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O PETROLE RO O PETROLE RO Jornal do Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais Edição LX - 18 de abril de 2019

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Jornal do Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais 2

No início deste ano, o presi-dente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou ao Congresso

Nacional a Proposta de Emenda Cons-titucional (PEC) 6/2019 - que trata da Reforma da Previdência. A medida atende a uma de suas promessas de campanha e acaba com a Previdência Social como conhecemos hoje.

A reforma propõe o aumento da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição para se aposentar; aca-ba com a aposentadoria por tempo de contribuição; reduz o valor do Bene-fício de Prestação Continuada (BPC) destinado à população idosa em con-dições de miserabilidade e proíbe o acúmulo dos benefícios de aposenta-doria e pensão por morte.

Com a proposta de capitalização, a reforma só beneficiará os bancos. Segundo estudos realizados pela Una-fisco, a capitalização vai gerar receitas na ordem de R$ 388 bilhões por ano para os bancos.

Por isso, o Sindipetro/MG esmiu-çou a PEC 6/2019 para apontar quem realmente ganha e quem perde com a Reforma da Previdência de Bolsona-ro. Uma coisa já adiantamos: os mais prejudicados serão os trabalhadores, especialmente os mais pobres.

O QUE VAI MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

APOSENTADORIA POR IDADE:

Como é hoje: Como é hoje:Como fica:

Como fica:Como fica:

A REFORMA ACABA COM A APOSENTADORIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Aposentado(a) por idade + 15 anos de contribuição

= 70% do benefício

+ 1% por ano extra trabalhado

Aposentado(a) por idade + 20 anos de contribuição

=60% do benefício

+ 2% por ano extra trabalhado

APOSENTADORIA POR IDADE:

35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

60 ANOS + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

65 ANOS + 15 ANOS DE

CONTRIBUIÇÃO

62 ANOS + 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

65 ANOS + 20 ANOS DE

CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje:

APOSENTADOSE PENSIONISTAS:

É permitido o acúmulo de dois benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte.

A pensão é concedida no valor integral.

deverá optar por receber um dos benefí-cios em valor integral. O segundo bene-fício terá descontos entre 20% e 80%,

dependendo do valor. Viúvas: 60% do benefício + 10% por dependente

Como é hoje:

Como fica:

NÃO HÁ 55 anos25 anos 15 anos

NÃO HÁ 60 anos30 anos 15 anos

60 anos 60 anos30 anos 20 anos

60 anos 60 anos30 anos 20 anos

PROFESSORES: TRABALHADORES RURAIS:IDADE MÍNIMA IDADE MÍNIMATEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje: Como fica: Como é hoje: Como fica:Como é hoje: Como fica: Como é hoje: Como fica:

Como é hoje: Como fica: Como é hoje: Como fica:Como é hoje: Como fica: Como é hoje: Como fica:

Especial reforma da Previdência

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O QUE VAI MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?A REFORMA DA PREVIDÊNCIA VAI ACABAR COM PRIVILÉGIOS?

IDOSOS DE BAIXA RENDA:O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos acima de 65 anos que possuem uma renda mensal

bruta familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo.

65 ANOS

Um salário mínimo.Atualmente, o benefício

é de R$ 998,00

R$ 400,00O valor só se equipara ao

salário mínimo aos 70 anos

60 ANOS

IDADE MÍNIMA

BENEFÍCIO

MULHERES:

60 anos 15 anos62 anos 20 anos

IDADE MÍNIMATEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO

Trabalhadores podem requerer a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho sob exposição de agentes

prejudiciais à saúde. A Reforma da Previdência praticamente extingue esse direito.

APOSENTADORIA ESPECIAL:

No caso dos trabalhadores da refinaria, são necessários 25 anos de atividade

sob exposição a agentes nocivos.

Ainda que o trabalhador não complete 25 anos sob exposição, seu tempo es-pecial é convertido em tempo comum. Cada ano de contribuição é multiplica-do por 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres).

Se aprovada a reforma da Previdência, ficará extinta a regra de conversão do tempo especial

em tempo comum.

Ou seja, só terá direito à aposentadoria especial quem completar 25 anos de trabalho

sob agentes nocivos.

QUANTO GANHAM OS APOSENTADOS (EM MÉDIA) NO BRASIL?

GRÁFICO: "ECONOMIA" ESPERADA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

Em 2018, a previdência dos militares registrou déficit de

R$ 43,9 bilhões, que equivale a mais de 4 vezes o que o governo

prevê economizar em 10 anos com a reforma da Previdência.

A capitalização proposta na Reforma da Previdência vai gerar receitas que podem chegar a R$ 388 bilhões por ano para que bancos gerenciem os

recursos dos trabalhadores brasileiros.

Como é hoje: Como é hoje:Como fica: Como fica:

Como fica:Como é hoje:

Legislativo Judiciário MilitaresI NSS urbano INSS rural0

5

10

15

20

25

30R$ 26,8 mil

R$ 18 mil

R$ 13,7 mil

R$ 1,7 mil R$ 1 mil

*Esc

ala

em m

il re

ais

Não. A proposta de reforma da Previdência vai impactar principalmente os trabalhadores que

recebem até 2 salários mínimos.

63,5%18,7%

16,8%

*Fontes: Boletim Estatístico da Previdência SOcial - volume 24 - n° 1 e Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da União - Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019

Como fica:Como é hoje:

Como fica:Como é hoje:

1%: Militares

Servidores públicos

Beneficiários do BPC e abono salarial;

Regime ge-ral do INSS

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O QUE VAI MUDAR EM SUA APOSENTADORIA SE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOR APROVADA?

Diretoria Colegiada: Alas Castro, Alexandre Finamori, Aluízio Castro, Anselmo Braga, Carlos Roberto, Cristiane Reis, Cristiano Almei-da, Edson Ferreira, Eduardo de Sousa, Felipe Pinheiro, Joaquim Monteiro, Julionor Quintela, Leopoldino Martins, Letícia Staela, Márcia

Nazaré, Edna Vieira, Orlando Carlos, Osvalmir de Almeida, Paulo Valamiel, Ronaldo Marques, Salvador Cantão, Thiago Marinho, Vinícius Costa e Wender Destro.

Redação, revisão e diagramação: Nathália Barreto - 3426/ES e Thaís Mota - 15616/MG Av. Barbacena, 242 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-130 - Tel.: (31) 2515-5555 - Fax (31) 2535-3535.

www.sindipetromg.org.br - [email protected]

Além das mudanças nas regras para obtenção da aposentadoria, o projeto de Reforma da Previdência reduz substancialmente o valor dos benefícios previdenciários. Por isso, o Dieese desenvolveu uma calculadora para que você possa simular e comparar o resultado dos cálculos.

Para fazer uma simulação individual, acesse www.dieese.org.br/calculadoraaposentadoriaVeja abaixo alguns exemplos:

Elaine, 39 anos, faxineiraJá contribuiu por 10 anos para a Previdência SocialCom as regras atuais da Previdência Social, Elaine poderá se aposentar aos 59 anos com o 100% de sua média salarial.

Se aprovada a reforma da Previdência, Elaine deverá contribuir por mais 10 anos para a Previdência. Ou seja, só poderá se aposentar aos 69 anos para receber o mesmo valor do benefício.

José, 41 anos, soldador Já contribuiu por 20 anos para a Previdência SocialCom as regras atuais da Previdência Social, José poderá se aposentar aos 60 anos recebendo 100% de sua média salarial.

Se aprovada a reforma da Previdência, o soldador terá que trabalhar até os 65 anos para ter o direito de se aposentar com o valor integral de sua média salarial.

Marli, 44 anos, cozinheira Já contribuiu por 15 anos para a Previdência SocialCom as regras atuais da Previdência Social, Marli poderá se aposentar aos 59 anos recebendo 100% de sua média salarial.

Se aprovada a reforma da Previdência, a trabalhadora terá que trabalhar até os 69 anos para ter o direito de se aposentar com o valor integral de sua média salarial.

Afonso, 50 anos, eletricistaJá contribuiu por 30 anos para a Previdência SocialCom as regras atuais da Previdência Social, Afonso poderá se aposentar aos 62 anos recebendo 100% de sua média salarial.

Se aprovada a reforma da Previdência, Afonso terá que contribuir por mais 5 anos para ter o direito de se aposentar com o valor integral, se aposentado aos 67 anos de idade.

Denise, 30 anos, operadora Já contribuiu por 10 anos para a Previdência SocialCom as regras atuais da Previdência Social, Denise poderá se aposentar aos 54 anos recebendo 100% de sua média salarial.

Se aprovada a reforma da Previdência, a operadora terá que trabalhar até os 62 anos para ter o direito de se aposen-tar com o valor integral de sua média salarial.

Cláudia, 34 anos, enfermeiraJá contribuiu por 16 anos para a Previdência SocialCom as regras atuais da Previdência Social, Cláudia poderá se aposentar aos 53 anos com o 100% de sua média salarial.

Se aprovada a reforma da Previdência, Cláudia deverá contribuir por mais 9 anos para a Previdência. Ou seja, só poderá se aposentar aos 62 anos recebendo o mesmo valor do benefício.

Roberto, 34 anos, mecânicoJá contribuiu por 10 anos para a Previdência SocialCom as regras atuais da Previdência Social, Roberto poderá se aposentar aos 61 anos recebendo 100% de sua média salarial.

Se aprovada a reforma da Previdência, o trabalhador terá que contribuir por mais 5 anos para ter o direito de se aposentar com o valor integral.