O poder político e religioso como base para a obra de J.J. Rousseau

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O poder político e religioso como base para a obra “O Contrato Social” de J.J. Rousseau. Neste trabalho será apresentado o tema referente à hipótese de ser o “poder”, tanto religioso como político/estatal, a base de estruturação e sustentação da aplicação do “contrato social”, presente na obra “O Contrato Social” de J.J. Rousseau. Os tópicos principais que abrangem o tema são: 1- Poder; 2- Estado Civil; 3- Governo (Democracia, Aristocracia e Monarquia); 4- Leis; 5- Religião Civil; O trabalho foi estruturado com base nos capítulos seguintes dos quatro livros da obra “O Contrato Social” de J.J. Rousseau (Coleção Os Pensadores, Editora Abril Cultural): Livro Primeiro: que trata da Política e do Estado. 1- Cap. 2: Das primeiras sociedades; 2- Cap. 3: Do direito do mais forte; 3- Cap. 7: Do soberano; 4- Cap. 8: Do estado civil; 5- Cap. 9: Do domínio real. Livro Segundo: que trata do Soberano. 1- Cap. 2: A soberania é indivisível; 2- Cap. 4: Dos limites do poder do soberano; 3- Cap. 6: Da lei; 4- Cap. 7: Do legislador: 5- Cap. 12: Divisão das leis. Livro Terceiro: que trata do Governo. 1- Cap. 1: Do governo em geral; 2- Cap. 3: Da divisão dos governos; 3- Cap. 4: Da democracia; 4- Cap. 5: Da aristocracia; 5- Cap. 6: Da monarquia; 6- Cap. 12: Como se mantém a autoridade soberana;

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O poder político e religioso como base para a obra “O Contrato Social” de J.J. Rousseau.

Neste trabalho será apresentado o tema referente à hipótese de ser o “poder”, tanto religioso como político/estatal, a base de estruturação e sustentação da aplicação do “contrato social”, presente na obra “O Contrato Social” de J.J. Rousseau.

Os tópicos principais que abrangem o tema são:1- Poder;2- Estado Civil;3- Governo (Democracia, Aristocracia e Monarquia);4- Leis;5- Religião Civil;

O trabalho foi estruturado com base nos capítulos seguintes dos quatro livros da obra “O Contrato Social” de J.J. Rousseau (Coleção Os Pensadores, Editora Abril Cultural):Livro Primeiro: que trata da Política e do Estado.1- Cap. 2: Das primeiras sociedades;2- Cap. 3: Do direito do mais forte;3- Cap. 7: Do soberano;4- Cap. 8: Do estado civil;5- Cap. 9: Do domínio real.

Livro Segundo: que trata do Soberano.1- Cap. 2: A soberania é indivisível;2- Cap. 4: Dos limites do poder do soberano;3- Cap. 6: Da lei;4- Cap. 7: Do legislador:5- Cap. 12: Divisão das leis.

Livro Terceiro: que trata do Governo.1- Cap. 1: Do governo em geral;2- Cap. 3: Da divisão dos governos;3- Cap. 4: Da democracia;4- Cap. 5: Da aristocracia;5- Cap. 6: Da monarquia;6- Cap. 12: Como se mantém a autoridade soberana;7- Cap. 17: Das instituições do governo.

Livro Quarto: que trata do “poder” do Soberano e do Governo.1- Cap. 1: De como a vontade geral é indestrutível;2- Cap. 6: Da ditadura;3- Cap. 8: Da religião civil.

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Os tópicos principais em ordem de importância serão apresentados neste momento.

1- Poder : como tópico central nesta hipótese, o poder pode ser analisado como forma de exercício e uma potência física sobre determinado corpo físico, podendo esta potência ser um governo agindo sobre determinado grupo de indivíduos formador de um grupo coletivo físico dentro de um determinado Estado. Porém este poder pode ser expresso pelas características humanas que revelam uma admiração em outras pessoas, sendo este tipo de poder uma forma de carisma que é admirado pelo corpo político; ou levando um corpo político a tornar-se submisso e dependente por imposição de força de um determinado governo, baseado em Leis e na superioridade legítima de uma força física. O poder como ação política, que engloba o Estado, a figura do Soberano, a forma de Governo (Democrática, Aristocrática ou Monárquica) e por último o órgão que vai determinar a Religião Civil, são formas de um poder superior ao corpo político de indivíduos. O poder exercido sobre o corpo político é legitimado por Leis. Em último caso, quando o estado em geral sofre uma ameaça, poder haver a intervenção de um poder militar ou fisicamente superior, que é expressa na figura de uma pessoa ou entidade, sendo esta última uma forma de intervenção ditatorial para defender a estrutura e a vida do Estado, baseado no Contrato Social, que neste último caso sofre o perigo de ruir;

2- Estado Civil : expresso pelo aglomerado de determinado número de indivíduos, formando um corpo político ou uma sociedade civil, que é regido por Leis elaboradas e criadas pela figura do Soberano, que representa o corpo político. O Estado Civil como sendo uma evolução do estado natural anterior ao estado de sociedade primitiva, onde o homem primitivo não era um ser social, ou um ente do corpo político civil. No Estado Civil o homem é expresso pela figura do cidadão;

3- Governo (Democracia, Aristocracia e Monarquia) : o Governo como uma função de determinado órgão de responder pelas necessidades e suprimir os conflitos entre os cidadãos formadores do corpo político. Ao governo estabelecido cabe a função de Poder Executivo, colocando em prática e vigência as Leis elaboradas e criadas pelo Poder Legislativo, representado pelo Soberano. Os membros do Governo são representados pela figura dos Magistrados. Os Magistrados podem exercer três vontades dentro do Governo. A primeira será uma vontade própria do indivíduo magistrado, sendo assim uma vontade do próprio particular; a segunda será uma vontade comum aos magistrados, expressa como uma vontade do corpo magistrado; e a terceira, preferível para a instauração do “Contrato Social”, será a vontade do corpo político ou Soberano;

As formas de Governo exercidas pelos Magistrados são:3-1. Democracia: onde o Soberano pode confiar o Governo ao poder e vontade do povo ou corpo coletivo, de forma que haja mais cidadãos magistrados do que cidadãos simples e particulares;3-2. Aristocracia: quando o Governo deixa o poder nas mãos de um pequeno número de pessoas, sendo estas mesmas responsáveis de exercer a vontade do povo; a Aristocracia pode ser natural (para os povos simples), eletiva ou estabelecida por hereditariedade;3-3. Monarquia ou Governo Real: o Soberano concentra o Governo total nas mãos de um único Magistrado, do qual os outros recebem seu poder, expresso pela figura do Rei ou Realeza;

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O Governo Democrático: convém aos Estados pequenos;O Governo Aristocrático: convém aos Estados médios;O Governo Monárquico ou Real: convém aos Estados grandes.

4- Leis : representada pela forma que uma sociedade civil mantém e sustenta seus princípios sobre os cidadãos da mesma. Elas podem ser divididas em quatro categorias:A primeira categoria é a de Leis Políticas, onde um aglomerado de leis criadas e elaboradas pelo poder Legislativo é executado pelo Governo escolhido. Estas Leis Políticas tratam de defender os direitos e deveres dos cidadãos para consigo mesmo e os demais.A segunda categoria é a de Leis Civis, que são expressas pela autonomia do indivíduo cidadão da sociedade civil de não depender e não ser submisso perante os outros cidadãos, para a aplicação e defesa de seus deveres e direitos para com a sociedade.A terceira categoria é a de Leis Penais, onde a infração por parte dos cidadãos perante a lei é sancionada e punida, e que garante a sustentação e aplicação das leis anteriores.A quarta categoria é a de Leis Morais ou de Leis dos costumes da opinião pública, que seriam as leis preferíveis para a melhor aplicação do “Contrato Social” na sociedade civil, pelo fato de depender da autonomia e consciência do próprio cidadão para com a sociedade civil e com os outros cidadãos.

5- Religião Civil : o poder religioso, como forma de sustentação e afirmação das Leis determinadas pelo Governo, onde o “Contrato Social” pode ser mais profundamente incrustado na moral da sociedade civil, é em parte um alicerce que sustenta a autonomia do poder do Governo perante as oposições de opiniões e correntes políticas, que ao entrarem em conflito com o programa do Governo podem ser uma forma de desestruturar as bases para a aplicação do “Contrato Social” e seu plano de uma sociedade civil baseada no exercício do dever e direito do cidadão consciente de suas atitudes e ações dentro da sociedade. O fato do poder religioso ser uma forma de massificação de opiniões e dogmas deixa mais restrito a atuação e ação de formas de pensamentos que podem ruir com uma sociedade civil quando estas opiniões são contra as Leis do Governo, sendo possível a aplicação de punição de morte para quem não defende ou aplica a Religião Civil. Tudo isso pelo “Contrato Social e seus benefícios.A Religião Civil pode ser dividida em três categorias:A primeira sendo uma espécie de religião particular do indivíduo para consigo mesmo e com seu Deus próprio, onde o indivíduo tem o direito de escolher sua própria concepção de religião e o Governo tem o dever de respeitar essa escolha.A segunda categoria é uma forma de religião oficial de uma determinada nação, com suas peculiaridades, seus deuses nacionais, seus costumes, deixando uma possibilidade do cidadão possuir uma religião reconhecida pelo Governo e pelos outros cidadãos.A terceira forma de religião é a religião do sacerdote; uma espécie de religião esotérica, restrita ao domínio público e exercida por poucos indivíduos.

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Hipótese:Sobre o Poder Político e Religioso.

Com base nos tópicos principais, será estruturada esta hipótese do “poder” como fator relevante e crucial na constituição e sustentação do “Contrato Social” na obra “O Contrato Social” de J.J. Rousseau.

O “poder” em questão pode ser analisado como sendo uma força amparada na Política, juntamente com o Estado Civil e o Governo, exercendo o poder e autonomia sobre o corpo político, este formado pelo conjunto da totalidade de cidadãos que é expressa pela figura do Soberano, este último responsável pelo exercício e aplicação do poder Legislativo, ao formular e criar as Leis do Estado Civil, baseadas na vontade geral do povo; assim ao Governo vigente cabe a função de Executivo, sendo o representante do Governo na figura de um representante Democrático, Aristocrático ou Monárquico.

Este “poder” ao ser aplicado, possui como garantia de sustentação não o “Contrato Social” e sim a Lei, esta última dividida em Leis Políticas, elaboradas e aplicadas pelo povo ao corpo político entre seus integrantes e sobre a totalidade dos mesmos; Leis Civis, onde a sua liberdade igualitária perante os outros cidadãos é garantida pela Lei Civil; Leis Penais, onde é possível a sustentação das leia anteriores, devido ao fato de punir o transgressor da ordem geral expressa pela Lei; Leis Morais, ou também chamadas leis positivas mútuas, baseadas nos costumes expressos pela opinião pública, com base na autonomia e consciência do indivíduo que é o cidadão formador do corpo político ou Estado Soberano.

Este “poder” aplicado pelo Governo, expresso pela forma de Poder Executivo, este último representando a vontade geral do corpo político ou Soberano e expresso pela forma de Poder Legislativo, sustentado pelas Leis, possui a possibilidade de uma melhor aplicação quando usufrui d o “poder” da religião Civil.

A Religião Civil para ser mais instigada e penetrada na concepção moral do corpo político, tendo em vista quatro abordagens desta forma de “poder”: onde podemos analisar suas vantagens e desvantagens a seguir.

A primeira abordagem é baseada na obediência, onde pode sustentar-se unicamente de maneira desregulamentada e arbitrária ao poder civil e às Leis. A segunda abordagem é baseada em uma concepção individual e autônoma de religião, onde cada indivíduo do corpo político possui sua própria religião, tornando-se assim um assunto privado, sem relação e dependência coma Lei Civil. A terceira abordagem, tomada como propriedade do poder civil, sendo este último regulamentador da mesma. A quarta abordagem será uma fusão de interesse entre sociedade Civil e a Lei, podendo assim se beneficiar das Leis e também da vontade geral do corpo político para a manutenção e sustentação do “poder” aplicado pelo Governo, na forma de um Soberano.

Diante de determinada análise, se o Governo se sentir fortemente ameaçado, sendo que, omitindo uma ação ativa, o Estado ou Sociedade Civil pode perecer e acabar por suprimir, levando assim, todo um projeto de construção igualitária e justa ao fim, onde neste projeto, os deveres e direitos são garantidos pela Lei, expressa pelo “Contrato Social” entre seus componentes, sendo a Lei Moral, baseada nos costumes da opinião pública, a Lei preferível e autônoma melhor de ser adotada pelo corpo político, o Governo pode e deve atuar de forma ditatorial.

A ditadura neste caso é preferível ao invés do fim da sociedade civil formada pelo conjunto do corpo político.

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Por: Juliano Ozga.

Filosofia UFSM.