37

4.5. ISO 14001/EMAS …………………………….………………………………………………….38

4.6. Programa Bandeira Azul ………………………………………………………………………..39

4.7. Conclusões ……………………………………………………………………………………….47

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5. Análise do nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários

das praias de Peniche face à norma ISO 13009:2015 …………………………………………….49

5.1. Resultados dos inquéritos ……………………………………………………………………...51

5.1.1. Caracterização dos inqueridos ……………………………………………………51

5.1.2. Bandeira Azul ………………………………………………………………………54

5.1.3. ISO 13009:2015 ……………………………………………………………………59

5.2. Resultados das conversas com os concessionários (entrevistas informais) ………………70

5.3. Conclusões ……………………………………………………………………………………….78

6. Aplicabilidade da norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche …………79

6.1. Acessos, estacionamento e circulação …………………………………………………….….80

6.2. Infraestruturas permanentes e temporárias ……………………………………………….….86

6.3. Informação e comunicação ………………………………………………………………….….91

6.3.1. Informação turística …………………………………………………………….….93

6.3.2. Código de conduta …………………………………………………………….…..93

6.3.3. Informação de segurança …………………………………………………….…..94

6.3.4. Informação ambiental ……………………………………………………………..95

6.4. Segurança ………………………………………………………………………………………..96

6.4.1. Nadadores-Salvadores ……………………………………………………………96

6.4.2. Equipamento de vigilância e salvamento ……………………………………….98

6.4.3. Serviço de primeiros socorros ………………………………………………..…101

6.4.4. Delimitação de zonas …………………………………………………………….104

6.4.5. Situação de pessoas perdidas ………………………………………….……….105

6.4.6. Encerramento e/ou evacuação da praia ……………………………………….107

6.5. Limpeza e remoção de resíduos …………………………………………………………… 111

6.6. Serviços comerciais ……………………………………………………………………………113

6.7. Manutenção e monitorização ………………………………………………………………….114

6.7.1. Responsabilidades e registo de supervisão …………………………………...114

6.7.2. Avaliação de problemas …………………………………………………………116

6.7.3. Inquéritos de satisfação ………………………………………………………….117

6.7.4. Sugestões/reclamações …………………………………………………………117

6.8. Conclusões ……………………………………………………………………………………..118

7. Considerações finais e desenvolvimentos futuros ……………………………………………...119

Bibliografia …………………………………………………………………………………………………...121

Anexo A – Inquéritos efetuado aos concessionários de praia de Peniche ………...…………………..127

Anexo B – International Standard ISO 13009:2015 – “Tourism and related services — — Requirements and recommendations for beach operation” …………………………………….……133

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1.1 – Esquema da estrutura da dissertação …………………………………………………………2

Figura 2.1 – As freguesias do Município de Peniche e o seu enquadramento no distrito de Leiria ……4

Figura 2.2 – Enquadramento do Município de Peniche na sub-Região do Oeste ……………………….4

Figura 2.3 – Principais funções das praias ……………………………………………………………………5

Figura 2.4 – Domínio Público Marítimo na Zona Costeira …………………………………………………...7

Figura 2.5 – Planos de ordenamento da Orla Costeira em vigor ……………………………………………7

Figura 2.6 – Enquadramento das praias de Peniche em 3 grupos ………………………………………..12

Figura 2.7 – Diferentes motivações para a prática de turismo ……………………………………………..13

Figura 2.8 – Total de entradas no Posto de Turismo de Peniche por meses de 2015 …………………..15

Figura 2.9 – Crescimento do turismo internacional e previsões até ao ano 2030.

Entradas de turistas internacionais por regiões ………………...…………………………16

Figura 2.10 – Primeira norma internacional ISO, revista pela última vez em 2002 ………………………20

Figura 2.11 – Aparência do primeiro Website da ISO em 1995 …………………………………………...20

Figura 2.12 – 161 membros da ISO divididos pelas três categorias representados no mapa mundo

com Portugal em destaque ………………..…...……………………………………………21

Figura 2.13 – Organograma da ISO …………………………………………………...………………..……22

Figura 2.14 – Fases de elaboração de uma norma internacional ISO ….…………………………………25

Figura 2.15 – Países participantes e observadores da Comissão Técnica 228 representados

no mapa mundo ………………...…………………………………………………………….30

Figura 3.1 – Esquema da metodologia geral da dissertação ………………………………………………34

Figura 5.1 – Distribuição dos concessionários de praia no território de Peniche ………………………49

Figura 5.2 – Distribuição dos concessionários de praia no Município de Peniche ……………………..51

Figura 5.3 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos em cada grupo de praias

e em termos globais ……………...……………………………………………………………52

Figura 5.4 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos pelos 3 grupos de praias ……...53

Figura 5.5 – Distribuição dos géneros dos concessionários inquiridos em cada grupo de praias

e no global .................................................................................…………………………..55

Figura 5.6 – Distribuição das praias para banhos de Peniche relativamente ao galardão

BandeiraAzul ………………………………………………………………………..…………..55

Figura 5.7 – Responsável na candidatura ao galardão Bandeira Azul em cada grupo de praias

e no global ……………………………………………………………………………………... 56

Figura 5.8 – Responsabilidades e envolvimento dos concessionários relativos à Bandeira Azul

em cada grupo de praias e no global ……………………………………………………….. 56

Figura 5.9 – Benefícios da Bandeira Azul na opinião dos concessionários ……………………………..57

Figura 5.10 – Distribuição dos concessionários sem Bandeira Azul relativamente ao seu interesse

no galardão …………………..………………………………………………………………..58

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Figura 5.11 – Razões pelas quais os concessionários não se candidatam ao galardão

Bandeira Azul………………………………………...…………………………………..…….59

Figura 5.12 – Distribuição dos concessionários relativamente ao conhecimento da existência da

norma internacional (ISO 13009:2015) para a certificação de praias …………………..60

Figura 5.13 – Distribuição dos concessionários relativamente ao interesse em ter

a sua praia certificada …………………………………………………………………………61

Figura 5.14 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação

a responder às reclamações e sugestões dos utilizadores/banhistas …………...……... 62

Figura 5.15 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação

a ser responsável por várias zonas da praia e a sua envolvente

(acessos, estacionamento, instalações sanitárias) ………………………………………...63

Figura 5.16 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação

a estabelecer objetivos para cada época balnear em função dos resultados

da época anterior ……………………………………………………………………….……..64

Figura 5.17 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação

a disponibilizar e atualizar diversas informações para os utilizadores/banhistas ………..65

Figura 5.18 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação

a tomar medidas de prevenção e correção na manutenção de diversas

zonas e infraestruturas da praia ……………………………………………………………...66

Figura 5.19 – Comparação do nível de compromisso disposto a assumir nos diferentes requisitos…67

Figura 5.20 – Opinião dos concessionários face à certificação da praia ………………………………....68

Figura 5.21 – Nível de compromisso geral disposto a assumir por parte dos concessionários em

relação à certificação da praia ………………………………………………………………...69

Figura 5.22 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Consolação

e Consolação Norte …………………………………………………………………………...71

Figura 5.23 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Supertubos

e Molhe Leste ……..…………………………………………………………………………...71

Figura 5.24 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia do Molhe Leste ….…….….73

Figura 5.25 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Consolação ……….…..74

Figura 5.26 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Cova de Alfarroba .…...75

Figura 5.27 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Zona do Baleal. ……………….….76

Figura 6.1 – Esquema metodológico do capítulo 6 ………………………………………………….……...79

Figura 6.2 – Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir da cidade de Peniche …….…….80

Figura 6.3 – Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir das localidades a sul ………….…80

Figura 6.4 – Acessos à Unidade Balnear dos Supertubos …………………………………………….…...81

Figura 6.5 – Colocação de informação de consciencialização ao utilizador, durante a

etapa do campeonato do mundo de surf, Peniche, 2015 ……………………………………82

Figura 6.6 – Estacionamento da praia dos Supertubos, sentido Norte – Sul ………………….………..83

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Figura 6.7 – Estacionamento da praia dos Supertubos, sentido Sul – Norte ……………………….…..83

Figura 6.8 – Proposta de duas zonas de estacionamento para a praia dos Supertubos ………….…..83

Figura 6.9 – Desorganização no estacionamento ………………………………………………….………84

Figura 6.10 – Delimitação de estacionamento para pessoas com necessidades específicas ………...84

Figura 6.11 – Informação de proibição da circulação de veículos ………………………………………..85

Figura 6.12 – Informação de proibição da circulação de veículos ……………………………………….85

Figura 6.13 – Máquina na praia durante a etapa mundial do campeonato de surf, Peniche, 2015 ….85

Figura 6.14 – Casa de banho para pessoas com necessidades específicas …………………………….87

Figura 6.15 – Chuveiros e lava-pés ………………………………………………………………………..…88

Figura 6.16 – Exemplo na praia de Ofir, das barracas disponíveis na UB dos Supertubos …………..91

Figura 6.17 – Proposta do logótipo para o projeto SUSTAINBEACH ……………………………………92

Figura 6.18 – Torre Vigia I, Projeto Praia Saudável …………………………………...……………………98

Figura 6.19 – Placa de zona de banhos. Praia da Consolação Peniche ………………………………100

Figura 6.20 – Bandeira de zona de banhos. Praia do Malhão, Vila Nova de Milfontes ………….……100

Figura 6.21 – Proposta de delimitação de zona para banhos …………………………………………….104

Figura 6.22 – Proposta de procedimento para situações de pessoas perdidas ………………………..106

Figura 6.23 – Procedimento de atuação de resposta a qualquer incidente de poluição

no mar ou na linha de costa do Plano Mar Limpo …………………………………………109

Figura 6.24 – Percursos da UB dos Supertubos para os diferentes parâmetros definidos

no PC “Praias de Peniche” ………………………………………………………………….110

Figura 6.25 – Contentores de recolha seletiva no areal ………………………………………………….111

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ÍNDICE DE TABELAS Tabela 2.1 – Classificação das praias segundo os POOC …………………………………………………..8

Tabela 2.2 – Identificação das águas balneares e praia para banhos do Município de Peniche

para o ano de 2015 …………………………………………………………………………….11

Tabela 2.3 – Recursos turísticos do Município de Peniche ………………………………………………...14

Tabela 2.4 – Benefícios dos sistemas de certificação de praias …………………………………………..17

Tabela 4.1 – Comparação dos requisitos ligados à informação e comunicação da norma

ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul …………………………………………………...40

Tabela 4.2 – Comparação dos requisitos ligados aos acessos e estacionamento da norma

ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul …………………………………………………...41

Tabela 4.3 – Comparação dos requisitos ligados às infraestruturas da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul ………………………………………………………………………42

Tabela 4.4 – Comparação dos requisitos ligados à segurança da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul ………………………………………………………………………43

Tabela 4.5 – Comparação dos requisitos ligados ao surfing e atividades de praia da norma

ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul ………………………………………………….44

Tabela 4.6 – Comparação dos requisitos ligados à limpeza e higiene da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul ………………………………………………………………………45

Tabela 4.7 – Comparação dos requisitos ligados à manutenção e monitorização da norma

ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul …………………………………………………..46

Tabela 6.1 – Check list de verificação dos requisitos relativos às casas de banho ………………………86

Tabela 6.2 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos chuveiros e lava-pés ……………….88

Tabela 6.3 – Check list de verificação dos requisitos relativos à fonte de água potável …………………89

Tabela 6.4 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos vestuários …………………………...89

Tabela 6.5 – Check list de verificação dos requisitos relativos ao posto de primeiros socorros ………90

Tabela 6.6 – Confronto entre a informação requerida na norma para o código de conduta

e a informação do Edital de praia ……………………………………………………………. 94

Tabela 6.7 – Confronto entre a informação requerida na norma para segurança

e a informação disponível na UB dos Supertubos …………………………………………..95

Tabela 6.8 – Confronto entre a informação requerida na norma para as questões ambientais

e a informação disponível na UB dos Supertubos …………………………………………..95

Tabela 6.9 – Comparação dos requisitos da norma e da regulamentação nacional na atividade

do Nadador-Salvador …………………………………………………………………….…….97

Tabela 6.10 – Equipamento de salvamento …………………………………………………………………99

Tabela 6.11 – Regulamentação nacional sobre as bandeiras de segurança nas praias ………………100

Tabela 6.12 – Material da mala de primeiros socorros ……………………………………………………101

Tabela 6.13 – Conteúdo da folha de registo de prestação de primeiros socorros ………………………103

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Tabela 6.14 – Comparação das circunstâncias que podem levar ao encerramento e/ou

à evacuação das praias, entre a norma e o plano “Praias Peniche” ……………………107

Tabela 6.15 – Parâmetros em situações de emergência …………………………………………………108

Tabela 6.16 – Caracterização dos serviços comerciais da UB Supertubos …………………………….113

Tabela 6.17 – Matriz de responsabilização de serviços/equipamentos …………………………………115

Tabela 6.18 – Níveis de gravidade para resolução de problemas …………………...…………………..117

xxi

LISTA DE ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS

AMN – Autoridade Marítima Nacional

ANOR – Associação Espanhola de Normalização e Certificação

APA – Agência Portuguesa do Ambiente

APC’S – Agentes de Proteção Civil

APRH – Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos

ARH – Administração da Região Hidrográfica

BA – Bandeira Azul

CASCO – Committee on Conformity Assessment

CCDR LVT – Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

CIM – Comunidade Intermunicipal

CMP – Câmara Municipal de Peniche

COMAR – Centro de Operações Marítimas

COPOLCO – Committee on Consumer Policy

CS – Central Secretariat

DEVCO – Committee on developing country matters

DIS – Draft International Standard

EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria

ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais

FAP – Força Aérea Portuguesa

FDIS – Final Draft International Standard

GNR – Guarda Nacional Republicana

GUT – Grávidade, Urgência, Tendência

HACCP – Hazard Analysis and Critical Control Point

IEC – International Electrotechnical Commission

IH – Instituto Hidrográfico

INE – Instituo Nacional de Estatística

INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica

INNORPI – Instituto Nacional da Normalização e da Propriedade Industrial da Tunísia

IPAC – Instituto Português de Acreditação

IPQ – Instituto Português da Qualidade

ISN – Instituto de Socorros a Náufragos

ISO – International Organization for Standardization

JTC – Joint Technical Committee

NP – New Proposal

NS – Nadadores-Salvadores

NUTS – Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas

OMS – Organização Mundial da Saúde

OMT – Organização Mundial do Turismo

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ONG’S – Organizações Não Governamentais

PC – Plano de Coordenação

PENT – Plano Estratégico Nacional do Turismo

PM – Policia Marítima

PME – Pequenas e Médias Empresas

PML – Plano Mar Limpo

POLREP – Marine Pollution Report

POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira

RMS – Reserva Mundial de Surf

SCPM – Serviço de Combate à Poluição do Mar

SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento

SME’S – Small and Medium-Sized Enterprises

SNIRH – Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

TC/SC – Technical Committee / Sub-committee

TMB – Technical Management Board

UB – Unidade Balnear

WCT – World Championship Tour

WD – Working Draft

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 1 – Introdução

1

1. Introdução

1.1. Enquadramento do tema

Desde as últimas décadas que a faixa do litoral tem sofrido uma grande ocupação humana e uma

intensificação do turismo balnear. Mais recentemente, o surf e outros desportos de ondas têm vindo a

destacar-se com um aumento exponencial. Acrescentando o efeito das alterações climáticas e o

consequente aumento dos dias quentes, registados ao longo do ano, propícios para usufruto da praia

fora da convencional época balnear, torna-se evidente a necessidade de uma gestão sustentável de

praias, por forma a manter uma qualidade do serviço e da satisfação dos utilizadores da praia, criando

o menor impacto no ambiente e nos serviços dos ecossistemas, valorizando a praia e contribuindo para

o fortalecimento da economia local. A vulnerabilidade ambiental e administrativa torna a gestão de uma

praia muito desafiante, de tal forma que, os seus instrumentos de gestão, ainda que com carácter

voluntário, tornam-se fundamentais para uma gestão sustentável. A somar aos já existentes, Bandeira

Azul, Programa Praia Acessível, entre outros, surge agora uma nova norma internacional com

requisitos e recomendações para operar numa praia. A gestão apoiada na aplicação de uma norma

internacional, favorece uma gestão sustentável, contemplando monitorização para uma melhoria

contínua e a gestão de riscos ambientais, sociais e económicos que pretende evitar conflitos entre

turistas e moradores ou entre banhistas e surfistas, aumentar a consciência ambiental e proteção do

ecossistema costeiro e, ainda, manter níveis altos de higiene e segurança na praia. O cumprimento de

uma norma internacional permite ainda a certificação da praia, tornando o reconhecimento de uma

gestão sustentável uma ferramenta de divulgação e dinamização da economia local.

1.2. Objetivos

“Começar com o objetivo em mente significa começar a ter uma compreensão clara do destino. Significa

saber para onde vai, de modo a compreender melhor onde está agora e caminhar na direção correta.”

Stephen R. Covey

A dissertação tem como objetivo geral a análise de um novo (à data) instrumento de gestão de praias:

a norma ISO 13009:2015 – “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar

numa praia”. Pretende-se que a análise resulte num realçar do potencial da norma, no auxílio na gestão

das praias e dos aspetos ambientais envolventes, na melhoria dos serviços e das condições oferecidas

aos utilizadores e na criação de condições para a certificação das praias e a consequente promoção

turística associada a tal reconhecimento.

A presente dissertação pretende, ainda, ser um contributo para a aplicabilidade da norma ISO

13009:2015 nas praias portuguesas, sendo que poderá servir como suporte técnico a agentes

envolvidos na tomada de decisão dos aspetos relacionados com a gestão das praias.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 1 – Introdução

2

Com vista no alcance do objetivo geral da dissertação foram definidos objetivos específicos:

Comparação da norma ISO 13009:2015 com outros instrumentos de praia já existentes;

A recetibilidade e o compromisso dos concessionários de praias face a este novo instrumento,

assim como o já existente Bandeira Azul (caso de Peniche);

Análise de conflitos existentes nas praias, com influência na aplicação de instrumentos

voluntários (caso de Peniche) e;

A aplicabilidade da noma ISO 13009:2015 na praia do Medão - Supertubos em Peniche.

1.3. Estrutura da dissertação

A dissertação está organizada em sete capítulos (figura 1.1). O primeiro capítulo, introdutório ao estudo,

mostra o enquadramento essencial do tema. Ainda no primeiro capítulo são enunciados os objetivos

propostos a serem alcançados. No segundo capítulo são descritos alguns conceitos e é aprofundando

o contexto do tema, sobre o turismo de praia em Peniche, as normas internacionais e a certificação

para a sustentabilidade. O terceiro capítulo apresenta a metodologia geral utilizada para o estudo,

sendo que os capítulos quatro, cinco e seis, motivados com vista ao alcance dos objetivos específicos,

apresentam cada um, de forma mais detalhada, a sua metodologia específica. No sétimo e último

capítulo encontram-se as considerações finais com o contributo para o conhecimento e aplicação na

área, bem como as devidas recomendações e potenciais desenvolvimentos futuros no estudo.

Introdução Capítulo 1

Capítulo 2

Capítulo 3

Capítulo 4

Capítulo 5

Capítulo 6

Capítulo 7

Turismo de praia em Peniche

e certificação para a sustentabilidade

Metodologia geral

Análise comparativa da ISO 13009:2015

com outros instrumentos de gestão de praias

Análise do nível de compromisso disposto a assumir

por parte dos concessionários das praias de Peniche

Aplicabilidade da norma ISO 13009:2015 à praia

do Medão - Supertubos, Peniche

Considerações finais e desenvolvimentos futuros

Figura 1.1 – Esquema da estrutura da dissertação

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

3

2. Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

2.1. Peniche – Enquadramento Geográfico

O Município de Peniche situa-se na zona mais a oeste do distrito de Leiria, sendo um Município

fronteiriço com o distrito de Lisboa. Após a reorganização administrativa que os Municípios de Portugal

sofreram em 2013, Peniche passou a ser dividido em 4 freguesias: Atouguia da Baleia, Serra D’el Rei,

Ferrel e Peniche, sendo que a freguesia da Serra D’el Rei é a única que não apresenta uma ligação

direta à linha de costa e à praia. (figura 2.1). Embora a divisão territorial por distritos administrativos

seja bastante conhecida, esta divisão tem vindo a perder importância face às áreas metropolitanas e

comunidade intermunicipais (CIM). Peniche pertence ao grupo de 12 municípios da Sub-Região Oeste

(NUTS III) (figura 2.2), os mesmos Municípios que formam a CIM do OESTE inserida na região centro

(NUTS II). Os Municípios limítrofes de Peniche são a Lourinhã (distrito de Lisboa) e Óbidos. A

importância da CIM Oeste passa pela identificação dos próprios moradores à região em detrimento do

distrito e pelas potencialidades inerentes à região, como é o caso do turismo do Oeste de onde resultou

uma candidatura conjunta ao galardão QualiyCoast. Torna-se ainda importante situar Peniche na

Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do tejo (CCDR LVT) pelo seu

poder e contributo para o desenvolvimento sustentável, pela coordenação e articulação nos planos

sectoriais e regionais e nas políticas de ambiente e ordenamento do território.

A costa e o mar sempre tiveram uma forte ligação a Peniche, Município que está historicamente ligada

à pesca, tendo sido esta atividade o motor de desenvolvimento do Concelho ao longo de mais de quatro

séculos (Magna Carta Peniche, CMP, 2009). Numa aposta contínua do Município no potencial único da

costa de Peniche, pelas suas condições naturais, clima e referências ligadas às atividades de surfing

criou-se a ideia de “Peniche – Capital da Onda” que desenvolve a cultura do mar numa perspetiva mais

moderna.

Com uma área de 77,1 km2, Peniche apresenta no seu perímetro uma extensão de linha de costa

bastante superior à sua fronteira terrestre. Os seus 34 km de costa são divididos em 21 km de arribas

e áreas portuárias e os restantes 13 km por zona de areal, onde se encontram belíssimas praias

(Revisão do POOC Alcobaça – Mafra, CMP, 2009).

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

4

Figura 2.1 - As freguesias do Município de Peniche e o seu enquadramento no distrito de Leiria

(Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_de_Leiria, https://www.ffp.pt/mapa/img/concelhos/leiria/peniche_over.png, https://pt.wikipedia.org/wiki/Peniche)

Figura 2.2 – Enquadramento do Município de Peniche na Sub-Região do Oeste

(Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Oeste_(sub-regi%C3%A3o), http://www.oestecim.pt/home/_img/mapa_regiao.png)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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2.2. Praias, águas balneares e concessões de praias

2.2.1. A praia

As praias apresentam diversas funções (figura 2.3) com contributos positivos, tanto para a sociedade

e economias costeiras, como para o meio ambiente. As praias são zonas que permitem a interação

social e a exploração de atividade de recreio e de lazer, mas também têm um papel determinante na

proteção costeira e no suporte de ecossistemas. No entanto, pelo facto de possuírem uma variedade

de funções, as praias podem ser também locais de geração de conflitos (Revell, et al., 2007 fide Silva,

2012). A gestão das praias, é fundamental, de modo a equilibrar a variedade de interesses e a partilha

do espaço, numa perspetiva de sustentabilidade e por forma a permitir a capacidade de resiliência

(Silva, 2012).

A complexidade inerente à gestão de uma praia começa pela dificuldade na definição do próprio termo.

Ainda que toda a gente saiba de modo intuitivo o significado do termo praia, as áreas e os limites são

entendidos de diversas formas. Para algumas pessoas do interior, estar numa cidade balnear, já é estar

na praia, para outros utilizadores, a praia tem que ser de areia, no entanto, outros só conhecem praias

de pedras. Melo (2013) apresenta um levantamento bibliográfico de várias definições citando vários

autores clássicos. Do ponto de vista geomorfológico, embora surgem algumas diferenças na

abrangência do termo, as definições destacam-se pela conformidade de uma área de transição de um

ambiente hídrico para um ambiente terrestre. Se para alguns autores como Hoefel (1998) fid Melo

(2013) a praia é exclusivamente um ambiente costeiro, para outros, Guerra e Guerra (2011) fid Melo

(2013) a praia é definida como um depósito de areias acumuladas pelos agentes de transportes fluviais

ou marinhos.

Principais funções

das praias

Recreativo

Natural

Suporte de ecossistemas

Segurança

Proteção

Lazer

Turismo

Figura 2.3 – Principais funções das praias (Fonte: adaptado de Yepes, 2010)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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Deste modo, a definição do glossário da revista de Gestão Costeira Integrada, da Associação

Portuguesa dos Recursos Hídricos, apresenta-se bem representativa, definindo praia como uma:

“Acumulação de sedimentos não consolidados periférica a um corpo hídrico, formada pela ação

conjunta das ondas, das correntes e das marés (ou, nas praias fluviais, por ação das correntes fluviais)”.

Apesar de a presente dissertação não analisar a gestão das praias fluviais é importante destacar que

o instrumento de gestão em estudo é aplicado a qualquer tipo de praia desde que esta reúne os critérios

estabelecidos. De igual modo o seu instrumento análogo, O Programa Bandeira Azul, para além de se

aplicar a portos e marinas, é aplicado tanto nas praias marítimas como nas praias fluviais, sendo que

no ano 2015, 16 praias fluviais de Portugal continental foram galardoadas com a Bandeira Azul.

As dificuldades começam a surgir pela utilização antropogénicas das praias e pelas definições de uso

e de gestão das mesmas. Para a norma ISO 13009 (2015), a praia é definida como uma área natural

ou artificial que é formada por areia, cascalho, seixo, pedra ou outro material e que facilita o acesso à

água e à área de banho. Acrescenta ainda que é uma zona onde se realizam atividades de lazer e onde

são fornecidos serviços pelo operador de praia. A definição esclarece que os passeios, caminhos

pedonais, estacionamento e similares não fazem parte da praia, mas sim da sua envolvente.

Na definição da Bandeira Azul, a praia é constituída pela frente de praia e pelo plano de água associado.

O limite terreste da praia deverá prolongar-se até ao limite do areal (base da arriba, inicio da zona dunar

ou outros limites artificiais nas zonas mais intervencionadas pelo Homem). No que diz respeito ao plano

de água, o mesmo deve ter uma extensão igual à da frente de praia e uma distância de 100m para mar,

incluindo a zona de banho e os canais para atividades desportivas ou lúdicas. Para ser oficialmente

designada como praia tem de ter pelo menos um ponto de amostragem da qualidade da água.

As praias, as margens das águas do mar, fazem parte do Domínio Público Marítimo, regido pela Lei n.º

54/2005, de 15 de novembro, que define no seu artigo 4, a titularidade do território como pertencente

ao estado, sendo esta a principal entidade responsável no processo de gestão. As principais

competências administrativas e jurídicas estão sob a alçada da APA, instituto sob tutela do Ministério

de Ambiente. As entidades privadas só podem dispor de direito pela atribuição de títulos de utilização

emitidos pela autoridade pública competente para o respetivo licenciamento.

As Concessões de praia, à qual são associadas as praias para banho são reguladas pela Lei n.º

58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. De referir

que segundo o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a emissão de títulos de utilização de recursos

hídricos relativos à prática balnear só pode incidir sobre zonas relativas a águas balneares. Os títulos

de utilização são atribuídos pela APA através da sua Administração da Região Hidrográfica (ARH)

territorialmente competente.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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O Domínio Público Marítimo abrange o leito e a margem das águas do mar (zona terrestre) e estende-

se desde a batimétrica dos -30 metros até aos 50 metros, desde a linha de máxima praia-mar, de águas

vivas equinociais (figura 2.4).

Figura 2.4 – Domínio Público Marítimo na Zona Costeira (Fonte: APA)

Figura 2.5 – Planos de ordenamento da Orla Costeira em vigor (Fonte: APA)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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Por sua vez, os POOC, incluem, para além do leito e da margem das águas do mar, uma faixa terrestre

de proteção, que se estende até uma largura máxima de 500 metros. Os POOC são os instrumentos

de natureza regulamentar com atuação nas águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e

margens, estando assim incluindo as praias. Em Portugal Continental, os POOC aprovados abrangem

a totalidade da faixa costeira entre Caminha e Vila Real de Santo António, com exceção das áreas sob

jurisdição portuária (figura 2.5) (APA).

Os POOC pretendem ser um instrumento para a resolução dos grandes problemas existentes ao nível

do ordenamento da orla costeira. Para além de querer ordenar os diferentes usos e atividades

especificas da orla, também faz parte dos objetivos dos POOC classificar as praias e regulamentar o

uso balnear (tabela 2.1).

Classificação Definição

Tipo I — praia urbana de uso intensivo (urbana)

Praia de forte afluência, associada à presença de uma frente urbana

Tipo II — praia não urbana de uso intensivo (periurbana)

Praia de forte afluência, localizando-se normalmente na proximidade de aglomerados

urbanos

Tipo III — praia equipada com uso condicionado (seminatural)

Praia de média afluência, caracterizando-se pela capacidade de suporte de usos balneares,

contendo um nível mínimo de serviços

Tipo IV — praia não equipada com uso condicionado

(natural)

Praia de fraca afluência associada a sistemas naturais sensíveis e geralmente afastadas dos aglomerados urbanos ou em zonas de difícil

acesso

Tipo V — praia com uso restrito

Praia de fraca afluência, de elevado valor paisagístico e natural, caracterizando-se pela

fraca artificialização da envolvente e pela inexistência de equipamentos

Praia de uso suspenso/interdito

Praia que, por força da necessidade de proteção da integridade biofísica do espaço ou da segurança das pessoas, não têm aptidão

balnear

Tabela 2.1 – Classificação das praias segundo os POOC (Fonte: POOC)

alcobaça - Mafra)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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Outro problema associado à gestão das praias está na atribuição de competências se, em bom rigor, o

Domínio Público Marítimo pertence ao Estado, levante-se a questão do papel das autarquias locais no

poder de exerção de competência para administrar, em nome próprio, esses espaços (Antunes, et al.,

s.d). Sendo uma entidade com maior conhecimento no território local, não deveriam ter um papel mais

participativo? E qual o papel participativo dos concessionários? A falta de coordenação das entidades

envolvidas nas questões de gestão costeira (Silva, 2012) cria uma fragmentação no processo de gestão

integrada das praias.

2.2.2. As águas balneares

As utilizações antropogénicas das praias com atividades recreativas sejam ligadas aos simples banhos

ou à prática de atividades desportivas, levam a necessidade de atribuição de requisitos para uma

utilização segura do espaço e das águas. Deste modo surge a definição e a identificação de águas

balneares, a que se associam praias de uso balnear. Os requisitos necessários para garantir em

segurança a utilização das águas identificadas como balneares passam não só pelos acessos,

infraestruturas e segurança das praias, mas também pela qualidade da água. A qualidade das águas

balneares representa assim, não só um fator de saúde, como também, um importante indicador de

qualidade ambiental e de desenvolvimento turístico (SNIRH). Neste âmbito, a gestão das águas

balneares prossegue objetivos de proteção da saúde humana e de preservação, proteção e melhoria

da qualidade do ambiente.

O enquadramento jurídico no que respeita à qualidade das águas e à gestão dos espaços balneares

onde se estabelece o regime de identificação, monitorização e classificação da qualidade das águas

balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas é regido a nível nacional pelo

Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que

transpõe a Diretiva 2006/7/CE, de 15 fevereiro de 2006, do Parlamento Europeu. Define-se assim,

águas balneares, como “as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que

se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido

interdita ou desaconselhada de modo permanente.” (ou seja, pelo menos durante uma época balnear

completa).

O artigo 4 do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23

de maio, estabelece que compete à APA, proceder à identificação anual das águas balneares, com a

colaboração das autarquias locais e das entidades responsáveis por descargas no meio hídrico e no

solo. No caso das águas balneares das Regiões Autónomas, o procedimento previsto é antecedido, de

proposta de identificação a apresentar pelas respetivas regiões hidrográficas.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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Ainda no Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de

maio, é definido pelo artigo 5 que a duração da época balnear para cada água balnear é estabelecida

em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as

condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou

ambientais próprios da localização. Cabe aos Municípios interessados apresentar a sua proposta para

as suas águas balneares (entenda-se, praia balnear) à APA que comunica as propostas recebidas à

comissão técnica, a qual elabora uma proposta final de duração da época balnear para cada água

balnear juntamente com a decisão de identificação de águas balneares. Na ausência de definição da

época balnear de uma água balnear, a mesma decorre entre 1 de junho e 30 de setembro de cada ano.

Dentro das águas balneares (praias balneares), encontram-se as praias para banhos regidas pela Lei

n.º 44/2004, de 19 de agosto que define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a

banhistas. São assim qualificadas as praias para banhos como as praias (marítimas, fluviais ou

lacustres), onde se encontra assegurada a vigilância a banhistas, as outras serão consideradas praias

não vigiadas e para tal desaconselhadas para banhos.

A identificação das águas balneares, das respetivas épocas balneares assim com a qualificação das

praias para banhos deve ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

da defesa nacional e do ambiente, a publicar, até 1 de março de cada ano, na série-II do Diário da

República, tendo por base a proposta final elaborada pela comissão técnica da APA.

2.2.3. As águas balneares de Peniche

Consultado a última Portaria (n.º 123/2015) com a identificação das águas balneares costeiras e de

transição e das águas balneares interiores, com as respetivas épocas balneares, e classificação, como

praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional

para o ano 2015, elaborou-se a tabela 2.2 que identifica as águas balneares marítimas do Município de

Peniche. A duração da época balnear foi idêntica para todas as águas balneares do Município,

decorrendo do dia 1 de junho até ao dia 15 de setembro.

As 12 praias definidas como águas balneares podem ser associadas a 3 grandes grupos. A praias que

se situam no troço de praia Molhe Leste – Consolação, no troço de praia Peniche – Baleal ou a um

terceiro grupo de “Outros”. O grupo “Outros” caracteriza-se por ser um grupo em que cada praia (água

balnear), coincide com os limites geomorfológicos da própria praia ao contrário dos dois troços em que

a divisão de praias não compreende limites físicos. São o caso da praia de S. Bernardino, Baleal Norte

e Porto de Areia Sul. Esta última apresenta-se como a única praia sem vigilância e para tal, não

considerada uma praia apropriada para banhos.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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Tabela 2.2 – Identificação das águas balneares e praia para banhos do Município de Peniche para o ano de

2015 (Adaptada do anexo I da Portaria n.º 123/2015)

Água balnear Praia para banhos Troço de praia associado

Baleal Campismo X Peniche - Baleal

Baleal Norte X Outros

Baleal Sul X Peniche - Baleal

Consolação X Molhe Leste - Consolação

Consolação Norte X Molhe Leste - Consolação

Cova de Alfarroba X Peniche - Baleal

Gamboa X Peniche - Baleal

Medão - Supertubos X Molhe Leste - Consolação

Molhe Leste X Molhe Leste - Consolação

Peniche de Cima X Peniche - Baleal

Porto da Areia Sul - Outros

S. Bernardino X Outros

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

12

1

3c

3a

3b

2

1 – Troço de Praia Molhe Leste - Consolação

2 – Troço de Praia Peniche - Baleal

3a – Praia do Baleal Norte (Grupo “Outros”)

3b – Praia do Porto de Areia Sul (Grupo “Outros”)

3c – Praia de S. Bernardino (Grupo “Outros”)

Figura 2.6 – Enquadramento das praias de Peniche em 3 grupos

(Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)

1 km

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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2.3. O turismo

O turismo refere-se à “atividade de pessoas que viajam e permanecem em locais fora do seu ambiente

habitual de residência por menos de um ano consecutivo por motivos de lazer, negócios ou outro”

(United Nations, 2010). Segundo a OMT, em 2014, as viagens de lazer, recreio e férias continuam a

ser dos principais motivos do turismo (representando 53% das chegadas de turistas internacionais do

ano 2014). As visitas a familiares e amigos (VFA), por razões religiosas ou de saúde, foram o motivo

de 27% dos turistas, enquanto os assuntos profissionais representam o motivo de 14% dos mesmos.

O motivo de 6% das chegadas não foi especificado.

Figura 2.7 – Diferentes motivações para a prática de turismo (Fonte: OMT, 2015)

Dentro dos diferentes tipos de turismo que existem motivados por lazer, recreio e férias, o turismo de

sol/praia permanece como o principal e umas das mais antigas práticas turísticas à escala mundial

(OMT, 2009 fide Patrícia Reis, 2011).

A importância do turismo está presente em todo o mundo, em virtude do seu papel no desenvolvimento

económico e social. O volume de negócios do turismo, é hoje, igual ou até mesmo superior, ao das

exportações de petróleo, produtos alimentares ou automóveis, tornando-se num dos principais agentes

no comércio internacional (OMT, 2015). Nos últimos dados disponíveis da OMT (2015), referentes ao

ano de 2014, o turismo representou 9% do PIB em impactos diretos, indiretos ou induzidos e gerou,

diretamente ou indiretamente, 1 em cada 11 empregos.

Também para Peniche, o turismo apresenta um papel significativo, no contexto social e económico do

Município. O facto de existir no Município uma Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, reflete

a importância que o turismo e o mar representam para Peniche. Segundo o diagnóstico estratégico,

Peniche 2025 (2009), o turismo constitui uma das áreas económicas mais importantes do Município de

Peniche, onde o mar e o património natural e cultural são elementos diferenciadores do contexto

Regional. Na tabela 2.3 são apresentados alguns dos recursos turísticos existentes em Peniche.

Lazer, recreio e férias

55%VFA, religião,

sáude e outros26%

Assuntos profissionais

13%

Não especificado

6%

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

14

De forma sucinta, os recursos que motivam a maioria das deslocações ao território consistem em:

gastronomia, espaços balneares, prática de surfing, pesca desportiva e recursos naturais e culturais,

como a Reserva Natural das Berlengas.

Tabela 2.3 – Recursos turísticos do Município de Peniche

(Elaboração própria, adaptado da Magna Carta Peniche, CMP, 2009)

Mas é sobretudo o turismo de sol e mar, aliado à prática de surfing, que confere ao Município de

Peniche um potencial de valorização e desenvolvimento do mesmo. A aposta noutros produtos

turísticos continua a ser fundamental para minimizar o impacto da sazonalidade, associado ao turismo

balnear. O turismo de praia, cresceu em Peniche na segunda metade do século XX e nas últimas

décadas do século já se sentia o impacto deste no mercado de habitação, na aquisição de segundas

habitações, por parte de não residentes e na atividade de aluguer de casas ou partes de casas de

residentes a turistas (Magna Carta Peniche, CMP, 2009).

Ainda que o Município tenha apostado e continue a apostar na dinamização de novos produtos

turísticos, no desenvolvimento do turismo cultural, turismo de natureza e náutico (Relatório de Gestão,

CMP, 2015) principalmente no nicho do surfing, onde Peniche apresenta um potencial contínuo ao

longo de todo o ano, a sazonalidade continua a caracterizar Peniche. Esta sazonalidade está

comprovada na figura 2.8, onde são apresentados o total de entradas mensais no Posto de Turismo do

Município durante o ano de 2015. Na figura 2.8 é evidenciado que a maior procura turística coincide

Recursos Histórico-culturais Recursos Naturais

Igrejas

N. Sr.ª da Conceição Falésias calcárias

S. Leonardo Arquipélago das Berlengas

Da Misericórdia Baía entre o Baleal e Peniche

S. Pedro Praias

Fortaleza de Peniche

Forte da Consolação

Santuário da Nossa Senhora dos Remédios

Touril

Fonte do Rosário

Forte de S. João Baptista

Gruta da Furninha

Gastronomia

Produção Alimentar

Renda de Bilros

Construção Naval

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Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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com a época balnear do Município de Peniche (1 de junho a 15 de setembro), principalmente nos meses

de julho, agosto e setembro. No entanto, evidenciam-se outros meses com alguma afluência turística

como abril, maio e outubro.

Figura 2.8 – Total de entradas no Posto de Turismo de Peniche por meses de 2015

(Relatório de Gestão, CMP, 2015)

O ano de 2015 marcou um novo patamar do turismo internacional, as chegadas de turistas

internacionais cresceram 4,4% face ao ano anterior. A OMT prevê que este crescimento tende a

continuar até ao ano de 2030 (figura 2.9) contribuindo para a economia e criação de empregos por todo

o mundo. Este crescimento demonstra como o mercado se tornou mais complexo e competitivo. Os

destinos competem hoje em dia a nível mundial. Muitos novos destinos têm vindo a emergir no mercado

mundial do turismo. Se, por exemplo, em 1950 os cinco primeiros destinos do mundo em termos de

turistas internacionais recebiam cerca de 70% do total de turistas mundiais, em 2006 essa percentagem

desceu para apenas 33% (Sandra Carvão, 2009). Também no documento que revoga o Plano

Estratégico Nacional do Turismo (PENT), “Turismo 2020 – 5 Princípios para uma Ambição”, se destaca

a competitividade de escala global em que hoje se vive no turismo.

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Figura 2.9 - Crescimento do turismo internacional e previsões até ao ano 2030. Entradas de turistas internacionais por regiões (Fonte: OMT, 2011)

O crescimento competitivo num dos serviços mais importantes do mundo, torna-se num dos desafios

globais, ao qual as normas internacionais pretendem oferecer soluções. Como é evidenciado mais à

frente, as normas pretendem ser um instrumento de gestão nos comércios competitivos internacionais,

criando diretrizes justas.

Pelo crescimento mundial do turismo e pelo peso económico que este setor representa para o Município

de Peniche, esta atividade vem nas grandes opções do plano do ano financeiro da CMP (2015) como

um objeto de planeamento e de uma visão de futuro. Ainda no mesmo documento, reflete-se a

necessidade de uma aposta mais abrangente e complexa, na diferenciação à escala regional, nacional

ou internacional, do modo a realçar as vantagens da oferta turística de Peniche na competitividade do

sector, na concorrência planetária pelo mesmo turista, tendo por base critérios de qualidade e de

sustentabilidade dessa mesma oferta, a fim de fidelizar o cliente e aumentar a procura turística do

destino e, portanto, contribuir para o crescimento da economia local. Neste sentido, o instrumento em

estudo poderá ser uma ferramenta útil na gestão e na diferenciação que o sector necessita numa visão

de futuro.

2.4. Certificação de praias

Os Sistemas de Certificação de praias são ferramentas que incluem programas e/ou iniciativas que

procuraram o reconhecimento público da gestão de uma ou várias praias turísticas (Saltarén, 2013).

Portanto, os Sistemas de Certificação de praias podem ser: prémios, como é o caso do prémio

Qualidade de Ouro; rótulos ecológicos, como é o caso da Bandeira Azul e da Praia Acessível, e

sistemas de gestão de tipo ISO, como é o caso da ISO 14001, 9001 ou 13009. Em todos eles o processo

de certificação é posterior a um sistema de avaliação que classifica a qualidade segundo os requisitos

do sistema de certificação em uso.

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Estas ferramentas surgem como resposta ao turismo de massa, na necessidade de diferenciar

destinos, de tornar os recursos mais atrativos, mas também pelo desenvolvimento da sociedade quanto

à consciencialização ambiental e à necessidade de preservar e conservar o meio ambiente, para

responder de forma sustentável às expectativas dos consumidores.

Sem aprofundar o conceito de qualidade, de acordo com a norma ISO 9000:2005, a qualidade define-

se como o “... grau de satisfação de necessidades ou expectativas expressas dado por um conjunto de

características”. No caso das praias, a qualidade define-se, segundo Micallef e Williams (2009), fide

Saltarén (2013), como a capacidade de fornecer elevados níveis de segurança, qualidade da água,

equipamentos e serviços, paisagem e do espaço de limpeza de praias. No entanto, cada sistema de

certificação apresenta os requisitos definidos estabelecidos para garantir um nível ótimo de qualidade,

tanto para os banhistas/utilizadores como para a praia e para o ambiente costeiro (Saltarén, 2013).

Segundo Zielinski e Botero (2012) fide Saltarén (2013) os sistemas de certificação apresentam 4

características comuns: aplicação voluntária, apresentação de logos/rótulos/bandeiras, promoção do

cumprimento da legislação, e avaliação por terceiros. Para além do cumprimento da legislação

apresentam, ainda, uma série de vantagens para todos os agentes envolvidos na gestão da praia

(tabela 2.4).

Agente envolvido Benefícios

Prestadores de serviços turísticos

Melhorar o desempenho dos negócios Identificação de lacunas e as ações melhorar

Redução dos custos operacionais Implementação de boas práticas

Acesso a transferência de tecnologia e assistência técnica Competição/ diferenciação

Ambiente e comunidades locais

Proteção dos ecossistemas e cultura local Aumentar e melhorar as condições locais de emprego

Garantir o livre acesso às praias, equipamentos e infraestrutura

Banhistas/Utilizadores

Garantir a gestão adequada da praia e/ou destino Melhor informação para escolher a praia a visitar

Destino com consciência ambiental e cultural Acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada

Governos Visibilidade da marca como alvo do município ou localidade

Dinamização da economia local, bem como os serviços de saúde e proteção ambiental Organização e formalização de atividades locais

Tabela 2.4 – Benefícios dos sistemas de certificação de praias (Fonte: adaptado de Saltarén, 2013)

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Embora a implementação de Sistemas de Certificação de praias seja altamente vantajosa para as

comunidades costeiras e para os ecossistemas, também existem complicações (Saltarén, 2013). É

preciso ter em consideração que estas ferramentas devem ser apropriadas tanto para praias urbanas

como para praias mais naturais, de maneira a controlar a tentação de desenvolvimento urbano pelo

simples fato de querer obter uma certificação (Nelson et al., 2004 fide Saltarén, 2013).

Por outro lado, e apesar do grande número de literatura técnica e científica sobre gestão de praias, há

falta de estudos rigorosos que mostram a percepção real dos utilizadores perante os Sistemas de

Certificação de praias e a maneira como afetam, positiva ou negativamente, as comunidades locais

(Cagilaba e Rennie, 2005 fide Saltarén, 2013).

Por fim, ainda existem alguns problemas na implementação destas ferramentas. Na dificuldade de

definir a entidade que os aplica, o facto de serem voluntários e vantajosos para diversas partes, abre

um grande número de hipóteses com interesse na utilização destas ferramentas, no entanto, nem todos

têm o mesmo poder na tomada de decisão, nem o mesmo conhecimento real deste local extremamente

dinâmico. A solução passa, portanto, pela participação ativa de todos os interessados num processo

público e integrado. O outro problema passa pela dificuldade ou ausência em definir os limites a serem

abrangidos pelo Sistema de Certificação.

2.5. International Organization for Standardization

A International Organization for Standardization, ou, em português, Organização Internacional de

Normalização, é internacionalmente conhecida pelas siglas, ISO, que dão nome aos seus documentos.

O nome ISO provém do grego isos que significa “igual”. O nome foi escolhido pelos fundadores para

que, seja qual for o país e a língua, a forma abreviada do nome da organização seja sempre a mesma.

A ISO é uma organização independente e não governamental, sediada em Genebra, na Suíça, é

composta por 161 membros que representam os organismos nacionais de normalização de diversos

países. Através dos seus membros a organização reúne especialistas que partilham experiências e

conhecimento dando origem a normas internacionais, de aplicação voluntária em diferentes áreas.

As normas internacionais são documentos normativos desenvolvidas para fornecer soluções aos

desafios globais. Pretendem, através do cumprimento sistemático, de requisitos e procedimentos,

garantir a qualidade, a segurança e a eficiência de produtos, serviços e sistemas, mostrando-se como

instrumentos de caracter voluntário nos comércios internacionais. A ISO tem publicado mais de 19 000

normas abrangendo a maior parte dos setores desde a tecnologia à agricultura. Entre as normas mais

conhecidas, constam a família de ISO 9000 relativas a sistemas de gestão da qualidade e a família de

ISO 14000, referentes a sistemas de gestão ambiental. As normas são na sua grande maioria

comercializadas, podendo estas ser compradas através de alguns dos seus membros.

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2.5.1. Contexto histórico

A ISO foi criada em Londres, no ano de 1946, quando 65 delgados de 25 países se reuniram, no

Instituto de Engenharia Civil, para facilitar a coordenação e a unificação internacional das normas

industriais. A organização entrara oficialmente em atividade a 23 de fevereiro de 1947. Os primeiros

escritórios da ISO foram criados numa pequena casa em Genebra no ano 1949, contando com cinco

membros da Secretaria Central, hoje em dia a ISO conta com 150 empregados na sua Secretaria

Central. O aparecimento da primeira ISO surgiu no ano de 1951 (Designada na altura como

Recomendações ISO). Desde então essa mesma norma já for revista por diversas vezes, sendo hoje

a norma ISO 1: 2002 “Especificações geométricas de produtos – Temperatura padrão de referência

para especificações e verificação de produtos geométricos“ (figura 2.10).

Em 1960 a ISO publica a ISO 31 relativa ao Sistema Internacional de Unidades (Substituída pela ISO

80000) e em 1971 foram criadas as duas primeiras Comissões Técnicas em matéria de ambiente

(qualidade do ar e qualidade da água). Nos anos de 1987 e 1996 foram publicadas as primeiras normas

relativas aos sistemas de gestão da qualidade e sistemas de gestão ambiental, respetivamente, estas

normas, das famílias ISO 9000 e ISO 14000 são das mais conhecidas e mais vendidas pela

organização e seus membros. Entre a publicação destas últimas duas normas, a ISO lançou o seu

primeiro website (1995) com o aspeto visível na figura 2.11. No ano 2000 a organização já vendia as

suas normas online. Em 2010 foi publicado a norma ISO 26000, que define linhas diretrizes no domínio

da responsabilidade social, sendo uma das normas publicadas mais importantes e multidisciplinares.

Entre as últimas ISO publicadas encontra-se a ISO 13009:2015 “Servições de turismo e afins –

Requisitos e recomendações para operar numa praia”.

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Figura 2.10 – Primeira norma internacional ISO, revista pela última vez em 2002 (Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/the_iso_story.htm#2)

Figura 2.11 – Aparência do primeiro Website da ISO em 1995 (Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/the_iso_story.htm#13)

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2.5.2. Membros e Estrutura de Governança

A ISO enquanto organização resulta de uma rede de organizações nacionais de normalização, sendo

que cada membro representa a principal organização de normalização do seu país, representando

assim a ISO no seu país. Cada país só poderá ter um membro, sendo que indivíduos e empresas não

podem ser admitidos como membros da ISO.

Cada membro tem o seu lugar tendo em conta as suas necessidades e capacidades. Os membros são

divididos em três categorias, representando cada categoria um nível diferente de acesso e influência

no sistema.

“Os organismos membros influenciam os trabalhos de normalização e as estratégias ISO. Têm

o direito de participar com totais direitos de voto em todas as reuniões técnicas e politicas.

Podem comercializar normas e adota-las como normas nacionais.” Existem 119 membros

nesta categoria, onde se insere o Instituto Português da Qualidade (IPQ), que representa o

organismo nacional da ISO em Portugal.

“Os membros correspondentes observam o desenvolvimento das normas e estratégias ISO.

Têm o direito de participar como observadores nas reuniões técnicas e politicas. Os membros

correspondentes também podem vender as normas e adotá-las como normas nacionais.”

Existem 38 membros nesta categoria.

“Os membros assistentes são mantidos informados das atividades da ISO mas não podem

participar. Não estão autorizados nem a vender as normas internacionais nem a adotá-las

enquanto normas nacionais.” Existem 4 membros nesta categoria.

Figura 2.12 – 161 membros da ISO divididos pelas três categorias representados no mapa mundo,

com Portugal em destaque (Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/iso_members.htm)

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A estrutura de governança da ISO, encontra-se esquematizada na figura 2.13. No topo da hierarquia,

como autoridade máxima da organização, encontra-se a Assembleia Geral que ocorre anualmente e

conta com a participação dos membros e dos dirigentes (pessoas em nome individual) da ISO. Abaixo

da Assembleia Geral, surge o Conselho ISO, que trata da maior parte das questões de governança nas

duas reuniões anuais existentes.

O conselho ISO é composto por 20 organismos membros, sendo que existe um sistema de rotatividade

de forma a garantir a representatividade dos 119 membros. Para além dos membros, o conselho conta

ainda com a participação dos dirigentes da ISO e dos presidentes das comissões responsáveis pelo

desenvolvimento de politicas, CASCO (orientações para avaliação de conformidades), COPOLCO

(orientações para questões de consumo) e DEVCO (orientações para questões ligadas aos países em

desenvolvimento).

Por fim, a comissão do presidente e a comissão permanente do conselho, apresentam um papel

consultivo, estabelecendo orientações sobre questões financeiras e estratégicas e um papel de

supervisão da implementação das decisões tomadas na Assembleia Geral e no próprio Conselho. Na

parte técnica, encontra-se o Conselho de gestão Técnica (TMB- Technical Management Board), que é

como o nome indica o órgão responsável pela gestão e desenvolvimento do trabalho técnico. É através

do TMB que são criadas e extintas as Comissões Técnicas (TC) responsáveis pela criação das normas.

Pode ainda, se necessário, criar grupos de trabalho técnico ad hoc para o desenvolvimento dessas

mesmas normas.

Figura 2.13 – Organograma da ISO

(Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/about_governance.htm)

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2.5.3. Processo de elaboração de uma norma

“Every working day of the year, an average of eight technical meetings take place somewhere in the

world. Increasingly, these are being held using electronic means, speeding up the development of

standards and cutting travel costs.”

Secretariado Central da ISO

Não cabe à ISO iniciar o desenvolvimento de uma norma, as normas surgem como resposta a pedidos/

necessidades formuladas pela indústria ou outras partes interessadas, como associações de

consumidores. No caso de o pedido ser aceite, cabe a uma Comissão Técnica o desenvolvimento de

uma norma. As Comissões Técnicas (TC) e Subcomissões (SC) reúnem especialistas em determinadas

áreas (grupos de trabalho) contando com representantes da indústria, de ONG’s, de universidades, de

governos e de outras partes interessadas, propostos pelos membros da ISO participantes. Os

organismos membros da ISO podem decidir entrar numa TC na qualidade de membro participante ou

como membro observador. Os membros Participantes participam ativamente nos trabalhos, e são

obrigados a votar em todas as questões submetidas a votos na TC. Os membros Observadores,

seguem os trabalhos comos observador, recebem os documentos, podem assistir às reuniões e

apresentar observações, mas não podem votar.

As TC apresentam uma numeração por ordem cronológica A primeira TC -TC1 - foi criada em 1947 e

a última – TC 301 – foi criada em 2016 para a normalização na área da gestão da energia e economias

da energia, não apresentando ainda nenhuma norma publicada. As TC podem ser mantidas mesmo na

inexistência de trabalhos em cursos, ou planeados, pela necessidade de acompanhamento e revisão

periódica de normas já publicadas nas quais são responsáveis. A JTC1 é uma comissão técnica

conjunta entre a ISO e a International Electrotechnical Commission (IEC), criada em 1987 para evitar a

repetição de normas e/ou possíveis incompatibilidades no ramo das tecnologias da informação. As

comissões de projeto são estruturas criadas para responder a normalização de um assunto muito

especifico que não entra no domínio de nenhuma TC existentes. As comissões de projeto são extintas

aquando a publicação da norma.

O processo de elaboração de uma norma internacional envolve várias fases de desenvolvimento (figura

2.14). A primeira fase, a fase de proposta, pretende confirmar se uma nova norma internacional é

realmente necessária para uma determinada área. Para tal, uma nova proposta de trabalho (NP) é

submetida a uma TC/SC, pertinente conforme a área a trabalhar, para votação na inclusão do trabalho

no programa da Comissão. A votação é feita através do portal eletrónico ISO (Electronic balloting

portal). Esta fase pode ser omitida no caso de revisões e alterações de normas em que o âmbito não

seja alterado. Caso a proposta de trabalho tenho sido aceite, a TC/SC cria um grupo de trabalho

encarregue de fazer um projeto da norma (Working Draft -WD) correspondente à fase de preparação.

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O projeto é enviado para a TC/SC responsável assim que haja um consenso de especialista, isto é,

quando o grupo de trabalho considera que chegou a melhor solução técnica. De seguida, a fase de

comissão tem como objetivo chegar a um consenso dentro da TC/SC, onde os membros nacionais

Participantes são obrigados a votar. Podem circular vários documentos com as considerações dos

membros da TC/SC até existir um consenso. Uma vez obtido o consenso procede-se à apresentação

do texto em Projeto de Norma Internacional (Draft International standard - DIS). O DIS é submetido ao

Secretariado Central da ISO (CS), que o distribui por todos os membros ISO, dispondo estes, de dois

meses para votação e entrega de pareceres. O DIS é então aprovado caso obtenha dois terços dos

membros P da TC/SC com votos a favor e não obtenha mais de um quarto de votos totais negativos.

Se não for aprovado cabe à TC/SC completar o trabalho e proceder a alterações. Caso aprovado o

projeto pode ir direto para publicação, ou, a comissão responsável, pode decidir submeter um Projeto

Final de Norma Internacional (FDIS) à CS para uma fase de aprovação, tendo em consideração os

pareceres obtidos na fase de inquirição. Todos os membros ISO despõem de dois meses para uma

votação direta (sim/não). O FDIS é aprovado seguindo os mesmos critérios anteriormente descritos e

é então publicado pelo CS como norma internacional ISO. (fase de publicação).

A ISO apresenta um sistema de códigos indicativo para o todas as fases e subfases do processo de

elaboração de uma norma. Estando os principais códigos (10, 20, 30, 40, 50 e 60) apresentados nas

respetivas fases do processo (figura 2.14).

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Figura 2.14 – Fases de elaboração de uma norma internacional ISO

PROPOSAL STAGE (10)

PREPARATOY STAGE (20)

COMMITTEE STAGE (30)

ENQUIRY STAGE (40)

APPROVAL STAGE (50)

PUBLICATION STAGE (60)

(Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/standards_development.htm)

(Fonte: Elaboração própria)

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2.5.4. Envolvimento no desenvolvimento de normas

“For us the benefits [of participating in the development of standards] are twofold. First we bring our

experience and expertise in chemicals and pharmaceuticals to the table. And second, we thereby ensure

that our interests gain attention.”

Dr. Wolfgang Grosse Entrup, Head of Environment and Sustainability, BAYER AG

Um dos pontos fortes das normas ISO é o envolvimento das pessoas que precisam delas no processo

de criação. A COPOLCO, a par com a ONG Consumers International e os representantes dos

consumidores dos membros nacionais, nas Comissões Técnicas, tem papel de apoiar o envolvimento

do consumidor no desenvolvimento das normas. A participação ativa do consumidor permite o

desenvolvimento de normas adaptadas à satisfação deste quanto às características do produto ou

serviço, o que leva a uma situação win-win para o consumidor e produtor/prestador do serviço. Também

os países em desenvolvimento podem beneficiar de uma participação ativa no desenvolvimento de

normas internacionais. A DEVCO é a comissão da ISO responsável pelo envolvimento dos países em

desenvolvimento. Mais de três quartos dos membros ISO são países em desenvolvimento. O

envolvimento global permite:

Ter em consideração necessidades específicas no conteúdo técnico

Partilha de experiências e conhecimento

Dar acesso antecipado à informação e conhecimento tecnológico

Valorização do potencial dos países em desenvolvimento

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2.5.5. Benefícios das normas internacionais

As normas internacionais oferecem benefícios técnicos, económicos, sociais e ambientais. São

instrumentos estratégicos para a redução de erros e custos e para o aumento da produtividade e

proteção dos recursos. Estabelecem condições para um mercado livre e justo. São um instrumento de

confiança para os consumidores de produtos e serviços, numa garantia de qualidade, segurança,

eficácia e de preservação do ambiente. Para os países em desenvolvimento as normas internacionais

são ferramentas que permitem a aplicação de conhecimento em áreas onde não existe conhecimento,

habilidade ou recursos necessários. Ajudam ainda, a remover as barreiras ao comércio internacional,

definindo as características exigidas aos produtos e serviços nos mercados de exportação numa base

de igualdade.

Na brochura "10 good things for SMEs" da ISO, estão apresentados 10 benefícios da utilização das

normas internacionais para às Pequenas e Médias Empresas (PME). Os 10 benefícios relatados por

diferentes responsáveis de PME espalhados pelo Mundo são:

Melhoria da qualidade dos produtos e serviços;

Crescimento do negócio, redução de custos e aumento de lucros;

Diferenciação dos concorrentes;

Acesso aos mercados de exportação;

Consolidação da atividade e angariação de novos clientes;

Competição com grandes empresas;

Aumento da credibilidade e confiança dos clientes;

Otimização dos processos e ganhos de eficiência

Maior poder de argumentação;

Garantia de conformidade com a regulamentação.

Para a ISO, as normas internacionais ISO têm um impacto em todo o lado, para todos. As normas

internacionais ISO fornecem uma abordagem a muitos dos desafios globais, através de quase todos

os aspetos do dia-a-dia, oferecendo não só benefícios para empresas, mas também para a sociedade

e para o ambiente. A utilização destes instrumentos garante a confiança dos consumidores na sua

própria segurança e saúde e na preservação do ambiente e gestão dos recursos naturais. Existem

normas internacionais para a segurança rodoviária, a segurança dos brinquedos e de embalagens de

medicamentos, acessibilidade, alimentação, água, eficiência energética e energias renováveis,

alterações climáticas e desenvolvimentos sustentável.

Também os governos podem usufruir da experiência e conhecimento internacional de especialistas na

implementação de políticas públicas. Os governos nacionais podem beneficiar diretamente de

aconselhamento especializado sem ter que recorrer à prestação do serviço, integrando normas ISO na

regulamentação nacional. A utilização de normas ISO por diversos governos permite a normalização

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dos requisitos para a importação e exportação em todo o mundo, facilitando a circulação de bens,

serviços e tecnologias de país para país.

2.5.6. Avaliação de Conformidades

A avaliação de conformidades, é o processo de verificação de que os produtos, materiais, serviços,

sistemas ou competências pessoais estão de acordo com as especificações de uma norma. A avaliação

pode ser feita sob diversas formas, por organismos de certificação, de inspeção e laboratórios de

ensaios. Ainda que a ISO tenha uma comissão para avaliação de conformidades (CASCO), esta não

exerce atividade na avaliação de conformidade. A CASCO elabora normas e guias relacionadas com

as melhores práticas na avaliação de conformidades e certificação utlizadas por organizações externas,

promovendo a uniformidade do serviço.

A avaliação de conformidades é o reconhecimento escrito, por terceiros, de que o produto, serviço ou

sistema cumpre os requisitos de uma norma. A certificação é uma ferramenta que reforça a

credibilidade do produto, serviço ou sistemas, sendo em algumas áreas uma obrigação legal ou

contratual. Apresenta-se como um sinal de confiança e uma vantagem competitiva.

Embora a acreditação do organismo que presta serviço de avaliação de conformidades não seja

obrigatória, é uma garantia adicional de confiança. O regulamento (CE) 765/2008 requer que cada

Estado-Membro designe um único organismo nacional de acreditação para todos os organismos de

avaliação de conformidades (Laboratórios, organismos de certificação e inspeção). O Instituto

Português de Acreditação (IPAC) é o organismo público, criado pelo Decreto-Lei 125/2004, de 31 de

maio, cuja atual lei orgânica está expressa no Decreto-Lei 82/2012, de 27 de março, que está

legalmente autorizado e reconhecido pelo Estado Português e pela Comissão Europeia para prestar

serviços de acreditação na República Portuguesa.

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2.6. Norma ISO 13009:2015 “Servições de turismo e afins – Requisitos e

recomendações para operar numa praia”

A ISO 13009:2015 estabelece os requisitos e as recomendações para os operadores de praia que

oferecem serviços aos turistas e visitantes. A norma fornece recomendações tanto para os operadores

de praia como para os utilizadores numa tentativa de uma gestão sustentável e planeamento, da

propriedade das praias, da sustentabilidade das infraestruturas e a prestação de serviços, incluindo

segurança, informação e comunicação, limpeza e higiene e remoção de resíduos.

A norma ISO 13009:2015 é aplicada às praias durante a época balnear.

A norma foi publicada no dia 15 de janeiro de 2015 pelo Secretario Central da ISO. A norma ainda só

está disponível numa só língua (Inglês), não existindo, à data, revisões ou alterações. A norma é

apresentada ao longo de 35 páginas e o seu custo é de 138 CHF (francos suíços), o equivalente a 126

euros.

2.6.1. ISO/TC 228, Turismo e afins

A Comissão Técnica ISO/TC 228, Turismo e afins, foi a responsável pela elaboração da norma ISO

13009:2015. Esta TC foi criada em 2005, tendo como secretariado principal o organismo membro,

ANOR, a Associação Espanhola de Normalização e Certificação, e, a INNORPI, Instituto Nacional de

Normalização e de Propriedade Industrial da Tunísia, como secretariado adjunto. Para além dos

secretariados, a Comissão Técnica conta com 58 membros/países participantes, dos quais faz parte

Portugal, representado pelo IPQ, e 26 membros/países observadores (figura 2.15).

No total, a TC tem 22 normas publicadas sob a sua responsabilidade direta. A área de trabalho da

comissão é a normalização das terminologias e especificações dos serviços oferecidos pelos

prestadores de serviços turísticos, incluindo atividades afins, destinos turísticos, requisitos relativos às

instalações e equipamentos, de modo a fornecer aos compradores, prestadores e consumidores de

produtos turísticos, critérios que lhes permitem fazer uma escolha consciente e informada.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

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Figura 2.15 – Países participantes e observadores da Comissão Técnica 228 representados no mapa mundo

(Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/standards_development/list_of_iso_technical_committees/iso_technical_c

ommittee_participation.htm?commid=375396)

2.6.2. Âmbito da norma ISO 13009:2015

Segundo a Comissão Técnica responsável pela ISO 13009:2015, o turismo é a terceira maior indústria

do mundo e o principal setor económico de muitas regiões. Globalmente, as zonas costeiras têm

enfrentado uma procura crescente, com milhões de turistas a procurarem a grande oferta de atividades

recreativas disponíveis. A crescente procura e a crescente variedade de atividades exigem só por si,

uma gestão eficaz de modo a reduzir potenciais conflitos entre diferentes grupos de utilizadores e

também nas diferenças entre moradores e turistas.

A falta, até à data, de normas especificas para praias leva a que muitas destas não tenham sido geridas

e planeadas de forma sustentável, resultando na perda de beleza natural do local e consequente

experiência negativa para o utilizador. A norma ISO 13009: 2015 “Serviços de turismo e afins –

Requisitos e recomendações para operar numa praia” pretende, portanto, ajudar os operadores de

praia a tomarem decisões informadas sobre a gestão e planeamento das suas praias, numa abordagem

baseada em práticas consistentes e melhoria contínua.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

31

Ainda no documento ISO 13009:2015 a comissão responsável deixa a nota que cada praia tem as suas

próprias características e que a gestão deve ser adaptada à realidade local. E ainda, que a aplicação

desta norma, de carácter voluntário, não substitui qualquer legislação ou regulamentação nacional.

2.6.3. Benefícios da norma ISO 13009:2015

As praias não são apenas para os turistas que procuram sol, são uma parte importante do ecossistema

costeiro. Portanto a sua preservação e sustentabilidade são essenciais tanto para o planeta como para

os seus habitantes.

As diretrizes estabelecidas pela norma pretendem garantir que as atividades de lazer nas praias são

exploradas numa perspetiva sustentável e de responsabilidade social, melhorando o contexto

económico e o tecido social das comunidades costeiras. Servindo de argumento de marketing para

atrair financiamento público para proteção do litoral e, ainda, investidores e visitantes que podem

investir no comércio local. Da própria norma (ISO 13009:2015) retiram-se os seguintes benefícios

associados à norma:

Fornecer consistência e credibilidade quanto às questões de gestão da praia;

Melhorar a visibilidade das questões da praia dentro das políticas relacionadas com a

legislação e a regulamentação costeira;

Harmonizar as práticas nacionais em sistemas globais;

Melhorar a compreensão e informação dos riscos nas questões da praia;

Aumentar a recreação e o acesso às praias e às águas costeiras;

Incentivar a monitorização e a avaliação;

Fornecer informações sobre a gestão ambiental geral na praia;

Contribuir para a crescente consciencialização do público no compromisso com o

desenvolvimento sustentável;

Contribuir para a proteção do ambiente na praia;

Melhorar a experiência do turista e a satisfação dos utilizadores, fornecendo um serviço de

qualidade, a fim de fidelizar o cliente e aumentar a procura turística do destino e, portanto,

contribuir para o crescimento da economia local.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade

32

Ainda no mesmo documento, retiram-se potenciais riscos associados a uma gestão de praias que não

se baseia na utilização de normas. Dando alguns exemplos no campo económico e social:

a) Impacto económico

Perda para a concorrência;

Fraco planeamento no desenvolvimento do turismo de praia;

Reduzido investimento no produto turístico;

Imagem negativa nos meios de comunicação;

Fraca gestão de instalações e equipamentos.

b) Implicações sociais

Resposta negativa às expectativas dos utilizadores;

Implicações na saúde e na segurança;

Desafio de perceções: residentes ficarem longe da praia;

Atividades criminosas e perturbadoras;

Poluição.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 3 – Metodologia geral

33

3. Metodologia geral

O presente capítulo descreve a metodologia geral adotada para atingir os objetivos propostos. A

figura 3.1 apresenta um esquema da abordagem metodológica utilizada para a dissertação, por forma

a facilitar a visualização do trajeto utilizado.

Podemos dividir a metodologia em duas fases. A primeira fase, a que podemos chamar de fase

teórica, é baseada principalmente na pesquisa. Nesta primeira fase, desenrolou-se, inicialmente, um

campo de investigação onde, influenciado por interesses e potenciais de trabalho se escolheu qual o

tema, a área de estudo a trabalhar esse tema e quais as questões de investigação da dissertação.

Ainda na primeira fase, houve um estudo da arte, delimitando conceitos e noções do tema em estudo.

A segunda fase consiste na obtenção de resultados por forma a atingir os objetivos. Para tal, foram

utilizados inquéritos, entrevistas, foi feito trabalho de campo, pesquisa e recolha de informação. Os

próximos três capítulos apresentam uma metodologia mais detalhada, consoante o objetivo

específico a atingir. Nesta fase, desenvolveu-se uma colaboração com o Município de Peniche, que

permitiu um acesso mais rápido à informação necessária para este estudo. Foi ainda criada e

colocada informação de consciencialização ambiental nas dunas da praia em estudo, no decorrer da

etapa mundial de surf da World Surf League (Moche Rip Curl Pro Portugal).

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 3 – Metodologia geral

34

Análise da norma ISO 13009:2015 – “Serviços de turismo e afins – Requisitos e

recomendações para operar numa praia”

Campo de Investigação

– Análise de interesses, problemas e potenciais

– Escolha do tema

– Escolha da área de estudo

– Questões de investigações / Definição de objetivos

Estudo da Arte

– Pesquisa / Bibliografia

Aplicabilidade da norma ISO

13009 à praia

do Medão - Supertubos,

Peniche

– Recolha de informação

–Trabalho de campo

Recetibilidade e

compromisso dos

concessionários de praias e

conflitos existentes

– Inquéritos

– Entrevistas

Comparação da norma ISO

13009:2015

com outros instrumentos de

gestão de praias

– Pesquisa

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Ob

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FASE 1

Figura 3.1 – Esquema da metodologia geral da dissertação

FASE 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

35

4. Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de

gestão de praias

O aparecimento de um novo instrumento de gestão e certificação de praias cria a necessidade de uma

análise crítica ao seu conteúdo. Esta análise tem como objetivo perceber qual a posição deste novo

instrumento face aos restantes já utilizados, neste caso especificamente, nas praias portuguesas.

Pretende-se então perceber se a ISO 13009 vem acrescentar algo de novo como instrumento de

gestão. Se a sua utilização é vantajosa, não só em termos de valorização da praia e da região, devido

ao seu poder estratégico de marketing enquanto certificação, mas principalmente em termos de

contribuição no processo de gestão sustentável da praia.

Os instrumentos de gestão utilizados como comparação são o Plano de Ordenamento da Orla Costeira

(POOC, doravante) instrumento de gestão de carácter administrativo e obrigatório que regulariza todas

as praias portuguesas. O programa Praia Acessível e o programa Bandeira Azul (BA, doravante) ambos

de carácter voluntário e com a vertente promocional, principalmente para as questões ambientais e de

segurança das praias balneares. A norma internacional ISO 14001, referencial para a certificação de

sistemas de gestão ambiental, e o referencial europeu EMAS, também são alvos de comparação pela

sua importância de gestão com incidência nas questões ambientais. A utilização da ISO 14001/EMAS

embora seja principalmente utilizado ao nível organizacional, já foi aplicado na praia da Comporta em

Portugal e é muito utilizado nas praias vizinhas espanholas. São ainda referidos neste capítulo, o

Prémio Qualidade de Ouro, atribuído pela Quercus às praias portuguesas, e o galardão da Reserva

Mundial de Surf (RMS, doravante), que no continente europeu, até à data, ainda só está atribuído à

Ericeira.

A metodologia para este capítulo baseou-se na interiorização dos diferentes instrumentos e na posterior

análise comparativa. A análise da norma ISO 13009 com o programa Bandeira Azul foi realizada numa

abordagem direta, enquanto com os restantes instrumentos foi abordada de forma indireta.

Para este capítulo a norma ISO 13009 foi reorganizado em sete grupos: Informação e comunicação;

Infraestruturas (permanentes e temporárias/móveis); Acessos e estacionamento; Limpeza e higiene;

Segurança (Vigilância e Saúde pública); Surfing e atividades e Manutenção e monitorização. Esta

estruturação permite uma mais fácil leitura dos requisitos na sua forma abrangente ao mesmo tempo

que encaminha os requisitos de certificação para uma gestão sustentável da praia.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

36

4.1. Prémio Qualidade de Ouro

A bandeira de Qualidade de Ouro é um dos galardões conhecidos e hastada nas diversas praias

portuguesas. Na última época balnear (2014), 314 praias mereceram este galardão atribuído pela

Quercus (Associação Nacional de Conservação da Natureza), que tem como único foco a qualidade

da água. Os dois critérios para atribuição do galardão são estabelecidos pela própria associação e são

os seguintes: i) Apresentar qualidade excelente nas últimas cinco épocas balneares e ii) Apresentar

todas as análises da última época balnear com resultados melhores que os valores definidos para o

percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares. Com base na informação pública

disponibilizada pela APA.

Este galardão, pelo seu foco unidirecional e pelos seus critérios de mérito não deve ser considerado

um instrumento de gestão de praias, mas sim um prémio das provas dadas na manutenção, ou mesmo

na melhoria contínua, de uma boa gestão nesta temática. Portanto não existe matéria de comparação

deste instrumento com a norma ISO 13009, ainda assim é de referir que pelo facto de a norma apelar

precisamente a uma gestão e a um compromisso de melhoria contínua, nas suas diferentes temáticas,

inclusive nas questões ambientais e de qualidade da água, tal prémio será certamente atribuído caso

exista uma praia certificada pela norma ISO 13009.

4.2. Reserva Mundial de Surf

A RMS não sendo um instrumento diretamente ligado às praias os seus requisitos não permitem

qualquer tipo de comparação. Ainda assim este instrumento apresenta objetivos comuns: preservação

e conservação dos recursos naturais (preocupando-se com a biodiversidade, as zonas protegidas e as

áreas limpa) e dinamização e valorização do turismo e da economia local (preservando as ondas e

apelando à minimização de conflitos). Sendo assim, mostra-se como um instrumento com grande

capacidade para ajudar na gestão das praias, quando estas apresentam uma importância intrínseca

relacionado com o valor das suas ondas. Estes dois instrumentos devem atuar juntos, sempre que se

trate de uma região com grande potencial e historial de surf. A junção dos dois instrumentos contribui

de forma complementar para a sustentabilidade do Município e das suas praias, valorizando os aspetos

ambientais ao mesmo tempo que satisfaz todos os utilizadores da praia, incluído os surfistas. A RMS

está dividida em quatro grandes capítulos: Qualidade e consistência das ondas; Características

ambientais; História e cultura do surf e Suporte da comunidade.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

37

4.3. Plano de Ordenamento da Orla Costeira

O POOC pelo seu carácter administrativo é indispensável na gestão das praias. Nem a norma ISO

13009 nem qualquer outro instrumento de gestão de praia têm a aptidão de substituir o POOC,

devendo, inclusive, estarem orientados por este. A titulo de exemplo, as atividades interditas (artigo

49.º) e as questões de acessibilidade da praia (artigo 50.º) do POOC, vêm, na sua maioria, descritas

na norma ISO 13009, mostrando a adequada regulamentação existentes em Portugal e a importância

da norma para a gestão das praias em países onde a pouca ou inexistência regulamentação costeira

se faz sentir nas questões ambientais, de ordenamento do território, e segurança dos utilizadores.

4.4. Programa Praia Acessível – Praia para todos

Os requisitos deste programa que devem ser satisfeitos, a fim de se alcançar o galardão, dividem-se

em sete grupos: Chegada à zona balnear (por via própria, por transporte público, outra forma); Acesso

à praia propriamente dita; Condições de acesso aos serviços da praia; Instalações sanitárias;

Condições de segurança e saúde; Apoio ao banho; Informação ao público e satisfação do utente. Ainda

que o plano de atuação e os princípios sejam os mesmos, entre os dois instrumentos, os critérios são

bastante distintos. Os requisitos do programa Praia Acessível são bastante mais centrados nas

questões de acessibilidade, o que torna difícil uma comparação direta. Ainda assim evidenciam-se

alguns critérios semelhantes, tais como: acessos devidamente assinalados; existência de

estacionamento ordenado próximo da entrada acessível da zona balnear; presença de Nadadores-

Salvadores; prestação de primeiros socorros; Informação nos principais acessos à praia e também, um

portal para sugestões e reclamações.

A norma ISO 13009, não apresenta critérios específicos para acessibilidade reduzida, apenas exigindo

instalações sanitárias adaptadas e certas condições, caso a praia seja acessível. Por outro lado, o

programa Praia Acessível não mostra preocupações quanto às questões ambientais, não criando

condições de suporte para uma gestão sustentável do sistema biofísico. Desta maneira os dois

instrumentos devem ser utilizados em simbiose, de forma complementar, no processo de gestão da

praia.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

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4.5. ISO 14001/EMAS

A norma ISO 14001, e o EMAS, apresentam os mesmos princípios de gestão da norma ISO 13009 e

idêntico processo de certificação. Compromisso de uma melhoria continua, com controlos, avaliações

e monitorizações periódicas, e por fim, revisão pela gestão. A diferença está no âmbito dos

instrumentos, uns virados para as organizações e a sua interferência com as questões ambientais e o

outro direcionado para a praia, a segurança e a informação para os utilizadores e intrinsecamente as

questões ambientais da área de atuação.

A abordagem de sistemas de gestão ambiental da norma ISO 14001 é de extrema importância, mas

são insuficientes na gestão completa e sustentável de uma praia. Ainda assim é possível analisar

semelhanças nos requisitos das duas normas e retirar conhecimentos para aplicação na gestão de

praias. Isto é, a norma ISO 13009 poderia ser mais completa e acrescentar nos seus critérios alguns

da norma ISO 14001. Não sendo possível, esses critérios devem ser considerados na gestão da praia,

independentemente de fazer parte ou não de requisitos para a certificação.

O diagnóstico (ambiental) imperativo no EMAS e opcional na ISO 14001 não faz parte dos requisitos

da ISO 13009, ainda assim esse diagnóstico é necessário, visto que apenas um bom conhecimento da

área de estudo e das suas interferências permite uma gestão adequada e sustentável. O requisito 4.2

da norma 14001 requer a criação de uma política ambiental, onde deve ser relatado o compromisso da

gestão de topo, na melhoria contínua do seu sistema de gestão, na prevenção da poluição e no

cumprimento dos requisitos legais. De forma similar a norma 13009 requer a informação pública sobre

o operador de praia e do seu compromisso na melhoria contínua da gestão da praia, requer também a

disponibilização de todos os requisitos legais e regulamentares aplicados à praia, o que implicitamente

determina o seu cumprimento e o seu levantamento (requisito 4.3.2 da norma 14001).

O requisito 4.3.1, do capítulo de planeamento, da norma 14001, requer um procedimento para

identificação dos aspetos ambientais das suas atividades. Os que podem ser controlados ou

influenciados, podendo estes serem de carácter normal, anormal ou de emergência. Determinando em

seguida, os impactes ambientais desses aspetos com destaque nos que apresentam um peso

significativo. A norma 13009 não explicita a necessidade deste procedimento, no entanto é referido a

necessidade de um procedimento para situações de emergência, estudos de avaliações de risco anuais

e de impactes ambientais de eventos na praia. De qualquer modo teria sido vantajoso explicitar este

procedimento para controlar de forma direta os aspetos ambientais da praia. A norma 13009 requer de

forma análoga um procedimento para identificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde resultante

das atividades, equipamentos e instalações da praia. Procedimento que se adequa ao tipo de sistema

a ser gerido e que não entra nos processos de gestão de sistemas ambientais.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

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O requisito 4.3.3 da norma 14001 é referente à definição de metas e objetivos. Estes devem ir para

além dos requisitos legais, devem ser descritos os prazos e os recursos necessários para o alcance

das metas assim como as responsabilidades das tarefas e de supervisão. De igual moda a norma

13009 requer que sejam traçados objetivos para cada época balnear, neste caso, num sentido mais

alargado, não só nas questões ambientais, mas também, nas de segurança e conforto e de satisfação

do utilizador. Estes objetivos devem ser baseados nos diferentes indicadores utilizados no processo

contínuo de gestão da praia e ainda com base nas sugestões/reclamações dos utilizadores. Também

na norma ISO 13009 as responsabilidades são atribuídas e definas a priori no planeamento.

As fases de implementação e operação e a de verificação embora não estejam descritas da mesma

maneira nas duas normas são muito semelhantes. E vão desde a nomeação de responsabilizações

(4.4.1 da norma 14001) e controlo operacional (4.4.6), bem detalhadas na norma 13009, à preparação

de respostas de emergências (4.4.7), comunicação (4.4.3) e ao controlo de documentos (4.4.4).

Concluindo com monitorização que é fundamental para medir o desempenho do sistema de gestão,

para ajudar na criação de medidas preventivas ou atuar com medidas corretivas. Estas semelhanças

devem-se ao facto da organização responsável pelos dois referenciais e pelos princípios de atuação

serem os mesmos. Por último, como base de princípio da aplicação destas normas, está a revisão pela

gestão.

Teria sido importante referirem na norma 13009, a par com o que se passa na norma 14001, a

necessidade de formação e sensibilização de todos os colaboradores nas operações de praia. Embora

a aplicação de um sistema de gestão ambiental seja relevante numa praia, a norma 13009 é mais

adequada à realidade e torna-se assim um instrumento de gestão mais completo e com maior peso

para a gestão da praia, sendo que para além de considerar as questões ambientais, considera as

questões de segurança, de informação e satisfação do utilizador.

4.6. Programa Bandeira Azul

A Bandeira Azul é o galardão com mais reputação nas praias portuguesas. Os 32 requisitos deste

programa dividem-se em quatro principais grupos: Informação e educação ambiental (1-6); Qualidade

da água (7-11); Gestão ambiental e equipamentos (12 -25); Segurança e serviços (26-32). O programa

BA é o programa que mais se assemelha com a norma ISO 13009, sendo assim o seu “concorrente”

direto. É pertinente neste caso uma análise direta dos dois instrumentos. De qualquer modo a

comparação não é totalmente linear, devido a diferentes fatores, como a organização dos próprios

instrumentos ou a abrangência, maior ou menor, de certos requisitos na sua forma implícita. De seguida

apresentam-se tabelas de comparação dos diferentes requisitos nas diferentes temáticas da norma

ISO 13009.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

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Tabela 4.1 – Comparação dos requisitos ligados à informação e comunicação da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul

Em termos de informação e comunicação a norma ISO 13009 apresenta-se mais completa. A

necessidade de passagem de informação para os utilizadores da praia, está bastante explícita ao

contrário da Bandeira Azul. Os requisitos de informação da norma 13009, para além das questões de

segurança e de conservação do ambiente, passam também sob forma de compromisso na gestão

sustentável da praia. Destacando-se a apresentação dos objetivos traçados para cada época balnear

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul

Informação em mapas ou outros num design uniformizado, disponível nas línguas mais

utilizadas e nos principais acessos ______

Informação sobre o operador de praia e do seu compromisso

Informação sobre o programa Bandeira Azul (1)

Regulamentação e legislação aplicada Existência de entidade que afixem o código de

conduta (6)

Informação turística sobre o local / Município ______

Portal para sugestões / reclamações e inquéritos de satisfação e meios de resposta

______

Calendários, horários, tarifas e taxas ______

Mapas das diferentes instalações, equipamentos e serviços

Existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos (5)

Objetivos traçados para cada época ______

Resultados das análises de qualidade da água, dos diferentes indicadores, da satisfação dos utilizadores e do alcance dos objetivos do ano

anterior

Informação sobre a qualidade da água balnear deve estar afixada (3)

Informações de segurança ______

Informações ambientais Existência de informação sobre as áreas

sensíveis e ecossistemas na área da praia, bem como sobre o comportamento a assumir (4)

______ Realização de pelo menos 6 atividades de

educação ambiental (2)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

41

nas diferentes temáticas de gestão e na apresentação dos diferentes resultados do ano anterior, assim

como de todos os indicadores ambientais, de saúde e de conforto e satisfação do utilizador. Neste

campo a BA só exige a apresentação dos resultados de qualidade da água do ano em que decorre a

atribuição do galardão.

É de salientar o facto da norma 13009 não referenciar explicitamente a realização de atividades de

educação ambiental, ao contrário da BA. Esta questão, porém, deve ser considerada na gestão da

praia por parte do operador, mesmo não sendo um dos requisitos imperativos da norma 13009. É

oportuno sensibilizar tanto os mais novos como os mais velhos para as questões ambientais,

principalmente no contexto biofísico da praia, onde os temas de lixo marinho e de proteção dunar

deverão ser essencialmente abordados.

Tabela 4.2 – Comparação dos requisitos ligados aos acessos e estacionamento da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul

ACESSOS E ESTACIONAMENTO

Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul

Não são permitido praias junto a lixeiras ______

É proibido acampar e descarregar entulho na praia Inexistência na praia das seguintes atividades:

circulação de veículos não autorizados; competição de automóveis ou de outros veículos motorizados;

descarga de entulho; campismo não autorizado (21) Não é permitida a circulação de veículos na praia excetos os de limpeza e segurança

Acessos acessíveis, sinalizados, seguros e limpos

Existência de acessos seguros à zona balnear (30)

Planeamento do estacionamento ______

Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida

______

Estacionamento para veículos de emergência

______

Procedimento para veículos especiais na praia para evitar danos nos ecossistemas e

riscos para os utilizadores ______

______

A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia,

tais como a bicicleta, transporte público e zonas pedonais (25)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

42

Na temática acessos e estacionamento a norma 13009 continua a apresentar-se mais robusta quanto

aos seus critérios. A norma explicita a necessidade de existência de estacionamento para pessoas com

mobilidade reduzida e para veículos de emergência. Exige o planeamento do estacionamento e o

procedimento de atuação para veículos especiais de modo a evitar danos nos ecossistemas e riscos

para os utilizadores, questões que são relevantes para a sustentabilidade da praia. Embora a norma

13009 não explicita a proibição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas

(requisito 22 do programa BA) este requisito é implícito noutros, como a limitação de zonas ou no

cumprimento da legislação e outros regulamentos aplicáveis. Nesta temática o programa BA apresenta

um critério relevante relacionado com a promoção de utilização de transporte sustentáveis na zona da

praia. Cabe assim ao operador de praia evidenciar medidas operacionais e de comunicação para apelar

ao uso de transporte sustentáveis, este processo pode passar pela aplicação de tarifas de

estacionamento junto à praia.

Tabela 4.3 – Comparação dos requisitos ligados às infraestruturas da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul

No que diz respeito às infraestruturas os dois instrumentos apresentam requisitos idênticos, porém, no

caso da norma 13009, os requisitos são explorados de uma forma mais detalhada. Nas casas de banho

é explicitamente referido a necessidade de existência de sanitas, piso antiderrapante, caixote do lixo

INFRAESTRUTURAS

Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul

Instalações sanitárias, em número suficiente para responder à procura tendo em conta a capacidade de carga e com destino final adequado às águas

residuais

Existência de instalações sanitárias em número suficiente e com destino final adequado das

suas águas residuais (18) e (20)

Água potável devidamente protegida e com dispositivo de poupança de água

Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida (31)

Sombra de praia ______

Posto de primeiros socorros Existência de serviço de primeiros socorros na

praia, devidamente assinalado (27)

Contentores de recolha seletiva Na praia deve existir equipamento para recolha seletiva das embalagens de plástico, vidro, latas

e papel (17)

Contentores de resíduos na areia

Existência de recipientes para resíduos, seguros em boas condições de manutenção,

regularmente esvaziados no areal e nas entradas da praia (16)

Equipamento de salvamento Existência de Nadadores-Salvadores em serviço

durante a época balnear com o respetivo equipamento de salvamento (26)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

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com tampa, papel higiénico, gancho ou cabide, ventilação e lavatório com líquido desinfetante. No caso

dos chuveiros e lava-pés refere a necessidade de existir água doce (salvo exceção legal ou escassez

na região) e fluxo adequado, de evitar a acumulação de água na área. De controlar o crescimento de

vegetação se os chuveiros estiverem diretamente sobre a areia e, caso exista uma superfície, esta

deve permitir a drenagem da água e ser mantida limpa e livre de fungos. Ainda é referida a necessidade

de existirem dispositivos para a poupança de água, caso seja possível. Nos dois instrumentos a

existência da fonte de água potável é facultativa, acrescentando-se no caso da norma os requisitos

facultativos da existência de vestuários e serviço de espreguiçadeiras. A grande diferença está no

requisito imperativo da norma 13009 na exigência de existir alguma forma de sombra na praia, de

preferência de abordagem natural, apresentando um anexo com materiais e orientações solares.

Tabela 4.4 – Comparação dos requisitos ligados à segurança da norma ISO 13009:201com os da Bandeira Azul

No que toca à Segurança é previsível o critério semelhante quanto à presença de Nadadores-

Salvadores e do respetivo equipamento, sendo que na norma 13009 é destacado o uso de equipamento

de comunicação adequado. Em termos de qualidade da água a norma ISO 13009 remete para um

anexo com orientações segundo a legislação aplicada e segundo a Organização Mundial de Saúde

(OMS). Neste ponto o programa BA é bastante mais concreto apresentando cinco requisitos, onde dois

SEGURANÇA (vigilância e saúde pública)

Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul

Ter Nadadores-Salvadores com competências adequadas, uniformizados e com meios de

comunicação adequados

Existência de Nadadores-Salvadores em serviço durante a época balnear com o

respetivo equipamento (26)

Estudo da capacidade de carga e da qualidade da água

GRUPO II – Qualidade da água (7-11)

Avaliações de risco anuais ______

Procedimento para evacuação e enceramento da praia Deverão existir medidas de segurança no

local que protejam os utentes da praia (30)

Procedimento de atuação e coordenação para situação de pessoas perdidas

______

Procedimento para situações de emergência Existência de planos de emergência locais ou regionais, relativamente a

acidentes de poluição (28)

Procedimento para identificação de riscos diretos ou indiretos para saúde resultante das atividades,

equipamentos e instalações da praia ______

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

44

deles, um imperativo e outro guia, são parâmetros do próprio programa e os outros três são referentes

a legislação. Por outro lado, a norma 13009 menciona especificamente a necessidade do estudo de

capacidade de carga, disponibilizando também um anexo. A capacidade de carga é um dos aspetos

determinantes na gestão sustentável de praia, que ao ser respeitada contribui para a proteção do

ambiente, para a segurança, satisfação e conforto dos utilizadores. A norma 13009 “ganha” ainda

vantagem noutros aspetos de segurança, tais como avaliações de risco anuais, procedimento para

identificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde e procedimento de atuação e coordenação

para pessoas perdidas. Alguns destes requisitos podem estar implícitos noutros requisitos do programa

BA, p.e., no requisito 30 “Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da

praia”. De qualquer modo a utilização da norma apresenta-se mais determinante para a segurança dos

utilizadores e no caminho para a sustentabilidade.

Tabela 4.5 – Comparação dos requisitos ligados ao surfing e atividades da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul

A temática do surfing e das atividades de praia é nos dias hoje uma área indispensável na gestão de

uma praia. O surf e os desportos de ondas estão cada vez mais na moda tendo já um papel forte no

turismo em Portugal e nas economias locais que aí têm uma oportunidade de desenvolvimento. O

programa BA não aborda a questão de forma explícita, ainda assim apresenta um critério que apela a

inexistência de conflitos de uso na praia e na aplicação de medidas com o objetivo de prevenir impactos

negativos. Por sua vez, a norma 13009, é bastante clara no que diz respeito à delimitação de zonas

SURFING E ATIVIDADES DE PRAIA

Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul

Delimitação de zonas para diferentes utilizadores de modo a evitar conflitos, o órgão nacional competente pela navegação marítima

deve ser notificado Inexistência de conflitos de usos na praia. Se

existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser

implementadas medidas que previnem impactes negativos sobre as mesmas,

resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia. (29)

Avaliação de impacto ambiental para eventos na praia

Mecanismos para impedir que as atividades perturbem outros utilizadores (ruido principalmente)

Mecanismos para comunicar e coordenar questões de segurança das atividades

Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da praia (30)

Planeamento de atividades para cada ano Realização de pelo menos 6 atividades de

educação ambiental (2)

Vendedores ambulantes devem ser legalmente autorizados e regulados pelo operador de praia tendo em conta a capacidade de

carga ______

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

45

para diferente atividades, de modo a evitar conflitos, e na aplicação de mecanismos para impedir que

as atividades perturbem outros utilizadores. Evidencia ainda a necessidade de uma avaliação de

impacto ambiental para eventos na praia. O planeamento das atividades para cada ano também é um

dos requisitos na norma, neste aspeto o programa BA apenas faz referência às atividades de educação

ambiental. A atividade dos vendedores ambulantes também não é menosprezada pela norma,

evidenciando a preocupação de todas as questões presentes na gestão da praia.

Tabela 4.6 – Comparação dos requisitos ligados à limpeza e higiene da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul

No que diz respeito à limpeza os dois instrumentos requerem que a praia deve ser mantida limpa, assim

como todas as instalações e equipamentos. Estes requisitos estão descritos na temática de

manutenção e monitorização. Em comum existe ainda o requisito de remoção apropriada de algas, com

apelo especial da norma para a remoção não criar impacto na dinâmica dos ecossistemas. A norma

apela a importância de considerar eventos especiais no planeamento das ações de limpeza. E requer

procedimentos para a remoção de dejetos de origem animal e de recolha de resíduos. Recolha seletiva,

recolha da zona molhada e seca da praia e recolha da própria água.

LIMPEZA E HIGIENE

Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul

Considerar eventos especiais _______

Procedimento para remoção apropriada de algas sem criar impacto na dinâmica dos

ecossistemas

Inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na

zona balnear exceto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, se encontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da praia

(15)

Procedimento para remoção de dejetos de origem animal (cavalos e cães)

______

Procedimento para recolha seletiva e resíduos da zona molhada, seca e da própria água

_______

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

46

Tabela 4.7 – Comparação dos requisitos ligados à manutenção e monitorização da norma ISO 13009:2015

com os da Bandeira Azul

MANUTENÇÃO E MONITORIZAÇÃO

Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul

Uniforme para o pessoal ser identificado e conhecimento sobre regras de cortesia com

os utilizadores da praia, instalações e equipamentos

______

Nomeação de responsáveis, para garantir a manutenção, limpeza/higiene e

operacionalização segura das instalações, acessos, estacionamentos e equipamentos

Existência de instalações sanitárias em boas condições de higiene e manutenção (19) e todos os edifícios e equipamentos existentes na praia

têm de se encontrar em boas condições de conservação (23)

Nomeação de responsáveis pela organização, supervisão e cumprimentos dos requisitos de

limpeza e remoção de resíduos A praia deve ser mantida limpa (14)

Responsável para gerir a coordenação com os serviços de segurança e emergência

______

Responsável para assegurar que a informação seja completa, atualizada e que

chegue aos utilizadores ______

Responsável pela organização e segurança das atividades

______

Elaboração de indicadores (ambientais, de satisfação e conforto do utilizador, de saúde

…) ______

Registos das supervisões, dos incidentes, dos simulacros, dos resultados

______

Criação de medidas preventivas e corretivas ______

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias

47

O capítulo da manutenção e operacionalização é fundamental numa abordagem sistemática, pois é

necessário garantir que todos os equipamentos e instalações estejam em condições de funcionamento

e de limpeza e que as medidas estejam a ser cumpridas de maneira a alcançar os objetivos

estabelecidos. É a partir da análise dos resultados de funcionamento, de segurança, de satisfação e

de proteção ambiental, que podem ser criadas novas medidas corretivas e preventivas de maneira a

melhorar os resultados. Ainda que no requisito 12 da BA esteja referido a exigência de um comité que

se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentes, é nesta grande temática que

se encontra a principal diferença entre os dois instrumentos. O Programa BA funciona numa base anual

e para cada época balnear, portanto quase independente dos resultados do ano anterior, como se de

uma check list se tratasse, portanto, o tema da monitorização é muito pouco explorada. A monitorização

só é descrita no requisito 2, onde se apela para a monitorização dos recifes de coral, requisito que não

se aplica em Portugal. A norma mostra-se como um instrumento mais sólido para a sustentabilidade

da praia, criando condições de segurança, satisfação para os utilizadores e preservação do ambiente,

sempre numa ótica de compromisso e melhoria contínua.

4.7. Conclusões

Em suma, a norma ISO 13009 apresenta-se como um instrumento mais completo em todas as

temáticas, com requisitos mais aprofundados e exigindo um compromisso maior por parte dos

operadores de praia. A grande vantagem da aplicação da norma é a sua natureza virada para um

sistema de gestão, integrado e sustentável, numa ótica de compromisso e melhoria continua, com um

maior envolvimento com os utilizadores da praia e um trabalho permanente, que deve ser realizado e

planeado mesmo fora das épocas balnear.

Desta maneira conclui-se que em termos técnicos a norma ISO 13009 tem aptidão para substituir ou

atuar em conjunto com o galardão do programa BA, até porque ao cumprir os requisitos da norma ISO

13009 cumprirá os requisitos da BA. Contribuindo de uma forma mais completa e contínua para a

sustentabilidade da praia. Valorizando e preservando o ambiente com condições de informação,

segurança, conforto e satisfação de todos os utilizadores da praia. Contribuindo, ainda, para a

promoção e desenvolvimento da economia local.

No entanto, é importante entender qual é a perceção do utilizador face aos instrumentos e, de forma

mais pertinente, perceber qual o grau de compromisso dos agentes envolvidos na praia.

48

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

49

5. Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de

Peniche estão dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

Este capítulo pretende analisar a perceção dos concessionários perante os instrumentos de gestão e

valorização das praias, em particular do programa Bandeira Azul e da norma ISO 13009:2015. Ainda

que os concessionários não sejam os únicos gestores/operadores de praia e que estes instrumentos

possam ser aplicados independentemente do interesse e compromisso dos concessionários, o

envolvimento de todas as entidades ligadas à praia favorece uma gestão monitorizada e sustentável.

A posição mais próxima dos concessionários à praia permite um contributo importante na manutenção

dos níveis de serviços, das conformidades dos requisitos, assim como uma gestão ajustada à realidade

de cada praia, eliminando ou mitigando conflitos que possam existir. Sendo que os conflitos podem

dificultar a aplicação dos instrumentos voluntários ou evidenciar não conformidades com os

instrumentos utilizados.

Inicialmente, catalogaram-se os 14 concessionários de praia em três grandes grupos de praia perante

limites físicos existentes no território. No troço de praia Molhe Leste – Consolação situam-se cinco

concessionários, no troço da praia Peniche – Baleal situam-se sete concessionários e os restantes dois

concessionários, encontram-se na categoria “Outros”. Este último grupo integra a praia de São

Bernardino e a Praia do Baleal Norte. A distribuição dos concessionários no território Municipal é visível

na figura 5.1.

Figura 5.1 – Distribuição dos concessionários de praia no território de Peniche

(Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)

Concessões de praia do troço Molhe Leste – Consolação

Concessões de praia do troço Peniche – Baleal

Concessões de praia “Outros”

1 Km

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

50

A metodologia utilizada neste capítulo consistiu na elaboração de um inquérito (anexo A) com questões

diretas e uma linguagem acessível. As questões apresentadas são de resposta fechada, limitando a

resposta a determinadas opções, contudo algumas questões permitem ao inquerido selecionar mais

que uma resposta e/ou expressar de forma aberta outra resposta. O inquérito encontra-se dividido em

3 grupos:

O primeiro grupo apresenta questões de caracterização. Nestas primeiras questões pretende-

se, ainda que de forma anónima, caracterizar os inqueridos quanto ao intervalo de idades em

que se encontram e quanto ao género. Pretende-se, ainda, identificar as respetivas

concessões bem como a sua localização nos três grandes grupos de praia (Molhe Leste –

Consolação, Peniche - Baleal e ‘’Outros’’) e por fim, identificar se a concessão é galardoada

com a Bandeira Azul.

O segundo grupo apresenta questões relacionadas com a Bandeira Azul. Este grupo divide-

se em dois subgrupos de questões, umas direcionadas para concessionários que têm o

galardão da Bandeira Azul e outras para os quem não têm.

No terceiro e último grupo, encontram-se questões relacionadas com a norma ISO

13009:2015. Este grupo pretende averiguar qual o nível de compromisso que os

concessionários estão dispostos a assumir perante algumas responsabilidades requeridas na

norma.

Pelo facto de a população alvo ser finita e reduzida, os custos envolvidos e o tempo necessário para a

realização dos inquéritos permitiu a elaboração de um censo, examinado todos os concessionários das

praias (praias para banhos) de Peniche conseguindo assim uma maior precisão dos resultados.

Eventuais erros associados são assim de carácter não motivados pela amostragem, que podem ter

ocorrido por uma má interpretação das questões, por um lapso na marcação da resposta ou

acidentalmente na análise dos dados.

Os inquéritos realizaram-se nas duas primeiras semanas de dezembro de 2015. Os inquéritos foram

realizados presencialmente, com exceção de dois inquéritos, que devido à época do ano e às férias

associadas a esta atividade tiveram que ser feitos online (formulários do Google), ainda que precedidos

de uma introdução prévia ao trabalho. A forma presencial permitiu que tanto a explicação do trabalho

e dos seus objetivos, como a explicação da norma, fossem mais detalhadas. Permitiu, ainda, que a

norma estivesse disponível para consulta caso houvesse interesse por parte dos concessionários, algo

que sucedeu apenas por duas vezes. O facto desta ser recente e ainda só estar disponível na língua

inglesa evidenciou um efeito de barreira no interesse e/ou na curiosidade dos concessionários para

consulta do seu conteúdo.

Os concessionários mostraram-se recetivos ao estudo, demonstrando mesmo interesse em conversar

sobre o tema e sobre as realidades sentidas in loco. Devido às conversas que foram surgindo e pela

variabilidade de duração (umas mais longas que outras), não foi contabilizado nenhum tempo padrão

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

51

para a realização dos inquéritos. Todos os contributos recebidos serviram para enriquecer o estudo e

a análise dos resultados.

O facto de os primeiros concessionários terem evidenciado questões/conflitos idênticos, levou, no

decorrer do processo de inquirição e caso o tema não fosse abordado por iniciativa própria, à

realização, de forma informal e flexível, de algumas questões, de maneira a focar o tema e a recolher

dados qualitativos relevantes e comparáveis.

5.1. Resultados

5.1.1. Caracterização dos Inqueridos

Os 14 concessionários apresentam a seguinte distribuição no Município de Peniche (figura 5.2): 36%

dos concessionários situam-se no troço de praia Molhe Leste – Consolação, no troço de praia Peniche

– Baleal situam-se 50% dos concessionários e os restantes 2 concessionários, (14%) encontram-se na

categoria “Outros”.

No que diz respeito à análise global da faixa etária dos concessionários (figura 5.3), as idades

superiores a 45 anos são as mais frequentes (43%). As idades menos frequentes (7%) são dos 18 aos

24 anos, observando-se apenas no troço de praia Peniche – Baleal, retratando apenas um

concessionário. As idades dos 25 aos 34 anos e dos 35 aos 45 anos representam 21% e 29%,

respetivamente, das idades dos concessionários das praias de Peniche.

36%

50%

14%

Molhe leste - consolação Peniche -Baleal "Outros"

Figura 5.2 – Distribuição dos concessionários de praia no Município de Peniche

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

52

Ainda na figura 5.3, observa-se que no troço de praia Molhe Leste – Consolação existe uma distribuição

uniforme entre as idades superiores a 45 anos e as idades dos 35 aos 45 anos, representando cada

uma dessas faixas de idades, 40% das idades dos concessionários desse troço, os restantes 20%

caracterizam idades entre os 25 e os 34 anos. O troço de praia Peniche - Baleal é o único grupo em

que todas as faixas etárias são representadas, destacando-se com cerca de 43% as idades superiores

a 45 anos, seguindo-se as idades dos 35 aos 45 anos (28,57%) e de forma uniforme as idades

compreendidas entre os 18 e 24 anos e as idades entre os 25 e os 34 anos (14,29%). Por fim, o grupo

“Outros”, representado por dois concessionários, apresenta uma distribuição uniforme entre as idades

dos 25 aos 34 anos e superiores a 45 anos.

A distribuição das faixas etárias pelos 3 grupos de praias é visível na figura 5.4. Apenas as idades

superiores a 45 anos e as idades entre os 25 e os 34 anos se observam nos 3 grupos de praias. O

troço de praia Peniche – Baleal é o grupo que apresenta maior número de concessionários com idades

superiores a 45 anos (21,43%) seguido do troço de praia Molhe - Leste Consolação (14,29%) e por fim,

o grupo “Outros” (7,14%). As idades dos 25 aos 34 anos observam-se com igual percentagem (7,14%)

nos 3 grupos de praias. As idades dos 35 aos 45 anos também se apresentam com igual percentagem,

ainda que superior (14,29%) e observando-se apenas nos troços de praia, Molhe Leste - Consolação

e Peniche – Baleal.

7,1

4%

14

,29

%

21

,43

%

20

,00

%

14

,29

%

50

,00

%

28

,57

%

40

,00

%

28

,57

%

42

,86

%

40

,00

%

42

,86

%

50

,00

%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

[18-24] anos [25-34] anos [35 - 45] anos > 45 anos

Figura 5.3 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos em cada grupo de praias e em termos globais

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

53

Relativamente ao género, constata-se que, em termos globais, a maioria dos inquiridos pertence ao

sexo masculino (64%), sendo que a restante percentagem (36%) corresponde às pessoas inquiridas

do sexo feminino (figura 5.5). Nos três grupos de praias, foram inquiridas pessoas de ambos os sexos,

no entanto, apenas no grupo “Outros, isso aconteceu em igual percentagem (50%). A maior

discrepância entre o número de inquiridos de cada sexo registou-se no troço de praia Peniche – Baleal,

onde participaram cinco pessoas do sexo masculino e duas do sexo feminino.

É importante referir que o negócio das concessões não é gerido por uma única pessoa, sendo

habitualmente, nas praias de Peniche, um negócio familiar, envolvendo principalmente casais e, por

vezes, também os filhos. No entanto, dentro de todo o processo de gestão, a tomada de decisão é

unidirecional e, por esta razão, as diferenças que poderiam existir nos resultados das idades e dos

géneros obtidos nos inquéritos aos concessionários não se tornam relevantes.

7,1

4%

14

,29

%

14

,29

%

7,1

4%

7,1

4%

14

,29

%

21

,43

%

7,1

4%

7,1

4%

[ 1 8 - 2 4 ] A N O S [ 2 5 - 3 4 ] A N O S [ 3 5 - 4 5 ] A N O S > 4 5 A N O S

Molhe Leste - Consolação Peniche - Baleal "Outro"

Figura 5.4 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos pelos 3 grupos de praias (14 respostas)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

54

5.1.2. Bandeira Azul

Relativamente ao galardão da Bandeira Azul apenas 6 dos 14 concessionários o possuem, o que

corresponde a cerca de 43% das praias concessionadas de Peniche (figura 5.6), significando que a

maioria das praias para banhos de Peniche não detém o galardão. Estas seis Bandeiras Azuis

distribuem-se da seguinte forma:

Duas no troço de praia Molhe Leste – Consolação (14,29%), restando três praias desse

troço por galardoar.

Três no troço de praia Peniche – Baleal (21,43%), restando quatro praias desse troço por

galardoar.

Uma no grupo de praia “Outros” (7,14%), o que representa 50% deste grupo de praias,

restando uma praia neste grupo por galardoar.

Figura 5.5 – Distribuição dos géneros dos concessionários inquiridos em cada grupo de praia e no global

35

,71

%

40

,00

%

28

,57

%

50

,00

%

64

,29

%

60

,00

%

71

,43

%

50

,00

%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

Feminino Masculino

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

55

Precedendo as questões relativas à norma ISO 13009:2015, averiguou-se a perceção dos

concessionários relativamente a um instrumento já maduro como é a Bandeira Azul. Como tal, a

seguinte análise divide-se em dois grupos de questões: Questões para concessionários que hasteiam

a Bandeira Azul e questões para os que não possuem o galardão.

Começando pelas questões direcionadas aos seis concessionários detentores do galardão, obteve-se

na figura 5.7, os resultados à questão “De quem partiu o interesse para a candidatura à Bandeira Azul?”.

Em termos globais todos os concessionários responderam que o interesse partiu da Câmara Municipal

de Peniche, porém, cerca de 33% responderam que a candidatura teve um interesse conjunto e que

também procuraram obter o galardão. No troço de praia Molhe Leste – Consolação, o interesse por

parte dos concessionários fez-se representar em 50% das candidaturas. No troço de praia Peniche –

Baleal nenhum dos concessionários teve iniciativa na candidatura e no grupo “Outros” representado

apenas por uma praia com o galardão, o interesse foi conjunto entre o concessionário e a CMP.

42,86%

57,14%

Praias com BA Praias sem BA

Figura 5.6 – Distribuição das praias para banhos de Peniche relativamente ao galardão

Bandeira Azul (14 respostas)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

56

Figura 5.7 – Iniciativa/Responsabilidade na candidatura ao galardão Bandeira Azul em cada grupo de praias e

no global

De seguida, pretendeu-se perceber se o facto de a praia ser galardoada acresce maiores

responsabilidades e envolvimento por parte dos concessionários em relação ao que teriam se não

tivessem a Bandeira Azul. Em termos globais, cerca de 67% dos concessionários responderam que

estão mais envolvidos (figura 5.8). Os restantes 33%, distribuídos nos troços de praias Molhe Leste –

Consolação e Peniche – Baleal responderam “não”.

33

,33

% 50

,00

%

10

0,0

0%

10

0,0

0%

10

0,0

0%

10

0,0

0%

10

0,0

0%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

Concessionário Câmara Munipal de Peniche

66

,67

%

50

,00

%

67

,00

%

10

0,0

0%

33

,33

%

50

,00

%

33

,00

%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

Sim Não

Total de respostas: 6 Total de respostas: 2 Total de respostas: 3 Total de respostas: 1

Figura 5.8 – Responsabilidades e envolvimento dos concessionários relativos à Bandeira Azul em cada grupo de

praias e no global

Total de respostas: 6 Total de respostas: 2 Total de respostas: 3 Total de respostas: 1

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

57

Quanto aos benefícios que os concessionários consideram existir com o galardão Bandeira Azul (figura

5.9), existiam várias opções de resposta, podendo o concessionário selecionar mais que uma opção e

ainda acrescentar outras de forma aberta. Cerca de 83% dos concessionários responderam que existe

mais informação e prevenção em termos de questões ambientais, destacando-se, em termos globais,

das outras respostas. As hipóteses: “Existe mais segurança para os utilizadores/banhistas” e “É melhor

para o negócio” partilharam o mesmo número de respostas, representando a opinião de 33,33% dos

concessionários. Por último, observou-se os 16,67% representativos de apenas um concessionário,

que selecionou a resposta correspondente à ausência de benefícios. No troço de praia Molhe Leste –

Consolação todas as opções de respostas foram selecionadas uma vez. No troço de praia Peniche –

Baleal apenas duas opções foram selecionadas, onde a resposta “Existe mais informação e prevenção

em termos de questões ambientais” foi selecionada por todos os concessionários, e a opção “Existe

mais segurança para os utilizadores/banhistas” foi selecionada uma vez (33%). O concessionário

detentor da Bandeira Azul no grupo de praias “Outros” selecionou as opções “Existe mais informação

e prevenção em termos de questões ambientais” e “É melhor para o negócio”. Nenhum concessionário

quis dar outra resposta, ficando a opção “outro” em branco em todos os inquéritos.

33

,33

%

50

,00

%

33

,00

%

83

,33

%

50

,00

%

10

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,33

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%

50

,00

%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

Existe mais segurança para os utilizadores/banhistas

Existe mais informaçao e prevenção em termos de questões ambientais

é melhor para o negócio

não existe beneficios

Total de respostas: 6 Total de respostas: 2 Total de respostas: 3 Total de respostas: 1

Figura 5.9 – Benefícios da Bandeira Azul na opinião dos concessionários

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

58

Quanto aos restantes concessionários, correspondentes às praias sem Bandeira Azul, tentou-se

perceber se existe ou não interesse no galardão (figura 5.10) e as razões pelas quais não se

candidatam (figura 5.11). Relativamente ao interesse na Bandeira Azul, obteve-se, em termos globais,

a mesma percentagem (50%) de concessionários com interesse e sem interesse, cenário idêntico ao

que se observa especificamente no troço de praia Peniche – Baleal. No troço de praia Molhe Leste –

Consolação observa-se um maior número de concessionários sem interesse no galardão (67%), e no

grupo de praia “Outros” o concessionário sem a Bandeira Azul mostrou-se interessado.

Em relação às razões que levam os concessionários a não se candidatarem, as respostas não variaram

muito. Os concessionários tinham quatro opções de escolhas predefinidas e poderiam acrescentar

outra de forma aberta, no entanto apenas a resposta “É uma responsabilidade da Câmara Municipal” e

“Acho que não traz vantagens” foram escolhidas, por 75% e 25% (Global) dos concessionários,

respetivamente. Apesar de poderem selecionar mais que uma opção, cada concessionário limitou-se a

uma resposta. As respostas “Seria mais uma despesa/investimento” e “Não quero ter mais trabalho”

não foram selecionadas por nenhum concessionário, assim como não foi dada nenhuma resposta

aberta. Nos três grupos de praia, a resposta “É uma responsabilidade da Câmara Municipal” teve

percentagem superior à resposta “Acho que não traz vantagens”.

50

,00

%

33

,00

%

50

,00

%

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%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

Interesse em ter o galardão Sem interesse em ter o galardão

Total de respostas: 8 Total de respostas: 3 Total de respostas: 4 Total de respostas: 1

Figura 5.10 – Distribuição dos concessionários sem Bandeira Azul relativamente ao seu interesse no galardão

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

59

5.1.3. ISO 13009:2015 “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações

para operar numa praia”

Foram colocadas duas questões introdutórias ao grupo de questões relativas à norma ISO 13009:2015.

A primeira, relativa à análise da existência da norma por parte dos concessionários, revelou que cerca

de 79% dos concessionários não sabiam da existência deste novo instrumento de referência para a

certificação (figura 5.12). O grupo de praia Molhe Leste – Consolação apresentou ser o único grupo em

que nenhum dos concessionários conhecia a norma. Os 21% correspondentes a três concessionários

com conhecimento da existência da norma dividem-se, dois no troço de praia Peniche – Baleal e um

no grupo “Outros”.

Na segunda questão relativa ao interesse na certificação, obteve-se as mesmas percentagens, onde

cerca de 79% dos concessionários mostraram interesse em ter a sua praia certificada, e cerca de 21%

mostraram não ter interesse (figura 5.13). Apesar das mesmas percentagens, não existe relação entre

as duas questões, sendo que os três concessionários que não sabiam da existência da norma não

correspondem aos três concessionários que não apresentam interesse na certificação. Cada grupo de

praia apresentou um concessionário sem interesse na certificação da praia. Também não se observou

nenhuma relação com a falta de interesse na certificação e no galardão Bandeira Azul, sendo que

existem concessionários com Bandeira Azul e sem Bandeira Azul a negar o interesse na certificação.

75

,00

%

67

,00

%

75

,00

%

10

0,0

0%

25

,00

%

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,00

%

25

,00

%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

É uma responsabilidade da Câmara Municipal Acho que não traz vantagens

Seria mais uma despesa/investimento Não quero ter mais trabalho

Outro

Total de respostas: 8 Total de respostas: 3 Total de respostas: 4 Total de respostas: 1

Figura 5.11 - Razões pelas quais os concessionários não se candidatam ao galardão Bandeira Azul

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

60

Figura 5.12 - Distribuição dos concessionários relativamente ao conhecimento da existência da norma

internacional (ISO 13009:2015) para a certificação de praias (14 respostas)

Figura 5.13 - Distribuição dos concessionários relativamente ao interesse em ter a sua praia certificada

(14 respostas)

21,43%

78,57%

Sim Não

78,57%

21,43%

Sim Não

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

61

No cerne das questões relativas à ISO 13009:2015, foram colocadas questões que pretendem

averiguar o nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir quanto

ao seu envolvimento em alguns dos requisitos, nomeadamente no que diz respeito à informação,

manutenção e monitorização dos serviços da praia, usados como referência pela norma para a

certificação da praia. Para tal, foram utilizados cinco níveis crescentes de compromisso, onde o nível

um significa que o concessionário não quer de todo assumir o compromisso, crescendo até ao nível

cinco que significa que o concessionário está totalmente disponível para assumir o compromisso

referenciado. A norma não rege que estes requisitos devam ser cumpridos pelos concessionários, pelo

que a observação de resultados menos favoráveis, no que toca ao envolvimento dos concessionários,

não significa que os requisitos não possam a vir ser cumpridos por outras entidades, como o caso da

própria Câmara Municipal. No entanto, pretende-se perceber qual é a aceitação e nível de envolvimento

dos concessionários numa gestão integrada e cooperativa.

A primeira questão pretende saber qual o nível de compromisso que os concessionários das praias

estão dispostos a assumir no que toca a dar resposta às reclamações e sugestões dos

utilizadores/banhistas (figura 5.14). Em termos globais cerca de 43% dos concessionários de Peniche

assumem que estão totalmente disponíveis para assumir este compromisso e cerca de 29% assumem

esse compromisso com um nível quatro, significando que existe um nível alto de compromisso pela

maioria dos concessionários de Peniche (73,43%). No entanto cerca de 21% afirmaram não estar

disponíveis para assumir esse compromisso. O nível dois não foi selecionado em nenhuma resposta e

o nível três foi selecionado por cerca de 7% dos concessionários, correspondentes a três

concessionários das praias de Peniche.

No troço de praia Molhe Leste – Consolação, o nível quatro foi o nível mais assumido (60%), o nível

cinco e o nível um foram assumidos cada um por um concessionário desse troço (20%). A maioria dos

concessionários do troço de praia Peniche – Baleal (57,14%) assumiram totalmente este compromisso

(nível 5), e os três concessionários restantes responderam cada um, um nível diferente de compromisso

(nível 1, 3 e 4). Os dois concessionários do grupo de praia “Outros” mostraram níveis completamente

opostos de compromisso, onde um concessionário assume totalmente a responsabilidade e o outro

assume não querer comprometer-se.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

62

A figura 5.15 mostra os resultados do nível de compromisso que os concessionários das praias estão

dispostos a assumir em relação a ser responsável por várias zonas da praia e da sua envolvente como

acessos, estacionamento, instalações sanitárias, entre outros. Foi referido na questão a necessidade

do registo destas supervisões. De uma forma global os níveis cinco e quatro continuam a ser os níveis

mais assumidos, cerca de 36% e 29%, respetivamente. A terceira maior percentagem continua a ser o

nível um com 21,43% dos concessionários a não quererem assumir o compromisso. O nível dois foi o

nível escolhido por um concessionário para o requisito da supervisão e idem para o nível três.

A maioria dos concessionários do troço de praia Molhe Leste - Consolação (60%) assumiu a

responsabilidade com o nível cinco, e 20% correspondem a um concessionário, que assumiu o nível

quatro. Um concessionário deste troço não quer assumir esta responsabilidade. No troço de praia

Peniche – Baleal todos os níveis foram utilizados para demonstrar o nível de compromisso dos

concecionários desse troço, os níveis quarto e cinco apresentaram a mesma e mais alta frequência de

resposta dos concessionários com 28,75%, cada um. Nos três concessionários restantes, verificaram-

se diferentes níveis de compromisso que os mesmos estão dispostos a assumir, neste caso, entre o

nível um e o nível três. O grupo de praia “Outros” não apresenta nenhum concessionário disposto a

assumir totalmente o compromisso, ainda assim um dos concessionários apresenta um nível alto (nível

4) enquanto o outro apresenta o nível mínimo, significando que não quer assumir a responsabilidade.

21

,43

%

20

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%

14

,29

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50

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%

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4%

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14

,29

%

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,86

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20

,00

%

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50

,00

%

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P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

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Figura 5.14 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a dar resposta às reclamações e sugestões dos utilizadores/banhistas

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

63

Os resultados do nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir

em relação ao estabelecimento de objetivos para cada época balnear, em função dos resultados da

época anterior, são visíveis na figura 5.16. Mais uma vez, os níveis cinco e quatro continuam a ser os

mais assumidos na perspetiva global, contando com 50% e cerca de 29%, respetivamente. Neste

requisito, o nível um, correspondente aos concessionários que não querem assumir o compromisso, foi

evidenciado por 14,29% (dois concessionários). Ainda houve um concessionário a atribuir o nível três

para demonstrar a sua disposição quanto ao compromisso referido.

No grupo de praia Molhe Leste – Consolação observou-se, nos dois níveis altos (quatro e cinco), a

mesma percentagem (40%) e a restante percentagem, correspondente a um concessionário, observa-

se no nível um. No troço de praia Peniche – Baleal, os níveis de compromisso, assumidos pelos

respetivos concessionários, apresentam-se com a seguinte distribuição: cerca de 44% e 29% para os

níveis cinco e quatro, respetivamente, e cerca de 14% tanto para o nível mínimo bem como para o nível

três. No grupo de praias “Outros”, os dois concessionários (100%) assumiram totalmente o

compromisso, sendo que o estabelecimento de objetivos é único requisito onde existe a mesma

disposição de responsabilidade por parte dos concessionários de um mesmo grupo.

21

,43

%

20

,00

%

14

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50

,00

%

7,1

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7,1

4%

14

,29

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%

20

,00

%

28

,57

%

50

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%

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%

60

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28

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%

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Figura 5.15 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a ser

responsável por várias zonas da praia e a sua envolvente (acessos, estacionamento, instalações sanitárias)

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

64

O penúltimo requisito questionado referia-se ao nível de compromisso que os concessionários das

praias estão dispostos a assumir em relação à disponibilização e atualização de diversas informações

para os utilizadores/banhistas (figura 5.17). Nos resultados globais, observou-se que a maioria dos

concessionários (64,29%) assume com o nível máximo a responsabilidade e que cerca de 21% assume

com o nível quatro o compromisso referido. No entanto, dois concessionários responderam com os dois

níveis baixos (nível um e nível dois).

No troço de praia Molhe Leste – Consolação, 80% assumiu com nível cinco a responsabilidade e os

restantes 20% (um concessionário) assumiu o nível um de responsabilidade face ao requisito. No troço

de praia Peniche – Baleal, observa-se que cerca de 57% e 29% assumem a responsabilidade com

níveis altos, cinco e quatro, respetivamente e cerca de 14% (um concessionário) assume a sua

responsabilidade com o nível dois. O grupo “Outros” demonstra os seus dois concessionários a

assumirem os dois níveis altos de compromisso.

14

,29

%

20

,00

%

14

,29

%

7,1

4% 14

,29

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28

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% 40

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%

28

,57

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%

40

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10

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P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

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Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

Figura 5.16 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a estabelecer objetivos para cada época balnear em função dos resultados da época anterior.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

65

A última questão, relacionada diretamente com os requisitos da norma ISO 13009:2015, pretende

analisar o nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir quanto

à tomada de medidas de prevenção e correção na manutenção de diversas zonas e infraestruturas da

praia (figura 5.18). Na análise global, envolvendo todos os concessionários de Peniche, obtivemos a

seguinte distribuição de concessionários por níveis de compromisso: 50% para o nível cinco, 28,57%

para o nível quatro, 7,14% para o nível três, nenhum concessionário no nível dois e 14,29% no nível

um.

No troço de praia Molhe Leste – Consolação obteve-se os mesmos resultados que na questão anterior,

isto é, 80% dos concessionários assume a responsabilidade com o nível máximo de compromisso e

20% (um concessionário) não pretende assumir o compromisso. No troço de praia Peniche – Baleal,

os níveis quatro e cinco, obtiveram o mesmo número de respostas, correspondentes a 42,86% dos

concessionários e 14,29% (um concessionário) assume com nível três o compromisso. No grupo

‘’Outros”, um concessionário não pretende assumir a responsabilidade, enquanto o outro

concessionário assume com nível quatro o compromisso.

7,1

4%

20

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%

7,1

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% 28

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Figura 5.17 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a em relação a disponibilizar e

atualizar diversas informações para os utilizadores/banhistas

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

66

Pretendeu-se ainda fazer uma análise conjunta dos cinco requisitos na perspetiva global, envolvendo

as respostas dos 14 concessionários. Na figura 5.19 confirma-se que os níveis quatro e cinco de

compromisso são os níveis mais assumidos pelos concessionários. O requisito relacionado com a

disponibilização e atualização de informação para os utilizadores/banhistas destaca-se com cerca de

64% dos concessionários a assumir o nível máximo, e cerca de 21% a optar pela escolha do nível

quatro, sendo o requisito com maior percentagem nos dois níveis altos (85,72%). Em seguida,

observam-se os requisitos relacionados com o estabelecimento de objetivos e de medidas preventivas

e corretivas que apresentam cada uma 50% dos concessionários a assumir o nível máximo e cerca de

29% a assumir o nível quatro. Responder a reclamações dos utilizadores/banhistas e supervisionar

várias zonas da praia foram os dois requisitos com menor percentagem de concessionários a assumir

o nível máximo, obtendo 42,86% e 35,71%, respetivamente. Foram também os dois requisitos a

apresentarem maior percentagem de concecionários a não querer assumir o compromisso,

representado cada um a escolha de cerca de 21% dos concessionários.

14

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%

20

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Figura 5.18 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a tomar

medidas de prevenção e correção na manutenção de diversas zonas e infraestruturas da praia

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

67

A escolha dos níveis baixos de compromisso foi por vezes justificada. A altura do ano em que a norma

se aplica foi um motivo evidenciado por alguns concessionários por ser uma altura complicada e de

muito trabalho pela afluência de clientes “dentro do verdadeiro negócio”, o estabelecimento de venda

de comidas e bebidas.

21

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%

7,1

4%

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,57

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%

21

,43

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4%

7,1

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% 35

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14

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%

7,1

4%

28

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50

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7,1

4%

7,1

4%

21

,43

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64

,29

%

14

,29

%

7,1

4%

28

,57

%

50

,00

%

1 2 3 4 5

Responder a reclamações/Sugestões Supervisão de várias zonas da praia Estabelecer objetivos

Disponibilizar e atualizar informação Medidas preventivas e correctivas

Figura 5.19 – Comparação do nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir nos diferentes

requisitos (14 respostas)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

68

Na figura 5.20 observam-se as interpretações que os concessionários atribuem à certificação de praia,

sendo que era possível selecionar várias opções. Em termos globais, à exceção da resposta “Outro”

em que era possível expressar uma resposta aberta, todas as opções foram selecionadas. Destacam-

se três opções selecionadas pela maioria dos concessionários. 71,43% dos concessionários

consideram que a certificação de praia estabelece uma ligação mais forte entre os

utilizadores/banhistas e a praia, 64,29% consideram que a certificação da praia melhora a segurança

dos utilizadores/banhistas e 57,14% que traz maior consciencialização ambiental. Perto da maioria

(42,86%) ficou a opção que relaciona a certificação da praia com os benefícios para o negócio, no

entanto, 35,71% dos concessionários também consideram que a certificação requer um maior

investimento. 14,29% dos concessionários escolheram a opção “É mais uma certificação que as

pessoas não ligam” e por fim, 7,14%, um concessionário, considera que a certificação requer muita

disponibilidade e outros 7,14%, considera que a certificação não traz vantagens.

7,1

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% 28

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7,1

4%

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G L O B A L M O L H E L E S T E - C O N S O L A Ç Ã O P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

Requer muita disponibilidade

Traz benefícios para o negócio

Melhora a segurança dos utilizadores/banhistas

É mais uma certificação que as pessoas não ligam

Traz uma maior consciencialização ambiental

Requer um maior investimento

Estabelece uma ligação mais forte entre os utilizadores/banhistas e a praia

Não traz vantagens

Outro

Figura 5.20 - Opinião dos concessionários face à certificação da praia

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

69

No troço de praia Molhe Leste – Consolação todos os concessionários (100%) consideram que a

certificação da praia melhora a segurança dos utilizadores/banhistas e 80% consideram que estabelece

uma maior ligação entre os utilizadores/banhistas e a praia. 60% dos concessionários do troço

consideram que a certificação traz uma maior consciencialização ambiental e benefícios para o negócio

e 20% que requer muita disponibilidade e um maior investimento. No troço de praia Peniche – Baleal

destacam-se com maioria as opções “estabelece uma maior ligação entre os utilizadores/banhistas” e

“traz uma maior consciencialização ambiental” com 71,43% e 57,14% dos concessionários,

respetivamente. No grupo de praia “Outros” os dois concessionários (100%) consideram que a

certificação da praia melhora a segurança dos utilizadores/banhistas, as outras opções foram

selecionadas apenas por um concessionário.

7,1

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,00

%

28

,57

%

57

,14

%

21

,43

%

40

,00

%

50

,00

%

28

,57

%

40

,00

%

28

,57

%

G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O

P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "

1 2 3 4 5

Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2

Figura 5.21 - Nível de compromisso geral que os concessionários da praia estão dispostos a assumir em relação à

certificação da praia

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

70

As respostas à última questão do inquérito, referente ao nível de compromisso geral que os

concessionários estão dispostos a assumir em relação à certificação de praia estão visíveis na figura

5.21. Na perspetiva global os concessionários, distribuem-se principalmente pelos três níveis altos de

compromisso, apresentando o nível cinco 28,57% dos concessionários, o nível quatro, 21,43% dos

concessionários e o nível três 28,75% dos concessionários.

No troço de praia Molhe Leste – Consolação, quatro concessionários (80%) distribuem-se

identicamente pelos dois níveis altos (nível cinco e nível quatro) e um concessionário (20%) atribui o

nível um ao seu compromisso geral quanto à certificação. No troço de praia Peniche – Baleal a maioria

dos concessionários (57,14%) mostram assumir um compromisso geral de nível três, ainda assim

28,57% dos concessionários assume um nível cinco. Os últimos 14,29% dos concessionário deste troço

selecionaram o nível dois. No grupo de praia “Outros” foram selecionado os níveis dois e quatro pelos

dois concessionários desse grupo.

5.2. Resultados das conversas com os concessionários (entrevistas informais)

Nas diversas conversas com os concessionários que ocorreram no processo de inquirição, existiram

dois assuntos centrais: os Nadadores-Salvadores e a Bandeira Azul. Estes dois temas foram abordados

de forma espontânea pelos concessionários ou em resposta a questões informalmente colocadas.

Relativamente à Bandeira Azul, vivenciou-se um sentimento de injustiça pela maioria dos

concessionários que possuem o galardão. Esta injustiça deve-se ao facto de a Bandeira Azul

representar um custo para os concessionários detentores e que, no entanto, usufruem tanto dos

benefícios do galardão como as concessões vizinhas ou mesmo outros estabelecimentos na

envolvência. Por outo lado, e tal como foi observado nos resultados dos inquéritos, 50% dos

concessionários que não possuem a Bandeira Azul não mostraram interesse no galardão, ora por não

trazer vantagens, face à situação existente, ora porque o custo deveria ser suportado pela Câmara

Municipal de Peniche. Este conflito tem como principal fator a geomorfologia das praias do Município e

os seus limites não físicos associados aos usos balneares e respetivos limites galardoados. O fato de

não existirem limites físicos oferece ao comum dos utilizadores/banhistas perceções erradas da

realidade quanto à área galardoada pela Bandeira Azul. Ainda que a situação também se observe no

troço de praia Peniche – Baleal, o conflito é mais evidente no troço de praia Molhe Leste – Consolação

pela proximidade das concessões (figura 5.22 e 5.23).

No ponto de vista dos concessionários, a Bandeira Azul é um instrumento importante no que toca à

consciencialização e informação ambiental, no entanto deve ser da responsabilidade da Câmara

Municipal de Peniche, com o apoio de outras entidades como a CIM do Oeste e do Turismo de Portugal,

promoverem as suas praias e encarregarem-se dos custos associados, numa perspetiva de privilegiar

todo o Município, tanto ao nível dos concessionários como de toda a economia local.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

71

Limites do galardão da Bandeira Azul

Concessionário galardoado

Concessionário não galardoado

Limites do galardão da Bandeira Azul

Concessionário galardoado

Concessionário não galardoado

Figura 5.22 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Consolação e Consolação Norte

(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)

Figura 5.23 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Supertubos e Molhe Leste (Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)

20 m

50 m

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Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

72

Quanto à obrigação dos concessionários na contratação dos Nadadores-Salvadores, regido pela Lei

n.º 44/2004, de 19 de agosto, que define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a

banhistas e também, na Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, que aprova o regime aplicável à

atividade de Nadador-Salvador, foi comum o descontentamento. De forma semelhante com o que se

passa com a Bandeira Azul, a maioria dos concessionários sentem-se injustiçados face a outros

estabelecimentos de venda de comidas e bebidas com localizações privilegiadas e sem obrigação de

despesas na gestão e segurança das praias.

Foram descritos pelos concessionários e comprovados in loco vários conflitos no Município de Peniche.

No troço de Praia Molhe Leste – Consolação, os conflitos evidenciam-se nas extremidades do troço. A

norte, na praia do Molhe Leste observam-se dois estabelecimentos, estando, inclusive, um construído

no cordão dunar. (figura 5.24). A sul, na praia da Consolação observa-se que existe um

estabelecimento com acesso direto para a praia, com uma esplanada com vista para o areal e para o

mar e que não apresenta despesa na contratação dos Nadadores-Salvadores (figura 5.25). No troço

de praia Peniche – Baleal o conflito é observado na praia da Cova da Alfarroba (figura 5.26) no entanto

a situação mais alarmante observa-se na zona do Baleal (figura 5.27) onde são visíveis seis

estabelecimentos sem obrigações nas contratações dos Nadadores-Salvadores perante os três

concessionários que contribuem, para além de todas as outras formas, de modo financeiro para a

segurança dos banhistas.

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dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

73

Concessionário com obrigação de

contratação de Nadadores-Salvadores

Estabelecimento sem obrigação na

contratação de Nadadores-Salvadores

Figura 5.24 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia do Molhe Leste

(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)

20 m

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dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

74

Concessionário com obrigação de

contratação de Nadadores-Salvadores

Estabelecimento sem obrigação na

contratação de Nadadores-Salvadores

Figura 5.25 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Consolação

(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)

10 m

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

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75

Concessionário com obrigação de

contratação de Nadadores-Salvadores

Estabelecimento sem obrigação na

contratação de Nadadores-Salvadores

Figura 5.26 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Cova de Alfarroba

(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)

15 m

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76

Concessionário com obrigação de

contratação de Nadadores-Salvadores

Estabelecimento sem obrigação na

contratação de Nadadores-Salvadores

Figura 5.27 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Zona do Baleal

(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)

15 m

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

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dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

77

A calendarização da época balnear e do respetivo horário balnear (10h-20h), na qual é prestado o

serviço de vigilância por parte dos Nadadores-Salvadores nas praias para banhos também foi referido

por alguns concessionários. Estando a aplicação da norma referente a esse período, a análise torna-

se relevante no estudo.

A compreensão da existência de realidades distintas de Município para Município, assim como dentro

do próprio Município tornam-se importantes para uma melhor gestão. A época balnear no Município de

Peniche decorre habitualmente de 1 de junho a 15 de setembro, no entanto o clima ameno e o efeito

das alterações climáticas com o consequente aumento dos dias quentes, proporciona dias para

usufruto da praia, ao longo do ano, fora da convencional época balnear, observando-se banhistas tanto

no areal e zona das dunas como na água, a partir de meados de março até fins de outubro. Como

resultado, existem períodos temporais em que tanto a segurança dos banhistas como a preservação

dos recursos naturais não estão garantidos. Dentro do Município, também existem diferenças: se, por

exemplo, algumas praias, como a Consolação e o Baleal, apresentam uma grande afluência de

banhistas antes das 10h, a praia do Molhe Leste só começa a ter uma afluência significativa perto das

11h.

A maioria dos concessionários afirmam que esta batalha já é antiga e que a chave da resolução existe,

mencionando que o ISN como “organismo integrado na estrutura da Direção-Geral da Autoridade

Marítima com atribuições de direção técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a

náufragos e assistência a banhistas” deve ser a entidade a assumir a responsabilidade de gestão de

vigilância nas praias, não só nas definidas para banhos, mas em toda a costa portuguesa. Sendo que

esta gestão garante um modelo financeiro justo para a economia local, cria condições de segurança

para os banhistas em todas as praias do Município, ajustadas à realidade, favorecendo assim

condições para aplicação da norma a uma maior área e num maior período temporal, com

consequentes benefícios ao nível da preservação e conservação do ambiente.

Ainda assim a maioria dos concessionários não descarta a obrigação quanto às responsabilidades na

segurança dos banhistas, concordando que deveria existir um fundo económico, com contribuições

financeiras não só dos concessionários, mas também, de outros estabelecimentos, com benefícios

diretos da utilização antropogénica do Homem nas praias.

Por fim, o POOC (Alcobaça – Mafra) e a elaboração do novo POOC Alcobaça – Cabo Espichel também

foram várias vezes enunciados pelos concessionários, assim como a capacidade de carga das praias

associadas a estes instrumentos. Os concessionários de Peniche consideram os estudos de

capacidade de carga às praias do município inadequados perante a realidade. A dinamização e a

valorização do surfing em Peniche faz com que os concessionários apelem à necessidade de estudos

à capacidade de carga não só no areal, mas também, na água, afirmando que em algumas praias

(principalmente no troço Peniche – Baleal) existe uma maior ocupação do plano de água do que do

areal. A elaboração de estudos de capacidade de carga consta nos requisitos da norma ISO 13009:205,

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão

dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015

78

pelo que a utilização deste instrumento pode acrescentar conhecimento nesta temática e ajudar numa

gestão ajustada à realidade.

5.3. Conclusões

Em suma, conclui-se deste capítulo que existe uma grande maioria de concessionários de praia, do

Município de Peniche, com interesse na certificação das praias segundo a norma ISO 13009:2015. Os

níveis de compromisso dos inquiridos, relativamente à manutenção e monitorização dos requisitos da

norma, são bastante favoráveis, proporcionando condições imperativas para a obtenção da

certificação. Porém, tais compromissos deverão ser evidenciados nas auditorias, só assim será

provado o verdadeiro compromisso. Paralelemente ou prioritariamente, existem conflitos que devem

ser resolvidos.

Deverão ser ponderados novos modelos para a gestão das questões de segurança, criando um plano

financeiro para esta temática, justo e sustentável. A segurança deverá ser ajustada à realidade temporal

e espacial, aumentando os níveis de segurança para os utilizadores/banhistas, favorecendo a aplicação

de instrumentos voluntários, que também estes, deverão ser melhorados e ajustados às realidades

geomorfológicas.

A resolução dos conflitos existentes proporciona uma maior aceitação por parte dos concessionários,

tanto dos que já demonstram níveis altos como dos que demonstram baixos níveis de compromisso,

exatamente pelos conflitos e injustiças referidos. Permite ainda que o âmbito de aplicação da norma

seja alargado, de apenas uma concessão para um troço de praia, o que leva a uma gestão sustentável

das praias, e que consequentemente permite manter a qualidade de serviço e de satisfação dos

utilizadores da praia, criando o menor impacto no ambiente e nos serviços dos ecossistemas,

valorizando a praia e contribuindo para o fortalecimento da economia local.

Neste capítulo existe informação que carece de ser complementada em estudos/desenvolvimentos

futuros. A aplicação de inquéritos aos hábitos dos utilizadores/banhistas poderá complementar vários

pontos abordados. Deverão/poderão constar no inquérito questões relacionadas com: a perceção dos

limites galardoados pela Bandeira Azul, a perceção de segurança nas fronteiras da concessão e no

mesmo troço de praia, mas fora do limite de “praia para banho” e os hábitos de utilização da praia

(praias frequentadas, épocas do ano; horários; realização de despesa no concessionário ou noutros

estabelecimento; etc.). A aplicação destes inquéritos não se realizou por escassez de tempo e pelo

facto de o estudo decorrer fora do período balnear.

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

79

6. Aplicabilidade da norma ISO 13009:2015 à praia do Medão -

- Supertubos, Peniche

O capítulo 6 pretende conduzir um diagnóstico da situação existente na Unidade Balnear (UB,

doravante) dos Supertubos, confrontando-a com os diversos requisitos do novo instrumento de gestão

de praia. O objetivo é focado na análise da aplicabilidade da norma ISO 13009:2015, avaliando as

dificuldades e as mais valias do instrumento, com fim a uma possível certificação desta praia. Pretende-

se que os resultados deste capítulo sejam um contributo para a viabilidade da norma como instrumento

de gestão e para a aplicabilidade nas praias portuguesas.

Pretendeu-se avaliar a aplicabilidade do instrumento a uma Unidade Balear (área concessionada) em

detrimento da aplicação a uma praia na sua definição geomorfológica. Como referido anteriormente, é

às diferentes Unidade Balneares que a sociedade delimita o conceito de praia. Foi escolhida a UB dos

Supertubos pela importância que esta praia representa para o Município no sector do turismo ligado à

temática do Surfing, e pelo seu reconhecimento internacional. A abrangência de outros instrumentos

de gestão (O Programa Bandeira Azul e o Programa Praia Acessível) também foram decisivos na

escolha desta Unidade Balnear.

A metodologia do capítulo é apresentada na figura 6.1.

Figura 6.1 - Esquema metodológico do capítulo 6 (Elaboração Própria)

SIM

NÃO SIM

Requisitos da

norma ISO

13009:2015

Diagnóstico da UB

dos Supertubos

Conformidade

Espaço para melhoria?

Proposta

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

80

6.1. Acessos, estacionamento e circulação

De seguida, são apresentadas algumas descrições da praia do Medão – Supertubos relativamente a

requisitos direcionados aos acessos, estacionamentos e circulação. A praia dos Supertubos é acessível

de várias formas. Os diferentes acessos estão assinalados na figura 6.4. O único acesso direto (e de

carro) à praia dos Supertubos é feito através da “rotunda dos Supertubos’’, situada no final do troço do

IP6. Como requerido na norma, os acessos estão indicados e sinalizados, para quem se desloca a

partir da cidade de Peniche (figura 6.2), das localidades do Sul do Concelho (figura 6.3) e do troço do

IP6. A praia é pública e o seu acesso é gratuito. Os requisitos relativos à limpeza, operacionalidade e

segurança dos acessos, são abordados na temática “Manutenção e monitorização”.

Figura 6.2 - Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir da cidade de Peniche (Obtida a 26/11/15)

Figura 6.3 - Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir das localidades a sul do Município (Obtida a 26/11/15)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

81

O acesso 1 é o principal acesso à praia. Este é feito através do bar e dos equipamentos com funções

de apoio de praia, é utilizado pelas pessoas que usam a zona de estacionamento. O acesso 2 é um

acesso natural, criado pelos utilizadores ao atravessar a duna, a principal razão do acesso 2 é a falta

de estacionamentos disponíveis mais perto da entrada principal. O acesso 2 também serve de acesso

à concessão do Bananas Beach (bar de praia). Propõe-se que, para este acesso, seja elaborado um

passadiço sobrelevado. O acesso 3 é um acesso pelo areal, é usado pelos utilizadores sem transporte

próprio que se deslocam a pé desde a cidade, aproveitando o acesso pedonal existente na praia do

Molhe Leste. Também pode ser um acesso usado por utilizadores secundários que realizam

caminhadas ao longo do troço de praia. O acesso 5 também é feito pelo areal, por utilizadores que

fazem caminhadas a sul do troço. O acesso 4 é um acesso natural trilhado pela duna, com uma

extensão de 500 metros e com início na localidade do Casal Moinho. Este acesso é usado por

utilizadores provenientes das localidades a sul do Concelho, tais como: Casal Moinho, Lugar da

Estrada, Geraldes entre outros. Este acesso também é uma das entradas principais pelos

utilizadores/espectadores do campeonato mundial de surf, que utilizam este acesso devido ao grande

congestionamento e falta de estacionamento na principal entrada da praia.

Figura 6.4 - Acessos à Unidade Balnear dos Supertubos (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)

1

2

4

5

3

Acessos à UB dos Supertubos

Âmbito da certificação

“Rotunda dos Supertubos” 45 m

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

82

A extensão do trilho torna o investimento num acesso sobrelevado dispendioso, ainda assim, deve ser

a opção preferencial, até à sua construção deve ser feito um balizamento do trilho com cordas ou

arame, e deve ser colocada informação, que apele à consciencialização do utilizador, para a

preservação das dunas e para a deslocação no trilho.

A praia é acessível para pessoas com necessidades específicas, apresentando acesso à casa de

banho, ao estabelecimento de venda de comidas e bebidas e à zona seca da praia. Por forma a estar

em conformidade com a norma, a praia deverá, tal como sucedeu no ano de 2010, adquirir a cadeira

de anfíbio para possibilitar as idas ao banho a pessoas com necessidades específicas.

A praia dos Supertubos apresenta um estacionamento (requisito 5.4.4) de pavimento permeável, na

forma perpendicular à estrada no sentido Norte - Sul e paralelo à estrada no sentido Sul - Norte. Ainda

que esteja definida uma capacidade de 217 lugares na caracterização do perfil de água Balnear do

Medão - Supertubos, da ARH Tejo e Oeste, não existe, no local, uma delimitação definida. (figuras 6.6

e 6.7). O estacionamento é livre, não apresentando nenhuma tarifa associada. As questões relativas à

limpeza, operacionalidade e conservação do estacionamento, assim como, atribuição de

responsabilidades são abordadas na temática ‘’Manutenção e Monitorização’’.

Por forma a estar em conformidade com a norma e apresentar um estacionamento delimitado, propõe-

se que sejam definidas duas zonas de estacionamento, conforme indicado na figura 6.8.

Figura 6.5 – Colocação de informação de consciencialização ao utilizador, durante a etapa do campeonato do

mundo de surf da World Surf League (Moche Rip Curl Pro Portugal). Peniche, 2015

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

83

Âmbito da certificação

Zona de estacionamento 1

Zona de estacionamento 2

Figura 6.6 – Estacionamento da praia dos Supertubos, Sentido Norte – Sul (Obtida a 26/11/15)

Figura 6.8 – Proposta de duas zonas de estacionamento para a praia dos Supertubos (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)

20 m

Figura 6.7 – Estacionamento da praia dos Supertubos, sentido Sul – Norte (Obtida a 26/11/15)

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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

84

Na zona de estacionamento 1 serão delimitados os estacionamentos. A zona de estacionamento 2 é a

zona mais sensível e que apresenta maior desorganização, visível na figura 6.9. A falta de delimitação

permite que as viaturas estacionem no areal da praia e junto às dunas. Apresenta ainda problemas na

normal circulação das viaturas, que em caso de acidente, dificulta a passagem de viaturas de

emergência. Por estes motivos, propõe-se que a zona de estacionamento 2 seja isenta de veículos

normais. Esta zona para além da delimitação de estacionamento para pessoas com necessidades

específicas, requisito imperativo da norma e cumprido como visível na figura 6.10, será uma zona de

promoção de transportes sustentáveis. Desta maneira, propõe-se que seja delimitada uma zona de

estacionamento para um autocarro, para motociclos e bicicletas. Estes requisitos não são imperativos,

mas promovem boas práticas e diminuem a pressão no meio ambiente. De forma a cumprir com a

norma será ainda delimitado um estacionamento para veículos de emergência na zona 2, de maneira

a existir um acesso garantido em proximidade com a praia em caso de emergência.

Em conformidade com a norma, a praia é inteiramente interdita à circulação de veículos, conforme

visível nas figuras 6.11 e 6.12. A circulação é apenas permitida para veículos de emergência ou de

limpeza de praia. Ainda que a etapa do campeonato mundial de surf, que decorre na praia dos

Supertubos, ocorra fora do período definido como época balnear e consequentemente, fora do âmbito

da certificação, pretende-se que pela necessidade de construções de grandes infraestruturas e a

movimentação de muitas máquinas de limpeza e alisamento de areias (figura 6.13) seja elaborado um

plano para a circulação de veículos na praia, de forma a evitar danos nos ecossistemas e riscos para

os utilizadores.

Figura 6.9 – Desorganização no estacionamento

(Obtida a 26/11/15)

Figura 6.10 – Delimitação de estacionamento para pessoas com

necessidades específicas (Obtida a 26/11/15)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

85

Figura 6.11 e 6.12 – Informação de proibição da circulação de veículos (Obtidas a 26/11/15 e 27/11/2015, respetivamente)

Figura 6.13 – Máquina na praia durante a etapa mundial do campeonato de surf, Peniche (Obtida em outubro de 2015)

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

86

6.2. Infraestruturas permanentes e temporárias

Para verificação dos requisitos das infraestruturas permanentes foram realizadas check lists (tabelas:

6.1; 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5) que foram preenchidas no dia 26 de novembro de 2015 para uma primeira

avaliação das conformidades ou não conformidades. No preenchimento das check lists é preciso ter

em consideração que a UB dos Supertubos é uma praia “acessível a todos” e que por esse motivo

existem requisitos imperativos associados a tal galardão.

As check lists abrangem todos os elementos propostos na norma, de modo a ser utilizada por qualquer

praia que pretenda obter a certificação. Cada elemento foi assinalado na coluna correspondente,

conforme a realidade na data de preenchimento, onde “C” representa em conformidade, “NC” não

conformidade e “NA” no caso do requisito ser não aplicável. Foi ainda, identificado o número de

elementos presente.

Requisito (5.2.1.2) C NC NA Nº Observações/ Medidas:

Casas de banho X 2 Homem e Mulher

Sanitas/urinóis X 7 Homens: Três Urinóis e duas sanitas. Mulher: Duas sanitas

Piso antiderrapante X

Caixote do lixo com tampa X 6 Um geral em cada casa de banho

e um junto a cada sanita

Papel higiénico X

Lavatórios com líquido desinfetante X

Ventilação (natural ou artificial) X

Gancho ou cabide X

WC adaptado a pessoas com necessidades específicas

X 1

Nota/ Recomendações: por forma a cumprir os requisitos relativos ao papel higiénico e ao líquido desinfetante deverão ser utilizadas fichas de registo de supervisão e inquéritos de satisfação.

Tabela 6.1 – Check list de verificação dos requisitos relativos às casas de banho

O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”

Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

87

Relativamente às casas de banho terão que se realizar medidas corretivas de forma ao cumprimento

dos requisitos. O piso presente tanto no WC masculino como feminino terá que ser alterado para um

piso com característica antiderrapante. Deverão ainda ser colocados ganchos ou cabides nas duas

casas de banho, assim como algum tipo de ventilação. Ainda que não seja um requisito da norma,

destaca-se a boa prática, comprovada no local, alusiva à disposição de um caixote especial para

resíduos sanitários (pensos higiénicos e tampões) na casa de banho feminina.

Figuras 6.14 – Casa de banho para pessoas com necessidades específicas (Obtidas no dia 26/11/15)

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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

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Na norma é referido que se os chuveiros e os lava-pés estiverem localizados em plataformas, a

superfície deverá estar acima da areia para permitir a drenagem da água. A superfície deverá estar

limpa e mantida livre da presença de fungos. Se a água cair diretamente para a areia, deverá ser

controlado o crescimento da vegetação na areia em torno dos chuveiros e lava-pés. Em ambos os

casos deve ser evitado a acumulação de água. No caso da UB dos Supertubos deverá ser tido em

conta a limpeza da superfície.

Requisito (5.2.1.3) C NC NA Nº Observações/ Medidas:

Chuveiros X 2

Lava-pés X 1

Água doce X

Fluxo de água adequado X

Dispositivo apropriado para a poupança de água

X

Chuveiro adaptado a pessoas com necessidades específicas

X

Lava-pés adaptado a pessoas com necessidades específicas

X

Nota/Recomendações: por forma a cumprir o requisito relativo ao fluxo adequado, deverão ser utilizadas fichas de registo de supervisão e inquéritos de satisfação. O requisito de dispositivo

apropriado para a poupança de água não tem carácter de obrigatoriedade.

Tabela 6.2 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos chuveiros e lava-pés

Figura 6.15 – Chuveiros e lava-pés (Obtida a 26/11/15)

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Requisito (5.2.2) C NC NA Nº Observações/Medidas:

Fonte de água Potável X 4 Em cada casa de banho e no posto de primeiros socorros

Devidamente protegida de riscos sanitários causados por animais

X

Dispositivo apropriado para a poupança de água

X

Adaptada/acessível a pessoas com necessidades específicas

X 1

Nota/Recomendações: O requisito de existência de uma fonte de água potável não tem carácter de obrigatoriedade. Caso exista, os requisitos devem ser cumpridos.

Requisito (5.2.3) C NC NA Nº Observações/Medidas:

Vestuários X

Localizados perto dos pontos de acesso

X

Bancos ou cadeiras X

Piso antiderrapante X

Ganchos ou cabides X

Ventilação (natural ou artificial) X

Serviço de armários X

Nota/Recomendações: O requisito de existência de vestuários não tem carácter de obrigatoriedade. Caso exista, os requisitos devem ser cumpridos.

Tabela 6.3 – Check list de verificação dos requisitos relativos à fonte de água potável

Tabela 6.4 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos vestuários

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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

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Não existindo vestuários, os requisitos não são aplicáveis e não representam não conformidades. No

caso da existência de futuros vestuários, os requisitos na tabela 6.4, deverão ser cumpridos para validar

a certificação. Por fim, os requisitos das tabelas 6.2, 6.3 e 6.5 apresentam-se todos em conformidade

com o estabelecido na norma.

O estabelecimento de venda de comidas e bebidas não é descriminado na norma como requisito

imperativo sendo apenas descrito nos serviços comerciais. No entanto, é importante referir que existe

a necessidade do tratamento das águas residuais. No caso da UB dos Supertubos não existe drenagem

das águas residuais para o sistema em baixa dos SMAS de Peniche, sendo as águas direcionadas

para uma fossa séptica. Deverão ser tomadas medidas corretivas para este requisito estar em

conformidade com a norma, a fim de se obter a certificação.

No que toca às infraestruturas temporárias (requisitos 5.3) a norma determina a necessidade de

providenciar aos utilizadores alguma forma de sombra (requisito 5.3.1), e aconselha, sempre que

possível, a utilização de materiais ecológicos e a sua adequada integração no meio ambiente,

apresentando em apêndice materiais e orientações solares. Este requisito é cumprido na UB dos

Supertubos com a disponibilização de 15 barracas de praia mediante o pagamento de uma determinada

tarifa (figura 6.16). Fazem ainda parte das infraestruturas temporárias da UB dos Supertubos: um posto

de praia com todos os equipamentos de salvamento, uma torre de vigia do tipo I, passadeiras de

madeiras, placas de sinalização e informação e contentores de resíduos no areal.

Estas infraestruturas são consideradas na temática “Manutenção e Monitorização” deste capítulo, de

forma a garantir os requisitos relacionados com as condições de utilização em segurança, limpeza e

conservação.

Requisito (C1) C NC NA Nº Observações/Medidas:

Postos de primeiros socorros X 1

Composto por material de primeiros socorros, uma maca, um lavatório com água

potável, líquido desinfetante, uma mesa com cadeira, ganchos.

Nota/Recomendações: nada a assinalar

Tabela 6.5 – Check list de verificação dos requisitos relativos ao posto de primeiros socorros

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6.3. Informação e comunicação

A norma requer a utilização de um sistema eficaz de informação pública disponível para os

utilizadores/banhistas da praia. Esta temática tem um papel fundamental no que diz respeito à

educação, à partilha de espaços públicos e à prevenção de acidentes. Segundo a norma, a informação

divide-se em três categorias: Informação de proibições ou obrigatoriedade; Informação de alerta,

avisos/sinais para perigos ou situações potencialmente perigosas e Informações gerais, localizações,

preços.

A informação pode ser fornecida em painéis, informações turísticas, bandeiras ou qualquer outro meio

entendido pelos utilizadores/banhistas. A norma apela a unificação e estilo do design de toda a

comunicação. A informação deve ser atualizada e disponível em várias línguas. A informação utilizada

na UB dos Supertubos é visível em placas, bandeiras de sinalização e no painel de informação à

entrada da praia. Na generalidade encontra-se em português e inglês. O design deverá, sempre que

possível, ser o mais coerente nas diferentes comunicações, mesmo havendo informações de diferentes

entidades e em diferentes meios. Para tal, propõe-se que seja dado um nome a um projeto de

certificação de praias “Sustainbeach” com o logótipo visível na figura 6.17 e que poderá ser usado para

diferentes praias. Complementando esta proposta, poderá ser criado um website e plataformas em

redes sociais, permitindo uma maior divulgação da informação da praia e uma interação com os

utilizadores/banhistas sobre essas mesmas informações. Poderá inclusive, servir como meio para a

divulgação de certa informação na língua francesa e espanhola, pela grande afluência de turistas

destas nacionalidades.

Figura 6.16 – Exemplo na praia de Ofir, das barracas disponíveis na UB dos Supertubos (Autora: Virgínia, julho 2014)

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O operador deve comunicar a duração da época balnear e indicar quando se espera o maior período

de afluência. O período balnear, assim como as horas balneares, horas em que o serviço de vigilância

é efetuado, está visível na UB dos Supertubos no Edital de praia. O período de maior afluência, fins-

de-semana, meses de julho e agosto, e o período da etapa mundial de surf (fora do período balnear,

normalmente a meados de outubro) não estão indicados. Propõem-se que, para além, da indicação

destes períodos de grande afluência, obrigatória para estar em conformidade com a norma, sejam

comparadas as capacidades de cargas teóricas e as capacidades de carga nessas alturas de maior

número de utilizadores/banhistas.

Para obedecer aos requisitos da norma todos os serviços disponíveis na praia dos Supertubos deverão

ser comunicados, com os respetivos horários, diferenciando os que estão disponíveis durante e fora da

época balnear, especificando as condições de utilização e as tarifas aplicáveis.

Todos os serviços pagos deverão ter, de forma visível, os preços cobrados. Na UB dos Supertubos,

apenas o serviço de barracas de praia é pago para além dos consumíveis. O preço do aluguer das

barracas terá de estar (futuramente) afixado de forma visível para os utilizadores/banhistas. Segundo

a norma e a par com o que foi proposto para o estacionamento, o operador de praia poderá pensar na

cobrança de uma tarifa para os organizadores de eventos na área da praia. O dinheiro cobrado deverá

servir para um fundo necessário para intervenções de restauro/melhorias da praia ou da sua

envolvente.

Figura 6.17 – Proposta do logótipo para o projeto SUSTAINBEACH

(Elaboração própria)

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6.3.1. Informação turística

O requisito 6.1.2 da norma requer a disponibilização de informação, de forma prévia, para os

utilizadores/banhistas, sobre eventos planeados para a praia. A UB dos Supertubos e a sua envolvente

é por diversas vezes, palco de eventos de surfing, das mais variadas modalidades: surf, bodyboard,

paddle e bodysurf, serve ainda de ponto de chegada das travessias Berlengas - Peniche. A informação

sobre estes eventos, quer os de natureza local quer os internacionais (e.g. Etapa de surf do WCT),

surge disponível no website da Câmara Municipal de Peniche (www.cm-peniche.pt/events). Cumprindo

assim parte do requisito sobre a informação turística. De forma a satisfazer a totalidade do requisito, a

UB deverá apresentar na própria praia informação sobre os eventos - datas, durações, alternativas

(caso se apliquem), onde se poderá apresentar queixas e onde se poderá encontrar mais informações.

A UB deverá ainda, apresentar na própria praia, informação turística sobre o local e arredores que

possam ser do interesse do utilizador, poderá ser apresentado em painel de informação ou em panfletos

idênticos aos que são disponíveis no posto de turismo.

6.3.2. Código de conduta

A norma requer o desenvolvimento de um código de conduta para os utilizadores/banhistas. Foi

elaborada a tabela 6.6 que confronta os aspetos que a norma estabelece como os mínimos a serem

abordados no código de conduta, com a informação disponível no Edital de praia assinado pelo capitão

do Porto de Peniche e datado de dia 27 de maio de 2015. Este, tal como requerido para o código de

conduta, encontra-se na principal entrada para a praia e disponível em português e em inglês. Existem

apenas dois aspetos definidos na norma que não são apresentados naquele Edital, o nudismo e a

utilização de detergentes nos chuveiros externos. Todos os outros aspetos são abordados no ponto

quatro do Edital – Atividades interditas. A proibição relativa à utilização de sabão/detergente nos

chuveiros externos, assim como as recomendações para o não desperdício de água e para o consumo

de água não potável, entre outras relevantes, deverão estar afixadas junto aos chuveiros.

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Tabela 6.6 – Confronto entre a informação requerida na norma para o código de conduta e a

informação do Edital de praia

6.3.3. Informação de segurança

Quanto à informação sobre questões de segurança, deverá estar no principal acesso e deverá conter

no mínimo os aspetos enunciados na tabela 6.7. Toda a informação está disponível na UB dos

Supertubos com exceção da localização do telefone de emergência que não é habitual existir. A

alternativa é a comunicação aos Nadadores-Salvadores (NS, doravante) que operacionalizam a

chamada necessária a partir do telemóvel de serviço. Para estar em conformidade com a norma, o

mapa da praia deverá indicar a localização das casas de banho, dos diferentes serviços prestados e

dos diferentes acessos à praia, incluindo os acessos para pessoas com necessidades especificas. Se

a praia ou qualquer parte dela estiver fechada ou com uso restrito deverá ser comunicado. Poderão,

ainda, ser indicadas mais recomendações para a saúde dos utilizadores/banhistas.

Norma ISO 13009 Edital de Praia

Presença de animais de estimação X

Nudismo

Depósito de resíduos e recipientes em locais não autorizados X

Acampamento X

Amarração barcos X

Veículos não autorizados X

Utilização de detergentes nos chuveiros externos

Outras atividades que podem perturbar o resto dos utilizadores (por exemplo, o ruído, a prática de desportos não autorizados)

X

Áreas ambientalmente sensíveis X

Zoneamento para atividades X

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Tabela 6.7 – Confronto entre a informação requerida na norma para segurança e a informação

disponível na UB dos Supertubos

6.3.4. Informação ambiental

Quanto às questões ambientais, enunciadas na tabela 6.8, apenas os resultados das análises da água

de banhos são comunicados aos utilizadores/banhistas. De acordo com a norma, deverão ser indicados

os possíveis riscos sanitários e as maneiras de os evitar. Embora no Edital de praia sejam mencionados

aspetos como a vegetação e as dunas, a informação ambiental destas áreas devia ter mais ênfase e

deveria constar informação nas próprias dunas.

Tabela 6.8 – Confronto entre a informação requerida na norma para as questões ambientais e a informação

disponível na UB dos Supertubos

Norma ISO 13009 Praia dos Supertubos

Mapa ou planta da praia X

Limites da zona vigiada X

Bandeiras e o seu significado X

Localização dos serviços de segurança, vigilância e salvamento X

Localização do serviço de primeiros socorros X

Localização do telefone de emergência

Maneira de entrar em contacto com os serviços de emergência X

Datas sazonais e horários para o uso dos serviços de emergência X

Norma ISO 13009 Praia dos Supertubos

Resultados das análises da água de banhos X

Possíveis riscos sanitários que possam existir na praia e maneira de evitá-los

Áreas ambientalmente sensíveis que existem na praia e na envolvente

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6.4. Segurança

Para verificação das conformidades da UB dos Supertubos com os requisitos relativos à temática de

segurança, dividiu-se a análise em: Nadadores-Salvadores; Equipamento de vigilância e salvamento;

Serviço de primeiros socorros; Delimitação de zonas; Situações de pessoas perdidas; Encerramento

e/ou evacuação da praia.

6.4.1. Nadadores-Salvadores

No que diz respeito à presença de Nadadores-Salvadores, a UB dos Supertubos, tem em histórico, a

vigilância assegurada por dois Nadadores-Salvadores, devidamente qualificados com o curso aprovado

pelo ISN, contratados pelo concessionário de praia durante a época balnear, conforme legislado nos

artigos 20 e 22 da portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro:

“Nos espaços concessionados destinados a banhistas, a contratação dos Nadadores-Salvadores

compete aos respetivos concessionários.”

“Para assegurar a vigilância e o socorro necessários durante o horário estabelecido para as praias

devem existir dois nadadores salvadores profissionais por frente de praia e um posto de praia por cada

100 metros de frente e 26 de praia.”

Para além da presença de Nadadores-Salvadores, a norma exige a existência de um coordenador de

serviço, com a possibilidade de partilha com outras praias. A existência do ISN faz com que este

requisito esteja, por princípio, observado. No que diz respeito às funções da atividade dos Nadadores-

Salvadores, apresenta-se a tabela 6.9, que compara de forma direta os requisitos exigidos pela norma

com as exigências da própria regulamentação nacional, concluindo-se que os relativos à função de

Nadador-Salvador são cumpridos. De salientar um ponto do artigo 28 da portaria n.º 311/2015, de 28

de setembro que apela à necessidade de colaboração por parte dos Nadadores-Salvadores (sem

prejuízo do seu dever prioritário) para operações de proteção ambiental. Esta abordagem sustentável

não é abordada na norma.

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Tabela 6.9 – Comparação dos requisitos da norma e da regulamentação nacional na atividade do Nadador-Salvador

Norma ISO 13009 Regulamentação nacional

Todo o pessoal que faz parte do resgate de primeiros socorros

deve estar na posse do mínimo de qualificações exigidas para

cada ofício

Lei n. º 68/2014, de 29 de agosto

Artigo 28.º Requisitos

gerais

a) Encontrar-se devidamente habilitado com o curso de formação adequado ao desempenho da atividade

de Nadador-Salvador profissional

Deveres de vigilância, salvamento e assistência a pessoas em

dificuldade

Portaria n. º 311/2015,

de 28 de setembro

Artigo 27. º Deveres gerais do Nadador -Salvador

a) Vigiar a forma como decorrem os banhos, em caso de acidente, pessoal ocorrido com banhistas ou de

alteração das condições meteorológicas

c) Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente

Deve ser usada no local uma abordagem pró-ativa para garantir

a segurança dos nadadores / utilizadores da praia e para

prevenir que acidentes e incidentes na praia aconteçam

Portaria

n. º 311/2015, de 28 de setembro

Artigo 27. º Deveres gerais do Nadador -Salvador

b) Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas para a saúde ou integridade física,

próprias ou de terceiros, que ocorram nos espaços destinados a banhistas

Manter as áreas destinadas ao banho livre de atividades que poderiam ser um perigo para

aqueles que as utilizam

Gerir qualquer tipo de atividade que poderia pôr em risco os

utilizadores

Monitorizar e assegurar que quaisquer conflitos entre

utilizadores da praia e da água são geridos de forma eficaz

Portaria n. º 311/2015,

de 28 de setembro

Artigo 27. º Deveres gerais do Nadador -Salvador

e) Manter durante o horário de serviço a presença e proximidade necessárias à sua área de vigilância e

socorro

g) Assegurar a vigilância do plano de água munido de meio de salvamento

Gerir a aplicação de medidas de segurança identificados

Portaria n. º 311/2015,

de 28 de setembro

Artigo 28. º Deveres

especiais do Nadador -Salvador

c) Colaborar, (…) em ações de prevenção de acidentes em locais públicos, de espetáculos e

divertimento, bem como locais para banhos, mediante solicitação das autoridades competentes

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6.4.2. Equipamento de vigilância e salvamento

De forma a estar em conformidade com a norma e com a Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, artigo 33,

os Nadadores-Salvadores devem adquirir o seu próprio uniforme e ser responsável por cumprir a

portaria n.º 321/2015, de 1 de outubro, que aprova o regulamento de uniformes do NS. O apito é

mencionado na portaria como um dos artigos indispensável no equipamento de NS e referenciado na

norma como equipamento obrigatório.

Continuando nos equipamentos de vigilância identificados na norma, a UB dos Supertubos está

equipada durante a época balnear de uma torre de vigia tipo I, idêntica à torre visível na figura 6.18, e

cuja a localização está identificada no plano de praia. Outro equipamento de vigilância especificado na

norma são os binóculos de aproximação, que tal como a torre de vigia estão identificados no artigo 2

do Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de agosto, como material complementar de vigilância,

socorro e salvamento. Os binóculos de aproximação não constam do material presente na UB dos

Supertubos, no entanto a sua aquisição é indispensável para eliminar esta não conformidade. Quanto

ao equipamento de comunicação os NS estão equipados com um telemóvel de serviço, de forma a

comunicar às autoridades competentes qualquer incidente ou pedido de auxílio. O número do telemóvel

de serviço encontra-se disponível na boia da ‘’vodafone’’, no mastro das bandeiras de sinalização e

serve de apoio para um pedido de auxílio dos utilizadores/banhistas da praia.

Figura 6.18 - Torre Vigia I, Projeto Praia Saudável. (Fonte:Vodafone)

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Quanto ao requisito das embarcações de salvamento, a estação do ISN de Peniche dispõe de um

“Vigilante” de grande capacidade e um “Atlantic 21” de média capacidade, faz ainda parte das

embarcações, uma moto de salvamento marítimo YAMAHA VX DELUXE. Estas embarcações são

partilhadas por várias praias, tal como a norma permite, e são utilizadas pela tripulação do ISN em

ações de vigilância ou em resposta a um pedido de ajuda, seja este feito por Nadadores-Salvadores

ou outros, através do número 262789629. Os equipamentos de salvamento disponíveis na UB dos

Supertubos são os equipamentos requeridos pela legislação nacional, apresentados na tabela 6.9.

Estes encontram-se no posto de praia localizado, segundo o artigo 9 do Decreto-Regulamentar n.º

16/2008, de 26 de agosto, “no local que melhor permita a visualização, vigilância e acesso à zona de

banhos, sempre que possível a meio da frente da praia” e com uma corda de cercado de cor laranja.

Os equipamentos encontram-se posicionados em alturas ideais para o fácil acesso.

Tabela 6.10 – Equipamento de salvamento (artigo 10 do Decreto-Regulamentar n.º 16/2008 de 26 de agosto)

O requisito 6.2.6.2 que impera a necessidade de utilização de bandeiras de segurança na praia onde

exista atividade operacional de Nadadores-Salvadores é cumprido pela legislação nacional em vigor

(tabela 6.11). A utilização das bandeiras é da responsabilidade operacional dos Nadadores-Salvadores.

Tal como o restante material do posto de praia, as bandeiras de sinalização devem ser homologadas

pelo ISN e devem ser adquiridas pelo concessionário. Os Nadadores-Salvadores e o concessionário

são responsáveis pelo estado de conservação dos equipamentos.

Quanto à sinalização utilizada para identificação das zonas de banhos, a UB dos Supertubos e as

restantes praias do Município utilizam placas de madeira conforme a figura 6.19. De modo a ir ao

encontro da norma, essas placas deverão ser substituídas por bandeiras vermelhas e amarelas (figura

6.20) que indicam zonas vigiadas apropriadas para o banho. Este novo mecanismo de informação torna

mais fácil a mobilidade da sinalização necessária para responder às alterações das condições do mar

ao logo dos dias ou mesmo do próprio dia. Esta sinalização apresenta ainda a vantagem da

universalidade e de não se confundir com outras placas de informação dispersas na praia. Por outro

lado, este novo mecanismo de sinalização requer uma divulgação adequada para que todos os

utilizadores saibam o seu significado, de maneira a não colocar em perigo a segurança daqueles.

Vara de salvamento Boia circular

Boia torpedo Barbatanas — pés de pato

Cinto de salvamento Prancha de salvamento

Carretel

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Tabela 6.11 – Regulamentação nacional sobre as bandeiras de segurança nas praias

Regulamentação Artigo Descrição

Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de

agosto

10.º Posto de

praia

O posto de praia, (…), é constituído pelos seguintes materiais e equipamentos (…). d) Bandeiras de sinais

Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de

agosto

14.º Bandeiras de sinais

1 — As bandeiras de sinais são de cor vermelha, amarela, verde ou xadrez e são de filete ou nylon, de um só pano,

com as dimensões mínimas de 70 cm de comprimento por 46 cm de altura

2 — As regras de utilização das bandeiras de sinais constam no Edital de praia

Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto

40.º Deveres gerais do

NS

e) Cumprir a sinalização de bandeiras de acordo com as instruções técnicas do ISN

Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro

27.º Deveres gerais do

NS

f) Cumprir a sinalização de bandeiras de acordo com as instruções técnicas do ISN

Figura 6.19 - Placa de zona de banhos.

Praia da Consolação, Peniche

(Obtida em 2008)

Figura 6.20 – Bandeira de zona de banhos.

Praia do Malhão, Vila Nova de Milfontes

(Obtida em 2015)

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6.4.3. Serviço de primeiros socorros

Sobre o serviço de primeiros socorros a norma requer a presença, em número suficiente, de postos e

um atendimento feito por pessoas qualificadas, sejam Nadadores-Salvadores ou prestadores de

serviço independentes. O artigo 27.º da portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, estabelece a

prestação de primeiros socorros, um dever geral do NS. Este serviço é, portanto, e historicamente

providenciado pelos Nadadores-Salvadores durante o decorrer da época balnear na UB dos

Supertubos. A assistência poderá decorrer no posto, identificado na temática de infraestruturas

permanentes, ou na própria praia, conforme a avaliação efetuada pelos Nadadores-Salvadores a cada

situação.

Artigo 27.º da portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro:

“c) Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente.”

“j) Participar às autoridades competentes as situações de socorro, aplicando os primeiros socorros, (…).”

Embora o serviço de primeiros socorros seja da responsabilidade dos Nadadores-Salvadores, alguns

concessionários são possuidores desse curso. Esta opção, com carácter total de responsabilidade

social, é muitas vezes fundamental na cooperação com os Nadadores-Salvadores e/ou na prestação

do primeiro auxílio a acidentes fora das alturas definidas como vigiadas. No caso específico, os

concessionários não apresentam competências a nível de primeiros socorros.

Por sua vez, o Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de agosto, regula a mala de primeiros socorros

como material obrigatório no posto de praia assim como o seu conteúdo. A mala deverá ser de material

impermeável, com a proteção apropriada e identificada.

Tabela 6.12 – Material da mala de primeiros socorros

Duas máscaras de reanimação Spray analgésico

Material de limpeza e desinfetante Compressas

Ligaduras Adesivo anti-alergénico

Pensos rápidos Pinça

Tesoura Pomada para queimaduras solares

Soro fisiológico Luvas de látex

Manta térmica Três colares cervicais de tamanhos pequeno,

médio e grande

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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

102

Quanto ao registo estatístico do serviço prestado requerido na norma, apesar de ser um dever do NS

“Registar, no espaço de 24 horas, através do portal «Capitania on-line» os Relatórios de Salvamento”,

não é habitual que o registo seja feito nas praias do Município e em particular na UB do Medão -

Supertubos. As razões pela qual o registo não é feito deve-se ao facto da prestação de primeiros

socorros ser, na sua maioria, fora do contexto de um salvamento aquático, onde o utilizador/banhista

da praia procura de forma autónoma, ou acompanhado por um familiar, o NS para a prestação de

cuidados. Nestes casos, os principais motivos são cortes, pequenos ferimentos, derivados de quedas

ou equipamentos e picadas de peixe-aranha. Portanto, o registo de prestação de primeiros socorros é

normalmente subvalorizado. No caso dos salvamentos aquáticos, a maioria não necessita de prestação

de cuidados médicos e todo o acontecimento leva o banhista, na maioria dos casos, a refugiar-se de

imediato, sem querer “prestar declarações” ficando, de igual modo, o relatório por fazer.

Posto isto, e por forma a estar em conformidade com a norma, deverá ser mantido um registo, não

público, de todas as prestações de serviço de primeiros socorros e de salvamentos, de modo a

monitorizar e avaliar a tendência de acidentes na praia. A tabela 6.13 apresenta as informações que

devem ser registadas. Nos casos em que o utilizador tenha de ser observado por um médico num

centro hospitalar, será fornecida uma cópia do registo da prestação de primeiros socorros. Nos casos

mais urgentes, em que existirá necessidade de deslocação da assistência médica ao local, o socorrista

deverá expor a situação verbalmente de forma explícita ao prestador de serviços de emergência.

Deverá ser realizado, pelo menos uma vez por ano, um exercício de simulacro de salvamento e/ou de

situação de emergência e ser feito um registo destes para uma análise de problemas e oportunidades

de melhoria.

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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

103

Tabela 6.13 – Conteúdo da folha de registo de prestação de primeiros socorros (Elaboração própria)

Folha de registo de prestação de primeiros socorros e salvamentos

Praia: Medão-Supertubos Data: (a preencher) Hora: (a preencher)

Dados do socorrista

(a preencher)

(Nome; Cargo / Função; Contacto)

Dados da pessoa observada

(a preencher)

(Nome; Idade; Morada; Contacto de familiar;

Antecedentes clínicos relevantes)

Origem do acidente

(a preencher)

Acontecimentos posteriores ao acidente

(a preencher)

Tratamento aplicado

(a preencher)

Observação do paciente

(a preencher)

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104

6.4.4. Delimitação de zonas

A delimitação de zonas para atividades (requisito 6.2.6.3) tem uma importância relevante nas condições

de conforto e nas questões de segurança para os utilizadores. A delimitação pretende evitar conflitos

entre diferentes grupos de utilizadores como é o caso dos praticantes de atividades de surfing ou os

simples banhistas/praticantes de natação de recreio que partilham a praia dos Supertubos. Por outro

lado, existe uma dificuldade na delimitação devido às condições inconstantes de marés, que alteram

os locais adequados para determinada atividade.

De modo a estar em conformidade com a norma, é proposto que seja instalado um sistema flutuante

de boias amarelas ligadas entre elas com um espaçamento inferior a 2 metros. O sistema será

ancorado ao fundo mar e não deverá correr o risco de emaranhamento. Será tido em conta a diferença

de maré, e serão tomadas medidas de prevenção de segurança por partes dos Nadadores-Salvadores

para eventuais riscos associado às boias expostas no areal durante a maré vazia.

A zona proposta está identificada na figura 6.21. A delimitação compreende toda a zona vigiada

definida, e estender-se-á entre os 50 metros e os 300 metros conforme acordado com a Autoridade

Marítima Nacional. Estas distâncias têm em consideração as distâncias determinadas na norma e o

artigo 47 do Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio, que interdita a navegação na zona distanciada

da costa até 300 metros sendo essa destinada exclusivamente à prática de banhos e de natação nos

locais para o efeito concessionados. Apesar de toda a área concessionada ser delimitada, os

utilizadores deverão respeitar as zonas assinaladas para banhos conforme as condições do mar

avaliado pelos Nadadores-Salvadores e respeitar sempre as bandeiras de segurança.

Figura 6.21 - Proposta de delimitação de zona para banhos (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)

Âmbito da certificação 20 m

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O sistema permanecerá durante todo o período de época balnear e a sua colocação será notificada à

Autoridade Marítima Nacional através da Capitania do Porto de Peniche. Não existe na área de estudo

nenhuma zona apropriada para saída e entrada de embarcações, por se tratar de uma zona

concessionada, pelo que a delimitação requerida na norma não é aplicável e não corresponde a uma

não conformidade.

6.4.5. Situações de pessoas perdidas

A norma requer que seja estabelecido um procedimento para situações de pessoas perdidas.

Infelizmente, é algo que acontece diversas vezes nas praias. De facto, não existe nenhum

procedimento documentado para estas situações. De seguida, são propostos dois procedimentos para

situações de pessoas perdidas, de modo a cumprir com o requisito da norma.

Existem duas situações distintas de pessoas perdidas. A primeira situação diz respeito ao cenário em

que alguém informa que uma determinada pessoa desapareceu. Para esta situação desenvolveu-se o

procedimento esquematizado na figura 6.22. A segunda situação refere-se a episódios inversos,

quando é entregue aos Nadadores-Salvadores, uma pessoa perdida, geralmente crianças ou idosos.

Nesta segunda situação ainda pode acontecer dois outros cenários, uma pessoa perde-se do seu grupo

e procura ajuda, ou uma pessoa ou os Nadadores-Salvadores apercebem-se que uma pessoa parece

angustiada/perdida. Nesta segunda situação o procedimento será de igual modo recolher informações

relevantes sobre o grupo/pais/tutores e sobre o último local em que se encontravam juntos. No caso de

não haver indícios de onde se possam encontrar as pessoas, avisar os Nadadores-Salvadores do

mesmo troço de praia e os restantes serviços na praia. Aguardar durante algum tempo que alguém

venha comunicar o desaparecimento antes de comunicar às autoridades competentes (Polícia

Marítima). Em ambas as situações os Nadadores-Salvadores devem acalmar as pessoas e zelar pelo

seu bem-estar físico e psicológico.

É extremamente importante que sejam tomadas medidas preventivas para mitigar ou eliminar o número

de situações de pessoas perdidas. A informação disponível também apresenta um papel fundamental

na prevenção destas situações. O nome da praia deve estar bem visível nos principais acessos. As

campanhas de sensibilização/educação também devem ser utilizadas como instrumento para a

redução do número de desaparecimentos. Devem ser explicados os significados das bandeiras, os

perigos existentes, a importância de não ir para perto da água em dias de nevoeiro. Deve ainda ser

mostrado um mapa da praia e da envolvente.

Propõe-se que sejam fornecidas à entrada da praia umas pulseiras para as crianças, onde os pais

poderão colocar o seu número de telefone, para que em caso de desaparecimento da criança possam

ser contactados. Também poderá ser implementada uma zona de ponto de encontro, bem sinalizada e

diferenciadora.

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Figura 6.22 - Proposta de procedimento para situações de pessoas perdidas (Elaboração própria)

1 - Pedir descrição da pessoa perdida

(Género; Idade; Altura; Estrutura; Nome; Vestuário; Número de telefone;

Outro aspeto diferenciador)

Contactar a Polícia Marítima/ISN

A pessoa perdida foi vista pela

última vez perto ou dentro de água

2 - Analisar as seguintes

circunstâncias:

A pessoa tem necessidades

médicas específicas

Existem suspeitas criminais

SIM

NÃO

3 - Contactar os Nadadores-Salvadores do mesmo troço e responsáveis

pelos serviços na praia

4 - Efetuar uma busca pela área da praia e envolvente num raio de 1 km

durante aproximadamente 30 minutos

Foi encontrada

NÃO

NÃO

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6.4.6. Encerramento e/ou evacuação da praia

O requisito 6.2.9 relativo aos procedimentos de evacuação e enceramento da praia é satisfeito através

do Plano de Coordenação (PC, doravante) “Praias Peniche” que é elaborado e documentado, desde

2009, pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche. O plano orienta procedimentos e modos de

atuação em situações de emergência, que envolvem diversas entidades e organismos. O plano é

revisto e atualizado todos os anos. Para responder em conformidade com os requisitos da norma foi

utilizada a versão mais recente deste plano (2015). O cruzamento das circunstâncias que podem levar

à necessidade de evacuação e enceramento da praia descritas na norma com as do plano de

coordenação das praias de Peniche resultou na tabela 6.14.

Tabela 6.14 – Comparação das circunstâncias que podem levar ao encerramento e/ou à evacuação das praias, entre a norma e o plano “Praias Peniche”

O PC “Praias de Peniche” não apresenta procedimentos específicos para cada praia, mas estabelece

os princípios funcionais para o desencadeamento sistematizado de resposta às operações de proteção

e socorro gerais e especificamente para alguns cenários. No plano são definidas as missões, tarefas e

responsabilidades dos agentes da proteção civil, outros organismos e entidades envolvidas. Cada

entidade atuará em conformidade com os planos operacionais da sua organização, no entanto, o plano

de coordenação pretende garantir uma melhor gestão integrada dos recursos disponíveis para uma

otimização da resposta dada, para tal, apresenta procedimentos de atuação afetos a várias

organizações.

Norma ISO 13009 “Praias Peniche”, 2015

Poluição ou contaminação -

Condições climáticas perigosas

(e.g. ondas, marés, ventos) X

Vida marinha perigosa -

Tsunamis ou desastres naturais X

Desordem pública ou distúrbios civis X

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Ainda que os cenários de vida marinha perigosa e poluição não sejam descritos especificamente no

PC “Praias Peniche”, cabe aos Nadadores-Salvadores, em colaboração com a polícia marítima, a

monitorização e a interdição das praias para banhos e atividades náuticas numa abordagem preventiva

e pró-ativa na suspeita de tais circunstâncias. Relativamente ao combate da poluição, foi aprovado a

nível nacional, e posto em vigor pela Resolução do Conselho de Ministros n.º25/93, de 15 de abril, o

Plano Mar Limpo que define o procedimento de atuação de resposta a qualquer incidente de poluição

no mar ou na linha de costa (figura 6.23).

Os parâmetros definidos no plano e apresentados na tabela 6.15 caracterizam-se como sendo os mais

viáveis para a maioria das situações adversas, porém cada situação, é alvo de uma avaliação por parte

das entidades envolvidas que poderão em caso de necessidade alterar os parâmetros. Na figura 6.24,

apresentam-se os principais percursos da UB dos Supertubos até aos diferentes parâmetros definidos

no PC “Praias de Peniche”. O transporte será assegurado pelas diferentes viaturas de emergência

conforme os procedimentos estabelecidos.

Tabela 6.15 – Parâmetros em situações de emergência (adaptado de “Praias Peniche”)

HOSPITAL DE EVACUAÇÃO ABRIGOS CORREDOR DE EMERGÊNCIA

Hospital São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche

Pavilhão Polivalente; Pavilhão Gimnodesportivo da Escola

Básica do 2º e 3º Ciclo D. Luís de Ataíde

A existência de corredores de emergência para os meios de

socorro e evacuação das pessoas é garantido pela atuação dos APC’s

EQUIPAS DE VOLUNTARIADO APOIO LOGÍSTICO HELITRANSPORTE

A constituição de equipas de voluntariado será coordenada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil

Base de apoio logístico à população -Armazéns da C.M. Peniche

Local de aterragem do meio aéreo - Parque da cidade

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Figura 6.23 - Procedimento de atuação de resposta a qualquer incidente de poluição no mar ou na linha de costa (Fonte: AMN)

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Figura 6.24 – Percursos da UB dos Supertubos para os diferentes parâmetros definidos no PC “Praias de

Peniche” (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)

1

2

3

2

1 3

Hospital São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Local de aterragem do meio aéreo.

Quartel dos Bombeiros de Peniche.

Pavilhão Gimnodesportivo

Pavilhão Polivalente

Armazéns da C.M.P. UB dos Supertubos

300 m

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6.5. Limpeza e remoção de resíduos

Quanto à temática resíduos, a UB dos Supertubos, assim como as restantes praias concessionadas do

mesmo troço (e do Município), disponibilizam, durante a época balnear, vários contentores para

resíduos indiferenciados colocados no areal ao longo da praia. Neste, junto ao principal acesso, estão

disponíveis, de forma permanente, contentores de recolha seletiva de resíduos (figura 6.25). Tal como

requerido na norma estão disponíveis contentores de papel e cartão, plástico e metal, vidro e

indiferenciado. De forma favorável a todo o processo, existem ecopontos geridos pela Valorsul no

principal acesso à praia, na zona do estacionamento.

A gestão dos contentores e a recolha dos resíduos, assim como a limpeza da praia, dos acessos e do

estacionamento, está entregue à Câmara Municipal de Peniche, embora esteja proposto que a

responsabilidade de supervisão seja partilhada com o concessionário. Quanto à limpeza do bar, das

casas de banho, do posto de primeiros socorros e dos chuveiros e lava-pés deverá ser da inteira

responsabilidade do concessionário, tanto ao nível do supervisionamento como ao nível da

operacionalização.

Para completar os requisitos da norma, deverá ser elaborado e mantido um plano para a recolha de

resíduos da praia. De igual modo, é requerido que seja mantido um plano para as questões de limpeza

da praia, por estes motivos e pela forte ligação entre as duas áreas, propõe-se que seja elaborado um

plano de limpeza e recolha de resíduos. O plano deverá ser atualizado todos os anos, sob hipótese de

alterações provenientes de medidas corretivas ou preventivas, e sob hipótese de concessão de algum

destes dois serviços.

Figura 6.25 - Contentores de recolha seletiva no areal (Obtida a 26/11/15)

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O plano deve dar primazia à época balnear (1 de junho – 15 de setembro) e a altura de maior afluência

de utilizadores (fins-de-semanas) que é, para todos os efeitos, a altura em que a norma se aplica. No

entanto, por não existirem requisitos “máximos” e pelas boas práticas nunca serem de mais, propõe-se

que o plano tenha em consideração circunstâncias relevantes, tais como, o clima de Peniche, que

oferece dias propícios ao usufruto da praia desde maio até meados de outubro; o grande

desenvolvimento turístico que Peniche tem sofrido, principalmente no nicho do surfing; e pela utilização

da praia dos Supertubos e dos picos de surf da sua envolvente para a prática das modalidades. O plano

deve ainda considerar atividades que garantam a utilização segura e confortável da praia no que diz

respeito à limpeza e recolha de resíduos, no decorrer e após eventos especiais, como é o caso da

etapa mundial de surf e muitos outros campeonatos de surfing. Ainda que ocorram na envolvente do

âmbito da certificação em estudo e fora da época balnear.

O plano deverá conter o número e a distribuição dos contentores na praia, os recursos humanos e

materiais necessários, a frequência, o horário e o calendário para despejo dos mesmos.

Independentemente do planeamento, os contentores deverão ser despejados sempre que a sua

utilização tenha alcançado a capacidade máxima, realçando a importância da responsabilidade de

supervisionamento. Ainda para estar em conformidade com a norma, o planeamento da recolha seletiva

deverá delinear que a recolha seja feita, no mínimo, diariamente fora do horário balnear definido (10h-

20h). De igual modo, a frequência, o horário e o calendário para a limpeza das áreas e infraestruturas

deverá ser planeado. Atendendo à norma, a limpeza deverá ser feita uma vez por dia, fora do horário

balnear definido e a casa de banho pelo menos 3 vezes. Deverão ser definidos, a priori, os tipos de

detergentes ou produtos químicos utilizados nas operações de limpeza e mantido um registo tanto de

limpeza como de supervisionamento.

O plano ainda deverá abranger temas como a deslocalização de areais, eventualmente necessária,

para a época balnear referente ou para qualquer evento. A remoção de dejetos de animais, em

particular de cavalos e de cães que embora, sendo proibidos na praia durante a época balnear, são

frequentes na envolvente e mesmo na própria praia fora do horário balnear vigiado. De salientar que o

troço de praia Consolação – Molhe Leste é, por vezes, utilizado para passeios a cavalos. Deverão ainda

ser equacionados procedimentos para a remoção de resíduos (fora dos contentores) e da própria água.

A remoção de algas, não muito frequentes nesta praia visto que as correntes predominantes as

arrastam para a Consolação, deverá estar igualmente prevista de modo a não criar impacto na dinâmica

dos ecossistemas.

No caso de uma futura concessão do serviço de limpeza da praia e da recolha de resíduos, deverá ser

garantido, através dos requisitos de concurso, que a empresa concessionada mantenha o plano do

serviço. A supervisão do serviço continuará partilhada com o concessionário.

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6.6. Serviços comerciais

Os requisitos estabelecidos no ponto 6.4 da norma são aplicáveis no caso da existência do serviço. A

ausência de um serviço enunciado na norma não representa, neste ponto, uma não conformidade. A

caracterização da UB Supertubos quanto aos serviços comerciais é apresentada na tabela 6.16.

Para cumprir os requisitos gerias deste ponto da norma, os serviços comerciais deverão ser sinalizados

e indicados no mapa da praia. Terão, ainda, os seus horários, períodos de funcionamento e preços

definidos, comunicados e visíveis para os utilizadores. De forma a assegurar a operacionalidade,

limpeza e conservação dos serviços comerciais, deverão ser incluídos no plano de limpeza e

manutenção e deverá ser mantido um registo de supervisão. Deverão ainda ser estabelecidos os

indicadores necessários para a monitorização dos serviços comerciais.

Tabela 6.16 – Caracterização dos serviços comerciais da UB Supertubos

O estabelecimento de comidas e bebidas dos Supertubos é certificado pelo HACCP, garantindo desta

forma o requisito relativo às boas práticas de higiene e segurança alimentar, escolhendo fornecedores

adequados aos níveis exigidos na qualidade e segurança dos produtos.

A praia dos Supertubos é mundialmente conhecida pelo valor da sua onda e condições para atividades

de surfing. No entanto, o pico da onda não se encontra dentro da área de estudo, não fazendo parte

da Unidade Balnear, zona concessionada e vigiada. Dentro da zona concessionada, nos períodos e

horários da época balnear, as atividades de surfing são proibidas de forma a evitar possíveis conflitos

com os banhistas, podendo, no entanto, ser abertas exceções em caso de bandeira vermelha. As zonas

de surfing deverão/poderão estar indicadas na praia, mas estão fora do âmbito desta certificação. A UB

dos Supertubos não inclui nenhuma área de lazer para crianças, nem zonas delimitadas para atividades

desportivas (e.g. campos de futebol, campos de voleibol) pelo que os critérios correspondentes não

são aplicáveis.

Serviço Comercial/ Norma ISO 13009 UB - Supertubos Observação

Estabelecimento de venda de comida e bebida X

Espreguiçadeiras / cadeiras / chapéus-de-sol X Barracas de praia

Prática de atividades de lazer -

Prática de atividades desportivas -

Vendedores ambulantes -

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Embora não seja habitual a circulação de vendedores ambulantes nas praias do Município,

concretamente na UB dos Supertubos, existe uma possibilidade iminente. Os vendedores ambulantes

poderão surgir na UB dos Supertubos pelos acessos principais ou provenientes, pelo areal, de outra

praia do troço Molhe Leste - Consolação (acessos secundários). No caso de aparecimento de

vendedores ambulantes na UB dos Supertubos, o concessionário deverá verificar as licenças de venda

ambulante e o cumprimento do Regulamento n.º 699/2010, que regula a venda ambulante do Município

de Peniche. Em particular do artigo 32.º que define que a venda só é permitida nas praias se for

condicionada aos seguintes produtos e se não tiver carácter de permanência: gelados; bolos; batatas

fritas; brinquedos de praia; toalhas; chapéus-de-sol; produtos de proteção solar. A Autoridade Marítima

Nacional é a responsável por providenciar, através dos seus agentes da Polícia Marítima, a fiscalização

necessária a esta atividade.

6.7. Manutenção e monitorização

A temática manutenção e monitorização tem um papel fundamental na qualidade dos serviços, na

prevenção de acontecimentos menos desejados e na perspetiva de melhoria contínua. A norma requer

ao longo dos seus diferentes capítulos a necessidade de atribuição de responsabilidades para

determinadas tarefas e para a supervisão de certos serviços/equipamentos. Requer que sejam

efetuados diversos registos de acidentes e de controlo, que sejam realizados inquéritos de satisfação

e que haja um espaço para sugestões e reclamações. Estes requisitos permitem assim a

identificação/avaliação de problemas ou oportunidade de melhorias, que poderão ser alvo de

intervenções na própria época balnear ou na época balnear seguinte. A norma requer que sejam

estabelecidos objetivos para cada época balnear, em função dos resultados da época anterior. Os

resultados deverão ser públicos. As pessoas responsáveis pelos serviços deverão estar conscientes

das regras de cortesia no atendimento ao cliente/utilizador e deverão também, tal como os Nadadores-

Salvadores, ser facilmente identificados pelo vestuário.

Não existem antecedentes na UB dos Supertubos relativos a esta temática, pelo que se propõem as

medidas necessárias tendo em conta o objetivo da certificação segundo a norma ISO 13009:2015.

Assim, o principal objetivo para a época balnear seguinte, será a monitorização de dados, a recolha de

informação e a análise dos problemas e/ou oportunidades de melhoria para, na época seguinte, serem

traçados novos objetivos mais específicos, assim sucessivamente, numa ótica de melhoria contínua.

6.7.1. Responsabilidades e registo de supervisão

De forma a cumprir com os requisitos de responsabilização enunciados ao longo da norma, é proposta

a tabela 6.17 que reúne os diferentes serviços, alvo de atribuição de responsabilidades. Deverão ser

asseguradas as condições de operacionalidade, de limpeza e de conservação.

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No caso de atribuição de tarefas operacionais a funcionários, o responsável por cada serviço deve

disponibilizar os recursos materiais necessários adequados ao correto desempenho da tarefa e

assegurar a coordenação com as entidades parceiras. A tabela deverá ser pública e apresentada no

painel de informação da praia, poderá também ser divulgada nos diferentes meios de comunicação

propostos para o projeto “Sustainbeach”. Esta medida compromete, assim, os responsáveis pelas

tarefas assumidas.

Tabela 6.17 – Matriz de responsabilização de serviços/equipamentos (Elaboração própria)

Atribuição de Responsabilidades Praia: Medão-Supertubos Ano: 2016

Serviço

Responsável

Contacto

Parceria Rúbrica

Entidade Forma

Instalações sanitárias (1) Concessionário (a preencher) - - (a preencher)

Acessos e estacionamentos (2)

Concessionário (a preencher) C.M.P O (a preencher)

Comunicação /Informação (3)

CMP 262780100 ISN; APA;

Concessionário O; CO (a preencher)

Segurança (4) Nadadores-Salvadores

(a preencher) GNR; PM; ISN; APC’S; INEM

CO (a preencher)

Limpeza da Praia CMP 262780100 - - (a preencher)

Remoção de Resíduos CMP 262780100 - - (a preencher)

Infraestruturas (5) Concessionário (a preencher) CMP O (a preencher)

Descrição:

(1) Operacionalidade, limpeza/higiene e conservação. (2) Segurança, limpeza e conservação. (3) Passagem ao utilizador e atualização quando necessário. (4) Qualidade de serviço, comunicação e coordenação com outras

organizações de segurança. (5) Manutenção de infraestruturas e equipamentos em bom estado de

utilização e de segurança.

Legenda: O - Operacionalização SC - Serviço concessionado CO - Cooperação

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116

Alguns serviços/equipamentos necessitam igualmente de registo da supervisão efetuada, que poderá

ser realizada, ou não, pelo responsável. Deverá ser feita uma ficha de registo para as instalações

sanitárias, para os principais acessos e estacionamento, para a limpeza da praia e remoção de

resíduos, para as infraestruturas temporárias (barracas de praia, torre de vigilância), para o posto de

primeiros socorros, para os equipamentos de vigilância e salvamento e para a área de bar/restaurante.

Na ficha de supervisão deverá constar a seguinte informação, sendo que alguns aspetos poderão não

se aplicar a todos os serviços/equipamentos:

Serviço/Equipamento

Data e hora

Responsável

Operador da tarefa/supervisão

Operacionalidade

Estado de limpeza

Estado de conservação

Riscos para saúde ou bem-estar do utilizador (direto/indireto)

Medidas corretivas

Medidas preventivas

Numa abordagem de melhoria contínua, à medida que serão realizadas fichas de supervisão, poderão

ser evidenciados factos concretos e objetivos de riscos para a saúde e bem-estar do utilizador/banhista,

que poderão ser compilados numa check list para uma monitorização mais precisa.

6.7.2. Avaliação de problemas

As medidas preventivas e corretivas registadas na folha de registo deverão ser realizadas dentro dos

tempos de resposta estipulados consoante o nível de gravidade. No entanto, as medidas preventivas

deverão ser realizadas preferencialmente nas alturas de baixa atividade da praia, fora da época balnear

ou fora do horário balnear definido. No caso das medidas corretivas deverão ser resolvidas no tempo

definido, podendo causar perturbações no normal funcionamento, sendo necessário informar os

utilizadores e apresentar, sempre que possível, as alternativas disponíveis.

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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

117

Tabela 6.18 - Níveis de gravidade para resolução de problemas (adaptado do modelo GUT)

Situação Nível Gravidade Medida Tempo de resolução

Utilização pode ser adaptada às necessidades reais do utilizador.

1

Sem gravidade Preventiva

Até à próxima época balnear

Sinais de possível degradação com o tempo.

2

Pouca gravidade Preventiva

Durante a época balnear

Utilização do serviço ou equipamento desagradável para o utilizador.

3

Grave Corretiva Até 1 Dia útil

Utilização do serviço ou equipamento inadequada.

4

Muito grave Corretiva Até 1 hora

Impossível utilização do serviço ou equipamento.

5

Extramente grave Corretiva Imediata

6.7.3. Inquéritos de satisfação

A norma requer a realização de inquéritos de satisfação que servirão, a par com os registos de

supervisão, como indicadores para monitorizar os níveis de serviço oferecidos. Deverão ser realizados

inquéritos de satisfação para os serviços da praia, instalações sanitárias, acessos e estacionamento,

segurança/vigilância e limpeza da praia e estes deverão estar disponíveis em, pelo menos, duas línguas

- português e inglês.

6.7.4. Sugestões/Reclamações

A norma requer um mecanismo disponível para os utilizadores apresentarem sugestões e reclamações

sobre os serviços prestados na praia. A UB dos Supertubos não dispõe de nenhum mecanismo para

tal, a não ser o livro de reclamações do estabelecimento de venda de comidas e bebidas. Propõe-se

que sejam apresentados dois mecanismos para os utilizadores apresentarem as suas sugestões ou

reclamações. Um espaço disponível no website do projeto “Sustainbeach” e umas fichas presentes no

estabelecimento de comidas e bebidas da praia. O concessionário será o responsável por analisar as

sugestões/reclamações dos utilizadores/banhistas. No caso de não fazer parte das suas competências

deverá encaminhá-las para a entidade responsável: ARH Tejo e Oeste; Câmara Municipal de Peniche

ou outro. Cada entidade responsável terá o prazo de um mês para responder no caso de reclamação.

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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche

118

6.8. Conclusões

Embora existam algumas não conformidades na Unidade Balnear dos Supertubos relativamente aos

requisitos da norma internacional ISO 13009:2015, conclui-se que existe um nível alto de aplicabilidade

do novo instrumento de certificação. À data do início da dissertação (outubro de 2015) foi contactado o

Instituto Português da Acreditação (IPAC) de modo a averiguar se existia alguma organização

acreditada para a auditoria de certificação com referência na norma em estudo. A resposta negativa do

IPAC leva a subsequente conclusão que não existe ainda nenhuma praia certificada. Sendo assim,

estão reunidas as condições para que a UB dos Supertubos seja uma, se não a primeira, praia

certificada em Portugal.

É de salientar que o processo de certificação é um processo contínuo, que implica um reconhecimento

por terceiros, através de auditorias, com vista na verificação do cumprimento das conformidades da

norma. Sempre que se observar uma não conformidade esta deverá ser resolvida por forma a não

perder, ou renovar, a certificação.

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Capítulo 7 – Considerações finais e desenvolvimentos futuros

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7. Considerações finais e desenvolvimentos futuros

Conclui-se que a norma ISO 13009:2015 “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações

para operar numa praia” tem um alto potencial de aplicabilidade em Portugal, podendo as praias

portuguesas beneficiar de uma certificação internacional no reconhecimento da sua gestão adequada

e sustentável.

Ao longo do documento 13009:2015 da International Organization for Standarization, é referenciado o

“operador de praia” como a organização gestora, sendo uma autoridade local ou outra entidade

legalmente atribuída para gerir e inspecionar aspetos relacionado com a praia e o seu público. Esta,

será assim, a entidade responsável pela aplicação voluntária do instrumento de gestão. Ainda que, a

APA seja, em Portugal, a entidade gestora responsável pelo território em questão, foi definido para o

âmbito da dissertação que a operadora de praia, seria a Câmara Municipal, neste caso concreto, a

Câmara Municipal de Peniche. Ainda que houvesse alguma dificuldade na definição desta entidade,

conclui-se que no contexto real, a Câmara Municipal deve ser a entidade, definida na norma como

“operadora de praia”, pela sua intervenção na gestão dos aspetos relacionados com aquela, como os

acessos, estacionamentos, resíduos, entre outros, e pelo seu interesse na divulgação turística do seu

território. Apresentando, assim, interesse voluntário em aplicar um instrumento que auxilia na gestão

do seu território, melhorando as condições oferecidas aos seus moradores e visitantes e à preservação

dos aspetos ambientais envolventes. Podendo, ao mesmo tempo, obter uma certificação de

reconhecimento internacional para promoção turística e servir de exemplo para outras praias do país e

do mundo.

Conclui-se, portanto, que o agente envolvido na aplicação da norma deveria estar mais evidenciado,

deixando em aberto, várias hipóteses com possível interesse no instrumento, desde o próprio

concessionário, à autarquia local, às organizações de turismo regional e/ou nacional, até à grande

entidade reguladora, a APA. Ainda, em relação à apresentação do documento, julga-se que existe

espaço para melhorias numa próxima revisão ou passagem a norma nacional, relativamente à

organização dos requisitos, agrupando-os em temáticas, mais próximas com o que foi realizado no

capítulo antecedente, evitando algumas repetições de requisitos ao longo da norma. A diferenciação

entre mera informação, requisito obrigatório e requisito aconselhável também nem sempre é explícito.

No que diz respeito ao conteúdo do documento em estudo, conclui-se que o instrumento vai ao encontro

do instrumento existente, programa Bandeira Azul, embora mais detalhado e específico, por ter um

carácter internacional. No caso de Portugal, muitos requisitos são cumpridos de forma obrigatória pela

regulamentação costeira e de usos balneares. Ainda assim, a nova norma vem acrescentar valor nas

temáticas de informação e comunicação, onde requer um grande número de informação para o

utilizador/banhista, seja por questões de segurança, de conforto, de preservação do ambiente ou de

consciencialização. É de salientar ainda, a importância da norma na manutenção e monitorização, onde

os requisitos dos aspetos da praia permitem que a gestão de um território vulnerável, mas de grande

importância seja feita numa abordagem de melhoria contínua, de processos, tarefas e serviços,

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Capítulo 7 – Considerações finais e desenvolvimentos futuros

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identificando de forma mais fácil eventuais problemas e/ou oportunidades de melhoria, na qualidade do

serviço oferecido aos utilizadores/banhistas e na preservação dos aspetos ambientais do meio.

Conclui-se, desta forma, que existem condições para aplicabilidade do instrumento em diversas praias

portuguesas definidas para uso balnear, onde as galardoadas pela Bandeira Azul terão mais requisitos

precedentemente cumpridos.

Por fim, o âmbito da aplicação do instrumento também não é bem explícito no documento, embora se

tenha trabalhado num âmbito idêntico aos outros instrumentos já existentes, conclui-se, tal como no

capítulo 5, que a gestão da praia e a aplicação deste tipo de instrumentos deve abranger um âmbito

mais alargado. A aplicação da norma a uma unidade geográfica em detrimento de uma unidade de uso

sem barreiras geomorfológicas, permite uma maior coesão na gestão, de uma forma integrada e

sustentável, abrangendo todos os agentes envolvidos e alargando o círculo de influência, conseguindo

um maior controlo nos diversos aspetos relacionados, direta ou indiretamente, com a praia.

Alargando o âmbito da aplicação do instrumento da UB dos Supertubos, para o troço da praia Molhe

Leste – Consolação, onde esta se insere, seria possível a aplicação de requisitos não aplicáveis apenas

a uma Unidade Balnear, tais como a delimitação de diferentes áreas para diferentes usos, atividades

de surfing, embarcações entre outros. A prática de passeios a cavalo, ao longo do troço, passaria a

fazer parte do controlo direto, deveria ser assim tratada informação com recomendações e obrigações

para este grupo, assim como a delimitação de trilhos e áreas para a prática da atividade de forma a

preservar e conservar as dunas e vegetação. O grande cordão dunar, característico deste troço,

também seria envolvido na gestão, onde todos os acessos e estacionamentos seriam controlados,

assim como algumas construções ilegais existentes. Poderiam ser feitas análises e controlos ao rio S.

Domingos, onde é feita a descarga das águas tratadas da ETAR de Atouguia da Baleia, que desagua

no oceano no troço da praia. As atividades agrícolas no limiar do cordão dunar também seriam alvo de

controlo. O campeonato mundial de surf passaria a estar dentro do âmbito, tornando o requisito da

aplicação de estudos de impacte ambiental um requisito imperativo.

Seria necessária uma nova abordagem de gestão e um novo modelo de vigilância, com zonas de vigia

permanentes e zonas de patrulhamento, alargando assim a área efetiva da praia, permitindo novos e

diferentes usos, onde se poderiam aplicar zonas para não fumadores e zonas planeadas onde os cães

seriam permitidos. Uma gestão integrada e sustentável com vista à diminuição das pressões no meio

e na redistribuição das cargas por todo o troço.

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126

127

ANEXO A – Inquéritos efetuado aos concessionários de praia de Peniche

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15 -

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18 -

Muito obrigado pela colaboração!

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ANEXO B – International Standard ISO 13009:2015 “Tourism and related services —

Requirements and recommendations for beach operation”

134

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COPYRIGHT PROTECTED DOCUMENT

© ISO 2015

All rights reserved

Perante os direitos de autor, o anexo B não pode ser divulgado